Estatuto Instituto Talento Brasil

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Documento I - Autenticação da Mesa da Assembléia Geral de

Constituição do INSTITUTO TALENTO BRASIL, realizada em 10 de abril

de 2006.

___________________________ ________________________ Antonio Machado de Barros Filho Ademar de Abreu

Presidente da Mesa Secretário da Mesa

ESTATUTO SOCIAL DO

INSTITUTO TALENTO BRASIL

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Finalidade e Prazo de Duração

ARTIGO 1º O INSTITUTO TALENTO BRASIL, doravante denominado INSTITUTO,

é uma associação sem fins econômicos e com personalidade jurídica de direito privado,

regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.

ARTIGO 2º O INSTITUTO tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na

Rua Funchal, 203, 7º andar, conjunto 71, Vila Olímpia, CEP 04551-060.

ARTIGO 3º O INSTITUTO tem por finalidade:

(a) promover, apoiar, favorecer e divulgar as dinâmicas de desempenho, a

conduta e as estruturas econômicas e sociais do país, bem como o

talento empreendedor e a inovação, visando o desenvolvimento

harmônico e a ampliação da riqueza nacional, por meio de análises,

debates e discussões difundidas para públicos específicos ou abertos;

(b) favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as

pessoas, mediante análise dos fatores sócio-políticos e econômicos das

economias regionais da país e da promoção de ações que valorizem a

atualização profissional, os mercados de trabalho e o capital humano;

(c) promover a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, os direitos

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humanos, e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos

objetivos do INSTITUTO;

(d) promover e apoiar a difusão da justiça social em um ambiente de

economia aberta, mercados livres e acesso indiscriminado à educação

e aos recursos da tecnologia da informação; e

(e) a celebração de termos de parceria, termos de compromisso e

convênios com organismos multilaterais e entes públicos e privados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INSTITUTO observará, no

desenvolvimento das suas atividades, os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A adoção de práticas de gestão

administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma

individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em

decorrência da participação no respectivo processo decisório.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A dedicação às atividades desenvolvidas

pelo INSTITUTO configura-se mediante a execução direta de projetos,

programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos

físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços

intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a

órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

ARTIGO 4º O INSTITUTO tem prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II

Associados, Seus Direitos e Deveres

ARTIGO 5º São associados do INSTITUTO as pessoas jurídicas ou físicas que

concordem com os objetivos do INSTITUTO e com deveres de associados propostos

neste Estatuto Social e que tenham sido admitidos em uma das seguintes categorias:

(a) Associados Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que promovam

estimulem ou realizem investimento social voluntário, sistemático e com

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recursos próprios, voltado para o interesse público no país e que, tendo

tido a iniciativa da constituição do INSTITUTO, assinaram a sua Ata de

Constituição; e

(b) Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que se

distingam por relevantes contribuições aos propósitos do INSTITUTO e

que sejam admitidas como tal, na forma prevista no Artigo 11 deste

Estatuto Social.

ARTIGO 6º Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente,

pelas obrigações sociais.

ARTIGO 7º São direitos dos Associados Fundadores:

(a) comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar as matérias

de interesse do INSTITUTO;

(b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do

INSTITUTO, apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao

Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral;

(c) propor a admissão de Associados Colaboradores para aprovação pelo

Conselho Deliberativo; e

(d) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO.

ARTIGO 8º

São direitos dos Associados Colaboradores:

(a) comparecer às Assembléias Gerais, propor e discutir e votar as

matérias de interesse do INSTITUTO;

(b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do

INSTITUTO, apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao

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Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral; e

(c) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO.

ARTIGO 9º São deveres dos associados:

(a) contribuir para a consecução dos objetivos do INSTITUTO e zelar pelo

bom nome do INSTITUTO;

(b) observar e cumprir as disposições deste Estatuto Social;

(c) zelar pelo patrimônio moral e material do INSTITUTO;

(d) pagar pontualmente as contribuições associativas de cada classe

fixadas pela Diretoria Executiva; e

(e) informar o INSTITUTO, por escrito, sobre todas as alterações em seus

dados cadastrais arquivados junto ao INSTITUTO.

ARTIGO 10 Cada associado terá direito a 1 (um) voto nas deliberações sociais.

CAPÍTULO III

Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados

ARTIGO 11 A admissão de Associados Colaboradores dar-se-á por indicação do

Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores e aprovação pelo Conselho

Deliberativo.

PARÁGRAFO 1º - O candidato a Associado Colaborador será

considerado como tal desde o momento em que seja aprovada a sua

admissão pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO 2º - O candidato admitido como Associado Colaborador

deverá aceitar expressamente os termos deste Estatuto Social,

prometendo observá-lo estritamente.

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ARTIGO 12 O Conselho Deliberativo providenciará a entrega ao associado de um

Certificado de Associado do INSTITUTO, o qual terá a forma que for estabelecida pelo

Conselho Deliberativo. Em tal certificado deverá constar, no mínimo, a categoria do

associado, seu nome e data de admissão no INSTITUTO.

ARTIGO 13 Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de associado por

meio de um pedido escrito de renúncia enviado ao Presidente da Diretoria Executiva. A

renúncia será considerada efetiva a partir de data mutuamente acordada entre o

associado renunciante e a Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO ÚNICO - A renúncia não desobriga o associado

renunciante do pagamento de todas as contribuições devidas ao

INSTITUTO até a data em que seu pedido venha a se tornar efetivo.

ARTIGO 14 A Diretoria Executiva poderá aplicar aos associados penas de

suspensão ou exclusão, desde que verificada justa causa. Será considerada justa causa

para os efeitos deste artigo qualquer uma das seguintes hipóteses:

(a) a prática de atos, pelo associado, que atentem contra os princípios,

imagem e objetivos do INSTITUTO; ou

(b) não cumprimento das decisões da Assembléia Geral; ou

(c) violação deste Estatuto Social ou de quaisquer regulamentos baixados

pela Diretoria Executiva; ou

(d) condenação criminal transitada em julgado; ou

(e) atraso no pagamento das contribuições associativas mensais, após o

associado ter sido devidamente notificado por escrito a respeito.

PARÁGRAFO ÚNICO - A exclusão de associados será deliberada pela

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Diretoria Executiva sendo assegurado o direito da ampla defesa, que deverá

ser exercido em até 15 (quinze) dias a partir da notificação da decisão por

carta com comprovação de recebimento. Da decisão da Diretoria Executiva

que decretar a exclusão caberá sempre recurso à Assembléia Geral, que

deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias da data do efetivo

recebimento da decisão recorrida.

ARTIGO 15 A reintegração como associado poderá ser pleiteada, por meio de

pedido escrito a ser submetido à Assembléia Geral que, se o aceitar, deliberará,

igualmente, sobre os termos e condições em que ocorrerá tal reintegração.

CAPÍTULO IV

Órgãos do INSTITUTO

ARTIGO 16 São órgãos deliberativos, administrativo e de fiscalização do

INSTITUTO:

I - a Assembléia Geral;

II - o Conselho Deliberativo;

III - a Diretoria Executiva; e

IV - o Conselho Fiscal.

Seção I

Assembléia Geral

ARTIGO 17 A Assembléia Geral é órgão soberano do INSTITUTO, integrada por

todos os associados, e reunir-se-á:

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(a) ordinariamente, durante os 4 (quatro) primeiros meses de cada ano,

para (i) examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras

referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano

anterior; e (ii) eleger os membros da Diretoria Executiva, quando for o

caso; e

(b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

PARÁGRAFO 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo

Presidente da Diretoria Executiva ou por no mínimo 20% (vinte por

cento) dos associados, mediante editais afixados na sede do

INSTITUTO, carta registrada e protocolada, e-mail ou, ainda,

telegrama, todos com antecedência de 15 (quinze) dias da data

marcada para a sua realização.

PARÁGRAFO 2º - A Assembléia Geral será realizada na sede do

INSTITUTO, registrando-se em ata os assuntos discutidos, e de sua

convocação constará o dia e a hora de sua realização, além da pauta

da reunião.

ARTIGO 18 A Assembléia Geral tem competência privativa para:

(a) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria

Executiva e do Conselho Fiscal;

(b) analisar recursos sobre exclusão e a suspensão de associados

aprovadas pela Diretoria Executiva;

(c) aprovar a criação de novas categorias de associados e a concessão de

titulações não previstas neste Estatuto Social;

(d) apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades e o plano de

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ação para o exercício social seguinte;

(e) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do

INSTITUTO;

(f) aprovar as contas da administração, o balanço patrimonial e demais

Demonstrações Financeiras do INSTITUTO; e

(g) deliberar sobre alterações deste Estatuto Social e sobre a extinção do

INSTITUTO.

ARTIGO 19 As Assembléias Gerais serão instaladas na hora prevista pelo edital de

convocação, em 1ª (primeira) convocação com a presença de, no mínimo, 15 % (quinze

por cento) mais 1 (um) dos Associados, quites com suas contribuições sociais, exceto se

a lei exigir quorum superior, e em 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após a 1ª

convocação, com a presença de qualquer número de associados, exceto se a lei exigir

quorum superior.

PARÁGRAFO 1º - Os Associados Fundadores presentes elegerão o

presidente e o secretário da Assembléia Geral, que conduzirão os

trabalhos da mesa.

PARÁGRAFO 2o - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas

por maioria de votos dos Associados presentes, se maior quorum não

for exigido por lei ou por este Estatuto Social.

PARÁGRAFO 3o - Da Assembléia poderão participar, para esclarecer

assuntos de interesse do INSTITUTO, os membros do Conselho

Deliberativo, da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO 4º - Qualquer associado poderá fazer-se representar nas

assembléias por terceiros, mediante outorga de procuração, com

especificação dos atos autorizados.

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Seção II

Conselho Deliberativo

ARTIGO 20 O Conselho Deliberativo será composto por 4 (quatro) membros eleitos

pela Assembléia Geral, todos obrigatoriamente Associados Fundadores e/ou quem estes

vierem a indicar.

ARTIGO 21 O membros do Conselho Deliberativo serão eleitos para mandato de 2

(dois) anos, sendo permitida a sua reeleição. Ocorrendo vacância em qualquer assento do

Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral será convocada para eleger o substituto, o

qual completará o prazo de gestão do conselheiro substituído.

ARTIGO 22 O Conselho Deliberativo elegerá dentre os seus membros um

Presidente e um Vice-Presidente, sendo permitida a reeleição. Em caso de impedimento

temporário, o Presidente será substituído em suas funções pelo Vice-Presidente.

Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo

será convocado para a eleição do substituto, que completará o mandato do substituído.

ARTIGO 23 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo 1 (uma) vez por ano,

registrando-se em ata os assuntos discutidos, sendo que ao menos uma reunião em cada

ano será dedicada à discussão e parecer sobre o relatório das atividades do ano anterior

preparado pela Diretoria Executiva juntamente com as contas e demonstrações

financeiras referentes ao referido exercício, previamente à apresentação de tais

documentos para o exame e deliberação da Assembléia Geral.

PARÁGRAFO 1° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão

convocadas por seu Presidente (exceto no caso de reunião convocada

em razão de vacância do cargo de Presidente, que poderá ser

convocada por qualquer membro do Conselho Deliberativo), mediante

e-mail, carta registrada, protocolada ou telegrama enviado a todos os

seus membros com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data

da sua realização.

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PARÁGRAFO 2° - Tal convocação indicará a data, a hora e o local da

reunião do Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO 3° - O quorum mínimo para instalação das reuniões do

Conselho Deliberativo, em primeira convocação, será a totalidade dos

conselheiros. Se tal número não for alcançado, a reunião será

realizada, em segunda convocação com, no mínimo, 3 (três)

conselheiros presentes. As deliberações serão tomadas por maioria de

votos desses conselheiros, cabendo, exclusivamente, ao Presidente do

Conselho Deliberativo, o voto de desempate, se necessário.

ARTIGO 24 Ao Conselho Deliberativo compete especialmente:

(a) estabelecer as diretrizes, normas e princípios gerais de condução das

atividades do INSTITUTO, a serem seguidos pela Diretoria Executiva;

(b) indicar os membros da Diretoria Executiva, "ad referendum" da

Assembléia Geral;

(c) examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva, tomar-lhe as

contas regularmente, além de examinar e discutir as demonstrações

financeiras anuais e submetê-los à apreciação e deliberação da

Assembléia Geral;

(d) receber e opinar sobre propostas da Diretoria Executiva a propósito da

aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, a serem submetidos

para a aprovação da Assembléia Geral;

(e) aprovar a admissão de Associados Colaboradores por indicação do

próprio Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores;

(f) deliberar sobre a celebração de acordos de parcerias e convênios com

outras entidades;

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(g) indicar novos Associados Colaboradores; e

(h) deliberar sobre todas e quaisquer matérias não previstas neste Estatuto

Social e que não constituam atribuição específica da Assembléia Geral.

Seção III

Diretoria Executiva

ARTIGO 25 A Diretoria Executiva é o órgão executivo de gestão do INSTITUTO e

será integrada por 3 (três) membros, associados ou não, dentre aqueles indicados pelo

Conselho Deliberativo, "ad referendum" da Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois)

anos, sendo permitida a reeleição.

PARÁGRAFO 1º - O Conselho Deliberativo escolherá dentre os

diretores eleitos o Diretor Presidente.

PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria

Executiva, o Conselho Deliberativo será convocado para eleger o

substituto, o qual completará o prazo de gestão do conselheiro

substituído.

PARÁGRAFO 3º - O Diretor Presidente e os demais diretores serão

substituídos em seus impedimentos ocasionais, pelo diretor que vier a

ser indicado pelo Diretor Presidente. Não sendo possível, por qualquer

motivo, a referida indicação, o Diretor Presidente e os demais diretores

serão substituídos, em seus impedimentos ocasionais por outro diretor

escolhido pelo Conselho Deliberativo.

ARTIGO 26 A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente ou sempre que os

interesses do INSTITUTO assim o exigirem, mediante convocação do Diretor Presidente

(exceto no caso de reunião convocada em razão de vacância do cargo de Diretor

Presidente, que poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria Executiva),

registrando-se em ata os assuntos discutidos.

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ARTIGO 27 A Diretoria Executiva, responsável pela administração do INSTITUTO,

será investida, desde a admissão de seus membros, de todos os poderes necessários a

manter e garantir o funcionamento e a perenidade do INSTITUTO, obedecidas as

disposições deste Estatuto Social e as deliberações dos demais órgãos aos quais está

subordinada, competindo-lhe, especifica e privativamente:

(a) propor e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo o valor

da contribuição mensal dos associados;

(b) preparar, ao final de cada exercício social, o relatório de suas atividades

no período, submetendo-o ao Conselho Deliberativo juntamente com as

demonstrações financeiras do período;

(c) preparar, no início de cada exercício, o orçamento anual do INSTITUTO,

submetendo-o ao Conselho Deliberativo;

(d) propor planos de investimentos do INSTITUTO;

(e) submeter ao Conselho Deliberativo quaisquer matérias não previstas

neste Estatuto Social;

(f) criar comitês de trabalho integrados por associados e pessoas da área

administrativa do INSTITUTO, definindo a respectiva composição e

atribuições específicas, delegando-lhes atribuições de relacionamento

com a Diretoria Executiva, analisando e discutindo as matérias definidas

como de sua competência; e

(g) representar o INSTITUTO ativa e passivamente, judicial e

extrajudicialmente

ARTIGO 28 Os atos praticados, em nome do INSTITUTO pela Diretoria Executiva

terão validade legal apenas quando apresentarem:

(a) assinatura conjunta de 2 (dois) diretores; ou

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(b) assinatura de 1 (um) dos diretores em conjunto com a assinatura de 1

(um) procurador constituído para representar o INSTITUTO, este último

quando assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de

acordo com a extensão dos poderes nele contidos.

PARÁGRAFO ÚNICO - As procurações outorgadas em nome do

INSTITUTO deverão ser sempre assinadas em conjunto por 2 (dois)

diretores e deverão especificar os poderes conferidos. As procurações

"ad negotia" terão prazos de validade determinados não superiores a 1

(um) ano, sendo vedado o seu substabelecimento, sob pena de

nulidade. As procurações outorgadas a advogados para representação

do INSTITUTO em processos administrativos e/ou judiciais poderão ter

prazo de validade indeterminado, além de permitir o substabelecimento

dos poderes da cláusula “ad judicia et extra”.

ARTIGO 29 São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer

atos praticados por membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do

Conselho Fiscal, por associados, por procuradores ou por empregados do INSTITUTO, em

nome deste, que sejam estranhos aos seus objetivos sociais ou que estejam em

desacordo com este Estatuto Social, tais como a prestação de fianças, avais e outras

garantias em favor de terceiros.

