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Manual do SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich Versão: MQ-1.0/2016 Nº páginas: 000 Cargo Nome Data Assinatura Elaborado por Gestor da Qualidade António Luís Montiel 07-06-2016 Parecer favorável Conselho Técnico-científico Presidente Fernando Barone 19-07-2016 Proposta Conselho Direção Presidente Elisabete X. Gomes 19-07-2016 Aprovação Conselho Diretor API Presidente Manuela Fonseca 15-11-2016 Rua do Jardim à Estrela, 16 – 1350-184 Lisboa | T. + 351 213929560 | www.api.edu.pt/eseimu

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Manual do

SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE

da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich

Versão: MQ-1.0/2016 Nº páginas: 000

Cargo Nome Data Assinatura

Elaborado por Gestor da Qualidade

António Luís Montiel 07-06-2016

Parecer favorável Conselho Técnico-científico

Presidente Fernando Barone 19-07-2016

Proposta Conselho Direção

Presidente Elisabete X. Gomes 19-07-2016

Aprovação Conselho Diretor API

Presidente Manuela Fonseca 15-11-2016

Rua do Jardim à Estrela, 16 – 1350-184 Lisboa | T. + 351 213929560 | www.api.edu.pt/eseimu

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INDICE

Nota prévia 5

Preâmbulo 6

I) Definição da política e objetivos de qualidade 8

II) Definição e garantia da qualidade da oferta formativa 14

III) Garantia da qualidade das aprendizagens e apoio aos estudantes 17

IV) Investigação orientada e desenvolvimento profissional de alto nível 20

V) Relações com o exterior (nacional) 22

VI) Recursos humanos 24

VII) Recursos materiais e serviços 30

VIII) Sistemas de informação 32

IX) Informação pública 34

X) Internacionalização 36

INSTRUMENTOS (Não é necessário usar o layout. Isto é, o layout pode ser alterado). 38

I – 1: Relatório Anual de Autoavaliação 39

I – 2: Autoavaliação da «definição da política e objetivos da qualidade» 40

II – 1: Autoavaliação da «definição e garantia da qualidade da oferta formativa» 42

III – 1: Autoavaliação da «garantia da qualidade das aprendizagens e apoio aos estudantes» 45

IV – 1: Autoavaliação da «investigação orientada e desenvolvimento profissional de alto nível» 47

V – 1: Relações com o exterior (nacional) 50

VI – 1 – A: Mapa de distribuição do serviço docente (por turmas) 53

VI – 1 – B: Mapa de distribuição do serviço docente (por docentes) 55

VI – 1 – C: Fichas de Recrutamento Docente (por docentes) 56

VI – 2 – A: Avaliação do desempenho do pessoal docente no Eixo da Docência (Inquérito aos Estudantes) 57

VI – 2 – B: Avaliação do desempenho do pessoal docente no Eixo da Docência (Inquérito à Equipa de Coordenação) 58

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VI – 2 – C: Avaliação do desempenho do pessoal docente (Relatório Individual do Docente) 59

VI – 2 – D: Avaliação do desempenho do pessoal docente (Entrevista Individual do Docente com Conselho de Direção) 62

VI – 2 – E: Avaliação do desempenho do pessoal docente (Inquérito à Equipa de Avaliação) 64

VI – 3 – A: Mapa de pessoal de apoio 65

VI – 3 – B: Ficha de Recrutamento de Pessoal de Apoio 66

VI – 4: Entrevista com coordenador direto e supervisor de serviço 67

VI – 5: Inquérito de satisfação dos colaboradores 68

VI – 6: Autoavaliação de «Recursos humanos» 69

VII – 1: Recursos materiais e serviços 72

VIII – 1: Sistemas de Informação 75

IX – 1: Informação pública 77

X – 1: Internacionalização 79

X – 2 - A : Atividades internacionais de educação e formação 81

X – 2 - B : Projetos internacionais de investigação 82

X – 2 - C : Atividades de Mobilidade Internacional 83

DOCUMENTO ORIENTADORES anexos ao Manual 84

Centro de Formação e Serviço à Comunidade 85

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SIGLAS

A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

API – Associação de Pedagogia Infantil

CCPFP - Conselho Científico-pedagógico da Formação Contínua de Professores

EGP - Equipa de Gestão da Qualidade

ESEI – Escola Superior de Educadores de Infância

MQ – Manual do Sistema Interno de Garantia da Qualidade

RAA - Relatório Anual de Autoavaliação

SIGQ – Sistema Interno de Garantia da Qualidade

SIGRHE – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos em Educação

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Nota prévia

Desde a sua criação em 1955, a ESEI Maria Ulrich foi prosseguindo a sua missão de formação

de educadores com a flexibilidade necessária para se ir adaptando às reformas que se foram

sucedendo no sistema de ensino superior português e europeu.

Com a mesma disponibilidade, a Escola preparou a sua adequação às exigências decorrentes

da Declaração de Bolonha e, também, às procedentes da A3ES que o Estado instituiu para

garantir a qualidade das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.

Nesse contexto foi produzido o presente MQ, que completa e aperfeiçoa o sistema de

avaliação da qualidade da docência que já existia desde há mais de uma década na Escola. O

Manual tem o cuidado de seguir as indicações recolhidas no Manual para o Processo de

Auditoria editado pela A3ES para o Ensino Superior Politécnico e adaptado aos

condicionalismos de uma escola pequena e não integrada num instituto politécnico.

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Preâmbulo

1. A A3ES foi instituída pelo Estado com a missão de garantir a qualidade do ensino superior

em Portugal através da avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos

seus ciclos de estudos e promovendo “uma cultura institucional interna de garantia da

qualidade”1.

2. O Manual para o Processo de Auditoria (Versão 1.1, Janeiro 2013) dos sistemas internos

de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior é o documento orientador da

A3ES que “especifica os objetivos, forma de organização e funcionamento do modelo de

auditoria institucional adotado pela A3ES com vista à certificação dos sistemas internos

de garantia da qualidade nas instituições” 2 e respeita os seguintes pressupostos gerais:

a) O regime jurídico da avaliação do ensino superior em Portugal contempla a “exigência

de concretização, pelas instituições de ensino superior, de sistemas próprios de

garantia da qualidade, passíveis de certificação3”;

b) Este preceito legal é consonante com, e consubstancia, o princípio fundamental

subjacente aos sistemas de garantia da qualidade no Espaço Europeu de Ensino

Superior, de que a qualidade e a garantia da qualidade são responsabilidade, em

primeiro lugar, das próprias instituições de ensino superior4.

3. Consequentemente, o presente MQ recolhe o SIGQ da ESEI Maria Ulrich que foi

concebido e estruturado em Capítulos tendo em consideração os Referenciais e as

orientações que constam no Anexo 1 do Manual para o Processo de Auditoria quanto ao

seu objeto (sistema de processos e procedimentos estrategicamente concebidos e

implementados na instituição para a promoção e garantia interna da qualidade, com base

no seu próprio diagnóstico, pressupostos e interesses a prosseguir) e às diversas áreas de

análise.

1 A3ES, Manual da Qualidade, Versão 1.0 (janeiro 2013) 1, n.º 2.2. 2 A3ES, Manual para o Processo de Auditoria (Versão 1.1, Janeiro 2013), Introdução. 3 Preâmbulo do Decreto-lei nº 369/2007, que institui a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Citado em A3ES, Manual para o Processo de Auditoria (Versão 1.1, Janeiro 2013), Introdução. 4 A3ES, Manual para o Processo de Auditoria (Versão 1.1, Janeiro 2013), Introdução. Em nota de rodapé, nesse

mesmo lugar, diz-se o seguinte: “Este princípio foi adotado, em primeiro lugar, pelas próprias instituições de ensino superior europeias, como expresso na Declaração de Graz (EUA, 2003), sendo igualmente assumido no Comunicado de Berlim e em Comunicados posteriores do Processo de Bolonha, e aparece reflectido no documento da ENQA sobre os padrões e orientações europeus para a garantia da qualidade (ENQA, 2005)”.

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4. A interligação dos Capítulos do Manual com as Áreas de Análise indicadas pelo Apêndice

II do referido Manual fica demonstrada no quadro seguinte:

Capítulos do MQ Áreas de análise

Em Capítulos específicos Em todos os Capítulos

Definição da política e objetivos de qualidade

1. Política institucional para a qualidade 3. Articulação entre o sistema de garantia da qualidade e os órgãos de governação e gestão 4. Participação das partes interessadas, internas e externas, nos processos de garantia da qualidade 5. Sistema de informação – mecanismos de recolha, análise e divulgação interna da informação; abrangência e relevância da informação

Definição e garantia da qualidade da oferta formativa:

2. Abrangência e eficácia dos procedimentos e estruturas de garantia da qualidade, relacionados com os aspetos básicos da missão institucional:

Garantia da qualidade das aprendizagens e apoio aos estudantes

2.1 Ensino e aprendizagem

Investigação orientada e desenvolvimento profissional de alto nível

2.2 Investigação e desenvolvimento / investigação orientada e desenvolvimento profissional de alto nível

Relações com o exterior (nacional) 2.3 Colaboração interinstitucional e com a comunidade

Recursos humanos 2.4 Políticas de gestão do pessoal

Recursos materiais e serviços

2.5 Serviços de apoio Sistemas de informação

Informação pública

Internacionalização 2.6 Internacionalização

Quadro 1 - Alinhamento dos Capítulos do MQ com as Áreas de Análise indicadas no Apêndice II do Manual para o Processo de Auditoria publicado pela A3ES

5. Para memória futura, todas as alterações que possam decorrer de uma revisão do MQ

serão registadas na seguinte tabela:

Versão Data da versão Resumo das alterações Aprovado por

MQ-1.0/2016 Primeira versão do MQ

Quadro 2 - Registo de revisões do MQ

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I) Definição da política e objetivos de qualidade

Este Capítulo apresenta os objetivos, a política e estratégias da qualidade da ESEI Maria Ulrich,

assim como descreve a organização e os procedimentos que estruturam o SIGQ.

1. OBJETIVOS GERAIS, POLÍTICA E ESTRATÉGIAS DA QUALIDADE.

1. A ESEI Maria Ulrich assume o seu compromisso institucional com uma cultura de

qualidade e disponibiliza publicamente em www.api.edu.pt/eseimu a definição formal da

sua política e objetivos de qualidade que constam no Primeiro Capítulo do seu Manual do

SIGQ, que foi aprovado formalmente pelo Conselho Diretor da Entidade Instituidora (API)

por proposta do Conselho de Direção da Unidade orgânica (ESEI Maria Ulrich) com o

parecer favorável do seu Conselho Técnico-Científico.

2. O Manual, impresso em triplicado e encadernado, contém declaração do parecer

favorável do Conselho Técnico-Científico, da proposta do Conselho de Direção e da

aprovação pelo Conselho Diretor da API, assinadas pelos seus respetivos Presidentes.

3. Os objetivos de qualidade da ESEI Maria Ulrich centram-se na realização da Missão, Visão

e Valores da API, que a Escola evoca em diversos espaços públicos das suas instalações,

num processo transparente de controlo e melhoria contínua.

a) Missão: “Contribuir por todos os meios para a melhor solução do problema da

educação em Portugal (…) começando pelo princípio: a infância” (Maria Ulrich, 1979,

Bodas de Prata da ESEI Maria Ulrich). Promover, facilitar e desenvolver o estudo e a

divulgação dos modernos métodos pedagógicos e das técnicas educativas da infância

e da adolescência em todos os meios que se interessem por estes assuntos. Criar e

manter escolas de Educadores da Infância, bem como outros cursos destinados à

formação global de quem deseja dedicar-se à educação de crianças. Criar e manter

secções destinadas à educação de crianças de idade pré-escolar e escolar.

b) Visão: Criar uma sociedade cada vez mais democrática, nos valores que a suportam e

nas ações que a concretizam. “A imensa ambição de construir um mundo novo, mais

humano e mais habitável para a criança, pela criança e com a criança!” (Maria Ulrich,

1979, p.9).

c) Valores: Viver é escolher. Valoriza-se a vida da pessoa humana na construção

autónoma do ser, como centro de atribuição de liberdade e responsabilidade”

(Figueira, 1997, in Vian, 2008, p.124). Uma “construção interior assente naquela

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escala de valores que se aprende a apreciar afetivamente na infância, que se vai

consciencializando à medida que crescemos e em que baseamos todo o nosso

comportamento, a nossa maneira de ser e de reagir” (Maria Ulrich, 1961, in Vian,

2008, p.121). Educar exige:

Responsabilidade e Participação: “A vida na Escola, além de preparar

afetivamente e espiritualmente (…) prepara também para assumir

responsabilidades. Antes de se falar em democracia já todo o clima ali [vivido] era

verdadeiramente democrático, pela participação pedida e a cooperação em toda

a vida da Escola” (Maria Ulrich, 1979). “Responsabilidade de progresso pessoal e

responsabilidade de progresso social, não são duas direções diversas ou

porventura opostas, mas ao contrário complementares e solidárias” (Maria

Ulrich, 1961)

Liberdade: “Liberdade de sermos nós mesmos na verticalidade da nossa

integridade humana, liberdade de pensar por nós próprios, de tomarmos as

nossas decisões e de respondermos pelos nossos atos na linha de consciência e

de retidão perante os valores supremos que nos comandam”. (Maria Ulrich,

1969). “A finalidade do Educador deve ser levar o educando a saber escolher e

conduzir-se por si próprio, na máxima realização da sua personalidade, na atitude

vertical de ser responsável e livre”. (Maria Ulrich, 1981)

Auto educação e reflexão: “Para educar é preciso revermos a nossa própria

educação” (Maria Ulrich, 1979). “A nossa escola procura formar profissionais

competentes, que participem ativamente na sua autoeducação e intervenham

ativa e positivamente na sociedade, porque toda a sociedade, toda a vida pública

assenta no valor dos homens que a constituem – ou seja na sua mentalidade, nos

seus princípios, na sua educação (Maria Ulrich, 1973).

4. A política de qualidade da ESEI Maria Ulrich assume-se como o processo dinâmico

instalado na cultura organizacional, que responsabiliza ativamente toda a comunidade

numa autoavaliação contínua e num contínuo aperfeiçoamento de todas as dimensões da

sua atividade institucional. O resultado anual deste exercício é recolhido num Relatório

Anual (RAA) e os dados mais relevantes são publicamente disponibilizados em

www.api.edu.pt/eseimu.

5. Um processo sistemático de melhoria contínua exige identificar a necessidade de

melhorar algum aspeto particular, saber como é possível melhorar e efetuar o esforço

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por implementar essa melhoria. Por isso, a estratégia da qualidade da ESEI Maria Ulrich

consiste na conjugação de três vetores: a Investigação, a Formação e a Gestão.

a) Investigação, que recolhe e analisa informação, numa abordagem «bottom-up» de

autoavaliação, com o intuito de descobrir e projetar novos caminhos de

aperfeiçoamento;

b) Formação, que capacita as pessoas para implementarem as medidas de melhoria que

a Investigação sugeriu;

c) Gestão, que garanta o empenho das lideranças institucionais no estímulo e

valorização dos contributos da Investigação e da Formação, assumindo o risco da

experimentação e da inovação.

2. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DA QUALIDADE.

1. A ESEI Maria Ulrich é uma instituição de ensino superior politécnico que tem como

entidade titular a API.

2. A estrutura orgânica da ESEI e as competências dos órgãos estatutários (Presidente do

Conselho de Direção, Conselho de Direção, Conselho Técnico-Científico, Conselho

Pedagógico e Provedor do Estudante) podem ser consultadas em

www.api.edu.pt/eseimu. Com base nos estatutos, apresenta-se no próximo quadro o

organograma da Escola.

