Execução de Prestação Alimentícia (732 a 735 CPC)
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Execução de Prestação
Alimentícia (732 a 735 CPC)
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito
Execução de Prestação Alimentícia 1. Conceito
- Não cumprimento de sentença que condena em alimentos ou homologa acordo de alimentos.
Execução de Prestação Alimentícia 2. Dois procedimentos, à escolha do credora) 732 CPC - citação para pagamento em 3 dias (652 CPC) - procedimento da execução por quantia
certa contra devedor solvente fundada em título executivo extrajudicial: penhora bens
não há cumprimento de sentença: execução autônoma
Execução de Prestação Alimentícia Procedimentos - continuação
b) 733 CPC- citação para quitação em 3 dias: pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de pagamento:
I - pagamento: extinçãoII - apresenta a justificativa
- aceita: impede a prisão- prosseguimento
com penhora de bens- não aceita: prisão
Execução de Prestação Alimentícia 2) Procedimentos – b) continuação
III - não paga nem apresenta justificativa- prisão de 1 a 3 meses (733, §1°, CPC)- lei de alimentos (5478/98), art: 19 até
60 dias- manutenção da dívida: 733, §2°, CPC- prosseguimento com penhora de bens.
Execução de Prestação Alimentícia3. Possibilidade de desconto em
folha de pagamento
- 734 CPC- na execução ou no processo que fixou alimentos
Execução de Prestação Alimentícia4. Limitações à execução de
alimentos
- súmula 309 STJ;- prescrição: 2 anos (206, § 2°, C.C).