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Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009 Ano XLII - nº 10.186 31 Páginas ESTADO DO ACRE DiárioOficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GABINETE DO GOVERNADOR ...................................................... 1 SECRETARIAS DE ESTADO ........................................................... 2 CPL...................................................................................................11 FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS........................................................ 13 TRIBUNAL DE CONTAS .................................................................. 18 MINISTÉRIO PÚBLICO .................................................................... 25 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA............................................................ 27 MUNICIPALIDADE ........................................................................... 27 DIVERSOS ....................................................................................... 31 GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.843 DE 3 DE DEZEMBRO DE2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; com- binado com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 53, § 2°, inciso I, alíneas “a” e “b”, 91, inciso I, 94, inciso I, 95, § 1º, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 164/2006; e com o art. 5º da Lei Comple- mentar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 21, 71, incisos I e III, 75, inciso I, 79, parágrafo único, 80 e 88, inciso II, todos da Lei nº 1.236/1997; e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0030153- 3/2009/DPTMNTBEN, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPRE- VIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada do Cor- po de Bombeiros Militar do Estado do Acre, a contar de 22 de setembro de 2009, o TC QOCBM RG 120.012-1 RAIMUNDO RO- BERTO NUNES DE FONTES, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados no soldo do posto de CEL BM, acrescido de suas gratificações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior Governador do Estado do Acre Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Gabinete Civil do Governador Gerência de Atos Oficiais Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: diario.oficial@ac.gov.br Rio Branco-AC - CEP: 69900-900 RETIFICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 10.185 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

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Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009 Ano XLII - nº 10.186 31 Páginas

E S T A D O D O A C R E

DiárioOficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GABINETE DO GOVERNADOR ......................................................1SECRETARIAS DE ESTADO ...........................................................2CPL ...................................................................................................11FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS ........................................................13TRIBUNAL DE CONTAS ..................................................................18MINISTÉRIO PÚBLICO ....................................................................25ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ............................................................27MUNICIPALIDADE ...........................................................................27DIVERSOS .......................................................................................31

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 4.843 DE 3 DE DEZEMBRO DE2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; com-binado com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 53, § 2°, inciso I, alíneas “a” e “b”, 91, inciso I, 94, inciso I, 95, § 1º, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 164/2006; e com o art. 5º da Lei Comple-mentar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 21, 71, incisos I e III, 75, inciso I, 79, parágrafo único, 80 e 88, inciso II, todos da Lei nº 1.236/1997; e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0030153-3/2009/DPTMNTBEN, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPRE-VIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,RESOLVE:Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada do Cor-po de Bombeiros Militar do Estado do Acre, a contar de 22 de setembro de 2009, o TC QOCBM RG 120.012-1 RAIMUNDO RO-BERTO NUNES DE FONTES, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados no soldo do posto de CEL BM, acrescido de suas gratificações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida JúniorGovernador do Estado do Acre

Estado do AcreDiário Oficial

www.diario.ac.gov.brGabinete Civil do Governador

Gerência de Atos Oficiais Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)

Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC - CEP: 69900-900

RETIFICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 10.185 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

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2DIÁRIO OFICIALNº 10.1862 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

SECRETARIAS DE ESTADO

SDCT

(Republicado por incorreção)

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2009Pregão Presencial n.º 080/2009 – CEL 01Partes: O Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Desenvol-vimento, Ciência e Tecnologia - SDCT e a Empresa VIAJE – AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas para trecho nacionais conforme Processo nº 69/PPN para atender a Cooperativa de Produtos e Serviços Econômicos e Solidários do Acre - COESA, dentro das ações do Progra-ma de Promoção de Negócios – PPN.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 752.003.23661207912450000 - Programa Promoção de Negócios – PPN/Contrato BID 1399/OC-BR. Elemento de Despesa: 44.90.33.00 – Passagem e Despesas com Locomoção. Fonte: 500 (BID). POA n° 218 2009/2010.Valor R$ 35.968,00 (Trinta e cinco mil, Novecentos e sessenta e oito Reais)Desconto: A CONTRATADA deverá abater no valor total da fatura relati-va à emissão de passagens, excluídas as taxas de embarque, o percen-tual de 2% (dois por cento) de desconto.Prazo e Vigência: O prazo de execução será de 05 (cinco) meses, sen-do que a vigência do Contrato será de até 06 (seis) meses.Data da Assinatura: de Novembro de 2009.

ASSINAM: João César Dotto – Contratante e Sonia Maria Gomes Ishii - Contratada. _________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia

EXTRATO DE CONTRATO N.º 075/2009CONCORRÊNCIA NACIONAL n.º 008/2009 – CEL 01Partes: O Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Desen-volvimento, Ciência e Tecnologia - SDCT e a Empresa CUBA DISTRI-BUIDORA LTDA.Objeto: Aquisição de maquinários conforme Processo nº 71/PPN para atender a empresa PLASACRE, dentro das ações do Programa Promoção de Negócios.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 752.003.23661207912450000 (Programa de Desenvolvimento Susten-tável do Estado do Acre – Contrato de Empréstimo BID 1399/OC – BR); Elemento de Despesa: 44.90.52.00, Fonte de Recursos: 500 (80% BID) e 100(20% CP). Previsto no POA nº 217 - 2009/2010. Valor R$ 1.073.330,00 (Hum milhão, setenta e três mil e trezentos e trinta reais).Prazo de Entrega: O prazo para entrega é de até 60 (Sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Entrega.Vigência: A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, com início na data de assinatura do contrato. Data da Assinatura: 12 de novembro de 2009.

ASSINAM: João César Dotto – Contratante e Nilton de Araújo - Contratada. _________________________________________________________

(Republicado por incorreção)

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia Programa de Promoção de Negócios - PPN

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Presencial Nº. 085/2009 – CEL 01Para que produza seus efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao Pregão Presencial Nº. 085/2009 – CEL 01 cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Comunicação e Acessórios para Veícu-lo tipo Utilitário/Fora de Estrada, conforme Processo nº 079/PPN, para empresa Kampô Promoções e Eventos LTDA, a fim de atender as ações do Programa de Promoção de Negócios, atendendo solicitação da Se-cretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SDCT,

sendo declarada vencedora a empresa LAND CENTER COMÉRCIO LTDA, dos itens: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, totalizando o valor de R$ 14.170,00 (Quatorze mil e cento e setenta reais).Rio Branco - AC, 24 de novembro de 2009.

Luiz Augusto Mesquita de AzevedoSecretário de Desenvolvimento,Ciência e Tecnologia, em exercício.

SEAP

Estado do AcreSecretaria de Estado de Agropecuária

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2009-Cardo-so & Rodrigues Ltda.Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 10/2009. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato nº 10/2009, para 30 de dezem-bro de 2009.Data da Assinatura: 31 de outubro de 2009.

Assinam: Secretário de Estado de Agropecuária Mauro Jorge Ribeiro, como contratante e o Sr. Arlumicio da Silva Cardoso, pela Empresa Car-doso & Rodrigues Ltda., como contratada.

SEE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONVÊNIO - SEECONVÊNIO/SEE/ Nº. 106/2009.DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação - SEE e o Município de Epitaciolândia, através da Prefeitura Municipal de Epitaciolânida – AC. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cooperação finan-ceira destinada à construção de uma Escola Padrão de Ensino Infantil com 04 (quatro) salas de aula em madeira e alvenaria, localizada no Município de Epitaciolândia, de acordo com o Plano de Trabalho apro-vado pela Secretária de Estadual de Educação, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para atender a aumento da demanda desta modalidade de ensino a referida localidade. DO VALOR: A CONCEDENTE repassará recursos financeiros a CON-VENENTE no valor R$ 358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil reais), em parcela única, em novembro de 2009, diretamente à conta da CONVENENTE, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado pela SEE. DA DESPESA: Os recursos necessários ao desenvolvimento das ativi-dades previstas neste Convênio correrão à conta da dotação orçamen-tária abaixo discriminada:ÓRGÃO: 717 – Secretaria de Estado de EducaçãoUNIDADE: 005 – Departamento de Ensino PROGRAMA: 717.005.1294.0000- Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na zona Ur-bana e Rural.CÓDIGO DE DESPESA: 44.40.42-00 AuxíliosFONTE: 100BANCO: 001AGÊNCIA: 3550-5CONTA CORRENTE: 110.900-6DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de setembro de 2010, sendo a execução até 02 de agosto de 2010 e os 60 (sessenta dias) finais destinados à apresentação da prestação de contas, podendo ser prorrogado, desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua conti-nuidade, mediante proposta por escrito.DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2009

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação da SEEJOSÉ RONALDO PESSOA PEREIRA – Prefeita Municipal de Epitaciolândia_________________________________________________________

GOVERNO DO ESTADO DO ACRECONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 200/2009 Aprova a Organização do Ensino Fundamental dos Sistemas Público e Particular do Ensino do Acre.A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira

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3DIÁRIO OFICIALNº 10.1863 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

Íris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006;RESOLVE:Art. 1º - O Ensino Fundamental terá a duração de 9 anos iniciando-se aos 6 anos de idade. (LDB art. 32).Parágrafo Único – As crianças de 7 anos de idade ou mais, que nunca frequentaram o ensino obrigatório deverão ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos.Art. 2º - O agrupamento de crianças de seis, sete e oito anos deve res-peitar, rigorosamente, a faixa etária, considerando as diferenças indivi-duais e de desenvolvimento.Art. 3º - A avaliação no Ensino Fundamental de 9 anos deve pautar-se nos seguintes atos normativos: a) Do 1º para o 2º ano a progressão será automática sem o caráter de retenção, observando as orientações constantes na Resolução CEE/AC nº 50/2006 e Resolução CEE/AC nº 351/2008, art. 20;b) Nos demais anos os critérios de avaliação, para fins de promoção, terão como base as orientações constantes do Parecer CEE/AC nº 15/2001, observando a importância da avaliação diagnóstica e formati-va devidamente registrada através de relatórios e pareceres para que o professor da série seguinte possa garantir a continuidade do processo ensino-aprendizagem. (Resolução CEE/AC nº 351/2008, art. 20);Art. 4º - Fica mantido o sistema de notas numa escala de zero (0) a dez (10) para fins de classificação e registro.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SERio Branco-AC, 23 de outubro de 2009.

Consª. Íris Célia Cabanellas ZanniniPresidente do CEE/ACAprovada em Reunião do Colegiado no dia 27/11/2009._________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEEPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 144/2009PREGÃO SRP Nº 192/2008 – CPL 04(PROCESSO Nº 0026437-4/2008CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: ANTONIO WALDEMAR CARNEIRO MACHADO.DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a alteração do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa ANTONIO WAL-DEMAR CARNEIRO MACHADO (FILIAL), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.492.748/0003-83, que passa a ser ANTONIO WALDEMAR CARNEIRO MACHADO (MATRIZ), inscri-ta no CNPJ (MF) sob o nº 01.492.748/0001-11.DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-las do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 17 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela ContratanteANTONIO WALDEMAR CARNEIRO MACHADO - Pelo Contratado_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO/SEETERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 180/2008 PREGÃO SRP Nº 022/2008 – CPL 02(PROCESSO ADM Nº 0001657-1/2008)CONTRATANTE: O ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCONTRATADO: NELINHO PIRES DE CASTRO.DO OBJETO: Prorrogar a vigência da locação, com condutor, de um veículo motocicleta sem baú (com condutor), marca/modelo HONDA/NXR 150 BROS KS, cor predominante preta, placa MZW 2459, ano fa-bricação/modelo 2006/2007, para transporte de monitores do ALFA 100, na zona rural do município de Senador Guiomard (AC),DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada por (três) meses, contados a partir de 07 de outubro de 2009, com término em 06 de janeiro de 2010.DA DESPESA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orça-mentária: Programa de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro (PF); Fonte: 100; 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e for-talecimento na oferta da educação infantil, fundamental, médio e EJA na zona urbana e rural; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 - Outros Servi-ços de Terceiro (PF); Fonte: 100; 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.36.00

- Outros Serviços de Terceiro (PF); Fonte: 100; 717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos; Elemento de Des-pesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro (PF); Fonte: 100; 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e valorização do Ensino Profissional FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro (PF); Fonte: 300.DO VALOR: Dá-se a este termo o valor mensal de R$ 700,00 (setecen-tos reais), perfazendo um valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), relativos à prestação dos serviços no período de que trata a cláu-sula anterior.DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláu-sulas do contrato principal e de seu primeiro termo aditivo que não se-jam conflitantes com as ora ajustadas.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 1º de outubro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela ContratanteNELINHO PIRES DE CASTRO – Contratado_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 699-A/2009PREGÃO SRP Nº 195/2008 – CPL 03(PROCESSO Nº 0024478-7//2008)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: F. SILVA DE SOUZA - MEDO OBJETO: o fornecimento de combustíveis e derivados, para atender as necessidades dos veículos que atendem a distribuição da merenda escolar aos alunos integrantes do Programa de Alimentação Escolar da Rede Estadual de Ensino Fundamental, demandas da Representação da SEE, no município de Feijó (AC).DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 18.090,60 (dezoito mil, noventa reais e sessenta centavos).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término dentro do exercício financeiro.DESPESA: Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 e 200;717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal- Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 e 200;717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Profissional FUNDEB-APOIO – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 04 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante FRANCISCA SILVA DE SOUZA – Pela Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 700/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2009 – CPL 03(PROCESSO Nº 0017820-0/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: TECMAQ LTDA. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de mate-rial permanente (mobiliários), constante no item 4 - lote II do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para aten-der as necessidades das Escolas da Rede Estadual de Ensino e Coor-denação de Material e Patrimônio, nos municípios da regional do JuruáDOS PREÇOS: O presente Contrato é de R$ 81.120,00 (oitenta e um mil cento e vinte reais).DA DESPESA: Programa de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Mate-rial Permanente – Fonte: 100;717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Per-

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4DIÁRIO OFICIALNº 10.1864 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

manente – Fonte: 100;717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Ele-mento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanen-te – Fonte: 100;717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 300.DA GARANTIA: DA GARANTIA: A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 4.056,00 (quatro mil e cinquenta e seis reais), correspon-dente a 5% do valor do ContratoDA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato dar-se-á a contar de sua assina-tura e seu término dentro do exercício financeiro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 4 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo ContratanteSAID ELIAS VASCONCELOS NOGUEIRA – Pela Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 700-B/2009PREGÃO SRP Nº 018/2008 – CPL 01(PROCESSO Nº 0026473-4//2008)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: AUTO POSTO BX LTDADO OBJETO: o fornecimento de combustíveis e derivados, para aten-der as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Programa de Formação iniciada ALFA 100, resolução CD/FNDE Nº40/2008, nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia – ACDO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 9.941,30 (nove mil, nove-centos e quarenta e um reais e trinta centavos).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término dentro do exercício financeiro.DESPESA: Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta In-fantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) 200 (CONVÊNIO);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO).717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 04 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante SIRLEI OLIEIRA DA CUNHA – Pela Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 700-C/2009PREGÃO SRP Nº 191/2008 – CPL 04(PROCESSO Nº 0026463-7//2008)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: POSTO RI LTDADO OBJETO: a aquisição de combustíveis e derivados, constantes nos Lotes I (Itens 1 e 2), e Lote II (Item 5) do Anexo I – Termo de Referên-cia do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discri-minados, para atender as necessidades dos alunos da Rede Estadual de Ensino Fundamental no Transporte Escolar e demandas da Repre-sentação da Secretaria de Estado de Educação na execução de suas atividades e Programa de Formação iniciada ALFA 100, Resolução CD/FNDE nº 40/2008, no município de Tarauacá - AcreDO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 4.572,20 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte centavos).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término dentro do exercício financeiro.DESPESA: Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural -

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB – Elemento de Despesa – 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 04 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante RAIMUNDO NONATO SOARES DAMASCENO – Pela Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 708-A/2009PREGÃO SRP Nº 018/2008 – CPL 01(PROCESSO Nº 0026473-4//2008)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: AUTO POSTO BX LTDADO OBJETO: o fornecimento de combustíveis e derivados, para aten-der as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Programa de Formação iniciada ALFA 100, resolução CD/FNDE Nº40/2008, nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia – ACDO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 17. 640,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término dentro do exercício financeiro.DESPESA: Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta In-fantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) 200 (CONVÊNIO);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO).717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 09 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante SIRLEI OLIEIRA DA CUNHA – Pela Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 708-B/2009PREGÃO SRP Nº 191/2008 – CPL 04(PROCESSO Nº 0026463-7//2008)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: POSTO RI LTDADO OBJETO: a aquisição de combustíveis e derivados, constantes no Lote I (Item 2), do Anexo I – Termo de Referência do instrumento con-vocatório, para atender as necessidades dos alunos da Rede Estadual de Ensino Fundamental no Transporte Escolar e demandas da Repre-sentação da Secretaria de Estado de Educação na execução de suas atividades e Programa de Formação iniciada ALFA 100, Resolução CD/FNDE nº 40/2008, no município de Tarauacá – Acre.DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 8.960,00 (oito mil, nove-centos e sessenta reais).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término dentro do exercício financeiro.DESPESA: Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consu-mo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo; Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Con-

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5DIÁRIO OFICIALNº 10.1865 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

sumo; Fonte: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB – Elemento de Despesa – 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 09 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante RAIMUNDO NONATO SOARES DAMASCENO – Pela Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 721-A/2009PREGÃO SRP Nº 042/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 004980-3//2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSA-GEIJOS REGULAR MUNICIPAL URBANO LTDADO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terrestre), constante no item 1-B, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 13 e 25 do instrumento convoca-tório, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no município de Plácido de Castro e Acrelândia(AC),DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 108.843,44 (cento e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais, quarenta e quatro centavos).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.DESPESA: Programas de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Servi-ços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 16 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Pela Contratante KATIUCYA JULIÃO DE MOURA – Pela Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 721-B/2009PREGÃO SRP Nº 042/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 004980-3//2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: JOSÉ ALBERTO DE MOURA FILHODO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terres-tre), constante no item 12 do instrumento convocatório, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no mu-nicípio de Plácido de Castro(AC),DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 12.796,80 (doze mil se-tecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.DESPESA: Programas de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemen-to de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 16 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Pela Contratante JOSÉ ALBERTO DE MOURA FILHO – Contratado

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 721-E/2009PREGÃO SRP Nº 042/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 004980-3//2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADO: LUCIANO SAMPAIO DE FREITAS DO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terres-tre), constante no item 19 do instrumento convocatório, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no mu-nicípio de Plácido de Castro (AC),DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 6.451,20 (seis mil, qua-trocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.DESPESA: Programas de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Servi-ços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 16 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Pela Contratante LUCIANO SAMPAIO DE FREITAS – Contratado_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 721-G/2009PREGÃO SRP Nº 042/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 004980-3//2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: KATIUCYA JULIÃO DE MOURADO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terres-tre), constante no item 1-A do instrumento convocatório, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no mu-nicípio de Acrelândia (AC),DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 8.473,92 (oito mil, quatro-centos e setenta e três reais, noventa e dois centavos)DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.DESPESA: Programas de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Servi-ços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 16 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Pela Contratante KATIUCYA JULIÃO DE MOURA – Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 723/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 00015868-1/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: G. N. ALENCAR - ME. DO OBJETO: a aquisição de material permanente (mobiliários), constantes no item 6 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades das Escolas da Rede Estadual de Ensino, Diversos Departamentos, Co-

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6DIÁRIO OFICIALNº 10.1866 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

ordenações e Diretorias da Secretaria de Estado de EducaçãoDOS PREÇOS: O presente Contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cin-quenta mil reais).DA DESPESA: Programa de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Mate-rial Permanente – Fonte: 100;717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Per-manente – Fonte: 100;717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Ele-mento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanen-te – Fonte: 100;717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 300.DA GARANTIA: A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais)DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato dar-se-á a contar de sua assina-tura e seu término dentro do exercício financeiro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 18 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo ContratanteGRACIETE NOGUEIRA DE ALENCAR – Pela Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO/SEECONTRATO/SEE Nº 738/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2009- CPL 02(PROCESSO Nº 0018323-8/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE /SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: UNIACRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDADO OBJETO: a aquisição de material permanente (mobiliário de madeira de lei), constante nos itens 1, 9, 18, 22, 24 e 26 do instrumento convocató-rio, para atender as necessidades da Coordenação de Material e Patrimô-nio e das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação nos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, DO PREÇO: O valor total do Contrato é de R$ 136.019,00 (cento e trinta e seis mil e dezenove reais).DA DESPESA: Programas de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Mate-rial Permanente – Fonte: 100;717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Perma-nente – Fontes: 100, 200 e 500;717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Per-manente – Fonte: 100;717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Ele-mento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanen-te – Fonte: 100;717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 300.DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assina-tura, com término em 31 de dezembro de 2009.DA GARANTIA: a Contratada prestou garantia no valor de R$3.400,48 (três mil, quatrocentos reais, quarenta e oito centavos), para o cumpri-mento das obrigações assumidas, LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 25 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela ContratanteCLAUDEIR VERISSIMO FERREIRA – Representante legal da Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO/SEECONTRATO/SEE Nº 739/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2009- CPL 02(PROCESSO Nº 0018323-8/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE /SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: MARCENARIA SULATINA IMP. E EXP. LTDADO OBJETO: a aquisição de material permanente (mobiliário de madeira de lei), constante no item 13 do instrumento convocatório, para atender as necessidades da Coordenação de Material e Patrimônio e das Esco-las da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação nos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus,DO PREÇO: O valor total do Contrato é de R$ 3.285,00 (três

mil duzentos e oitenta e cinco reais).DA DESPESA: Programas de Trabalho:717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Mate-rial Permanente – Fonte: 100;717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Perma-nente – Fontes: 100, 200 e 500;717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Per-manente – Fonte: 100;717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Ele-mento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanen-te – Fonte: 100;717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 300.DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assina-tura, com término em 31 de dezembro de 2009.DA GARANTIA; Para o cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada prestou garantia no valor de R$82,13 (oitenta e dois reais e treze centavos).LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 25 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela ContratanteJOSÉ MARIA OSMAR ZANATTA – Representante legal da Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 741/2009PREGÃO SRP Nº 196/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 0024918-5//2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: TECMAQ LTDADO OBJETO: a aquisição de material permanente (mobiliários), cons-tantes nos itens 1, 3, 4 e 5 do instrumento convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Convênio nº 704254/2009/INEP/MEC - Censo Anual da Educação Básica 2009 e outras demandas da Secre-taria de Educação a ser entregue na cidade de Rio Branco-AcreDO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 10.120,00 (dez mil cento e vinte reais).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término em 31 de dezembro.DESPESA: Programas de Trabalho:717.003.1302.0000 – Implantação de Rotinas e Sistema de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fontes: 100, 200 e 500.LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 26 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante SAID ELIAS VASCONCELOS NOGUEIRA – Pela Contratada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO – SEECONTRATO/SEE Nº 742/2009PREGÃO SRP Nº 196/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 0024918-5//2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: REAL MÓVEIS LTDADO OBJETO: a aquisição de material permanente (mobiliário), constan-te no item 2 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, com o objetivo de atender as necessidades do Convênio nº 704254/2009/INEP/MEC - Censo Anual da Educação Básica 2009 e outras demandas da Secretaria de Educação a ser entregue na cidade de Rio Branco-AcreDO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 1.300,00 (um mil e tre-zentos reais)..DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do termo de Contrato, com término em 31 de dezembro.DESPESA: Programas de Trabalho:717.003.1302.0000 – Implantação de Rotinas e Sistema de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fontes: 100, 200 e 500.LOCAL E DATA: Rio Branco- AC, 26 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante FRANCISCO AUGUSTO NEPOMUCENA DE SOUZA – Pela Contratada

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exta-feira, 04 de dezembro de 2009

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Estado do AcreSecretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 529 DE DE 2 DEZEMBRO DE 2009Altera a tabela de valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,R E S O L V E:Art. 1º Alterar os valores dos códigos 161321 e 161323 da tabela de valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2010, anexa à Portaria nº 515, de 1º de dezembro de 2009, que passam a vigorar conforme anexo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2009.

