Estado da Paraíba · 2020. 8. 8. · interesse público do Projeto de Lei n 16322 de autoria do...
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N° 7.976 http://www.al.pb.leg.br João Pessoa - Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020CADERNO LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Estado da Paraíba
MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO GENIVAL MATIAS
2° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO MANOEL LUDGÉRIO
3° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO INÁCIO FALCÃO
4° VICE-PRESIDENTE DEPUTADA CAMILA TOSCANO
1° SECRETÁRIO DEPUTADO NABOR WANDERLEY
2° SECRETÁRIO DEPUTADO BOSCO CARNEIRO
3° SECRETÁRIO DEPUTADO EDMILSON SOARES
4° SECRETÁRIO DEPUTADO WALLBER VIRGOLINO
1° SUPLENTE DEPUTADO MOACIR RODRIGUES
2° SUPLENTE DEPUTADO GALEGO SOUZA
3° SUPLENTE DEPUTADA DRA. PAULA
4° SUPLENTE DEPUTADO CAIO ROBERTO
DEPUTADO ADRIANO GALDINOPRESIDENTE
COMISSÕES PERMANENTESCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
TITULARES SUPLENTES
1. Dep. Pollyanna Dutra - Presidente 1. Dep. Jeová Campos
2. Dep. Ricardo Barbosa - Vice-Presidente 2. Dep. Lindolfo Pires
3. Dep. Dr. Taciano Diniz 3. Dep. Caio Roberto
4. Dep. Júnior Araújo 4. Dep. Dr. Érico
5. Dep. Edmilson Soares 5. Dep. Manoel Ludgério
6. Dep. Camila Toscano 6. Dep. Del. Wallber Virgolino
7. Dep. Tovar Correia Lima 7. Dep. Cabo Gilberto
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA1. Dep. Wilson Filho - Presidente 1. Dep. Branco Mendes2. Dep. Ricardo Barbosa 2. Dep. Doda de Tião3. Dep. Tião Gomes 3. Dep. Júnior Araújo4. Dep. Taciano Diniz 4. Dep. Dr. Érico5. Dep. Eduardo Carneiro 5. Dep. Raniery Paulino6. Dep. João Henrique 6. Dep. Anderson Monteiro7. Dep. Lindolfo Pires 7. Dep. Edmilson Soares
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS1. Dep. Estela Bezerra - Presidente 1. Dep. Pollyanna Dutra
2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Cida Ramos
3. Dep. Anderson Monteiro 3. Dep. Camila Toscano
4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep.
5. Dep. Dr. Érico 5. Dep.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE1. Dep. Moacir Rodrigues - Presidente 1. Dep. 2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Wilson Filho3. Dep. Jeová Campos 3. Dep. Estela Bezarra4. Dep. Galego Sousa 4. Dep. Anderson Monteiro5. Dep. Júnior Araújo 5. Dep.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO E SEGURANÇA1. Dep. Buba Germano - Presidente 1. Dep.
2. Dep. Cabo Gilberto - Vice-Presidente 2. Dep. João Henrique
3. Dep. Doda de Tião 3. Dep.
4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep. Caio Roberto
5. Dep. Del. Wallber Virgolino 5. Dep. Eduardo Carneiro
COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL1. Dep. Dr. Érico - Presidente 1. Dep. Lindolfo Pires
2. Dep. Anderson Monteiro 2. Dep. Tovar Correia Lima
3. Dep. Buba Germano 3. Dep.
4. Dep. Wilson Filho 4. Dep.
5. Dep. Dra. Jane Panta 5. Dep. Raniery Paulino
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTARTITULARES SUPLENTES
1. Dep. Tião Gomes - Presidente 1. Dep. Ricardo Barbosa
2. Dep. Edmilson Soares - Vice-Presidente 2. Dep. Doda de Tião
3. Dep. Buba Germano 3. Dep. Cida Ramos
4. Dep. 4. Dep. Taciano Diniz
5. Dep. Felipe Leitão 5. Dep. Dr. Érico
6. Dep. Camila Toscano 6. Dep. Anderson Monteiro
7. Dep. Galego Souza 7. Dep. João Henrique
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS1. Dep. Edmilson Soares - Presidente 1. Dep.
2. Dep. Cida Ramos - Vice-Presidente 2. Dep. Inácio Falcão
3. Dep. Cabo Gilberto 3. Dep. Galego Souza
4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep. Moacir Rodrigues
5. Dep. Tião Gomes 5. Dep.
COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER1. Dep. Camila Toscano - Presidente 1. Dep.
2. Dep. Dra. jane Panta 2. Dep. Moacir Rodrigues
3. Dep. Estela Bezerra 3. Dep. Inácio Falcão
4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep.
5. Dep. Pollyanna Dutra 5. Dep. Manoel Ludgério
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CIDADÃ1. Dep. Buba Germano 1. Dep. Lindolfo Pires
2. Dep. Branco Mendes 2. Dep. Doda de Tião
3. Dep. Raniery Paulino 3. Dep.
4. Dep. Anderson Monteiro 4. Dep.
5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Tião Gomes
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1. Dep. Cida Ramos - Presidente 1. Dep. Inácio Falcão
2. Dep. Raniery Paulino - Vice-Presidente 2. Dep. Tovar Correia Lima
3. Dep. Ricardo Barbosa 3. Dep. Manoel Ludgério
4. Dep. Genival Matias 4. Dep.
5. Dep. Anderson Monteiro 5. Dep.
COMISSÃO DE INCENTIVO ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE NEGÓCIOS1. Dep. Eduardo Carneiro - Presidente 1. Dep. Tovar Correia Lima
2. Dep. Pollyanna Dutra - Vice-Presidente 2. Dep. Edmilson Soares
3. Dep. Wilson Filho 3. Dep. Chió
4. Dep. Camila Toscano 4. Dep. Anderson Monteiro
5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Taciano Diniz
DIÁRIO DO PODER LEGISL ATIVO
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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Sexta-Feira, 07 de Agosto de 20202
PRESIDÊNCIA
VETOS DE AUTORIA DOGOVERNADOR DO ESTADO
126/2020
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Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 3
127/2020
128/2020
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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Sexta-Feira, 07 de Agosto de 20204
128/2020
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Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 5
129/2020
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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Sexta-Feira, 07 de Agosto de 20206
130/2020
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Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2020 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 7
SECRETARIA LEGISLATIVA
EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do COVID-19
“Departamento de Assistência às Comissões” 19ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, inciso II da Resolução nº 1.578, de 19 de
dezembro de 2012 (Regimento Interno), C O N V O C A os senhores Deputados e Senhoras Deputadas do supramencionado órgão técnico
para participarem da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no próximo dia 10 de agosto (segunda-feira), às 10:00h, por sistema virtual
de vídeo conferência, com a finalidade de dialogar e pontuar estratégias
de atuação deste órgão colegiado, no acompanhamento e fiscalização da
situação fiscal, bem como, da execução financeira e orçamentária do
Estado e Municípios que tiveram seus Decretos de Calamidade Pública
aprovados por este Poder Legislativo. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 06 de agosto de 2020.
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“Divisão de Apoio às Comissões Permanentes” 19ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, inciso II da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), C O N V O C A os senhores Deputados e Senhoras Deputadas do supramencionado órgão técnico para
participarem da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no próximo dia 11 de agosto (terça-feira), às 10:00h, através do sistema eletrônico de vídeo conferência,
com a finalidade de deliberar sobre os pareceres emitidos às matérias que constam
na seguinte pauta da Ordem do Dia em anexo, conforme determina o art. 45, §5º do
Regimento Interno:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 06 de agosto de 2020.
Presidenta
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“Divisão de Apoio às Comissões Permanentes” 19ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, inciso II da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), C O N V O C A os senhores Deputados e Senhoras Deputadas do supramencionado órgão técnico para
participarem da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no próximo dia 11 de agosto (terça-feira), às 10:00h, através do sistema eletrônico de vídeo conferência,
com a finalidade de deliberar sobre os pareceres emitidos às matérias que constam
na seguinte pauta da Ordem do Dia em anexo, conforme determina o art. 45, §5º do
Regimento Interno:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 06 de agosto de 2020.
Presidenta
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“Divisão de Apoio às Comissões Permanentes” 19ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, inciso II da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), C O N V O C A os senhores Deputados e Senhoras Deputadas do supramencionado órgão técnico para
participarem da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no próximo dia 11 de agosto (terça-feira), às 10:00h, através do sistema eletrônico de vídeo conferência,
com a finalidade de deliberar sobre os pareceres emitidos às matérias que constam
na seguinte pauta da Ordem do Dia em anexo, conforme determina o art. 45, §5º do
Regimento Interno:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 06 de agosto de 2020.