SEÇÃO IV

Conselho Fiscal

ARTIGO 30 O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, com mandato de 2

(dois) anos, será composto por 3 (três) membros e igual número de suplentes.

ARTIGO 31 Compete ao Conselho Fiscal:

(i) dar parecer e apresentar relatório anual sobre as demonstrações

financeiras e contábeis do INSTITUTO e sobre as operações

patrimoniais realizadas, a serem apresentados para o Conselho

Deliberativo e à Assembléia Geral; e

(ii) examinar a escrituração contábil e fiscal do INSTITUTO sempre que

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julgar conveniente, com apreciação e julgamento quanto ao mérito e

legitimidade das despesas incorridas.

CAPÍTULO V

Patrimônio

ARTIGO 32 O patrimônio social é constituído pelas contribuições dos seus

associados, doações, subvenções, legados, receitas de patrocínios e publicidade, bem

como de repasses de termos de parceria, termos de compromisso e convênios firmados

com organismos multilaterais ou entes públicos e privados e rendas eventuais.

CAPÍTULO VI

Utilização dos Recursos Financeiros do INSTITUTO

ARTIGO 33 Os administradores do INSTITUTO que atuem efetivamente na gestão

executiva e aqueles que prestam serviços específicos ao INSTITUTO poderão vir a receber

remuneração, sendo respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado

na região correspondente à respectiva área de atuação.

PARÁGRAFO ÚNICO - É permitida a participação de servidores

públicos na composição de conselho do INSTITUTO, sendo vedada,

porém, a percepção de remuneração ou subsídio a qualquer título.

ARTIGO 34 Na hipótese de o INSTITUTO perder a qualificação de Organização da

Sociedade Civil de Interesse Público ("OSCIP"), nos termos da Lei nº 9.790 de

23/03/1999, o seu acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante

o período em que perdurou tal qualificação, será transferido a outra pessoa qualificada

nos termos da referida lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do

INSTITUTO, a ser determinada em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII

Exercício Social e Demonstrações Financeiras

ARTIGO 35 O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando

a Diretoria Executiva elaborará as demonstrações financeiras anuais, que obedecerão aos

princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

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PARÁGRAFO 1º - No prazo de 2 (dois) meses após o encerramento de

cada exercício social, o INSTITUTO dará publicidade, por meio eficaz

escolhido pela Diretoria Executiva, ao seu relatório de atividades e das

demonstrações financeiras, incluindo certidões negativas de débitos

junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ("INSS") e ao Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço ("FGTS"), colocando-os à disposição

para o exame de qualquer cidadão.

PARÁGRAFO 2º - A prestação de contas de todos os recursos e bens

de origem pública recebidos pelo INSTITUTO será feita nos termos do

artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e a aplicação de

eventuais recursos objeto de termos de parceria serão auditadas por

firma de auditoria de renome escolhida em Assembléia Geral.

ARTIGO 36 O INSTITUTO não poderá distribuir entre seus associados,

conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,

brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,

auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na

consecução do seu objeto social.

CAPÍTULO VIII

Dissolução

ARTIGO 37 O INSTITUTO será dissolvido apenas por decisão judicial transitada em

julgado ou se ocorrerem insuperáveis dificuldades para a consecução de suas finalidades,

a juízo da Assembléia Geral em decisão tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus

associados.

PARÁGRAFO 1° - Na hipótese prevista neste artigo, a Assembléia

Geral, ouvido previamente a Diretoria Executiva, através de seu Diretor

Presidente, indicará os liquidantes, que dirigirão os procedimentos de

liquidação do INSTITUTO.

PARÁGRAFO 2° - Concluída a liquidação com a extinção do

INSTITUTO, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de

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deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será transferida a

outra pessoa qualificada nos termos da Lei nº 9.790 de 23/03/1999,

preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do INSTITUTO, a

ser determinada em Assembléia Geral.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais

ARTIGO 38 O presente Estatuto Social poderá ser alterado em Assembléia Geral

com a aprovação de associados que representem no mínimo, 2/3 (dois terços) dos

presentes.

Aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 10 de abril de 2006.

Assinam os Associados Fundadores:

ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO

ADEMAR DE ABREU

Diretor-Presidente:

ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO

Visto do Advogado:

Nome: Fernando Fracari Vargas OAB/SP nº 221.977