Mâncio Lima CordeiroSecretário de Estado da Fazenda

2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989161321 CARR PEUGEOT/207PASSION XS G 36.174 34.105 32.760161323 CARR PEUGEOT/207PASSION XS A G 40.753 38.417 37.106

"(NR)

"Tabela de valores de base de cálculo para cobrança do IPVA referente ao exercício de 2010(Valores em R$ 1,00)

Código Tipo Marca/Modelo Combustível Ano de Fabricação...

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Page 8: ESTADO DO ACRE DiárioOficial - diario.ac.gov.br · Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009 Ano XLII - nº 10.186 31 Páginas DiárioOficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL

8DIÁRIO OFICIALNº 10.1868 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

SEHAB

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Contrato nº. 025/2009 Concorrência nº 132/2008 – CPL 01OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto acrescer R$ 22.272,37 (vinte e dois mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) no valor global do contrato, passando de R$ 5.024.382,64 (cinco milhões vinte e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e ses-senta e quatro centavos) para R$ 5.046.655,01 (cinco milhões quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e um centavo).AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2009.

ASSINAM: Jozilda Pereira Paiva, Secretária em exercício, pela Secre-taria de Habitação de Interesse Social e Fabiano Sasai, pela empresa Construterra Construção Civil Ltda._________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Contrato nº. 116/2008 Concorrência nº 135/2008 – CPL 01OBJETO: O presente Termo Aditivo tem objeto acrescer R$ 224.575,96 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e no-venta e seis centavos), passando de R$ 1.808.310,42 (um milhão oito-centos e oito mil trezentos e dez reais e quarenta e dois centavos) para R$ 2.032.886,33 (dois milhões trinta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos).AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2009.

ASSINAM: Jozilda Pereira Paiva, Secretária em exercício, pela Secre-taria de Habitação de Interesse Social e o senhor João Francisco Salo-mão, pela empresa Eleacre Engenharia Ltda._________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03, referente à Concorrência nº. 009/2009 – e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: Construtora Viana Ltda., vencedora do Lote 01, com valor de R$ 1.387.895,28 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) e vencedora, também, do Lote 02, com valor de R$ 357.569,02 (trezentos e cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.745.464,30 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).Rio Branco – AC, 02 de dezembro de 2009.

Jozilda Pereira PaivaSecretária de Habitação de Interesse Social Em exercício_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à Concorrência nº. 122/2009 – e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: Digital Construção e Comércio Ltda., vencedora do Lote 01, com valor de R$ 1.261.641,04 (um milhão duzentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos) e vencedora, tam-bém, do Lote 02, com valor de R$ 321.637,75 (trezentos e vinte e um mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), perfazendo

o valor global de R$ 1.583.278,79 (um milhão quinhentos e oitenta e três mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos).Rio Branco – AC, 02 de dezembro de 2009.

Jozilda Pereira PaivaSecretária de Habitação de Interesse Social Em exercício_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à Concorrência nº. 123/2009 – e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: Z. L. Construções, Comércio, Limpeza e Conservações Ltda., vencedora do Lote 01, com valor de R$ 1.234.188,41 (um milhão duzen-tos e trinta e quatro mil cento e oitenta e oito reais e quarenta e um cen-tavos) e vencedora, também, do Lote 02, com valor de R$ 314.754,46 (trezentos e quatorze mil setecentos e cinquenta e quatro reais e qua-renta e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.548.942,87 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).Rio Branco – AC, 02 de dezembro de 2009.

Jozilda Pereira PaivaSecretária de Habitação de Interesse Social Em exercício_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à Concorrência nº. 124/2009 – e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: Radier Engenharia Ltda., vencedora do Lote 01, com valor de R$ 1.213.867,26 (um milhão duzentos e treze mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) e vencedora, também, do Lote 02, com valor de R$ 276.315,50 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.490.182,76 (um milhão quatrocentos e noventa mil cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos).Rio Branco – AC, 02 de dezembro de 2009.

Jozilda Pereira PaivaSecretária de Habitação de Interesse Social Em exercício_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à Concorrência nº. 138/2009 – e ADJUDICO o objeto licitado em fa-vor da empresa: Construterra Construção Civil Ltda., com valor de R$ 5.540.929,99 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).Rio Branco – AC, 02 de dezembro de 2009.

Jozilda Pereira PaivaSecretária de Habitação de Interesse Social Em exercício_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Segurança Pública autorizou a adesão da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB à Ata de Registro de Preços nº 16/2009, re-ferente ao Pregão para Registro de Preço SRP nº 060/2009, cujo objeto consiste no registro de preços a contratação de empresa especializada

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9DIÁRIO OFICIALNº 10.1869 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

prestação serviço de manutenção telefônica. Processo Administrativo nº 0011852-8/2009.Validade: até o dia 31 de dezembro de 2009.Data da Adesão à Ata: 16 de outubro de 2009.

Assinam: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação, Laureci Aparecida Oliveira Angra, pela empre-sa SISTEL – Sistema Telecomunicações Ltda.

SEMA

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2009PROCESSO Nº. 0017317-1/2009PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA e a em-presa DOMINGOS ARMANI ESTRATÉGIA E GESTÃO INSTITUCIONAL.OBJETO: Contratação de consultoria (pessoa jurídica) para moderação especializada para a condução da 1º Oficina de Fortalecimento Institu-cional das Ong’s do Acre.VALOR: O Valor total deste contrato é de R$ 7.980,00 (sete mil nove-centos e oitenta reais).VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará pelo período de 45 (qua-renta e cinco) dias, a partir da assinatura do contrato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 720.002.185.421.004.2129.0000 (Implementação do ZEE como Instrumento de Gestão); Elemento De Despesas: 33.90.39.00 (OSTPJ); Fonte de Recurso: 100 (RP).DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 03.11.2009 - Rio Branco/AC.

ASSINAM: EUFRAN FERREIRA DO AMARAL, pela CONTRATANTE e DOMINGOS ANTÔNIO ARMANI, pela CONTRATADA._________________________________________________________

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2009PROCESSO Nº 0017787-3/2009.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA e VERA LUCIA REIS.OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de consultoria especializada (pessoa física), para acompanhar e analisar os estudos técnicos para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hí-dricos e o Plano de Bacia dos rios da margem direita do rio Amazonas, executado pela Agencia Nacional das Águas – ANA.VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 42.514,64 (quarenta e dois mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), já incluído todos os impostos, taxas e demais despesas. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir de sua assinatura.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, objeto do presente Contrato corre-rão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 720.002.185.421.004.2129.0000 – (Implementação do ZEE como ins-trumento de gestão); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Consultoria); Fonte de Recursos: 100 (CP) e 200 (convênio).DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 01.12.2009 - Rio Branco/AC.

ASSINAM: EUFRAN FERREIRA DO AMARAL, pela CONTRATANTE e VERA LUCIA REIS, CONTRATADA._________________________________________________________

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2009PROCESSO Nº 0017306-8/2009/2009.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA e A EMPRESA CONSTRUTORA SERVILHA COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDA.OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Construção da Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, discriminado no Memorial Descritivo, documento integrante do Edital.VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 350.193,80 (trezen-tos e cinqüenta mil cento e noventa e três reais e oitenta centavos), já incluído todos os impostos, taxas e demais despesas. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 07 (sete) meses, conta-dos a partir de sua assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, objeto do presente Contrato corre-rão à conta dos recursos consignados no Programas de Trabalho: 720.005.185.431.004.1082.0000 (Regularização Do Passivo Ambiental Florestal); Ação: 02.01.03.05.01 (Reforma e Equipamentos dos escritó-rios Regionais); Elementos de Despesa: 44.90.51.00 (Obras e Instala-ções); Fontes de Recursos: 500 (BID); POA 2009: Código 15.DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 02.12.2009 - Rio Branco/AC.

ASSINAM: EUFRAN FERREIRA DO AMARAL, pela CONTRATANTE e MANOEL ANDRADE DE SOUZA JÚNIOR, pela

SEPLAN

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Planejamento

PORTARIA/SEPLAN/Nº 102 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a competência delegada aos Secretários de Estado atra-vés do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos, Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de de-zembro de 2008, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,R E S O L V E:Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento será representada pelo Secretário de Estado de Obras Públicas, Sr. Eduardo Nunes Vieira, em substituição do titular da pasta, no período de 02 a 03 de dezembro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2009.

Gilberto do Carmo Lopes SiqueiraSecretário de Estado de Planejamento

SESACRE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO/ SESACRE/Nº 407/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 190/2009 - CPL 03 OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de equi-pamentos e mobiliários, a fim de atender os estabelecimentos assis-tenciais em saúde do Estado, objetivando cumprir plano de trabalho do (Convênio - BNDES)PROGRAMA DE TRABALHO: 721.607.1378.0000 – Estrutura Física de Equipamentos e 721.607.2175.0000 - Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.FONTE DE RECURSOS: 500 (BNDES), 400 (SUS) e 100 (RP)VALOR ESTIMADO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)DATA DA ASSINATURA: 26/10/2009

ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de Estado de Saúde e JOSÉ ALVES GOMES representante da empresa MÓVEIS ANDRADE – INDISTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPI-TALARES LTDA EPP._________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO/ SESACRE/Nº 434/2009PROCESSO Nº. 0027177-6/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 205/2009 - CPL 03 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a Confecção de Mobiliário sob Medida para atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 2º Distrito.PROGRAMA DE TRABALHO: 721.607.1378.0000 – Estrutura Física e Equipamentos da Rede de Cuidados do SUS. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 FONTE DE RECURSOS: 100 (RP), 400 (SUS) e 500 (BNDES)VALOR ESTIMADO: R$ 105.140,00 (cento e cinco mil cento e quarenta reais)DATA DA ASSINATURA: 16/11/2009

ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de Estado de Saúde e JOSÉ OSMAR ZANATTA representante da empresa MARCENARIA SULATINA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

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10DIÁRIO OFICIALNº 10.18610 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

republicado por incorreção)

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-CA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PESQUISA PARA O SUS – PPSUS 2008/2009, NA FORMA ABAIXO. O ESTADO DO ACRE, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.034.526/0001-43, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n° 1.446, Bairro Bosque, CEP: 69.908-650, em Rio Branco/AC, doravante simplesmente denominada de SESACRE, neste ato representada por seu Secretário de Estado, OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR, bra-sileiro, casado, médico, portador da CI/RG nº. 4111490 - SSP/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 961.010.404-53, residente e domiciliado na Alameda Palmeiras, nº. 239, Jardim Ipê, Distrito Industrial, CEP: 69.911-750, nesta cidade, e a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de Direito Público, regida pela Lei Complementar Estadual nº. 124, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Com-plementar nº. 177, de 04 de dezembro de 2007, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 11.262, de 20 de dezembro de 2004, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 34.700.153/0001-63, com sede na Avenida das Acácias, Lote 01, Zona “A”, Distrito Industrial, CEP: 69.917-100, em Rio Branco/AC, doravante simplesmente denominada FUNTAC, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, JOÃO CÉSAR DOTTO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI/RG nº. 9.392.782 - SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 064.511.048-50, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado através do Decreto nº. 166, de 02 de março de 2007, publi-cado no D.O.E. nº. 9.501 de 06 de março de 2007, resolvem celebrar o presente este Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira regido, no que couber, pela Lei 8.666/93, e demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estabeleci-das, que reciprocamente outorgam e aceitam:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente instrumento tem como objeto a alteração parcial do Termo de Cooperação Técnica firmada entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃOFicam alteradas as cláusulas seguintes:PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cláusula Quarta, inciso VII, do presente Ter-mo de Cooperação Técnica, passando a viger com a seguinte redação: Cláusula Quarta – [...]VII. apresentar, à SESACRE, relatórios técnico-científicos dos projetos apoiados e de execução físico-financeira parciais e finais, explicitando as repercussões da execução do PLANO DE TRABALHO, com o fim de permitir a avaliação final do Termo de Cooperação Técnico Financeira.PARÁGRAFO SEGUNDO: Cláusula Quinta, passando a viger com nova redação: Cláusula Quinta – [...]

Termo de Cooperação Técnico Financeira Parcela Contrapartida - 100 Programa de

TrabalhoCorrente - 335043

700.685/2008 dez/08 R$ 40.000,00 21810000 ago/09 R$ 40.000,00TOTAL GERAL R$ 80.000,00

PARÁGRAFO TERCEIRO: Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo, pas-sando a vigorar com o seguinte texto:Cláusula Quinta – [...]Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que até 22% (vinte e dois por cento) do total dos recursos ora transferidos pela SESACRE para efeito de contrapartida ao Termo de Cooperação Técnico Financeira mencio-nando no parágrafo anterior, poderão ser utilizados pela FUNTAC nas atividades de: divulgação do edital de seleção dos projetos de pesquisa;acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados e;participação, em Brasília, dos treinamentos, seminários de acompa-nhamento e avaliação do Programa PPSUS organizados pelo DECIT/SCTIE/MS;Custear a vinda de consultores para avaliação dos projetos e participa-ção de seminários. PARÁGRAFO QUARTO: Cláusula Sexta, com a seguinte redação:Cláusula Sexta: Os recursos destinados ao custeio das despesas de-correntes deste Termo, visando à execução do Termo de Cooperação

Técnico Financeira referido na Cláusula Primeira deste instrumento, es-tão consignados no:Programa de Trabalho: 21810000Elemento de Despesa: 33.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 100 – Recurso Próprio.PARÁGRAFO QUINTO: Cláusula Sétima, Subcláusula Primeira, pas-sando a viger com a seguinte redação:Cláusula Sétima: [...]Subcláusula Primeira: A prestação de contas final deverá ser apresen-tada a SESACRE, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Cooperação.PARÁGRAFO SEXTO: Cláusula Nona, passando a vigorar com nova redação:Cláusula Nona: O presente instrumento terá sua vigência por um perío-do de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas, em todos os demais termos e condições, as cláusulas do Termo de Cooperação Técnica ora aditado, que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo, o qual fica fazendo parte integrante e complementar do termo originário, a fim de que juntos produzam um só efeito, ocorrendo à publicação do presente no prazo e forma legais, as expensas da SESACRE.E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo. Rio Branco – AC, 15 de setembro de 2009.

Pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE:Osvaldo de Sousa Leal JúniorSecretário de EstadoPela FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE:João César DottoDiretor-PresidenteTESTEMUNHAS:______________________________________________Nome:CPF:______________________________________________Nome:CPF:

SESP

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DA SECRETÁRIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam seus efeitos legais, em sua plenitude, HOMO-LOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03, re-ferente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2009 – CPL 03, em favor das Empresas C. COM INFORMÁTICA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME, referente aos Itens 01, 05, 07, 08, 09 e 11, com o valor de R$ 23.613,00 (vinte e três mil seiscentos e treze reais), e ENGENHAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, referente ao Item 10, com o valor de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).Rio Branco – AC, 01 de dezembro de 2009.

Márcia Regina de Sousa PereiraSecretária de Estado de Segurança Pública - SESP_________________________________________________________

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DA SECRETÁRIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam seus efeitos legais, em sua plenitude, HOMOLO-GO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/2009 – CPL 03, em favor da Empre-sa AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, referente aos Itens 01 e 02, com o valor global de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais).Rio Branco – AC, 01 de dezembro de 2009.