Presidenta
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Administração, Serviço Público, e Segurança
“Divisão de Apoio às Comissões Permanentes” 19ª Legislatura 2ª Sessão Legislativa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO E SEGURANÇA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, inciso II da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro
de 2012 (Regimento Interno), C O N V O C A os senhores Deputados e Senhoras Deputadas do supramencionado órgão técnico para
participarem da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no próximo dia 10 de agosto (segunda-feira), às 09:30h, por sistema virtual
de vídeo conferência, com a finalidade de deliberar sobre o parecer
emitido à matéria que consta na pauta da Ordem do Dia abaixo
relacionada, conforme determina o art. 45, §5º do Regimento Interno:
A – VETO: 1 – 118/2020 – DO GOVERNADOR DO ESTADO – Veto total, por contrário ao interesse público, do Projeto de Lei nº 1683/2020, de autoria do Deputado Estadual
Cabo Gilberto Silva que “Veda o aumento de tarifas e taxas no Estado da Paraíba,
enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo
Coronavirus – COVID-19” ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 06 de agosto de 2020.
1
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 214/2020
Dispondo sobre a Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Tomadas de Decisões nas ações e
execuções no combate ao novo Coronavírus – covid-19,
no âmbito da Assembleia Legislativa, referentes ao
Estado de Calamidade Pública declarado pelo Poder
Executivo e reconhecido por este Poder
Legislativo.EXARA-SE O PARECER PELA
INJURIDICIDADE da propositura. Em apenso o
PRE 215/2020.
Projeto que trata da criação de um colegiado para acompanhar e influenciar as medidas de combate à COVID-19. Proposta extremamente interesse, porém que perdeu o objeto tendo em vista a criação da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização dos Entes Federativos em Estado de Calamidade Pública. Parecer pela injuridicidade da propositura, pela perda do seu objeto. Em apenso o PRE 215/2020, de autoria do Deputado Raniery Paulino, que propõe medida semelhante à do PRE 214/2020, de forma que as proposituras devem, nos termos regimentais, tramitar conjuntamente.
AUTOR (A): Dep. RICARDO BARBOSA
RELATOR(A): Dep. POLLYANNA DUTRA
PARECER N°___247______/2020
I - RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o
Projeto de Resolução nº 214/2020, da lavra do DeputadoRicardo Barbosa, o qual tem a
seguinte ementa: “Dispondo sobre a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
2
Tomadas de Decisões nas ações e
execuções no combate ao novo Coronavírus – covid-19, no âmbito da Assembleia
Legislativa, referentes ao Estado de Calamidade Pública declarado pelo Poder Executivo
e reconhecido por este Poder Legislativo”.
A propositura constou no expediente do dia 22 de abrilde 2020.
Instrução processual em termos.Tramitação na forma regimental. O presente
parecer foi elaborado com a assessoria institucional do Consultor Legislativo Tiago
Saldanha, matrícula 290.114-5.
É o relatório.
3
II - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em análise tem por finalidade designar os membros da
Comissão para acompanhamento, fiscalização e tomadas de decisões nas ações e
execuções no âmbito da Assembleia Legislativa, referentes no combate ao Novo
Coronavírus – COVID-19, bem como no estado de calamidade pública declarado pelo
Poder Executivo e reconhecido por este Poder Legislativo, composta por 06 (seis)
Deputados Estaduais a serem escolhidos, nos termos das indicações feitas pelos partidos e
blocos na presente Sessão Extraordinária, 15 de abril de 2020.
A Comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao fiel
cumprimento do propósito em comandar ações, reuniões, debates, sessões, proposituras
de requerimentos, bem como o acompanhamento e fiscalização junto ao Poder Executivo,
a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao
estado de calamidade.
O autor funda a sua iniciativa legislativa numa proposta para que o Poder
Legislativo efetive a sua atuação como responsável pela fiscalização, em particular, num
momento tão sensível como que vivemos atualmente.
Em que pese o interesse público aventado quando da apresentação da presente
matéria, cabe a essa Douta Comissão de Justiça analisar a compatibilidade da propositura
com a Constituição Federal, Estadual e a legislação pertinente, realizando um controle
prévio de constitucionalidade e juridicidade dos projetos de lei no âmbito da competência
estadual. É função desse colegiado agir como guardião da supremacia da Constituição e
da legalidade, evitando que leis inconstitucionais ou ilegais façam parte do nosso
ordenamento jurídico. Deste modo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
cumpre um papel de fundamental importância para a segurança jurídica da nossa
sociedade, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema jurídico estadual.
