Estabilizadores Automáticos e Política Industrial
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Estabilizadores Automáticos e Política Industrial
Fernanda GuardadoMonica Baumgarten de Bolle
29/06/2012
Sumário
• Motivação• Um modelo simples: tributar a folha ou o
faturamento?• A natureza dos choques e o regime tributário• Quando o Governo deve ser “sócio” ?
A substituição do regime tributárioL = R – D – I = R – (i*k + F+A) – I
•Onde i*K é o custo do capital investido, F é a folha de pagamentos e A são os custos administrativos. Em um regime onde o principal imposto da indústria é sobre a folha (o percentual α), temos:
I = α*F•Logo, o lucro líquido da empresa será Lf = R – i*K – (1+ α)*F – A. •No regime em que o imposto principal é sobre o faturamento (o percentual β), ou receita bruta, temos:
I = β*R•E portanto o lucro líquido da empresa é LR = (1- β)*R – i*K – F – A.•Igualdade entre os regimes acontece quando:
R – i*K – (1+ α)*F – A = (1+ β)*R – i*K – F – A → R = (α/β)*F
•Com este resultado simples, e se tomarmos os valores usados nos respectivos regimes no Brasil (α= 20% E β = entre 1% e 2%), obtemos:
R = 10*F para β = 2%; R = 20*F para β = 1%
Ciclo Econômico: 2 Casos
• Caso 1: um choque μ sobre a receita, de natureza temporária (i.e. um choque de curto prazo). Neste caso, a empresa não altera suas escolhas no curto prazo (K, L) – A é fixo. Ver slide seguinte.
• Caso 2: um choque μ sobre a receita, de natureza permanente (mais adiante).
Comparação da tributação no ciclo
O Choque Permanente• Imposto sobre a folha (mdo): condições de primeira ordem (P fixo, F(K, L)
neoclássica):– RK (mdo) = i/(1+μ) e RL(mdo) = (1+α)/(1+μ)
• Imposto sobre o faturamento (fat): condições de primeira ordem (P fixo, F(K, L) neoclássica):• RK (fat) = i/(1-β)(1+μ) e RL(fat) = 1/(1-β)(1+μ)
• Como RK (mdo) < RK (fat), o regime de faturamento empregará menos capital (RKK<0, RLL<0).
• Já o regime de faturamento empregará mais mão de obra sempre queRL (mdo) > RL (fat) ou (1-β)(1+α)>1,
o que é verdade para os parâmetros alfa e beta usados (20% e 2% ou 1%, respectivamente).
O “sócio” GovernoNo curto prazo, o regime de faturamento atenua a volatilidade do lucro, dados o emprego de K e L. Sobretudo com um choque temporário.
Choque permanente: no médio prazo, entretanto, empresas tendem a ajustar seus preços, níveis de produção, investimento e folha de pessoal à lucratividade desejada (e possível).
Assim, por acomodar parcialmente choques mais duradouros sobre o faturamento das empresas, o Governo pode atenuar os efeitos sobre o emprego durante o ciclo econômico. Este resultado não garante, entretanto, ganhos de eficiência alocativa agregadamente.
Conclusão
• O regime de tributação sobre o faturamento, com as alíquotas atuais, é vantajoso para empresas cuja folha de pagamentos é maior do que 10% (ou 5%) do faturamento – ou seja, empresas intensivas em trabalho
• Vale a pena para o Governo “ser sócio” no ciclo de negócios da empresa sob certas circunstâncias: o regime de tributação sobre o faturamento atenua efeitos macroeconômicos sobre o emprego e reduz, em alguns casos, a volatilidade do lucro líquido das empresas, o que pode favorecer a confiança nos investimentos.