EXECUTIVO PESSOAL -...

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Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Divulgação: Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Publicação: Terça-feira, 15 de maio de 2018 APOSENTA a servidora LEATRICE LEIRIA DA RACHA, CPF 100.906.220-49, matrícula 60875/1, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cargo de Assessor Especialista, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com provento proporcional a 10259,5/10950 dias, a contar de 18/04/2011, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e da decisão judicial proferida na apelação nº 70002779254 – Terceira Câmara Cível do TJ /RS, por tempo de contribuição, composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência “A”, artigo 32, da Lei nº 6309/88, Decreto nº 16.688/2010, Cargo em Comissão de nível 6 – Assessor Especialista, artigo 110, inciso II, da Lei Complementar 113/85; Avanços 13 (65%) – artigo 122, da Lei Complementar 133/85, com a redação da Lei Complementar 150/87; Gratificação Adicional (25%) – artigo 125, da Lei Complementar 133/85, Gratificação de Incentivo à Produtividade, correspondente à função gratificação de nível 6, artigo 70, § 1º da Lei nº 6309/88, alterada pela Lei nº 7691/95 e Decreto nº. 11351/95; Gratificação de Incentivo Técnico (100%), Lei nº 7690/95, alterada pelas Leis nº 8183/98 e nº. 10482/08; Decreto nº 11352/95 e Lei nº 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 16632/10; Regime de Dedicação Exclusiva (100%), artigo 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea “b”, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 43, inciso II, Parágrafo Único da Lei nº 6309/88; a ser custeada pelo Munício de Porto Alegre. Incluída em folha de pagamento do PREVIMPA a contar de 01 de maio de 2018, sem pagamentos retroativos. Seu reajuste será efetivado pelos índices concedidos ao funcionalismo municipal. (“Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado”). Através da Portaria 159/2018 de 11/05/2018 (Processo 001.017827.01.9). CONSTITUI Grupo de Trabalho Executivo, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias (CGP), para executar e acompanhar o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, referente ao Mercado Público Municipal, composto pelos servidores dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE): DENISE GOMES DE CASTRO, matrícula 1370774 e DANIEL BERMUDEZ, matrícula 1370391; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG): DANIEL RIGON, matrícula 1413686; Secretaria Municipal da Fazenda (SMF): LIZIANE DOS SANTOS BAUM, matrícula 137190801 e CESAR AUGUSTO PEREIRA, matrícula 124269; Secretaria Municipal de Cultura (SMC): EDUARDO HAHN, matrícula 1367552 e MANUELA FRANCO LOPES DA COSTA, matrícula 492830; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE): ANA CLAUDIA SCHMITT, matrícula 1367552 e ANTÔNIO LUIS OLINTO GORNATTI, matrícula 1357069; e Procuradoria Geral do Município (PGM): MATEUS FARIAS KLEIN, matrícula 1139690, de acordo com o disposto no inciso V, art. 2º do Decreto nº 19.792, de 20/07/2017 e inciso VIII, art. 3º do Decreto nº 19.736, de 02/05/2017, sob a coordenação da servidora DENISE GOMES DE CASTRO da SMPE, a contar de 11/05/2018 até 31/08/2019, através da Portaria 158, de 11/05/2018. (Processo 18.0.000024330- 9) DESIGNA PAULO ARDANI SIQUEIRA OTTON, titular, HILÁRIO PIRES, 1º suplente e ANTÔNIO ALCINDO MEDEIROS PIEKALA, 2º suplente, como representantes da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS, para integrarem o 3º Terço do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, para o triênio 01/01/2017 a 31/12/2019, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 4.080/75, e art. 3º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, através da Portaria 157, de 10/05/2018. (Processo 16.17.000002611-0) EXECUTIVO PESSOAL Portarias PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Página 1 de 37 http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

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Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018Divulgação: Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Publicação: Terça-feira, 15 de maio de 2018

APOSENTA a servidora LEATRICE LEIRIA DA RACHA, CPF 100.906.220-49, matrícula 60875/1, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cargo de Assessor Especialista, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com provento proporcional a 10259,5/10950 dias, a contar de 18/04/2011, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e da decisão judicial proferida na apelação nº 70002779254 – Terceira Câmara Cível do TJ /RS, por tempo de contribuição, composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência “A”, artigo 32, da Lei nº 6309/88, Decreto nº 16.688/2010, Cargo em Comissão de nível 6 – Assessor Especialista, artigo 110, inciso II, da Lei Complementar 113/85; Avanços 13 (65%) – artigo 122, da Lei Complementar 133/85, com a redação da Lei Complementar 150/87; Gratificação Adicional (25%) – artigo 125, da Lei Complementar 133/85, Gratificação de Incentivo à Produtividade, correspondente à função gratificação de nível 6, artigo 70, § 1ºda Lei nº 6309/88, alterada pela Lei nº 7691/95 e Decreto nº. 11351/95; Gratificação de Incentivo Técnico (100%), Lei nº 7690/95, alterada pelas Leis nº 8183/98 e nº. 10482/08; Decreto nº 11352/95 e Lei nº 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 16632/10; Regime de Dedicação Exclusiva (100%), artigo 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea “b”, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 43, inciso II, Parágrafo Único da Lei nº 6309/88; a ser custeada pelo Munício de Porto Alegre. Incluída em folha de pagamento do PREVIMPA a contar de 01 de maio de 2018, sem pagamentos retroativos. Seu reajuste será efetivado pelos índices concedidos ao funcionalismo municipal. (“Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado”). Através da Portaria 159/2018 de 11/05/2018 (Processo 001.017827.01.9).

CONSTITUI Grupo de Trabalho Executivo, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias (CGP), para executar e acompanhar o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, referente ao Mercado Público Municipal, composto pelos servidores dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE): DENISE GOMES DE CASTRO, matrícula 1370774 e DANIEL BERMUDEZ, matrícula 1370391; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG): DANIEL RIGON, matrícula 1413686; Secretaria Municipal da Fazenda (SMF): LIZIANE DOS SANTOS BAUM, matrícula 137190801 e CESAR AUGUSTO PEREIRA, matrícula 124269; Secretaria Municipal de Cultura (SMC): EDUARDO HAHN, matrícula 1367552 e MANUELA FRANCO LOPES DA COSTA, matrícula 492830; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE): ANA CLAUDIA SCHMITT, matrícula 1367552 e ANTÔNIO LUIS OLINTO GORNATTI, matrícula 1357069; e Procuradoria Geral do Município (PGM): MATEUS FARIAS KLEIN, matrícula 1139690, de acordo com o disposto no inciso V, art. 2º do Decreto nº 19.792, de 20/07/2017 e inciso VIII, art. 3º do Decreto nº 19.736, de 02/05/2017, sob a coordenação da servidora DENISE GOMES DE CASTRO da SMPE, a contar de 11/05/2018 até 31/08/2019, através da Portaria 158, de 11/05/2018. (Processo 18.0.000024330-9)

DESIGNA PAULO ARDANI SIQUEIRA OTTON, titular, HILÁRIO PIRES, 1º suplente e ANTÔNIO ALCINDO MEDEIROS PIEKALA, 2º suplente, como representantes da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul – SERGS, para integrarem o 3ºTerço do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, para o triênio 01/01/2017 a 31/12/2019, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 4.080/75, e art. 3º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, através da Portaria 157, de 10/05/2018. (Processo 16.17.000002611-0)

EXECUTIVO PESSOAL

Portarias

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018

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DESIGNA GILSON PEREIRA BRAGA, 1026569/1, Guarda Municipal, FV10306, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Segurança, para responder pela função gratificada de Responsavel Por Ronda, 11130010, do/da Serviço da Guarda Municipal/Coordenação de Segurança Urbana/Secretaria Municipal de Segurança, 08602001, substituindo LAURO GIOVANI ALVES DO VAL, 309622/1, Guarda Municipal, FV10306, por motivo de Férias, de 01/05/2018 a 15/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 80 de 09/05/2018 ().

DESIGNA MARCELO SUMINSKI TERRES, 1026887/1, Guarda Municipal, FV10306, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Segurança, para responder pela função gratificada de Chefe de Zonal, 11130009, do/da Zonal I/Equipe I de Vigilância/Serviço da Guarda Municipal/Coordenação de Segurança Urbana/Secretaria Municipal de Segurança, 08305001, substituindo FABIO FRANCISCO FERIGOLO, 808857/1, Guarda Municipal, FV10306, por motivo de licença prêmio, de 28/05/2018 a 11/06/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 82 de 09/05/2018 ().

DESIGNA GERALDO OLIVERA SALDANHA, 274840/1, Guarda Municipal, FV10306, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Segurança, para responder pela função gratificada de Responsavel Por Ronda, 11130010, do/da Serviço da Guarda Municipal/Coordenação de Segurança Urbana/Secretaria Municipal de Segurança, 08602001, substituindo FABIANO ROBERTO DA SILVA XAVIER, 1027050/1, Guarda Municipal, FV10306, por motivo de licença prêmio, de 05/05/2018 a 19/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 81 de 09/05/2018 ().

CESSA, em relação a ALVARO LIMA VIEIRA, 1110616/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a contar de 19/04/2018, os efeitos da Portaria 1485 de 20/06/2016, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 27/06/2016, que concedeu Gratificação Especial por Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 2, através da Portaria 3794574 de 26/04/2018 ( Processo 18.0.000039207-0).

CONCEDE, ao servidor FÉLIX ALBUQUERQUE DRUMMOND, 449067/2, Médico Clinico-Geral, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 07/05/2018, com base nos artigos 141, VII, 160 a 162, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3821312, de 02/05/2018 (processo 18.0.000027568-5).

CONCEDE autorização à servidora ANA LISI SAUL ANTUNES, matrícula 591492/03, Professor M5, da Secretaria Municipal de Educação, para se afastar, sem ônus para o Município, exceto os vencimentos e demais vantagens, sem a concessão de diárias, no período de 01/05/2018 a 11/05/2018, a fim de participar do "Grupo de Estudos da América Latina para Reggio Emília", em Reggio Emília, Itália, com base legal no artigo 32, inciso III, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3765185 de 24/04/2018 (Processo 18.0.000032094-0).

CONCEDE, a ROJANE FERNANDE CARVALHO, 339780/01, Auxiliar de Gabinete Odontológico, SA.1.03.06, da Secretaria Municipal da Saúde, 60 dias de Benefício Assistencial (código 56), no período de 16/08/2018 a 14/10/2018, com base no artigo 153, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, alterado pela Lei Complementar 593, de 27/08/2008, com a respectiva percepção de sua retribuição pecuniária total, através da Portaria 3795051 de 26/04/2018 (Processo 18.13.000000596-3).

CONCEDE, em relação aos servidores abaixo, da Central de Licitações, da Secretaria Municipal da Fazenda, 13721001, a gratificação de pregoeiro, de 01/05/2018 a 31/08/2018, conforme aferição do quadrimestre imediatamente anterior ao período concedido, com base na Lei Complementar 765 de 08/07/2015, artigo 63, regulamentado pelo decreto 19189 de 23/10/2015, através da Portaria 3842349, de 04/05/2018 (processo 18.0.000040473-6).

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

SERVIDOR MATRÍCULAANTONIO CIRINEU ALMEIDA GOULART 175101/01

ARNALDO LIMA WAGNER 1151290/01CAROLINE VANAZZI GUADAGNIN 1111388/01

CESAR AUGUSTO PEREIRA 124269/01DANIEL ROBERTO DA ROSA WEBER 1146297/01

DIEGO SILVA ARAUJO 1058371/01EDUARDO BANDASZ DA ROCHA 339237/01

EDUARDO HACK 535907/01FERNANDA NUNES RODRIGUES 1018710/01

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CONCEDE, a contar de 05/03/2018, a MARIA DA GRAÇA SOUZA DA SILVA, 211580/3, Assistente Administrativo, AA10406, adida, da Secretaria Municipal da Fazenda, o nível 3 da gratificação de quebra de caixa, com base no artigo 110, IV, alínea “b”, da Lei Complementar 133/85, combinado com o artigo 50, inciso I, da Lei Complementar 6309 de 28/12/1988, regulamentada pelo Decreto 19.507 de 19/09/2016, através da Portaria 3830996, de 03/05/2018 (processo 18.0.000026628-7).

CONCEDE, a MARCIO AUGUSTO AVERBECK, 1002988/01, Médico Especialista, da Secretaria Municipal de Saúde, autorização para afastar-se do País, sem ônus ao Município, exceto vencimentos e demais vantagens, no período de 20/05//2018 a 22/05/2018, a fim de participar da 113 TH AUA ANNUAL MEETING a realizar-se em São Francisco – Estados Unidos, com base no artigo 32, inciso II, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3708942, de 16/04/2018, (processo 18.0.000020396-0).

EXONERA, a pedido, ALINE CRISTINA DE ALMEIDA RIBEIRO, 1135236/2, Monitor, SA10806, do/a Secretaria Municipal de Educação, a contar de 04/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3838752, de 04/05/2018 (Processo 18.0.000041406-5).

EXONERA, a pedido, BETANIA HUBER DA SILVA, 509209/02, Médico Especialista, ESM101ESM, do/a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 23/04/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3779356, de 25/04/2018 (processo 18.0.000037327-0).

EXONERA, a pedido, NEIDI SCHUSTER, 1262831/1, Professor M5, ED103M5, da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 03/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3862857, de 08/05/2018 (processo 18.0.000041067-1).

EXONERA, a pedido, GRACIELA SCALCO BRUM, 483294/3, Médico Especialista, ESM101ESM, do/a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3771996, de 24/04/2018 (processo 18.0.000038080-2).

EXONERA, a pedido, NEY ANDERSON KEGLER DOS SANTOS, 793581/1, Assistente Administrativo, AA10406, da Secretaria Municipal da Fazenda, a contar de 02/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3812656, de 30/04/2018 (processo 18.0.000039980-5).

EXONERA, a pedido, HENRIQUE SIMONETTI, 1147404/1, Engenheiro, ES114NS, do/a Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3801246, de 27/04/2018 (processo 18.0.000039473-0).

EXONERA, a pedido, CAMILA ANDRADE FERREIRA, 1014803/01, Professor M5, ED103M5, do/a Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3821821, de 02/05/2018 (processo 18.0.000040346-2).

EXONERA, a contar de 03/05/2018, ERMISON GILBERTO DE MOURA PEDROSO, 474438/1,Auxiliar de Enfermagem, SA10106, da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de tomar posse em outro cargo, com base no artigo 71, I, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3852840, de 07/05/2018 (processo 18.0.000040913-4).

EXONERA, a contar de 25/04/2018, KRISHNA DAUDT, 429251/1, Assistente Administrativo, AA10406, da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, a fim de tomar posse em outro cargo, com base no artigo 71, I, da Lei Complementar 133, de

GESSIANE FATIMA CAMARGO PINTO 907811/03

LETICIA BERNARDES VOLPATTO 1061070/01

MARCELA TORRES VAZ 927895/02

MARIA ROSANI DE ALMEIDA 338804/01

NELSON CARVALHO PRADO 111860/04

NOELBIA AUSTRIA DOS SANTOS 1050575/01

NORTHON CHAVES DE FREITAS 529488/05

SOLANGE SEVERO URZAINQUI 244019/01

SONIA REGINA PERACCHI SILVA 255560/01

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31/12/1985, através da Portaria 3793203, de 26/04/2018 (processo 18.0.000038489-1).

EXONERA, a pedido, ANGELA CAMPO, 374316/02, Médico Especialista, ESM101ESM, do/a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 24/04/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3779613, de 25/04/2018 (processo 18.0.000038184-1).

EXONERA, a pedido, DEISE DA ROSA BARROS, 1265393/1, Técnico em Enfermagem, TP10707, do/a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 02/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3768362, de 24/04/2018 (processo 18.0.000037425-0).

EXONERA, a pedido, KAREN CRISTINA GONCALVES, 1083074/3, Monitor, SA10806, Secretaria Municipal de Educação, a contar de 19/04/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3789796, de 26/04/2018 (processo 18.0.000035578-6).

EXONERA, a pedido, DANIEL DE VASCONCELOS, 817913/1, Médico Clínico Geral, ES124EXMed, do/a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 18/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3850435, de 07/05/2018 (processo 18.0.000041910-5).

EXONERA, a pedido, FELIPE BAUER PINTO DA COSTA, 865040/2, Médico Especialista, ESM101ESM, do/a Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 27/04/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3787632, de 26/04/2018 (processo 18.0.000038858-7).

EXONERA, a pedido, PATRÍCIA BOROWSKI DOS SANTOS, 438744/2, Auxiliar de Enfermagem, SA10106, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3778767, de 25/04/2018 (processo 18.0.000037977-4).

EXONERA, a pedido, TATIANE GREGIS RODRIGUES, 1178466/02, Monitor, SA10806, do/a Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07/05/2018, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 3864182, de 08/05/2018 (processo 18.0.000042211-4).

FAZ CESSAR, a contar de 19/03/2018, em relação a PATRICIA MELLO MASSARO, 1047795/1, assistente administrativo, AA10406, da Secretaria Municipal de Educação, os efeitos da Portaria 954, de 04/09/2012, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 11/09/2012, que concedeu gratificação especial por exercício de atividades de lançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, de empenho e de preparo de pagamento, correspondente a função gratificada de nível 2, através da Portaria 3747362, de 20/04/2018 (processo 18.0.000027869-2).

NOMEIA KÁTIA ROSANE VENTURA IGNACIO, 984775/3, Conselheiro Tutelar, 21250002, do/a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, para responder pelo cargo em comissão de Conselheiro Tutelar (21250002), do/a Microrregião 04 (34526004), do/a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, durante o impedimento do titular, FRANCISCO CHARLES VIEIRA SOARES, 147889/4, por motivo de férias, no período de 02/05/2018 a 16/05/2018, com base no artigo 69, §2º, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 3798762, de 30/04/2018 (processo 18.0.000038742-4).

NOMEIA RICARDO SCHLOMER GOMES, 1179055/2, para o cargo em comissão de Gerente I (11250007), da Assessoria de Governança Local (42004003), da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a contar de 26/04/2018, com base no artigo 20, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 3807353, de 30/04/2018 (processo 18.0.000038896-0).

NOMEIA NOEMI RODRIGUES PEREIRA, 1427318/1, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete (21240001), do Gabinete do Secretário (34002001), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, a contar de 02/05/2018, com base no artigo 20, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 3859268, de 08/05/2018 (processo 18.0.000040420-5).

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018

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DESIGNA BRUNA PASTRO ZANATTA, 1056646/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Administração, para responder pela função gratificada de Chefe de Unidade, 11160004, do/da Unidade de Registro e Preparo de Pagamento II/Centro de Direitos e Registros/Supervisao de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração, 12603008, substituindo PAULO ROBERTO MORAES DE ALENCASTRO, 1077864/1, Administrador, ES101NS, por motivo de Licença para Tratar de Saúde, de 08/05/2018 a 21/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 3858862 de 08/05/2018 (Processo 18.0.000042495-8).

CESSA, a contar de 09/05/2018, em relação a TANIA CAPUTO PINHEIRO MACHADO, 810979/1, Medico Clinico Geral, ES124EXMed, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 3906 de 19/08/2015, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 26/08/2015, que convocou para cumprir Regime Suplementar de Trabalho, através da Portaria 1653 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000042880-5).

CONVOCA MICHELE DA SILVA PEIXOTO, 1336258/3, Tecnico em Enfermagem, TP10707, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar Serviço Noturno, a contar de 04/05/2018, com base na Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 57 e 58; Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, III, 41, 110, V, "b", através da Portaria 1652 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000043288-8).

CONVOCA JOICE CE ROSSONI RESLER, 1423070/1, Tecnico em Enfermagem, TP10707, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar Serviço Noturno, a contar de 26/04/2018, com base na Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 57 e 58; Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, III, 41, 110, V, "b", através da Portaria 1647 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000043281-0).

CONVOCA KELLY DE SOUZA PINHEIRO RODRIGUES, 1384104/2, Tecnico em Enfermagem, TP10707, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir Regime de Tempo Integral, a contar de 04/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "a", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, I, 37 e 43, I, através da Portaria 1649 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000043298-5).

CONVOCA MICHELE DA SILVA PEIXOTO, 1336258/3, Tecnico em Enfermagem, TP10707, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir Regime de Tempo Integral, a contar de 04/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "a", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, I, 37 e 43, I, através da Portaria 1645 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000043289-6).

CONVOCA JOICE CE ROSSONI RESLER, 1423070/1, Tecnico em Enfermagem, TP10707, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir Regime de Tempo Integral, a contar de 26/04/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "a", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, I, 37 e 43, I, através da Portaria 1648 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000043287-0).

CONVOCA ERMISON GILBERTO DE MOURA PEDROSO, 474438/3, Tecnico em Enfermagem, TP10707, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar Serviço Noturno, a contar de 03/05/2018, com base na Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 57 e 58; Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, III, 41, 110, V, "b", através da Portaria 1646 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041310-7).

CONVOCA TOBIAS BLOSS, 1423053/1, Enfermeiro, ES113NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar Serviço Noturno, a contar de 26/04/2018, com base na Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 57 e 58; Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, III, 41, 110, V, "b", através da Portaria 1659 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041313-1).

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

GESTOR B, DO CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS, DA SRH, da SMPG, no uso de suas atribuições legais,

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CONVOCA TOBIAS BLOSS, 1423053/1, Enfermeiro, ES113NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir Regime de Tempo Integral, a contar de 26/04/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "a", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, I, 37 e 43, I, através da Portaria 1660 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041331-0).

CONVOCA NOEMI RODRIGUES PEREIRA, 1427318/1, Oficial de Gabinete, 21240001, comissionado, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, para cumprir Regime de Tempo Integral, a contar de 02/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "a", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, I, 37 e 43, I, através da Portaria 1603 de 08/05/2018 (Processo 18.0.000040420-5).

CONVOCA RICARDO SCHLOMER GOMES, 1179055/2, Gerente I, 11250007, comissionado, do/da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 26/04/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 1515 de 30/04/2018 (Processo 18.0.000038896-0).

DESIGNA CLAUDIA MARIA DE MIRANDA MUNHOZ, 871191/1, Medico Clinico Geral, ES124EXMed, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função gratificada de Gerente I, 11150026, do/da Pronto Atendimento Bom Jesus/Coordenadoria-Geral do Sistema Municipal das Urgências/Secretaria Municipal de Saúde, 18516003, vaga 1001372, a contar de 01/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 1643 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041010-8).

DESIGNA ANDREA PEREIRA REGNER, 356089/4, Medico Especialista, ESM101ESM, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função gratificada de Assistente Tecnico, 21160003, do/da Assessoria Tecnica/Divisão Técnica/Hospital Materno Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, 18004015, vaga 1001586, a contar de 07/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 1642 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000043355-8).

DESIGNA FERNANDO BRUNO RIETH, 1079174/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função gratificada de Gerente II, 11160021, do/da Gerência de Eventos/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, 34624003, vaga 1001902, a contar de 23/04/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 1640 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000039549-4).

DISPENSA, a pedido, ROIBISON PORTELA MONTEIRO, 1049860/1, Enfermeiro, ES113NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, da função gratificada de Gerente I, 11150026, do/da Pronto Atendimento Bom Jesus/Coordenadoria-Geral do Sistema Municipal das Urgências/Secretaria Municipal de Saúde, 18516003, vaga 1001372, a contar de 01/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 1636 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041010-8).

DISPENSA CRISTIANE SASSAHARA BORGES, 1136569/1, Engenheiro, ES114NS, efetivo, do/da Departamento de Esgotos Pluviais, da função gratificada de Chefe de Grupo, 11120002, do/da Gabinete do Diretor/Departamento de Esgotos Pluviais, 04002001, vaga 1001797, a contar de 01/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 1635 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000042503-2).

DISPENSA DEISE MARIA RAMOS CUNHA, 238639/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, da função gratificada de Assistente Tecnico, 21160003, do/da Assessoria Tecnica/Divisão Técnica/Hospital Materno Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, 18004015, vaga 1001586, a contar de 07/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 1641 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000043355-8).

DISPENSA RICARDO VIEIRA PROENCA, 479424/3, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, da função gratificada de Gerente II, 11160021, do/da Gerência de Eventos/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, 34624003, vaga 1001902, a contar de 23/04/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 1638 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000039549-4).

DISPENSA FERNANDA CORRÊA FROTA RAMAZZINI, 1077945/1, Agente de Fiscalizacao, FV10107, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, da função gratificada de Assistente, 21150005, do/da Área de Vistorias, Análises, Certificações e Licenças/Coordenação de Acessibilidade e Inclusão Social/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, 34629001, vaga 1002206, a contar de 01/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 1651 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000040428-0).

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DISPENSA FERNANDO BRUNO RIETH, 1079174/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, da função gratificada de Responsavel Por Atividades I NS, 11130030, do/da Gerência de Eventos/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes, 34624003, vaga 1001903, a contar de 23/04/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 1639 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000039549-4).

DECLARA estáveis, nos respectivos cargos, os servidores abaixo listados com base no Decreto 16.256 de 25/03/2009, através da Portaria 78 de 11/05/2018 (processo 18.0.000043519-4).

DELIMITA temporariamente atribuições em relação a servidora NADIA REGINA STELLA, matrícula 48173.0, Enfermeiro, ES113NS, da Secretaria Municipal de Saúde, excluindo atividades assistenciais, pelo período de 02/05/2018 a 30/04/2020, com base legal no artigo 60 da Lei Complementar 133/85, através da Portaria 77 de 07/05/2018 ( processo 17.0.000020616-4).

PRORROGA, até 31/12/2020, os efeitos da Portaria 170 de 15/10/2015, que designou o servidor JOSÉ OTAVIO FERREIRA FERRAZ, 164097/1, Superintendente da Central de Licitações, da Secretaria Municipal da Fazenda, como responsável legal da Prefeitura Municipal de Porto Alegre junto ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal, através da Portaria 3889261, de 11/05/2018 (processo 18.0.000043328-0).

AUTORIZA RODRIGO DE SOUZA CORRADI, 858174, Gerente de Relações Internacionais/SMRI, a se afastar do município de Porto Alegre, a fim de participar da VII Semana Acadêmica da Gestão Ambiental (VII SAGA) da Universidade Federal de Pelotas, a ser realizado no dia 24 de maio de 2018, na cidade de Pelotas/RS, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso III, da Lei Complementar 133/85, através da Portaria 17 de 10/05/2018 (Processo 18.0.0000039713-6).

GESTOR DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DA SRH, da SMPG, no uso de suas atribuições legais,

Nome Matrícula Cargo Secretaria Período de Avaliação

ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 382933/2 PROFESSOR SMED 02/03/2015 a 01/03/2018ANDRESSA CENI LOPES 1263749/1 PROFESSOR SMED 20/02/2015 a 19/02/2018CAMILA VENTURA MERG 1262173/1 PROFESSOR SMED 27/02/2015 a 26/02/2018CINTIA DA SILVA CHAGAS 1141562/2 MONITOR SMED 02/03/2015 a 01/03/2018EVANIA REGINA RICARDO DO LIVRAMENTO 1126962/1 TECNICO EM ENFERMAGEM SMS 21/06/2012 a 20/06/2015GILNEI SOUZA RAMOS 1264362/1 PROFESSOR SMED 02/03/2015 a 01/03/2018JANINA ANTONIOLI PIRES 1250477/2 PROFESSOR SMED 27/02/2015 a 26/02/2018JESSICA TESTA SENHORINHO 1237012/1 AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLOGICO SMS 07/08/2014 a 06/08/2017JULIANA DA SILVA OLIVEIRA 1261843/1 MONITOR SMED 09/03/2015 a 08/03/2018JULIANO RABELLO DA SILVA 1261614/1 MONITOR SMED 09/03/2015 a 08/03/2018KAREN SILVA DA SILVA 550428/2 PROFESSOR SMED 25/03/2015 a 24/03/2018LISLI SEIBERT 1261720/1 PROFESSOR SMED 11/02/2015 a 10/02/2018LUCIA YUKARI TAKAGI 1265415/1 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL SMF 02/03/2015 a 01/03/2018MAGELI MARIA POETA DE SOUZA 1242369/1 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO SMF 16/03/2015 a 15/03/2018MARCIO VINICIUS NURKIM 398047/2 MEDICO ESPECIALISTA SMS 11/09/2014 a 10/09/2017MICHELLE BRYS ODRIOSOLLA 1228269/1 MEDICO ESPECIALISTA SMS 29/05/2014 a 28/05/2017MIRIAN RODRIGUES LEOTE 558415/2 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO SMF 26/03/2015 a 25/03/2018NAIR AKEMI AZUMA 1232924/1 TECNICO EM ENFERMAGEM SMS 28/07/2014 a 27/07/2017SIMONE GERSON 1022270/2 AUXILIAR DE FARMÁCIA SMS 26/01/2015 a 25/01/2018TARCIANO JOSE FALEIRO DE LIMA 1265423/1 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL SMF 10/03/2015 a 09/03/2018

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018

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AUTORIZA VANDERLEI FARIAS GUERREIRO JÚNIOR, 131878001, Professor, para afastar-se de suas funções nos dias 10 e 11 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar do Fórum Educacional UMBRASIL, em Brasília / DF, através da Portaria 301 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000038198-1).

