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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 47.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. (publicado no DOE nº 159, de 20 de agosto de 2010) Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS-, prevista na Lei nº 12.395 /05. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado; considerando a necessidade de modernização e redefinição das funções a serem desempenhadas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS; considerando a política do Governo do Estado de otimizar os serviços prestados pelos entes estatais nas suas respectivas áreas de atuação, em especial do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado; considerando a necessidade de adequar seu funcionamento ao disposto na Lei Complementar nº 12.134 , de 26 de julho de 2004, que reestruturou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas - IPE-SAÚDE; considerando o advento da Lei Estadual nº 12.395 , de 15 de dezembro de 2005, que reestruturou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, da Lei Estadual nº 12.909 , de 03 de março de 2008, que define o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS – IPE – Previdência, bem como da Lei Estadual nº 13.415 , de 05 de abril de 2010, que reorganizou o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, D E C R E T A: Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º - Fica reestruturado o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS. Art. 2º - O IPERGS é o Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/ RS – IPE-PREVIDÊNCIA, e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE - SAÚDE, tendo por finalidade a concessão dos recursos correspondentes aos benefícios de aposentadoria e pensão e dos Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Públicos e de seus dependentes. Capítulo II http://www.al.rs.gov.br/legis 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO Nº 47.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.(publicado no DOE nº 159, de 20 de agosto de 2010)

Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS-, prevista na Lei nº 12.395/05.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;

considerando a necessidade de modernização e redefinição das funções a serem desempenhadas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS;

considerando a política do Governo do Estado de otimizar os serviços prestados pelos entes estatais nas suas respectivas áreas de atuação, em especial do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado;

considerando a necessidade de adequar seu funcionamento ao disposto na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que reestruturou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas - IPE-SAÚDE;

considerando o advento da Lei Estadual nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, que reestruturou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, da Lei Estadual nº 12.909, de 03 de março de 2008, que define o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS – IPE – Previdência, bem como da Lei Estadual nº 13.415, de 05 de abril de 2010, que reorganizou o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS,

D E C R E T A:Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º - Fica reestruturado o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.

Art. 2º - O IPERGS é o Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/ RS – IPE-PREVIDÊNCIA, e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE - SAÚDE, tendo por finalidade a concessão dos recursos correspondentes aos benefícios de aposentadoria e pensão e dos Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Públicos e de seus dependentes.

Capítulo II

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Da Estrutura Organizacional

Art. 3º - O IPERGS passa a ter a seguinte estrutura organizacional:1. Conselho Deliberativo;2. Diretoria Executiva;2.1 Presidência:2.2 – Assessoria de Planejamento e Gestão;2.3 – Assessoria de Controle Interno;2.4 – Assessoria Atuarial;2.5 – Assessoria de Tecnologia de Informação;2.6 – Assessoria de Comunicação e Ouvidoria; e2.7 – Assessoria Jurídica.2.8 – Diretoria de Previdência:2.2.1 - Gerência de Apoio às Operações:2.2.1.1 – Serviço de Atendimento – Núcleo Previdência;2.2.1.2 - Serviço de Cadastro; e2.2.1.3 - Serviço de Compensação Previdenciária.2.2.2 - Gerência de Pensões:2.2.2.1 – Serviço de Concessão de Origem Administrativa; e2.2.2.2 - Serviço de Concessão de Origem Judicial.2.2.3 – Gerência de Aposentadoria:2.2.3.1 – Serviço de Habilitação de Aposentadoria.2.3 – Diretoria de Saúde:2.3.1 - Gerência de Atendimento ao Usuário:2.3.1.1 – Serviço de Atendimento – Núcleo Saúde; e2.3.1.2 - Serviço de Planos de Saúde.2.3.2 - Gerência de Relacionamento com Prestadores:2.3.2.1 – Serviço de Regulação; e2.3.2.2 - Serviço de Gerenciamento de Prestadores.2.3.3 - Gerência de Controle:2.3.3.1 – Serviço de Revisão de Contas.2.4 – Diretoria Administrativo – Financeira2.4.1 - Gerência de Administração:2.4.1.1 – Serviço de Bens Patrimoniais;2.4.1.2 - Serviço de Compras e Contratos;2.4.1.3 - Serviço de Suporte de Informática; e2.4.1.4 - Serviço de Apoio Administrativo.2.4.2 - Gerência de Finanças:2.4.2.1 – Serviço de Controle de Receitas;2.4.2.2 - Serviço de Pagamentos; e2.4.2.3 - Serviço de Controle de Contratos Habitacionais.2.4.3 - Gerência de Recursos Humanos:2.4.3.1 – Serviço de Registro e Folha de Pagamento; e2.4.3.2 - Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.2.4.4 – Gerência de Contabilidade:2.4.4.1 – Serviço de Execução Orçamentária;2.4.4.2 – Serviço de Escrituração da Receita;2.4.4.3 – Serviço da Escrituração da Despesa; e

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2.4.4.4 – Serviço de Controle do RPPS.

3. Órgãos setoriais.3.1 – Delegação da CAGE; e3.2 – Setorial da PGE.

Art. 4º - A representação gráfica da Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, é a constante do Anexo Único, que integra o presente Decreto.

Capítulo IIIDo Conselho Deliberativo

Art. 5º - O Conselho Deliberativo, conforme dispõe o §1º do art. 41 da Constituição Estadual, integrado por 12 (doze) conselheiros, escolhidos entre servidores civis e militares, estáveis ou pensionistas, segurados do RPPS/RS e do IPE-Saúde, com reputação ilibada e idoneidade moral, que não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade funcional devidamente apurada em processo administrativo-disciplinar, será composto da seguinte forma:

I - pelo Estado: 06 (seis) membros efetivos e seus respectivos suplentes; eII - pelos segurados: 06 (seis) membros efetivos e seus respectivos suplentes.

§1º - Os representantes do Estado serão indicados pelo Governador, em composição com os demais Poderes, e os representantes dos segurados, paritariamente, pelas entidades que compõe a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública, pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS/Sindicato, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004.

§2º - A composição e indicação dos membros do Conselho Deliberativo, bem como seu funcionamento, deverão respeitar as disposições da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005 e do Decreto Lei nº 44.310, de 24 de fevereiro de 2.006.

§3º - Os membros do Conselho Deliberativo exercerão suas atividades pelo período máximo de oito anos, podendo, no entanto, serem substituídos a qualquer tempo por solicitação de quem os tenha indicado.

§4º - Assumindo o suplente, este completará o período restante de seu titular.

Art. 6º - O Presidente do Conselho Deliberativo, eleito por seus pares, terá direito a voto e, em caso de empate, a voto de qualidade.

§1º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em sessão ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros.

§2º - O membro do Conselho Deliberativo estará impedido de votar em matéria que envolva interesse pessoal, cônjuge ou convivente, ou parente, na linha reta ou colateral até

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segundo grau, sendo convocado, nesse caso, o suplente.

§3º - As deliberações, para as quais em qualquer caso será exigido prévio conhecimento da pauta, serão tomadas por maioria dos integrantes do Conselho, exceto para as matérias previstas nos incisos III, IV, V e VI do art. 9º da Lei 12.395/05, quando exigir-se-á a aprovação por dois terços de seus membros.

Art. 7º - Aos membros do Conselho Deliberativo será assegurado o pagamento de jeton, na forma da legislação vigente.

Art. 8º - Compete ao Conselho Deliberativo:I - aprovar:

a) as linhas gerais de atuação do Instituto, visando à consecução de seus objetivos;

b) as matérias de sua competência, por meio de resolução;c) as propostas orçamentárias, suas alterações, e as de créditos adicionais;d) a adoção de novos planos de benefícios, inclusive complementares, serviços

ou alteração dos vigentes;e) a celebração de contratos de operações de crédito;f) o balanço geral anual e o relatório de gestão a ser encaminhado ao Tribunal de

Contas do Estado;g) a alienação de bens patrimoniais;h) os contratos de prestação de serviços previstos no art. 17 da Lei

Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2.004;i) o contrato de gestão e suas alterações;j) o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;k) a nota técnica e o parecer atuarial de cada exercício;l) outros assuntos de interesse do IPERGS, quando suscitado;

II - autorizar o recebimento:a) de doações;b) de bens oferecidos pelo Estado a título de dotação patrimonial;

III - indicar dentre 03 (três) nomes, um para cada Diretoria de que trata o §2º do art. 10 da Lei nº 12.395/05, sugeridos paritariamente pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 5º da mesma Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da posse dos membros do Conselho Deliberativo;

IV - verificar e tomar as providências necessárias, inclusive para os efeitos do art. 11 da Lei nº 12.395/05, nos casos de impontualidade ou insuficiências mensais dos repasses, transferências ou creditamentos devidos ao RPPS/RS e ao FAS/RS;

V - propor, justificadamente, ao Governador do Estado, a destituição dos Diretores;VI - propor averiguação de irregularidade atribuída a membro do Conselho e afastá-lo

se necessário;VII - acompanhar e avaliar as políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência

Estadual - RPPS/RS – IPE – PREVIDÊNCIA, e ao Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE-SAÚDE;

VIII - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS – IPE PREVIDÊNCIA e ao Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE-SAÚDE;

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IX - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS – IPE-PREVIDÊNCIA, e do Sistema de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE-SAÚDE;

X - pronunciar-se, quando instado pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor-Presidente, sobre os relatórios da CAGE.

Capítulo IVDa Diretoria Executiva

Art. 9º - A Diretoria Executiva cujos membros contarão, simultaneamente, com formação de nível superior, reconhecida capacidade e experiência em seguridade, saúde, administração, direito, economia, finanças ou contabilidade, reputação ilibada e idoneidade moral, que não tenham tido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade funcional devidamente apurada em processo administrativo-disciplinar, será composta:

I - pelo Diretor - Presidente;II - pelos demais Diretores, obrigatoriamente servidores estáveis ou pensionistas

segurados do RPPS/RS – IPE PREVIDÊNCIA, e do IPE - SAÚDE, assim denominados:a) Diretor de Previdência;b) Diretor de Saúde; ec) Diretor Administrativo – Financeiro.

§1º - O Diretor - Presidente, de livre escolha e privativa indicação do Governador do Estado, tomará posse após aprovação de seu nome pela Assembléia Legislativa.

§2º - Os Diretores serão nomeados pelo Governador do Estado, face os termos do artigo 10, §2.º, da Lei Estadual nº 10.395/2005, sendo os Diretores de Previdência e Saúde, indicados pelo Conselho Deliberativo, respeitando as disposições do Decreto nº 44.310, de 24 de fevereiro de 2006.

Art. 10 - Os membros da Diretoria Executiva serão, de forma pessoal e solidária, responsabilizados administrativa, civil e penalmente, pelos atos lesivos que praticarem ou autorizarem, com culpa, dolo ou improbidade, nos termos da legislação administrativa, penal e civil aplicáveis, especialmente as Leis Federais nº 8.429, de 2 de junho de 1.992, nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, e legislação subseqüente, consoante especificado no artigo 11 da Lei Estadual nº 12.395/2005.

Art. 11 - São competências da Diretoria Executiva, em composição colegiada:I - propor ao Conselho Deliberativo procedimentos relativos às matérias arroladas nos

incisos I a III, IX e X do art. 9º da Lei Estadual nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005;II - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IPERGS que lhe seja

submetido pelo Diretor – Presidente;III - examinar, opinar e decidir sobre a realização da receita e despesa orçamentária e as

operações econômico-financeiras;IV - tratar, mediante proposição de qualquer um de seus membros, de assuntos de

interesse das Diretorias; eV - deliberar sobre matérias de sua competência.

Capítulo V

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Da Presidência

Art. 12 - Compete à Presidência:I - Representar o IPERGS;II - Cumprir e fazer cumprir a legislação do RPPS/RS – IPE-PREVIDÊNCIA, e do IPE-

Saúde, (Lei Estadual nº 12.395/2005);III - Designar comissões;IV - Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva, com a presença absoluta

dos Diretores e registro em atas;V - Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos, inclusive os de gestão;VI - Promover a realização de concursos públicos para provimento dos cargos efetivos

do quadro de pessoal do IPERGS;VII – Pronunciar-se, nos termos do inciso III do art. 4º, da Lei Complementar nº 11.742

de 17 de janeiro de 2002, sobre a designação do agente setorial;VIII - Expedir atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento de normas

jurídicas e à implementação de providências administrativas;IX – Definir com a Diretoria Executiva os objetivos estratégicos da Instituição,

estabelecendo orientações para definição das diretrizes orçamentárias;X – Submeter as propostas orçamentárias anuais da Instituição, assim como os pedidos

de suplementação e remanejamento feitos ao longo de cada exercício, à Diretoria Executiva, e, após aprovação do Conselho Deliberativo, à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado;

XI – Indicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua diretoria;

XII – Elaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência; e

XIII - Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto.

Art. 13 - É facultado ao Diretor-Presidente delegar competência para a prática de atos administrativos, vedada a subdelegação. (Art. 18º, da Lei Estadual 12.395/05).

Art. 14 - A escolha e a posse do Diretor - Presidente serão realizadas nos termos da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005.

Seção IAssessoria de Planejamento e gestão

Art. 15 - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão:I - Coordenar a elaboração e a execução do Planejamento Estratégico da Instituição,

com ênfase na projeção, implementação e manutenção do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RS – IPE – PREVIDÊNCIA, e no Sistema de Assistência à Saúde – IPE - SAÚDE;

II – Coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA’s) e as propostas orçamentárias anuais da Instituição a serem encaminhadas à Diretoria Executiva;

III - Monitorar a execução das propostas orçamentárias e dos Planos Plurianuais (PPA’s) da Instituição;

IV - Prestar assessoramento à Diretoria Executiva na coordenação das atividades das Unidades Organizacionais a ela subordinada;

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V – Coordenar, com o subsídio das demais Assessorias, a consolidação do Relatório de Gestão Anual do IPERGS;

VI - Propor à Diretoria Executiva, com subsídio das demais Assessorias, Contrato de Gestão, definindo objetivos, metas e indicadores de Qualidade e Desempenho Organizacionais;

VII - Subsidiar a Diretoria Executiva na avaliação, racionalização e definição dos procedimentos, rotinas e fluxos concernentes aos processos de trabalho de suas respectivas áreas de atuação;

VIII - Elaborar e propor planos de capacitação técnica para os servidores do Instituto;IX - Alinhar as políticas e os processos de gestão de pessoas às necessidades

estratégicas da Instituição;X - Definir as políticas de qualificação, desenvolvimento e avaliação de pessoal; eXI - Definir com a Diretoria Executiva e demais Assessorias o perfil e critérios para

provimento das vagas relativas às diversas carreiras do Quadro de Pessoal, assim como para os cargos comissionados da Instituição.

Seção IIAssessoria de Controle Interno

Art. 16 - Compete à Assessoria de Controle Interno:I – Manter o sistema de controle interno, acompanhando as atividades desenvolvidas

pelos responsáveis nos respectivos processos de trabalho, em conformidade com as normas estabelecidas;

II – Motivar a melhoria contínua dos controles identificados nos processos de trabalho estabelecidos, alinhando-os ao planejamento estratégico instituído pela Diretoria Executiva;

III – Subsidiar a Diretoria Executiva no estabelecimento dos atos normativos atinentes aos controles de seus respectivos processos de trabalho, em conformidade com a legislação vigente;

IV – Padronizar os procedimentos de geração de normas institucionais do IPERGS, sistematizando seu gerenciamento, operacionalização e controle;

V - Monitorar e avaliar os processos e os sistemas de responsabilidade da Instituição;VI – Manter controle sistemático dos indicadores de qualidade e desempenho

organizacionais, bem como do atingimento de metas e objetivos previstos no contrato de gestão;VII - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da

Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Assessoria;VIII – Acompanhar a execução orçamentária da Instituição;IX - Subsidiar a Diretoria Executiva no atendimento de demandas de Controle Interno e

Externo previstas legalmente para a Instituição, consolidando a manifestação dos responsáveis com relação aos esclarecimentos devidos;

X - Subsidiar a Delegação da CAGE nos procedimentos de auditoria do sistema de controle interno da Instituição;

XI – Subsidiar a Diretoria Executiva no processo de instrução e análise da Tomada de Contas anual, conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS;

Seção IIIAssessoria Atuarial

Art. 17 - Compete à Assessoria Atuarial:I - Subsidiar a elaboração e manutenção do Plano Estratégico da Instituição;

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II - Subsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA’s) e das propostas orçamentárias anuais da Instituição;

III – Subsidiar a Diretoria Executiva e as áreas técnicas da Instituição com a elaboração de cálculos atuariais e planilhas eletrônicas para determinação do custo e reservas matemáticas de benefícios previdenciários a conceder;

IV – Acompanhar a atualizar os modelos previdenciários adotados pela instituição;V – Desenvolver estudos com base na massa segurada e protegida, para determinação

do custo atuarial dos serviços de assistência à saúde e;VI – Subsidiar a Diretoria Executiva e as áreas técnicas da Instituição com a elaboração

de relatórios estatísticos, tabelas e cálculos de correção e atualização monetária.

Seção IVAssessoria de Tecnologia de Informação

Art. 18 - Compete à Assessoria de Tecnologia de Informação:I - Coordenar a execução e manutenção do Planejamento de Tecnologia de Informação,

em conformidade com o direcionamento estratégico Institucional;II - Definir e manter a Arquitetura da Informação e os Modelos de Dados corporativos

do IPERGS;III - Propor a arquitetura de sistemas da Instituição, coordenando e supervisionando sua

implementação;IV - Propor os padrões de segurança relativos aos sistemas de informação da Instituição,

coordenando e supervisionando sua implementação;V - Propor processos, procedimentos e padrões relativos à Tecnologia de Informação no

âmbito da Instituição, coordenando e supervisionando sua implementação;VI - Elaborar o Plano Anual de Tecnologia de Informação do IPERGS;VII - Gerenciar o relacionamento da Instituição com os fornecedores de serviços de

Tecnologia de Informação, gerindo os contratos de serviços correspondentes, observadas as diretrizes, os limites e as orientações fornecidas pelo órgão estadual competente;

VIII - Monitorar o cumprimento de normas e padrões relativos à contratação de produtos e serviços de Tecnologia de Informação no âmbito do Instituto;

IX - Propor planos de capacitação técnica de servidores, nas áreas de atuação da Assessoria;

X – Acompanhar as ações dos Órgãos da Administração Estadual que digam respeito às atividades relacionadas com os Sistemas de Informações; e

XI – Administrar os Sistemas de Dados da Instituição, mantendo suas integrações, inclusive, com os demais Sistemas do Estado;

Seção VAssessoria de Comunicação e Ouvidoria

Art. 19 - Compete à Assessoria de Comunicação e Ouvidoria:I - Elaborar e manter o Plano de Comunicação da Instituição;II - Gerir a imagem pública da Instituição;III - Divulgar atividades e programas executados pela Instituição;IV - Manter parâmetro de identidade visual da Instituição;V - Executar pesquisas de opinião e de satisfação de usuários relativas às atividades da

Instituição;

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VI – Gerir o recebimento e o registro de demandas, sugestões e reclamações, relativas aos serviços prestados pelo IPERGS, sistematizando a efetivação de respostas, bem como a tomada de providências, quando for o caso, por parte da Instituição;

VII - Gerir o relacionamento da Instituição com órgãos e instituições de comunicação, especialmente com a imprensa;

VIII - Subsidiar a Diretoria Executiva com informações relativas à sua área de atuação; e

IX - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Assessoria.

Seção VIAssessoria Jurídica:

Art. 20 - Compete à Assessoria de Jurídica:I - Subsidiar a PGE na instrução de ações judiciais relativas ao exercício e à preservação

de direitos ou à defesa da Instituição, bem como na interposição de ações nas quais o IPERGS figure como autor;

II - Subsidiar a Diretoria Executiva na elaboração de normas, atos e contratos firmados pela Instituição;

III - Manter registro da legislação relativa às áreas de atuação da Autarquia;IV - Zelar pela aplicação, no âmbito do Instituto, das normas definidas pela legislação

vigente;V - Assessorar a Diretoria Executiva nas demandas de caráter legal e/ou jurídico feitas

ao Instituto;VI - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da

Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Assessoria;VII – Organizar e manter a documentação e o acervo bibliográfico da Assessoria

Jurídica de acordo com o sistema definido pela Instituição; eVIII - Coordenar a formação e funcionamento das diversas comissões de inquérito, de

sindicância e das demais que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO VIDa Diretoria de Previdência

Art. 21 - Compete a Diretoria de Previdência:I – Executar as atividades relacionadas aos macroprocessos de gestão do Regime

Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – IPE – PREVIDÊNCIA;

II – Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e serviços vinculados à área de atuação da Diretoria;

III - Autorizar a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários;VI - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da

Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Diretoria;V - Subsidiar a elaboração do plano anual e do Planejamento Estratégico de Tecnologia

de Informação da Instituição, com informações relativas a sua área de atuação;VI - Manter contatos com Instituições e Entidades envolvidas com o desenvolvimento e

a profissionalização das atividades relacionadas ao RPPS/RS;

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VII – Desenvolver estudos legislativos em nível estadual e federal com a finalidade de atualização de estratégias relacionadas ao RPPS/RS – IPE – PREVIDÊNCIA;

VIII – Acompanhar o sistema de periciamento previdenciário, avaliando regramento, aplicação, credenciamento de profissionais e necessidades de ajustes;

IX – Subsidiar com assessoramento técnico os processos administrativos e judiciais relativos à área previdenciária e perícia previdenciária;

X - Propor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos que lhe são subordinados;

XI - Indicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua Diretoria; e

XII – Elaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência.

Seção IGerência de Apoio às Operações

Art. 22 - Compete à Gerência de Apoio às Operações:I - Gerir o cadastro dos beneficiários do Instituto;II – Gerir o controle da qualidade do atendimento prestado aos beneficiários do IPE –

PREVIDÊNCIA, através de indicadores de qualidade, remetendo relatórios periódicos às áreas internas relacionadas a cada processo de atendimento;

III – Gerir as atividades de compensação previdenciária no âmbito do RPPS/RS – IPE - PREVIDÊNCIA;

IV – Gerir as atividades de periciamento previdenciário;V – Subsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA’s) e das

propostas orçamentárias anuais da Instituição;VI - Coordenar e Supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII – Elaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Atendimento – Núcleo Previdência

Art. 23 - Compete ao Serviço de Atendimento - Núcleo de Previdência:I – Fornecer o suporte técnico necessário ao Serviço de Atendimento Centralizado, com

relação à área de previdência;II – Realizar o atendimento aos beneficiários do Instituto, por correspondência, meio

eletrônico, telefônico e pessoal;III - Orientar os usuários quanto ao fornecimento de informações e apresentação dos

documentos exigidos, especificamente em cada tipo de atendimento prestado;IV - Agendar o periciamento, quando aplicável, aos processos de concessão de

benefícios previdenciários; eV - Acompanhar os serviços prestados nas unidades de atendimento, suprindo com

treinamento os monitores dessas unidades.Subseção II

Serviço de Cadastro

Art. 24 - Compete ao Serviço de Cadastro:

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I – Controlar o cadastro de beneficiários do Instituto de Previdência, garantindo a qualidade das informações;

II - Verificar o registro histórico das manutenções realizadas no cadastro pelos diversos setores do Instituto, em especial as renovações e restabelecimentos, monitorando a assertividade das operações realizadas e demandando ajustes às áreas; e

III – Manter registro das regras de cadastro que controlam as informações, propondo a criação de novas regras de controle.

Subseção IIIServiço de Compensação Previdenciária

Art. 25 - Compete ao Serviço de Compensação Previdenciária:I – Manter registro da legislação pertinente à compensação previdenciária;II – Identificar situações possibilitadoras de demandas de compensação de recursos

previdenciários providos ou a serem providos pelo Instituto;III - Elaborar processos de demandas de compensação de recursos previdenciários

providos ou a serem providos pelo Instituto;IV – Monitorar processos de demandas de compensação de recursos previdenciários;V – Receber demandas de compensação de recursos previdenciários pagos por outras

entidades a ex-servidores do Estado;VI – Propor a autorização de pagamentos de compensações de recursos previdenciários

pagos por outras entidades a ex-servidores do Estado; eVII - Certificar a efetivação de compensações relativas a demandas feitas pelo Instituto

e a demandas feitas ao Instituto.

Seção IIGerência de Pensões

Art. 26 - Compete à Gerência de Pensões:I – Gerir a concessão de benefícios previdenciários, de pensões e auxílios, a serem

providas pelo IPERGS;II – Gerir a manutenção dos benefícios concedidos, zelando pela validade dos requisitos

correspondentes;III – Gerir o pagamento da folha de pensões e do cumprimento de decisões judiciais;IV – Acompanhar e controlar a evolução da folha de pagamento de benefícios

previdenciários;V – Subsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA’s) e das

propostas orçamentárias anuais da Instituição;VI - Coordenar e Supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII – Elaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Concessão de Origem Administrativa

Art. 27 - Compete ao Serviço de Concessão de Origem Administrativa:I – Manter registro e a documentação dos conjuntos de requisitos vigentes para

concessão de benefícios previdenciários;

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II – Analisar e confirmar o atendimento dos requisitos exigidos para concessão de benefícios previdenciários;

III – Calcular a composição do valor do benefício previdenciário e o seu rateio;IV – Elaborar o ato de concessão do benefício previdenciário;V – Promover a habilitação dos beneficiários na folha de pagamento de pensões do

Instituto;VI – Formalizar a concessão de benefícios previdenciários;VII – Controlar e efetuar o cancelamento de benefícios previdenciários; eVIII – Atender de forma suplementar aos casos, que por motivo de singularidade, não

tenham sido solucionados diretamente pelo atendimento do Instituto.

Subseção IIServiço de Concessão de Origem Judicial

Art. 28 - Compete ao Serviço de Concessão de Origem Judicial:I – Manter documentação do conjunto de requisitos vigentes para concessão de

benefícios previdenciários;II – Atender às solicitações de informações necessárias à instrução dos processos

judiciais e realizar os procedimentos administrativos para cumprimento de decisões judiciais encaminhadas pela Assessoria Jurídica do Instituto;

III – Calcular a composição do valor do benefício previdenciário e o seu rateio, por decisão judicial;

IV – Promover a habilitação, por conseqüência de determinação judicial, dos beneficiários na folha de pensões do Instituto;

V – Encaminhar para liberação da gerência de benefícios de pensões os pagamentos extrafolha decorrentes de determinações judiciais; e

VI - Formalizar a concessão de benefícios previdenciários por determinação judicial.

Seção IIIGerência de Aposentadoria

Art. 29 - Compete à Gerência de Aposentadoria:I – Gerir a habilitação de benefícios de aposentadorias a serem concedidas pelo

RPPS/RS - IPE - PREVIDÊNCIA;II – Gerir a manutenção dos benefícios habilitados, zelando pela validade dos requisitos

correspondentes;III – Gerir o controle da qualidade do atendimento, nos processos voltados a

aposentadorias, prestado aos beneficiários do RPPS/RS – IPE - PREVIDÊNCIA;IV – Gerir as folhas de aposentadorias;V – Subsidiar a elaboração e manutenção dos Planos Plurianuais (PPA’s) e das

propostas orçamentárias anuais da Instituição;VI - Coordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII – Elaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Habilitação de Aposentadoria

Art. 30 - Compete ao Serviço de Habilitação de Aposentadoria:

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I – Manter documentação do conjunto de requisitos vigentes para concessão de benefícios de aposentadorias;

II – Promover a habilitação dos beneficiários na folha de pagamento de aposentadorias do RPPS/RS – IPE – PREVIDÊNCIA;

III – Formalizar habilitação de benefícios de aposentadoria; eIV - Atender de forma suplementar aos casos, que por motivo de singularidade, não

tenham sido solucionados diretamente pelo atendimento do Instituto.

CAPÍTULO VIIDa Diretoria de Saúde

Art. 31 - Compete à Diretoria de Saúde:I – Executar as atividades relacionadas aos macroprocessos de Prestação de Assistência

à Saúde aos servidores públicos do Estado – IPE - Saúde;II - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e serviços vinculados à

área de atuação da Diretoria;III – Propor e manter a normatização do sistema de planos de saúde do IPERGS;IV - Propor a criação de novos tipos de planos de saúde e das amplitudes de cobertura

correspondentes;V – Analisar e propor a implementação de novas técnicas médicas, assim como

medicamentos e materiais, com base em pesquisas atualizadas e/ou no comportamento dos usuários;

VI – Desenvolver e implantar programas de prevenção e promoção de saúde;VII – Manter o aperfeiçoamento contínuo dos modelos de revisão e controle de contas

de prestadores de serviços de saúde;VIII – Subsidiar com assessoramento técnico os processos administrativos e judiciais

relativos ao sistema de assistência à saúde e perícias médicas;IX – Avaliar e dimensionar a rede de credenciados, propondo o credenciamento e o

descredenciamento de prestadores de serviços de saúde junto ao IPE - SAÚDE;X - Autorizar o pagamento de prestadores de serviços de saúde;XI - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da

Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Diretoria;XII - Subsidiar a elaboração do plano anual e do Planejamento Estratégico de

Tecnologia de Informação da Instituição, com informações relativas à sua área de atuação;XIII - Manter contatos com Instituições e Entidades envolvidas com o desenvolvimento

e a profissionalização das atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde;XIV - Propor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos

recursos humanos que lhe são subordinados;XV - Indicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua

Diretoria;XVI - Autorizar os serviços de saúde requeridos pelos beneficiários do Instituto; eXVII - Elaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os

Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência.

Seção IGerência de Atendimento ao Usuário

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Art. 32 - Compete à Gerência de Atendimento ao Usuário:I – Gerir o cadastro dos usuários do IPE-Saúde, PAC, PAMES e Contratos;II – Gerir o controle da qualidade do atendimento prestado aos usuários do IPE-

SAÚDE;III – Gerir o pagamento de processos de reembolso de procedimentos;IV - Gerir a realização de perícias médicas; eV – Elaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Atendimento – Núcleo Saúde

Art. 33 - Compete ao Serviço de Atendimento – Núcleo Saúde:I – Atender aos usuários do IPE-Saúde, PAC, PAMES e Contratos por correspondência,

meio eletrônico, telefônico e pessoal;II – Realizar perícias médicas para autorização de procedimentos de saúde; eIII – Analisar e encaminhar o pagamento de processos de reembolso de procedimentos.

Subseção IIServiço de Planos de Saúde

Art. 34 - Compete ao Serviço de Plano de Saúde:I – Monitorar as atividades de inclusão, alteração, exclusão e controle do cadastro de

usuários do IPE-Saúde, PAC, PAMES e dos Contratos; eII – Executar as atividades de apoio administrativo e financeiro relativas ao

gerenciamento dos planos PAC, PAMES e dos Contratos.

Seção IIGerência de Relacionamento com Prestadores

Art. 35 - Compete à Gerência de Relacionamento com Prestadores:I – Gerir o atendimento aos prestadores;II – Gerir as atividades da Central de Regulação;III – Gerir o cadastro de prestadores credenciados no IPE-Saúde;IV - Gerir o controle da qualidade do atendimento dos prestadores credenciados no IPE-

Saúde; eV – Elaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Regulação

Art. 36 - Compete ao Serviço de Regulação:I – Monitorar solicitações on-line e via call center de consultas, exames e de

procedimentos de saúde;II – Propor a autorização on-line e via call center de execução de consultas, exames e

procedimentos de saúde;III – Monitorar a disponibilidade da rede de prestadores; eIV - Monitorar as atividades e a produtividade dos técnicos reguladores da central de

regulação.

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Subseção IIServiço de Gerenciamento de Prestadores

Art. 37 - Compete ao Serviço de Gerenciamento de Prestadores:I – Prestar atendimento por correspondência, meio eletrônico, telefônico e pessoal aos

prestadores de serviços de saúde;II – Verificar o registro de matrículas de prestadores no INSS;III – Verificar o registro de prestadores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de

Saúde – CNES;IV – Verificar o registro de fornecedores e produtos na ANVISA;V - Realizar inspeções para fins credenciamento, descredenciamento e avaliação dos

serviços oferecidos pelos prestadores de serviços de saúde em todo o Estado do Rio Grande do Sul;

VI – Incluir e manter o cadastro de prestadores credenciados do IPE-Saúde; eVII – Emitir parecer, com base em inspeções/auditoria, sobre o credenciamento e o

descredenciamento de prestadores de serviços de saúde, considerando dados atuariais e/ou de auditoria.

Seção IIIGerência de Controle

Art. 38 - Compete à Gerência de Controle:I - Gerir as faturas de serviços de saúde prestados aos usuários do sistema;II - Gerir as atividades de auditoria de contas nos prestadores;III - Gerir a efetivação de glosas nas faturas de serviços de saúde prestados;IV - Gerir a preparação do pagamento de faturas liquidadas; eV – Elaborar relatórios gerenciais atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Revisão de Contas

Art. 39 - Compete ao Serviço de Revisão de Contas:I – Receber, via sistema, as faturas de serviços de saúde prestados aos usuários do IPE-

Saúde;II - Analisar tecnicamente as faturas de serviços de saúde prestados apontados pelo

sistema;III - Identificar e apontar glosas nas faturas de serviços de saúde prestados;IV - Realizar atividade de auditoria de contas in loco nos prestadores de serviços de

saúde;V - Efetivar glosas nas faturas de serviços de saúde prestados; eVI - Analisar e encaminhar à Diretoria Administrativo-Financeira o pagamento de

faturas liquidadas dos serviços de saúde prestados.

CAPÍTULO VIIIDa Diretoria Administrativo-Financeira

Art. 40 - Compete à Diretoria Administrativo - Financeira:I – Exercer a administração das atividades relacionadas aos macroprocessos de gestão

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financeira, compras, contratos, bens patrimoniais, apoio administrativo e de Recursos Humanos no âmbito do IPERGS;

II - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e serviços vinculados à área de atuação da Diretoria;

III - Autorizar a efetivação dos desembolsos previstos da Instituição;IV - Autorizar a abertura de processos de compra de bens e de serviços pela Instituição;V – Propor ao Diretor - Presidente e à Assessoria Jurídica a assinatura de contratos de

compra de bens ou serviços pela Instituição;VI - Identificar e propor alternativas de obtenção de recursos financeiros para a

Instituição;VII – Propor e monitorar indicadores de qualidade e desempenho relativos às atividades

administrativas e financeiras;VIII – Coordenar o serviço de atendimento centralizado aos beneficiários do IPERGS,

nas centrais de atendimento do Ed. Sede na Capital e no interior do Estado, de forma a contribuir para o seu permanente aperfeiçoamento;

IX – Propor alocação, realocação ou transferência de servidores;X – Exercer a administração das atividades das Unidades Regionais do IPERGS e

avaliar a transferência, reforma ou desativação de unidades de atendimento do Interior do Estado;

XI - Manter contatos com Instituições e Entidades envolvidas com o desenvolvimento e a profissionalização das atividades relacionadas à gestão financeira, compras, bens patrimoniais, serviços de apoio administrativo e de Gestão de Recursos Humanos;

XII – Realizar ações de gestão orçamentária;XIII - Propor à Diretoria Executiva a celebração de contratos de operação de crédito;XIV - Subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico e dos Planos Plurianuais da

Instituição com informações relativas às áreas de atuação da Diretoria;XV - Subsidiar a elaboração do plano anual e do Planejamento Estratégico de

Tecnologia de Informação da Instituição, com informações relativas à área de atuação da Diretoria;

XVI - Propor à Diretoria Executiva medidas relacionadas com a administração dos recursos humanos que lhe são subordinados;

XVII - Indicar servidores para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua Diretoria; e

XVIII – Elaborar Relatórios de Gestão previstos na legislação e manifestar-se sobre os Relatórios de Auditoria elaborados pelos Órgãos de Controle, atinentes a sua área de competência.

Seção IGerência de Administração

Art. 41 - Compete à Gerência de Administração:I - Gerir os bens patrimoniais pertencentes à Instituição;II - Gerir as compras de bens e serviços administrativos e de apoio pela Instituição;III - Coordenar e supervisionar a execução dos processos de compra da Instituição;IV - Gerir os contratos firmados pela Instituição;V - Gerir os Recursos Humanos pertencentes ao quadro de servidores da Instituição;VI - Propor à Assessoria de Planejamento e Gestão a realização de concursos públicos,

para preenchimento de vagas nas carreiras existentes no Instituto;

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VII - Propor à Assessoria de Planejamento e Gestão formas de otimização do uso de bens patrimoniais da Instituição; e

VIII - Emitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Bens Patrimoniais

Art. 42 - Compete Serviço de Bens Patrimoniais:I - Manter o registro e o controle sistematizados e a documentação dos bens

patrimoniais pertencentes à Instituição;II – Promover a locação e a realocação dos bens patrimoniais da Instituição, a

renovação dos contratos e, quando necessário, adotar providências para sua rescisão e para a cobrança administrativa ou judicial dos débitos, mediante a remessa dos respectivos processos à Assessoria Jurídica;

III – Instruir os processos de alienação dos imóveis pertencentes ao IPERGS, previstos pela legislação;

IV – Executar o recebimento dos bens adquiridos em conformidade com as especificações e exigências definidas pelo objeto licitatório; e

V – Avaliar e controlar os níveis e padrões de estoque de materiais de consumo, mantendo sistema de informações específico e prestando serviços de almoxarifado central.

Subseção IIServiço de Compras e Contratos

Art. 43 - Compete Serviço de Compras e Contratos:I - Identificar e receber demandas de compras de bens e de aquisição de serviços pela

Instituição;II - Preparar os processos de compra de bens ou de aquisição de serviços

administrativos e de apoio pela Instituição; eIII – Implementar e controlar os contratos de aquisição de bens e serviços

administrativos e de apoio do IPERGS, sistematizando o controle de prazos e cláusulas contratuais e promovendo adequação dos seus custos aos valores praticados no âmbito da Administração Estadual.

Subseção IIIServiço de Suporte de Informática

Art. 44 - Compete ao Serviço de Suporte de Informática:I - Prestar apoio e suporte técnico aos servidores na utilização dos recursos de

Tecnologia de Informação: help desk, e programação de sistemas/programas para as áreas;II - Cuidar da manutenção da infra-estrutura de Tecnologia de Informação da

Instituição; eIII - Zelar pela aplicação dos processos e padrões definidos pela Assessoria de

Tecnologia de Informação.

Subseção IVServiço de Apoio Administrativo

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Art. 45 - Compete Serviço de Apoio Administrativo:I – Executar as atividades de protocolo e arquivo da Instituição;II - Coordenar e supervisionar os prestadores de serviços administrativos e de apoio, tais

como: segurança, limpeza, recepção, portaria, telefonia; transportes e outros;III - Administrar o fornecimento de itens de consumo no âmbito da Instituição; eIV - Executar serviços de reprografia.

Seção IIGerência de Finanças

Art. 46 - Compete à Gerência de Finanças:I – Gerir as receitas e despesas da Instituição;II - Gerir o fluxo de caixa da Instituição, estimando, de forma consolidada, as receitas e

despesas da Instituição;III - Gerir as aplicações financeiras feitas pela Instituição;IV - Subsidiar a elaboração de Planos Plurianuais (PPA’s) e das propostas

orçamentárias anuais da Instituição;V - Propor à Assessoria de Planejamento e Gestão solicitações de suplementações e

remanejamentos de dotações orçamentárias;VI - Coordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas; eVII – Emitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Controle de Receitas

Art. 47 - Compete ao Serviço de Controle de Receitas:I – Identificar valores a receber de contribuições previdenciárias de servidores (ativos e

inativos);II - Identificar valores a receber de servidores associados aos planos de saúde mantidos

pela Instituição;III – Efetuar o controle dos valores registrados em Dívida Ativa;IV – Controlar as receitas de imóveis do IPERGS;V - Identificar valores a receber, relativos a aplicações financeiras;VI - Subsidiar a Gerência Financeira na elaboração e manutenção do fluxo de caixa da

Instituição; eVII – Monitorar, fiscalizar e executar a cobrança das receitas previstas junto aos

devedores.

Subseção IIServiço de Pagamentos

Art. 48 - Compete ao Serviço de Pagamento:I - Processar os pagamentos autorizados pela Diretoria, previstos no fluxo de caixa da

Instituição;II - Monitorar a efetivação dos pagamentos solicitados; eIII - Subsidiar a Gerência Financeira na elaboração e manutenção do fluxo de caixa da

Instituição.

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Subseção IIIServiço de Controle de Contratos Habitacionais

Art. 49 - Compete ao Serviço de Controle de Contratos Habitacionais:I – Manter o sistema de controle dos contratos habitacionais do SFH agenciados pelo

IPERGS, conciliando suas despesas e receitas;II – Efetuar a depuração e baixas dos contratos habitacionais para fins de liquidações

antecipadas, por término de prazos ou sinistros;III – Operacionalizar as atividades relacionadas com o serviço de seguros e fundos dos

contratos habitacionais agenciados pelo IPERGS junto ao SFH;IV – Administrar a habilitação de créditos e sinistros, a liberação de cauções, o

recolhimento de contribuição ao FCVS e prêmios de seguros;V – Manter o sistema de cobrança dos contratos Habitacionais agenciados pelo

IPERGS;VI – Manter o sistema de controle sobre os imóveis retomados;VII – Efetuar a regularização dos imóveis retomados ou adjudicados, realizando

vistorias, registros de carta de adjudicação e contratos de dação; eVIII – Encaminhar, acompanhar e registrar as licitações para alienação dos imóveis

retomados.

Seção IIIGerência de Recursos Humanos

Art. 50 - Compete à Gerência de Recursos Humanos:I - Gerir os recursos humanos pertencentes à Instituição assegurando o

desenvolvimento, a qualificação e a qualidade de vida do quadro de pessoal;II - Gerir o registro da vida funcional dos servidores da Instituição;III - Gerir o provimento dos cargos vagos na Instituição;IV - Coordenar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento de programas de

capacitação e qualificação dos servidores da Instituição;V - Propor e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da

Instituição;VI - Responder pelo cumprimento das obrigações legais, trabalhistas e previdenciárias

relativas aos servidores da Instituição;VII - Participar das negociações sindicais apoiando o Diretor-Presidente nas demandas

da Instituição;VIII – Informar sobre a remuneração dos servidores do Instituto;IX – Identificar as necessidades de qualificação estratégicas para a Instituição, com o

intuito de orientar a qualificação específica para as carreiras, assim como, a elaboração de concursos públicos;

X – Gerenciar a mensuração dos índices de desempenho do corpo funcional do IPERGS;

XI – Realizar pesquisas sobre a qualidade do ambiente organizacional;XII - Gerir o relacionamento da Instituição com seus servidores;XIII - Gerir as transferências, afastamentos e exonerações dos servidores do Instituto; eXIV - Emitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

Subseção I

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Serviço de Registro e Folha de Pagamento

Art. 51 - Compete ao Serviço de Registro e Folha de Pagamento:I - Manter o registro da vida funcional e a documentação dos servidores da Instituição;II - Controlar a efetividade dos servidores da Instituição;III - Fornecer informações e alimentar o sistema de folha de pagamento dos servidores

da Instituição;IV - Monitorar o período de férias dos servidores;V - Confeccionar certidões e declarações referentes a dados funcionais dos servidores

da Instituição;VI - Controlar a movimentação de cargos providos e vagos;VII - Processar remoções, afastamentos e exonerações dos servidores da Instituição;VIII - Efetuar o registro dos dependentes dos servidores da Instituição;IX – Operacionalizar a concessão das vantagens remuneratórias aos servidores da

Instituição;X – Propor e acompanhar a contratação de estagiários;XI - Controlar as avaliações de estágio probatório;XII - Observar e analisar todos os encargos sociais e implicações legais;XIII - Realizar previsões de caixa para suprir necessidades de controle para a área

financeira, pertinente a gastos com pessoal;XIV – Monitorar a mensuração dos indicadores relativos às atividades da área;XV - Conceder benefícios como vale-transporte e auxílio creche aos servidores da

Instituição;XVI - Realizar acompanhamento da lotação dos servidores da Instituição;XVII - Atender os servidores sobre eventuais problemas, informando-os adequadamente

sobre as suas demandas; eXVIII - Realizar estatística sobre o controle e indicadores dos servidores.

Subseção IIServiço de Desenvolvimento de Pessoal

Art. 52 - Compete ao Serviço de Desenvolvimento de Pessoal:I - Identificar necessidades de capacitação e qualificação profissional para os servidores

da Instituição;II – Desenvolver e aplicar programas de capacitação e qualificação aos servidores da

Instituição;III – Implementar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da

Instituição;IV – Planejar a execução e avaliação de programas de treinamento;V - Desenvolver programas de integração para novos e antigos servidores da

Instituição;VI – Planejar a implementação de programas motivacionais e de qualidade de vida para

os servidores;VII – Executar ações de saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando

informações estatísticas e epidemiológicas para fins de controle, planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde; e

VIII - Realizar atendimento médico e de enfermagem em servidores da Instituição, na Capital.

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Seção IVGerência de Contabilidade

Art. 53 - Compete à Gerência de Contabilidade:I - Coordenar os serviços de registros, controles e informações sobre os atos e fatos

contábeis da Instituição;II - Consolidar relatórios contábeis sobre a execução orçamentária, a despesa e a receita

relativas ao RPPS/RS – IPE - PREVIDÊNCIA e IPE-Saúde;III - Consolidar a elaboração dos demonstrativos contábeis mensais e anuais da

Instituição, bem como providenciar a publicação na Imprensa Oficial;IV - Subsidiar a Assessoria de Planejamento e Gestão na elaboração dos Planos

Plurianuais (PPA’s) e Propostas Orçamentárias Anuais da Instituição;V - Consolidar o sistema de informações contábeis aos órgãos de supervisão,

fiscalização e controle externo e interno, bem como aos demais setores da Instituição ou órgãos externos para fins de acompanhamento e estatística econômica; e

VI - Emitir relatórios gerenciais sobre as atividades atinentes a sua área de atuação.

Subseção IServiço de Execução Orçamentária

Art. 54 - Compete ao Serviço de Execução Orçamentária:I – Programar a execução de cotas e solicitar os recursos orçamentários (SRO);II – Executar a classificação dos recursos orçamentários;III – Emitir Solicitação dos Empenhos;IV – Controlar a execução orçamentária das diversas Unidades da Instituição; eV – Apresentar os demonstrativos necessários à elaboração da Proposta Orçamentária

Anual da Instituição.

Subseção IIServiço de Escrituração da Receita

Art. 55 - Compete ao Serviço de Escrituração da Receita:I – Executar o Sistema de Escrituração das Receitas da Instituição;II - Executar a escrituração e conciliação bancária das tesourarias do Instituto;III – Executar a conciliação da receita escriturada com o Sistema de Arrecadação do

Serviço de Controle das Receitas; e IV – Efetuar o cálculo e instruir o recolhimento das contribuições ao PASEP.

Subseção IIIServiço de Escrituração da Despesa

Art. 56 - Compete ao Serviço de Escrituração da Despesa:I – Examinar e processar as demandas de autorização de empenhos da Autarquia;II – Executar a liquidação da despesa com base na legislação vigente;III – Escriturar e controlar os mandados judiciais de bloqueio de valores;IV – Registrar e controlar a concessão de diárias e adiantamentos de numerários; eV – Conferir, registrar e instruir o recolhimento de tributos estabelecidos em lei.

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Subseção IVServiço de Controle do RPPS

Art. 57 - Compete ao Serviço de Controle do RPPS:I - Monitorar os registros contábeis das contribuições do RPPS/RS;II - Conciliar os valores de contribuições ao RPPS/RS repassados dos servidores e entes

estatais;III - Identificar e consolidar os demonstrativos das despesas com pessoal inativo civil,

militares e pensionistas, bem como os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos; eIV - Consolidar os demonstrativos e informações para atendimento às inspeções e

auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO IXDos Órgãos Setoriais

Art. 58 - O controle da execução orçamentária e das operações econômico-financeiras do IPERGS será exercido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, conforme disposto na Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005 e na forma regulada no Decreto nº 45.869/2008, de 15/09/2008.

§1º - A delegação da CAGE, em observância ao disposto no art. 76 da Constituição Estadual, atuará de forma permanente, de modo a assegurar o controle prévio e concomitante dos atos de gestão.

§2º - A coordenação e supervisão técnica dos serviços de natureza contábil e de controle interno, no âmbito do Instituto, serão de responsabilidade da Delegação da CAGE.

Art. 59 - A coordenação dos serviços de natureza jurídica do IPERGS será exercida por Órgão Setorial da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do que dispõe o art. 20, da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2.005, e no inciso III, art. 4º da Lei Complementar nº 11.742/02.

CAPÍTULO XDas Disposições Gerais e Transitórias

Art. 60 – A reestruturação organizacional estabelecida pelo presente Decreto, será implementada em conformidade com os cargos e funções dispostos na Lei 13.415, de 05 de abril de 2010, que trata da Reorganização do Quadro de Pessoal do IPERGS.

Art. 61 - O Diretor-Presidente instituirá Comissão Especial com a função de orientar e coordenar a implementação da estrutura organizacional constante do presente Decreto, a ser composta pela Diretoria Executiva, bem como por servidores das respectivas Diretorias que se fizerem necessários.

Art. 62 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Art. 63 - A reestruturação prevista neste Decreto deverá ser implementada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2010.

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Vide ANEXO ÚNICO, Organograma do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul , publicado no DOE nº 159, de 20 de agosto de 2010, página 7.

FIM DO DOCUMENTO

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