ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR...

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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELEM-PARA, 18 DE AGOSTO DE 2005 BOLETIM GERAL N° 150 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: a PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 19AG02005 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Perito de Incêndios e Explosões Auxilar de Perito MAJ BM NAHUM CAP BM VINICIUS 1° Turno: CAP BM AFONSO 2° Turno: CAP BM FURTADO CAP BM REGO TEN BM ADRIANA CAP BM PINHEIRO TEN BM ARTHUR 2a PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇAÕ 3 a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 - SEGUIMENTO E REGRESSO Seguiu no dia 10AG02005 e regressou no dia 16AG02005, da cidade de Brasília-DF, o TCEL QOBM FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA, do QCG, onde se encontrava a serviço da Corporação tratando assuntos concernentes a CEDEC junto a Secretaria Nacional de Defesa Civil. (Ref. Nota n° 007/2005 — AJG). Boletim Geral n° 150 de 18AG02005/QCG Pág. 1642

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BELEM-PARA, 18 DE AGOSTO DE 2005 BOLETIM GERAL N° 150

Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: a PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS

Serviços para o dia 19AG02005 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp

Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Perito de Incêndios e Explosões Auxilar de Perito

MAJ BM NAHUM CAP BM VINICIUS 1° Turno: CAP BM AFONSO 2° Turno: CAP BM FURTADO CAP BM REGO TEN BM ADRIANA CAP BM PINHEIRO TEN BM ARTHUR

2a PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇAÕ

3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL

1 - SEGUIMENTO E REGRESSO Seguiu no dia 10AG02005 e regressou no dia

16AG02005, da cidade de Brasília-DF, o TCEL QOBM FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA, do QCG, onde se encontrava a serviço da Corporação tratando assuntos concernentes a CEDEC junto a Secretaria Nacional de Defesa Civil.

(Ref. Nota n° 007/2005 — AJG).

Boletim Geral n° 150 de 18AG02005/QCG Pág. 1642

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Seguiram no dia 12AG02005 e regressaram no dia 13AG02005, do município de Barcarena/PA, os militares abaixo relacionados, pertencentes a Comissão de Fiscalização de Obras do CE3MPA, a fim de verificarem a limpeza do terreno, locação da obra e colocação da placa da obra.

CAP. BM JOSÉ ORLANDO DE SOUZA SILVA TEN. BM MARCELO RÔMULO DE SOUZA LEITE TEN. BM PAULO CÉSAR VAZ JUNIOR (Ref. Nota n° 044/2005 — DAL).

B - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 - LICENÇA DE SAÚDE - -CONCESSÃO

Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 09/08/2005. Ao CB BM REGINALDO ALVES DE AZEVEDO, 04

(quatro) dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 13AG02005.

Ao CB BM DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA, 02 (dois) dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 11AG02005.

A contar do dia 11/08/2005. Ao CB BM DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA, 05 (cinco)

dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 16AG02005.

Ao CB BM ANDRÉ LUIS DIAS DOS SANTOS, 05 (cinco) dias de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 16AG02005.

(Ref. Nota n° 60/2005 — SGBMCS).

2 - SEGUIMENTO E REGRESSO Seguiu no dia 12AG02005 e regressou no dia

13AG02005, do município de Barcarena/PA, o militar abaixo discriminado pertencente à Comissão de Fiscalização de Obras do CBMPA, a fim de verificar a limpeza do terreno, locação da obra e colocação da placa da obra.

SGT. BM JOCICLEI DA SILVA REZENDE (Ref. Nota n° 044/2005 — DAL).

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar se*

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - TRANSFERÊNCIA DE VOLUNTÁRIO CIVIL

Do 1° SBM/I Marituba para o 3° GBM O VC PAULO HENRIQUE SALES PEREIRA (Ref. Nota n° 008/2005 — AJG).

2 - DETERMINAÇÃO O TCEL QOBM Diretor de Apoio Logístico do CBMPA, no

uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA: 1 — A partir desta data, todas as viaturas de RESGATE e

APH, bem como, todas as viaturas de transporte clínico e intra-hospitalar, pertencentes ao CE3MPA, que se encontrem na cidade de Belém, e, as que se encontrarem em Ananindeua, Marituba e Benevides (cidade da Grande Belém), passarão a compor carga patrimonial do Grupamento de Socorro de Emergência e Núcleo de Operações com Produtos Perigosos e Emergências Ambientais — GSE/NOPP.

2 — Toda a carga de equipamentos permanentes do interior das viaturas, como moto-desencarceradores, cilindros de oxigênio, macas, pranchas, cadeiras de rodas, cordas de salvamento, molas-mosquetão, freio tipo (oito), e demais carga permanente das VTR's, serão definitivamente incorporados ao patrimônio do GSE/NOPP,

3 - GSE/NOPP se vê obrigado a prestar os devidos esclarecimentos administrativos por ocasião desta determinação, inclusive, fazendo constar todas as alterações de carga e do registro de patrimônio, e o Comandante do GSE/NOPP, solicitará por escrito a DAL, a presença do pessoal de controle patrimonial do CBMPA, para que juntos, façam todo levantamento de sua carga patrimonial, incluindo, todas as VTR's constantes nesta determinação, de acordo com a relação abaixo:

VIATURA PLACA UR - 02 JTS-5976 UR - 04 JTS-7966 UR - 05 JUI-8539 UR - 06 JUI-8489 UR - 07 JUI-8559 UR - 08 JUT-0671 UR - 09 JUT-0841

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar `ek----

UR - 10 JUT-0871 UR - 11 JUT-0741 ATC - 01* JUC-7036 ATC - 02** JUC-7006 ATC - 03*** JUC-7046

OBS.: As viaturas ATC, são denominações para viaturas AUTO TRANSPORTE CLÍNICO.

* Viatura Ambulância KOMBI (pertencente ao GSE/NOPP) ** Viatura Ambulância KOMBI (pertencente ao POLIBOM) *** Viatura Ambulância KOMBI (pertencente ao

CSMV/MOp) Atenciosamente.

LUIZ CLÁDIO SARMANHO DA COSTA — TCEL BM Diretor de Apoio Logístico do CBMPA (Ref. Nota n° 40/2005 — DAL).

3 - OFICIO RECEBIDO — TRANSCRIÇÃO OFICIO CIRCULAR/2005/GAB/SEEL. Ao Tcel Roberto da Silva Freitas

Senhor Comandante, O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria Executi\,_

de Esporte e Lazer, em parceria com o Comitê Olímpico Brasileiro -Federação Paraense de Atletismo, agradecem o apoio disponibilizado par esta Entidade durante a realização do evento denominado O Dia Olímpict_ 19/06/2005, das 09h30 às 10h30, em que foram realizadas duas atividade' Caminhada: 3.000 metros e Corrida 5.000 metros.

Ressaltamos que todos trabalharam com competênc,_ necessária para o sucesso do evento, parabenizamos Vossa Senhoria per brilhante equipe de trabalho e gostaríamos que nossos agradecimentos parabéns fossem transmitidos a todos que direta e indiretameni-contribuíram para mais um evento de sucesso realizado em nossa Capital.

Atenciosamente,

SARA LORENZO MELO VIANNA DA COSTA Secretária Executiva de Esporte e Lazer em Exercício. (Nota para BG n° 001/05 — Cop)

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4a PERTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA

Analisando os Autos de Sindicância procedidos por determinação do Comando do 8° SGBM/I, instaurada por meio da Portaria n° 001/04 - Gab. Cmdo, de 01 de março de 2004, cujo Oficial Sindicante foi o Cap QOBM Adailton Francelino de Souza, que teve por escopo apurar a ocorrência de um disparo de arma de fogo no interior do quartel do 8° SGBM/I, às 14:00h do dia 01JAN2004.

RESOLVO: 1) Homologar a solução dada pelo Comandante do 8°

SGBM/I, concordando com a conclusão a que chegou o Oficial Sindicante, de que no fato apurado não há indícios de crime de natureza militar ou comum, nem tampouco configura transgressão da disciplina bombeiro militar, tendo em vista que não houve nenhum prejuízo para o Corpo de Bombeiros Militar, ressaltando ainda que o disparo foi acidental.

2) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância. Providencie o Ajudante Geral do CBMPA.

3) Arquivar os autos da Sindicância na 2a Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2.

4) Publique-se e cumpra-se.

2 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Analisando os Autos de Sindicância procedida por

determinação deste Subcomando Geral, instaurada por meio da Portaria n° 285/04 - Gab. Cmdo, de 03 de maio de 2004, tendo como Sindicante o Asp. Oficial BM Charles de Paiva Catuaba, que teve por escopo a apuração os fatos narrados no Termo de Declaração prestado pela Sra. Carmenlizete Souza da Silva, onde a mesma reporta que o Sargento BM Jodemir Guilherme Martins da Silva, agrediu "em tese" o filho da relatora, o menor RHSN, no dia 25 de abril de 2004, não sabendo precisar os motivos que levaram o militar a tomar a referida atitude, sendo que todas as vezes que se embriaga, supostamente passa agredi-lo com palavras de baixo calão em plena via pública, atingindo, inclusive, os moradores do local.

RESOLVO: 1) Concordar em parte com a conclusão a que, por

insuficiência de provas, chegou o encarregado da Sindicância, de que no fato apurado não há indícios de crime de natureza militar nem transgressão da disciplina bombeiro militar;

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2) Quanto aos indícios de crime de natureza comum, tendo em vista que o fato foi registrado na Seccional Urbana da Marambaia sob E3OP n° 00006/2004.003431-9, no dia 27ABR2004, os fatos devem ser apurados pelo órgão competente, no caso, a Polícia Judiciária;

4) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância. Providencie o Ajudante Geral do CBMPA;

5) Arquivar a 24 via da Sindicância na 24 Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2;

6) Registre-se e cumpra-se.

B) Analisando os Autos de Sindicância procedidos por determinação deste Subcomando Geral, instaurada por meio da Portaria n° 353/04 - Gab. Cmdo, de 07 de junho de 2004, cujo encarregado foi o ASP OFICIAL BM HÉLIO DA SILVA ALMEIDA, que teve por escopo a apuração dos fatos narrados pela SRA. HELAINE KRISTINA MELO DE SALES, Auxiliar de escritório da empresa Jarumã Rodofluvial Ltda, a qual declarou que no dia 10 de maio de 2004, o então AL CFS BM JOSÉ ANTONIO DA SILVA COSTA praticou diversas irregularidades, inclusive, agressão verbal à declarante conforme registrou no seu Termo de Declaração.

RESOLVO:

1) Concordar em parte com a conclusão a que chegou o encarregado da Sindicância, de que o fato apurado não apresenta indícios de crime de natureza militar, e sim, transgressão da disciplina Bombeiro Militar;

2) Deixar de Remeter os autos da presente Sindicância para o Ilustre representante do Ministério Público Civil, em razão do fato ter sido registrado na Seccional de Crimes Contra a Pessoa, por meio do Boletim de Ocorrência n° 00251/2004.000340-2, de 27 de abril de 2004;

3) Aplicar a punição disciplinar de 03 (TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO ao 3° SGT BM JOSÉ ANTONIO DA SILVA COSTA, por desrespeitar em público as convenções sociais, bem como, portar-se sem compostura em lugar público;

4) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância. Providencie o Ajudante Geral do CBMPA;

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5) Arquivar as duas vias da Sindicância na 2a Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2;

6) Publique-se e cumpra-se.

C) Analisando os Autos de Sindicância procedida por determinação do Subcomando Geral do CBMPA, instaurada por meio da Portaria n° 284/2004- Gab. Cmdo, de 03MAI2003, tendo como Sindicante o 2° TEN QOBM Rubinete Miranda de Souza, que teve por escopo apurar os fatos relatados nos Autos de IPM, instaurado por meio da portaria n° 003, de 07NOV2003, cujo oficial foi o 1° TEN Q0E3M Edinaldo Rabelo de Lima, que teve como escopo apurar o fato relatado na Parte S/N, de 06 de novembro de 2003, do 20 SGT BM Emilio Sebastião Brabo da Silva ao chefe do SAT do 9° SGBM/I, na qual participou que ao realizar uma vistoria preventiva no dia 06NOV2003, no estabelecimento comercial do Sr. Osmar Moraes de Souza na Rua Coronel Raimundo n° 1356, em Cametá, detectou que o proprietário possui um documento de arrecadação (DDA), guia amarela, que estava adulterada, fato que foi caracterizado como transgressão de disciplina de natureza grave por parte do CE3 BM João Hermínio Dias Feio,

RESOLVO:

1) Concordar com a conclusão a que chegou o Sindicante de que o fato apurado apresenta indicio de crime de natureza militar (IPM já enviado à Justiça Militar do Estado) e transgressão da disciplina bombeiro militar por parte do CB BM João Hermínio Dias Feio;

2) Punir com 08 (oito) dias de DETENÇÃO, o CB BM João Hermínio Dias Feio, por trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção no serviço de fiscalização de imóvel comercial de particular localizado na área de competência do SAT do 9°.SGBM/I - Cametá. Ao comandante do militar para providenciar o enquadramento e o cumprimento da sanção disciplinar;

3) Publicar em BG a presente solução de sindicância, providencie o Ajudante Geral;

4) Arquivar os autos da presente Sindicância na 2a Seção do EMG, Providencie o Chefe da BM/2;

5) Publique-se e cumpra-se.

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EMANUEL LISB ES DO ASCIMENTO TEN CEL Q013M Comandante Geral do CBMPA, em exercício

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