Exame Recurso -
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Tpicos de correco
Exame de Teoria Geral do Direito Civil II / Noite 2011-05-30
1) Representao voluntria: Identificao fundamentada da procuraooutorgada por A (262/1); sua validade, quanto forma (262/2 e 219 CC) equanto capacidade do procurador C (263). A clusula contratual que permite a
B divulgar o texto vincula A (258); quanto clusula que permitiria a B
publicar a fotografia, tambm subscrita por C, em nome de A: situao de
representao sem poderes, que gera ineficcia, dado no haver ratificao
(268). Nesta matria, A tem, pois, razo apenas quanto a este ltimo aspecto.
Direitos de personalidade: identificao fundamentada dos direitos em causa:
direito reserva da vida privada (80) e direito imagem (79). Limitao
voluntria do direito reserva da vida privada de A, vlida, por o seu contedo
no colidir com a ordem pblica (81/1) (A no tem, portanto, razo, neste
ponto). Regime aplicvel, em especial, quanto ao direito imagem: a
circunstncia de A ser uma figura pblica (79/2, em excepo regra geral da
proibio de divulgao, no autorizada, do retrato 79/1) e a reconduo do
caso concreto ao artigo 79/3. A teoria das esferas (est em jogo a esfera
privada). Consequncias da violao do direito imagem de A: direito a
indemnizao pelos danos sofridos (70/2 e 483/1), para alm das medidas
preventivas e repressivas, no caso, adequadas, nomeadamente, com vista a
retirar a revista de circulao (70/2).
2) Legtima defesa / erro sobre os pressupostos: indicao dos requisitos legaisda legtima defesa (337/1) e sua anlise luz do caso concreto; quanto aco
de D, existe um erro sobre os pressupostos da legtima defesa (de terceiro), dado
no haver agressoa B; independentemente da questo da desculpabilidade, no
afastada a ilicitude do acto (338); ponderao da reaco de A, como eventual
situao de legtima defesa, tendo em especial considerao os requisitos da
actualidade da agresso e daproporcionalidade.
3) Incapacidade por menoridade: identificao da incapacidade de exerccio deC, por menoridade (122 e 123), esclarecendo o respectivo conceito. C tem
capacidade (de gozo) para casar, dado ter mais de 16 anos (1601/a)); efeitos do
casamento, quanto capacidade emancipao (132) e consequncias da
falta de autorizao dos pais emancipao restrita (133 e 1649). Valor
jurdico do contrato de compra e venda, atendendo pessoa do vendedor:
anulvel, por incapacidade de exerccio (133, 1649/1 e 125/1); regime da
legitimidade (dos pais) para a aco (125/1, a)).
Pessoas colectivas: caracterizao de E como sociedade (comercial) por quotas;
valor do contrato, atendendo pessoa do comprador: anlise da questo da
capacidade/legitimidade da pessoa colectiva, luz do chamado princpio daespecialidade; os actos ultra vires: sentido e regime do artigo 160/1 e sua
aplicao ao caso concreto.