Exportacao_Temporaria_Reimportacao

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  • EXPORTAO TEMPORRIA/REIMPORTAO Exportao Temporria o regime aduaneiro que permite a sada de mercadorias de Pas, com iseno de imposto de exportao, de mercadoria nacional ou nacionalizada (Declarao Simplificada de Importao DSI), condicionada ao seu retorno (Reimportao) em prazo determinado, no estado em que foram exportadas. Esse regime est regulamentado por legislao especifica conforme cada situao e visa facilitar a sada temporria do pas de bens destinados a:

    Feiras, exposies, congressos ou outros eventos cientficos ou tcnicos; Espetculos, exposies e outros eventos artsticos ou culturais; Competies ou exibies esportivas; Feiras ou exposies comerciais ou industriais; Promoo comercial, inclusive amostras em destinao comercial e mostrurios de

    representantes comerciais; Prestao de assistncia tcnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia; Outros, determinados por legislao especifica.

    Os casos mais comuns de mercadorias enviadas pelos Correios so aquelas destinadas a conserto, reparo ou restaurao e, tambm, a exposio em feiras e eventos. Obs.: Os Correios no realizam despacho aduaneiro de mercadorias que necessitem de anuncia (licenciamento).

    Aplicao e procedimentos para concesso do Regime A concesso do regime ser requerida unidade da SRF que jurisdiciona o exportador ou quela que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de sada das mercadorias do Pas. Compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal responsvel pelo despacho aduaneiro a concesso do regime e a fixao do prazo de permanncia dos bens no exterior. O prazo de vigncia do regime ser de at um ano, prorrogvel, a juzo da autoridade aduaneira, por perodo no superior, no total, a dois anos, contados da data de registro, na declarao, do desembarao da mercadoria. O indeferimento do pedido no impede a sada da mercadoria do pas. A autoridade aduaneira manter controle da sada dos bens, tendo em vista a sua reimportao e o prazo concedido. Considera-se cumprido o regime na data de emisso do respectivo conhecimento de carga, no exterior, desde que efetivada a reimportao com o ingresso da mercadoria no territrio aduaneiro.

    PROCEDIMENTOS DE POSTAGEM EXPORTAO TEMPORRIA Os procedimentos podem ser realizados em toda a rede de Agncias dos Correios, contudo, faz-se necessrio o atendimento de requisitos bsicos para a concesso do regime, bem como para o seu retorno.

    Para utilizao do regime aduaneiro de exportao temporria por meio dos Correios, faz-se necessrio que o cliente envie o objeto com a seguinte documentao abaixo: Para Pessoa Fsica at USD 1,000 (mil dlares americanos ou equivalente em outra moeda):

    Formulrio de postagem AWB (AWB CP72-Declarao para Alfndega);

  • Requerimento, em 04 vias originais (modelo Anexo PDF); Cpia do documento de nacionalizao (NTS/DSI/DI), em 02 vias, quando couber; Foto do item: quando no constar nmero de srie do produto (ex: roupas, bijuterias, etc).

    Para Pessoa Fsica acima USD 1,000 (mil dlares americanos ou equivalente emoutra moeda): Formulrio de postagem AWB (AWB CP72-Declarao para Alfndega); Petio, em 02 vias originais (modelo Anexo PDF); Cpia do documento de nacionalizao (DSI/DI), em 02 vias, quando couber; Fatura Comercial (Commercial Invoice), em 04 vias originais; Foto do item: quando no constar nmero de srie do produto (ex: roupas, bijuterias, etc) DSE Emitida pelos Correios.

    Para Pessoa Jurdica independente do valor: Formulrio de postagem AWB (AWB CP72-Declarao para Alfndega) - preencher campos pretos e azuis;

    Petio, em 02 vias originais (modelo Anexo); Cpia do documento de nacionalizao (DSI/DI), em 02 vias, quando couber; Nota Fiscal de sada (CFOP. 7949 Consertos, Exposio, etc); Fatura Comercial (Commercial Invoice), em 04 vias originais; Foto do item: quando no constar nmero de srie do produto (ex: roupas, bijuterias, etc) DSE Ser emitida pela ECT.

