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Edição Extra nº 657 - Ano 10 - Distribuição Gratuita 03 de Agosto de 2018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ JORNAL OFICIAL Aleitamento materno é tema de capacitação para profissionais de saúde Curso foi uma preparação dos profissionais de saúde para a campanha Agosto Dourado

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição Extra nº 657 - 03 de Agosto de 2018 1

Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017

Edição Extra nº 657 - Ano 10 - Distribuição Gratuita03 de Agosto de 2018

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

JORNAL OFICIAL

Aleitamento materno é tema de capacitação para profissionais de saúde

Curso foi uma preparação dos profissionais de saúde para a campanha Agosto Dourado

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Poder Executivo Municipal

Prefeito: Carlo Busatto JúniorVice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza FilhoProcurador-Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg FerrazControladora-Geral do Município: Luzia de Freitas CâmaraSecretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões AlcântaraSecretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira Carapiá NetoSecretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão MarinsSecretario Municipal Executivo: Robens Fonseca Pedrosa JúniorSecretária Municipal de Administração: Vera Lúcia BragaSecretário Municipal de Licitações e Contratos: Claudia de Mello Gentil Secretária Municipal de Educação e Cultura: Andréia Cristina Marcello BusattoSecretário Municipal de Saúde: Carlos José Guimarães GraçaSecretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva RochaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto JesusSecretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de SouzaSecretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza CoelhoSecretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato SobrinhoSecretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes RibeiroSecretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretario Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos

Poder Legislativo Municipal

Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de SouzaVice-Presidente: André Luís Reis de Amorim2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto2º Secretário: Ivan Charles Jesus FonsecaVereador: Alexandro Valença de PaulaVereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira RibeiroVereador: Eliezer Lage BentoVereador: Fernando SteinKuchenbecker JúniorVereador: Genildo Ferreira GandraVereador: Haroldo Rodrigues Jesus NetoVereador: Noel Pedrosa de MelloVereador: Roberto Lúcio Espolador GuimarãesVereador: Sérgio Minoru FukamatiVereador: Willian Cezar de Castro PadelaVereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia

ExpedienteJornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected] Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 0536/2018.Exonerar, a partir desta data, RAVINE NASCIMENTO DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de ASSESSORA DE LOGÍSTICA, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

PORTARIA Nº 0537/2018.Nomear, a partir desta data, GLAUBERT DA SILVA BORGES, para exercer o Cargo em Comissão DIRIGENTE DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

PORTARIA Nº 0538/2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 40, § 1º, I da CRFB/88 c/c Art. 6ºA da EC 41/03 e Art. 37, I da Lei nº 2499/05, alterado pela Lei 3026/12, disposições contidas na EC 70/12, informações constantes no Processo nº 18.791/14, exigências nos autos do Processo TCE-RJ nº 228.994-4/2015 e no Ofício nº 503/2018 da Itaprevi.

R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1497/15, que passará ter a seguinte redação: Aposentar por Invalidez, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, com Paridade, o servidor AELSON GOMES MOREIRA, matrícula funcional nº 3916, no cargo de PROFESSOR DE-4, Classe D, Nível 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com eficácia a partir de 01/12/2014, conforme discriminação abaixo:*Provento Vencimento 10.962 Dias X 0,86 X R$ 1.803,44 R$ 1.547,50 12.775 Dias(Lei 2357/03, Art. 37, I da Lei 2499/05 e Lei 3026/12)

*Provento Adic. Tempo de Serviço 40% Integral R$ 721,38(Artigo 10, II da Lei nº 1982/97)Total Geral R$ 2.268,88

PORTARIA Nº 0539/2018.Nomear, a partir de 06 de agosto do corrente ano, MARIA INÊS MEIRA VALADÃO, para exercer o Cargo Efetivo de INSPETORA DE ALUNOS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI).

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(a) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 433/18.Conceder a servidora MARIA LAURA BORGES RAMOS, Estatutária, matrícula funcional nº 3.563, lotada na Secretaria de Educação, 30(trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 02 de julho de 2018 e com término em 31 de julho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 434/18.Conceder a servidora CAROLINE LUCIA DE SOUZA SANTOS, Estatutária, matrícula funcional nº 36.711, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 30(trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 02 de julho de 2018 e com término em 31 de julho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí. RESOLUÇÃO Nº 435/18.Conceder a servidora DEBORA HELENA RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula funcional nº 34.986, lotada na Secretaria de Educação, 04 (quatro) anos de licença sem vencimentos, a partir de 01 de agosto de 2018 e com término em 30 de julho de 2022, conforme o que estabelece o Art. 73 da Lei nº 2.412/03, alterado pela Lei 2760/09– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. (Processo nº 6.113/18).