Márcia Regina de Sousa PereiraSecretária de Estado de Segurança Pública - SESP

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11DIÁRIO OFICIALNº 10.18611 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

CPL

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão n°. 013/2009 – CPL 01 – DERACREObjeto: Contratação de empresa qualificada para fornecimento de óleo lubrificante e fluidos especiais para reposição em equipamentos de ter-raplanagem, caminhões, camionete e automóveis deste Departamento localizado na Regional do Município de Tarauacá.Retirada do Edital: 07/12 à 16/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 17/12/2009 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Fernanda da Silva DiógenesCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão n°. 014/2009 – CPL 01 – DERACREObjeto: Contratação de empresa qualificada para fornecimento de óleo lubrificante e fluidos especiais para reposição em equipamentos de ter-raplanagem, caminhões, camionete e automóveis deste Departamento localizado na Regional do Município de Feijó.Retirada do Edital: 04/12 à 15/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 16/12/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Fernanda da Silva DiógenesCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão por Registro de Preços n°. 044/2009 – CPL 01 – SEEObjeto: Fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, para atender as necessidades dos veículos que atendem os diversos Depar-tamentos, Coordenações e Representações da Secretaria de Estado de Educação no município de Tarauacá - AC.Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB)Retirada do Edital: 07/12 à 16/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 17/12/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Fernanda da Silva DiógenesCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão por Registro de Preços n°. 045/2009 – CPL 01 – SEEObjeto: Fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, para atender as necessidades dos veículos que atendem os diversos Depar-

tamentos, Coordenações e Representações da Secretaria de Estado de Educação no município de Feijó - AC.Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB)Retirada do Edital: 04/12 à 15/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 16/12/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Fernanda da Silva DiógenesCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão por Registro de Preços n°. 046/2009 – CPL 01 – SEEObjeto: Aquisição de material de consumo (construção), para atender as necessidades das Representações da Secretaria de Estado de Educa-ção na construção das escolas Indígenas em parceria com a comunida-de, no município de Feijó.Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênio)Retirada do Edital: 04/12 à 15/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 16/12/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Fernanda da Silva DiógenesCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão por Registro de Preços nº. 152/2009 - CPL 03 – SEEObjeto: Aquisição de material de consumo e permanente, para atender a Coordenação de Ensino Rural desta Secretaria de Estado de Educação.Retirada do Edital: 07/12 à 16/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 17/12/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Aline Leoncini SoutoCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoPregão por Registro de Preços nº. 156/2009 - CPL 03 – SESACREObjeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de gê-nero alimentício (pão francês e massa fina), para atender a demanda do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU e as unidades administrativas da SESACRE pelo período de 12 (doze) meses.Fonte de Recursos: 100 (RP) e 400 (SUS/ NOAS)Retirada do Edital: 04/12 à 15/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 16/12/2009 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Sandra Maria Nunes BarbosaCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada

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12DIÁRIO OFICIALNº 10.18612 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoPregão por Registro de Preços nº. 250/2009 - CPL 02 – SEEObjeto: Contratação de empresa especializada em manutenção preven-tiva e corretiva (Alinhamento e Balanceamento) e manutenção de pneus dos veículos oficiais da Secretaria de Estado de Educação, demandas de 2010, na cidade de Rio Branco/Ac.Retirada do Edital: 07/12 à 16/12/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 17/12/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Mário Jorge Moraes de OliveiraCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de ProrrogaçãoPregão por Registro de Preços nº. 233/2009 - CPL 05 – FEMA Comissão Permanente de Licitação – CPL 05 comunica aos interes-sados que o Pregão acima mencionado publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 224 Pg. 203, no Diário Oficial do Estado Nº 10.177 Pg. 37, no Jornal a Gazeta todos do dia 24/11/2009 e na Internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado para o dia 16/12/2009 às 08h30min em função de retificação no Edital. Informamos ainda, que a data de retirada do edital será do dia 04/12 à 15/12/2009.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Mário Cezar dos Santos PintoCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de ProrrogaçãoShopping nº. 040/2009 - CEL 01 – SEDSSComunicamos aos interessados que o Shopping acima mencionado pu-blicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 229 Pg. 190, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.182 Pg. 15, no Jornal A Gazeta todos do dia 01/12/2009 e na internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 11/12/2009 às 10h30min. Informamos ainda, que a data de retirada do edital será do dia 04/12 à 10/12/2009.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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COMUNICADOCONCORRENCIA Nº. 128/2009 – CPL 01 - SEHABConstrução de 75 unidades habitacionais geminadas em 02 pavimen-tos, divididos em lotes 01 e 02, situadas na estrada Jarbas Passarinho, Loteamento Andirá, bairro Parque dos Sabiás.A CPL 01 CLASSIFICOU as empresas para o Lote 01: 1ª colocada CONCRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 2ª colocada Z. L. CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, 3ª colocada RADIER ENGENHARIA LTDA; 4ª colocada DIGITAL CONS-TRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA; 5ª colocada ENGEL – ENGENHA-RIA ELÉTRICA E DE SISTEMA LTDA; e para o Lote 02, 1ª colocada CONCRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 2ª colocada Z. L. CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA; 3ª colocada ENGEL – ENGENHARIA ELÉTRICA E DE SISTEMA LTDA. Em ato contínuo, a Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, da

Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as em-presas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, não havendo manifestação, o Processo será SEHAB, para homologação e adjudicação, conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, Lote 01, em nome da empresa que foi classificada em 1º lugar, para os Lotes 01 e 02: CONCRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 1.311.200,83 e com o valor total de R$ 337.753,40, respectivamente.Rio Branco-AC, 02 de dezembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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COMUNICADOCONCORRÊNCIA N.º 129/2009 – CPL – 01 - SEHABConstrução de 75 unidades habitacionais geminadas em 02 pavimen-tos, divididos em lotes 01 e 02, situadas na estrada Jarbas Passarinho, Loteamento Andirá, bairro Parque dos Sabiás.A CPL 01 classificou para o Lote 01 as empresas: 1ª colocada CON-CRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 2ª colocada RADIER ENGENHARIA LTDA; 3ª colocada DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA; 4ª colocada ENGEL – ENGENHARIA ELETRI-CA E DE SISTEMA LTDA; para o Lote 02 as empresas: 1ª colocada CONCRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e 2ª colocada EN-GEL – ENGENHARIA ELETRICA E DE SISTEMA LTDA. A Comissão concedeu prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis e não havendo ma-nifestação, o Processo será encaminhado a SEHAB, para homologa-ção e adjudicação, conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, Lote 01, em nome da empresa que foi classificada em 1º lugar CONCRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com valor de R$ 1.311.200,83 e Lote 02, em nome da empresa que foi classificada em 1º lugar CONCRETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com valor de R$ 350.060,36.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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COMUNICADOTOMADA DE PREÇOS Nº. 112/2009 – CPL 01 – DEASObjeto: Contratação de empresa de engenharia para Construção de La-goa de Lodo do ETA sobral II.A CPL 01 comunica o resultado do julgamento do recurso interposto, que submetido à Autoridade Superior – DEAS julgou-o e decidiu: manter a decisão da CPL 01 em inabilitar a empresa: MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Informamos ainda, que o órgão não manifestou in-teresse em aplicar o preceito insculpido no Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93.As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposi-ção dos interessados, para consulta, na Avenida Getúlio Vargas, 300 - Centro - Rio Branco/AC, das 08h às 18h. Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) úteis para que a empresa inconformada com esta decisão, querendo, apresente razões de recurso e, não havendo manifestação, o Processo será julgado FRACASSADO.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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COMUNICADOTOMADA DE PREÇOS N.º 126/2009 – CPL - 01 - DEASContratação de empresa de engenharia para execução de Obras de Amplia-ção da Rede de Distribuição de Água no município de Capixaba – Acre.A CPL 01 INABILITOU a empresa: ENEAS FROTA e aplicou os precei-

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13DIÁRIO OFICIALNº 10.18613 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

tos insculpidos no Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, concedendo o prazo de 08 (oito) dias úteis, e comunicamos ainda que a abertura da nova Documentação será no dia 16/12/2009 as 09h:30min.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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CONVOCAÇÃOPregão por Registro de Preços n°. 189/2009 – CPL 04 – SEEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 convoca os participantes da Licitação Pregão por Registro de Preços n°. 189/2009 cujo “objeto fornecimento de gêneros alimentícios básicos industrializa-dos” aberto no dia 09/11/2009 às 14h, a comparecerem dia 17/12/2009 às 14h30min para tomar conhecimento do resultado do Parecer Técnico e prosseguimento do referido Pregão.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Maria Dulcenir Linhares de SouzaCAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

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Aviso de LicitaçãoConcorrência n°. 168/2009 – CPL 01 – SEHABObjeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para contratação de empresa de engenharia pra execução dos serviços de construção de 20 (vinte) unidades habitacionais mistas de alvenaria e madeira, na área remanescente da E. E. Alcimar Nunes Leitão, situada na Av. Maria José de Oliveira, conjunto Universitário II nº 1.072, Bairro Distrito Industrial, do município de Rio Branco – Acre, divididos em lote 1 e lote 2.Fonte de Recurso: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito)Retirada do Edital: 04/12 à 04/01/2010Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.Horário: 8h às 18h.Data da Abertura: 05/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS Jailson Barbosa de SouzaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada_________________________________________________________

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de LicitaçãoConcorrência nº. 018/2009 - CEL 01 – SEDSSObjeto: Contratação de prestação de serviços de adequação do espaço físico dos CRAS de pequeno e médio porte das Regionais do Juruá e Tarauacá/Envira, dos municípios de Tarauacá, Rodrigues Alves, Porto Walter, Feijó e Jordão.Fonte de Recursos: 500 (BIRD)Retirada do Edital: 04/12 à 04/01/2010Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.Horário: 08h às 18h.Data da Abertura: 08/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada

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Aviso de SuspensãoPregão Eletrônico por Registro de Preços nº. 026/2009 - CEL 01 - SGAA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL 01 torna público que fica suspensa a abertura da Licitação acima referida, marcada para o dia 04/12/2009 às 10h30min (Horário de Brasília) conforme o Aviso de Prorrogação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 219 Pg. 228, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.173 Pg. 40, no Jornal A Gazeta todos do dia 17/11/2009 e na Internet no site www.licitacao.ac.gov.br, por interesse administrativo.Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

ASS José Guilherme Silva de SousaCAR PregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada

FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS

DERACRE

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 4.08.102BPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAES-TRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e BESSA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, contratada.OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reajuste de valor gerando reflexo financeiro no valor de R$ 64.453,64 (sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o processo administrativo nº 002.482/09.DATA: 10 de agosto de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e RAIMUNDO BESSA PINTO, pela contratada. _________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 5.09.127QPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DE-RACRE, contratante e COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO ESTADO DO ACRE - TRANS-TERRA, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorroga-ção de prazo de execução por mais 04 (quatro) meses, do Contrato nº 5.09.127Q, em conformidade com processo administrativo nº 004.288/09.DATA: 13 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JAIME LIMA DA COSTA, pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 5.09.127KPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e A. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorroga-ção de prazo de execução por mais 04(quatro) meses, do Contrato nº 5.09.127K, em conformidade com processo administrativo nº 004.286/09.DATA: 13 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ALCEMIR DA ROCHA LIMA, pela contratada.

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14DIÁRIO OFICIALNº 10.18614 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 4.08.172CPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e MAV CONSTRUTORA LTDA, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a reade-quação da planilha orçamentária contratual no que concerne a adição de serviços apresentando reflexo financeiro ao valor global da obra no valor de R$ 40.130,26 (quarenta mil cento e trinta reais e vinte e seis centavos) e a prorrogação do prazo de execução por mais 02 (dois) me-ses, em conformidade com o processo administrativo nº 003.947/09.DATA: 02 de outubro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 5.09.127MPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e CONSTRUTORA GARRA LTDA, contratada.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorroga-ção de prazo de execução por mais 04 (quatro) meses do Contrato nº 5.09.127M, em conformidade com processo administrativo nº 004.299/09.DATA: 13 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e RODRIGO TESSINARI BANDEIRA, pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 4.09.217BPROCESSO Nº 003.767/09PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, contratada.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de conservação, manutenção e recuperação na Rodovia: BR-317, trechos: Divisa AM-AC/Entroncamento BR – 364/Entroncamento AC-040/Brasiléia/Assis Brasil e rodovia AC-485, trecho: BR – 317/Xapuri, na conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº 146/2009 CPL 01.VALOR: R$ 1.339.960,07 (um milhão trezentos e trinta e nove mil nove-centos e sessenta reais e sete centavos).PRAZO: 12 (doze) meses de Vigência e 06 (seis) meses de prazo de execução.DESPESA:Programa de Trabalho: 754.201.26782101311550000 –Conser-vação e Restauração da Rodovia Federal, 754.201.26782101311560000 – Conservação e Restauração da Rodovia Federal BR 317, 754.201.26782211711570000 – Conservação e Restauração das Rodo-vias Estaduais, Rubrica Orçamentária: 44.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fontes de Recursos: 100 RP.DATA: 24 de novembro de 2009.

ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e FERNANDO APARECIDO CAMPOS CALDEIRA, pela contratada._________________________________________________________

ESTADO DO ACREDepartamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e pela Equipe de apoio refe-rente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 150/2009 – CPL 04 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante: J. C. A BOMFIM, no item licitado com o valor total de R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais).Rio Branco-AC, 02 de dezembro de 2009.

Marcus Alexandre Médici AguiarDiretor Geral - DERACRE

FEM

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

EXTRATO DE TERMO ADITIVOTERMO ADITIVO Nº 01/2009CONTRATO N.º 164/2009PROCESSO n.º 0017136-0/2009PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MAN-SOUR – FEM e F. ARAÚJO DA ROCHA LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo pelo período (3 meses) a partir do encer-ramento do contrato 164/2009, vale dizer, a partir do dia 17/11/2009.DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2009.

ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e FABRÍCIA ARAÚJO DA ROCHA_________________________________________________________

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

EXTRATO DE TERMO ADITIVOTERMO ADITIVO Nº 01/2009CONTRATO N.º 166/2009ADESÃO AO PREGÃO SRP Nº039/2009PROCESSO n.º 0017136-0/2009PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MAN-SOUR – FEM e AMAZON IMP E EXP. LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo pelo período (3 meses) a partir do encer-ramento do contrato 166/2009, vale dizer, a partir do dia 17/11/2009.DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2009.

ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e MARCUS VINÍCIUS PACHECO_________________________________________________________

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

EXTRATO DE TERMO ADITIVOTERMO ADITIVO Nº 01/2009CONTRATO N.º 220/2008PROCESSO n.º 0023411-2/2008PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MAN-SOUR – FEM e F. ARAÚJO DA ROCHA LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo por igual período (12 meses) a partir da sua assinatura.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2009.

ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e FABRÍCIA ARAÚJO DA ROCHA

FUNDHACRE

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2009, RE-FERENTE À CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDHACRECONTRATANTE: Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRECONTRATADA: Consdutra Construtora Dutra LtdaCLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALORModifica-se a cláusula sexta do Contrato nº 011/2009, celebrado entre as partes, relativa ao valor, acrescentando-se a quantia de R$ 35.087,10 (trinta e cinco mil, oitenta e sete reais e dez centavos).CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O Presente Termo, também altera a cláusula décima do Contrato nº 011/2009, com a prorrogação de 01 (um) mês para o prazo de execu-ção, com início em 16/11/2009 e término em 16/12/2009.CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGALEste aditivo reger-se-á em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.DATA DA ASSINATURA: 15 de Novembro de 2009.

ASSINATURA: Pela Contratante a Senhora Celiane Maria de Medeiros Alves, e pela Contratada o Senhor Aluizio Viana da Silva.

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15DIÁRIO OFICIALNº 10.18615 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2009/CON-SELHO GESTOR DA FUNDHACRECONTRATANTE: Conselho Gestor da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE.CONTRATADA: Gespp Construções Ltda.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO – O presente Termo Aditiva ao Contrato nº 003/2009, celebrado entre as partes, a prorrogação de 30 (trinta) dias, com início em 15 de novembro de 2009 e término em 14 de dezembro de 2009.CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGALEste aditivo reger-se-á em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2009.

ASSINATURA: Pela Contratante a Senhora Celiane Maria de Medeiros Alves e pela Contratada o Senhor Arley Wdson da Silva Carneiro.

IAPEN

EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 100/2008PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Peni-tenciária do Acre como CONTRATANTE e ADRIANO FREITAS DA SIL-VA, como CONTRATADO.OBJETO: Termo Aditivo de Contrato, relacionado ao Projeto Mulheres da Paz para prorrogação de contrato da equipe multidisciplinar.FUNDAMENTO JURÍDICO: artigo 116 da Lei n. 8.666/93. Lei Comple-mentar Estadual n. 58/1998 e Lei Complementar Estadual n. 195/2009.DATA DA ASSINATURA: 02.12.2009 (dois de dezembro de dois mil e nove)PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.06.421.1035.1371.0001ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 FONTE DE RECURSO: 100 RP

Assinam: Pelas partes assinam, LEONARDO DAS NEVES CARVALHO pelo CONTRATANTE, e ADRIANO FREITAS DA SILVA, CONTRATADO.

IDM

EDITAL 001.4/2009O Diretor-Presidente do INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVI-MENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GRECHI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 143/2007, considerando o que dispõe a Lei Complementar Nº.58, de 17 de julho de 1998, e suas alterações posteriores, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 001/2009, nomeada pela Portaria nº 046/2009/GAB/IDEP-DM, em re-lação à publicação do resultado da 1ª fase do certame, ANALISE DE CURRÍCULO, ocorrida no D.O.E. de 23.11.2009 : CONSIDERANDO que o resultado do Cargo 02 (município de Rio Bran-co, formação Administração) não considerou a inscrição da candidata Maricela de Oliveira, da cidade de Acrelândia, e, na formação Ciências Sociais repetiu-se o nome da candidata Ana Paula Magalhães Jácome;CONSIDERANDO que o resultado do Cargo 03 (município de Rio Bran-co, Assitente Técnico – Nível Médio) não considerou a inscrição da can-didata Rosilene Miguel Santana, da cidade de Acrelândia;CONSIDERANDO o deferimento do recurso interposto pela candidata Francisca Mesquita Souza, relativo ao Cargo 04 (município de Rio Bran-co – Coordenador Administrativo); CONSIDERANDO que o resultado do Cargo 08 a relação de candidatos indicados para o município de Epitaciolândia, na verdade são os inscri-tos para o município de Brasiléia; QUE não houve a publicado da rela-ção dos candidatos do município de Epitaciolândia, e QUE a candidata Valéria Silva Mariano com inscrição para o município de Porto Acre, foi relacionada para o município de Rio Branco.RESOLVEM:1 – Tornar público a nova classificação para os cargos abaixo relaciona-dos, da 1ª fase do certame, ANÁLISE DE CURRÍCULO, com a relação dos candidatos inscritos e suas devidas pontuações:MUNICÍPIO DE RIO BRANCOCARGO 02 – ASSESSOR TÉCNICO Formação: Administração de EmpresasOR-DEM NOME FORMAÇÃO PONTOS

1 Werberson Lopes CavalcanteAdministração/

Enfase Analista de Sistemas

36

2 Maria Esther Carneo da Costa Administração de Empresas 31,5

3 Iana da Silva Souza Lopes Administração 274 Caren Virna Padilla de Melo Administração 26

5 Mauricélia da Silva FadelAdministração c/habilit..Comércio

Exterior24

6 Rosilene Albuquerque do Nasci-mento

Administração C/habilit.Comércio

Exterior23

7 Fabíola Noronha Mendonça Administração 228 Maricela de Oliveira Administração 20

9 Pabliana Ramos dos Santos Administração em Marketing 19,5

10 Monalysa Sena Fernandes Administração de Empresas 19,5

11 Juliana Pereira de Souxa Administração de Empresas 19

12 Roberta Silveira Madeira Administração 19

13 Denizia Pinto SaldanhaAdministração C/Habilit.Comércio

Exterior16,5

14 Janayrah Batista Pimenta Administração 1615 Giullicleto de Araujo Silva Administração 10

16 Airton Alves da SilvaAdministração

Gestão da Infor-mação

10

17 Maurício Generoso de Oliveira Neto

Administração c/habilit.Análise de

Sistema9

18 Lilian Moraes Neves Silva Administração 919 Tayane Marisa Meller Administração 9

20 Thaís Manuela da Silva Freitas Administração de Empresas 7,5

21 Maria Ludiane da Silva Lessa Administração 2,522 Renata Furlaneto de Franceschi Administração Descl.

23 Maria do Socorro do Nascimento Freitas Administração Descl.

Formação: Ciências SociaisOR-DEM NOME FORMAÇÃO PONTOS

1 Lyvia Milenna de Souza Rocha Ciências Sociais 352 Rossy da Silva Ramos Ciências Sociais 263 Laiana Lima Castro Ciências Sociais 234 Aldenisa de Lima Acácio Rossetto Ciências Sociais 225 Ana Paula Magalhães Jácome Ciências Sociais 19,56 Janaína Freitas de Vasconcelos Ciências Sociais 197 Terezinha Batista de Souza Ciências Sociais 17

8 Antonia Marileuda dos Nascimento Zaire Ciências Sociais 12,5

9 Paula Pontes de Araújo Ciências Sociais 11,510 Danielle Silva Meireles Pinho Ciências Sociais 511 Maria Suely da Silva Bispo Ciências Sociais 012 Elane Cristine Almeida da Silva Ciências Sociais Descl.

