Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS … · Anexo III- Modelo de Proposta de Preços....

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 312017-002SEHAB MODALIDADE: CONCORRÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃRAUAPEBAS, por intermédio da COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO devidamente designada, leva ao conhecimento dos interessados que finá. realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA e PREÇO, executado - . sob o regime de empreitada GLOBAL por LOTE, e execução a preços unitários, de acordo com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar Municipal n° 009/2016, Decreto Federal n.° 8.53812015 assim como nas demais normas vigentes aplicáveis ao caso, para atender o objeto constante deste Edital, mediante as condições a seguir estabelecidas: LOCAL: MORRO DOS VENTOS, SÍN°, BAIRRO BEIRA RIO 11-CIDADE DE PARAUAPEBAS/PA DIA: 09/01/2018. HORÁRIO: 09:00 horas. 1. DO EDITAL 1.1 - São partes integrantes deste Edital: 1.1.1 -Anexos: Anexo 1- Planilha de Formação de Preços. Anexo 11- PROJETO BÁSICO "-' O CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO. LI COMPOSIÇÃO DE BDI Anexo III- Modelo de Proposta de Preços. Mexo IV - Modelos de Declarações Mexo IV.A - Modelo de Declaração que não empregar menor Anexo W.B - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP. Anexo W.0 - Modelo de Declaração de Visita Técnica emitida pela licitante. Anexo V - Modelo de Credenciamento, Mexo VI- Minuta do Contrato. Anexo \Tfl Recibo de retirada de edital internet. 2. DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de execução do Plano de Trabalho Social, do Residencial Alto Bonito, na Cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 312017-002SEHAB

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃRAUAPEBAS, por intermédio da COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO devidamente designada, leva ao conhecimento dos interessados que finá. realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA e PREÇO, executado

- . sob o regime de empreitada GLOBAL por LOTE, e execução a preços unitários, de acordo com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar Municipal n° 009/2016, Decreto Federal n.° 8.53812015 assim como nas demais normas vigentes aplicáveis ao caso, para atender o objeto constante deste Edital, mediante as condições a seguir estabelecidas:

LOCAL: MORRO DOS VENTOS, SÍN°, BAIRRO BEIRA RIO 11-CIDADE DE PARAUAPEBAS/PA

DIA: 09/01/2018.

HORÁRIO: 09:00 horas.

1. DO EDITAL

1.1 - São partes integrantes deste Edital:

1.1.1 -Anexos:

Anexo 1- Planilha de Formação de Preços. Anexo 11- PROJETO BÁSICO

"-' O CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO.

LI COMPOSIÇÃO DE BDI Anexo III- Modelo de Proposta de Preços. Mexo IV - Modelos de Declarações Mexo IV.A - Modelo de Declaração que não empregar menor Anexo W.B - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP. Anexo W.0 - Modelo de Declaração de Visita Técnica emitida pela licitante. Anexo V - Modelo de Credenciamento, Mexo VI- Minuta do Contrato. Anexo \Tfl Recibo de retirada de edital internet.

2. DO OBJETO

2.1 - A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de execução do Plano de Trabalho Social, do Residencial Alto Bonito, na Cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

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DE PARAUAPEBAS 0u

nernmA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

3. DA DATA, HORA E L4LÁtÁfln*NtÀÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS DE TÉCNICA E PREÇOS

3.1 - Os envelopes contádo1 i4ÓtHABflJtAÇÃO (Envelope N° 01), PROPOSTA DE TÉCNICA - LOTE 1 (Envelope N°02) e PROA DE PREÇOS - LOTE II ( Envelope N°03) deverão ser entregues até às 09:Oøhdodia 09 de JneS 4e2018,ssala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada na Coonlenadoria de Licitaçõá e t~Wa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, situada no MORRO DOS VENTOS, SIM, BEIRA RIO li.

3.2 - Não havendo expc&SbStfl1k &ÓCSTeIXIO qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,4bS .. iM envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em sentido contrário

3.3 . Serão aceitos envelopes via o~ ou qualquer outro meio postal, porém a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não seSeÇ t Õnve{opes que, por ventura, não cheguem na hora e local

ideteiminados no item 3.1 deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos e cõSidSdôÍ SY apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital

3.5 - Não serão aceitos, sob wwiaØ; a j úticipação de licitante retardatária, salvo sob a condição de ouvinte.

3.6 - Não serão aceitos proSESdó ou dê solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. :H

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, detenham atividade pertinente e compatível com o o1eto a ser executado, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31, da Lei n°8.666/93.

4.2 - Será admitida a participação de consórcio, desde que atendidas às condições previstas no art. 33, da Lei N° 8.666193, e nas estabelecidas neste Edital.

4.2.1 - Comprovação através de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.

4.2.2 - Cada consorciado deverá atender individualmente aos quesitos de habilitação previstos no item 8 deste Edital e apresentar todos os docim,døs exigidos, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada eofls, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na rofç$o desua respectiva participação

4.2.3 - A licitante líder do consórcio deverá apresentar o instrumento de constituição ou de compromisso de constituição, o qual não deverá revela' dsdos contidos na proposta técnica ou na proposta de preços, ainda sigilosos por ocasião do creduda*$o dos , participantes O instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do consórcio deva*obcdócer aos seguintes reqwsitos.

Estado do Pará FIL GOVERNOMUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PSflITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS -.

4.2.3.1 - Indicar aliei~ ''o,Õbedsidos aos dispostos no art. 33, inciso 11 e § 1 0, da Lei N° 8.666193, que será reqMvcl perante a PREËEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, pelo cumprimento das obrigaç&3 dáióSãadas.

4.2.3.2 - Conferir à lida amplos poderes para representar as consorciadas e as subcontratadàs no procedimento licitatóno "li" 'receber o pagamento pela execução dos serviços, dar quitação, responder ad istratitõfltWójàtlldfâlSflte, inclusive receber notificações, intimações e citações.

4.2.3.3 - Regular a responstlldadtt cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnica, devendo as integrantes do consórcio serem, obrigatoriamente, responsáveis solidariamente pelo ciSSS& de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do contrato;

4.2.3.4 - Se constituído - S ' patt1cÜ1t, deve a assinatura e firma de todos os seus participantes

\.....J serem reconhecidas em esflórib.

4.2.4 - Caso sejam vencedoras dáS licitação, as licitantes consorciadas são obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.2.1 deste Edital,

4.2.5 - A liderança do conaSá poderá ser modificada por fato superveniente e desde que expressamente autorizada - PIREFEflURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

4.2.6 - Não será pnÍfid&i2iCpsãO de uma mesma licitante consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente;

4.2.7 - Responderão solídari~~ os integrantes, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na exemd& 9e4i Os e do contrato;

4.3 - Não poderão participar desta licitação:

4.3.1 - Licitante que esteja respondendo processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou

' liquidação.

4.3.2 - Licitante que na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, esteja suspensa de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ou t~ sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, não tendo sido ainda tCsbilitadas.

4.3.3 - 0 autor do projdo, báco-ou executivo, pessoa fisica oujuridica

434- Servidor ou d1rigaSeSPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

4.3 .5 - Licitante cujos duSrssspMyeis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou adnumslrativos ou sécios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

44- Caso exista algum fato qie Impeça a participação e continuidade de algum licitante neste processo licitatóno ou o mesmo tS*Mdo declarado imdõneo para licitar ou contratar com a Administração Publica, esta será excluída do ca $i*kdsp das sanções legais cabíveis.

.EMmdo Cio Pná GOVER iPAL DE PARAUAPEBAS CL--£

4'J MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

4.5 - A participação da licitante na licitação implièa na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado ao disposto no art. 41, da Lei 8.666193 .

S. CREDENCIAMINTO4)O REPRf3SENTÀMt LEGAL NO ATO DA ENTREGA DOS ENVELOPES

5.1 - Cada licitante 4qttF páante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por apenas 01 (uma) pessoj*flh(&e com representante legal pessoa com poderes de gerência ou habilitada por meio de pmcuração ou credenciamaito, com firma reconhecida em cartório do subscritor.

5.2- A instituição de repó'lejl neste processo licitatório será realizada no ato da entrega dos envelopes, no local, data à ~infficados no subitem 3.1 deste Edital, bem como no inicio de cada sessão pública, ocasião em 4t à repre~ se identificará à COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, entregando~:& de identificação válido por força de lei e documentação que lhe de poderes, condicionador ~itens 5.3 ou 5.4 deste Edital, os quais serão analisados quando do início de cada sessão pública.

5.3 - Quando o representante lõçal for pessoa com poderes de gerência, este deverá apresentar, na forma do subitem 5.2 deste Edital, - tÔ%41SXO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os documentos de constituição/alteração da licitante e a cédula de identidade, a fim de comprovar a qualidade como representante legal.

5.4 - Quando o represeSãite~for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar, ainda, aos mentbré&dtCSlSo Pennanente de Licitação, os documentos exigidos no item 53, obedecendo ao disposto nó é*àtftt $1SI como dó documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo V deste Edital, ou de instrumento particular de procuração outorgado pela licitante, com firma reconhecida do subscritor e.com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, devendo constar o endereço, telefone e e-mail para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.

5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.1 a 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante legal de se manifestar e de responder pela licitante, realizar apontamentos sobre a documóitação das outras concorrentes, ou seja, a pessoa não credenciada e sem poderes de representação pela licitante participante da sessão pública não poderá solicitar que se consignem observações que, eventualmSe se. julguem necessárias sobre as concorrentes, podendo apenas participar da sessão publica como ou~~ a critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que o representante não credenoxado weas assine a ata da sessão

6. DO

ÀSMEJEPP

61 - Para se utilizar dos bnflcosprevistos na LC N° 12312006, a licitante enquadrada como ME/EPP deverá apresentar uma DeolarØo 4c Enquadramento como Microenipresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo IV .B que casta dos ANEXOS deste Edital A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não ilitnr osbeneftcios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como a apresatação de Declaração falsa, ocasionará ao declarante as penalidades previstas na Lei Federal 8.666193.

EtttdOdO Pará GOVSJN1CIPAL DE PARAUAPEBAS

fijnQRA MUNICIPAL DE PARALJAPEBAS

FI.gj3

7. DA APRESENTAÇÂÓLDOVJS%1OPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE TÉCNICA E DA PROPOST* p$IÉ(0s

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7.1 - As licitantes interaaØss deverão entregar, no dia, horário e local fixados neste Edital, os envelopes N° 01 - HABILiTAÇÃO, tO2 -flOPOSTA DE TÉCNICA-LOTE 1 e N°03 PROPOSTA DE PREÇOS-LOTE II fechados, indeY%aMts com a segúinte identificação na parte externa:

PREFEITURA MUNIÇL*RAPEBAS coMIssÃo nRMÂ$Éw1ItÍflt'ÀÇAÕ CONCORRÊNCIA N'3401?ZSD2SEHAB DATA E HORA: RAZÃO SOCIAL (INU* NOME DA EMPRESA) ENVELOPE N°01- HASIIÀÇÃO

\./

PREFEITURA MUNICIPAVDZI'ARAUAPEHAS COMISSÃO PERMANEN1ISE LIAÇÃO CONCORRÊNCIA F4' *1t*2SEHÂB DATA E HORA: RAZÃO SOCIAL (TNSUS NOME DA EMPRESA) ENVELOPE N°02- PROPOM fl TÉCNICA - LOTE 1.

PREFEITURA MUNICIPAL DEPARAUAPEBAS COMISSÃO PERMMEN!IZDEUCITÀÇAO CONCORRÊNCIA N° 3/2O174O2SEHAB DATA EHORM RAZÃO SOCIAL: (INSFIS NOME DA EMPRESA) ENVELOPE N°03- PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE H.

---..• •'

7.1.1 - Deverão constar twa envelopes N°01 - HABILITAÇÃO, N°02 - PROPOSTA DE TÉCNICA-LOTE 1 e N° 03- PROPOSTA DE PREÇOS-LOTE los documentos especificados, respectivamente, nas condições 08,09 e 10 deste Edital.

7.1.2 - Os envelopes deverão a~ lacrados e rubricados, sendo abertos somente em público pelos membros da cowssÃo PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na data e hora determinada para o certame.

7.1.3 - Todos os documentos do interior dos envelopes N°01 - HABILITAÇÃO e N°02 - PROPOSTA DE PREÇOS-LOTE II deverão estar encadernados, rubricados pelo representante legal da licitante e organizados sequencialmente, conforme apresentado nos itens 8 e 9.

7.1.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes N°01 - HABILITAÇÃO e N°02- PROPOSTA DE -PREÇOS-LOTE II, não seita penuitidas quaisquer retificações, ressalvado o disposto no subitem 11.7 deste Edital.

S. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°01- HABILITAÇÃO

8.1 - A documentação refaat à HABILITAÇÃO para participar desta CONCORRÊNCIA compreende os documentos abaixo relacionados:

8.1.1 - Documefltaçla alithflHabHI o Jurídica:

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Estado do Pará (L95._a o o DE PARAUAPEBAS

ko PdnMUNIcWAL DE PARAUAPEBA$ _____

8.1.1.1 -Cédula (s)dei&ódt

a) Do (s) representante (s)1** ainclUIndo os sécios.

8.1.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual.

8.1.1.3- Ato consfitSivo(_$ Ãh'n ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e; üo ~de Sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou -

8.1.1.4-Inscrição do ato astlttl .Qo,.to caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

8.1.1.5 - Decreto de auto~ 'em si tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Obs.: O contrato social poderá ser apresentado na sua forma consolidada.

812- DOCUnIeIItaÇ&O reStiva à Regularidade Fiscal e Trabalhista

8.1.2.1- Prova de inscriçAdS'c1datoiiaSnal..de pessoas jurídicas - CNN.

8.1.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda estadual ou da Fazenda municipal, se houver, relativo ao domiCilià ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

8.1.2.3- Prova de regularidade Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou da sede da licitante, ou outra cquival~ na forma da lei.

8.1.2.4 - Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dcnnistso situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.1.2.5 - Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, demonstrando a inexistência de débitos inadimpildos, ou seja, a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

8.13 - Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:

8.1.3.1. Termo de Recebln*s*o de Garantia da Proposta emitido pela Tesoura da Prefeitura Municipal de Parauapebas &IiØtantc terá prestar garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado ma tdoS'ataç*o ( ou em relação ao Lote de mteresse da Licitante), optando por uma das modalidades prevlsta art. 31, inciso III, da lei n° 8. 666/93, abaixo ~tas, apresentadas nas condições segas

81311 Caução em dinheiros Tblo da Divida Ativa Pública

8.1.3. 111 Se a opção da prSJia t titalo da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escntural, mediante reglsuor osti teta centralizado de hquidação e de custódia autorizado pelo Banco

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PM EmJRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS ;ffldad •

Central do Brasil avahødos pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

8.1.3.1.1.2. Se a opção da -- for CAUÇÃO EM DINHEIRQI o licitante deverá recolher o valor exigido como garantia mediante Depósito em qualquer uma das seguintes contas: Banco do Brasil: Ag. 3245X, c/c: 110100.5, bncw- Ag 2008-7, c/o 3801-6, Basa Ag 117-1, c/c 202000-8, Caixa econômica Ag 3145, dc 44 Banpará Ag 43, c/c: 170003-0 em nome da Prefeitura Municipal de Parauapebas/PA.

8.1.3.1.2. Seguro garastil, mediante entrega da competente apólice, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cru otdtiSSà Municipal de Parauapebas, estado do Pará, cobrindo o risco de quebra dos termos de veib,,Øa t propõsta (caso a licitante desista de cumprir com o valor proposta), com o prazo de validade *S SinIni 60 (sessenta) dias além do prazo final de validade da proposta

'...í 8.1.3.1.3. Fiança Bauctil SjdI entregada competente carta de fiança bancária, no original, emitida por entidade em flincioimm*SÕttafS, em nome da Prefeitura Municipal de Parauapebas, estado do Pará, com o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias além do prazo final de validade da proposta.

8.1.3.1.4. Em todas as ntdalidades de garantia, o licitante deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia de manutenção de proposta à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Parauapebas, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, até às 13hOOmin (treze) horas do dia útil anterior à data da sessão pública da licitação, para obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO DA GARANTIA exigido no item 8.1.11, devendo a Tesournia Municipal confirmar a conformidade da garantia comas exigências deste edital, bem como confirmar se o vÁ16r correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contrataçãoesta - MflUradO.

8.1.3.1.5. A garantia prda, Só será liberada após a decisão que inabilitar ou desclassificar a licitante, desde que não tenha havido tio ou após sua denegação, e no caso de habilitadas e classificadas, após a adjudicação e homologaçkr tàú objeto. Exceto a do vencedor, cuja, a devolução ocorrerá após a assinatura do contrato, podendo ser retida e reforçada como garantia do contrato.

8.1.3.2 - Balanço patriitjl e demonstrações contábeis; do último exercício social, já exigíveis e -' apresentáveis na forma da Id, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a obtenção dos índices de Liquidez Geral (LO) e LÍquidez Corrente (LC) e solvência geral (SG) igual ou maior que l(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Os índices deverão sw',dUopo~ por cálculos efetuados por contador ou técnico devidamente registrado no Conselho Regas$1 4sCoabilidade (CItC), de acordo com a resolução CFC n° 1 402/2012, os quais deverão ser exiSdoss 4n bsítço patrimonial e das demonstrações de resultado devidamente registrados no órgão coneteS n forma da legislação vigente. A não apresentação dos índices não é

DE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS _______Lo 51

motivo de inabilitação, obrigando a CPL a efetuar os cálculos para obtenção dos índices previstos no item 8.1.3.2.

b) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, devendo vir acompanhados ainda dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário ou do Termo de Autenticação emitido por programa validador e assinado (PVA), para as licitantes que fazem escrituração por meio do SPED, obedecidas as disposições contidas na INDREL ri? 1112013. Poderá, também, ser apresentada cópia da publicação em jornal ou Diário Oficial, devidamente autenticada

8.1.3.3 - Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação expedida pelo cartório distribuidor da sede e/ou domicílio da licitante,

8.1,4 - Documentado Relativa à Oualiflcac*o Técnica 8.14.1 - Comprovação de aptidão de no mínimo 40% do objeto desta CONCORRÊNCIA para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta CONCORRÊNCIA.

a) comprovação de aptidão referida no item 8.1.4.1 será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, demonstrando que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço da natureza e vulto similar ao objeto desta CONCORRÊNCIA.

b) O(s) atestado (s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto desta CONCORRÊNCIA, bem como para possibilitar à Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUÃPEBAS confirmar sua veracidade junto ao (s) emissor (es) do (a) atestado (s)

c)A Comissão de Avaliação da SEHAB, quando da análise dos atestados, observará os pontos definidos no item 18 deste Edital.

Será (ão) exigido(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, que comprove(m) que o licitante ' tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,

municipal, ou Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os serviços compatíveis com o objeto dá licitação, comprovando a execução de quantitativos mínimos em Serviços ou serviços com características semelhantes, essa exigência guarda proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executados.

SÚMULA N° 263/2011- Fundamento Legal - Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; Lei no 8.666/1993, art. 30. Precedentes: Acórdão 016512009 - Plenário - Sessão de 11102/2009 - Ata ri° 0612009, Proc. 027.77212008-2, in DOU de 16/02/2009. Acórdão 190812008 - Plenário - Sessão de 0310912008 - Ata n° 3512008, Proc. 011.20412008 - 4, in DOU de 05109/2008. Acórdão 141712008 - Plenário - Sessão de 2310712008 - Ata n° 29/2008, Proc. 007.535/2005 - 6, ia DOU de 2510712008 Acórdão 59712008 - Plenário - Sessão de 0910412008 - Ata n° 1112008, Proc. 021.10312005 - 0, iii DOU de 1410412008 Acórdão 264012007 - Plenário - Sessão de 05112/2007 - Ata n° 5112007, Proc. 015.86512007 - 2, iii DOU de 1111212007. Acórdão 177112007 - Plenário - Sessão de 29/08/2007 - Ata n°36/2007, Proc. 004.719/2007:-6, iii DOU de 3110812007 Acórdão 161712007 - 18 Câmara - Sessão de 0610612007 - Ata n° 1712007, Proc. 004.88312005 - 6, m DOU de 1110612007 Acórdão 189112006 - Plenário - Sessão de 1111012006 - Ata n° 41/2006, Proc. 005612/2006-6, m DOU de 16/1012006 Acórdão 0649/2006 - 2a Câmara - Sessão de 21/0312006 .. Ata n° 0812006, Proc 011199/2004 - 0, iii DOU de 27/03/2006 Acórdão 065712004 -

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Estado doPará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS tS

As.___ PSnMJRA

MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Pleito - Sessão de 1712004, Proc. 006.56512002 -6, iii DOU de 0910612004. FICAR NESSA POSICÂO

8.1.4.2- Relação da à equada e disponível para reação do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada ura-dos nmkM da equipe, conforme permissivo do art. 30, § 6°, da Lei 866611993, devendo constat 01 codàHfr*titção em Sociologia ou Serviço Social, 02 pedagogo, 02 assistente social, 04 auxilie administrativos, 06 mobilizadores e 02 Colaboradores MCi.

8.1.4.3 - A empresa devuâ apresentar, através de Declaração, que possui estrutura fisica, equipada com u±aestrutura organizacionáj* possibilite o momtotamento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários paSã*M1vittiaito da Gestão, conforme permissivo do art. 30, §6°, da Lei 8666/1993,

8.1.4Á. A licitante deverá comprovar o vínculo com os profissionais que integram a equipe técnica, apresentada na fase dó qualificação técnica, através da apresentação de cópia autenticada de 01 (um) dos seguintes documentos:

8.1.4.5.1. Da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante;

S. 1.4.5.1.2. Do contrato socia} tliertante em que conste o (s) profissional (is) como sócio (s),

8.1.4.5.1.23. Do contratfr *tsiba1ho entre a licitante e o profissional, em que se crie vinculo de responsabilidade técnica ou outro equivalente; ou

8.1.4.5.1.2.4 Caso o proflssifll ..àS SO I ttlm vinculo com a licitante, esta deverá apresentar urna declaração de contratação finura do (s) profissional capacitado, juntamente com a cópia autenticada da carteirafiional, aco.npUubSada anuência com firma reconhecida do profissional.

8.1.5 - Do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal:

8.1.5.1 - Declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou Salubre e não çaupsca mor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

;

aprendiz, a partir de 14 azws, - termos do Anexo IV.A deste Edital, para fins ainda do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei N' 8.666/93, acrescida pela Lei N°9.854, de 27 deoutubro de 1999.

8.2- OBSERVAÇÓES

8.2.1 - Serão consideradas INABILITADAS as licitantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos acua.

8.2.2 - Os documei da tradução para consularizados ou i

8.2.3 - Documentos de . apresentados devidamsl

8.2.4 - A licitante, apresentar cópia aut

abiliração emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados pomiguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente

'a noartório de títulos e documentos.

Sincia estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser ocaidarizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá o ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção.

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARALJAPEBAS (

ETURA~MAL DE PARAUAPEBAS

8.2.5 - As informações contidas nos documentos retrocitados estarão sujeitas à comprovação mediante diligência, nos termos do &K 43;] YdÚ Lei 14° 8.666193.

8.2.6 - Sob pena de iSbiI$ dos os docúznentos apresentados para a habilitação deverão estar:

8.2.6.1 - Em nome da licite,ãdMtúS do CNN e com o respectivo endereço, ou seja:

a) Se a licitante for matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) Se a licitante for flli4lOsS documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, - própria natureza, ctndamente, forem emitidos somente em nome da matriz

8.2.6.2 - Datados dos Ultimos 60 (uaseuta) dias até a data de abertura do envelope HABILITAÇÃO, exceto quando não tiver pra1&etbéleêiáo pelo órgão competente expedidor ou cujo documento tenha prazo de validade indeterminado.

a) Não se enquadram no pnzo dê : que trata o item anterior, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, ¥* 8oso dos atestados de capacidade) responsabilidade técnica.

8.2.6.3 - Em língua portu~06th õ uso de expressões técnicas de uso comum em outra língua -

8.2.6.4 - Em cópias levãjtem rasuras.

8.2.6.5 - Cujas datas estejam legiveis e sem ramns.

8.3.7 - Após examinados osSútos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste ato convocatório.

8.2.8 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimados das causas referidas no ato inabilitatório ou desclassificatório.

9. DA DOCUMENTAÇÃO 1)0 ENVELOPE N 02- PROPOSTA TÉCNICA - LOTE 1

9.1. A proposta Técnica devera ser apresentada conforme estabelece o item 7.1 desse Edital e observa as orientações do Apêndice PLMLHA DE PONTLJACÁO PARA JULQAMENFO DA TÉCNICA do Projeto Básico - Anexo II Do Projeto Básico

92 A Proposta Técnica 4cvc ser apresentada em língua portuguesa, impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (urna) via, em pafl flSnado do Licitante ser datada, nibncada e assinada por seu representante legal ou procurador, com pudóca para exercício da representação Recomenda-se que os documentos constantes deste envelope sqam numerados sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu numero exato.

9.3. A inclusão de o da Proposta de Preços no envelope da Proposta Técnica acaitetará a desclassificação si

do certame;

lo. N° 03. PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE II

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EstadodoPará GOVERNO MUNICIPAL DE ~MAMAS IS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

LW

10.1 - A documentaçãõ SflSÏ PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE II, contida no Envelope N° 03, deverá ser apresentada da'p'W' forma.

10.1.1 - Proposta de preços em 01 (uma) via, conforme Anexo ifi deste Edital, impressa ou datilografada, datada do dia fixado part a ~dos envelopes, rubricada em todas as suas páginas, carimbada e assinada na última folhapelb rópt~e legal devidamente identificado, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, ressalvas ou entrelinhas, redigida em português (permitindo o uso de expressões técnicas de uso comum em outra lfngújsja14);espÉci&ando o objeto de forma clara e inequívoca, em que conste a folha de identificação dsttfle contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, nome do responsável/contato, ae& e o número da conta corrente da licitante, para a qual deverá ser emitida a ordem bancária, endseço completo, número de telefone e Se-símile, sítio da mternet e endereço eletrônico (se aplicável)

10.1.1.1 - A proposta de preÇs& t& prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dói átólopes.

10.1.1.1.1 - Se, por motivdtfi*Ça maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sóâS*diaà e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, poderá sersOHdftà& psntgeçãõ geral da validade referida a todas as licitantes, por igual prazo, no mínimo

10.1.1.1.2- Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes sem a solicitação de prormgaÇt:pnzos ou a convocação para celebração do contrato, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos cõfflpwnussos assumidos

10.1.1.1.3 - Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos saio coSdfldos'como aceitos para efeito de julgamento

10.2.1 - Cada licitante deverá elaborar suas propostas, incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão dos serviços, de acordo com as especificações técnicas descritas neste Edital e sai regime de tributação adotado.

10.2.2 - Será de inteira responsabilidade da licitante, qualquer custo que não tenha sido incluído em suas planilhas ou com valores InSiores aos necessários para o cumprimento da obrigação assumida, excluindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS de qualquer solidariedade, assim como não serão considerados para maj oração dos preços, porquanto serão havidos como neles incluídos.

10.3 -Em nenhuma l técnicas, martas, mi materiais ou de qual aquelas destinadas a COMISSÃO PERZVL

teúdo.da proposta poderá ser alterado, seja com relação às características de Srega, prazo de garantia e preços dos serviços, equipamentos e

ndição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas Mbas formais, alterações essas que serão analisadas pelos membros da

10.3.1. - Serão coxrigic erros aritméticos, bem item, quando prevalecc

Ma toesasicamaite pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO quaisquer omo as divergências que porventura ocorrem entre o preço unitário e o total do tujinopiimeim

10.1.2 - A falta de presente à reunião de

SitM rica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal cita dos Envelopes N° 02- PROPOSTA DE TÉCNICA - LOTE 1 e Envelope N°

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Estado do Pará GOVERNCMUH1CIPAL DE PARAUAPEBAS çnPREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

03- PROPOSTA DE PRBQ*LOTE II e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigSla

10.33 - A falta do CNPJ: ó/óu e~ completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apreseútaddó.ÂStOdo Envelope a° 01 - HABILITAÇÃO.

10.4 - Não se admitirá papNS 4uéapresente preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preçosdos iiwunos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

105 - A licitante propoSafl 'nio podS modificar os preços ou as condições da sua proposta, sob a alegação de msuficiênciatd*kis e informações sobre os serviços licitados ou condições locais existentes ou, ainda, de qualquer lapso na obtenção de dados.

10.6. - Após a aprcs~ dápr~ não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato ' superveniente e aceito - COMISS!ÃD PERMANENTE DE LICITAÇÃO

10.7. A empresa deverá apresentar a proposta de preço com previsão de despesas indiretas (DI) de até 25%.

11. DA ABERTURA DOS ZÉV~PES

11.1 - No dia, local e hora desigi*dos neste Edital, na presença do r9resentante (s) legal (is) da (s) licitante (s) e de demais pessoas que4tt assistir ao ato, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO iniciará os trabalhos, exwoSãd&ós Envelopes N° 1- HABILITAÇÃO, N° 2- PROPOSTA DE TÉCNICA - LOTE 1 e N°03- PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE I1 os quais serão rubricados pelos seus membros e por todos os tepresent~ lepis credenciados das licitantes, procedendo a seguir a abertura dos Envelopes N°01 - HABILITNAP.

11.2 - ABERTURA DOS ENVELOPES N°01-HABILITAÇÃO

11.2.1 - Os documentos contidos nos Envelopes N°01 - HABILITAÇÃO serão conferidos, examinados e rubricados pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, bem como por todos os representantes, credenciados ou não, obedecendo ao disposto no item 5.5 deste Edital, das licitantes

\' presentes no certame.

11.2.2 - Abertos os Envelopes N°01- HABILITAÇÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu juízo exclusivo, poderá, apreciar os documentos de cada licitante; na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados.

11.2.3 - Na impossibilidade deseltaliar o julgamento durante a sessão de abertura, esta será suspensa, designando-se o dia para a 4vuIpç*o do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos pntirnpaalies

11 24 - Desta fase sai 1ytadaata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da me~.~ scan direito de fazê-la, tanto as proponentes que não compareceram como os que, mesmo tendo covwsecido, não consignaram em ata os seus protestos ou que não tiveram representantes credenciados.

113 E - ABERTURA DOS lE É: ES N 02- PROPOSTA DE TÉCNICA

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Estadodo Pará l4 i GOVERI4OMUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

11.3.1-Os Envelopes W02-PROPOSTA DE TÉCNICA - LOTE Idas proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos lic tatU de 15 (quinze) dias corridos, após a lavratin da ata da sessão de habilitação ou de publi it.,aO€cial, junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os quais serão devolvidos mudtC recibo

11.3.2 - Os Envelopes N°02 - PROPOSTA DE TÉCNICA - LOTE Idas proponentes habilitadas serão abertos cm momento subsequente à sessão de habilitação no mesmo local de abertura dos Envelopes N°01 - HABILITAÇÃO pelos metnbies da COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, desde que haja renúncia expressa de tbdoóo jàÓ*SS4Ó interpoSição de recursos de que trata o inciso 1, alínea "a", do art. 109, da Lei N° 8.666193. 1~ intetpõslção de recurso, nova data de abertura dos envelopes N°02-PROPOSTA DE PREÇOS-tO1tI será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial, após julgado o recurso interposto ou decorrido prazo sem interposição.

11.3.3 - As propostas cãlidh nos Envelopes N° 02 - PROPOSTA DE TÉCNICA - LOTE 1 serão conferidos, examinados o rüb~ pelos membros da cowssÃo PERMANENTE DE LICITAÇÃO, bem como por todos os representantes, credenciados ou não, obedecendo ao disposto no item 5.5 deste Edital, das licitantes habilitadas no certame, procedendo-se a seguir,

11.3.4. A Comissão PS de Licitação remetera a PROPOSTA TÉCNICA - LOTE 1 para a Comissão Avaliação Técícótignadapela Secretaria Municipal de Habitação, que deverá analisá-1as, pontua-lasejulgá-las;

11.3.5. Concluído o julga~ dás Pró~ Técnicas da Comissão de Avaliação Técnica da Secretaria Municipal de Habitação, é Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes para a sessão de abertura dos envelopes com as PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE LI, informando dia, hora e local, quando será divulgado o resultado dejulgamento. A convocação será efetuada por meio de publicação na Imprensa Oficial.

11.3.6. Conhecido o resultado de julgamento, se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, será dado inicio a ABERTURA DO ENVELOPE N°3- PROPASTA DE PREÇOS - LOTE IL Caso Contrario, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contados da publicação do resultado de julgamento na Imprensa Oficial, e informada a data e local da

') próxima sessão pública

10.3.7. Não havendo interposição de recurso ou tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada data, hora e local da sessão pública para apreciação das PROPOSTAS DE PREÇOS - LOTE II com a seguinte pauta básica;

11.3.4 - Desta fase se rcunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da' som direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido R~ tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos ou que não tiveram re

1Øifliã ,ilonTnen para itn ea mesma não -

realizada no a data dadi

- v 1 a.$o do resultado pela COMISSÃO PERMANENTE

DE LiCITAÇÃO.

liA DA ANÁLISE DAPROSSTA DE PREÇOS

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11.3.5 - Ocorrendo a será publicada na Eu

Estado do Pará GOV~MUP4ICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

11.4.1 - No julgamento da ~ostas das licitantes habilitadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item "Envelope N' 01- HABILITAÇÃO", "Envelope N° 2- PROPOSTA DE TÉCNICA -LOTE 1" e "Envelope 1flP1POSTA-DE PREÇOS - LOTE II, atendidas as condições prescritas neste Edital será adotadooc±it& * IIÔR. TÉCNICA E PREÇO por LOTE , entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo aadjudicação efetuada a uma única licitante.

11.42. - Serão desc ás ES hSëpropostas que:

11.4.3 - Não atenderem às exigências deste Edital.

11.4.4. Apresentarem valor gÕb1 $Sr ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim conaidfldø&aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que couqnve que os custos dos Sumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade*0 compatíveis com a execução do objeto.

11.4.5. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70 1/o (setenta por cento) do menor dos seguintes valores

1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para a execução dos Serviços;

H. O Valor orçado praflkiáção dos serviços é de ES 733.718,82 (Setecentos e trinta e três mil setecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos)

11.4.6. Apresentarem preços unitários e totais superiores aos constantes na planilha orçamentária elaborada pela PREFEITURA MUNICWÂL DE PARAUAPEBAS, conforme o quadro de itens e quantidades orçados, (Anexo l)

11.4.7. Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação o valor estimado, conforme itens 11.4.4, item ll ou a condição descrita no item 11 A.S. deste Edital.

11.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos deste Edital, mas possuírem erros de forma ou inconsistências, serão verificadas e corrigidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE

'i LICITAÇÃO, visando a sanar as falhas apresentadas a seguir.

11.5.1 - Discrepâncias entre os preços unitários e totais: Prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

11.4.2 - Erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: O produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total

1153- Erro de multiplicação dopnço unitário pela quantidade correspondente Será retificado, mantendo-se como referência o preço unháno e a quantidade, corrigindo-se o produto

11.5.4 - Erro de adição. Suá tetificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado

11 55 - Verificado em 0~ momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

EPSrá GOVEJUIO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

a) Ocorrendo erros de .bjçãó de preços unitários, bem como à expressão de valores monetários incompatíveis com o màSido a proposta será desclaiflcacla.

b) Ocorrendo a apresentação de consumo de materiais e serviços incompatíveis com a obra exigida, a - aS desdassificadt

11.6- O valor total da .pt4Sa Será ajustado cm conformidade com os procedimentos mencionados no item 11.4.5. sendo o v~4Stante o que cônstituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua própõda má rejeitada

11.7-O resultado do ju1 SÓ ldài$stas será afixado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAJJÀPEBÃS e publicado na Imprensa Oficial.

11.8 - Quando todas s ~ forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a cowssÃo PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoixnados das causas referidas no ato inabilitatõrio ou descli ificatddo..

12.DO DESEMPATE

12.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, ressalvados os casos de beneficios concedidos às ME e EPP pela Lei Complementar N° 12312006

13.DOS RECURSOS

13.1 - Das decisões tomadas pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICrFAÇÃO caberão recursos previstos no art.109, da Lei W 8.666193, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5- DO CREDENCLAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE - deste Edital.

13.2 - Os recursos deverão ser protocolados por escrito na Coordenadoria de Licitações e Contratos, no horário de expediente, das O&OOh às 14;00h, não sendo aceitos de forma alguma, recursos interpostos fora do prazo.

13.3 - Para efeito do disposto no § 5° do art. 109 da Lei n.° 8.666193, ficam os autos desta licitação com vista franqueada aos is.

134-Interposto, o recurso será coznwncado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

135- Os recursos serão dlríwdàs à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e findo o período previsto na condição aiatioç impugnado ou não o recurso os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderio uojrazio de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderarem as suas decisões ou fazê-lo subir, devidamente nSrpsdos3 à autoridade superior.

1s

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PttuRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

13.6- Quaisquer arguMenta éufiübsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO devet ser apresentados por escrito, exclusivamente, assando-se ao recurso próprio

14.DOTIPODELICItÀtÂO

14.1- Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA e PREÇO, o critério de julgamento 40 LØTE 1, será MELHOR TÉCNICA e o critério de julgamento do LOTE II será de MENOR PREÇOcniqti.drada no § 1°, inciso 1, do art. 45, da Lei N°8 666193

15.DAADJUDICAÇÃO

15. A execução dos serviços.' t*tSondente.ao objeto desta CONCORRÊNCIA será adjudicada pelo regime de empreitada,Gi*dpóiUYFE, depois de atendidas as condições deste Edital.

......... 16. DAHOMOLOGAÇÂC:

16.1- Após a divulgação de'ra~ixilgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, e adjudicado o objetol1ic1téS vencedora do certame, o mesmo será homologado pela autoridade competente da PREFEflURÃ MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

17. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE

17.1 - A PREFEITURA MUNIEPAL DE PABAUAPEBAS, por intermédio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, convocaráa licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr vistasno art. 81, da Lei n° 8.666193.

17.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.

J 17.3 - É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, quando o convocado não assinar o referido documento no praw e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fárMo em igual prazo e nas mesmas condições propostas - primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta CONCORRÊNCIA, independentemente da cominaçlo prevista no art. 81 da Lei N° 8.666193.

17.4 - A recusa ixjustiflca da licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do pas estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, caracteriza o descuxnpnm*o total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas

175-O disposto no subitcnj~ não se aplica aos licitantes convocados nos termos do § 2°, do art. 64, da Lei ii.° 8.666/93, que não accitaxem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço

18.DOS TERMOS DOCONXfO

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PMEIflJRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

18.1- sem prejuízo do distdtcapítulom a W, da Lei n? 8.666193, o contrato será formalizado e conterá, nwessaria~ em codlçõesjá especificadàs neste Edital.

18.2 - Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedor em sua proposta, se pertinentes à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, poderão ser acrescentadas ao contato a ser assinado.

18.3 - A execução do cai4obá 'como oscasos nele omissos, regular-se-Ao pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de dirá &H1k 'àpltdo-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei no s 666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, dott diploma legal

18.4.1.1 Documentaçãõ óoeàrobS4S dá qualificação técnica dos componentes da equipe técnica.

18.4.1.2- A licitante veS* det cSaminbar cópia autenticada ou conferida com os originais à '.. SERAB da docurn~ ~à nó item 8.1 do Projeto Básico, no prazo máximo de 48 horas após a

assinatura do contrato.

18.4.2 - A empresa deveM ter experiência comprovada em execução de Projetos de Trabalho Social;

18.4.3 - A empresa deveM possuir estrutura fisica, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o desenvolvimento do Trabalho Social;

18.4.4 - A empresa deverá ter experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes multidisciplinares;

18.4.5 - A empresa deverá ter conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e das especificidades do Plano de Trabalho Social aprovado pela Caixa Econômica Federal, bem como tomar ciência das instruções normativas e deitais regulamentos existentes para os convênios junto ao PAC;

18.4.6 A empresa deverá convar ter em seu quadro profissional com formação em Sociologia ou Serviços Social que exncai a função de Coordenador, com experiência profissional em ações sócio

K} educativa em intervenções de saneamento ou de habitação;

18.SA empresa deverá possuir equipe técnica formada por, pelo menos, os seguintes profissionais necessários à execução do Trabalho Social;

01 Coordenador (Sociólogo ou Assistente Social)

02 Assistente Social

02 Pedagogo

04 Auxiliar Administrativo

06 Mobilizadores

02 Colaboradores ASG:H*

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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

,PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

18.6 A equipe acima relacionada será a responsável, pela execução do Traba]ho Social nas duas fases do Residencial. A equipe ''já 't portaria 21 de janeiro de 2014 do Ministério das Cidades cap. ll tópico VII, item 1, ll III que a empresa deverá ter equipe multidisciplmar, constituída por profissionais com experiência da atuação emitú&ho social, em intervenções de saneamento ou habitacionais com população de bana renda Pois a ação é especificas e necessitam de profissionais com experiência para execução das atividades aprovadas pela CAIXA no Ptojeto Técnico Social.

19.DA VIGÊNCIA E nicÁtano CONTRATO

19.1 - O prazo de vigbici* do contrato será de 05 (cinco) meses, contado a partir da sua assinatura pela FUNDO MUNICIPAL 1EHAWFAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato podwdo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que ocorra um dos motivos previstos no §1 1, do ajt57 da-Lei N' 8.666193, se conveniente dou oportuno a PREFEFFURÀ MUNICIPAL DE PARÀUÀPBAS;dà acordo com os prazos e condições previstos na legislação que rege a matéria.

20.DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

20.1 - O contrato a ser flnnidopadetá, Mtvis, ser alterado nos casos previstos no ml. 65, da Lei 8.666193, desde que haja interesse dá PRlTtJL MUNICWAL DE PARAUAPEBAS, com as apresentações das devidas justificativas adeqúS

21.00 AUMENTOR 1*8UPkE5 sÃo

21.1 - No interesse da CONtRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), para os seus acréscimos, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1° e 2!, da Lei n°8.666/93.

21.1.1 - A licitante corit~ fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado; e

21.1.2- Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido neste Edital; e

21.1.3 - Nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.

22. DA GARANTIA CONTRATUAL

22.1 - Será exigida da contatada a. apresentação à PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no prazo máximo de 10 (dcz)4zas átas, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente *5% (cinco por cento) do valor do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços,, naedlasse a opção por uma das seguintes modalidades

22. 1.1 - Caução em dW~ tütulos da dívida pública (devendo estes terem sido emitidos sob a forma escntural, mediante registo em sfstcma centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaha&s pelos sais valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda).

22111 - A garantia em apreço, cpando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da PREFEITURA MUNEIPÁL DE PARAUAPEBAS.

18

EstadodoPUA GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PWRAMUt4ICIPAL DE PARAUAPEBAS

22.1.2 - Seguro-garantia.

22.1.3- Fiança bancária.

22.2. No caso de rescisão do contrato, por culpa da licitante contratada, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a 1kftS'$r perdas e danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, além de- a outras penalidades previstas na lei.

22.3 - A recusa injus~Idá c catada emprestar a garantia de execução, dentro do prazo estabelecido, caracteriza da obrigação assumida, stdeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas e previstas nste Edital.

22.4 - A contratada é obrigada iL'*èuoin da garantia contratual estipulada na condição 22.1 deste Edital, no caso de prorrogação da vigência do contrato ou aumento do valor contratado.

22.4.1 - A complementação da garantia contratual será de acordo com a prorrogação da vigência do contrato ou sobre o atentbtalorcontratado.

23. DA INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO

23.1 - A inexecução total ou jiáSial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

23.2 - Os casos de rescisão córtâtual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla Ó&t

23.3 - A rescisão do contrato poderá ser

23.3.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII, do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a contratada com a antecedência mínirm de 30 (trinta) dias; ou

23.3.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a PRZPE1TURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS; ou

23.3.3 - Judicial, nos tantos da legislação vigente sobre a matéria.

23.4 - Constituem, ainda, motivo para rescisão do contrato, assegurados ao contratado, de acordo com o artigo 78, incisos XIV a XVI da Lei no 866603

23.4.1 - A suspensão wua execução, por ordem escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem Interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações ç mobtlizaçôcs e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspsào do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação,

19

Estado do Pará Eis._ qg GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS ubrica

23.4.2 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS decorrentes de Serviços, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

23.4.3 - A não liberação, por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, de área, local ou objeto para a execução da obra nos prazos contratuais, bem corno das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

23.4.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

. 23.4.4.1 - Devolução de garantia;

23.4.4.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

23.4.4.3 - Pagamento do custo da desmobilização.

23.5 - A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fimdamentada da autoridade competente.

24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1- A despesa com a execução dos serviços objeto desta CONCORRÊNCIA, mediante a emissão de nota de empenho, está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2017 Atividade 2601.164821204. 12.1401

Programas Habitacionais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Tem. Pessoa Jurídica, Exercício 2017 Atividade 2601.164821204.2.140 Programas Habitacionais , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

24.1.1 - As despesas dos exercícios seguintes, se for o caso, durante a vigência do contrato, serão alocadas

'. à dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária do Município de PARAUAPEBAS (PA), a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, e no Plano Plurianual de Investimentos.

25. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

25.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverá ser executado de acordo com as especificações e condições estabelecidas nos Projetos Básico citado no item 1.1 deste Edital

25.2 - O prazo para o inicio da execução dos serviços será desenvolvido conforme cronograma Físico Financeiro, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.

25.2.1 - O prazo de execução de serviços será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura 46 contrato.

25.2.2 - Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado à FISCALIZAÇÃO da FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - SEHAB.

/2o

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREPBTURAMUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

25.3- Cabe a Contratada zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução dos Serviços, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto a engenharia de segurança e medicina do trabalho.

25.4- Caberá a Contra" pró nticiar a equipe técnica de competãicia comprovada e necessária à execução dos serviços úSSlbOr obtenção de multados na execução, conforme as disposições do edital e seus anexos.

25.5- A atestação das nótáfiM P laturas refàentes as etapas dos serviços executados objeto do Projeto básico, caberá ao Contrataste ouso servidor designado.

26 DAS CONDIÇÕES DE MECEBJMENTO DO SERVIÇO

26.1 - Concluída a execução dos serviços objeto deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE .'. PARAAPEBAS irá proceder ao tshúento no local indicado na ordem de serviço emitida e conforme

disposto no inciso 1, do art. 73;dâtci ri 0 8.666193 e alterações posteriores.

26.2 - Deverão ser obse~IWa contratada, as demais condições relacionadas ao recebimento do objeto no Anexo VI- Minuta de Contrato

26.5- A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente as indicações constantes no Projeto Básico

27. DA FISCALIZAÇÃO I

27.1. Não obstante a eu~ contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução d todos os serviços deste Contrató4 õánt~ através de funcionário especialmente designado pela Secretaria de Habitação acompanhará à fiso~ sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade;

27.2. A CONTRATADA deverá permitir que Técnicos Sociais enviados pela Secretaria de Habitação:

27.2.1. Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;

27.2.2. Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;

27.3. No desempenho de~. tarefas, deverão os técnicos da Secretaria de Habitação, contar com a total colaboração da empresa contratada;

27.4. Qualquer serviço que apto~ defritos, vícios ou incorreções não revelados até o último relatório apresentado, deverá ser pnxtante refeito, corrigido dou substituído pela empresa contratada, livre de quaisquer ônus financeiro :pata alrefe{Ün Municipal de Parauapebas

275 O Fiscal da Secretn de Habitação terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para pr$UX alba, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito daScØtsia de Habitação, tais como

276 Recusar serviços que taibam sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste EDITAL e no contrato adwzmstrabvo a este vinculado, ou com as informações ou a documentação técnica fornecida - Secretaria de Habitação,

//à 21

Estado do Pará GOVERNOMUHtCIPAL DE PARAUAPEBAS

PREStURAMUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

27.7. Solicitar, por escrito a substituição de funcionário cuja permanência na equipe seja considerada Sonveriladc

27.8. A empresa con~ declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo técnico da Secraria,

27.9. A fiscalização dcvst

27.10. Atestar a (s) nota (a) fiscal (is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela empresa contratada, principalmente w~o Mensal dos Serviços Realizados, por ela apresentado, em todos apondo o"de acordo", qnsidnjulgá-los corretos;

27.3. Emitir, até o 5° GIL 11db inés subsequente, Relatório Mensal de Acompanhamento, informando a qualidade do desanpenhá dai tSWesa contratada (satisfatório/insatisfatório), ao - deverá ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados

27.4. Propor aplicação de penalidades, de acordo com disposto no contrato, sob pena de responsabilidade, quando for constatada qualquer hSgúlãridáde (descumprimento de obrigação contratual).

28. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBÂS E DA CONTRATADA

28.1 - Caberá à CONTRATANTE:

28.1.1- Eibtuar ospagntfldàidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no contrato;

28.11- Exercer a fisca~ ésscrviços por servidores especialmente designados;

28.1.3 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

28.1.4- Documentar as ocontcias havidas;

'...> 28.13- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal e Parauapebas, não deve serinterrompida;

Caberá a CONTRATANTE ainda:

28.2. Expedir a ordem de serviço somente após a CONTRATADA apresentar

28.2.1. Garantia contratual, cÕnfÕ4tie estabelecida no item 22 deste Edital.

28.2.2. Dar condições pai a, CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos

2823 Receber e confcnr*obeto do corto, consoante às disposições estabelecidas

28.2.4. Permitir que os fimelõnêlos da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços

22

EstadodoPará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

Fia, O1

~*=A MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS \ /

28.2.5. Notificar, por escdto, à CONTRATADA, a ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua corróção, com total ônus à CONTRATADA.

28.2.6. Fornecer atestados de àapàcidadetécnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

28.2.7. Fornecer à CONTRATADA Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão

28.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo preposto ou responsável da CONTRATADA.

29.2.9. Autorizar quS stYioS pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante a sua execuÇio,iSd1ante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo setor competente, desde que comprovado a necessidade deles

28.2.10. Rejeitar da CONTRATADA qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações técnicas e especificações constante dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA N° 3/2017-OO2SEHAB.

282.11. Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

28.2.12. Solicitar que sejá refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA N° 31201 7-OO2SEHAB.

28.3. Caberá * CONTEATArDÁ:

28.3.1. Responder, em nlaçãõaossaa empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como:

a) Salários; b) Seguros de acidente; c) Taxas, impostos e contiibuições d) Indenizações; e) Vales-refeição; O Vales-transporte; e g) Outras que porventura v~ a ser criadas e exigidas pelo Governo.

2832 Todas as despesas decorrentes de transportes, hospedagens, alimentação e demais despesas eventuais, serão arcada pela Empresa Contratada, visto que todos os serviços serão executados no município de Parauapebas; ..

28.3.3. A Empresa Contratada executará todos os serviços especificados neste projeto básico, no Projeto Técnico Social, Cronogra*na Ramo e Financeiro e comida nos anexos, parte deste Projeto Básico,

2834 A Empresa Contratada deverá dispor de todos os equipamentos e recursos necessários para a execução das ações/atwidm4cç previstas no cronograrna de execução e na memória de cálculo - palestras, oficinas, torneios, encontros e cursos - tais como Data Show, computadores, material didático, de expediente, entre outros, pmvístõs na memória de cálculo; 23

Eetado;do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA- MUNICIPAL DE PARAUAPEDAS

283.5. A empresa coè dSrá emitir a fatura/n&a fiscal de serviço.

28.3.6. A equipe técnica apresentada na fase de habilitação do certame licitatóiio deverá ser a responsável pela execução dos saviçotflntad,salvo, excepcionalfssima, necessidade de substituição de profissional, que deverá ser tcita por oútit profissional de igual ou superior expertise, desde qual tal substituição seja aprovadapela equipe técnica da SERAB.

28.3.7. Para a execuçãõ das Pá~, Oficinas e outras Atividades Sócio educacional previstas no PTS, caberá a empresa vencedora contratar educadores e oflcineiros com formação na área e com experiência comprovada

28.3.8. A empresa CONTRATADA deverá ter conhecimento das exigências do Ministério das cidades e das especificações do fl 4ttvado pela Caixa Econômica Federal, bem como tomar ciência das mstruções normativas e dstfa tegulainentos existentes para os convênios juntos ao PAC

28.3.9. A Licitante vencedora, NÃO fica obrigada a subcontratar serviços com ME ou EPP, nos pariniefros do Art. 28 da Lei Complementar Mimicipal 0 00912016, por se tratar de um serviço técnico especializado, 1

29. DAS CONDIÇÕES DE

29.1. Os pagamentos sert eü~ em parcelas de acordo com os serviços executados e aceitos, obedecendo rigorosamente ao estabelecido no cronognina fisico financeiro.

29.2. O recebimento - Contratante, dos produtos e relatórios elaborados pela Contratada será pré-requisito para deliberaç&o& pagamento, e deverá fazer a entrega até 050 dia til de cada mês

29.3. Após aprovação definitiva dos produtos e medição, a Contratante deverá encaminhar a medição à CAIXA para aprovação final da niediçio e liberação de recursos.

29.4. Às medições serão àlaboradas considerando os quantitativos, valores unitários e totais, em moeda i nacional (Real), nos expressos termos da legislação vigente.

29.5. As medições serão ilinAn - FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, sempre no último dia útil do mês. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do encerramento de cada etapa de execução do contrato (último dia útil do mês), para verificação, conferência e liberação da medição.

296 Por ocasião do $msdo das medições, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos

29.6.1. Certidão de Débitos Ro~ a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, certidão Estadual e Munle$1 e CM) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,

29.6.2. Nota Fiscal 1 FatuxadosSavaços,

29.6.3 Nas notas fiscais/~~ constar, além dos preços da proposta aceita, o n° da agência bancária, o nome do baSoe-núÍsS da conta da empresa, no do C j_

24

Estado do Pará GOVEflIO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PftLpIITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

29.6.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, às mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabclec4do que o prazo para pagaMento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota ~atura.- 1

29.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida - PREFEITURA MUNICIPAL DEPARAUAPEBAS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da pà~ *S a seguintc

EM=IxNxVP

Onde

EM = Encargos nmratórios. N = Número de dia~ adita prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da pa Sàt paga. 1 = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado

I=(TX)/365 => 1— (0100)1365 => 1=0,0001644

DC = Percentual da taxa. anual = 6%.

29.7.1 - A compensação Sin prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente, devida pdúflflZEYflJRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, de acordo com os termos deste Edital e do contrato.

29.8. A CONTRATADA autoria expressamente, retenção de pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadiniplidas pela CONTRATADA, incluindo salário e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, e em decoriticia de .pmpositura de ações trabalhista, em conformidade ao entendimento previsto no Acordão 330112015- Plenário - TCU. Assim como, a realização de pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem assim das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando a esta não forem adimplidos.

29.8.1. Autoriza também, depositar os valores retida cautelarmente junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento dos salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sócias e FGTS, quando não possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, da$ze outras razões, por frita da documentação pertinente, tais com folha de pagamento, rescisões dos cotatos e guias de recolhimento,

30 DAS PENALIDADES

301 Na inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8 666/1993, a Secretaria de Babitação poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades

a) Advertência por escrito,..

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Eøado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

b) Multa compensatória no percentual de 21% (dois por cento) do valor contratual, pela recusa em assinar o instrameuto 4j4 w ~ m~ de 5 (cinc dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sançôa previstas no artigo 86 e séguintes da Lei n° 8.666193 e alterações posteriores;

e) Multa de 1 % (um por õcSc)âot contratual quando, por ação, omissão ou negligencia, a contratada infringir qualquer das da~ àbdgações contratuais,

d) Multa de 10 % (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contato, no todo ou em parte, a pessoa fisica à jSldià sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução do (s) serviço (s) no prazo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, san prejuízo de outras sanções contratuais;

e) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato;

, O A multa será cobrada - contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a t*o4ht a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parecias de IitgÃSSÕ tõendaç

30.2. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do ~ contratual e, tainbán, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato;_

303. Aplicadas as multas, a Mniinistração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.

30.4. As multas previstas üSe subitem não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sai ato punW venha acarretar à Administração.

30,5. Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a administração reterá seus -.

30.6. As penalidades previstas poderão cumular-se.

31. DO REAJUSTE DE PREÇOS

31.1. Caso o Contrato esteja em vigor depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do mesmo, poderá ser admitido o reajuste de preço, desde que solicitado pela Contratada, aplicando-se o índice - IGP-M

32 DAS DISPOSIÇÕES~

321 . Qualquer cidadão é paste legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1°, do Art. 41, da Lei no 8666/93

32.1.1 - Decairá do direitodeimpugnaros termos deste Edital perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIJAPEBASo licatad$ que não o fizer até o2° (segundo) útil que anteceder a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, com psç1, As falhas ou irregularidades que viciaram este Edital, hipótese em que tal coniumcação não terá cfSde acurso

Estado do Pará GOVERNOMUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

'p*mJRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

32.1.2- A impuaçãô*ita tàtqSiivamcnte - licitante não o impedira de participar deste processo licitatório até o transito em julgado da decisão à impugnação pertinente.

32.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos tS$V ser encaminhidos por escrito, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em até 03 (três) dias úteis da data marcada para abertura da sessão pública.

32.3 - As situações desaitai nas cSiçõàs 32.1 e 32.1.1, devem ser protocoladas por escrito na Coordenadoria de Licitações e Contratos, no horário das 08:00 li às 14:00 b, localizada no MORRO DOS VENTOS, QD PFItMAbiRfM SIM, BEIRA RIO 11 sob pena de decair o direito.

32.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e mclwr-se-á o de vencunesdo S& se intciam e vencem os prazos em dias de expediente na Coordenadona de Licitações e Contratos. Consldtr.st** diás corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

32.5 - Fica assegurado flgfls.j competente no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, o dirbltót Sdiat' a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.

32.6 - É facultada à COMISSÃUPERMANENTE DE LICITAÇÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de dilig8iicias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão pci r de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. -.

32.7 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado na Imprensa Oficial e no Quadro de Avisos da PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

32.8 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICiTAÇÃO deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.

32.9 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.

32.10 - Os licitantes asournem, todos os. custos de preparação e apresentação de suas propostas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemõnteda condução ou resultado do processo licitatório.

32.11 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

32.12 - O desatendunento às cxjg*ncias formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível 4&ç10 de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão púMlcàtbcitação

âne

32.13- Em caso de dcsfanma$o..dtste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o conlraditórioe a aflla defesa.

3214- A homologação donsdtsdo desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação

32.15 - Aos casos omissósapliS-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que re a matéria.

Estado do Pará 'As._30G

GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 8 o PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ubrica

33. DO FORO

33.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que no possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca do Município de PARÀUAPEBAS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso 1, alínea "d" da Constituição Federal.

PARAUAPEBAS - PA, 07 de Dezembro d 7

LÉO O C ent eLicitação

28

,,6ÓDEZN

s. : o )

Rubrica

Pará ANEXO 1 ?ag 1

Governo Municipal de Parauapebas Licitação N° 312017-002SEHAB

Lote Descrição Qtd Unidade Preço total

1 LOTEI 1 UNIDADE

Seq código Descrição Qtd Unidade

0001 166059 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecnica: 01 Coordenação 5,0000 MÊS IO'S &O&f SI CI,,çAo (S Ait. S

0002 166060 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecnica: 02 Assistente Social 5,0000 MÊS RECURSOS HUMANOSFq~wnca 02M,st

0003 166061 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecr,ica: 02 Pedagogo 5,0000 MÊS RECURSOS HUMAROS,EQ,.p. i.c,va 02 !4.Sçogo

0004 166064 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecnica: 02 colaborador ASG 5,0000 MÊS RECURSOS HUV SE,.p.irr,A 450

0005 166066 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecnica: 04 auxiliar administrativo 5,0000 MÊS RECURSOS HUMANO& p.loRr

0006 166062 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecnica: 06 Mobilizador 5,0000 MÊS --CURSOS 'oM&,OS

0007 166068 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecnica: Alimentação 5,0000 UNIDADE RECURSOS HUMA5O&Eg tR,C4 AJ,R94çI

0008 166070 RECURSOS HUMANOS/Equipe tecnica: Transporte/locomoção 5,0000 UNIDADE RECI.,PSCS

0009 166142 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1 Ação 1,0000 UNIDADE RECURSOS HUMANOSSERWÇO TERCEIROS FASE 1

0010 166123 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1 Assembleia 1,0000 UNIDADE RLCI'RSCS J'I.4SSíREÇO TERCEIROS 1 4SF' 4O

0011 166134 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Atividade 1,0000 UNIDADE RECIRSOSmuVANOSS6RvIÇO TERCEIROS FASE 1 AFAse t,cA P,i - T,hSOS

0012 166124 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Audiência 1,0000 UNIDADE SI CURSOS .RUMA.5O&SERS'ÇO TERCEIROS 1 AS( 1 FOST

0013 166078 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Capacitação 1.0000 UNIDADE '1505 RL.VASOSSERvIÇC TERCEIROS FASE: Ej.

0014 166125 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Comemoração 1,0000 UNIDADE RECURSOS HUMA.5O&SFRWÇO TERCEIROS FASE I CRRaçA D' A,,

0015 166141 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Comemoração 1,0000 UNIDADE RECURSOS RCUAPSOS5ER.Ç0 TERCEIROS CASEI

0016 166137 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Curso de 1.0000 UNIDADE RECURSOS HUIIAANO&SER VIÇO TERCEIROS FASE! C,,so C& Cr.çIo R césuwã"'rlb,~caA,, , ca'

0017 166113 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Curso de 1.0000 UNIDADE 'SOS JASOSSFRVÇO TERCE'ROS FASE.' Cs "&

0018 166138 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1. Elaboração e 1,0000 UNIDADE RECURSOS HUMANOSISER VIÇO TERCEIROS FASE I EIç. IST

0019 166140 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE l Palestra: 1,0000 UNIDADE RECURSOS 1OV4.SO&SERVIÇO TERCE:ROS FASE' P~à

0020 166135 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Palestra: 1,0000 UNIDADE RECURSOS HUMAflO&SER VIÇO TERCEIROS FASE 1 Pagesta Opoço ad~ de ,.sI.jo, R,A,Eco, c0a

0021 166117 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE: Palestra: 1,0000 UNIDADE S0S ROSM.OSSER'/ÇO TERCEIROS FASE: ',,-.

0022 166129 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Palestra: 1,0000 UNIDADE RECUPSCS RSMSSOSSFR'OÇO TERCE.'ROS FASE.' ei'a C &&I SE"a$ EXS

0023 166111 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1' Palestra' 1,0000 UNIDADE RECURSOS HUMANOS 'SER TERCEIROS F4SFI P co

0024 166131 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1 Palestra 1,0000 UNIDADE

eo

Rubrica

Parà ANEXO 1 Pag 2

Governo Municipal de Parauapebas Licitação N° 312017-002SEHAB

Lote Descrição Qtd Unidade Preço total

LOTEI 1 UNIDADE

Seq Código Descrição Qtd Unidade RECURSOS mUIVASOSSEROÇO TERCEIROS FASE? PW.M,. Pd.Vr. 0,r*10 '

166115 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Palestra: 1,0000 UNIDADE RECURSOS R lVSSSERF7ÇC TERCEIROS IA Sé AI

0026 166136 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE t: Palestra 10000 UNIDADE ':RSOS MASCS'SEREÇO TERCEPOS CASE 1 Pà, Fv'ç zç .e-/.AUk

0027 166126 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1 Pesquisa para 1,0000 UNIDADE °ECURSOS HUM400SSER VIÇO TERCEIROS EASEI ,qpa'a E/çAI AI °CST

0028 166110 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Plantão Social, 1,0000 UNIDADE RECURSOS CV'SI4NO&SERV!ÇO TERCEIROS FASE? ~Ao

0029 166077 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Plantão Social. 1,0000 UNIDADE RIOS 2SM4?CS5ER VIÇO TERCEIROS FASE? ~4. Sra

0030 166120 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Plantão 1.0000 UNIDADE ISOS C1UYANOSSER VIÇO TERCE/ROS FASE / ~AO &d

0031 166127 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Plantão 1,0000 UNIDADE RECURSOS 2SO CAIOSNERV/ÇO TERCEIROS FASE? P?afr, &R

0032 166139 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1: Plantão 1,0000 UNIDADE RECURSOS HUMANO SOER VIÇO TERCEIROS FASE? P?aRAI

0033 166079 RECURSOS HUMANOS/SERVIÇO TERCEIROS FASE 1 Reunião com 1,0000 UNIDADE RE.R'OS"/ 'I4NGSISER VIÇO TERCEIROS FASE IOCAI2

2 LOTE II 1 UNIDADE

Seq Código Descrição Qtd Unidade

0001 166311 RECURSOS MATERIAIS: Agua sanitana de 1 litro composição: 20.0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS AQua sa',aoe 1 /Troccrcs-;$o ',xr-I, 'z S/.jT CSAIA ,' t - ; a'. -: 'CXCIx 'AI CIO?,

20a20%o,

0002 166312 RECURSOS MATERIAIS: AIcooI em gel com hidratante, aloe vera. anti- 20,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS AVIO aV?SR SAIO? ~ —a~-s6R. 70% / , :O AI

0003 166269 RECURSOS MATERIAIS: Alfinete c/cabeça p/mural cx c/25unid 2,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS ~e at:".Mm'af:. cf251ood

0004 166210 RECURSOS MATERIAIS: Almofada para carimbo azul 20,0000 UNIDADE RECURSOS *JATERIAJS AI a',otRaCII

0005 166270 RECURSOS MATERIAIS: Apagador de Quadro Branco com base de 2,0000 UNIDADE IR SOS MATERIAiS 'Raç AI Oo &,Co VCC , b AI S,'.A CRÇASO AIC'9' O?O'CO O '0• AI 'A

01 EROnCA0 20/iS. 1 10. 01:.-,

0006 166215 RECURSOS MATERIAIS: Barbantes 100% algodão N°4/6 (cru) 1.0000 CAIXA RECURSOS MATERIAIS baAIC W. a',od&, ?1 4 (':)

0007 166216 RECURSOS MATERIAIS: Blocos de recados auto-adesios remolÁl.eis, 20,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS BSESC AI laVados ao?oodas,ao, ,'ovIvs ,,2'ra 201 RISO? c., Ro oaddO? ,R'w , S,

0008 166217 RECURSOS MATERLAIS: Borracha Natural n°40 macia cx 1x40 1,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS Bo,,ac2Ca Sa',,O? ,R n

0009 166271 RECURSOS MATERIAIS: CD-R - (700Mb 80min lx - 52x) rolo com 100 1,0000 UNIDADE RECURSOS MATER'AIS COR. (7Ab ,,n 1. 52.) ,01R',, 201R040O?

0010 166339 RECURSOS MATERIAIS: Café torrado e moido embalado a cuo sem ' 5,0000 CAIXA -- -"/05 VAlER AIS Cdl 20,00 o 0015V .00dat a C&IW saV,tc.'t Jr :5s: AI RiCAS O?. 1/0% ca 1V?5

0011 166218 RECURSOS MATERIAIS: Caixa Polionda arquivo morto 350x130x 20 30,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS Ca,a P0o,dia'q1aoo.-fo352, ?.N-'u'

0012 '39313 RECURSOS MATERIAIS: Caixa de isopor de 180 litros em matenal 2.0000 UNIDADE

//N\

FIs. _)çC1

o ç o Rubrica

Pará ANEXO 1

Pag 3

Goerno Municipal de Parauapebas

Licitação N° 312017-002SEHAB

Lote Descrição

Qtd Unidade

Preço total

2 LOTE II 1 UNIDADE

Seq Código Descrição

Qtd Unidade CURSUS MATERIAIS Ce de1opo, de 1IAO em1vNe07.$.$t&tep0 W~~ P~ SW

166219 RECURSOS MATERIAIS: Calculadora de 12 Dígito de mesa, Mem 4,0000 CAIXA —CURSOS MATERIAIS CW,AIede 2L deevA Mev,,ee - çhM vuo 04çdeb

0014 166221 RECURSOS MATERIAIS: Caneta esferográfica, corpo único em acrfico 6,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS Ceveta eIaoç,,4dca R' nc c,iI,co Wa~MW —I-ach ça ca alIA

a de MV.*o 1~ . ..EIeIad. na c' de W. -9.e 7.nP.e CneCt al C~ ev ..le (de

C. cc.n,Wcededes

0015 166222 RECURSOS MATERIAIS: Caneta marca texto, para grifar e marcar, 5,0000 UNIDADE OECURSO$ M47EP4iS Ca'nanaa lelo paI E'. e vaca' AI, ?Ica'.'ia -d-

0016 166224 RECURSOS MATERIAIS: Cartolina - Branco, Vermelho, Verde 10,0000 CAIXA °EC SUS Z700 AIS Ca'W.va &.'oo Io"'nc

0017 166232 RECURSOS MATERIAIS: Clipes para papéis em arame de aço com 20,0000 PACOTE °ECcJR SUS Ml PAiS C'oes

X

0018 166226 RECURSOS MATERIAIS: Clipes para papéis em arame de aço com 20.0000 CAIXA RECURSOS MATERIAIS Chpen a pn n, de o clal'

I5a'Va',Z

0019 166235 RECURSOS MATERIAIS: Cola líquida, branca, não-tóxica, de 90g, 5,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS Cola IiqadA franca' ,IAO'Ió,,ca' de 5(kj evAde

0020 166315 RECURSOS MATERIAIS: Copos descartael 200 ml pcts cl 1100uruds 200.0000 PACOTE RECURSOS MATERIAIS Coça. I*ncxta'de 200 cl SUO ci IW,Ode pclo co de ça-Mc.o

.05, 'E 74 WS

0021 166236 RECURSOS MATERIAIS: Corretio liquido, para erros mecanográficos e 10,0000 ROLO RECURSOS MATERIAIS Co'reEco IIodo Pa'A OO' ,lo'CA'WAlico, cwOc., bana ,O neva3o'vrdpda 4,,co

,a'anevde e.',,francocoe,l&d

0022 166272 RECURSOS MATERIAIS: Crachá em Plastico PVC transparente 1,0000 UNIDADE 0 SUS MÃTEP!% 5 C,evvá anolla,l,co PVI' 'a"Oo 7 53 5 Wç.ccae cov53,odeje,

0023 166273 RECURSOS MATERIAIS: DVD-R - (4,7Gb 120mun lx - 16x) 5,0000 UNIDADE 1ECI,RSOS MATERIAIS 010-A -(4 1Gb 120— 7. - E)

0024 166316 RECURSOS MATERIAIS: Desinfetante liquido para limpeza geral de 20,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS DeoedeaR. I.qoe.de pa'a /07 P101 gad de IgalhO.I nt.b'c.da e aonalZ.1e decWa

vlSde e ba0rO$ Deve coERa' cbaad. tefrcaç c&,deSe ,efro lcR. de adese de r.sco 01.50

0025 166318 RECURSOS MATERIAIS: Detergente de 500m1 testado 25,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS 001075.01. de 5004 leRaS, naIAcca',o'ee coeçav.çjo oo01cos a,&S001 s.a'aWa.

c07fl50I .oçals.Y. 00707ft fr.,c,a e ~ covna. 07.'o '., aa', nai,'a., sJto. de sd o'aso0700

S,ode

~ fra.as TWA lo' ae c.a ccoo e na.e

0026 166239 RECURSOS MATERIAIS: Envelope Tam. A4 Kraft Ouro 2.400,0000 CAIXA cF'pSOSMATEp5pS E.nv01çae TAv,A4K,a,7O,ao

0027 166320 RECURSOS MATERIAIS: Esponja de lar louça dupla face 5,0000 UNIDADE ASOS 110 TER 'AIS Enioeso de I1a' coça aol lace ade' , a'0. de 7'017 7)'en coninaÇis ..po'a de

,ceVS'o. tb'a vrc'*Ica caça no'gMca o 39.10. a't-n,c,cOa'o

0028 166243 RECURSOS MATERIAIS: Etiquetas brancas auto-adesie com 24 5,0000 TUBO URSOS MATERIAIS E/Irça01a, b,a',oeo aRo ,.c$.pca ccoc24 079,0130 coe 007,.. 50,2304,,

0029 166245 RECURSOS MATERIAIS: Extrator de Grampos Tipo Alaenca em 4,0000 UNIDADE AE:,A5OS 1707531415 E.va'o' de Gc.eco.1 TA,ca'o'.vc07a' e07

0030 166246 RECURSOS MATERIAIS: Fita Auto-Adesilaa Larga 48mm x 50m - 10,0000 UNIDADE 0EPSUSMATF/45 c'oAI ago401'.c, 10v. T'.'aRao'a'0o

/ o 5 /

o

Rubrica

Pará ANEXO 1 Pag 4

Governo MunicpaI de Parauapebas Licitação N° 312017-002SEHAB

Lote Descrição Qtd Unidade Preço total

2 LOTE II 1 UNIDADE

Seq Código Descrição Qtd Unidade

0031 166247 RECURSOS MATERIAIS: Grampeador Médio - Capacidade de 25 folhas 50000 UNIDADE RECURSOS VA r 5R.5S SfAdø. Cp.AIje AI 2$ øR's o."Wo

0032 166240 RECURSOS MATERIAIS: Grampo Plástio Estendido pacote com 50 480000 CAIXA RECURSOS MATERIAIS G,.epo 9AISo EMeo,h4, pAI.cR5OUo,iAI',

0033 166248 RECURSOS MATERIAIS: Grampos para grampeador. modelo 2616. em 5,0000 PACOTE 9)5 MATERIAIS I3'mpoe oo .'Tt -«e'-- ,AI'I', . .,'I)X eeeIS

1

0034 166249 RECURSOS MATERIAIS: Lápis preto de grafite. n° 02, com enoItóno do 2,0000 PACOTE ..T/.'$SOS MATEPAIS LAP1 9d0 d07^ lO02 AI 7e -'Oe' So"''d3e .''AI AI$IOe

.-ve$sa ClOo//,MCO OO, ~ ta fl.,$lOÇOOMCX 144,..OAIAI

0035 166322 RECURSOS MATERIAIS: Limpa Àdiros tradicional, limpa e dá brilhos de 200000 UNIDADE IE ,"URSOS MATERIAIS L,ep. vAIo. E hv,oAI /000 e AI W1- AI O,' ,'vepo;AI Ao' R' I.,I$IO A.

/,.ov'Oe, C0'Y. .ROORe e

0036 166252 RECURSOS MATERIAIS: Livro ata com 100 folhas numeradas medidas 2,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS ovo Revlon lOS (rAIo. ,..eerA.n ,,eden 2(0.299',,,

0037 166254 RECURSOS MATERIAIS: Livro de Protocolo capa dura contra capa de 3,0000 UNIDADE OECURSOS V.. - 45 .ro AI O$0OAIdO tAco..A.pRà, 0WO S3.2'AI.", '54 lo0

0038 166324 RECURSOS MATERIAIS: Pano de chão 100% algodão medida 48x73cm 25.0000 UNIDADE RECURSOS lIA TER/AIS P",, AI OAO TY, ,vAI, onjAI 38.

0039 166257 RECURSOS MATERIAIS: Papel A4 branco 75g tamanho 210mm x 5,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS PeloS 44 fro.vo 15$ lenlo. 2(5',,,. 29?,,,', Ro.o O5(0Mhan

0040 166325 RECURSOS MATERIAIS: Papel higienico perfumado folha simples 50.0000 FARDO °5CiRSCS MATERIAIS ROOR loo.rAI (0/'0 lI'(lo. W5c9 -lo0e CS0 IO 9$ S'TS IRIn AI

0041 166259 RECURSOS MATERIAIS: Pasta cJ elastico polionda Iam. 2401340mm 50,0000 UNIDADE RECURSOS l$A TER'AIS P38.. o 9A',IOOP/IAIII. te,, 238'o. IPORRO '.,.A.'ee

0042 166260 RECURSOS MATERIAIS: Pasta catalogo cJ 100 enelopes tam. Minimo 5,0000 CAIXA °SOS MATER'A'S PenE, 8So o' lCR,,'.o9n !A', lI .",I RI COO lORO

0043 166261 RECURSOS MATERIAIS: Pasta de A a Ztam. 240x340mm papelão 30,0000 CAIXA RECURSOS MATERIAIS Ponte 5.4 Z (o., 230. 33OonCpop.Iao tre'$ ItRo.00ÇAI 'no.onAII

0044 166262 RECURSOS MATERIAIS: Perfurador de Papel - Tam. Grande - Capacid. 2,0000 UNIDADE RECURSOS MATERIAIS PeoveAI AI P4101 T', 0,381. C,..r.-5 AI ASkIto. , AAe*

0045 166264 RECURSOS MATERIAIS: Pincel atomico,plastico com pontas facetadas 5,0000 UNIDADE OEC0RSCS MATERIAIS RnoOl ,0000n$oo ConI300A AIR3001 CAI loRo

0046 166265 RECURSOS MATERIAIS: Pincel marcador para quadro branco, cores 5,0000 PACOTE REC,'RSO5 M4TER'AiS POo AI38o5'.e.00 CIO, A' 000,

0047 166267 RECURSOS MATERIAIS: Prancheta para anotações em madeira 20.0000 CAIXA RECURSOS MATERIAIS P,o.otOtap3 0000(0.. 38I099IA t~ 2OO,'0" 100' 'AIO .801.81 e..4iAlI

0048 166327 RECURSOS MATERIAIS: Rodo emborrachado de 50 centimetros base 2.0000 UNIDADE

0049 166329 RECURSOS MATERIAIS. Sabao em barra gllcennado pcts de 5 unlds 5,0000 PACOTE

0050 166331 RECURSOS MATERIAIS: Sabonete liquido de 501. 6.0000 UNIDADE 0505 MATERIAIS Son.ReIoqoAIAI IER,I

0051 135335 RECURSOS MATERIAIS Saco p1 lixo de 100 litros resistente, cl 1. 30.0000 PACOTE .I . -o ..-

FIs. _I4

Rubrica

Pará ANEXO 1 Pag 5

Goerno Municipal de Parauapebas Licitação N° 312017-002SEHAB

Lote Descrição Qtd Unidade Preço total

2 LOTE II 1 UNIDADE

Seq Código Descrição Qtd Unidade

0052 166337 RECURSOS MATERIAIS: Saco p/ lixo de 30 litros resistente classe 1, 300000 PACOTE írECPSCS J4T0'7AJS So p'O J07O 0? '7.a r,U 70

0053 166333 RECURSOS MATERIAIS: Saco p/ lixo de 50 litros resistente . classe 1, 30,0000 PACOTE IE ,RSQS MATERIAiS Saio i'hO de 50 ifrri, c(eo 7 1w r de5 ',,de,o ~IW lwlWtosPÇ!$ deiS

0054 166268 RECURSOS MATERIAIS: Tesoura média de escritório, 17 cm, para uso 5,0000 PACOTE - -. - .J •, , 4 'Eri 4 riCLej ',dOa c,, '- «- Las es.. - rc Li, ri :o riei; ;;s'-Jr,J a

0055 166274 RECURSOS MATERIAIS: Tinta na cor azul, para almofada de carimbo de 5,0000 UNIDADE iria .a ri ara ça aLias, ra ec oa a ai. aarwre a:

0056 166338 RECURSOS MATERIAIS: Vassoura de pelo base em plastico resistente, 5,0000 UNIDADE : 0 000 .'aTEriA/S'.,n,wa de Si tasee.,r1,flPco 'sOLias :ri ,' ,- ara "saia':o' , ,..ss'ir (a (daSiCo

acçilade a base ta r;srJ

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ANEXO II

Morro dos Ventos, Quadra Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

U84

t!' SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACÃO - SEHAB

PROJETOBASIC5

CONTRATAÇÃO W EMPRESA ESPECIALIZADA EM - PRESTAÇÃO DE SER

*

VIÇOS PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL D'RESIDENCIAL ALTO BONITO.

1. INTRODUÇÃO

r.o u+iiOrnunicípJodeParanapebasL=PA;foi selecionado no Programa de Aceleração do Crescimento

EEE3PAC.fla rnodalidadeppl. EaveIas—:Urbanizaço Assentamentos Precários, para atendimento

da poligonal da área identificada como Morro do Chapéu.

A. área foi selecionada em virtude da sua característica de favela situada na encosta-de um •.-

—morro e outra parte em área alagadiça ambas consideradas áreas de risco/insalubressn:i?::

r0 empreendimento denominado Residencial Alto Bonito está localizado na PA-160, km 03, - &L área urbana3Úo;4IunicípieParauapebas e foi construído para beneficiar um total de 2.400

L:-n_:{dUas;miFaquatrocentas) famílias selecionadas que atenderam os pré-requisites exigidos pelo

Programa.

O Plano de Trabalho Social acontecerá de forma mista, administração diretaa - e indireta,:.:

conforme a entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiárias. A fase 1 será

ai€ccexecutada com um total de 1.008 famílias e a fase II com 1.392 famílias.

QUANTIDADE DE FAMÍLIAS: 2.400 .

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 MESES

MODALIDADE: Concorrência TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço -

VALOR PREVISTO: R$ 733.718,82

2. OBSERVAÇÃO

zzc.tr:v

10do o processo iidtatório d everá, obrigatoriamente, seguir asiorientações1:constantes:da-

Portaria n 1 21 de 22 de janeiro de 2014 e Portaria no 518 daO8 dënovembro de2D13, emitidas

Oéto - Ministéricudas ~Cieladès- para empreendimentos do Programar Minha Casa1MinhaiVidadoe ,

Governo Federal. 1T ......

3. JUSTIFICATIVA

O Residencial Alto Bonito é um projeto de desfavelização - FAC conjugada com-o Programa

Minha Casa Vida, que foi constituído de forma verticaIizada.:A Prefeitura - MunicipaLda

Parauapebas/Pará, conforme prevê Portaria n° 518 do Ministério das Cidades, é a responsável

pe lo :desenvolvimento 7dás ações do Trabalho Social nos empreendimentos sob a forma de

condomínio ou de fõieamerttõs com edificações multifamilFares verticalizados ou de tipologia

mista é responsável por-executar o Plano de trabalho Social, aprovado pela Caixa Econômica Federal, assim, a PMP optou por executar PTS de forma mista, fazendo-a por meio de

processo licitatório conforme a Portaria n°21 de janeiro de 2014. -

1 '.1

PTS RESIDENCIAL ALTO BO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 9:,4 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO - SER

4. OBJETIVO DO TRABALHO SOCIAL

_Q trabaft sociaL jé:umLdaes fundamentais quandd.te reafiza uma intervenção. Ele é um compÕnenteobrigatário:nas::inteenções habitacionais. O Trabalho Social, buscar fazer a

- - conexão do tecido - urbano do assentamento com o resto da cidade, reforçando as

:.-competências e atributos para que ele possa se desenvolver e se organizar, para tornar-se ?uma .comunidadermais -atuante na garantia de seus direitos, por meio da urbanização e do desenvolvimento econômico.

as t1nicørobjetiStapEcitarasfarníJiascpaza receber as unidades habitacionais conscientes de que ::ne £Lneste-novmespaço:de-xnoradia:terâoque aprender a conviver em comunidade e fortalecer os

t—zxSaçosdeinhança aqueiacima de tudo, proporcionar ações que possibilitem o : --desenvolvimento sustentável do empreendimento Residencial Alto Bonito fomentando a--: -- -

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autonomia e protagonismo social.

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6. ESCOPO DO TRAALHO

O trabalho deverá ser desenvolvido no prazo de 05 meses a partir das atividades previstas e

aprovadas na reproaramação aprovada pela CAIXA em agosto de 2017.

de das deverão obedecer a seguinte metodologia: - Planejamento;

- Execução;

- Sustentabilidade; - Avaliação.

Possibilitando assim, que eventuais falhas possam ser identificadas e corrigidas.

Caberá a empresa contratada a responsabilidade de elaborar relatórios contendo as atividades executadas e os resultados obtidos em cada fase do trabalho, bem corno a élabdração e

entrega do Relatório Final. Os relatórios deverão ser entregues impressos e cern frês vias =

acompanhados da lista de frequência, registro fotográfico, CDIR e todos os demais

documentos necessários que comprovem a efetiva execução da atividade e participação das famílias beneficiárias.

7. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA

• A empresa deverá ter comprovada capacidade técnica na execução de Prcje:o Técnico

Social;

• A empresa deverá ter experiência comprovada em execução de Projetos de Trabalho

Social;

• A empresa deverá possuir estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional,

que possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais

necessários para o desenvolvimento do Trabalho Social; o A empresa deverá ter experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e

equipes multidísciplinares; o A empresa deverá ter conhecimento das exigências do Ministério das Cidades e das

especificidades do Projeto Técnico Social aprovado pela Caixa Econômica Federal,

bem como tomar ciência das instruções normativas e demais regularnéntos eistéhtes

para os convênios junto ao PAC-

A empresa deverá comprovar ter em seu quadro profissional com formação em

Sociologia ou Serviço Social que exercerá a função de Coordenador, com experiência

profissional em ações sócio educat:va em intervenções de saneamento o de

habitação.

e A empresa deverá possuir equipe técnica formada por, pelo menos, os seguintes

rofissionais necessários à execução do Trabalho Social:

a) 01 Coordenador (Sociólogo ou Assistente Social)

b) 02 Assistentes Sociais

c) 02 Pedagogos d) 04 Auxiliares Administrativos

e) 06 Mobilizadores

02 Colaboradores ASG

9 PTS - RESIDENCIAL ALTO ONTO

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ECRETARA UCPIL E C=ATACÃO

A equipe acima relacionada será a responsável pela execução do Trabalho social nas duas fases do Residencial. Justifica-se a contratação da equice técnica conforme PcrtarÊa 21 de janeiro de 2014 do Ministério das Cidades cap. II, tópico VII, item 1, li, III que a empresa deverá ter equipe multidisciplinar, constituída por profissionais com experiência de atuação em trabalho social, em intervenções de saneamento ou habitacionais com população de baa renda. Pois as ações são especificas e necessitam de profissionais com experiência para execução das atividades aprovadas pela CAIXA no Projeto Técnico Social.

S. DOCUMENTAÇÃO RELATiVA À QUALÍFíCAÇÃO TÉCCA A LICITANTE

8.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste processo Iicitatório.

a) A comprovação de aptidão referida no item 8.1 será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, demonstrando que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço da natureza e vulto similar ao objeto deste processo licitatório. b) O (s) atestado (s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste processo, bem como para possibilitar é CPL- Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS confirmar sua veracidade junto ao (s) emissor (es) do (s) atestado (s). - c) A Comissão de Avaliação da SEHAB, quando da análise dos atestados, observará os pontos definidos no item 7 do Projeto Básico.

8.2 - Relação da equipe técnica adequada e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equi, conforme permissivo do art. 30, §60, da Lei 8.666/1993, devendo constar 01 coordenador com formação em Sociologia ou Serviço Social, 02 pedagogos, 02 assistentes sociais. 06 mobilizadores, 04 auxiliares administrativos e 02 colaboradores ASG.

8.3 - A empresa deverá apresentar, através de Declaração, que possui estrutura física, equipada com infraestrutura organizacional, que possibilite o monitoramento das atividades e elaboração de relatórios e materiais necessários para o desenvolvimento PTS, conforme permissivo do art. 30, §6 0, da Lei 8.666/1993;

8.4 - A licitante deverá comprovar o vínculo com os profissionais que integram a equipe técnica, apresentada na fase de qualificação técnica, através da apresentação de cópia autenticada de 01 (um) dos seguintes documentos:

8.4.1 - Da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante;

8.4.2 - Do contrato social da licitante em que conste o (s) profissional (is) como sécio (a);

8.4.3 - Do contrato de trabalho entre a licitante e o profissional, em que.s -erie vínculo de responsabilidade técnica ou outro equivalente; ou

8.4.4 - Caso o profissional ainda não tenha vínculo com a licitant a de-rã apresentar urna declaração de contratação futura do (s) profissional capacitado, juntamente com a cópia

lo PTS - RESIDENCIAL ALTO BONITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Ia FS.À 3 'Ç. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABX

autenticada da carteira profissional, acompanhada da anuência com firma reconhecida do profissional.

9. DOCUMENTAÇÃO A SER EXIGIDA DA LICITANTE VENCEDORA

9.1 A licitante vencedora, como condição para assinatura do contrato, deverá apresentar a seguinte documentação:

9.1.1 Documentação comprobatória da qualificação técnica dos componentes da equipe técnica, por meio de currículo profissional; apresentação de inscrição nos respectivos conselhos de classe; quando existentes; certificados; diploma, bem como comprovar sua experiência em atividades desempenhadas de natureza similar ao objeto do contrato.

9.1.1.1 A licitante vencedora deverá encaminhar cópia autenticada ou conferida com os originais à SEHAB da documentação tratada no item 8.1., no prazo máximo de 48 horas após a assinatura do contrato.

10. SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

As ações de monitoramento e avaliação visam verificar, as mudanças ocorridas na vida da população impactada pelo PTS, os avanços, as melhorias, o nível de satisfação dos beneficiários, bem como outras variáveis que dificultam a implementação do PTS.

O acompanhamento e avaliação da execução deverão acontecer de forma sistemática, permitindo o monitoramento continuo do processo e o redirecionamento das ações/atividades, quando necessário.

As famílias beneficiárias deverão participar de forma efetiva, através de entrevistas, pesquisas, reuniões de avaliação e outros mecanismos de interação com a mesma.

Diário de campo, relatório, lista de presença, fotos datadas atas de reuniões, fichas de avaliação e material de divulgação, dentre outros instrumentos de medição das atividades/ações.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: a) Acompanhamento e avaliação sistemática e continua de 100% das ações/atividades planejadas; b) Elaboração de relatórios mensais e do relatório final sobre os resultados alcançados. O Relatório mensal de Avaliação tem por objetivo informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das atividades em relação aos objetivos propostos, difundindo os principais resultados obtidos no mês, apontando quando necessário os desvios ocorridos no projeto e as providência necessárias para a correção dos mesmos. Deve ainda informar a avaliação da comunidade e da equipe muttidisciplinar sobre as ações desenvolvidas no período.

11. RECURSOS MATERIAIS / PRODUTOS ADQUIRIDOS >~

11 PTS - RESIDENCIAL ALTO BONITO

K PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 4-q SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHA-

- Todos os recursos necessários para a implementação e execução dó -Trabalho- Social .estão previstos-na planilha de composição de custos do Plano, detalhadas -rias - pJanjIhade media de preço constantes em Anexo deste Projeto Básico. íc-- : - - -------

12. INSTRUMENTOS E PRAZOS

EJaIorat&empreZa contratada será responsável pela elaboração dos relatórios de acompanhamento do

Àes ser entregues a Secretaria -Municipal-de Habitação. apara-

aEcDnpTão,aesteeencamjiamerrtoa Caixa Econômica Federal, conforme ornodelo definido - pelo agente financiador (CEF) e orientações abaixo:

emD2 !S: Ràatóries-MeaSév&àoererttregues em 03 (três) viaseern meio eIetrõnic até i5L!-nos rtF- iaiiCitit cJeiinàazmês,irabordando informações quantitativas, qualitativas, incluindo os

seguintes elementos:

- Relatórios das reuniões realizadas;

-Listas de presenças nas atividades realizadas; Fichas de registro e acompanhamento individual: das famílias

- Fichas de avaliação das atividades;

fofos datadas) imprssos (coloridos) e, em meio eletrônico.

os entraves edificuidadea encontrados, sassirncomo,

poerIturaãõ4 ram desenvolvidas ±s seprogramadas:dntLuinfio avaliação -

i!»d0rtrabalho realizado e-aslnformações acerca das despésasdoperíodotomdetalhamentoO

- pagamento das faturas mensais será efetuado a partir da aprovação dos relatórios mensais

pela CEF.

stjri n O pgarnitocda- última fatura somente;seSefetuado. apás;:a - eentrega

O r relatório deverá ser entregue- :em-

eletrônico. ----

13. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS i3e COMOPCt;C:. DC

dos serviços descritos no presente Projeto Básico, para -:

na quantia de R$ 733.718,82 (setecentos e trinta e

três mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos) sparar:oYperíodacprevistflRo

Cronograma - de--Execução de Atividades do Trabalho Social -do ResidendahAltp:Bonito;'n;s-;

TS -l4+PLANtA DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO SOClAL:-f!

A planta de localização da área de intervenção social será -disponibilizada -à CONTRATADA-

pela Secretaria Municipal de Habitação.

16. PRAZOS

- O -trabalho Sodial -será -desenvolvido conforme Cronog rama Físico e

- reprogramação contido nos anexos deste Projeto Básico.

16. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TECNICA

12 PTS - RESIDENCIAL ALTO BONITO

Financeianod>,#Z

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PEFTURP L DE PARAUAPEAS

Fls. 33

SECRE TA- R 11 A 11A UCPfL DE H 141TAÇÃO - ria

A Comissão Permanente de Licitação remetera a proposta técnica para a comissão de avaliação técnica designada pela Secretaria Municipal de Habitação, que devera anasa-!as. ccntuá-fas e julgá-las.

17 iNSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO DA ROOSTA TÉCNICA

A Nota da Proposta Técnica (NPT), variando de 0 a 100 pontos, será atribuída pela Comissão Avaliação da Sehab - Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura de Parauapebas. com base nos critérios descritos abaixo:

a) Conhecimento do Assunto (CA); b) Plano de Trabalho e Metodologia (PTM); c) Equipe Técnica e Estrutura organizacional (ETO).

A Nota da Proposta Técnica (NPT) corresponderá a 100 (cem pontos e será obtida através da - fórmula: NPT = CA+ PTM + ETO

Atendo-se conforme planilha abaixo:

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA TECNICA

ITEM DESCRICÃO PONTUAÇAO LI,t1'.I VI P OR

ITEM

PONTUAÇÃO O , D A

1 - Plano de Trabalho e Metodologia PTM

1.1 - A partir das diretrizes descritas na portaria 21/MCidades e Projeto básico desta Licitação, a licitante deverá apresentar e justificar a metodologia a ser adotada para realizar os trabalhos da área social (10 pontos)

Aamente satisfatória Satisfatória Pouco satisfatória ou inconsistente

01 i'u pi d1 JIdUd OU dpi 11dU U 011

insuficiente ou incompatível com a sistemática exposta de execução dos racaihos 1.2 - Deverá ser apresentado plano de trabalho para implementação do PTS, de acordo com portaria 21/MCidades (10 pontos). Altamente satisfatória 10

Satisfatória 5

Pouco satisfatória ou inconsistente 2

13 PTS - RESIDENCIAL ALTO BONITO

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Fls PREFEITURA MUClpAL DE PARAUAPEBÍAS

SECRETÁRIA MUW1C!PAL DE HABITAÇÃO SEHA R

Não apresentada ou apresentada de forma

insuficiente ou incompatível com a sistemática exposta de execução dos O trabalhos

1.3 Apresentar desafios do trabalho e

social e como enfrenta-los, em no máximo 10_ paginas _(10_pontos).

Altamente satisfatória

Satisfatória

Pouco satisfatória ou inconsistente 2

Não apresentada ou apresentada de forma

insuficiente ou incompatível com a

sistemática exposta de execução dos trabalhos

2- Conhecimento do Assunto -CA

Deter conhecimento das problemáticas de

Trabalho Social voltadas a Interesse

Social.

0 L 30

2.1 - Breve exposi ção oral da atuação da -

empresa em Trabalho Social _(5_pontos)

Altamente satisfatória 5

Satisfatória . 3

Pouco satisfatória ou inconsistente 1

Não apresentada ou apresentada de forma

insuficiente ou incompatível com a

sistemática exposta de execução dos O

trabalhos

2.2 - Exposição de no máximo 20 páginas

de texto, compreendendo: (10 pontos)

-Caracterização da população da área do

projeto -

-Apresentação das particularidades que

poderão influenciar nas soluções de

projeto.

-Aspectos culturais, históricos e conflitos

da comunidade da área do projeto. -A exposição poderá conter figuras, mapas

e fotos condizentes com conteúdos

descritos acima. ________________

Altamente satisfatória 10

Satisfatória 5

Pouco satisfatória ou inconsistente 2

Não apresentada ou apresentada de forma

insuficiente ou incompatível com a O

PTS - RESIDENCIAL ALTO BONITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPE3/S F Ira. 34C

o SECRETÁRIA MUN ICIPAL DE HABTAÇÃO - SEH

sistemática exposta de execução dos :

trabalhos

2.3 Atestados/declarações de capacidade

técnica da empresa para comprovação da

experiência da empresa em execução de

Trabalho Social, emitido obrigatoriamente

por pessoa jurídica de direito publico ou

privado. (15 pontos).

Altamente satisfatória ]

15

Satisfatória 7

Pouco satisfatória ou inconsistente 3

Não apresentada ou apresentada de forma

insuficiente ou incompatível com a

sistemática exposta de execução dos O -

trabhcs

3 - Equipe Técnica e Estrutura Organizacional - ETO O julgamento e a pontuação do quesito

Equipe Técnica e Estrutura Organizacional. 40

será feito conforme a documentação

apresentada pela Licitante, subdivididos - - -

em dois itens, obedecendo aos seguintes

critérios: 1

3.1 - Equipe Técnica e Estrutura 25

Organizacional - ETO 3.1.1 - Exposição sucinta indicando a

Equipe Técnica e Estrutura Organizacional

(5 pontos) Altamente satisfatória 5 -

Satisfatória 3 -

Pouco satisfatória ou inconsistente

Não apresentada ou apresentada de fcrrna

insuficiente ou incompatível com a o sistemática exposta de execução dos .

trabalhos

3.1.2 - Apresentar relação dos profissionais

que irão compor a equipe técnica a se

alocada para execução dos serviços,

constando nome completo, tempo de

formação. vinculacão. nível, funções

principais atribuições. (10 pontos)

Altamente satisfatória 10

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sistemática exposta de execução dos trabalhos

3.1.3 - Coordenação e execução de

projetos de habitação, geração de renda,

inclusão social, regularização fundiária,

saneamento e infraestrutura (até 5 pontos)

Acima de 1000 famílias...............5 pontos

Acima de 800 a 1000. famílias .... 4 pontos

Acima de 500 a 800 famílias.......3 pontos

Acima de 300 a 500 famílias.......2 pontos

De 100 a 300 famílias..................1 ponto

3.1.4 - Experiência da Equipe Técnica,

comprovada através de atestados técnicos de capacidade técnicas dos profissionais (5

pontos)

Experiência profissional superior a 01 ano

Altamente satisfatória

Satisfatória

Pouco satisfatória ou inconsistente

Não apresentada ou apresentada de forma

insuficiente ou incompatível com a

sistemática exposta de execução dos

trabalhos

3.2 - Projetos executados pelo

Coordenador: Experiência em execução

eou coordenação de Projetos Sociais de

1 Desenvolvimento de Trabalho Social em

Comunidades baixa renda.

3.2.1 - Especialização em desenvolvimento de Projeto Social voltado para população

de baixa renda, na área de Desenvolvimento Urbano, e/ou em Politicas

Sociais, e/ou Políticas Publicas,

comprovadas por meio de Diploma de

Conclusão de Curso emitido por faculdade

de Ensino Superior reconhecida pelo MEC,

(5 pontos) 03 diplomas................5 pontos

16 PTS - RESIDENCIAL ALTO BONITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA i 0 21 V;

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEM B\ L*j

02 diplomas................3 pontos

01 diploma..................2 pontos

3.2.2 - Experiência em execução e/ou

Coordenação de projetos de Urbanização

Integrada e/ou remoção e reasser.tamento,

habitação ou saneamento, e/ ou

desenvolvimento de trabalho social em

comunidades baixa renda, não excedendo

3 (três atestados), (5 pontos):

03 atestados ............... 5pontos 02 atestados...........3 pontos

01 atestado ....... 2 pontos

3.2.3 - Experiência como Coordenador

Geral, para cada ano 01 ponto, máximo 5

pontos.

Altamente satisfatória -

Satisfatória 3

Pouco satisfatória ou inconsistente

Não apresentada ou apresentada de forma

insuficiente ou incompatível com a

sistemática exposta de execução dos O

trabalhos

Total de Pontos 100

A não apresentação da equipe por parte da licitante desclassificara a concorrente.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

• Todas as despesas decorrentes de transportes, hospedagens, alimentação e demas despesas eventuais, serão arcadas pela Empresa Contratada, visto que todos :05

serviços serão executados no município de Parauapebas;

• A Empresa Contratada executará todos os serviços especificados neste projeto básico,

no Projeto Técnico Social, Cronograma Físico e Financeiro e contida nosanexcs, parte

deste Projeto;

• A Empresa Contratada deverá dispor de todos os equipamentos e recurscs necessários

para a execução das ações/atividades, previstas no cronograma de execução e na

memória de cálculo - palestras, oficinas, torneios, encontros e cursos - tais corno: Data Show, computadores, material didático, de expediente, entre outros, previstos na

memória de cálculo;

• A empresa contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal de serviço.

• A equipe técnica apresentada na fase de habilitação do certame licitatôrio deverá ser a responsável pela execução dos serviços contratados, salvo, exceycionalíssima

necessidade de substituição de profissional, que deverá ser a ,tiro profissional

17

PTS - RES :E L AC EON6J '

40 uc c>

PREFEITURA,{JLCtPL DE /ARiUAPEBAS F.33O

SECRETÁRIA MUNCPIL DE HAB1TACiO SEN

de igual ou superior expertise, desde que tal subsutuicão seja aprovada oe:a ecu:e

técnica da SEHAB.

• Para a execução das Palestras, Oficinas e outras Anvdades Sócio-educativas previstas

no FTS, caberá a empresa vencedora contratar educadores e oficineiros com formação na área e com experiência comprovada.

• A empresa contratada deverá ter conhecimento das exigências do Ministério das

Cidades e das especificidades do PTS aprovado pela Caixa Econômica Federal, bem

corno tomar ciência das instruções normativas e demais regulamentos existentes para os convênios junto ao FAC.

19. MÉTODO DE CONTRATAÇÃO

Para aquisição/contratação dos serviços deverá ser adotado procedimento licitatório,

observando as diretrizes das Leis n.° 8.666/93, e demais normas, especialmente as Portaria

do Ministério das Cidades relacionadas ao Serviço a ser contratado. - -

Destacando-se que para a habilitação das licitantes, se faz necessário a apresentação de

documentos que comprovem a regularidade jurídica da empresa, a sua regularidade fiscal e a

qualificação econômico-financeira.

Além das exigências descritas no item EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO TÉCNiCA DA

EMPRESA devem ser impostas condições a participação de empresas a licitação, dentre elas:

a) que detenham atividade pertinente e compatível com objeto da licitação;

b) que não tenham sido consideradas suspensas e impedidas de contratar com esta Secretaria

Municipal de Habitação ou consideradas inidõneas por qualquer Órgão GovernamentaÇ

Autárquico, Fundacional ou de Economia Mista;

c) que não façam parte de consórcio entre empresas;

d) que não se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou' lítiidção;

e) que garanta a manutenção de equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom -

desempenho das atividades;

f) que forneça 'todas as informações solicitadas pela Secretaria de Habitação referente ao

objeto deste Contrato.

20. PENALIDADES

Na inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas - no ar. 67 da

Lei Federal n° 8.666/1993, a Secretaria de Habitação poderá garantida a prévia defesa, aplicar

à Contratada as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratual, pela recusa

em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após regularmente

convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 86 e seguintes da

Lei n° 8.666193 e alterações posteriores; c) Multa de 1 % (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligencia, a

contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais; ,-..

18 PTS -- FESDENlC!L ALTO EONFTO

/ PREFEITURA Ui'iC-AL DE P ARA UAPEBAS (

c. - , Fia. 334 C)

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇAO - SEAB O

d) Muita de 10 % (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, n

todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo

reassumir a execução do (s) serviço (s) no prazo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da

muita, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

d) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato;

e) A muita será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação

pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo

determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas:

f) As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá

exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também. não excluem a possibilidade de

rescisão administrativa do Contrato; -

g) Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamemc que fizer à

Contratada, após a sua imposição.

h) As multas previstas neste subitem não têm caráter compensatório, porém moratória, e

consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação -dos -eventuais

danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretará Administração.

i) Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a administração

reterá seus pagamentos. J) As penalidades previstas poderão cumular-se.

21. PAGAMENTO

a; Os pagamer:cs serão efetuacos e:rr par:s.as cc acorco som os ser.cs

aceitos, obedecendo rigorosamente ao estabelecido no cronograma físico financeiro. -b) O recebimento pela Contratante, dos produtos e relatórios elaborados pela Contratada será

pré-requisito para deliberação de pagamento, e deverá fazer a entrega até o 5° dia. útil. de. çada

mês.

c) Após aprovação definitiva dos produtos e medição. a Contratante deverá encamjhar.a -

medição à CAIXA para aprovação final da medição e liberação de recursos. d) As medições serão elaboradas considerando os quantitativos, valores unitários e totais, em

moeda nacional (Real), nos expressos termos da legislação vigente.

e) As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da

CONTRATADA, sempre no último dia útil do mês. Será observado o prazo de até 10 (dez)-dias,

contados da data do encerramento de cada etapa de execução do contrato (últirnodia útil do

mês), para verificação, conferência e liberação da medição.

f) Por ocasião do pagamento das medições, a CONTRATADA deverá apresentar os seguints -

documentos:

g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativada União, FGTS, certidão Estadual e Municipal e CND - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

h) Nota Fiscal / Fatura dos Serviços;

i) Nas notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o n 1 da agência

bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, n° do Contrato.

j) Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data

de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.

22. FISCALIZAÇÃO

PIS - RE5;DE A :-.L:c

DE

PREFEITURA ftUCPAL DE PARAUAPEBAS SECRETARIA [UCPL DE H.3iAÇzC - SERAB kQ±j

Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste Contrato, a Contratante, através de funcionário especialmente

designado pela Secretaria de Habitação acompanhará e fiscalizará sua execução. sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade;

A CONTRATADA deverá permitir que Técnicos Sociais enviados pela Secretaria de Habitação: a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato; b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir; - c) No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da Secretaria de Habitação, contar com a total colaboração da empresa contratada; d) Qualquer serviço que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o último relatório apresentado, deverá ser prontamente refeito, corrigido e/ou substituído pela empresa contratada, livre de quaisquer ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Parauapebas; e) O Fiscal da Secretaria de Habitação terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites-do presente contrato, - que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da Secretaria de Habitação, tais corno: f) Recusar ser-viços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste CONTRATO, ou com as informações ou a documentação técnica fornecida pela Secretaria de Habitação: - g) Solicitar. por escrito, a substituição de funcionário cuja permanência na equipe seja,

considerada inconveniente; - - h) A empresa contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo técnico da Secretaria; i) A fiscalização deverá: j) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela empresa contratada, principalmente no Relatório Mensal dos Serviços Realizados, por eia apresentado, em todos apondo o "de acordo", quando julgá-los corretos; -

k) Emitir, até o 5 0 dia útil do mês subsequente, Relatório Mensal de Acompanhamento, informando a qualidade do desempenho da empresa contratada (satisfatório/insatisfatório);- ao - -

qual deverá ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados; 1) Propor aplicação de penalidades, de acordo com disposto no contrato, sob pena de responsabilidade, quando for constatada qualquer irregularidade... (descumprirnento de obrigação ccntratual). - -

iía.oAives Parauapebas, 31 de Agosto de 2017:

Secretana M. as Habitao Decrto 01 7:2oír

20 PTS - RESIDENCIAL ALTO BONITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PROJETO TÉCNICO SOCIAL - RESIDENCIAL MORRO ALTO BONITO -

Modalidade Intervenção em Favelas - Apoio á Urbanização em Assentamentos Precários - Contrato Caixa nQ 0352.724-82

b o'

,

Fila. 333

".... Rubrir.j

ICRONOGRAMA FíSICO FINANCEIRO - FASE 1 e FASE II

ADM. INDIRETA VALOR MÉS 02 j MÈS 03 MÊS 04 1 MÊS 05 1 MÊS 06

FASE 2

RECURSOS MATERIAIS Matenal de consumo/expediente. 11116,89 11.109,79

01 Coordenador (Assistente Social ou Sociólogo) 5.150,00 5.150,00 5.150,00 5.150,00 5.150,00 25.750,00

02 Assistente Social 13.200,00 13.200,00 13.200,00 13.200,00 13.200,00 66.000,00 o

02 Pedagogo 11.212,00 11.212,00 11.212,00 11.212,00 11.212,00 56.060.00 Equipe Técnica

04 Auxiliar Administrativo 6.150,47 6.150,47 6.150,47 6.150,47 6.150,47 30.752,35

o 06 Mobilizadores 8.435,00 8.435,00 8.435,00 8.435,00 8.435,00 42.175,00

02 Colaborador de Serviços Gerais 2.378,33 2.378,33 2.378,33 2.378,33 2.378,33 11.891,65 0 w

Custo com Equipe Alimentação. 3.380,42 3.380,42 3.380,42 3.380,42 3.380,42 16.902,10

Técnica Transporte/ Locomoção. 4.687,50 4.687,50 4,687,50 4.687,50 4.687,50 23.437,50

Plantão Social. 1.975,00 1.983,33 2.062,50 2.062,50 2.062,50 10.145,83

O

Assembleia para aparesentação do PTS 23014,00 23.014,00 NO

2 O

Capacitaçâo da Equipe Técnica (Plantão Social). 1.212,44 1.212,44

6 . ' 0 Palestra: Orientação de cadastro nas tarifas sociais 15.840,73 19.445,42 35.286,15

32 . Palestra: Palestra: Direito do Consumidor. O

14.773,85 19.445,42 34.219,27

Palestra: Administração da Renda Familiar. 35.417,44 35.417,44

o ,g Comemoração Dia das Crianças. 21.877,67 27.888,67 49.766,34

o. -- Atividade Lúdica: Paz no Trânsito. 33.461,56 33.461,56 1 o < .- Ação Cidadania.

U) 33.762,50 33.762,501

o w

c i a

Palestra' Disposição adequada de residuos 14.773,85 19.445,42 34.219,27

sk 515

Ç2 domésticos, coleta seletiva.

' LLJ a

Palestra: Prevenção à doenças de veiculação 34.294,90 34.294,90

hidrica( foco verminoses). Curso de Capaatação Profissional *Procedimentos

16.893,75 16.893,75 Administrativos e Financeiros

Curso de Capacitação Profissional Informática 12.981,25 12.981,25

Básica

Reunião com entidades nas área do Projeto. 1.330,35 -_ 1.330,35

1 c Audiência pública para sugestão das atividades do 39900,00 39.900,00

o PDST

Pesquisa para Elaboração do PDST, 42.693,71 42.693,71

Eboração e entregado PDST. 11.041.67 11.041,67

VALOR TOTAL 93.242,48 118.859,23 161.127,60 206.771,86 153.724,83 733.718,82

:retária M. de Habt )2te.to 017120 /

COMPOSIÇÃO DE BOI

CUSTOS INDIRETOS %

Despesas operacionais e Administrativas 4,35%

Despesas financeiras 1%

Fs. 33

•\ ._LL

Imprevistos 3%

TRIBUTOS % Cofins 3%

PIS/PASEP 0,65%

'ISS 5%

LUCRO 8%

TOTAL 25%

Tí Cristhian Martins Miranda

Secretário Municipal de Habitação - SEHAB Decreto: 196612017

/

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇAO (94) 3356-0934 - 3356-2083 Morro dos Ventos, Quadra Especial, S'N 1 Beira Rio Il - Parauapebas - PA 68515-000 E-mail. suorimentossehabnarauanh r kr

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUÀPEBAS

FUNDO MUNICIPAL DE RABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

ANEXO m - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N 312017-002SEIIAI3 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de execução do Plano de Trabalho Social, do Residencial Alto Bonito, na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

Prezados Senhores,

Nosso preço global para a execução da obra acima mencionada é de R$ ) e será executada inteiramente de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

'IECLARAMOS QUE:

1. Nossos preços unitários e o global por nós ofertados serão para executar a obra conforme as exigências e especificações técnicas, disponibilizadas e descritas no Anexo II, do item 1.1 do Edital da CONCORRÊNCIA N° 312017-002SEHAB.

2. Nossos preços unitários e o global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução da obra e serviços projetados e especificados, inclusive o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais e fiscais, para-fiscais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.

3. Entregaremos a obra dentro do prazo estipulado na ordem de serviço, conforme definido na condição 25, item 25.2, do Edital da CONCORRÊNCIA N° 312017-002SEHAB.

3. Estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-fisico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.

4. Aceitamos os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de 'cordo como § l 0 do Artigo 65 da Lei n°. 8.666/93.

S. Nosso proposta tem a validade de _______ ) dias.

6. O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado na CONCORRÊNCIA N° 312017-002SEHAB é de por cento).

7. Nosso regime de tributação adotado é

À elevada consideração de V. Sas.

Local e data.

(identificação e assinatura do representante legal) Cargo do representante legal

MORRO DOS VENTOS-S/N-BEIRA RIO Ii-PA1t&UÃflRÀSÀ, .

1.i

Estado do Pari GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

ANEXO IV.A - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade N°

e de CPF N° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

Local e data.

(identificação e assinatura do representante legal) Cargo do representante legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

MORRO DOS VENTOS•.4/N-BEIRA RIO II-PARAUAMIR

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUÀPEBAS

FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL i1 ANEXO IV.B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

___(nome da empresa)_____________ intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

edeCPFN° CONCORRÊNCIA N° 3/2017-OO2SEHAB, sob as sanções empresa, na presente data, é considerada:

-( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso 1, art. 30 da Lei Complementar n° 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123112006.

DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local data

Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)

DBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um "X", ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante '--t ter a assinatura do representante legal.

inscrita no CNPJ n° por portador (a) da Carteira de Identidade N°

- DECLARA, para fins do disposto no Edital da administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta

MORRO DOS VENTOS-S/N-BEIRÀ RIO II-PARAUAPEBÀS/PA

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PÀRAUAPEBAS

FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

ANEXO IV.0 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA EMITIDA PELA LICITANTE

_________(nome da empresa) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade

edeCPFN° ,DECLÀRA, para fins do disposto no Edital da CONCORRÊNCIA N° 312017-OO2SEHAB, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, de que teve pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não se utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

Local data

Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)

MORRO DOS %tNTOS-S/N-BEIRA RIO li-PARA

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

ANEXO V - CREDENCL&MENTO ESPECÍFICO

Pelo presente................................................................., situada no

(a) .............................................................................................................. inscrita noCNPJn° ..................................... por intermédio de seu ..............................................................(diretor ou sócio com poderes de gerência seguida do nome completo), OUTORGA ao (à) Sr (a).................................... portador (a) da Cédula de Identidade n°

.................e do CPF n° .........................., amplos poderes para representá-la junto à Comissão Especial de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, na licitação CONCORRÊNCIA N.° 312017-002SEHAB, inclusive com poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no endereço ........(Rua, úmero, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).

Seguem, ainda, contatos telefônicos e e-mail do credenciado:

Telefone: E-mail:

Local e data.

(Nome e assinatura do subscritor com firma reconhecida em cartório) Cargo do Subscritor

MORRO DOS VENTOS-SN-BEIRA RIO II-PARAUAflBASfI'A

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

P*EPEFYURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

ANEXO VI- MINUTA DO CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, com sede no MORRO DOS VENTOS, S/N, BAIRRO BEIRA RIO H inscrito no CNN (MF) sob o N° 21980.99910001-15, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO representado pelo (a) Sr (a). -, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, portadora do CPF N° de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o N° _______, estabelecida à , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr (a).

residente na , portador (a) da cédula de identidade 14° e do CPF 14° -, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, de conformidade com à (bONtX)&ÊNCIA N° 3120 17-OO2SEHAB e a proposta apresentada - CONTRATADA. sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei N° 8.666193 e alterações posteriõres, Lei ~ementar Municipal n° 00912016 mediante as Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

1.1. Contratação de emètêiÉ especiaiIzada ernprestação de serviços de execução do Plano de Trabalho Social, do Residencial Alto Bonito, na cidade de Parauapebas, Estado do Pará

1.1.1. Este contrato vistula-se ao Edital de CONCORRÊNCIA N° 312017-002SEHAB, seus anexos e à proposta comeorral apreie~ pela CONTRATADA para o referido processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA tÓVÁLOR

2.1. O valor total deste cSttSó éde R$ J, discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA.

2.1.1. Os serviços ora contratados compreendem as especificações e valores abaixo relacionados:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O prazo de execução de serviços será de 05 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.

3.1.1. O prazo para o início da execução dos serviços será desenvolvido conforme cronograma Físico Financeiro, contados a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo tom o proposto - CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta cláusula.

3.1.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado à fisc~ daCONTRATANTE.

CLÁUSULA CLÁUSULA QUARTA AMPARO LEGAL

4.1. A lavratura do pSsente contrato decorre da realização da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° Y217MO2SEHAB.

Metro dos Ventos, Quadra Especial, S/N. PARAIJAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

de

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

42. Os serviços foram adjudicados em favor cia CONTRATADA, conforme despacho exarado no processo licitatório N° 3f2017-002SEHAB, na modalidade CONCORRÊNCIA, tomando como base o disposto no artigo 45, pS4o 1°, inciso l da Lei n° 8.666193.

CLÁUSULA QUINTA DÁ •GARANTIA CONTRATUAL

5.1. Será exigida &cõü Sai a#rbu~ à PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no prazo máximo de 10 (dCz)diai t&Ü,, caiados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia corresporideríte a , 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por unia das seguintes modalidades:

5.1.1. Caução em dinheiro du títulos da dívida pública (devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritura!, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Centra! do Brasil e avaliados pêkí seS valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda).

5.1.1.1. A garantia em apSço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da PREFEiTURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

5.1.2. Seguro-garantia.

5.1.3. Fiança bancárit

5.2. No caso de resdsSo deite contrato, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penabdadesprevlstas na lei

5.3. A recusa ixjuMiflSda da contratada em prestar a garantia de execução, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas e previstas neste Contrato.

5.4. A contratada é obrigada a apresentar comptementação da garantia contratual estipulada na condição 5.1 deste Contrato, no caso de prorrogação da vigência do contrato ou aumento do valor contratado.

5.4.1. A complementação da garantia contratual será de acordo com a prorrogação da vigência do contrato ou sobre o aumento do valor contratado.

CLÁUSULA SEXTA - DAZXECUÇÂO DO CONTRATO

6.1. A execução deste contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos pttceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei N° 8666193 combinado cdmo inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal

CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGIaWL4 E EFICÁCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, com inicio e vencimento em dia de expediente, diveÕdo-se excluir o primeiro e incluir o ultimo, podendo ser prorrogado através de

,,,,Mono dos Ventos, Quadra Especial, SIN. ØÀRAÚAPEBAS - PÁ - CEP 68.515-000

dc

~do doPairá

GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS I8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS \ Quhdn -

Termo Aditivo, desde que ocorra um dos motivos previstos no art. 57, §1° da Lei N° 8.666193, se conveniente etou oportwió kSECRETAEIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, de acordo com os prazos e condições previstos na legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA OITAVA— DO SERVIÇOS

8.1. A CON ATADA tútesponsável pela administração e pela qualidade dos serviços.

8.2. Ficará a critério dÍ F1ALIvÇÂO, impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições contratuais.

8.4. Não serão toleradas modificações no projeto Básico, e nas especificações de serviços sem a autorização, por escrito, dotrespectivos autores

8.6. A CONTRATANTE pcdt a qualquer tempo, exigir o afastamento de qualquer funcionário da CONTRATADA que se mostrar incompetente, negligente ou Subordinado.

8.7. O registro do contrato deverá ser considerado pela CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE, nâflhuS ôiSs extra aos preços propostos.

CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

9.1. Cabe durante a vigência do Contrato, além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666193 e suas alterações;

9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no contrato;

9.1.2. Exercer a fiscalinç& doiierviçõs por servidores especialmente designados;

9.1.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

9.1.4. Documentar as ocorrências havidas;-

9.1.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal e Parauapebas, não deve ser interrompida;

9.2. A Contratante caberá ainda:-

9.2.1. Receber e conferir óbjétQ do contrato, consoante às disposições estabelecidas;

9.2.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ânua à CONTRATADA;

9.2.3. Fornecer atestados-de: capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

9.2.4. Prestar as infomtaçõõs e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA,

• Morro dos Ventos, Quadra Especial, SIN. PARAUAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

de

Estado do Pará GOVER4O MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBA$

9.2.5. Rejeitar da CONTRATADA qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações técnica . e esec1fitações constante dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA N° 312017-002SEHAB;

9.2.6. Não aceitar, sob nShumpretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, técnicos ou quaisquer outros;

9.2.7. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA No 312017-002SEHAB.

CLÁUSULA DÉCIMA -DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

10.1. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos no Edital e anexos da CONCORRÊNCIA N° 3/2017-002SEHAB

10.1.1 - Fornecer todas as- dspS decorrentes de transportes, hospedagens, alimentação e demais despesas eventuais, serão mudas-. CONTRATADA, visto que todos os serviços serão executados no município de Parauapebas;

10.1.2 - A Empresa CONTRATADA executará todos os serviços especificados no Projeto Básico, do Trabalho Social, Cronograma FÍSiCO e Financeiro.

10.1.3 - Responsabilizar-sõ $la $tta .execução dos serviços, de acordo com os projetos e instruções apresentados pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, previstos no projeto básico;

10.1.4 - A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Prefeitura Municipal de Parauapebas ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;

10.1.5 - Todos os tributos, impostos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos regularmente pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras avençados;

10.1.6 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal de Parauapebas aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;

10. 1.7 - A atuação da eonusdo. . fiscalizadora da SEHAB não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados,

10.1.8 - Fornecer além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as feiTamentas necessárias ficando reépve1 pelo transporte e guarda destes materiais;

10 1.9 - Proceder a substituição, em até 72 horas a partir da comunicação de matenais, ferramentas ou equipamentos julgados ,pelifis~ da SEHAB como inadequados a execução dos serviços;

a) Salários;

Moro dos Ventos, Quadra Especial, SIN. -

.. PARAIJAPEBAS - PA - CEP 68.515-000 de

Estado do Pará

GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREPEfftlRA MUNICIPAL DE PARAUAPEBA$

b) Seguros de acidente;

e) Taxas, impostos e contrtlções;

d)lndenizações;

e) Vale-refeição;

1) Vale-transporte; e

g) Outras que porventura h a ser criadas e exigidas pelo Governo.

10.1.10 - Responder, integitente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente deoutns connnações contratuais ou legais a que estiver sujeita,

10.1.11- Comunicar à CONTVTANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

10.1.12 Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados.

10.1.13 - Submeter à a~ da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o (s) nome (s) e o (s) dado (s) demonstrativo (s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente tdíbado;

10.1.14 - Não contatar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato.

10.1.15 - Não veicular informa$es acata deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

11 . 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

11.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo enipregatício com a CONTRATANTE;

11.1.2. Assumir, tambtn a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorra do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependIncia da CONTRATANTE

11.1.3. Assumir todos ás encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

11.1.4. Assumir, ainda; a. re*nsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução oeste contrato.

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de í~O

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

11.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referbtia aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa oupassiva, com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA $tGUNDA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A empresa dóvà* cOmprovar ter em seu quadro permanente de pessoal o profissional com formação em Sociologia ÓirServiço Social que exercerá a função de Coordenador,

12.2. A empresa deverá IèS 4laSão se comprometendo a contratar, caso seja vencedora do certame, os seguintes profissionais necessários à execução do PTS:

01 Coordenador (Sociólogo ou Assistente Social)

02 Assistente Social

01 Pedagogo

04 Auxiliar Admmisfratxvo

06 Mobilizadores

02 Colaboradores ASG

12.3. A equipe acima relacionada será a responsável - execução do Plano nas duas fases do Residencial.

12.4. Os profissionais, quando da assinatura do contrato, deverão comprovar inscrição nos respectivos conselhos profissionais, quand&tuii.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. Não obstante a em~ contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste Contrato, a Contratante, através de funcionário especialmente designado pela Secretaria de Habitação acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade;

13.2. A CONTRATADA deverá permitir que Técnicos Sociais enviados pela Secretaria de Habitação:

133 Inspecionem a qualq'artempo a execução do objeto do presente Contrato,

13.4. Examinem os registitse documentos que considerarem necessários conferir;

13.5. No desempenho destas tares, deverão os técnicos da Secretaria de Habitação, contar com a total colaboração da empresú contratada;

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dc

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIJAPEBAS

13.6. Qualquer serviço que apSen e defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o último relatório apresentado, deverá ser prontamente refeito, corrigido e/ou substituído pela empresa contratada, livre de quaisquer ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Parauapebas;

13.7. O Fiscal da Secretaria - de-Habitação terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para pratiCt '-aS, nos- limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da Secretaria de Habitação, tais como:

13.8. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste CONTRATO, ou com as informações ou a documentação técnica fornecida pela Secretaria de Habitação; - -

13.9. Solicitar, por escrito, a substituição de flmcionário cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; -

13.10. A empresa contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo técnico da Secretaria;

13.11. A fiscalização deverá:

13.12. Atestar a (s) nota (à) fiscal (is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela empresa contratada, piincipalmztê -no Relatório Mensal dos Serviços Realizados, por ela apresentado, em todos apondo o "de acordo", quando julgá-los corretos;

13.13. Emitir, até 050 dia-útdom&- sub*equente, Relatório Mensal de Acompanhamento, informando a qualidade do dnflhió dá , em~contratada (satisfatóriofmsatisfatório), ao qual deverá ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados;

13.14. Propor aplicação de penalidades, de acordo com disposto no contrato, sob pena de responsabilidade, quando for constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual). - - -- -

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1. O início e o prazo de execução dos serviços deverão ocorrer conforme definido na Cláusula Terceira deste contrato.

14.2. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso l, artigo 73: -

14.2.1. Provisoriamentõ, pelo responsável por seu acompanlismento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado

1422 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequaçk do- objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.

14.3. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes dos Projetos Básico. - -

PARALJAPEBAS - PA - CEP 68.515-000 Mõrro dos Ventos, Quadra Especial, SIN.

dc

• Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

14,4. A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase hcitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.

14.10. As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Básico disponibilizadó quando da publicação do Edital a que este contrato se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A atestação das notas fiscais/faturas referente às etapas dos serviços executados objeto deste contrato caberá à autoridade competente da CONTRATANTE ou a servidor designado para este fim.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA

16.1. As despesas com a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante a emissão de nota de empenho, estarão a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2017 Atividade 2601.164821204.2.140 Programas Habitacionais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Exercício 2017 Atividade 2601.164821204.2.140 Programas Habitacionais , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

16.1.1. As despesas dos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, serão aloõadas à dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária do Município de PARAUAPEBAS (PÁ), a cargo da CONTRATANTE, e no Plano Plurianual de Investimentos,

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

17.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas de acordo com os serviços executados e aceitos, obedecendo rigorosamente ao estabelecido no cronograma físico financeiro.

172 O recebimento pela Contratante, dos produtos e relatórios elaborados pela Contratada será pré-requisito para deliberação de pagamento, e deverá fazer a entrega até o 5° dia útil de cada mês

17.3. Após aprovação definitiva dos produtos e medição, a Contratante deverá encaminhar a medição à CAIXA para aprovação final da medição e liberação de recursos.

17.4. As medições serão elaboradas considerando os quantitativos, valores unitários e totais, em moeda nacional (Real), nos expressos termos da legislação vigente

175 As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, sempre no ultimo dia útil do mês Será observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do encerramento de cada etapa de execução do contrato (ultimo dia útil do mês), para verificação, conferência e liberação da medição

176 Por ocasião do pagamento das medições, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos.

176 1 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, certidão Estadual e Municipal e CND - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARALIAPEBAS

17.6.2. Nota Fiscal! Fatura dos Serviços;

17.6.3 Nas notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o n° da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, n° do Contrato.

1764 Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.

17.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação finandeira devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM =1 x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga. 1= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I=(TX)/365 => I=(6/l00)/365 => 1=0,0001644

DC = Percentual da taxa anual = 6%.

17.7.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente, devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, de acordo com os termos deste Edital e do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

18 1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei 14° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este contrato

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS

19.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos l°e2°,da Lei N°8666/93

1911 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado

19.1.2. Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

5%

19.1.3. Nenhuma supressãç poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.

19.2. Em caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES

20.1. Na inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993, a Secretaria de Habitação poderá garantida, a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades

a) Advertência por escrito,

b) Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratual, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 86 e seguintes da Lei n° 8.666193 e alterações posteriores;

c) Multa de 1 % (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligencia, á contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;

d) Multa de 10 % (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução do (s) serviço (s) no prazo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

e) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato;

1) A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vmcendas,

20.2. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato;

20.3. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada após a sua imposição.

204 As multas previstas neste subitem não têm caráter compensatório, porém moratóno, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.

20.5. Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a administração reterá seus pagamentos. -

20.6. As penalidades previstas poderão cumular-se.

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•de

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO.

21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21.3. A rescisão do contrato poderá ser.

21.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou

/

21.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou

21.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

21.4. Constituem, ainda, motivo a rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do contrato, assegurados à CONTRATADA, de acordo com o artigo 78, incisos XIV a XVI da Lei N° 8.666193:

21.4.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

21.4.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE -J decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salv4i

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

21.4.3. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

21.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa da; CONTRATADA, será este ressarcido dos pruízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

21. 5. 1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão

21.6. A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada di autoridade competente da CONTRATANTE.

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de

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS

22.1. As dúvidas dou omissões, porventura existentes nas especificações constantes do Edital da CONCORRÊNCIA N° 3/2017-002SEHAB, serão resolvidas pela CONTRATANTE.

22.2. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados na especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

23 1 A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO

24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas na Comarca do Município de PARAUAPEBAS (PA), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso 1, alínea "d" da Constituição Federal

24.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias dê igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

PARAUAPEBAS-PA, - de de____

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS CNPJN°22.980.999/000l-l5

CONTRATANTE

EMPRESA CONTRATADA CNN N° DA CONTRATADA

CONTRATADA

Testemunhas:

1. 2.

Morro dos Ventos, Quadra Especial, SIN. PARAIJAPEBAS - PA - CEP 68.515-000

de

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

CONCORRÊNCIA N° 312017-OO2SERAB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de execução do Plano de Trabalho Social, do Residencial Alto Bonito, na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

DADOS DA EMPRESA:

Razão Social: CNPJ/CPF n°:

Endereço:

E-mail: Cidade: Estado:

TelefondFax: Responsável pelo Contato:

Obtivemos através do acesso ao site do Portal da Transparência da Prefeitura de Parauapebas - PA

httn://www.2overnofransvarente.com.br/transnaralcia/45O749Olconsultarlicitacao ou do Portal do TCM-PA

httns://www.tcm.oasov.brh,oilal-lic-vublico/nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima

identificada.

local, ,de de 2017.

Assinatura dou Assinatura Digital (e-CPF ou e-CNPJ)

MORRO DOS VENTOS S/N, BEIRA RIO II,

Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

DE

ÇFis. 353

Rub ca

Prezado(a) Senhor(a),

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria

preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Coordenadoria de Licitações e Contratos, pelo e-mail:

Iicitacao(parauapebas.pa.2ov.br .

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Parauapebas da responsabilidade da

comunicação por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento

convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer

reclamação.

Prefeitura Municipal de Parauapebas ('oordenadoria de Licitações e Contratos

MORRO DOS VENTOS S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS/PA