ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE … · ESTADO DE MATO GROSSO ... Rua Cicera Alves de...

33
EST PREFEITUR Avenida 20 de dezem T EDITAL DE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTR Processo Seletivo Público nº 001/2015, realização em conformidade com as Leis 049/2014 e 050/2014 e Lei Federal n° 11 Seletivo Público nº 001/2015, RESOLVE finalidade de contratação por tempo inde para substituição e formação de cadastro Saúde - ACS” e Agente de Combate a E termos descritos na Constituição Federal regras estabelecidas neste Edital. 1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNC QUADRO DE Cargo/Contratação Local Trabalh Agente Comunitário de Saúde (Micro área 002) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 003) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 004) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 005) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 006) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 007) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 008) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 009) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde (Micro área 010) PSF-Agro Agente Comunitário de Saúde PSF-Agro TADO DE MATO GROSSO RA MUNICIPAL DE COTRIGUA mbro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato G CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 RIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, por meio d RESOLVE divulgar e estabelecer normas para Municipais nº 019/2015, 578/2008 e 871/2015, L 1.350/2006 e suas alterações, por meio da Comiss divulgar e estabelecer normas para abertura das eterminado para preenchimento de vagas e contra o reserva, visando atender o programa de “Estraté Endemias (ACE), sendo este de natureza de exce l de 88 do em especial ao art. 37, IX, que dão re CIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO E VAGAS GERAL DA PREFEITURA MUNICIPA l ho Vagas Vagas PNE Vencimento Carga Horária Semana l ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas ovila CR - 915,07 40 horas AÇU Grosso Página1 5 da Comissão Examinadora do a abertura das inscrições e a Lei Complementar Municipal nº são Examinadora do Processo s inscrições e a realização com atação por tempo determinado égia de Agente Comunitário de epcional interesse público, nos espaldo legal e normatizam as O - VENCIMENTO INICIAL AL a Requisitos do Cargo s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo. s Ensino Fundamental Completo.

Transcript of ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE … · ESTADO DE MATO GROSSO ... Rua Cicera Alves de...

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

EDITAL DE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇUProcesso Seletivo Público nº 001/2015, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização em conformidade com as Leis Municipais nº 019/2015, 578/2008 e 871/2015, Lei Complementar Municipal nº 049/2014 e 050/2014 e Lei Federal n° 11.350/2006 e suas alterações, Seletivo Público nº 001/2015, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização com finalidade de contratação por tempo indeterminado para preenchimento de vagas e contratação por para substituição e formação de cadastro reserva, visando atender o programa de “Estratégia de Agente Comunitário de Saúde - ACS” e Agente de Combate a Endemias (ACE), sendo este de termos descritos na Constituição Federal de 88 do em especial ao art. 37, IX, regras estabelecidas neste Edital.

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA QUADRO DE VAGAS GERAL

Cargo/Contratação

Local Trabalho

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 002)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 003)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 004)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 005)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 006)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 007)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 008)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 009)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 010)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

PSF-Agrovila

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015

COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do , RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a

em conformidade com as Leis Municipais nº 019/2015, 578/2008 e 871/2015, Lei Complementar Municipal nº Lei Federal n° 11.350/2006 e suas alterações, por meio da Comissão Examinadora do Processo

Seletivo Público nº 001/2015, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização com finalidade de contratação por tempo indeterminado para preenchimento de vagas e contratação por para substituição e formação de cadastro reserva, visando atender o programa de “Estratégia de Agente Comunitário de

ACS” e Agente de Combate a Endemias (ACE), sendo este de natureza de excepcional interesse público, scritos na Constituição Federal de 88 do em especial ao art. 37, IX, que dão respaldo legal e normatizam as

REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO QUADRO DE VAGAS GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL

Local Trabalho

Vagas Vagas PNE

Vencimento Carga Horária Semana

l Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

2015

, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do , RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a

em conformidade com as Leis Municipais nº 019/2015, 578/2008 e 871/2015, Lei Complementar Municipal nº or meio da Comissão Examinadora do Processo

Seletivo Público nº 001/2015, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização com finalidade de contratação por tempo indeterminado para preenchimento de vagas e contratação por tempo determinado para substituição e formação de cadastro reserva, visando atender o programa de “Estratégia de Agente Comunitário de

de excepcional interesse público, nos que dão respaldo legal e normatizam as

INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL

Semana

Requisitos do Cargo

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

(Micro área 011) Agente Comunitário de

Saúde (Micro área 012)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 014)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 015)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 016)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 017)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 018)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 019)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 020)

PSF-Agrovila

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 021)

PSF –

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 022)

PSF –

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 023)

PSF –

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 024)

PSF –

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 025)

PSF –

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 026)

PSF –

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 027)

PSF –

Agente Comunitário de Saúde

PSF – Nova União

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

Agrovila CR - 915,07 40 horas

II CR - 915,07 40 horas

II CR - 915,07 40 horas

II CR - 915,07 40 horas

II CR - 915,07 40 horas

II CR - 915,07 40 horas

II CR - 915,07 40 horas

II CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

(Micro área 031) Agente Comunitário de

Saúde (Micro área 033)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 036)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 037)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 038)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 039)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 040)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 043)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 044)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 045)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 046)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 047)

PSF – Nova União

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 032)

PSF – NovaEsperança

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 034)

PSF – Nova Esperança

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 041)

PSF – Nova Esperança

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 042)

PSF – Nova Esperança

Agente Comunitário de Saúde

PSF – Nova Esperança

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova União

CR - 915,07 40 horas

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a3

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

(Micro área 048) Agente Comunitário de

Saúde (Micro área 049)

PSF – Nova Esperança

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 050)

PSF – Nova Esperança

Agente Comunitário de Saúde

(Micro área 051)

PSF – Nova Esperança

Agente de Combate à Endemias

Ouro Verde dos Pioneiros (Agrovila)

Agente de Combate à Endemias

Nova União

Agente de Combate à Endemias

Zona Urbana

Total de Vagas

MAPEAMENTO DAS AREAS DE ATUAÇÃO DAS ACS

MICRO AREA PSF 2 Agrovila Linha Nova Estrela, Linha União saída de Agrovila ate o lote anterior ao do Sr Nilo

Fernandes ,da Quadra Agrovila, Vila Nova Agrovila, Rua saída para linha estrela.

3 Agrovila Linha Consolata, Linha Jaciara, Linha Santa Luzia.4 Agrovila linha CDR

Canam 5 Agrovila Linha Vieira, Linha Gaúcha, Linha Acorai, Linha Paraná.6 Agrovila Travessão II lote 01 ao 34

II lote 146 ao 168 lado direito, Travessão II 120ao 135 lado direito, reserva 10 famílias.7 Agrovila Travessão I do lote 36 ao 80 CDR 09 travessão II do lote 169 ao 192 CDR 09.8 Agrovila Assentamento do travessão da 05 ou CDR 09, Linha Gaúcha.9 Agrovila Vale Verde Linha do Rio Juruena. Linha Ariel Inicio Casa da Sirlei ate o lote 366.10 Agrovila Vale verde Linha Ariel do Lote do Srº Pedro Evangelista ate o final... 11 Agrovila Br Saída Para Juruena ate a fazenda São Jose, Br saída para Cotriguaçu ate o sitio

Santa Fatima, Avenida Principal da Agrovila, Rua Brasil, Rua 09.12 Agrovila Vale Verde Linha Ariel do lote 367 ate o lote do srº Pedro Evangelista 14 PSF - I Avenida Henrique Xavier Rodovalho, (ate a loja Moveis Bandeirantes), Avenida 20 de

dezembro (do posto Cotriguacu ate Cotrisserra), Rua Ires Brambila, Rua Geneci Castanha (ate o Hospital) rua 1º de maio Jose CibuslkiOchoa), rua Gumercindo Bernardi, Rua Rubens Toneli (ate a quadra de esportes Coberta).

15 PSF - I Bairro Planalto I Avenida Samambaia, Rua 04, Rua Miranda, Bairro Planalto II Quadras 10,11,12,13,14,15,16 e 17.

16 PSF – I Linha União saída de Cotriguaçu a Nova União ate o lote do srº Nilo Fernandes, Br 170, Linha Vista Alegre, Linha Irmãos Luza, Terceira Vicinal Leste (lado esquerdo ate o

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

Nova Esperança

CR - 915,07 40 horas

Ouro Verde dos Pioneiros (Agrovila)

CR - 788,00 40 horas

Nova União CR - 788,00 40 horas

Zona Urbana CR - 788,00 40 horas

CR -

MAPEAMENTO DAS AREAS DE ATUAÇÃO DAS ACS LOCALIZAÇAO

Linha Nova Estrela, Linha União saída de Agrovila ate o lote anterior ao do Sr Nilo Fernandes , Rua da igreja Assembleia de Deus Agrovila, Rua da Escola Agrovila, Rua da Quadra Agrovila, Vila Nova Agrovila, Rua saída para linha estrela.Linha Consolata, Linha Jaciara, Linha Santa Luzia. linha CDR 02 Linha Estrela Linha Libertação, Linha Estrela Fazendo do Ade ate no

Linha Vieira, Linha Gaúcha, Linha Acorai, Linha Paraná. Travessão II lote 01 ao 34 lado direito, Travessão II lote 129 lado esquerdo, Travessão II lote 146 ao 168 lado direito, Travessão II 120ao 135 lado direito, reserva 10 famílias.Travessão I do lote 36 ao 80 CDR 09 travessão II do lote 169 ao 192 CDR 09.Assentamento do travessão da 05 ou CDR 09, Linha Gaúcha.Vale Verde Linha do Rio Juruena. Linha Ariel Inicio Casa da Sirlei ate o lote 366.Vale verde Linha Ariel do Lote do Srº Pedro Evangelista ate o final...

Saída Para Juruena ate a fazenda São Jose, Br saída para Cotriguaçu ate o sitio Santa Fatima, Avenida Principal da Agrovila, Rua Brasil, Rua 09.Vale Verde Linha Ariel do lote 367 ate o lote do srº Pedro Evangelista Avenida Henrique Xavier Rodovalho, (ate a loja Moveis Bandeirantes), Avenida 20 de dezembro (do posto Cotriguacu ate Cotrisserra), Rua Ires Brambila, Rua Geneci Castanha (ate o Hospital) rua 1º de maio Jose CibuslkiOchoa), rua Gumercindo Bernardi, Rua Rubens Toneli (ate a quadra de esportes Coberta). Bairro Planalto I Avenida Samambaia, Rua 04, Rua Miranda, Bairro Planalto II Quadras 10,11,12,13,14,15,16 e 17. Linha União saída de Cotriguaçu a Nova União ate o lote do srº Nilo Fernandes, Br 170, Linha Vista Alegre, Linha Irmãos Luza, Terceira Vicinal Leste (lado esquerdo ate o

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a4

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

40 horas Ensino Fundamental Completo.

