SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões,...

9

Transcript of SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões,...

Page 1: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 2: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 3: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 4: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 5: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 6: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 7: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 8: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob
Page 9: SINCOESPE+REGI_C3O.pdfOs pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob