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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 276 Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 Publicação: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 276 Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018

Publicação: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

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1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO []

1.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSMP)4121 PAUTA DA 1296ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2018, ÀS09:00 HORAS.1) APRECIAÇÃO DA ATA DA 1295ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2018, ENCAMINHADA CÓPIA DOEXTRATO AOS CONSELHEIROS.2) JULGAMENTO DE PROCESSOS2.1 Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.2.1.1 Procedimento Preparatório nº 02/2018 (SIMP nº 000828-156/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: apurar preteriçãoem ordem classificatória do concurso de Pau D'Arco - PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Paulo Rubens Parente Rebouças.Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.2.1.2 Inquérito Civil nº 020/2016 (SIMP nº 000716-156/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: recomendação à PrefeituraMunicipal de Pau D'Arco, que promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao Erário, imputada pelo Tribunal de Contas doEstado do Piauí, nos termos dos Acórdãos citados no prazo de 60 (sessenta) dias prescrito pela Corte de Contas. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Paulo Rubens Parente Rebouças. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.2.1.3 Inquérito Civil nº 27/2016 (SIMP nº 000160-027/2016). Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: a fim de garantir naMaternidade Dona Evangelina Rosa o direito dos parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, e pós-parto, emobservância a Lei Federal nº 11.108/2015, Lei nº 8.080/90 e Portaria GM/MS nº 2.418/2005 e Resolução ANVISA nº 36/2008. Promoção dearquivamento. Promotora de Justiça: Karla Daniela Furtado Maia Carvalho. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.2.1.4 Procedimento Preliminar Investigatório nº 07/2016 (SIMP nº 000124-019/2016). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:apurar eventuais irregularidades relacionadas a supostos atrasos nos pagamentos de bolsas aos alunos do Programa de Pós-Graduação daFAPEPI (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí). Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar MotaDias. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.2.1.5 Notícia de Fato nº 26/2018 (SIMP nº 002078-019/2018). Origem: 34ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possívelirregularidade no recebimento de proventos pelo então Secretário de Estado da Segurança Pública. Recurso contra promoção de arquivamento.Recorrente: Francisco Genival Ribeiro Sobreira. Promotor de Justiça: Edilsom Farias. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.2.1.6 Inquérito Civil nº 003/2017 (SIMP nº 000846-284/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes. Assunto: apuração da basejurídica do Decreto Municipal de Emergência nº 009/2017. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Francineide de Sousa Silva.Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.2.2 Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.1 Inquérito Civil SIMP nº 000196-158/2016. Origem: Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto: verificar os devidos licenciamentos eautorizações de funcionamento do empreendimento V. R. Cardoso Filho, denominado Posto Santa Cruz. Promoção de arquivamento. Promotorade Justiça: Deborah Abbade Brasil de Carvalho. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.2 Inquérito Civil nº 03/2018 (SIMP nº 000064-229/2018). Origem: Promotoria de Matias Olímpio. Assunto: apuração de suposta situação derisco a saúde pública vivenciada por moradores do Bairro Boa Esperança e Localidade Lagoa dos Meireles. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.3 Inquérito Civil nº 11/2017 (SIMP nº 000021-097/2017). Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto:fiscalizar a implementação de ações pelo Poder Público Municipal voltadas à criação do Centro de Controle de Zoonoses ou instalações análogascom fins à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses, inclusive relativo a acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Vando da Silva Marques. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.4 Inquérito Civil nº 047/2017 (SIMP nº 000498-156/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: apurar denúncia de falta delicitação para compra de medicamentos, pretensão de aderir ao registro de preço. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: PauloRubens Parente Rebouças. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.5 Procedimento de Investigação Criminal nº 001/2018 (SIMP nº 000001-018/2018). Origem: 15ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:apuração de possível ilícitos - art. 121, §2º, IV c/c art. 288, ambos do Código Penal. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Régis deMoraes Marinho. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.6 Inquérito Civil nº 22/2015 (SIMP nº 000054-088/2015). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: referente aos atos deimprobidade administrativa praticados pelo médico do Hospital Regional Justino Luz. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: LeonardoFonseca Rodrigues. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.2.2.7 Inquérito Civil nº 033/2016 (SIMP nº 000040-226/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí. Assunto: recursosvinculados e violação ao princípio da publicidade quanto à ausência de apresentação de documentos obrigatórios na prestação de contas TCE-15.138/11. Santa Cruz do Piauí - 2010. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relator: Dr. Alípio de SantanaRibeiro.2.3 Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.1Inquérito Civil SIMP nº 000197-158/2016. Origem: Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto: verificar os devidos licenciamentos eautorizações de funcionamento do empreendimento Posto Leão LTDA. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Deborah AbbadeBrasil de Carvalho. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.2Procedimento Preparatório nº 21/2017 (SIMP nº 000343-174/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: apurar notíciade possível cessão de uso de bem público a particular. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Ricardo de Almeida Prado Filho.Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.2.3.3Procedimento Preparatório nº 13/2018 (SIMP nº 000093-004/2018) Origem: apurar supostas práticas ofensivas aos direitos dosconsumidores mormente no que diz respeito ao descumprimento da oferta e práticas abusivas perpetradas pela empresa de fotografia Studio MFotografia EIRELI ME. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maria das Graças do Monte Teixeira. Relatora: Dra. Raquel deNazaré Pinto Costa Normando.2.3.4Notícia de Fato nº 14/2018 (SIMP nº 001592-019/2018). Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possíveldescumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - 17ª Região. Recurso contra promoção dearquivamento. Recorrente: Gênesis Ribeiro Leite. Promotor de Justiça: Edilsom Pereira de Farias. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando.2.4 Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.1 Procedimento Preparatório nº 03/2016 (SIMP nº 000018-022/2018). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurarpossíveis atos de improbidade administrativa caracterizados por eventual aplicação de recursos públicos pela Prefeitura de Teresina no Carnavalde 2016. promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira(substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.2 Inquérito Civil nº 15/2015 (SIMP nº 000278-019/2014). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possíveis

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irregularidades na delegação a empresas particulares os serviços de vistoria e inspeção de veículos automotores por parte do DETRAN-PI.Promoção de arquivamento. Promoção de arquivamento: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira(substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.3 Inquérito Civil nº 14/2013 (SIMP nº 000112-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar ausência decumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) na gestão fiscal do Estado do Piauí, durante os anos 2003 e 2004. Promoçãode arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o ConselheiroTitular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.4 Inquérito Civil nº 033/2016 (SIMP nº 000042-226/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Santa Cruz Piauí. Assunto: prestação de serviçospela Associação de Desenvolvimento Comunitário Várzea da Cruz. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira.Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.5 Procedimento Preparatório nº 01/2018 (SIMP nº 000031-226/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Regeneração. Assunto: apurarocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração, para realização de festas e shows artísticos noperíodo do Carnaval de 2018. Promoção de arquivamento. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Valesca Caland Noronha. Relator:Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.6 Inquérito Civil nº 099/2017 (SIMP nº 000220-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: contratação, peloMunicípio de Jatobá do Piuaí, de serviço de aluguel de imóvel nos anos de 2014 e 2015, sem prévio processo licitatório. Promoção dearquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro TitularDr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.7 Inquérito Civil nº 001/2016 (SIMP nº 000793-284/2016). Origem: Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes. Assunto: acompanhamento doprocesso de transição municipal em cumprimento da Lei Estadual nº 6.253, de 22 de agosto de 2012. promoção de arquivamento. Promotora deJustiça: Francineide de Sousa Silva. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.8 Inquérito Civil nº 023/2016 (SIMP nº 000218-107/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras. Assunto: apurar representaçãoinformando a existência de irregularidades acerca da construção da caixa d'água da Escola Municipal Francisco Nunes, situada neste município,pela qual foi pago um valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), porém, não foi executada. Prorrogação de prazo. Promotor deJustiça: Marcondes Pereira de Oliviera. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís FranciscoRibeiro).2.4.9 Inquérito Civil nº 20/2016 (SIMP nº 000003-033/2015). Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar alegada diminuiçãoda qualidade da educação pública na Unidade Escolar Professor João Soares da Silva, bem como suposta negligência em relação à segurança eao bem-estar dos alunos da aludida escola. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relator: Dr.Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.10 Inquérito Civil SIMP nº 000043-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: meio ambiente - acúmulo irregular delixo nas proximidades do mercado público do Bairro Dirceu Arcoverde II. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gianny Vieira deCarvalho. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.11 Inquérito Civil SIMP nº 000034-065/2018. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: descumprimento de Lei da MeiaEntrada. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Cristiano Farias Peixoto. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo oConselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.4.12 Inquérito Civil nº 07/2018 (SIMP nº 000013-004/2018). Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar a existência depráticas infrativas às relações de consumo, por parte da NPJ CONSTRUÇÕES LTDA, mormente no que diz respeito a inserção de cláusulasabusivas nos seus contratos de adesão, bem como para investigar eventuais falhas na prestação das informações repassadas aosconsumidores. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maria das Graças do Monte Teixeira. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira(substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).2.5 Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.3) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:3.1 Ofícios/Memorandos comunicando instauração ou arquivamento de procedimentos/encaminhando cópias de portarias ourecomendações.3.1.1. Ofício nº 276/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 15/2017, cujo objetivo éaveriguar a regularidade do serviço de transporte de crianças acometidas pela microcefalia para realização de tratamento médico e reabilitaçãofora do domicílio e, também, quais medidas na área da saúde e da assistência social vem sendo adotadas pelo município de Barras para garantiados seus direitos.3.1.2 Ofício nº 274/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 23/2017, cujo objetivo é apuraros mencionados fatos contidos na Notícia de Fato (SIMP Nº 000206-140/2017) quanto eventuais irregularidades existentes na contratação comhabitualidade da Empresa CG GONÇALVES & CIA LTDA eventuais outras práticas de nepotismo.3.1.3 Ofício nº 275/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 25/2017, cujo objetivo é apurareventuais irregularidades existentes no processo de inexigibilidade que redundou na contratação do serviço de consultoria de escritório deAdvocacia.3.1.4 Ofício nº 277/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 26/2017, cujo objetivo é apurareventuais irregularidades existentes no procedimento licitatório que redundou na contratação do serviço de fornecimento de combustível ederivados pela Empresa Comercial Carvalho LTDA.3.1.5 Ofício nº 271/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 12/2018, cujo objetivo éaveriguar a notícia de possíveis irregularidades no pagamento efetuado de forma integral ao Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura eTransporte de Barras/PI no mês de Fevereiro de 2017 apesar de ter entrado em exercício tão somete a partir do dia 09/02/2017.3.1.6 Ofício nº 272/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: prorrogação de prazo de vigência do Inquérito Civil Público nº10/2017 (SIMP nº 000051-140/2017), trata sobre disposição final de resíduos sólidos no Município de Barras.3.1.7 Memorando nº 66/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: arquivamento e declínio de atribuições do ProcedimentoAdministrativo nº 22/2018 (SIMP nº 000204-0267/2017), para apurar situação de risco vivenciada por menor.3.1.8 Memorando nº 230/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000156-228/2018), versando suposta negativa de matrícula de aluno no CMEI Francisca de Sousa Pacheco.3.1.9 Memorando nº 226/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000098-033/2018), versando suposta deficiência no aprendizado de aluno na E.M. Angelim.3.1.10 Memorando nº 184/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000092-033/2018), recebida com o objetivo de apurar denúncia encaminhada pela E.M. de Tempo Integral Prof. José Camilo da Silva Filho, através doOfício nº 103/2018, sobre absenteísmo de 06 (seis) alunos e alegada negligência dos responsáveis quanto ao acompanhamento escolar nareferida escola.3.1.11 Memorando nº 229/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000109-033/2018), versando sobre suposta falta de auxiliar de apoio à inclusão para o acompanhamento de criança.3.1.12 Memorando nº 227/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000105-033/2018), versando sobre suposto impedimento de acesso à educação de adolescente.3.1.13 Memorando nº 76/2018. Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000238-

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086/2018), instaurada para apurar possível crime de furto qualificado.3.1.14 Ofício nº 036/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Redenção do Gurguéia-PI. Assunto: instauração do Procedimento InvestigatórioCriminal-PIC (SIMP nº 000082-242/2018), com o objetivo de apurar prática de possíveis atos ilícitos contra a dignidade sexual de menores de 16anos e 11 anos de idade.3.1.15 Ofício nº 224/2018. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicar a conclusão do Procedimento InvestigatórioCriminal-PIC (SIMP nº 000034-080/2016), instaurado com o objetivo de apurar o crime ambiental previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98.3.1.16 Ofício nº 667/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº042/2017 (SIMP nº 000526-096/2016), sobre falecimento de uma gestante em São Raimundo Nonato/PI, em razão da demora em suatransferência hospitalar para a maternidade Dona Evangelina Rosa em Teresina/PI.3.1.17 Ofício nº 716/2018. Origem: Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 185/2018 (SIMPnº 000251-096/2017), para fins de apurar e investigar supostos atos de improbidade administrativa em decorrência de irregularidades nacontratação e pagamentos das empresas CONSTRUTORA RIBEIRO E SILVA E A FORTI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA pela PrefeituraMunicipal de Dirceu Arcoverde/PI.3.1.18 Memorando nº 291/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº25/2017 (SIMP nº 000206-027/2017), instaurado a fim de acompanhar o cumprimento da liminar para a dispensação do fármaco ÁCIDOURSODESOXICÓLICO 300mg/dia à paciente, para tratamento da patologia Doença de Caroli (K 80.5).3.1.19 Memorando nº 284/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 81/2015(SIMP nº 000533-027/2015), a fim de apurar irregularidades quanto à dispensação do fármaco MESALAZINA de 400mg, AZATIOPRINA de500mg, SUPOSITÓRIO de 500mg e ENEMA de 1g.3.1.20 Memorando nº 285/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo n]02/2018 (SIMP nº 000002-027/2018), instaurado a fim de acompanhar o cumprimento da medida liminar para fornecimento da medicaçãoENOXAPARINA SÓDICA, me benefício de paciente.3.1.21 Memorando nº 281/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº 28/2018 (SIMPnº 000080-027/2018), a fim de apurar possíveis irregularidades em razão de vídeo veiculado no Whatsapp, no qual relata reiterado vazamento nocaso de criança internada no Hospital Infantil Lucídio Portela, nem assim sobre a má qualidade do insumo utilizado.3.1.22 Memorando nº 283/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº08/2018 (SIMP nº 000114-027/2018), a fim de acompanhar o cumprimento da medida liminar para fornecimento da medicação MICOFENOLATODE MOFETILA, em benefício de paciente.3.1.23 Ofício nº 671/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 68/2014 (SIMP nº 000008-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Branca/PI.3.1.24 Ofício nº 670/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 67/2014 (SIMP nº 000006-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Dirceu Arcoverde/PI.3.1.25 Ofício nº 669/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 63/2014 (SIMP nº 000001-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Bonfim do Piauí/PI.3.1.26 Ofício nº 673/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civilnº40/2014 (SIMP nº 000100-096/2015), para apurar se o município de Coronel José Dias/PI está atento às obrigações pertinentes á gestão doTrânsito nas vias municipais.3.1.27 Ofício nº 672/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 68/2014 (SIMP nº 000007-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Dom Inocêncio/PI.3.1.28 Ofício nº 191/2018. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento de Investigação Criminal nº091/2018, cujo mote é apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 14, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº10.826/03 e art. 33 da Lei nº 11.343/06.3.1.29 Ofício nº 184/2018. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento de Investigação Criminal nº090/2018, cujo mote é apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 12, do Estatuto do Desarmamento.3.1.30 Ofício nº 182/2018. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento de Investigação Criminal nº090/2018, cujo mote é apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 16, parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Desarmamento.3.1.31 Ofício nº 522/2018. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Administrativo (SIMP nº000129-004/2017) em Procedimento Preparatório de ICP nº 18/2018,com o objetivo de investigar as condições de reabertura do EstádioMunicipal Lindolfo Monteiro.3.1.32 Memorando nº 231/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil Público nº 58/2018(ISMP nº 000088-033/2018), para apurar suposta violência institucional contra adolescente na U. E. Maria Dina Soares, conforme Ofício nº418/2018-OMPI/PI3.1.32 Ofício nº 520/2018. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório nº 10/2018 emAção Civil Pública nº 0822996-22.2018.8.18.0140, com o objetivo de apurar suposta abusividade de cláusula de contrato de prestação deserviços educacionais por parte do Centro de Ensino Unificado de Teresina-CEUT.3.1.33 Ofício nº 574/2018. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público nº 05/2017(SIMP nº 000012-003/2017), instaurado a fim de apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 2.743/98, que trata sobre o dever de atendimentodo consumidor em prazo razoável, pelas Instituições Financeiras situadas no município de Teresina-PI.3.1.34 Memorando nº 63/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº35/2018 (SIMP nº 000358-267/2018), instaurado para companhamento de pessoa com transtorno mental.3.1.35 Ofício nº 285/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº 05/2018(SIMP nº 000078-140/2018), instaurado para apurar eventuais irregularidades na comercialização de Gás GLP.3.1.36 Memorando nº 452/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: Recomendação Administrativa nº 12/2018 doInquérito Civil nº 047/2018, que trata da ampliação de oferta com médicos com especialização em Reumatologia na Rede Municipal de Saúde.3.1.37 Memorando nº 449/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº47/2018, com o objetivo de apurar conduta na Central de Regulação de Teresina-PI.3.1.38 Memorando nº 448/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº44/2018, com o objetivo de apurar a negativa de atendimento de urgência à paciente menor de idade no Hospital do Monte Castelo.3.1.39 Memorando nº 446/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº45/2018, com o objetivo de apurar possível infestação de mosquitos da Dengue (Aedes Aegypti) no Bairro Parque Piauí.3.1.40 Memorando nº 444/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº46/2018, com o objetivo de apurar a existência de acúmulo de lixo com focos de Aedes Aegypti nas dependências do Condomínio Lyon.3.1.40 Memorando nº 424/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório nº017/2018 em Inquérito Civil Público nº 50/2018, com o objetivo de apurar irregularidades quanto à Assistência Psiquiátrica dispensada a paciente

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usuário de entorpecentes.3.1.40 Ofício nº 857/2018. Origem: Ouvidoria do Ministério Público do Estadio do Piauí. Assunto: encaminhamento de manifestação para fins deconhecimento, realizada pela Sra. Sara Maria P. De Sousa, recebida pessoalmente nesta Ouvidoria, tratando de elogio de desempenhoprofissional da 28ª Promotoria de Justiça.3.1.40 Ofício nº 856/2018. Origem: Ouvidoria do Ministério Público do Estadio do Piauí. Assunto: encaminhamento de manifestação para fins deconhecimento, realizada pela Sra. Sara Maria P. De Sousa, recebida pessoalmente nesta Ouvidoria, tratando de elogio de desempenhoprofissional da 28ª Promotoria de Justiça.4. OUTROS4.1 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000304-085/2018), instauradotendo por base reclamação dando conta de que estaria havendo tratamento discriminatório na distribuição da água para os moradores dacomunidade Tataíra, zona rural do município de Corrente-PI.4.2 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil (SIMP nº 000056-063/2018), sobrenotícia de que não há Lei Municipal que estabelece o plano de cargos e salários do Magistério de Sigefredo Pacheco/PI.4.3 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 023/2014, com o objetivo defiscalizar a utilização exclusiva dos 60% dos recursos anuais que compõem o FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério emefetivo exercício.4.4 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: instauração do Inquérito Civil nº 18/2018, a fim de apurar notícia defalta de qualidade de água distribuída no município de São José do Divino.4.5 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simões-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 01/2018 em Inquérito Civil nº 06/2018, emque se apura irregularidades na construção da Unidade Básica de Saúde da localidade Serra de Zé Elias, zona rural de Marcolândia.4.6 E-mail oriundo da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Inquérito Civil nº 64/2013 (SIMP nº 000124-022/2017),para apurar possíveis irregularidades concernentes ao procedimento licitatório Concorrência Pública nº 02/2009 GEL, realizada na AGESPISA.Procedimento Preparatório nº 30/2016 (SIMP nº 001323-019/2015), pedido de Providência relacionado ao auto nº 0011539-80.2015.8.18.0140,decisão exarada. Inquérito Civil nº 019/2014 (SIMP nº 000019-025/2014), trata sobre irregularidades na contatação de pessoa jurídica para arealização de Shows entre OCEAN ENTRETENIMENTO LTDA e a FUNDAC. Procedimento Preparatório nº 07/2016 (SIMP nº 000124-019/2016),encaminhamento de manifestação referente ao atraso do pagamento de bolsa de estudo dos alunos da FAPEPI.4.7 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Público Civil nº 106/2017 (SIMPnº 000025-063/2016), para apurar venda clandestina de gás de cozinha - GLP.4.8 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público nº 03/2014 (SIMP nº 000095-199/2016), para apurar irregularidades em contratos de parcelamentos de débito de energia de município piauienses.4.9 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Notícia de Fato (SIMP nº 000143-065/2018),para investigar eventual irregularidade perpetrada por servidor público municipal lotado na Guarda Civil Municipal de Parnaíba, que exerce aomesmo tempo atividade remunerada para empresa particular.4.10 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Marcos Parente-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 07/2018 em ProcedimentoAdministrativo nº 07/2018, com o objetivo de adequar a organização administrativa de pessoal do município de Porto Alegre do Piauí aos ditamesda Constituição Federal.4.11 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunica ajuizamento de Ação Civil Pública por ato deimprobidade administrativa, referente ao Inquérito Civil Público (SIMP nº 000309-237/2018), para apurar aquisição de combustível no valor de R$206.694,35 e gêneros alimentícios no valor de R$ 106.855,69 pelo município de Ribeira do Piauí.4.12 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de Inquérito Civil Público nº 013/2010 (SIMP nº 000063-199/2017), sobre atos administrativos.4.13 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público nº 036/2010 (SIMP nº000076-199/2017), sobre taos administrativos.4.14 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000129-199/2017), instauradacomo reclamação aduzindo em síntese que os bancos supra nominados estariam supostamente descontando indevidamente parcelas deempréstimos consignados no contracheque da noticiante.4.15 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de procedimento Administrativo nº 06/2010 (SIMP nº 000137-199/2017), onde noticiante aderiu a um contrato de adesão junto à Empresa Moriá Motos para aquisição de uma motocicleta, foi sorteada, masnão recebeu a motocicleta, porque estava com parcelas atrasadas.4.16 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000283-199/2017), trata sobreausência de ligação de energia elétrica na residência de noticiantes.4.17 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidadeadministrativa referente ao Inquérito Civil (SIMP nº 000310-237/2018), para apurar a realização de despesas sem o respectivo processo deinexigibilidade/dispensa com assessoria jurídica e contábil, município de Ribeira do Piauí.4.18 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: Notificação Recomendatória nº 07/2018 referente ao ProcedimentoAdministrativo nº 107/2017-B recomenda-se ao NASF do Bairro Morada do SOL, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que se cumpra no prazo de 10 (dez) dias, todas as requisições e notificaçõesministeriais no prazo estipulado pelo Ministério Público.4.19 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidadeadministrativa referente ao Inquérito Civil Público (SIMP nº 000312-237/2018), para apurar elevado saldo na conta caixa durante todo o exercício,município de Ribeira do Piauí.4.20 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: Notificação Recomendatória nº 09/2018 referente ao ProcedimentoAdministrativo nº 05/2018, recomenda-se aos membros do Conselho Tutelar de Picos/PI, especialmente ao seu Presidente, atendendo aosprincípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que cumpram todas as requisições enotificações ministeriais no prazo estipulado pelo Ministério Público, evitando omissões ou retardamento no envio dos documentos, sob pena dese configurar ato de improbidade administrativa, bem como crime, na forma do artigo 10 da Lei 7.347/85.4.21 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo (SIMP nº 000007-151/2018), sobre adolescente em situação de suposto uso de entorpecentes e consumo de bebidas alcoólicas.4.22 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 70/2018-B, sobre denúncianº 1028627 da SDH, o qual informa possível violação dos direitos de menores de idade.4.23 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 68/2018-B, sobre denúncianº 1781899 da SDH, o qual informa possível violação dos direitos de menores de idade.4.24 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento dos seguintes Procedimentos Administrativos (SIMP nº000039-066/2018) sobre Direito do Consumidor - irregularidades em prestação de serviços. (SIMP nº 000046-066/2018) sobre Direito doConsumidor - descontos indevidos. (SIMP nº 000013-065/2017) sobre Meio Ambiente - Casas de Show.4.25 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 66/2018-B, relatório nº98/2018 do Conselho Tutelar de Picos, o qual informa possível violação dos direitos de adolescente.4.26 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 67/2018-B, sobre denúncia

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2. SECRETARIA GERAL []

2.1. PORTARIAS PGJ/PI4118

nº 1026190 da SDH, o qual informa possível violação dos direitos de adolescente.4.27 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 14/2018-C, sobrepaternidade.4.27 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº 01/2018, sobre Ofício nº22/2018 do CDMCA de Santana do Piauí, que relata as ameaças sofridas pelos conselheiros tutelares de Santana do Piauí.4.28 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 001049-089/2018), verificaçãode situação de risco vivenciada por criança.4.29 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 001098-089/2018), o qual foisolicitado o acompanhamento da coleta de material genético para fins de exame de DNA.4.30 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: propositura de Ação de investigação de paternidade referente aoProcedimento Administrativo nº 13/2017-C (SIMP nº 000626-089/2017).4.31 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 014/2010 (SIMP nº 000079-199/2017), trata sobre atos administrativos.4.32 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 028/2010 (SIMP nº 000049-199/2017), sobre crimes contra a ordem Tributária (Lei 8.137-Arts. 1º e 3º)4.33 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos-PI. Assunto: instauração da instalação de Correição extraordinária naPromotoria de Justiça de Capitão de Campos/PI, referente ao Procedimento Administrativo nº 07/2018.4.34 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: instauração do Procedimento Administrativo nº 058/2018 (SIMP nº000422-062/2018), trata sobre pedido de tratamento para menor usuário de drogas.5. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS5.1 Solenidade de Posse dos Promotores de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca e Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza,referente ao Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000119-226/2017;5.2 Ato PGJ nº 851/2018 - altera o início da vigência do Ato PGJ nº 835/2018, que estabelece, para as hipóteses de impedimento, suspeição,falta ocasional, demais afastamentos e vacância, a tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça, disciplina adesignação excepcional e dá outras providências.CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM TERESINA (PI), 22 DE OUTUBRO DE 2018.ITANIELI ROTONDO SÁSecretária do Conselho Superior, em exercícioPromotora de Justiça

Republicação por incorreçãoPORTARIA PGJ/PI Nº 2718/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, DRA. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições legais, nouso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, bem como as disposiçõesconstantes no Ato PGJ nº 172, de 22 de novembro de 2010,CONSIDERANDO a necessidade de organização de escala de fruição dos dias remanescentes do período das férias em que houve a conversãode 1/3 (um terço) em Abono Pecuniário, previsto no Ato PGJ nº 817/2018;RESOLVE:ESTABELECER a escala do saldo das férias remanescentes dos Membros do Ministério Público do Estado do Piauí em que houve a conversãode 1/3 (um terço) em Abono Pecuniário, na forma do Ato PGJ nº 817/2018, para o mês de NOVEMBRO de 2018, na forma do Anexo I.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de outubro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioRepublicação por incorreçãoANEXO I(CONFORME A PORTARIA PGJ Nº 2718/2018)ESCALA DE FÉRIAS ANTIGAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(Conforme art. 6º do Ato PGJ nº 817/2018)

NOVEMBRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA PERIODO CORRESPONDENTE FRUIÇÃO

1 ANTÔNIO DE PÁDUA F. LINHARES 2º período de 2018 01 a 20/11/2018

PROMOTOR DE JUSTIÇA PERIODO CORRESPONDENTE FRUIÇÃO

1 DENISE COSTA AGUIAR 1º período de 2007 19/11 a 08/12/2018

2 FLÁVIA GOMES C. DE CASTRO 1º período de 2013 05 a 24/11/2018

3 JOÃO MENDES BENIGNO FILHO 1º período de 2010 20/11 a 09/12/2018

Teresina, 16 de outubro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 2732/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais, e considerando o deferimento dasolicitação contida no Memorando nº 17/2018-5ª PJ,R E S O L V EDESIGNAR o Promotorde Justiça FRANCISCO DE JESUS LIMA, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Teresina, para desenvolver as atividadesinerentes ao projeto "Lei Maria da Penha nas Escolas: Desconstruindo a Violência, Construindo Diálogos", no Município de São João doPiauí, nos dias 13 e 14 de junho de 2018, com efeitos retroativos às datas mencionadas.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2733/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais, e considerando o despachoexarado nos autos do Processo nº 19.21.0378.0000283/2018-79,R E S O L V EDESIGNAR o Promotorde Justiça GERSON GOMES PEREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, para participar de reunião detrabalho referente ao projeto "No alvo, contra o tráfico de drogas", dia 03 de agosto de 2018, em Teresina-PI, com efeitos retroativos à datamencionada.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2734/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais, e considerando o despachoexarado nos autos do Processo nº 19.21.0378.0000318/2018-07,R E S O L V EDESIGNAR, com efeitos retroativos, o Promotorde Justiça GERSON GOMES PEREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí,respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Marcos Parente, para participar de reunião com o Secretário de Segurança doEstado do Piauí, dia 06 de agosto de 2018, em Teresina-PI, para tratar de acórdão de execução referente à implantação de Delegacia de Políciaem Marcos Parente.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2735/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVECONCEDER à servidora comissionada CYNARA MARIA CARDOSO VERAS ALVES, matrícula nº 15107, 01 (um) dia de folga, para ser fruídono dia 16 de novembro de 2018, como compensação por atuação no Processo Seletivo para Estagiários do MPE-PI, realizado no dia 04 demarço de 2018, sem que recaiam descontos sobre o auxílio alimentação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2736/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça MARIA DO AMPARO DE SOUSA PAZ, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar noprocesso nº 0023340-80.2011.8.18.0140, em trâmite na 5ª Vara Criminal de Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2737/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDO a solicitação do Promotor de Justiça João Batista de Castro Filho, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Teresina,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLÊTO para responder pela 3ª Promotoria de Justiça de Teresina, noperíodo de 22 a 29 de outubro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2738/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, titular da Promotoria de Justiça de Jerumenha, para atuar na sessãode julgamento do Tribunal Popular do Júri, referente ao Processo nº 0000045-49.2007.8.18.0109, crime de homicídio qualificado, que tem comoréu Antônio Mariano da Silva Júnior, e vítima Gedecy Damaceno Rodrigues da Silva, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2018, naComarca de Parnaguá-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2739/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, titular da Promotoria de Justiça de Jerumenha, para atuar na sessãode julgamento do Tribunal Popular do Júri, referente ao Processo nº 0000046-92.2011.8.18.0109, crime de homicídio qualificado, que tem comoréu Adailton Lima Rodrigues, e vítima Romário Reis da Silva, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2018, na Comarca de Parnaguá-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 276 Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 Publicação: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018

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2.2. EDITAL Nº 5 – MPPI, DE 19 DE OUTUBRO DE 20184122

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2740/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições previstas no artigo 12, V, da LeiComplementar Estadual nº12/93,R E S O L V EDESIGNAR o servidor ANTONIO DE DEUS SILVA, Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 346, para exercer a função deconfiança de Assistente Ministerial III (FC-03), junto à Coordenadoria de Recursos Humanos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2741/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 259/2018, da Secretaria da Vara Única da Comarca de Itainópolis,CONSIDERANDO, ainda, que o substituto automático da Promotoria de Justiça de Itainópolis, Dr. Antônio César Gonçalves Barbosa, titular da 3ªPromotoria de Justiça de Picos, já responde de forma cumulativa pela 2ª Promotoria de Justiça de Picos,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO MALATO NETO, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri,para atuar no Processo nº 0000076-95.2011.8.18.0055, em trâmite na Comarca de Itainópolis, em razão de impedimento da Promotora de Justiçatitular, bem como impossibilidade de atuação do substituto legal.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2742/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando odeferimento da solicitação contida no Memorando nº 491/2018-CPPT, da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos,R E S O L V EDESIGNAR as servidoras MARIA LUÍSA DA SILVA LIMA, matrícula nº 151, e LIANDRA NOGUEIRA SOARES DA SILVA, matrícula nº 138,para realizarem inspeções no Município de Demerval Lobão, dia 23 de outubro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2743/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando odeferimento da solicitação contida no documento de Protocolo nº 07010014028201891, da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos,R E S O L V EDESIGNAR o servidor GERSON MESQUITA DE BRITO, Analista Ministerial - Área Processual, matrícula nº 350,para fiscalizar o contrato nº35/2018, que tem como objeto a locação do imóvel para abrigar o GAECO, GSI e GERCOG em Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2744/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando odeferimento da solicitação contida no Memorando nº 58/2018, oriundo do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude -CAODIJ,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça LIA RAQUEL PRADO BURGOS RIBEIRO MARTINS e os servidores JOSÉ CLAUDEIR BATISTAALCÂNTARA e MARIA LUÍSA DA SILVA LIMA para se deslocarem à cidade de Elesbão Veloso-PI, no período de 29 a 31 de outubro de 2018,a fim de realizarem capacitação aos Conselheiros Tutelares e de Direitos da região de Elesbão Veloso-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2745/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV,alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando a solicitação contida no Memorando nº 023/2018/13ª PJ, da 13ª Promotoria deJustiça de Teresina,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, titular da Promotoria de Justiça de Jerumenha, para atuar na sessãode julgamento do Tribunal Popular do Júri, referente ao Processo nº 0025401-11.2011.8.18.0140, dia 22 de novembro de 2018, em Teresina-PI.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIORE DE NÍVEL MÉDIOEDITAL Nº 5 - MPPI, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ torna públicos o resultado final na prova discursiva, somente para os cargos de nívelsuperior, e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e para o procedimento de verificação

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da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, referentes ao concurso público para provimento devagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio.1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DISCURSIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR1.1 Resultado final na prova discursiva, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordemalfabética e nota final na prova discursiva.1.1.1 CARGO 1: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: ENGENHARIA - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL10024059, Andressa Monteiro Passos, 30.17 / 10008871, Berta Lorena Damasceno Leite, 29.90 / 10000601, Daniel Luis Lima e Silva, 30.17 /10017896, Danielle Costa Brandao, 36.43 / 10001919, Denis Alexandre Teixeira de Sena, 33.33 / 10002134, Fabio Costa Lima, 17.30 /10017227, Fabio dos Santos Martins, 25.69 / 10000398, Jonilson Araujo Luz, 24.22 / 10012577, Joselia Oliveira Carrias, 23.33 / 10013350,Kennedy Glauber Carvalho Leite, 23.43 / 10011997, Lucas Daniel de Carvalho Santos, 23.79 / 10005516, Lucas Eulalio Carvalho, 19.60 /10010891, Noelise Gomes Uzeda Sousa, 20.93.1.1.1.1 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nomedo candidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10014732, Francisco Jose Cruz e Silva, 13.53.1.1.1.2 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome docandidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10012577, Joselia Oliveira Carrias, 23.33 / 10004032, Ozemir Almeida Alves Rodrigues, 23.04 / 10000073, Wallyson da Cunha Santos, 23.71.1.1.2 CARGO 2: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: PROCESSUAL10000802, Abraao Manoel de Moura, 28.80 / 10009578, Agnes Macedo Freire, 31.30 / 10028614, Alexandre Jorge Triandopolis Junior, 29.39 /10014566, Andre Felipe Santos Coelho, 39.59 / 10006079, Andreia Santiago de Moura, 14.75 / 10004585, Beatriz Servio Pessoa, 31.28 /10000190, Carliane de Oliveira Benicio, 28.69 / 10013658, Catarina Cabral Rocha, 15.00 / 10007462, Cleyton Soares da Costa e Silva, 31.82 /10016307, Daniel Henrique Torres Leite, 24.91 / 10012768, Debora Dantas de Albuquerque Leal, 39.92 / 10013239, Diego Cury Rad Barbosa,31.06 / 10015013, Elisa Maria Passos de Carvalho, 39.91 / 10000110, Ester Rodrigues Medeiros, 29.00 / 10020387, Eudes de Aguiar Ayres, 6.50/ 10015281, Everton Arruda Linhares Filho, 26.86 / 10007484, Felipe de Sousa Almeida, 34.60 / 10001449, Gabriel Araujo Sales, 37.91 /10005895, Giedra Dalila Meneses Brito Martins, 27.93 / 10013575, Guilherme Freitas Pereira, 32.85 / 10005165, Hudson Nogueira Nascimento,19.08 / 10002055, Hytallo Wadson da Costa Moita, 31.78 / 10015624, Igor Frota Pita, 9.00 / 10004180, Isaias Neto Santos Coaracy, 39.92 /10016751, Janaina Gomes Castro e Mascarenhas, 23.92 / 10018626, Joao Vaz Freire Filho, 34.86 / 10010156, Jose Eulalio Martins Neto, 39.79 /10001416, Juliana Araujo Rezende, 18.36 / 10000960, Keuelanne Alves Carvalho, 35.00 / 10007437, Lehena Pires Martins dos Santos, 16.70 /10001421, Leonardo Jose Freitas Rodrigues, 33.83 / 10015419, Lia Andrade Portela, 16.87 / 10015714, Lorenna Costa Oliveira, 23.93 /10021998, Luciana de Moura Santos Nogueira Rego, 23.93 / 10023525, Marcos Antonio Monteiro Junior, 33.00 / 10006463, Milla Keline Araujodo Nascimento, 27.60 / 10015069, Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior, 32.93 / 10005602, Rebeca Maria Marques Bastos, 28.73 /10023001, Ronald da Luz Barradas Junior, 39.47 / 10004576, Tamiris Saraiva de Carvalho, 23.93 / 10007657, Teresa Rachel Brandao Batistados Santos, 28.93 / 10012006, Victor Barbosa Nogueira, 23.91.1.1.2.1 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nomedo candidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10007285, Caique Farias de Sousa, 34.91 / 10020387, Eudes de Aguiar Ayres, 6.50 / 10007168, Livia Padua Reis, 19.86 / 10021278, MarcelLuciano da Silva, 30.23 / 10016039, Pedro Henrique Neres dos Reis, 23.58 / 10017218, Pollyana Leal Ribeiro Dias, 26.87.1.1.2.2 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome docandidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10006079, Andreia Santiago de Moura, 14.75 / 10011076, Bruno Elias da Silva Neto, 6.87 / 10019109, Carla Danyelle Desiderio Freitas, 11.93 /10007462, Cleyton Soares da Costa e Silva, 31.82 / 10015712, Diana Arlinda Moncao Ximenes, 28.93 / 10018228, Evanice Pereira de SaCarvalho, 23.46 / 10019261, Fabiano Rodrigues de Sousa, 23.00 / 10006531, Fabio Eduardo Lopes Monteiro, 39.73 / 10015624, Igor Frota Pita,9.00 / 10018626, Joao Vaz Freire Filho, 34.86 / 10002650, Luana Soido Teixeira e Silva, 18.41 / 10007150, Luis Claudio Lemos Viveiros, 18.00 /10015082, Natalia Frota Pita, 15.67 / 10005172, Raiza Luiza Motta Rocha, 15.20 / 10022638, Renan Alexandre Soares de Miranda, 26.93.1.1.3 CARGO 3: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: SAÚDE - ESPECIALIDADE: MEDICINA10028647, Denise Maria Meneses Cury, 26.50 / 10013246, Fabio Jose Contino Teixeira, 26.35 / 10026596, Flavio Teixeira de Abreu Neto, 27.46 /10017824, Gerson dos Santos, 23.36 / 10023103, Guilherme de Carvalho Paulo Marcos, 22.50 / 10000743, Laio Santana Passos, 32.80 /10000456, Leonardo Rodrigues de Sa, 33.50 / 10000451, Luan Barros de Sousa, 33.00 / 10028433, Paulo Ferreira de Oliveira Filho, 28.47 /10010612, Rafael Brito de Carvalho, 18.93 / 10000559, Rosana Celia Noleto Magalhaes, 27.80 / 10021430, Silmar Guerra Moreira, 23.43 /10022593, Victor Alexandre Macedo Leal, 27.67 / 10017892, Vivianne Martins Almeida Pompeu, 32.93.1.1.3.1 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome docandidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10023355, Marcello Holanda de Andrade, 18.35.1.1.4 CARGO 4: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: SAÚDE - ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA10016708, Bruna de Mesquita Veras, 14.60 / 10015319, Diana de Assis Vasconcelos Barros, 1.79 / 10017191, Edna Natalia Batista Goncalves,14.60 / 10016703, Erika Milena Paixao de Carvalho, 14.54 / 10000433, Gabriela Pires Amancio, 21.18 / 10009305, Gisely Roberta Gomes Silva,14.47 / 10018955, Ravena Batista de Franca Teles, 20.03 / 10017664, Ronicelani Pereira de Miranda Martins, 14.47 / 10016814, VeronicaConceicao Ferreira Batista Assuncao, 14.45 / 10001527, Vladima Mendonca Spinelli Chagas, 14.67.1.1.4.1 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nomedo candidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10017752, Francisca Naiara Oliveira Holanda, 1.92 / 10017813, Maria do Espirito Santo de Sousa Moura, 14.34.1.1.4.2 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome docandidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10023453, Bruno de Almeida Gomes, 14.67 / 10018955, Ravena Batista de Franca Teles, 20.03 / 10016814, Veronica Conceicao Ferreira BatistaAssuncao, 14.45.1.1.5 CARGO 5: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO10010192, Abdenildo Deividy Sobreira dos Santos, 14.46 / 10004303, Adriano de Lima Vieira, 34.59 / 10000290, Alexandre Pinheiro e Silva,29.06 / 10004389, Claudio Roberto Malheiros Bastos, 33.86 / 10013834, Cleiton dos Santos Moura, 14.58 / 10000144, Evandro Sousa de Abreu,0.00 / 10003700, Fernando Morais Peixoto, 22.59 / 10022892, Filipe de Paula Silva, 39.93 / 10006848, Guilherme Barbosa Lima, 5.13 /10006950, Joao Antonio Costa da Cunha, 9.16 / 10016608, Julianna Paz Linhares Oliveira, 13.07 / 10001540, Kenad Wanderson Araujo Silva,14.66 / 10024041, Lourenco Vieira Lima, 39.31 / 10001133, Lourival de Carvalho Santos Junior, 23.29 / 10006115, Lucas Soares de Araujo, 39.33/ 10016087, Luis Carlos Alves de Oliveira, 0.00 / 10018947, Luiz Fernando Mendes Osorio, 39.60 / 10004443, Marcelo Santos da Costa, 28.71 /10001830, Marcos Maciel Martins Brito, 24.83 / 10003190, Marcus Vinicius Batista Meirelles, 39.78 / 10003420, Natanael de Carvalho Sousa,39.64 / 10013980, Pablo Vinicius da Cruz Lima, 14.59 / 10006398, Rafael Cardoso Coelho, 34.60 / 10000386, Samyle Lindsay Cardoso Portela,21.18 / 10013538, Stevie Braga Pereira, 9.09 / 10025713, Thiago de Araujo Costa Soares, 8.76 / 10004167, Wallas Rocha Castro, 1.40.1.1.5.1 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome docandidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.10004303, Adriano de Lima Vieira, 34.59 / 10013834, Cleiton dos Santos Moura, 14.58 / 10003700, Fernando Morais Peixoto, 22.59 / 10019048,

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Jardiel da Silva Valadao, 8.37 / 10024304, Laecio Fernando Piauilino Mendes, 4.33 / 10006975, Samuel Bruno de Jesus da Silva, 0.00.2 DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA2.1Convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, númerode inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.2.1.1 CARGO 2: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: PROCESSUAL10007285, Caique Farias de Sousa / 10021278, Marcel Luciano da Silva / 10016039, Pedro Henrique Neres dos Reis / 10017218, Pollyana LealRibeiro Dias.2.1.2 CARGO 6: TÉCNICO MINISTERIAL - ÁREA: ADMINISTRATIVA10019455, Alan Bruno da Silva Araujo / 10000362, Aldo Pascoal de Oliveira Neto / 10005027, Alex Sandro Ribeiro / 10013075, Alexandro deAraujo Pereira / 10022711, Ana Cristina Veras Vieira / 10021997, Ananda Ribeiro Magalhaes Castro / 10007483, Anderson Rangel Nunes Paulo /10000031, Antonio Daniel Silva de Castro / 10015379, Antonio Fernandes Sousa Filho / 10008432, Braulio Alves de Lima / 10018596, CamilaHannah Morais de Sousa Marques / 10008044, Carlos Eduardo Rodrigues Santos / 10004318, Cecilia Maria da Silva Santana / 10004209, CelsonBarros de Oliveira / 10020705, Daniel Silva Sobrinho / 10025248, Daniele da Silva Ferreira / 10017606, Daniele Silva Maciel Taveira / 10015619,Daniele Thais Gomes Lustosa / 10021329, Deborah Talita Gurgel Freire / 10013407, Edson Rodrigues Costa / 10011205, Erika Dorathy AvelinoSantos / 10014995, Estefanio Dantas Moura Oliveira / 10007731, Fabio Ximendes Alves / 10005924, Fabricio Carvalho Reis / 10015560, FelipeHenrique Queiroz Magalhaes Soares / 10010475, Ferdinan Pereira da Silva / 10002927, Francisca Luzia Lopes Morais / 10002122, Francisco dasChagas Costa Barbosa / 10014738, Francisco das Chagas Mendes de Andrade / 10001217, Francisco de Assis Alves da Silva / 10014322,Francisco Diogo Oliveira Araujo / 10019783, Francisco Roberto da Rocha / 10011928, Francisco Silvino da Silva Santos / 10001586, GabrielCosta Mendes / 10006344, Gilvan Oliveira de Sousa / 10004091, Helio Barco / 10011644, Hermano Victor Saraiva Soares / 10001164, Isabel deAraujo Oliveira / 10012925, Italo da Silva Brito / 10015931, Jalison Henrique da Costa Nelson / 10001853, Jander Martins Pereira Barros /10013155, Jeane Pereira Miranda / 10013927, Joao Aquiles Andrade Borges / 10007933, Joao Pedro Barros de Souza / 10011139, Joao PedroSantos Silva / 10011550, Joao Vicente Ferra Urquidi / 10008414, Jode Vecturine Vieira de Araujo Castro / 10000810, Jose de Arimatea FreireCarneiro / 10008567, Jose Orlando Fernandes Bacelar / 10005036, Juliana Ferreira Sekeff Budaruiche / 10010440, Karla Kenya Aragao de Moura/ 10020264, Karoline Prado Mello / 10014061, Klecius Luiz Carvalho Nascimento / 10001258, Kleverton Alan de Meneses Monteiro / 10023172,Layse Maria de Pontes Lima / 10017384, Lidia Ribeiro Algarves / 10024647, Lucas Alves de Alencar / 10000149, Luciano Gomes da Silva /10023032, Luis Gonzaga Carvalho Sampaio / 10000396, Marcos Henrique Moura Santos / 10003284, Maria Cristiane Braga Lopes / 10007148,Maria Deusiane Cavalcante Fernandes / 10018651, Maria Elizabete da Cunha / 10005116, Marinalva Alves dos Santos / 10019071, MaykonRangel Cardoso de Sousa / 10006655, Monsueto de Oliveira Carvalho / 10005758, Nayana Ribeiro Soares / 10007614, Nelvan Alves de Souza /10003066, Ozeano Andrade dos Santos / 10018393, Paulo Vinicius Ferreira Castelo Branco / 10017224, Pollyana Leal Ribeiro Dias / 10002102,Railla Regina de Andrade Castro / 10001672, Raimundo Nonato de Sousa Junior / 10009290, Raquel Campos de Oliveira Prado / 10014638,Rodisney Antonio de Oliveira Santos / 10011065, Romulo Teixeira Andrade Guimaraes / 10009746, Saddam Carlos de Lima Oliveira / 10006576,Sergio Augusto de Carvalho Goncalves Nunes Reis / 10013178, Sidney Gomes Pereira / 10014812, Tainan Ribeiro Soares / 10006629, Tatianada Silva Leite / 10007383, Thais Andrea Santos Silva / 10005923, Tiago Rodrigues Ferreira / 10005338, Ubirajara Soares Tataia / 10015862,Valeria Cristina Lima Gondim / 10013299, Yngrid Vasconcelos Dias.3 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA A VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADAPARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS3.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aoscandidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.3.1.1 CARGO 1: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: ENGENHARIA - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL10012577, Joselia Oliveira Carrias / 10004032, Ozemir Almeida Alves Rodrigues / 10000073, Wallyson da Cunha Santos.3.1.2 CARGO 2: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: PROCESSUAL10007462, Cleyton Soares da Costa e Silva / 10015712, Diana Arlinda Moncao Ximenes / 10018228, Evanice Pereira de Sa Carvalho / 10019261,Fabiano Rodrigues de Sousa / 10006531, Fabio Eduardo Lopes Monteiro / 10018626, Joao Vaz Freire Filho / 10022638, Renan Alexandre Soaresde Miranda.3.1.3 CARGO 4: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: SAÚDE - ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA10018955, Ravena Batista de Franca Teles.3.1.4 CARGO 5: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO10004303, Adriano de Lima Vieira / 10003700, Fernando Morais Peixoto.3.1.5 CARGO 6: TÉCNICO MINISTERIAL - ÁREA: ADMINISTRATIVA10019795, Abel da Silva Andrade / 10021536, Acacio Costa Ribeiro Messias / 10006951, Aciel Sousa Mendes / 10011321, Adevan ParaguaiPereira / 10000781, Adriana Nunes da Silva / 10024396, Adriano dos Santos Moraes / 10007603, Adyson Lucas dos Santos Oliveira / 10023974,Agata Martins Avelino / 10005195, Airton Cavalcante de Lima Junior / 10001115, Alane Nunes Sousa / 10016556, Albert Hayme Marinho deBarros / 10000665, Alexandra de Souza Campos de Carvalho / 10001850, Alexandre Cardoso Silva / 10008057, Alexandre Victor da SilvaAndrade / 10007094, Alexsandra de Sousa Passos / 10000437, Aline Marques Monte / 10003340, Aline Martins de Sousa / 10018736, AlineRodrigues Gomes / 10018567, Aliny de Castro Maciel / 10026959, Alisson Laecio Sousa Oliveira / 10009156, Allex Carneiro Martins / 10012279,Alline Agda Pinto de Mesquita / 10007564, Allynne Lima Silva / 10008056, Alvaro Diego da Silva Costa / 10001615, Alysson Messias Soares daCosta e Silva / 10015937, Alysson Rocha Vieira / 10016812, Amalia Sales Tavares Carvalho / 10021395, Amanda Pinheiro Sampaio de Souza /10020942, Ana Cristina Rocha Silva / 10002853, Ana Kely Araujo Noleto / 10000701, Ana Luisa Bezerra Assuncao / 10023501, Ana MariaMartins Barreto Costa / 10011103, Ana Patricia de Carvalho Viana / 10016236, Ana Patricia Soares Dantas Neiva / 10020457, Ana Virginia daCosta Araujo / 10002767, Analina de Jesus Lima / 10009785, Anatalia Carolina da Costa / 10015359, Anderson Achillys Fontes Vieira /10007356, Anderson Augusto Soares da Penha / 10007483, Anderson Rangel Nunes Paulo / 10023945, Anderson Russhyee Heyras Silva ePascoa / 10008409, Andre da Silva Costa / 10023724, Andre Giordanno Heyras Silva e Pascoa / 10001533, Andre Luiz Rosa Freire / 10022890,Andreia Campelo de Sa / 10006086, Andreia Santiago de Moura / 10006470, Antonia Vanisia Magalhaes Guimaraes / 10016753, Antonio CostaMendes / 10015313, Antonio da Costa Ferreira Lima / 10017533, Antonio Francisco da Silva Soares / 10000974, Antonio Jose Brito da Silva /10009795, Antonio Junior Marques do Nascimento / 10017264, Antonio Lucas de Sousa / 10000885, Antonio Milton de Souza Junior / 10008107,Antonio Rodrigues Monteiro / 10027061, Aquiles de Araujo Sousa / 10010539, Aracelia de Abreu da Cruz / 10016316, Arquimedes Silva de Sousa/ 10028632, Arthur Edelton de Oliveira Pereira / 10009773, Ary Fagner Costa Pinhao / 10005446, Aurilene Araujo da Costa / 10006555, BartolenePereira de Almeida / 10013565, Benedita Ribeiro Soares / 10004965, Benjamim Gabriel da Silva Lima / 10012068, Brendo Antonio dos SantosSilva / 10020736, Bruna Maria Barros Sousa / 10010359, Bruna Michele Bezerra Gomes / 10009309, Bruna Raquel de Oliveira Carvalho Alencar /10000886, Caio Emmanuel da Silva Costa / 10013771, Caio Victor Martins Carvalho / 10003182, Camila Pinho de Sousa Fontenelle de Araujo /10009546, Carla Fernanda da Silva / 10023359, Carla Lorenna Silva Lima / 10019650, Carla Tainara Cunha Pereira / 10008044, Carlos EduardoRodrigues Santos / 10001459, Carlos Eduardo Silva Borges / 10009710, Carlos Henrique Cardoso Miranda / 10009488, Carlos Vieira Lopes /10000171, Carlos Vinicius da Costa Santos / 10005603, Carmem Dayane Marques da Silva / 10004296, Carmem Maiara de Sousa Santos /10018632, Caroline Marques Pires Rocha / 10004209, Celson Barros de Oliveira / 10003192, Charlene Constancia da Silva / 10015749, ClaudioSoares de Sousa / 10002065, Cleiton Silva de Mesquita / 10007689, Cristiano Fidalgo Morais / 10014770, Daniel Acelino Luz Araujo / 10014529,Daniel Rodrigues Assis / 10004703, Daniel Rodrigues Macedo / 10004176, Daniele Carvalho da Silva / 10025248, Daniele da Silva Ferreira /10013779, Daniele Vieira Gomes da Silva / 10014172, Daniella Cordeiro dos Santos de Santana / 10007568, Danillo Cordeiro dos Santos deSantana / 10004426, Darlan Pereira do Nascimento / 10013527, Darlin Aline dos Santos / 10007202, David dos Santos Alencar / 10028645,

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 276 Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 Publicação: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018

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Demailton Pereira / 10001383, Denis Carvalho de Lima / 10027081, Denise Araujo Lacerda / 10001272, Derivan Araujo da Costa / 10016964,Diana Maria Rodrigues Santos / 10021999, Diego Assuncao Silva / 10001587, Diego da Silva Santos / 10001832, Diego Fernando Feitosa daSilva / 10004419, Diego Ferreira da Silva / 10027285, Diego Martins Coutinho / 10022580, Diego Salles Lopes Silva / 10019215, DjalbersonSousa Franca / 10018483, Domingos Alves Neto / 10001806, Drailton Jose de Santana / 10005804, Edesio de Araujo Ferreira / 10021129,Edilberto Ferreira da Silva / 10001551, Edilson Elisio Rodrigues / 10003185, Edivane Alves de Paula / 10021165, Edjane Camylle Alves de Lima /10018101, Eduardo Lima de Sousa / 10009817, Elaine Cristina Pinto Santos / 10000055, Elenilton de Sousa do Vale / 10019598, Elias FrankiNascimento Rocha / 10001841, Elielton Oliveira da Silva / 10010468, Elizandra de Lara Rocha Alves / 10001076, Ellane dos Santos Marreiros /10005885, Emanuel Rodrigues da Silva / 10013384, Eraldo Ribeiro Paes / 10009293, Erasmo Augusto Rocha Gomes / 10028119, Eric Simpliciode Carvalho / 10013016, Erica da Silva Costa / 10021799, Erick Bandeira de Oliveira / 10023999, Estevam Farias da Silva Filho / 10010267,Esther Souza Alves Gomes / 10009955, Eugenio Rocha da Silva Junior / 10013261, Everton Charles Mendes Lima / 10009867, Fabiana MoraesSilva / 10018382, Fabio Nogueira da Costa / 10007731, Fabio Ximendes Alves / 10005340, Fabricio do Rosario Santos / 10003675, FaustinoRibeiro da Silva Junior / 10001304, Felipe de Oliveira Matos / 10021595, Felipe Lima Oliveira / 10008039, Felipe Pinheiro Mendes / 10001073,Fernando Antonio da Silva / 10001949, Fernando Soares Fontinele / 10006513, Fernando Ygor Oliveira Silva / 10023902, Flavio da Silva SantosJunior / 10016893, Flavio Lucio Cavalcante dos Santos / 10026094, Francimario Abreu Silva / 10013148, Francineto dos Reis Lima / 10011156,Francisca Costa Araujo / 10012512, Francisca Jakeline da Silva Oliveira / 10013183, Francisca Mariana da Silva Nunes / 10013915, FranciscoBruno do Vale Freitas / 10017489, Francisco das Chagas Rodrigues Lima / 10018535, Francisco das Chagas Silva / 10017618, Francisco dasChagas Soares da Silva / 10016172, Francisco de Assis Pires da Silva / 10009011, Francisco Erivelton da Costa Alencar / 10016718, FranciscoGuilherme de Araujo Lima / 10003447, Francisco Jercijanes do Nascimento / 10001315, Francisco Marlon Araujo de Sousa / 10023841, FranciscoPereira de Andrade Junior / 10001775, Francisco Rafael Silva Simiao / 10011928, Francisco Silvino da Silva Santos / 10002589, Frederico JoseFlorencio da Silva Junior / 10008628, Geissa Duarte de Aguiar / 10023984, Genevaldo Alves da Silva / 10019640, Genildo Barbosa de Sousa /10001561, Gerson Jose da Silva de Alencar / 10011262, Gilmar Reis da Silva / 10016247, Gino Rafael Damasceno da Silva / 10011902, GiuseppSoares de Franca / 10008594, Guilherme Grajau Silva / 10028271, Hadassa Ester Albino da Silva / 10003069, Hamarsom Rodrigues de Sousa /10004091, Helio Barco / 10010284, Helio dos Santos Viveiros / 10024183, Hellen Bruna Dias dos Santos Oliveira / 10016164, Hellen Joyce deFreitas Costa / 10005706, Helmes Ramalho Pereira / 10010318, Helton Ferreira / 10017362, Hildegardo Laecio dos Santos / 10024899, HildyaneRodrigues Leal Ferreira / 10021107, Ianara Cruz Silva / 10002432, Igor de Sousa Soares / 10007127, Irae Alves Silva / 10001164, Isabel deAraujo Oliveira / 10025431, Isadora Silva Reis / 10023357, Ismael Martins Ferreira / 10012925, Italo da Silva Brito / 10002190, Italo Garcia AraujoNogueira / 10003572, Itamar Vieira Moreira / 10007235, Iury de Sousa Aguiar / 10011765, Jackson Alan Teixeira de Carvalho / 10008394,Jackson Santos da Silva / 10002970, Jailson de Sousa Ferreira / 10000744, Jailson Gomes Martins / 10012177, Jaime de Sousa Brito /10004087, Jairo Bernardes Rogerio / 10006856, James Machado do Nascimento / 10007416, Jandiane Braga Lustosa / 10009180, Janice Gomesde Souza / 10006326, Jannelson Fernando Leite Lima / 10009212, Jaqueline Pires Rocha Silva / 10002730, Jardeany Rodrigues dos Santos /10016666, Jefferson Campos da Silva / 10001687, Jefferson Henrique Sousa Lima Castro / 10013736, Jemara Maria da Silva / 10027453,Jessica Mayara Almeida da Silva / 10018298, Jessyca Mara Nascimento Reis / 10016461, Jhesseany da Silva Santos / 10010429, Joana OliveiraSousa Pinto / 10021552, Joao Andre Justino Filho / 10003967, Joao da Costa Carvalho / 10003790, Joao Fernandes Tajra Torres Nunes /10025586, Joao Filipe Leite e Silva / 10015519, Joao Pedro Alves dos Santos / 10017442, Joao Peres da Silva Junior / 10010862, Joao VitorXimenes de Sousa / 10014055, Joceanio Rodrigues de Oliveira / 10017381, Jodelvania Valerio da Silva / 10006784, Joel Morais de Sousa /10011575, Joeliny Fernandes de Sousa / 10006080, Joelma Magalhaes Silva / 10007531, Jordel Brandao Chaves / 10003045, Jorge LuisDiocesano Oliveira / 10024620, Jorge Marcio Santos e Silva / 10019192, Jose Airton Mendes da Silva / 10017247, Jose Antonio Silva Filho /10022197, Jose Carlos da Cunha Guimaraes Junior / 10020670, Jose Edilson Lima Cardoso Junior / 10020923, Jose Igo Mendes Silva /10024535, Jose Ivan Azevedo de Carvalho Junior / 10013960, Jose Maria de Sousa Silva / 10008567, Jose Orlando Fernandes Bacelar /10015483, Jose Vieira Moncao / 10014395, Jose Willa da Silva Lustosa / 10005242, Joseane Mary dos Santos Oliveira / 10008342, JoseaneMonteiro Soares / 10003907, Joseano Soares / 10015543, Joselandio Claudino Rodrigues da Silva / 10012565, Joselia Oliveira Carrias /10015625, Josemberto Gregorio Siqueira / 10004956, Joseph Paz Oliveira / 10011359, Josiann Sousa Sa / 10003416, Josimar Alves FeitosaJunior / 10026567, Josinaldo Rodrigues Costa / 10025510, Josue Goncalves Freitas Lima / 10005958, Juan Foryman Rodrigues e Silva Sousa /10006210, Jucicleia Silva de Lima / 10016200, Juliana da Silva Santos / 10024945, Juliana de Kassia Oliveira dos Santos / 10005062, JulianaMaciel dos Santos / 10013041, Juliana Rolim Machado / 10015920, Julio Cesar de Carvalho Chagas / 10019160, Kaique Emanuel Araujo Silva /10010569, Kallyne Raquel Moraes de Carvalho / 10013816, Kamila Santos Andrade / 10004667, Karen Rocha Lemos Cavalcante / 10018371,Karine de Sousa Santiago / 10013871, Karla Lays Costa de Andrade / 10008038, Karoline Cabral Dantas / 10000698, Karoliny Mattos de Oliveira/ 10013541, Karynne Katiuzia Oliveira Monteiro / 10009217, Katrine Pinheiro Santos Rocha / 10014753, Keila Emanuelle Carvalho e SilvaMendes / 10008589, Kelson Jonhes Sousa Martins / 10010890, Kersia Larissa do Nascimento Lima / 10016431, Kessy Wrihaky Ferreira Silva /10004045, Klebert Bastos da Silva / 10002452, Klynger Pereira da Silva Cunha / 10002329, Laercio Barros Rodrigues / 10018226, Laiza dosSantos Carvalho / 10007600, Larissa Gomes de Sa / 10023479, Lazaro Costa de Sousa / 10003731, Lazaro de Sousa da Silva / 10016272,Lazaro Ferreira Borges / 10008327, Leandro da Silva Santos / 10025804, Leandro Lima dos Santos / 10021891, Lenier Campelo Santos Fonseca/ 10006245, Lennyse Maria Freitas Florencio / 10022182, Leonardo de Freitas Araujo / 10011121, Leonardo Marques Xavier / 10014924, LeureneSantos Carvalho / 10001652, Lidamir Maria Aguiar da Silva / 10014695, Lidemar Franca Sousa / 10017384, Lidia Ribeiro Algarves / 10028440,Lilia Patricia Alves da Silva Bacelar / 10000232, Lincoln Simpson da Silva Oliveira / 10000243, Lis Helena Mendes da Silva / 10005159, LiviaRaquel Gomes Machado / 10008922, Lorenna Isnaylla Lucas e Silva / 10006055, Luana de Araujo Nascimento / 10020361, Luana Miranda deCastro / 10019383, Luana Silva Monteiro / 10002653, Luana Soido Teixeira e Silva / 10000133, Lucas de Oliveira da Silva / 10021561, LucasMatheus Resende Feitosa / 10002008, Lucas Pablo da Silva / 10011196, Luciana Pereira dos Santos / 10016606, Luciano de Araujo Silva /10000671, Luciano dos Santos Cruz / 10016719, Luciano Hilario da Silva / 10015354, Lucijandison Soares / 10000231, Luis Afonso da SilvaMedeiros Junior / 10023043, Luis Eduardo Cavalcanti Laguna / 10015102, Luis Gabriel da Silva Mendes / 10012651, Luiz Bruno Silva Fraga /10026948, Luiz Cordeiro de Sousa Neto / 10007057, Luiz Felipe dos Santos Alencar / 10012729, Luiz Gonzaga de Sousa Junior / 10016830, LuizMarcos de Sousa Sampaio / 10013421, Maciel de Carvalho Silva / 10007186, Manoel Dias de Medeiros Neto / 10018943, Manoel Estelio deSouza Carvalho Neto / 10010920, Manoel Juarez de Sousa Weiss / 10008095, Manuela Karoline Brito Santos / 10005926, Marcel Fernando daSilva / 10020365, Marcela Carvalho Mendes / 10025142, Marcelo Reis de Sousa Abreu / 10027118, Marcelo Rocha Chaves / 10012891, MarciaCamila Araujo Batista / 10001384, Marcio Pereira de Moura / 10017951, Marcos Aurelio Soares Ferreira / 10006732, Marcos Aurelio VerasMagalhaes / 10007121, Marcos Mendes Lima / 10001584, Marcus Vinicyos da Silva Oliveira / 10016658, Marden Rerisson Castro Silva de Sousa/ 10016513, Maria Alice Abreu dos Santos / 10016858, Maria Beatriz de Lima Macedo / 10000875, Maria Cassia Teixeira da Silva / 10003330,Maria da Gloria Amorim Quaresma / 10024204, Maria da Guia de Carvalho / 10017319, Maria Daiana Sousa Silva / 10000286, Maria do CarmoRodrigues Costa / 10006153, Maria dos Milagres Carvalho de Macedo / 10014612, Maria Elisande da Silva / 10009185, Maria Emanuela daCosta / 10017282, Maria Zilda Bezerra Gonzaga / 10005368, Mariana Gomes Santos de Sousa / 10021589, Marilia Martins dos Santos Alves /10005116, Marinalva Alves dos Santos / 10000890, Mario Sergio de Oliveira Silva / 10014646, Mariton Antonio Dias e Sousa / 10003578,Markennedy Amorim Mesquita Santos / 10024660, Martonio Ribeiro de Araujo / 10007642, Matheus Campos Marreiros / 10003019, MatheusCosta Rodrigues / 10008704, Matheus de Araujo Teixeira / 10016358, Matheus Fernando da Silva Garcez / 10010582, Maura Gessica Rodriguesda Rocha / 10010571, Maurilio Silva de Lima / 10017431, Mayara Leticia de Sousa Bispo / 10019071, Maykon Rangel Cardoso de Sousa /10022134, Mayra de Sousa Gomes / 10001117, Messias Jhonny Sousa / 10015090, Michael Dayvid Gomes da Costa / 10007699, Miguel ArcanjoRodrigues / 10022858, Miguel Rodrigues Alves Neto / 10000449, Misael Nascentt Alves e Silva / 10010521, Monica Valeria Castro de Meneses /10003632, Naiara Cardoso de Brito / 10007469, Nalida da Cunha Rabelo / 10007504, Natalia Girlene da Silva Leopoldo Nunes / 10001295,Natalice de Maria da Silva Rodrigues / 10024778, Natasha Rodrigues do Rego / 10012364, Nathalia Viviane da Silva Nascimento / 10010837,

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Nayara Fernanda Quadros Gramosa / 10025842, Nayrana Carla Viana Moura / 10009497, Olavo Dionisio da Silva Dias / 10014613, OliveiraMendes da Silva Junior / 10000982, Orlania Dometilia Melo da Cunha / 10025164, Pablo Ravy Bonfim Albano / 10016789, Patricia Helena MartinsCavalcanti / 10022442, Patricia Maria dos Santos Sousa / 10017966, Patricia Neves Viana de Sousa / 10006838, Patricia Silva do Nascimento /10000827, Patricio dos Santos Neto / 10015490, Paulo Gabriel Albuquerque Pontes / 10009313, Paulo Henrique Carvalho Santos / 10003938,Paulo Henrique Silva Pereira Junior / 10005635, Paulo Roberto de Araujo Barros Filho / 10000321, Pedro Batista de Aguiar Neto / 10012589,Pedro Silva Oliveira / 10016867, Petala de Sousa Silva / 10006883, Rafael Aires Ferreira / 10015174, Rafael da Silva Rodrigues / 10012962,Rafael Ferreira Batista / 10000332, Rafael Frazao da Silva / 10025397, Rafael Jeronimo Mendes / 10014885, Rafael Lustosa da Silva / 10000188,Rafaela Caroline Sousa dos Santos / 10027834, Raimundo Breno Barros Gomes / 10008847, Raimundo Nonato Sousa Silva / 10008482, Raquelda Silva Borges / 10000643, Rauanne Talita Goveia Costa / 10004422, Rayane Lira de Sousa Martins / 10013581, Regis Silva Lopes / 10002639,Reinaldo Ribeiro dos Santos Sousa / 10002613, Reinaldo Sampaio da Costa / 10000193, Ricardo Angelo Rocha / 10001597, Ricardo PereiraGuedes / 10004691, Roberto Gomes da Silva / 10012375, Rodolfo de Melo Falcao Junior / 10028355, Rodolfo Ritchelle Lima dos Santos /10005674, Rodrigo Brito Santos / 10024718, Rodrigo Ferreira Lima Leal / 10023674, Rodrigo Santos Peixoto / 10011014, Rodrigo Siqueira dosSantos / 10014880, Romulo William Faustino Rosa / 10009697, Ronaldo Borges da Silva / 10010970, Ronaldo Silva de Oliveira / 10008969,Ronielton Freitas da Silva e Silva / 10001777, Ronne Wesley Lopes da Cruz / 10011820, Ronney Erickson de Paula Quadros / 10004286, RosaneSousa Lima / 10002542, Rose Kelle Lopes de Alencar / 10000939, Rosenilda Pereira de Oliveira / 10003782, Rosicler da Silva Pereira /10022727, Rubens Alencar Cosme / 10013287, Rusel Silva Romeiro / 10025278, Sabrina Cassiano de Oliveira / 10026058, Sabrina da SilvaSeerafim / 10009191, Samia Danielle Cabral de Menezes / 10024516, Sandra Daniela Dantas do Nascimento / 10015627, Sandro Henrique deMoraes Silva / 10028349, Sara Lima Ribeiro de Sousa / 10012058, Savio Magalhaes de Lima / 10002567, Sayara de Sousa Brito / 10000413,Sidcley Souza Silva / 10004508, Silvana da Silva Lopes / 10008410, Silvia Valeria Vilarinho / 10013141, Stanley da Silva Rodrigues / 10017357,Stennyo Dyego Silva Rocha / 10014412, Sthael dos Santos Couto / 10005961, Suzanne Morbach Aragao / 10012718, Tailanna Raugylla deCarvalho Moura / 10002009, Tales Araujo Silva / 10012355, Tamara Raquel Resende de Carvalho / 10019732, Tamires Pereira da Silva /10015075, Tauana Oliveira Costa / 10007141, Thailane Oliveira Martins / 10001325, Thalisson Lima Bonfim Soares / 10000891, Thiago Fellipe deOliveira Medeiros / 10010744, Thiago Werler de Oliveira Soares / 10004116, Thyago Ferreira da Silva / 10010520, Tiago Ferreira de Sousa /10000615, Tiago Ferreira Silva / 10007767, Tuane da Silva Nascimento / 10008841, Valdecy Carmo Moura Junior / 10011342, Valdenice MariaAndrade de Alvino / 10004500, Valnice de Jesus Lima / 10011260, Vanessa da Silva Borges / 10000065, Victor Damiao Lima Carvalho /10027975, Victor Lucas da Silva Moreira / 10004969, Victor Vinicius de Lima Sousa / 10016791, Vinnicius Neves Viana / 10025424, Vivian GiseleRego / 10010293, Wadyson Heneas Costa Santos / 10017863, Wagner de Sousa Vieira / 10016713, Wagner Machado Gomes Garces /10011406, Walisson de Oliveira Rodrigues / 10000024, Wallisson Felipe Alves / 10011704, Wanderson Lopes Alves / 10021884, Warverson SilvaSantos / 10020192, Washington da Cruz Rodrigues / 10014248, Wellington Pereira dos Santos / 10010870, Welson Luz do Nascimentos /10017092, Wenner Melo Prudencio de Araujo / 10022385, Werbson Sousa Silva e Silva / 10011050, Wesley Cardoso / 10018709, Wilca LucasCavalcante / 10016927, William Gomes de Almeida / 10025639, Wisneide de Oliveira Silva / 10013057, Yara Campelo Fraga Xavier / 10027495,Ywry Francisco Santos Vasconcelos.4DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA4.1 Para a perícia médica, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2018, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem5.6do Edital nº 1 - MPPI, de 11 de julho de 2018.4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_pi_18, a partir do dia 24 deoutubro de 2018, para verificar o seu local e seu horário de realização da perícia médica, por meio de consulta individual, devendo, para tanto,informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a perícia médica no local designado na consulta individual disponível noendereço eletrônico citado acima.4.2 A perícia médica analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e da Súmulanº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).4.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópiaautenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº3.298/1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou queapresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não poderão realizar a perícia e perderão o direito às vagas reservadasaos candidatos com deficiência.4.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.4.6 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu iníciodeterminado neste edital. Após, o candidato não poderá ser submetido à perícia médica.4.7 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa comdeficiência na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, porreprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada aordem geral de classificação.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à perícia médica implicará a perda do direito àsvagas reservadas aos candidatos com deficiência.4.10 Não será realizada perícia médica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital.5 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOSCANDIDATOS NEGROS5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, no dia 27 de outubro de 2018, ao procedimento de verificação da condiçãodeclarada para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital nº 1 - MPPI, de 11 de julho de 2018.5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_pi_18, a partir do dia 24 deoutubro de 2018, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de verificação, por meio de consulta individual,devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento de verificação no local designado naconsulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.5.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatosnegrosdeverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munidos de munidos de documento deidentidade original.5.2 Para o procedimento de verificação, na forma da Resolução CNMP nº 170/2017, o candidato que se autodeclarou negro deverá seapresentar à comissão avaliadora.5.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes de diferentes gênero e cor.5.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.5.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.5.5 A avaliação da comissão considerará o fenótipo do candidato.5.5.1 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

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2.3. ATOS PGJ-PI/20184123

3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

3.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI4111

a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro, conforme previsto no § 4º do art. 5º da CNMP 170/2017;b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora e não se submeter ao procedimento deverificação;c) prestar declaração falsa.5.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa,o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito àanulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e aampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.5.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenaspara este concurso.5.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condiçãodo candidato como pessoa negra.5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadasaos candidatos negros.5.11 Não será realizado procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, emhipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital.6DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da dataprovável de 29 de outubro de 2018, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_pi_18.6.2O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualizaçãodas respostas aos recursos.6.3 O resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e no procedimento de verificação da condiçãodeclarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estadodo Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_pi_18, na data provável de 9 de novembro de2018.Teresinha de Jesus Borges Moura CamposPresidente da Comissão do 3º Concurso Público para provimento do quadro de servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Piauí

ATO PGJ PI Nº 852/2018Altera o Ato PGJ nº 827/2018, que dispõe sobre o recadastramento de integrantes (ativos e inativos) e estagiários do Ministério Público do Estadodo Piauí, e dá outras providências.O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no arts. 12, V da Lei Complementar Estadualn° 12, de 18 de dezembro de 1993;CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de recadastramento;RESOLVE:Art. 1º O inciso I do art. 3º do Ato PGJ nº 827/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º. (...)I - Membros e servidores ativos e estagiários - de 1º a 26/10/2018;Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Teresina, 22 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 40/2018INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu(sua) Promotor(a) de Justiça in fine assinado(a), no uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais insertas no art. 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 25, inciso IV, "a", da Lei n°8.625/1993 e art. 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/1993;CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados na CRFB, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, elencados no art. 37 da Carta Maior, dentre elesos princípios da legalidade e publicidade;CONSIDERANDO o Ofício Nº 116/2018/MOB/APS16.0.01.080 - APSSJPI/GEXTHE/PI da APS de São João do Piauí em que relata que ascontribuições previdenciárias dos servidores públicos do Município de Campo Alegre do Fidalgo não correspondem a verdadeira remuneraçãopercebida por estes;CONSIDERANDO ainda que não constam recolhimento de contribuições de agentes políticos, entre eles, o Prefeito - Sr. Israel Odílio da Mata, oVice-Prefeito - Sr. Edmar Tiago Torres, o Secretário Municipal de Educação - Sr. Antonio Mariano da Mata e o Secretário Municipal de FinançasIsrael Ribeiro da Mata;CONSIDERANDO ser dever do administrador público zelar pelo patrimônio público, sendo vedada a sua utilização para fins privados.CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 10, que constitui ato de improbidade administrativa que causalesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidaçãodos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º, desta Lei, e principalmente agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda,bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (inciso X);CONSIDERANDO ainda que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa queatenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e

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3.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRAS/PI4112

lealdade às instituições (caput), principalmente, quanto ao fato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (recolhimentoregular de contribuição previdenciária de todos os servidores e agentes pólíticos).RESOLVE:Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar investigar a conduta do Prefeito e Secretário de Administração Municipal de Campo Alegredo Fidalgo, no que concerne ao recolhimento a menor de contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, bem como daausência de recolhimento de contribuições previdenciárias dos agentes políticos.Por conseguinte, determino as seguintes diligências:a) o registro em livro próprio e a autuação da presente Portaria, afixando-se cópia no átrio desta Promotoria, a fim de conferir a publicidadeexigida pelo art. 4º, inciso VI, da Resolução n° 23/2007 do CNMP;b) seja notificado o Sr. Prefeito Municipal e o Sr. Secretário de Administração para, querendo, tomar conhecimento de todo o teor do presenteInquérito Civil Público, facultando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar as argumentações que entender necessárias.Nomeio a Assessora de Promotoria Amanda Damasceno Carvalho Sousa Borges para secretariar os trabalhos referentes ao presente InquéritoCivil.Proceda-se à comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro Operacional deApoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP.Encaminhe-se cópia desta Portaria para que se proceda a publicação no Diário da Justiça.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Publique-se, registre-se e autue-se.São João do Piauí, 17 de outubro de 2018.JorgeLuizdaCostaPessoaPROMOTORDEJUSTIÇANotícia de Fato nº 124/2018 (SIMP Nº 000478-310/2018)Noticiante: Gilmar Vila Nova dos SantosEDITAL DE CIENTIFICAÇÃOO Exmo. Sr. Dr. Jorge Luiz da Costa Pessoa, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, por título e nomeaçãolegais, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foi instaurado Notícia de Fato nº 124/2018 (SIMP 000478-310/2018), com o objetivo de apurar notícia de precárias condições do matadouro público de São João do Piauí e que no seu bojo foi proferidadecisão de promoção de arquivamento. Assim, vem CIENTIFICAR os interessados, para, querendo,impugnar a promoção de arquivamento,deverão apresentar, dentro de 10 (dez) dias, junto à 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, as suas razões por escrito, conformedisciplina o § 1º, do art. 4º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Dado e passadonesta Promotoria de Justiça, lavrou-se o presente edital que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.São João do Piauí-PI, 17 de outubro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPromotor de JustiçaNotícia de Fato nº 138/2018 (SIMP Nº 000505-310/2018)Noticiante: Vanderlúcia de SousaEDITAL DE CIENTIFICAÇÃOO Exmo. Sr. Dr. Jorge Luiz da Costa Pessoa, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, por título e nomeaçãolegais, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foi instaurado Notícia de Fato nº 138/2018 (SIMP 000505-310/2018), com o objetivo de apurar notícia de processo de escolha unificada para membros do Conselho Tutelar de Capitão Gervásio Oliveira eque no seu bojo foi proferida decisão de promoção de arquivamento. Assim, vem CIENTIFICAR os interessados, para, querendo,impugnar apromoção de arquivamento, deverão apresentar, dentro de 10 (dez) dias, junto à 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, as suas razõespor escrito, conforme disciplina o § 1º, do art. 4º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP. Dado e passado nesta Promotoria de Justiça, lavrou-se o presente edital que depois de lido e achado conforme vai devidamenteassinado.São João do Piauí-PI, 17 de outubro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPromotor de JustiçaNotícia de Fato nº 139/2018 (SIMP Nº 000508-310/2018)Noticiante: Joana Alice Nunes Barbosa e outrosEDITAL DE CIENTIFICAÇÃOO Exmo. Sr. Dr. Jorge Luiz da Costa Pessoa, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, por título e nomeaçãolegais, FAZ SABER aos que este Edital vir ou dele conhecimento tiverem, que foi instaurado Notícia de Fato nº 139/2018 (SIMP 000508-310/2018), com o objetivo de apurar notícia de reclamações sobre cobrança da COSIP e existência de irregularidades na iluminação pública doMunicípio de João Costa e que no seu bojo foi proferida decisão de promoção de arquivamento. Assim, vem CIENTIFICAR os interessados, para,querendo,impugnar a promoção de arquivamento, deverão apresentar, dentro de 10 (dez) dias, junto à 2ª Promotoria de Justiça de São João doPiauí, as suas razões por escrito, conforme disciplina o § 1º, do art. 4º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP. Dado e passado nesta Promotoria de Justiça, lavrou-se o presente edital que depois de lido e achado conforme vaidevidamente assinado.São João do Piauí-PI, 17 de outubro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPromotor de Justiça

PORTARIA N° 18/2018 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 06/2018)Instaura procedimento administrativo fim de apurar o cumprimento pelo Secretário Municipal de Saúde da obrigação legal de elaboração eprocessamento dos instrumentos de Planejamento do SUS.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Barras, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lei n°8.625/93 e art. 36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e,CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos dacoletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja, o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna, o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e deagravos;

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CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre aorganização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa;CONSIDERANDO que o art. 94 da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, estabelece diretrizes para o processo deplanejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para disporsobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos desaúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle dasdespesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;CONSIDERANDO que osinstrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e oRelatório de Gestão, conforme art. 95 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017.CONSIDERANDOque o Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas noâmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, o qual explicita os compromissos do governo para o setorsaúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera,configurando-se como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas daatenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção (art. 96, § 1º da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017);CONSIDERANDO que oPlano de Saúde deverá ter por base as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e ser submetido àapreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo, com obrigação de constar em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório deGestão (SARGSUS), disponível em www.saude.gov.br/sargsus, de acordo com o art. 96, § 7º da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 desetembro de 2017;CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde etem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executado, de acordo com oartigo 97 da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017;CONSIDERANDO que a programação anual de saúde do Plano de Saúde Plurianual (PSP) deve conter dois relatórios, de acordo com a LeiComplementar nº 141/2012, a saber:1- Relatório Detalhado referente ao Quadrimestre Anterior (RDQA), contendo os resultados alcançados, a cada quadrimestre, com a execução daProgramação Anual de Saúde;2- Relatório Anual de Gestão (RAG), contendo os resultados alcançados, a cada ano, com a execução da Programação Anual de Saúde.CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão (RAG) é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar osresultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde (Art. 99 daPortaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017);CONSIDERANDOque o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é um instrumento de monitoramento e acompanhamento daexecução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública naCasa Legislativa do respectivo ente da Federação, bem assim deve obedecer ao modelo padronizado previsto na Resolução do ConselhoNacional de Saúde nº 459, de 2012 (Art. 100, § único da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017);CONSIDERANDO que o artigo 36, §5°, da Lei Complementar n° 141/2012 prevê a obrigatoriedade de os gestores do Sistema Único de Saúde,nos estados e municípios, prestarem contas das respectivas gestões, nos meses de fevereiro, maio e setembro de cada ano, nas AssembleiasLegislativas e Câmaras de Vereadores, por meio de audiências públicas;CONSIDERANDO que os Relatórios Quadrimestrais e o Relatório Anual de Gestão devem atender às seguintes exigências da Lei Complementarn° 141/2012:Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, nomínimo, as seguintes informações:I- montante e fonte dos recursos aplicados no período;II- auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações edeterminações;III- oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com osindicadores de saúde da população em seu âmbito deatuação.§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio deRelatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo aoConselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dadaampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000.§ 2º Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovaçãoantes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusiveem meios eletrônicos de acesso público.§ 3º Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção àsexigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.§ 4º O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).§ 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivoente da Federação, o Relatório de que trata o caput. (negrito nosso)CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 36, §5º, da Lei Complementar n° 141/12, o Secretário de Saúde tem obrigação legal de apresentar,em audiência pública na Câmara Municipal, ao Conselho de Saúde e ao Poder Legislativo do Município os relatórios quadrimestrais até o finaldos meses de maio (relatórios dos meses de janeiro a abril), setembro (relatórios dos meses de maio a agosto) e fevereiro (relatórios dos mesesde setembro a dezembro);CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, quarta diretriz, inciso X,segundo a qual: " a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas degoverno, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bemcomo a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012";CONSIDERANDO que determina a Lei Complementar nº 141/2012, em relação ao RDQA, que os Conselhos de Saúde, no âmbito de suasatribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito dasaúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidadedos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente a Federação asindicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias (art. 41, da LC 141/2012);CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde deve ainda, por determinação da Lei Complementar nº 141/2012, "emitir parecerconclusivo" sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta lei;

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CONSIDERANDO que até o dia 30 de março de cada ano, deverá ser apresentado o Relatório Anual de Gestão - RAG ao Conselho Municipal deSaúde, a alimentação obrigatória do SARGSUS, tendo o Conselho Municipal de Saúde, até o final de maio, prazo para apreciá-lo. (Art. 99, §3ºda Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017);CONSIDERANDO os arts. 435 a 441da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017,que institui e regulamenta o uso doSistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERANDO que o SARGSUS é o sistema de utilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra oconjunto dos Sistemas Nacionais de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como objetivos: contribuir para a elaboração do RAGprevisto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; apoiar os gestores no cumprimento dos prazos legais de envio dosRAG aos respectivos Conselhos de Saúde e disponibilização destas informações para as Comissões Intergestores; facilitar o acesso ainformações referentes aos recursos transferidos fundo a fundo e sua aplicação por meio da Programação Anual de Saúde (PAS); constituir basede dados de informações estratégicas e necessárias à construção do RAG; disponibilizar informações oriundas das bases de dados nacionaisdos sistemas de informações do SUS; contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão do SUS e facilitar o acesso público ao RAG (art. 436da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017);CONSIDERANDO que o acesso ao SARGSUS depende de cadastramento dos gestores e conselheiros de saúde no cadastro de sistema epermissões de usuários (CSPUWEB/DATASUS), disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/cspuweb, bem assim que competeaos gestores de saúde estaduais e municipais e aos respectivos Conselhos de Saúde, a indicação dos responsáveis pelo acesso ao SARGSUS eatualização dos seus dados cadastrais no CSPUWEB/DATASUS (art. 438, § 2º da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017);CONSIDERANDO que a boa gestão do SUS, em nível local e regional, é imprescindível para a concretização do direito fundamental à saúde,sendo certo que os instrumentos de planejamento previstos na legislação que trata do SUS, a par de servirem ao vosso mister, constituemferramentas imprescindíveis para transparência e participação da comunidade (art. 198, III, da CF/88).CONSIDERANDO que a direção SUS é exercida, no município, pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 9º, III, da Lei 8.080/09;CONSIDERANDO que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ouomissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente" (...) "deixar de prestar contasquando esteja obrigado a fazê-lo", como estabelece o art. 11, VI, da Lei 8.429/92;CONSIDERANDO a Recomendação nº. 48, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público que sugere parâmetrospara a atuação do MinistérioPúblico no controle do dever de gasto mínimo em saúde.CONSIDERANDO que o art. 46 da Lei Complementar nº 141/2012, as infrações de seus dispositivos serão punidas segundo o Decreto- Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Leinº 8.429, de 2 de junho de 1992, e demais normas da legislação pertinente;CONSIDERANDO que foi encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Barras representação formulada por LÁZARO DE CARVAHO ARAÚJO eGILMAR DA SILVA COSTA informando que o Município de Barras, através da Secretaria Municipal de Saúde, não realizou a elaboração doPlano Municipal de Saúde, em desrespeito a legislação aplicável à espécie, solicitando a adoção das medidas legais cabíveis;CONSIDERANDO que o art. 46 da Lei Complementar nº 141/2012, as infrações de seus dispositivos serão punidas segundo o Decreto- Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Leinº 8.429, de 2 de junho de 1992, e demais normas da legislação pertinenteRESOLVE:1. Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº. , com fundamento nos artigos 127 e 129, II, da Constituição Federal, art. 27, parágrafoúnico, I, da Lei Federal nº 8.625/93, art. 37, I da Lei Complementar nº 12/93 (Lei Orgânica do Ministério do Estado do Piauí) a fim de apurar ocumprimento pelo Secretário Municipal de Saúde da obrigação legal de elaboração e processamento dos instrumentos dePlanejamento do SUS, conforme disposto na Portaria de Consolidação do SUS nº.1, de 28/09/2017, Lei Complementar nº 141/2012 e Resoluçãonº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.2. Determinar as seguintes providências:a) autuação desta Portaria.b) expedição de ofício ao Secretário Municipal de Saúde, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações, com enviode documentos comprobatórios:Plano de Saúde, a ser executado no período de 2018-2021 e Programação Anual de Saúde (PAS), referente ao exercício de 2018;Pareceres conclusivos do Conselho Municipal de Saúde de aprovação dos Relatórios quadrimestrais de prestação de contas, referentes ao anode 2017 e primeiro quadrimestre de 2018, e do Relatório Anual de Gestão, referente à execução financeira de 2017, conforme a legislaçãovigente;foram realizadas audiências públicas junto ao Poder Legislativo para apresentação dos Relatórios quadrimestrais dos anos de 2017 e primeiroquadrimestre de 2018; quando e onde ocorreu. Caso não tenha sido realizada, indicar a justificativa;o calendário anual de 2018 para a apresentação dos Relatórios Quadrimestrais, previsto no art. 36, caput, da LC 141/12, em audiênciapública, ao Poder Legislativo;Foram realizadas reuniões quadrimestrais com o Conselho Municipal de Saúde para apresentação dos Relatórios quadrimestrais dos anos de2017 e primeiro quadrimestre de 2018; quando e onde ocorreu. Caso não tenha sido realizada, indicar a justificativa;É dada ampla publicidade à realização das referidas reuniões e audiências,notificando-se, por ofício, representantes do governo, prestadores deserviço, profissionais de saúde e usuários, e publicando na imprensa e site oficial, afixando-se documento de convocação no quadro de avisos daPrefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e de todas as unidades de saúde do município;Se são remetidas cópias dos relatórios quadrimestrais de prestação de contas para os vereadores e conselheiros municipais de saúde, comantecedência,permitindo seu exame antes da realização da reunião ou audiência pública;Se uma cópia do relatório está sendo colocada à disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal de Saúde e nas respectivasreuniões e audiências públicas;A Secretaria Municipal de Saúde alimenta regularmente o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão - SARGSUS, disponibilizando Plano deSaúde em Execução (período 2018/2021), Relatório Anual de Gestão e Relatórios Detalhados referentes ao Quadrimestre Anterior, de acordocom a LC nº. 141/2012, Portaria MS nº. 2153/2013, e art. 436, da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017;Foi realizado o cadastramento dos gestores e conselheiros de saúde, conforme indicação do Conselho de Saúde, no cadastro de sistema epermissões de usuários (CSPUWEB/DATASUS), disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/cspuweb, a fim de viabilizar o acessodos mesmos junto ao SARGSUS;c) Cientifi­que-se, através do envio de cópia desta Portaria, ao Conselho Municipal de Saúde, ao Prefeito Municipal e cada um dos vereadoresdeste município.d) Remessa de cópia desta Portaria ao CAODS informando a instauração do procedimento administrativo, na forma do art.6º, §1º da Resoluçãonº 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Piauí;Barras-PI, 29 de maio de 2018.Glécio Paulino Setúbal da Cunha e SilvaPromotor de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça de BarrasPORTARIA N° 21/2018 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09/2018)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça deBarras, no uso das atribuições previstas no artigo 2º,inciso XVIII e inciso 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e artigo 26, I da lei federal n.º 8625/931, e com fulcro no disposto no

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artigo 129, III e 225 da Constituição Federal.CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessáriaa garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/1993;CONSIDERANDOa necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo(PA) destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, recomendações ministeriais e políticaspúblicas, assim como para o acompanhamento de fatos ou atos outros não sujeitos a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP);CONSIDERANDO o transcurso do prazo máximo de 90 (noventa) dias (artigo 3º, da Resolução n° 174, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico);CONSIDERANDO a notícia de fato registrada no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Barras/PI para averiguar as medidas que vem sendoadotadas pelo Município de Barras/PI para prevenção dos riscos de desastres naturais identificados no relatório da Companhia de Pesquisa deRecursos Minerais - CPRM;RESOLVE:INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tendo como objetivo averiguar quais as medidas que vêm sendo adotadas pelo Município deBarras/PI para prevenção dos riscos de desastres naturais identificados no relatório da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;De plano, adoto as seguintes diligências:1. Registro e autuação da presente portaria;2. Arquive-se cópia da presente portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça, bem como seja dada publicidade à mesma;3. Para secretariar os trabalhos, nomeio a Assessora de Promotoria de Justiça, bacharela em direito, Erica Micaele da Silva Nascimento(matrícula 15.224).4. Reitere-se os ofícios encaminhados ao Município de Barras/PI que constam no bojo da Notícia de Fato n° 17/2018 (SIMP n° 000024-140/2018).A fim de ser observado o artigo 11 da Resolução nº 174 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano paraconclusão do presente procedimento administrativo, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.Conclusos, retornem os autos.Barras/PI, 30 de maio de 2018.Glécio Paulino Setúbal da Cunha e SilvaPromotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça1 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar conduçãocoercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades daadministração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;PORTARIA N° 31/2018 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19/2018)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça deBarras, no uso das atribuições previstas no artigo 32,inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e artigo 26, inciso I da Lei Federal n.º 8625/931, e com fulcro no disposto no artigo 129, incisoIII da Constituição Federal e no artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85.CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessáriaa garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/1993;CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo(PA) destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, recomendações ministeriais e políticaspúblicas, assim como para o acompanhamento de fatos ou atos outros não sujeitos a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP);CONSIDERANDO o artigo 4°, da Resolução nº 164, de 28 de maio de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe que arecomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direitopúblico ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que éincumbido o Ministério Público.RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tendo como objetivo acompanhar o cumprimento do estabelecido naRecomendação Administrativa n° 06/2018.De plano, adoto as seguintes diligências:1. Registro e autuação da presente portaria;2. Arquive-se cópia da presente portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça, bem como seja dada publicidade à mesma;3. Para secretariar os trabalhos, nomeio a Assessora de Promotoria de Justiça, bacharela em direito, Erica Micaele da Silva Nascimento(matrícula 15.224).A fim de ser observado o artigo 11 da Resolução nº 174 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano paraconclusão do presente procedimento administrativo, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.Conclusos, retornem os autos.Barras/PI, 24 de julho de 2018.Glécio Paulino Setúbal da Cunha e SilvaPromotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça1Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar conduçãocoercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades daadministração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;PORTARIA N° 56/2018 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 30/2018)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça deBarras, no uso das atribuições previstas no artigo 32,inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e artigo 26, inciso I da Lei Federal n.º 8625/931, e com fulcro no disposto no artigo 129, incisoIII da Constituição Federal e no artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85.CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função

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3.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGENERAÇÃO/PI4113

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessáriaa garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/1993;CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo(PA) destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, recomendações ministeriais e políticaspúblicas, assim como para o acompanhamento de fatos ou atos outros não sujeitos a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP);CONSIDERANDO a Notícia de Fato n° 50/2018 (SIMP n° 000074-140/2018) registrada no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Barras/PI, cujoprazo de duração encontra-se extrapolado (artigo 3º, da Resolução n° 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público);RESOLVE-SE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tendo como objetivo apurar os fatos incertos na Notícia de Fato n° 50/2018(SIMP n° 000074-140/2018) sobre suposta situação de vulnerabilidade e risco social que está submetida a idosa Francisca Gomes FerreiraNogueira.1. Registro e autuação da presente portaria;2. Arquive-se cópia da presente portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça, bem como seja dada publicidade à mesma;3. Para secretariar os trabalhos, nomeio a assessora ministerial, bacharela em direito, Erica Micaele da Silva Nascimento (matrícula 15.224);A fim de ser observado o artigo 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) anopara conclusão do presente procedimento administrativo, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.Conclusos, retornem os autos.Barras/PI, 30 de agosto de 2018.Glécio Paulino Setúbal da Cunha e SilvaPromotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça1Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar conduçãocoercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades daadministração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

NOTÍCIA DE FATO Nº 28/2018/PJR-MPPINoticiante: Centro de Atenção Psicossocial - CAPS de Regeneração/PINoticiado: André William Barbosa da SilvaPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOVistos etc...Trata-se de Notícia de Fato nº 28/2018/PJR-MPPI, instaurada a partir de relatório encaminhado a esta Promotoria de Justiça pelo Centro deAtenção Psicossocial - CAPS de Regeneração/PI, noticiando que o menor André William Barbosa da Silva, residente na Rua Rio Grande, s/n,Bairro Bela Vista, em Regeneração/PI iniciou tratamento em tal entidade com quadro de agressividade, automutilação, gritos, alucinações visuaise auditivas evoluindo, com o uso de maconha, para provável diagnóstico de Esquizofrenia (CID 10:F.20) e Transtorno Depressivo Maior (F.32.3)com características psicóticas, com indicação de internação hospitalar involuntária, devido à recusa em receber tratamento médico.De início (fls. 02), foi determinado o ingresso do PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA perante este Juízo, a fim de assegurar a sobreditomenor o tratamento psiquiátrico compatível com seu quadro clínico, tendo sido protocolado o presente pedido, neste juízo, na data de23.07.2018 - conforme Termo de Protocolo e Petição Inicial acostada aos autos, respectivamente (fls. 10/19).Por meio do Despacho de fls. 21, foi expedido ofício ao Centro de Atenção Psicossocial-CAPS a fim de que informasse esta Promotoria deJustiça acerca da situação atual do menor André William Barbosa da Silva, devendo enviar a esta Promotoria de Justiça relatório circunstanciadodentro do prazo de 05 (cinco) dias.Em resposta (fls. 24/25), fora encaminhado relatório circunstanciado pelo Centro de Atenção Psicossocial-CAPS.Conforme Certidão de fls. 26, transcorreu o prazo previsto para tramitação desta Notícia de Fato.Considerando que o prazo previsto para a tramitação desta notícia de fato se esgotou e houve a necessidade de realizar diligências visandoinstruir o presente feito, para instauração de procedimento investigatório ou arquivamento, foi PRORROGADO o prazo da presente notícia defato por mais 90 (NOVENTA) dias, a teor do art. 3º, caput, da Res. CNMP n°174/2017 (publicada no DE do CNMP de 21.07.2017).Consta nos autos às fls. 30, novo relatório situacional encaminhado pelo Centro de Atenção Psicossocial-CAPS informando os seguintes fatos:"Após 08 dias de internação, no dia 20/08/2018 o paciente recebeu alta. Em visita domiciliar realizada pela equipe do CAPS, a família informouque o paciente está calmo, porém se recusa a tomar as medicações, já retornando as alucinações." (CAPS)Por meio do despacho de fls. 32, foi solicitado do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS o envio de novo relatório situacional referente aomenor André Willian Barbosa da Silva.Em cumprimento a solicitação retro (fls. 35/37), foi encaminhado novo relatório informando que o menor não está tomando os medicamentos quefazem parte do processo de tratamento, que são de suma importância, deixando assim seu tratamento incompleto.Em seguida (fls.39/41), foi acostado aos autos DECISÃO JUDICIAL proferida pelo Douto Magistrado da Comarca de Regeneração nosautos da Açao nº 0800220-47.2018.8.18.0069 que tem como objeto o pedido de Internação Compulsória em face de André WilliamBarbosa da Silva, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, a qual foi DEFERIDA garantindo ao menor tratamento no HospitalAreolino de Abreu, onde somente será procedida sua liberação ao convívio social através de reltório ou laudo médico em que se apontea desnecessidade da internação.Em razão disso, o Ministério Público oficiou o Centro de Atenção Psicosssocial-CAPS para que adotasse as providências necessárias a fim dedar fiel cumprimento a Decisão Judicial, garantindo ao menor André Willian Barbosa da Silva tratamento no Hospital Areolino de Abreu.Em resposta (fls. 45), o Centro de Atenção Psicossocial informou que o menor encontra-se internado no Hospital Areolino de Abreu desde o dia28.09.2018, atendendo a DECISÃO JUDICIAL (fls. 39/41).Em seguida, fora juntado aos autos o ofício n°281/GAB/HAA expedido pelo Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu, endereçado ao Juízo deDireito da Vara Única da Comarca de Regeneração/PI, informando que o paciente André Willian Barbosa da Silva recebeu Alta Médica, bemcomo foi orientado a dar continuidade a seu tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - vide fls. 47/48.DIANTE DE TODO O EXPOSTO, considerando que esta Promotoria de Justiça adotou todas as medidas extrajudiciais e judiciais, este AgenteMinisterial promove o encerramento e arquivamento deste expediente, comunicando o Conselho Superior do Ministério Público paraapreciação.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

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3.4. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ DE FREITAS/PI4115

Regeneração/PI, 17 de Outubro de 2018.Valesca Caland NoronhaPromotora de Justiça

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N. 012/2018 (SIMP nº 000330-059/2018)Objetivo: irregularidades em calçamentos, asfaltamentos e pavimentações de ruas, estradas e vias freitenses.Origem: notícias em portais eletrônicos, grupos de aplicativo de celular e constatação in loco do Promotor Titular.PORTARIA DE INSTAURAÇÃO(Portaria n. 030/2018)O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, com escopo nas funções eatribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, e 129, II, III e IX, da Constituição Federal, pelo art. 27, parágrafo único, I a IV, da LeiFederal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo art. 8º, da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e pelo art. 37, daLei Complementar Estadual 12/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí), e,CONSIDERANDO que:1 - O MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, neste ano, foi beneficiado com pavimentações e asfaltamentos de ruas, bem como de retomadas deobras que, anos à fio, estavam paralisadas. Notícias falam da finalidade eleitoral das melhorias;2 - Em âmbito cível, foi instaurado procedimento para investigar possíveis irregularidades na licitação para pavimentação algumas ruas, tendo emvista constatação in loco do subscritor. E, também, Inquérito Civil Público para apurar obras inacabadas pela cidade (SIMP n. 000603-059/2017);3 - No âmbito eleitoral, instaurou ainda procedimentos para apurar abuso de poder político com a retomada acelerada de construção de ginásio,abandonado, às vésperas das eleições (SIMP n. 000031-243/2018) e perfuração de um poço em localidade rural a mando de candidato (SIMP n.000030-243/2018);4 - No primeiro procedimento (SIMP n. 000603-059/2017), o responsável pela obra notificado e esclareceu que: (a) era preposto de empresa; (b)contratada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Lazer do Estado do Piauí (CDSOL); (c) compareceu acompanhado de vereadorfreitense; (d) confirmou que a obra adveio de emenda de deputado estadual; (e) e que uma das ruas contempladas seria, inclusive substituídaporque já era contemplada por emenda do parlamentar federal, com vínculos freitenses;5 - Do prefeito foi requisitada listagem completa de todas as obras de pavimentação, de 2013 até 2018, com cópia de toda a documentaçãopertinente (fonte de recurso, processo licitatório, empresa, localização, licenças ambientais, datas de início, conclusão e entrega). Todavia,secretário municipal de meio ambiente remeteu licenciamentos ambientais de 2017 a 2018, mas apenas de algumas das ruas. Outras estavamsendo pavimentadas e não estavam lá elencadas. Novamente requisitado, o prefeito quedou inerte;6 - Um vídeo veiculado em aplicativos de celular mostra candidato a deputado estadual indicando como sua responsabilidade a obra que interligaos povoados freitenses EMA e Felicidade;7 - Ainda na seara eleitoral, este ÓRGÃO recebeu requisição para apuração de noticiamento sobre pavimentação asfáltica em ruas de José deFreitas, dias antes do sufrágio, por candidato a deputado federal;8 - Os ofícios remetidos ao prefeito não foram respondidos;9 - A situação requer o apuramento,RESOLVE:Instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO n. 012/2018 com controle n. ICP-012/2018 (SIMP n. 000330-059/2018), para apurar eventuaisirregularidades em calçamentos, asfaltamentos e pavimentações de ruas, estradas e vias freitenses, a ser secretariado pelo técnico ministerialDenilson Magalhães Leite Novaes, matrícula n. 0285 e pelo assessor Ricardo de Pádua Cícero Alves de Alencar, matrícula n. 15289 (art. 4º, V,da Resolução nº 23 do CNMP), aos quais já ficam determinados o seguinte:a) autuar esta portaria junto dos documentos que originaram e registrar em livro próprio desta Promotoria de Justiça (arts. 6º, § 3º, 7º e 8º daResolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí);b) manter, após autuação, páginas numeradas de 2-1 a 2-X (onde "x" varia de dois ao infinito) para descrição do andamento do procedimento;c) remeter esta portaria para publicação no Diário Eletrônico Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP);d) publicar a esta portaria nos murais da Promotoria de Justiça e do Fórum de José de Freitas;e) enviar cópia desta Portaria CACOP do MP/PI, comunicando a instauração deste inquisitorial (art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégiode Procuradores de Justiça do Piauí);f) oficiar ao prefeito reiterando o expediente n. 320.09/2018 e requisitando informações ainda sobre o asfaltamento de vias que já possuemruamento em preterição as que não o tem ainda, agora, com observação dos arts. 10, da Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e 11, da Lei n.8.429/1992 (Improbidade Administrativa);g) concluídas as diligências, com ou sem as respostas, voltar os autos conclusos após os prazos estipulados.José de Freitas, aos 17 de outubro de 2018, às 12h37min.Flávio Teixeira de Abreu JúniorPromotor de JustiçaRPCAAINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N. 013/2018Objetivo: apurar ruas sem pavimentação preteridas pelo asfaltamento de ruas já pavimentadasOrigem: notícias em portais eletrônicos, grupos de aplicativo de celular e constatação in loco do Promotor Titular.PORTARIA DE INSTAURAÇÃO(Portaria n. 031/2018)O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, com escopo nas funções eatribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, e 129, II, III e IX, da Constituição Federal, pelo art. 27, parágrafo único, I a IV, da LeiFederal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo art. 8º, da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e pelo art. 37, daLei Complementar Estadual 12/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí), e,CONSIDERANDO que:1 - O MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, neste ano, foi beneficiado com pavimentações e asfaltamentos de ruas, bem como de retomadas deobras que, anos à fio, estavam paralisadas. Notícias falam da finalidade eleitoral das melhorias;2 - Procedimentos cíveis e eleitorais foram instaurados para apurar essa situação (SIMP n. 000603-059/2017, 000031-243/2018, 000030-243/2018);3 - Do prefeito foi requisitada listagem completa de todas as obras de pavimentação, de 2013 até 2018, com cópia de toda a documentaçãopertinente (fonte de recurso, processo licitatório, empresa, localização, licenças ambientais, datas de início, conclusão e entrega). Todavia,secretário municipal de meio ambiente remeteu licenciamentos ambientais de 2017 a 2018, mas apenas de algumas das ruas. Outras estavamsendo pavimentadas e não estavam lá elencadas. Novamente requisitado, o prefeito quedou inerte;4 - Em um dos procedimentos, uma das vias seria modificada porque passava por trecho onde não existiam casas ou moradores;5 - Outras ainda seriam modificadas porque a mesma rua já era beneficiada por emenda de parlamentar, denotando, no mínimo, certodescontrole na formulação desses projetos;

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3.5. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA/PI4117

6 - Por outro lado, já há noticias de pavimentação asfáltica de ruas que já possuem calçamento (capturas de tela);7 - Mesmo que com esse asfaltamento, o que é um benefício, restariam inúmeras vias acometidas ora pela poeira, ora pelo lamaçal, ora pelaausência de esgotamento sanitário;8 - É, pois, de todo imperioso averiguar até que ponto a discricionariedade administrativa pode acobertar a ilegalidade, a pessoalidade, aimoralidade, a ineficiência e a malversação de dinheiros públicos (arts. 37, da Constituição Federal; 11, da Lei de Improbidade Administrativa),RESOLVE:Instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO n. 013/2018 com controle ICP-013/2018, para apurar ruas sem pavimentação preteridas peloasfaltamento de ruas já pavimentadas, a ser secretariado pelo técnico ministerial Denilson Magalhães Leite Novaes, matrícula n. 0285 e peloassessor Ricardo de Pádua Cícero Alves de Alencar, matrícula n. 15289 (art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP), aos quais já ficamdeterminados o seguinte:a) autuar esta portaria junto dos documentos que originaram e registrar em livro próprio desta Promotoria de Justiça (arts. 6º, § 3º, 7º e 8º daResolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí);b) manter, após autuação, páginas numeradas de 2-1 a 2-X (onde "x" varia de dois ao infinito) para descrição do andamento do procedimento;c) remeter esta portaria para publicação no Diário Eletrônico Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP);d) publicar a esta portaria nos murais da Promotoria de Justiça e do Fórum de José de Freitas;e) enviar cópia desta Portaria CACOP do MP/PI, comunicando a instauração deste inquisitorial (art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégiode Procuradores de Justiça do Piauí);f) oficiar ao prefeito requisitando informações sobre o noticiado asfaltamento de vias que já possuem ruamento em preterição as que não o temainda, agora, com observação dos arts. 10, da Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e 11, da Lei n. 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);g) concluídas as diligências, com ou sem as respostas, voltar os autos conclusos após os prazos estipulados.José de Freitas, aos 17 de outubro de 2018, às 13h59min.Flávio Teixeira de Abreu JúniorPromotor de JustiçaRPCAA

NOTÍCIA DE FATO Nº 059/2018SIMP Nº 390-161/2018RECOMENDAÇÃO Nº 13/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu Representante legal, Doutor ADRIANO FONTENELE SANTOS, Titular da 2ªPromotoria de Justiça de Esperantina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26,inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12 de93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda;CONSIDERANDO que, conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Moralidade, Eficiência;CONSIDERANDO serem funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, promover oinquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investidoem cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada naadministração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido oajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal;CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de funçãogratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;CONSIDERANDO queSupremo Tribunal Federal já deixou assentado que a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir talprática uma vez que o artigo 37, caput, da Constituição Federal é norma autoaplicável;CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidandoo teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer funçãopública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consanguíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até oterceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou acontratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demaisórgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo102, §2º);CONSIDERANDO que os agentes políticos são "os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos queintegram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior doEstado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dosChefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais eVereadores";CONSIDERANDO que a Sra. DYELLE DAMASCENO PAIVA é servidora comissionada da Câmara Municipal do Município do Morro do Chapéudo Piauí, exercendo a função de Secretaria de Finanças de Recursos Financeiros, e filha do Presidente da Câmara Municipal de Morro doChapéu, autoridade nomeante;CONSIDERANDO que ao nomear a filha para exercer cargo comissionado, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou pordesrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo;CONSIDERANDO que a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Federal ratifica que o enunciado vinculante contempla trêsvedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes detodos os entes integrantes da Federação. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segundaconcerne a familiar de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se aonepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de SecretárioMunicipal;CONSIDERANDO que restou evidenciado que o Poder Legislativo do Município do Morro do Chapéu do Piauí - PI, está desrespeitando oentendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à nomeação de parente de 1º grau do então Presidenteda Câmara Municipal no exercício de cargo de natureza não política;RECOMENDARao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município do Morro do Chapéu do Piauí:1. Dê cumprimento imediato à Súmula Vinculante n. 13 do STF, cujas disposições encontram-se supratranscritas, determinando, aEXONERAÇÃO da Sra. DYELLE DAMASCENO PAIVA (filha do Presidente da Câmara de Vereadores do município do Morro do Chapel do

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 276 Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 Publicação: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018

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3.6. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COCAL/PI4119

3.7. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI4120

Piauí - PI) do cargo de Secretaria de Finanças dos Recursos Financeiro da Câmara Municipal, bem como de todos aqueles que estejam emdesconformidade com a Súmula Vinculante n. 13 do STF;Comprove nesta Promotoria de Justiça, em 05 (cinco) dias, o cumprimento desta recomendação, encaminhando a Portaria de Exoneraçãorespectiva.Encaminhe-se a RECOMENDAÇÃO à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para a devida publicação no Diário do MinistérioPúblico.Encaminhe-se cópia eletrônica do presente para o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público.Remeta-se cópia ao destinatário, para cumprimento.Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar asua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de Ato de ImprobidadeAdministrativa.Esperantina(PI), 16 de Outubro de 2018.ADRIANO FONTENELE SANTOSPromotor de JustiçaTitular da 2ª PJ de Esperantina

NOTIFICAÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTONotícia de Fato nº: 881-199/2017O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE COCAL (PI), Dr. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, no uso de suas atribuições legais, nos atos daNotícia de Fato nº 000881-199/2017, instaurado em face do termo de declaração do SGT/PM Francisco Erbert Magalhães, sobre suposta práticade crimes de prevaricação e favorecimento pessoal pelo noticiado CAP/PM Carlos Oliveira, NOTIFICA o noticiante da PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO da notícia de fato, com base no art. 4º, I, da Resolução CNMP nº 174/2017, art. 10, caput, da Resolução CNMP 23/2007 e art.9º, caput, da Lei 7.347/85, cabendo recurso no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Resolução CNMP nº 174/2017.Informa ainda que, em virtude da ausência do endereço e telefone do noticiante, a notificação da decisão será feita por publicação no DiárioOficial Eletrônico do Ministério Público e no átrio da Promotoria de Justiça de Cocal/PI, situada na Av. João Justino de Brito, nº 134, Centro,Cocal-PI, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução CNMP nº 23/2007.Publique-se. Cumpra-se.Cocal/PI, 10 de outubro de 2018.FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDESPromotor de Justiça de Cocal-PI

PORTARIA nº 110/2018Inquérito Civil Público Nº 30/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso das atribuições previstas nos arts.129, III, da CF/88 e art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);CONSIDERANDOque é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social (art. 129, III, da CF/88);CONSIDERANDOque, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde,cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feitadiretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado";CONSIDERANDO que a Lei Nº 8080/90, em seu artigo 2º, preconiza que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício";CONSIDERANDO o inciso III, do artigo 5º da Lei Nº 8080/90: a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção erecuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso II, da Lei Nº 8080/ 90, estabelece como diretriz do SUS a "integralidade de assistência, entendida comoconjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema";CONSIDERANDO a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação deviolência sexual;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexualpelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde disciplina as medidas assecuratórias da licitude do procedimento de interrupção da gravidez noscasos previstos em lei quando realizado no âmbito do SUS (Norma Técnica de Prevenção e Tratamentos dos Agravos Resultantes da ViolênciaSexual);CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, capítulo da VII, que define o funcionamento do Serviço deAtenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 485/2014, Art. 1º);CONSIDERANDO que o Serviço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual- SAMVVIS, ofertado na Maternidade Dona Evangelina Rosa, deveseguir as supracitadas normas, no que se refere ao atendimento às mulheres em situação de aborto legal;CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório Nº 30/2018, a fim de apurar possível irregularidade em conduta de profissional atuante noServiço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual- SAMVVIS (MDER), no atendimento de adolescente gestante;CONSIDERANDO que até a presente data, o Ofício Nº 613/2018, que requisita ao Diretor Geral da MDER a elaboração de documentoeducativo sobre os aspectos médicos, jurídicos, éticos e de acolhimento das pacientes que buscam o SAMVVIS, e a realização de cursocapacitação com os profissionais do SAMVVIS, conta com resposta nos autos;CONSIDERANDOo vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório (PP) nº 30/2018 (SIMP nº 000295-027/2018) e que énecessário dar continuidade a este procedimento;CONSIDERANDOque o inquérito civil, instituído pelo art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento de conduta;RESOLVEConverter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público Nº 30/2018, a fim de viabilizar a capacitação dos profissionais do

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 276 Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 Publicação: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018

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SAMVVIS quanto ao acolhimento das pacientes e aos aspectos médicos, jurídicos e éticos do aborto,e determinando desde logo:1 -A realização do item 5.2 dos encaminhamentos previstos em audiência extrajudicial realizada no dia 14 de agosto de 2018;2 - Reitere-se o Ofício Nº 613/2018 ao Diretor Geral da MDER, e oficie-se, com o mesmo teor, ao Diretor de Ensino e Pesquisa da MDER e àCoordenadora do SAMVVIS;3-Publicação da presente Portaria na imprensa oficial;4-Nomeação da Sra. Brenda Virna de Carvalho Passos, Analista Ministerial, para secretariar este inquérito civil.Arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta 12ª Promotoria de Justiça e comunique-se ao Centro de Apoio Operacional daSaúde.Publique-se e Cumpra-se.Teresina, 8 de outubro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJPORTARIA nº 115/2018Inquérito Civil Público Nº 31/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso das atribuições previstas nos arts.129, III, da CF/88 e art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);CONSIDERANDOque é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social (art. 129, III, da CF/88);CONSIDERANDOque, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde,cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feitadiretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado";CONSIDERANDO que a Lei Nº 8080/90, em seu artigo 2º, preconiza que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício";CONSIDERANDO o inciso III, do artigo 5º da Lei Nº 8080/90: a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção erecuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso II, da Lei Nº 8080/ 90, estabelece como diretriz do SUS a "integralidade de assistência, entendida comoconjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema";CONSIDERANDO que conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 7º, "a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e àsaúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência";CONSIDERANDO que o Hospital Infantil Lucídio Portela é o único no Estado especializado em Pediatria, e no atendimento em altacomplexidade, com atendimento exclusivo ao Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório Nº 31/2018 que tramita no âmbito desta Promotoria de Justiça, a fim de apurar as razões da faltade equipe plantonista, no lactário do Hospital Infantil Lucídio Portela, no período noturno do dia 16 de abril de 2017;CONSIDERANDO que em atenção à solicitação ministerial, o Conselho Regional de Nutricionistas realizou fiscalização no lactário doHospital Infantil Lucídio Portela, apresentando recomendações acerca de irregularidades sanitárias e de gestão institucional no setor;CONSIDERANDO que o supracitado conselho não se manifestou quanto a presença de escala de profissionais no mural do lactário doHILP, bem como acerca da abertura de processo ético para apurar eventual falta ética da nutricionista que não realizou a passagem deplantão;CONSIDERANDOo vencimento do prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório (PP) nº 31/2018 (SIMP nº 000127-027/2017);CONSIDERANDOque é necessário dar continuidade a este procedimento, a fim de acompanhar o saneamento das irregularidades apontadas nocitado relatório, bem como, possível falta funcional de servidor;CONSIDERANDOque o inquérito civil, instituído pelo art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementosprobatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento de conduta;RESOLVEConverter o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público Nº 31/2017, a fim de apurar irregularidades sanitárias e de gestãoinstitucional no lactário do Hospital Infantil Lucídio Portela, bem como, possível falta ética de profissional que não realizou passagemde plantão, e determinando desde logo:1 - Expedição de ofício ao Conselho Regional de Nutricionistas reiterando solicitação de fiscalização acerca da presença de escala deprofissionais no mural do lactário do HILP, bem como acerca da abertura de processo ético para apurar eventual falta ética danutricionista que não realizou a passagem de plantão;2 - Expedição de ofício à Direção do HILP requisitando informações acerca das providências adotadas diante das recomendações do CRN;3-Publicação da presente Portaria na imprensa oficial;4-Nomeação da Sra. Brenda Virna de Carvalho Passos, Analista Ministerial, para secretariar este inquérito civil.Arquive-secópia da presente Portaria em pasta própria desta 12ª Promotoria de Justiça e comunique-se ao Centro de Apoio Operacional daSaúde.Publique-se e Cumpra-se.Teresina, 10 de outubro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJPORTARIA Nº 118/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina (PI), no uso das atribuições previstas nosarts. 129, III, da CF/88 e 25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);CONSIDERANDOque a Constituição Federal estabelece a necessidade de o Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando, assim, com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja, o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna, que confere à assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que a mesma Carta Magna garante, por meio do art. 5º, caput, a inviolabilidade do direito à liberdade, estabelecendo essagarantia como um direito fundamental do nosso ordenamento jurídico;

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4. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DE ATIVIDADE POLICIAL -

GACEP []

4.1. GACEP4116

5. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

5.1. AVISO DE LICITAÇÃO4114

CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Lei Federal Nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde), em seu art. 43, é categórica ao dispor sobre a gratuidadedas ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO o teor da Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras detranstornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;CONSIDERANDO que é corolário da Lei Nº 10.216 (Lei da Reforma Psiquiátrica) o respeito à autonomia da pessoa com transtornos mentais,bem como o caráter excepcional das internações involuntárias;CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 8º, § 1º da supracitada lei, que estabelece prazo de setenta e duas horas para que oMinistério Público Estadual seja comunicado da ocorrência de internação psiquiátrica involuntária pelo responsável técnico do estabelecimento noqual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta;CONSIDERANDO que foi implementado no Ministério Público do Estado do Piauí sistema do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), denominado Módulo de Saúde Mental, objetivando otimizar o monitoramento de pacientes portadores de transtornos mentais;CONSIDERANDO que tramitou nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil Público nº 62/2017, que acompanhoua implementação do Módulo deSaúde Mental, para otimizar as notificações de internações psiquiátricas involuntárias ao Ministério Público e o acompanhamento de pacientesportadores de transtornos mentais;CONSIDERANDO que em consulta realizada ao sistema de Módulo de Saúde Mental em 18 de outubro de 2018, constatou-se que atualmenteexistem 188 (cento e oitenta e oito) pessoas internadas involuntariamente há mais de 30 (trinta) dias em 03 (três) clínicas psiquiátricaspiauienses, quais sejam: Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu, Clínica Villa Vida LTDA e Comunidade Terapêutica Instituto Volta Vida;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93.RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO a fim de acompanhar as internações involuntárias no Hospital PsiquiátricoAreolino de Abreu, na Clínica Villa Vida LTDA e na Comunidade Terapêutica Instituto Volta Vida, com fundamento nos artigos 127 e 129, II,da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 8.625/93, art. 37, I da Lei Complementar nº 12/93 (Lei Orgânica do Ministériodo Estado do Piauí), determinando, desde logo, as seguintes diligências:a) Autue-se a presente PORTARIA, juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;b) Requisitar ao Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu informações sobre os pacientes internados involuntariamente da instituição, comfundamento nos art. 26, inciso I, alínea "b" da Lei n° 8.625/93 e, art. 37, inciso I, alínea "b" da Lei Complementar n° 12/93;c) Requisitar à Clínica Villa Vida LTDA e à Comunidade Terapêutica Instituto Volta Vida informações sobre os pacientes internadosinvoluntariamente nessas instituições, com fundamento nos arts. 26, inciso II, da Lei n° 8.625/93 e art. 37, inciso II, da Lei Complementar nº12/93;d) Nomeia-se o Sr. Renan Barros Moura Costa para secretariar este procedimento, aplicando-se por analogia, o que determina o Art. 4º, inciso Vda Resolução nº 23 do CNMP;e) Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, aplicando poranalogia o disposto no Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins depublicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;f) Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, poranalogia ao que dispõe o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público.Publique-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJ

Procedimento Administrativo nº 007/2018DESPACHOADITAMENTO À PORTARIA INAUGURALTratam-se os autos de procedimento instaurado para acompanhar, fiscalizar e promover melhorias estruturais ao complexo de DelegaciasEspecializadas da rua 24 de Janeiro, cujo prédio abriga as delegacias do idoso, do trânsito, dos direitos humanos e da mulher - Centro; 7º DistritoPolicial; 4º Distrito Policial; Central de Flagrantes; e Batalhão de Policiamento Ambiental, conforme portaria inicial.No entanto, vislumbrou-se a necessidade de incluir dentre as unidades policiais o 1º Batalhão da Polícia Militar e o Instituto de Identificação, emvirtude da precariedade física dos prédios, verificada pela Exmª Promotora de Justiça, Fabrícia Barbosa de Oliveira, membro do GACEP, emvisitas técnicas já realizadas.Por oportuno, tem-se como imprescindível a presença do Corpo de Bombeiros nas vistorias já agendadas para o dia 29/10/2018, dada a suaexpertise, dentre outras, em normas de segurança.Posto isto, emenda-se a portaria inaugural para acrescentar o 1º Batalhão de Polícia Militar e o Instituto de Identificação, devendo ser acionado oCorpo de Bombeiros para acompanhar a vistoria a ser realizada no dia 29/10/2018.No mais, expeçam-se os ofícios necessários, inclusive para as autoridades policiais dos locais a serem visitados.Teresina, 18 de outubro de 2018.Luana Azerêdo AlvesPromotora de JustiçaCoordenadora do GACEP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2018

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OBJETO: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de monitores de vídeo, conforme as especificaçõescontidas no Termo de Referência (anexo I).TIPO: Menor Preço;TOTAL DE LOTES: Lote Único (500 unidades);VALOR TOTAL: R$ 503.845,00 (quinhentos e três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais)ENDEREÇO: www.licitacoes-e.com.brEDITAL DISPONÍVEL: a partir de 24 de outubro de 2018 no site WWW.MPPI.MP.BR, no link Licitações e Contratos, Saiba sobre as licitações doMPPI, e no site WWW.LICITACOES-E.COM.BR.Início do Acolhimento das Propostas: 24 de outubro de 2018, às 12:00 (horário de Brasília/DF);Abertura das Propostas: 08 de novembro de 2018, às 09:00 (horário de Brasília/DF);Data e Horário da Disputa: 08 de novembro de 2018, às 11:00 (horário de Brasília/DF);DATA: 22 de outubro de 2018.PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e Silva

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