CARGO 03: ASSISTENTE TÉCNICO - NÍVEL MÉDIOOR-DEM NOME FORMAÇÃO PONTOS

1 Selma de Queiroz Santos Nível médio 482 Francisco do Carmo Santos Nível médio 453 Arlene Balica Monteiro Nível médio 444 Thiago Teixeira dos Santos Nível médio 445 Francelilde Pereira de Oliveira Nível médio 436 Gabriela da Silva Ramos Nível médio 437 Silmarques Serafim Dias de Souza Nível médio 428 Amandio Fernandes Holanda Nível médio 419 Paula Camila da Silva Freitas Nível médio 4010 Xavier Cesar de Lima Nível médio 4011 Cynthia Pinheiro de Andrade Nível médio 3812 Maria Josileide de Souza Nível médio 3813 Gisele de Lima Sobral Nível médio 3614 Nadia Cristina da Silva Pereira Nível médio 3615 Dasaev Nascimento de Lima Nível médio 3516 Pricila de Oliveira Lopes Nível médio 3517 Lidiane dos Santos Nacimento Nível médio 3518 Angla Rayane Oliveira da Silva Nível médio 3519 Rosilene Miguel Santana Nível médio 3520 Suzana de Araújo Menezes Nível médio 3321 Lys Cibelle Vasconcelos Freitas Nível médio 3122 Elienni Balica Monteiro Nível médio 3123 Rones Albuquerque Lima Nível médio 3124 Leonília Frota Magalhães Nível médio 3125 Alyne Azevedo Monteiro Barbosa Nível médio 31

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16DIÁRIO OFICIALNº 10.18616 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

26 Ociene da Silva Ferreira Vieira Nível médio 3127 Patrícia Lopes de Sousa Nível médio 3128 Enio Dias de Souza Nível médio 3129 Eliane de Souza Oliveira Nível médio 3130 Marileula de Lima Peres Nível médio 3031 Manuela Tássia Soares Maia Nível médio 3032 Maria Dorotéia Rodrigues Justino Nível médio 3033 Maria Auxiliadora Barbosa Lemos Nível médio 3034 Rosenilda Costa Holanda Nível médio 3035 Leidiane Cabanelas Silva Nível médio 3036 Ociene Barbo Nível médio 2837 Alex Sales Bento Nível médio 2738 Ricardo Cunha de Araújo Nível médio 2739 Mislene de Freitas Vale Nível médio 2740 Dayana dos Santos Alves Nível médio 2741 José Sérgio Sales Ferraz Nível médio 2742 Nigley de Aguiar Sousa Nível médio 2743 Izonel Karrare Diniz Nível médio 2744 Herison Viana dos Santos Nível médio 2745 Silvania Maria de Sousa Freitas Nível médio 2746 Lúcia Cris Bonfanti Terço Nível médio 2647 Raquel Dayana Abreu de Oliveira Nível médio 2648 Márcia de Morais Fontineles Nível médio 2649 Ana Maria Forte Santana Nível médio 2550 Willian Robert Ferreira Santana Nível médio 2551 Patricia Souza da Silva Nível médio 2552 Silvana Moraes da Silva Nível médio 2453 Marildes Pereira de Souza Nível médio 2454 Wilnélia Nascimento das Neves Nível médio 2455 Júlio Cesar Mapiana Nível médio 2456 Celsa Alves da Silva Nível médio 2457 Suzeli Pereira de Souza Nível médio 2458 Rodrigo Alves Maia Nível médio 2359 Elenice Araujo de Paiva Nível médio 2360 Benedito Lopes do Nascimento Nível médio 2361 Linda Gleeicy Pereira dos Anjos Nível médio 2362 Delsa Maria de Andrade Silva Nível médio 2363 Marilandia Sabino de Oliveira Nível médio 2364 Edileusa Jeronimo Alves Teixeira Nível médio 2365 Jamilena Oliveira de Assis Nível médio 2266 Rosicleia Mesquita de Abreu Fadell Nível médio 2267 Regiane do Amaral Melo Nível médio 2268 Daniel Pereira de Carvalho Nível médio 2269 Adriana Lopes de Oliveira Nível médio 2270 Daniel Stone Fadel Fidelis Nível médio 2071 João Luiz Maia Martins Nível médio 2072 José de Souza Sobral Neto Nível médio 2073 Frank Reato Guimarães Nível médio 1874 Francisca Racline Gomes da Silva Nível médio 1875 Sandra da Silva Pinto Nível médio 1876 Diego Nazario de Oliveira Nível médio 1877 Marilene Nunes Gomes Nível médio 1878 Mirleydy Pinto Galvão Nível médio 18

79 Francisca Elissandra Bonfim do Nascimento Nível médio 18

80 Juliana dos Santos Machado Nível médio 1881 Paula Luzia Batista Nível médio 1882 Neuza Cristina Maia dos Santos Nível médio 1883 Geneilde do Nascimento Alves Nível médio 1884 Fabiana Cruz Costa Nível médio 1885 Wendson de Lima Israel Nível médio 1886 Jamilly Freitas Silva Nível médio 1887 Janilda Torres Pereira Nível médio 1888 Stefane Costa de Melo Nível médio 1889 Thais Manuaris Aragão Nível médio 1890 Auriléia Oliveira de Araújo Nível médio 1891 Leida Ferreira de Lima Carvalho Nível médio 1792 Mirian Dias Lopes Nível médio 1793 Aline Socorro Santos Teixeira Nível médio 1794 Geórgia Araújo Tavares Freire Nível médio 1795 Nauanna Ribeiro Jinkins Nível médio 1596 Suely de Oliveira Amazonas Nível médio 14

97 Shayenna Perna de L.ima Galvâo Sabóia Nível médio 14

98 Rocilany de Souza Nível médio 1499 Mauricilia da Silva Costa Nível médio 14100 Maria Sandra Matos da Silva Nível médio 14101 Eliane Bonfim do Nascimento Nível médio 14102 Maria de Nazaré da Silva Almeida Nível médio 14103 Nadson Rodrigues da Silva Nível médio 14104 James Clay Sales de Oliveira Nível médio 14105 Kerolen de Queiroz Espindola Nível médio 14106 Isabel Ribeiro Jinkins Nível médio 14

107 Tamyres de Almeida Fernandes Nível médio 14108 Duciccleide da Silva Lima de Oliveira Nível médio 13

109 Janise Regina Rodrigues da Silva Martins Cardoso Nível médio 13

110 Valéria de Melo Rogério Nível médio 13111 Eluana Lima de Castro Carioca Nível médio 13112 Dhárcules Pinheiro Moreira Nível médio 13113 Patricia Cardoso da Silva Nível médio 13114 Ariane Martins Ávilo Nível médio 12115 Tayla Rachele da Costa Chaves Nível médio 10116 Sebastiao Silva de Sales Junior Nível médio 10117 Denes da Costa Freitas Nível médio 10118 Maria Silva do Nascimento Nível médio 10119 Gerlândia do Nascimento Araújo Nível médio 10120 Daiana da Silva Sampaio Nível médio 10121 Naiane Jacó de Brito Nível médio 10122 Vitor Eremith de Oliveira Souza Nível médio 10123 Rayele de Souza Barbosa Nível médio 10124 Fernanda Lima de Freitas Nível médio 10125 Elimara Cristina de Lima Nível médio 10126 Renato da Costa Modesto Nível médio 10127 Sonia Maria Ferreira Nogueira Nível médio 10128 Maíra Maia das Neves Nível médio 10129 Mario Célio Souza de Lima Nível médio 10130 Salete Smayna Bezerra Lima Nível médio 10131 Simônica Alves Rodrigues Nível médio 10132 Jamille Figueiredo da Silva Nível médio 10

133 Jamaica Monteiro de Souza Caval-cante Nível médio 10

134 Keila Torres Oliveira Nível médio 10

135 Maria José de Lima Pereira de Car-valho Nível médio 10

136 Marcio Antonio Pontes da Silva Nível médio 10137 Maria Marta Santiago do Nascimento Nível médio 9138 Janiso Queirós da Silva Nível médio 8139 Izabel Braga Pereira Nível médio 8140 Edina Ferreira Lima Nível médio 6141 Edna Cristina Barbosa de Souza Nível médio 5142 Willinara da Silveira Sousa Nível médio 5143 Aldine de Viveiros Alves Montenegro Nível médio 5144 Cleison Carvalho da Silva Nível médio 4145 Eliane Rodrigues de Araujo Nível médio 4146 Daniele Oliveira Maia Nível médio 4147 Ronildo Jorge de Almeida Nível médio 0148 Thais Fernanda Gonçalves Oliveira Nível médio 0149 Sidineia Rodrigues de Oliveira Nível médio 0150 Eyner José Almada Junior Nível médio 0151 Keyla Cristina da Cruz Santana Nível médio 0152 Silvano da Silva Soares Nível médio Desclas.153 David Nathan Melo de Souza Nível médio Desclas.154 Gualter Lopes de Sá Nível médio Desclas.155 Antonio Elisaldo Pereira de Moura Nível médio Desclas.156 Bruno Araújo de Souza Nível médio Desclas.157 Ronilson Santos Ayres Nível médio Desclas.158 Lourany dos Santos Lima Nível médio Desclas.159 Wirla da Silva Oliveira Nível médio Desclas.160 Tatiana Ferreira Pereira Nível médio Desclas.161 Gleidiane de Freitas Figueiredo Nível médio Desclas.162 Luana Isabelle Castro de Carvalho Nível médio Desclas.163 Zaida Francisca Barroso Rodrigues Nível médio Desclas.164 Sabricia Rodrigues de Souza Nível médio Desclas.165 Elizângela de Sena Acioli de Souza Nível médio Desclas.166 Maria Auricélia de Souza Mesquita Nível médio Desclas.167 Nathália Silva de Freitas Nível médio Desclas.168 Rafaely Eduarda Cunha Nível médio Desclas.169 Joseanne de Souza Monteiro Nível médio Desclas.170 Charles Duarte do Nascimento Nível médio Desclas.

CARGO 04 – COORDENADOR ADMINISTRATIVOOR-DEM NOME FORMAÇÃO PONTOS

1 Francisca Mesquita Souza Ciências Sociais 57.52 Ivanir Salet Biff Turismo 52,53 Genilson Freitas da Silva Turismo 504 Eudes Maia de Aguiar Ciencias Sociais 45

5 Janaina da Silva Campos Farmaceutica Quimica 40

6 Jucielly Noronha Brilhante Administração 377 Welberlucio D`Avila Freitas Geografia 358 Maria José Cavalcanti Campos Administração 34,5

9 Edneide Maria Pimentel FerreiraDireito /Tecnólogo em cooperativis-

mo32

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17DIÁRIO OFICIALNº 10.18617 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

10 Larissa Santos Tavares Farmaceutica 3011 Alexsandro Daniel Barros Administração 29,512 Izabel da Silva Souza Ciencias 1º grau 29,5

13 Valcilena Maria Socorro Santos de Oliveira Jornalista 27

14 Henrique Costa da Silva Teologia 2715 Juliana da Silva Forte Campos Administração 23,5

16 Jason Sena Macambira Tecnólogo em Administração 19,5

17 Jamile Alves Haluen Tecnólogo em Gestão Ambiental 19,5

18 Aline Vale de Souza Comunicaçâo Social 19,5

19 Manoela de Oliveira Rocha Direito 1520 Silvia Helena Alexandre de Oliveira Direito 12

21 Antonio José Ribeiro Adm. Coméricio Exterior 12

22 João Luiz M. Guimarães Direito 10

23 Patricia Cunha Barbosa Tecnólogo em Turismo 10

24 Jacinayra Pereira de Souza Turismo 1025 Ester Hanan Farias Pedagoga 1026 Carmem Cesarina Braga Pereira Letras Venáculo 10

27 Gildson Gois Alencar de Oliveira Tecnólogo em Turismo 9

28 Dalvânio Luiz de Oliveira Garcia Administração 7,529 Analú Knochel Turismo 530 Raquel da Silva Sena Barbosa Direito 031 Ranielle Mota de Oliveira Desclas.32 Gillemark Hanan de Souza Desclas.33 Gil Amorim da Silva Geografia Desclas.34 Maria Elvira Moura de Oliveira Fisioterapia Desclas.35 Laura Maria Aragão Leite Psicologia Desclas.36 Elza Cristina Lima Mesquita Medeiros Letras Venáculo Desclas.37 Katiuscia R. de Queiroz Desclas.38 Karina de Lima Gomes Desclas.

MUNICÍPIO DE BRASILÉIA CARGO 08: Mediador de Aprendizagem

OR-DEM NOME FORMAÇÃO PONTOS

1 Carla Maria Brasileira do Acre Lopes Enfermagem 552 Adjanete da Rocha Pacheco Amaral Enfermagem 273 Juliana Serafim da Silva Enfermagem 224 Kalline Jeronimo Torres Enfermagem 175 Ana Catia Viana Franco Enfermagem 14,56 Maria Inês Martins Leite Enfermagem 127 Eunice Goulart Silva de Souza Enfermagem 7,58 Janildo Moraes Bezerra Enfermagem Desclas.9 Vanessa Corrêa da Silva Martins Enfermagem Desclas.

MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA CARGO 08: Mediador de Aprendizagem OR-DEM NOME FORMAÇÃO PONTOS

1 Lidiana Jovino de Oliveira Alencar Enfermagem 352 Juliana Serafim da Silva Enfermagem 313 Teity Ferreira Monteiro Enfermagem 104 Maria Aldaiza Lima de Oliveira Enfermagem 55 Vanelle Vasconcelos Borges Enfermagem 06 Aurilene Marques Araújo de Oliveira Enfermagem Desclas.

MUNICÍPIO DE PORTO ACRE CARGO 08: Mediador de Aprendizagem

OR-DEM NOME FORMAÇÃO PONTOS

1 Valéria Silva Mariano Enfermagem 26 2 – Por força do item 6 do Edital nº 001/2009 fica aberto o prazo legal de 03 (três) dias, após a presente publicação, para interposição de Recur-so, nos moldes dos itens 6.2 e 6.3 de referido Edital, somente para os candidatos relacionados para os cargos acima.Rio Branco, 02 de dezembro de 2009.

IRAILTON DE LIMA SOUSADiretor PresidenteSTELA BEATRIZ SALES RIBEIROPresidente da Comissão Processo Seletivo

FUNTAC

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao processo licitatório Pregão Por Registro de Preços Nº. 094/2009 (Comissão Especial de Licitação – 01), cujo objeto é Aquisi-ção de Equipamento de Informática., e ADJUDICO em favor das em-presas PLENUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA com um valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) e C. COM INFORMÁTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA com o valor de R$ 146.200,00 (cento e quarenta e seis mil e du-zentos reais) por atenderem as exigências do edital.Rio Branco, 13 de novembro 2009.

João César DottoDiretor Presidente da FUNTAC

IMAC

PORTARIA N.º 181 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Sim-plificado – RAS, referente ao Processo AA-309/2009, da construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, localiza-do no Loteamento Buriti, no município de Rio Branco - AC.Jorge Franco Matny – Biólogo – Presidente; Antonia Arlene S. F. Indrusiak – Engª Ambiental – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 02 de Dezembro de 2009

Felismar Mesquita MoreiraPresidente do IMAC em exercício_________________________________________________________

PORTARIA N.º 182 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Sim-plificado – RAS, referente ao Processo AA-221/2009, da construção de Unidades Habitacionais do Programa Pro - moradia, localizado no Lote-amento Ilson Ribeiro, no município de Rio Branco - AC.Ana Neri de Sousa Castro – Engª Agrônoma – Presidente; Glauco Lima Feitosa – Geógrafo – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 02 de Dezembro de 2009.

Felismar Mesquita MoreiraPresidente do IMAC em exercício_________________________________________________________

PORTARIA N.º 183 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Sim-plificado – RAS, referente ao Processo AA-333/2009, da construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, localiza-

Page 18: ESTADO DO ACRE DiárioOficial - diario.ac.gov.br · Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009 Ano XLII - nº 10.186 31 Páginas DiárioOficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL

18DIÁRIO OFICIALNº 10.18618 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

do no Loteamento Flávio Batista, no município de Rio Branco - AC.Mendelson Mendonça da Cunha – Engº Civil – Presidente; Arlete Bernardinho Andrade – Engª Agrônomo – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 02 de Dezembro de 2009.

Felismar Mesquita MoreiraPresidente do IMAC em exercício

ISE

INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE - ISE/AC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2009PARTES: O Estado do Acre através do Instituto Socioeducativo do Es-tado do Acre e a Sra. Luciana Francisco Nascimento.OBJETO: Contratação de prestação de serviço como mediadora dos Grupos de Trabalho que serão desenvolvidos na capacitação dos novos servidores do Instituto Socioeducativo – ISE/AC.VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 5.300,00 (Cinco mil, e trezentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrograma de Trabalho: 722.213.1552.0001Elemento de Despesa: 33.90.36.00Fonte de Recurso: 100 (RP).VIGÊNCIA: O presente Contrato terá validade de 01 (um) mês, conta-dos a partir da data de sua assinatura.DATA: 16 de novembro de 2009.

ASSINAM: Cássio Silveira Franco, pelo Instituto Socioeducativo do Es-tado do Acre – ISE/AC e a Sra. Luciana Francisco Nascimento._________________________________________________________

ISE/AC

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 67-B/2008PARTES: O Estado do Acre através do Instituto Socioeducativo do Esta-do do Acre e a Empresa Comlimp Conservação e Limpeza – ME.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar o percentual de 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento), sobre o valor inicial do contrato.DA ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato nº 67-B/2008, para acrescentar 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento), correspondente a R$ 4.008,00 (quatro mil e oito reais), sobre o valor inicial do contrato.AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.DATA: 30 de outubro de 2009.

ASSINAM: Cássio Silveira Franco, pelo Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE/AC e o Sr. Joaquim Maciel da Costa Neto, pelo Contratado._________________________________________________________

ISE/AC

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 67/2008PARTES: O Estado do Acre através do Instituto Socioeducativo do Es-tado do Acre e a Sra. Almira Abreu de Souza.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar o percentual de 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento), sobre o valor inicial do contrato.DA ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato nº 67/2008, para acrescentar 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento), correspondente a R$ 4.008,00 (quatro mil e oito reais), sobre o valor inicial do contrato.AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.DATA: 30 de outubro de 2009.

ASSINAM: Cássio Silveira Franco, pelo Instituto Socioeducativo do Esta-do do Acre – ISE/AC e a Sra. Almira Abreu de Souza, pela Contratada.

ITERACRE

PORTARIA N.° 051 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. O Diretor Geral do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, nomeado pelo Decreto n° 142 de 02 de março de 2007, no uso de suas atribuições legais... Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado atra-vés do Decreto n° 1.279, de 30 de agosto de 2007, para designação dos

seus respectivos substitutos, nos casos de ausência e impedimentos.Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4° e parágrafos da Lei Complementar Estadual n° 171, de 31 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”.RESOLVE:Art. 1° - O Instituto de Terras do Acre – ITERACRE será representado pela Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC a Senho-ra Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, em substituição ao titular da pasta, no período de 04 a 10 de dezembro de 2009. Art 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-Acre, 02 de dezembro de 2009.

Felismar Mesquita MoreiraDiretor-Geral do ITERACRE

TRIBUNAL DE CONTAS

RESOLUÇÃO Nº 063, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.Dispõe sobre o Programa de Valorização do Servidor, regulamenta a Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de De-sempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público do TCE/AC – COMPAQ, e institui procedimentos e critérios de avaliação para pro-dutividade e promoção, e dá outras providências.Art. 1º. Fica instituído o Programa de Valorização Profissional dos Servi-dores e regulamentada a Comissão Permanente de Capacitação, Con-trole e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público do Tribunal de Contas do Acre - COMPAQ, com a finalidade de capacitar de forma contínua os servidores e avaliar o desempenho individual e coletivo, o que será regido por esta Resolução, conforme as disposições contidas na Lei Estadual 1.781/06, de 03 de julho de 2006.Art. 2º. A COMPAQ participará com a Escola de Contas Conselheiro Alcides Dutra da execução do programa permanente de capacitação dos servidores do Tribunal, através de cronograma anual de cursos, treinamentos e outras práticas compatíveis, bem como coordenará as avaliações setoriais e individuais, buscando a profissionalização e a efi-ciência de todos os setores da Corte Estadual de Contas.§ 1º - O projeto anual elaborado conjuntamente pela COMPAQ e Escola de Contas será supervisionado pelo Diretor da Escola e submetido à aprovação do Plenário do TCE/AC.§ 2º - O programa de valorização previsto nesta Resolução permite ações que motivem a participação de servidores, através de projetos e sugestões à COMPAQ que possibilitem a obtenção de melhores resul-tados com eliminação do desperdício e melhorias na qualidade e pro-dutividade.§ 3º - Os projetos individuais do programa referido no parágrafo anterior serão avaliados anualmente, estabelecendo-se a premiação correspon-dente às inovações propostas, obedecendo a regulamento próprio.1 - COMPOSIÇÃO DA COMPAQArt. 3º. A COMPAQ será subordinada à Corregedoria do TCE/AC e com-posta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes.§ 1º - A COMPAQ será formada por servidores de nível superior do qua-dro, sendo pelo menos dois efetivos e observará os seguintes critérios para sua escolhaI – Um integrante e seu suplente indicados pela Presidência do TCE/AC;II – Um integrante e seu suplente indicados pela Corregedoria do TCE/AC;III – Um integrante e seu suplente indicados pelos servidores do TCE/AC, mediante a apresentação de lista sêxtupla, através da escolha do Plenário. § 2º - Cabe à Corregedoria mediante provocação ou por iniciativa pró-pria, acompanhar e verificar as avaliações e demais atividades da COM-PAQ, sendo que, divergindo do entendimento adotado nas avaliações pela comissão, submeterá o fato à apreciação e decisão do Corpo De-liberativo do Tribunal.Art. 4º. O perfil adequado para integrar a COMPAQ, traçado a partir de definição técnica específica deverá observar:a) Imparcialidade;b) Ética;c) Bom relacionamento interpessoal;d) Maturidade e equilíbrio emocional;e) Capacidade de trabalho sob pressão.1.1 – Substituição dos Membros da COMPAQArt. 5º. Nos afastamentos temporários, decorrentes de licença saúde ou por motivo de força maior, devidamente justificado e homologado pela Corregedoria, não superior a 120 dias, haverá substituição do membro titular da COMPAQ pelo seu suplente, em caráter provisório.Parágrafo único. Durante o período de férias organizar-se-á o calendá-rio de afastamento dos integrantes da comissão, de modo a garantir o seu regular funcionamento.Art. 6º. A substituição definitiva de um membro titular por seu suplen-te, ocorrerá em caso de impossibilidade permanente, por afastamento

