ESTUDO DE CASO

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ESTUDO DE CASO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT

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ESTUDO DE CASO. A TRIBUTAÇÃO NA EBCT. ESTUDO DE CASO. IMUNIDADE RECÍPROCA ATIVIDADE ECONÔMICA RECEPÇÃO DE ORDENAMENTO JURÍDICO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT DECISÕES JUDICIAIS CONCLUSÕES. IMUNIDADE RECÍPROCA. A CF/67 APÓS EC 01/69 - PowerPoint PPT Presentation

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ESTUDO DE CASO

A TRIBUTAÇÃO NA EBCT

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ESTUDO DE CASO IMUNIDADE RECÍPROCA ATIVIDADE ECONÔMICA RECEPÇÃO DE ORDENAMENTO

JURÍDICO A TRIBUTAÇÃO NA EBCT O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT DECISÕES JUDICIAIS CONCLUSÕES

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IMUNIDADE RECÍPROCA

A CF/67 APÓS EC 01/69 Art. 19 – É VEDADO À UNIÃO, AOS

ESTADOS, AOS DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS:

III – INSTITUIR IMPOSTO SOBRE: a) O PATRIMÔNIO, A RENDA OU OS

SERVIÇOS UNS DOS OUTROS;

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IMUNIDADE RECÍPROCA

PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS PATRIMÔNIO: TODOS OS BENS OU

COISAS VINCULADAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

RENDA: OS VALORES DOS TRIBUTOS, VENDA DE BENS E SERVIÇOS

SERVIÇOS: ATIVIDADES FINS

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IMUNIDADE RECÍPROCA

PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS IMPOSTOS DIRETOS – IPTU; IPVA IMPOSTOS INDIRETOS: ICMS; ISS; IPI

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ATIVIDADE ECONÔMICA CF/67 C/C EC Nº 1 DE 1969 ART. 170 - 2º - Na exploração, pelo Estado, da

ATIVIDADE ECONÔMICA, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações.

3º - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo regime tributário aplicável às empresas privadas.

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ATIVIDADE ECONÔMICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Art. 150: É vedado a ... VI – INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE: A) PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS

DOS OUTROS 3º - As vedações não se aplicam: Exploração de atividades econômicas Regidas pelas normas dos empreendim.

Privados Contraprestação ou pagtº de preços ou

tarifas

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ATIVIDADE ECONÔMICA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Art. 173 - ...exploração direta de

atividade econômica pelo Estado 2º - As empresas públicas e as

sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

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ATIVIDADE ECONÔMICA

QUAL O CONCEITO DE ATIVIDADE

ECONÔMICA?

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DECRETO-LEI 509/69

Art. 12 - “A ECT gozará de isenção de direitos de importação de matérias e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, vendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.”

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DECRETO-LEI 509/69 ISENÇÃO HETERÔNOMA CF/ 67-EC 01/69 Art. 19 – É vedado ... 2º - A união mediante lei complementar e atendendo

a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – Art. 151 – É vedado à União III – instituir isenções de tributos da competência dos

Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

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DECRETO-LEI 509/69

FOI RECEPCIONADO PELA CF/88?

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A TRIBUTAÇÃO NA EBCT

FATURAMENTO:

TAXA?

TARIFA? – Art. 175-III, CF/88 PREÇO PÚBLICO? – “Remuneração

correspondente a um serviço público”.

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CONHECENDO A EBCT -2003

56 CENTROS DE TRIAGEM 707 CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO 12.000 AGÊNCIAS 14.000 POSTOS DE VENDAS 25.000 BICICLETAS 10.000 MOTOS

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CONHECENDO A EBCT -2003

4.769 CAMINHÕES 4.335 VANS 24 LINHAS AÉREAS 35 AVIÕES CONTRATADOS 103.000 FNCIONÁRIOS 50.000 CARTEIROS REGIME: CELETISTA

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CONHECENDO A EBCT-2003

RECEITA OPERACIONAL: 5,8 BI RECEITAS FINANCEIRAS: 381 MI RECEITAS NÃO-OPERAC.: 244 MI LUCRO: 504 MI IRPJ E CSLL: 202 MI

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TRIBUTOS FEDERAIS NA EBCT

REGULAMENTO DO IR Art. 146 – São contribuintes do imposto e

terão seus lucros apurados de acordo com este decreto

I – as pessoas jurídicas; 4º - As empresas públicas e as sociedades

de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (CF, art. 173, 1º)

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A TRIBUTAÇÃO NA EBCT

IPTU – sempre recolheu IPVA – sempre recolheu

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O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT CF/67 C/ EC 01/69 ART. 68 DO CTN: O imposto, de competência da

União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:

I – a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores ...

II – a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, ...

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O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT

CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 88 O “S” do ICM: Art. 155 – Compete aos Estados ...

Instituir impostos sobre: II – operações relativas à circulação

de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,

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O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT

A INSTITUIÇÃO DO ICMS CONVÊNIO ICMS Explicita o fato gerador: Qualquer processo de comunicação Inclui facilidades e serviços adicionais

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O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT

AS ALEGAÇÕES DA EBCT PARA NÃO TRIBUTAR:

a) IMUNIDADE RECÍPROCA b) NÃO REALIZA ATIVIDADE

ECONÔMICA c) COBRA TAXAS d) NÃO PRESTA SERVIÇO DE

TRANSPORTE – ENTREGA ENCOMENDAS

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O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT ENTREGA DE ENCOMENDAS Lei nº 6.538/78 Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento,

expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas definido em regulamento.

São objetos de correspondência: carta; cartão-postal; impresso; cecograma; pequena encomenda.

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O ICMS NAS OPERAÇÕES DA EBCT

Lei nº 6.538/78 Art. 7º - Constitui serviço postal ... e

encomendas ... § 3º - Constitui serviço postal relativo

a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.

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O ICMS NA EBCT

PEQUENAS ENCOMENDAS 01 IMPRESSORA 2.500 AGULHAS 250 FITAS DE VÍDEO 1.032 BRINCOS 01 IMPLANTE MAMÁRIO 163 CUECAS E CALCINHAS

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O ICMS NA EBCT

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Transporte de mercadorias sem

documento fiscal

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A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS 1) RECURSO EXTRAORDINÁRIO 407.099-5 –RS “EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a, EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTINÇÃO.

I – As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF., art. 150, VI, a;”

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A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS EMENTA TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA, art. 150,

VI, CF. Não-abrangência. Empresa Pública. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. EBCT. IPTU. Serviço público.

A empresa pública que detém personalidade privada e patrimônio próprio, não se faz abranger na imunidade recíproca prevista no art. 150, VI da Lei Maior. As expressões “serviço público” e “atividade econômica” não se opõem à existência de monopólio estatal na retirada da atividade sua natureza econômica. A EBCT, além dos serviços postais, realiza outros mister, dentro da área do direito privado. TRF4: AC 91.04.08057/PR, DJ 06.09.95, P.58242RF

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A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. Art. 12 do DL nº 509/69, NA PARTE QUE INSTITUIU A IMPENHORABILIDADE DOS BENS, RENDAS E SERVIÇOS DA ENTIDADE.

Decisão: A turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Norma incompatível com a regra do § 1º do art. 173 da Constituição, pela qual os entes da Administração Pública, que exploram atividade econômica, como no caso, estão sujeito as ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Recurso não conhecido.RE 228.497-1

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A TRIBUTAÇÃO NA EBCT DECISÕES JUDICIAIS STF - RE 228.296-5/MG RELATOR: Min. Ilmar Galvão EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. Art. 12 do DL nº 509/69, NA PARTE QUE INSTITUIU A IMPENHORABILIDADE DOS BENS, RENDAS E SERVIÇOS DA ENTIDADE.

Decisão: A Primeira Turma não conheceu do Recurso Extraordinário. Decisão unânime. Norma incompatível com a regra do § 1º do art. 173 da Constituição, pela qual os entes da Administração Pública, que exploram atividade econômica, como no caso, estão sujeito as ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

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CONSIDERAÇÕES DO APRESENTADOR

Art. 12 do Decreto-Lei 509/69- IMUNIDADE RECÍPROCA EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO

PRIVADO SERVIÇO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO