EVOLUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS · 2019. 9. 30. · Processo 40/006.643/2015 Data: 18/12/2015 Fls...

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Processo 40/006.643/2015 Data: 18/12/2015 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo J:\CADASTRO\SECONSERVA\2015\Ct 11-2015\7ª Visita\Relatório 7ª visita corrigido.docx - II.docx ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS Órgão / Entidade SECONSERVA Data da 7 a visita 29/03/2017 Contrato selecionado Contrato n o 11/2015, "Serviços de apoio à manutenção de logradouros nas áreas das X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XX, XXII, XXV, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI RA's - AP 3". Critérios da seleção Relevância do Objeto. Equipe Nome: Luiz Roberto L. Bodin de S. A. Comnène Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula 40/901.895 Nome: Claudio Szerman Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula 40/901.863

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ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

Órgão / Entidade SECONSERVA

Data da 7a visita

29/03/2017

Contrato selecionado

Contrato no 11/2015, "Serviços de apoio à manutenção de logradouros nas áreas das X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XX, XXII, XXV, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI RA's - AP 3".

Critérios da seleção Relevância do Objeto. Equipe

Nome: Luiz Roberto L. Bodin de S. A. Comnène Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.895

Nome: Claudio Szerman Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.863

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SUMÁRIO

1 DADOS GERAIS CONSOLIDADOS

1.1 Identificação e origem:

1.2 Prazos:

1.3 Valores:

1.4 Medições realizadas:

1.5 Fiscais da Obra:

1.6 Termos relacionados e situação:

1.7 Serviços a executar (Termo de Referência)

2 RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES

2.1 Questionamentos da 1ª Visita – Abrangência da 1ª à 5ª medição

2.2 Questionamentos da 2ª Visita – Abrangência da 6ª à 8ª medição

2.3 Questionamentos da 4ª Visita – Abrangência da 14ª à 16ª medição

2.4 Questionamentos da 5ª Visita – Abrangência da 17ª à 18ª medição

3 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

4 ANÁLISE DOCUMENTAL

4.1 Cronograma Físico-Financeiro

4.2 Análise das medições e diário de obras:

5 CONCLUSÃO

Anexos

1. Ofício de apresentação;

2. Relatório FINCON;

3. Relatório SISCOB;

4. Ordens de serviço referentes ao relatório fotográfico.

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RELATÓRIO DA 7ª VISITA – DIA 29/03/2017

1 DADOS GERAIS CONSOLIDADOS

1.1 IDENTIFICAÇÃO E ORIGEM:

CONTRATO No: 11/2015

OBJETO: Serviços de apoio à manutenção de logradouros nas áreas das X, XI, XII,

XIII, XIV, XV, XX, XXII, XXV, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI RA's - AP 3.

EMPRESA: GLOBO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência

no 15/2014.

TCMRJ No: 40/001.714/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 026/360.436/2014

PT: 43.03.15.452.0406.2.778; 24.04.15.452.0406.2778

1.2 PRAZOS:

PRAZO TOTAL: 720 dias

DATA DE INÍCIO: 05/03/2015

PRORROGAÇÕES NA CONTAGEM DE PRAZO: 28/02/2016 a 21/02/2017

SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: 08/02/2017 a 02/04/2017

PREVISÃO DE TÉRMINO: 16/04/2017

1.3 VALORES1:

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 36.428.193,39

VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ 35.795.913,87

VALOR TOTAL LIQUIDADO: R$ 30.997.147,29

1 Relatório FINCON de 27/04/2017

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1.4 MEDIÇÕES REALIZADAS:

Medição Etapa Período

de execução Valor %

1ª à 24ª 1ª normal à 21ª complementar 05/03/15 a 23/11/16 31.347.243,69 86,05

25ª 22ª intermediária 24/11/16 a 20/12/16 1.372.478,98 3,77

26ª 22ª complementar 21/12/16 a 23/12/16 0,00 0,00

27ª 23ª intermediária 24/12/16 a 28/12/16 150.226,37 0,41

Total Acumulado 32.869.949,04 90,23

1.5 FISCAIS DA OBRA:

Matrícula Fiscais Situação

073.156-2 Gilson Carlos Bastos Nogueira Filho Nomeado

078.493-4 Paulo Roberto da Silva Nomeado

138.926-1 Ney Correa Medina Junior Nomeado

156.712-2 Carlos Alberto Siqueira da Silva Nomeado

242.533-8 Jorge dos Santos Oliveira Nomeado

1.6 TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO:

(Em R$)

No Termo No TCM Realização

ou Assinatura

Objeto

Valor

Prazo (dias)

Decisão

Edital CO no

15/2014 40/6190/2014 06/01/2015 Prestação de serviços

de apoio à manutenção de logradouros nas áreas das X, XI, XII, XIII, XIV,

XV, XX, XXII, XXV, XXVIII, XXIX, XXX

e XXXI RA's - AP 3.

17.847.744,20

360

Arquivado em sessão de 16/12/14

Contrato no 11/2015

40/1714/2015 04/03/2015 17.633.571,33 Arquivado em sessão de 25/02/16

1º Termo Aditivo

no 81/2015 40/0754/2016 23/12/2015

Prorrogação de prazo por mais 360 dias

com acréscimo de valor contratual

17.633.571,33 360 Arquivado em sessão de 29/09/16

2º Termo Aditivo

no 35/2016 40/3642/2016 28/06/2016

Modificação de quantidades com acréscimo

de serviços e adequação do cronograma físico-financeiro

1.161.050,73 - Sobrestado

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No Termo No TCM Realização

ou Assinatura

Objeto

Valor

Prazo (dias)

Decisão

3º Termo Aditivo

no 56/2016 40/5113/2016 22/09/2016

Alterar o cronograma físico-financeiro

e a planilha de quantitativos

do Contrato nº11/2015

- - Sobrestado

1.7 SERVIÇOS A EXECUTAR (TERMO DE REFERÊNCIA)

Apresentamos abaixo os serviços previstos de acordo com o termo de referência

anexo ao edital de Concorrência Nº 15/2014 da Seconserva:

5.2 – Especificação dos Serviços:

Em linhas gerais, os serviços a serem executados deverão seguir os roteiros de execução e quantitativos descritos

abaixo:

5.2.1 – RECUPERAÇÃO DA BASE DO PAVIMENTO – para este serviço, poderão ser utilizados

os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Demolição mecânica e manual de pavimentação onde necessário, onde foi previsto 1.440 m2

de piso em CBUQ e 144 m3 concreto simples;

b. Escavação de base, onde foi previsto 864 m3;

c. Execução de base de brita corrida e RCC, onde foi estimado o fornecimento de 432 m3 base

de brita e 432 m3 de RCC;

d. Carregamento e transporte dos materiais utilizados e de refugo para descarte apropriado.

