Fase Postulatória- Caso 1 - CONTESTAÇÃO

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXX Autor: Ministério Público Denunciado: Caio Caio, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., através de seu advogado infra assinado, procuração em anexo, apresentar CONTESTAÇÃO na ação penal promovida pelo Ministério Público, que alega a consumação de crime de Estelionato com aumento de pena por ser tratar de crime contra entidade de direito público, nos moldes do o caput e § 3º do art. 171 do Código Penal, o que faz mediante as razões de fato e de direito, a seguir aduzidas. I. DOS FATOS Alega o AUTOR, que em conformidade com o inquérito policial, em dezembro de 2014, a rede de panificadoras, de propriedade do Denunciado, passou por uma fiscalização de rotina da Eletrobrás, sendo constatado um consumo inferior e incompatível com a tensão fornecida. E que após uma vistoria,

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Fase Postulatória, contestação

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXX

Autor: Ministrio PblicoDenunciado: CaioCaio, j qualificado nos autos do processo em epgrafe, vem, presena de V. Exa., atravs de seu advogado infra assinado, procurao em anexo, apresentar CONTESTAO na ao penal promovida pelo Ministrio Pblico, que alega a consumao de crime de Estelionato com aumento de pena por ser tratar de crime contra entidade de direito pblico, nos moldes do o caput e 3 do art. 171 do Cdigo Penal, o que faz mediante as razes de fato e de direito, a seguir aduzidas.

I. DOS FATOSAlega o AUTOR, que em conformidade com o inqurito policial, em dezembro de 2014, a rede de panificadoras, de propriedade do Denunciado, passou por uma fiscalizao de rotina da Eletrobrs, sendo constatado um consumo inferior e incompatvel com a tenso fornecida. E que aps uma vistoria, a Eletrobrs oficiou a delegacia do 12 distrito policial, que instaurou inqurito policial e no transcorrer da investigao, houve a realizao de percia tcnica, na qual se concluiu, em laudo, pela existncia de desvio de energia eltrica. Culminando no indiciamento do denunciado por estelionato em continuidade delitiva.

Ocorre Excelncia, que a pea inicial da ao no preenche os requisitos do art. 41, do CPP, pois da narrativa dos fatos no decorre o crime tipificado na denncia e nem to pouco, trs suporte probatrio suficiente para a concluso condenatria. Assim, tornando a pea inicial inepta.II. DOS FUNDAMENTOSPreliminarmente os fatos supracitados demostram sem sombra de dvidas que a pea inicial no preencheu, em conformidade, os requisitos do art. 41, do CPP, sendo esta absolutamente inepta.

Ademais, tambm no esto presentes os requisitos para o recebimento da denncia (art. 395, do CPP), pois a deficincia do suporte probatrio, no faz justa causa para a propositura da ao penal.Em verdade ainda, dada a carncia de provas, no houve a correta tipificao para o suposto crime de desvio de energia eltrica que se caso o fosse, estaria enquadrado, no art. 155 com 3 do Cdigo Penal (Furto).

III DO PEDIDOFace ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, requer-se que sejam acolhidas as preliminares suscitadas na presente contestao, com fulcro nas razes expostas, sendo rejeitada a pea inicial da ao. Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Teresina, 26 de maro de 2015.

Julio Cesar CarvalhoAdvogadoOAB/PI XXXX