Conselho Diretor API

EGQ Equipa Gestão Qualidade

Presidente Conselho Direção

Conselho Técnico-científico

Conselho Pedagógico

Conselho de

Direção

Centro Documentação Provedor do Estudante

Serviços

Coordenação de Ano/Ciclo

Quadro 3: Organograma essencial da ESEI Maria Ulrich

3. As competências dos diversos órgãos, unidades e serviços da ESEI estão expressas nos

respetivos documentos orientadores e regimentos internos, que constituem um anexo ao

presente Manual.

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4. Para garantir a articulação entre o sistema de garantia da qualidade e os órgãos de

governação e gestão da instituição, a EGQ, responsável por implementar o SIGQ, é

composta por:

a) Um conselheiro do Conselho Diretor da API responsabilizado pela área da qualidade,

que será o Coordenador da Equipa;

b) O Presidente do Conselho de Direção ou um vogal do Conselho de Direção, por

delegação;

c) Um Gestor de Qualidade, responsável por dirigir a gestão operacional da Equipa.

5. O Gestor de Qualidade é um profissional com vínculo laboral na API, nomeado pelo

Conselho Diretor da API por proposta do Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria

Ulrich.

6. A EGQ reúne formalmente sempre que for convocada pelo Coordenador e, no mínimo,

uma vez por ano. Das reuniões deve ser lavrada a respetiva ata.

7. Compete à EGQ

a) Atualizar o Manual de Qualidade;

b) Garantir a gestão técnica e administrativa de recolha, análise e síntese conclusiva da

informação obtida no âmbito do SIQG;

c) Atender às novas exigências e benchmarks da gestão da qualidade em contexto de

ensino superior;

d) Constituir-se como Comissão de Autoavaliação da ESEI Maria Ulrich no âmbito de

processos de avaliação externa.

8. A EGQ assume a sua função com o compromisso de congregar a participação de todas as

partes (internas e externas) interessadas na melhoria contínua da qualidade da Escola e

de lhes dar publicamente a conhecer toda a informação que possa ser considerada

relevante.

9. Os próximos Capítulos do presente Manual têm a intenção de identificar os objetivos, as

estratégias, os instrumentos e os responsáveis por garantir, para cada um dos aspetos

abordados, contributos parcelares que promovam a qualidade do sistema no seu todo.

10. O resultado do trabalho desenvolvido pela EGQ ficará recolhido no RAA, de acordo com o

Instrumento I-1, que:

a) Apresente evidências consistentes de toda a informação recolhida e sugira vias de

aperfeiçoamento, quer seja pela identificação de necessidades de formação ou de

alteração nos modelos e procedimentos de gestão.

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b) Prove os níveis de participação formal, consistente e prática das partes interessadas,

internas e externas, nos processos de garantia da qualidade.

c) Dê conta ainda, de forma documentada, da monitorização e do progresso verificado

na Escola durante esse ano em função das recomendações de melhoria que

constaram no Relatório de Autoavaliação do ano anterior.

d) Demonstre que o RAA do ano anterior foi efetivamente publicado e dado a conhecer

às partes internas e externas interessadas na qualidade da Escola.

11. Os documentos orientadores e regimentos internos dos diversos órgãos, unidades e

serviços da ESEI devem incluir um Instrumento de Autoavaliação, a anexar ao RAA, que

registe a implementação de quanto é descrito naqueles documentos.

12. O RAA produzido pela EGQ, independentemente da divulgação pública dos dados mais

relevantes, será objeto de uma apresentação formal dos seus resultados em reunião dos

Conselhos de Direção, Técnico-científico e Pedagógico e em Reunião Anual com todos os

colaboradores da Escola.

13. As atividades primordiais que realizam a gestão e implementação do SIGQ da ESEI Maria

Ulrich estão localizadas no tempo segundo o cronograma recolhido no próximo quadro.

Data limite Atividade Responsável

1-Setembro Aprovação do RAA do ano anterior EGQ

1-Setembro Atualizar Manual da Qualidade EGQ

1-Setembro Nomeação do Gestor da Qualidade Conselho Diretor

15-Setembro RAA: apresentação Conselho Direção EGQ

15-Setembro RAA: apresentação Conselho Técnico-científico EGQ

30-Setembro RAA: apresentação a colaboradores da Escola EGQ

30-Setembro RAA: apresentação Conselho Pedagógico EGQ

15-Outubro RAA: Publicação em www.api.edu.pt/eseimu. Gestor Qualidade

10 Fevereiro Inquérito aos Estudantes para Avaliação da docência e oferta formativa (1º semestre). Apresentação de resultados ao Conselho de Direção

Gestor Qualidade

10 Fevereiro Avaliação satisfação dos colaboradores com política de proximidade, equidade e transparência praticada pela Escola

Gestor Qualidade

15 Abril Entrevistas Pessoal de Apoio com coordenador direto Gestor Qualidade

30 Abril Entrevistas Pessoal de Apoio com supervisor direto Gestor Qualidade

30 Junho

Entrega ao Gestor de Qualidade dos RAA por capítulos

Capítulo I Gestor Qualidade

Capítulo II Gestor Qualidade

Capítulo III Gestor Qualidade

Capítulo IV Presidente do Conselho Técnico-científico

Capítulo V Centro de Formação e Serviço à Comunidade

Capítulo VII Gestor Qualidade

Capítulo VIII EGQ

Capítulo IX EGQ

Capítulo X Equipa de Mobilidade e Cooperação Internacional

10 Julho Inquérito aos Estudantes para Avaliação da docência e oferta formativa (2º semestre)

Gestor Qualidade

10 Julho Inquérito a Equipa de Coordenação para Avaliação da docência Gestor Qualidade

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10 Julho Relatório Individual de Autoavaliação dos Docentes Gestor Qualidade

20 Julho Conselho de Direção entrega Instrumento VI-6 a Gestor de Qualidade Presidente

31-Julho Conclusão do RAA EGQ

Quadro 4 – Cronograma das atividades de Gestão da Qualidade

3. AUTOAVALIAÇÃO DA «DEFINIÇÃO DA POLÍTICA E OBJETIVOS DA QUALIDADE»

O Gestor da Qualidade da ESEI Maria Ulrich responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30 de

junho, um relatório de autoavaliação com referência ao presente Capítulo do Manual. Para o

efeito usará o Instrumento I-2 que fará parte do RAA da Escola (Instrumento I-1).

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II) Definição e garantia da qualidade da oferta formativa

Este Capítulo descreve os mecanismos que asseguram a avaliação e renovação da oferta

formativa da Escola, bem como as metodologias para a aprovação, acompanhamento e

revisão periódica dos seus cursos e graus.

1. CRIAÇÃO E APROVAÇÃO DE CURSOS NA ESEI MARIA ULRICH.

Os procedimentos e critérios para organizar, informar e decidir sobre os processos de criação,

aprovação, acompanhamento e revisão periódica dos cursos e graus da ESEI Maria Ulrich,

realizam-se tendo em consideração as seguintes regras estatutárias:

1. A ESEI Maria Ulrich tem como objeto (Artigo 2.º):

a) Ministrar cursos de licenciatura e mestrado na área da educação, conferindo os

respetivos graus de acordo com a legislação em vigor.

b) Promover cursos de pós-graduação, cursos de curta–duração e outras atividades na

linha da formação pós-graduada e contínua, atribuindo diploma ou outro tipo de

certificados.

c) Promover cursos pós-secundários e outros de extensão do ensino superior.

2. É competência do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich propor ao Conselho Diretor

da API a criação de cursos nas diferentes áreas de formação e proceder à sua

implementação (Artigo 7.º).

3. É competência do Conselho Pedagógico pronunciar-se sobre a criação de ciclo de estudos

ministrados (Artigo 15.º).

4. É competência do Conselho Técnico-científico pronunciar-se sobre a criação de ciclo de

estudos e aprovar os planos de estudo dos ciclos de estudo ministrados (Artigo 12.º).

5. É competência do Conselho Diretor da API, após parecer do Conselho Técnico-científico e

do Presidente do Conselho de Direção, requerer a acreditação e o registo de ciclos de

estudos (Artigo 1.º).

6. O Conselho Diretor da API e o Conselho de Direção obrigam-se a guardar, junto do

processo de criação de um novo curso, cópias das respetivas Atas de pronúncia dos

Conselhos Pedagógico e Técnico-científico e do Presidente do Conselho de Direção.

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2. ACOMPANHAMENTO E REVISÃO PERIÓDICA DOS CURSOS E GRAUS.

1. Os procedimentos e critérios para o acompanhamento e revisão periódica dos cursos e

para organizar, informar e decidir sobre os processos de modificação, de suspensão ou de

extinção de cursos (conducentes ou não a grau), realizam-se tendo em consideração as

seguintes regras estatutárias:

a) O Presidente do Conselho de Direção tem a competência de avaliar as atividades

curriculares e culturais ouvidos os Conselhos de Direção, Técnico-científico e

Pedagógico (Artigo 6.º).

b) O Conselho de Direção tem competência para promover a autoavaliação institucional

destacando a avaliação da docência, dos conteúdos programáticos e de outros

indicadores incluindo todos os previstos na lei, suscitando para tal a colaboração dos

outros órgãos da ESEI Maria Ulrich (Artigo 7.º).

c) O Conselho Técnico-científico tem competência para avalizar e contribuir para a

qualidade e inovação científicas da formação.

2. Para facilitar o processo de avaliação da qualidade da oferta formativa, o Conselho de

Direção responsabiliza-se por disponibilizar publicamente na página de Internet da Escola

uma definição explícita dos objetivos de aprendizagem para cada curso.

3. Por sua vez, o Conselho Técnico-científico é responsável por apresentar anualmente um

Relatório de Avaliação da Oferta Formativa que, seguindo um protocolo descrito em

Documento Orientador, auxilie o Conselho de Direção na recolha de informação relevante

para uma eventual atualização, reestruturação, manutenção ou extinção dos cursos.

a) Para o efeito, o Conselho Técnico-científico poderá nomear uma Comissão de

Avaliação da Oferta Formativa.

b) O Relatório deve refletir a recolha e análise de informação, incluindo o feedback

proveniente de antigos alunos, empregadores e outros parceiros externos relevantes.

4. O Conselho de Direção promoverá, de preferência cada dois anos, um Fórum de Reflexão

e Revisão dos Cursos, aberta à comunidade escolar, incluindo antigos alunos e outras

instituições parceiras.

a) O Presidente do Conselho de Direção poderá convocar para participar no Fórum o

Presidente do Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Conselho Pedagógico e o

Provedor do Estudante, em função da sua competência estatutária para os reunir

duas vezes por ano visando a cooperação e articulação entre os órgãos de gestão

(Artigo 6.º).

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b) O Presidente do Conselho de Direção poderá convocar para participar no Fórum de

Reflexão outras entidades, em função da sua competência estatutária para os reunir

visando a conceção de linhas estratégicas de desenvolvimento da ESEI Maria Ulrich.

c) O Presidente do Conselho de Direção nomeará para cada Fórum um Grupo Relator,

com a participação de especialistas externos convidados para o efeito, que apresente

um Relatório das Conclusões do Fórum.

d) Cada Fórum dará início com a leitura do Relatório do Fórum anterior, de modo a

conferir a implementação das melhorias sugeridas neste processo de revisão.

5. Os procedimentos indicados nos pontos anteriores não impedem a promoção de algumas

outras iniciativas complementares do Conselho de Direção ou do seu Presidente.

3. AUTOAVALIAÇÃO DA «DEFINIÇÃO E GARANTIA DA QUALIDADE DA OFERTA

FORMATIVA»

O Gestor da Qualidade da ESEI Maria Ulrich responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30 de

junho, um relatório de autoavaliação referente a quanto foi descrito no presente Capítulo do

Manual. Para o efeito usará o Instrumento II-1 que fará parte do RAA da Escola (Instrumento

I-1).

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III) Garantia da qualidade das aprendizagens e apoio aos

estudantes

Este Capítulo descreve os mecanismos que asseguram a qualidade das aprendizagens e o

apoio aos estudantes, tanto na sua integração inicial como ao longo do seu percurso na Escola,

atendendo personalizadamente cada um deles e visando o sucesso académico.

1. GARANTIA DA QUALIDADE NOS PROCESSOS DE CREDITAÇÃO E ORIENTAÇÃO

CURRICULAR.

1. O Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, em função da sua competência

estatutária (Artigo 6.º) para atribuir funções e distribuir tarefas ao pessoal docente da ESEI

Maria Ulrich, ouvido o Conselho de Direção e o Conselho Técnico-Científico, solicitou ao

Conselho Técnico-científico a nomeação anual de uma Comissão de Creditação e

Orientação Curricular que garante uma dupla função:

a) Dinamizar e garantir a funcionalidade, coerência e consistência dos processos

específicos de creditação;

b) Orientar os estudantes nos percursos curriculares possibilitados ou exigidos pelo

sistema de creditação.

2. A Comissão de Creditação e Orientação Curricular rege-se pelo Regulamento de

Creditações, publicado em Diário da República, completado por Documento Orientador,

anexo ao Manual da Qualidade que:

a) Detalhe as suas competências e objetivos específicos;

b) Descreva os procedimentos, apresente os seus instrumentos e indique os seus

responsáveis;

c) Inclua o Instrumento de Autoavaliação, a anexar ao RAA, que registe a implementação

de quanto é descrito naqueles documentos.

2. GARANTIA DA QUALIDADE NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM.

1. Os procedimentos que permitem promover e comprovar a qualidade do ensino e garantir

a finalidade fundamental de favorecer a aprendizagem dos estudantes, realizam-se na

ESEI Maria Ulrich, tendo em consideração as competências estabelecidas nos Estatutos.

2. Para o efeito, o Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, em função da sua

competência para fazer cumprir os planos e programas de estudo e avaliar as atividades

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curriculares (Artigo 6.º), com a colaboração do Provedor do Estudante (Artigo 19.º)

elaborará e mandará publicar e implementar um Regulamento Geral de Estudos, que

anualmente será atualizado e em que constem:

a) Procedimentos para a seleção e admissão de estudantes, seguindo as condições de

admissão definidas pelo Conselho de Direção em colaboração com o Conselho Diretor

(Artigo 7.º) e com o parecer do Conselho Técnico-científico (Artigo 12.º).

b) Regime de frequência.

c) Orientações pedagógicas e de métodos de ensino, com o parecer do Conselho

Pedagógico (Artigo 15.º), que, entre outros assuntos, contemplem e avaliem os

seguintes aspetos de cada Unidade Curricular:

• Definição dos objetivos de aprendizagem com identificação dos conceitos

nucleares a adquirir;

• Programação das atividades, com particular atenção ao esforço de trabalho do

aluno;

• Promoção de atividades de investigação e inovação para os estudantes;

• Formas de avaliação das aprendizagens.

d) Regulamento de Estágios curriculares.

e) Modalidades de avaliação das aprendizagens aprovado pelo Conselho Pedagógico

(Artigo 15.º), sob proposta do Conselho de Direção e com o parecer do Conselho

Técnico-Científico (Artigo 12.º)5.