AUTORIZA JÚLIO NELSON MELLO GAVIÃO, 77804003, Assessor Técnico, para afastar-se de suas funções nos dias 22 e 23 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar da 1ª Reunião Descentralizada e Ampliada CMAS, em Porto Alegre / RS, através da Portaria 300 de 10/05/2018 ( Processo 18.0.000039274-6).

AUTORIZA RODRIGO SOUZA DOS SANTOS, 123640701, Professor, para afastar-se de suas funções nos dias 10 e 18 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar do 3º Seminário Internacional de Educação e Cinema Luz na Docência, em Porto Alegre / RS, através da Portaria 297 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000039273-8).

AUTORIZA LUTIANE NOVAKOWSKI, 41745505, professora, para afastar-se de suas funções no dia 15 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar do III Seminário Infâncias Contemporâneas e Pesquisa em Estudos Culturais, a realizar-se em Porto Alegre/RS, através da Portaria 296 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041977-6).

AUTORIZA MARSIA MARIA SULZBACHER, 33902001, Assistente Administrativo, para afastar-se de suas funções no período de 24 a 26 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar da Conferência Nacional Popular de Educação / CONEPE 2018, em Belo Horizonte / MG, através da Portaria 290 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041195-3).

AUTORIZA ADRIANA KILLES BARCELOS BARBOSA,30911705, ANA LAURA CONTTI NELL, 85050301, ANA LÚCIA DAS CHAGAS DONDONI,50562901, ARIEL FINATTO, 126128201, BIANCA COSTA ABREU SCHEFFER,133262701, BIANCA COSTA DA CONCEIÇÃO VIDARTE, 129770801, CALITA DA SILVA CHAVES, 82413903, DENISE PEREIRA PEPULIM, 76135002, FERNANDA GERHARDT DE BARCELOS, 121059901, GISELE ALT DE OLIVEIRA, 94437602, IZABEL CRISTINA BRUM ABIANNA, 33960201, MARCELI MACHADO SANTOS, 121075001, MARIA BERNADETE NUNES FLORES, 131528501, MARINÊS BONCOSKI BRIZOLA, 118664701, MARY LÚCIA PEDROSO KONRATH, 51372902, MICHELLE ZILLI MONSU, 121010601, VIVIANE MARIA DOS SANTOS BRANDÃO PELLICIOLLI, 50230602, ADRIANA GUEDES PAZ, 33570001, professoras, o afastamento de suas funções nos dias 16 a 17 de abril de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participarem como formadores locais do Encontro de Formadores do PNAIC, em Porto Alegre/RS, através da Portaria 292 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000021937-8).

AUTORIZA GISELE RODRIGUES SOARES, 99037402, Professora, para afastar-se de suas funções nos dias 02, 16 e 17 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar de Formação do PNAIC – Eixo Pré -Escola, em Porto Alegre / RS, através da Portaria 293 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000018465-5).

AUTORIZA JAQUELINE MARTINS, 85045001, professora, para afastar-se de suas funções nos dias 09, 16 e 17 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar de Formação do PNAIC, em Porto Alegre/RS, através da Portaria 294 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000027523-5).

AUTORIZA GUILHERME GUTERRES OLIVEIRA, 138774001, professor, para afastar-se de suas funções nos dias 15/05, 19/06, 17/07, 21/08 e 25/09 de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar da ROOED 01, a realizar-se em Gravataí/RS, através da Portaria 289 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000036583-8).

AUTORIZA ANA DENISE FAGUNDES LACERDA, 128697801, Professora, para afastar-se de suas funções nos dias 10 e 18 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar do 3º Seminário Internacional de Educação e Cinema, em Porto Alegre / RS, através da Portaria 291 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000039272-0).

AUTORIZA KATIANA PINTO DOS SANTOS, 115248301, Professora, para afastar-se de suas funções no período de 30 de maio a 02 de junho de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar Congresso Brasileiro de Psicoterapias, em Curitiba / PR, através da Portaria 299 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000041194-5).

AUTORIZA MARIA GABRIELA PIRES DE SOUZA, 53356005, professora, para afastar-se de suas funções nos dias 10 de abril e

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10 de maio de 2018, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, para participar do 3º Seminário de Educação e Cinema, em Porto Alegre/RS, através da Portaria 298 de 10/05/2018 (Processo 18.0.000028550-8).

DESIGNA ADRIANA ABECH BRANCHELLI, 289295/1, Professor M5, ED103M5, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela função gratificada de Diretor de Escola, 11160022, do/da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente João Belchior Marques Goulart/Divisão de Educação Escolar/Supervisão de Educação/Secretaria Municipal de Educação, 15626030, substituindo KELLY CRISTINA CAMARGO PULICE, 347696/1, Professor M5, ED103M5, por motivo de Férias., de 09/05/2018 a 28/05/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 262 de 07/05/2018 ().

INSTITUI o grupo de trabalho da Secretaria Municipal de Educação para o Censo Escolar 2018 do INEP/MEC com o objetivo de realizar a coleta individualizada de dados do cadastro de alunos, de turmas, dos profissionais de educação e de escolas no Sistema Municipal de Ensino (SME), que compreende as Escolas Municipais e os Estabelecimentos Privados de Educação Infantil do Porto Alegre, incluindo as escolas conveniadas com o Município. São objetivos deste grupo: capacitar, orientar e acompanhar os agentes que realizarão o cadastramento dos dados, visando reunir informações estatísticas de cunho censitário; acompanhar e controlar toda a execução do processo de migração de dados oriundos do Sistema de Informações Educacionais – SIE e da utilização do Sistema EDUCACENSO/INEP; zelar pelo cumprimento dos prazos e realizar movimentos no sistema EDUCACENSO que permitam o fechamento e correção do censo das escolas do SME, sempre que necessário, em conformidade com as determinações do INEP. Esta portaria tem validade enquanto durar o processo do Censo Escolar 2018 (Matrícula Inicial e Situação Final), com prazo final previsto para abril de 2019. O Grupo de Trabalho Executivo do Censo Escolar do MEC/INEP – 2018 será constituído por: CARMEN LÚCIA LIMA, Professora, 273019/1; ANA LÚCIA LIMA PANDOLFO, Professora, 250410/1; CARLA SILVANA PRATES MARTINS, Professora, 241330/1; DEISE PORTO POTRICH, Professora, 551780/1; EVA MARISA MENDES DA SILVA, Recepcionista, 300310/2; FÁTIMA ADRIANE LIMA, Professora, 470986/1; ISABEL CRISTINA GABRIEL FRIZZO, Professora, 393694/1; LUCIANE VARELA DE OLIVEIRA, Professora, 394730/01; ROGÉRIO HERBERT JONES, Assistente Administrativo, 1047590/1; MARLISE GONZALEZ HENZEL, Monitora, 296494/01, todos da Secretaria Municipal de Educação, sob coordenação da primeira, através da Portaria 304 de 11/05/2018.

TORNA SEM EFEITO a Portaria 257, de 23/04/2018, publicada no DOPA 5738 de 25/04/2018, que concedeu afastamento para CARMEN LÚCIA LIMA, 27301901, Professora, no período de 14/05/2018 a 17/05/2018, através da Portaria 295, de 10/05/2018 (processo 18.0.000036333-9).

NOMEIA LUCIANO SOUZA DOS SANTOS, 718157, Operador de Subestação, OB20404, efetivo, do/da Equipe de Controle I/Coordenação de Controle Operacional/Gerência de Distribuição e Coleta/Diretoria de Operações, para responder pelo cargo comissionado de Sc. de Apoio Técnico de Água, da Coordenação de Controle Operacional, 86210000, durante o impedimento do titular CARLOS OLIVEIRA CARDOSO, 228373, no período de 30/04/2018 a 14/05/2018, por motivo de licença prêmio, com gratificação pelo exercício de atividade de lançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, de empenho e de preparo de pagamento, nível 04 e com regime de dedicação exclusiva, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 797 de 10/05/2018 (Processo 17.10.000006687-6).

DESIGNA ALEX ROBERTO GRANICH, 1209523/1, Engenheiro, ES211NS, efetivo, do/da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado/Gerência de Atendimento Ao Cliente/Diretoria de Relacionamento Com O Cliente, para responder pela função gratificada de Coordenador, 1.2.1.5, do/da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado/Gerência de Atendimento Ao Cliente/Diretoria de Relacionamento Com O Cliente, 88130000, substituindo CARMEN TEREZINHA FANTINEL, 703531/1, Engenheiro, ES211NS, por motivo de licença prêmio, de 16/04/2018 a 30/04/2018, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 801 de 11/05/2018 (Processo 18.10.000003710-3).

EXONERA, a pedido, LUÍS FERNANDO DA SILVA LIMA, 763011/01, do cargo de Monitor, a contar de 03/05/2018, com base no

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, no uso de suas atribuições legais,

COORDENADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, da GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS do DMAE, no uso de suas atribuições legais,

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

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artigo 71, inciso I, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 214, de 04/05/2018 (Processo 18.15.000003030-0).

NOMEIA EDUARDO MOURA MENDES, na condição de titular para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –JARI 06, em substituição a RODRIGO SCHOENFELDT, alterando a Portaria 138/2017, entrando em vigor a partir de 01/06/2018, através da Portaria 50 de 10/05/2018. (Processo 18.16.000009461-5)

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, o servidor JOAQUIM LANDER SIQUEIRA, CPF 293.468.780-53, matrícula 289623, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, cargo de ajustador, classe 04-E, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+2 (50%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (87,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88, através da Portaria 649 de 03/05/2018 (processo 009.001988.17.4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora MARY INES DA ROSA VIVIAN, CPF 475.099.700-59, matrícula 158875, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-B, Regime Financeiro de Capitalização, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 06 (30%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime Complementar de Trabalho (155%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 640 de 03/05/2018 (processo 009.001964.17.8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora MARGA MAURIANE ZAGO, CPF 435.748.740-49, matrícula 261327, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 09+1 (50%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (06) -Diretor de Escola - artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime Complementar de Trabalho (175%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 641 de 03/05/2018 (processo 009.001974.17.3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora IONICE SOARES FAGUNDES PAULA, CPF 210.782.620-04, matrícula 320794, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Monitor, classe 06-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+1 (45%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125,

DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR-PREVIDENCIÁRIO do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

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da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (80%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 550 de 10/05/2018 (processo 009.001835.17.3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado". REPUBLICAÇÃO

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, por invalidez permanente, a contar de 28/09/2017, o servidor GILMAR DROSE PEREIRA, CPF 515.411.060-91, matrícula 659323, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Apontador, classe 04-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 10.521/12.775 composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C"- artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08 (40%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (82,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei 6253/88; Servidor readaptado do cargo de Operador de Máquinas para o cargo de Apontador, através da Portaria 639 de 03/05/2018 (processo 009.001797.17.4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, o servidor ALFREDO ROMUALDO RAMIRES, CPF 439.154.260-91, matrícula 101968, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, cargo de Operário, classe 02-E, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 10+2 (60%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (92,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88, através da Portaria 625 de 03/05/2018 (processo 009.001943.17.0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, por implemento de idade, a contar de 01/05/2018, a servidora NARA REJANE RODRIGUES SCHENA, CPF 463.534.290-53, matrícula 291174, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Monitor, classe 06-B, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 10.334/10.950 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 633 de 03/05/2018 (processo 009.001963.17.1). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, a servidora VERA MARIA TIBOLLA TENTARDINI, CPF 209.934.200-87, matrícula 536018, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Enfermeiro, classe NS-B, Regime Financeiro de Capitalização, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento "B" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 07 (35%) -artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível 7 - Gerente de Atividades III NS - artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (160%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) -artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10, através da Portaria 626 de 03/05/2018 (processo 009.001934.17.1). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, o servidor ARISTIDES OLIVEIRA BRUNES, CPF 491.639.490-91, matrícula 663569, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Motorista, classe 04-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C"- artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 09 (45%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Função Gratificada de nível (02) - Chefe de Grupo - artigo 110,

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inciso II, da Lei Complementar 133/85; artigo 39 e parágrafo único, da Lei Complementar 478/02; Regime de Tempo Integral (85%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) -artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei 6253/88; Gratificação de Motorista (37,5%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; §§ 3º, inciso I e 4º, da Lei Complementar 478/02; artigo 62, inciso II, da Lei 6253/88 e pelo inciso X, do artigo 3º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 643 de 03/05/2018 (processo 009.001977.17.2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 2º, § 1º, inciso II (redutor de 5%) da Emenda Constitucional nº41/2003, voluntária, a contar de 16/04/2018, o servidor UBIRAJARA GUEDES DE SOUZA, CPF 081.375.873-49, matrícula 88964, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cargo de Agente de Fiscalização, classe 07-F, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 100%, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 412 de 10/05/2018 (processo 009.001703.17.0). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, o servidor ANTONIO LUIS GOMES PINTO, CPF 238.659.700-87, matrícula 86906, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cargo de Arquiteto, classe NS-E, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 11+2 (65%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (06) - Chefe de Unidade - artigos 110, inciso II e 129, §§ 1° e 4°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (190%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; GAM - Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (parte fixa - 1,32) - artigo 6, §1° inciso III da Lei 11.192/2012; GAM - Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (parte variável - 0,68) - artigo 6, §2° da Lei 11.192/2012; artigo 7°, § único, artigo 17, § 2º, da Lei 11.192/2012, através da Portaria 621 de 02/05/2018 (processo 009.001941.17.8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora TERESA RUTE ANTUNES ALVES, CPF 594.771.300-44, matrícula 218100, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Cozinheiro, classe 04-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 09+1 (50%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (87,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88, através da Portaria 628 de 02/05/2018 (processo 009.001949.17.9). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora CLAUDIA SANTOS PRATES, CPF 415.189.340-72, matrícula 198320-1, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-E, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 10+1 (55%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime Complementar de Trabalho (180%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 622 de 02/05/2018 (processo 009.001942.17.4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora ESTHER LUIZA TOMBINI PONZI, CPF 579.483.800-00, matrícula 256162-2, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 07 (35%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei

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Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime Suplementar de Trabalho (75%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (30% sobre padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 618 de 02/05/2018 (processo 009.001938.17.7). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, o servidor FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS FARIA, CPF 324.567.430-91, matrícula 359078, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Gari classe 02-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 10+2 (60%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (92,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei 6253/88, através da Portaria 647 de 03/05/2018 (processo 009.001986.17.1). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora RITA DE CASSIA MIRANDA LOPES, CPF 449.096.590-72, matrícula 281223, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+1 (45%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional -artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (06) -Assistente Técnico - artigos 110, inciso II e 129, §§ 1° e 4°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime Complementar de Trabalho (170%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 623 de 02/05/2018 (processo 009.001936.17.4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora MARLI TEREZINHA LAUDE LISBOA, CPF 404.960.740-91, matrícula 503207, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Enfermeiro, classe NS-B, Regime Financeiro de Capitalização, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 07 (35%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (06) - Gerente II - artigos 110, inciso II e 129, §§ 1° e 4°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (150%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) -artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10, através da Portaria 624 de 02/05/2018 (processo 009.001933.17.5). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, a servidora DILA MARIA RODRIGUES ARANDA, CPF 369.029.850-49, matrícula 74746, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Técnico em Laboratório e Análises Clínicas, classe 07-F, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 12+2 (70%) -artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) -artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (97,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Média de Serviço Noturno (61h58min) -artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 57 e 58, da Lei 6309/88, alterado pelo inciso X, do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98, através da Portaria 634

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de 02/05/2018 (processo 009.001946.17.0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora MARIA CELINA GONÇALVES VIEIRA, CPF 339.232.800-68, matrícula 256587, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Assistente Administrativo, classe 06-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 13+2 (75%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (100%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível 6 - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 70, da Lei 6309/88, alterada pela Lei 7691/95 e Decreto 11351/95 e pelo inciso XIV, do artigo 4º, da Lei 11.922/15; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Gestão do SUS (100%) - artigos 1, 2 e 11, alterado pela Lei 12068/16, todos da Lei 11140/11; Decreto 19508/16, através da Portaria 627 de 02/05/2018 (processo 009.001935.17.8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, o servidor CARLOS ALBERTO CARVALHO DA COSTA, CPF 293.736.380-68, matrícula 401605, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Assistente Administrativo, classe 06-E, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Avanços: 12+2 (70%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Seção - artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Tempo Integral (97,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) -artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei 6253/88; Serviço Noturno - média: (105h46min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 52, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e 53, da Lei 6253/88 e pelo inciso VIII, do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à função gratificada de nível (06) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 64, da Lei 6253/88, alterado pelas Leis 6410/89 e 10480/08 e pelo inciso XI, do artigo 3º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 636 de 02/05/2018 (processo 009.001947.17.6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, a servidora DEISE MARIA RAMOS CUNHA, CPF 370.113.080-91, matrícula 238639, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 11+2 (65%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (06) - Assistente Técnico - artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (190%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 637 de 02/05/2018 (processo 009.001948.17.2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 04/05/2018, a servidora MARIA NEVES RIBEIRO AQUINO, CPF 212.968.630-34, matrícula 328513, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe 06-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 07+1 (40%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (77,5%) -artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Média de Serviço Noturno( 10h44min ) -artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 57 e 58, da Lei 6309/88, alterado pelo inciso X, do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; Lei 7576/95; artigo 72, da Lei 6309/88; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção do SUS (50%) - artigos 3, 4 e 11, alterado pela Lei 12068/16, todos da Lei 11140/11; Decreto 19508/16, através da Portaria 605 de 28/04/2018 (processo 009.001907.17.4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018

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APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 16/04/2018, o servidor ERNI FLORES FRAGA, CPF 334.241.870-20, matrícula 63876, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Assistente Administrativo, classe 06-F, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 422 de 10/05/2018 (processo 009.001712.17.9). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 07/05/2018, a servidora CHRISTIANE BORGES DA FONSECA SULZBACH, CPF 412.864.300-97, matrícula 346291-1, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+1 (45%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Função Gratificada de nível (05) - Vice Diretor de Escola - artigo 110, inciso II, da Lei Complementar 133/85; artigo 39 e parágrafo único, da Lei Complementar 478/02; Regime Complementar de Trabalho (170%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 645 de 03/05/2018 (processo 009.001985.17.5). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 08/05/2018, o servidor ILDOMAR FARIAS DE OLIVEIRA, CPF 316.725.310-04, matrícula 630126, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Motorista, classe 04-F, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 12+2 (70%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Função Gratificada de nível (02) - Chefe de Grupo - artigo 110, inciso II, da Lei Complementar 133/85; artigo 39 e parágrafo único, da Lei Complementar 478/02; Regime de Tempo Integral (97,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei 6253/88; Serviço Noturno - média: ( 77h25min ) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 52, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e 53, da Lei 6253/88 e pelo inciso VIII, do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Motorista (37,5%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; §§ 3º, inciso I e 4º, da Lei Complementar 478/02; artigo 62, inciso II, da Lei 6253/88 e pelo inciso X, do artigo 3º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 656 de 04/05/2018 (processo 009.002008.17.3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora EUNICE DA SILVA BROCHIER, CPF 264.513.280-49, matrícula 114902, Secretaria Municipal da Fazenda, cargo de Auditor-Fiscal da Receita Municipal, classe AF-F, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei n° 6309/88; artigo 32, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 765/15 Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 11+2 (65%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Dedicação Exclusiva (190%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividade Tributária Variável (90,5287%) - artigos 32, §§ 1º, 3ºe 4º, inciso I, 33, todos da Lei Complementar nº 765/15; artigo 12 do Decreto 19284/16; O valor mensal devido fica limitado ao teto remuneratório aplicável no Município conforme artigo 40, §2° da Constituição Federal/88 e artigo 93 da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 655 de 04/05/2018 (processo 009.002012.17.0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora JANICE CABRAL DE MELLO VIERO, CPF 458.176.770-91, matrícula 274619, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M3, classe M3-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08 (40%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime Complementar de Trabalho (165%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 646 de 03/05/2018 (processo 009.001983.17.2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de

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contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora PATRICIA HOFFMANN CARVALHO, CPF 386.724.800-15, matrícula 291149, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Enfermeiro, classe NS-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 11+2 (65%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Dedicação Exclusiva (190%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Média de Serviço Noturno( 39h6min ) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 57 e 58, da Lei 6309/88, alterado pelo inciso X, do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10, através da Portaria 650 de 03/05/2018 (processo 009.001972.17.0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora MARIA INES MARQUES VOIGT VIGNE, CPF 430.721.510-91, matrícula 536006, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Enfermeiro, classe NS-B, Regime de capitalização, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 07 (35%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (07) - Gerente de Atividades III NS - artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (160%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10, através da Portaria 620 de 03/05/2018 (processo 009.001931.17.2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora MARIA DA GRACA SCHULTZ MEDEIROS, CPF 323.759.640-04, matrícula 292350, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Fisioterapeuta, classe NS-E, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+1 (45%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (03) - Gerente A - artigos 110, inciso II e 129, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (170%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; Lei 7576/95; artigo 72, da Lei 6309/88; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) -artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Gestão do SUS (50%) -artigos 1, 2 e 11, alterado pela Lei 12068/16, todos da Lei 11140/11; Decreto 19508/16, através da Portaria 675 de 08/05/2018 (processo 009.002051.17.6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 14/05/2018, a servidora DILMA DA ROSA SILVA, CPF 377.596.710-91, matrícula 326346, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe 06-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 07+1 (40%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (77,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98, através da Portaria 662 de 08/05/2018 (processo 009.002023.17.2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018

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APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, o servidor LEANDRO STEGLICH, CPF 359.592.820-20, matrícula 82925, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Agente de Fiscalização, classe 07-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 11+2 (65%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (95%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; Lei 7576/95; artigo 72, da Lei 6309/88, através da Portaria 666 de 08/05/2018 (processo 009.002017.17.2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora ROSELENA LEAL COLOMBO, CPF 395.327.980-72, matrícula 125936, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-C, Regime Financeiro de Capitalização, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 10+1 (55%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime Complementar de Trabalho (180%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Média de Serviço Noturno (7h34min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 57 e 58, da Lei 6309/88, alterado pelo inciso X, do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 654 de 04/05/2018 (processo 009.002010.17.8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, o servidor JEINE JORGE DA SILVA ROCHA, CPF 333.970.580-15, matrícula 68424, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, cargo de Eletricista, classe 04-F, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 12+2 (70%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Equipe - artigos 110, inciso II e 129, § 2°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Tempo Integral (97,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Perigosa (30%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigos 62 e 63, da Lei 6309/88, através da Portaria 619 de 04/05/2018 (processo 009.001937.17.0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, o servidor JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BARROS, CPF 261.471.900-59, matrícula 267986, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, cargo de Eletricista, classe 04-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+2 (50%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (87,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Perigosa (30%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigos 62 e 63, da Lei 6309/88, através da Portaria 658 de 04/05/2018 (processo 009.002016.17.6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora SANDRA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, CPF 062.973.902-15, matrícula 760150, Fundação de Assistência Social e Cidadania, cargo de Técnico Social, classe NS-B, Regime Financeiro de Capitalização, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 05 (25%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Dedicação Exclusiva (140%) - artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V, do artigo 4º, da Lei 11.922/15; artigo 3º, § 8º, da Lei 8509/00; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10, através da Portaria 642 de 08/05/2018 (processo 009.001968.17.3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

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APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora MARIA LEONOR BRENNER CEIA RAMOS, CPF 383.097.260-15, matrícula 368006, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, cargo de Professor M5, classe M5-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+1 (45%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Gerente de Atividades I - artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime Complementar de Trabalho (170%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 673 de 08/05/2018 (processo 009.001537.17.2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora DAYSE RIVALDO FENSTERSEIFER, CPF 412.267.470-00, matrícula 561037, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, cargo de Engenheiro, classe NS-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+1 (45%) -artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível 7 - Diretor - artigos 110, inciso II e 129, § 2°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Dedicação Exclusiva (170%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; GAM - Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (parte fixa - 1,32) - artigo 6, §1° inciso III da Lei 11.192/2012; GAM - Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (parte variável -0,68) - artigo 6, §2° da Lei 11.192/2012; artigo 7°, § único, artigo 17, § 2º, da Lei 11.192/2012, através da Portaria 665 de 08/05/2018 (processo 009.002037.17.3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 14/05/2018, a servidora ELIS PEREIRA GOMES, CPF 475.929.310-87, matrícula 643935, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Operador de Rádio Transceptor, classe 05-F, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Avanços: 10+1 (55%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85 Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Seção - artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Tempo Integral (90%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à função gratificada de nível (06) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 64, da Lei 6253/88, alterado pelas Leis 6410/89 e 10480/08 e pelo inciso XI, do artigo 3º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 672 de 08/05/2018 (processo 009.002049.17.1). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 14/05/2018, a servidora MARINA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 265.267.940-68, matrícula 301751, Secretaria Municipal da Cultura, cargo de Assistente Administrativo, classe 06-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+2 (50%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime de Tempo Integral (87,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02;Função Gratificada de nível (03) - Auxiliar Técnico - artigo 110, inciso II, da Lei Complementar 133/85; artigo 39 e parágrafo único, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível 6 - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 70, da Lei 6309/88, alterada pela Lei 7691/95 e Decreto 11351/95 e pelo inciso XIV, do artigo 4º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 663 de 08/05/2018 (processo 009.002026.17.1). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, a servidora ANDRÉA BONGIORNI, CPF 453.162.870-53, matrícula 275673, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor M5, classe M5-D, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+1 (45%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124,

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parágrafo único, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Regime Complementar de Trabalho (170%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88, alterado pelos incisos III, IV e V, do artigo 1º, da Lei 11.922/15; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre padrão M1-A) -artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94 e artigo 39-A, inserido pelo inciso VIII, artigo 1º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 667 de 08/05/2018 (processo 009.002020.17.3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 02/05/2018, a servidora NAIR PINTER DE SOUZA, CPF 417.429.079-20, matrícula 657776, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Apontador, classe 04-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Avanços: 09+2 (55%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Seção - artigos 110, inciso II e 129, § 2°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Tempo Integral (90%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à função gratificada de nível (06) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 64, da Lei 6253/88, alterado pelas Leis 6410/89 e 10480/08 e pelo inciso XI, do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Serviço Noturno - média: ( 114h0min ) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar 478/02; artigos 52, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e 53, da Lei 6253/88 e pelo inciso VIII, do artigo 3º, da Lei 11.922/15, através da Portaria 674 de 08/05/2018 (processo 009.002048.17.5). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, o servidor IAGUASSU CUNHA MACHADO, CPF 284.011.310-49, matrícula 269089, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, cargo de Eletricista, classe 04-C, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 08+2 (50%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (02) - Chefe de Grupo - artigos 110, inciso II e 129, todos da Lei Complementar n.° 133/85; Regime de Tempo Integral (87,5%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88, através da Portaria 660 de 08/05/2018 (processo 009.002024.17.9). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2018, o servidor MARCO AURELIO SILVA DE LIMA, CPF 292.127.230-04, matrícula 224720, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Tesoureiro, classe E10-F, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89; Decreto Municipal 19442/2016; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Avanços: 13+2 (75%) - artigos 122, com redação da Lei Complementar 150/87 e 124, todos da Lei Complementar 133/85 Gratificação Adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Equipe - artigos 110, inciso II e 129, §§ 1º e 2°, todos da Lei Complementar 133/85; Regime de Tempo Integral (100%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6253/88, alterado pela Lei 6410/89 e pelos incisos II, III e IV do artigo 3º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei 6253/88, através da Portaria 668 de 08/05/2018 (processo 009.002031.17.5). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

Processo 18.0.000015753-4 – DEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por JULIO CESAR BROCK SILVA DA SILVA, 320319/5, inativo, aposentado voluntariamente, dos períodos aquisitivos reais de 17/01/2015 a 16/01/2016 (15 dias); 17/01/2016 a 16/01/2017 (30 dias) e 17/01/2017 a 12/07/2018 (proporcional 06/12 avos), com base na análise da área

Despachos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

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competente.

