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Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

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Exigências trabalhistas,de segurança,previdenciáriase técnicas na

construção de obras

Exigências trabalhistas,de segurança,previdenciáriase técnicas na

construção de obras

MARÇO 2006

I 4 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� APRESENTAÇÃO 1

� DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO 1� Registro 1� Salários 1� Convenção Coletiva de Trabalho 1� FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 1� Jornada de trabalho 1� Aviso prévio 1� Férias anuais remuneradas 1� Décimo terceiro salário 1� Vale-transporte 1� Seguro-desemprego 1� Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) 1

� OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/EMPREGADOR 1

� PRINCIPAIS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 1� Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 1� Áreas de vivência 1� Medidas de proteção contra quedas de altura (EPC’s) 1� Medidas de proteção contra queda de materiais 1� Andaimes 1� Serra circular 1� Elevadores 1� Choque elétrico 1� Medidas de caráter geral 1

� RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS/NR-18 1� RTP n° 1 – Medidas de proteção contra quedas de altura 1� RTP n° 2 – Movimentação e transporte de materiais e pessoas –

elevadores de obras 1� RTP n° 3 – Escavações, fundações e desmonte de rochas 1

SUMÁRIO�

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 5 I

� CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA) 1� Objetivos da fiscalização 1� Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 1� A importância da ART 1� Direitos do contratante/proprietário 1� Deveres do contratante/proprietário 1� Respeito às normas técnicas 1� Conseqüências do não cumprimento dos direitos e deveres 1� O que fazer se surgirem problemas? 1

� INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL 1� Empregado 1� Contribuinte individual 1� Aposentadoria por idade 1� Aposentadoria por invalidez 1� Auxílio-doença 1� Auxílio-acidente 1� Regularização de obra 1

� MINISTÉRIO PÚBLICO 1

� ANEXOS 1� Comissões de Conciliação Prévia 1� Seconci-PR (Serviço social do Sinduscon-PR) 1� Seconci-Norte PR e Sindimed (Londrina e Maringá) 1� Endereços 1

I 6 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

Setor da economia que emprega número expressivo demão-de-obra, a construção civil é uma atividade que apresentaalto índice de informalidade. De acordo com os dados do IBGE(PNAD, 2004), 52% dos 151 mil trabalhadores empregados naconstrução civil paranaense não têm carteira assinada.

A informalidade traz prejuízos para toda a sociedade. Alémdos prejuízos para o governo e para as empresas – queeticamente cumprem todas as suas obrigações – quem maisperde com a informalidade são os trabalhadores. Sem o registroem carteira, o trabalhador fica sem o amparo da legislaçãotrabalhista e excluído da rede de proteção social garantida pelaPrevidência.

Para enfrentar esse quadro, que também se repete em todoo país, em outubro de 2001, entidades representativas dogoverno, das empresas e dos trabalhadores assinaram convêniode cooperação técnica e criaram o Comitê Diretor do Programade Combate à Informalidade no Mercado de Trabalho daConstrução Civil.

Seguindo os objetivos propostos no convênio decooperação, o Comitê Diretor vem atuando em diversas frentesde ação. Nas visitas a canteiros de obras em Curitiba, RegiãoMetropolitana e no interior, membros do comitê (Fetraconspar-PR, Crea-PR e Sindicatos da Construção) orientam empresas,empreiteiros ou donos de obras para o devido cumprimento dasnormas de segurança do trabalho e da legislação trabalhista,especialmente quanto ao registro em carteira do pessoal daobra.

APRESENTAÇÃO�

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É para complementar esse trabalho de orientação, que oComitê Diretor oferece nesta CARTILHA. informaçõesqualificadas sobre as exigências trabalhistas, de segurança,previdenciárias e técnicas na construção de obras.

Na sua missão de reduzir a informalidade e incentivar alegalização da construção de obras, em todos os seusaspectos, as entidades que participam do Programa deCombate à Informalidade no Mercado de Trabalho daConstrução Civil prestam um importante serviço a todasociedade. Mais que isso, contribuem para resgatar os direitosdos trabalhadores à proteção social e à cidadania.

Curitiba, março de 2006

Julio Cesar de Souza Araujo FilhoPresidente do Sinduscon-PR

Euclésio Manoel FinattiCoordenador do Comitê Diretor do Programa de Combate à Informalidade no Mercado de Trabalho da Construção Civil

I 8 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

DIREITOSTRABALHISTAS DOEMPREGADO

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D e acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Traba-lho, considera-se empregado toda pessoa física que prestar

serviços de natureza não eventual a empregador, sob a depen-dência deste e mediante salário.

O empregador é toda empresa, individual ou coletiva que sepropõe a assumir o risco da atividade econômica, contratando egerenciando a prestação de serviços.

� Registro

De acordo com o artigo 41 da mesma Consolidação, em todas asatividades será obrigatório para o empregador o registro dos res-pectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ousistema eletrônico. Também a anotação do contrato na Carteirade Trabalho do empregado se faz necessária. A Carteira de Tra-balho será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo em-pregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de qua-renta e oito horas para nela anotar o referido registro.

� Salários

O pagamento do salário estipulado por mês deverá ser efetuadoaté o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido (salvo con-dição mais favorável estipulada em Convenção Coletiva) median-te recibo assinado pelo empregado. Em se tratando de analfabe-to, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível,a seu rogo (artigos 459 e 464 da CLT).

� Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê direitos e obrigações

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para os contratos individuais em vigor ou que venham a cele-brar-se entre empregador e empregado. Deve ser observadapelo empregador. Dentre os direitos trabalhistas previstos nasconvenções coletivas pode-se incluir o piso salarial da categoriarepresentada pelo sindicato. A Convenção Coletiva dos Traba-lhadores da Construção Civil pode estabelecer o piso salarialpara as funções de servente, meio-profissional, profissional,dentre outras.

� FGTS (Fundo de Garantia do Tempo deServiço)

A Constituição Federal estabelece que é direito do trabalhador oFundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um depósito percen-tual (normalmente 8%) sobre parcelas salariais, habituais ou não(conforme Lei 8.036/90), realizado pelo empregador até o dia 7 decada mês, em relação ao mês antecedente. A fiscalização doFGTS nas empresas compete ao Ministério do Trabalho e Empre-go, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho.

Sempre que houver rescisão de contrato de trabalho por ini-ciativa do empregador, sem justa causa, deverá este depositar,em favor do empregado, na conta vinculada do FGTS (administra-da pela Caixa Econômica Federal), uma multa rescisória equiva-lente a 40% do total depositado ou devido, na vigência do con-trato de trabalho.

� Jornada de Trabalho

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, determinacomo direito do trabalhador a duração do trabalho normal não su-perior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, faculta-da a compensação de horários e a redução da jornada, median-te acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

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Consideram-se extras as horas trabalhadas além da jornadanormal de cada empregado. A Constituição Federal determina aremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, emcinqüenta por cento em relação ao normal. A convenção coletivapoderá prever percentagem superior. Acréscimos de até duas ho-ras diárias à duração normal deverão ser remunerados como ho-rário extraordinário. Apenas em situações excepcionais a duraçãodo trabalho poderá exceder do limite legal.

Além das horas extraordinárias, o empregado mensalistatem direito ao repouso semanal de um dia remunerado por sema-na, desde que cumprida integralmente a jornada semanal de tra-balho.

� Aviso prévio

A parte (patrão ou empregado) que quiser rescindir o contrato detrabalho, deverá pré-avisar a outra com antecedência de trintadias, por escrito.

Caso o empregador dispense o empregado do serviço sema necessidade de trabalhar durante o período do aviso prévio, de-verá indenizar, no pagamento das verbas rescisórias, o seu valorequivalente (30 dias de salário).

Salvo o período de experiência e os contratos por prazo cer-to, é sempre devido o aviso prévio, pela parte que denunciar ocontrato de trabalho.

� Férias anuais remuneradas

Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um períodode férias, sem prejuízo da remuneração. É o que preceitua o art.129 da CLT. Por força de norma constitucional (art. 7º, XVII), a re-muneração do período de férias deve ser acrescida de gratifica-ção de um terço a mais em relação ao salário normal.

I 12 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

No caso de rescisão contratual, o valor equivalente às fériasdeve ser indenizado proporcionalmente ao período trabalhado, in-clusive aviso prévio.

� Décimo terceiro salário

A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro sa-lário, é devida aos empregados por ocasião do mês de dezembro(com vencimento no dia 20), sendo que metade do valor deve serantecipado ao trabalhador até o dia 30 de novembro; no caso derescisão contratual prévia, salvo a hipótese de justa causa, o va-lor deverá ser pago proporcionalmente ao número de meses tra-balhados no respectivo ano, inclusive aviso prévio.

� Vale-transporte

É direito do empregado, assegurado por lei específica (Lei n.7.418/85), o recebimento do vale-transporte, o qual deve ser an-tecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas dedeslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do siste-ma de transporte coletivo público.

Nos termos da lei, toda despesa com o deslocamento que ul-trapassar a seis por cento do salário básico do empregado deveser suportada pelo empregador. Normalmente, os empregadoresarcam com toda a despesa dos vales, ressarcindo-se através dodesconto de seis por cento do salário do trabalhador, por ocasi-ão do pagamento mensal.

� Seguro-desemprego

É um benefício governamental concedido aos trabalhadores quese desempregarem involuntariamente, e que comprovarem nãopossuir qualquer outra fonte de renda; o seguro-desemprego é

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pago pelo período mínimo de três meses e máximo de cinco me-ses, cessando sempre que o trabalhador se reempregar.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve comprovaro recebimento de salários pelo período mínimo de seis meses an-tecedentes à dispensa. Trabalhador em atividade sem registro erecebendo seguro-desemprego é fraude, atingindo o obreiro e oempregador que contratou seus serviços, que ficam passíveis depunições administrativas, civis e criminais.

� Programa de Alimentação do Trabalhador(PAT)

Embora facultativa para os empregadores, a adesão ao PAT resul-ta em incentivos fiscais, propiciando aos trabalhadores maior qua-lidade de vida e, conseqüentemente, maiores índices de produti-vidade. Mais informações pelo site do Ministério do Trabalho eEmprego (www.mte.gov.br) ou diretamente nas Delegacias Regio-nais do Trabalho.

I 14 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/EMPREGADOR

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C omo observado antes, é dever de todo empregador (incluindoempresas, donos de obra ou empreiteiros) manter seus traba-

lhadores registrados, remunerar os salários pontualmente, efetuaros depósitos devidos nas contas do FGTS, recolher as contribui-ções previdenciárias e observar as normas da Convenção Coleti-va de Trabalho.

Além disso, é obrigatório fazer cumprir as normas referentesà segurança e saúde do trabalhador relativas à atividade da indús-tria da construção.

Como obrigações acessórias dos empregadores, relativa-mente aos seus trabalhadores, devem informar corretamente aRAIS (Relação Anual de Informações Sociais), uma vez ao ano, eo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),sempre que houver admissão, transferência ou desligamento detrabalhador no mês em referência.

A quitação das verbas rescisórias de trabalhador com maisde um ano de contrato, deve ser submetida à assistência da en-tidade sindical profissional, sob pena de nulidade do pagamento.

Na construção civil, além da relação de trabalho existenteentre o empregado e o empregador, existe a figura do empreitei-ro, subempreiteiro e do trabalhador autônomo.

Quando é realizada a contratação de empreiteiras ou su-bempreiteiras deve-se elaborar um contrato de prestação de ser-viços que deverá estabelecer o seguinte:

✔ a qualificação das partes;✔ o objeto do contrato;✔ o preço e formas de pagamento;✔ o prazo para entrega do serviço;✔ as hipóteses de rescisão.

O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividadeprofissional sem vínculo empregatício, por conta própria, de formaeventual e não habitual, sendo assim, não há exigência de horá-rio e o trabalhador não está sujeito a nenhuma subordinação.

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Para exercer a atividade de autônomo é necessário requerero alvará de autônomo junto à Prefeitura Municipal do seu domicí-lio ou local da prestação de serviços. Além disso, é necessária arealização de inscrição junto à Previdência Social. O trabalhadorautônomo é denominado "contribuinte individual" e deve contribu-ir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.

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� PRINCIPAIS NORMASDE SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

I 18 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� Equipamentos de Proteção Individual(EPI)

É todo equipamento destinado a proteger a integridade física dotrabalhador. Deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador.O EPI deverá estar em perfeito estado de conservação e funcio-namento e ser adequado ao risco. O empregador deve tornarobrigatório o seu uso.

Todos os EPI devem ter Certificado de Aprovação (CA) emi-tido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

✔ CapacetesDe utilização obrigatória em todas as obras. Nos traba-lhos em altura é recomendável a colocação de alça jugu-lar (que prende o capacete à cabeça) para evitar a quedado equipamento.

✔ CalçadosBotina de couro para todos os trabalhadores. Adicional-mente deve ser fornecida a bota de PVC quando houvertrabalhos de escavação e em locais encharcados.

✔ Cinto de segurança tipo pára-quedistaSempre que houver risco de queda e em trabalhos a maisde 2,00 m de altura.

✔ Cabos-guia para a fixação do cintoDe nada adianta fornecer o cinto e não proporcionar mei-os para a sua adequada fixação à estrutura. Cuidado es-pecial deve ser tomado nos trabalhos em telhados e naperiferia durante a colocação da alvenaria. Para a anco-ragem deve ser utilizado o cabo-guia, conforme figura. Ocinto de segurança deve ser ligado a este cabo-guia pormeio do trava-quedas.

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✔ Luvas de raspaDevem ser fornecidas sempre que houver manuseio demateriais abrasivos, cortantes ou peças com rebarbas,como nos trabalhos dos armadores e no transporte emovimentação de madeiras.

✔ Óculos/protetor facialUtilizados sempre que houver risco de projeção de partí-culas em direção aos olhos. Preferencialmente deve serutilizado o protetor facial que protege o rosto inteiro.

✔ Protetor auricularDeve ser utilizado sempre que estiver em trabalho ou am-biente onde o nível de ruído esteja acima dos limites detolerância definidos pela Norma Regulamentadora nº 15(85 decibéis para 8 horas de trabalho). Na construção ci-vil deve ser do tipo concha (o tipo de inserção é de difícilmanutenção da condição higiênica).

� Áreas de Vivência

As instalações sanitárias provisórias devem atender adequada-mente ao número de trabalhadores instalados no canteiro deobras. Devem ser mantidas em condições de higiene por toda ajornada de trabalho.

✔ LavatóriosDevem ser fornecidos meios para a lavação das mãosatravés de lavatórios individuais ou coletivos. Devem dis-por de sabão.

✔ Vasos sanitáriosDevem ser fornecidos na proporção de um para cada vin-te trabalhadores. Podem ser do tipo bacia sanitária turca

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ou, preferencialmente, do tipo tradicional. O local destina-do ao vaso deve dispor de porta com trinco de modo aassegurar o resguardo.

✔ Papel higiênicoDeve ser fornecido gratuitamente e garantido o fácil aces-so dos trabalhadores.

✔ ChuveirosDevem dispor de água quente e serem dimensionados naproporção de um para cada dez trabalhadores.

✔ VestiáriosDevem ser construídos vestiários dotados de armários.Estes devem ter duplo compartimento (para separar a

roupa de uso pessoalda de trabalho) com asdimensões mínimas de1,20 m de altura, 30cm de largura e 40 cmde profundidade. De-vem, ainda, serem do-tados de fechadura oudispositivo com cade-ado. E fornecidos ban-cos para auxiliar natroca de roupas.

0,40 m 0,30 m

1,20 m

1,20 m

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✔ Local de refeiçõesLocal coberto, arejado, sem comunicação direta com asinstalações sanitárias, com mesas e assentos em núme-ro adequado para atender aos usuários. O próprio carpin-teiro da obra poderá confeccionar cavaletes, chapa demadeira e bancos para o atendimento deste item.

✔ MarmiteiroDevem ser asseguradas condições para o aquecimentoseguro de refeições. O mais adequado é a confecção (naprópria obra) de marmiteiro de lâmpadas ou de resistên-cia elétrica. Pode ser utilizado também fogareiro elétricoou a gás. Deve ser terminantemente proibida a utilizaçãode álcool (ou similar) para aquecimento de refeições.

✔ Água potávelDeve ser garantido o fornecimento de água potável, filtra-da e fresca. Devem ser utilizados bebedouros de jato in-clinado ou garrafões de água mineral, neste caso, com ofornecimento de copos descartáveis. É proibido o uso decopos coletivos.

� Medidas de proteção contra quedas de altura (EPC’s)

✔ Aberturas em pisosDevem ser fechadas com proteções provisórias. Normal-mente ocorrem nas passagens de fiação elétrica e tubu-lação hidráulica.

✔ Aberturas em poços de elevadorDevem ser fechadas com guarda-corpo ou com proteçãoprovisória (madeira compensada) adequadamente fixadaà estrutura.

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✔ Aberturas de periferiaDevem ser fechadas com guarda-corpos até a colocaçãoda alvenaria. O uso de telas somente é permitido se hou-ver cabos de aço (com os respectivos esticadores) naspartes superior e inferior.

✔ Corrimão de escadasAs escadas devem dispor de corrimãos resistentes. Es-pecial atenção deverá ser dada às áreas de circulação in-tensa de pessoas que devem ser sempre protegidas.O guarda-corpo deve ser construído com travessão su-perior a 1,20 m de altura, travessão intermediário a 0,70m e rodapé de 20 cm, conforme figura a seguir.

� Medidas de proteção contra queda de materiais

Nos edifícios com quatro ou mais pavimentos devem existir plata-formas de proteção para evitar que a queda de materiais atinja ostrabalhadores.

✔ Plataforma principal de proteção (bandejão)Instalada na altura da primeira laje com 2,50 m de base e

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complemento de 0,80 m a 45º.

✔ Plataforma secundária de proteçãoInstalada de 3 em 3 andares com 1,40 m de base e ex-tensão a 45° de 0,80 m.

� Andaimes

Os andaimes devem ter pisos com forração completa (em toda aárea do andaime). Não utilizar tábuas improvisadas.Devem ser rigidamente fixados à estrutura da edificação. A não fi-xação implica, para o andaime fachadeiro, no risco de tomba-mento e, no balancim, no risco de deslocamento horizontal espe-cialmente quando da entrada ou saída do trabalhador.Os andaimes devem possuir guarda-corpos, inclusive nas cabe-ceiras. Não utilizar escadas sobre os andaimes para atingir locaismais altos.Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00 mde altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurançatipo pára-quedista fixados à estrutura. Não é permitido fixar o cin-to no próprio andaime. Utilizar cabo-guia.

I 24 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

✔ Balancins (andaimes suspensos por cabos)Além dos itens acima, observar:

✔ Cabos de açoDevem ser vistoriados diariamente pelo responsável pelaobra para a verificação de possível desgaste.

✔ SustentaçãoA estrutura de sustentação deve estar rigidamente fixadaà estrutura.

Os sistemas de fixação e sustentação, a instalação e manutençãodos balancins devem ser realizados por trabalhador qualificadosob a supervisão de profissional legalmente habilitado. Deve seremitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

� Serra circular

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Toda serra circular deve dispor de coifa e cutelo divisor. A coifatem por finalidade evitar a projeção de elementos metálicos nocaso de rompimento do disco. O cutelo divisor evita a rejeição dapeça. Trata-se de um elemento metálico rígido de espessura umpouco menor que o disco que mantém separadas as partes damadeira que estão sendo serradas.Sinalizar a área advertindo que a serra deve ser operada apenaspelo carpinteiro.Para evitar que as mãos do carpinteiro se aproximem do discodevem ser utilizados dispositivos empurradores toda vez em quesejam serradas peças pequenas, como cunhas, por exemplo.

✔ MesaA mesa deve ser resistente, plana, bem conservada e es-tar bem assentada sobre o piso. Sua superfície deve serlisa para proporcionar um bom deslocamento da madei-ra.

✔ Proteção nas correiasA transmissão de força (a correia entre o motor e elemen-to de rotação do disco) deve ser protegida. Pode ocorrero engate de parte da vestimenta do operador e causarum grave acidente. O próprio carpinteiro pode fecharcom madeira toda a área sob a mesa, de forma a isolar atransmissão de força.

✔ Conservação do discoO disco da serra deve ser periodicamente vistoriado.Quando houver dentes quebrados ou danificados, o dis-co deve ser substituído.

O carpinteiro deve dispor e utilizar protetor facial eauricular.

I 26 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� Elevadores

As obras que possuem elevadores devem observar:

✔ Existência de cancelas (barreiras) em todos os pavimen-tos de forma a impedir a colocação de parte do corpo dotrabalhador no vão da torre.

✔ Dispositivos que impeçam a aberturas das cancelasquando o elevador não estiver no nível do pavimento.

✔ Operador qualificado.✔ Rampas de acesso resistentes.✔ Proibir o transporte de passageiros nos elevadores de

materiais.✔ Observar as demais recomendações constantes do item

18.14 e sub-itens.

� Choque elétrico

✔ Observar aterramento elétrico especialmente na betonei-ra e serra-circular.

✔ Eliminar as "gambiarras" das instalações elétricas. Elimi-nar improvisações, emendas sem isolamento adequado esempre utilizar o conjunto plugue-tomada nas derivaçõesde circuitos.

✔ Utilizar sempre a chave blindada no lugar da chave-faca.✔ Solicitar junto à Copel o desligamento da rede sempre

que houver o risco de contato acidental com a rede dedistribuição de energia. Este risco deve ser antecipado,especialmente nos casos de andaimes metálicos próxi-mos à rede de 13.800 volts que freqüentemente causamacidentes fatais.

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 27 I

� Medidas de caráter geral

✔ Treinamento de 6 horasOs trabalhadores da construção civil deverão receber trei-namento admissional e periódico para garantir a execu-ção de suas atividades com segurança.

✔ CipaAs empresas com mais de 20 empregados deverãoconstituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(Cipa). As que tiverem menos de 20 empregados deverãopossuir um empregado designado para responder pelaprevenção de acidentes.

I 28 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� RECOMENDAÇÕESTÉCNICAS DEPROCEDIMENTOS/NR-18

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 29 I

E m cumprimento ao item 18.35 da Norma Regulamentadora 18,a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina

do Trabalho (Fundacentro) publicou as Recomendações Técnicasde Procedimentos (RTP´s) visando subsidiar as empresas nocumprimento da norma.

� RTP n° 1 – Medidas de proteção contra quedas de altura

Esta Recomendação Técnica de Procedimentos (RTP) especificadisposições técnicas relativas a proteção contra riscos de quedade pessoas e materiais na indústria da construção.

Onde houver risco de queda é necessária a instalação daproteção coletiva correspondente. A proteção coletiva deve prio-rizar a adoção de medidas que objetivem evitar a ocorrência dequedas. Não sendo tal possível, e somente nessa hipótese, deve-se utilizar recursos de limitação de quedas.

Nesta RTP existem detalhamentos técnicos referentes a sis-tema de proteção coletiva para evitar quedas, dispositivos proteto-res de plano vertical, sistema guarda-corpo/rodapé, sistema debarreira com rede, proteção de aberturas no piso por cercados,barreiras com cancelas ou similares, dispositivos protetores de pla-no horizontal e dispositivos de proteção para limitação de quedas.

� RTP n° 2 – Movimentação e transporte demateriais e pessoas (Elevadores de obras)

Esta Recomendação Técnica de Procedimentos (RTP) especificadisposições técnicas e procedimentos mínimos de segurança quedevem ser observados na montagem, manutenção e operaçãodos elevadores de obra. Aplica-se no transporte de obras da in-dústria da construção.