5.2.2 – RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS – para este serviço, poderão

ser utilizados os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Esquadrinhamento e demolição do pavimento existente com a utilização de serra circular

e martelete rompedor;

b. Limpeza da área a ser recuperada;

c. Execução de pintura de ligação, observando o adequado “rompimento” da emulsão asfáltica;

d. Espalhamento da massa asfáltica sobre a área a ser recuperada;

e. Compactação da massa aplicada com auxílio de rolo compactador.

Foi previsto ainda a utilização de caminhão com kit tapa buracos, tendo sido previsto 2.220h

(EQ19.05.090 e EQ19.05.0903).

A massa e a emulsão asfáltica a ser utilizada neste serviço serão fornecidas pela Prefeitura da Cidade

do Rio de Janeiro através de suas usinas de asfalto.

5.2.3 – RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDO – para este elemento, poderão

ser utilizados os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Retirada de paralelepípedos soltos ou na iminência;

b. Remoção do betume aderente ao paralelepípedo;

c. Espalhamento de camada de colchão de pó de pedra sobre base de previamente nivelada;

d. Assentamento dos paralelepípedos, obedecendo às alternâncias da junta de cada fiada

com as fiadas vizinhas, onde foi estimado 2.400 m2 de pavimentação;

e. Compactação da camada de paralelepípedos assentada e posterior rejuntamento das peças.

Foi previsto também a execução de 384 m2 de pavimento novo em paralelepípedo.

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5.2.4 – PAVIMENTO DE BLOCO INTERTRAVADO – para estes tipos de pavimentação, poderão

ser utilizados os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Arrancamento dos elementos intertravados onde necessário;

b. Assentamento de revestimento intertravado sobre colchão de areia, sobre base previamente

nivelada. Os elementos deverão ser colocados em perfeita integridade estrutural, restabelecendo

a paginação urbanística original, onde foram previstos 192 m2 de revestimento intertravado;

c. Execução de corte, quando necessário, por meio de máquina para abertura de juntas;

d. Intertravamento das peças por meio de areia fina;

e. Carregamento e transporte dos materiais de refugo para a adequada destinação final.

Foi previsto ainda a execução de 96 m2 de piso intertravado cor natural e 192 m2 de piso intertravado

colorido.

5.2.5 – PAVIMENTO EM PEDRA PORTUGUESA – para este tipo de pavimentação, poderão

ser utilizados os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Arrancamento do piso em pedra portuguesa e demolição de sua base, onde necessário;

b. Limpeza das pedras de modo a eliminar toda a impureza;

c. Espalhamento de massa “farofa” sobre base composta por mistura de saibro peneirado

e cimento na proporção de 1:5 em volume;

d. Assentamento das pedras sobre base previamente nivelada, mantendo-se a mesma densidade

das pedras do pavimento adjacente. A colocação das pedras deverá ser feita de tal modo

que a superfície final após a compactação, com maço de madeira ou mecânico, apresente

a mesma textura que a área adjacente. As juntas da área recomposta deverão estar compatíveis

com as do entorno, onde foram previstos 960 m2 de pavimento em pedra portuguesa;

e. Após a compactação será executada a irrigação e lavagem da superfície de modo a manter

adequada a cimentação da mistura. O trecho deverá ser interditado por 24 horas;

f. Carregamento e transporte dos materiais de refugo para a adequada destinação final;

Foi prevista a execução de 2.112 m2 de piso em pedra portuguesa novo simples, em faixa

com desenhos.

5.2.6 – RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS EM CONCRETO (fck 30 Mpa) – para este serviço,

poderão ser utilizados os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Demolição de piso em concreto a ser recuperado;

b. Forração de lona em polietileno em base previamente nivelada, onde foram estimados 192 m2

de lona;

c. Execução de forma em madeira, onde foi previsto 39 m2 de formas;

d. Instalação de armadura dupla de aço, onde foi previsto o fornecimento de 192 m2 de tela de aço

soldada com diâmetro de 4,2 mm e espaçamento de 10 x 10cm. Estimou-se ainda

o fornecimento de 10 kg de aço CA-50 com diâmetro 12,5 mm para espaçamento de armaduras;

e. Fornecimento e lançamento de concreto, onde foi estimado o volume de 20 m2 de concreto

com resistência característica (fck) de 30Mpa;

f. Execução de acabamento manual na sua superfície concretada.

5.2.7 – RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS EM CONCRETO (fck 18 Mpa) – para este serviço,

poderão ser utilizados os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Demolição de piso em concreto a ser recuperado;

b. Forração de lona em polietileno em base previamente nivelada, onde foram estimados 48 m2

de lona;

c. Execução de forma em madeira, onde foi previsto 1.920 m2 de formas;

d. Instalação de armadura de aço, onde foi previsto o fornecimento de 4.800 m2 de tela de aço

soldada com diâmetro de 4,2 mm e espaçamento de 10 x 10cm;

e. Fornecimento e lançamento de concreto, onde foi estimado o volume de 480 m3 de concreto

com resistência característica (fck) de 18Mpa;

f. Execução de acabamento manual na sua superfície concretada.

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5.2.8 – RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS EM CONCRETO PIGMENTADO (fck 13,5 Mpa)

– para este serviço, poderão ser utilizados os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Demolição de piso em concreto a ser recuperado;

b. Forração de lona em polietileno em base previamente nivelada, onde foram estimados 9.600 m2

de lona;

c. Execução de forma em madeira, onde foi previsto 10 m2 de formas;

d. Instalação de armadura de aço, onde foi previsto o fornecimento de 4.800 m2 de tela de aço

soldada com diâmetro de 4,2 mm e espaçamento de 10 x 10cm;

e. Fornecimento e lançamento de concreto PIGMENTADO, onde foi estimado o volume de 3 m3

de concreto com resistência característica (fck) de 13,5 Mpa;

f. Execução de acabamento manual na sua superfície concretada.

5.2.9 – PISO DE ALERTA – para este serviço, poderão ser utilizados os itens do SCO (...),

onde foi estimado respectivamente 24 m2 em piso de alerta na cor cinza e 24 m2 na cor vermelha.

5.2.10 – RENIVELAMENTO DE TAMPÕES E GRELHAS – para este serviço, poderão ser utilizados

os itens do SCO (...), com as seguintes etapas de execução:

a. Demolição do pavimento ao redor para a retirada do tampão ou grelha a ser nivelada e seus

respectivos caixilhos;

b. Renivelamento da base do caixilho do tampão ou grelha;

c. Rejuntamento do caixilho ou grelha a ser renivelado;

d. Proteção do caixilho a ser renivelado com chapa de aço até a completa cura do rejuntamento;

e. Reinstalação do tampão ou grelha, onde foram previstos 288 unidades de tampão e 96 unidades

de grelha.

f. Execução de acabamento manual na sua superfície concretada.

Foi previsto ainda a substituição de 96 unidades de tampão de ferro fundido, 96 unidades de grelha

de ferro fundido e 192 unidades de grelha e caixilho de concreto armado.

5.2.11 – IMPLANTAÇÃO E RENIVELAMENTO DE MEIO-FIO – para este serviço, poderão

ser utilizados os itens do SCO (...), onde foi estimado o renivelamento de 1.536 m de meio-fio,

o fornecimento e assentamento do 192 m de meio-fio de granito, 384 m de meio-fio de concreto

pré-moldado e a execução de 96 m de cordão de concreto simples.

5.2.12 – IMPLANTAÇÃO DE DEFENSAS METÁLICAS – para este serviço, poderá ser utilizado

o item do SCO SC49.05.0050, onde foi estimado respectivamente o fornecimento de 192 m de defensa

semi-maleável simples.

5.2.13 – IMPLANTAÇÃO DE GUARDA CORPO – para este serviço, poderão ser utilizados os itens

do SCO (...), onde foi estimado o fornecimento e a instalação de 240 m de guarda corpo tubular

em ferro.

5.2.14 – IMPLANTAÇÃO DE GUARDA CORPO – para este serviço, poderão ser utilizados os itens

do SCO (...), onde foi estimada a pintura de 480 m2 com cal, 2.880 m2 com nata de cimento, 960 m2

de pintura acrílica e 480 m2 de pintura sobre ferro.

Foi estimado ainda a repintura da sinalização horizontal em locais onde for realizada recuperação

de superfície de pavimento com a aplicação por extrusão de 96 m2 e 96 m2 por aspersão de tinta

termoplástica.

5.2.15 – RECOMPOSIÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO E/OU AÇO – para estes serviços,

poderão ser utilizados os itens do SCO (...), onde foi estimado 3,00 m2 de argamassa aditivada com resina

e 120,00 m2 de lixamento de peças metálicas.

5.2.16 – MOBILIÁRIO URBANO – para estes serviços, poderão ser utilizados os itens do SCO (...),

onde foi estimado o fornecimento de 16 mesas de jogos, 192 grampos para calçada, 192 frades

de concreto e 24 frades de ferro.

A etapa final dos serviços compreende a varredura, carregamento e transporte de materiais utilizados

e de refugo, onde serão utilizados os itens SCO TC09.05.0150, TC09.04.05.0700 e TC09.05.0700.

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Complementando o escopo dos serviços planejados para o cumprimento do objetivo do Projeto Básico, poderão

ser ainda realizadas as seguintes atividades.

Recuperação de sarjetas-guia;

Pequenos reparos de pavimentos mosaicos e recomposição de piso ao redor dos frades metálicos

substituídos;

Demolições pontuais mecânicas ou manuais de pavimentos, base de pavimentos e contra pisos;

Instalação de placas indicativas de logradouros;

Caldearia em estruturas de gradis e guarda-corpos metálicos;

Remoção ou recomposição de mobiliário urbano danificado;

Recomposição de pilaretes em concreto;

Recomposição de parâmetros verticais;

Rejuntamento onde necessário de pavimentos;

Tracionamento de cabos de aço;

Recomposição das “golas” das jardineiras;

Desobstruções de vias públicas.

2 RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES

2.1 QUESTIONAMENTOS DA 1ª VISITA – ABRANGÊNCIA DA 1ª A 5ª MEDIÇÃO

Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

1 TCMRJ: Encaminhar licença referente ao local de destino dos resíduos sólidos da construção civil.

Atendido, fls. 62

2 TCMRJ: Atentar quanto ao uso de EPI adequados aos serviços realizados. Atendido, fls. 62/63

3 TCMRJ: Esclarecer o encaminhamento de manifesto de resíduo com placa de veículo incompatível com o serviço.

Atendido, fls. 63

4

TCMRJ: Esclarecer aparente incompatibilidade de peso transportado para disposição final.

1ª Resposta da SECONSERVA (Fls. 52): "Para apropriação da carga de cada caminhão, utilizamos a capacidade da caçamba do caminhão, convertendo em Peso, através do Peso Específico usual (1,5t/m³).

Visando o atendimento sobre a aparente incompatibilidade com o PBT dos caminhões, procedemos a revisão dos valores de volume informados para os caminhões listados no questionário, realizando novas medições dos volumes das caçambas (fotos), e, ao encontrarmos divergência entre os valores medidos e informados inicialmente, efetuamos a correção conforme tabela, em anexo.

Como os valores impactaram para baixo nos quantitativos das medições apuradas, propomos o ressarcimento do erário, no valor de R$11.599,75, conforme tabela anexa.

Ainda com o intuito de atendimento a recomendação, além da exigência da Fiscalização à contratada para que os caminhões estejam em perfeitas condições operacionais e em conformidade com a legislação de trânsito, passamos a incluir que a contratada verifique os limites de carga para cada caminhão, instruindo seus motoristas e operadores."

1ª Análise (Fls. 63/64): Pendente. Solicita-se comprovação de devolução ou compensação da quantia medida a maior. Recomendamos que a fiscalização atente para os volumes das caçambas de possíveis novos caminhões utilizados no contrato para

Atendido na presente

análise

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

transporte de carga, pois dos 11 (onze) caminhões diferentes utilizados nas 5 (cinco) primeiras etapas, 8 (oito) tiveram seus volumes corrigidos, ou seja, 73% da frota.

2ª Resposta da SECONSERVA (Fls. 117 e 119): "Segue cópia do comprovante de devolução no valor de 11.599,75 (Onze Mil, Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). Damos ciência à recomendação do TCM para atenção ao volume dos possíveis novos caminhões utilizados no contrato para transporte de carga."