Processo 18.0.000036891-8 - DEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por SÔNIA REGINA FRAGA DE OLIVEIRA, 367920/1, inativa, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000026721-6 – DEFERE o pedido de indenização de 7/12 avos de férias proporcionais, efetuado por MARJANA VEDOVATTO, 1342029, ex-servidora, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000027579-0 – DEFERE o pedido de indenização de 10/12 avos de férias proporcionais, efetuado pela servidora inativa LÚCIA ELAINE LOURUZ, 627437, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000032504-6 – DEFERE o pedido de indenização de 30 dias de férias, efetuado pela servidora inativa MARISETE AGUIAR PEREIRA, 638150/3, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000033080-5 – DEFERE o pedido de indenização de férias integrais efetuado pelo servidor inativo LUÍS UBIRAJARA SILVA DE ABREU, 309701, com base na análise da área competente.

Processo 17.0.000110037-8 - DEFERE o pedido de ROSEMERI ELIANE BARBOSA DE OLIVEIRA MOURA, matrícula 1001809/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales urbanos referente aos dias efetivos no período de 01/11/2017 a 31/12/2017.

Processo 18.0.000011310-3 - DEFERE o pedido de KIMBERLY SILVA NEUMANN, matrícula 1310909/01, da Secretaria Municipal de Saúde, ressarcindo vales urbanos e metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 23/02/2017 a 31/03/2017.

Processo 18.0.000011877-6 - DEFERE o pedido de FERNANDO GAUTÉRIO ARAÚJO, matrícula 1365797/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales urbanos referente aos dias efetivos no período de 01/01/2018 a 31/01/2018.

Processo 18.0.000011893-8 - DEFERE o pedido de NATHALIE BARBOZA REIS, matrícula 1383612/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales urbanos referente aos dias efetivos no período de 01/01/2018 a 31/01/2018.

Processo 18.0.000013716-9 - DEFERE o pedido de MICHAEL BASTOS DA SILVA, matrícula 1408780/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 05/01/2018 a 31/01/2018.

Processo 18.0.000013054-7 - DEFERE o pedido de MARIA ANDRÉA PINHEIRO JAQUES, matrícula 1406469/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales urbanos referente aos dias efetivos no período de 14/12/2017 a 31/12/2017.

Processo 18.0.000014194-8 - DEFERE o pedido de JOSEANE VANDA DE OLIVEIRA, matrícula 1383663/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 01/01/2018 a 31/01/2018.

Processo 18.0.000014745-8 - DEFERE o pedido de JULIA MONTEIRO DIAS, matrícula 1383604/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales urbanos e metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 01/01/2018 a 31/01/2018.

Processo 18.0.000016609-6 - DEFERE o pedido de BRUNA FERNANDA GONÇALVES DA COSTA, matrícula 1383540/01, da Secretaria Municipal de Educação, ressarcindo vales urbanos e metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 24/07/2017 a 31/07/2017.

Processo 18.0.000018563-5 - DEFERE o pedido de DAIANE RADAESKI VIEIRA, matrícula 1413058/01, da Secretaria Municipal de Saúde, ressarcindo vales metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 07/02/2018 a 28/02/2018.

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Processo 18.0.000021972-6 - DEFERE o pedido de KARLA FERNANDA FAILLACE, matrícula 450100/01, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ressarcindo vales urbanos referente aos dias efetivos no período de 12/03/2018 a 31/03/2018.

Processo 18.0.000022331-6 - DEFERE o pedido de JONATHAN MODEL DOS SANTOS, matrícula 1413325/01, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte, ressarcindo vales metropolitanos referentes aos dias efetivos no período de 26/02/2018 a 31/03/2018.

Processo 18.0.000024509-3 - DEFERE o pedido de DÉBORA SILVA COSTA, matrícula 1414704/01, da Secretaria Municipal de Saúde, ressarcindo vales metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 05/03/2018 a 31/03/2018.

Processo 17.0.000020993-7 - DEFERE PARCIALMENTE o pedido de reconsideração apresentado por JOSÉ LUIZ MARQUES, 61004/03, Pintor, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, concedendo o crédito de 52 horas para fins de compensação de carga horária, nos termos do Decreto 17.213, de 13/09/2011.

Processo 18.0.000023747-3 - DEFERE PARCIALMENTE o pedido de ESTER ELENA SCHAAB, matrícula 1408984/01, da Secretaria Municipal de Saúde, ressarcindo vales metropolitanos referente aos dias efetivos no período de 09/01/2018 a 31/01/2018.

Processo 17.0.000056152-5 - INDEFERE o pedido efetuado por LUCIANO DE FREITAS LIBERATO, 891694/5, ex- servidor temporário, relativamente ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por ausência de base legal.

Processo 18.0.000019227-5 – INDEFERE o pedido de indenização de horas noturnas excedentes, apresentado por PAULO SÉRGIO DA SILVA, 1062131/1, Professor M5, da Secretaria Municipal de Educação, pela ausência de suporte fático, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000018217-2 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado pelo servidor celetista JOÃO BOSCO PEREIRA, 100319/1, da Secretaria Municipal de Saúde, por falta de amparo legal.

Processo 18.0.000031844-9 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por SERGIO AUGUSTO DIAS, 84569/2, Inativo, por falta de suporte fático e com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000027572-3 – INDEFERE o pedido de indenização de licença-prêmio, apresentado por RUI MACHADO DE ABREU, 96493/3, inativo, por falta de amparo legal.

Processo 18.0.000035119-5- INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado pela ex-servidora aposentada, IVANA BERALDIN DIERDRICH, 342522/1, por insuficiência de saldo.

Processo 18.0.000031902-0 – DEFERE o pedido de indenização de férias proporcional (09/12avos), apresentado pelo ex-servidor JOÃO LUIZ RIBEIRO DA SILVA, 276355/1, inativo, aposentado por invalidez, do período aquisitivo real de 18/12/2009 a 13/09/2010, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000034611-6 - INDEFERE o pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia, apresentado por GILMAR CARDOZO DOS SANTOS, 296949/1, inativo, por falta de amparo legal.

Processo 18.0.000036603-6 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por ANTÔNIO DE ARAÚJO MACIEL, 276379/01, Guarda Municipal, aposentado por tempo de contribuição, conforme análise das áreas competentes.

Processo 18.0.000035410-0 - INDEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado por BERNADETE NOELY SEVERO, 328082/01, Auxiliar de Enfermagem, aposentada por tempo de contribuição, conforme análise das áreas competentes.

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Processo 18.0.000029397-7 – DEFERE o pedido de indenização de férias, apresentado pelo ex-servidor JOÃO DEOCLIDES BANDEIRA VILANOVA, 328215/1, inativo, aposentado por invalidez, dos períodos aquisitivos reais de 05/07/2016 a 04/07/2017 e 05/07/2017 a 10/01/2018 (06/12 avos proporcional), com base na análise da área competente.

Processo 17.0.000013500-3 - INDEFERE o pedido de exclusão do registro no órgão restritivo de crédito, apresentado por ANDREIA GUTERRA VARGAS, ex-servidora temporária, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000038780-7 – INDEFERE o pedido efetuado por BETANIA NOVELO, quanto ao pedido de reconsideração à homologação da sua inscrição no concurso público 573 a 582 – Médico Especialista, com base na análise da área competente.

Processo 18.0.000036802-0 – INDEFERE o pedido efetuado por RENATA FRITSCH BRESSANI, quanto ao pedido de reconsideração à homologação da sua inscrição no concurso público 573 a 582 – Médico Especialista, com base na análise da área competente.

Processo 17.0.000101898-1 – INDEFERE o pedido de indenização de licença-prêmio efetuado pela servidora inativa NEUSA MARIA PANDOLFO DANIELE, 175964 por ausência de pressuposto fático.

Processo 18.0.000025131-0 - INDEFERE o pedido de reconsideração da Licença para Acompanhar Cônjuge, apresentado por KARINA DE BRITO CLEMENTEL, 589825, Monitora, da Secretaria Municipal de Educação, publicado no DOPA 5720, de 29/03/18, por ausência de substrato fático para o enquadramento legal.

Processo 18.0.000030217-8 – INDEFERE o pedido de indenização de férias, efetuado por MARIA CRISTINA NUNES ABBUD, 120951, Inativa, visto que não há formação de período aquisitivo no decorrer da Licença Aguardando Aposentadoria, conforme Nota Técnica 249/2016- PGM/PMS-SMA.

Processo 18.0.000039186-3 – INDEFERE o pedido de indenização de licença-prêmio efetuado pelo ex-servidor MAXIMILIANO BITTENCOURT RODRIGUES, matrícula 546243, por ausência de pressupostos fáticos.

Processo 18.0.000010964-5 - INDEFERE o pedido de pagamento de ressarcimento de vale-transporte, efetuado por MARCOS CEZAR FONSECA DE CASTRO, matrícula 1410326/01, da Secretaria Municipal de Educação, por ausência de suporte fático.

Processo 18.0.000016109-4 - INDEFERE o pedido de pagamento de ressarcimento de vale-transporte, efetuado por TAIS CRISTINA TERRA DA SILVA, matrícula 1407910/01, da Secretaria Municipal de Educação, por ausência de suporte fático.

Processo 18.0.000020308-0 - INDEFERE o pedido de auxílio funeral complementar a MARIA LOURDES PEREIRA FAGUNDES, cônjuge do ex-servidor falecido WALDOMIRO GARCIA FAGUNDES, 49193/1, por falta de amparo legal.

Processo 18.0.000017989-9 - INDEFERE o pedido de pagamento de ressarcimento de vale-transporte, efetuado por MARINA COELHO DE OLIVEIRA, matrícula 1413570/01, da Secretaria Municipal de Saúde, por ausência de suporte fático.

Processo 18.0.000005469-7 - CONSIDERA apta ao exercício de suas atribuições, em 23/04/2018, a servidora DOMINGAS CLEDY DA COSTA MENDES, matrícula 138806.1, monitor, SA10806, da Secretaria Municipal de Educação, com base no Parecer Técnico 74/2018, da Gerência de Acompanhamento Funcional, Supervisão de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administração, e da Equipe de Perícia Médica, Gerência de Saúde do Servidor Municipal, Secretaria Municipal de Saúde.

GESTOR DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DA SRH, da SMPG, no uso de suas atribuições legais,

COORDENADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, da GERÊNCIA DE GESTÃO DE

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Processo 18.10.000001432-4 – DEFERE em relação PAULA REGINA DE OLIVEIRA BUZZETTO, 833098, Técnico em Tratamento de Água e Esgotos da Equipe de Microbiologia Ambiental da Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto – GATE, redução de 10 horas semanais, no período de 05/03/2018 a 14/07/2018 para cursar disciplinas obrigatórias do curso de Graduação em Medicina Veterinária junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, por atender o dispositivo no artigo 90, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985.

Processo 17.10.000001408-6 - DEFERE em relação VITOR LEITE DE GARCIA, 1260499, Técnico em Saneamento da Coordenação de Água Centro da Gerência Distrital Centro – GDCE, redução de 6 horas semanais, no período de 11/03/2018 a 14/07/2018 para cursar disciplinas obrigatórias do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, por atender o dispositivo no artigo 90, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985.

Processo 18.13.000002711-8 - DEFERE, em 10/05/2018, a solicitação de isenção do desconto de imposto de renda, apresentada por MARTA HELENA DA SILVA ALVES, matrícula 49850.9, servidora aposentada, no período de 01/05/2018 a 10/07/2022.

Processo 18.13.000002418-6 - INDEFERE, em 10/05/2018, a solicitação de isenção do desconto de imposto de renda, apresentada por JUÇARA DA SILVA PINTO, matrícula 32714.4/5, servidora aposentada, por falta de amparo legal.

Processo 18.13.000001464-4 - INDEFERE, em 11/05/2018, o requerimento de pensão por morte do ex-servidor JOÃO CARLOS PEREIRA, 4655.6, Inativo, formulado por CIRLEI DO CARMO FAGUNDES LUTZ, por falta de amparo legal.

PORTARIA 205/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao disposto na Portaria 024 de 31 de janeiro de 2018, APROVA e HOMOLOGA o Calendário Escolar 2018 da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Pasqualini contido no anexo I desta Portaria.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018.

DR. ADRIANO NAVES DE BRITO, Secretário Municipal de Educação.

Extrato - EMEF Senador Alberto Pasqualini

PESSOAS do DMAE, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

DIRETOR-PREVIDENCIÁRIO do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

DOCUMENTOS OFICIAIS

Documentos Oficiais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA 206/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao disposto na Portaria 024 de 31 de janeiro de 2018, APROVA e HOMOLOGA o Calendário Escolar 2018 da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Loureiro da Silva contido no anexo I desta Portaria.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018.

DR. ADRIANO NAVES DE BRITO, Secretário Municipal de Educação.

Extrato - EMEF José Loureiro da Silva

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2471_ce_221623_1.pdf

PORTARIA 207/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao disposto na Portaria 024 de 31 de janeiro de 2018, APROVA e HOMOLOGA o Calendário Escolar 2018 da Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF Professor Gilberto Jorge Gonçalves da Silva contido no anexo I desta Portaria.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018.

DR. ADRIANO NAVES DE BRITO, Secretário Municipal de Educação.

Extrato - EMEF Professor Gilberto Jorge

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2471_ce_221624_1.pdf

PORTARIA 303/2018

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e fazendo cumprir o estabelecido no Decreto Presidencial nº6425/2008, art 2º §1º e tendo em vista o disposto na Portaria do INEP nº 235/2011, em seu art.1º §2º e a Portaria do MEC nº 316/2007, art. 2ºe 6º e, respeitando o disposto na Lei Federal nº8.069/1990, art 56, inciso II, RESOLVE:

Da evasão dos alunos infrequentes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre na data do Censo Escolar:

Art. 1º Serão considerados evadidos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino que não obtiveram nenhuma presença no ano letivo corrente, no período de 14/03/2018 (início do ano letivo) a 30/04/2018, sem justificativa prévia apresentada à escola em que estão matriculados.§1º- Os termos desta portaria se aplicam igualmente aos alunos matriculados em Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, incluindo os matriculados em turmas de Educação de Jovens e Adultos e turmas de Jardim A e B, que estejam nas condições descritas no caput deste artigo.§2º- Esta portaria se aplica igualmente aos alunos matriculados nas turmas de Jardim A e Jardim B de escolas de atendimento exclusivamente infantil, sendo vedada a sua aplicação aos alunos matriculados nos níveis de berçário e maternal.

Art. 2º Após esgotados todos os procedimentos de pesquisas e buscas dos alunos infrequentes nos sistemas informatizados da Central de Matrículas (SEDUC – RS / SMED) e do Bolsa Família, bem como executados todos os procedimentos previstos no Termo de Compromisso FICAI do Ministério Público do Rio Grande do Sul de 22 de março de 2011, a secretaria de cada Unidade de Ensino deve lançar o movimento de evasão dos alunos no Sistema de Informações Educacionais – SIE, tendo como justificativa, no campo observação, o número desta portaria e como data do lançamento o dia 02/05/2018.Parágrafo Único – O lançamento de evasão no Sistema de informações Educacionais (SIE) não encerra o expediente de FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente) aberto no Sistema FICAI ON LINE, sendo vedado o lançamento de evasão para o aluno sem FICAI registrada no referido sistema.

Art 3º O nome dos alunos menores de 18 anos evadidos nos termos desta portaria deverão ser encaminhados, via ofício, para os Conselhos Tutelares correspondentes ao endereço do aluno para ciência e devidos procedimentos que se fizerem necessários.Parágrafo Único – O ofício referido no artigo acima deverá conter no mínimo o nome completo do aluno, data de nascimento e filiação, e o número da FICAI do ano corrente, registrada no Sistema FICAI On Line.

Art 4º Fica garantida a matricula do aluno considerado evadido em uma Unidade de Ensino da Rede Municipal de Ensino e/ou conveniada na hipótese de seu retorno.

Art 5º As orientações descritas nesta portaria não invalidam os procedimentos da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente –FICAI previstos no Termo de Compromisso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de 22 de março de 2011.

Art 6º As orientações desta portaria se aplicam exclusivamente ao período que antecede o Censo Escolar 2018 (Matrícula Inicial), sendo vedado o seu uso para evasão de alunos que vierem a faltar após o período estabelecido no caput do Art. 1º.

Art 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Porto Alegre, 11 de maio de 2018.

PROF. DR. ADRIANO NAVES, Secretário Municipal de Educação

PORTARIA SMS 367/2018

Regulamenta e autoriza a expedição de alvarás em caráter provisório pela Coordenação de Vigilância em Saúde - CGVS para os estabelecimentos listados no Anexo I desta Portaria, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e nos casos de estabelecimentos/edificações que realizem atividades ou prestem serviços de caráter essencial, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

Considerando a Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, especialmente o disposto no artigo 43;

Considerando o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 6º;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016; e

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, fica autorizada a Coordenadoria Geral de Vigilância Sanitária - CGVS, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto e execução, a expedir alvará sanitário em caráter provisório para os estabelecimentos/edificações com grau de risco baixo e médio, conforme fixado pelo CBMRS, e nos casos de estabelecimentos/edificações que realizem atividades ou prestem serviços de caráter essencial, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária. Parágrafo único: Para a concessão do alvará sanitário de que trata esta Portaria, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do PPCI no CBMRS, o estabelecimento deverá assinar Termo de Declaração e Compromisso, conforme modelo constante no Anexo I, e comprovar que o estabelecimento é classificado como edificação de média ou baixa carga de incêndio ou que realiza atividade ou serviço de caráter essencial, conforme o caso, acompanhado da ART ou RRT. Art. 2º No alvará sanitário provisório deverá constar a informação no campo “observações” que a sua concessão ou renovação se deu com base no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376/13, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e no que prevê a presente Portaria. Art. 3º A CGVS deverá oficiar o CBMRS competente pela avaliação e emissão do APPCI do estabelecimento, a fim de informar as condições em que fora emitido o alvará sanitário e solicitar informações sobre o trâmite do pedido de APPCI do estabelecimento, conforme modelo constante no Anexo II, sem prejuízos à expedição ou renovação, salvo quando advier informações que comprometam a validade do alvará. Art. 4º O alvará sanitário concedido ou renovado de acordo com o que dispõe a presente regulamentação terá validade, até a sua conversão em caráter definitivo, de 01 (um) ano. §1º Caso o APPCI não tenha sido expedido no prazo delimitado no caput, a licença e/ou autorização precária e provisória poderá ser prorrogada por igual período, enquanto não for indeferido ou arquivado o PPCI. § 2º A prorrogação deverá ser requerida, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do término de sua vigência. Art. 5º O alvará sanitário será convertido em caráter definitivo quando da apresentação pelo estabelecimento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) junto à Vigilância Sanitária competente. Parágrafo único. A data de validade do alvará sanitário definitivo permanecerá a mesma do alvará sanitário concedido em caráter provisório. Art. 6º O alvará sanitário perderá automaticamente a sua validade, independentemente da instauração de processo administrativo sanitário, no caso do PPCI do estabelecimento ser indeferido e/ou arquivado por qualquer motivo pelo CBMRS. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de janeiro de 2018.

ERNO HARZHEIM, Secretário Municipal de Saúde.

anexo portaria 367

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ELEIÇÃOLINHA HIGIENÓPOLIS

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO E CIRCULAÇÃO - EPTC, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a eleição de ROBERTO MATTÉ ROSSATO para o cargo de Delegado e de SERGIO SILVEIRA, para Subdelegado e para Conselho Fiscal da Linha HIGIENÓPOLIS, do modal lotação, e de WALTER DA SILVA TEIXEIRA, DARI ULTTRICH e RODRIGO SILVA CRISTINA, como membros do Conselho Fiscal. (Processo 18.16.000008878-0)

Porto Alegre, 02 de maio de 2018.

MARCELO DE OLIVEIRA SOLETTI, Diretor-Presidente.

ELEIÇÃOLINHA 50.1 AUXILIADORA

O Diretor-Presidente da Empresa de Transporte Público e Circulação - EPTC, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a eleição de PAULO OMAR MONDIM para o cargo de Delegado e de NESIO ANTONIO WILTGEN, para Subdelegado da Linha 50.1 Auxiliadora, do modal lotação, e de FRANCISCO MACHADO SARAIVA, ADRIANE S. SARAIVA e JOSÉ RODRIGUES SARAIVA, como membros do Conselho Fiscal. (Processo 18.16.000009486-0)

Porto Alegre, 10 de maio de 2018.

MARCELO DE OLIVEIRA SOLETTI, Diretor-Presidente

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. CONTRATADA: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A, CNPJ: 08.602.745/0001-32.OBJETO PRINCIPAL: Prestação de serviços de empresa seguradora de acidentes pessoais coletivos para estagiários, adolescentes do programa municipal de trabalho educativo, de atividade voluntária de reciclagem ou especialização de profissionais da Administração Centralizada, DEMHAB, DMLU, Previmpa e FASC, para o Município de Porto Alegre.OBJETO: Prorroga-se, excepcionalmente, o prazo por mais 06 meses a contar da zero hora do dia 01/04/2018 até às vente e quatro horas do dia 30/09/2018. Fica reajustado o valor unitário em 25%, a contar de 01/04/2018. Valor unitário do prêmio de R$ 0,14. Fica alterada a Cláusula 11ª - Dotação Orçamentária, subitem 11.1.EMBASAMENTO LEGAL: Art. 57, § 4 e art. 65 da Lei Federal 8.666/93. PROCESSO 001.008371.13.0.

Porto Alegre, 27 de abril de 2018.

PAULO DE TARSO PINHEIRO MACHADO, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO

EDITAIS

Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018

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RESULTADO DE JULGAMENTO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a desclassificação das propostas apresentadas, dando como FRACASSADA a licitação PREGÃO ELETRÔNICO 275/2017 -PROCESSO 001.000425.17.6.

Porto Alegre, 11 de Maio de 2018.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOSIMPLES NACIONAL

Considerando o disposto no inciso I do parágrafo 5º do artigo 6º e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, as pessoas jurídicas abaixo identificadas são NOTIFICADAS da vedação de ingresso no Simples Nacional. Os representantes legais poderão comparecer na Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, sita na Trav. Mário Cinco Paus, s/n.º, para a retirada do “Termo de Indeferimento”, no qual constará o motivo específico da vedação. É facultada a apresentação de impugnação fundamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital.

Porto Alegre, 10 de maio de 2018.

VALÉRIA NETTO FERREIRA COSTA, Auditora-Fiscal da Receita Municipal.

EDITAL DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA3º TABELIONATO DE PROTESTOS DE PORTO ALEGRERUA MARQUES DO POMBAL, 20 - FONE (51)2108-3366

As pessoas físicas e jurídicas a seguir identificadas ficam intimadas do apontamento de títulos contra seus nomes, que serão protestados no terceiro dia útil que se seguir a esta publicação, se antes não forem pagos. Estas pessoas encontram-se em alguma das situações definidas pelo art. 730 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, razão pela qual é publicado o presente edital, ficando intimadas a virem pagar no Tabelionato os respectivos títulos, evitando o protesto, ou oferecer resposta escrita, que não evitará o protesto.

DADOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

29.229.795/0001-96 30.068.425/0001-01 30.161.495/0001-00 30.274.508/0001-49

29.725.381/0001-58 30.079.994/0001-44 30.161.953/0001-00 30.288.660/0001-80

29.754.513/0001-70 30.092.305/0001-31 30.183.076/0001-60 30.290.872/0001-00

29.794.603/0001-94 30.099.027/0001-44 30.204.896/0001-91 30.308.814/0001-59

29.855.275/0001-99 30.119.201/0001-73 30.217.391/0001-61 30.310.300/0001-38

29.923.514/0001-09 30.148.608/0001-29 30.217.408/0001-80 30.330.194/0001-54

29.949.742/0001-40 30.157.758/0001-07 30.218.306/0001-80 30.355.100/0001-00

29.961.910/0001-12 30.160.590/0001-80 30.251.230/0001-94

30.053.784/0001-87 30.161.494/0001-57 30.262.409/0001-47

DEVEDOR CPF-CNPJ VALOR VENCIMENTO PROTOCOLOADAO GROSS DA LUZ 113.259.760-91 12.135,61 19/03/2015 4789473ALBERTO NICOLAU JANCZURA 184.380.910-91 12.536,22 19/03/2015 4789489ALDONIA BOELTER 396.880.380-91 9.713,06 19/03/2015 4789487ANA MARIA JANCZURA 386.764.940-53 12.536,22 19/03/2015 4789489ARNALDO LODI 751.657.080-04 15.113,17 19/03/2015 4789490ASIA INVEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

05.789.652/0001-70 1.303.902,19 13/03/2018 4789469

BEDUSCHI SERVICOS EM INFORMATICA EIRELI - EPP

02.215.004/0001-12 136.462,80 27/01/2016 4789504

BEIJA FLOR REPRESENTACOES LTDA 00.324.444/0001-82 52.527,85 24/04/2006 4788509BVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

14.143.927/0001-95 11.064,25 19/03/2015 4789475

CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA 133.641.110-49 8.154,29 19/03/2015 4789485CLINICA ODONTOLOGICA FLESCH LTDA -ME

05.902.661/0001-26 95.735,38 30/08/2016 4789500

CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM PARDAL LTDA

89.018.287/0001-90 17.164,18 23/03/1998 4788513

FLORIANO FARIA DA ROSA 168.346.150-91 60.033,48 19/03/2015 4789478FRANCISCO ALVES DA CRUZ 025.042.780-04 60.033,48 19/03/2015 4789478JOSE ANGELO FONTANIVE 183.651.910-91 31.391,46 22/01/2016 4789503JULIO SCHEFFER 436.491.220-49 15.113,17 19/03/2015 4789490KARLA DURAN 632.681.080-91 17.480,03 19/03/2015 4789481

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Porto Alegre, 15 de maio de 2018.

TERESINHA ZULMIRA MACHADO BARRADAS, Tabeliã Designada.

EXTRATO DE ATAPREGÃO ELETRONICO 414/2016

PROCESSO 001.008743.16.9

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, publica o extrato de ata para o Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa prestadora de serviço de vigilância armada e desarmada, para atender aos órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre.

CONTRATADA: JOB SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA EPP ENDEREÇO: Rua Santos Dumont, nº 1908, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RSCNPJ: 08.938.288/0001-51VALOR MÁXIMO: R$ 29.010.000,00VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2017 até 31 de outubro de 2018.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a alteração da data de abertura da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 349/2017 - PROCESSO 001.000504.17.3 para contratação de empresa para prestação de serviços de capina, roçada e limpeza dos Parques, Praças e Verdes Complementares, incluindo cemitérios públicos de responsabilidade do município de Porto Alegre, conforme especificado em EDITAL.ABERTURA: será às 10h do dia 28 de maio de 2018, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.As demais disposições permanecem inalteradas.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 57/2018

PROCESSO 001.000648.17.5

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, informa o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO acima:

ANDERSON DE LIMA VERLINDO – ME – ITENS: 5 e 22.BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA – ITEM: 13.CEI COM. EXPORT. E IMPORT. DE MAT. MÉDICOS LTDA – ITEM: 32.CREMER S.A. – ITEM: 35.DELF DISTRIB. DE MEDICAMENTOS EIRELI – ITEM: 27.ENDOTECH COM. IMPORT. EXPORT. E SERVIÇOS LTDA – ITEM: 29.MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ITEM: 37.MONTEIRO ANTUNES INSUMOS HOSPITALARES LTDA – ITENS: 9, 23 e 38.MORAES DE MATOS DISTRIB. DE PRODS. MÉD. HOSPITALARES LTDA – EPP – ITENS: 17 e 30.SAAVEDRA REPRESENTAÇÕES LTDA – ITENS: 20 e 21.SUL BRASILEIRA DE RAIOS X LTDA – ITENS: 2, 3, 4, 7, 25 e 41.DESERTOS – ITENS: 1, 10, 14, 16, 26, 28, 34, 39 e 40.FRACASSADOS – ITENS: 6, 8, 11, 12, 15, 18, 19, 24, 31, 33 e 36.

Porto Alegre, 11 de maio de 2018.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURAPROCESSO 001.000711.17.9

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a

LOPES & VAZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

07.178.533/0003-79 7.591,70 20/02/2018 4789502

ROBERTO DE ASSIS MOREIRA 006.827.927-21 17.480,03 19/03/2015 4789481SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIAR FED

03.506.951/0001-25 15.113,17 19/03/2015 4789490

SONIA COSTA DA LUZ 152.278.390-34 12.135,61 19/03/2015 4789473

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prorrogação da data de abertura do Pregão Eletrônico em epígrafe.PREGÃO ELETRÔNICO 120/2018 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL VETERINÁRIO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 9h do dia 25 de MAIO de 2018As demais disposições permanecem inalteradas.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente da CEILIC/SMF.

APLICAÇÃO DE PENALIDADEPROCESSO 18.0.000004194-3

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE através da Comissão Permanente de Licitações – CPL da Central de Licitações – CELIC da Secretaria Municipal da Fazenda ratifica a aplicação de penalidade do Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Porto Alegre/RS, por um período de 27 (vinte e sete) meses, conforme o art. 7° da Lei 10.520/2002, art. 14º do Decreto 14.189/2003, bem como, a cláusula 14 do edital, do Pregão Eletrônico n° 158/2016, do Processo n° 001.006676.16.2, à empresa BMR CONDICIONADORES DE AR, CNPJ: 16.677.803/0001-15, tendo em vista que a mesma não apresentou recurso, fluindo todos os prazos recursais sem manifestação. Foi disponibilizado acesso à empresa para vistas ao processo eletrônico SEI 18.0.000004194-3, através do link enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Porto Alegre, 10 de maio de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO 17.0.000044773-0

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS 282/2016 – 001.008146.16.0

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE através da Comissão Permanente de Licitações – CPL da Central de Licitações – CELIC da Secretaria Municipal da Fazenda, informa a aplicação de penalidade do Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Porto Alegre/RS, por um período de 40 (quarenta) meses, conforme o art. 7° da Lei 10.520/2002, art. 14º do Decreto 14.189/2003, bem como, a cláusula 14 do edital, do Pregão Eletrônico n° 282/2016, do Processo n° 001.008146.16.0, à empresa PC LINK INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 10.978.337/0001-21, tendo em vista que a mesma não apresentou defesa prévia. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, que deverá ser entregue na Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda – CELIC/SMF, sito à Rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, sala 305, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, ou digitalizado para o e-mail: [email protected] disponibilizado acesso à empresa para vistas ao processo eletrônico SEI 17.0.000044773-0, através do link enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Porto Alegre, 10 de maio de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 329/2017

PROCESSO 001.000484.17.2

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, informa o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO,acima:

ADLIN PLÁSTICOS LTDA – ITEM: 44.ALMINHANA COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA – ITEM: 73.ALTERMED MAT. MÉD. HOSPITALAR LTDA – ITENS: 54 e 55.CIAMED DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA – ITENS: 21, 22, 28 e 59.CINCO CONFIANÇA IND. E COMÉRCIO LTDA – ITEM: 27.CIRÚRGICA JAW COM. DE MAT. MÉDICO HOSP. LTDA – ITEM: 19.CIRÚRGICA LAJEADENSE LTDA ME – ITENS: 9, 31, 32, 46, 47 e 53.COML. CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – ITEM: 6. CONTATTI COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA – ITEM: 3.CREMER S.A. – ITENS: 2, 37, 49 e 74.CRISTÁLIA PRODS. QUÍM. FARMACÊUTICOS LTDA – ITEM: 60.DELF DISTRIB. DE MEDICAMENTOS EIRELI – ITENS: 80 e 81.FAST BIO COML. EIRELI – EPP – ITENS: 7 e 79.FUFAMED COM. IMP. MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – ITENS: 51, 56, 57, 76 e 90.GILMED SUL COM DE MAT. CIRÚRGICO EIRELI – EPP – ITENS: 35 e 64.GOLDEN PLUS COM. DE MED. E PRODS. HOSPITALARES LTDA – ITENS: 8, 23, 48, 65 e 68.IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S.A. – ITENS: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 26 e 78.INVESTMAR DE INTERCÂMBIO COMERCIAL LTDA – ITEM: 43.MCMED COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA – ITEM: 10.MEDCARE PRODS. E EQUIP. MÉDICO HOSPITALARES LTDA – ITEM: 77.MEDK RES IMP. E COM. DE PRODS. MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP – ITEM: 36.

Órgão de divulgação do Município - Ano XXIII - Edição 5750 - Segunda-feira, 14 de maio de 2018

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MEDPOA COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ITENS: 34, 38 e 40.METROMED COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA – ITEM: 88.MORAES DE MATOS DISTRIB. DE PRODS. MÉD. HOSPITALARES LTDA – EPP – ITEM: 82.RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ITENS: 4, 24, 50, 58, 67, 69, 70, 87 e 89.SAAVEDRA REPRESENTAÇÕES LTDA – ITENS: 17, 18 e 33.VICTÓRIA COM. DE PRODS. HOSPITALARES LTDA – ITEM: 1.ZAREK DISTRIB. DE PRODS. HOSPITALARES EIRELI – ITENS: 39, 41 e 42. CANCELADOS – ITENS: 61, 62 e 63.FRACASSADOS – ITENS: 5, 20, 25, 29, 30, 45, 52, 66, 71, 72, 75, 83, 84, 85 e 86.

Porto Alegre, 10 de maio de 2018.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTOREGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO 4/2018PROCESSO 001.000595.17.9

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, informa o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO acima.A.C.L. ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. – ITENS:1, 2, 3, 7, 8, 9, 11, 15, 16, 19, 22, 25, 26, 41.EPIMED PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA. – ITENS:5, 6, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 33, 38, 43, 52.FAST BIO COMERCIAL EIRELI. – ITENS:17, 18.GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – ITEM:42.LABORSYS SISTEMAS DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO LTDA. – ITENS:20, 21.MEDI QUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. – ITENS:10, 12, 14.SULLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS, HOSPITALARES FARMACÊUTICOS LTDA. – ITENS:55, 56, 58.WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. – ITENS:4, 34, 35, 36, 39.DESERTOS:13, 45, 47, 48, 49, 50, 51.FRACASSADO: 31, 32, 37, 40, 44, 46, 53, 54, 57.

Porto Alegre, 11 de maio de 2018.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente, CELIC/SMF.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da COMISSÃO JUDICANTE DO DIREITO DE REGRESSO ORIUNDO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DA PGM, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, torna pública a seguinte decisão final:

PROCESSO: 17.0.000100917-6INTERPELADA: ÁGUA AZUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 94.329.844/0001-24DECISÃO: A Comissão Judiciante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatório Trabalhista concluiu, com base no apuratório e nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal e 934 do Código Civil, que é devido pela interpelada ao ente municipal o valor de R$ 8.810,93 (Oito mil, oitocentos e dez reais e noventa e três centavos) e, nesse contexto, referido valor deve ser ressarcido aos cofres do município, no prazo de 30 dias, através do pagamento da DAM, a ser retirada junto a comissão, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial.

Porto Alegre, 10 de Maio de 2018.

TIAGO BETAT MACHADO, Presidente da Comissão Judicante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatória Trabalhista da PGM.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da COMISSÃO JUDICANTE DO DIREITO DE REGRESSO ORIUNDO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DA PGM, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, torna pública a seguinte decisão final:

PROCESSO: 17.0.000100957-5INTERPELADA: OMEGA CLEAN LTDA - ME - CNPJ nº 09.501.324/0001-88

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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DECISÃO: A Comissão Judiciante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatório Trabalhista concluiu, com base no apuratório e nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal e 934 do Código Civil, que é devido pela interpelada ao ente municipal o valor de R$ 283,83 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos) e, nesse contexto, referido valor deve ser ressarcido aos cofres do município, no prazo de 30 dias, através do pagamento da DAM, a ser retirada junto a comissão, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial.

Porto Alegre, 10 de Maio de 2018.

TIAGO BETAT MACHADO, Presidente da Comissão Judicante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatória Trabalhista da PGM.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da COMISSÃO JUDICANTE DO DIREITO DE REGRESSO ORIUNDO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DA PGM, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, torna pública a seguinte decisão final:

PROCESSO: 17.0.000100939-7INTERPELADA: MOBRA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ nº 89.158.943/0001-50DECISÃO: A Comissão Judiciante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatório Trabalhista concluiu, com base no apuratório e nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal e 934 do Código Civil, que é devido pela interpelada ao ente municipal o valor de R$ 2.728,29 (Dois mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) e, nesse contexto, referido valor deve ser ressarcido aos cofres do município, no prazo de 30 dias, através do pagamento da DAM, a ser retirada junto a comissão, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial.

Porto Alegre, 10 de Maio de 2018.

TIAGO BETAT MACHADO, Presidente da Comissão Judicante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatória Trabalhista da PGM.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da COMISSÃO JUDICANTE DO DIREITO DE REGRESSO ORIUNDO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DA PGM, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, torna pública a seguinte decisão final:

PROCESSO: 17.0.000100952-4INTERPELADA: CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES ELDORADO LTDA - CNPJ nº 94.651.783/0001-17DECISÃO: A Comissão Judiciante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatório Trabalhista concluiu, com base no apuratório e nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal e 934 do Código Civil, que é devido pela interpelada ao ente municipal o valor de R$ 11.017,63 (Onze mil, dezessete reais e sessenta e três centavos) e, nesse contexto, referido valor deve ser ressarcido aos cofres do município, no prazo de 30 dias, através do pagamento da DAM, a ser retirada junto a comissão, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial.

Porto Alegre, 10 de Maio de 2018.

TIAGO BETAT MACHADO, Presidente da Comissão Judicante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatória Trabalhista da PGM.

NOTIFICAÇÃO

O Município de Porto Alegre, através da Comissão Judicante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatória Trabalhista da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio desta, notificar a Clube de Mães Jardim Cascata, CNPJ nº 91.696.898/0001-30, no processo SEI 17.0.000092969-7, conforme determinado pelo artigo 86, da Lei Complementar nº 790/2016, da decisão proferida pela Comissão Judicante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatória Trabalhista da PGM, a qual com base no apurado e nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal e 934 do Código Civil, concluiu que é devido pela interpelada ao ente municipal o valor de R$ 78.213,63 e, nesse contexto, referido valor deve ser ressarcido aos cofres do município, no prazo de 30 dias, através do pagamento da DAM a ser retirada junto a esta comissão, na Rua Siqueira Campos, 1300, 11º andar, Sala 1102 (Tel 3289-1472, Email [email protected]), sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial.

Porto Alegre, 11 de maio de 2018.

TIAGO BETAT MACHADO, Presidente da Comissão Judicante do Direito de Regresso Oriundo de Reclamatória Trabalhista da PGM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI) torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público em conformidade com o Art. 32 da Lei 13.019/2014. A SMRI dispensa a realização do chamamento público com fundamento no inciso VI do Art. 30 da Lei 13.019/2014, no processo 18.0.000006916-3, visando à formalização do Termo de Fomento 028/2018 com a entidade CLÍNICA ESPERANÇA DE AMPARO À CRIANÇA, para o desenvolvimento do projeto Geração de Davi II. Cabe ressaltar que a entidade Clínica Esperança de Amparo à Criança está inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e que eventuais impugnações devem ser apresentadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação em Diário Oficial, as quais deverão ser endereçadas a esta Secretaria através do Protocolo Geral do SMRI (Rua Uruguai, 155/11º andar – Centro Histórico de Porto Alegre), no horário de 09hs às 18hs, conforme previsto no Marco Regulatório, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores.

Porto Alegre, 11 de maio de 2018.

