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DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017. 1 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Francisco das Chagas Barros de Sousa SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS Marilea Campos dos Santos Costa SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Eduardo Jorge Hiluy NicolauCORREGEDOR-GERAL DO MP Rita de Cassia Maia Baptista Moreira OUVIDORA-GERAL DO MP Ana Teresa Silva de Freitas DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP Emmanuel José Peres Netto Guterres SoaresDIRETOR-GERAL DA PGJ Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Raimundo Nonato Leite Filho DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Justino da Silva Guimarães ASSESSOR-CHEFE DA PGJ Fabíola Fernandes Faheína Ferreira CHEFA DE GABINETE DA PGJ COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA José Antonio Oliveira Bents Regina Maria da Costa Leite Regina Lúcia de Almeida Rocha Flávia Tereza de Viveiros Vieira Maria dos Remédios Figueiredo Serra Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Teodoro Peres Neto Iracy Martins Figueiredo Aguiar Rita de Cassia Maia Baptista Moreira Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Marco Antonio Anchieta Guerreiro Lígia Maria da Silva Cavalcanti Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Suvamy Vivekananda Meireles Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Cutrim Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Biênio 2015/2017) Titulares Luiz Gonzaga Martins CoelhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO Joaquim Henrique de Carvalho Lobato CONSELHEIRO Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

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DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Marilea Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau– CORREGEDOR-GERAL DO MP

Rita de Cassia Maia Baptista Moreira – OUVIDORA-GERAL DO MP

Ana Teresa Silva de Freitas – DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP

Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ

Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ

Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

José Antonio Oliveira Bents Regina Maria da Costa Leite Regina Lúcia de Almeida Rocha Flávia Tereza de Viveiros Vieira

Maria dos Remédios Figueiredo Serra Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Teodoro Peres Neto

Iracy Martins Figueiredo Aguiar Rita de Cassia Maia Baptista Moreira Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Marco Antonio Anchieta Guerreiro

Lígia Maria da Silva Cavalcanti Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Suvamy Vivekananda Meireles Sâmara Ascar Sauaia

Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Cutrim

Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva

Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Biênio 2015/2017)

Titulares

Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA

Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO

Joaquim Henrique de Carvalho Lobato – CONSELHEIRO

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA

Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

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PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS REUNIDAS

1ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS 2ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO Dr. TEODORO PERES NETO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS ISOLADAS

1ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO 2ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO 3ª PROCURADORIA CÍVEL Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA 4ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA 5ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. TEODORO PERES NETO Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS REUNIDAS

Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ISOLADAS

1ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA 2ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE 3ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM5

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SUMÁRIO

ATO REGULAMENTAR Nº 11/2017-GPGJ .............................................................................................................. 3 Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 9

ESPERANTINÓPOLIS ................................................................................................................................................ 9 OLINDA NOVA DO MARANHÃO .......................................................................................................................... 10 PASSAGEM FRANCA ............................................................................................................................................... 18

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Procuradoria-Geral de Justiça

ATO REGULAMENTAR Nº 11/2017-GPGJ

Dispõe sobre a lotação dos cargos do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo do ministério público estadual.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e com

fundamento no art. 8º, incisos VI, da Lei Complementar Estadual nº 013, de 25 de Outubro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos distribuídos por Promotoria e Área/Especialidade em face

do exposto no Procedimento Administrativo nº 29122017

RESOLVE

Art.1º. Os Cargos de Apoio Técnico-administrativo do Ministério Público Estadual serão distribuídos de conformidade

com o descrito nos ANEXOS I e II, que integram o presente Ato Regulamentar, para todos os efeitos legais.

Art.2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato Regulamentar nº 06/2014-GPGJ

e as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís/MA, 02 de maio de 2017.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I – CARGO: ANALISTA MINISTERIAL

POLO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ÁREA/ESPECIALIDADE Quant

.