I 30 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

Nesta RTP existem detalhamentos técnicos referentes à lo-calização, base, guinchos, guinchos por transmissão de en-grenagens por correntes, guinchos automáticos, torre, ram-pas e passarelas de acesso, cabinas, cabinas semi-fecha-das, cabinas fechadas, elevador tipo caçamba, cabos deaço, freios e dispositivos de segurança, tipos de freios, ope-ração e sinalização, recomendações de manutenção emelevadores de obras, recomendações de segurança ao ope-rador de elevador de obras, proposta de check-list para ele-vadores de obras, elevadores de cargas e passageiros pelosistema de cremalheira.

� RTP n° 3 – Escavações, fundações e desmonte de rochas

Esta Recomendação Técnica de Procedimentos (RTP) dispõe demedidas técnicas de segurança relativas à proteção do trabalha-dor em atividades que envolvam escavações, fundações e des-monte de rochas, em atendimento ao item 18.6 da NR-18.

Quando houver risco de desmoronamento, deslizamento,acidentes com explosivos e projeção de materiais, é necessária aadoção de medidas correspondentes, visando à segurança e asaúde dos trabalhadores. A proteção coletiva deve ter prioridadesobre as proteções individuais. A proteção coletiva deve prever aadoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamen-to, deslizamento, projeção de materiais e acidentes com explosi-vos, máquinas e equipamentos.

Nesta RTP existem detalhamentos técnicos referentes a sis-temas de proteção em escavações, sistemas de proteção emfundações escavadas, sistemas de proteção em fundações cra-vadas e injetadas, sistemas de proteção em desmonte de rochascom uso de explosivos e sinalização nas atividades de desmontede rochas.

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 31 I

� CONSELHO REGIONALDE ENGENHARIA,ARQUITETURA EAGRONOMIA (CREA)

I 32 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia(CREA-PR) tem como objetivo geral a proteção da comunida-

de pelo aprimoramento do exercício profissional e, como objetivoespecífico, a fiscalização preventiva e corretiva do exercício da en-genharia, arquitetura, agronomia e profissões afins.

Cabem aos profissionais das áreas afetas ao Conselho, aresponsabilidade e o dever ético de administrar os riscos ineren-tes às suas realizações quanto aos interesses da sociedade quan-to à saúde e segurança dos cidadãos e a preservação e respeitoao meio ambiente.

No cumprimento de suas finalidades, o CREA-PR atua nosentido de suprimir as atividades de pessoas físicas ou jurídicasque não tenham habilitação legal ou transcendam as suas atribu-ições, exercendo, assim, serviços de fiscalização em caráter pri-vado, por delegação do poder público, mediante autorização le-gislativa (Lei Federal 5.194/66, em seu artigo 1° e 6º).

� Objetivos da fiscalização

O programa de fiscalização tem como meta alcançar os se-guintes objetivos:

✔ Na área de serviços profissionais:Possibilitar à sociedade a prestação de serviços técnicospor profissionais habilitados, em condições de oferecertecnologia moderna e adequada para cada caso, visandoalcançar os objetivos técnicos, econômicos e sociaiscompatíveis com o desenvolvimento técnico e necessida-des dos usuários.

✔ Na área de produção e matérias-primas em geral:Possibilitar a produção e serviços de melhor qualidadeatravés da participação efetiva de profissional habilitado.

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✔ Na área de proteção do meio ambiente e do próprio homem:Defender o uso racional de produtos e serviços visandoproteger a sociedade, os trabalhadores e o meio ambiente.

A fiscalização do CREA-PR, é levada a efeito através deação preventiva e educativa voltada para o aprimoramento profis-sional, esclarecendo os verdadeiros objetivos da fiscalização.

� Anotação de Responsabilidade Técnica(ART)(Lei Federal 6.496/77 e Resolução 425/98 do Confea)

A ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização dasatividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentossociais, caracterizando legalmente os direitos e obrigações entreprofissionais e usuários de seus serviços técnicos. Permite deter-minar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou er-ros técnicos e se este profissional está habilitado.

Art. 1º - "Todo contrato, escrito ou verbal, para a execuçãode obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Enge-nharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à "Anotação de Res-ponsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja ju-risdição for exercida a respectiva atividade".

� A importância da ART

✔ Comprova a existência de um contrato, até mesmo noscasos em que tenha sido realizado de forma verbal;

✔ Define os limites da responsabilidade de tal forma que oprofissional responde apenas pelas atividades técnicasque executou;

I 34 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

✔ Contribui para a melhoria da qualidade dos serviços pres-tados, de forma a evitar o super dimensionamento na es-trutura da edificação buscando segurança, a confecçãodo projeto proporcionando melhor aproveitamento deáreas da edificação e ocupação do terreno além da res-ponsabilidade civil, o profissional responde pela estabili-dade e solidez da obra.

� Direitos do contratante/proprietário

Ao contratar uma empresa ou profissional habilitados para aexecução de obra ou serviço, o contratante/proprietário tem o di-reito de contar com o acompanhamento deste em todas as fases,ou seja:

✔ Se for construir: fundação, baldrame, estrutura, levanta-mento, cobertura, reboco e acabamento final.

✔ Em serviços agropecuários e florestais: O profissionaldeve prestar assistência técnica e acompanhar a produ-ção em todos os estágios.

✔ Para outros serviços de engenharia, arquitetura e agrono-mia o profissional deve acompanhar a execução do ser-viço contratado.

Importante: O profissional ou empresa deve deixar umavia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na obra (oucom o proprietário) e também afixar sua placa de identificaçãoprofissional no local.

� Deveres do contratante/proprietário

O contratante/proprietário deve zelar pelo cumprimento dasorientações técnicas feitas pelo profissional ou empresa:

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 35 I

✔ Quanto às especificações de materiais/produtos a seremutilizados na obra/serviço;

✔ Quanto à execução do projeto;✔ Sempre consultar o profissional ou empresa previamente

em casos de necessidade de alterações na obra ou ser-viço;

✔ Manter os projetos e documentos da obra em seu localde realização.

