Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de V/Referência: Data artigo 155 C Cabeleira... · Insolvência...

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Página 1 de 1 Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito do Tribunal do Judicial de Torres Novas 2º Juízo Processo nº 908/12.0TBTNV V/Referência: Data: Insolvência de “Construções Cabeleira, Lda” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário). Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 154º do CIRE, uma vez que já foi junto aos autos a relação de credores a que alude o artigo 129º do CIRE. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 3 de Setembro de 2012

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Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de

Direito do Tribunal do Judicial de

Torres Novas

2º Juízo

Processo nº 908/12.0TBTNV V/Referência:

Data: Insolvência de “Construções Cabeleira, Lda”

Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na

Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão,

contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à

margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o

artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário).

Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no

artigo 154º do CIRE, uma vez que já foi junto aos autos a relação de credores a que

alude o artigo 129º do CIRE.

P.E.D. O Administrador da Insolvência

(Nuno Oliveira da Silva)

Castelões, 3 de Setembro de 2012

   

Insolvênciade“ConstruçõesCabeleira,Lda”

Processo de insolvência nº 908/12.0TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas

03‐09‐2012

Insolvênciade“ConstruçõesCabeleira,Lda”Relatório(artigo155ºdoC.I.R.E.)

Processonº908/12.0TBTNVdo2ºJuízodoTribunalJudicialdeTorresNovas

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I – Identificação do Devedor 

 

“Construções Cabeleira,  Lda.”,  com  sede  na  Rua  5  de Outubro,  nº  14  – 

Ladeira do Pinheiro, Torres, freguesia de Torres Novas (Santiago), concelho de Torres 

Novas, com o NIPC 501 988 815, tendo por objecto social a construção civil. 

A sociedade, que  iniciou a sua actividade em 8 de Julho de 1988, encontra‐se 

matriculada  na  Conservatória  do  Registo  Comercial  de  Torres Novas  sob  o  número 

501988815  (corresponde  à  anterior  matrícula  932/19880530  da  Conservatória  do 

Registo Comercial de Torres Novas), e tem actualmente a seguinte estrutura societária: 

 

Sócios  Valor da Quota 

Américo Rodrigues Cabeleira  11.971,15 

Mariete Duarte Inverno  2.992,79 

Total (em Euros)  14.963,94 

 

A  gerência  da  sociedade  está  atribuída,  desde  a  sua  constituição  ao  sócio 

Américo Rodrigues Cabeleira. A sociedade obriga‐se pela intervenção de um gerente. 

 

Código da Certidão Permanente: 6750‐2811‐4683 

II  –  Actividade  do  devedor  nos  últimos  três  anos  e  os  seus 

estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) 

O estabelecimento da sociedade  insolvente corresponde ao  local da sua sede 

social, que é a morada dos sócios. 

A  sociedade  insolvente  dedicava‐se  à  construção  civil,  nomeadamente  à 

construção  de  imóveis  para  posterior  venda  (fracções  em  prédios  constituídos  em 

propriedade horizontal). 

Insolvênciade“ConstruçõesCabeleira,Lda”Relatório(artigo155ºdoC.I.R.E.)

Processonº908/12.0TBTNVdo2ºJuízodoTribunalJudicialdeTorresNovas

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A sociedade  recorria a capitais alheios para obter o  financiamento necessário 

para  a  construções de  tais  imóveis,  sendo que  a  venda dos mesmos  lhe permitia  ir 

honrando os compromissos assumidos. 

A  crise  que  atingiu  o  sector  imobiliário  causou  uma  grande  retracção  na 

procura o que motivou, por um lado, a redução no preço de venda dos imóveis e, por 

outro  lado, grandes dificuldades na venda de  imóveis. A  contabilidade da  sociedade 

espelha estas dificuldades: 

Rubricas  2009  2010 Variação 2010/2009 2011  Variação 2011/2010

Vendas e Serviços Prestados  97.430 € 130.000 € 32.570 € 33% 182.500 €  52.500 € 40%

Variação nos inventários da produção  26.629 € ‐1.752 € 270.670 €    

C.M.V.M.C.  15.044 € 115.111 € 100.067 € 665% 42.500 €  ‐72.611 € ‐63%

F.S.E.  10.987 € 5.179 € ‐5.808 € ‐53% 2.448 €  ‐2.731 € ‐53%

Gastos com o Pessoal     0 € 0 €

Resultados Operacionais  78.424 € 5.773 € ‐72.651 € ‐93% 140.454 €  134.681 € 2333%

Resultados Antes de Impostos  ‐91.119 € ‐65.266 € 25.853 € ‐28% ‐154.476 €  ‐89.210 € 137%