-
DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Sexta-Feira, 07 de Agosto de 20208
E X P E D I E N T E
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBAPraça João Pessoa s/n - Centro - João Pessoa PB
CEP 58013-900
GUILHERME BENÍCIO DE CASTRO NETOSECRETÁRIO LEGISLATIVO
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO
MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE OLIVEIRADIRETORA DA DIVISÃO
DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FRANCISCO DE SOUZA NETODIAGRAMADOR
EVERALDO FERNANDES DE OLIVEIRAEDITOR
OUTROS
CLUBE NOVO ALVORECER
3
II - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em análise tem por finalidade designar os membros da
Comissão para acompanhamento, fiscalização e tomadas de decisões nas ações e
execuções no âmbito da Assembleia Legislativa, referentes no combate ao Novo
Coronavírus – COVID-19, bem como no estado de calamidade pública declarado pelo
Poder Executivo e reconhecido por este Poder Legislativo, composta por 06 (seis)
Deputados Estaduais a serem escolhidos, nos termos das indicações feitas pelos partidos e
blocos na presente Sessão Extraordinária, 15 de abril de 2020.
A Comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao fiel
cumprimento do propósito em comandar ações, reuniões, debates, sessões, proposituras
de requerimentos, bem como o acompanhamento e fiscalização junto ao Poder Executivo,
a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao
estado de calamidade.
O autor funda a sua iniciativa legislativa numa proposta para que o Poder
Legislativo efetive a sua atuação como responsável pela fiscalização, em particular, num
momento tão sensível como que vivemos atualmente.
Em que pese o interesse público aventado quando da apresentação da presente
matéria, cabe a essa Douta Comissão de Justiça analisar a compatibilidade da propositura
com a Constituição Federal, Estadual e a legislação pertinente, realizando um controle
prévio de constitucionalidade e juridicidade dos projetos de lei no âmbito da competência
estadual. É função desse colegiado agir como guardião da supremacia da Constituição e
da legalidade, evitando que leis inconstitucionais ou ilegais façam parte do nosso
ordenamento jurídico. Deste modo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
cumpre um papel de fundamental importância para a segurança jurídica da nossa
sociedade, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema jurídico estadual.
4
Nesse sentido, não olvidando
do propósito extremamente relevante da propositura, fundamental até, é importante frisar
que a Casa de Epitácio Pessoa já criou um órgão colegiado com as atribuições propostas
pelo Projeto de Resolução em tela.
Através do Ato do Presidente nº 15/2020, publicado na edição nº 7.912, de 23 de
abril de 2020, do Diário do Poder Legislativo, restou constituída Comissão Especial de
Acompanhamento e Fiscalização dos Entes Federativos em Estado da Calamidade Pública
na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
O objetivo da mencionada Comissão Especial é promover atividades que visem à
transparência das medidas adotadas em decorrência da pandemia atual; propor medidas
que facilitem a operacionalização dos planos a serem adotados e servir como um canal de,
respeitadas as competências constitucionais, convergência de esforços no combate à
COVID-19 e às consequências dela decorrentes nos diversos âmbitos de atuação do Poder
Público.
Verifica-se, assim, que a propositura ora discutida perdeu o seu objeto, de forma
que, sem macular em nada o seu gigantesco mérito, a aprovação da mesma perdeu a são
razão de ser, compelindo-me a apresentar um parecer pela injuridicidade da matéria.
Relevante frisar a existência do PRE 215/2020, de autoria do Deputado Raniery
Paulino, ementado da seguinte forma: “Constitui o Grupo de Monitoramento das Receitas
e Despesas do Estado da Paraíba para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus,
causador da COVID-19, e dá outras providências”.
Tendo em vista a grande semelhança entre as proposituras, ambas devem tramitar
em conjunto e receber um só parecer, de acordo com as determinações regimentais.
Sendo assim, com fundamento na exposição feita acima, opino pela
INJURIDICIDADE doProjeto de Resolução nº 214/2020, com o PRE 215/2020 em anexo.
5
Sala das Comissões, em 14 de julho
de 2020.
6
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação adota e recomenda o parecer do(a)
Senhor(a) Relator(a) pela INJURIDICIDADEdoProjeto de Resolução nº 214/2020,
com o PRE 215/2020 em apenso.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em 14 de julho de 2020.
6
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação adota e recomenda o parecer do(a)
Senhor(a) Relator(a) pela INJURIDICIDADEdoProjeto de Resolução nº 214/2020,
com o PRE 215/2020 em apenso.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em 14 de julho de 2020.