A empresa e profissional habilitados têm conhecimento etécnica para realizar o serviço contratado da melhor forma possí-vel, inclusive reduzindo custos e proporcionando segurança. Pos-suem ainda a responsabilidade pela obra mesmo após sua con-clusão.

� Respeito às normas técnicas

Atender ao disposto no Código de Defesa do Consumidor,Seção IV – Das Práticas Abusivas, artigo 39, Inciso VIII: "Colocar,no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desa-cordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competen-tes..."

� Consequências do não cumprimento dosdireitos e deveres

✔ Descontentamento de ambas as partes;✔ Aumento de custos;✔ Aumento de prazos;✔ Ruptura do contrato (escrito ou verbal – lembre-se que a

ART é uma prova documental de relação contratual).

Se o profissional/empresa ou o contratante se sentir lesado

I 36 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

e não quiser continuar a obra, ele deve rescindir o contrato e so-licitar baixa de ART junto ao CREA-PR (por obra/serviço não con-cluído).

Se rescindido o contrato, o proprietário deve procurar ou-tro profissional para concluir a obra/serviço, sendo que o novoprofissional deve anotar ART vinculada àquela do profissionalanterior, pois a cada um caberá a responsabilidade da fase queexecutou.

� O que fazer se surgirem problemas?

Na ocorrência de desentendimentos ou não cumprimentodo contrato por qualquer uma das partes, pode-se buscar ajuda:

✔ CREA-PR, que é o órgão que regulamenta o exercícioprofissional dos engenheiros, arquitetos e agrônomos.www.crea-pr.org.br

✔ Justiça, pois o Código Civil Brasileiro conta com algunsdispositivos relativos à matéria, como os artigos 615, 616e 618.

✔ Mediação e Arbitragem que é um meio alternativo à justi-ça comum e que buscará uma solução em concordânciacom ambas as partes. O CREA-PR conta com uma Câ-mara de Mediação e Arbitragem.

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 37 I

� INSTITUTONACIONAL DE SEGURO SOCIALTrabalhador com Previdência– Definições básicas

I 38 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� Empregado

Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, tra-balhadores temporários, diretores-empregados, quem tem man-dato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como mi-nistros e secretários e cargos em comissão em geral, quem tra-balha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacio-nais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e mis-sões diplomáticas instaladas no país.

� Contribuinte individual

Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta pró-pria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços denatureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.

� Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo mas-culino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Ostrabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade comcinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mu-lheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscri-tos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documen-tos, 180 meses de trabalho no campo.

Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural,não será considerada a perda da qualidade de segurado nos in-tervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estaro segurado exercendo a atividade rural na data de entrada dorequerimento ou na data em que implementou todas as condi-ções exigidas para o benefício.

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 39 I

� Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou aci-dente, forem considerados pela perícia médica da PrevidênciaSocial incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipode serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao sefiliar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria obenefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agrava-mento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passarpor perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício ésuspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segu-rado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contri-buir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no casode doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigi-do, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

� Auxílio-doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por do-ença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No casodos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 diassão pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a par-tir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribu-inte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadorespor conta própria entre outros), a Previdência paga todo o perí-odo da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenharequerido o benefício.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribu-ir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse pra-zo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza(por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de

I 40 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade emexame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir oprazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade desegurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanse-níase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia ir-reversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkin-son, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença dePaget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome dadeficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por ra-diação (comprovada em laudo médico).

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a re-alizar exame médico periódico e participar do programa de rea-bilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Soci-al, sob pena de ter o benefício suspenso.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Pre-vidência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício,a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da en-fermidade.

Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, ascontribuições anteriores só são consideradas para concessãodo auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houverpelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores,totalizem no mínimo 12.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado re-cupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefí-cio se transforma em aposentadoria por invalidez.

� Auxílio-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica comseqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedi-do para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito aoauxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 41 I

e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuin-te individual e o facultativo não recebem o benefício.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempomínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidadede segurado e comprovar a impossibilidade de continuar de-sempenhando suas atividades, por meio de exame da períciamédica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, podeser acumulado com outros benefícios pagos pela PrevidênciaSocial exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pagoquando o trabalhador se aposenta.

Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisaapresentar documentos, porque eles já foram exigidos na con-cessão do auxílio-doença.

� Regularização de Obra

Compete ao responsável ou ao interessado pela regularizaçãoda obra na SRP, a apresentação dos seguintes documentos,conforme o caso:

I DISO, conforme modelo previsto no Anexo XI da IN 3, pre-enchida e assinada pelo responsável pela obra ou repre-sentante legal da empresa, em duas vias, destinadas àUARP e ao declarante;

II planilha com relação de prestadores de serviços assinadapelos responsáveis pela empresa, em duas vias, conformeo modelo do Anexo XII da IN 3;

III alvará de concessão de licença para construção ou proje-to aprovado pela prefeitura municipal, este quando exigidopela prefeitura ou, na hipótese de obra contratada com aAdministração Pública, não sujeita à fiscalização municipal,o contrato e a ordem de serviço ou a autorização para oinício de execução da obra;

I 42 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

IV habite-se, certidão da prefeitura municipal ou projeto apro-vado ou, na hipótese de obra contratada com a adminis-tração pública, termo de recebimento da obra ou outro do-cumento oficial expedido por órgão competente, para finsde verificação da área a regularizar;

V quando houver mão-de-obra própria, documento de arre-cadação comprovando o recolhimento de contribuiçõessociais, com vinculação inequívoca à matrícula CEI da obrae, a partir de janeiro de 1999, também a respectiva GFIPrelativa à matrícula CEI da obra e, quando não houvermão-de-obra própria, a GFIP com declaração de ausênciade fato gerador (GFIP sem movimento);

VI até janeiro de 1999, a nota fiscal, a fatura ou o recibo de pres-tação de serviços emitido por empreiteira ou subempreiteiraque tiverem sido contratadas, acompanhado da cópia do res-pectivo documento de arrecadação, devendo todos os docu-mentos ter vinculação inequívoca à matrícula CEI da obra;