São Luís São Luís

Administrativa 21

Administrativa / Administração 4

Arquitetura e Urbanismo 2

Assistência Social 7

Auditoria 1

Comunicação Social / Jornalismo 4

Comunicação Social / Radialismo 1

Comunicação Social / Relações Públicas 2

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Contábil 17

Documentação / Biblioteconomia 5

Economia 10

Engenharia / Engenharia Civil 9

Engenharia / Engenharia Elétrica 1

Humanas / Pedagogia 1

Humanas / Psicologia 2

Informática / Análise de Sistemas (Programador) 4

Informática / Análise de Sistemas (Suporte) 3

Informática / Análise e Desenvolvimento de Sistemas 1

Informática / Banco de Dados 2

Informática / Rede e Infraestrutura 1

Informática / Segurança da Informação 1

Informática / Teste e Qualidade de Software 1

Pericial / Engenharia Sanitária e Ambiental 1

Pericial / Perícia Criminal (Medicina Legal) 1

Pericial / Urbanismo 1

Processual / Direito 8

Saúde / Medicina 2

Saúde / Odontologia 2

Paço do Lumiar Assistência Social

1

Balsas Balsas Assistência Social

1

Caxias

Caxias

Administrativa / Administração 1

Assistência Social 1

Processual / Direito 1

Timon

Administrativa / Administração 1

Assistência Social 2

Contábil 1

Engenharia / Engenharia Civil 1

Processual / Direito 1

POLO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ÁREA/ESPECIALIDADE Quant

.

Chapadinha Chapadinha Assistência Social

1

Imperatriz

Imperatriz

Administrativa 1

Assistência Social 3

Comunicação Social / Jornalismo 1

Contábil 1

Engenharia / Engenharia Civil 1

Pinheiro Pinheiro Assistência Social

1

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Presidente

Dutra Presidente Dutra Assistência Social 1

Santa Inês Santa Inês Assistência Social 1

Processual / Direito 1

TOTAL 138

ANEXO II – CARGO: TÉCNICO MINISTERIAL

Nº POLO

PROMOTORIA DE

JUSTIÇA

Administrativa

Execução de

Mandados

Informática

Saúde

Edificações

Total

1 AÇAILÂNDIA AÇAILÂNDIA 3 2 - - - 5

2 SÃO LUÍS ALCÂNTARA 1 1 - - - 2

3 BALSAS ALTO PARNAÍBA 1 1 - - - 2

4 IMPERATRIZ AMARANTE DO MA 1 1 - - - 2

5

ITAPECURU-

MIRIM

ANAJATUBA

1 1 - - - 2

6 CHAPADINHA ARAIOSES 1 1 - - - 2

7 AÇAILÂNDIA ARAME 1 1 - - - 2

8 VIANA ARARI 1 1 - - - 2

9 BACABAL BACABAL 4 4 - - - 8

10 PINHEIRO BACURI - 1 - - - 1

11 BALSAS BALSAS 2 1 1 - - 4

12 CAXIAS BARÃO DE GRAJAÚ - 2 - - - 2

13

PRESIDENTE

DUTRA

BARRA DO CORDA

2 1 - - - 3

Nº POLO

PROMOTORIA DE

JUSTIÇA

Administrativa

Execução de

Mandados

Informática

Saúde

Edificações

Total

14 ROSÁRIO BARREIRINHAS 1 1 - - - 2

15 PINHEIRO BEQUIMÃO 1 1 - - - 2

16 SANTA INÊS BOM JARDIM 1 1 - - - 2

17 CHAPADINHA BREJO 1 1 - - - 2

18 CHAPADINHA BURITI 1 1 - - - 2

19 CAXIAS BURITI BRAVO 1 1 - - - 2

20 AÇAILÂNDIA BURITICUPU 1 1 - - - 2

21 MARACAÇUMÉ CÂNDIDO MENDES 1 1 - - - 2

22

ITAPECURU-

MIRIM

CANTANHEDE

1 - - - - 1

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23 BALSAS CAROLINA 1 1 - - - 2

