Execução de Prestação Alimentícia (732 a 735 CPC)

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Execução de Prestação Alimentícia (732 a 735 CPC) Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito

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Execução de Prestação Alimentícia (732 a 735 CPC). Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito. Execução de Prestação Alimentícia. 1. Conceito - Não cumprimento de sentença que condena em alimentos ou homologa acordo de alimentos. - PowerPoint PPT Presentation

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Execução de Prestação

Alimentícia (732 a 735 CPC)

Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito

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Execução de Prestação Alimentícia 1. Conceito

- Não cumprimento de sentença que condena em alimentos ou homologa acordo de alimentos.

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Execução de Prestação Alimentícia 2. Dois procedimentos, à escolha do credora) 732 CPC - citação para pagamento em 3 dias (652 CPC) - procedimento da execução por quantia

certa contra devedor solvente fundada em título executivo extrajudicial: penhora bens

não há cumprimento de sentença: execução autônoma

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Execução de Prestação Alimentícia Procedimentos - continuação

b) 733 CPC- citação para quitação em 3 dias: pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de pagamento:

I - pagamento: extinçãoII - apresenta a justificativa

- aceita: impede a prisão- prosseguimento

com penhora de bens- não aceita: prisão

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Execução de Prestação Alimentícia 2) Procedimentos – b) continuação

III - não paga nem apresenta justificativa- prisão de 1 a 3 meses (733, §1°, CPC)- lei de alimentos (5478/98), art: 19 até

60 dias- manutenção da dívida: 733, §2°, CPC- prosseguimento com penhora de bens.

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Execução de Prestação Alimentícia3. Possibilidade de desconto em

folha de pagamento

- 734 CPC- na execução ou no processo que fixou alimentos

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Execução de Prestação Alimentícia4. Limitações à execução de

alimentos

- súmula 309 STJ;- prescrição: 2 anos (206, § 2°, C.C).