5 Conforme recolhe o Apêndice 1 do Manual de Auditoria, as orientações da ENQA dão um grande relevo à avaliação dos estudantes, considerada como um dos elementos mais importantes do ensino. De acordo com essas orientações, os procedimentos para a avaliação dos estudantes deverão: • ser concebidos para medir o desempenho dos estudantes quanto à aquisição de saberes, aptidões e

atitudes previstos nos objetivos de aprendizagem definidos para a unidade curricular; • ser apropriados ao seu propósito (de diagnóstico, formativo ou sumativo); • ter critérios claros e publicamente conhecidos para a correção/classificação das questões/trabalhos; • ser levados a cabo por pessoas que compreendam o papel da avaliação na progressão dos estudantes, no

sentido da aquisição dos saberes e aptidões associados à qualificação pretendida; • sempre que possível, não depender apenas dos juízos formulados por um só examinador; • ter em atenção todas as consequências possíveis dos regulamentos de exames; • ter regulamentos claros relativos a faltas, doença e outras circunstâncias mitigadoras; • assegurar que as avaliações são efetuadas com segurança, de acordo com os procedimentos definidos

institucionalmente; • ser sujeitos a inspeções administrativas de verificação, para garantir precisão na aplicação dos

procedimentos; • garantir que os estudantes são claramente informados acerca da estratégia de avaliação a ser usada na

unidade curricular, quais os exames e outros modos de avaliação a que são sujeitos, o que se espera deles e os critérios que serão aplicados na avaliação do seu desempenho.

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f) Critérios de realização e avaliação dos Relatórios Finais das Práticas de Ensino

Supervisionado.

g) Mecanismos para promover o apoio social e acompanhamento psicológico dos

estudantes.

h) Procedimentos para analisar a inserção profissional dos diplomados.

i) Mecanismos para lidar com reclamações e sugestões.

j) Calendário escolar, com o parecer do Conselho Pedagógico (Artigo 15.º).

k) Instrumento de Autoavaliação de Coordenação de Ciclo de Estudos que:

• Trace o Perfil da população de estudantes;

• Registe a implementação de quanto é descrito no Regulamento Geral de

Estudos;

• Registe e avalie regularmente o sucesso académico em cada Unidade Curricular

e nos diversos semestres de cada Ciclo de Estudos;

• Monitorize os processos e resultados do ensino e aprendizagem, garantindo o

envolvimento de estudantes, docentes e outras partes interessadas relevantes.

3. No final do ano académico a Coordenação de cada Ciclo de Estudos deverá entregar à EGQ

a sua autoavaliação em conformidade com o Instrumento referido na alínea anterior.

Estas autoavaliações ficarão anexas ao RAA da Escola.

4. O Regulamento Geral de Estudos deverá considerar e respeitar as competências, deveres

e direitos que os Estatutos definem em relação ao docente da ESEI Maria Ulrich (Artigo

21.º), aos orientadores de estudo e da iniciação à prática profissional (Artigo 23.º) e aos

estudantes (Artigos 31.º e 32.º).

3. AUTOAVALIAÇÃO DA «GARANTIA DA QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS E APOIO

AOS ESTUDANTES»

O Gestor da Qualidade da ESEI Maria Ulrich responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30 de

junho, um relatório de autoavaliação referente a quanto foi descrito no presente Capítulo do

Manual. Para o efeito usará o Instrumento III-1 que fará parte do RAA da Escola (Instrumento

I-1).

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IV) Investigação orientada e desenvolvimento

profissional de alto nível

Este Capítulo descreve os mecanismos para promover, avaliar e melhorar a atividade

científica, tecnológica, artística e de desenvolvimento profissional de alto nível adequada à

missão institucional da Escola.

1. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO NOS ESTATUTOS DA

ESCOLA.

1. A ESEI Maria Ulrich tem como objeto, definido nos estatutos (Artigo 2.º), desenvolver o

conhecimento científico e técnico na área da educação e promover a investigação em

educação e nas áreas de formação correlativas.

2. Compete ao Conselho Técnico-Científico desenvolver e apoiar projetos de investigação

científica no domínio da Educação e da Infância (Artigo 12.º).

3. Por sua vez, o Conselho de Direção é responsável por constituir Áreas de Formação

científico-pedagógicas em que agrupa os docentes da Escola, ouvidos o Conselho Técnico-

Científico e o Conselho Pedagógico (Artigo 24.º), coordenados por um dos seus membros

designado pelo Conselho Diretor (Artigo 1.º).

4. Finalmente, o Conselho de Direção é também responsável por promover a autoavaliação

institucional da atividade de investigação na Escola (Artigo 7.º).

2. DOCUMENTO ORIENTADOR DAS ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO DA ESCOLA.

1. Para operacionalizar e garantir a qualidade das atividades de investigação na Escola, o

Conselho de Direção elaborará um Documento Orientador das Áreas de Formação e

Investigação, anexo ao Manual da Qualidade após consulta do parecer do Conselho

Técnico-científico.

2. O Documento Orientador das Áreas de Formação e Investigação, respeitando a

competência estatutária dos docentes para fazer investigação no âmbito da sua unidade

curricular e em outros para que sejam solicitados (Artigo 21.º), deverão estabelecer:

a) Regras de funcionamento interno de cada Área de Formação e Investigação.

b) Mecanismos de institucionalização e gestão da investigação.

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c) Mecanismos de articulação entre o ensino e a investigação, designadamente no que

se refere ao contacto dos estudantes com atividades de investigação e inovação desde

os primeiros anos.

d) Procedimentos para a monitorização, avaliação e melhoria dos recursos humanos e

materiais afetos à investigação e desenvolvimento, da produção científica,

tecnológica e artística, dos resultados da valorização do conhecimento (incluindo a

valorização económica) e dos resultados da articulação entre o ensino e a

investigação.

e) Instrumento de Autoavaliação da Área de Formação e Investigação que:

• Registe a implementação de quanto é descrito no Documento orientador.

• Discrimine o número e tema dos Relatórios Finais no âmbito da prática de

ensino supervisionada (PES) para a conclusão de Mestrado, orientados por

docentes nessa Área de Formação e Investigação, com referência aos Relatórios

efetivamente concluídos.

• Discrimine as publicações realizadas, diferenciando as publicações em revistas

internacionais com revisão por pares e as publicações de livros, capítulos de

livros ou outras revistas.

• Discrimine as Conferências e comunicações realizadas em Congressos e

Seminários Científicos Nacionais ou Internacionais, indicando autor, data, título

e modalidade da apresentação, âmbito da apresentação e Instituição

promotora.

• Discrimine os prémios e distinções recebidos.

3. No final do ano académico a Coordenação de cada Área de Formação e Investigação

deverá entregar ao Presidente do Conselho Técnico-científico a sua autoavaliação em

conformidade com o Instrumento referido na alínea anterior.

3. AUTOAVALIAÇÃO DA «INVESTIGAÇÃO ORIENTADA E DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL DE ALTO NÍVEL»

O Presidente do Conselho Técnico-científico responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30 de

junho, um relatório de autoavaliação referente a quanto foi descrito no presente Capítulo do

Manual. Para o efeito usará o Instrumento IV-1 que fará parte do RAA da Escola (Instrumento

I-1) a que anexará a autoavaliação de cada uma das Áreas de Formação e Investigação.

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V) Relações com o exterior (nacional)

Este Capítulo descreve os mecanismos para promover, avaliar e melhorar a colaboração

interinstitucional e com a comunidade, nomeadamente quanto ao seu contributo para o

desenvolvimento regional e nacional.

1. ENQUADRAMENTO DAS RELAÇÕES COM O EXTERIOR NOS ESTATUTOS DA ESCOLA.

1. A ESEI Maria Ulrich promove a colaboração interinstitucional e com a comunidade através

de atividades:

a) Propostas no plano de atividades da Escola que, segundo os estatutos, o Presidente

do Conselho de Direção apresenta cada ano aos órgãos competentes (Artigo 6.º),

elaborado com a colaboração do Conselho Técnico-científico.

b) Integradas na oferta de formação contínua de professores, creditada pelo CCPFC.

c) Em correspondência a solicitações de outras instituições, apresentadas diretamente

à Escola ou a algum dos seus docentes em particular.

d) Por iniciativa dos próprios docentes da Escola.

2. A promoção destas atividades deve ter em consideração que o Conselho Diretor da API é

o órgão com a competência estatutária para solicitar e aceitar donativos, subsídios ou

auxílios de particulares ou de entidades oficiais e promover por outros meios a obtenção

de receitas extraordinárias e para celebrar protocolos com entidades externas (Artigo 1.º).

2. CENTRO DE FORMAÇÃO E SERVIÇO À COMUNIDADE.

1. O Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, em função da sua competência

estatutária (Artigo 6.º) para atribuir funções e distribuir tarefas ao pessoal docente da ESEI

Maria Ulrich, ouvidos o Conselho de Direção e o Conselho Técnico-Científico, constituirá

um Centro de Formação e Serviço à Comunidade que garante uma dupla função:

a) Diligenciar a oferta de formação creditada pelo CCPFC;

b) Coordenar e centralizar a informação de todas as atividades de serviço à comunidade.

2. O Centro de Formação e Serviço à Comunidade funcionará segundo um Documento

Orientador, anexo ao Manual da Qualidade, que descreva:

a) Os procedimentos de conceção, preparação, divulgação, monitorização e avaliação da

oferta de formação creditada pelo CCPFC.

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b) O encaminhamento a ser dado às solicitações de colaboração que possam chegar de

outras instituições.

c) Os critérios e procedimentos relativos ao estabelecimento de relações de parceria

com outras instituições.

d) As diretrizes e enquadramento a oferecer no caso de iniciativas de serviço à

comunidade que partam dos próprios docentes ou lhes sejam pessoalmente

propostas por outras instituições.

3. O Conselho de Direção introduzirá no Documento Orientador do Pessoal Docente e do

Pessoal de Apoio (de que se falará no Capítulo seguinte) os critérios que descrevam as

condições e os procedimentos que os docentes devem seguir para promover ou aceitar a

realização, em nome da Escola, de atividades de formação, de consultoria ou outras,

noutras instituições.

3. AUTOAVALIAÇÃO DAS «RELAÇÕES COM O EXTERIOR (NACIONAL)»

O Centro de Formação e Serviço à Comunidade responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30

de junho, um relatório de autoavaliação referente a quanto foi descrito no presente Capítulo

do Manual. Para o efeito usará o Instrumento V-1 que fará parte do RAA da Escola

(Instrumento I-1).

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VI) Recursos humanos

Este Capítulo descreve os mecanismos que asseguram a qualificação e competência do

pessoal docente e do pessoal de apoio para cumprir com eficácia as funções que lhe são

próprias, tanto na fase de seleção (recrutamento) como na avaliação do desempenho (gestão

e formação).

1. PESSOAL DOCENTE: GARANTIA DE QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIA NA FASE DO

RECRUTAMENTO.

A ESEI Maria Ulrich garante a qualificação e competência na fase do recrutamento dos

docentes seguindo os seguintes mecanismos:

a) Fase de recrutamento regular.

Refere-se à fase anual de preparação de um novo ano académico e contempla os seguintes

Momentos e Instrumentos:

Momento Instr. Quando

Previsão Elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente (por Turmas e por Docentes) pelo Presidente do Conselho de Direção para apresentação ao Conselho Diretor das necessidades de contratação de docentes.

VI-1-A e VI-1-B

Maio

Seleção Apresentação ao Conselho Diretor das Fichas de Recrutamento Docente dos candidatos propostos pelo Presidente do Conselho de Direção após consulta do Conselho Técnico-científico (Cfr, Estatutos, Artigo 6.º, n.º 13)

VI-1-C Julho

b) Fase de recrutamento extraordinário.

Refere-se ao recrutamento que ocorre por motivos extraordinários fora da fase anual de

preparação de um novo ano académico. Nesta fase não há, pois, o momento da Previsão. Por

isso, no momento da Seleção, o Presidente do Conselho de Direção deverá justificar este

recrutamento extraordinário tanto na consulta ao Conselho Técnico-científico como na

apresentação dos candidatos ao Conselho Diretor.

2. PESSOAL DOCENTE: GARANTIA DE QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIA DO

DESEMPENHO.

A avaliação do desempenho do pessoal docente centra-se em 4 Eixos de Ação: a) Docência; b)

Investigação e Desenvolvimento profissional de alto nível; c) Relações com o exterior

(nacional); d) Internacionalização.

O procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente vigora na Escola desde 2004

(com uma interrupção em 2013-14), tendo sido submetido anualmente a um processo de

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revisão crítica e atualização. Foi concebido como um Sistema Flexível e Objetivo de Avaliação

da Qualidade e da Inovação Científica da Formação Ministrada que se descreve do seguinte

modo:

Sistema: Consiste numa rede de instrumentos, momentos e formas de avaliação

coerentes com uma definição dos princípios e dos objetos de avaliação da qualidade e da

inovação científica.

Flexível: Porque a qualidade sempre foi dinâmica e, portanto, inovadora, o próprio

sistema de avaliação goza da flexibilidade que lhe permita adaptar-se aos novos padrões

e à ordem de prioridades de cada momento.

Objetivo: A sujeição dos objetos de avaliação a esquemas de medição objetiva corre o

perigo de reduzir o que importa avaliar ao que é mais facilmente mensurável, com os

riscos óbvios resultantes da aplicação de métodos quantitativos ao estudo de dados

subjetivos. Mas o esforço pela objetividade facilita a análise do que se observa, a

interpretação dos dados obtidos, as conclusões tiradas e as tomadas de decisão

subsequentes.

Avaliação: Concebida e entendida como ferramenta de que as pessoas se servem para

melhorar o desempenho do corpo docente, numa atitude de progresso e não de controlo.

Qualidade e inovação da formação ministrada: A melhoria da formação ministrada não

se referirá apenas, ou principalmente, ao modo de transmissão e de aquisição de

informação ou ao alargamento do campo do saber, mas também, ao mesmo tempo, à

construção e ao enraizamento das qualidades humanas e sociais da população escolar.

a) Avaliação do desempenho do pessoal docente no Eixo da Docência:

Em concreto foram selecionados os seguintes objetos de avaliação:

Conhecimento científico e técnico. Rigor na transmissão do saber. Corresponde ao que,

segundo a perceção dos alunos, diríamos que é próprio do «professor que sabe».

Clareza da comunicação. Eficácia no modo de apresentar e partilhar o saber. Corresponde

ao que, segundo a perceção dos alunos, diríamos que é próprio do «professor que se faz

compreender».

Relação com os alunos. Qualidade da interação com a turma e disponibilidade para

atender a singularidade de cada aluno no processo de ensino e aprendizagem, incluindo

a capacidade de gerir conflitos interpessoais na situação pedagógica.

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Recursos didáticos. Aliado à diversidade de estratégias apropriadas ao ensino, o uso

correto e adequado do material didático tem particular importância.

Natureza e Estrutura da Unidade Curricular. Consideração da Ficha da Unidade Curricular

na sua estrutura interna quanto ao conteúdo, sua extensão e seu enquadramento geral,

metodologias e sistema de avaliação.

Sistema de avaliação das aprendizagens. Cumprimento das regras de avaliação

previamente definidas e adequação dos instrumentos e formas de avaliação de alunos

orientados para o processo de aprendizagem.

O processo de avaliação ocorre no final do respetivo Semestre da Unidade Curricular em 3

fases:

1º. Inquérito anónimo aos Estudantes (Instrumento VI – 2 – A) para se conhecer a perceção

que eles têm da qualidade pedagógica do docente (conhecimento científico e técnico,

clareza da sua comunicação, metodologia de ensino, relação com os estudantes, sistema

de avaliação das aprendizagens.

2º. Inquérito à Equipa de Coordenação (Instrumento VI – 2 – B) para se conhecer a

interpretação que fazem do desempenho do Docente como membro da Equipa em que

está integrado (ativa participação nas reuniões, sintonia com os objetivos coletivos e

disponibilidade para colaborar nas atividades da Equipa).

