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  • III - A moralidade da Administrao Pblica no se limita distino entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim sempre o bem comum. O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • VII - Salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais ou interesse superior do Estado e da Administrao Pblica, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficcia e moralidade, ensejando sua omisso comprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a negar.

  • IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao servio pblico caracterizam o esforo pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimnio pblico, deteriorando-o, por descuido ou m vontade, no constitui apenas uma ofensa ao equipamento e s instalaes ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligncia, seu tempo, suas esperanas e seus esforos para constru-los.

  • X - Deixar o servidor pblico qualquer pessoa

    espera de soluo que compete ao setor em que exera suas funes, permitindo a formao de longas filas, ou qualquer outra espcie de atraso na prestao do servio, no caracteriza apenas atitude contra a tica ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usurios dos servios pblicos.

  • (ESAF/ANEEL/2006) tica no setor pblico pode ser qualificada como:

    I. o padro de comportamento que cada servidor estabelece como adequado sua conduta.

    II. o conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta dos servidores pblicos.

  • III. cumprimento dos deveres e finalidades para os quais o servio pblico foi criado.

    IV. cuidar para que os usurios do servio pblico sejam tratados com respeito, cortesia, honestidade e humanidade.

    V. no utilizar o cargo pblico para atendimento de interesses e sentimentos pessoais.

  • Esto corretas:

    a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

    c) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

    d) apenas as afirmativas II, III e IV.

    e) apenas as afirmativas IV e V.

  • (ESAF/ANEEL/2006) De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, a moralidade da Administrao Pblica no se limita distino entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim sempre o bem comum. O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo. Esse enunciado expressa:

  • I. um valor tico destinado a orientar a prtica dos atos administrativos.

    II. uma regra de conduta consubstanciada num dever.

    III. a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei, ser impugnado sob o aspecto da moralidade.

    IV.que a finalidade do ato administrativo influencia a sua anlise sob o aspecto da moralidade.

    V. que todo ato legal tambm moral.

  • Esto corretas:

    as afirmativas I, II, III, IV e V.

    apenas as afirmativas I, II, III e IV.

    apenas as afirmativas II, IV e V.

    apenas as afirmativas II, III e IV.

    apenas as afirmativas I e IV.

  • CESPE/ABIN/2008) Com base no Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal Decreto n. 1.171/1994 , julgue os itens que se seguem.

  • I - Salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais ou interesse superior do Estado e da administrao pblica, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficcia e moralidade, ensejando sua omisso um comprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a negar.

  • II - A comisso de tica tem competncia para aplicar a pena de censura ou advertncia.