24 MARACAÇUMÉ CARUTAPERA 1 1 - - - 2

25 CAXIAS CAXIAS 5 3 1 - - 9

26 PINHEIRO CEDRAL 1 1 - - - 2

27 CHAPADINHA CHAPADINHA 2 2 1 - - 5

28 CAXIAS CODÓ 3 2 - - - 5

29 CAXIAS COELHO NETO 2 1 - - - 3

30

PRESIDENTE

DUTRA

COLINAS

1 1 - - - 2

31 BACABAL COROATÁ 2 1 - - - 3

32 PINHEIRO CURURUPU 1 1 - - - 2

33

PRESIDENTE

DUTRA

DOM PEDRO

1 1 - - - 2

34 BACABAL ESPERANTINÓPOLIS 1 1 - - - 2

35 IMPERATRIZ ESTREITO 1 2 - - - 3

36

PRESIDENTE

DUTRA

GOV. EUGÊNIO BARROS

1 1 - - - 2

37 MARACAÇUMÉ GOV. NUNES FREIRE 1 1 - - - 2

38

PRESIDENTE

DUTRA

GRAJAÚ

2 1 - - - 3

39 PINHEIRO GUIMARÃES 1 1 - - - 2

40 ROSÁRIO

HUMBERTO DE

CAMPOS 1 1 - - - 2

41 ROSÁRIO ICATU 1 1 - - - 2

42 BACABAL IGARAPÉ GRANDE 1 1 - - - 2

Nº POLO

PROMOTORIA DE

JUSTIÇA

Administrativa

Execução de

Mandados

Informática

Saúde

Edificações

Total

43 IMPERATRIZ IMPERATRIZ 12 6 1 - 1 20

44

ITAPECURU-

MIRIM

ITAPECURU-MIRIM

3 2 - - - 5

45 AÇAILÃNDIA ITINGA 1 1 - - - 2

46 IMPERATRIZ JOÃO LISBOA 1 1 - - - 2

47

PRESIDENTE

DUTRA

JOSELÂNDIA

1 - - - - 1

48 BACABAL LAGO DA PEDRA 2 1 - - - 3

49 BALSAS LORETO 1 1 - - - 2

50 CHAPADINHA

MAGALHÃES DE

ALMEIDA 1 - - - - 1

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51 MARACAÇUMÉ MARACAÇUMÉ 1 1 - - - 2

52 VIANA MATINHA 1 1 - - - 2

53 CAXIAS MATÕES 1 1 - - - 2

54

PRESIDENTE

DUTRA

MIRADOR

1 1 - - - 2

55 PINHEIRO MIRINZAL 1 - - - - 1

56 SANTA INÊS MONÇÃO 1 1 - - - 2

57 IMPERATRIZ MONTES ALTOS 1 1 - - - 2

58 ROSÁRIO MORROS 1 1 - - - 2

59 BACABAL

OLHO D'ÁGUA DAS

CUNHÃS 1 1 - - - 2

60 VIANA OLINDA NOVA 1 - - - - 1

61 SÃO LUÍS PAÇO DO LUMIAR 2 2 - - - 4

62

PRESIDENTE

DUTRA

PARAIBANO

- 1 - - - 1

63 CAXIAS PARNARAMA 1 1 - - - 2

64 CAXIAS PASSAGEM FRANCA 1 1 - - - 2

65

PRESIDENTE

DUTRA

PASTOS BONS

1 1 - - - 2

66 BACABAL PAULO RAMOS 1 1 - - - 2

67 BACABAL PEDREIRAS 2 2 - - - 4

68 VIANA PENALVA 1 1 - - - 2

69 SANTA INÊS PINDARÉ-MIRIM 1 1 - - - 2

70 PINHEIRO PINHEIRO 2 - - - - 2

Nº POLO

PROMOTORIA DE

JUSTIÇA

Administrativa

Execução de

Mandados

Informática

Saúde

Edificações

Total

71 SANTA INÊS PIO XII 1 1 - - - 2

72 BACABAL POÇÃO DE PEDRAS 1 - - - - 1

73 IMPERATRIZ PORTO FRANCO 2 1 - - - 3

74

PRESIDENTE

DUTRA

PRESIDENTE DUTRA

2 2 - - - 4

75 SÃO LUÍS RAPOSA 1 1 - - - 2

76 BALSAS RIACHÃO 1 1 - - - 2

77 ROSÁRIO ROSÁRIO 1 1 - - - 2

78 PINHEIRO SANTA HELENA 1 1 - - - 2

79 SANTA INÊS SANTA INÊS 4 3 1 - - 8

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8

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80 SANTA INÊS SANTA LUZIA 2 1 - - - 3

81 MARACAÇUMÉ

SANTA LUZIA DO

PARUÁ 1 1 - - - 2

82 CHAPADINHA SANTA QUITÉRIA 1 1 - - - 2

83 ROSÁRIO SANTA RITA 1 1 - - - 2

84

PRESIDENTE

DUTRA

SANTO ANTONIO DOS

LOPES 1 1 - - - 2

85 PINHEIRO SÃO BENTO 1 1 - - - 2

86 CHAPADINHA SÃO BERNARDO 1 1 - - - 2

87 BALSAS

SÃO DOMINGOS DO

AZEITÃO 1 - - - - 1

88

PRESIDENTE

DUTRA

SÃO DOMINGOS DO

MARANHÃO 1 1 - - - 2

89 CAXIAS

SÃO FRANCISCO DO

MARANHÃO 1 - - - - 1

90 VIANA SÃO JOÃO BATISTA 1 1 - - - 2

91 CAXIAS SÃO JOÃO DOS PATOS 1 1 - - - 2

92 SÃO LUÍS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 3 3 - - - 6

93 SÃO LUÍS SÃO LUÍS 90 57 7 2 3 159

94 BACABAL SÃO LUIZ GONZAGA 1 1 - - - 2

95 BACABAL SÃO MATEUS 1 1 - - - 2

96 AÇAILÂNDIA

SÃO PEDRO DA ÁGUA

BRANCA - - - - - 0

Nº POLO

PROMOTORIA DE

JUSTIÇA

Administrativa

Execução de

Mandados

Informática

Saúde

Edificações

Total

97 BALSAS

SÃO RAIMUNDO DAS

MANGABEIRAS 1 1 - - - 2

98 PINHEIRO

SÃO VICENTE DE

FERRER 1 1 - - - 2

99 IMPERATRIZ SENADOR LA ROCQUE 1 1 - - - 2

100

PRESIDENTE

DUTRA

SUCUPIRA DO NORTE

1 - - - - 1

101 BALSAS TASSO FRAGOSO 1 - - - - 1

102 CAXIAS TIMBIRAS 1 1 - - - 2

103 CAXIAS TIMON 5 6 - - - 11

104

PRESIDENTE

DUTRA

TUNTUM

1 1 - - - 2

105 PINHEIRO TURIAÇU 1 1 - - - 2

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ESTADO DO MARANHÃO

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9

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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

106 CHAPADINHA TUTÓIA 1 1 - - - 2

107

ITAPECURU-

MIRIM

URBANO SANTOS

1 1 - - - 2

108

ITAPECURU-

MIRIM

VARGEM GRANDE

1 1 - - - 2

109 VIANA VIANA 1 1 - - - 2

110 VIANA VITÓRIA DO MEARIM 1 1 - - - 2

111 BACABAL VITORINO FREIRE 1 1 - - - 2

112 SANTA INÊS ZÉ DOCA 2 2 - - - 4

TOTAL 244 185 12 2 4 447

* Os demais cargos de Técnico Ministerial, criados pela Lei nº 10.539, de 14 de dezembro de 2016, serão distribuídos

de acordo com a conveniência e a disponibilidade orçamentária.

São Luís/MA, 02 de maio de 2017.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral de Justiça

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior

ESPERANTINÓPOLIS

PORTARIA

Portaria nº 010/2017/PJESP. Objeto: Instaurar, de ofício, Procedimento Administrativo (Stricto Senso), com o fim de

acompanhar de forma continuada os procedimentos licitatórios do Município de São Roberto/MA.

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de

Esperantinópolis/MA, in fine assinado, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal,

art. 25, inc. IV alínea “a” da Lei nº 8.625/93, pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e pela Lei 8.078/90 e:

CONSIDERANDO que, no exercício de suas atribuições, cabe ao Ministério Público receber notícias de

irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias

e dar-lhes as soluções adequadas (art. 26, §1º da Lei Complementar nº 13/91);

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses

sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput ̧da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93

e art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e

dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Republicana, promovendo as medidas

necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO os art. 3.º, V, e 5.º, II e IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, que estabelece

o Procedimento Administrativo (stricto sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado a

acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições e ao embasamento de outras atividades

não sujeitas a inquérito civil;

CONSIDERANDO que o Portal de Transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Roberto/MA não estão

sendo devidamente alimentados o que dificulta a obtenção de informações sobre os procedimentos licitatórios;

RESOLVE

INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR AS LICITAÇÕES NO

MUNICÍPIO DE SÃO ROBERTO/MA, ADOTANDO-SE AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

10

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

1) Designo o Sr. Carlos Ayrton Bezerra Chagas, Técnico Ministerial, Matrícula: 1070270, para exercer as funções de

Secretário no presente procedimento administrativo, mediante termo de compromisso nos autos;

2) Registre-se esta portaria no livro próprio, autue-se e publique-se no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como

encaminhe-se cópia à Biblioteca para publicação do Diário Oficial;

3) Expeça-se requisição à Prefeitura Municipal de São Roberto, por meio do Prefeito Municipal, do Procurador-

Municipal e do Pregoeiro-Oficial, requisitando cópia dos procedimentos relativos aos processos licitatórios, desde a fase

preparatória até o último ato realizado no dia do envio da resposta, referentes aos processos licitatórios que já tenham

sido realizados, e os que se iniciarem após o recebimento do ofício e até o envio da resposta, no prazo de 15 dias.