Resultado Líquido do Período  ‐61.134 € ‐65.266 € ‐4.132 € 7% ‐154.476 €  ‐89.210 € 137%

Activo  1.677.099 € 1.677.438 € 338 € 0% 1.444.755 €  ‐232.683 € ‐14%Activos fixos tangíveis        0 €       0 €   

Activos intangíveis        0 €       0 €   

Inventários  1.653.811 € 1.652.059 € ‐1.752 € 0%  1.381.390 €  ‐270.670 € ‐16% 

Clientes  15.000 € 15.000 € 0 € 0%  15.000 €  0 € 0% 

Estado e Outros Entes Públicos  5.370 € 4.918 € ‐452 € ‐8%  3.668 €  ‐1.250 € ‐25% 

Outros activos correntes     2.631 € 2.631 €    24.673 €  22.042 € 838% 

Caixa e depósitos bancários  2.918 € 2.830 € ‐88 € ‐3%  20.025 €  17.195 € 608% 

Passivo  1.698.711 € 1.764.316 € 65.605 € 4% 1.686.109 €  ‐78.207 € ‐4%

Capital Próprio  ‐21.612 € ‐86.878 € ‐65.266 € 302% ‐241.354 €  ‐154.476 € 178%

Capital  14.964 € 14.964 € 0 € 0% 14.964 €  0 € 0%

 

Nos últimos  três exercícios  a  sociedade  realizou poucas  vendas e por preços 

muito  aquém  dos  necessários  para  honrar  os  seus  compromissos  para  com  as 

instituições bancárias que financiaram a sua actividade. 

Repara‐se que a sociedade encontra‐se em falência técnica desde pelo menos o 

final do exercício de 2009. 

Sem  capacidade  para  obter  novos  financiamentos,  quer  através  de  capitais 

alheios ou mesmo através de capitais próprios, não restou outra alternativa à gerência 

do que a apresentação da sociedade à insolvência 

Perante  a  posição  manifestada  pela  gerência  da  sociedade  quanto  à 

incapacidade  de  assegurarem  a  manutenção  da  actividade  da  sociedade,  foi 

Insolvênciade“ConstruçõesCabeleira,Lda”Relatório(artigo155ºdoC.I.R.E.)

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promovido  o  seu  encerramento  antecipado  do  seu  estabelecimento,  o  que  se 

concretizou no passado dia 9 de Julho de 2012. 

III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) 

A  contabilidade  da  sociedade  insolvente  está  organizada  até  ao  final  do 

exercício de 2011, tendo sido cumpridas as obrigações declarativas daí emergentes. 

Pela análise que  foi  feita da contabilidade,  tudo  indica que esta  reflecte uma 

imagem verdadeira e apropriada da sua situação patrimonial e financeira. 

IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) 

Considerando que se promoveu e concretizou o encerramento antecipado do 

estabelecimento da sociedade e que não foi manifestado pelo sócio e gerente vontade 

de ser proposto aos credores a elaboração de um plano de  insolvência, é opinião do 

signatário que os credores deverão deliberar no sentido de ratificar o encerramento do 

seu estabelecimento e da liquidação dos seus activos. 

Castelões, 3 de Setembro de 2012 

O Administrador da Insolvência 

______________________________________ 

(Nuno Oliveira da Silva) 

Insolvênciade“ConstruçõesCabeleira,Lda.”Processonº908/12.0TBTNVdo2ºJuízodoTribunalJudicialdeTorresNovas

I n v en t á r i o  ( A r t i g o   1 5 3 º d o   C . I . R . E . )  

Insolvênciade“ConstruçõesCabeleira,Lda”Inventário(artigo153ºdoC.I.R.E.)

Processonº908/12.0TBTNVdo2ºJuízodoTribunalJudicialdeTorresNovas

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Relação dos bens e direitos passíveis de  integrarem a massa 

insolvente: 

Verba  Artigo  Valor 

Tributário Descrição 

1  U‐918‐B   2.240,00 € 

Fracção B, estacionamento  coberto e  fechado nº 2 na  cave  com 23 m2, do prédio urbano sito no Gaveto da Rua da Igreja com a Rua da Fé nº  n26,  no  Entroncamento;  descrito  na  conservatória  do  registo predial  do  Entroncamento  sob  o  nº  120  da  freguesia  de  S.  João Baptista 

2  U‐918‐I   3.420,00 € 

Fracção  I, estacionamento coberto e  fechado nº 9 na cave com 18,5 m2 do prédio urbano sito no Gaveto da Rua da Igreja com a Rua da Fé, nº 26, no Entroncamento; descrito na conservatória do registo predial do Entroncamento sob o nº 120 da freguesia de S. João Baptista 