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superior a 120 (cento e vinte) dias, por motivo de doença prolongada, devidamente comprovada por laudo emitido por junta médica do TCE/AC (Estado do Acre), por sua inaptidão para o exercício da função ou a pedido do servidor.Parágrafo único. Nesta substituição, será nomeado novo suplente pelo mesmo critério de escolha definido no § 1º do art. 3º. 1.2 – Das Atribuições da COMPAQArt. 7º. São atribuições da COMPAQ, com a participação da Corregedo-ria e da Escola de Contas:I – Capacitar, treinar, ministrar cursos, realizar encontros e outras atividades afins;II - Implantar e acompanhar o Programa de Valorização dos Serviços e dos Servidores do Tribunal de Contas do Acre;III - Implantar e coordenar o Programa de Capacitação dos Servidores;IV – Coordenar a avaliação dos servidores efetivos do Tribunal de Con-tas do Acre com base nos critérios previstos nesta Resolução, medindo o desempenho e a qualidade dos serviços prestados;V - Realizar avaliação periódica dos servidores do quadro de cargos de provimento efetivo e adotar as medidas necessárias à promoção atribuin-do-lhes conceitos através de notas para cada item objetivo ou subjetivo;VI - Avaliar o desempenho dos servidores do quadro de provimento efe-tivo do corpo operacional e proceder na avaliação de produtividade para definir a parcela variável do vencimento, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 1.781;VII - Conduzir os trabalhos de avaliação sempre dentro dos princípios da legislação e das previsões desta Resolução, pautando sua conduta pela neutralidade e isenção, sob pena das sanções legais cabíveis;VIII - Conduzir e coordenar o Programa de Recapacitação do servidor que obtiver desempenho insatisfatório na avaliação anual ou apresentar baixa produtividade;IX - Emitir parecer quando do aproveitamento, readaptação e reversão dos servidores do TCE/AC;X - Executar as tarefas de avaliação do estágio probatório até sua efe-tivação ou desligamento;XI – Participar dos Processos Administrativos Disciplinares, Sindicân-cias e outros procedimentos disciplinares pertinentes;XII - Elaborar relatório quadrimestral de acompanhamento dos serviços avaliados, por área de atuação de todas as categorias do quadro per-manente de pessoal do TCE/AC, conforme art. 6º. da Lei 1.781,de 3 de julho de 2006;XIII – Sugerir à autoridade competente o afastamento temporário das ativi-dades regulares de todo aquele servidor que obtiver conceito insatisfatório na avaliação anual, executando a tarefa de recapacitação do mesmo;XIV - Requisitar à Corregedoria a prestação de serviços de outras áreas e acompanhamento especializado, sempre que necessário, com o objetivo de atender mais adequadamente ao servidor com baixo desempenho;XV - Apresentar relatório quadrimestral ao Corregedor sobre os resulta-dos gerais da avaliação e dos processos de recapacitação;XVI - Manter permanentemente o caráter ético e sigiloso do seu trabalho; XVII - Apresentar à Corregedoria anualmente o resultado final das avalia-ções de cada servidor, visando divulgar as indicações para as promoções a serem efetivadas em cada exercício, sob pena de sanção disciplinar.1.3 – Gestão da COMPAQ1.3.1. MandatoArt. 8º. O membro da COMPAQ terá mandato de 01 (um) ano.Art. 9º. Os membros da Comissão ocuparão funções especificamente criadas para o cumprimento desta finalidade, de acordo com legislação em vigor e os termos desta Resolução. Art. 10. Os titulares da COMPAQ, ocupantes de cargo efetivo, durante o período de seu mandato, terão dedicação exclusiva às suas atividades.Art. 11. A cada período de mandato concluído, haverá a substituição do seu titular e suplente mediante nova indicação, conforme art. 3º, parágra-fo único desta Resolução, observada possibilidade de uma recondução.Art. 12. A COMPAQ manterá sua estrutura de funcionamento nas de-pendências do TCE/AC, devendo ser dotada de material e instrumentos de apoio para execução de suas atividades, conforme as possibilidades orçamentárias definidas pela Corregedoria.1.4 – Coordenação:Art. 13. A COMPAQ será coordenada por um de seus membros, devida-mente escolhido pelos integrantes titulares da Comissão.§ 1º - O mandato será exercido pelo período de um ano, podendo ser reconduzido por igual período, uma única vez.§ 2º - Compete ao Coordenador organizar e dirigir as atividades planejadas em conjunto com os demais integrantes da Comissão e, especialmente:I - Manter a comunicação com o Conselheiro Corregedor, informando sobre o andamento dos trabalhos e as medidas sugeridas;II – Participar dos processos administrativos, sindicâncias e outros pro-cedimentos disciplinares;III - Assinar toda documentação despachada pela Comissão;IV - Designar na sua ausência e/ou impedimentos outro integrante da Comissão para desempenhar as atribuições de coordenação.

§ 3º. O Coordenador poderá ser destituído da função no descumprimen-to das normas regimentais, por solicitação dos integrantes da Comissão, através de decisão fundamentada, a qual será submetida à aprovação da Corregedoria.2 - DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO E DO SERVI-DOR DO TCE/ACREArt. 14. O Programa de Valorização do Serviço Público de Contas e do Servidor do TCE/AC será elaborado até o mês de outubro de cada ano e submetido à aprovação do Diretor da Escola de Contas, visando sua implementação no exercício seguinte. 2.1 – Do Programa de Valorização do Serviço Público de ContasArt. 15. Os projetos individuais e/ou coletivos do Programa de Valoriza-ção do Serviço Público de Contas deverão ser realizados por setores e avaliados anualmente, estabelecendo-se premiação correspondente às inovações propostas em pecúnia ou bens móveis, conforme regulamen-to próprio elaborado pela Escola de Contas e submetido à deliberação do Pleno do TCE/AC.Art. 16. O planejamento do Programa deverá priorizar a obtenção de melhores resultados, através de três objetivos gerais:a) eliminação do desperdício,b) aumento da produtividade,c) melhorias na qualidade dos serviços prestados pelos servidores do TCE/AC.Art. 17. O regramento do programa constará em Edital, que será publi-cado no local de costume do Tribunal, devendo conter, no mínimo:I - Objetivo do programa, definindo a área de abrangência e o tema a ser desenvolvido;II - Requisitos básicos de participação, tanto no plano individual quanto no coletivo;III - Prazo e local de inscrição dos projetos;IV - Modalidade de premiação;V - Comissão julgadora que será composta por servidores do quadro;VI - Data de entrega, julgamento e divulgação dos premiados.3 - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO TCE/ACREArt. 18. O TCE/AC, através da Escola de Contas, deverá instituir meca-nismos necessários para a criação e manutenção de cursos de capa-citação e treinamento de Pessoal na Administração Pública em caráter regular, arcando com seus custos e prevendo-os no orçamento anual. Parágrafo único. A COMPAQ deverá apresentar à Escola de Contas, dentro do período de elaboração do orçamento, a sugestão de progra-mação e cronograma de cursos e treinamentos dos servidores, tanto no conjunto, como por setores.Art. 19. A implantação do Programa de Capacitação, nos termos desta Reso-lução, deverá ser estruturada após levantamento das necessidades de todas as áreas que compõem o quadro permanente de pessoal do TCE/AC.§ 1º - A participação dos servidores na definição de cursos e treinamen-tos dar-se-á diretamente, como também, no levantamento de priorida-des dos diversos setores que compõem o TCE/AC.§ 2º - Os diferentes setores e áreas do TCE/AC poderão apresentar à COMPAQ suas sugestões de cursos e treinamentos, no prazo previsto no art. 14 desta Resolução, que serão apreciadas pela COMPAQ e Escola de Contas.Art. 20. Os recursos para o desenvolvimento deste programa são aque-les que lhe forem destinados no orçamento do TCE/AC.Art. 21. O levantamento de necessidade de capacitação deverá ser rea-lizado junto às Chefias e Servidores, através de instrumentos tais como: pesquisas estruturadas, avaliações setoriais e de desempenho dos ser-vidores, observação “in loco” e outros pertinentes.Art. 22. A COMPAQ e a Escola de Contas deverão estabelecer as dire-trizes, objetivos e metas do Programa de Capacitação, com o respectivo plano de ação.Art. 23. Os servidores com formação específica poderão ser convidados para ministrar cursos, palestras e oficinas para os demais servidores, conforme planejamento prévio e em consonância com os objetivos es-tabelecidos no Programa de Capacitação.4 - AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DO TCE/ACRE PERTENCENTE AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOArt. 24. A avaliação de desempenho do servidor será mensal e ocorrerá por levantamento em planilha individualizada, sendo executada pela chefia ime-diata do servidor, sob a coordenação e acompanhamento da COMPAQ. § 1 º - Serão utilizados os seguintes critérios na planilha de avaliação:I - Critérios objetivos:a) Assiduidade;b) Pontualidade;c) Produtividade.II - Critérios subjetivos:a) Uso adequado de equipamentos e zelo ao patrimônio público;b) Presteza e interesse (espírito de equipe e cooperação);c) Qualidade do trabalho e conhecimento do ofício;d) Iniciativa (capacidade de decisão);e) Relacionamento interpessoal (humano);f) Aproveitamento em programas de capacitação e recapacitação;

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g) Capacidade de comunicação.§ 2º - Para obter-se a pontuação de cada critério da avaliação multipli-car-se-á a nota pelo respectivo coeficiente, definido nesta resolução.§ 3º - O resultado final da avaliação quadrimestral será obtido com a soma dos pontos de todos os critérios de avaliação do desempenho, num limite máximo de 100 pontos.§ 4º - Os meses ou frações de férias e licenças serão computados pela média das demais avaliações do quadrimestre.4.1. Avaliação para fins de definição da parcela variável do vencimento Art. 25. A avaliação de desempenho dos servidores, prevista no art. 16 da Lei 1.781 de 2006, relativa aos cargos integrantes das carreiras de Analista de Controle Externo, de nível superior, e de Auxiliar de Controle Externo, de nível médio, do TCE/ACRE, para efeitos de pagamento de parcela variável de vencimento, será resultante da avaliação de cada quadrimestre.§ 1º - Os critérios de avaliação serão os mesmos constantes da planilha operacional de acompanhamento de desempenho do servidor do quadro de provimento efetivo do TCE/AC, conforme anexo I desta Resolução.§ 2º - As avaliações serão lançadas na planilha operacional de acompa-nhamento de desempenho do servidor do quadro de provimento efetivo do TCE/AC.§ 3º - O recebimento da parcela variável do vencimento básico do ser-vidor observará a seguinte relação, conforme conceito atingido no qua-drimestre:I – O servidor que atingir conceito ÓTIMO - soma geral acima de 91 pon-tos, receberá o percentual de 30% do montante máximo estabelecido para o vencimento básico do respectivo cargo, já incluída a parcela fixa;II – O servidor que atingir conceito SATISFATÓRIO - soma geral entre 71 e 90 pontos, receberá 20% do montante máximo estabelecido para o vencimento básico do respectivo cargo, já incluída a parcela fixa;III – O servidor que atingir conceito REGULAR - soma geral entre 56 e 70 pontos, receberá 10% do montante máximo estabelecido para o vencimento básico do respectivo cargo, já incluída a parcela fixa;IV – Abaixo desta pontuação o servidor não fará jus à produtividade aqui mencionada como parcela variável de vencimento. § 4º - A tabela com os parâmetros para avaliação da produtividade será elaborada pela Corregedoria e aprovada pelo Plenário, devendo ser re-vista anualmente, se necessário.5 - DAS PROMOÇÕESArt. 26. A promoção anual dos servidores ocorrerá dentre aqueles que obti-verem desempenho conceitual ótimo, resultante da média das nove últimas avaliações, observado o limite máximo fixado na legislação em vigor.§ 1º - Se o número de servidores com desempenho ótimo superar o limi-te, será concedido o benefício por ordem decrescente de classificação, pelo resultado da pontuação obtida.§ 2º - Não alcançado o limite máximo de promoções pelos detentores do con-ceito ótimo, será preenchida a eventual diferença numérica existente pela or-dem decrescente de classificação dentre os de desempenho satisfatório.§ 3º - Não será promovido o servidor que obtiver desempenho inferior ao previsto nos parágrafos anteriores.Art. 27. As promoções seguirão o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei nº.1.781/06 (Lei de Plano de Cargos) e no caso de haverem servidores com desempenhos iguais, em número que supere o limite percentual previsto no art. 20, parágrafo único da Lei citada serão adotados, nesta ordem, os seguintes procedimentos para a concessão da promoção:I - Ordem decrescente de classificação na média final (avaliação anual);II - Resultado da média das avaliações dos últimos dois anos;III - Maior tempo de serviço efetivo no TCE;IV - Sorteio, que será realizado em ato público, em local a ser definido pela COMPAQ, mediante presença dos interessados no desempate.Art. 28. A promoção anual ocorrerá no mês subseqüente do resultado final da avaliação anual de desempenho.Art. 29. O servidor que obtiver desempenho insatisfatório será incor-porado no Programa de Recapacitação dos Servidores do TCE/ACRE - PRESTAC, de acordo com esta Resolução.Parágrafo único. Todos os procedimentos adotados em relação a este servidor, como também às suas ações, positivas ou negativas, devem ser registrados e acompanhados pela COMPAQ.5.1. Avaliação para fins de Promoção Art. 30. A avaliação para fins de promoção dos servidores será anual, resultante da média das avaliações quadrimestrais, lançadas na tabela operacional de Acompanhamento de Desempenho do Servidor, obede-cendo a seguinte relação:I - ÓTIMO - Soma geral acima de 91 pontos, o servidor alcançará de-sempenho conceitual ótimo, tornando-se apto para obter a promoção por merecimento;II - SATISFATÓRIO - O servidor que obtiver soma geral entre 71 e 90 pontos, alcançará desempenho satisfatório, adequado às exigências mínimas da prestação de serviços;III - REGULAR - O servidor que obtiver soma geral entre 56 e 70 pontos, terá desempenho regular, passível de treinamento espe-

cial ou específico e capacitação/recuperação;IV - INSATISFATÓRIO - Soma geral até 55 pontos, o desempenho do servidor será considerado insatisfatório, tornando-o inapto ao continua-do exercício de suas atribuições, devendo ser encaminhado ao Progra-ma de Recapacitação dos Servidores (PRESTAC).§ 1º - O desempenho do servidor será registrado em Planilha Operacio-nal do Quadrimestre e na Planilha para Avaliação de Desempenho de pessoal, de acordo com anexo I desta resolução.§ 2º - Na Planilha de Acompanhamento de Desempenho do Quadrimes-tre serão lançados os pontos resultantes nas avaliações quadrimestrais, ano a ano, obtidos através da Planilha para Avaliação de Desempenho dos Servidores do TCE/AC, pertencentes ao quadro de cargos de provi-mento efetivo, incluindo o corpo técnico e operacional respectivamente.§ 3º - Na Planilha de Avaliação de Desempenho constarão os critérios objetivos e subjetivos; cada item receberá uma nota, que multiplicada pelo respectivo coeficiente de importância no conjunto avaliatório, re-sultará na pontuação do item avaliado do quadrimestre, para todos os servidores efetivos do quadro permanente de pessoal do TCE/AC.§ 4º - A escala de notas terá a seguinte relação com os conceitos de avaliação:a) 10 - Ótimo: desempenho exemplar;b) 8,0 - Satisfatório: desempenho adequado;c) 6,0 - Regular: desempenho pouco adequado, com pontos negativos;d) 4,0 - Insatisfatório: desempenho inadequado e abaixo das exigências.§ 5º - Os critérios para a escala de notas seguirão os desdobramentos previstos no anexo II, desta Resolução.Art. 31. Em qualquer procedimento de avaliação, ao final de cada qua-drimestre, será dado vista ao servidor, que poderá manifestar-se acerca da conclusão do período específico, de forma contrária ou concordando com os termos ali contidos.Art. 32. Ultimada a avaliação anual – com três quadrimestres integrais, e emitido o parecer da COMPAQ, de tudo será cientificado formalmente o servidor, para que apresente sua manifestação contrária ou confirma-ção dos procedimentos, no prazo de 05 dias.Parágrafo único. Não conformado com a avaliação anual elaborada pela COMPAQ, e cientificado o servidor de tal decisão, poderá este re-correr ao Conselheiro Corregedor, no prazo de 30 dias, para análise do recurso e emissão de parecer conclusivo em igual período.5.2 – Avaliação do Estágio ProbatórioArt. 33. A avaliação de estágio probatório do servidor será quadrimes-tral, mediante a realização de levantamentos criteriosos objetivos e subjetivos, juntamente com a respectiva chefia e acompanhamento da COMPAQ, seguindo planilha individualizada, obedecendo aos mesmos critérios da planilha de avaliação de desempenho dos servidores de pro-vimento efetivo do TCE/AC.§ 1º - Verificando-se a hipótese do servidor ter mantido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecen-do, em caso de igualdade, a última.§ 2º - A planilha individualizada de estágio probatório deverá ser devol-vida à COMPAQ, preenchida pela respectiva chefia, no prazo máximo de 15 dias do seu recebimento, sendo que a não devolução neste prazo resultará em falta disciplinar do responsável. § 3º - De posse da planilha de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, caberá à Comissão aferir, conforme os mesmos critérios de notas e pontuação da avaliação de desempenho do ser-vidor efetivo, a pontuação obtida na avaliação parcial e proceder aos competentes registros no Relatório de Acompanhamento do Estagiário, conforme anexo III desta Resolução.Art. 34. O servidor será considerado aprovado em seu estágio probató-rio e alcançará estabilidade se obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total máximo de pontos possíveis na média dos pontos obti-dos nas 09 (nove) avaliações quadrimestrais.Parágrafo único. O servidor que, em qualquer fase do estágio probató-rio, obtiver desempenho insatisfatório deverá ser acompanhado e orien-tado pela chefia e pela COMPAQ para que possa aprimorar-se no(s) critério(s) nos quais obteve nota insatisfatória.Art. 35. Não será efetivado no TCE/AC o servidor que obtiver três con-ceitos insatisfatórios sucessivos ou quatro conceitos insatisfatórios intercalados, na pontuação de avaliação, no decorrer do período de avaliação, ou ainda, se não atingir 60% do total possível na média dos pontos, no mesmo período.§ 1º - O servidor receberá vistas da sua avaliação quadrimestral, apon-do sua assinatura de ciência, podendo ainda tecer considerações ou manifestar-se acerca dos fatos apresentados no relatório.§ 2º - Aplicam-se ao servidor em estágio probatório as previsões conti-das no art. 33 desta Resolução.6 - DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA COMPAQArt. 36. A cada quadrimestre, a COMPAQ deverá elaborar relatório de acompanhamento dos serviços prestados nos diversos setores, consi-derados a partir do organograma. Art. 37. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Conselheiro-Corre-

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gedor, abordando as situações que devam ser modificadas, mantidas ou criadas nos diferentes setores da Administração do TCE/AC.§ 1º - O relatório deverá conter os seguintes itens, quando ocorrerem:a) resultado das avaliações quadrimestrais dos servidores;b) levantamento dos dados referentes a processos administrativos disci-plinares, sindicâncias e outros procedimentos disciplinares;c) dados referentes à capacitação e recapacitação;d) dados referentes à readaptação, reversão e aproveitamento do ser-vidor;e) dados sobre o andamento dos estágios probatórios;f) informações sobre o andamento e resultados do programa de valorização;g) eventuais intervenções realizadas nos diversos segmentos.§ 2º - Caberá ao Conselheiro-Corregedor, quando solicitado pela Presi-dência, acompanhar as ações desenvolvidas nos setores em que hou-ver problemas de ordem funcional, cabendo à Presidência submetê-las à deliberação do Plenário do Tribunal, quando julgar conveniente.7 - DO PROGRAMA DE RECAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO TCE/ACRE-PRESTACArt. 38. O PRESTAC tem a finalidade de proporcionar ao servidor a pos-sibilidade de reabilitação funcional, através de programas específicos, treinamento e cursos de capacitação, sob a orientação da COMPAQ.Parágrafo único. A COMPAQ traçará as diretrizes de trabalho para cada caso específico, desenvolvendo atividades inerentes à busca da solu-ção individualizada, procurando a recuperação do servidor no menor tempo possível.Art. 39. A COMPAQ poderá emitir informativos ao servidor, sobre seus atos desconformes com os regramentos aplicáveis à Administração Pú-blica ou manifestando posições elogiosas ao mesmo.Art. 40. As normas estabelecidas no Programa de Recapacitação dos Servidores do TCE/ACRE - PRESTAC devem ser seguidas rigidamente pelo Servidor, pois, do contrário, a COMPAQ poderá solicitar ao Corregedor as medidas estatutárias cabíveis na forma estabelecida nesta Resolução.Art. 41. O servidor que obtiver desempenho insatisfatório a partir da segunda avaliação anual, será afastado parcial ou totalmente de suas atribuições regulares e incorporado ao Programa de Recapacitação dos Servidores do TCE/ACRE - PRESTAC, com a abertura de processo administrativo disciplinar pertinente.§ 1º - A COMPAQ deverá diagnosticar a situação do servidor, listando as causas do desempenho insatisfatório, apontados no instrumento de Avaliação de Desempenho, da chefia imediata e registros em documen-tos oficiais e/ou reuniões de diferentes segmentos devidamente regis-trados em Atas.§ 2º - A Comissão deverá identificar, a partir dos levantamentos, as defi-ciências operacionais, classificando-as de acordo com os critérios obje-tivos e subjetivos, conforme § 1º do artigo 24 deste Regulamento.§ 3º - O Programa de Recapacitação dos Servidores do TCE/ACRE - PRESTAC, procurará a correção das deficiências apuradas, apontando medidas tais como:I - Orientação psicoterápico, quando indicado por médico do trabalho ou do TCE-AC se houver disponível este serviço;II - Cursos de formação em áreas específicas;III – Outras ações e atividades que a COMPAQ julgar convenientes à recapacitação ou recuperação do servidor.§ 4º - A COMPAQ dará ciência à chefia do servidor encaminhado ao Programa de Recapacitação dos Servidores do TCE/ACRE - PRESTAC e esta deverá colaborar com o desenvolvimento do Programa.§ 5º - O prazo máximo de afastamento do servidor de suas atividades la-borais, para se sujeitar ao Programa de Recapacitação dos Servidores do TCE/ACRE - PRESTAC, será de 60 dias consecutivos ou intercala-dos, conforme programa a ser adotado pela COMPAQ.§ 6º - O servidor retornará as suas atividades em condição especial de avaliação por 60 dias, podendo neste período, ou ao seu final, ser reencaminhado por uma única vez ao início do Programa de Recapaci-tação dos Servidores do TCE/ACRE - PRESTAC, no caso de avaliação insatisfatória.§ 7º - No caso de avaliação insatisfatória repetida, será aberto processo disciplinar para aplicação das penalidades previstas na LCE nº 39/98.§ 8º - No caso de avaliação satisfatória, o servidor retornará as suas atividades normais ou a outra designada pela COMPAQ, desde que compatível com a atribuição de seu cargo.8. DA REVERSÃO, READAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DO SER-VIDOR EFETIVOArt. 42. A reversão, readaptação e aproveitamento do servidor seguirá o rito do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Estaduais e Resolução deste TCE/AC.Art. 43. Caberá à COMPAQ, após receber laudo técnico, verificar a exis-tência de cargo e vagas disponíveis para o melhor aproveitamento do servidor, respeitando as limitações existentes, submeter a sugestão à Presidência do Tribunal e acompanhar a efetiva adaptação ao cargo compatível se autorizada a alteração.