Linha Nova Estrela, Linha União saída de Agrovila ate o lote anterior ao do Sr Nilo Rua da igreja Assembleia de Deus Agrovila, Rua da Escola Agrovila, Rua

da Quadra Agrovila, Vila Nova Agrovila, Rua saída para linha estrela.

Linha Estrela Fazendo do Ade ate no

lado direito, Travessão II lote 129 lado esquerdo, Travessão

II lote 146 ao 168 lado direito, Travessão II 120ao 135 lado direito, reserva 10 famílias. Travessão I do lote 36 ao 80 CDR 09 travessão II do lote 169 ao 192 CDR 09. Assentamento do travessão da 05 ou CDR 09, Linha Gaúcha. Vale Verde Linha do Rio Juruena. Linha Ariel Inicio Casa da Sirlei ate o lote 366. Vale verde Linha Ariel do Lote do Srº Pedro Evangelista ate o final...

Saída Para Juruena ate a fazenda São Jose, Br saída para Cotriguaçu ate o sitio Santa Fatima, Avenida Principal da Agrovila, Rua Brasil, Rua 09. Vale Verde Linha Ariel do lote 367 ate o lote do srº Pedro Evangelista Avenida Henrique Xavier Rodovalho, (ate a loja Moveis Bandeirantes), Avenida 20 de dezembro (do posto Cotriguacu ate Cotrisserra), Rua Ires Brambila, Rua Geneci Castanha (ate o Hospital) rua 1º de maio Jose Cibuslki (ate a escola Maria Vargas Ochoa), rua Gumercindo Bernardi, Rua Rubens Toneli (ate a quadra de esportes

Bairro Planalto I Avenida Samambaia, Rua 04, Rua Miranda, Bairro Planalto II

Linha União saída de Cotriguaçu a Nova União ate o lote do srº Nilo Fernandes, Br 170, Linha Vista Alegre, Linha Irmãos Luza, Terceira Vicinal Leste (lado esquerdo ate o

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

Bianch,

17 PSF - I Bairro Vila Nova, Rua Tiradentes (lado direito) Rua Padre Ezequiel, (casa do Cutia ate o desmatamento) Rua Castelo Branco, rua Duque de Caxias, (lado direito), Rua dos Imigrantes (casa da d Janete ate o Cutia), Bairro Cooperativa; Rua Hildebrando Klein, Rua Irani Silveira, Rua Colmir Edvino Bervian, Rua Panteleao, Ochoa, Rua Joao Silveira ate Vanderlei Kischel, Rua Cicera Alves de Araujo, Andre Alves Martins, Rua Juarez Klasner, Rua Jorge Glaab, Av Raimundo Teixeira de Andrade (lado esquerdo) Bairro IndustOtiles Lago, Rua Santana, Rua Guido Drehmer, Rua São Gabriel.

18 PSF - I Avenida 20 de dezembro ( da Paiol Casa Rural ate a Retificadora Juína) Vila da Berneck, linha Geraldo Zaninibicicletaria Primavera até Retificadora Juína) cerraria Mazzochio)

19 PSF - I Bairro Planalto I Rua Marilia, Rua Ana Corandi, Rua Germa Frozza, Rua Miranda, Bairro Progresso Rua Irineu Silveira, Rua

20 PSF - I Centro: Rua Varlei Vaz, Rua Irmaos Perinazzo, Rua Rubens Toneli (do mercado amorim) Rua Alvorada, Rua Floriano Ochoa, Rua Jacutinga, Chácaras Linha Grespan ate Valmor Biancki

21 PSF - II Centro; Rua Josefa Skura, Rua Durvalino Previat, Av Tamburelo, Av 20 de Dezembro ( ate a Paio casa Rural), Rua Olinda Maier, Vila Nova Rua Trancredo Neves, Rua Angelim Souza, Rua Danilo Drehmer, Rua dos setembro, Rua Tiradentes, Rua Castelo Branco, Rua 22 de abril, Rua Duque de Caxias, Rua 12 de maio, Rua 20 de maio.

22 PSF - II Linha Progresso, Linha Vera Cruz, Linha 05, Linha Cascalheira, Linha Sta Terezinha,23 PSF - II Bairro Vila Nova; Rua Santa Catarina, Rua Mutun, Rua Ingrid Eggert, Rua Gasparina

de Brito, Rua Marupa, Rua Cerejeiras, Rua Samambaia, Rua Pato Branco, Rua Nelson Porcher, Rua Tancredo Neves, Av Tamburelo (Sucatão Goiano at JG)

24 PSF - II Av Tamburelo (lado esquerdo do salão de Beleza Unisex ate Area Verde), Bairro Jardim Botânico II, Rua Sabambaia, Rua Cerejeira, Rua Hortensia, Rua Onze Horas, Rua dos Pinheiros, Rua Ceringueira, Rua Babaçu, Rua 13 de maio, Rua do Caju, AV Rua Brasil, Rua Verd

25 PSF - II Bairro Jardim Primavera; Rua Josefa Skura, Av Parana, Rua Rainha da Amazônia, Rua Dorival de Quadros, Av 07 de Setembro, Rua 21 de abril, Rua Beira Rio, Rua das Acacias, Rua 04 de Julho, Rua Herta Rodman, Rua Tucurai, Rua Edilson Martins de Oliveira, Rua Veronice Birk,.

26 PSF - II Av Tamburelo (a partir da rua Tres Marias (casa da dona Olga Costureira direito), Bairro Jardim Primavera; Rua Jequetiva, Rui TuiuiuRosas, Rua das Bromélias, Rua Airton Sena, Rua das Araras, Rua Paulo Kremer, Rua Vida Queiroz, Chácara dos Idosos.

27 PSF - II 3 Vicinal Leste (iniciando na madeireira A2N ate a linha Ariel) Chácara do neguinho ate o Inicio da linha Vista Alegres, toda a linha que vai ate a Balsa.

31 PSF – Nova União

Saída para o jacaré (do posto de saúde em direção ao rio jacaré); Jd. Planalto linha 12.

33 PSF – Nova União

Linha 06; Linha 08; Vicinal 14 até o lote 719.

35 PSF – Nova União

1/2 quadra; Ar 01./ 2 km até o rio Capivara; Linha 12; Linha 10.

36 PSF – Nova Linha 15; Linha 19 até o rio Peito de Moça; Br Cotriguaçu.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

Bairro Vila Nova, Rua Tiradentes (lado direito) Rua Padre Ezequiel, (casa do Cutia ate o desmatamento) Rua Castelo Branco, rua Duque de Caxias, (lado direito), Rua dos Imigrantes (casa da d Janete ate o Cutia), Bairro Cooperativa; Rua Hildebrando Klein,

a Irani Silveira, Rua Colmir Edvino Bervian, Rua Panteleao, Ochoa, Rua Joao Silveira ate Vanderlei Kischel, Rua Cicera Alves de Araujo, Andre Alves Martins, Rua Juarez Klasner, Rua Jorge Glaab, Av Raimundo Teixeira de Andrade (lado esquerdo) Bairro Industrial, Av 20 de dezembro (lanchonete do lago ate o Joao do Café), Rua Otiles Lago, Rua Santana, Rua Guido Drehmer, Rua São Gabriel.Avenida 20 de dezembro ( da Paiol Casa Rural ate a Retificadora Juína) Vila da Berneck, linha Geraldo Zanini, Linha Santa Rita, Linha De Carli, Rosa Gilioli (da bicicletaria Primavera até Retificadora Juína) cerraria Mazzochio)Bairro Planalto I Rua Marilia, Rua Ana Corandi, Rua Germa Frozza, Rua Miranda, Bairro Progresso Rua Irineu Silveira, Rua José (exeto av Samambaia, Rua 04).Centro: Rua Varlei Vaz, Rua Irmaos Perinazzo, Rua Rubens Toneli (do mercado amorim) Rua Alvorada, Rua Floriano Ochoa, Rua Jacutinga, Chácaras Linha Grespan ate Valmor Biancki (terceira Vicinal – lado esquerdo). Centro; Rua Josefa Skura, Rua Durvalino Previat, Av Tamburelo, Av 20 de Dezembro ( ate a Paio casa Rural), Rua Olinda Maier, Vila Nova Rua Trancredo Neves, Rua Angelim Souza, Rua Danilo Drehmer, Rua dos Mognos, Rua 12 de Junho, Rua 07 de setembro, Rua Tiradentes, Rua Castelo Branco, Rua 22 de abril, Rua Duque de Caxias, Rua 12 de maio, Rua 20 de maio. Linha Progresso, Linha Vera Cruz, Linha 05, Linha Cascalheira, Linha Sta Terezinha,Bairro Vila Nova; Rua Santa Catarina, Rua Mutun, Rua Ingrid Eggert, Rua Gasparina de Brito, Rua Marupa, Rua Cerejeiras, Rua Samambaia, Rua Pato Branco, Rua Nelson Porcher, Rua Tancredo Neves, Av Tamburelo (Sucatão Goiano at JG)

Tamburelo (lado esquerdo do salão de Beleza Unisex ate Area Verde), Bairro Jardim Botânico II, Rua Sabambaia, Rua Cerejeira, Rua Hortensia, Rua Onze Horas, Rua dos Pinheiros, Rua Ceringueira, Rua Babaçu, Rua 13 de maio, Rua do Caju, AV Rua Brasil, Rua Verde. Rua Isis Dorneles, Rua Zaleia, Rua Figueira.Bairro Jardim Primavera; Rua Josefa Skura, Av Parana, Rua Rainha da Amazônia, Rua Dorival de Quadros, Av 07 de Setembro, Rua 21 de abril, Rua Beira Rio, Rua das

, Rua 04 de Julho, Rua Herta Rodman, Rua Tucurai, Rua Edilson Martins de Oliveira, Rua Veronice Birk,. Av Tamburelo (a partir da rua Tres Marias (casa da dona Olga Costureira direito), Bairro Jardim Primavera; Rua Jequetiva, Rui TuiuiuRosas, Rua das Bromélias, Rua Airton Sena, Rua das Araras, Rua Paulo Kremer, Rua Vida Queiroz, Chácara dos Idosos. Vicinal Leste (iniciando na madeireira A2N ate a linha Ariel) Chácara do neguinho ate

o Inicio da linha Vista Alegres, toda a linha que vai ate a Balsa.Saída para o jacaré (do posto de saúde em direção ao rio jacaré); Jd. Planalto linha 12. Linha 06; Linha 08; Vicinal 14 até o lote 719.

1/2 quadra; Ar 01./ 2 km até o rio Capivara; Linha 12; Linha 10.

Linha 15; Linha 19 até o rio Peito de Moça; Br Cotriguaçu.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a5

Bairro Vila Nova, Rua Tiradentes (lado direito) Rua Padre Ezequiel, (casa do Cutia ate o desmatamento) Rua Castelo Branco, rua Duque de Caxias, (lado direito), Rua dos Imigrantes (casa da d Janete ate o Cutia), Bairro Cooperativa; Rua Hildebrando Klein,

a Irani Silveira, Rua Colmir Edvino Bervian, Rua Panteleao, Ochoa, Rua Joao Silveira ate Vanderlei Kischel, Rua Cicera Alves de Araujo, Andre Alves Martins, Rua Juarez Klasner, Rua Jorge Glaab, Av Raimundo Teixeira de Andrade (lado esquerdo)

rial, Av 20 de dezembro (lanchonete do lago ate o Joao do Café), Rua Otiles Lago, Rua Santana, Rua Guido Drehmer, Rua São Gabriel. Avenida 20 de dezembro ( da Paiol Casa Rural ate a Retificadora Juína) Vila da

, Linha Santa Rita, Linha De Carli, Rosa Gilioli (da bicicletaria Primavera até Retificadora Juína) cerraria Mazzochio) Bairro Planalto I Rua Marilia, Rua Ana Corandi, Rua Germa Frozza, Rua Miranda,

José (exeto av Samambaia, Rua 04). Centro: Rua Varlei Vaz, Rua Irmaos Perinazzo, Rua Rubens Toneli (do mercado amorim) Rua Alvorada, Rua Floriano Ochoa, Rua Jacutinga, Chácaras Linha Grespan

Centro; Rua Josefa Skura, Rua Durvalino Previat, Av Tamburelo, Av 20 de Dezembro ( ate a Paio casa Rural), Rua Olinda Maier, Vila Nova Rua Trancredo Neves, Rua

Mognos, Rua 12 de Junho, Rua 07 de setembro, Rua Tiradentes, Rua Castelo Branco, Rua 22 de abril, Rua Duque de

Linha Progresso, Linha Vera Cruz, Linha 05, Linha Cascalheira, Linha Sta Terezinha, Bairro Vila Nova; Rua Santa Catarina, Rua Mutun, Rua Ingrid Eggert, Rua Gasparina de Brito, Rua Marupa, Rua Cerejeiras, Rua Samambaia, Rua Pato Branco, Rua Nelson Porcher, Rua Tancredo Neves, Av Tamburelo (Sucatão Goiano at JG)

Tamburelo (lado esquerdo do salão de Beleza Unisex ate Area Verde), Bairro Jardim Botânico II, Rua Sabambaia, Rua Cerejeira, Rua Hortensia, Rua Onze Horas, Rua dos Pinheiros, Rua Ceringueira, Rua Babaçu, Rua 13 de maio, Rua do Caju, AV

e. Rua Isis Dorneles, Rua Zaleia, Rua Figueira. Bairro Jardim Primavera; Rua Josefa Skura, Av Parana, Rua Rainha da Amazônia, Rua Dorival de Quadros, Av 07 de Setembro, Rua 21 de abril, Rua Beira Rio, Rua das

, Rua 04 de Julho, Rua Herta Rodman, Rua Tucurai, Rua Edilson Martins de

Av Tamburelo (a partir da rua Tres Marias (casa da dona Olga Costureira – lado direito), Bairro Jardim Primavera; Rua Jequetiva, Rui Tuiuiu, Rua Cupuaçu, Rua das Rosas, Rua das Bromélias, Rua Airton Sena, Rua das Araras, Rua Paulo Kremer, Rua

Vicinal Leste (iniciando na madeireira A2N ate a linha Ariel) Chácara do neguinho ate o Inicio da linha Vista Alegres, toda a linha que vai ate a Balsa. Saída para o jacaré (do posto de saúde em direção ao rio jacaré); Jd. Planalto sentido

1/2 quadra; Ar 01./ 2 km até o rio Capivara; Linha 12; Linha 10.

Linha 15; Linha 19 até o rio Peito de Moça; Br Cotriguaçu.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

União

37 PSF – Nova União

Linha 04 saída para Colniza; Linha 01; Linha 02 até o sitio do Sr. Januário.

38 PSF – Nova União

Quadra da Igreja Católica; Quadra da Escola Municipal; Quadra do Correio até a Serraria do Ivo.

39 PSF – Nova União

Centro de nova união lado do posto de saúde até o restaurante beira rio Saída para Colniza.

40 PSF – Nova União

Av Brasil Ruaaeroporto,Rio

43 PSF – Nova União

Travessão da Navirai; Ar 02; Ar 01 até o Rio Jalmiro; Lona amarela

44 PSF – Nova União

Linha 08; Linha 09; Linha 10; Linha 11; Linha 05; Linha 06; Ate rio Lambari.

45 PSF – Nova União

Do rio Lambari até o Travessão da linha 06/AR1; Faustolandia; Vicinal 07; Vicinal 04; Vicinal 05; Vicinal 03.

46 PSF – Nova União

Linha 02; Linha 06 (vicinal 13, vicinal 14).

47 PSF – Nova União

Travessão a AR1 até o assentamento São Francisco

32 PSF – Nova Esperança

Linha 07; Linha 08; BR 170; Vicinal do Novo Horizonte; Linha 09 até a casa do Sr. Zé Gomes.

34 PSF – Nova Esperança

Vicinal 29; Ouro Verde; Estrada Antigo *** 31/01; BR 170

41 PSF – Nova Esperança

Linha 12; Linha 13; Vicinal 28.

42 PSF – Nova Esperança

Br saída para Cotriguaçu; Linha 07; Linha 14; Quadra 20.

48 PSF – Nova Esperança

Linha do Luizão; Linha Zé Soldado; Igreja Assembleia de Deus até o restaurante ponto de apoio; Linha 05 Irmãos.

49 PSF – Nova Esperança

Br MT 170; Linha do Lobozinho; Linha dos Querino; Igreja até o sitio do ******.

50 PSF – Nova Esperança

Linha 09; Novo Horizonte.

51 PSF – Nova Esperança

Linha 03 Novo Horizonte

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas:PcD = Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema; h/s = horas semanais; CR = Cadastro Reserva; MEC = Ministério da Educação. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação 3) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro.

1.1.1. O Processo Seletivo Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

Linha 04 saída para Colniza; Linha 01; Linha 02 até o sitio do Sr. Januário.

Quadra da Igreja Católica; Quadra da Escola Municipal; Quadra do Correio até a Serraria do Ivo. Centro de nova união lado do posto de saúde até o restaurante beira rio Saída para

v Brasil Rua São Germano, Rua 1º de maio até o Jardim das Flores, indo até o oporto, Bairro Colina Próximo a igreja Madureira, Setor chácara até a chá

Travessão da Navirai; Ar 02; Ar 01 até o Rio Jalmiro; Lona amarela

Linha 08; Linha 09; Linha 10; Linha 11; Linha 05; Linha 06; Ate rio Lambari.

Do rio Lambari até o Travessão da linha 06/AR1; Faustolandia; Vicinal 07; Vicinal 04; Vicinal 05; Vicinal 03. Linha 02; Linha 06 (vicinal 13, vicinal 14).

Travessão a AR1 até o assentamento São Francisco

Linha 07; Linha 08; BR 170; Vicinal do Novo Horizonte; Linha 09 até a casa do Sr. Zé

Vicinal 29; Ouro Verde; Estrada Antigo *** 31/01; BR 170.

Linha 12; Linha 13; Vicinal 28.

Br saída para Cotriguaçu; Linha 07; Linha 14; Quadra 20.

Linha do Luizão; Linha Zé Soldado; Igreja Assembleia de Deus até o restaurante ponto de apoio; Linha 05 Irmãos.

MT 170; Linha do Lobozinho; Linha dos Querino; Igreja até o sitio do ******.

Linha 09; Novo Horizonte.

Linha 03 Novo Horizonte

= Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema; h/s = horas semanais; CR = Cadastro

realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso

existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro.

1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES vo Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da

ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO (site www.exataplanejamento.com.br), inscrito no CNPJ/MF sob o

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a6

Linha 04 saída para Colniza; Linha 01; Linha 02 até o sitio do Sr. Januário.

Quadra da Igreja Católica; Quadra da Escola Municipal; Quadra do Correio até a

Centro de nova união lado do posto de saúde até o restaurante beira rio Saída para

, Rua 1º de maio até o Jardim das Flores, indo até o Setor chácara até a chácara Beira

Travessão da Navirai; Ar 02; Ar 01 até o Rio Jalmiro; Lona amarela – setor Jacaré.

Linha 08; Linha 09; Linha 10; Linha 11; Linha 05; Linha 06; Ate rio Lambari.

Do rio Lambari até o Travessão da linha 06/AR1; Faustolandia; Vicinal 07; Vicinal 04;

Linha 07; Linha 08; BR 170; Vicinal do Novo Horizonte; Linha 09 até a casa do Sr. Zé

.

Linha do Luizão; Linha Zé Soldado; Igreja Assembleia de Deus até o restaurante ponto

MT 170; Linha do Lobozinho; Linha dos Querino; Igreja até o sitio do ******.

= Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema; h/s = horas semanais; CR = Cadastro

realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso

vo Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da EXATA, (site www.exataplanejamento.com.br), inscrito no CNPJ/MF sob o

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

nº 71.358.766/0001-90, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso sob o nº 267 e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova de títulos, de caráter apenas classificatório; ser realizado pela Administração Municipal (quando for o caso), de caráter apenas eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo Público e avaliação psic1.1.2. A Prefeita através da Portaria nº 024/2015, nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo Público. 1.1.3. O presente Processo Seletivo Público destinaitem 1 deste Edital. 1.2. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados, será o estatutário de natureza especial e o regime previdenciário o Regime Geral de Previdência Social 1.3. A Primeira Etapa (provas objetivas de múltipla escolha) será realizada no município de Cotriguaçu/MT e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não fProcesso Seletivo Público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção. 1.4. Os candidatos aprovado no Processo Seletivo Público serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos prérequisitos e apresentação de atestado médico.1.5. De acordo com o art. 6º da Lei 11.350/2006 é requisito para exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde "residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público" - esta área em que o ACS atuará refere-se à micro1.6. As vagas serão distribuídas em território definido como microUnidade de Saúde da Família conforme Portaria GM n 648/2006. O total de vagas é o dispostoEdital. 1.7. Ficam os candidatos cientes que para as vagas de cadastro reserva, serão convocados somente aqueles em que os agentes já selecionados e convocados deixarem de atuar e quando servidores estiverem em afastamento será contratado por tempo determinado, sendo convocados pela ordem de classificação obtida neste certame.1.8. Para todos os fins deste Processo Seletivo Público será considerado o horário oficial o Estado de Mato Grosso.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19/1998 2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.2.5. Possuir aptidão física e mental. 2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da 2.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.2.8. O candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá a) Comprovar o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo Local de Trabalho do Item 1 deste Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Mlocal, sob pena de demissão. b) No ato da contratação, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital, por meio de comprovante de residência acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação;c) Possuir comprovante de residência especificado no item anterior em seu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no simples do comprovante de residência em nome do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

90, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso sob o nº 267 provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e

prova de títulos, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - curso específico de formação a ser realizado pela Administração Municipal (quando for o caso), de caráter apenas eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo Público e avaliação psicológica; 4ª Etapa - comprovação de requisitos para a contratação.

através da Portaria nº 024/2015, nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento

1.1.3. O presente Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no

1.2. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados, será o estatutário de natureza ecial e o regime previdenciário o Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS.

1.3. A Primeira Etapa (provas objetivas de múltipla escolha) será realizada no município de Cotriguaçu/MT e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do Processo Seletivo Público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

tos aprovado no Processo Seletivo Público serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.

rdo com o art. 6º da Lei 11.350/2006 é requisito para exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde "residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público"

se à micro-áreas para a qual se inscreveu. As vagas serão distribuídas em território definido como micro-áreas, as quais pertencerão à área de abrangência da

Unidade de Saúde da Família conforme Portaria GM n 648/2006. O total de vagas é o disposto

Ficam os candidatos cientes que para as vagas de cadastro reserva, serão convocados somente aqueles em que os agentes já selecionados e convocados deixarem de atuar e quando servidores estiverem em afastamento será

ratado por tempo determinado, sendo convocados pela ordem de classificação obtida neste certame.1.8. Para todos os fins deste Processo Seletivo Público será considerado o horário oficial o Estado de Mato Grosso.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal

0/1988 e Emenda Constitucional nº 19/1998 - art. 3º). , 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.zo de seus direitos civis e políticos.

requisito para o cargo, à época da contratação. . Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

e Agente Comunitário de Saúde, deverá obrigatoriamente: omprovar o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo Local de Trabalho do

Item 1 deste Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao M

b) No ato da contratação, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da comprovante de residência através de cópia a

acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação;c) Possuir comprovante de residência especificado no item anterior em seu nome deverá apresentar uma Declaração de

me o formulário modelo constante no ANEXO X deste Edital, juntamente com a cópia autenticada ou simples do comprovante de residência em nome do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a7

90, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso sob o nº 267 - J provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e

curso específico de formação a ser realizado pela Administração Municipal (quando for o caso), de caráter apenas eliminatório, após a homologação do

comprovação de requisitos para a contratação. através da Portaria nº 024/2015, nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento

se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no

1.2. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados, será o estatutário de natureza

1.3. A Primeira Etapa (provas objetivas de múltipla escolha) será realizada no município de Cotriguaçu/MT e, or suficiente para alocar todos os inscritos do

Processo Seletivo Público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura

tos aprovado no Processo Seletivo Público serão convocados observados estritamente a ordem de admissionais, compreendendo comprovação de

rdo com o art. 6º da Lei 11.350/2006 é requisito para exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde "residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público"

áreas, as quais pertencerão à área de abrangência da Unidade de Saúde da Família conforme Portaria GM n 648/2006. O total de vagas é o disposto no Anexo I do presente

Ficam os candidatos cientes que para as vagas de cadastro reserva, serão convocados somente aqueles em que os agentes já selecionados e convocados deixarem de atuar e quando servidores estiverem em afastamento será

ratado por tempo determinado, sendo convocados pela ordem de classificação obtida neste certame. 1.8. Para todos os fins deste Processo Seletivo Público será considerado o horário oficial o Estado de Mato Grosso.

PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal/88 - §1° do art. 12 de

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

omprovar o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo Local de Trabalho do Item 1 deste Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo

b) No ato da contratação, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da através de cópia autenticada ou cópia simples

acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação; c) Possuir comprovante de residência especificado no item anterior em seu nome deverá apresentar uma Declaração de

deste Edital, juntamente com a cópia autenticada ou simples do comprovante de residência em nome do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

d) Concluir com aproveitamento o curso introdutório de foposteriormente do Processo Seletivo. e) Avaliação Psicológica.

3. DAS INSCRIÇÕES NO 3.1. VIA INTERNET: De 00h00min do dia www.exataplanejamento.com.br. 3.1.1. Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Caso o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada a última realizada. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:3.2.1. Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este (www.exataplanejamento.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Municipal de Cotriguaçu/MT. b) cadastrar-se, no período entre 00h00minoficial do Estado de Mato Grosso, através do requerimento específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica d) O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público nos seguintes valores:

Ensino Fundamental Completoe) O banco confirmará o seu pagamento junto a Prefeitura Municipal de ATENÇÃO: A inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 3.2.2. A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida. 3.2.3. Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 19/03/2015 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 20/03/2015, até as 20h00min, quando este recurso será retirado do site pagamento do boleto bancário neste mesmo dpagamento do boleto on-line. 3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO 3.3.1. A Prefeitura Municipal de Cotriguaçusolicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Quando estes não decorrerem de culpa do candidato ou do equipamento por ele utilizado, não será imputada ao candidato qualquer penalidade.3.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do ca3.3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.3.3.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação3.3.4.1. A alteração na opção de cargo só será deferida caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, conforme subitem 3.3.5, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova objetiva, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.3.3.4.2. As alterações de cargo apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato; o não preenchimento desses campos re

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

oncluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICOVIA INTERNET: De 00h00min do dia 02/03/2015 até às 23h59min do dia

Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Processo Seletivo PúblicoCaso o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada a última realizada.

OS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET: 3.2.1. Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Públicoacessar o link para inscrição correlato ao Processo

h00min do dia 02/03/2015 às 23h00min do dia 19/03/2015oficial do Estado de Mato Grosso, através do requerimento específico disponível na página citada;

imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento to. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO

O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público nos seguintes valores:Ensino Fundamental Completo 15,00

O banco confirmará o seu pagamento junto a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT. inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto

t cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição

3.2.3. Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 02/03/2015que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o

, quando este recurso será retirado do site www.exataplanejamento.com.brpagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de

. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICOCotriguaçu e a empresa Organizadora do Processo Seletivo

solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

erência de dados. Quando estes não decorrerem de culpa do candidato ou do equipamento por ele utilizado, não será imputada ao candidato qualquer penalidade.

.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do ca

.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivoCPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

.4.1. A alteração na opção de cargo só será deferida caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, conforme subitem 3.3.5, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de

, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

nas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato; o não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a8

rmação inicial e continuada, a ser realizado

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 23h59min do dia 19/03/2015, no site:

Processo Seletivo Público, previsto neste Edital.

Processo Seletivo Público disponível na página

rocesso Seletivo da Prefeitura

19/03/2015, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso, através do requerimento específico disponível na página citada;

imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento CANCELAMENTO da inscrição.

O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público nos seguintes valores:

inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto

t cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição

02/03/2015 até 11h00min do dia que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o

www.exataplanejamento.com.br, para ia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO: eletivo não se responsabiliza por

solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

erência de dados. Quando estes não decorrerem de culpa do candidato ou do equipamento por ele utilizado, não

.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. processo seletivo o candidato que usar o

da inscrição. .4.1. A alteração na opção de cargo só será deferida caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de

Inscrição realizado via presencial, conforme subitem 3.3.5, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de , será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação,

por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida. nas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição

via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade sultará na não efetivação da inscrição.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

3.3.4.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização prazos estipulados. 3.3.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.3.34.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.3.34.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.3.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do requisitos exigidos para o respectivo cargo.3.3.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Sa) não realização do Processo seletivo; b) exclusão de algum cargo oferecido; c) em caso de cancelamento ou suspensão do Certame; d) demais casos que a Comissão Especial de 3.3.11. Não haverá isenção parcial da taxa de inscrição, exceto para os candhipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008.3.3.11.1. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiinscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/2007 e ode sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001.3.3.11.2. A isenção tratada no subitem 3.06/03/2015 no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, onde o candidato preencherá formulário específico para tal fim, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social atribuído pelo CadÚnico, bem como declararcondição de hipossuficiente econômico, devendo o candidato, obrigatoriamente, apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: a) carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação e do último contrato de trabalho); b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); c) último contracheque ou assemelhado; d) identidade; e) CPF. 3.3.11.2.1. Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficientes econômicos deverão, ainda, declarar, ainda, sob as penas da lei, que não têm condições de arcar com o pagamento da taxa sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, bem comoANEXO IX. 3.3.11.2.2. A empresa organizadora do Processo seletivodo CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas condição de hipossuficiente. 3.3.11.2.3. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo 3 (três) doações no período de3.3.11.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicandoparágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

.4.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização

á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

edada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 4.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição

.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste

.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Público, os documentos comprobatórios dos

o cargo. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de

Seletivo ou em um dos casos abaixo:

c) em caso de cancelamento ou suspensão do Certame; d) demais casos que a Comissão Especial de Processo Seletivo Público julgar pertinente. 3.3.11. Não haverá isenção parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008.3.3.11.1. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiinscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda

nsal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/2007 e ode sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001.

.11.2. A isenção tratada no subitem 3.3.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, onde o candidato preencherá formulário

específico para tal fim, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda, declarando, sob as penas da lei, sua condição de hipossuficiente econômico, devendo o candidato, obrigatoriamente, apresentar originais e cópias dos

a) carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação e do último contrato de trabalho); b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver);

e requererem a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficientes econômicos deverão, ainda, declarar, ainda, sob as penas da lei, que não têm condições de arcar com o pagamento da taxa sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, bem como o número de pessoas que sejam seus dependentes

Processo seletivo e a Comissão de Processo seletivodo CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na

A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses.

A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicandoparágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a9

.4.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos

á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição

se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste

.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua , os documentos comprobatórios dos

A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de

idatos que declararem e comprovarem

hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008. 3.3.11.1. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver

CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda

nsal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/2007 e os doadores regulares

somente nos dias 02/03/2015 a no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, onde o candidato preencherá formulário

específico para tal fim, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, se membro de família de baixa renda, declarando, sob as penas da lei, sua

condição de hipossuficiente econômico, devendo o candidato, obrigatoriamente, apresentar originais e cópias dos

a) carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação e do último contrato de trabalho);

e requererem a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficientes econômicos deverão, ainda, declarar, ainda, sob as penas da lei, que não têm condições de arcar com o pagamento da taxa sem

o número de pessoas que sejam seus dependentes, conforme

Processo seletivo consultará o órgão gestor pelo candidato que requerer a isenção na

A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor 12 (doze) meses.

A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

3.3.11.4. O simples preenchimento dos dados necessários para inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora e da Comissão Especiaconforme o caso. 3.3.11.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.3.3.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou3.3.11.7. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.3.3.11.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de iwww.exataplanejamento.com.br e www.cotriguacu.mt.gov.br3.3.11.9. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimentoComissão de Processo Seletivo. 3.3.11.9.1. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediantrespectiva taxa. 3.3.12. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e3.3.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo do direito de excluir do de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.3.3.14. A EXATA PLANEJAMENTO disponibilizará, no site deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. 3.3.15. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conELIMINAÇÃO deste processo Seletivo. 3.3.16. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respcomprovação de pagamento pelas instituições bancárias.3.3.17. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.3.3.18. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitáno ato do Requerimento de Inscrição via presennecessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição. 3.3.18.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar duracompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.3.3.18.2. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao amamentação. 3.3.18.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.3.3.19. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos efetuarem a inscrição. 3.4.1. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das proestarão disponíveis, nos endereços eletrônicos: mural da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu(www.diariomunicipal.com.br/amm-mt).3.4.2. Caso o candidato, ao consultar a relação, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar protocolar Recurso junto a Comissão de Processo seletivo

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

.11.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora e da Comissão Especial de

.11.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio oucumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a

solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado

www.cotriguacu.mt.gov.br e na Prefeitura Municipal de .11.9. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor

recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento

.11.9.1. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediant

Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo

do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

disponibilizará, no site www.exataplanejamento.com.brdeferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos

.15. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua con

.16. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respcomprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

.17. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

.18. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitáno ato do Requerimento de Inscrição via presencial ou Internet, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de

.18.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

.18.2. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao

A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade..19. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitem anterior deverá observar a

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das pro

nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e www.cotriguacu.mt.gov.brCotriguaçu/MT e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço

). .2. Caso o candidato, ao consultar a relação, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar protocolar

Processo seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil, após a divulgação do edital complementar

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

0

a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e

l de Processo Seletivo Público,

.11.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax. cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a

solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. nscrição será divulgado nos endereços eletrônicos:

tura Municipal de Cotriguaçu/MT. .11.9. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor

recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido a

.11.9.1. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da

As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo aquele que não preencher o requerimento

www.exataplanejamento.com.br, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos

.15. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente

.16. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva

.17. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não considerada não efetivada pela

.18. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la cial ou Internet, indicando, claramente, quais os recursos especiais

necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de

ante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

.18.2. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a

A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. deverá observar a data limite para

As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas,

www.cotriguacu.mt.gov.br, no e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico:

.2. Caso o candidato, ao consultar a relação, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar protocolar a divulgação do edital complementar.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

3.4.2.1. Mesmo no caso de não observância do direito de recurso mencionado no subitem 3.4.14 deste Edital, se a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtpagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizPLANEJAMENTO, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.3.4.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de e pela empresa organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão de provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, seinscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.3.4.3 Os recursos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na relação de candidatos deferidos e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.3.4.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de idenapenas no dia e na sala de realização das provas.3.4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA4.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrPúblico, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.4.1.1. Do total de vagas oferecidas no validade do Processo Seletivo Público 53.298/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença conforme modelo constante do ANEXO IV4.1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente: a) protocolar junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu envelope lacrando ou CARTA REGISTRADA com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia simples ou original) conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, até o dia localizada na Avenida 20 de Dezembro, 725 SEDEX ou CARTA REGISTRADA, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de 4.1.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar: I. ser portador de deficiência; II. estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercêsujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.4.1.3. Considerando a existência de apenas umaserá destinada ao candidato portador de deficiência, regendoassim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prPúblico, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 4.1.1. 4.1.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento)superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.4.2. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado ndeste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

.2.1. Mesmo no caso de não observância do direito de recurso mencionado no subitem 3.4.14 deste Edital, se a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibiliz

, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a

automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão de Processo Seletivo Públicoprovido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

.3 Os recursos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo rmações contidas na relação de candidatos deferidos e a situação de inscrição do mesmo, posto

que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados

apenas no dia e na sala de realização das provas. de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA4.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente

, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.4.1.1. Do total de vagas oferecidas no processo seletivo, e as vagas que vierem a ser criadas

5% (cinco por cento), nos termos do §1º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência,

e apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,

V deste Edital. 4.1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente:

protocolar junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu envelope lacrando ou com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia simples ou original) conforme 4.1.1 deste Edital, até o dia 20/03/2015, para a Comissão de

venida 20 de Dezembro, 725 - Centro - Cotriguaçu/MT - CEP: 78.330-000, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de 23

No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:

e das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercêsujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.4.1.3. Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do

, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 4.1.1. 5% (cinco por cento) do total de vagas a cada cargo resultar número fracionado

superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado n

deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

1

.2.1. Mesmo no caso de não observância do direito de recurso mencionado no subitem 3.4.14 deste Edital, se a ude de falha por parte da rede bancária na confirmação de

pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da EXATA

, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de Processo seletivo Púbico com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a

automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no Processo Seletivo Público. Não

rão considerados nulos todos os atos decorrentes da

.3 Os recursos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo rmações contidas na relação de candidatos deferidos e a situação de inscrição do mesmo, posto

que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. tidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados

de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º

ição no presente Processo Seletivo , desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de por cento), nos termos do §1º do art. 37 do Decreto Federal nº

3.298/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, e apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência

CID, bem como a provável causa da deficiência,

protocolar junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu envelope lacrando ou enviar via SEDEX ou com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia simples ou original) conforme

, para a Comissão de Processo Seletivo Público, 000). Obs: Não serão aceitos 3/03/2015.

e das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

vaga para provimento imediato no cargo pretendido, essa vaga não se a disputa pela igualdade de condições, atendendo,

azo de validade do Processo Seletivo , o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 4.1.1.

do total de vagas a cada cargo resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas,

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

4.2.1. O candidato portador de deficiência que necessitrequerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de do art. 40 do Decreto nº. 3.298/1999. O parecer citadou CARTA REGISTRADA, com Aviso de Recebimento (AR), para a Comissão de no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.aceitos SEDEX ou CARTA REGISTRADA4.2.2. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.4.2.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, será divulgada nos endereços eletrônicos: 4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no figurará na listagem de classificação de todos os candidatportadores de deficiência por cargo. 4.4. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e respon4.5. O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Públicocargo. 4.6. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todo

5.1. O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório.5.1. DAS PROVAS OBJETIVAS (PRIMEIRA ETAPA): 5.1.1. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO IIdisciplinas:

Provas Números de Questões

- Português - Matemática - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos

Total 5.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de de múltipla escolha, de acordo com a valoração de pontos acima evidenciada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.5.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontos na prova objetiva de múltipla escolha.5.1.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltresposta correta. 5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo Público, com justificativa acompanhada de

parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado e recebido até o dia

, com Aviso de Recebimento (AR), para a Comissão de Processo seletivono subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

CARTA REGISTRADA, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua

condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida e viabilidade.

A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de s endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos

O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer , e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja Processo Seletivo Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do

Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todo

5 - DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e

classificatório e prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório. DAS PROVAS OBJETIVAS (PRIMEIRA ETAPA):

5.1.1. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre

Números de Questões Pontuação de cada Questão

05 05 05 05

05 05 03 07

20 - 5.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de de múltipla escolha, de acordo com a valoração de pontos acima evidenciada, e terá sua pontuação total variando do

ponto ao máximo de 100 (cem) pontos. 5.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha. 5.1.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única

5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

2

e de tempo adicional para a realização das provas deverá , com justificativa acompanhada de sua deficiência, nos termos do § 2º até o dia 23/03/2015, via SEDEX

Processo seletivo, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. Obs: Não serão

, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de 23/03/2015. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua

condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida

A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de e www.cotriguacu.mt.gov.br.

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, os ao cargo e, também, em lista específica de candidatos

O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer derá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja igurando apenas na lista de classificação geral do

Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e

5.1.1. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes

Total de Pontos

25 25 15 35 100

5.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a valoração de pontos acima evidenciada, e terá sua pontuação total variando do

por cento) de aproveitamento dos

ipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única

5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único cartão de respostas será de inteira responsabilidade

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.5.1.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 5.1.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcaçpreenchido integralmente. 5.1.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial paraacompanhado por um fiscal devidamente treinado.5.1.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuí5.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHAobjetivas de múltipla escolha será realizada 03H00MIN (três horas), incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientaa serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:5.3. LOCAL: O local e o horário de realização da prova no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no www.cotriguacu.mt.gov.br e no jornal oficial dos Municípios (disponível no www.diariomunicipal.com.br/amm-mt). local de realização das provas Objetiva5.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.5.4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuáfiscais de sala, para uso, se necessário. 5.4.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções. 5.4.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defdeverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra5.4.2.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.5.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, ponta grossa, de Comprovante Definitivo preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.5.4.3.1. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição da empresa organizadora - www.exataplanejamento.com.br e proceder a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidatosite, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

quer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do

5.1.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas,

nteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não

5.1.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 5.1.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: A data de realização daserá realizada na cidade de Cotriguaçu/MT, no dia 29/03/2015

, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientaa serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

de realização da prova Objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br

e no jornal oficial dos Municípios (disponível no ). È de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta d

Objetivas e comparecimento no horário determinado. 5.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma

reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos

5.4.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler

5.4.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defdeverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que

ciente das normas contidas neste Edital. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de

do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azulDefinitivo de Inscrição - CDI e de documento de identidade original

preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição. Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

www.exataplanejamento.com.br e proceder da seguinte forma: Área do Candidato”, localizada à direita na parte superior da tela principal do

cadastrados no momento da inscrição;

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

3

do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de

.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

quer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do

5.1.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas,

nteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o

ão, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-

5.1.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será

5.1.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de zos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

data de realização das provas 29/03/2015 (domingo), com duração de

, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações

, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado www.exataplanejamento.com.br e

e no jornal oficial dos Municípios (disponível no endereço eletrônico: de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do

de identidade ou outros dados referente a inscrição

do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original

4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos

5.4.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler

5.4.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato

se devidamente identificado no caderno de provas. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas

e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de

documento de identidade original,

o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

”, localizada à direita na parte superior da tela principal do

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATOProcesso Seletivo desejado, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSOinferior da tela; d) Clicar na opção “Comprovante definitivo de inscrição5.4.4. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. 5.4.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.5.4.5.1. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de empresa organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.5.4.5.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão de Seletivo Público. Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.5.4.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, sprocedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 5.4.7. Não será admitido ingresso de candid5.4.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelórgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgãlegal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).5.4.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provasidentidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.5.4.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidmotorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiqu5.4.8.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.5.4.8.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.5.4.8.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade forma definida no subitem 5.4.8.deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Público. 5.4.8.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.4.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.5.4.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilimáquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc, o

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico

SELECIONE UM CONCURSO/PROCESSO SELETIVO

Comprovante definitivo de inscrição” e em seguida “imprimir”. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de

realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do

rrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que

acionado naquele local de provas. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de

com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. statada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do

candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão de , independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos

os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, s

procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias

de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provasidentidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos

identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não

vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade

deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do

Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilimáquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com

guintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc, o

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

4

ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”); Histórico”; Selecionar o Concurso ou

/PROCESSO SELETIVO”, localizado na parte

Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do

rrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que

A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de Processo seletivo e pela

statada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão de Processo

, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos

Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da

ato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias

os Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras

o público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da

ade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos

em o portador do documento. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não

vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na

deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do

Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos

Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com

guintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc, o

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

que não acarreta em qualquer responsabilidade da candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamentePara evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 5.4.11. Não será permitida, durante a realização da prova para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do cert5.4.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.5.4.13. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.5.4.14. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.5.4.15. O candidato somente poderá retirarno decurso dos últimos 90 (noventa) minutos anteriores ao horápoderá retirar-se do local de provas somente a partir dos não poderá levar consigo o caderno de provas.5.4.16. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seusse retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 90 (noventa) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o copções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim. 5.4.17. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, recee) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas resposg) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas (provas objetivas); h) recusar-se a entregar o cartão de respostas (provas objetivas);i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas);j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto.5.4.18. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

que não acarreta em qualquer responsabilidade da empresa organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamentePara evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer

Não será permitida, durante a realização da prova Objetiva, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do cert

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Público e, caso se negue, deverá ser lavrado

rrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do

ou chegar após o horário estabelecido. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova

será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 90 (noventa) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também,

se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 90 (noventa) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para

Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processque, durante a realização de qualquer uma das provas:

se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; ) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas (provas objetivas);

se a entregar o cartão de respostas (provas objetivas); a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas);

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a

rdem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

a, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto.O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato,

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

5

empresa organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer

pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de e, caso se negue, deverá ser lavrado

rrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo

Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando

s levando o caderno de provas rio previsto para o seu término. O candidato, também,

) minutos após o início de sua realização, contudo

os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a

respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 90 (noventa) minutos anteriores ao horário previsto para o seu

aderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para

Processo Seletivo o candidato

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos ptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes

tas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas (provas objetivas);

a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas); j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a

rdem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a

a, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato,

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

5.4.18.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.4.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas virtude de afastamento de candidato da sala de provas.5.4.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de prov5.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas o comparecimento no horário determinado.5.5.1. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. 5.6. DA PROVA DE TÍTULOS (SEGUNDA ETAPA):5.6.1. Somente serão computados os pontos da Prova de Títulos aos candidatos que obtiverem a nota mínima de 50% da prova. 5.6.2. A avaliação de títulos terá a pontuação máxima de até 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.5.6.3. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionadoos limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

Títulos Avaliados

Curso

Curso

Experiência em campo como ACS ou ACE, sendo computado 01 (um) ponto por ano. Obs: O Tempo de serviço no cargopelo qual está concorrendo, por ano comprovado, desprezando as frações. 5.6.2.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.5.6.3. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.5.6.4. Não serão recebidos originais de documentos. Aautenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.5.6.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Empresa Organizadora e Comissão de Processo Seletivo Públicoacordo com as normas estabelecidas neste Edital.5.6.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avque não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.5.6.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 5.6.8. Cada título será considerado uma única vez.5.6.12. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.3 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.5.6.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente

, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provSão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas

o comparecimento no horário determinado. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de

realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

DA PROVA DE TÍTULOS (SEGUNDA ETAPA): Somente serão computados os pontos da Prova de Títulos aos candidatos que obtiverem a nota mínima de 50%

títulos terá a pontuação máxima de até 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionadoos limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

Pontos Comprovação

05 (cinco) pontos.

Certificados de Curso de Formação na área de Saúde com no Mínimo 40 horas.

05 (cinco) pontos.

Ter concluído o Introdutório em Saúde da Família com no mínimo 40 horas.

Experiência em campo como ACS ou ACE, sendo computado 01 (um) ponto por

no cargo pelo qual está concorrendo, por ano

10 (dez) pontos.

Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

6.2.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.5.6.3. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no

devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.5.6.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se

em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma. 5.6.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja

dida. Os documentos serão analisados pela Empresa Organizadora e Comissão de Processo Seletivo Públicoacordo com as normas estabelecidas neste Edital. 5.6.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avque não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório. 5.6.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura

considerado uma única vez. 5.6.12. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.3 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente valiados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

5.6.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

6

, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente

, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em

Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e

O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou

visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

Somente serão computados os pontos da Prova de Títulos aos candidatos que obtiverem a nota mínima de 50%

títulos terá a pontuação máxima de até 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos

Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados e

Pontuação Máxima

Certificados de Curso de Formação na área de

20 (vinte) pontos.

Ter concluído o Introdutório em Saúde da Família com no mínimo 40 horas.

20 (vinte) pontos.

Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual

20 (vinte) pontos.

6.2.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha. 5.6.3. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no

devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

s cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se

5.6.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja dida. Os documentos serão analisados pela Empresa Organizadora e Comissão de Processo Seletivo Público de

5.6.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos,

5.6.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura

5.6.12. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.3 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente

autenticadas em cartório.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

5.6.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correi 5.7 DO CURSO INTRODUTÓRIO PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE5.7.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo Seletivo, deverá participar do Curso Introdutório de formação inicial e continuada conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde. 5.7.2. A duração do curso, carga horária, 5.7.3. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente Comunitário de Saúde. 5.7.4. O candidato que não concluir com aproveitamento de 100% (cem pinicial e continuada, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 5.8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS: 5.8.1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Processo Seletivo Municipal, sendo eliminado o candidato do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, considerado inapto nesta fase.5.8.2. A Avaliação Psicológica será aplicada aos candidatos aapto na avaliação para o exercício da função.5.8.3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica será divulgado por meio de Edital Complementar, publicado no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT.5.8.4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado aopúblico pretendido. 5.8.5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais, quer siesferas psíquicas ou neurológicas. 5.8.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.5.8.7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para 5.8.8. O candidato somente poderá ausentaraplicação dos testes. 5.8.9. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.5.8.10. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.5.8.11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parSaúde. 5.8.12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.5.8.13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológicaatraso ou ausência do candidato. 5.9.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver nohorário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova objetiva; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

5.6.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5.7 DO CURSO INTRODUTÓRIO PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEO candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista

rá participar do Curso Introdutório de formação inicial e continuada conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente

local de realização, será divulgada em edital complementar.3. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente Comunitário de

4. O candidato que não concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Psicológica é parte integrante do Processo Seletivo Municipal, sendo eliminado o candidato do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, considerado inapto nesta fase.5.8.2. A Avaliação Psicológica será aplicada aos candidatos aprovados na prova objetiva

exercício da função. 5.8.3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica será divulgado por meio de Edital Complementar,

o, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT.5.8.4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego

5.8.5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas

5.8.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.5.8.7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.5.8.8. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da

5.8.9. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes. siderado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.

5.8.11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do Agente Comunitário de

5.8.12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.5.8.13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o

5.9.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no

horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova objetiva; ) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

7

5.7 DO CURSO INTRODUTÓRIO PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista

rá participar do Curso Introdutório de formação inicial e continuada conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente

local de realização, será divulgada em edital complementar. 3. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente Comunitário de

or cento) do curso introdutório de formação

PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Psicológica é parte integrante do Processo Seletivo Municipal, sendo eliminado o candidato do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, considerado inapto nesta fase.

provados na prova objetiva, devendo o candidato estar

5.8.3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica será divulgado por meio de Edital Complementar, o, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT.

5.8.4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de exercício das atividades inerentes ao emprego

5.8.5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou tuacionais, que denotem comprometimento nas

5.8.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica. a aplicação da Avaliação Psicológica.

se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da

siderado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público. 5.8.11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando

âmetros exigidos para o exercício das atribuições do Agente Comunitário de

5.8.12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica. , seja qual for o motivo alegado para justificar o

5.9.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE: se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no

c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova objetiva; ) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.g) Concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada para o Agente Comunitário de Saúde; h) Estar apto na avaliação psicológica.

6.1. Os programas/conteúdo programático das provas presente Edital. 6.2. O ANEXO II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.6.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.6.3. A Prefeitura e a Empresa Organizadora do apostilas e outras publicações referentes a este 6.4. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero coabrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.6.5. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO7.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação conjunto das provas objetivas de múltipla escolha7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova de títulos (se houver). 7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Matemática; d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; e) Maior idade.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados www.exataplanejamento.com.br e www.cotriguacu.mt.gov.brrealização da prova objetiva e no mural da Prefeitura Municipal de 8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabarito01 (um) dia útil, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao www.exataplanejamento.com.br. 8.3. A interposição de recursos deverá ser feita junto a Comissão de 8.3.1. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até da divulgação/publicação oficial das respectivas

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.oncluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada para o

6. DOS PROGRAMAS Os programas/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o

deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo 2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas;

no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.A Prefeitura e a Empresa Organizadora do Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,

apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero co

abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO Será classificado o candidato que obtiver aprovação de no mínimo 30% (trinta por cento)

provas objetivas de múltipla escolha; A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla

Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as

fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; rtuguesa;

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados

www.cotriguacu.mt.gov.br a partir 16h00min do dia subsequente ao da e no mural da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu.

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de , em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Público

A interposição de recursos deverá ser feita junto a Comissão de Processo seletivo, apenas no prazo recursal.Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação

didatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útida divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

8

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. oncluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada para o

s para os diversos cargos compõem o ANEXO II do

deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em

As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo 2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas;

no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas. , não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, no que tange ao conteúdo programático.

Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de

por cento) no total de pontos do

A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla

Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados nos endereços eletrônicos: 16h00min do dia subsequente ao da

s oficiais preliminares das provas objetivas disporá de Processo Seletivo Público no site

, apenas no prazo recursal. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação

didatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e ) dia útil após o dia subsequente

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

8.4. Os recursos julgados serão divulgados nowww.cotriguacu.mt.gov.br não sendo possível o conhindividualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminalteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.1. A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação oirregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do 9.2. O candidato será convocado para a realização da Atestado Médico e submeter-se-á à apreciação em duas fases:1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:a) Cópia e Original para autenticação: 01. RG; 02. CPF do admitido; 03. CPF do pai e mãe; 04. Certidão de Nascimento ou Casamento;05. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante);06. Diploma (Registrado no Órgão Competente);07. Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar);08. Título de eleitor; 09. Certidão de Quitação Eleitoral; 10. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino);11. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição;12. CTPS (Carteira de Trabalho); 13. RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);14. CPF dos dependentes;

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

Os recursos julgados serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.brnão sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado,

individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e

devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será

Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados

candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

itos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item

será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa

alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação o

irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de

hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do processo seletivo

O candidato será convocado para a realização da 4ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Apresentação de á à apreciação em duas fases:

Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

Certidão de Nascimento ou Casamento; dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante);

Diploma (Registrado no Órgão Competente); Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar);

Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino); Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição;

cônjuge (mesmo sendo União Estável);

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a1

9

www.exataplanejamento.com.br e ecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado,

mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e

devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será

improrrogável de 01 (um) dia útil, a da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados

candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais,

itos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito

O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item

ar de item integrante de provas, essa

A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público,

se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a

processo seletivo. Comprovação de Requisitos e Apresentação de

Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição;

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

15. Comprovante de residência atual; 16. Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo.17. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.b) Original: 18. Certidão de Antecedentes Criminais; 19. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio20. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública;21. Declaração para IRFF e salário família22. Estar apto na avaliação psicológica e ter concluído o curso introdutório para o cargo de Agente Comunitário de Saúde; 2ª Fase - Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho ou da rede pública de saúde, de capacidade física e mental, apenas sna 1ª Fase. Obs: O candidato deverá apresentarRecursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu9.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital9.4. O candidato, após edição do Ato de Convocação, somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, sendo-lhe, ainda, permitido requerer a prorrogação do prazo pelo período improrrogável de dias. 9.4.1. A contar da data da contratação, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias. 9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direicertame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.9.6.1. A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame. 9.6.2. Será constituído Cadastro de Reserva, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas para contratação9.7. A validade deste Processo Seletivo Público9.7.1. A homologação do processo seletivode cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração Municipal.9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de estiver participando do Processo Seletivo PúblicoRecursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço. 9.9. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.9.10. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Planejamento, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Público9.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrô9.12. A Prefeitura Municipal e a empresa organizadora do hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.

Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio; Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública; Declaração para IRFF e salário família.

ógica e ter concluído o curso introdutório para o cargo de Agente Comunitário de

Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho ou da rede pública de saúde, de capacidade física e mental, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados

deverá apresentar-se na unidade de saúde na data agendada pelo refeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, após a apresentação da documentação exigida

Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste EditalO candidato, após edição do Ato de Convocação, será contratado no prazo de até 30 (trinta) dias, fato

somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo nas duas fases previstas no subitem 9.2 lhe, ainda, permitido requerer a prorrogação do prazo pelo período improrrogável de

, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções

O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados lhes assegurado o direito subjetivo de contratação até o fim do prazo de validade do

certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da

ordem de classificação, do prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do

rá constituído Cadastro de Reserva, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida para contratação, no limite do prazo de validade do processo seletivo

Público é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação.processo seletivo poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto

de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração Municipal. . O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de

Processo Seletivo Público, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização

A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da

es referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Processo Seletivo Público.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a cia ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova

correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da e nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e www.cotriguacu.mt.gov.br

A Prefeitura Municipal e a empresa organizadora do processo seletivo se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

0

ógica e ter concluído o curso introdutório para o cargo de Agente Comunitário de

Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho ou da rede pública e o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados se na unidade de saúde na data agendada pelo Departamento de

documentação exigida. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital.

no prazo de até 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo nas duas fases previstas no subitem 9.2

lhe, ainda, permitido requerer a prorrogação do prazo pelo período improrrogável de mais 30 (trinta)

, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções

O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de

Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados até o fim do prazo de validade do

fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do

rá constituído Cadastro de Reserva, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida processo seletivo.

) ano, contados da data de sua homologação. poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto

. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, enquanto , se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de

Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização

A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Exata

es referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a cia ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova

correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da www.cotriguacu.mt.gov.br.

se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da PrefeMunicipal e/ou da Exata Planejamento. 9.13. Os resultados divulgados www.cotriguacu.mt.gov.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Porém, reproduzirão, com estrita observância, a hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.9.14. O candidato aprovado e classificado no 9.14.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à data da contratação. 9.14.2. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionarúltimo lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.9.14.3. O contratado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, poderá ser demitido na hipótese de confirmação de não atendimento da exigência quanto ao candidato residir na micropublicação do edital do Processo Seletivo Público; ou em função de apresentação de declaração falsa de residência;9.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do 9.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.9.17. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, qconvocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora, com aquiescência da Prefeitura Municipal de Seletivo Público. 9.18. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendoperíodo de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.9.19. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Prefeita, assessorados pela Exata Planejamento, empresa organizadora do 9.20. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá9.21. Toda a publicação referente ao Cotriguaçu/MT, localizada na Avenida 20 de Dezembro, 725 endereços eletrônicos: nos endereços eletrônicos: 9.22. O prazo de impugnação deste edital será de 09.23. Faz parte deste Edital: ANEXO I PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS, ANEXO III MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES, ANEXO V MODELOS DE PROCURAÇÃO, ANEXO VII REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃOFINANCEIRA e ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Cotriguaçu ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefe

. Os resultados divulgados nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.bro terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Porém, reproduzirão, com estrita

observância, a hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade. . O candidato aprovado e classificado no processo seletivo poderá desistir, definitivamente

A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Prefeita Municipal, até o dia útil anterior

No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionarúltimo lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a

ncia do certame seletivo em tela. 9.14.3. O contratado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, poderá ser demitido na hipótese de confirmação de não atendimento da exigência quanto ao candidato residir na micro-área da comunidade em que atuar, desde a datpublicação do edital do Processo Seletivo Público; ou em função de apresentação de declaração falsa de residência;

. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo

. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e

convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora, com aquiescência da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e Comissão de Coordenação e Acompanhamento

. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendoperíodo de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo P

Exata Planejamento, empresa organizadora do Processo seletivo. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá/MT. . Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Público estará disponível na Prefeitura Municipal de

Avenida 20 de Dezembro, 725 - Centro, s/nº - Centro -nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e www.cotriguacu.mt.gov.br

. O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corridos a partir da sua data de publicação.ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, ANEXO II

PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS, ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS, ANEXO IV MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES, ANEXO V - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS, ANEXO VI

ANEXO VII - MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO, REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE

Cotriguaçu (MT), 26 de Fevereiro de 2015.

ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVAMunicipal Presidente da Comissão Examinadora

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

1

cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura

www.exataplanejamento.com.br e o terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Porém, reproduzirão, com estrita

mente ou temporariamente. Municipal, até o dia útil anterior

No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a

9.14.3. O contratado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, poderá ser demitido na hipótese de confirmação de não área da comunidade em que atuar, desde a data da

publicação do edital do Processo Seletivo Público; ou em função de apresentação de declaração falsa de residência; . Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos

processo seletivo. . Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

uaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora, com

e Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo

. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o

Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão Processo Seletivo Público constituído por ato da

Processo seletivo.

estará disponível na Prefeitura Municipal de - Cotriguaçu/MT e nos e nos

www.cotriguacu.mt.gov.br. ) dia corridos a partir da sua data de publicação.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, ANEXO II - CONTEÚDO FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS, ANEXO IV -

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS, ANEXO VI - MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO, ANEXO VIII -

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE

VERONEZ FRANÇA DA SILVA Presidente da Comissão Examinadora

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRASecretária

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

NGOS PEREIRA JESUÍNA MARIA DE AQUINO

NOELI MARIA LORANDI Suplente

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

2

JESUÍNA MARIA DE AQUINO Membro

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

. ANEXO I

Data Horário 26/02/2015 16h00min

26/02/2015 -

02/03/2015 a

06/03/2015

07h30min às 11h30min e das 13h30min às

17h30min, exceto sábado, domingo e

feriados. 10/03/2015 16h00min

02/03/2015 a

19/03/2015

Inicio às 00h00min e encerrando-se às

23h00min 02/03/2015

a 25/03/2015

07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

20/03/2015 Horário do Expediente Bancário

24/03/2015 16h00min

26/03/2015 16h00min

29/03/2015 A divulgar

31/03/2015 16h00min

01/04/2015 07h30min às

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

NEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Evento

16h00min Publicação da íntegra do Edital Quadro de avisos da Prefeitura de

www.exataplanejamento.com.brPublicação de Extrato do Edital Diário Oficial do Município de

07h30min às 11h30min e das 13h30min às

17h30min, exceto sábado, domingo e

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Divulgação da lista de pedidos de isenção Deferidos

QuadrCotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com.brInicio às 00h00min

se às

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo Público

www.exataplanejamento.com.br

07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Prazo para protocolo dos títulos pelos candidatos.

ou Via (AR), com aviso de

Horário do Expediente

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com.br Divulgação da Planilha indicando

o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Praticas

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com.br Realização da Prova Objetiva de

Múltipla Escolha. Local e horário de realização: a divulgar no Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT, Diário Oficial do Município de

www.exataplanejamento.com.br Divulgação dos gabaritos da

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do Município e www.exataplanejamento.com.br

n às Prazo para protocolo de recurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

3

Local Quadro de avisos da Prefeitura de

Cotriguaçu/MT e www.exataplanejamento.com.br Diário Oficial do Município de

Cotriguaçu/MT Prefeitura Municipal de

Cotriguaçu/MT

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br www.exataplanejamento.com.br

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT

ou Via (AR), com aviso de recebimento. Rede Bancária

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br Local e horário de realização: a divulgar no Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT, Diário Oficial do Município de

Cotriguaçu/MT e www.exataplanejamento.com.br

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do Município e www.exataplanejamento.com.br

Prefeitura Municipal de

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

11h30min e das 13h30min às 17h30min

08/04/2015 16h00min

08/04/2015 16h00min

13/04/2015 16h00min

16/04/2015 16h00min

17/04/2015 16h00min

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

11h30min e das 13h30min às 17h30min

sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos

da Prova Objetiva

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com.br Divulgação do resultado parcial

das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos.

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com.br Disponibilização do julgamento

dos recursos sobre o Resultado Parcial.

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com.br Divulgação do resultado Geral

contendo notas das Provas Objetivas e de Títulos.

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com. Divulgação do Resultado Final

Definitivo apto à homologação pela Prefeita.

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

www.exataplanejamento.com.b

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

4

Cotriguaçu/MT

Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Prefeitura de Cotriguaçu/MT e diário oficial do

Município e www.exataplanejamento.com.br

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO_AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. _AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. _PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificaçõ(classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância ve nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. _MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas; frações e números decimais: Operações com números decifiguras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: RPropriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações Produtos notáveis. Fatoração. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera volumes. _CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Históricos, Aspectos Sociais, Aspectos Culturade Cotriguaçu/MT. 2. Símbolos do Estado. 3. Atualidades Nacionais e Internacionais. _CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS Saúde; ESF – Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúdlocal de saúde; Sistemas de informação em saúde. _CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DEOrganização dos serviços de saúde no BrasiPlanejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde Diretrizes e Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica no ambiental e Doenças de Notificação Compulsória. A Saúde no contexto da Seguridade Social. Saúde Complementar. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Situação de saúde, políticas públicas e organização dpara segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

_AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

_PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificaçõ(classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância ve nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação;

_MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo

múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas; frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações Produtos notáveis. Fatoração. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função

nálise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera

_CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: 1. Aspectos Físicos, Aspectos Geográficos, Aspectos Históricos, Aspectos Sociais, Aspectos Culturais, Aspectos Econômicos do Brasil, Estado de Mato Grosso e do Município de Cotriguaçu/MT. 2. Símbolos do Estado. 3. Atualidades Nacionais e Internacionais.

_CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: ensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS – Programa de Agentes Comunitários de Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e

modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.

_CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIASOrganização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e Financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde Diretrizes e Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância ambiental e Doenças de Notificação Compulsória. A Saúde no contexto da Seguridade Social. Saúde Complementar. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Situação de saúde, políticas públicas e organização dpara segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

5

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação;

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo

múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas; frações e mais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de

figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: esolução de problemas. Razão e proporção.

Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função

nálise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e

1. Aspectos Físicos, Aspectos Geográficos, Aspectos is, Aspectos Econômicos do Brasil, Estado de Mato Grosso e do Município

_CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Competências do Programa de Agentes Comunitários de

Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e e: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento

E ENDEMIAS: Saúde Pública: l. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e Financiamento.

Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância

ambiental e Doenças de Notificação Compulsória. A Saúde no contexto da Seguridade Social. Saúde Complementar. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO I

À Comissão Examinadora do Processo SeletivoCotriguaçu - Mato Grosso.

Referente: Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, datítulos conforme subitem 5.6 do Edital.

b. Estou ciente de que os documentos entregues,

hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que

estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega. Candidato

Inscrição

Avaliação de Títulos

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

Cotriguaçu

___________________________________

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

eletivo - Edital nº 001/2015

Referente: Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Públicoapresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOShipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Público

, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em

rtanto, não serão conferidos no ato da entrega.

Qte Documentos Entregues

Cargo

Início do

Curso

Término do

Curso

Carga Horária Solicitados

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

Cotriguaçu, _____de ___________ de2015.

___________________________________ Assinatura do candidato

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

6

Referente: Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Processo Seletivo Público, venho ndo margem à contagem de pontos na prova de

TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em Processo Seletivo Público.

, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em

Qte Documentos Entregues

Pontos Solicitados

pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora

(NÃO PREENCHER)

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________________________ é portador da deficiência _________ código internacional da doença (CID paciente com as atribuições do cargo de _____________________________ conforme Edital do

Cotriguaçu

____________________________________________Nome, assinatura e número

do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________________________ é portador da deficiência

_________ código internacional da doença (CID - 10) __________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ________________ disponibilizado no ____________________________ conforme Edital do Processo Seletivo Público nº 001/2015

Cotriguaçu, _____de ___________ de2015.

____________________________________________ Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença

do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

7

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________________________ é portador da deficiência 10) __________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo

_______________ disponibilizado no Processo Seletivo 2015.

do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO _AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob sfederal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciosaúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; auxiliar a realização do trabalho na unidade da Saúde em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações; atender aos munícipes usuários dos serviços de saúde; organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho; realizar medidas de proteção individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; zelar pelo cumprimento das normas estabpela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; executar outras atividades afins à sua Unidade Fdas necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. _AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIASdestruir e evitar a formação de focos, impedir a reprodução e desenvolver atividades de orientação à comunidade; realizar pesquisas lavrarias em imóveis para levantamento de índices, descobrimento de focos no município; eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perfocal colarvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; repasse de informações, manter atualizado o cadastro de imóveiszona; registro de informações e encaminhamento de serviços; controle de Aedes Aegypti (dengue), borrachudo, leptospirose, etc.; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superihierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendoapresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e cor forem solicita - das pelo superior hierárqinerentes à sua função.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

ANEXO V - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações

o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a

iar a realização do trabalho na unidade da Saúde em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações; atender aos munícipes usuários dos serviços de saúde; organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho; realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; executar outras atividades afins à sua Unidade Fdas necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

DE ENDEMIAS: Executar atividades de campo na prevenção de epidemias; descobrir, focos, impedir a reprodução e desenvolver atividades de orientação à comunidade;

realizar pesquisas lavrarias em imóveis para levantamento de índices, descobrimento de focos no município; eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perfocal como medida complementar ao controle mecânico; aplicação de larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; repasse de informações, manter atualizado o cadastro de imóveiszona; registro de informações e encaminhamento de serviços; controle de Aedes Aegypti (dengue), borrachudo, leptospirose, etc.; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superihierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e

is a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e cor

das pelo superior hierárquico; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor,

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

8

: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,

upervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de

cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de

nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a

iar a realização do trabalho na unidade da Saúde em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações; atender aos munícipes usuários dos serviços de saúde; organizar e armazenar os processos

ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo

elecidas pela Segurança do Trabalho e EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo

para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

: Executar atividades de campo na prevenção de epidemias; descobrir, focos, impedir a reprodução e desenvolver atividades de orientação à comunidade;

realizar pesquisas lavrarias em imóveis para levantamento de índices, descobrimento de focos no município; eliminação mo medida complementar ao controle mecânico; aplicação de

larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; repasse de informações, manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; registro de informações e encaminhamento de serviços; controle de Aedes Aegypti (dengue), borrachudo, leptospirose, etc.; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e

os adequadamente ao final de cada expediente; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e cor -relatas ao cargo que lhes

uico; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor,

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO V

Por este instrumento particular, eu ______________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e_____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ________________________________________________ do Cotriguaçu/MT, Edital nº 001/2015, o Sr(a)._______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

ANEXO VI - MODELOS DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ______________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e_____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha

______________________ do Processo Seletivo Público, o Sr(a).

_______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail _________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome,

requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a2

9

Por este instrumento particular, eu ______________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha

Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de

_______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à

___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome,

requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO VII -

À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo PúblicoPrefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT

Ref: Recurso Administrativo Marque abaixo o tipo de recurso: ( ) Edital Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição( ) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome)( ) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade)( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo) Inscrições (indeferimento de inscrição)( ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)( ) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulga ( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)( ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ____________________________________________ O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, Nome do candidato: ___________________________________Número de Inscrição: ______________ Concorrente ao cargo de: _______ Razões de recurso: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

- MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

____________, ___ de ___________ de _____.

Processo Seletivo Público

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Edital nº 001/

) Edital Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição ) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome) ) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade) ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo) Inscrições (indeferimento de inscrição)) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada) ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação) ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar

____________________________________________

O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso,

Nome do candidato: ________________________________________________________Número de Inscrição: ______________ Concorrente ao cargo de: ___________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

________________________________________ (assinatura do candidato)

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a3

0

MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

____________, ___ de ___________ de _____.

001/2015.

) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo) Inscrições (indeferimento de inscrição) ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

_________________________ ___________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público

Nome: ___________________________________________________________________________________________ Cargo Pretendido: __________________________ Endereço: _____________________________________________________________________ Nº: _______________ Bairro: ______________________________________ CEP: ___________________ Tel.: (________)_______________ Cidade: ___________________________ UF: ___________ CPF: ____________________ CTPS: ___________________________ Série: ____________ Data Exp.: ____________________________________ Carteira de Identidade__________________________________E OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: *Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscriçque executar todos procedimentos exigidos no item 4.4.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Público nº 001/2015, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

Identificação do Requerente:

___________________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _________________________________________________________________________________

____________________________________________________ Nº: _______________

Bairro: ______________________________________ CEP: ___________________ Tel.: (________)_______________

Cidade: ___________________________ UF: ___________ CPF: ____________________

CTPS: ___________________________ Série: ____________ Data Exp.: ____________________________________

Carteira de Identidade__________________________________E-mail:_______________________________________

*Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo. *Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos procedimentos exigidos no item 4.4.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a3

1

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

___________________________________________________________________________________________

______________________________________________________

____________________________________________________ Nº: _______________

Bairro: ______________________________________ CEP: ___________________ Tel.: (________)_______________

Cidade: ___________________________ UF: ___________ CPF: ___________________________________________

CTPS: ___________________________ Série: ____________ Data Exp.: ____________________________________

mail:_______________________________________

*Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem

ão, o candidato requerente tem

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Financeira e que atendo ao estabelecido no Edit

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de

minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo Públicoinclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato:

Protocolo:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT , que apresento condição de Hipossuficiência

Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2015.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão,

a, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e Processo Seletivo Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa,

Assinatura do Candidato: ___________________________________________

Para uso exclusivo da Exata Planejamento: [ ] PEDIDO DEFERIDO [ ] PEDIDO INDEFERIDO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a3

2

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do /MT , que apresento condição de Hipossuficiência

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de , em caso de fraude, omissão,

a, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e , podendo adotar medidas legais contra minha pessoa,

___________________________________________

Para uso exclusivo da Exata Planejamento:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725

T

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE

Eu, (nome completo)_ , brasileiro(a), solteiro/casado(a), portador (a)do RG nº e CPF Nº , para fins de realização de inscrição e participação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICODECLARO, sob as penas de lei, para fins de comprovação de endereço, que resido desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público supracitado na (nome da rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP), em conformidade ao endereço constante no comprovante de res

Cotriguaçu/MT...., de ....................... de 2015.

(Anexar uma cópia simples de comprovante de residência: água, luz, telefone fixo, IPTU; ou uma cópia simples do contrato de locação).

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso

CNPJ n° 37.465.309/0001-67

Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Eu, (nome completo)_ , brasileiro(a), solteiro/casado(a), portador (a)do RG nº e CPF Nº , para fins de realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2015 da Prefeitura Municipal de COTRIGUAÇU/MT,

as penas de lei, para fins de comprovação de endereço, que resido desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público supracitado na (nome da rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP), em conformidade ao endereço constante no comprovante de residência, que segue anexo a esta declaração.

Cotriguaçu/MT...., de ....................... de 2015.

(nome e assinatura)

Anexar uma cópia simples de comprovante de residência: água, luz, telefone fixo, IPTU; ou uma cópia simples

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

Mato Grosso

gin

a3

3

COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Eu, (nome completo)_ , brasileiro(a), solteiro/casado(a), portador (a)do RG nº e CPF Nº , para fins de realização de 001/2015 da Prefeitura Municipal de COTRIGUAÇU/MT,

as penas de lei, para fins de comprovação de endereço, que resido desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público supracitado na (nome da rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP), em conformidade ao

Anexar uma cópia simples de comprovante de residência: água, luz, telefone fixo, IPTU; ou uma cópia simples