VII a partir de fevereiro de 1999, a nota fiscal, a fatura ou o re-cibo de prestação de serviços em que conste o destaqueda retenção de onze por cento sobre o valor dos serviços,emitido por empreiteira ou subempreiteira que tiverem sidocontratadas, com vinculação inequívoca à matrícula CEI daobra, e, também, a partir de 1º de outubro de 2002, a GFIPrelativa à matrícula CEI da obra;

VIII a partir de março de 2000, a nota fiscal ou a fatura relativaaos serviços prestados por cooperados intermediados porcooperativa de trabalho, que, de forma inequívoca, estejavinculada à matrícula CEI da obra e a GFIP do responsávelpela obra referente à matrícula CEI da referida obra, naqual foi declarado o valor pago à cooperativa de trabalho,observado o disposto no inciso II do art. 448 da IN 3. O responsável pessoa física, além dos documentos previs-tos acima deverá, conforme o caso, apresentar documen-to de identificação, CPF e comprovante de residência, ob-servado o disposto no inciso III do art. 446, da IN 3.

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 143 I

O responsável pessoa jurídica, além dos documentos pre-vistos deverá, conforme o caso, apresentar:

I Contrato social e suas alterações, original ou cópia auten-ticada, para comprovação das assinaturas dos responsá-veis legais constantes da DISO e, no caso de sociedadeanônima, de sociedade civil, de cooperativa, de associa-ção ou de entidade de qualquer natureza ou finalidade,apresentar o estatuto, a ata de eleição dos diretores e acópia dos respectivos documentos de identidade;

II cópia do último balanço patrimonial acompanhado de de-claração, sob as penas da lei, firmada pelo representantelegal e pelo contador responsável com identificação de seuregistro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, deque a empresa possui escrituração contábil regular, comLivro Diário do período de execução da obra formalizado,e respectivo Razão, observado o lapso de noventa diasprevisto no § 13 do art. 225 do RPS, bem como as cópi-as dos Termos de Abertura e de Encerramento do Diário.As informações prestadas na DISO são de inteira respon-sabilidade do proprietário do imóvel, incorporador ou donoda obra, que responderá civil e penalmente pelas declara-ções que fornecer.

A CND ou a CPD-EN relativa à demolição, à reforma ou aoacréscimo especificará apenas a área objeto da demolição, dareforma ou do acréscimo, em conformidade com o projeto daobra, com o habite-se, certidão da prefeitura municipal, plantaou projeto aprovados, termo de recebimento da obra, quandocontratada com a Administração Pública ou outro documentooficial expedido por órgão competente.

I 44 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� MINISTÉRIOPÚBLICO

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 45 I

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem por atribuição con-forme previsão dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal

de 1988, e 83 e 84 da Lei Complementar n 75/93, promover a de-fesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores, atravésda tomada das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Assim, quando noticiada uma lesão coletiva a direitos e in-teresse dos trabalhadores, caberá ao MPT instaurar Procedimen-to Investigatório com o objetivo de se apurar a situação. Em com-provada, durante a investigação, tal lesão coletiva ao ordenamen-to jurídico trabalhista, o MPT buscará a adequação de conduta daempresa ao que prevê a lei, no sentido do empresário abster-sede atuar ilicitamente. Essa adequação de conduta pode se darem duas esferas: a) administrativa, quando, nos próprios autos doProcedimento Investigatório, a empresa firma Termo de Compro-misso de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a abster-se da prática da conduta irregular, sob pena de incidir em multa;ou b) judicial, através do ajuizamento de Ação Civil Pública, paraobrigar a empresa a não mais praticar a conduta tida como ilícita.

Dentro da atuação do Comitê Diretor do Programa de Com-bate à Informalidade no Mercado de Trabalho da Construção Ci-vil no Paraná, quando um construtor visitado pelo Comitê deixade comprovar o devido registro dos empregados é formulada de-núncia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e ao INSS. Cons-tatada a não regularização pelo empresário durante ação fiscal daDRT, envolvendo direitos e interesse coletivos dos obreiros, enca-minha-se denúncia ao MPT.

Além do problema da falta de registro de empregados, oMPT tem buscado a adequação do meio ambiente de trabalhodas empresas da construção civil investigadas (condições de se-gurança e saúde do trabalho), dentre outros.

I 46 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� ANEXOS

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 47 I

� Comissões de Conciliação Prévia

D esde a edição da Lei nº 9.958/2000, são reconhecidas asComissões de Conciliação Prévia, instituídas entre empresas

e sindicatos, com representação paritária entre patrões e em-pregados e atribuição de buscar a conciliação nos conflitos in-dividuais de trabalho.

Nas localidades onde esteja instalada a Comissão de Con-ciliação Prévia, qualquer demanda de natureza trabalhista deve-rá ser submetida primeiramente à comissão, a qual terá o prazode dez dias para tentar a conciliação das partes envolvidas. Nãohavendo acordo, poderá o caso ser encaminhado à Justiça doTrabalho.

O acordo realizado perante a Comissão de ConciliaçãoPrévia é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória doempregador, exceto quanto às parcelas expressamente ressal-vadas.

� Seconci-PR (Serviço Social do Sinduscon-PR)

O Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civilno Estado do Paraná (Seconci-PR) presta serviços de assis-

tência social, assistência preventiva à saúde, medicina ocupacio-nal e segurança do trabalho às empresas da construção civil e deoutros setores ligados à cadeia produtiva da construção.

Para ter acesso aos serviços, a empresa de construção ci-vil deve filiar-se ao Seconci-PR e recolher mensalmente as con-tribuições definidas em cláusula específica da Convenção Cole-tiva de Trabalho. Referência nacional em qualidade de atendi-mento, a entidade é pioneira entre os Seconci’s do país na ado-ção do Sistema de Qualidade (NBR ISO 9001:2000).

I 48 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

Com moderna estrutura física e equipes especializadas, oSeconci-PR oferece serviços de baixo custo e de impacto dire-to sobre a produtividade e a competitividade das empresas:

� Programa Assistencial (Médico-dentário)

Com esse programa, o Seconci-PR oferece assistênciamédica e odontológica aos trabalhadores da construção, comrespeito e dignidade.

✔ Consultas com hora marcadaConsultas em diversas especialidades e exames comhora marcada. Convênios com laboratórios e com o Sis-tema Fiep para a realização de exames.

✔ Clínica dentáriaAtendimento com hora marcada no Seconci para servi-ços de profilaxia, restaurações, extrações e endodontia.

✔ Dentista no canteiro de obrasA Unidade Móvel Odontológica leva o atendimento den-tário aos trabalhadores nos canteiros de obras das em-presas.

✔ Médico no canteiro de obrasEmpresas com mais de trinta funcionários podem reali-zar os exames periódicos no próprio local da obra, coma Unidade Médica Ocupacional.

� Programa de Saúde e Segurança (PSS)

O Programa de Saúde e Segurança (PSS) foi criado peloSeconci-PR para atender as construtoras de Curitiba e RegiãoMetropolitana, com custos baixos e serviços de qualidade. Com

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 49 I

o PSS, as empresas têm à disposição todos os serviços neces-sários ao cumprimento das normas regulamentadoras do traba-lho na construção civil, na área de segurança e saúde ocupaci-onal e exigências da Previdência Social na elaboração do PerfilProfissiográfico Previdenciário (PPP).

✔ Medicina ocupacionalAs empresas inscritas no PSS contam com os serviçosde medicina do trabalho, disponíveis através do PCMSO(Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional),que engloba exames pré-admissionais, periódicos, de-missionais, de mudança de função e retorno ao traba-lho, além de exames complementares, quando neces-sário. Todos os exames de natureza ocupacional sãoembasados em um amplo programa que considera as-pectos como fatores ambientais e de risco por função.O programa inclui coordenação médica e arquivamentoda documentação por vinte anos.

✔ Segurança no trabalhoOs técnicos da área de segurança realizam levantamen-to periódico de riscos, indicam equipamentos de prote-ção individual e coletiva, planejam e executam progra-mas de prevenção e treinamento. Ainda fazem visitastécnicas às empresas, apóiam a realização da Cipa e Si-pat, promovem a análise de acidentes graves e elabo-ram relatórios periódicos. Tudo incluído no PSS.

Com as contribuições mais baixas do mercado, o PSSatende as empresas associadas do Sinduscon-PR que tambémcontratem, paralelamente, o Programa Assistencial.

I 50 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� Seconci-Norte (Serviço Social doSinduscon-Norte) eSindimed (Serviço Social de Maringá)

O s serviços prestados pelo Seconci-Norte PR e SindMed Ma-ringá são custeados pelos empregadores que recolhem to-

dos os meses pequeno valor proporcional ao número de traba-lhadores empregados. A contrapartida é a prestação de servi-ços sem custos para os trabalhadores.

Em medicina: clínica geral; cardiologia; ginecologia; oftal-mologia; ortopedia. A assistência odontológica é prestada emdentística (restauração com amálgama e resinas); exodontia (ex-tração); tartarectomia (limpeza); endodontia (tratamento de ca-nal); aulas de higienização. Os usuários recebem orientação dosprofissionais da saúde sobre a necessidade de encaminhamen-to e outras especialidades e tratamentos.

Também são gratuitos os exames de análises clínicas bá-sicos, uma lista com quase 50 tipos de exames.

Com valores subsidiados às empresas, as equipes dosServiços Sociais realizam trabalho em medicina ocupacional,atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupa-cional (PCMSO): exames admissionais; periódicos; de retornoao trabalho; mundanças de função e demissionais.

Também é oferecido o Programa de Prevenção de RiscosAmbientais (PPRA): laudos técnicos; mapas de riscos; crono-grama de exame. Todo este trabalho é gerenciado por um soft-ware de autogestão.

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 51 I

� Endereços

� CREA-PRRua Padre Camargo, 285, Alto da Glória 80.060-240 Curitiba PR Fone (41) 3350.6700 Fax (41) 3350.6780 E-mail [email protected]

� FUNDACENTRO-PRRua da Glória, 175, Alto da Glória80.030-060 Curitiba PRFone (41) 3353.5222E-mail [email protected]

� SECONCI-PR (SERVIÇO SOCIAL DO SINDUSCON-PR)Rua João Viana Seiler, 116, Parolin 80.220-270 Curitiba PRFone (41) 3019.6060E-mail [email protected]

� SECONCI-NORTE (SERVIÇO SOCIAL DO SINDUSCON-NORTE-PR)Rua Jonathas Serrano, 573, Jardim Quebec86.020-220 Londrina PRFone (43) 3327-0870

� SINDI MED – SERVIÇO SOCIAL DE MARINGÁAv. Brasil, 4.312 – salas 101 a 104 – C.E. Transamérica87.013-OOO Maringá PRFone (44) 3025.6699

I 52 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� PROGRAMA DECOMBATE ÀINFORMALIDADE NOMERCADO DETRABALHO DACONSTRUÇÃO CIVIL

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 53 I

Entidades participantes

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Ministério Público do Trabalho (PRT 9ª Região)

Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná (DRT)

Fundacentro (Centro Estadual do Paraná)

Federação das Indústrias do Paraná (Fiep)

Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná (Fetraconspar)

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-PR)

Câmara Estadual da Indústria da Construção (Ceic-PR)

Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR)

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná (Sinduscon-Norte/PR)

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Sinduscon-NOR/PR)

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Oeste do Paraná (Sinduscon-Oeste/PR)

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação eLoteamento de Imóveis e dos Edifícios Residenciais e Comerciais do Paraná (Secovi-PR);Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi-PR)

Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas (Apeop-PR)

Instituto de Engenharia do Paraná (IEP)

Federação Internacional das Profissões Imobiliárias – Delegacia Regional Sul (Fiabci)

Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Feapar)

Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Paraná (Sineltepar)

I 54 I Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras

� ANOTAÇÕES

Exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras I 55 I

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