3  U‐918‐J   46.485,35 € 

Fracção J, r/c direito com 4 divisões, cozinha, 2 casas de banho, hall, terraço  ao nível da  fracção e  arrecadação nº 1 no  sótão, do prédio urbano sito no Gaveto da Rua da  Igreja com a Rua da Fé, nº 26, no Entroncamento;  descrito  na  conservatória  do  registo  predial  do Entroncamento sob o nº 120 da freguesia de S. João Baptista 

4  U‐1252‐C   21.782,51 € 

Fracção C, 2º andar composto por 4 divisões, cozinha, casa de banho e despensa, arrecadação no sótão com o nº 3 do prédio urbano sito na  Rua  Mestre  de  Avis  nº  17,  no  Entroncamento;  descrito  na conservatória do  registo predial do Entroncamento  sob o nº 207 da freguesia de S. João Baptista 

5  U‐1698‐C   34.388,20 € Fracção C,  1º  andar direito, destinado  a habitação,  tipologia  T3, do prédio  urbano  sito  na  Rua  Arquitecto  Cotinelli  nº  12,  no Entroncamento 

6  U‐2057‐E   2.790,00 € Fracção E, arrecadação na cave com 15,5 m2 do prédio urbano sito no Largo das Vaginhas nº 4/6, no Entroncamento 

7  U‐2082‐A   4.720,00 € Fracção A, estacionamento coberto, com 23 m2, do prédio urbano sito no Largo das Vaginhas nº 4/6, no Entroncamento 

8  U‐2659‐F   81.972,88 € 

Fracção  F,  2º  andar  esquerdo,  destinado  a  habitação,  tipologia  T3, estacionamento nº 6 na cave, do prédio urbano sito na Rua Mestre de Avis nº 33, no  Entroncamento; descrito na  conservatória do  registo predial do Entroncamento sob o nº 40 da freguesia de S. João Baptista

9  U‐2699  6.242,25 € 

Estacionamento  coberto,  com  25 m2,  sito  na  Travessa  à  Rua  Padre Manuel  Caetano,  Lote  7,  no  Entroncamento;  descrito  na conservatória  do  registo  predial  do  Entroncamento  sob  o  nº  40  da freguesia de S. João Baptista 

10  U‐2827‐D   70.000,00 € 

Fracção D, 1º andar esquerdo de tipologia T2 e garagem individual na cave,  do  prédio  urbano  sito  na  Rua  Inês  de  Castro  nº  8,  no Entroncamento;  descrito  na  conservatória  do  registo  predial  do Entroncamento sob o nº 578 (5376) da freguesia de S. João Baptista 

Insolvênciade“ConstruçõesCabeleira,Lda”Inventário(artigo153ºdoC.I.R.E.)

Processonº908/12.0TBTNVdo2ºJuízodoTribunalJudicialdeTorresNovas

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Verba  Artigo  Valor 

Tributário Descrição 

11  U‐2827‐G   69.480,00 € 

Fracção G, 2º andar esquerdo de tipologia T2, do prédio urbano sito na  Rua  Inês  de  Castro  nº  8,  no  Entroncamento;  descrito  na conservatória  do  registo  predial  do  Entroncamento  sob  o  nº  578 (5376) da freguesia de S. João Baptista 

12  U‐2827‐J   91.880,00 € 

Fracção J, 3º andar esquerdo de tipologia T1, dois arrumos no sótão e garagem  individual  na  cave,  do  prédio  urbano  sito  na  Rua  Inês  de Castro nº 8, no Entroncamento; descrito na conservatória do registo predial do Entroncamento sob o nº 578 (5376) da freguesia de S. João Baptista 

13  U‐2827‐L   107.660,00 € 

Fracção L, 3º andar direito de  tipologia T3, dois arrumos no sótão e garagem  individual  na  cave,  do  prédio  urbano  sito  na  Rua  Inês  de Castro,  no  Entroncamento;  descrito  na  conservatória  do  registo predial do Entroncamento sob o nº 578 (5376) da freguesia de S. João Baptista 

Nota: Os imóveis descritos nas verbas nº 4 e 8 foram objecto de venda no âmbito da acção 

executiva  nº  684/11.4TBENT  do  Tribunal  Judicial  de  Entroncamento.  Apesar  de  ter  havido 

decisão de adjudicação dos mesmos ao proponente/credor “CONSULTEAM – Consultores de 

Gestão,  Lda”,  não  houve  ainda  depósito  do  respectivo  preço  de  venda  ou  decisão  sobre  o 

pedido de dispensa de depósito do preço. 

Castelões, 3 de Setembro de 2012 

O Administrador da Insolvência 

______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva)