Família – compatibilização - estado transferência de responsabilidades fátima – 29 de maio.

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família – compatibilização - estado transferência de responsabilidades fátima – 29 de maio

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família – compatibilização - estado

transferência de responsabilidades

fátima – 29 de maio

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sabe-se que a família continua a ser entendida como o

• sítio da felicidade• sítio do projecto• sítio do futuro

• primeiro grupo inclusivo

• primeira estratégia contra a exclusão

• primeira estratégia de prevenção do risco

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sabe-se que a família continua a ser entendida como o

• sítio da reprodução física e cultural

• sítio do acolhimento• sítio da construção

social• sítio da coesão• sítio do capital social• sítio da

sustentabilidade social

• porque constrói redes de confiança social

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e que estas expectativas dependem…

• de competências efectivas– que dependem da vontade

efectiva das famílias– que dependem de

capacidades reais (tempo, informação,…)

– que dependem de condições materiais concretas (salários,…)

– que dependem de apoios diversificados (que vão desde a informação às estruturas…)

• de condições materiais– tempo e articulação do

tempo– estruturas– capacidade económica, de

iniciativa,…– das famílias,– do estado

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contudo, sabe-se também que…

• se verificaram alterações profundas alterações sociais com significativa incidência na organização e vida das famílias

• alterações fantásticas que não tivemos a inteligência, a capacidade, a criatividade para integrar positivamente;

• pelo contrário, fomos condicionados por alterações, evoluções que na nossa imprevidência comodista não soubemos acautelar

• emergência dos direitos humanos – o princípio da igualdade entre mulheres e homens (acesso das mulheres à educação, ao mercado de trabalho – a irreversível conquista da autonomia da autonomia…) – emancipação das mulheres

• democratização da família• crescente participação das

mulheres no mercado de trabalho

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• pílula contraceptiva• aumento da esperança média de vida• quebra da natalidade, da nupcialidade• aumento do número de divórcios, das

famílias em situação de monoparentalidade, das recomposições familiares, das coabitações, dos nascimentos fora do casamento,

• …

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alguns números…• taxa de actividade masculina – 54,8%, e de

actividade feminina – 42• casais com filhos – 56,7%; casais sem filhos –

30,9%; monoparentais – 11,6% (10%feminina); reconstituídas – 4,2%, unipessoais – 17,3%...

• 5,7 casamentos por mil habitantes, 1,8 divórcios por mil habitantes

• subida da idade de casamento – 26/27 anos, da idade média de nascimento do primeiro filho – 27 anos, quebra da taxa de fecundidade – 1,5

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…• 500 mil desempregados (mais acentuada a taxa de

desemprego das mulheres)• agravamento da diferença de remunerações entre

homens e mulheres – 153 euros em média• 22% dos nascimentos ocorreram fora do casamento,

aumento dos nascimentos abaixo dos 19 anos (14,7% para mães coabitantes, 22,1% para mães sós)

• aumento do insucesso, absentismo e abandono escolares

• aumento de comportamentos toxicodependentes e marginais

• …

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sabe-se …• que a maioria dos membros das famílias

trabalha – taxa de actividade média de 48%• que a maioria trabalha a tempo inteiro – 93.9%

contra 6.1% a tempo parcial• que o número de horas semanais de trabalho é

de 43.7 em média• que a taxa de actividade global e a tempo

parcial de mães com filhos até aos 10 anos, é de 70% (3ª da Europa depois da Suécia e da Dinamarca)

• que a maioria nunca interrompeu a actividade para prestar apoio à família (67,6%)

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…e que a conciliação se faz no feminino

• dupla actividade das mulheres (apesar de trabalharem menos horas semanais do que os homens nos locais de trabalho, trabalham em média mais duas horas por dia)

• lenta construção de um modelo familiar partilhado (apesar de já quase metade dos pais gozar a licença de paternidade, e ser crescente a percentagem dos que beneficiam da licença por aleitação…)

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qual é o enquadramento?

• a Constituição da República– os direitos humanos– a família como grupo

estruturante

• a consagração do princípio da igualdade em todos os ordenamentos jurídicos

• a fragmentada definição de medidas de políticas de protecção e promoção das famílias

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e quais são as instituições de apoio?

• a rede informal– mãe e pai

• 26% das mães trabalhadoras guardam os seus filhos entre os 0 e 10 anos

– família alargada, nomeadamente avós

• 26% das mães trabalhadoras confiam os seus filhos aos avós

• 10% a outras soluções familiares

• a rede formal– as creches, os

infantários, os jardins-escola, as escolas, os ATL

• 33% das mães trabalhadoras optam por esta solução

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• o acolhimento dos idosos faz-se maioritariamente ou nas famílias ou permanecendo em casa própria (opção determinada pelo nível dos rendimentos)

• 52,6% vivem com a família

• 44,8% vive sozinho• 02,6% está colocado

num lar

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estreitamente relacionadas e articuladas com

• a rede pública, os horários, os preços…

• a forma como o Estado organiza as questões das redes públicas, da organização do trabalho e da promoção da igualdade, das compensações sociais, …

• a autonomia das famílias– na formulação da melhor

solução– na realização da sua

opção (a questão dos preços e salários)

• com a forma como se concebe e realiza o empoderamento das famílias

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o que se espera das famílias, é…

• acolhimento• afecto• cumplicidade• construção

partilhada• confiança• solidariedade• …

• as famílias transmitem os saberes tácitos, pela vida partilhada

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o que se espera da rede formal é…

• competência

• funcionalidade

• adequabilidade às efectivas necessidades

• complementaridade

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o que se espera do Estado é…

• políticas públicas activas subsidiárias, supletivas, universais, (que não hostilizem as famílias, e as deixem simplesmente ser famílias, competentes)

– de emprego,– de trabalho,– de habitação, – de educação (de formação

pessoal, integral, cidadã, responsável)

• políticas sociais diferenciadas, que promovam as famílias, sem contudo colidir com a sua autonomia – reforçando competências– suprindo constrangimentos

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o que se espera, é uma clara assumpção das responsabilidades:

• as responsabilidades são intransferíveis

– das famílias

– do estado

• partilham-se recursos,

• complementam-se intervenções

• exercem-se competências