Exercicios Professor Tributario-145

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Esta obra tem os direitos de reprodução, distribuição e exploração cedidos ao Complexo de Ensino Andreucci Proordem. É proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma, ou por qualquer meio, ficando os infratores sujeitos às penas da lei. Coordenação: Dr.Ricardo Antonio Andreucci SÃO PAULO Nov/2011

Transcript of Exercicios Professor Tributario-145

Esta obra tem os direitos de reprodução, distribuição e exploração cedidos ao

Complexo de Ensino Andreucci Proordem. É proibida a reprodução total ou parcial

de qualquer forma, ou por qualquer meio, ficando os infratores sujeitos às penas da lei.

Coordenação: Dr.Ricardo Antonio Andreucci

SÃO PAULO

Nov/2011

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EXERCÍCIO 01

Exame 115 – Ponto 03 A empresa ABC LTDA. ajuizou ação de rito ordinário contra a União Federal, visando ao

reconhecimento da ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre

remuneração de autônomos e administradores, instituída pela Lei n. R 8.212/91, que recolheu

durante o exercício de 1999. O objeto da ação consiste ainda na repetição dos valores

indevidamente recolhidos naquele período. Analisando a questão, o Juiz da 1a Vara Federal

de São Bernardo do Campo – SP, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da

exação, negou o direito à repetição do indébito sob o fundamento de que a Autora deixou de

comprovar que não repassou para o preço de seus produtos o custo da contribuição

previdenciária recolhida indevidamente, como seria de rigor nos termos do art. 89, parágrafo

único, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, que lhe impõe semelhante

mister.

QUESTÃO: Como advogado da Autora, acione o instrumento processual conveniente à tutela

dos interesses de seu constituinte. Tenha, para tanto, que o ato judicial foi publicado na

imprensa oficial há sete dias.

GABARITO Peça adequada: Recurso de Apelação Endereçamento: Juízo da 1ª vara federal da subseção judiciária em São Bernardo do Campo/SP (encaminhamento ao TRF da 3ª Região) Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): a contribuição em questão não é tributo que por sua natureza comporta repasse do encargo a terceiro, logo não se exige a comprovação que alude o art. 166 do CTN, prevista apenas para os impostos indiretos.

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EXERCÍCIO 02

Exame 116 – Ponto 01 No mês de abril de 2005, a sociedade Trás-os-Montes Participações Ltda. recolheu, com

atraso, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, do mês de

competência março, do mesmo ano. O recolhimento extemporâneo foi efetuado com o

acréscimo de multa e juros moratórios e a quantia devida foi corretamente informada à

Secretaria da Receita Federal, por meio da declaração apropriada (DCTF). Contudo, em

dezembro de 2006, a Receita Federal, revendo suas bases de dados, lavrou auto de infração

contra a "Trás-os-Montes Participações Ltda.", no qual reconhecia a exatidão do crédito

tributário declarado, bem como a regularidade do pagamento efetuado, porém impôs à

contribuinte a multa de 75% prevista na Lei nº 9.430/96, relativa ao lançamento de ofício.

Como a sociedade não apresentou impugnação administrativa, o crédito foi inscrito na dívida

ativa e a União Federal moveu execução fiscal para cobrá-lo.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Trás-os-Montes Participações Ltda., aja em favor

dos interesses da cliente. Considere que a empresa foi intimada da penhora realizada sobre

bens de sua propriedade há 20 (vinte) dias e que o processo tramita perante a 15ª Vara de

Execuções Fiscais Federais da Subseção Judiciária de São Paulo.

GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo da 15ª Vara de Execuções Fiscais Federais da Subseção Judiciária de São Paulo Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Multa pelo lançamento de ofício só cabe quando este é efetivamente realizado. No caso de concordar com o autolançamento efetuado, incabível a multa prevista na lei 9.4330/96.

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EXERCÍCIO 03

Exame 116 – Ponto 02 A sociedade Mirassol Agroindustrial S.A. vendeu, em março de 2008, um imóvel integrante

de seu ativo imobilizado, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esse imóvel estava

registrado na contabilidade da sociedade pelo mesmo valor de R$ 100.000,00, que

correspondia ao preço de sua aquisição pela sociedade. No mesmo ano-base de 2008, a

empresa contabilizou um prejuízo fiscal de R$ 70.000,00 e, portanto, não pagou Imposto de

Renda (IRPJ). Contudo, a fiscalização federal, revendo os livros contábeis, verificou que o

valor da venda não foi lançado como receita e autuou a sociedade pelo valor correspondente,

adicionando este ao resultado e cobrando o IRPJ no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e

quinhentos reais), equivalente ao lucro líquido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A sociedade

não se defendeu do auto de infração e o crédito foi inscrito na dívida ativa, com a subseqüente

propositura de execução fiscal.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, atue em seu benefício. Considere que a

constituinte tem sede na cidade de São José do Rio Pardo e que foi intimada da penhora de

seus bens há 10 (dez) dias.

GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo da Vara de Execuções Fiscais Federais da Subseção Judiciária de São José do Rio Pardo (considere que o examinando não terá em mãos a lei de organização judiciária, nem o provimento da Justiça Federal que desloca a competência de São José do Rio Pardo à justiça federal mais próxima). Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Ausência de fato gerador do IRPJ, pois a substituição de um capital por outro, sem acréscimo patrimonial não consubstancia receita tributável pelo imposto em questão (art. 43 e segts. do CTN).

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EXERCÍCIO 04

Exame 118 – Ponto 03

A empresa Dragster Motors Ltda., dedicada ao comércio de veículos novos e usados, venda

de peças e serviços, pretende a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeitos

negativos, a fim de habilitar-se e participar de licitações públicas, pedido negado pela

Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP. Relata a empresa que a certidão foi

negada sob alegação de que existem débitos pendentes. Entende a empresa que a recusa é

injustificada, uma vez que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos

períodos de 07/03 a 11/03 e 03/04 a 07/04, referem-se ao processo nº 000.00.12345-6,

distribuído e processado na 14ª Vara Federal em São Paulo, cuja sentença transitada em

julgado há mais de um mês, aguarda conversão em renda da União de depósitos existentes,

procedimento não realizado em razão da omissão da União Federal, não podendo, assim, ser

exigida a referida exação. A empresa o procura, fornecendo a certidão de objeto e pé da 14ª

Vara Cível Federal, comprovando a existência dos autos da ação ordinária nº 000.00.12345-6,

bem como cópia de todos os depósitos realizados naqueles autos, solicitando as medidas

judiciais cabíveis, cujo prazo para habilitar-se e participar da licitação pública encerrar-se-á

amanhã.

QUESTÃO: Como advogado da empresa Dragster, opere no sentido de afastar o óbice à

licitação cujo prazo de vencimento é iminente.

GABARITO Peça adequada: Mandado de Segurança Endereçamento: Juízo de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de São Paulo Pólo passivo: Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo Tese(s): Direito de obter certidão: art. 5º, XXXIV da CF; art. 206 CTN possibilitando a expedição de certidão positiva com efeito de negativa (no caso de crédito suspenso – art.151, II, CTN).

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EXERCÍCIO 05

Exame 119 – Ponto 02

A sociedade Magnólia Comercial Ltda. atuava no ramo de comércio varejista de roupas

infantis, mantendo loja na cidade de São Paulo, denominada "O Bebê Feliz". Findo o prazo de

locação, o estabelecimento comercial foi fechado e ali se instalou estabelecimento de venda

de lustres e abajures, denominado "Lustres do Manolo", mantido por Manolo e Irmãos Ltda.

Porém, corria contra a Magnólia Comercial Ltda., execução fiscal para cobrança do ICMS

relativo aos meses de junho a setembro de 2004, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil

reais). O Exeqüente, constatando o fato, requereu a inclusão, no pólo passivo da execução

fiscal, da Manolo e Irmãos Ltda., na qualidade de responsável tributário em virtude da

aquisição de estabelecimento comercial, o que foi deferido pelo Juízo. Há 15 (quinze) dias, a

Manolo e Irmãos Ltda. foi intimada da penhora de bens de sua propriedade.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Manolo e Irmãos Ltda., atue na defesa de seus

interesses.

GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo de uma das varas das Execuções Fiscais da comarca de São Paulo/SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Inexistência de responsabilidade por sucessão, pois a Manolo e Irmaos Ltda. Não prosseguiu no mesmo remo empresarial (art133, CTN).

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EXERCÍCIO 06

Exame 119 – Ponto 03

O Estado de São Paulo, por meio da Lei n o 4455/09, instituiu a cobrança do Imposto sobre

Transmissão Causa Mortis e Doação, sobre quaisquer bens e direitos (ITCMD), aplicando

sobre os respectivos fatos geradores alíquotas progressivas que variam de 1,0 % (um por

cento) para bens no valor de até R$ 10.000,00, a 5% (cinco por cento) para outros cujo valor

supere o montante de R$ 150.000,00. Ricardo Altruísta deseja doar ao filho Tércio imóvel de

sua propriedade no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O doador, inconformado com

a disparidade de alíquotas sobre o fato gerador, o procurou para saber da legitimidade ou não

de tal cobrança.

QUESTÃO: Como advogado(a) de Ricardo Altruísta, ingressar com a medida ou medidas

pertinentes a proteção dos interesses do cliente.

GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com pedido de tutela antecipada. Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de.../SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (para MS: Delegado regional tributário em... ou Chefe do posto fiscal em... ou Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo). Tese(s): impossibilidade de progressividade do ITCMD (art. 145 §1º c/c 155 §1º da CF que não permitem tal progressividade in casu ).

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EXERCÍCIO 07

Exame 120 – Ponto 03 Empresa do ramo automotivo denominada Concessionária Bassan Distribuidora de Veículos

S/A, sediada no Município de São Paulo, recebe veículos da montadora Lopes do Brasil

LTDA., atualmente com isenção de IPI, para portadores de deficiência física. A legislação do

IPI (Lei n.º 3333/08 - fictícia) define como "portador de deficiência física" toda pessoa que

possuir deficiência motora nos membros inferiores e superiores, afastando desta definição as

pessoas que possuem deficiência visual (cegueira e outras doenças de visão). José Maria,

portador de cegueira congênita, quer adquirir veículo da Concessionária Bassan para uso

pessoal, contratando motorista particular para dirigi-lo e, mesmo assim, soube que sofreria

incidência do IPI.

QUESTÃO: Como advogado de José Maria, manipule o meio judicial à garantia de seus

direitos.

GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com pedido de tutela antecipada Endereçamento: Juízo de uma das varas federais da subseção judiciária em São Paulo/SP Pólo passivo: Fazenda Nacional (MS: Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo) Tese(s): Violação ao princípio da isonomia (igualdade tributária) – art. 5º e 150 II, CF.

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EXERCÍCIO 08

Exame 122 – Ponto 01

Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes Seabra S.A.

na assembléia geral ordinária de 29.04.2004 e desempenhou essa função até abril de 2008.

Pouco depois de assumir o cargo, a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido por seus clientes, em operação pela qual

era responsável tributária nos anos de 2000 a 2003. O auto de infração fora lavrado em maio

de 2003 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de 2006, após a

apresentação de defesa da autuada. Em seguida, a Fazenda do Estado moveu execução fiscal

contra a sociedade e vários de seus diretores, para cobrança do mencionado débito, dentre os

quais Alfredo. Alfredo recebeu, há 10 (dez) dias, a visita de um oficial de justiça, que o

intimou da penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Alfredo, tome a medida necessária para defender

seus interesses. Considere que a execução fiscal foi proposta em São Paulo, sede da

sociedade.

GABARITO Peça adequada: Embargos à execução Fiscal. Endereçamento: Juízo de uma das varas das Execuções Fiscais da comarca de São Paulo/SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): irresponsabilidade tributária pela não aplicação do disposto no artigo 135 do CTN.

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EXERCÍCIO 09

Exame 122 – Ponto 02

A União Federal, por meio da Lei n.º 9.999 (fictícia), instituiu contribuição previdenciária

incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços, à base de

20% (vinte por cento) do montante efetivamente pago, a cargo do tomador. Com base nesse

permissivo legal, o Banco Industrial S.A. foi autuado pela Receita Federal do Brasil em

Curitiba, em razão de não ter recolhido a citada contribuição nos anos de 2007 e 2008,

incidente sobre os pagamentos efetuados à Bits Informática Ltda., empresa responsável pela

manutenção de sistemas do banco. A notificação fiscal de lançamento de débito (NFLD) não

foi impugnada na esfera administrativa e o débito, no valor atual de R$ 200.000,00 (duzentos

mil reais), está prestes a ser inscrito na dívida ativa.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Banco Industrial S.A., tome as medidas judiciais

necessárias para defesa de seus interesses. Considere que o Banco tem sede em Curitiba/PR,

ao passo que a Bits Informática Ltda. tem sede em São Paulo/SP.

GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação Anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada (ou depósito suspensivo da exigibilidade do CT). Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da Subseção Judiciária em Curitiba/PR Pólo passivo: Fazenda Nacional (para MS: Delegado da receita Federal do Brasil em Curitiba). Tese(s): Inconstitucionalidade da criação de Contribuição social residual por lei ordinária, conforme art. 195§4º, CF (demonstrar que é residual por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses dos incisos do art. 195 da CF). Ainda, inconstitucionalidade da Contribuição social residual que tenha mesmo fato gerador ou base de cálculo de imposto (in casu o ISS).

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EXERCÍCIO 10

Exame 122 – Ponto 03

O Presidente da República, por intermédio da Lei Complementar n.º 22.222, de 31 de agosto

de 2008 (lei fictícia), instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF), passando a exigir, a

partir de 01 de janeiro de 2009, das pessoas jurídicas e físicas, esse tributo, elegendo como

base de cálculo exclusivamente o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que

supere, mensalmente, o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a

incidência da alíquota de 0,3% sobre o montante estimado a esse título. O Partido Político

ABC, sediado em São Paulo – Capital, não concorda com esta incidência tributária sobre

imóveis que adquire para o exercício de suas atividades.

QUESTÃO: Como advogado, ajuíze medida cabível para defesa dos interesses de seu cliente.

GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da Subseção Judiciária em São Paulo/PR Pólo passivo: Fazenda Nacional (para MS: Delegado da receita Federal do Brasil em São Paulo). Tese(s): Imunidade (art.150 VI c, CF).

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EXERCÍCIO 11

Exame 124 – Ponto 01 Determinada Câmara de Direito Público do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

em ação ordinária, negou provimento à apelação interposta pelo Estado de São Paulo ao

entendimento de que é aplicável a imunidade tributária à importação de filmes de laminação

para capas de livros (Polímero de Polipropileno, Filme BOPP). O acórdão porta a seguinte

ementa:

Tributos – ICMS – Declaratória – Imunidade – Filme de laminação de capas de livros

(Polímero de Polipropileno, Filme BOPP) – Material que se integra no produto final,

incorporado ao papel das capas dos livros, tem a mesma natureza deste, gozando de sua

imunidade. Honorários fixados de acordo com o tempo e trabalho exigidos do advogado.

Negado provimento aos recursos.

O Estado de São Paulo interpõe Recurso Extraordinário, tempestivamente, sustentando, em

síntese, o seguinte: (i) que foi ofendido mandamento constitucional de imunidade, já que o

polímero de polipropileno (filme de laminação para capa de livro) não é consumido no

processo de impressão de livros; (ii) que a decisão contraria a jurisprudência, que vem

excluindo da proteção constitucional máquinas e mercadorias que tecnicamente são

consideradas da família dos plásticos; (iii) que o insumo “polímero de polipropileno”, da

família dos plásticos, não é consumido imediatamente no processo produtivo, mas desgasta-se

paulatinamente na produção; (iv) que as atividades praticadas pela empresa não se restringem

à edição, comercialização, importação e exportação de livros, jornais e revistas, mas também

à exploração da indústria gráfica em suas diversas modalidades.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado do contribuinte, elabore a peça adequada para

apreciação pelo tribunal competente.

GABARITO Peça adequada: Contrarrazões em Recurso Extraordinário. Endereçamento: Presidente (ou relator) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com remessa ao STF) Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Tese(s): rebater os argumentos fazendários argumentando no sentido da manutenção da decisão de segundo grau que confere a imunidade no caso. Colacionar súmula 657 do STF e falar da ausência de pré-questionamento do item “iv”.

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EXERCÍCIO 12

Exame 125 – Ponto 02 A empresa Péricles Táxi Aéreo, proprietária de três aeronaves, recebeu a notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2005, emitida pela Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. A empresa Péricles vendeu uma das aeronaves em 2004, tendo realizado o devido registro junto às autoridades aeroportuárias competentes. Inconformada com a exigência do imposto, a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Estado de São Paulo, que foi julgada procedente pelo juiz de 1 C instância. No julgamento da remessa oficial (art. 475 do Código de Processo Civil) e do recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve parcialmente a sentença recorrida, por maioria de votos, pronunciando Acórdão com a seguinte ementa: “TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES. AERONAVES.

1. O lançamento do imposto deve indicar o sujeito passivo previsto em lei. In casu, o Apelante

vendera uma de suas aeronaves antes da ocorrência do fato gerador. Exigência descabida do

imposto, no que tange à aeronave vendida.

2. A Constituição define, de forma genérica, o campo de competência dos impostos. O termo

“Veículo Automotor” abrange, como a expressão já o indica, qualquer veículo que possua

motor e se locomova. Inteligência do Art. 155, III da Constituição Federal.

3. O art. 158, III da Constituição Federal é norma de Direito Financeiro, irrelevante para a

matéria tributária.

4. Recurso parcialmente provido. Vencido o Desembargador Fulano de Tal.”

QUESTÃO: Como advogado da empresa Péricles Táxi Aéreo, interponha o recurso

competente.

GABARITO Peça adequada: Recurso Extraordinário (não é possível confeccionar embargos infringentes por não se ter, in casu, o ter do voto vencido). Endereçamento: Desembargador presidente (ou relator) do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (remessa ao STF) Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Inconstitucionalidade da exigência do IPVA sobre veículos aeromotores e hidromotores. Alteração da hipótese de incidência prevista na divisão de competências tributárias pela CF

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EXERCÍCIO 13

Exame 126 – Ponto 01

Em sede de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo perante o Juízo de

Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo, a Distribuidora Igreji Ltda.

foi surpreendida, na última sexta-feira, por o Juiz de Direito haver determinado a expedição

de ofício ao Banco Central, requisitando informações sobre a existência de ativos financeiros

em nome da executada, com o bloqueio e transferência, em caso positivo, das quantias ou

importâncias depositadas até o limite do débito exeqüendo. A referida ordem foi dada não

obstante a existência de penhora, no próprio processo, de bens imóveis na Capital, acolhendo

manifestação da Exeqüente. Com efeito, esta informou nos autos que quando aceitara a

primeira penhora, não havia notícia de que os referidos bens não despertariam o interesse de

eventuais arrematantes, inexistindo razão para procurar outros bens já que é notório que a

atividade da Executada implica em grande movimentação financeira, permitindo rápida e

eficaz garantia do crédito tributário. Ademais, segundo se argumenta na decisão, ao nosso

ordenamento não arrepia a penhora de faturamento, em tudo semelhante ao bloqueio de

contas bancárias, exceto pelos entraves burocráticos que a primeira impõe. A referida

Distribuidora depende de recursos financeiros para a sua atividade, já não dispondo de crédito

na praça.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Distribuidora Igreji Ltda., tome a medida judicial

cabível para permitir que ela possa movimentar livremente seus recursos.

GABARITO Peça adequada: Agravo de Instrumento. Endereçamento: Desembargador presidente (ou relator) do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Ilegitimidade da penhora on line que não respeitou os requisitos formais do art. 185-A do CTN

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EXERCÍCIO 14

Exame 127 – Ponto 02

A Empresa Globalcomunications Ltda, sediada no Município de São Paulo, é autuada em

decorrência do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em

relação aos valores recebidos pela prestação de serviços de comunicação. O prazo para

impugnação administrativa expira sem que a empresa autuada tome qualquer iniciativa, tendo

sido então o débito inscrito em Dívida Ativa há cinco meses.

QUESTÃO: Por julgar indevido o ISS sobre serviços de comunicação e, na iminência de

sofrer uma execução fiscal, que poderia comprometer os seus negócios, a empresa o constitui

como advogado para defender os seus interesses. Tomar as providências cabíveis.

GABARITO Peça adequada: Ação anulatória de débito fiscal. Endereçamento: Uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de São Paulo Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo Tese(s): Inconstitucionalidade da exigência do ISS sobre serviço de comunicação (fato gerador do ICMS)

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EXERCÍCIO 15

Exame 128 – Ponto 01 Recentemente, a legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto sobre a Transmissão de

Bens Imóveis (Lei 11.154/91) foi substancialmente alterada pelo Decreto Municipal nº46.228, bem

como pela Portaria nº 81, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, dispositivos estes que

promoveram a alteração da base de cálculo do tributo mencionado, que passou a ser fixada pelo

Município com base na Planta Genérica de Valores. O referido decreto estabelece:

Artigo 7º : A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Parágrafo

1º : Considera-se valor venal, para efeitos deste imposto, o valor pelo qual o bem ou direito seria

negociado à vista, em condições normais de mercado.

Artigo 8º: A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores venais atualizados dos

imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo.

Parágrafo 1º : Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar

sua compatibilização com os valores praticados no Município, mediante pesquisa e coleta

permanente, por amostragem, dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado

imobiliário, inclusive com a participação da sociedade representada no Conselho de Valores

Imobiliários.

Parágrafo 3º: O valor venal divulgado, em nenhuma hipótese, será inferior à base de cálculo do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) utilizada no exercício da

transação.

O Sr. Guimarães acabou de negociar a venda, mediante contrato formal e regular, com valor fixado em

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de um imóvel seu para o Sr. Machado, e cujo valor venal no

carnê de IPTU é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Todavia, segundo a Planta Genérica de

Valores, este imóvel valeria R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). As partes têm interesse em fazer o

registro da transmissão da propriedade no cartório de registro de imóveis o mais rápido possível, mas

sabem que este ato não será consumado na hipótese de o ITBI não ser recolhido consoante o Decreto

Municipal no 46.228/05.

QUESTÃO: Como advogado, tome as medidas judiciais cabíveis visando assegurar o pagamento do

tributo da forma menos onerosa possível.

GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Endereçamento: Juízo de uma das varas da Fazenda Pública da comarca de São Paulo Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo (em caso de MS:Secretário de Finanças do Município de São Paulo) Tese(s): Inconstitucionalidade pela violação ao princípio da legalidade tributária (art.150, I CF e 97 do CTN)

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EXERCÍCIO 16

Exame 128 – Ponto 03 O Sr. Ubaldo, executivo consagrado no mercado, foi contratado para o cargo de diretor da

Tokiofly Ltda., empresa do segmento de helicópteros e que passa por graves dificuldades

financeiras, para promover o seu saneamento e torná-la novamente lucrativa. Para o exercício

da sua delicada função, iniciada em janeiro de 2003, o Sr. Ubaldo recebeu amplos poderes dos

sócios. Em vista do delicado quadro financeiro da empresa e para que fossem adimplidos os

compromissos com empregados e fornecedores, acabou-se por não pagar a contribuição

previdenciária, parte patronal, nos exercícios de 2003 e 2004. A empresa sofreu autuação

fiscal em setembro de 2008, sem ter, contudo, ingressado com recurso administrativo que

pudesse suspender a exigibilidade do débito envolvido. Seguiu-se a execução fiscal com a

penhora dos bens pessoais do Sr. Ubaldo, há 25 dias, uma vez que ele figurava no pólo

passivo da execução fiscal.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Sr. Ubaldo, tome as medidas cabíveis.

GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo de uma das varas das execuções fiscais federais da Subseção Judiciária em... Pólo passivo: Fazenda Nacional. Tese(s): Irresponsabilidade do diretor por não se enquadrar nas hipóteses do art. 135 a 137 do CTN.

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EXERCÍCIO 17

Exame 129 - Ponto 01 O município em que está estabelecida a empresa X editou lei instituindo taxa de limpeza

pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros públicos. Sua

base de cálculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de

0,5%. Referida taxa passará a ser exigida no dia 1.º de janeiro do próximo ano.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa X, tome as medidas judiciais cabíveis

para questionar a exigência dessa taxa.

GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ou MS preventivo) Endereçamento: Uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de.... Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de... (no caso de MS: Ilmo. Sr. Secretário de finanças do município de... ou diretor do departamento de rendas do município de...) Tese(s): Inconstitucionalidade e ilegalidade de taxa instituída sobre serviço indivisível e com mesma base de cálculo de imposto (art. 145, II, CF e art.77 do CTN).

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EXERCÍCIO 18

Exame 129 – Ponto 03 Ex-procurador de empresa estrangeira foi citado por edital para pagar dívida fiscal de empresa

sediada no Brasil, controlada pela empresa estrangeira da qual foi procurador, decorrente de

falta de recolhimento de ICMS. Ao apreciar os autos da execução fiscal, constata-se a revelia

da empresa brasileira que, citada, teve seus bens penhorados e silenciou. A sentença nos autos

da execução transitou em julgado. Diante da insuficiência de bens da executada, porém, o juiz

acatou petição da Procuradoria do Estado e determinou fosse citado, também, o ex-procurador

de empresa estrangeira.

QUESTÃO: Como advogado, adote as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o

patrimônio do ex-procurador da empresa.

GABARITO Peça adequada: Exceção de pré-executividade Endereçamento: Juízo de uma das varas das execuções fiscais da comarca de... Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de... Tese(s): Irresponsabilidade tributária do ex-procurador por não se enquadrar nas hipóteses do art. 135 a 137 do CTN.

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EXERCÍCIO 19

Exame 130 – Ponto 02 Sua cliente, Fabbrica Automobili Ltda., é uma subsidiária de um grupo italiano do setor

automotivo recém constituída no Brasil. Um dos primeiros contratos celebrados entre a

Fabbrica Automobili Ltda. e sua controladora refere-se à licença para uso da marca da

empresa. Ao analisar as incidências tributárias aplicáveis sobre esse contrato, o departamento

jurídico da Fabbrica Automobili Ltda. deparou-se com a previsão da Lei Complementar n.º

116, de 2003, de que o Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de

serviços constantes de sua lista anexa, sendo que este imposto incide também sobre o serviço

proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Entre

os serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar n.º 116, de 2003, encontra-se o

seguinte item “3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda”.

Por não concordar com a exigência do ISS sobre a cessão de direito de uso da marca em

questão, sua cliente o contrata para propor uma medida judicial que impeça tal exigência.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por

seu cliente.

GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ou MS Preventivo) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de... Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de.. (em caso de MS: Secretário de finanças do Município de...) Tese(s): Ausência de fato gerador do ISS, pois a cessão de uso de marcas constitui-se numa obrigação de dar e não de fazer o que descaracteriza a prestação de serviço.

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EXERCÍCIO 20

Exame 130 – Ponto 03 A empresa de engenharia de informação Procomputer S.A., sucessora de outra empresa do

mesmo grupo, porém atuante no ramo tecnológico em mecânica de máquinas, Protecmaq

Ltda., vem sofrendo problemas financeiros, agravada sua situação em virtude da falta de

investimento por parte dos sócios estrangeiros. Como resultado dessa circunstância, a

Procomputer se viu obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado,

com o intuito de poupar caixa para fazer frente às despesas com empregados e fornecedores.

Não obstante impontual no cumprimento das obrigações principais, a empresa manteve as

obrigações acessórias em dia, efetuando os lançamentos fiscais e prestando as informações

sobre os tributos impagos. Os débitos fiscais da Procomputer foram inscritos na Dívida Ativa

da União, dando-se início às execuções fiscais correspondentes. A Procomputer foi citada nas

mencionadas execuções fiscais. Inerte no prazo legal, teve bens penhorados para garantia do

débito e intimado o representante legal da penhora realizada, na qualidade de depositário

legal. Seu departamento contábil, porém, verificou que determinados tributos federais

lançados há mais de seis anos foram inscritos na dívida ativa extemporaneamente.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por

seu cliente.

GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo de uma das varas das execuções fiscais federais da Subseção Judiciária em... Pólo passivo: Fazenda Nacional. Tese(s): Prescrição (art. 174, CTN).

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EXERCÍCIO 21

Exame 131 – Ponto 01

A empresa estatal “A”, criada por Lei e prestadora de serviços públicos mediante delegação

da União, recebeu, no mês próximo passado, vários lançamentos do IPVA (“carnês”),

relativos à sua frota de veículos. Os referidos lançamentos referem-se aos fatos geradores

ocorridos de janeiro de 2000 a janeiro último. Cabe ressaltar que a empresa “A” nunca havia

recebido qualquer cobrança de IPVA sobre a propriedade de seus veículos. Caso seja obrigada

a pagar a mencionada exação, terá um forte impacto no seu caixa. QUESTÃO: Por não

concordar com a exigência do IPVA acima mencionado, a aludida empresa contrata- o, após

processo licitatório, para propor uma medida judicial que afaste a cobrança do IPVA de

imediato. Pede o cliente que a referida medida judicial seja a mais célere possível e que não

acarrete maiores ônus em caso de perda da ação. Como advogado, redija a peça adequada.

GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas públicas da comarca de... Pólo passivo: Delegado regional tributário em... ou chefe do posto fiscal em... Tese(s): Imunidade recíproca que se estende aqueles que prestam serviço de caráter estritamente público em nome da pessoa política por delegação. Ainda há decadência do período anterior ao último qüinqüênio.

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EXERCÍCIO 22

Exame 131 – Ponto 02 Sua cliente, Aluguel de Móveis e Decoração de Interiores S.A, sediada na cidade de São

Paulo, é empresa dedicada à: a) locação de móveis para residências; b) decoração de

interiores. Desde sua fundação, em 1990, por orientação de seu contador, a referida empresa

sempre pagou o ISS devido sobre a locação dos móveis para residências e sobre o serviço de

assessoria na área de decoração. Basicamente, seu faturamento está dividido entre as duas

atividades antes mencionadas. Contudo, ciente do posicionamento adotado pelo Supremo

Tribunal Federal no sentido da não incidência do ISS sobre a operação de locação de bens

móveis, sua cliente pretende recuperar todo o imposto pago nos anos antecedentes, bem como

pretende deixar de pagar o tributo a partir dos meses subseqüentes. No tocante aos valores

pagos indevidamente, sua cliente requererá, por intermédio de seu contador, a restituição

administrativa.

QUESTÃO: Como advogado contratado pela empresa, ingresse com a medida judicial

tendente a evitar o pagamento futuro de ISS sobre o valor das locações de móveis

residenciais.

GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ou MS Preventivo) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de... Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo (no caso de MS: Secretário de Finanças do município de São Paulo ou diretor do departamento de rendas mobiliárias em São Paulo) Tese(s): Ausência de fato gerador do ISS (Locação de bens móveis não está mais na lista anexa à LC 116/03 e não constitui uma obrigação de fazer, não enquadrando-se no conceito de “serviço”).

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EXERCÍCIO 23

Exame 131 - Ponto 03 A empresa Comex Exportadora S.A. tem por objeto social a exportação de produtos na área

de tecnologia avançada e a comercialização de produtos de informática no mercado

doméstico. O diretor financeiro da referida empresa consulta-o a respeito da

constitucionalidade da incidência da CSLL sobre o lucro obtido com as operações de

exportação. Segundo informação do aludido diretor financeiro, inúmeros concorrentes da

Comex Exportadora S.A. deixaram de tributar os lucros auferidos com a exportação de

produtos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional n.º 33/01. Ele, porém, tem

receio de deixar de recolher tal tributo e sofrer sanções do Fisco Federal, uma vez que

participa de várias concorrências para venda de seus produtos no mercado nacional, inclusive

para empresas públicas.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, ingresse com a medida judicial mais

apropriada para afastar a exigência da CSLL. O cliente, contudo, não pretende deixar de

recolher a referida exação tributária, desde já, pois teme pelo insucesso da tese tributária que

envolve o caso. Assim, solicita-lhe que ingresse com medida judicial apenas para resguardar

os seus direitos.

GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (sem pedido de tutela antecipada) Endereçamento: Juízo de uma das varas federais da subseção judiciária em... Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Imunidade (art. 149 §2º, I, CF).

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EXERCÍCIO 24

Exame 132 – Ponto 01

A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com consulta perante

determinada municipalidade, com o intuito de ver confirmado o seu entendimento no sentido

de que está imune do IPTU sobre imóveis de sua propriedade, locados para terceiros (um

imóvel está locado para uma padaria e outro, para um hotel). A resposta do referido município

foi negativa. Entendeu a ilustre consultoria do município que somente estariam albergados

pela imunidade aludida os imóveis utilizados na consecução dos fins essenciais da

mencionada entidade de educação. Portanto, no entender da municipalidade, a locação de

bens a terceiros não constituiria uma atividade essencial da aludida instituição.

QUESTÃO: Como advogado do Colégio dos Mares S/C, formule a medida judicial mais

célere e menos custosa possível, com o objetivo de não se ver constrangido, de imediato, ao

pagamento do referido tributo.

GABARITO Peça adequada: MS Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de... Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de... Tese(s): Imunidade.

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EXERCÍCIO 25

Exame 132 – Ponto 02 O Estado de São Paulo decidiu realizar a desapropriação de grande área urbana e, para tanto,

obedeceu a todos os trâmites e requisitos exigidos pela legislação pertinente. Alguns

contribuintes que tiveram seus imóveis desapropriados, após receber todos os valores

indenizatórios, incluíram-nos em suas declarações de rendimentos como ganhos não

tributáveis. Ocorre que o Fisco Federal intimou os referidos contribuintes para o pagamento

do IRPF dos valores recebidos a título de indenização por desapropriação e realizou o

respectivo lançamento do tributo. Alegou que os valores recebidos pelos referidos

contribuintes a título de desapropriação são superiores ao custo de aquisição original dos

respectivos imóveis. Os contribuintes consultam-no a respeito da legalidade dessa cobrança e

solicitam medidas urgentes que impeçam a cobrança do mencionado crédito tributário.

QUESTÃO: Como advogado de todos os contribuintes, ou qualquer deles, redija a medida

judicial adequada.

GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada. Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da subseção judiciária em... Pólo passivo: Fazenda Nacional (em caso de MS: Delegado da Receita Federal d Brasil em... Tese(s): Ausência de fato gerador do IR (Art. 43 CTN) a verba paga pela desapropriação não representa acréscimo patrimonial, mas mera indenização.

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EXERCÍCIO 26

Exame 133 – Ponto 02: A empresa “B”, sediada na cidade de São Paulo, com filiais em várias cidades do referido

Estado, pretende realizar, daqui a dois meses, transferências de mercadorias de seu

estabelecimento situado na cidade de Sorocaba para o estabelecimento situado na cidade de

Ourinhos. A aludida transferência tem por intuito concentrar parte do estoque hoje existente

em área vizinha ao Estado do Paraná, tendo em vista estratégia comercial da empresa.

Contudo, a empresa “B” tem conhecimento de que a legislação do ICMS do Estado de São

Paulo exige o referido tributo nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos

comerciais dentro do próprio Estado. A empresa “B”, entendendo incorreta tal situação

jurídica, contrata-o com o intuito de se ver desobrigada de fazer incidir o ICMS sobre as

futuras operações de transferência de mercadorias. Para tanto, solicita que a medida judicial

referida seja a mais célere possível e não acarrete risco de pagamento de honorários de

sucumbência.

QUESTÃO: Como Advogado de “B”, tome as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o

não pagamento de ICMS nas operações de transferências de mercadorias entre

estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo.

GABARITO Peça adequada: MS (preventivo). Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas públicas da comarca de Sorocaba Pólo passivo: Delegado regional tributário em Sorocaba ou chefe do posto fiscal em Sorocaba Tese(s): Ausência de fato gerador do ICMS (LC 87/96) a circulação da mercadoria pressupoe circulação econômico jurídica (venda) o que não ocorreu.

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EXERCÍCIO 27

Exame 134 - Ponto 01

A Instituição Financeira A.A., sediada no município de São Paulo, foi surpreendida como

aumento – de 9% para 15% - da alíquota da contribuição social sobre o lucro (CSLL),

previsto no artigo 17 da Medida Provisória nº 413, publicada na semana passada, a qual, por

determinação de seu artigo 18, entraria em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos, com relação ao aumento da referida alíquota, a partir do primeiro dia do quarto mês

subseqüente ao da respectiva publicação. Inconformados com o referido aumento, por

entendê-lo inconstitucional, os diretores da A.A. resolveram contratar advogado para ajuizar

medida judicial competente para evitar o pagamento da mencionada majoração de CSLL e

para, desde o primeiro momento, discutir toda a questão de mérito. Por cautela, a diretoria

achou por bem solicitar que seja oferecido ao juízo competente o depósito do montante

integral, com fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no

artigo 151 do CTN.

QUESTÃO: Considerado a situação hipotética descrita, redija, na condição de advogado

contratado pela instituição financeira A.A., a medida judicial que entender cabível com

fundamentação na matéria de direito pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a

peça exigir.

GABARITO Peça adequada: Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária Endereçamento: uma das varas federais da subseção judiciária em São Paulo. Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): violação do princípio da legalidade (art. 150, I CF; art.62 par.2º CF, art. 246 CF, art.97 CTN) na majoração das alíquotas da CSLL por MP. Obs.: não cabe argumento de violação ao princípio da anterioridade por ser a CSLL nonagesimal – art.196 par. 6º CF). Obs.: gabarito fornecido pela OAB fala em violação ao princípio da isonomia, não tendo porém como ser fundamentado diante da falta de informações no problema (o fato verídico que deu origem ao problema discutia o aumento ocorrido apenas para as instituições financeiras e não para as demais pessoa jurídicas do mesmo segmento).

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EXERCÍCIO 28

Exame 134 - Ponto 02

A sociedade de advogados “A”, estabelecida na capital de São Paulo há mais de 20 anos,

resolveu adquirir um imóvel para onde pretende transferir suas atividades. A referida

sociedade, durante todos os anos de sua existência, auferiu, tão somente, receita decorrente do

exercício da advocacia. Ao pretender realizar a operação de compra e venda do referido

imóvel com a lavratura da competente escritura pública, “A” surpreendeu-se com a notícia de

que teria de pagar imposto previsto no artigo 156, inciso II, da CF. Não se conformando com

tal exigência, os sócios de “A” por não atuarem na área tributária, resolveram contratar

advogado especializado nessa área, para ingressar com medida judicial que vise a inibir essa

exigência da municipalidade de São Paulo. Segundo solicitação dos sócios de “A”, a medida

judicial não deve causar qualquer contingência pecuniária futura, no que se refere aos

honorários da parte contrária.

QUESTÃO: considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado

contratado pelos sócios de “A”, a medida judicial que entender cabível, com fundamentação

na matéria de direito pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir.

GABARITO Peça adequada: MS Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de São Paulo Pólo passivo: Secretário de Finanças do Município de São Paulo Tese(s): Imunidade (art. 156 §2º CF).

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EXERCÍCIO 29

Exame 134 - Ponto 03

A empresa “B” tem por objeto social atividade de arrendamento mercantil equiparada à

atividade das instituições financeiras, para fins de tributação de vários tributos (IR, CSLL,

PIS, COFINS, etc.). Contudo, enquanto vigia a legislação da CPMF, as empresas de

arrendamento mercantil estavam obrigadas a pagar CPMF sobre as operações previstas no seu

objeto social (operações próprias de arrendamento), o que já não ocorria com as instituições

financeiras, que estavam desobrigadas do pagamento da referida exação tributária. A empresa

“B”, durante todos os anos de vigência da CPMF, pagou o referido tributo, que incidia sobre

as operações de arrendamento mercantil. Alertada da eventual inconstitucionalidade da

cobrança, “B” pretende reaver os valores pagos indevidamente.

QUETÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado

contratado pela empresa “B”, a medida judicial que entender cabível, com fundamentação na

matéria de direito pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir.

GABARITO Peça adequada: Ação de repetição do indébito tributário. Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da subseção judiciária em... Pólo passivo: Fazenda Nacional. Tese(s): Violação ao princípio da igualdade tributária (Isonomia) – art.150, II CF.

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EXERCÍCIO 30

Exame 135 – Ponto 02 Durante o exercício de 2006, 30% do total das vendas de papel efetuadas pela Fábrica de

Papel Paulista S.A. foram destinados à impressão de livros e jornais, com saídas cobertas pela

imunidade tributária do ICMS, nos termos do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal. Em

fiscalização, o agente fiscal estadual de São Paulo autuou a empresa, exigindo valores de

imposto, multa e juros, por considerar que ela deveria ter feito o estorno proporcional de 30%

dos créditos de ICMS pelas compras de matérias-primas e componentes, utilizados na

fabricação dos papéis vendidos. Entendeu o agente fiscal tratar-se de hipótese de não-

incidência ou isenção do tributo, que, nesse caso, se confundiria com a imunidade. O processo

administrativo teve trânsito em julgado, tendo o órgão administrativo de julgamento de

segunda instância — Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) —, em

decisão não-unânime, mantido a cobrança do ICMS e acréscimos. O débito foi inscrito em

dívida ativa, mas ainda não foi ajuizada a execução fiscal. Em face da situação hipotética

apresentada, na qualidade de advogado da Fábrica de Papel Paulista S.A., considerando que a

empresa necessita, com urgência, de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa

para a participação em licitações públicas, e considerando, ainda, que a empresa possui

recursos financeiros para efetuar o depósito judicial do débito, redija a medida judicial

cabível, com a devida fundamentação legal, para fins de se pleitearem, em juízo, a certidão

citada e o cancelamento da cobrança fiscal.

GABARITO Peça adequada: Ação Anulatória de débito fiscal com depósito (admite-se também a impetração de MS) Endereçamento: Uma das varas das Fazendas Públicas (ou cível) da comarca de.../SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ou no caso de MS – ato do Ilmo. Senhor Secretário de Fazenda do Estado de SP ou ato do presidente do TIT) Tese(s): Art. 155, par.2º, II, b da CF que só determina a anulação dos créditos de ICMS nas hipóteses de isenção ou não incidência, não cabendo tal anulação em caso de imunidade (diferenciar tais institutos).

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EXERCÍCIO 31

Exame 135 – Ponto 03 Considere a publicação de portaria ministerial determinando a incidência do imposto sobre

operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) sobre

as operações de crédito das instituições de assistência social sem fins lucrativos. Considere,

ainda, que os dirigentes da Associação Criança Feliz, por entenderem indevido o referido

imposto, alegando que as operações financeiras da associação são direcionadas ao

atendimento de suas finalidades, requeiram o ajuizamento de ação que obste imediatamente a

cobrança do tributo. Em face dessa hipótese, na qualidade de procurador da Associação

Criança Feliz, proponha a medida judicial que entender cabível, com fundamento na matéria

de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.

GABARITO Peça adequada: Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária ou MS preventivo Endereçamento: uma das varas federais da subseção judiciária em... Pólo passivo: Fazenda Nacional ou Delegado da Receita Federal do Brasil em... (no caso de MS) Tese(s): Imunidade (art.150, VI, c, da CF) – mostrar pelo entendimento jurisprudencial que esta imunidade também se aplica ao IOF.

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EXERCÍCIO 32

Exame 136 – Ponto 02 A Fazenda Pública Municipal da cidade de São Paulo promoveu o lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) em razão dos serviços prestados pelos sócios-gerentes de Amina Farmacêutica S.A. a esta pessoa jurídica. Foi aplicada a alíquota de 5% sobre o valor dos serviços, o que resultou no débito de R$ 4.500,00. Os dirigentes de Amina Farmacêutica S.A. entendem indevido o lançamento tributário e anseiam por medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de procurador(a) dos dirigentes de Amina Farmacêutica S.A., elabore a medida judicial cabível em defesa de seus clientes, com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes. GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada(ou com depósito). Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da Comarca de São Paulo. Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo (em caso de MS: Secretário de Finanças do Município de São Paulo ou diretor do departamento de rendas mobiliárias de São Paulo). Tese(s): Isenção (art. 2º da LC 116/03) na prestação de serviços em relação de emprego.

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EXERCÍCIO 33

Exame 137 – Ponto 01 Sônia, domiciliada em Limeira – SP adquiriu, em meados de 2007, um veículo automotor importado. No início de 2008, foi notificada a efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) à alíquota de 6% sobre o valor venal do bem. Entretanto, ao consultar a legislação aplicável, Sônia constatou que as alíquotas do imposto variavam da seguinte forma: I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas e utilitários; e IV – 6% para os veículos relacionados no inciso anterior, de fabricação estrangeira. Assim, por considerar indevida a cobrança, Sônia requereu à autoridade fazendária — delegado tributário da receita estadual — a aplicação da alíquota de 3%. Em setembro próximo passado, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de Sônia, sob o argumento de que a aplicação da alíquota de 6% está em consonância com o princípio da capacidade contributiva. Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Sônia, que entende ter direito líquido e certo de pagar o IPVA à alíquota de 3%, proponha a medida judicial que entender cabível, de caráter mais urgente e eficaz, para a defesa dos interesses de sua cliente. Aborde, em seu texto, todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência. GABARITO Peça adequada: Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada (prazo MS já expirou, mas OAB aponta MS com adequado...). Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de Limeira. Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Violação ao princípio da isonomia tributária (discriminou origem do bem e a CF proíbe). Vd. Arts. 150 II e 152 da CF. quando ao princípio da capacidade contributiva, incabível para aplicação de progressividade no IPVA (imposto real) já se perfazendo pelo valor do veículo.

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EXERCÍCIO 34

Exame 137 – Ponto 02

A empresa XZ Indústria Comércio de Confecções Ltda., com sede em São Paulo – SP, deixou de pagar as contribuições sociais devidas ao INSS (cota patronal), no período de 1.º/1/1996 até 31/12/2004, tendo recolhido apenas os valores das contribuições retidas dos empregados. A fiscalização do INSS lavrou notificação fiscal (auto de infração) em 1.º/1/2006, exigindo o débito relativo ao período supracitado, acrescido de multa, juros e correção monetária. A empresa não apresentou defesa administrativa, e o débito foi inscrito na dívida ativa, tendo a Receita Federal do Brasil proposto execução fiscal perante a 5.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Em dezembro de 2006, a empresa, que não possuía bens, encerrou suas atividades legalmente, ficando pendente apenas o referido débito perante o INSS. Os sócios diretores — Paulo e Antônio — foram citados em 1.º/3/2007, para pagar o referido débito e apresentar bens à penhora, entretanto eles se recusaram a oferecer bens a penhora para garantir a execução, pretendendo ingressar com embargos. QUESTÃO: Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelos sócios da mencionada empresa, e com fulcro nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como no artigo 134, combinado com o artigo 135, ambos do CTN, proponha a medida judicial que entender cabível com vistas a excluir a responsabilidade dos sócios pela solidariedade e a cancelar a cobrança, abordando todos os aspectos pertinentes com base na lei, doutrina e jurisprudência.

GABARITO Peça adequada: Exceção de pré-executividade Endereçamento: Juízo de uma das varas das Execuções Fiscais Federais da subseção judiciária em São Paulo Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Irresponsabilidade tributária dos sócios por não se enquadrarem nas hipóteses permissivas do art. 134 e 135 do CTN; Decadência parcial dos fatos geradores anteriores ao qüinqüênio do lançamento.

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EXERCÍCIO 35

Exame 137 – Ponto 03

O estado de São Paulo editou a Lei n.º 123, de 4 de junho de 2010, estabelecendo o

pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol

(eventos esportivos), entrando a lei em vigor 90 dias após sua publicação. Os dirigentes do

Sport Club Bola Azul, clube de futebol sediado no estado de São Paulo, consideram ilegal a

cobrança dessa taxa, cujo valor corresponde a 30% do valor do bilhete de entrada.

QUESTÃO: Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a)

pelos dirigentes do Sport Club Bola Azul, proponha a medida judicial que entender cabível,

diversa de mandado de segurança, para a defesa dos interesses do clube, com fundamento na

matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.

GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com pedido de tutela antecipada Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de... Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa por tributar serviço indivisível (art. 145 II CF e art. 77 CTN) e por não respeitar a anterioridade no que tange ao exercício financeiro seguinte (art. 150 III b CF).

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EXERCÍCIO 36

Exame 138 A igreja São Francisco, sediada no município de Natal — RN, possui um extenso imóvel,

dividido em vários prédios. Um desses prédios é destinado aos cultos e os demais estão

alugados, sendo o valor dos aluguéis revertido para a manutenção das finalidades essenciais

da igreja. Por entender que o aluguel do imóvel a afastava da imunidade constitucional, o

administrador da igreja realizou o pagamento do IPTU referente a todos os imóveis alugados.

Certo dia, tendo tomado conhecimento de que outro templo não pagava tal imposto, nem

mesmo com relação aos imóveis alugados, o administrador, entendendo indevido o

pagamento que vinha efetuando, resolveu consultar profissional da advocacia.

Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela referida

igreja, proponha a medida judicial que entender cabível para a defesa de seus interesses,

abordando os aspectos de direito material e processual pertinentes, com fulcro na doutrina

e(ou) jurisprudência.

GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição do indébito Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de Natal/RN Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de Natal Tese(s): Imunidade (art.150, II, CF) e possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente (art. 165 CTN).

38

EXERCÍCIO 37

Exame 139: A sociedade empresária RN Ltda., inscrita no CNPJ com o número 000.000.000-0 e com sede na Rua Santo Antônio, n.º 1.001, no Município de Taió – SC, foi notificada, em 1.º/3/2009, pelo município de Rio do Sul – SC, para recolher o ISS relativo aos serviços de transporte escolar realizados entre os municípios citados, no período de 1.º/1/2004 a 31/12/2008. O tributo não foi pago nem foi oferecida impugnação administrativa. Em 10/11/2009, o responsável legal da referida empresa procurou escritório de advocacia com o objetivo de propor uma única ação judicial visando ao cancelamento da notificação fiscal e à obtenção, urgente, de certidão de regularidade fiscal para participar de procedimento licitatório no município de Rio do Sul – SC. A execução fiscal foi proposta em 10/8/2009, com base na certidão de dívida ativa lavrada em 10/5/2009. QUESTÃO: Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa RN Ltda., proponha a ação judicial cabível, considerando que a sociedade empresária não foi citada e não quer pagar o tributo nem sofrer qualquer constrição de bens. GABARITO Peça adequada: Ação anulatória de débito fiscal (não cabe MS, pois o prazo já esgotou) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de Rio do Sul (gabarito OAB) Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de Rio do Sul Tese(s): Ausência de fato gerador do ISS (Transporte intermunicipal é fato gerador do ICMS); decadência parcial (jan/fev de 2004).

39

EXERCÍCIO 38

João adquiriu, em 1980, imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. Em

2009, a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município,

passando a incluir o imóvel de João. Porém, a área manteve características típicas de zona

rural, sem apresentar qualquer espécie de equipamento urbano, tal como a água encanada,

iluminação pública, saneamento básico ou calçamento. Recentemente, João recebeu

notificação de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2010, com vencimento para daqui

a duas semanas, no valor de R$ 1.320,00 reais.

QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João.

GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação Anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada (ou depósito suspensivo da exigibilidade do CT). Endereçamento: Juízo de uma das varas cíveis da comarca de Serra Negra/SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de Serra Negra (para MS: Secretário de finanças do município de Serra Negra). Tese(s): Ausência de fato gerador do IPTU (vd. requisitos do art. 32, §1 R do CTN).

40

PROBLEMA 39

A empresa XPTO, sediada na cidade de São Paulo, através de fiscalização realizada pela

Fazenda Estadual em 15.02.2006, teve contra ele lavrado um auto de infração e imposição de

multa (AIIM) relativo à falta de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo

automotor (IPVA) cujo fato gerador ocorreu em 1o. de janeiro de 2002. Pela falta de

pagamento do IPVA na data aprazada, foi cobrado o valor originário de R$ 3.500,00 (três mil

e quinhentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com base na lei nº 4.589 de

12.8.2006, que estava em vigor na data da fiscalização. Na data da ocorrência do fato gerador

estava em vigor a lei nº 6.538 que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil,

setecentos e cinqüenta reais) e a multa em 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não

pago.

QUESTÃO: Como advogado de XPTO promova a medida judicial cabível para resguardar os

interesses dos seus clientes.

Gabarito: O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do crédito tributário previsto no artigo 173, I do CTN. A medida judicial mais adequada é a propositura de Ação Anulatória de Débito Fiscal também denominada de Ação Anulatória de Lançamento Tributário, conforme artigo 38 da Lei 6.830/80, pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. Se fosse por homologação, então seria cabível ação declaratória. Poderá, ainda, ser impetrado Mandado de Segurança, com base na Lei 1.533/51. A competência para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública, onde houver.

41

PROBLEMA 40

O Poder Executivo Federal, por intermédio do Decreto nº. 82.357, publicado no Diário Oficial

da União na semana passada, elevou a alíquota de IPI incidente sobre calçados de couro

fabricados no Estado do Rio Grande do Sul, passando a exigir o referido aumento já a partir

da publicação do ato normativo.

A empresa WYZ – Produtos de Couro Ltda., com sede em São Paulo, mas com

estabelecimento industrial que produz calçados de couro, situado no Município de Caxias –

RS, entende que tal exigência seja inconstitucional.

QUESTÃO: Como advogado da empresa WYZ – Produtos de Couro Ltda., ingressar com

medida judicial apropriada que objetive resguardar os interesse do seu cliente.

Gabarito: O candidato poderá optar entre duas peças, no entanto, com Foro de ajuizamentos diferentes: Ação Declaratória, com pedido de tutela antecipada, o Foro competente é o da sede da empresa, ou seja, São Paulo. Ou Mandado de Segurança, o forro competente é o do Município do Rio Grande do Sul. Obs.: Vale lembrar que nesse caso, a autoridade coatora é o Delegado da Receita Federal desta cidade. - A Principal Argumentação em Ambas as situações: É a violação ao princípio da uniformidade geográfica, previsto no art. 151, I da CF. Nota: Apontar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150, inciso II, alínea c, combinado com o parágrafo 1º do mesmo artigo.

42

PROBLEMA 41

Exame 126 – Ponto 03

A Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Estado de São Paulo impetrou ação anulatória

de débito em que contende com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual buscava o

cancelamento de crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado em seu desfavor,

por transportar 12.300 kg. de queijo prato, com o acobertamento de nota fiscal de valor aquém

da pauta mínima estabelecida na região. O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o

pedido. Aviado recurso de apelação, o Tribunal a quo manteve a sentença, em Acórdão

publicado há dez dias, argumentando que:

a) “Ocorrendo o fato gerador na saída da mercadoria, a base imponível (base de cálculo), a ser

considerada, é a existente quando da aludida saída. Se tal base de cálculo for inferior à da

pauta de valores já vigente, é possível sua aplicação”;

b) “O art. 148 do CTN, bem como os artigos 2o, II, do Decreto-lei no 406⁄1968 e 8o, I , do

Convênio ICMS 66⁄88 possibilitam ao Fisco valer-se de arbitramento para estabelecer

valores”;

c) “Há previsão legal no Estado de São Paulo para a utilização de pauta de valores, podendo o

Fisco valer-se dela sempre que o preço declarado pelo contribuinte for consideravelmente

inferior ao de mercado”;

d) “Não há qualquer incompatibilidade das pautas com a CF⁄88, pois sua utilização não

importa em aumento de tributo (art. 97, I, do CTN), mas, como já dito alhures, em adequação

da base imponível sobre a qual incidirá a alíquota”.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Cooperativa, apresente o recurso cabível, visando

à reforma do acórdão acima referido.

Gabarito: Medida Judicial Cabível: Recurso Especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Mérito: (1) violação do art. 97 do CTN, já que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo. (2) Violação do art. 148 do CTN, já que o arbitramento pressupõe processo regular, incompatível com o regime de pauta de valores mínimos; ademais, nos termos do mesmo dispositivo, a autoridade administrativa pode valer-se do arbitramento somente quando não merecer fé ou for omissa a declaração do contribuinte.

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PROBLEMA 42

Exame 129 – Ponto 02

A empresa X aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em março de 2005. Além

do recolhimento das parcelas mensais do REFIS, a empresa deveria manter o pagamento

regular dos demais tributos em dia. Ocorre que a empresa recolheu pontualmente, por 4

(quatro) meses consecutivos, PIS e COFINS, porém, com os códigos de receita invertidos. Por

tal motivo, a empresa foi notificada da lavratura de auto de infração relativo à falta de

recolhimento integral da COFINS. A impugnação ao auto de infração foi protocolada

extemporaneamente, resultando na inscrição do débito em dívida ativa e intimação da

empresa para imediato pagamento do débito, sob pena de exclusão do REFIS.

QUESTÃO: Como advogado, adote as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar a

reinclusão da empresa no REFIS.

Gabarito: Ajuizamento da ação anulatória de débito em divida ativa, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ou mandado de segurança repressivo, com pedido de liminar, pleiteando a anulação do ato de inscrição do débito em dívida ativa.

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PROBLEMA 43

Exame 126 – Ponto 02

A Telecelular S/A, sediada na Capital do Estado de São Paulo, onde opera serviços de

telefonia móvel, impetrou Mandado de Segurança preventivo, perante o Tribunal de Justiça

do Estado de São Paulo, visando a não ser constrangida ao pagamento de ICMS sobre o valor

cobrado de seus assinantes a título de habilitação do aparelho móvel celular, baseando-se no

Convênio ICMS no 69/98, que dispõe a esse respeito. O acórdão recentemente proferido pelo

Tribunal denegou a ordem, alegando que o legislador ordinário pode definir prestação de

serviços de comunicação, para efeitos tributários, e o Secretário de Estado da Fazenda,

executor da política tributária e financeira do Estado, pode determinar a imposição tributária

em relação ao fato gerador estabelecido no Convênio ICMS no 69/98. Além disso, a definição

de serviços de telecomunicações (art. 60, Lei no 9.472/97) não impede a compreensão da

habilitação como uma de suas modalidades, se o respectivo serviço é justamente o conjunto

de atividades que possibilitam a respectiva oferta. Ademais, não há razão para não se dar à

habilitação o tratamento tributário dos serviços de comunicação a ela relacionados.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Telecelular S/A, apresente o recurso cabível

contra a decisão, com os fundamentos jurídicos para sustentar a não incidência do ICMS

sobre a taxa de habilitação dos aparelhos móveis celulares.

Gabarito: Medida Judicial Cabível: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, b, da Constituição Federal) Mérito: (1) inexistência de prestação de serviço no mero ato de habilitação: o ICMS pressupõe a efetiva prestação do serviço de comunicações, o que inocorre quando da mera disponibilização do serviço ao usuário (2) proibição de analogia gravosa em matéria tributária (art. 108, § 1º do CTN), que impede a extensão do tratamento tributário dado aos serviços de comunicação à habilitação que os precede. (3) a definição de prestação de serviços de comunicação não pode ser alterada exclusivamente para fins tributários, já que se trata de conceito empregado para a demarcação de competências tributárias (art. 110 do CTN). Precedente: STJ, Recurso Ordinário em MS 11.368-MT, Relator Ministro Francisco Falcão (DJU 9.2.2005).

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PROBLEMA 44

Exame 112º

A Virtual Ltda., localizada na cidade de São Paulo-SP, é empresa prestadora de serviços de

acesso à rede mundial de computadores (provedora de internet) e nessa qualidade foi autuada

e multada pelo Fisco Municipal, em razão do não recolhimento do Imposto Sobre Serviços –

ISS relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2003. De acordo com o auto de infração

lavrado no mês de janeiro pp., seria de rigor o recolhimento do imposto sobre as receitas

decorrentes das mensalidades pagas pelos associados, tendo em vista a previsão específica de

tributação do serviço de acesso à internet na Lei Municipal nº 9.999 aprovada em 31 de

dezembro de 2000. A empresa não apresentou defesa administrativa, mas ainda não foi

executada judicialmente.

QUESTÃO: Considerando-se que o serviço em questão não consta da lista anexa ao Decreto-

lei nº 406/68, nem da Lei Complementar nº 56/87, adote, em nome da contribuinte, a medida

judicial cabível para desconstituir o indigitado auto de infração e assegurar o direito do

contribuinte de obter certidões de regularidade fiscal durante o trâmite da ação. Os objetivos

deverão ser perseguidos em uma única ação.

Gabarito:

46

PROBLEMA 45

Exame 112º

De acordo com a Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo, a alienação inter vivos de bem

imóveis está sujeita à incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser

pago pelo adquirente. A cobrança do imposto é feita sob o regime de alíquotas progressivas

de 2, 3, 4 e 6%, incidentes sobre as parcelas do preço divididas em faixas de valor em tabela

específica. Caio está adquirindo um bem imóvel situado no Município de São Paulo, cuja

escritura deverá ser outorgada em 10 dias, ocasião em que, necessariamente, deverá

apresentar a competente guia de recolhimento do imposto deidamente quitada.

Ciente de que o valor da operação supera o limite da menor faixa de valor, atraindo a

incidência das alíquotas superiores a 2%, Caio impetrou Mandado de Segurança, com pedido

de liminar, contra o Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura do

Município de São Paulo, para calcular e recolher o tributo à alíquota de 2% sobre o valor total

da operação. A medida liminar foi negada, sob o argumento de que o Município tem

competência para definir a alíquota do imposto, inclusive no regime de alíquotas progressivas,

tendo em vista o princípio constitucional contributiva (art. 145, § 1º da Constituição Federal).

QUESTÃO: Considerando que a decisão denegatória da medida liminar foi publicada na

imprensa oficial há 5 (cinco) dias, adote a medida adequada para viabilizar a outorga da

escritura de compra e venda do imóvel no prazo fixado, mediante o pagamento do ITBI pela

menor alíquota.

Gabarito:

47

PROBLEMA 46

Em 25.04.2007 a Fazenda do Estado de São Paulo, lavrou um Auto de Infração e Imposição

de Multa contra a Empresa Importação e Exportação de Bolachas Nordeste Ltda., exigindo

pagamento do ICMS e penalidade pecuniária relativa a saídas de mercadorias de seu

estabelecimento sem emissão de nota fiscal. Ao tomar ciência do Auto de Infração, a empresa

apresentou imediatamente a sua defesa administrativa, argumentando que o crédito tributário

era inexigível, porque ficou provado em inquérito policial e em processo penal, que a culpa

pela irregularidade era de seu empregado Joaquim José, inclusive demitido por justa causa,

por haver furtado mercadorias. A administração tributária, todavia, manteve a exigibilidade

que também foi confirmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas, cuja decisão administrativa

transitou em julgado em 05.07.2008. Pela falta de pagamento, o crédito tributário foi inscrito

na Dívida Ativa em 16.10.2008, após o que a Fazenda Estadual ingressou com a Execução

Fiscal, sendo a empresa citada para pagar o referido débito em 23.12.2009. Há 15 dias, o

Oficial de Justiça levou a efeito a penhora de bens da empresa para garantia da execução.

QUESTÃO: Como advogado da contribuinte, ingresse com a medida judicial cabível para

defender os interesses da cliente.

Gabarito:

48

PROBLEMA 47

EXAME 108º

O contribuinte “A” foi autuado pelo Fisco Estadual por suposto não pagamento do ICMS

relativo ao mês de outubro de 2007. Contra referida autuação, o contribuinte promoveu ação

anulatória de débito fiscal, sem ter, no entanto, efetuado o respectivo depósito judicial do

montante constante no AIIM em questão. Diante da ausência desse depósito, o MM. Juízo de

1ª instância extinguiu a ação promovida, sem análise do mérito.

QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, tome a providência judicial cabível.

Gabarito:

49

PROBLEMA 48

EXAME 104º

A empresa “Casa de Madeira, Indústria e Comércio Ltda.”, deixou de recolher o ICMS (18%)

em operação de venda de produto industrializado realizada em 24.05.94. Em 28.03.2000, a

fiscalização identificou a irregularidade e lavrou Auto de Infração passando a exigir o

pagamento do imposto, calculado pela aplicação da alíquota de 25%, constante da lei

9999/99. Irresignada com a exigência, imediatamente ingressou com defesa administrativa,

mas não teve sucesso, sendo que a decisão que lhe foi desfavorável, transitou em julgado em

31.12.02. Por falta de pagamento, o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa e em

10.12.2004, a Fazenda Pública propôs a Execução Fiscal, sendo deferida a inicial pelo MM

Juízo, nesta mesma data, ocorrendo há 10 dias a penhora.

QUESTÃO: Como advogado da Empresa “Casas de Madeiras, Indústria e Comércio Ltda.”

propor a medida judicial cabível.

Gabarito:

50

PROBLEMA 49

A Construtora Paris Ltda., estabelecida no Município de São Paulo, foi contratada, através de

contrato da empreitada, pelo Banco ABC S/A, para construir o prédio da sua filial, no

Município do Rio de Janeiro. O Município de São Paulo entendeu que seria o titular da

competência territorial para cobrar o ISS, uma vez que a construtora estava estabelecida no

seu território. Em razão da notificação do Fisco Paulista, a Construtora Paris Ltda. efetuou o

pagamento do ISS.

QUESTÃO: Na posição de advogado, redija a peça correspondente à medida judicial mais

adequada para obter a devolução dos valores pagos.

Gabarito:

51

PROBLEMA 50

EXAME 124º

O Hotel da Manhã Ltda., pleiteou, em juízo, a restituição de PIS e Cofins, que entendia ter

sido recolhido em excesso, tendo em vista haver incluído, em sua base de cálculo, o valor das

gorjetas, cobrado de seus hóspedes juntamente com o valor dos serviços. A ementa da decisão

proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região tinha o seguinte teor:

Tributário – Gorjetas: Não-integração à Base de Cálculo de Exações Fiscais – Prescrição –

Correção Monetária e Juros: Taxa Selic.

1. As gorjetas, por serem parte integrante do salário, não integram a base de cálculo das

exações fiscais que oneram as empresas (precedentes do STF).

2. Prescrição quinquenal que, em relação às exações autolançadas , tem prazo contado em

dobro, dez anos, da data do fato gerador (precedentes majoritários do STJ).

3. Expurgos inflacionários que integram os índices de correção monetária (precedente da

Corte Especial).

4. Juros calculados pela taxa Selic.

5. Honorários reduzidos.

6. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.

A Fazenda nacional, em recurso próprio, alega que as parcelas do PIS e da Cofins, recolhidas

há mais de cinco anos da propositura da ação, estão prescritas, nos termos do artigo 168,

inciso I c/c 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Sustenta que os fatos de as gorjetas

integrarem o salário não as excluem da base de cálculo do PIS e da Cofins. Entende que as

leis que tratam do PIS e Cofins, por serem leis especiais, prevalecem sobre a legislação

trabalhista, que tem um caráter geral. Inconforma-se, ainda, com a aplicação da taxa Selic, eis

que os índices a ela referentes não possuem natureza moratória, e sim remuneratória.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Hotel da Manhã Ltda., elabore o instrumento

processual adequado.

Gabarito:

52

PROBLEMA 51

A JET Transportes Aéreos Ltda. impetrou Mandado de Segurança visando obter provimento

assegurando o desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores, sem

o pagamento do ICMS, tendo em vista tratar-se de operação internacional de arrendamento

mercantil. Não obtendo a medida liminar pretendida, foi elaborado Agravo de Instrumento,

perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão assim ementado:

Agravo de Instrumento – ICMS – Desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e

dois motores – alegada ilegalidade da incidência do ICMS – Indeferimento da tutela

antecipada – Ausência dos requisitos da verossimilhança da tese e do ano de difícil reparação

– Recurso não provido.

Embora tenha sido efetuado o recurso próprio, este foi admitido exclusivamente em seu efeito

devolutivo. Tendo em vista que as aeronaves se encontram, ainda, pendentes de desembaraço,

sua cliente, a JET Transportes Aéreos Ltda. vem tendo constantes vôos cancelados.

QUESTÃO: Elabore medida judicial adequada para pleitear o imediato desembaraço das

aeronaves, sem o pagamento do imposto, mesmo antes do julgamento do recurso proposto.

Gabarito:

53

PROBLEMA 52

EXAME 120º

A sociedade Copiadora do Mestre Ltda. dedica-se à atividade de reprodução de documentos e,

nessa qualidade, é contribuinte do ISS Imposto sobre Serviços), inscrita no cadastro

específico do Município de São Paulo, onde tem sede. Em maio de 1998, recebeu encomenda

excepcionalmente vultuosa de cliente, para reprodução de 100.000 cópias de panfleto

publicitário. Essa operação levantou suspeita perante a fiscalização estadual, que entendeu ter

havido, de fato, operação de venda dos panfletos, inclusive em razão de ter sido o papel de

sua impressão fornecido pela própria Copiadora do Mestre Ltda. Assim, em janeiro último,

recebeu autuação por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços – ICMS, não impugnada na esfera administrativa e geradora da inscrição do débito

respectivo como dívida ativa.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Copiadora do Mestre Ltda., proponha a medida

pertinente à defesa de seus interesses.

Gabarito:

54

PROBLEMA 53

EXAME 121º

A sociedade A&C Serviços de Limpeza Ltda. tem sede em São Paulo e filial na Cidade de

Taboão da Serra. Para efeitos fiscais, ambos os municípios apenas prestam serviços dentro

dos territórios municipais em que estão localizados. No entanto, o estabelecimento de São

Paulo recebeu notificação da Prefeitura, de que doravante deverá recolher aos cofres

municipais também o imposto relativo aos serviços prestados em Taboão da Serra, uma vez

que a sede da contribuinte é em São Paulo. De seu turno, a Prefeitura de Taboão da Serra,

exige o tributo e, não sendo pago, procederá à inscrição do débito na dívida ativa e

consequente execução fiscal.

QUESTÃO: Como advogado da A&C Serviços de Limpeza Ltda., aja para defender seus

interesses e, diante das pretensões contempladas na hipótese, manter sua regularidade fiscal já

a partir desse mês, em que o imposto questionado atinge o valor de R$ 10.000,00 (dez mil

reais).

Gabarito:

55

PROBLEMA 54

EXAME 127º

Após o trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte em ação de repetição de

indébito, foi expedido precatório tendo a União Federal, em 2003, depositado integralmente o

valor a que havia sido condenada a pagar. Contudo, no momento em que o contribuinte

requereu o levantamento do depósito judicial, o juiz da... Vara Federal de São Paulo indeferiu

o pedido alegando não ter o contribuinte apresentado as certidões negativas de Tributos

Federais, Estaduais, Municipais, bem como a certidão de regularidade para com a Seguridade

Social, nos termos do artigo 19 da Lei 11.033/2004.

QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, ingresse com a medida cabível para reformar o

despacho que indeferiu o levantamento do depósito judicial do precatório, apresentando a

adequada fundamentação.

Gabarito:

56

PROBLEMA 55

Seu cliente, Mario Caetano, empresário, é proprietário de imóvel urbano cuja certeza da

localização ainda está sendo discutida em litígio que envolve os municípios de Ribeirão Preto

e Sertãozinho. Em razão disto, sofre o seu cliente, lançamento de IPTU de 2009 de dois

municípios no valor de R$ 1.000,00 por Ribeirão Preto e de R$ 800,00 por Sertãozinho.

QUESTÃO: Diante da incerteza que paira sobre o verdadeiro credor, proponha judicialmente

a medida cabível.

Gabarito: Ação de Consignação em Pagamento a ser proposta em uma das Varas da Fazenda de Ribeirão Preto ou em Vara Civil da Comarca de Sertãozinho. Alegar dúvida quanto ao pagamento, art. 164, III, CTN, explicitando que deseja recolher o IPTU para o Município que mantém ou fornece as melhorias dispostas no art. 32, 1, CTN.

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PROBLEMA 56

Exame 98º Empresa com sede em São Paulo, Capital, que tem por objetivo o serviço de transporte urbano

de passageiros promoveu o recolhimento do ICMS incidente sobre alienações eventuais de

veículos de seu ativo fixo. Embora indevido o pagamento, fê-lo em virtude da postura adotada

pela fiscalização estadual.

QUESTÃO: Postular judicialmente a devolução dos valores pagos, fundamentado a medida

eleita.

Gabarito: Ação de Repetição de Indébito a ser endereçada a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Fundamentar na não ocorrência do fato gerador do ICMS, uma vez que a venda de mercadoria do ativo fixo não se tratar de circulação, não ocorrendo, portando, elemento caracterizador de tal tributo (transferência habitual com intuito de lucro).

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PROBLEMA 57

Exame 127 – Ponto 01 Uma empresa sofre execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda do Estado de

São Paulo e, nos cinco dias indicados pelo juiz para quitar a dívida ou oferecer bens à

penhora, a empresa executada permanece inerte. Todavia, transcorrido o prazo indicado, a

executada oferece à penhora bens de sua propriedade, como máquinas utilizadas em sua linha

de produção. Após tomar ciência da relação de bens indicados pela executada, a Fazenda

Pública protocola petição rejeitando os bens oferecidos, argüindo a baixa liquidez destes bens

no mercado e, paralelamente, solicita a penhora de 30% do faturamento da executada, pedido

que é integralmente deferido pelo juiz. Contra a referida decisão, a executada interpõe,

perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, agravo de instrumento contestando a

falta de liquidez e pedindo o levantamento da penhora sobre o faturamento, recurso que, por

votação unânime da turma julgadora, foi declarado improcedente.

QUESTÃO: Considerando a penhora de 30% do faturamento da executada, o que poderia

comprometer as suas atividades e o fato de ter a executada indicado outros bens que julga

terem liquidez, como advogado da empresa, tomar as medidas cabíveis nos autos do agravo

de instrumento.

Gabarito: recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça;

- segundo entendimento de grande parte da jurisprudência, especificamente do STJ, a penhora sobre o faturamento somente tem cabimento na ausência de oferecimento de bens alternativos, uma vez que o gravame deverá importar o menor ônus ao contribuinte executado;

- a penhora sobre o faturamento poderá conduzir a empresa à insolvência

- Trecho do Julgado: “Inicialmente, esta Turma entendeu que poderia penhorar 30% do rendimento da empresa, mas, depois, a Turma e a própria Seção mudaram a orientação e não permitem mais a penhora do rendimento da empresa, porque isso equivale a penhorar a própria empresa (...) Se houver penhora do faturamento ou do rendimento, a empresa pode ficar inviável”.

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PROBLEMA 58

Exame 121 – Ponto 01

Em janeiro de 2009, a Sociedade "Carlos Ferreira – ME", inscrita no CNPJ sob n.º

222.332.444-0001-00, foi regularmente notificada de lançamento relativo a crédito tributário

de IPTU, referente ao exercício de 2009, ocasião em que constatou que a alíquota utilizada

para apuração do valor do imposto era de 2%, específica para imóveis destinados a fins

comerciais. Na mesma ocasião, a Municipalidade de São Paulo, alterando lançamentos

anteriores, exigiu IPTU relativo aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008,

uma vez que, nos lançamentos anteriores, fora adotada por engano a alíquota de 1% específica

para imóveis residenciais.

QUESTÃO: Diante dessa situação, elabore a medida judicial apropriada para defender os

interesses da Empresa "Carlos Ferreira – ME", e que impeça eventual execução fiscal por

parte da Fazenda Pública Municipal.

Gabarito: Para defesa do contribuinte, o candidato deverá elaborar Ação Anulatória de

Lançamento Fiscal, acompanhada de depósito do valor do débito conforme artigo 38 da lei nº

6.830/80 ou, alternativamente, de pedido de tutela antecipada nos termos do artigo 273 do

CPC c.c. art. 151, inciso V, do CTN. Como fundamentos jurídicos deverá alegar: a)

inconstitucionalidade da progressividade instituída pela destinação do imóvel; b) decadência

em relação ao exercício de 1997, e; c) inalterabilidade do lançamento tributário relativamente

aos exercícios de 1997 a 2002, nos termos do art. 149 do CTN.

* Gabarito do ponto 1 de Direito Tributário corrigido em 25/09/2003.

60

PROBLEMA 59

Exame 120 – Ponto 03 Empresa do ramo automotivo denominada Concessionária Bassan Distribuidora de Veículos

S/A, sediada no Município de São Paulo, recebe veículos da montadora Lopes do Brasil

LTDA., atualmente com isenção de IPI, para portadores de deficiência física. A legislação do

IPI (Lei n.º 3333/03 - fictícia) define como "portador de deficiência física" toda pessoa que

possuir deficiência motora nos membros inferiores e superiores, afastando desta definição as

pessoas que possuem deficiência visual (cegueira e outras doenças de visão). José Maria,

portador de cegueira congênita, quer adquirir veículo da Concessionária Bassan para uso

pessoal, contratando motorista particular para dirigi-lo e, mesmo assim, soube que sofreria

incidência do IPI.

QUESTÃO: Como advogado de José Maria, manipule o meio judicial à garantia de seus

direitos.

Gabarito: Impetrar mandado de segurança preventivo em relação ao Delegado da Administração Tributária em São Paulo perante o Juízo Federal da Secção Judiciária de São Paulo, pleiteando liminar e concessão da segurança visando afastar a incidência do IPI na operação em destaque ou ação de procedimento comum ordinário, com pedido de tutela antecipada com o mesmo fito, alegando quebra do princípio da isonomia, contemplado no artigo 5º CF/88, bem como invocar o artigo 110 do CTN, quanto à inobservância do conceito de "portador de deficiência" veiculado pelo direito privado.

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PROBLEMA 60

Exame 136 – Ponto 03 João e Maria, casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens, promoveram o

pagamento do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) no ato em que

firmaram instrumento particular de cessão de direitos, vantagens, obrigações e

responsabilidades relativas ao bem imóvel localizado em área não-residencial do município de

Caxipó. A entidade municipal competente cobrou o imposto relativo a mais quatro

transferências realizadas por cessões de direitos efetivadas anteriormente ao negócio por eles

entabulado. O valor do imposto resulta da aplicação da alíquota de 2% sobre o valor do

imóvel e, nesse caso, João e Maria foram obrigados a recolher cerca de 10% do valor do bem

a título de ITBI.

QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de

procurador(a) de João e Maria, elabore a medida judicial cabível em defesa de seus clientes,

com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos

legais pertinentes.

Gabarito:

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PROBLEMA 61

No exercício de 2006, a Prefeitura do Município de São José da Serra realizou obras de

pavimentação asfáltica na zona norte da cidade. Naquela oportunidade, os moradores da

região receberam um comunicado da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas, do

qual constava apenas o período da consecução das obras e as consequentes mudanças no

tráfego daquela área. Sem outras formalidades ou providências preliminares, as obras foram

iniciadas no prazo previsto. A Fazenda Municipal está, agora, efetuando a cobrança, pela via

executiva, da contribuição de melhoria que foi instituída pela Lei Municipal 12, de 29 de

dezembro de 2005, com a finalidade de custear a indigitada obra. De acordo com este

diploma, o valor da contribuição corresponderia ao custo total da obra dividido pelo número

de imóveis beneficiados. Caio é proprietário de um imóvel nessa região, cujo valor venal

passou de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão da

pavimentação, e está sendo executado judicialmente para pagamento do montante equivalente

a R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de contribuição de melhoria.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio, exercite a providência judicial necessária

para afastar a cobrança, considerando-se que já houve citação no bojo da execução fiscal e

que o executado foi intimado da penhora que recaiu sobre o próprio imóvel há 15 (quinze)

dias.

Gabarito:

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PROBLEMA 62

Adão Alves e Joana Lima, co-proprietários de certo imóvel, ao receberem carnê para

pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), foram

surpreendidos com a cobrança de taxa de remoção de lixo, tributo regularmente instituído

pelo município do Vale Verde, onde se localiza o bem imóvel. Ocorre que Adão Alves e

Joana Lima consideram a cobrança da mencionada taxa inconstitucional, pois não tem por

objetivo serviço público divisível e não é destinada a contribuintes determinados. Ao se

dirigirem à Secretaria da Fazenda Municipal, foram impedidos de efetuar os pagamentos

devidos a título de IPTU sob o argumento de que o Estado somente receberia as importâncias

relativas ao IPTU se houvesse o pagamento concomitante da referida taxa de remoção de lixo.

QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada e na condição de

procurador de Adão Alves e Joana Lima, redija peça processual que entender cabível para a

defesa dos interesses dos dois contribuintes, abordando todos os aspectos de direito material e

processual pertinentes.

Gabarito:

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PROBLEMA 63

A companhia de Enlatados X, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba-PR, na

Rua Principal, 100, inscrita no CNPJ/MF sob 00.000.000/0001-00, atua no ramo de alimentos

enlatados, cuja maior parcela da sua produção é destinada à exportação para os países da

Europa e da América do Norte, recolhendo regularmente os tributos e contribuições

decorrentes de suas atividades e exigidos pela legislação vigente. Em 03 de janeiro de 2007, o

Presidente da República editou o Dec. 0000/2007, sendo que seu art. 1º instituiu, em favor da

União, contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as receitas

decorrentes de exportação. Já o art. 2º do Dec. 0000/2007 estabeleceu alíquotas diferenciadas

para cada Estado, favorecendo os contribuintes da Região Centro-Oeste do Brasil, ainda que

em situação idêntica ao demais contribuintes do país. O Dec. 0000/2007 foi publicado no

Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2007, sendo que seu art. 3º determina que a União

poderá exigir a exação a partir de 10 de janeiro de 2007. Ainda, o art. 4º do Dec. 0000/2007

prevê que a contribuição em questão incidirá sobre as operações de exportação realizadas de

setembro de 2006 em diante. O Senhor X, direitor e acionista controlador da Companhia de

Enlatados X, é um administrador experiente e entende que a contribuição instituída pelo Dec.

0000/2007 é indevida, sendo que procura seu escritório para tomar as providências cabíveis.