3º. Inquérito aos Docentes (Instrumento VI – 2 – C, primeira parte) para se conhecer a

perceção que cada um deles tem sobre a sua atividade em cada uma das Unidades que

lecionam.

b) Avaliação do desempenho nos eixos da Investigação e Desenvolvimento

profissional de alto nível, Relações com o exterior e Internacionalização

A avaliação dos outros 3 Eixos ocorre no final do ano académico e consiste na elaboração de

um Relatório Individual (Instrumento VI – 2 – C) em que cada docente descreve a sua atividade

no ano académico anterior.

c) Avaliação do desempenho global

Finalmente, a avaliação do desempenho encerra com a realização de uma Entrevista com o

Conselho de Direção da Escola (Instrumento VI – 2 – D), que ocorre após a entrega e análise

do Relatório Individual do Docente. A Entrevista permite tirar conclusões dos resultados da

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avaliação alcançados com os procedimentos acima descritos e definir estratégias de gestão e

formação visando a excelência no desempenho.

d) Avaliação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

Consiste na realização de uma Reunião da Equipa de Avaliação (Instrumento VI – 2 – E) com

os Presidentes do Conselho de Direção, do Conselho Técnico-científico e do Conselho

Pedagógico, em conjunto com os coordenadores dos cursos correspondentes para tomar

conhecimento e validar o Relatório Final da Avaliação.

3. PESSOAL DE APOIO: GARANTIA DE QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIA NA FASE DO

RECRUTAMENTO.

a) Fase de recrutamento regular.

Refere-se à fase anual de preparação de um novo ano académico e contempla os seguintes

Momentos e Instrumentos:

Momento Instr. Quando

Previsão Apresentação pelo Presidente do Conselho de Direção, ao Conselho Diretor, das necessidades de contratação do mapa do pessoal de apoio organizado por serviços, tipo de dedicação e sucinta descrição de funções, em sintonia com o Documento Orientador dos Serviços de Apoio

VI-3-A Maio

Seleção Apresentação ao Conselho Diretor das Fichas de Recrutamento de Pessoal de Apoio dos candidatos propostos pelo Presidente do Conselho de Direção (Cfr. Estatutos, Artigo 6.º, n.º 14)

VI-3-B Julho

b) Fase de recrutamento extraordinário.

Refere-se ao recrutamento que ocorre por motivos extraordinários fora da fase anual de

preparação de um novo ano académico. Nesta fase não há, pois, o momento da Previsão. Por

isso, no momento da Seleção, o Presidente do Conselho de Direção deverá justificar este

recrutamento extraordinário na apresentação dos candidatos ao Conselho Diretor.

4. PESSOAL DE APOIO: GARANTIA DE QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIA DO

DESEMPENHO.

A avaliação do desempenho do pessoal de apoio é concebido com o mesmo espírito que

preside ao procedimento de avaliação da docência acima descrito, isto é, como Sistema

Flexível e Objetivo de Avaliação da Qualidade.

O processo de avaliação ocorre no mês de julho de cada ano em duas fases e segue o modelo

recolhido no Instrumento VI – 4:

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1º. Entrevista com o coordenador direto. A entrevista tem a finalidade de facilitar uma

autoavaliação do colaborador e obter informações que sejam propiciadoras de um

aperfeiçoamento dos serviços prestados.

2º. Entrevista com supervisor do serviço. Esta entrevista dá continuação à anterior e tem

a finalidade de retirar conclusões e definir estratégias de gestão e formação visando

a excelência no desempenho, sem excluir a possibilidade de decidir a suspensão da

sua atividade na Escola com funções docentes.

5. GESTÃO E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

De modo a garantir uma gestão de pessoas motivadora e promotora da excelência, a

Escola procurará praticar uma política de proximidade, equidade e transparência e

facilitar oportunidades de formação pessoal e coletiva. Para o efeito:

1. Será produzido um Documento Orientador do Pessoal Docente e do Pessoal de Apoio,

que recolha:

a) Os seus direitos e deveres;

b) Horários e normas de funcionamento, incluindo a descrição da carreira e dos

honorários associados a cada função e escalão profissional;

c) As condições que facilitam a participação dos seus profissionais em ações de

formação, visando especialmente o desenvolvimento e enriquecimento das suas

capacidades de ensino;

d) E os critérios que descrevam as condições e os procedimentos que os docentes

devem seguir para promover ou aceitar a realização, em nome da Escola, de

atividades de formação, de consultoria ou outras, noutras instituições.

2. Será elaborado um plano de formação interna anual a ser apresentado

preferencialmente no mês de outubro.

3. Serão consultados anualmente todos os profissionais, no início do segundo semestre,

quanto à satisfação pela política de proximidade, equidade e transparência praticada

pela Escola e pelas oportunidades de formação pessoal e coletiva. Para o efeito será

usado o Instrumento VI-5.

6. AUTOAVALIAÇÃO DE «RECURSOS HUMANOS»

O Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich responsabiliza-se por remeter ao

Gestor de Qualidade, até ao dia 20 de julho, um Relatório de Autoavaliação referente a quanto

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foi descrito no presente Capítulo do Manual. Para o efeito usará o Instrumento VI-6 que fará

parte do RAA da Escola. Este Instrumento declarará:

A existência de arquivo organizado e pronto a ser disponibilizado para consulta de

avaliação externa, com toda a documentação que comprova as habilitações próprias

para o exercício da atividade docente que lhe é solicitada.

A existência de arquivo de todo o processo de Avaliação do ano académico, com os

Instrumentos de VI-1 a VI-5.

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VII) Recursos materiais e serviços

Este Capítulo descreve os mecanismos que permitem planear, gerir e melhorar os serviços e

recursos materiais com vista ao desenvolvimento adequado das aprendizagens dos

estudantes e demais atividades científico-pedagógicas.

1. ENQUADRAMENTO DA GESTÃO DE RECURSOS E SERVIÇOS NOS ESTATUTOS DA

ESCOLA.

1. Ao Conselho Diretor da API compete junto da ESEI Maria Ulrich (Artigo 1.º) assegurar a

gestão administrativa, económica e financeira da ESEI Maria Ulrich; manter, em condições

de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os

estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele

admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as

creditações atribuídas e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou

qualificação final; e autorizar as obras de conservação, ampliação e beneficiação dos

edifícios escolares.

2. Ao Presidente do Conselho de Direção compete (Artigo 6.º) atribuir funções e distribuir

tarefas ao pessoal não docente da ESEI Maria Ulrich, ouvido o Conselho de Direção e com

o parecer favorável do Conselho Diretor da API; elaborar com o Conselho Diretor da API,

ouvido o Conselho de Direção o orçamento da ESEI Maria Ulrich; nomear o responsável

do Centro de Documentação.

3. Ao Conselho de Direção compete (Artigo 7.º) assegurar condições de funcionamento dos

serviços da ESEI Maria Ulrich; promover com a colaboração de outros órgãos e entidades

da Escola a elaboração de códigos de boas práticas em matéria pedagógica de boa

governação e gestão; gerir as despesas correntes da ESEI Maria Ulrich, em conformidade

com a delegação de poderes conferida pelo Conselho Diretor da API.

2. GESTÃO DE RECURSOS E SERVIÇOS

1. Para operacionalizar e garantir a qualidade da gestão dos seus recursos materiais e

serviços da Escola, o Conselho de Direção elaborará um Documento Orientador, anexo ao

Manual da Qualidade, para cada um dos seguintes serviços:

a) Serviço de Instalações e Equipamentos;

b) Serviço de Recursos TIC;

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c) Centro de Documentação;

d) Secretaria Pedagógica;

e) Tesouraria.

2. Os Documentos Orientadores daqueles Serviços deverão conter:

a) Inventário atualizado de instalações e equipamentos pedagógicos (Serviço de

Instalações e Equipamentos), de recursos TIC (Serviço de Recursos TIC) e do acervo

bibliográfico e audiovisual (Centro de Documentação);

b) Enquadramento organizacional, principais funções que lhes são associadas e perfil de

competências de cada um dos colaboradores.

c) Regras de funcionamento, tendo o cuidado de:

• Incluir no Serviço de Instalações e Equipamentos os aspetos relacionados com a

segurança e o meio ambiente, bem como com necessidades específicas de

estudantes portadores de deficiência.

• Atender no Centro de Documentação a quanto é estabelecido nos estatutos da

Escola (Artigos n.º 25 e n.º 26).

• Respeitar na Secretaria Pedagógica e Tesouraria a quanto é estabelecido nos

estatutos da Escola sobre Admissão e Matrícula (Artigos n.º 33 e n.º 34) e sobre

Taxas e Propinas (Artigos n.º 44 a n.º 47).

d) Instrumento de Autoavaliação do Serviço que:

• Registe a implementação de quanto é descrito no Documento orientador.

• Quantifique e qualifique a atividade desenvolvida para garantir a gestão e

adequação dos recursos materiais e serviços.

• Revele os procedimentos seguidos para regular e garantir os correspondentes

processos de tomada de decisão, implementação e follow-up.

3. No final do ano académico a coordenação de cada Serviço deverá entregar ao Gestor de

Qualidade a sua autoavaliação em conformidade com o Instrumento referido na alínea

anterior.

3. AUTOAVALIAÇÃO DE «RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS»

O Gestor da Qualidade da ESEI Maria Ulrich responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30 de

junho, um relatório de autoavaliação referente a quanto foi descrito no presente Capítulo do

Manual. Para o efeito usará o Instrumento VII-1 que fará parte do RAA da Escola (Instrumento

I-1), a que anexará a autoavaliação de cada um dos Serviços acima referidos.

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VIII) Sistemas de informação

Este Capítulo descreve os mecanismos que permitem garantir a recolha, análise e utilização

dos resultados e de outra informação relevante para a gestão eficaz dos cursos e demais

atividades.

1. SISTEMA INTEGRADO DE RECOLHA, ANÁLISE E SÍNTESE DA INFORMAÇÃO

1. A ESEI Maria Ulrich procede sistematicamente à recolha, análise e síntese de informação

seguindo as orientações recolhidas no padrão 1.6 dos ESG (Standards and Guidelines for

Quality Assurance in the European Higher Education Area).

2. O seguinte quadro indica os responsáveis por cada objeto de informação nas diversas

fases de recolha, análise e síntese conclusiva.

Objeto de informação Responsáveis nas fases de:

Recolha Análise Síntese

Perfil da população de estudantes Coordenação de Ciclo de Estudos

EGQ Conselho de Direção

Resultados das aprendizagens: progressão dos estudantes e taxas de êxito

Empregabilidade dos diplomados Comissão de Avaliação da Oferta Formativa do Conselho Técnico-científico

Satisfação dos empregadores

Satisfação dos estudantes com os seus cursos

Desempenho dos professores Presidente do Conselho de Direção

Recursos de aprendizagem disponíveis e os seus custos

Serviço de Instalações e Equipamentos

Serviço de Recursos TIC

Centro de Documentação;

Indicadores chave da atividade da instituição e comparação com outras organizações

Área de Formação e Investigação

Centro de Formação e Serviço à Comunidade

Equipa de Mobilidade e Cooperação Internacional

Quadro 5 – Responsáveis por recolha de informação, análise e síntese conclusiva.

2. DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO

A EGQ, enquanto responsável por implementar o SIGQ, coordena a recolha da informação das

diferentes fontes acima indicadas e realizará a sua análise e prepara a inferência de conclusões

e recomendações que deverá ser deliberada e aprovada pelo Conselho de Direção.

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3. AUTOAVALIAÇÃO DO «SISTEMA DE INFORMAÇÃO»

A EGQ responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30 de junho, um relatório de autoavaliação

referente a quanto foi descrito no presente Capítulo do Manual. Para o efeito usará o

Instrumento VIII-1 que fará parte do RAA da Escola (Instrumento I-1).

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IX) Informação pública

Este Capítulo descreve os mecanismos que permitem a publicação periódica de informação

atualizada, imparcial e objetiva, tanto quantitativa como qualitativa, acerca dos cursos, graus

e diplomas oferecidos e das demais atividades que a Escola desenvolve.

1. SISTEMA DE INFORMAÇÃO

1. O Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich responsabiliza-se por proceder regularmente

à prestação de informação pública acerca de um conjunto pré-definido de dados e

resultados, seguindo as orientações recolhidas no padrão 1.7 dos ESG (Standards and

Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area) e no artigo 162º,

nº2 do RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

2. O seguinte quadro indica o meio como cada informação é publicada.

Objeto de publicação Via de publicação

Internet Placards

Conteúdo preciso do reconhecimento de interesse público.

Autorizações de funcionamento de ciclos de estudos e de reconhecimento de graus.

Missão e objetivos da instituição.

Estatutos e regulamentos.

Unidades orgânicas.

Oferta formativa: Ciclos de estudos em funcionamento, qualificações que conferem, estrutura curricular e objetivos de aprendizagem.

Políticas de acesso, regulamento de creditações e orientação dos estudantes

Corpo docente, regime do vínculo à instituição e regime de prestação de serviços.

Planificação dos cursos; as metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação dos estudantes;

Acesso aos recursos materiais e serviços de apoio ao ensino

Oportunidades de mobilidade dos estudantes

Títulos de acreditação e resultados da avaliação da instituição e dos seus ciclos de estudos.

Direitos e deveres dos estudantes, incluindo todas as propinas e taxas a pagar por estes.

Serviços de ação social escolar.

Índices de aproveitamento e de insucesso escolar, bem como de empregabilidade dos ciclos de estudos ministrados.

Políticas de garantia interna da qualidade e mecanismos de reclamações e sugestões

Quadro 6 – Publicação da informação

3. As informações publicadas segundo se indica no quadro anterior poderá remeter para a

consulta do Relatório Anual de Autoavaliação que é efetivamente dado a conhecer às

partes internas e externas interessadas na qualidade da Escola, conforme se descreve no

Capítulo I deste Manual, assim como para os Documentos Orientadores e regulamentos

anexos neste mesmo Manual.

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2. AUTOAVALIAÇÃO DO «SISTEMA DE INFORMAÇÃO»

A EGQ responsabiliza-se por elaborar, até ao dia 30 de junho, um relatório de autoavaliação

referente a quanto foi descrito no presente Capítulo do Manual. Para o efeito usará o

Instrumento IX-1 que fará parte do RAA da Escola (Instrumento I-1).

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X) Internacionalização

Este Capítulo descreve os mecanismos para promover, avaliar e melhorar a atividades de

cooperação internacional.

1. EQUIPA DE MOBILIDADE E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1. Os estatutos da ESEI Maria Ulrich afirmam como o seu objeto (Artigo 2.º), entre outros

aspetos:

a) A promoção do intercâmbio, cooperação e parcerias académicas e culturais com

entidades nacionais e, também, estrangeiras;

b) E a participação nas questões nacionais e internacionais diretamente ligadas à

infância e à educação.

2. Para o efeito, o Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, em função da sua

competência estatutária (Artigo 6.º) para atribuir funções e distribuir tarefas ao pessoal

docente da ESEI Maria Ulrich, ouvidos o Conselho de Direção, constituirá um Equipa de

Mobilidade e Cooperação Internacional.