2ª Análise (Fls. 125): Pendente de verificação. Observa-se o lançamento de desconto de R$ 11.599,75 no detalhamento de execução financeira do relatório FINCON (etapa de liquidação da despesa) de fls. 121/123. O presente apontamento permanecerá pendente até o processamento do pagamento, que será verificado por este corpo técnico em ocasião de futuras visitas técnicas. Análise Atual: Atendido. Verificou-se no relatório FINCON o processamento do pagamento com o devido desconto.

5 TCMRJ: Esclarecer a medição de itens de serviços em períodos anteriores ao início do contrato nº 11/2015.

Não Atendido, fls. 125-126

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Processo 40/006.643/2015

Data: 18/12/2015 Fls

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

1ª Resposta da SECONSERVA (Fls. 52): "Os serviços foram iniciados em período anterior à data inicial do contrato, conforme apropriações apresentadas, e em consonância com a diretriz da Secretaria, por tratarem-se de Serviços de continuidade e essenciais à conservação dos logradouros na área da AP-3, aliando o fato, de tratar-se de mesma empresa detentora do contrato anterior, com o mesmo objeto e término em 20/01/15, que manifestou-se preferencialmente pela manutenção do efetivo nos locais de trabalho, a arcar com os custos de desmobilização, conforme alegação da mesma, embora sem cobertura contratual.

Incluímos as despesas com mão de obra e equipamentos desse período, anterior à data de início do Contrato, na 1ª medição, ocasionando valor de 55% maior que as demais medições."

1ª Análise (Fls. 64): Não atendido. A jurisdicionada não pode utilizar o valor destinado ao contrato nº 11/2015 para pagamento do contrato nº 49/2010, que já terminou sua vigência, mesmo que se tratem de Serviços de continuidade e essenciais, e os contratos tenham o mesmo objeto. O Termo correto, que deveria ser utilizado neste período descoberto, entre 20/01/2015 e 05/03/2015, seria o Reconhecimento de Dívida, com as características do contrato nº 49/2010, ou seja, mês referência do orçamento 06/2010. Além disso, o contrato atual ficou descoberto do valor utilizado para atender o período citado acima.

2ª Resposta da SECONSERVA (Fls. 117): "Informamos que ao término do contrato 49/2010, houve a desmobilização por parte da empresa dos locais de trabalho, conforme apropriações encaminhadas à época da visita técnica, demonstrando dissociação com os procedimentos do contrato 11/2015. Dada a velocidade do acúmulo das demandas de conservação na área da AP 3 e a manifestação da empresa em manter o vínculo empregatício do seu quadro de funcionários, houve a opção por nova mobilização. Com o questionamento do TCM ao procedido e após reanálise, verificamos erro na avaliação das datas em que o início da mobilização da empresa se daria de forma regular. Como medida corretiva, considerando o período até a data, inclusive, de julgamento do processo licitatório, como passível de impossibilidade de indenização, propomos a devolução ao erário no valor de R$ 105.492,66 (Cento e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos), conforme planilha anexa, que corresponde à mobilização da empresa neste período, estando a mesma ciente e em concordância com a devolução."

2ª Análise (Fls. 126): Encaminhamento à Douta Procuradoria Especial. Primeiramente, informa-se que a Jurisdicionada não promoveu a apuração de responsabilidade determinada por esta Corte de Contas, conforme voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator Ivan Moreira dos Santos, de fls. 68/71. Nesse sentido, caso o Exmo. Senhor Conselheiro Relator julgue pertinente, seria cabível a aplicação de multa ao gestor responsável pela contratação em análise, pela infração administrativa tipificada no art. 3.º, IV da Lei n.º 3.714/2003, até o limite de R$ 42.871,76, (quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), valor estabelecido na forma da Resolução TCMRJ n.º 953, de 03.01.2017, ficando condicionada à oitiva do Plenário desta Corte de Contas e sua aprovação por maioria dos seus membros, competência positivada no art. 12, XVIII da Deliberação TCMRJ n.º 183, de 12.09.20112.

2 Art. 12. Compete ao Plenário deliberar sobre:

XVIII – aplicação aos responsáveis de sanções previstas na Lei n.º 3.714, de 2013, e determinar a atualização monetária dos débitos apurados;

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

Ademais, a Jurisdicionada propõe, como medida corretiva, a devolução ao erário de R$ 105.492,66, conforme planilha acostada à fl. 119. A mesma afirma que este montante corresponde às quantidades medidas no período anterior, inclusive, à data de julgamento do processo licitatório. O ressarcimento apresentado não inclui o período compreendido entre a abertura dos envelopes e a lavratura do contrato.

Solicita-se nesta análise, complementarmente, que a Jurisdicionada encaminhe a memória de cálculo da planilha de proposta de ressarcimento. Considerando que permanece a medição de serviços anteriores à lavratura do Termo Contratual, bem como o teor jurídico do tema, sugere-se o encaminhamento do presente à Douta Procuradoria Especial para análise quanto ao período adotado pela Jurisdicionada para ressarcimento dos valores.

6 TCMRJ: Compensar o quantitativo de horas de mão de obra apropriado indiretamente nas composições dos serviços prestados.

Encerrado, fls. 127/128

2.2 QUESTIONAMENTOS DA 2ª VISITA – ABRANGÊNCIA DA 6ª A 8ª MEDIÇÃO

Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

7

TCMRJ: Solicita-se a readequação dos quantitativos dos serviços faturados à realidade dos serviços prestados, visando à compensação das horas de profissionais apropriadas indiretamente nas composições dos serviços. Resposta da SECONSERVA (Fls. 107): "A planilha orçamentária do Contrato possui itens de fornecimento de mão de obra e, também, de alguns itens de serviço. A apropriação do fornecimento de mão de obra é através de controle de ponto diretamente na Gerência, originando os mapas de controle de mão de obra, já encaminhados a esta Auditoria. De modo geral, essa mão de obra é utilizada em serviços pontuais, sem condições de atendimento a produtividade prevista no Caderno de Encargos. Essa mão de obra proporciona ainda uma flexibilidade na operacionalidade das tarefas da Gerência, possibilitando atendimento das demandas ao longo do dia. Quanto aos serviços realizados conforme itens de serviços, os mesmos são apropriados diretamente pela Fiscalização, nos locais destinados previamente, medidos conforme unidades definidas, tendo a qualidade de execução atestada pela própria Fiscalização, através de vistorias aos locais, e executados por equipes distintas, não ocorrendo duplicidade na apropriação de mão de obra fornecida diretamente e utilizada rotineiramente pela Gerência."