RESOLUÇÃO Nº 436/18.Conceder ao servidor RENATO DE SÁ FREITAS, matrícula funcional nº 36.439, lotado na Secretária de Educação, 07 (sete) dias de licença paternidade, a partir de 20 de junho de 2018 e com término em 26 de junho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, Inciso VIII, da Lei 2412/03 (Processo nº 8.176/2018).

RESOLUÇÃO Nº 437/18.Conceder a servidora LUCY HESSE PAIVA FENTANES, Cargo Comissionado, matrícula funcional nº 44.157, lotada na Procuradoria Geral do Município, 30(trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, a partir de 02 de julho de 2018 e com término em 31 de julho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 438/18.Conceder ao servidor CARLOS EDUARDO DA SILVA, Estatutário, matrícula funcional nº 33.501, lotado na Secretaria de Saúde, 20(vinte) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, a partir de 02 de julho de 2018 e com término em 21 de julho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí. RESOLUÇÃO Nº 439/18.Conceder ao servidor ABEL RIBEIRO DE ASSIS, Estatutário, matrícula funcional nº 16.842, lotado na Secretaria de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, 20(vinte) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, a partir de 01 de julho de 2018 e com término em 20 de julho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí. RESOLUÇÃO Nº 440/18.Alterar o nome da servidora VANESSA SANTOS DA COSTA, para VANESSA SANTOS DA COSTA SILVA, matrícula funcional n.º11.546, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de casamento, conforme Processo n.º 7280/2017.

RESOLUÇÃO Nº 441/18.Conceder a servidora ADRIANA ROSA FERREIRA, matrícula funcional n.º 15.587, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de sua mãe, a partir de 01 de julho de 2018 e com término em 08 de julho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 8533/2018).

RESOLUÇÃO Nº 442/18.Conceder a servidora IRONETE LOPES DE MAGALHÃES, matrícula funcional n.º 3.228, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 20 de junho de 2018 e com término em 27 de junho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 8.612/2018).

RESOLUÇÃO Nº 443/18.Conceder a servidora MAYRA OLIVEIRA MARINHO, matrícula funcional nº 34.852, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 13 de junho de 2018 e com término em 20 de junho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº 8.459/2018).

RESOLUÇÃO Nº 444/18.

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Conceder a servidora TATIANE DA SILVA MAIA, matrícula funcional nº 34.067, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 21 de junho de 2018 e com término em 28 de junho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº 8.565/2018).

RESOLUÇÃO Nº 445/18.Conceder a servidora RENATA RAMOS SOARES, matrícula funcional nº 34.740, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 21 de junho de 2018 e com término em 28 de junho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº 8.537/2018).

RESOLUÇÃO Nº 446/18.Conceder a servidora JULIANA DA SILVA PEREIRA, matrícula funcional nº 34.530, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 21 de junho de 2018 e com término em 28 de junho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº 8.606/2018).

RESOLUÇÃO Nº 447/18.Conceder ao servidor MANOEL CORREA LADISLAU, Estatutário, matrícula funcional nº 1.748, lotado na Secretaria de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, 30(trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, a partir de 01 de julho de 2018 e com término em 30 de julho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí. RESOLUÇÃO Nº 448/18.Conceder ao servidor ALESSANDRE DA SILVA, matrícula funcional n.º 37.298, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 06 de junho de 2018 e com término em 13 de junho de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 7780/2018).(a) Vera Lúcia Braga – Secretária Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISOS

CHAMADA PÚBLICA (AGRICULTURA FAMILIAR) Nº 002/2018 R1 (PA 671/2018) - OBJETO RESUMIDO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para

alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, através de dispensa de licitação amparada na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015. Os Grupos Formais, Informais e Fornecedores Individuais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda no período de 06 de agosto de 2018 à 16 de agosto de 2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, com sede à Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí – RJ. Condições e local para a retirada do edital: Duas resmas de papel A4. Junto a SELIC nas dependências da PMI, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br).(a) Claudia de Mello Gentil – Secretária Municipal de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2018Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CEFL – COMÉRCIO ELETRO GÁS FUKAMATI LTDA, conforme Processo Administrativo nº 1752/2017.

Objeto: Recarga de gás. Valor: R$ 5.818,00 (Cinco mil, oitocentos e dezoito reais).Dotação Orçamentária:As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:HMSFX

Programa de Trabalho Natura da Despesa Ficha Fonte

11.02.10.0302.0052.2.147 33.90.30 161, 162 01,04

UBSPrograma de Trabalho Natura da Despesa Ficha Fonte

11.02.10.0301.0052.2.113 33.90.30 56, 57, 58 01,03 e 04

ESFPrograma de Trabalho Natura da Despesa Ficha Fonte

11.02.10.0301.0196.2.304 33.90.30 216, 217 01, 02

CAPSPrograma de Trabalho Natura da Despesa Ficha Fonte

11.02.10.0302.0502.2.199 33.90.30 205, 206 01, 82

DST/AIDSPrograma de Trabalho Natura da Despesa Ficha Fonte

11.02.10.0302.0216.2.138 33.90.30 118, 119 01, 40

SAMU Programa de Trabalho Natura da Despesa Ficha Fonte

11.02.10.0302.0052.2.151 33.90.30 185, 186 01, 50

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.Data: 17 de julho de 2018.

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(a) Carlos José Guimarães Graça – Secretário Municipal – Contratante(a) CEFL – Comércio Eletro Gás Fukamati Ltda – CONTRATADA

PORTARIA Nº 026/2018.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017.

RESOLVE:ART. 1º - Designar A servidora CAMILA PEREIRA FOLCO, matrícula nº 39.171, para exercer o encargo de Fiscal, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com a empresa MEDICAR ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 09.00.066/0001-00 que tem por objeto LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS TIPO AMBULÂNCIA AVANÇADA, com finalidade de atender as Unidades vinculadas a esta Secretaria Municipal de Saúde conforme Processo Administrativo nº 3063/2018 (CONTRATO Nº 050/2018).

ART. 2º - Designar o servidor ALEKSANDER WINGLER, matrícula nº 43.883, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado no Art. 1º desta Portaria.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do respectivo Contrato.Itaguaí, 01 de agosto de 2018.(a) Carlos José Guimarães Graça – Secretário Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa CEFL – COMÉRCIO ELETRO GÁS FUKAMATI LTDA, conforme Processo Administrativo nº 1752/2017.Objeto: Recarga de gás. Valor: R$ 35.848,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais).Dotação Orçamentária:As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias.Data: 17 de julho de 2018.(a) Andréia Cristina Marcello Busatto – Secretária Municipal – Contratante(a) CEFL – Comércio Eletro Gás Fukamati Ltda – CONTRATADA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais etc...

PORTARIA Nº 242/2018 R E S O L V E, Anular a Portaria n°198/18, por não haver solicitação do interessado.

PORTARIA Nº 243/2018 R E S O L V E, Anular a Portaria n°202/18, pois o Titular não entrou de férias. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 25 DE JULHO DE 2018.(a) RUBEM VIEIRA DE SOUZA – PRESIDENTE(a) ANDRE LUIS REIS DE AMORIM – VICE PRESIDENTE(a) GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES – 2° VICE PRESIDENTE(a) VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO – 3º VICE PRESIDENTE(a) WALDEMAR JOSÉ DE ÁVILA NETO – 1° SECRETÁRIO(a) IVAN CHARLES JESUS FONSECA – 2° SECRETÁRIO

ERRATAS

NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, EDIÇÃO 640, DATADO EM 25 DE MAIO DE 2018.

NA PÁGINA 06, RESOLUÇÃO CGM Nº 002/2018.Onde se lê: Conclusão: Encaminhamento ao setor responsável para adoção de providências ou a Secretaria Municipal de Fazenda para

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Prosseguimento.

Leia-se: Conclusão: Encaminhamento ao setor responsável para adoção de providências ou a Secretaria Municipal de Fazenda para Liquidação e Emissão de Ordem de Pagamento.

NA PÁGINA 07, RESOLUÇÃO CGM Nº 003/2018.Onde se lê: Conclusão: Encaminhamento ao setor responsável para adoção de providências ou a Secretaria Municipal de Fazenda para Prosseguimento.

Leia-se: Conclusão: Encaminhamento ao setor responsável para adoção de providências ou a Secretaria Municipal de Fazenda para Liquidação e Emissão de Ordem de Pagamento.

NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, EDIÇÃO 653, DATADO EM 20 DE JULHOO DE 2018.

NA PÁGINA 20, EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2018.Onde se lê: (a) Andréia Cristina Marcello Busatto – Secretária Municipal – Contratante(a) Rodrigues e Barretos Comércio e Serviços LTDA-ME – CONTRATADA

Leia-se: (a) Cláudia Renata Ferreira Graça – Subsecretária Municipal – Contratante(a) Rodrigues e Barretos Comércio e Serviços LTDA-ME – CONTRATADA

NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, EDIÇÃO 655, DATADO EM 27 DE JULHO DE 2018.

NA PÁGINA 06, EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2018.Onde se lê: Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a empresa MACRIS REPAROS E MANUTENÇÃO LTDA - ME, conforme Processo Administrativo nº 6.789/2017.(a) Andreia Cristina Marcelo Busatto – Secretária Municipal – Contratante

Leia-se:

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a empresa MACRIS REPAROS E MANUTENÇÃO LTDA - ME, conforme Processo Administrativo nº 6.789/2017.(a) Andreia Cristina Marcello Busatto – Secretária Municipal – Contratante

NA PÁGINA 06, EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2018.Onde se lê: (a) Andreia Cristina Marcelo Busatto – Secretária Municipal – Contratante

Leia-se: (a) Andreia Cristina Marcello Busatto – Secretária Municipal – Contratante

NA PÁGINA 07, TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 05/2018.

Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas com o pagamento do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, assim classificadas:Órgão: 32Unidade: 01Programa de Trabalho: 06.122.0065.2.212Natureza das Despesas: 4.6.90.71.00.00.00.00

Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas com o pagamento do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, assim classificadas:Órgão: 32Unidade: 01Programa de Trabalho: 06.122.0065.2.212Natureza das Despesas: 4.6.90.71.00.00.00.00Recurso: 0001

NA PÁGINA 14, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2018.Leia-se:

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O tema da SMAM deste ano será “Amamentação: base para a vida”Semana Mundial de Aleitamento Materno acontece de 1º a 7 de agosto

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A Secretaria Municipal de Saúde organizou nesta terça-feira (17/07) o curso de capacitação sobre o aleitamento materno. Aproximadamente 80 profissionais de saúde do município, reunidos no Teatro Municipal de Itaguaí, assistiram a palestras que abordaram temas relacionados à importância da amamentação para os recém-nascidos.

O curso foi, ao mesmo tempo, uma preparação dos profissionais de saúde para a campanha Agosto Dourado, que tem o propósito de promover, durante todo o mês, ações de incentivo ao aleitamento materno e sensibilizar a sociedade sobre a importância do ato para a saúde do bebê. A Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM), que acontece de 1º a 7 de agosto, tem como tema “Amamentação: base para a vida”.

Em Itaguaí, a Secretaria de Saúde organizará o Terceiro Mamaço, no dia 21 de agosto, na Praça Prefeito Vicente Cicarino, das 9h às 12h. As palestras foram ministradas pela médica pediatra Ana Cláudia Souza Vianna, coordenadora do Núcleo de Amamentação de Itaguaí, pela nutricionista Maria Adelaide Santos, do Hospital Federal Clementino Fraga Filho, na Ilha do Fundão, pela fonoaudióloga Fernanda Albuquerque e pela cirurgiã-dentista Ana Cláudia Vila Nova.

As especialistas recomendaram a amamentação para os bebês com até os dois anos de idade, sendo que nos primeiros seis meses, o recém-nascido receba somente leite materno, sem a necessidade de água, suco, chá e outros alimentos.Os dez passos da alimentação saudável:

Passo 1 - Dar ao bebê somente leite materno até os seis meses, sem oferecer água, chá ou qualquer outro alimento;

Passo 2 –Quando o recém-nascido completar seis meses, introduzir em sua alimentação, de forma lenta e gradual, outros alimentos, mantendo o leite materno até os dois anos de idade ou mais;Passo 3 –Quando o bebê completar seis meses, dar a elealimentos complementares (cereais, tubérculos, carnes, leguminosas, frutas e legumes) três vezes ao dia, se a criança estiver em aleitamento materno;

Passo 4 - A alimentação complementar deve ser oferecida de acordo com os horários de refeição da família, em intervalos regulares e de forma a respeitar o apetite da criança;

Passo 5 - A alimentação complementar deve ser espessa desde o início e oferecida de colher. Iniciar com a consistência pastosa (papas/purês) e, gradativamente, aumentar a consistência até chegar à alimentação da família;

Passo 6 - Oferecer à criança diferentes alimentos ao dia. Uma alimentação variada é uma alimentação colorida;

Passo 7 - Estimular o consumo diário de frutas, verduras e legumes nas refeições;

Passo 8 - Evitar açúcar, café, enlatados, frituras, refrigerantes, balas, salgadinho e outras guloseimas nos primeiros anos de vida. Usar sal com moderação;

Passo 9 - Cuidar da higiene no preparo e manuseio dos alimentos. E garantir o seu armazenamento e conservação adequados.

Passo 10 - Estimular a criança doente e convalescente a se alimentar, oferecendo sua alimentação habitual e seus alimentos preferidos, respeitando a sua aceitação.