3. A Equipa de Mobilidade e Cooperação Internacional funcionará segundo um Documento

Orientador, anexo ao Manual da Qualidade, que descreva:

a) O encaminhamento a ser dado às solicitações de cooperação internacional que

possam chegar de outras instituições.

b) Os critérios e procedimentos relativos ao estabelecimento de relações de parceria

com outras instituições, tendo em consideração a competência estatutária do

Conselho Técnico-Científico (Artigo 12.º) para propor ou pronunciar-se sobre a

realização de acordos e de parcerias internacionais.

c) As diretrizes e enquadramento a oferecer em casos de cooperação internacional que

partam dos próprios docentes ou lhes sejam pessoalmente propostas aos docentes

por outras instituições estrangeiras.

d) As diretrizes e enquadramento a oferecer em casos de participação de estudantes em

programas de mobilidade internacional.

e) O procedimento para conceber, monitorizar e avaliar um plano de atividades anual

que contemple a participação/coordenação em atividades internacionais de

educação e formação; a participação/coordenação em projetos internacionais de

investigação; a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários.

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f) Os mecanismos de promoção e divulgação, entre docentes e estudantes, de

oportunidades de mobilidade e cooperação internacional que possam surgir por

iniciativa de instituições públicas ou privadas.

g) O sistema de avaliação da eficácia de cada uma das atividades de mobilidade e

cooperação realizadas.

4. O Conselho de Direção introduzirá no Documento Orientador do Pessoal Docente e do

Pessoal de Apoio (de que se falou no Capítulo VI) os critérios que descrevam as condições

e os procedimentos que os docentes devem seguir para promover ou aceitar a realização,

em nome da Escola, de atividades de formação, de consultoria ou outras, noutras

instituições estrangeiras.

2. AUTOAVALIAÇÃO DO «SISTEMA DE INFORMAÇÃO»

A Equipa de Mobilidade e Cooperação Internacional responsabiliza-se por entregar à EGQ, até

ao dia 30 de junho, um relatório de autoavaliação referente a quanto foi descrito no presente

Capítulo do Manual. Para o efeito usará os Instrumentos X-1 e X-2 que farão parte do RAA da

Escola (Instrumento I-1).

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INSTRUMENTOS (Não é necessário usar o layout. Isto é, o

layout pode ser alterado).

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I – 1: Relatório Anual de Autoavaliação

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Resumir toda a informação recolhida e analisada em relação a cada Capítulo do MQ e de todas as recomendações de formação e gestão que emergiram nesse processo de autoavaliação. PROCEDIMENTO: Recolher as autoavaliações parcelares e completar a autoavaliação global a ser apresentada à EGQ para aprovação.

O presente RAA foi concluído pelo Gestor da Qualidade no dia:

Foi aprovado pela EGQ no dia

Foi apresentado em reunião formal do Conselho de Direção no dia

E em reunião formal do Conselho Técnico-científico no dia

E em reunião formal do Conselho Pedagógico no dia

E em reunião formal com todos os colaboradores da Escola no dia

E foram publicados os dados mais relevantes em www.api.edu.pt/eseimu no dia

O Gestor de Qualidade: _____________________________

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I – 2: Autoavaliação da «definição da política e objetivos da

qualidade»

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

Existe um Manual de Qualidade formalmente aprovado pela API?

Está publicamente disponível o Manual de Qualidade?

O Manual exprime a política institucional e os objetivos para a qualidade?

O Manual exprime a estratégia institucional para a melhoria contínua da qualidade e padrões de qualidade?

O Manual exprime a organização do sistema de garantia da qualidade, indicando as responsabilidades dos diferentes órgãos e níveis de gestão neste domínio?

O Manual exprime as formas de envolvimento dos estudantes e demais partes interessadas (internas e externas) nos processos de garantia da qualidade?

O Manual exprime o modo de implementação, acompanhamento e revisão da política para a qualidade?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no 1.º Capítulo do MQ

Está impresso e encadernado em triplicado o MQ, devidamente assinado?

Está publicado o 1.º Capítulo do MQ em www.api.edu.pt/eseimu?

A Missão, Visão e Valores, são evocados em espaços públicos da Escola?

Está previsto no MQ a responsabilização ativa de toda a comunidade?

Estão contemplados no MQ todas as dimensões da atividade institucional?

Está publicada a estrutura orgânica e competências dos órgãos estatutários (Presidente do Conselho de Direção, Conselho de Direção, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico e Provedor do Estudante) em www.api.edu.pt/eseimu?

Está aprovado um regimento/documento orientador do Conselho de Direção, que contemple um Instrumento de Autoavaliação a anexar ao RAA?

E do Conselho Técnico-científico?

E do Conselho Pedagógico?

E do Provedor do Estudante?

E do Centro de Documentação?

E dos serviços administrativos e de apoio?

E da Comissão de Creditações e Orientação Curricular?

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Houve, no mínimo, uma reuniu formal da EGQ, documentada em ata própria?

Foi nomeado formalmente um Gestor de Qualidade conforme indica o MQ?

Foi recolhido o resultado da gestão da qualidade num RAA?

Revela o RAA a participação formal das partes internas e externas interessadas?

Revela o RAA a abordagem «bottom-up» na recolha e análise de informação?

Contém o RAA recomendações de formação interna dos recursos humanos?

Contém o RAA recomendações inovadoras de gestão?

Revela o RAA a busca de evidências consistentes da informação recolhida?

Revela o RAA a monitorização e progresso nas recomendações do ano anterior?

Em relação ao RAA do Ano Anterior:

Foram publicados os dados mais relevantes do RAA em www.api.edu.pt/eseimu?

Foi apresentado formalmente o RAA em reunião do Conselho de Direção?

E em reunião formal do Conselho Técnico-científico?

E em reunião formal do Conselho Pedagógico?

E em reunião formal com todos os colaboradores da Escola?

Autoavaliação descritiva:

3. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

4. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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II – 1: Autoavaliação da «definição e garantia da qualidade

da oferta formativa»

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui uma definição e descrição dos procedimentos de garantia da qualidade da oferta formativa?

O Manual descreve mecanismos para a avaliação e renovação da sua oferta formativa?

O Manual define procedimentos e critérios para organizar, informar e decidir sobre os processos de criação, de modificação, de suspensão ou de extinção de cursos (conducentes ou não a grau), com identificação dos órgãos e partes interessadas internas e externas envolvidos nesses processos

O Manual define sistemas de recolha e análise de informação, incluindo o feedback proveniente de antigos alunos, empregadores e outros parceiros externos relevantes, para servir de base à tomada de decisões quanto à manutenção, atualização ou renovação da oferta formativa;

O Manual define procedimentos para a revisão periódica regular dos cursos (com participação de especialistas externos) e para assegurar a implementação das melhorias definidas a partir do processo de revisão

O Manual prevê a publicação dos objetivos de aprendizagem explícitos para cada curso.

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 2.º do MQ

Correspondem os cursos promovidos e ministrados ao objeto estatutariamente definido: cursos de licenciatura e mestrado na área da educação; cursos de pós-graduação, de curta duração e outras atividades na linha da formação pós-graduada e contínua; e cursos pós-secundários e outros de extensão do ensino superior?

Foi proposto pelo Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, ao Conselho Diretor da API, a criação de novos cursos nas diferentes áreas de formação?

Foi proposto pelo Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, ao Conselho Diretor da API, proceder à implementação de novos cursos nas diferentes áreas de formação?

Foi requerida a pronúncia do Conselho Pedagógico sobre a criação desses novos ciclos de estudos?

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Foram requeridas ao Conselho Técnico-científico a pronúncia sobre a criação desses novos ciclos de estudos e a aprovação dos seus planos de estudo?

Foi requerido pelo Conselho Diretor da API a acreditação e o registo de novos ciclos de estudos?

Foi realizado esse requerimento após parecer do Conselho Técnico-científico?

Foi realizado esse requerimento após parecer do Presidente do Conselho de Direção?

Guarda o Conselho de Direção, junto do processo de criação de um novo curso, cópias das respetivas Atas de pronúncia dos Conselhos Pedagógico e Técnico-científico?

Foram enviadas ao Conselho Diretor da API, para guarda junto do processo de criação de um novo curso, as cópias das respetivas Atas de pronúncia do Conselho Técnico-científico e do Presidente do Conselho de Direção?

O Conselho de Direção disponibiliza publicamente (na página de Internet da Escola) uma definição explícita dos objetivos de aprendizagem para cada curso?

O Conselho Técnico-científico apresentou este ano ao Conselho de Direção um Relatório de Avaliação da Oferta Formativa?

Esse Relatório seguiu um protocolo descrito em Documento Orientador?

Esse Relatório recolhe informação relevante para uma eventual atualização, reestruturação, manutenção ou extinção dos cursos?

Esse Relatório reflete a recolha e análise de informação, incluindo o feedback proveniente de antigos alunos, empregadores e outros parceiros externos relevantes?

Para o efeito, o Conselho Técnico-científico nomeou uma Comissão de Avaliação da Oferta Formativa?

O Conselho de Direção promoveu (nos últimos dois anos) um Fórum de Reflexão e Revisão dos Cursos, aberta à comunidade escolar, incluindo antigos alunos e outras instituições parceiras?

O Presidente do Conselho de Direção nomeou para esse Fórum um Grupo Relator, com a participação de especialistas externos convidados para o efeito, que apresente um Relatório das Conclusões do Fórum?

Houve no Fórum um momento para a leitura do Relatório do Fórum anterior, de modo a conferir a implementação das melhorias sugeridas neste processo de revisão?

Autoavaliação descritiva:

3. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

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4. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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III – 1: Autoavaliação da «garantia da qualidade das

aprendizagens e apoio aos estudantes»

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado à garantia da qualidade das aprendizagens e apoio aos estudantes?

O Manual descreve procedimentos que permitem promover e comprovar a qualidade do ensino e garanta a finalidade fundamental de favorecer a aprendizagem dos estudantes?

Estão definidos procedimentos que dediquem a devida atenção à conceção e conteúdos de cada curso, à definição dos objetivos de aprendizagem de cada unidade curricular, bem como dos conceitos nucleares a adquirir, dos materiais de trabalho disponíveis, das formas de avaliação das aprendizagens e da programação das atividades na lecionação da unidade curricular, com particular atenção ao esforço de trabalho do aluno?

Estão definidas diretrizes e regulamentos respeitantes à organização do ensino e aos estudantes?

Estão definidos procedimentos para a seleção e admissão de estudantes?

Estão descritos mecanismos para promover o apoio social e acompanhamento psicológico dos estudantes, bem como ações de integração e de promoção do sucesso académico, e promove a avaliação periódica destes mecanismos?

Estão definidos procedimentos para monitorizar, avaliar e melhorar os processos e resultados do ensino e aprendizagem, garantindo o envolvimento de estudantes, docentes e outras partes interessadas relevantes?

Estão previstas estratégias que garantam que a avaliação dos estudantes é efetuada de acordo com critérios, regulamentos e procedimentos previamente definidos e publicitados, e que são aplicados de forma consistente?

Estão definidos procedimentos para avaliar a integração e evolução profissional dos graduados?

Estão definidos mecanismos para lidar com reclamações e sugestões?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 3.º do MQ

O Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, ouvidos o Conselho de Direção e o Conselho Técnico-Científico, solicitou ao Conselho Técnico-científico a nomeação de uma Comissão de Creditação e Orientação Curricular?

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A Comissão de Creditação e Orientação Curricular rege-se por Regulamento de Creditações publicado em Diário da República?

A Comissão de Creditação e Orientação Curricular rege-se também por Documento Orientador que detalhe as suas competências, objetivos; procedimentos, instrumentos e responsáveis; e que inclua o Instrumento de Autoavaliação?

O Presidente do Conselho de Direção, com a colaboração do Provedor do Estudante, promulgou um Regulamento Geral de Estudos?

O Regulamento define procedimentos para a seleção e admissão de estudantes?

E o regime de frequência?

E orientações pedagógicas e de métodos de ensino, com o parecer do Conselho Pedagógico, que contemplem, em cada Unidade Curricular, a sua definição dos objetivos, programação das atividades, promoção de atividades de investigação e formas de avaliação das aprendizagens?

E o regulamento de Estágios curriculares?

E critérios de avaliação das aprendizagens aprovado pelo Conselho Pedagógico?

E critérios de realização e avaliação dos Relatórios de Estágio?

E mecanismos para promover o apoio social e acompanhamento psicológico dos estudantes?

E procedimentos para analisar a inserção profissional dos diplomados?

E mecanismos para lidar com reclamações e sugestões?

E Calendário escolar, com o parecer do Conselho Pedagógico?

E Instrumento de Autoavaliação de Coordenação de Ciclo de Estudos, que registe e avalie regularmente o sucesso académico em cada Unidade Curricular e nos diversos semestres de cada Ciclo de Estudos e monitorize os processos e resultados do ensino e aprendizagem, garantindo o envolvimento de estudantes, docentes e outras partes interessadas relevantes?

Foi efetivamente realizada a Autoavaliação de Coordenação de Ciclo de Estudos por todos os Ciclos de Estudos?

Autoavaliação descritiva:

3. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

4. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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IV – 1: Autoavaliação da «investigação orientada e

desenvolvimento profissional de alto nível»

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado à investigação orientada e desenvolvimento profissional de alto nível?

O Manual descreve mecanismos para promover, avaliar e melhorar a atividade científica, tecnológica, artística e de desenvolvimento profissional de alto nível adequada à sua missão institucional?

E mecanismos de institucionalização e gestão da investigação?

E mecanismos de articulação entre o ensino e a investigação, designadamente no que se refere ao contacto dos estudantes com atividades de investigação e inovação desde os primeiros anos?

E procedimentos para a monitorização, avaliação e melhoria dos recursos humanos e materiais afetos à investigação e desenvolvimento, da produção científica, tecnológica e artística, dos resultados da valorização do conhecimento (incluindo a valorização económica) e dos resultados da articulação entre o ensino e a investigação?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 4.º do MQ

O Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, constituiu Áreas de Formação e Investigação em que agrupa os docentes da Escola?

O Conselho Diretor designou o coordenador de cada Área de Formação e Investigação?

O Conselho de Direção elaborou um Documento Orientador das Áreas de Formação e Investigação, após consulta do parecer do Conselho Técnico-científico?

O Documento Orientador estabelece as regras de funcionamento interno de cada Área de Formação e Investigação?

E Mecanismos de institucionalização e gestão da investigação?

E Mecanismos de articulação entre o ensino e a investigação, designadamente no que se refere ao contacto dos estudantes com atividades de investigação e inovação desde os primeiros anos?

E Procedimentos para a monitorização, avaliação e melhoria dos recursos humanos e materiais afetos à investigação e desenvolvimento, da produção

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científica, tecnológica e artística, dos resultados da valorização do conhecimento (incluindo a valorização económica) e dos resultados da articulação entre o ensino e a investigação?

E um Instrumento de Autoavaliação da Área de Formação e Investigação?

Foi efetivamente realizada a Autoavaliação de cada Área de Formação e Investigação?

Autoavaliação descritiva:

3. Síntese das atividades de formação e investigação em todas as áreas de Formação e

Investigação

Áreas de Formação e Investigação Nº docentes

Implementaram o descrito no Documento orientador?

Número de pessoal docente inserido em unidades de I&D reconhecidas?

E percentagem de pessoal docente inserido em unidades de I&D reconhecidas?

Número de projetos de I&D desenvolvidos com base em parcerias com Instituições nacionais e internacionais?

Número de outros projetos de I&D desenvolvidos (sem parcerias com Instituições nacionais e internacionais)?

Número de Relatórios Finais de estágios concluídos no âmbito da prática de ensino supervisionada (PES) para a conclusão de Mestrado?

Número de publicações em revistas nacionais com revisão por pares?

Número de publicações em revistas internacionais com revisão por pares?

Número de publicações de livros, capítulos de livros ou outras revistas?

Número de Conferências e comunicações em Congressos e Seminários Científicos Nacionais ou Internacionais?

Número de Conferências e comunicações em Congressos e Seminários Científicos Nacionais ou Internacionais publicadas nas respetivas Atas?

Número de prémios e distinções recebidos.

Autoavaliação descritiva:

4. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

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5. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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V – 1: Relações com o exterior (nacional)

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado às relações com o exterior?

O Manual descreve procedimentos para promover, avaliar e melhorar a colaboração interinstitucional e com a comunidade, nomeadamente quanto ao seu contributo para o desenvolvimento regional e nacional?

E procedimentos para promover, monitorizar, avaliar e melhorar as atividades de interface e ação externa, designadamente no que se refere à colaboração interinstitucional?

E no que se refere à prestação de serviços ao exterior?

E no que se refere à ação cultural, desportiva e artística no exterior?

E no que se refere à integração em projetos e parcerias nacionais?

E no que se refere ao contributo para o desenvolvimento regional e nacional, adequado à missão institucional?

E no que se refere à captação de receitas próprias através da atividade desenvolvida?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 5.º do MQ

O Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich, ouvidos o Conselho de Direção e o Conselho Técnico-Científico, constituiu um Centro de Formação e Serviço à Comunidade?

Existe um Documento Orientador do Centro de Formação e Serviço à Comunidade?

O Documento descreve os procedimentos de conceção, preparação, divulgação, monitorização e avaliação da oferta de formação creditada pelo CCPFC?

E descreve o encaminhamento a ser dado às solicitações de colaboração que possam chegar de outras instituições?

E descreve os critérios e procedimentos relativos ao estabelecimento de relações de parceria com outras instituições?

E descreve as diretrizes e enquadramento a oferecer no caso de iniciativas de serviço à comunidade que partam dos próprios docentes ou lhes sejam pessoalmente propostas por outras instituições?

O Conselho de Direção introduziu no Documento Orientador do Pessoal Docente e do Pessoal de Apoio os critérios que descrevam as condições e os procedimentos que os docentes devem seguir para promover ou aceitar a

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realização, em nome da Escola, de atividades de formação, de consultoria ou outras, noutras instituições?

Autoavaliação descritiva:

3. Síntese das atividades de formação e serviço à comunidade

Formações creditadas pelo CCPFC Designação Validade

Formadores creditados pelo CCPFC Nome Registo de creditação

Ações creditadas promovidas no ano académico Designação Formador Nº formandos

Ações promovidas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EXTERIOR (de âmbito cultural desportivo e artístico) Designação (e datas) Entidades envolvidas

Integração em PROJETOS E PARCERIAS NACIONAIS Designação (e datas) Entidades envolvidas

Ações para o DESENVOLVIMENTO REGIONAL E NACIONAL, adequadas à missão da escola Designação (e datas) Entidades envolvidas

Iniciativas para CAPTAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS através da atividade desenvolvida Designação Situação (*)

(*) Preparatória; Aguarda resposta; Indeferida; Concedida.

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Atuais relações de PARCERIA com outras instituições Instituições Âmbito

Autoavaliação descritiva:

4. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

5. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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53

VI – 1 – A: Mapa de distribuição do serviço docente (por

turmas)

Ano Académico ____/__

LEB

1º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

2º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

3º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

4º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

5º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

6º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

MESTRADO EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

1º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

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54

2º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

MESTRADO EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO 1º CEB

1º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

2º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

3º SEMESTRE

Unidade Curricular Ects Horas Docente Dia Docente PL

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55

VI – 1 – B: Mapa de distribuição do serviço docente (por

docentes)

Ano Académico ____/__

NOME DO DOCENTE

Unidade Curricular Curso Ects Horas Turmas

SETEMBRO - FEVEREIRO

FEVEREIRO - JULHO

NOME DO DOCENTE

Unidade Curricular Curso Ects Horas Turmas

SETEMBRO - FEVEREIRO

FEVEREIRO - JULHO

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56

VI – 1 – C: Fichas de Recrutamento Docente (por docentes)

Ano Académico ____/__

Apresentam-se em anexo os currículos dos docentes propostos pelo Presidente do Conselho de Direção ao

Conselho Diretor, após consulta do Conselho Técnico-científico (Cfr, Estatutos, Artigo 6.º, n.º 13) para entrada no

ano académico: ______________

Data da proposta:

Assinatura do Presidente do Conselho de Direção

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Área disciplinar e possíveis unidades curriculares a segurar

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Área disciplinar e possíveis unidades curriculares a segurar

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Área disciplinar e possíveis unidades curriculares a segurar

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Área disciplinar e possíveis unidades curriculares a segurar

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

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57

VI – 2 – A: Avaliação do desempenho do pessoal docente no

Eixo da Docência (Inquérito aos Estudantes)

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Obter informações dos alunos sobre o modo como as aulas decorreram, com o objetivo de melhorar no futuro. Agradece-se a seriedade e sinceridade das respostas.

Unidade Curricular:

Ciclo de estudo/Curso: Turma:

Data:

AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM NA UNIDADE CURRICULAR Por favor, assinale com um X o grau de interesse e relevância que atribui aos tópicos seguintes:

1 2 3 4 5

Objetivos e conteúdos da Unidade Curricular Insatisfatória Muito satisfatória

Importância e coerência que se reconhece aos objetivos e conteúdos programáticos da Unidade Curricular no Curso

Satisfação geral sobre a Unidade Curricular Insatisfatória Muito satisfatória

Reconhecimento da utilidade e enriquecimento proporcionados pela Unidade Curricular no processo de formação pessoal e académica do estudante

AVALIAÇÃO DIFERENCIADA DO DESEMPENHO DE CADA DOCENTE DA UNIDADE CURRICULAR

DOCENTE:

1 2 3 4 5

Conhecimento Científico e Técnico do Professor Insatisfatória Muito satisfatória

Rigor na transmissão do saber. Corresponde ao que, segundo a perceção dos alunos, diríamos que é próprio do «professor que sabe».

Clareza da comunicação do Professor Insatisfatória Muito satisfatória

Eficácia no modo de apresentar e partilhar o saber. Corresponde ao que, segundo a perceção dos alunos, diríamos que é próprio do «professor que se faz compreender».

Metodologia de Ensino Insatisfatória Muito satisfatória

Coerência entre os objetivos da Unidade Curricular, as estratégias de ensino e as atividades de aprendizagem e avaliação realizadas.

Relação do professor com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

Qualidade da interação com a turma e disponibilidade para atender a singularidade de cada aluno no processo de ensino e aprendizagem, incluindo a capacidade de gerir conflitos interpessoais na situação pedagógica.

Sistema de avaliação das aprendizagens Insatisfatória Muito satisfatória

Cumprimento das regras de avaliação previamente definidas e adequação dos instrumentos e formas de avaliação de alunos orientados para o processo de aprendizagem.

Comentários:

DOCENTE:

1 2 3 4 5

Conhecimento Científico e Técnico do Professor Insatisfatória Muito satisfatória

Rigor na transmissão do saber. Corresponde ao que, segundo a perceção dos alunos, diríamos que é próprio do «professor que sabe».

Clareza da comunicação do Professor Insatisfatória Muito satisfatória

Eficácia no modo de apresentar e partilhar o saber. Corresponde ao que, segundo a perceção dos alunos, diríamos que é próprio do «professor que se faz compreender».

Relação do professor com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

Qualidade da interação com a turma e disponibilidade para atender a singularidade de cada aluno no processo de ensino e aprendizagem, incluindo a capacidade de gerir conflitos interpessoais na situação pedagógica.

Sistema de avaliação das aprendizagens Insatisfatória Muito satisfatória

Cumprimento das regras de avaliação previamente definidas e adequação dos instrumentos e formas de avaliação de alunos orientados para o processo de aprendizagem.

Comentários:

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58

VI – 2 – B: Avaliação do desempenho do pessoal docente no

Eixo da Docência (Inquérito à Equipa de Coordenação)

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Obter informações o desempenho do Docente como membro da Equipa em que está integrado (ativa participação nas reuniões, sintonia com os objetivos coletivos e disponibilidade para colaborar nas atividades da Equipa).

Equipa: Data:

Coordenador da Equipa: Assinatura:

NOTA: Por favor, avaliar de 1 a 3 os tópicos seguintes, segundo esta escala: 1 2 3

Insuficiente Suficiente Boa

Unidade Curricular Docente

Participação nas reuniões de

Equipa

Sintonia e colaboração

com a Equipa

Comentários e sugestões:

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VI – 2 – C: Avaliação do desempenho do pessoal docente

(Relatório Individual do Docente)

Ano Académico ____/__

Nome

(Acrescentar em Categoria tantas linhas como Atividade realizadas.)

Eixo da Docência

Por favor, assinale com um X a sua opinião sobre os tópicos seguintes em relação a cada UC que lhe foi confiada:

1 2 3 4 5

UNIDADE CURRICULAR Motivação para ensinar a UC Insatisfatória Muito satisfatória

Relação com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

CURSO / ANO / TURMA(S) Recursos didáticos disponíveis Insatisfatória Muito satisfatória

Natureza e Estrutura da UC Insatisfatória Muito satisfatória

Comentários:

UNIDADE CURRICULAR Motivação para ensinar a UC Insatisfatória Muito satisfatória

Relação com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

CURSO / ANO / TURMA(S) Recursos didáticos disponíveis Insatisfatória Muito satisfatória

Natureza e Estrutura da UC Insatisfatória Muito satisfatória

Comentários:

UNIDADE CURRICULAR Motivação para ensinar a UC Insatisfatória Muito satisfatória

Relação com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

CURSO / ANO / TURMA(S) Recursos didáticos disponíveis Insatisfatória Muito satisfatória

Natureza e Estrutura da UC Insatisfatória Muito satisfatória

Comentários:

UNIDADE CURRICULAR Motivação para ensinar a UC Insatisfatória Muito satisfatória

Relação com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

CURSO / ANO / TURMA(S) Recursos didáticos disponíveis Insatisfatória Muito satisfatória

Natureza e Estrutura da UC Insatisfatória Muito satisfatória

Comentários:

UNIDADE CURRICULAR Motivação para ensinar a UC Insatisfatória Muito satisfatória

Relação com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

CURSO / ANO / TURMA(S) Recursos didáticos disponíveis Insatisfatória Muito satisfatória

Natureza e Estrutura da UC Insatisfatória Muito satisfatória

Comentários:

UNIDADE CURRICULAR Motivação para ensinar a UC Insatisfatória Muito satisfatória

Relação com os alunos Insatisfatória Muito satisfatória

CURSO / ANO / TURMA(S) Recursos didáticos disponíveis Insatisfatória Muito satisfatória

Natureza e Estrutura da UC Insatisfatória Muito satisfatória

Comentários:

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Eixo da Investigação e Desenvolvimento profissional de alto nível. Eixo das Relações com o exterior (nacional). Eixo da Internacionalização. Por favor, assinale as atividades que revelam uma relação com o exterior da Escola de âmbito nacional (com um X na coluna «Nac») ou de âmbito internacional (na coluna («Int») INVESTIGAÇÃO – Produção científica

Autoria de publicações em revistas nacionais ou internacionais com revisão por pares Nac Int

Referência bibliográfica de acordo com APA

Autoria de publicações (livros/capítulos de livros) relevantes na sua atividade de investigação e docência Nac Int

Referência bibliográfica de acordo com APA

Conferências e comunicações em Congressos e Seminários Científicos Nacionais ou Internacionais (Com publicação de Atas) Nac Int

Título e modalidade da apresentação Âmbito da apresentação e Instituição promotora Data

Conferências e comunicações em Congressos e Seminários Científicos Nacionais ou Internacionais (Sem publicação de Atas) Nac Int

Título e modalidade da apresentação Âmbito da apresentação e Instituição promotora Data

Outras atividades de investigação ou de produção científica desenvolvidas Nac Int

Descrição do seu objeto e das instituições envolvidas Calendário

INVESTIGAÇÃO – Produção técnica, artística e cultural

Cursos e Formações que lecionou Nac Int

Identificar a formação N.º horas Instituição promotora e/ou certificadora Data conclusão

Relatórios de investigação (technical report) Nac Int

Descrição do seu objeto, âmbito de realização e finalidade

Produção e realizações artísticas e culturais Nac Int

Descrição do seu objeto, âmbito de realização e finalidade

Desenvolvimento de material didático ou pedagógico Nac Int

Descrição do seu objeto e finalidade

Atividades de Consultoria externa Nac Int

Descrição do seu objeto e das instituições envolvidas Calendário

Palestras e participação por convite em encontros e reuniões promovidas por escolas, associações, etc. Nac Int

Descrição do seu objeto e das instituições envolvidas Calendário

Organização de eventos relevantes na sua atividade de investigação e docência Nac Int

Descrição do evento e das instituições envolvidas Calendário

Outros projetos e colaborações que constituam um contributo para o desenvolvimento regional e nacional Nac Int

Descrição do seu objeto e das instituições envolvidas Calendário

INVESTIGAÇÃO – Dados complementares

Orientação de trabalhos de investigação concluídos Nac Int

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61

Orientando Identificação do âmbito do trabalho (Curso e Centro) Data de conclusão

Filiação com Centros de Investigação Nac Int

Identificação do Centro Descrição sumária da atividade realizada

Participação em grupos de projetos de investigação Nac Int

Identificação do grupo Descrição sumária da atividade realizada

Associações científicas e culturais a que esteve associado Nac Int

Nome da Associação Função na associação

Participação em júris de grau académico Nac Int

Grau Candidato Instituição

Participação noutros júris e comissões de avaliação Nac Int

Identificação do júri ou comissão Candidato ou instituição avaliada Instituição avaliadora

Revisão e direção editorial em revistas Nac Int

Identificação da revista Função realizada

Participação em painéis de avaliação de comunicações em congressos Nac Int

Identificação da revista Função realizada

DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE ALTO NÍVEL

Unidades Curriculares que lecionou na ESEIMU Nome da UC Curso Número de horas

Outros cargos e funções profissionais desempenhados na ESEIMU Identificar função Descrição sumária da atividade associada ao desempenho da

função

Grau académico ou título obtido neste ano Identificação do Grau Data de obtenção Instituição que o conferiu

Congressos e Ações de Formação concluídas que frequentou como formando Identificar a formação N.º horas Instituição promotora e/ou certificadora Data conclusão

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VI – 2 – D: Avaliação do desempenho do pessoal docente

(Entrevista Individual do Docente com Conselho de

Direção)

Ano Académico ____/__

Docente

Entrevistador(es) Data

Avaliação do Eixo da Docência

NO INQUÉRITO AOS ESTUDANTES

Excelente Não há nenhum parâmetro de nenhuma UC com média < de 4

Muito Bom Não há nenhum parâmetro de nenhuma UC com média < de 3,5

Bom Há UM parâmetro de alguma UC com média < de 3,5

Merece reflexão Há UM parâmetro nas UC com média < de 3

Preocupante Há MAIS DE UM parâmetro nas UC com média < de 3

NO INSTRUMENTO À EQUIPA DE COORDENAÇÃO

Excelente Não há nenhum parâmetro diferente de «Boa» em qualquer Equipa

Muito Bom Há excecionalmente algum parâmetro de «Suficiente»

Bom Há mais do que um parâmetro de «Suficiente»

Merece reflexão Há algum parâmetro de «Insuficiente»

Preocupante Há mais do que um parâmetro de «Insuficiente»

NO RELATÓRIO INDIVIDUAL DO DOCENTE

Excelente Não há nenhum parâmetro de nenhuma UC com média < de 4

Muito Bom Não há nenhum parâmetro de nenhuma UC com média < de 3,5

Bom Não há nenhum parâmetro de nenhuma UC com média < de 3

Merece reflexão Há algum parâmetro de alguma UC com média < de 3

Preocupante Há mais de um parâmetro nalguma UC com média < de 3

Avaliação do Eixo da Investigação e Desenvolvimento profissional de alto nível:

INVESTIGAÇÃO

Excelente Registo de muitas e muito significativas atividades de produção científica, técnica, artística, cultural e outras complementares

Muito Bom Registo de muitas ou muito significativas atividades de produção científica, técnica, artística, cultural e outras complementares

Bom Registo de várias atividades

Merece reflexão Muito raros registos das atividades acima referidas

Preocupante Sem qualquer registo das atividades acima referidas

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DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE ALTO NÍVEL

Excelente Nível de satisfação do Conselho de Direção em relação ao desempenho profissional do docente em relação à disponibilidade, eficácia e eficiência do docente em função de:

Unidades Curriculares que lecionou na ESEIMU

Outros cargos e funções profissionais desempenhados na ESEIMU

Grau académico ou título obtido

Congressos e Ações de Formação concluídas que frequentou como formando

Muito Bom

Bom

Merece reflexão

Preocupante

Avaliação do Eixo das Relações com o exterior (nacional)

Excelente Mais de 10 registos

Muito Bom Mais de 6 registos

Bom Mais de 3 registos

Merece reflexão Muito raros registos

Preocupante Sem qualquer registo

Eixo da Internacionalização

Excelente Mais de 10 registos

Muito Bom Mais de 6 registos

Bom Mais de 3 registos

Merece reflexão Muito raros registos

Preocupante Sem qualquer registo

Conclusões e definição de estratégias de gestão e formação visando a excelência no

desempenho

Assinaturas Pelo Conselho de Direção: O Docente

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VI – 2 – E: Avaliação do desempenho do pessoal docente

(Inquérito à Equipa de Avaliação)

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Obter informações que permitam avaliar o modo como decorreu o sistema de avaliação da qualidade.

Instrumento VI-2-A: Inquérito Aos Estudantes 1 2 3 4 5

Adesão dos estudantes Insatisfatória Muito satisfatória

Utilidade para melhorar a qualidade Insatisfatória Muito satisfatória

Modelo, modo e forma do Inquérito Inadequados Muito satisfatórios

Instrumento VI-2-B: Inquérito à Equipa de Coordenação 1 2 3 4 5

Adesão das Equipas de Coordenação Insatisfatória Muito satisfatória

Utilidade para melhorar a qualidade Insuficiente Muito satisfatória

Modelo, modo e forma do Inquérito Inadequados Muito satisfatórios

Instrumento VI-2-C: Relatório Individual do Docente 1 2 3 4 5

Adesão dos docentes Insatisfatória Muito satisfatória

Utilidade para melhorar a qualidade Insuficiente Muito satisfatória

Modelo, modo e forma do Inquérito Inadequados Muito satisfatórios

Utilidade da Entrevista Individual (VI-2-D) com Direção Insuficiente Muito satisfatório

Comentários e sugestões sobre o Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente:

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65

VI – 3 – A: Mapa de pessoal de apoio

Ano Académico ____/__

SERVIÇO:

Nome Dedicação Vínculo Observações (*)

(*): Referir uma função especial (por exemplo, coordenação) ou a acumulação com outros serviços.

SERVIÇO:

Nome Dedicação Vínculo Observações (*)

SERVIÇO:

Nome Dedicação Vínculo Observações (*)

SERVIÇO:

Nome Dedicação Vínculo Observações (*)

SERVIÇO:

Nome Dedicação Vínculo Observações (*)

SERVIÇO:

Nome Dedicação Vínculo Observações (*)

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66

VI – 3 – B: Ficha de Recrutamento de Pessoal de Apoio

Ano Académico ____/__

Apresentam-se em anexo os currículos dos colaboradores propostos pelo Presidente do Conselho de Direção ao

Conselho Diretor, para entrada no ano académico: ______________

Data da proposta:

Assinatura do Presidente do Conselho de Direção

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Serviço a que se propõe

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Serviço a que se propõe

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Serviço a que se propõe

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Serviço a que se propõe

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

Nome Idade:

Habilitações académicas:

Serviço a que se propõe

Natureza de vínculo proposto:

Em acumulação? Qual?

Justificação da proposta

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67

VI – 4: Entrevista com coordenador direto e supervisor de

serviço

Ano Académico ____/__

Nome

Serviço

Entrevista com o Coordenador Autoavaliação dos conhecimentos, competências a atitudes pessoais. Por favor, assinale com um X a sua opinião sobre os tópicos seguintes:

1 2 3 4 5

Nível de conhecimentos e competências pessoais em relação às funções que me são solicitadas

Insatisfatório Muito satisfatório

Nível de motivação pessoal para o exercício das atuais funções que me são solicitadas

Insatisfatório Muito satisfatório

Comentários:

Autoavaliação dos serviços prestados. Por favor, assinale com um X a sua opinião sobre os tópicos seguintes:

1 2 3 4 5

Nível de atualização e adequação do Documento Orientador do Serviço

Insatisfatório Muito satisfatório

Nível de satisfação que reconhece naqueles a quem a sua equipa presta o seu Serviço

Insatisfatório Muito satisfatório

Comentários:

O que deveria mudar (ou de que formação precisaria) para rentabilizar o meu desempenho?

O que deveria mudar (ou de que formação se precisaria) para rentabilizar o desempenho?

Assinaturas

Data O colaborador O coordenador

Entrevista com o supervisor do Serviço Conclusões e definição de estratégias de gestão e formação visando a excelência no desempenho

Assinaturas

Data O colaborador O supervisor

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68

VI – 5: Inquérito de satisfação dos colaboradores

Ano Académico ____/__

Colaborador: Docente De apoio

A Escola deseja praticar uma política de proximidade, equidade e transparência, de modo a

facilitar oportunidades de formação pessoal e coletiva de todos os seus colaboradores. Para

aferir o grau de satisfação de todos e produzir melhorias no futuro, solicita-se que respondam

a este inquérito anónimo. Muito obrigado.

Por favor, assinale com um X o seu nível de satisfação sobre os tópicos seguintes: 1 2 3 4 5

Disponibilidade e abertura dos membros da Direção para atender os colaboradores

Insatisfatório Muito satisfatório

Transparência e equidade dos direitos e deveres de todos os colaboradores, das normas de funcionamento, dos escalões da carreira profissional e dos honorários associados a cada escalão

Insatisfatório Muito satisfatório

Facilidade na frequência de ações de formação e oferta de um plano de formação interna anual

Insatisfatório Muito satisfatório

Espírito positivo, compreensivo e focado na melhoria contínua do sistema de avaliação do desempenho

Insatisfatório Muito satisfatório

Reconhecimento pela Direção da Escola do seu mérito e do mérito dos seus colegas

Insatisfatório Muito satisfatório

Comentários:

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69

VI – 6: Autoavaliação de «Recursos humanos»

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado aos recursos humanos?

O Manual descreve procedimentos de recolha e análise de informação sobre as necessidades de pessoal docente e de apoio de acordo com a sua política de recursos humanos?

E mecanismos de recolha e análise de informação relativa às competências e aos resultados da atuação do pessoal docente e pessoal não docente, com vista à avaliação de desempenho, à formação, à promoção e ao reconhecimento do mérito?

E procedimentos para regular e garantir os correspondentes processos de tomada de decisão, implementação e follow-up?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 6.º do MQ

Foi elaborado pelo Presidente do Conselho de Direção, o mapa com a previsão de distribuição do serviço docente (por Turmas e por Docentes) do próximo ano académico com indicação das necessidades de contratação de docentes?

Foi apresentado esse mapa ao Conselho Diretor no mês de Maio?

Foram apresentadas as Fichas de Recrutamento Docente ao Conselho Técnico-científico, para consulta?

Foram apresentadas, no mês de julho, as Fichas de Recrutamento Docente ao Conselho Diretor após consulta do Conselho Técnico-científico?

Em caso de recrutamento extraordinário, o Presidente do Conselho de Direção o justificou tanto na consulta ao Conselho Técnico-científico como na apresentação dos candidatos ao Conselho Diretor?

Existe um arquivo organizado e pronto a ser disponibilizada para consulta de avaliação externa, com toda a documentação que comprova as habilitações próprias de cada um dos professores para o exercício da atividade docente que lhes é solicitada?

Realizou-se a Reunião da Equipa de Avaliação (Instrumento VI – 2 – E) para tomar conhecimento e validar o Relatório Final da Avaliação (do ano anterior)?

Foi aplicado o Inquérito anónimo aos Estudantes (Instrumento VI – 2 – A) para avaliação do Avaliação do desempenho do pessoal docente no Eixo da Docência?

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70

Foi aplicado o Inquérito às Equipas de Coordenação (Instrumento VI – 2 – B) para avaliação do Avaliação do desempenho do pessoal docente no Eixo da Docência?

Foi aplicado o Inquérito aos Docentes (Instrumento VI – 2 – C) para avaliação do desempenho do pessoal docente nos diversos Eixos?

Foi realizada a Entrevista com o Conselho de Direção da Escola (Instrumento VI – 2 – D) dos docentes para a avaliação do desempenho global (do ano anterior)?

Foi elaborado pelo Presidente do Conselho de Direção, o mapa com a previsão do pessoal de apoio organizado por serviços, tipo de dedicação e sucinta descrição de funções, em sintonia com o Documento Orientador dos Serviços de Apoio do próximo ano académico com indicação das necessidades de contratação?

Foi apresentado esse mapa ao Conselho Diretor no mês de Maio?

Foram apresentadas, no mês de julho, as Fichas de Recrutamento de Pessoal de Apoio ao Conselho Diretor?

Em caso de recrutamento extraordinário, o Presidente do Conselho de Direção o justificou na apresentação dos candidatos ao Conselho Diretor?

Foram realizadas no mês de julho as entrevistas do Pessoal de Apoio com o coordenador direto de cada um deles (Instrumento VI – 4)?

Foram realizadas a seguir, no mês de julho, as entrevistas do Pessoal de Apoio com o supervisor do serviço (Instrumento VI – 4)?

Existe e está divulgado um Documento Orientador do Pessoal Docente e do Pessoal de Apoio, que recolha os seus direitos e deveres e as normas de funcionamento, incluindo os diversos aspetos indicados no Capítulo VI deste Manual?

Foi elaborado um plano de formação interna anual a foi apresentado preferencialmente no mês de outubro?

Foram consultados todos os profissionais, no início do segundo semestre, quanto à satisfação pela política de proximidade, equidade e transparência praticada pela Escola e pelas oportunidades de formação pessoal e coletiva (Instrumento VI-5)?

Existe arquivo organizado e pronto a ser disponibilizada para consulta de avaliação externa, com toda a documentação que comprova as habilitações próprias para o exercício da atividade docente que lhe é solicitada.

E outro arquivo com todo o processo de Avaliação do ano académico, com os Instrumentos de VI-1 a VI-5.

Autoavaliação descritiva:

3. Síntese de informação relevante da eficácia dos professores

N.º Professores

N.º de Professores com dedicação integral %

A) Doutores B) Especialistas A) + B) %

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71

Avaliação EXCELENTE/MUITO BOM do Eixo da Docência (Inquérito a

Estudantes)

%

Avaliação EXCELENTE/MUITO BOM do Eixo da Docência (Inquérito a

Coordenação)

%

Avaliação EXCELENTE/MUITO BOM do Eixo da Docência (Relatório do

docente)

%

Avaliação EXCELENTE/MUITO BOM de Investigação %

Avaliação EXCELENTE/MUITO BOM de Desenvolvimento profissional de

alto nível

%

Avaliação EXCELENTE/MUITO BOM do Eixo das Relações com o exterior

(nacional)

%

Avaliação EXCELENTE/MUITO BOM do Eixo da Internacionalização %

4. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

5. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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72

VII – 1: Recursos materiais e serviços

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado a recursos materiais e serviços?

O Manual descreve mecanismos que lhe permitem planear, gerir e melhorar os serviços e recursos materiais com vista ao desenvolvimento adequado das aprendizagens dos estudantes e demais atividades científico-pedagógicas?

E mecanismos que permitem a recolha e análise de informação relativa à manutenção, gestão e adequação dos recursos materiais e serviços10, incluindo os serviços de apoio aos estudantes?

E procedimentos para regular e garantir os correspondentes processos de tomada de decisão, implementação e follow-up?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 7.º do MQ

O Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich elaborou um Documento Orientador, anexo ao Manual da Qualidade, para o Serviço de Instalações e Equipamentos?

Esse documento contém um inventário atualizado de instalações e equipamentos pedagógicos?

E contém o enquadramento organizacional, principais funções que lhes são associadas e perfil de competências de cada um dos colaboradores?

E contém as suas regras de funcionamento, tendo o cuidado de incluir os aspetos relacionados com a segurança e o meio ambiente, bem como com necessidades específicas de estudantes portadores de deficiência?

E contém um Instrumento de Autoavaliação do Serviço que registe a implementação de quanto é descrito no Documento orientador, quantifique e qualifique a atividade desenvolvida para garantir a gestão e adequação dos recursos materiais e serviços; e revele os procedimentos seguidos para regular e garantir os correspondentes processos de tomada de decisão, implementação e follow-up?

No final do ano académico, a coordenação do Serviço entregou ao Gestor de Qualidade a sua autoavaliação em conformidade com o Instrumento referido na alínea anterior?

O Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich elaborou um Documento Orientador, anexo ao Manual da Qualidade, para o Serviço de Recursos TIC?

Esse documento contém um inventário atualizado de recursos TIC?

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E contém o enquadramento organizacional, principais funções que lhes são associadas e perfil de competências de cada um dos colaboradores?

E contém as suas regras de funcionamento?

E contém um Instrumento de Autoavaliação do Serviço que registe a implementação de quanto é descrito no Documento orientador, quantifique e qualifique a atividade desenvolvida para garantir a gestão e adequação dos recursos materiais e serviços; e revele os procedimentos seguidos para regular e garantir os correspondentes processos de tomada de decisão, implementação e follow-up?

No final do ano académico, a coordenação do Serviço entregou ao entregou ao Gestor de Qualidade a sua autoavaliação em conformidade com o Instrumento referido na alínea anterior?

O Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich elaborou um Documento Orientador, anexo ao Manual da Qualidade, para o Centro de Documentação?

Esse documento contém um inventário atualizado do acervo bibliográfico e audiovisual?

E contém o enquadramento organizacional, principais funções que lhes são associadas e perfil de competências de cada um dos colaboradores?

E contém as suas regras de funcionamento, tendo o cuidado de atender a quanto é estabelecido nos estatutos da Escola (Artigos n.º 25 e n.º 26)?

E contém um Instrumento de Autoavaliação do Serviço que registe a implementação de quanto é descrito no Documento orientador, quantifique e qualifique a atividade desenvolvida para garantir a gestão e adequação dos recursos materiais e serviços; e revele os procedimentos seguidos para regular e garantir os correspondentes processos de tomada de decisão, implementação e follow-up?

No final do ano académico, a coordenação do Serviço entregou ao entregou ao Gestor de Qualidade a sua autoavaliação em conformidade com o Instrumento referido na alínea anterior?

O Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich elaborou um Documento Orientador, anexo ao Manual da Qualidade, para o Secretaria Pedagógica?

E contém o enquadramento organizacional, principais funções que lhes são associadas e perfil de competências de cada um dos colaboradores?

E contém as suas regras de funcionamento, tendo o cuidado de respeitar quanto é estabelecido nos estatutos da Escola sobre Admissão e Matrícula (Artigos n.º 33 e n.º 34) e sobre Taxas e Propinas (Artigos n.º 44 a n.º 47)?

E contém um Instrumento de Autoavaliação do Serviço que registe a implementação de quanto é descrito no Documento orientador, quantifique e qualifique a atividade desenvolvida para garantir a gestão e adequação dos recursos materiais e serviços; e revele os procedimentos seguidos para regular e garantir os correspondentes processos de tomada de decisão, implementação e follow-up?

No final do ano académico, a coordenação do Serviço entregou ao entregou ao Gestor de Qualidade a sua autoavaliação em conformidade com o Instrumento referido na alínea anterior?

O Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich elaborou um Documento Orientador, anexo ao Manual da Qualidade, para o serviço de Tesouraria?

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E contém o enquadramento organizacional, principais funções que lhes são associadas e perfil de competências de cada um dos colaboradores?

E contém as suas regras de funcionamento, tendo o cuidado de respeitar quanto é estabelecido nos estatutos da Escola sobre Admissão e Matrícula (Artigos n.º 33 e n.º 34) e sobre Taxas e Propinas (Artigos n.º 44 a n.º 47)?

E contém um Instrumento de Autoavaliação do Serviço que registe a implementação de quanto é descrito no Documento orientador, quantifique e qualifique a atividade desenvolvida para garantir a gestão e adequação dos recursos materiais e serviços; e revele os procedimentos seguidos para regular e garantir os correspondentes processos de tomada de decisão, implementação e follow-up?

No final do ano académico, a coordenação do Serviço entregou ao entregou ao Gestor de Qualidade a sua autoavaliação em conformidade com o Instrumento referido na alínea anterior?

Autoavaliação descritiva:

3. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

4. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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VIII – 1: Sistemas de Informação

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado aos sistemas de informação?

O Manual descreve mecanismos de recolha de informação referente à progressão dos estudantes e taxas de sucesso?

E referente à empregabilidade dos graduados?

E à satisfação dos estudantes com os seus cursos?

E à eficácia dos docentes?

E ao perfil da população estudantil?

E os recursos de aprendizagem disponíveis e os seus custos?

E a indicadores chave de desempenho adotados pela própria instituição?

O Manual descreve também mecanismos de análise e sínteses conclusivas das informações recolhidas?

E garante o envolvimento das partes interessadas na aferição, análise e melhoria dos resultados?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 8.º do MQ

Foi recolhida informação pela Coordenação de cada Ciclo de Estudos sobre o Perfil da população de estudantes?

Foi recolhida informação pela Coordenação de cada Ciclo de Estudos sobre os resultados das aprendizagens: progressão dos estudantes e taxas de êxito?

Foi recolhida informação pela Comissão de Avaliação da Oferta Formativa do Conselho Técnico-científico sobre Empregabilidade dos diplomados, Satisfação dos empregadores e Satisfação dos estudantes com os seus cursos?

Foi recolhida informação pelo Presidente do Conselho de Direção sobre a eficácia dos professores?

Foi recolhida informação pelo Serviço de Instalações e Equipamentos sobre os recursos de aprendizagem disponíveis e os seus custos?

E pelo Serviço de Recursos TIC?

E pelo Centro de Documentação?

Foi recolhida informação pelas Áreas de Formação e Investigação sobre indicadores chave da atividade da instituição?

E pelo Centro de Formação e Serviço à Comunidade?

E pela Equipa de Mobilidade e Cooperação internacional?

Foi compilada e analisada pela EGQ toda essa informação recolhida?

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Foram deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Direção as conclusões e recomendações tiradas da reflexão sobre toda a informação recolhida?

Autoavaliação descritiva:

3. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

4. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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IX – 1: Informação pública

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado à Informação pública?

O Manual descreve mecanismos publicação periódica de informação atualizada, imparcial e objetiva, tanto quantitativa como qualitativa, acerca dos cursos, graus e diplomas oferecidos e das demais atividades que desenvolve?

E prevê a disponibilização de informação precisa e suficiente sobre a missão e objetivos da instituição, os seus estatutos e regulamentos e as unidades orgânicas que a constitui?

E sobre a oferta formativa, os objetivos de aprendizagem e qualificações conferidas, e as perspetivas de empregabilidade, em relação a cada curso?

E sobre a qualificação do pessoal docente e o seu regime de vínculo à instituição e de prestação de serviços?

E sobre as políticas de acesso e orientação dos estudantes; a planificação dos cursos; as metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação dos estudantes; as oportunidades de mobilidade?

E sobre os direitos e deveres dos estudantes, incluindo a indicação das propinas e taxas a pagar por estes; os serviços de ação social escolar?

E sobre os mecanismos para lidar com reclamações e sugestões?

E sobre o acesso aos recursos materiais e serviços de apoio ao ensino?

E sobre os resultados do ensino, expressos nos resultados académicos, de inserção laboral e de grau de satisfação das partes interessadas?

E sobre as políticas de garantia interna da qualidade, títulos de acreditação e resultados da avaliação da instituição e dos seus ciclos de estudos?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 9.º do MQ

Foi publicada informação atualizada na Página da Internet da Escola sobre todos os Objetos indicados no Capítulo IX deste Manual?

Foi publicada informação atualizada nos Placards da Escola sobre todos os Objetos indicados no Capítulo IX deste Manual?

Autoavaliação descritiva:

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3. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

4. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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X – 1: Internacionalização

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Autoavaliar e registar a implementação de quanto é descrito no Capítulo correspondente do Manual de Qualidade da ESEI Maria Ulrich. PROCEDIMENTO: Responder as perguntas diretas com «Sim», «Não», «Em parte» ou «Não se aplica»

1. Análise dos referenciais para o SIGQ (Manual para o Processo de Auditoria. Anexo 1).

O Manual de Qualidade inclui um capítulo dedicado à Internacionalização?

O Manual descreve mecanismos para promover, avaliar e melhorar as suas atividades de cooperação internacional?

E definiu procedimentos para promover, monitorizar, avaliar e melhorar as atividades de índole internacional, designadamente as relativas: à participação/coordenação em atividades internacionais de educação e formação?

E referentes à participação/coordenação em projetos internacionais de investigação?

E referentes à mobilidade de estudantes, docentes e funcionários?

Autoavaliação descritiva:

2. Análise da implementação das práticas protocoladas no Capítulo 10.º do MQ

O Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich constituiu uma Equipa de Mobilidade e Cooperação Internacional?

Existe um Documento Orientador da Equipa de Mobilidade e Cooperação Internacional que descreva quanto se indica no presente Manual?

Autoavaliação descritiva:

3. Síntese da atividade desenvolvida no âmbito da mobilidade e cooperação internacional

(com base em X-2-A, X-2-B e X-2-C)

De educação e

formação

Projetos de

investigação

Mobilidade Total

Atividades desenvolvidas?

Promovidas / coordenadas pela

Escola?

Financiadas?

N.º de estudantes participantes?

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De docentes?

De funcionários?

Autoavaliação descritiva:

4. Análise do progresso em função das recomendações do RAA do ano anterior neste

Capítulo

5. Recomendações do RAA para o próximo ano em relação ao presente Capítulo

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X – 2 - A : Atividades internacionais de educação e formação

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Completar a informação sobre as atividades de internacionalização realizadas a anexar ao Inquérito X-1.

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

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X – 2 - B : Projetos internacionais de investigação

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Completar a informação sobre as atividades de internacionalização realizadas a anexar ao Inquérito X-1.

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

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X – 2 - C : Atividades de Mobilidade Internacional

Ano Académico ____/__

OBJETIVO: Completar a informação sobre as atividades de internacionalização realizadas a anexar ao Inquérito X-1.

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

Designação

Entidade promotora/coordenadora

Financiamento (Entidade/Programa)

N.º de estudantes da Escola participantes? E docentes? E funcionários?

Datas de início e fim

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DOCUMENTO ORIENTADORES anexos ao Manual

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Centro de Formação e Serviço à Comunidade

Documento Orientador

1. ENQUADRAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E SERVIÇO À COMUNIDADE.

1. O Centro de Formação e Serviço à Comunidade (doravante denominado CF Maria Ulrich)

está previsto no Capítulo 5 do Manual do SIGQ da ESEI Maria Ulrich, dedicado às relações

com o exterior, como instrumento de colaboração interinstitucional e com a comunidade,

nomeadamente quanto ao seu contributo para o desenvolvimento regional e nacional,

que garante uma dupla função:

a) Diligenciar a oferta de formação creditada pelo CCPFP;

b) Coordenar e centralizar a informação de todas as restantes atividades de serviço à

comunidade, em correspondência a solicitações de outras instituições (apresentadas

diretamente à Escola ou a algum dos seus docentes em particular) ou por iniciativa

dos próprios docentes da Escola.

2. O Presidente do Conselho de Direção da ESEI Maria Ulrich nomeará o Diretor do CF Maria

Ulrich, selecionado entre os docentes da ESEI Maria Ulrich, ouvidos o Conselho de Direção

e o Conselho Técnico-Científico.

2. ATIVIDADE REFERENTE À FORMAÇÃO CREDITADA

1. No mês de janeiro de cada ano, o CF Maria Ulrich iniciará e tramitará os processos:

a) Renovação de acreditação Entidade Formadora (renovação trianual, sendo que a

última ocorreu a 10 de fevereiro de 2014);

b) Renovação de Ações de formação em final de validade, após consulta do Conselho de

Direção.

c) Pedido de creditação de novas ações de formação e de unidades curriculares, após

consulta do Conselho de Direção.

d) Creditação dos docentes da escola sem creditação.

2. No mês de maio de cada ano, o CF Maria Ulrich elaborará o plano de Oferta Formativa

Anual do ano académico seguinte, onde conste a identificação da formação, do formador,

da creditação, da localidade, do calendário de formação e as condições de realização (data

limite de inscrições, número mínimo e máximo de participantes, orçamento detalhado).

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3. O CF Maria Ulrich pode organizar ações de formação fora da Oferta Formativa Anual desde

que se garantam as mesmas condições de realização previstas.

4. O CF Maria Ulrich procederá à divulgação, secretariado e avaliação de todas as ações de

formação que organiza:

a) Divulgação: em site da ESEI, nas redes sociais e em newsletter distribuído por

subscritores.

b) Secretariado: preparação de Caderno Pedagógico para cada ação (em que constem: a

Ficha da Ação produzida pelo CCFFC, o Certificado do Formador, as folhas de sumários

e de presenças, a avaliação dos formandos, a avaliação da formação pelos formandos

e pelo formador e o parecer de avaliação de um consultor externo), introdução da

informação no SIGRHE e emissão dos certificados de conclusão da formação realizada.

c) Avaliação: preparação dos instrumentos de avaliação da formação pelos formandos e

pelo formador e o parecer de avaliação de um consultor externo.

5. No mês de junho de cada ano, o CF Maria Ulrich elaborará um Relatório Anual da atividade

desenvolvida em que conste o resultado da avaliação da oferta formativa. Os resultados

serão divulgados no site da ESEI e em newsletter distribuído por subscritores.

3. ATIVIDADE REFERENTE AO SERVIÇO À COMUNIDADE

1. No mês de janeiro de cada ano, o CF Maria Ulrich iniciará o processo de auscultar os

diversos órgãos diretivos da ESEI e os seus colaboradores sobre possíveis atividades (de

prestação de serviços ao exterior; de ação cultural, desportiva e artística no exterior; de

integração em projetos e parcerias nacionais; de contributo para o desenvolvimento

regional e nacional; de captação de receitas próprias) que possam integrar o Plano Anual

de Serviço à Comunidade

2. No mês de maio de cada ano, o CF Maria Ulrich elaborará o Plano Anual de Serviço à

Comunidade do ano académico seguinte, onde conste a identificação da atividade, do

membro da ESEI responsável pela sua dinamização e as entidades associadas a cada uma

delas e as condições de realização.

3. O CF Maria Ulrich pode dinamizar outras atividades de serviço à comunidade fora do seu

Plano Anual desde que se garantam as mesmas condições de realização previstas.

4. O membro da ESEI responsável pela dinamização de cada atividade responsabiliza-se pela

sua divulgação, secretariado e avaliação:

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d) Divulgação: entregando ao CF Maria Ulrich a informação a ser veiculada pelo site da

ESEI, nas redes sociais e em newsletter distribuído por subscritores.

e) Secretariado: garantindo as melhores condições de realização da atividade, sem

sobrecarregar os serviços da ESEI além do que tivesse sido previamente acordado.

f) Avaliação: preparação de um relatório que descreva e avalie a pertinência, a eficácia

e o impacto da atividade.

2) No mês de julho de cada ano, o CF Maria Ulrich elaborará um Relatório Anual da atividade

desenvolvida que recolha a avaliação das atividades realizadas. Os resultados serão

divulgados no site da ESEI e em newsletter distribuído por subscritores.

4. CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE PARCERIA

1) O CF Maria Ulrich poderá propor e mediar a celebração de protocolos de parceria da API

com outras instituições, tendo em consideração que o Conselho Diretor da API é o órgão

com a competência estatutária para celebrar protocolos com entidades externas (Artigo

1.º).

2) Os protocolos declararão que as instituições “decidem estabelecer o presente acordo que

se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª: A finalidade da parceria é permitir a realização de atividades em áreas de

interesse mútuo.

Cláusula 2ª: As modalidades de cooperação entre as duas instituições serão no

domínio da investigação, formação, aperfeiçoamento e prestação de serviços nas

áreas em que as suas vocações e especializações próprias se completem, visando

contribuir para o desenvolvimento regional e nacional.

Cláusula 3ª: Os termos da colaboração nas atividades concretas a promover no âmbito

do presente protocolo, por iniciativa de qualquer uma das instituições, deverão ser

definidas em documentos independentes, a serem analisados e aprovados pelos seus

legítimos representantes, em que constem: Primeiro, a identificação da atividade;

Segundo, a definição dos objetivos; Terceiro, a descrição da estratégia de realização;

Quarto, a indicação da pessoa em que cada uma das instituições delega a condução

do processo; Quinto, o compromisso que cada instituição assume na sua realização.

Sexto, o cronograma geral da programação e realização da atividade; Sétimo, a

previsão do processo de avaliação da atividade.

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Cláusula 4ª: Um - Este protocolo entra em vigor imediatamente na data da sua

assinatura pelo período de dois anos, podendo ser revisto no final do primeiro ano e

renovado no final. Dois - A denúncia do protocolo por qualquer das partes poderá ser

feita por carta registada com aviso de receção com a antecedência de 30 dias, ou em

qualquer momento, por comum acordo, sem prejuízo das atividades que estiverem a

decorrer”.

5. PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES COM O EXTERIOR

1) O CF Maria Ulrich encaminhará todas as solicitações de colaboração que possam chegar

de outras instituições de modo a se proceder, em primeiro lugar, à celebração do

protocolo de parceria entre as instituições e, seguidamente, à preparação do documento

que determine os termos da colaboração nas atividades concretas a promover no âmbito

do presente protocolo.

2) Este procedimento aplica-se igualmente a iniciativas de serviço à comunidade que partam

dos próprios docentes ou lhes sejam pessoalmente propostas por outras instituições.

6. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS

O CF Maria Ulrich poderá procurar formas de financiamento da suas atividades, tendo em

consideração que o Conselho Diretor da API é o órgão com a competência estatutária para

solicitar e aceitar donativos, subsídios ou auxílios de particulares ou de entidades oficiais e

promover por outros meios a obtenção de receitas extraordinárias e para celebrar protocolos

com entidades externas (Artigo 1.º).