QUESTÃO: Elabore a medida processual cabível para o efeito específico de reconhecer a

inexistência da relação jurídica decorrente do Dec. 0000/2007, utilizando todos os

fundamentos jurídicos possíveis para o caso, mesmo que de maneira alternativa,

considerando, ainda, que a contribuição impugnada possui natureza tributária. Na mesma

medida processual, adote o procedimento adequado para que seja imediatamente suspensa a

exigibilidade da contribuição discutida, sem necessidade de pronunciamento judicial.

Gabarito:

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PROBLEMA 64

A RLBO Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo-SP, vem tentando obter, nos

último 30 dias, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ, que é mantido

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de fiscalização e controle da

arrecadação dos tributos federais. Todavia, a inscrição vem sendo negada pela Delegacia da

Receita Federal do Brasil, em São Paulo - SP, sob o argumento de que um dos seus sócios

participa de outras empresas que estão em débito com o Fisco Federal. Tal restrição, segundo

a autoridade fiscal, estaria respaldada em Instrução Normativa do Ministério da Fazenda.

QUESTÃO: Como advogado da empresa, adote a medida judicial adequada à obtenção

imediata do referido registro, eis que o contribuinte já vem operando e necessita regularizar a

sua situação fiscal.

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QUESTÕES

1. A Construtora ABC Ltda. construiu um prédio em São Paulo-SP, tendo solvido o imposto sobre serviços relativo ao faturamento desta obra perante o Fisco da Capital. Todavia, o Município de São Bernardo do Campo-SP, onde se situa a sede da empresa, está exigindo o imposto em razão do mesmo fato gerador. A empresa deverá efetuar novo recolhimento de ISS? O recolhimento efetuado para o Município de São Paulo é suficiente? 2. Determinada sociedade de economia mista, instituída pelo Município de Cotia para a comercialização de alimentos, indaga-o a respeito da necessidade de oferecer à tributação o lucro auferido em sua atividade, por entender que é vedado à União Federal cobrar impostos sobre as rendas municipais. Formule e motive seu parecer. 3. A Creche Bom Jesus de Pirapora, entidade filantrópica, visando obter recursos para sua manutenção, resolve vender à população local produtos por ela manipulados. O Estado exige-lhe o recolhimento do ICMS em razão do exercício de tal atividade, a ser calculado sobre o montante das operações. Ofereça parecer sobre a questão, arrolando suas razões. 4. Determinado Município, que não possui Plano Diretor nem lei específica que regulamente a utilização da propriedade urbana, institui Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo, para imóveis não edificados, localizados no seu perímetro urbano. É lícita a instituição desse tributo? Responda e justifique. 5. Determinada Prefeitura concedeu, às empresas localizadas em certa área, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço social municipal. Passados dois anos, a Prefeitura se arrependeu do benefício e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. Se essa lei for aprovada, revogando a isenção, poderá ser questionada? Motive seu posicionamento. 6. Constatando que o número de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais aumentara muito, a Prefeitura de Nova Vista criou uma guarda municipal para vigilância das ruas e praças da cidade. Para o custeio, instituiu a "taxa de vigilância " a ser cobrada de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, que se encontram nas ruas cobertas pela ronda policial. É legítima essa cobrança? Justifique. 7. Sérgio faleceu em São Paulo, cidade onde era domiciliado, mas deixou a seus herdeiros uma fazenda situada em Goiás. O inventário de Sérgio tramita perante vara competente central de São Paulo. Qual Estado da federação será competente para cobrar o imposto sobre transmissão causa mortis, relativamente à fazenda? Desenvolva. 8. Júlio e Bernardo são co-proprietários de imóvel e, nessa qualidade, solidariamente responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Neste ano, Júlio completa 65 anos de idade e, em razão de disposição expressa na lei municipal, passa a gozar de isenção para todos os imóveis de que for proprietário. Bernardo está também exonerado do pagamento do imposto, relativamente ao imóvel comum? Justifique. 9. Certa empresa adquire imóvel industrial em hasta pública realizada em 2002. Após referida aquisição, é notificada sobre a existência de débito tributário relativo ao bem arrematado, cujo

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fato gerador ocorreu em data anterior à da hasta pública. Desse modo, está sendo responsabilizada como sucessora. Como advogado da arrematante, quais as possibilidades jurídicas a serem consideradas? 10. Edmundo é acionista minoritário de uma sociedade anônima, nunca tendo exercido poder de controle, nem cargo de direção. Soube que a sociedade encerrou as suas atividades, sem procedimento formal de liquidação e sem quitar suas obrigações tributárias. Agora, Edmundo questiona-o se desse fato poderá advir-lhe alguma responsabilidade pessoal pelos débitos fiscais. Qual sua orientação? Justifique e fundamente a resposta. 11. Empresa, atuando no comércio de tecidos, relata-lhe que vem sofrendo dificuldades em suas vendas, tendo em vista que seus principais clientes são indústrias de confecção, todas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados. Segundo informam, seus clientes sistematicamente preferem comprar tecidos diretamente dos fabricantes, não aceitando adquirir tais produtos de comerciante, senão mediante um abatimento no preço total. Tendo em vista a sistemática do imposto, explique a razão da dificuldade enfrentada pelo contribuinte e proponha uma solução, de acordo com a sistemática do imposto, para o problema que lhe foi exposto. 12. O Lar dos Idosos da Irmã Teodora, entidade civil sem fins lucrativos, voltada ao amparo aos idosos, mantém um conjunto residencial, ocupado por idosos que, (i) mediante o pagamento de um valor único (lump sum), subsidiado, adquirem o direito de uso do apartamento, em caráter vitalício, sem possibilidade de transferência a terceiros; (ii) mediante o pagamento de alugueres mensais simbólicos, ocupam suas unidades. Havendo unidades vagas, estas são alugadas a terceiros, a valores de mercado, voltando-se a renda à manutenção do conjunto residencial. Os administradores do lar formulam consulta, indagando-lhe: (a) embora tenham ciência de que não haveria imposto de renda sobre os ganhos obtidos na cessão de uso dos imóveis aos idosos, as receitas obtidas no aluguel de unidades, no mercado, também estariam protegidas daquele imposto? (b) incide o IPTU sobre as unidades cedidas a título vitalício? Fundamente. 13. A Panificadora Pães & Bolos adquire, em dezembro de 2004, uma outra panificadora (Doces & Salgados) da mesma região, já que os antigos sócios desta última resolveram aposentar-se. Todavia, em meados de maio de 2005, a Pães & Bolos é surpreendida com a cobrança de valores referentes a tributos federais não pagos pela Panificadora Doces & Salgados, no período compreendido entre novembro de 2002 e dezembro de 2003. Indaga-se: procede esta cobrança, considerando-se que os sócios da Panificadora Pães & Bolos não tinham qualquer influência sobre as decisões que eram tomadas na Panificadora Doces & Salgados? Fundamente. 14. A empresa X auferiu receitas ao longo do exercício de 1999, tendo, conforme determina a legislação tributária aplicável, declarado às autoridades fiscais os valores devidos a título de PIS e de COFINS. Ocorre que, embora declarados, os respectivos valores não foram recolhidos em favor da União Federal, porquanto a referida empresa passava por sérias dificuldades financeiras. A Procuradoria da Fazenda Nacional, no regular exercício de suas prerrogativas, inscreveu os citados débitos de PIS e COFINS em Dívida Ativa da União Federal em 01/01/2004. Em 05/07/2005 foi ajuizada execução fiscal para cobrança da dívida, tendo a empresa sido citada em 06/07/05. Neste contexto, indaga-se se foi respeitado o prazo prescricional para a cobrança (ajuizamento da ação de execução fiscal) em tela. Justifique a sua resposta indicando a base legal aplicável.

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15. A empresa X pretende participar de processo licitatório para a prestação de serviços de engenharia para uma empresa pública. Uma das exigências legais para a sua habilitação na licitação em questão é a regularidade fiscal, cuja prova deve ser feita mediante a apresentação de certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa. Quando da solicitação de relatório de informações de apoio para emissão de certidão junto à Secretaria da Receita Federal – SRF, a empresa X deparou-se com a existência de um débito em aberto de COFINS, declarado e não pago. Como advogado da empresa, oriente o departamento fiscal sobre a alternativa ou as alternativas existentes para a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, sem que haja a necessidade de a empresa X ingressar com medida judicial. 16. Suponha que em 11 de dezembro de 2006 tenha sido editada uma lei aumentando a alíquota do IPI de determinado produto em 50%. Com base nos princípios constitucionais tributários, a partir de que dia poderá ser exigido o aumento do referido tributo? Fundamente a resposta. 17. A Procuradoria Geral do Estado “X”, após pesquisa detalhada na composição de sua dívida ativa, verificou que há grande número de contribuintes que devem valores muito pequenos ao Fisco. Verificou, também, que o custo a ser incorrido para a cobrança dos referidos créditos tributários serão maiores que o próprio valor do crédito. Diante disso, pretende sugerir ao Governador que encaminhe à Assembléia Legislativa projeto que preveja o perdão de tais créditos. Pergunta-se: qual o instrumento normativo, no campo do Direito Tributário, necessário para a concessão do perdão e qual(is) o(s) instituto(s) jurídico(s) que deverá(ão) ser utilizado(s) para tanto? Fundamente a resposta. 18. A empresa “X” foi autuada pelo Fisco Federal, em janeiro de 2007, por omissão de receitas no ano base de 2001, sendo-lhe exigidos o IR, CSLL, PIS, COFINS e multa qualificada de 150%. A aplicação da multa agravada deu-se, no entender do agente fiscal, por estar configurado dolo na conduta do contribuinte. A referida empresa procura-o e pede uma opinião legal acerca da aplicação do instituto da decadência ao caso concreto. Qual o seu posicionamento a respeito? 19. Determinada unidade da federação decide enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei para a criação de uma taxa de segurança das praças públicas. Após votação apertada na referida casa legislativa, ocorre a aprovação e criação da mencionada exação tributária. Como advogado de alguns contribuintes, quais os argumentos contrários à cobrança da aludida taxa? Fundamente. 20. A empresa Z desenvolve, exclusivamente, atividade comercial na área de tapeçaria. Seu sócio majoritário, tendo em vista o desenvolvimento e crescimento das vendas durante o ano de 2007, decide construir, em nome próprio, uma nova loja no interior de São Paulo. Após a construção do referido imóvel, o sócio majoritário decide aumentar o capital da empresa Z mediante integralização de capital com o citado imóvel. Após efetivar o mencionado aumento de capital, a empresa Z recebe a cobrança do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens e direitos reais sobre imóveis (ITBI). Como advogado de Z, quais os argumentos em defesa de seu cliente? Fundamente. 21. Suponha que determinada empresa tenha recebido um auto de infração e imposição de multa, pendente de julgamento na esfera administrativa, pelo não recolhimento de IPI em

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fevereiro de 2006. A alíquota do imposto lançado, à época dos fatos, era 10%, e a multa punitiva, de 75%. Suponha, ainda, que em fevereiro de 2007, tenha ocorrido alteração na legislação do IPI com a redução da alíquota do imposto para 5% e redução da multa para 50%. Como advogado do contribuinte autuado, que pleito poderia ser realizado perante os julgadores do processo administrativo para os fatos geradores objeto do lançamento? Fundamente. 22. A empresa “D” sofreu uma autuação de ISS e, após apresentar impugnação ao referido lançamento, recebeu intimação da Secretaria de Finanças respectiva, informando da decisão que manteve o referido lançamento por entender não ter havido qualquer irregularidade. Ocorre que, pela legislação municipal, o recurso à instância administrativa superior deve ser precedido de depósito em dinheiro de 30% do valor do auto de infração para o conhecimento e processamento do pleito. Como Advogado de “D”, qual a argumentação jurídica possível contra a exigência do referido depósito? 23. Até o presente momento, a União não criou o denominado Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, inciso VII. Suponha que, neste mês, seja editada uma Lei Complementar, criando o referido tributo. Após a publicação mencionada procura-o a empresa “E”, querendo contestar a cobrança do IGF, alegando caducidade do direito de instituição do aludido tributo. Seria possível tal alegação? Fundamente a resposta. 24. O Instituto de Educação Global é uma instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Ao ler um artigo em uma revista, um diretor do Instituto tomou conhecimento de que esse tipo de entidade pode deixar de recolher alguns tributos, desde que atenda a certos requisitos legais. Considerando a situação acima descrita, responda às perguntas a seguir. a) Que norma jurídica garante às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a desobrigação de recolher certos tributos? b) Que tributos essas entidades estão desobrigadas de recolher? c) Que requisitos legais devem ser cumpridos a fim de lhes garantir o referido favor legal? 25. Considere que Pedro explore, juntamente com sua família, sua única propriedade rural, que mede cerca de 20 ha, e, em razão disso, a fazenda pública competente se abstenha de promover a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Nessa situação, a desobrigação do recolhimento do ITR decorre de isenção, de imunidade ou de não-incidência tributária? Estabeleça a diferença entre esses institutos. 26. Suponha que, em determinado município, tenha sido publicada, no dia 20/1/2008, a Lei Municipal n.º 2/2008, que instituiu a taxa de fiscalização do ar, para o controle da emissão de agentes poluentes pelas indústrias instaladas nos limites de seu território, abrangendo o tributo os fatos geradores ocorridos a partir do dia 1.º/1/2008 e ficando a cargo da polícia civil local a efetiva ou potencial fiscalização. Suponha, ainda, que a base de cálculo da taxa seja feita sobre o patrimônio da pessoa jurídica fiscalizada. Nessa situação hipotética, a referida taxa guarda pertinência com a norma jurídica tributária nacional? Justifique sua resposta. 27. O Presidente da República instituiu, por meio de medida provisória, empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, em razão de grave seca em certa região nordestina. No referido instrumento normativo, está previsto que 80% dos recursos provenientes do empréstimo compulsório devem ser aplicados

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na solução dos problemas diretamente relacionados à calamidade pública e 20% na construção de novas escolas públicas na mesma região. Na hipótese acima, é legítima a cobrança do empréstimo compulsório? Fundamente. 28. A pessoa jurídica Ômicron Ltda., com sede no município de São Paulo, encontra-se em processo de falência, estando inscrita nas dívidas ativas federal, estadual e municipal, referentes a créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do decreto falimentar. Considerando a situação hipotética acima apresentada, elabore um texto dissertativo em resposta aos questionamentos a seguir. a) Como se dará a cobrança dos aludidos créditos tributários da massa falida? b) Em que ordem será feito o pagamento dos créditos tributários das respectivas pessoas jurídicas de direito público (União, Estado e Município de São Paulo)? c) Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos após o decreto falimentar deverão ser pagos antes dos já inscritos nas respectivas dívidas ativas? 29. Luís deixou de apresentar declaração necessária para que determinado estado da Federação constituísse um crédito tributário e, por essa razão, foi multado pelo fisco. Apresentou, no prazo legal, impugnação ao auto de infração. Dois anos depois, não tendo sido julgada a impugnação administrativa, adveio nova legislação que excluiu a obrigatoriedade de apresentação do referido documento, extinguindo o direito de o fisco multar quem não entregasse a declaração. Em face dessa situação hipotética, discorra, com base no Código Tributário Nacional, acerca das consequências da aplicação da nova legislação ao caso de Luís. 30. João, servidor público estadual formado em direito, tendo sido aprovado no exame de ordem da OAB, resolveu advogar, mesmo sabendo que estaria impedido do exercício da advocacia. Consequentemente, deixou de pagar o correspondente imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos pelos serviços prestados. Tendo sido autuado pelo não pagamento do referido IR, João alegou, em sua defesa, que, por estar impedido do exercício da advocacia, não deveria pagar o imposto. Nessa situação hipotética, João deve pagar o IR pelo exercício da advocacia? A situação de impedimento o exclui do polo passivo da relação obrigacional? Fundamente ambas as respostas. 31. Lucas ajuizou ação judicial contra o fisco estadual, depositando integralmente o valor da dívida. A fazenda pública, para evitar a decadência ou o vencimento do prazo prescricional, ajuizou ação de execução fiscal contra Lucas. Nessa situação hipotética, agiu corretamente a fazenda pública? O que deve ser alegado por Lucas? Fundamente ambas as respostas. 32. O governador do estado X concedeu, por meio de lei, isenção de ICMS, por um período de cinco anos, para as sociedades empresárias que se instalassem no interior do estado e cumprissem as condições legais estabelecidas. Diversas sociedades cumpriram as condições estabelecidas e ficaram isentas do ICMS. Passados dois anos, o governador revogou a isenção concedida, passando a cobrar o referido imposto. Na situação hipotética apresentada, o governador poderia ter revogado a isenção concedida? O que as sociedades empresárias devem alegar em sua defesa? Fundamente sua resposta.

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GABARITO 01. De acordo com o art. 21, b, Dec. 406/68, o ente tributante competente para efetuar a cobrança do imposto sobre serviços de construção civil é o Município do local da obra, com exclusão daquele do local da sede. Logo, o recolhimento está correto. 02. A imunidade recíproca conferida aos entes federativos aplica-se apenas às fundações e autarquias por eles mantidos, por força do art. 150, § 2º, da Constituição Federal. Além disso, às sociedades de economia mista que exercem atividade econômica aplica-se o regime tributário das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 173, § 1º, II, e § 2º). 03. A Creche é entidade de assistência social, sem fins lucrativos (entidade filantrópica), estando portanto imune de impostos, nos termos do art. 150, VI, "c" da C.Federal. Ademais a receita da venda dos produtos por ela manipulados é destinada à consecução de sua finalidade social, desprovida de qualquer interesse lucrativo. Considere ainda a jurisprudência e doutrina favoráveis à interpretação ampla das regras de imunidade. 04. Não, pois de acordo com o art. 182, § 4º, da Constituição Federal, a instituição do IPTU progressivo no tempo depende do descumprimento da função social da propriedade urbana, conforme diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e por lei específica para a área em que localizado o imóvel. 05. Sim, poderá ser questionada com fundamento no art. 178 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre as isenções condicionadas e concedidas a prazo certo. 06. O fato gerador da taxa é o serviço público específico e divisível ou o exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, CF e art. 77, CTN). Não se cuida no caso de exercício de poder de polícia. Trata-se de prestação de serviço de vigilância à comunidade em geral, sem a necessária especificidade com relação aos obrigados. Assim, não é legítima a instituição da referida taxa. 07. Goiás, por ser o local da situação do imóvel, conforme o art. 155, § 1º, I, da Constituição Federal. 08. Não, segundo o art. 125, II, do Código Tributário Nacional, a isenção concedida em caráter pessoal beneficia apenas Júlio. Bernardo continuaria devendo o tributo, proporcionalmente. 09. A empresa não poderá ser responsabilizada pelo débito tributário já existente, em virtude do parágrafo único do artigo 130 do CTN: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". 10. Apenas se cogita da responsabilidade pessoal dos sócios, em caso de liqüidação, na hipótese de sociedade de pessoas (CTN, art. 134, VII). No caso, como se trata de sociedade anônima, não haverá responsabilização pessoal do acionista a esse título. 11. A oposição apresentada pelos clientes relaciona-se com a sistemática de não cumulatividade do IPI; sendo a empresa mera comerciante, seus produtos não são tributados pelo IPI, quando vendidos às indústrias. Estas, por sua vez, não têm como tomar qualquer

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crédito de imposto, preferindo, por isso, adquirir tecidos de outras indústrias, visando a creditar-se do imposto pago. A solução a ser proposta à empresa é que ela opte por ser estabelecimento equiparado a industrial, passando, pois, a ter suas saídas tributadas pelo imposto, dando margem a crédito para seus clientes. 12. (a) A imunidade se estende às unidades alugadas a terceiros. É o que dispõe a Súmula 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. (b) sobre as unidades cedidas, não incide o IPTU, já que o Lar mantém a propriedade (não transferida pelo contrato de uso), aplicando-se a imunidade da entidade de assistência social. 13. Trata-se de responsabilidade por sucessão tributária por aquisição de estabelecimento; - previsão no artigo 133 do Código Tributário Nacional; - “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato: I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” - A Panificadora Pães e Bolos terá que arcar integralmente com o débito da Panificadora Doces e Salgados, pois os sócios desta última, tendo se aposentado, não deram seguimento à atividade. 14. O prazo prescricional não foi respeitado. A inscrição em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 dias (artigo 2º, § 3º, Lei 6.830/80). A execução foi ajuizada quase um ano e meio após a inscrição em dívida ativa (05/07/2005), o que significa que a contagem do prazo prescricional voltou a ocorrer 180 dias após a data de inscrição em dívida ativa, ou seja, 07/2004. Portanto, tomando-se as datas de ocorrência dos fatos geradores até a distribuição da ação de execução fiscal, descontados os 180 dias de suspensão, terá sido consumada a prescrição. Ver também artigo 174 do Código Tributário Nacional. 15. As modalidades de suspensão do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN permitem a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa. No entanto, a única das hipóteses previstas no referido artigo que depende de uma iniciativa da empresa X e que não envolve uma medida judicial é o parcelamento do débito em questão. A certidão negativa de débito poderia ser obtida em qualquer das hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional, mas o enunciado da questão faz referência apenas à certidão positiva com efeito de negativa. 16. Tendo em vista o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c”, combinado com o § 1º do mesmo artigo, deve ser respeitado o prazo de 90 dias. O aumento do IPI referido somente poderá ser efetivado para fatos geradores ocorridos a partir de 12 de março de 2007. 17. Para o valor dos tributos o instituto que deverá ser utilizado é o da remissão previsto no artigo 156, inciso IV do CTN; para o valor das multas o instituto que deverá ser utilizado é o

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da anistia previsto o artigo 175, inciso II do CTN. O instrumento legal para ambos os casos é a Lei. 18. Por força do disposto no § 4º do artigo 150 do CTN, havendo dolo na conduta do contribuinte aplicar-se-á o disposto no artigo 173, inciso I do referido diploma legal. Portanto, no caso concreto, não há como alegar a decadência. Somente se derrubada a alegação de dolo na conduta da empresa é que se poderá dizer que ocorreu a decadência. 19. A taxa referida é inconstitucional. O serviço de proteção ou segurança das praças públicas é de caráter universal e indivisível. Ofende, portanto, o artigo 145 da CF. 20. A cobrança do ITBI é inconstitucional, pois a integralização de imóveis ao capital social de empresa que não exerce atividade imobiliária é imune, nos termos do disposto no artigo 156, § 2º da CF. 21. Pode ser pleiteada a redução da multa nos termos do artigo 106 do CTN. 22. A exigência de depósito prévio, como medida de conhecimento de recurso na esfera administrativa, é inconstitucional por desrespeito ao artigo 5º da Constituição Federal. O processo administrativo deve ser equiparado ao processo judicial, com direito ao segundo grau de jurisdição e a revisão dos atos praticados por tribunal administrativo superior. Qualquer prática tendente a eliminar tais direitos acarreta a ilegalidade/inconstitucionalidade da medida. 23. Uma das características da competência tributária é a incaducabilidade, ou seja, o não exercício da competência por parte da União, no caso do IGF, não retira o direito de esta instituí-lo a qualquer momento. Não há decadência do referido direito. Portanto, o argumento pretendido pelo cliente não é adequado. 24. A norma jurídica que garante às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a desobrigação de recolher certos tributos é o art. 150, VI, "c", da CF, in verbis: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre:... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;". A lei confere imunidade quanto ao recolhimento de impostos. Quanto aos requisitos legais que devem ser cumpridos, eles estão insertos no art. 14 do CTN, in verbis: "Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9.º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (redação dada pela Lcp n.º 104, de 10.1.2001) II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1.º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1.º do artigo 9.º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2.º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9.º são, exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos".

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25. Espera-se que o(a) examinando(a) afirme que a União não deve cobrar o ITR em razão da incidência da imunidade tributária prevista no art. 153, § 4.º, da Constituição. “Art. 2.º Nos termos do art. 153, § 4.º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a : I 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; II 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; III 30 ha, se localizado em qualquer outro município”(Lei n. 9393/96). Imunidade – técnica legislativa constitucional que qualifica situações que não podem ser atingidas por alguns ou por qualquer tipo de tributo, em vista de especificações eleitas pelo constituinte como de proteção objetiva ou subjetiva do alcance de normas tributárias, com objetivo de deixá-las fora do campo em que se autoriza a instituição de tributos. Isenção – trata-se de caso de desoneração tributária prevista em lei. Não incidência tributária – situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se realiza a sua hipótese de incidência, ou, em outras palavras, não se configura o seu suporte fático – MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 242. 26. Espera-se que o(a) examinando(a) afirme que a taxa de fiscalização do ar é inconstitucional, por afronta ao princípio da irretroatividade tributária (Art. 150 da , CF: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”). A taxa de fiscalização do ar é taxa de polícia (Art. 77 do CTN: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas”) e somente o efetivo poder de polícia enseja taxa de polícia (“Interpretando essa norma, assim como as que a precederam, seja na Constituição anterior, seja no Código Tributário Nacional, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que só o exercício efetivo, por órgão administrativo, do poder de polícia, na primeira hipótese, ou a prestação de serviços, efetiva ou potencial, pelo Poder Público, ao contribuinte, na segunda hipótese, é que legitimam a cobrança de taxas, como a de que se trata neste Recurso: taxa de localização e funcionamento” – RREE 140.278). Por fim, a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas. (Parágrafo único do art. 77 do CTN, in fine). 27. Espera-se que o examinando afirme que: a) não cabe medida provisória nos casos em que se exige lei complementar. Como o empréstimo compulsório, por exigência constitucional (art. 148 CF), depende para sua instituição de lei complementar, fica incabível tal hipótese. b) ainda, a aplicação dos recursos provenientes d empréstimos compulsórios é vinculada à despesa que fundamentou a sua instituição (art. 148, par. Único, CF). 28. . Espera-se que o(a) examinando(a) responda com base nos artigos 186, 187 e 188 do Código Tributário Nacional, deixando claro que a cobrança dos créditos tributários será efetivada por intermédio de ação específica, sem a necessidade de habilitação na falência. Em

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relação ao segundo questionamento, o candidato deverá discorrer que o pagamento será feito com preferência dos créditos tributários da União sobre os demais, e em relação aos créditos de titularidade do estado e município de São Paulo, conjuntamente e pro rata, ou seja, o saldo remanescente será distribuído entre tais entes, em conjunto e partes iguais. No tocante aos créditos extraconcursais, estes preferem sobre os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do decreto falimentar. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (Redação dada pela Lcp n.º 118, de 2005) 29. Prevê o art. 106, II, do CTN que: “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II – tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.” Consoante a alínea a, Luís não terá de pagar a multa, já de acordo com a alínea b, ele não estará dispensado de pagar o imposto devido. 30. O servidor público estadual deve pagar o imposto de renda pelo exercício da advocacia. A situação de impedido não o exclui do polo passivo da relação obrigacional, haja vista, segundo o inciso II do artigo 126 do CTN, que a “capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. 31. A fazenda pública não poderia ajuizar ação de execução fiscal em face da pessoa física, pois houve o depósito integral da dívida em juízo. O depósito integral da dívida em juízo suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso II do artigo 151 do CTN. 32. O governador não poderia ter revogado a isenção concedida, por se tratar de isenção onerosa, conforme estabelecem o próprio artigo 178 do CTN e a súmula 544 do STF. A isenção concedida configura direito adquirido e não pode ser revogada.