9 - DA SINDICÂNCIAArt. 44. As sindicâncias instauradas no Tribunal terão a participação da COMPAQ na Comissão Sindicante e seguirão, além das normas desta Resolução, o que disciplina a LCE nº 39/98.Art. 45. O sindicante ou a comissão efetuará, de forma sumária, as diligên-cias necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsá-vel, apresentando, no prazo máximo de dez dias úteis, relatório a respeito.§ 1º - Preliminarmente, deverá ser ouvido o autor da denúncia escrita e o servidor implicado, se houver.§ 2º - Reunidos os documentos apurados, o sindicante ou comissão traduzirá no relatório as suas conclusões, indicando o possível respon-sável, qual a irregularidade ou transgressão e o seu enquadramento nas disposições estatutárias.§ 3º - Se a Comissão de Sindicância entender que a penalidade cabível é apenas de advertência ou suspensão, abrirá o prazo de 05 (cinco) dias para o indiciado apresentar defesa, antes de elaborar o relatório final.Art. 46. A Presidência, de posse do relatório da COMPAQ, acompanha-do dos elementos que instituíram o processo, decidirá, no prazo de cin-co dias úteis:I – pela aplicação de penalidade de advertência ou suspensão;II – pela instauração de processo administrativo disciplinar, ouIII – arquivamento do processo.§ 1º - Entendendo a autoridade competente, que os fatos não estão devidamente elucidados, inclusive na indicação do possível culpado, devolverá o processo ao sindicante ou comissão, para ulteriores diligên-cias, em prazos certos, não superiores a dez dias úteis.§ 2º - De posse do novo relatório e elementos complementares, a auto-ridade decidirá no prazo e nos termos deste artigo.10 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARArt. 47. O processo administrativo disciplinar será iniciado e conduzido com a participação da COMPAQ e seguirá além das normas desta Re-solução, o que disciplina a LCE nº 39/98.Art. 48. A comissão processante, nomeada pela Presidência, sempre que necessário e expressamente determinado no ato de designação, dedi-cará todo o tempo aos trabalhos do processo, ficando os membros da comissão, em tal caso, dispensados dos serviços normais de seu setor.Art. 49. O processo administrativo será contraditório, assegurada a ampla defesa ao acusado, com a utilização dos meios e recursos admitidos em lei.Art. 50. Quando o processo administrativo disciplinar resultar de prévia sindicân-cia o relatório desta integrará os autos como peça informativa da instrução.Parágrafo único. Na hipótese do relatório da sindicância concluir pela prática de crime, a autoridade competente oficiará à autoridade policial, para abertura de inquérito, independente da imediata instauração do processo administrativo disciplinar.Art. 51. O prazo para conclusão do processo não excederá 60 (sessen-ta dias), contados da data do ato que constituir a comissão, admitida a prorrogação por mais trinta dias, quando as circunstâncias exigirem, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração.Art. 52. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deve-rão detalhar as deliberações adotadas.Art. 53. Ao instalar os trabalhos da comissão, o coordenador determina-rá a autuação da portaria e demais peças existentes e designará o dia, hora e local para a primeira audiência e a citação do indiciado.Art. 54. A citação do indiciado deverá ser feita pessoalmente e contra recebido com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência em relação à audiência inicial e conterá dia, hora e local, e qualificação do indiciado e falta que lhe é imputada. § 1º - Caso o indiciado se recuse a receber a citação, deverá o fato ser certificado, à vista de, no mínimo, duas testemunhas.§ 2º - Estando o indiciado ausente do Município, se conhecido seu endereço pela Autoridade ou Comissão, será citado por via postal em carta registrada, juntando-se ao processo o comprovante do registro e aviso de recebimento.§ 3º - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, por indica-ção escrita da Comissão neste sentido, será citado por edital, divulgado com os demais atos oficiais do TCE/AC, com prazo de quinze dias.Art. 55. O indiciado poderá constituir procurador para fazer sua defesa.§ 1° – Em caso de revelia a Comissão processante designará, de ofício, um defensor.§ 2° - Uma vez recebida a citação, por qualquer meio previsto nesta Resolução, ou indicado advogado como procurador do indiciado, estará confirmada a representação legal.Art. 56. Na audiência marcada, a comissão promoverá o interrogatório do indiciado, concedendo-lhe em seguida o prazo de três dias, com vis-tas ao processo na repartição para oferecer alegações escritas, reque-rer provas e arrolar testemunhas, até o máximo de três.Parágrafo único. Havendo mais de um indiciado, o prazo será comum e de seis dias, contados a partir da tomada de declarações do último deles.Art. 57. A comissão processante promoverá a tomada dos depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos de modo

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22DIÁRIO OFICIALNº 10.18622 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

a permitir a completa elucidação dos fatos.Art. 58. O indiciado tem o direito de, pessoalmente ou por intermédio de procurador, assistir aos atos probatórios que se realizarem perante a comissão, requerendo as medidas que julgar convenientes.§ 1º - O presidente da comissão poderá indeferir pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.§ 2º - Será indeferido o pedido de prova pericial quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.Art. 59. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pela Comissão processante, devendo a segunda via, com o ciente do intimado, ser anexada aos autos.Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para a inquirição.Art. 60. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.§ 1º - As testemunhas serão ouvidas separadamente, com prévia intima-ção do indiciado ou de seu procurador.§ 2º - Na hipótese de depoimentos contraditórios, ou que se infirmem, proceder-se-á a acareação entre os depoentes.Art. 61. Concluída a inquirição de testemunhas, poderá a comissão processante, se julgar útil ao esclarecimento dos fatos, reinterrogar o indiciado.Art. 62. Ultimada a instrução do processo, o indiciado será intimado, por mandado expedido pela Comissão processante para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, assegurando-lhe vistas do processo na repartição.Parágrafo único. O prazo de defesa será comum e de quinze dias se forem dois ou mais indiciados.Art. 63. Após o decurso do prazo, apresentada a defesa ou não, a co-missão apreciará todos os elementos do processo, apresentando rela-tório, no qual constará em relação a cada indiciado, separadamente, as irregularidades de que foi acusado, as provas que instruíram o processo e as razões da defesa, propondo, justificadamente, a absolvição ou pu-nição do indiciado e indicando a pena cabível e seu fundamento legal.Parágrafo único. O relatório e todos os elementos dos autos serão re-metidos pela Comissão à Presidência do Tribunal, dentro de dez dias contados do término do prazo para apresentação da defesa.Art. 64. Recebidos os autos, o Presidente:I - dentro de cinco dias;a) pedirá esclarecimentos ou providências que entender necessárias à Comissão Processante, marcando-lhe prazo;b) determinará o cumprimento do despacho/sugestão emitida pela mes-ma Comissão.II – Despachará o processo dentro de dez dias, acolhendo ou não as conclusões da Comissão, fundamentando a sua decisão se concluir di-ferentemente do proposto.Parágrafo único. Nos casos do inciso I deste artigo, o prazo para deci-são final será contado, respectivamente, a partir do retorno ou recebi-mento dos autos.Art. 65. Da decisão final, será admitido recurso ao Plenário do TCE/AC, que decidirá o feito.Art. 66. As irregularidades processuais que não constituam vícios subs-tanciais, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou na decisão do processo, não lhe determinarão a nulidade.Art. 67. O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado do cargo a pedido, por aposenta-doria voluntária ou por decisão judicial, até a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.Parágrafo único. Excetua-se o caso de processo administrativo instau-rado apenas para apurar o abandono de cargo, quando poderá haver exoneração a pedido, a juízo da autoridade competente.11 - DA REVISÃO DO PROCESSOArt. 68. A revisão do processo administrativo disciplinar poderá ser re-querida a qualquer tempo, uma única vez, quando:I – a decisão for contrária ao texto da Lei ou à evidência dos autos;II – a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos falsos ou viciados;III – forem aduzidas novas provas suscetíveis de atestar a inocência do interessado ou de autorizar diminuição da pena.Parágrafo único. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo.Art. 69. No processo revisional, cuja instrução, a critério da Presidência, caberá à Comissão Processante, o ônus da prova cabe ao requerente, correndo em apenso aos autos do processo originário.Art. 70. As conclusões da comissão processante serão encaminhadas à Presidência dentro de 30 (trinta) dias, devendo a decisão ser proferida pelo Plenário do Tribunal dentro de 90 (noventa) dias.Art. 71. Julgada procedente a revisão, será tornada insubsis-tente ou atenuada a penalidade imposta, restabelecendo-se os

direitos decorrentes dessa decisão.12 - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 72. Ao final de cada ano, poderá haver, a critério do TCE/AC, pre-miação dos servidores do Tribunal com melhor desempenho durante o exercício, conforme critérios estabelecidos em Regulamento Interno proposto à Presidência e submetido à aprovação do Plenário.Art. 73. A COMPAQ poderá ser destituída pelo Presidente do TCE/AC, integral ou parcialmente, sempre que as normas de conduta de seu(s) integrante(s) for(em) flagrantemente desrespeitada(s), ocorrer(em) abuso(s) comprovado(s), inoperância ou outros motivos relevantes.Parágrafo único. Qualquer decisão relativa à previsão do caput deverá ser precedida de instauração de processo administrativo, determinado pelo Cor-regedor, designando-se para tanto comissão composta por três membros:a) 01 (um) representante da Presidência do TCE/AC;b) 01 (um) representante da Corregedoria do TCE/AC;c) Pelo Diretor Administrativo e Financeiro do TCE/AC.Art. 74. Os membros da COMPAQ pertencentes ao quadro efetivo de Servidores do Tribunal serão avaliados anualmente, conforme os cri-térios estabelecidos para os demais servidores, pela Corregedoria do TCE/AC, com a elaboração do relatório de avaliação, cabendo aos in-tegrantes da Comissão os mesmos direitos promocionais, deveres e as prerrogativas previstas nesta Resolução.Art. 75. Deverá o TCE/AC prever na Lei Orçamentária Anual as dota-ções necessárias para a execução do programa de capacitação e trei-namento dos servidores regidos pela legislação local, bem como prever nas demais peças orçamentárias (LDO e PPA).Art. 76. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RIO BRANCO/AC, 30 DE NOVEMBRO DE 2009.ANEXO IPANILHA OPERACIONAL DO QUADRIMESTREMATRÍCULA:

Ano 1ª Avaliação 2ª Avaliação 3ª Avaliação To t a l pontos Média Ano

1º 2º 3º

PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TCE-ACRE

CRITÉRIOS NOTA COEFI-CIENTE PONTOS

1 - ASSIDUIDADE: Tem por finalidade verificar a freqüência do servidor ao local de trabalho.

0,3

2 - PONTUALIDADE: Destina-se a veri-ficar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos pelo TCE-AC para entrada e saída do local de trabalho e para a realização de reuniões, pales-tras, treinamentos e outros eventos.

0,2

3 - PRODUTIVIDADE: Objetiva verifi-car os resultados obtidos com o esforço do servidor aplicado ao trabalho, bem como, se este cumpre objetivos e metas na execução das tarefas.

6,0

4. USO ADEQUADO DE EQUIPAMEN-TOS E ZELO PELO PATRIMÔNIO PÚ-BLICO: Tem por finalidade analisar o cuidado que o servidor dispensa aos re-cursos materiais postos sob sua respon-sabilidade, conforme disposto na LRF sobre a gestão patrimonial.

0,2

5 - PRESTEZA E INTERESSE: Destina-se a analisar o interesse e a predispo-sição do servidor em colaborar com os colegas de trabalho, com a chefia e com as demais áreas do Tribunal, na execu-ção do trabalho diário. Analisa a busca de informações e a inovação nos proces-sos para agilizar e atender melhor o ci-dadão através da fiscalização efetiva do jurisdicionado.

1,5 (com capacita-

ção)

2,0 (sem capacita-

ção)

0,3

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23DIÁRIO OFICIALNº 10.18623 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

6 - QUALIDADE DO TRABALHO E CO-NHECIMENTO DO OFÍCIO: Destina -se a analisar o conhecimento do servidor sobre o seu ofício. Procura medir o grau de cumprimento e conhecimento dos seus deveres e obrigações, bem como, suas habilidades e ações para desenvol-ver e aprimorar o conhecimento.

2,0

7 - INICIATIVA: Objetiva analisar o de-senvolvimento de novos padrões de pen-samento por parte do servidor, ter idéias originais, propor soluções alternativas aos problemas surgidos no trabalho e a capacidade de pensar e agir do servidor frente a eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações im-previstas, bem como, sua adaptação a qualquer mudança na rotina ou objetivos de trabalho.

0,3

8 - RELACIONAMENTO INTERPESSO-AL: Visa analisar o modo de relacionar-se do servidor com os colegas, chefias e com o público em geral, observando se o mesmo favorece o ambiente de trabalho e o desenvolvimento das atividades ge-rais do Tribunal.

0,3

9 - APROVEITAMENTO EM PROGRA-MAS DE CAPACITAÇÃO E RECAPA-CITAÇÃO: Refere-se a participação e aproveitamento do servidor em cursos, programas, seminários, congressos e outros eventos, internos e externos, com a devida referência ao cargo que ocupa.

Com parti-cipação 0,2

Sem parti-cipação

10 – CAPACIDADE DE COMUNICA-ÇÃO: Destina-se analisar a capacidade de comunicação do servidor, ou seja, de que forma ele se relaciona com os demais recebendo e divulgando as in-formações do dia a dia de trabalho, com exatidão, confiabilidade, clareza e ordem na comunicação.

0,2

TOTAL GERAL: 10,0

CONCEITO INSATISFATÓRIO REGULAR SATISFATÓRIO ÓTIMONOTA 00 a 55 56 a 70 71 a 90 91 a 100

COMENTÁRIOS DO AVALIADOR REFERENTE A AVALIAÇÃO E IN-FORMAÇÕES ADICIONAIS:O avaliado fica notificado, nesta data, de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa escrita, e regularmente protocolada, relati-va a avaliação feita sobre a respectiva conduta funcional, no período de ________ à _______, da qual, igualmente nesta data, lhe é fornecida cópia integral.TCE-AC, ____ de _______ de _____ ASSINATURA DA CHEFIA DO AVALIADO ASSINATURA DO AVALIADO

ANEXO IIESCALAS DE NOTAS PARA SERVIDORES DO QUADRO DE PROVI-MENTO EFETIVO DO TCE-AC

CRITÉRIOS ÓTIMO -10 SATISFATÓRIO - 8 REGULAR - 6 INSATISFA-TÓRIO - 4

1 - ASSI-DUIDADE

Nenhuma falta no tri-mestre.

Uma falta no tri-mestre.

Duas faltas no trimestre.

03 faltas ou mais no tri-mestre.

2 - PONTU-ALIDADE

S e m p r e chega na hora, não se ausenta e não sai antec ipa-damente.

Atrasos, ausên-cias e saídas ante-cipadas de até 10 minutos semanais.

Atrasos, au-sências e sa-ídas anteci-padas de até 20 minutos semanais.

Atrasos, au-sências e saídas an-t e c i p a d a s acima de 20 minutos se-manais.

3 - PRODU-TIVIDADE

A t i n g i u 100% dos objetivos e metas.

Atingiu 80% dos objetivos e metas.

Atingiu 60% dos objetivos e metas.

Atingiu 40% dos objeti-vos e metas.

4 - USO A D E Q U A -DO DE E Q U I P A -M E N T O S ZELO P/ PATRIMÔ-NIO PÚBLI-CO

Zela pelos r e c u r s o s mater ia is do patrimô-nio público, utilizando-os adequa-damente.

Zela pelos recur-sos materiais do patrimônio públi-co, utilizando-os adequadamente, na maioria das ve-zes.

Zela muito pouco pe-los recursos materiais do p a t r i m ô n i o público.

Não zela pe-los recursos materiais do patr imônio público.

5 - PRES-TEZA E IN-TERESSE

Tem muito in teresse e predis-p o s i ç ã o na execu-ção do t r aba lho , buscando s e m p r e s o l u ç õ e s frente à a u s ê n c i a de normas e situações imprev is -tas.

Tem interesse e predisposição na execução do tra-balho, buscando soluções frente à ausência de nor-mas e situações imprevistas.

Tem pouco in-teresse e pre-d i s p o s i ç ã o na execução do trabalho e quase não apresenta so-luções frente à ausência de normas e situações im-previstas.

Não há inte-resse e pre-disposição na execução do trabalho, nem apre-senta solu-ções frente à ausência de normas e situações imprevistas.

6 - QUALI-DADE DO TRABALHO E CONHE-C I M E N TO DO OFÍCIO

Tem muito c o n h e c i -mento de seu ofício, cumprindo com todos os seus d e v e r e s e obriga-ções, sem-pre apri-morando o mesmo.

Tem bom conhe-cimento de seu ofício, cumpre parcialmente com seus deveres e obrigações.

Tem conheci-mento de seu ofício, cumpre pouco com seus deveres e obrigações.

Não tem co-nhecimento suficiente de seu ofício, não cum-prindo com seus deve-res e obriga-ções.

7 - INICIA-TIVA

D e m o n s -tra iniciati-va para a execução de tarefas e soluções de proble-mas.

Demonstra inicia-tiva, mas, eventu-almente, necessita de orientação e/ou acompanhamento para a execução de tarefas e so-luções de proble-mas.

D e m o n s t r a pouca iniciati-va, necessita de orientação e/ou acom-panhamento para a execu-ção de tarefas e soluções de problemas.

Não de-m o n s t r a q u a l q u e r i n i c i a t i v a , necessita de permanente orientação e controle para e x e c u ç ã o de tarefas e soluções de problemas.

8 -RELA-C I O N A -M E N T O INTERPES-SOAL

Relaciona-se plena-mente com chefias e p ú b l i c o em geral, contribuin-do para o desenvol-vimento do amb ien te de traba-lho e ativi-dades em geral.

Relaciona-se bem com chefias e público em geral, contribuindo para o desenvolvimen-to do ambiente de trabalho e ativida-des em geral.

Relaciona-se razoavelmen-te com che-fias e público em geral, contribuindo pouco para o desenvol-vimento do ambiente de trabalho e atividades em geral.

Ap resen ta dif iculdade para relacio-nar-se com chefias e público em geral, pre-judicando o d e s e n v o l -vimento do a m b i e n t e de trabalho e atividades em geral.

9 - PARTI-C I PA Ç Ã O EM PRO-G R A M A S E CURSOS DE CAPA-CITAÇÃO, OFERECI-DOS PELO TCE/AC

Par t i c i pa em 100% do progra-mas de ca-pacitação, s e m i n á -rios, con-g r e s s o s e outros e v e n t o s referentes a sua área, de atua-ção.

Participa em 80% dos programas de capacitação, semi-nários, congressos e outros eventos referentes a sua área de atuação.

Participa em 50% dos pro-gramas de capacitação, seminár ios, congressos e outros even-tos referentes a sua área de atuação.

P a r t i c i p a em menos de 50% dos programas de capaci-tação, se-m i n á r i o s , congressos e outros eventos re-ferentes a sua área de atuação.

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24DIÁRIO OFICIALNº 10.18624 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

10 - CAPA-CIDADE DE C O M U N I -CAÇÃO

Apresenta excelente c a p a c i -dade de comunica-ção, com exat idão, c o n f i a -b i l i d a d e , clareza e ordem nas i n f o r m a -ções.

Apresenta facilida-de de comunica-ção, com exatidão, confiabilidade, cla-reza e ordem nas informações.

A p r e s e n t a pouca capa-cidade de co-municação.

Ap resen ta dif iculdade em comuni-car-se, não expressan-do exatidão, confiabilida-de, clareza e ordem nas informa-ções.

ANEXO IIIRELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIONome do servidor: Cargo: Órgão de Lotação:Data da Nomeação: ___/___/___ Período do Estágio:

BOLE-TIM Nº

PERÍ-ODO

AVALIA-ÇÃO

PONTOS DATA DE ENTREGA

DATA DE DEVO-LUÇÃO

LOCAL DE TRA-BALHO

RUBRICA

01 02 03 04 05 06 07 08 09

MÉDIA DAS 09 AVALIAÇÕES: OBSERVAÇÕES: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPUBLICAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 004/2009OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma indireta e contínua, de serviços de GARÇON e RECEPCIONISTA, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Acre.RETIRADA DO EDITAL: Av. Ceará, nº 2.994 – Jardim Nazle, Rio Branco Acre, de segunda a quinta-feira, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e na sexta-feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas, e ainda, no endereço eletrônico: http://www.tce.ac.gov.br.DATA DE ABERTURA: 16/12/2009, às 09:30 horas no endereço acima mencionado. Rio Branco-AC, 02 de dezembro de 2009.

José Ribamar Trindade de OliveiraPREGOEIRO Consta no processo a via original devidamente assinada._________________________________________________________

Tribunal de Contas do Estado do AcreSecretaria das Sessões

PAUTA DOS TRABALHOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, PARA A SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 09/12/2009, OU SUBSEQÜENTES.951ª SESSÃOJULGAMENTO DE PROCESSOS:

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 18.690.2007-98-TCE (C/06 Ane-xos)

ASSUNTO:- Prestação de Contas da Fundação de Tecno-logia do Estado do Acre – FUNTAC, exercício de 2006.

RESPONSÁVEIS: - Senhor João César Dotto.RELATOR: - Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.287.2009-60-TCE

ASSUNTO:- Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Mu-nicipal de Senador Guiomard, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor James Pereira da Silva.RELATOR: - Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.300.2009-80-TCE

ASSUNTO:- Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Mu-nicipal de Rio Branco, relativo ao 2º quadri-mestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor Raimundo Angelim Vasconcelos.

RELATOR: - Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 18.723.2007-75-TCE (C/02 Anexos)

ASSUNTO:- Prestação de Contas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DE-RACRE, exercício de 2006.

RESPONSÁVEIS: - Senhor Sérgio Yoshio Nakamura.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 18.794.2007-20-TCE

ASSUNTO:- Prestação de Contas da Secretaria de Esta-do de Infra Estrutura e Integração, exercício de 2006.

RESPONSÁVEIS: - Senhor Sérgio Yoshio Nakamura.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.018.2009-10-TCE

ASSUNTO:- Prestação de Contas do Fundo de Reapare-lhamento Policial- FUREPOL/CBMAC, exercí-cio de 2008.

RESPONSÁVEL: - Senhor José Henrique Barbosa de Albuquer-que.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 17.886.2006-20-TCE

ASSUNTO:- Prestação de Contas do Fundo Estadual de Habitação do Estado do Acre, exercício de 2005.

RESPONSÁVEL: - Senhor Francisco Batista Neto.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.286.2009-50-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamen-tária da Prefeitura Municipal de Porto Acre, re-lativo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor José Maria Rodrigues.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.291.2009-01-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamen-tária da Prefeitura Municipal de Xapuri, relativo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor Francisco Ubiracy Machado de Vas-concelos.

RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.292.2009-00-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamen-tária da Prefeitura Municipal de Bujari, relativo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor João Edvaldo Teles de Lima.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.305.2009-20-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamentá-ria da Prefeitura Municipal de Capixaba, relati-vo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor Joais da Silva dos Santos.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.288.2009-70-TCE

ASSUNTO:- Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Mu-nicipal de Bujari, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor João Edvaldo Teles de Lima.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.276.2009-60-TCE

ASSUNTO:- Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Muni-cipal de Bujari, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor Francisco Chagas de Souza Bessa.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

Page 25: ESTADO DO ACRE DiárioOficial - diario.ac.gov.br · Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009 Ano XLII - nº 10.186 31 Páginas DiárioOficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL

25DIÁRIO OFICIALNº 10.18625 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.280.2009-01-TCE

ASSUNTO:- Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Muni-cipal de Porto Acre, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.

RESPONSÁVEIS: - Senhor Paulo Barbosa de Souza.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.786.2009-00-TCE

ASSUNTO:

- Apurar Possíveis Responsabilidades na con-tratação do servidor Antonio da Costa Soares (Art. 37, inciso ll da CF/88) – Prefeitura Muni-cipal de Xapuri.

RESPONSÁVEL: - Senhor Wanderley Viana de Lima.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.787.2009-10-TCE

ASSUNTO:

- Apurar Possíveis Responsabilidades na con-tratação do servidor Itamar Rodrigues Alves (Art. 37, inciso ll da CF/88) – Prefeitura Muni-cipal de Xapuri.

RESPONSÁVEL: - Senhor Wanderley Viana de Lima.RELATOR: - Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.044.2009-50-TCE ASSUNTO: - Aposentadoria do Servidor Genezio Calixto

de LimaRESPONSÁVEL: -Secretaria de Estado do Servidor e do Patri-

mônio Público.RELATOR: - Conselheiro Antonio Cristovão Correia de

Messias.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.046.2009-70-TCE ASSUNTO: - Aposentadoria da Servidora Lucinete Araújo

Soares.RESPONSÁVEL: -Secretaria de Estado do Servidor e do Patri-

mônio Público.RELATOR: - Conselheiro Antonio Cristovão Correia de

Messias.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.110.2009-50-TCE ASSUNTO: - Aposentadoria da Servidora Laura Florencio

de Araújo Freitas.RESPONSÁVEL: -Secretaria de Estado do Servidor e do Patri-

mônio Público.RELATOR: - Conselheiro Antonio Cristovão Correia de

Messias.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 14.024.2001-23-TCE ASSUNTO: - Aposentadoria da Servidora Maria Antonieta

Sombra Pereira.RESPONSÁVEL: -Secretaria de Estado do Servidor e do Patri-

mônio Público.RELATOR: - Conselheiro Antonio Cristovão Correia de

Messias.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 15.392.2004-52-TCE ASSUNTO: - Aposentadoria da Servidora Maria José Al-

meida da Paixão.RESPONSÁVEL: -Secretaria de Estado do Servidor e do Patri-

mônio Público. RELATOR: - Conselheiro Antonio Cristovão Correia de

Messias.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 12.912.2009-50-TCE

ASSUNTO:

- Denúncia de Fraude no Processo Seletivo para Contratação de Professores em caráter temporário pela Secretaria de Gestão Adminis-trativa e de Educação do Estado do Acre.

RESPONSÁVEL: - Secretarias de Estado de Gestão Administra-tiva e de Estado de Educação.

RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 17.154.2005-3-TCE (C/ 02 Volu-mes e 03 Anexos)

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rio Branco, relativo ao exercício de 2004.

RESPONSÁVEL: - Senhor Isnard Bastos Barbosa Leite.RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.295.2009-30-TCE

ASSUNTO:- Relatório Resumido da Execução Orçamen-tária da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, relativo ao 4º bimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhora Maria Eliane Gadelha Cariús.RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.267.2009-80-TCE

ASSUNTO:- Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Muni-cipal de Assis Brasil, relativo ao 2º quadrimes-tre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor Zaqueu Pereira de Carvalho.RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo n.º 13.302.2009-01-TCE

ASSUNTO:- Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Muni-cipal de Brasiléia, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.

RESPONSÁVEL: - Senhor João Raimundo Araújo de Melo.RELATOR: - Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

Rio Branco - Acre, 03 de dezembro de 2009.

Cons. Antonio Cristovão Correia de MessiasPresidente do TCE/ACRE, em exercício.

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOPromotoria Especializada de Defesa da Saúde

PORTARIA Nº 057/2009O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, eCONSIDERANDO o teor da denúncia anônima recebida através do Disk Denúncia, informando a ausência de profissionais de saúde na Unidade de Referência de Atenção Primária – URAP – São Francisco;CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) esta-belece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício ”;R E S O L V E:Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar in-formações junto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regio-nal de Medicina. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2009.

Gilcely Evangelista de Araújo SouzaPromotora de Justiça_________________________________________________________

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOPromotoria Especializada de Defesa da Saúde

PORTARIA Nº 058/2009O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, eCONSIDERANDO o teor dos fatos na reportagem A Gazeta.net, datado 30.11.09, informando a ausência de médicos no Centro de Nefrologia na Fundação Hospitalar do Acre;CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) esta-belece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”;R E S O L V E:Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar in-formações, com expedição de ofícios;Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Rio Branco-Acre, 01 de dezembro de 2009.

Gilcely Evangelista de Araújo SouzaPromotora de Justiça_________________________________________________________

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOProcuradoria-Geral de Justiça

DISTRIBUIÇÃOAta da Centésima Nonagésima Quarta Distribuição Ordinária realizada em 3 de novembro de 2009, de acordo com a resolução nº 004/2003 do Colégio de Procuradores de Justiça.Procuradora-Geral de Justiça: Giselle Mubarac DetoniForam distribuídos os seguintes feitos, pelo critério de sorteio e prevenção:

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26DIÁRIO OFICIALNº 10.18626 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

1. PROCURADORIA CRIMINALProcesso: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003701-1/0000-00Procurador(a): EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO (POR COM-PENSAÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.004349-2/0000-00Procurador(a): FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (POR SORTEIO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2008.002340-4/0000-00Procurador(a): GISELLE MUBARAC DETONI (POR DEPENDÊNCIA)Processo: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL nº 2008.002895-4/0000-00Procurador(a): GISELLE MUBARAC DETONI (POR DEPENDÊNCIA)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.002429-6/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR SORTEIO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004402-3/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR SORTEIO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004341-6/0000-00Procurador(a): PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO (POR PREVENÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.002909-0/0000-00Procurador(a): SAMMY BARBOSA LOPES (POR SORTEIO)Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.002979-1/0001-00Procurador(a): VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA (POR PREVENÇÃO)2. PROCURADORIA CÍVELProcesso: MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009.004245-2/0000-00Procurador(a): COSMO LIMA DE SOUZA (POR PREVENÇÃO)Processo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR nº 2009.004346-1/0000-00Procurador(a): COSMO LIMA DE SOUZA (POR PREVENÇÃO)Processo: RECLAMAÇÃO nº 2009.004131-9/0000-00Procurador(a): FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (POR DE-PENDÊNCIA)Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2009.004121-6/0000-00Procurador(a): VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA (POR DEPENDÊNCIA)Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2009.004178-0/0000-00Procurador(a): VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA (POR DEPENDÊNCIA)Rio Branco, 3 de novembro de 2009

Giselle Mubarac DetoniProcuradora-Geral de Justiça_________________________________________________________

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOProcuradoria-Geral de Justiça

DISTRIBUIÇÃOAta da Centésima Nonagésima Quinta Distribuição Ordinária realizada em 4 de novembro de 2009, de acordo com a resolução nº 004/2003 do Colégio de Procuradores de Justiça.Procuradora-Geral de Justiça: Giselle Mubarac DetoniForam distribuídos os seguintes feitos, pelo critério de sorteio e prevenção:1. PROCURADORIA CRIMINALProcesso: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003670-3/0000-00Procurador(a): FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (POR SORTEIO)Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.000393-1/0001-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR PRE-VENÇÃO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004416-4/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR SORTEIO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003225-5/0000-00Procurador(a): PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO (POR SORTEIO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004403-0/0000-00Procurador(a): SAMMY BARBOSA LOPES (POR SORTEIO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.004407-8/0000-00Procurador(a): SAMMY BARBOSA LOPES (POR SORTEIO)Rio Branco, 4 de novembro de 2009

Giselle Mubarac DetoniProcuradora-Geral de Justiça_________________________________________________________

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOProcuradoria-Geral de Justiça

DISTRIBUIÇÃOAta da Centésima Nonagésima Sexta Distribuição Ordinária realizada em 5 de novembro de 2009, de acordo com a resolução nº 004/2003 do Colégio de Procuradores de Justiça.Procuradora-Geral de Justiça: Giselle Mubarac DetoniForam distribuídos os seguintes feitos, pelo critério de sorteio e prevenção:1. PROCURADORIA CRIMINAL

Processo: RECURSO EX-OFFICIO nº 2009.004148-1/0000-00Procurador(a): EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO (POR SORTEIO)Processo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nº 2009.004326-5/0000-00Procurador(a): EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO (POR SORTEIO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004406-1/0000-00Procurador(a): EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO (POR SORTEIO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.004461-4/0000-00Procurador(a): EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO (POR COM-PENSAÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.000940-7/0000-00Procurador(a): FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (POR SORTEIO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003852-5/0000-00Procurador(a): FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (POR PREVENÇÃO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004365-0/0000-00Procurador(a): FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (POR SORTEIO)Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.001621-3/0001-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR PRE-VENÇÃO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004404-7/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR SORTEIO)Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO nº 2007.000483-4/0001-00Procurador(a): PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO (POR SORTEIO)Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL nº 2008.003194-4/0001-00Procurador(a): SAMMY BARBOSA LOPES (POR PREVENÇÃO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004374-6/0000-00Procurador(a): SAMMY BARBOSA LOPES (POR DEPENDÊNCIA)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004451-1/0000-00Procurador(a): VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA (POR COMPENSAÇÃO)2. PROCURADORIA CÍVELProcesso: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 2007.000545-8/0003-00Procurador(a): COSMO LIMA DE SOUZA (POR PREVENÇÃO)Processo: MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009.004220-1/0000-00Procurador(a): COSMO LIMA DE SOUZA (POR PREVENÇÃO)Processo: MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009.004221-8/0000-00Procurador(a): COSMO LIMA DE SOUZA (POR PREVENÇÃO)Processo: RECLAMAÇÃO nº 2009.004300-7/0000-00Procurador(a): PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO (POR PREVENÇÃO)Processo: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL nº 2008.000474-1/0001-01Procurador(a): VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA (POR PREVENÇÃO)Rio Branco, 5 de novembro de 2009

Giselle Mubarac DetoniProcuradora-Geral de Justiça_________________________________________________________

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOProcuradoria-Geral de Justiça

DISTRIBUIÇÃOAta da Centésima Nonagésima Sétima Distribuição Ordinária realizada em 6 de novembro de 2009, de acordo com a resolução nº 004/2003 do Colégio de Procuradores de Justiça.Procuradora-Geral de Justiça: Giselle Mubarac DetoniForam distribuídos os seguintes feitos, pelo critério de sorteio e prevenção:1. PROCURADORIA CRIMINALProcesso: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nº 2009.004359-5/0000-00Procurador(a): EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO (POR COM-PENSAÇÃO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004419-5/0000-00Procurador(a): FLÁVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (POR SORTEIO)Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL nº 2008.000449-7/0001-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR DE-SIGNAÇÃO)Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DE-CLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.001413-0/0001-01Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR PREVENÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.001597-4/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR DE-SIGNAÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.002307-4/0000-00

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27DIÁRIO OFICIALNº 10.18627 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR PRE-VENÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003244-4/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR DE-SIGNAÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003695-4/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR DE-SIGNAÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.004136-4/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR DE-SIGNAÇÃO)Processo: HABEAS CORPUS nº 2009.004405-4/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR PREVENÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003673-4/0000-00Procurador(a): PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO (POR SORTEIO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.003702-8/0000-00Procurador(a): PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO (POR SORTEIO)Processo: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL nº 2009.002794-8/0000-00Procurador(a): SAMMY BARBOSA LOPES (POR PREVENÇÃO)Processo: APELAÇÃO CRIMINAL nº 2009.004022-1/0000-00Procurador(a): VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA (POR PREVENÇÃO)2. PROCURADORIA CÍVELProcesso: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2009.002315-3/0000-00Procurador(a): OSWALDO D`ALBUQUERQUE LIMA NETO (POR DE-SIGNAÇÃO)Rio Branco, 6 de novembro de 2009

Giselle Mubarac DetoniProcuradora-Geral de Justiça_________________________________________________________

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOSetor de Licitações e Contratos

PRIMEIRO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATOContrato n.º: 007 / 2009Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Farhat & Farhat LtdaObjeto: Acréscimo ao contrato principal, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao fornecimento de combustíveis e óleo lu-brificante para o Ministério Público do Estado do Acre em Rio BrancoDespesas: Programa nº: 304.001.03.091.2004.2016.0000 – Gestão das Atividades do Ministério Público, Elemento de Despesa – 33 90 30 00 – Material de ConsumoValor: R$ 37.415,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quinze reais)Assinatura: 03 de dezembro de 2009

Assinam: Giselle Mubarac Detoni pela contratante e José Mourão Filho pela contratada_________________________________________________________

Republicado por incorreçãoESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOSetor de Licitações e Contratos

PRIMEIRO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATOContrato n.º: 025 / 2009Partes: Ministério Público do Estado do Acre e J. Mourão Comércio e Transportes LtdaObjeto: Acréscimo ao contrato principal, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao fornecimento de combustíveis (gasolina e óleo diesel), água mineral e gás de cozinha para o Ministério Público do Estado do Acre em TarauacáDespesas: Programa nº: 304.001.03.091.2004.2016.0000 – Gestão das Atividades do Ministério Público, Elemento de Despesa – 33 90 30 00 – Material de ConsumoValor: R$ 1.807,50 (mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta centavos)Assinatura: 26 de novembro de 2009

Assinam: Giselle Mubarac Detoni pela contratante e José Mourão Filho pela contratadaRio Branco – Acre, 30 de novembro de 2009_________________________________________________________

Republicado por incorreção ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOSetor de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATOContrato n.º: 096 / 2009Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Joaz S. de Oliveira – MEObjeto: Aquisição de 01 (um) motor deslizante e 02 (dois) controles para

o portão de acesso para veículos do Prédio das Promotorias de Justiça de Cruzeiro do Sul do Ministério Público do Estado do AcreDespesas: Programa nº: 304.001.03.091.2004.2016.0000 – Gestão das Atividades do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material PermanenteValor: R$ 1.030,00 (mil e trinta reais)Assinatura: 26 de novembro de 2009

Assinam: Giselle Mubarac Detoni e Joaz Soares de Oliveira pela contratadaRio Branco – Acre, 30 de novembro de 2009_________________________________________________________

ESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICOSetor de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATOContrato n.º: 097 / 2009Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Premier Comércio e Ser-viços LtdaObjeto: Aquisição de 02 (dois) Patch Painel de 24 portas tipo Cat5eDespesas: Programa nº: 304.001.03.091.2004.2016.0000 – Gestão das Atividades do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material PermanenteValor: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)Assinatura: 03 de dezembro de 2009

Assinam: Giselle Mubarac Detoni e Carlos Chagas Júnior pela contratada

MUNICIPALIDADE

MANUEL URBANO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MANUEL URBANO

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2009A Prefeitura de Manuel Urbano-AC, através de sua Comissão Permanen-te de Licitação - CPL/PMMU-AC torna público aos interessados que fará realizar, as 09h00min do dia 23 de dezembro de 2009, em suas instala-ções, sito a Rua Valério Caldas de Magalhães, s/nº - Centro, na cidade de Manuel Urbano-AC, Tomada de Preços nº 010/2009, pelo regime de empreitada por preço global, pelo critério de menor preço POR LOTE, Objeto: Lote – I: Construção de 15 (quinze) Unidades Habitacionais de Interesse Social e Lote – II: Aquisição de 45 Kit’s, para Melhorias Habita-cionais, Referente ao Termo de Convênio nº 010/2009, Celebrado entre o Estado do Acre por Intermédio da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social e a Prefeitura Municipal de Manuel Urbano-AC, conforme anexos: I – Minuta do Contrato, II – Memorial Descritivo, III – Planilha Or-çamentária e IV – Projeto. Maiores informações constam do Edital, o qual poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima referenciado, informações: (68) 3611-1314 / 9976-9164.Manuel Urbano, 03 de dezembro de 2009.

Albertes Paiva da SilvaPresidente da CPL/PMMU-AC

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N. 017/2009Objeto: Contratação de Serviços Técnicos para a Produção de VT, Ví-deo, Spot Institucional, Elaboração de Plano de Mídia e Veiculação de Conteúdo Institucional.Retirada do Edital:1. Data: 07.12.2009 a 16.12.20092. Local: Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Arlindo Por-to Leal, n. 241, Centro, Sede do Poder Legislativo do Estado do Acre.3. Data do Certame: 17.12.2009.4. Horário: 9hRio Branco-Ac, 03 de dezembro de 2009.

Raimunda Mendes FontenelePregoeiraOriginal Assinado

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28DIÁRIO OFICIALNº 10.18628 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

PLÁCIDO DE CASTRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 030/09A Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - Acre, Através de sua Co-missão Municipal Permanente de Licitação - CMPL, Torna Público que dia 17 de dezembro de 2009, às 09h00min horas, na sede da Prefeitura Municipal à Rua Epitácio Pessoa, 146, Centro na sala da CMPL, serão recebidos e abertos as propostas e documentação relativas ao Pregão nº. 030/09, que tem por objetivo “Aquisição de Maquinas e Equipamen-tos Agrícolas - Rolo Compactador”. Cópias do edital e informações com-plementares serão obtidas na CMPL, no endereço acima citado e pelo e-mail [email protected] e ainda no site www.placidodecastro.ac.cnm.org.br , das 7h00min às 12h00min e das 14h00 às 17h00min.Plácido de Castro - Acre, 03 de dezembro de 2009.

Mario José Nascimento - Pregoeiro. _________________________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 031/09A Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - Acre, Através de sua Co-missão Municipal Permanente de Licitação - CMPL, Torna Público que dia 17 de dezembro de 2009, às 14h00min horas, na sede da Prefeitura Municipal à Rua Epitácio Pessoa, 146, Centro na sala da CMPL, serão recebidos e abertos as propostas e documentação relativas ao Pregão nº. 031/09, que tem por objetivo “Pavimentação CBUQ em ruas no Mu-nicípio de Plácido de Castro”. Cópias do edital e informações comple-mentares serão obtidas na CMPL, no endereço acima citado e pelo e-mail [email protected] e ainda no site www.placidodecastro.ac.cnm.org.br , das 7h00min às 12h00min e das 14h00 às 17h00min.Plácido de Castro - Acre, 03 de dezembro de 2009.

Mario José Nascimento - Pregoeiro. _________________________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 032/09A Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - Acre, Através de sua Co-missão Municipal Permanente de Licitação - CMPL, Torna Público que dia 18 de dezembro de 2009, às 09h00min horas, na sede da Prefeitura Municipal à Rua Epitácio Pessoa, 146, Centro na sala da CMPL, serão recebidos e abertos as propostas e documentação relativas ao Pregão nº. 032/09, que tem por objetivo “Recuperação e Manutenção da Ilu-minação Pública no município de Plácido de Castro”. Cópias do edital e informações complementares serão obtidas na CMPL, no endereço acima citado e pelo e-mail [email protected] e ainda no site www.placidodecastro.ac.cnm.org.br , das 7h00min às 12h00min e das 14h00 às 17h00min.Plácido de Castro - Acre, 03 de dezembro de 2009.

Mario José Nascimento - Pregoeiro.

RIO BRANCO

Prefeitura Municipal de Rio BrancoGabinete do Prefeito

Decreto Nº 922 de 02 de Dezembro de 2009.

“Dispõe sobre a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público/07, para provimento de cargos do quadro efetivo do Município de Rio Branco-Acre”.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB), devidamente HOMOLOGADO através do Edital nº 25, de 10 de dezem-bro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 9.699, de 12 de dezembro de 2007; Considerando ainda, a necessidade da Administração Pública Munici-pal, de prover os seus empregos públicos com estrita observância ao consignado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 86 da Lei Municipal 1.342, de 23 de março de 2000.Decreta:Art. 1º Ficam NOMEADOS nos termos do art. 85, I da Lei 1.342 de 23 de

março de 2000, para os seus respectivos cargos, os candidatos cons-tantes do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer na Junta Médica do Município, situada na Avenida Ceará, nº. 3319, Bairro Abrão Alab, nos termos do artigo 100 da referenciada Lei, das 11h às 13h, nas terças e quintas feiras, para realizarem os exames admissionais. Art. 2º Após a realização dos exames e sua homologação pela Junta, deverão os candidatos comparecer à Prefeitura Municipal de Rio Bran-co, Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua Rui Barbosa nº. 285 – Centro, a fim de entregar a documentação constante do Anexo II deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 13h e das 15h às 17h.Art. 3º Nos termos do artigo 99, § 1º da Lei Municipal 1.342/2000, os nomeados terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para tomar as providências cons-tantes dos artigos anteriores, findo o qual será declarada sem efeito a presente nomeação.Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Procu-radoria-Geral do Município - PROJURI, autorizadas a consubstanciar todas as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Rio Branco-Acre, 02 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco

ANEXO IRELAÇÃO DOS NOMEADOS POR CARGO:AGENTE DE ENDEMIASINSCRIÇÃO NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO10041755 GIGLIANE NOGUEIRA

GUEDES50.00 200º

10034158 VERONICA PEREIRA DA SILVA

50.00 201º

ANEXO IIRELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRE-TARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO EMPREGADO. OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI (ANEXO XIX). (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL)c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊN-CIA DO BANCO DO BRASIL; (BANCO DO BRASIL)d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA ; (CARTÓRIO ELEITORAL)e) CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) E CÓPIA DA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃOf) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL; (CARTÓRIO ELEITORAL)g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, CORREIOS)h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL)i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA.j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPO-RAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO); (JUNTA MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA)l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO; (JUNTA MÉDICA DO MUNICIPIO)m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTI-FICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU FUNDAMENTAL, REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (INSTI-TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL)n) COMPROVANTE DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO QUE CONCORREU CONFORME EDITAL;o) REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO REQUERIDO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CREA,OAB; CRM; CRO, CORECON, etc)p) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE LUZ E TELEFONE)q) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTI-ÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS ÚLTIMOS CINCO (05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL)r) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO V) (Mo-delo no site www.riobranco.ac.gov.br)

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29DIÁRIO OFICIALNº 10.18629 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

s) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO VI); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)t) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (ANEXO VII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)u) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR – MODELO FX01 PRE-ENCHIDA (ANEXO VIII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)v) 02 (duas) fotos 3X4 colorido._________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoGabinete do Prefeito

Decreto Nº 923 de 03 de Dezembro de 2009

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Decreta:Art. 1º Retificar a redação constante no Decreto n.º 921, de 02/12/2009, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.184 de 03/12/2009, nos seguintes termos: Onde se lê: “Considerando ainda a Recomendação n.º 28, de 06 de outubro de 2009, da Procuradoria da República no Acre”;Leia-se: “Considerando ainda a Recomendação n.º 28, de 06 de ou-tubro de 2009, do Ministério Público do Estado do Acre e do Ministério Público Federal”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Rio Branco-Acre, 03 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Trata-do de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoSecretaria Municipal de SaúdeGabinete do secretário

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VA-CINADORES PARA CAMPANHA DE VACINAÇAO ANTIRRÁBICA CA-NINA E FELINA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – EDITAL 01/2009EDITAL SEMSA Nº 01/2009Relação dos Candidatos Aprovados na 1ª Etapa – Prova TeoricaAbib Rodrigues de Noronha JúniorAna Maria Correia LimaÂngela da Silva de DeusAntônia de Oliveira Antônio Carlos Gomes SabóiaCleyson André RodriguesDaiany Moreira da SilvaDaniel Paulino Lopes FilhoDerlândia Silva de DeusDiego da Rocha Brasil FreireDiogo Antônio Lima GomesDouglas de Jesus Lebre da CostaElias Rodrigues da SilvaEliene Martins de AraújoEstevam Ribeiro da SilvaFabiano Araújo de SouzaFrancileudo de Souza FrancelinoFrancisca Rejane Carvalho de MouraGerson Alves da RochaGirclyhanne da Costa CostaGisela de SouzaHerika de Assis OliveiraIangre Alencar de SouzaIldivany de Brito BastoIsaías Cavalcante BernardinoJailson Felix da CunhaJefferson de Souza SanchezJenilson dos Santos MacedoJenis Silva de LimaJerônimo Moura da SilvaJhony Lima NascimentoJoana Maria de Araújo PereiraJoão Paulo Oliveira LeitãoJoão Ricardo dos Santos Sousa Joarez Albuquerque SantanaJocemir Barroso Figueiredo Jorginey da Silva CastorJosé Costa de Paiva

Josicléia de Souza CarvalhoJosué Bezerra de VasconcelosLaudemiro de Souza e Silva NetoLednei Alves de MoraisLuciano Junqueira de LimaMaciel Lima MartinsMarcio Alves TavaresMarcos Paulo da Silva Pereira SantosMaria Aparecida Pereira da SilvaMaria Darlene Araújo de AzevedoMariceuda Nascimento da SilvaMario Henrique Gonçalves FreireMarlon Lima Silva Micheline Patrícia de Souza HallMiraselma Nascimento da Silva PereiraNasci Damásio MoreiraPatrick Farlyson Araújo FreireRangel Assunção de OliveiraReinaldo Lucas do NascimentoRenan de Sousa MaiaRenato dos Santos GomesRoberto Petronilho da SilvaRodrigo Duarte SilvaRomeu Rodrigues de AraújoRosângela Filgueiras da SilvaRozenira Pereira do NascimentoSamuel Lúcio de AlmeidaSergio da Silva NascimentoSilva Carla Oliveira da Silva Tassimar de Lima MacielThallyson da Costa FigueiredoThiago Acácio de AlmeidaThiago Cruz de VasconcelosTiago Linete CardosoVandreson Alves da SilvaVerônica Moraes CordovesWillian Roberto Costa BandeiraYury Raydan Soares de AlencarOs Candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Controle de Zoonoses sito rodovia Ac40 km 09, bairro Benfica conforme a seguencia de letras, data e horario abaixo:• As letras de A a G no dia 03/12 das 08:00 as 12:00hs• As letras de H a J no dia 03/12 das 14:00 as 17:00hs• As letras de L a R no dia 04/12 das 08:00 as 12:00hs• As letras de S a Y no dia 04/12 das 14:00 as 17:00hs

Pascal Abou KhalilSecretario Municipal de Saúde_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato n.° 045/2007Espécie: quinto termo aditivo; Partes: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco e a empresa Albuquerque Engenharia Ltda, CNPJ n.º 34.696.955/0001-47; Objeto: prorrogar a vigência do contrato, conforme previsto na cláusula decima segunda, por mais 60 (sessenta) dias, de forma que este vigorará até 30/01/2010. Conforme condiciona o item 3.8 do Contrato, o qual permite o direito de proceder revisões nos projetos e nas especificações técnicas, dentro dos limites estabelecidos na alínea “a” do inciso I c/c § 1º ambos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato sofrerá readequação nos serviços elétricos. Em decorrência des-sa readequação será somada ao valor inicial do Contrato a quantia de R$ 232.190,00 (duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa reais), de forma que o valor total do Contrato passará a ser de R$ 4.891.175,59 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e setenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos); Unidade Orçamentária: 12201; Programa de Trabalho: 17512002510360000; Elemento de Despesa: 44.90.51.00; Fonte: Cônvenio n° 2905/2006, firmado com a FUNASA; Data da

assinatura: 01/12/2009. Signatário: Semy Alves Ferraz, Diretor Presi-dente; Weibe Kennedy Campelo, Diretor Administrativo Financeiro; Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Diretor Técnico e, pela empre-sa o Sr. João Braga Campos Filho._________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato n.° 048/2009Espécie: primeiro termo aditivo; Partes: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco e a empresa W. M. Freire de Souza, CNPJ n.º 08.580.337/0001-

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30DIÁRIO OFICIALNº 10.18630 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

27; Objeto: aditar o objeto contratual em 25%, conforme condiciona a Lei 8.666/93, em seu art. 65, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e o item 1.2 do Contrato. Em decorrência desse acréscimo, será somada ao valor inicial do Contrato a quantia de R$ 92.997,00 (noventa e dois mil e noventa e noventa e sete reais), de forma que o valor total do Contrato passará a ser de R$ 464.985,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e novecentos e oitenta e cinco reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 38.748,75 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 23/11/2009; Programa de Trabalho 17122005220610000; Unidade Orçamentária 12201; Elemen-to de despesa 33.90.39.00; Fonte: RPI; Signatário: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Campelo, Diretor Administrativo Financeiro; Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Diretor Técnico e, pela empresa o Sr. Wederson Marcos Freire de Souza._________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoServiço de Água e Esgoto de Rio Branco

Extrato de Dispensa de LicitaçãoProcesso n. 092150241/2009. Contratante: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco-Saerb; Contratada: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco–Emurb, CNPJ n. 04.518.601/0001-41,Objeto: prestar serviços de manutenção de redes de água e de esgoto e recomposição de pavimento; Valor total de R$ 1.284.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais); Prazo: 12 meses; Fundamento legal: inciso VIII do art. 24 da Lei n. 8.666/93. Ordenador: Weibe Kennedy Campelo – Diretor Administrativo Financeiro; Ratificação: Semy Alves Ferraz._________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoSuperintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS

Extrato de Contrato Contrato/RBTRANS Nº 074/2009Processo nº. 119/2009Pregão nº 004/2009 – SRP - CPL/PMRBDas Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Transito – RBTRANS e a Empresa L. A. Luniere de Lima Imp. e Exportação. Do ObjetoConfecção de Material Gráfico e elaboração de layout para atender a ne-cessidade da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RB-TRANS, nas quantidades especificada no Anexo II do Edital de Licitação.Do Regime de ExecuçãoOs serviços serão executados sob a forma de Execução Indireta, no Regime de Preço unitário por lote, pelo critério de menor preço, nas condições e local estabelecida pela Autarquia, especificada no Anexo I – Termo de Referência. Do PreçoDá-se a este Contrato o valor global de R$ 6.605,00 (quatro mil, seis-centos e cinco reais), para os serviços previstos na Cláusula Primeira. Do PrazoO prazo de validade será até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data da assinatura do contrato.Da DespesaAs despesas decorrentes do objeto desta contratação decorre-rão por conta dos recursos consignados no Programa de trabalho: 013.202.20350000 – Elemento de despesa: 33.90.39.00 - Fonte: 10 (Arrecadação Própria).Data da Assinatura: 02 de dezembro de 2009

Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Pela ContratanteLuiz Alminio Luniere de Lima – Pela Contratada_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoSuperintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANTermo de Homologação

Pregão nº. 015/2009 – SRP - CPL/PMRBPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos os atos praticados pelo senhor (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio, referente ao Pregão nº 015/2009 – SRP – CPL/PMRB (Aquisição de Material de Consumo – Combustíveis e Derivados), em favor da se-guinte empresa: AUTO POSTO TREVO LTDA, com o valor total de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) Rio Branco-AC, 01 de dezembro de 2009

Ricardo Tadeu Lopes TorresSuperintendente

Prefeitura Municipal de Rio BrancoComissão Especial de Licitação CEL ISecretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Aviso de LicitaçãoTomada de Preços Nº. 042/2009Objeto: Contratação de empresa especializada na promoção de Pro-jetos Sociais para execução de atividades de Mobilização Comunitária – MOC, no Bairro Jardim Eldorado;Data: 22 de dezembro de 2009; Hora: 14h00min. (quatorze horas);Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revi-sada e atualizada; Informações: CEL/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Bran-co-AC – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 3212-7063 E-mail [email protected] Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

Dorinaldo do Vale BrazPresidente CEL I/PMRB_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoComissão Especial de Licitação CEL ISecretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Aviso de LicitaçãoTomada de Preços Nº. 043/2009Objeto: Contratação de empresa especializada na promoção de Pro-jetos Sociais para execução de atividades de Mobilização Comunitária – MOC, no Bairro Vila Betel; Data: 22 de dezembro de 2009; Hora: 15h30min. (quinze horas e trinta minutos); Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revi-sada e atualizada;Informações: CEL/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Bran-co-AC – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 3212-7063 E-mail [email protected] Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

Dorinaldo do Vale BrazPresidente CEL I/PMRB_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoComissão Especial de Licitação CEL IGabinete do Prefeito

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial Nº. 067/2009Objeto: Aquisição de Material Permanente (Máquina de Costura, Free-zer, Lavadora e Outros);Data: 17 de dezembro de 2009 HORAS: 08h00min (oito horas);Tipo de Licitação: Menor Preço: Regência Legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº. 769 de 07/11/2005 e demais le-gislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93; Informações: CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, nº. 285 – centro – Rio Branco – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 3212-7063 E-mail [email protected] Branco-AC, 03 de dezembro de 2009.

Dorinaldo do Vale BrazPregoeiro CEL I/PMRB_________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Rio BrancoSecretaria Municipal de Saúde

Termo de HomologaçãoPregão Registro de Preço nº. 024/2009 – CEL/PMRBPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo a decisão da comissão de licitação, referente ao pregão registro de preço nº. 024/2009 – CEL/PMRB, pelo critério de menor preço por item o objeto da licitação em favor das empresas abaixo especificadas:

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31DIÁRIO OFICIALNº 10.18631 Sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

Item Quant Valor Unit. R$ Valor Total R$ Empresa1 175 64,00 11.200,00 LABNORTE CIRÚRGICA

E DIAGNÓATICA LTDA2 180 94,00 16.920,00 LABNORTE CIRÚRGICA

E DIAGNÓATICA LTDA3 150 121,00 18.150,00 LABNORTE CIRÚRGICA

E DIAGNÓATICA LTDA4 60 85,00 5.100,00 LABNORTE CIRÚRGICA

E DIAGNÓATICA LTDA5 150 54,00 8.100,00 F. V. DA COSTA

Rio Branco/AC, 02 de dezembro de 2009.

Pascal Abou KhalilSecretário Municipal de Saúde

RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 010/09.Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Para Construção de Unidades Habitacionais Populares em Madeira no Município de Rodri-gues Alves. Documentação e Proposta: serão recebidos até as 09:00 h do dia 21 de Dezembro de 2009, quando terá início a sessão destinada ao recebimento dos envelopes de documentos e proposta comercial na Prefeitura de Rodrigues Alves na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situado na Av. São José, nº 780 - Centro, Rodrigues Alves - Ac. Informações: O edital estará disponível aos interessados na sala da Secretária de Finanças e onde está a Comissão Permanente de Licitação – CPL, a partir do dia 07 de novembro de 2009, no ende-reço já mencionado acima, sendo que os interessados deverão esta de posse de um Pen Drive, CD ou Disquete. OBS: Só poderá obter após cadastro junto a prefeitura, não poderá ser enviado o edital via email. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone: (68) 3342 – 1176 no horário de 09h30mim ás 13:00h. A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves reserva-se ao direito de, a todo e qualquer tempo, desistir, revo-gar, adiar, ou mesmo anular, total ou parcialmente, esta licitação, sem que isso representante direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.Rodrigues Alves – AC, 03 de Dezembro de 2009.FRANCISCO ERNILSON DE FREITASPrefeito Municipal_________________________________________________________

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/09.Objeto: Fornecimento de Combustível e Óleo Lubrificante destinado a Prefeitura de Rodrigues Alves. Documentação e Proposta: serão recebidos até as 10:00 h do dia 16 de Dezembro de 2009, quando terá início a sessão destinada ao rece-bimento dos envelopes de documentos e proposta comercial na Prefei-tura de Rodrigues Alves na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situado na Av. São José, nº 780 - Centro, Rodrigues Alves - Ac. Informações: O edital estará disponível aos interessados na sala da Secretária de Finanças e onde está a Comissão Permanente de Lici-tação – CPL, a partir do dia 07 de novembro de 2009, no endereço já mencionado acima, sendo que os interessados deverão esta de posse de um Pen Drive, CD ou Disquete. OBS: Só poderá obter após cadastro junto a prefeitura, não poderá ser enviado o edital via email. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone: (68) 3342 – 1176 no horário de 09h30mim ás 13:00h. A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves re-serva-se ao direito de, a todo e qualquer tempo, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular, total ou parcialmente, esta licitação, sem que isso re-presentante direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.Rodrigues Alves – AC, 03 de Dezembro de 2009.

FRANCISCO ERNILSON DE FREITASPrefeito Municipal

DIVERSOS

J.C.BLOEMER – ME

Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 573/2009, com validade de 2 (dois) Anos, para atividade de Piscicultura – reprodução de alevinos em laboratório, criação e engorda com fins comerciais – num total de apro-ximadamente 0,4134 ha (quarenta e um ares e trinta e quatro centiares) de lâmina d’água, localizado à Rodovia BR 317, KM 21, ESTRADA DO PACÍFICO, Brasiléia – AC._________________________________________________________

PAF – PLANO ASSISTENCIAL FAMILIARPlano de Auxilio Funeral - CNPJ: 36.821.692/0001-86 - I.E.: 01.018.439/001-77

Prezado Credenciado( ª)Venho através desta, informar que a parti desta data, estamos excluindo do plano a cobertura de seguro de vida . Caso exista o desejo de per-manência, procure uma das Agencia da Caixa Econômica Federal para um novo contrato.Atenciosamente

PAF-Plano Assistencial FamiliarRio Branco –Ac 25 de novembro 2009_________________________________________________________

SENA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDACNPJ 63.609.002/0001-00

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a Licença de Operação n° 644/2009, com validade de 2 (dois) anos, para a atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubri-ficantes para veículos automotivos, localizada á Avenida Brasil, 2154, Triângulo, Sena Madureira – Acre. _________________________________________________________

YACO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDACNPJ 08.976.591/0001-49

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a Licença de Operação – LO, para a atividade de Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes automotivos de petróleo em geral, localiza-da na Rua Monsenhor Távora, N° 02464 Centro Sena Madureira – Acre. _________________________________________________________

AUTO POSTO JUNIOR LTDA

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO N.° 549/2008, para atividade COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETROLEO AUTOMOTIVO, E REVENDA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO-GLP, na AV GETU-LIO VARGAS, Nº 3.149- VILA IVONETE ,RIO BRANCO – ACRE. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. _________________________________________________________

SHELL BRASIL LTDA

Torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 556/2009, com validade de 02(dois) anos, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COM-BUSTÍVEL DE AVIAÇÃO, localizado á rodovia, BR364, KM 20, Aeropor-to Internacional de Rio Branco, Rio Branco – AC._________________________________________________________

CENTRAL T. R. R. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO N.° 117/2009, para atividade TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA-TRR, na RODOVIA BR 364, KM 4,9 – ZONA RURAL RIO BRANCO – ACRE. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.