Comentário (Fls. 110/111): Questionamento e resposta da jurisdicionada similares aos acima descritos ocorreram na 1ª visita técnica, porém em relação à 3ª medição / 3ª etapa. A análise da respectiva resposta por esta 2ª IGE, encontra-se às fls. 64/65, no item 2.6. Nela foram solicitadas informações adicionais em relação a resposta dada pela SECONSERVA. Com base nessa instrução formulou-se o Voto 773/2016 - IMS (fls.68/71), e esta Corte de Contas decidiu, em sessão de 22/09/2016 (fls. 72), pela baixa dos autos em diligência com recomendação e o envio do ofício em apartado TCM/GPA/SES/E/057/00526/2016 (fls.73).

Pendente, fls. 109/111

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

O trecho do Voto 773/2016 - IMS com as solicitações adicionais é transcrito a seguir:

"...Sendo assim, mantém-se o questionamento solicitando que a jurisdicionada forneça as seguintes informações: a. especifique os serviços executados por item de mão de obra e pelos itens de serviços; b. quais foram os serviços executados (e seus quantitativos) através de itens de mão de obra na 3ª Medição/3ª Etapa?; c. quais foram os serviços executados (e seus quantitativos) através de itens de serviços e os nomes das pessoas que executaram estes itens na 3ª Medição/3ªEtapa ..."

Com as devidas adaptações no que tange às medições abrangidas, podem ser solicitadas as informações adicionais acima. Sendo assim, solicita-se que a jurisdicionada forneça as seguintes informações: especifique os serviços executados por item de mão de obra e pelos itens de serviços; quais foram os serviços executados (e seus quantitativos) através de itens de mão de obra nas 6ª,7ª e 8ª medições?; quais foram os serviços executados (e seus quantitativos) através de itens de serviços e os nomes das pessoas que executaram estes itens na 6ª,7ª e 8ª medições.

8

TCMRJ: Solicita-se que seja encaminhado, no escopo do Contrato no 11/2015, o quantitativo de massa asfáltica utilizada pela AP3, separados pelas 6a, 7a e 8a medições e a cópia das requisições de massa asfáltica utilizadas na 7a medição. Resposta da SECONSERVA (Fls. 107): "Seguem informações do quantitativo da massa asfáltica, em tonelada, utilizada pela AP 3, nos períodos correspondentes:

6ª medição - 3.604,65 t; 7ª medição - 3.974,44 t; 8ª medição - 4.186,50 t.

Para 7ª medição seguem arquivos com as cópias das requisições de massa asfáltica utilizada, em anexo."

Comentário: Atendido. O CD com os arquivos foi arquivado nesta 2ª IGE

Atendido, fls. 111/112

2.3 QUESTIONAMENTOS DA 4ª VISITA – ABRANGÊNCIA DA 14ª A 16ª MEDIÇÃO

Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

9 TCMRJ: (itens 4.1 e 4.2) Solicita-se que a SECONSERVA esclareça os procedimentos adotados para o controle de qualidade dos serviços, bem como envie a esta Corte de Contas os respectivos relatórios de acompanhamento.

Pendente

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

10 TCMRJ: Solicita-se que seja encaminhado, no escopo do Contrato nº 11/2015, o quantitativo de massa asfáltica utilizada pela AP3, separados pelas 14ª, 15ª e 16ª medições e as cópias das requisições de massa asfáltica utilizada nessas medições.

Pendente

2.4 QUESTIONAMENTOS DA 5ª VISITA – ABRANGÊNCIA DA 17ª A 18ª MEDIÇÃO

Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

11

TCMRJ: (Item 6.3.1) Item SC 09.05.1450 - “Servente (inclusive encargos sociais). (desonerado)”, segundo a memória de cálculo, foram medidas 19.055 horas de servente por mês, incluindo todas as 8 Gerências de Conservação, equivalente à 103 funcionários. Em confronto com as folhas de controle de mão de obra enviadas, observamos o apontamento coerente à medição apresentada. Verificamos ainda que a distribuição desses serventes por gerência não segue uma proporcionalidade, conforme apurado na Tabela 2, e que estão lotados 18 serventes na 14ª Gerência, enquanto a 9ª Gerência possui apenas 9. Observando o projeto básico anexo ao edital da concorrência destes serviços, verificamos a quantidade prevista de 108 serventes divididos em 18 turmas de asfalto, 11 turmas de calceteiro, 8 turmas de demolição, 8 turmas de pedreiro e 1 turma para instalação de placas. Esses supervisionados por 8 encarregados. É sabido que o projeto básico, ressalta que estes quantitativos poderão ser alterados conforme a necessidade. A fim de dirimir quaisquer dúvidas quanto à real utilização do quantitativo de mão de obra apurado, solicitamos que a Jurisdicionada promova uma reavaliação, procedendo a correção caso entenda pertinente, e informe à este Tribunal como são distribuídas atualmente as turmas de trabalho, por tipo de serviço realizado (asfalto, calceteiro, demolição, pedreiro e instalação de placas) e por Gerência de Conservação.

Pendente

12

TCMRJ: (Item 6.3.2) Itens EQ 04.05.0062 - “Caminhão basculante, capacidade de 5m3, com motorista, material de operação, material de manutenção e licenciamento, com as seguintes especificações mínimas: motor diesel de 208CV. Custo mensal (desonerado), segundo a memória de cálculo, foram medidas 25 unid.mês deste item, incluindo todas as 8 Gerências de Conservação. Em confronto com as folhas de controle de equipamentos enviados, observamos o apontamento coerente à medição apresentada. Verificamos que, exceto pela 13ª Gerência, que foi medido 4 caminhões basculantes, a distribuição por Gerência segue uma proporcionalidade, com a utilização de 3 caminhões basculantes, conforme apurado na Tabela 2. Observando o projeto básico anexo ao edital da concorrência destes serviços, verificamos a quantidade prevista de 18 caminhões basculantes de 5 m3, para transporte de materiais para as frentes de serviço. Tomando por base que, a princípio, não houve alteração nas equipes de trabalho no quesito mão de obra, nos parece ter ocorrido um relevante aumento de aproximadamente 39,00% nos equipamentos responsáveis pelo transporte de materiais às frentes de serviço. A fim de elucidar melhor o tema, solicitamos que a Jurisdicionada reavalie a real utilização desses equipamentos na prestação de serviços, procedendo a correção caso entenda pertinente, e apresente à esta Corte de Contas uma justificativa para o incremento apurado, bem como para a utilização de 4 caminhões na 13ª Gerência. Ademais, informe como são distribuídos tais equipamentos por tipo de serviço realizado, conforme tópico anterior (6.3.1).

Pendente

13 TCMRJ: (Item 6.3.3) Itens EI 00.01.9974 - “Kit Usina Móvel de Tapa Buraco Ecológico, composto de central misturadora de betume acoplada a um caminhão com motor

Pendente

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

de 250cv, com operador e ajudante, com sistema computadorizado para dimensionamento de traço da mistura, com sistema de injeção por spray mecanizado operado através de joystick de dentro da cabine de operação através de braço telescópico com funções de limpeza, impermeabilização e aplicação do ligante e do agregado, com equipamento de sinalização acoplado, silo de armazenamento de material de acabamento independente, placa vibratória, compressor para jateamento e pressurização do ligante, gerador para manutenção dos sistemas automáticos e com as especificações mínimas: motor diesel 66cv, tanque de emulsão com capacidade de 1000 l, pressurizado e com pré-aquecimento. Custo horário produtivo (desonerado), segundo a memória de cálculo, foram medidas 880 horas deste item, na 19ª medição. Em confronto com as folhas de controle de equipamentos enviadas, observamos que o apontamento não condiz com a medição apresentada. O controle de equipamentos nos remete a utilização deste equipamento desde 27/11/2015 até 15/04/2016, sendo o período da medição 19ª medição de 27/06/2016 a 26/07/2016. As folhas de controle apresentadas também apontam um erro material na apuração das horas, tratando o equipamento como se fosse mão de obra, apontando o uso de 185 horas/mês, independentemente de seu uso efetivo. (vide apontamento de fev./16 - anexo 05). O acréscimo deste item especial “Kit Usina Móvel de Tapa Buraco Ecológico” ao orçamento, de acordo com o relatório SISCOB, presente no anexo 04, só se deu com a autorização do acréscimo em 01/06/2016, mediante termo aditivo no 35/2016, publicado no D.O.M. do Rio de Janeiro de 13/07/2016. Logo, concluímos que a execução do serviço não é coerente ao período da medição, nem tampouco ao período pós autorização de acréscimo ao presente contrato. No quesito economicidade, parece-nos necessário um melhor detalhamento das vantagens que o item acrescido ao orçamento, com seu custo orçado em R$ 448,60 por hora, tem em relação ao seu similar, item EQ 19.05.0900 - Kit Compacto “Tapa Buracos”, com o custo de R$ 173,19. Se os dois equipamentos atendem o quesito técnico necessário para o serviço, porque a administração optou por incluir um item especial com custo 259% a maior? Porque não foi prevista na medição desse item o custo horário improdutivo, a exemplo do aplicado ao item EQ 19.05.0900 - Kit Compacto “Tapa Buracos”? Diante do exposto, solicitamos que a Jurisdicionada:

Apure o apresentado neste relatório, promovendo a correção necessária, e justifique porque foi autorizado a utilização do item EI 00.01.9974 antes da elaboração do termo aditivo.

Promova a medição real das horas produtivas do item EI 00.01.9974, abstendo-se de arbitrar a medição de um equipamento como se fosse disponibilidade de mão de obra.

Justifique porque a administração optou por incluir um item 259% mais caro que seu item similar, já presente no orçamento. Ademais apresente a memória de cálculo deste item especial.

Justifique porque não foi prevista na medição deste item o custo horário improdutivo.

Apresente à esta Corte de Contas, após análise da viabilidade e necessidade de utilização deste item, nos quesitos de eficiência e economicidade, as condições de compensações de valores já faturados com medições futuras deste ou de outros itens.

14

TCMRJ: (Item 6.3.4) Itens EQ 04.05.0312 - “Caminhão Carroceria fixa, capacidade de 3,5t, com motorista, material de operação, material de manutenção e licenciamento, com as seguintes especificações mínimas: motor diesel de 85CV. Custo mensal. (desonerado), segundo a memória de cálculo, foram medidas 16 unid. mês deste item,

Pendente

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

incluindo todas as 8 Gerências de Conservação. Em confronto com as folhas de controle de equipamentos enviados, observamos o apontamento coerente à medição apresentada. Verificamos que a distribuição por Gerência segue uma proporcionalidade, com a utilização de 2 caminhões de carroceria fixa por unidade de conservação, conforme apurado na Tabela 2. Observando o projeto básico anexo ao edital da concorrência destes serviços, verificamos a quantidade prevista de 8 caminhões de carroceria fixa 3,5 ton., para transporte de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nos serviços de manutenção de logradouros das equipes de apoio. Tomando por base que, a princípio, não houve alteração nas equipes de trabalho no quesito mão de obra, nos parece ter ocorrido um relevante aumento de aproximadamente 100,00% nos equipamentos responsáveis pelo transporte dos itens apontados acima às frentes de serviço. Diante do exposto, visando a otimização dos equipamentos disponíveis em cada Gerência, solicitamos que a Jurisdicionada reavalie a real utilização desses equipamentos na prestação de serviços, procedendo a correção caso entenda pertinente, e apresente à esta Corte de Contas uma justificativa para o incremento apurado. Ademais, informe como são distribuídos tais equipamentos por tipo de serviço realizado.

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TCMRJ: (Item 6.3.5) Itens EQ 14.05.0500 - “Retroescavadeira/carregadeira, com operador, material de operação e material de manutenção, com as seguintes especificações mínimas: motor de 70HP, carregadeira com sistema de travamento de segurança, capacidade coroada de 0,76m3, forca de desagregação de 3600Kgf, capacidade de carga de 2400Kg na elevação máxima, profundidade de escavação de 100mm; escavadeira com capacidade coroada de 0,23m3, com 4 dentes, arco de giro de 180º, forca de escavação, profundidade de escavação máxima de 4000mm, altura de carga mínima de 3000mm; cabine com para brisa dianteiro, retrovisores externos e interno e luzes de sinalização conforme normas do CONTRAN. Custo horário produtivo. (desonerado), segundo a memória de cálculo, foram consideradas 9 unid.mês deste item na 17ª e 18ª medição e 5 unidades na 19ª medição, incluindo todas as 08 Gerências de Conservação. Em confronto com as folhas de controle de equipamentos enviadas, observamos o apontamento coerente à medição apresentada, salvo na 19ª, pois as folhas de controle apresentam 09 equipamentos, tendo sido medidos 5. Verificamos que, exceto pela 14ª Gerência de Conservação, que foram medidas 2 retroescavadeiras por mês, a distribuição por Gerência segue uma proporcionalidade, com a utilização de 1 retroescavadeira por unidade de conservação, conforme apurado na Tabela 2. Observando o projeto básico anexo ao edital da concorrência destes serviços, verificamos a quantidade prevista de 6 retroescavadeiras, para escavações, retirada de refugos e demolições. Percebe-se um aumento de 50,0% nos equipamentos responsáveis pelo auxílio às equipes de campo nos casos de escavações, demolições e retirada de refugos. As folhas de controle apresentadas também apontam um erro material na apuração das horas, tratando o equipamento como se fosse mão de obra, apontando o uso de 185 horas/mês, independentemente de seu uso efetivo. (vide apontamento de Junho/16 - anexo 05). Partindo do princípio que o item de orçamento é medido por horas, deveriam ser medidas somente as horas efetivamente trabalhadas e não a disponibilidade do equipamento às Gerências de Conservação. Diante do exposto, visando a otimização dos equipamentos disponíveis em cada Gerência, solicitamos que a Jurisdicionada reavalie a real utilização desses equipamentos na prestação de serviços, procedendo a correção caso entenda pertinente, e apresente à esta Corte de Contas uma justificativa para o incremento

Pendente

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Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação

apurado em relação ao projeto básico. Ademais, recomendamos que se faça a medição conforme proposto no orçamento, ou seja, por horas efetivamente trabalhadas e não por disponibilidade do equipamento.

16

TCMRJ: (Item 6.3.5)3 Itens EQ 19.05.0450- “Rolo Compactador Tandem Vibratório auto propelido, capacidade de 4t para reparo de pavimentação, com operador, material de operação e material de manutenção, com as seguintes especificações mínimas: motor diesel de 13CV e respectiva carreta transportadora. Custo horário produtivo. (desonerado)”, segundo a memória de cálculo, foram medidas 18 unid.mês deste item, incluindo todas as 8 Gerências de Conservação. Em confronto com as folhas de controle de equipamentos enviados, observamos o apontamento coerente à medição apresentada. Observamos que nas 13ª e 14ª Gerências de Conservação estão sendo medidas 3 unidades por mês desse item, nas demais Gerências a quantidade se limita a 2 itens por mês. Em confronto com a quantidade prevista no edital, não existe diferença em relação a utilizada atualmente. Do mesmo modo, como já apontado em itens anteriores, apesar da composição do item no orçamento ser de medição por hora, seu apontamento nos controlesde equipamentos está sendo feito por mês. Essa forma de apuração acarreta erro na quantidade medida. Solicitamos que a Jurisdicionada justifique porque as 13ª e 14ª Gerências precisam de 01 rolo compactador a mais em relação às demais Gerências e proceda o ajuste no controle e na forma de medição do item, abstendo-se de medir a disponibilidade do equipamento no mês.

Pendente

17

TCMRJ: (Item 6.3.6) Item SC 10.05.1100 - Operador de máquinas, observamos que estão sendo medidos 08 operadores de máquinas por mês, entretanto observamos que as máquinas previstas no orçamento já incluem o operador em sua composição de custo. Solicitamos que a Jurisdicionada informe onde está sendo usado esse efetivo de pessoal.

Pendente

3 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

1 – Rua Bento Cardoso - Penha

7a Visita – 29/03/2017

Figura 01 – Corte asfáltico e preparo de solo. Figura 02 - Corte asfáltico e preparo de solo.

3 No relatório anterior, este Item foi inadvertidamente numerado como 6.3.5, portanto em duplicidade. De modo a manter a compatibilidade com a indexação anterior, a numeração dos itens será doravante mantida conforme o relatório anterior.

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2 – Rua Nicarágua – Penha

7a Visita – 29/03/2017

Figuras 03 e 04 – Preparo de solo, levantamento ou reassentamento de meio-fio e colocação de meio-fio de concreto pré-moldado.

Observação 1: As peças de meio-fio reassentadas (tentos) e reposicionadas apresentam problemas de alinhamento, conforme fotos. O acabamento em cimento nas bordas não está adequado.

3 – Rua São Godofredo - Penha

7a Visita – 29/03/2017

Figuras 05 e 06 – Reassentamento e rejuntamento de paralelepípedo

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Processo 40/006.643/2015

Data: 18/12/2015 Fls

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4 – Rua Comandante Vergueiro da Cruz - Penha

7a Visita – 29/03/2017

Figura 07 e 08 – Preparo de solo, reassentamento e rejuntamento de paralelepípedo.

– Rua Cardoso de Moraes - Ramos.

7a Visita – 29/03/2017

Figuras 09 e 10 – Preparo de solo e construção de meio-fio de concreto.

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6 – Praça das Nações (em frente à passagem subterrânea) - Ramos.

7a Visita – 29/03/2017

figura 11 – Renivelamento de tampão e colocação de chapa de aço.

Observação 2: As ordens de serviço da intervenção realizada datam de 18/01/2017 (anexo 4) e o trabalho já apresenta sinais de desgaste excessivo e de execução inadequada. Notam-se trincas e caimento inadequado em direção ao bueiro, a configurarem execução inadequada dos reparos.

7 – Avenida Guanabara - Piscinão de Ramos - Ramos.

7a Visita – 29/03/2017

Figuras 12 e 13 – Recomposição de pedra portuguesa.

Observação 3: A ordem de serviço das intervenções realizadas data de 18/01/2017 (anexo 4), porém já se notam sinais de desgaste, apesar do pouco tempo.

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4 ANÁLISE DOCUMENTAL

4.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Comparando a previsão do cronograma físico financeiro com as etapas da execução

orçamentária, tem-se o seguinte quadro:

Etapa Orçamento Execução Orçamento Acumulado

(R$) Execução Acumulada

(R$) por Etapa (R$) por Etapa (R$)

1ª normal 2.000.352,44 2.000.352,44 2.000.352,44 2.000.352,44

2ª normal 1.290.804,26 1.290.804,26 3.291.156,70 3.291.156,70

3ª normal 1.290.802,86 1.290.802,86 4.581.959,56 4.581.959,56

4ª normal 1.290.802,90 1.290.802,90 5.872.762,46 5.872.762,46

5ª normal 1.352.604,99 1.352.604,99 7.225.367,45 7.225.367,45

6ª normal 1.400.060,31 1.400.060,31 8.625.427,76 8.625.427,76

7ª normal 1.414.074,71 1.414.074,71 10.039.502,47 10.039.502,47

8ª normal 1.414.055,47 1.414.055,47 11.453.557,94 11.453.557,94

9ª normal 1.414.051,63 1.414.051,63 12.867.609,57 12.867.609,57

10ª intermediária/complementar 1.402.225,84 1.402.225,84 14.269.835,41 14.269.835,41

11ª intermediária/complementar 1.441.705,25 1.441.705,25 15.711.540,66 15.711.540,66

12ª normal 1.441.362,66 1.441.362,66 17.152.903,32 17.152.903,32

13ª normal 1.414.038,31 1.414.038,31 18.566.941,63 18.566.941,63

14ª normal 1.514.047,39 1.514.047,39 20.080.989,02 20.080.989,02

15ª normal 1.514.042,03 1.514.042,03 21.595.031,05 21.595.031,05

16ª normal 1.445.403,67 1.445.403,67 23.040.434,72 23.040.434,72

17ª normal 1.742.726,65 1.742.726,65 24.783.161,37 24.783.161,37

18ª normal 1.736.566,13 1.164.126,55 26.519.727,50 25.947.287,92

19ª normal 1.821.409,21 2.425.712,41 28.341.136,71 28.373.000,33

20ª normal 1.821.409,21 1.596.714,59 30.162.545,92 29.969.714,92

21ª normal 1.675.696,44 1.377.528,77 31.838.242,36 31.347.243,69

22ª intermediária/complementar 1.529.983,67 1.372.478,98 33.368.226,03 32.719.722,67

23ª normal 1.529.983,67 150.226,37 34.898.209,70 32.869.949,04

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Processo 40/006.643/2015

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4.2 ANÁLISE DAS MEDIÇÕES E DIÁRIO DE OBRAS:

Verificaram-se no sistema SISCOB os itens mais relevantes das 25ª a 27ª medições, que totalizam o valor de R$ 939.800,75 (valor sem BDI e taxa de desconto), representando 71,95% do total destas medições. Na tabela a seguir estão estes 11 (onze) itens de um total de 112.

Tabela: Itens de maior relevância orçamentária nas medições analisadas

Item Item de Serviço Valor nas medições analisadas

17 SC 09.05.1450 (Servente (inclusive

encargos sociais)(desonerado)) R$ 211.809,20

76

EQ 04.05.0062 (Caminhão basculante, capacidade de 5m3, com motorista,

material de operação, material de manutenção e licenciamento, com as seguintes especificações mínimas: motor

diesel de 208CV. Custo mensal(desonerado).)

R$ 140.033,40

79

EQ 04.05.0312 (Caminhão Carroceria fixa, capacidade de 3,5t, com motorista,

material de operação, material de manutenção e licenciamento,

com as seguintes especificações mínimas: motor diesel de 85CV. Custo

mensal(desonerado).)

R$ 105.972,84

86

EQ 14.05.0500 (Retro-Escavadeira/carregadeira, com operador,

material de operação e material de manutenção, com as seguintes

especificações mínimas: motor de 70HP, carregadeira com sistema de travamento

de segurança, capacidade coroada de 0,76m3, forca de desagregação “d)”

R$ 93.318,37

14 SC 09.05.1200 (Pedreiro (inclusive

encargos sociais)(desonerado)) R$ 72.046,08

15 SC 09.05.1350 (Rastilheiro (inclusive

encargos sociais)(desonerado).) R$ 63.650,88

103

AD 14.15.0401 (Caminhoneta de Serviço, capacidade de 9 passageiros ou 1t, com

motorista, material de operação e material de manutenção, com as seguintes

especificações mínimas: motor a gasolina de 53CV, autonomia de 3000Km/mês.

Custo mensal(desonerado).)

R$ 59.848,48

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Processo 40/006.643/2015

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Item Item de Serviço Valor nas medições analisadas

88

EQ 19.05.0450 (Rolo Compactador Tanden Vibratório auto-propelido,

capacidade de 4t para reparo de pavimentação, com operador, material de operação e material de manutenção,

com as seguintes especificações mínimas: motor diesel de 13CV e respectiva carreta

transportadora)

R$ 51.625,39

110 AD 39.05.0086 (Auxiliar técnico (inclusive

encargos sociais).(desonerado)) R$ 48.272,40

93

EQ 44.05.0100 (Compressor de ar, portátil e rebocável, sem operador, com material de operação e material de manutenção,

com as seguintes especificações mínimas: motor diesel de 40CV, pressão de trabalho

de 102PSI, descarga livre de 170PCM. Custo horário produtivo.(desonerado)

R$ 47.143,71

106

AD 19.25.0210 (Placa de sinalização para obra na via pública, tipo cavalete

articulado, confeccionado em chapa Pet 2,4mm, fundo, textos e símbolos em vinil auto adesivo, estrutura em aço tratado a

base de Wash primer, pintado pelo processo eletrostático, nas dimensões “d)”

R$ 46.080,00

Total R$ 939.800,75 * valor sem BDI e taxa de desconto

4.3 TERMO ADITIVO:

Constatou-se a publicação no D.O.Rio. de 28/03/2017 da autorização para supressão do valor em R$ 5.099.628,83 (a menor em 28,92% do valor inicial) e a prorrogação do prazo de execução a partir de 17/04/2017, por mais 360 dias, no montante de R$ 12.533.942,50.

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5 CONCLUSÃO

Uma vez que restam 9,77% dos serviços a medir, sugere-se o encaminhamento

do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Ivan Moreira dos Santos, para ciência

do verificado e envio de cópia do relatório, por ofício em apartado, com fixação de prazo

de 15 dias, se assim entender, para que as observações feitas no item 3 sejam

esclarecidas e/ou justificadas pelo órgão.

Recomenda-se que os reparos sejam realizados com o devido esmero, de modo

a conferir uma razoável durabilidade ao serviço, evitar o retrabalho e adequar

as intervenções ao ambiente em que são feitas.

Sugere-se após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada

a 8a visita a obra.

2a IGE, 27 de abril de 2017.

Claudio Szerman Luiz Roberto L. Bodin de S. A. Comnène

Auditor de Controle Externo Auditor de Controle Externo

Matrícula n.º 40/901.863 Matrícula n.º 40/901.895