4) Considerando o que estabelece o art. 3º, inciso IV e o §1º da Lei nº 10.520/02, expeça-se requisição à Prefeitura

Municipal, por meio do Prefeito Municipal e do Procurador-Municipal, informações sobre o pregoeiro oficial e sua

equipe de apoio, indicando os atos de nomeações e o cargo que ocupam na prefeitura;

5) Considerando o que estabelece o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 10.520/02, bem assim considerando a publicação dos

avisos de licitação, expeça-se ordem de serviço a fim de que o servidor responsável compareça ao setor de licitações da

Prefeitura de São Roberto e certifique se os editais estão disponíveis para consulta de qualquer pessoa interessada.

Cumpridas as diligências determinadas acima e decorridos os prazos concedidos, voltem-me conclusos para apreciação.

Cumpra-se.

Esperantinópolis/MA, 06 de abril de 2017.

XILON DE SOUZA JÚNIOR

Promotor de Justiça

OLINDA NOVA DO MARANHÃO

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º 001/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições

conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX da Constituição da República; art. 6º, XX, da Lei

Complementar Federal n. 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n. 8.625/93, e demais dispositivos

pertinentes à espécie,

CONSIDERANDO ser dever do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as presentes peças preparatórias são informais e, portanto, fora das tabelas do CNMP, sem

existência da competente Portaria de Instauração;

CONSIDERANDO as notícias de irregularidades e danos ao erário no importe de R$ 19.280,02 (dezenove mil duzentos

e oitenta reais e dois centavos) noticiado na Avaliação e Parecer Técnico Conclusivo de Prestação de Contas de

Convênio constante às fls. 110 e 115/116;

CONSIDERANDO que é imprescindível o prosseguimento no esclarecimento dos fatos narrados, visto que há sérios

indícios da não observância da legislação narrada, fato que pode configurar, em tese, inclusive, improbidade

administrativa ou/e outros ilícitos civis, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL a partir das peças atuais, visando

promover a continuidade da coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências que se fizerem

necessárias para a propositura de eventual demanda ou o arquivamento, se for o caso, nos termos da lei,

DETERMINANDO:

o registro e autuação da presente Portaria, com o seguinte objeto: “investigar e apurar as responsabilidades por dano ao

erário e demais ilícitos civis na execução do convênio 180/2008/SES, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a

BIO TERRA para construção de um sistema de abastecimento de água no povoado Santa Clara, zona rural de Olinda

Nova do Maranhão;”

nomeação do senhor servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula

n.º 10713840, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

Deixo de encaminhar cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, em vista do determinado

por aquele Conselho no Ofício Circular n.º 04/2015 – CSMP, datado de 06 de novembro de 2015, o qual ora determino

juntado de cópia nos autos.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP e por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta

ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA, observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009

-GPGJ;

Promova-se a renumeração integral do feito, acostando-se a presente portaria no início dos autos;

Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP, a afixação de cópia da presente portaria no átrio

da presente Promotoria, pelo prazo de 10 (dez) dias;

Registre-se a presente no Livro Próprio da Promotoria de Justiça; e

Considerando o contido no ofício 241/2016 – SAAJ/SES de fls. 141, oficie-se à aquele órgão para que informe, no

prazo de dez dias úteis, se houve atendimento à notificação 111/2016/SPC/FES/SES/MA, em especial para que informe

se houve pagamento do débito, bem como solicitando que sejam apresentados extrato do débito atualizado e cópia das

eventuais respostas apresentadas à notificação.

Por fim, determino que em todos os ofícios requisitórios a serem expedidos no presente, deverá ser observado o contido

no §10, do art. 6º, da Resolução n.º 23/2007, do CNMP (§ 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao

inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que

instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja

disponibilizada”).

Após, voltem-me conclusos para outras deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 05 de abril de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º 002/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições

conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX da Constituição da República; art. 6º, XX, da Lei

Complementar Federal n. 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n. 8.625/93, e demais dispositivos

pertinentes à espécie,

CONSIDERANDO ser dever do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as presentes peças preparatórias são informais e, portanto, fora das tabelas do CNMP, sem

existência da competente Portaria de Instauração;

CONSIDERANDO as notícias de irregularidades e danos ao erário no importe de R$ 5.947,32 (cinco mil novecentos e

trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) noticiado na Avaliação e Parecer Técnico Conclusivo de Prestação de

Consta de Convênio constante às fls. 32 e 34/35;

CONSIDERANDO que é imprescindível o prosseguimento no esclarecimento dos fatos narrados, visto que há sérios

indícios da não observância da legislação narrada, fato que pode configurar, em tese, inclusive, improbidade

administrativa ou/e outros ilícitos civis, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL a partir das peças atuais, visando

promover a continuidade da coleta de informações, depoimentos, certidões, pericias e demais diligências que se fizerem

necessárias para a propositura de eventual demanda ou o arquivamento, se for o caso, nos termos da lei,

DETERMINANDO:

1. o registro e autuação da presente Portaria com o seguinte objeto: “investigar e apurar as responsabilidades por dano

ao erário e demais ilícitos civis na execução do convênio 89/2011/SES, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e

o Município de Olinda Nova do Maranhão para construção de um sistema simplificado de abastecimento de água em

Olinda Nova do Maranhão;”

2. nomeação do senhor servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça,

matrícula n.º 10713840, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

3. Deixo de encaminhar cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, em vista do

determinado por aquele Conselho no Ofício Circular n.º 04/2015 – CSMP, datado de 06 de novembro de 2015, o qual

ora determino juntado de cópia nos autos.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

4. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP e por se tratar de Portaria, remeta-se cópia

desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA, observado as normas do Ato Regulamentar n.º

05/2009 -GPGJ;

5. Promova-se a renumeração integral do feito, acostando-se a presente portaria no início dos autos;

6. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP, a afixação de cópia da presente portaria no

átrio da presente Promotoria, pelo prazo de 10 (dez) dias;

7. Registre-se a presente no Livro Próprio da Promotoria de Justiça; e

8. Considerando o contido no ofício 796/2015 – AJA/SES de fls. 48, oficie-se à aquele órgão para que informe, no prazo

de dez dias úteis: a) se houve pagamento do débito; b) apresente cópia integral do processo de tomada de contas,

certificando o estágio atual; e c) apresente o extrato do débito atualizado.

Por fim, determino que em todos os ofícios requisitórios a serem expedidos no presente, deverá ser observado o contido

no §10, do art. 6º, da Resolução n.º 23/2007, do CNMP (§ 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao

inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que

instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja

disponibilizada”).

Após, voltem-me conclusos para outras deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 05 de abril de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º003/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições

conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX da Constituição da República; art. 6º, XX, da Lei

Complementar Federal n. 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n. 8.625/93, e demais dispositivos

pertinentes à espécie,

CONSIDERANDO ser dever do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as presentes peças preparatórias são informais e, portanto, fora das tabelas do CNMP, sem

existência da competente Portaria de Instauração;

CONSIDERANDO que é imprescindível o prosseguimento no esclarecimento dos fatos narrados, visto que há sérios

indícios da não observância da legislação narrada, fato que pode configurar, em tese, inclusive, improbidade

administrativa ou/e outros ilícitos civis, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL a partir das peças atuais, visando

promover a continuidade da coleta de informações, depoimentos, certidões, pericias e demais diligências que se fizerem

necessárias para a propositura de eventual demanda ou o arquivamento, se for o caso, nos termos da lei,

DETERMINANDO:

1. o registro e autuação da presente Portaria com o seguinte objeto: “investigar e apurar a aprovação das contas do

convênio 168/2011/SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de Olinda Nova do

Maranhão para a construção do Farol da Educação;”

2. nomeação do senhor servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça,

matrícula n.º 10713840, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

3. Deixo de encaminhar cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, em vista do

determinado por aquele Conselho no Ofício Circular n.º 04/2015 – CSMP, datado de 06 de novembro de 2015, o qual

ora determino juntado de cópia nos autos.

4. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP e por se tratar de Portaria, remeta-se cópia

desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA, observado as normas do Ato Regulamentar n.º

05/2009 -GPGJ;

5. Promova-se a renumeração integral do feito, acostando-se a presente portaria no início dos autos;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

6. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP, a afixação de cópia da presente portaria no

átrio da presente Promotoria, pelo prazo de 10 (dez) dias;

7. Registre-se a presente no Livro Próprio da Promotoria de Justiça; e

8. Considerando o contido no ofício n.º 331/2016/SAAJUR/SEDUC, oficie-se à aquele órgão para que, no prazo de dez

dias úteis: a) apresente cópia integral do processo de prestação de contas; e b) esclareça se resta algum débito pendente

ou outra irregularidade acerca do presente convênio.

Por fim, determino que em todos os ofícios requisitórios a serem expedidos no presente, deverá ser observado o contido

no §10, do art. 6º, da Resolução n.º 23/2007, do CNMP (§ 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao

inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que

instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja

disponibilizada”).

Após, voltem-me conclusos para outras deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 05 de abril de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 02/2017 – PJONM

Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual

estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em

qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e

projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e

politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com

Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou

criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato

que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”

Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.

4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em

Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”

Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o

cumprimento do Convênio nº 137/2013, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Cultura

e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, com objetivo de realização do Aniversário Olindense 2013,

inclusive quanto à possível irregularidade na prestação de contas.”

CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e

DETERMINO:

o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº

137/2013, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e o Município de Olinda

Nova do Maranhão, cujo objetivo é a realização do Aniversário Olindense 2013, inclusive quanto à possível

irregularidade na prestação de contas.”

nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º

1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da

presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de

instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar

Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;

a reencadernação e renumeração integral do feito;

por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,

observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;

as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

14

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.

Após, voltem-me conclusos para deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 03/2017 – PJONM

Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual

estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em

qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e

projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e

politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com

Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou

criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato

que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”

Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.

4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em

Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”

Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o

Processo Licitatório Nº CNC 009/2016, convênio firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado

da Infraestrutura e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo é a contratação de empresa

especializada para construção de escola regular com 02 salas de aula,’ inclusive quanto à possível irregularidade na

prestação de contas.”

CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e

DETERMINO:

o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o convênio e o

Processo Licitatório Nº CNC 009/2016, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da

Infraestrutura e o Município de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo ‘é a contratação de empresa especializada para

construção de escola regular com 02 salas de aula,’ inclusive quanto à possível irregularidade na prestação de contas;”

nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º

1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da

presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de

instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar

Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;

a reencadernação e renumeração integral do feito;

por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,

observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;

as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e

o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.

Após, voltem-me conclusos para deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 04/2017 – PJONM

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual

estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em

qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e

projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e

politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com

Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou

criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato

que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”

Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.

4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I - convolar-se em

Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”

Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar e

acompanhar a execução do contrato oriundo da concorrência Nº 01/2015 – CPL, construção de creche no município de

Olinda Nova do Maranhão/MA.”

CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e

DETERMINO:

o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Processo

Licitatório Nº 01/2015 – CPL, cujo objetivo é a construção de creche no município de Olinda Nova do Maranhão/MA.”

nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º

1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da

presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de

instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar

Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;

a reencadernação e renumeração integral do feito;

por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,

observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 - GPGJ;

as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e

o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.

Após, voltem-me conclusos para deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 05/2017 – PJONM

Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual

estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em

qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e

projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e

politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com

Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou

criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato

que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”

Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.

4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em

Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”

Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o

cumprimento do Convênio nº 043/16, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Cultura e

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

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a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, com objetivo de realização do CARNAVAL 2016, inclusive

quanto à possível irregularidade na prestação de contas.”

CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e

DETERMINO:

o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº

043/16, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e o Município de Olinda

Nova do Maranhão, cujo objetivo é a realização do CARNAVAL 2016, inclusive quanto à possível irregularidade na

prestação de contas.”

nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º

1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da

presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de

instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar

Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;

a reencadernação e renumeração integral do feito;

por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,

observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;

as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e

o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.

Após, voltem-me conclusos para deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 06/2017 – PJONM

Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual

estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em

qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e

projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e

politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com

Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou

criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato

que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”

Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.

4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em

Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”

Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o

cumprimento do Convênio nº 003/2015 – SECID, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado

das Cidades e Desenvolvimento Urbano e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, cujo objeto é

Pavimentação Asfáltica no Município, inclusive quanto a possível irregularidade na prestação de contas.”

CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e

DETERMINO:

o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº

003/2015 – SECID, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e

Desenvolvimento Urbano e o Município de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo é Pavimentação Asfáltica no

Município, inclusive quanto a possível irregularidade na prestação de contas.”

nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º

1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da

presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de

instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar

Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;

a reencadernação e renumeração integral do feito;

por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,

observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;

as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e

o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.

Após, voltem-me conclusos para deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 07 de março de 2017.

LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 07/2017 – PJONM

Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual

estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em

qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e

projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e

politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com

Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou

criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato

que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”

Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.

4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em

Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”

Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o

cumprimento do Convênio nº 97/2016, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Cultura

e Turismo-SECTUR e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, com objetivo de realização do SÃO JOÃO

2016, inclusive quanto à possível irregularidade na prestação de contas.”

CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e

DETERMINO:

o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº

97/2016, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo-SECTUR e o

Município de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo é a realização do SÃO JOÃO 2016, inclusive quanto à possível

irregularidade na prestação de contas.”

nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º

1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;

seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da

presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de

instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar

Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;

a reencadernação e renumeração integral do feito;

por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,

observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;

as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e

o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.

Após, voltem-me conclusos para deliberações.

Olinda Nova do Maranhão, 07 de março de 2017.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.

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LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA

Promotor de Justiça Titular

PASSAGEM FRANCA

NOTÍCIA DE FATO N° 01/2017-PJPF

(Portaria de Conversão de NF em PA)

PORTARIA N° 01-2017-PJPF

Portaria nº 01/2017-PJPF. Objeto: acompanhar a atuação da AGED-MA nos municípios de Passagem Franca-MA e

Lagoa do Mato-MA.

O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça da Promotoria de Passagem Franca-

MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III, da Constituição da República, e o art. 26, I, da Lei

Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.° 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais

pertinentes, em especial os artigos 3°, V, 4º, § 1º, I, e 5°, II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014 –

GPGJ/CGMP, e considerando a necessidade de cumprir o objeto já mencionado, bem como:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

(art. 127, caput, CF);

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos

Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as

medidas necessárias a sua garantia, assim como promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF);

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público velar pela aplicação efetiva das leis, mormente da

Constituição Federal, assim como a fiscalização da probidade administrativa e dos princípios constitucionais da

impessoalidade e da moralidade;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 197, da Constituição Federal, estabelece o seguinte, in verbis: “São de relevância

pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,

fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física

ou jurídica de direito privado.”;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 7.734-2002, que criou a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do

Maranhão (AGED-MA), fixou as seguintes atribuições para o órgão: “planejar, coordenar e executar programas de

promoção e proteção de saúde vegetal e animal, a educação sanitária e a inspeção dos produtos e subprodutos de origem

agropecuária, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade agropecuária”;

CONSIDERANDO que são atribuições da AGED-MA, dentre outras, fiscalização do comércio de vacina, emissão de

ficha sanitária, fiscalização do trânsito de animais, fiscalização de vaquejadas, exposições e leilões, emissão de autos de

infração, termos de apreensão, interdição e notificação, cadastramento, mapeamento e monitoramento de propriedades e

explorações rurais, cadastramento e credenciamento de profissionais de sanidade animal, manutenção dos informes

zoossanitários do Estado do Maranhão, fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias,

fiscalização do Trânsito Animal, de produtos e subprodutos de origem animal, acompanhamento das vacinações

assistidas, fiscalizadas e oficiais contra febre aftosa, realização de palestras sobre febre aftosa;

CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo (stricto sensu) é destinado ao acompanhamento das políticas

públicas;

CONSIDERANDO que no decorrer da tramitação da Notícia de Fato de n° 26/2016-PJPF não foi possível colher

elementos que justificassem a sua conversão em Inquérito Civil;

Resolve converter a Notícia de Fato n° 26-2016-PJPF em Procedimento Administrativo, sob sua presidência, nos termos

dos artigos 3°, V, 4º, § 1º, I, e 5°, II, do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP, bem como promover

diligências visando ao acompanhamento da política pública em apreço, podendo servir, eventualmente, de elemento para

instaurar o procedimento administrativo lato sensu competente ou de base para ajuizamento das ações correspondentes.

Diante de todo o exposto, determino, inicialmente, que:

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1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA;

2) Seja remetida cópia desta Portaria, por meio do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, ao CAOP – Saúde, para

fins de conhecimento e registro em banco de dados;

3) Seja encaminhada cópia, por intermédio do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, para a Biblioteca com o fito

de que seja publicada no Diário Oficial, bem como afixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça;

4) O cumprimento da deliberação de fls. 29/29-verso, com a expedição de ordem de serviço ao executor de mandados

desta Promotoria.

Cumpra-se.

Passagem Franca/MA, 20 de março de 2017.

CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA

Promotor de Justiça