ESTUDOS DISCIPLINARES

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    ESTUDOS DISCIPLINARES

    Justificativa

    Considerando as mudanas introduzidas no cenrio da avaliao da

    educao superior, com a promulgao da Lei n. 10.861/2004, notadamentea partir da divulgao dos resultados do ENADE 2006, a UniversidadePaulista vem mobilizando a inteligncia institucional aliada aos recursosoferecidos pela Tecnologia da Informao e da Comunicao (TIC), naperspectiva de aperfeioar sua metodologia de ensino e sua propostadidtico-pedaggica.

    Esse aperfeioamento se materializa no mbito dos cursos de graduao, pormeio de uma contnua reflexo sobre os resultados das avaliaes internas,produzidas pela CPA e NDE, e externas conduzidas pelo INEP, SESu,SETEC e SEED.

    Associa-se a esse fato a necessidade de adequar os projetos pedaggicosdos cursos de graduao aos ditames das Resolues CNE/CES n os . 2 e 3,ambas editadas em 2007, e da Resoluo CNE/CES n o. 4/2009, a primeira ea ltima fixando a carga horria dos bacharelados e a segunda determinandoque a carga horria dos cursos deve ser contabilizada em horas.

    Dentre outras medidas emergiu dessa reflexo a necessidade de introduzirno currculo dos cursos de graduao, unidades de estudos diferenciadasque contribuam para o desenvolvimento de competncias e habilidadesinterdisciplinares. Nesse contexto esto inseridos os Estudos Disciplinares(ED ) fundamentado no inciso II, do Art. 53 da Lei n. 9.494/96

    Art. 53. No exerccio de sua autonomia, so asseguradas suniversidades, sem prejuzo de outras, as seguintes atribuies:I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas deeducao superior previstos nesta Lei, obedecendo s normasgerais da Unio e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;II - fixar os currculos dos seus cursos e programas, observadas asdiretrizes gerais pertinentes;(g.n)

    e nos princpios norteadores das Diretrizes Curriculares Nacionais para oscursos de graduao postulados nos Pareceres CNE/CES ns. 776/97,583/2001 e 67/2003

    (...)1) Assegurar s instituies de ensino superior ampla liberdade nacomposio da carga horria a ser cumprida para a integralizao doscurrculos, assim como na especificao das unidades de estudos aserem ministradas;(g.n.)

    2. indicar os tpicos ou campos de estudos e demais experincias de

    ensino-aprendizagem que comporo os currculos, evitando aomximo a fixao de contedos especficos com cargas horrias pr-

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    determinadas, os quais no podero exceder 50% da carga horriatotal dos cursos;(g.n.)

    (...)

    4) Incentivar uma slida formao geral, necessria para que o futurograduado possa vir a superar os desafios de renovadas condies deexerccio profissional e de produo do conhecimento, permitindovariados tipos de formao e habilitaes diferenciadas em um mesmo

    programa;(g.n)

    5) Estimular prticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;(g.n)

    Universidade Paulista - UNIPRegulamento dos Estudos Disciplinares

    CAPTULO IDA CONCEPO, CARGA HORRIA E OBJETIVOS

    Art. 1. O presente Regulamento normatiza a execuo dos Estudos

    Disciplinares (ED), constitudos por um conjunto especfico de unidade deestudos, ao abrigo do que dispe o inciso II do Art. 53, da Lei n. 9.394 de 20de dezembro de 1996 (LDBEN), observadas as Orientaes para asDiretrizes Curriculares dos Cursos de Graduao emanadas do ConselhoNacional de Educao, nos termos do Parecer CNE/CES n. 776, de 13 dedezembro de 1997, do Parecer CNE/CES n. 583, de 4 de abril de 2001 e doParecer CNE/CES n. 67 de 11 de maro de 2003.

    Art. 2. Os Estudos Disciplinares so unidades de estudos de carterobrigatrio nos cursos de graduao da Universidade Paulista (UNIP),

    constituindo um eixo estruturante de formao inter e multidisciplinar queperpassa todos os perodos dos cursos.

    Art. 3. A carga horria dos Estudos Disciplinares ser definida no projetopedaggico de cada curso, considerando suas especificidades.

    Art. 4. So objetivos dos Estudos Disciplinares:

    a. propiciar uma slida formao geral, necessria para que o futurograduado possa vir a superar os desafios de renovadas condies deexerccio profissional e de produo do conhecimento;

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    b. prover o aluno de graduao de competncias e habilidadesespecficas para abordar, com viso inter e multidisciplinar, problemasde sua rea de atuao profissional, com grau crescente decomplexidade medida em que ele progride em sua formao;

    c. proporcionar aos estudantes oportunidades para estabelecer conexesentre as diferentes reas do conhecimento visando a soluo deproblemas;

    d. estimular prticas de estudo independente, visando uma progressivaautonomia profissional e intelectual do aluno.

    CAPTULO IIDA OPERACIONALIZAO

    Art. 5. Os ED utilizam a resoluo sistemtica de exerccios, criteriosamenteelaborados pelo NDE, quando houver, em conjunto com responsveis pelasdisciplinas, como indutor do desenvolvimento das competncias ehabilidades para lidar com situaes-problemas da sua rea de formao.

    1o. Os exerccios abordam, inicialmente, contedos de formao geral, e medida que o aluno avana na sua matriz curricular, esses contedos soprogressivamente substitudos por outros de formao especfica, de cunhointerdisciplinar, envolvendo diferentes campos do saber.2o. Os contedos abordados nos Estudos Disciplinares devem ter por baseas Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedaggico do Curso.

    Art. 6o. Os Estudos Disciplinares sero desenvolvidos com recursoseducacionais combinados do ensino presencial e da educao a distncia,utilizando, entre outros, a plataforma de Tecnologia de Informao eComunicao da UNIP.

    CAPTULO IIIDA SUPERVISO E AVALIAO

    Art. 7o. Caber ao Coordenador do Curso, juntamente com o Ncleo Docente

    Estruturante (NDE), quando houver, supervisionar e avaliar os EstudosDisciplinares de cada curso.

    Art. 8o. A avaliao de desempenho dos alunos nos Estudos Disciplinaresresultar da combinao do seu aproveitamento nas atividades presenciais ea distncia,

    Pargrafo nico - O aproveitamento dos Estudos Disciplinares de que tratao caput deste artigo poder ser aferido mediante a aplicao de provas.

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    Art. 9. A freqncia do aluno nos Estudos Disciplinares resultar daapurao combinada da presena nas atividades presenciais e naquelasrealizadas a distncia.

    Pargrafo nico - Nas atividades a distncia, a freqncia ser controladapor meio dos acessos e do tempo de permanncia do aluno na PlataformaDigital da UNIP.

    CAPTULO IVDA DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

    Art. 10. Os casos omissos sero resolvidos pela Coordenao do Curso,em conjunto com a Direo do Instituto ao qual se vincula, ouvidas as partesinteressadas.

    Art. 11. As disposies do presente Regulamento podero ser alteradas pordeliberao do Colegiado de Curso com a anuncia dos rgos colegiadossuperiores da Universidade.

    Art. 12. O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano de 2010,aps a sua aprovao dos rgos colegiados superiores da Universidade.

    So Paulo, 02 de Julho de 2010