exclusão da ilicitude

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DIREITO PENAL PROFESSOR:1- (FGV - 2008 - TCM-RJ - Auditor) So consideradas causas legais de excluso da ilicitude: a) estado de necessidade, legtima defesa e embriaguez voluntria. b) estado de necessidade, legtima defesa, coao moral resistvel e obedincia hierrquica de ordem no manifestamente ilegal. c) estado de necessidade, legtima defesa, coao moral irresistvel e obedincia hierrquica de ordem no manifestamente ilegal. d) coao fsica irresistvel, obedincia hierrquica de ordem no manifestamente ilegal, estado de necessidade, legtima defesa, exerccio regular do direito, estrito cumprimento do dever legal e embriaguez voluntria. e) estado de necessidade, legtima defesa, exerccio regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. 2- (CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Judicirio - rea Judiciria - Execuo de Mandados) Considere a seguinte situao hipottica. Raimundo praticou, em outubro de 2007, crime de furto mediante fraude. Dois meses aps a prtica do crime, laudo pericial comprovou que, por doena mental, Raimundo passou a ser inteiramente incapaz de entender o carter ilcito do fato, embora na data do delito no possusse tal distrbio. Nessa situao, correto afirmar que a doena mental adquirida aps a prtica do crime isenta Raimundo de pena. ( ) certo ( ) errado 3- (CESPE - 2009 - DPE - AL - Defensor Pblico ) Considere a seguinte situao hipottica. Clio chegou inconsciente e gravemente ferido emergncia de um hospital particular, tendo o chefe da equipe mdica determinado o imediato encaminhamento do paciente para se submeter a procedimento cirrgico, pois o risco de morte era iminente. Luiz, irmo de Clio, expressamente desautorizou a interveno cirrgica, uma vez que seria necessria a realizao de transfuso de sangue, fato que ia de encontro ao credo religioso dos irmos. Nessa situao, o consentimento de Luiz com relao interveno cirrgica seria irrelevante, pois os profissionais mdicos estariam agindo no exerccio regular de direito. ( ) certo ( ) errado 4- (CESPE - 2009 - PC - PB - Agente de Investigao e Agente de Polcia) Acerca dos institutos da tipicidade, da antijuridicidade e da culpabilidade previstos no CP, assinale a opo correta. a) Entende-se em legtima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessrios, repele injusta agresso atual, iminente, ou futura, a direito seu ou de outrem. b) Coao irresistvel e obedincia hierrquica excluem a conduta do agente. c) Quem age no estrito cumprimento do dever legal no responde pelo excesso doloso ou culposo. d) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito prprio ou alheio de perigo atual ou iminente, que no provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifcio, nas circunstncias, no era razovel exigir-se. e) Em regra, no pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 5 (CESPE - 2004 - Polcia Federal - Delegado de Polcia - Regional ) Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicdio, policiais invadiram uma residncia em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreenso. Nessa situao, os policiais no respondero pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que causa excludente da ilicitude. ( ) certo ( ) errado 6- (FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judicirio - rea Judiciria - Execuo de Mandados) So elementos do estado de necessidade: a) perigo atual; defesa de direito prprio ou de outrem; reao moderada. b) que ocorra um perigo; que o agente use dos meios moderados e necessrios. c) perigo iminente; que o agente defenda um direito legtimo e seu; que use moderadamente dos meios necessrios. d) perigo atual ou iminente; que o agente no o tenha provocado; que no poderia ser evitado. e) reao a injusta agresso; atual ou iminente; uso dos meios necessrios moderadamente. 7- (PGT - 2008 - PGT - Procurador do Trabalho ) Leia com ateno as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA: a) o estado de necessidade pode ser alegado por quem no tinha o dever legal de enfrentar o perigo; b) na legtima defesa h ao em razo de um perigo e no de uma agresso; c) a legtima defesa uma das causas excludentes da antijuridicidade; d) mesmo em caso de exerccio regular de um direito, o agente responder pelo excesso doloso ou culposo; e) no respondida. - Legtima Defesa: (art. 25) a utilizao moderada dos meios necessrios para repelir injusta agresso, atual ou iminente, a qualquer direito seu ou de outrem. A honra tambm pode ser defendida desde que, em se tratando de legtima defesa, haja, moderao. Algum pode defender terceiro, um homem defender uma criana, e invocar esta excludente. O sujeito nesta excludente o agente que legitimamente exercita o direito. Quem se excede nos meios, responde pelo excesso na modalidade culposa. A chama B de ladro. B mata A com um tiro. No h como se falar em legtima defesa e sim em excesso culposo de B.

- Legtima defesa putativa: o erro de fato ou que faz supor uma situao que se realmente existisse, tornaria sua ao legtima. - Legtima defesa recproca: ocorre quando no se pode determinar quem foi o agressor ou o agredido. - Estado de necessidade: (art. 24) a prtica de fato para salvar de perigo atual, que no provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito prprio ou alheio, cujo sacrifcio, nas circunstncias, no era razovel exigir-se. O padro o homem normal, no o heri. Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, como o bombeiro, no pode alegar estado de necessidade. Caso seja razovel se exigir comportamento diverso a pena pode ser reduzida de um a dois teros. Algum que mata um cachorro que lhe ataca se investe desta excludente. obs.: Estado de necessidade diferente de legtima defesa: o Estado de necessidade um choque de direitos, enquanto a legtima defesa a agresso a um direito. - Estrito cumprimento do dever legal: No pode ocorrer tal excludente em crimes do tipo culposo. Oficial de justia que entra na residncia do morador, durante o dia, com autorizao judicial, mesmo sem consentimento. - Exerccio regular de direito: mdico, advogado, esportista. Age no exerccio regular de direito aquele que expulsa do recinto de seu escritrio, empurrando-o para fora, quem ali fora ter para insult-lo. (RT 421/248) GABARITO: 1-E; 2-ERRADO; 3-CERTO; 4-E; 5-CERTO; 6-A; 7-B