    Efetuar uma postagem de exportao por meio do servio Exporta Fcil dos Correios, informando no formulrio de postagem que o objeto ir utilizar o regime aduaneiro especial de exportao temporria. O objeto seguir para alfndega dos Correios em So Paulo, onde o objeto ser fiscalizado pela Receita Federal, recebendo, ou no, a autorizao para o envio do objeto ao exterior para reparo/conserto. Prazo para retorno da mercadoria: At 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a juzo da autoridade aduaneira, por perodo no superior, no total, a dois anos, contados da data de registro da solicitao.

    RETORNO DO BEM REIMPORTAO A Reimportao ampara o retorno de mercadoria, cuja exportao foi condicionada ao retorno. O objetivo desse procedimento a no incidncia de impostos (desonerao) que envolvem um processo de importao, uma vez tratar-se, comprovadamente, de mercadoria nacional. Poder ser efetivada pela utilizao de DSI (Declarao Simplificada de Importao), atravs do SISCOMEX, com base no artigo 3, inciso VI, letra "a" da Instruo Normativa da SRF n 611, de 18 de janeiro de 2006 . Obs.: Para concluso do processo com xito, importante atentar para as orientaes de retorno/reimportao da mercadoria. O no atendimento das orientaes quanto ao endereamento, poder dificultar a finalizao do processo de reimportao.

  • O remetente/importador no Brasil precisa orientar o destinatrio/exportador para que a devoluo seja consignada aos Correios. Isto porque, quando a mercadoria chegar no Brasil as Correios procederam com os trmites necessrios para incio do despacho aduaneiro da reimportao. importante lembrar que, para que a remessa chegue pelos CORREIOS do Brasil, imprescindvel que a postagem ocorra no Operador Pblico Postal (inserir link do arquivo PDF de operadores pblicos postais) do pas em que a mercadoria se encontra. O frete dever ser pago no pas de envio (pas de origem). Ateno! O importador dever acessar o site www.correios.com.br e no menu inicial clique em Para Voc ou Para sua Empresa, conforme for o caso. Realize seu cadastro acessando o item 4 Como Comprar Cadastramento (Auto Atendimento). Selecione o tipo de importador e dever informar no cadastro os dados do importador e dos dados da reimportao (remessa/mercadoria). No campo Descrio do Produto dever informar o nmero da DSE e que se trata de uma reimportao. A mercadoria/remessa dever estar consignada para o seguinte endereo (endereo a constar na embalagem/caixa):

    IMPORTA FCIL REIMPORTAO Sr.(a)./Empresa:....................................................................... (nome do beneficirio da importao) Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail:................................................ (dados do beneficirio da importao) N. IDENTIFICAO DO PROCEDIMENTO ............. (gerado aps cadastro da importao no site) GEARA/CTCI/DR/SPM Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5 andar Vila Leopoldina/SP So Paulo - SP - Brasil 05960-960 Ateno! Caso seu objeto no esteja identificado com o nmero do procedimento este cadastro no poder ser considerado. A mercadoria dever retornar acompanhada dos seguintes documentos instrutivos do processo de despacho aduaneiro. So eles:

    Requerimento providenciado na sada, e que acompanhou a remessa/mercadoria; Fatura Comercial (Commercial Invoice): a fim de agilizar a identificao do processo,

    recomendamos que na fatura conste o endereo da ECT (Consignee to), alm do endereo do destinatrio (receiver), e mencionar tambm, que trata-se de mercadoria retornando ao pas, aps conserto/exposio, etc. ;

    Conhecimento de Embarque da remessa. Aps a concluso do processo, a ECT enviar a mercadoria nacionalizada ao endereo final de destino. CUSTO DO SERVIO: R$ 150,00 por cada remessa.