GUSTAVO BOHRER PAIM, Secretário Municipal de Relações Institucionais.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.021608.09.1, notifica a empresa Vicio Doce Ltda, CNPJ 94106507/001-78, da penalidade aplicada oriunda do Auto de Infração n° 152912, lavrado em 17/03/2009, conforme CAI n ° 262/09 recebida pelo infrator em 01/06/2009, com a incidência de multa simples e diária compreendida no período de 07/06/2009 à 13/03/2009 no valor de 66754,922 UFMs, desconsiderando a CAI n° 141/15 de 16.07.20015 enviada indevidamente. O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE comunica a empresa Physical Fitness Centro Físico Ltda, CNPJ 04.715393/0001-70, da da baixa do Auto de Infração n° 132233, lavrado em 17/09/2007, e arquivamento do processo administrativo n° 001.055212.07.7, conforme dispõe o §2° do artigo 21 do Decreto Federal n° 6.514/08.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.054373.10.7, notifica a empresa Netuno Comercio Art Esp, CNPJ 051100742-000193, da penalidade aplicada oriunda do Auto de Infração n° 137438, lavrado em 06/12/2010, conforme CAI n° 064/12 publicada no DOPA em 15/08/2014, com a incidência de multa simples e diária compreendida no período de 21/08/2014 a 14/05/2015 no valor de 63.429,054 UFMs. O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120, com recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias; após decorrido o prazo será inscrito em débito de dívida ativa e encaminhado á cobrança judicial com fulcro no artigo 12° da Lei Complementar 12/75.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.061351.07.5, informa a empresa Strip Farma Farmacias Ltda, CNPJ 07.348.195/0001-04, o não interesse na firmatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e notifica, da penalidade aplicada oriunda do Auto de Infração n° 121140, lavrado em 11/10/2007, conforme CAI n° 169/08 recebida em 02/07/2008, com a incidência de multa simples e diária compreendida no período de 08/07/2008 a 18/07/2011 no valor de 262.743,572 UFMs. O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120, no caso de não recolhimento do valor será inscrito em débito de dívida ativa e encaminhado à cobrança judicial.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE

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NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.043786.12.0, notifica a empresa Viva Brasil Exterior Ltda, CNPJ 00790058-0001-86, da penalidade aplicada oriunda do Auto de Infração n° 129004, lavrado em 10/09/2012, conforme CAI n ° 090/13 recebida em 24/01/2014, com a incidência de multa simples e diária compreendida no período de 30/01/2014 à 10/03/2015 no valor de R$ 317.876,84. O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120, com recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias; após decorrido o prazo será inscrito em débito de dívida ativa e encaminhado à cobrança judicial com fulcro no artigo 12° da Lei Complementar 12/75.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.032061.15.3, notifica a empresa Zoraide Fatima Grigolo Souza Consultoria Imobiliaria Me, CNPJ 10853918/001-37, conforme Parecer n° 0044/2016 opinou pela manutenção da Decisão Adminstrativa n° 826/2015 da penalidade aplicada oriunda do Auto de Infração n° 150149, lavrado em 16/04/2015, conforme CAI n° 231/15 recebida em 13/11/2015, com a incidência de multa simples no valor de 237,562 UFMs com fulcro no inciso II do artigo 52 da Lei Municipal n°8279/99. Quanto a multa diária opinou pela sua suspensão face a remoção dos veículos de divulgação. O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120, com recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias; após decorrido o prazo será inscrito em débito de dívida ativa e encaminhado á cobrança judicial com fulcro no artigo 12° da Lei Complementar 12/75.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.018581.15.3, notifica a empresa Studio Beauty Estetica, CNPJ 13222455/0001-01, da decisão de manutenção do Auto de Infração n° 149927 aplicando a sanção administrativa de multa simples no valor de 237,562 UFMs com fulcro no inciso II do artigo 52° da Lei Municipal 8.279/99, cumulada em multa diária no valor de 237,562 UFMs nos termos do inciso III do artigo 72° da Lei Federal n° 9.605/98, limitando a sua incidência ao período de 90 (noventa) dias, conforme Nota Técnica n° 1.674/2015 da PS/SMAMS. A multa diária passará a incidir a partir de 05 (cinco) dias da ciência da Decisão Administrativa, até a cessação do dano (com a obtenção da Autorização Municipal ou a retirada total dos veículos de divulgação irregulares, a partir da comunicação do administrativo à SMAMS). Em caso de recurso, este deverá ser interposto no prazo de 20 (vinte) dias a contar dessa publicação.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.025862.14.6, notifica a empresa Midia Comunicação Visual, CNPJ 03979469/0001-02, decorrente do Auto de Infração n ° 149244 lavrado em 10.07.2014 da penalidade aplicada de multa simples e multa diária compreendida no período de 90 (noventa) dias no valor de 21.618,142 UFMs, equivalente ao valor de R$ 78.908,38. O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120 no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo , o débito será inscrito em dívida ativa e encaminhado à cobrança judicial.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.021974.15.2, notifica a empresa Midia Comunicação Visual, CNPJ 03979469/0001-02, da manutenção da decisão decorrente do Auto de Infração n° 149274 lavrado em 10/10/2014 aplicando a sanção administrativa de multa simples no valor de 237,562 UFMs com fulcro no inciso II do artigo 52° da Lei Municipal 8.279/99. Quanto a multa diária opinou pela não aplicabilidade face a remoção dos veículos de divulgação. O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120 no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo , o débito será inscrito em dívida ativa e encaminhado à cobrança judicial.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

NOTIFICAÇÃO

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A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE mediante processo administrativo 001.013186.14.0, notifica a empresa Sud Motors Veículos Ltda, CNPJ 05.794.544/0001-96, que o valor da multa diária aplicada conforme CAI n° 023/14 de 20.03.2015, decorrente do Auto de Infração n° 153334 lavrado em 10.10.2013 ( por exposição de veículos de divulgação contendo anúncios de identificação do estabelecimento, expostos na fachada e em estrutura própria, sem licença do Município) incidiu pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 05 (cinco) dias da ciência da Decisão Administrativa, conforme Nota Técnica n° 1.674/2015 da PS/SMAM e corresponde a 21.380,58 UFMs, que somado com a multa simples de 237,562 UFMs totaliza 21.618,142 UFMs equivalente ao valor de R$ 78.908,38 reais.

O recolhimento da multa deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado na sede da SMAMS na Av. Carlos Gomes, n° 2120 no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo , o débito será inscrito em dívida ativa e encaminhado à cobrança judicial.

MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

EDITAL – 01/2018PROCESSO ELEITORAL PARA CONSTITUIR A COMISSÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - CSST/SMED,

GESTÃO 2018-2020

A COMISSÃO ELEITORAL responsável pela organização do Processo para eleição dos integrantes da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST – da SMED constituída pela Portaria 266/2018, de acordo com o Decreto 18.158, de 08/01/2013, divulga que no período de 18/05/2018 à 28/05/2018 estará aberto às inscrições para os servidores candidatarem-se à eleição para membros da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST/ SMED, GESTÃO 2018-2020.As inscrições serão efetuadas na sede do ÓRGÃO, Rua Dos Andradas, 680, no Setor do Protocolo, primeiro andar, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h30min. E Também pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdR9Jni81SunbgLGnz87G8Y6B3It4oGVYNNTv1b1_v__uXYyA/viewform

Porto Alegre, 09 de maio de 2018.

MARTA LUZ, Presidente da Comissão Eleitoral/SMED.

ERRATA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 01/2018PROCESSO 18.0.000018579-1

Errata do Edital da Chamada Pública 001/2018 referente Chamamento Público para credenciamento de organizações da sociedade civil para execução das atividades de atenção à saúde a fim de realizar o gerenciamento e operacionalização das ações e serviços de saúde no Hospital Restinga e Extremo -Sul.

Porto Alegre 11 de maio de 2018.

ERNO HARZHEIM, Secretário Municipal de Saúde.

Errata do Edital da Chamada Pública 01/2018

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2471_ce_222306_1.pdf

EXTRATOS

CONTRATADA: Digicrom Analítica LtdaCONTRATO 18.10.000000601-1OBJETO: manutenção do medidor de oxigênio dissolvido portátil modelo DM-4P.VALOR: R$ 3.650,00PRAZO: 02 meses

CONTRATADA: Guaíba Química, Indústria e Comércio Ltda

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

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CONTRATO 18.10.000001878-8OBJETO: aquisição de cloreto de polialumínio.VALOR: R$ 5.044.410,00PRAZO: 12 meses

CONTRATADA: Encosan Engenharia, Construções e Saneamento LtdaIV TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003.080598.13.7OBJETO: prorrogação de prazo de contrato de serviços de conservação, manutenção e ligações de redes de esgoto – Sistema Leste.

APOSTILA 04CONTRATADA: Aerogeo Aerofotogrametria Geoprocessamento e Engenharia LtdaCONCORRÊNCIA 003.080664.12.1CONTRATO 003.080664.12.1OBJETO: reajustamento de valores de contrato de execução de levantamentos topográficos, cadastro e acompanhamento de obras.

APOSTILA 01CONTRATADA: SJF Engenharia LtdaPREGÃO FÍSICO 003.080218.16.4CONTRATO 003.080218.16.4OBJETO: reajustamento de valores de contrato de serviços de conservação em redes de abastecimento de água em PEAD.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018.

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 116/2018PROCESSO 18.10.000001116-3

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS torna público o resultado do julgamento das propostas da licitação em epígrafe:OBJETO: Aquisição de Caminhão Diesel com carroceria de Madeira e Munck Acoplado sobre Chassis.LOTE 01: FRACASSADO A íntegra da ata encontra-se no site www.bllcompras.org.br .

Porto Alegre, 11 de maio de 2018.

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO 45/2014

PROCESSO 004.000919.14.4CONTRATANTE: Departamento Municipal de Habitação.CONTRATADA: Cooperativa dos Sociólogos Solidários.OBJETO: Serviços especializados em desenvolvimento de trabalho técnico social e educação ambiental, junto às famílias das Vila Dique e do Conjunto Habitacional Porto Novo.OBJETO DO TERMO ADITIVO: O prazo fica acrescido de doze (12) meses consecutivos, a contar de 31 de março de 2018, encerrando-se em 31 de março de 2019. MODALIDADE: Pregão 08/2014.BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações.

Porto Alegre, 10 de maio de 2018.

MARIO LUIS MARCHESAN, Diretor Geral.

EXTRATO DE CONTRATO 04/2018PROCESSO 17.17.000002544-5

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANACONTRATADA: CRVR – RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESIDUOS LTDAOBJETO: Serviço de Disposição Final em Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) classes II-A e II-B no Aterro

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

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Sanitário da Central de Resíduos do Recreio, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no Instrumento I, integrante do presente Contrato.PRAZO: 36 (trinta e seis) meses a contar da ASSINATURA do CONTRATO, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.VALOR: R$ 111.025.888,90 (cento e onze milhões, vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), para os serviços, pelo período contratado.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5000.5001.17.0512.0117.2907.2544.339039MODALIDADE: InexigibilidadeEMBASAMENTO LEGAL: Arts. 25, inc. I e 26, caput da Lei federal nº 8666/93.

Porto Alegre, 01 de abril de 2018.

RENE JOSÉ MACHADO DE SOUZA, Diretor-Geral.

EXTRATO DE ADITAMENTO

PROCESSO: 17.15.000004042-3CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONTRATADA: Lazari Apoio Educacional Ltda CNPJ 10.96.419/0001-60CONTRATO: 10/2017ADITAMENTO: 01OBJETO: Prestação de serviços de mão-de-obra com equipe de entrevistadores na Área SocialOBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorroga por mais 06 meses o prazo de vigência a contar de 03/05/2018 a 02/11/2018MODALIDADE: PE nº 280/2016 Processo 007.002896.16.8BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações.

Porto Alegre, 08 de maio de 2017.

VERA REGINA PONZIO HECKER, Presidente interina da FASC

EDITAL 001/2018PROCESSO ELEITORAL PARA CONSTITUIR A COMISSÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

CSST/FASC, GESTÃO 2018-2020 PROCESSO 18.15.000002664-7

A COMISSÃO ELEITORAL responsável pela organização do Processo para eleição dos integrantes da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST – da FASC, de acordo com o Decreto 18.158 de 08/01/2013, divulga que no período de 15/05/2018 até 12 horas do dia 29/05/2018, estarão abertas as inscrições para os servidores candidatarem-se à eleição para membros da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST/ FASC, GESTÃO 2018/2020. As inscrições serão efetuadas na sede do FASC – Av. Ipiranga, 310, prédio anexo – CLIC, 3º andar, com Luís Cláudio – Ramal 4834 ou Fábio Luís – Ramal 4832, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min.

Porto Alegre, 11 de maio de 2018.

LUIS CLAUDIO BERNARDO, Presidente da Comissão Eleitoral.

EDITAL 02/2018CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DO PROJETO MAIO AMARELO/DOAÇÃO

PROCESSO 18.16.000005519-9PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

OBJETO: Chamamento público para apresentação de proposta de educação para o trânsito, para ser implantado no mês de maio de 2018, em conformidade com o movimento mundial “maio amarelo – #atençãopelavida”.A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A comunica aos interessados que serão abertas as inscrições para o chamamento público para a celebração de acordo de cooperação técnica, conforme disposições do edital.INSCRIÇÕES: prorroga-se o prazo de inscrição até o dia 25 de maio de 2018 às 10h na sede da Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A.O Edital poderá ser adquirido na Coordenação de Compras e Licitações da EPTC, situada na Rua João Neves da Fontoura, 07, ou gratuitamente no site www.eptc.com.br. Demais informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]

MARCELO SOLETTI DE OLIVEIRA, Diretor - Presidente da EPTC.

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO

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DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2018

PROCESSO: 18.16.000007357-0CONTRATANTE: Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A.CONTRATADO: RS SERVICE IMPRESSORAS DIGITAIS LTDA.OBJETO: Aquisição de Kit de Tinta para Impressão Digital.VALOR TOTAL: R$ 1.833,00BASE LEGAL: Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

MILENE FONTANELLA HARTMANN, Diretora Administrativo-Financeira.

EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2018PROCESSO: 18.16.000007357-0ORDEM DE COMPRA: 106010OBJETO: Aquisição de Kit de Tinta para Impressão Digital.

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.

MILENE FONTANELLA HARTMANN, Diretora Administrativo-Financeira

PREGÃO ELETRÔNICO 09/2018PROCESSO: 18.16.000007350-2

EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

OBJETO: Aquisição de bateria estacionária para nobreak.ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA: 14h do dia 30/05/2018.Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.Informações poderão ser adquiridas pelo endereço eletrônico [email protected].

MILENE FONTANELLA HARTMANN, Diretora Administrativo-Financeira.

FORNECEDOR: RS SERVICE IMPRESSORAS DIGITAIS LTDA

DESCRIÇÃOVALOR TOTAL

Kit de Tinta para Impressão Digital R$ 1.833,00Total do Fornecedor ---> R$ 1.833,00

EXPEDIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDiário Oficial Eletrônico de Porto AlegreÓrgão de Divulgação Oficial do MunicípioInstituído pela Lei nº 11.029 de 3 de janeiro de 2011http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

PREFEITO MUNICIPAL: Nelson Marchezan JúniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: Paulo de Tarso Pinheiro MachadoGERÊNCIA DO DIÁRIO OFICIAL: Cibele OltramariEDIÇÃO: Ana Paula Witt Mosena, Angela Scarparo, Fernanda Silva da SilvaENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 1300, 7º andar, Porto Alegre, RS, CEP 90010-907E-MAIL: [email protected] - telefones 3289-1231, 3289-1182, 3289-1248

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