Férias - EaD PMB | Aprendizado...

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Férias Planilha enviada a U.E. via email, para que sejam informadas as datas de gozo de férias dos funcionários lotados na escola (exceto as merendeiras). Servidores em auxílio doença ou licença maternidade não deverão constar na escala de férias. Os agendamentos informados na escala serão sempre para o próximo ano (de janeiro a dezembro). É importante respeitar o prazo para devolução ao expediente. Agendamentos não informados na escala deverão ser enviados ao expediente via memorando com prazo mínimo de 20 dias de antecedência da data do gozo.

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Férias

Planilha enviada a U.E. via email, para que sejam informadas as

datas de gozo de férias dos funcionários lotados na escola (exceto

as merendeiras).

Servidores em auxílio doença ou licença maternidade não deverão

constar na escala de férias.

Os agendamentos informados na escala serão sempre para o

próximo ano (de janeiro a dezembro).

É importante respeitar o prazo para devolução ao expediente.

Agendamentos não informados na escala deverão ser enviados ao

expediente via memorando com prazo mínimo de 20 dias de

antecedência da data do gozo.

Férias

ADICIONAL DE FÉRIAS

§ 2º Os Assistentes de Serviços na Escola, Agentes Educacionais, Especialistas

em Educação Adjuntos, Especialistas em Educação e Especialistas em

Gestão Escolar, terão direito a 1/3 (um terço) das férias constituintes

depois de completado o período aquisitivo correspondente. (LEI

6217/12- Art. 32. Par.2º)

SALDO DE FÉRIAS

Quando o servidor interrompe as férias a pedido da Secretaria da

Educação

• Para gozo é necessário autorização do diretor, preenchimento do formulário

especifico juntamente com a cópia do aviso de férias.

• É NECESSÁRIO QUE O DIRETOR COMUNIQUE A INTERRUPÇÃO

ATRAVÉS DE MEMORANDO PARA QUE O DEPARTAMENTO PESSOAL

FAÇA A CORREÇÃO NO SISTEMA.

Férias

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

A alteração de férias deverá ser feita através de memorando devendo

ser anexado a cópia do aviso de férias. Deverá ser colocado o

nome, matr., cargo, data a ser alterada e a data que o servidor irá

gozar as férias. A alteração deverá ser feita no mesmo ano.

Não há necessidade de assinar os avisos neste caso

CANCELAMENTO

O cancelamento de férias deverá ser comunicado ao Expediente o

quanto antes, para que não haja interrupção do vale transporte

durante o período cancelado.

Falta Abonada

Direito do servidor – O servidor tem direito a 06 (seis) abonadas por

ano, sem desconto financeiro ou funcional, sendo apenas (01) no

mês e não podendo utilizar uma abonada entre duas licenças de

tratamento de saúde.

Autorização da Chefia Imediata – a chefia poderá indeferir a

solicitação da falta abonada, visto ao comprometimento das

atividades de trabalho mediante a ausência do servidor. É

recomendado comunicar com antecedência de 24 horas a

necessidade de abonar.

Licenças Médicas

DECRETO Nº 9762, DE 23 DE ABRIL DE 2004

Art. 2º - Os pedidos de licença para tratamento de saúde deverão ser

instruídos com atestado(s) médico(s) que detalhem o quadro

patológico, o CID (Código Internacional de Doenças) sempre na

versão mais recente, as prescrições terapêuticas, bem como o

período necessário da licença.

DECRETO Nº 12.078, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013

As licenças para tratamento de saúde deverão ser encaminhadas à

Unidade Escolar nas primeiras 72 horas do afastamento. (Decreto

12078/2013)

Licenças Médicas

Aceitos (com CID):

Atestados Médicos e Atestados de Dentistas;

Não Aceitos (mesmo que tenham CID):

Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos e Fonoaudiólogos.

Perícia médica:

Afastamentos a partir do 5º dia;

Atestado de horas para Professores

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre apresentação de atestado médico de meio período

para professores.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Os Especialistas em Educação Básica do Sistema Municipal de

Ensino com alteração de jornada, carga complementar e

Atividade de Trabalho Pedagógico – ATP coletiva e individual,

poderão apresentar atestado médico de meio período (manhã,

tarde ou noite). Errata: Na Resolução nº 01 de 25 de julho de 2014, onde se lê: poderão

apresentar atestado médico de meio período, leia-se: poderão apresentar

atestado médico em horas.

Bauru, 25 de agosto de 2014.

Licenças Médicas

Licença de Saúde para Tratamento de Pessoa da

Família

Conforme os artigos 151, 155 e 172 do Estatuto, o servidor terá

direito a concessão da licença, mediante apresentação de

atestado médico e posterior avaliação pericial do dependente,

com problemas de saúde e que necessita de

acompanhamento do familiar.

O funcionário poderá obter licença por motivo de doença do:

Cônjuge, filhos, pais e parentes até segundo grau, desde que

seja comprovado seus dependentes (redação dada pelo

artigo 1º da Lei 2117/78)

Licenças Médicas

Licença de Saúde para Tratamento de Pessoa da

Família

Lembrando as perdas em relação ao pagamento do servidor

afastado de LTS Pessoa da Família:

- De um terço dos vencimentos, quando exceder 01 mês até 06

meses;

- De dois terços dos vencimentos, quando exceder 06 meses

até 12 meses;

- A partir do décimo dia de licença tratamento de pessoa da

família, o servidor perde 10 dias das férias, aliado ao

desconto de 10 dias da mesma.

Notificação de Acidente de Trabalho (NAT)

O prazo para abertura da Notificação de Acidente de Trabalho

(NAT) é de 24 horas após a ciência da chefia quanto a

ocorrência do acidente.

Acidente de Trabalho: o servidor poderá ser encaminhado a um

Médico Particular, Convênio ou Pronto Socorro – após passar

pelo atendimento médico, o servidor será encaminhado para o

serviço social do próprio hospital em que se encontra, o qual

dará a solicitação de NAT, a ser preenchida pela chefia.

Acidente de Percurso: todo aquele que ocorre entre o local de

trabalho e a residência, dentro do horário aproximado de

entrada e saída, sendo considerado 02 horas antes e 02

horas depois do expediente.

Licença Nojo

Contado a partir da data do ocorrido.

Vínculo Período

Irmãos , cônjuge e

companheiro

Até 08 dias

Ascendentes (PAIS) Até 08 dias

Descendentes (FILHOS) Até 08 dias

Padrasto, Madrasta, Avós e

Bisnetos

Até 03 dias

Netos e Bisnetos Até 03 dias

Parentes por afinidades

(sogro, sogra, genro, nora)

Até 03 dias

Licença Gala

O servidor terá direito a 08 dias de afastamento, contando a

data do evento, sem prejuízo financeiro ou funcional,

devendo entrar com solicitação no setor de trabalho.

Serviços obrigatórios por Lei

O servidor terá direito a dispensa do dia de convocação pelo

TRE, com a apresentação da documentação pertinente.

Licença Maternidade

Licença Maternidade:

120 dias + Prorrogação 60 dias

Licença Paternidade

5 dias

Licença Amamentação:

Dois períodos de meia hora ou uma hora seguida

Licença Adoção

Até 01 ano de vida: 120 dias de licença

De 1 a 4 anos de vida: 60 dias de licença

Acima de 4 anos: 30 dias de licença

Licença Doação de Sangue

Homem: 1 falta a cada 3 meses

Mulher: 1 falta a cada 4 meses

Homens e Mulheres entre 60 e 65 anos: 1 falta duas vezes por ano

Importante: Consulte regularmente o D.O!!!!!!!!!