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    Fundo de Garantia doTempo de ServioFGTS no Brasil

    2016

    Morgana Carvalho Paz de Souza

    Ps-Graduao | MBA : Direito e Processo do Trabalho e Direito

    Previdencirio

    11/05/2016

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    Sumrio

    Introduo..........................................................................................................03

    FGTS no Brasil..................................................................................................04

    Modalidades para a utilizao do FGTS............................................................05

    A importncia do FGTS para a sociedade.........................................................06

    Aspectos de pagamentos Rescisrios em fase ao recolhimento do FGTS.......07

    Consequncias da Multa Ressisria..................................................................08

    Aviso prvio Proporcional ao Tempo de Servio...............................................09

    Tabela................................................................................................................10

    Quadro Ilustrativo de uma situao...................................................................11

    Concluso..........................................................................................................12

    Referncias Bibliogrficas.................................................................................13

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    Introduo

    O FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servio, foi criado pela Lei

    5.107/66, hoje revogada pela Lei 8.036/90, com o objetivo de acabar com a

    estabilidade e ao mesmo tempo criar vantagens como o levantamento, mesmo

    em caso de pedido de demisso, de valores que eram depositados ao longo do

    tempo em que o empregado prestava servio para o empregador. Em outras

    palavras, o FGTS se constitui em uma poupana destinada subsistncia do

    trabalhador que deixa o emprego.

    Quando o Fundo de Garantia do Tempo de Servio foi criado a maioria

    dos trabalhadores sentiu-se prejudicados, tendo em vista que o novo regime,segundo eles, trazia menos vantagens.

    Com o passar dos anos o FGTS foi generalizado pela Constituio de

    1988 (artigo 7, III) e passou a ser regulamentado pela Lei 8.036/90, assim

    revogando, conforme dito anteriormente, a Lei 5.107/66, e passando a ser

    obrigatrio, no entanto, sem deixar de respeitar a faculdade de opo para

    aqueles que ao tempo da criao do dito regime j tinham mais de dez anos de

    servio na mesma empresa, e assim gozavam da chamada estabilidade

    decenal, que configura o direito adquirido (art. 14 da Lei n 8.036/90), protegido

    pelo ordenamento jurdico brasileiro.

    Apesar dessa generalizao pela Constituio Federal de 1988, o FGTS,

    doutrinariamente falando, ainda detm ao longo desses anos, pontos

    controvertidos como a sua conturbada natureza jurdica, que ser tratada nos

    tpicos seguintes no intuito de encontrar sua verdadeira natureza.

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    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO (FGTS)

    NO BRASIL

    O FGTS foi criado em 1966 com intuito de proteger o trabalhador aps

    demisso sem justa causa passando a ser um direito constitucional a todos os

    trabalhadores com a Constituio Federal de 1967. O Fundo de Garantia por

    tempo de Servio no Brasil tm sido visto como uma forma de proteo para o

    empregado brasileiro. O valor depositado em conta individual refere-se a 8% do

    salrio do empregado depositado mensalmente pelo empregador em conta

    vinculada. Essa forma de arrecadao ao final de um ano de contribuio, ocontribuinte tm o equivalente a um salrio mnimo a cada ano. Alm do poder

    de saque nos casos de demisso sem justa causa, o funcionrio tem ainda o

    direito de dar entrada no seguro desemprego. Desde que tenha sido

    comprovado o recebido de seis salrios no perodo anterior a sua dispensa,

    tenha sido empregado no mnimo seis meses, a contar os ltimos 36 meses

    que antecederam sua demisso. O benefcio do seguro-desemprego

    concedido por um perodo varivel de trs a cinco meses, dependendo do

    tempo de vnculo empregatcio do trabalhador, por exemplo, se o trabalhador

    tem vnculo de seis a 11 meses, ele (Trabalhador), tm direito a trs parcelas

    do benefcio, de 12 a 23 meses a quatro parcelas do benefcio e mais de 24

    meses, cinco parcelas.

    Ressaltando que esse tipo de programa refere-se aos trabalhadores

    formais (no autnomos), de ter direito aos benefcios do programa seguro

    desemprego. importante frisar, que o colaborador ainda poder receber oabono salarial que correspondente ao pagamento de um salrio mnimo ao

    ano, pago aos trabalhadores que tenham recebido de seus empregadores que

    contribuem para o PIS/PASEP at dois salrios mnimos mdios referente a

    remunerao correspondente ao tempo de servios prestados. Para fazer jus

    ao benefcio, o trabalhador tem de estar cadastrado pelo menos h cinco anos

    no PIS/PASEP.

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    Modalidades para a Utilizao do FGTS

    As contas vinculadas ao FGTS s podero ser movimentadas em alguns

    casos especficos: Como demisso sem justa causa pelo empregador, trmino

    de contrato por prazo indeterminado, aposentadoria, falecimento do trabalhador

    e em casos vrus HIV e Neoplasia Maligna entre outros. Os saques em dinheiro

    tambm podero ser utilizados na quitao de financiamento de habitao.

    Ressaltando que, a atualizao monetria, ou seja, o pagamento da

    contribuio se faz necessrio todo dia 10 de cada ms, mantendo o saldo

    atualizado. Os valores para saque estaro disponveis em at 90 dias aps a

    solicitao do seguro desemprego.

    Por outro lado s benfeitorias do FGTS, s tem aumentado a taxa de

    rotatividade, medida que uma das principais formas de o trabalhador assumir

    controle sobre o seu FGTS ser demitido ou simular a sua demisso. A

    importncia monetria como o FGTS cresce medida que o saldo cresce,

    sendo, portanto, proporcional durao da relao de trabalho. Em outras

    palavras, quando o FGTS se acumula, o incentivo para o trabalhador ser

    demitido ou simular uma demisso cresce, uma vez que essa uma das

    principais formas de tornar lquido o seu FGTS ou obter o controle do Fundo,

    de forma que possa garantir a ao trabalhador um rendimento financeiro a taxas

    de mercado. Esse aspecto negativo do FGTS tem sido insistentemente

    mencionado por diversos autores como Macedo (1985) e Amadeo e Camargo

    (1996).

    Essas indagaes sobre o FGTS nos faz pensar sobre a importncia doFGTS para a sociedade. O governo disponibiliza os programas como seguro

    desemprego com o objetivo de ter controle sobre estes, fazendo com que o

    empregado assalariado tenha uma falsa impresso do programa. Portando

    pode-se verificar a m focalizao existe nos fatores que justifiquem essa

    deficincia. O objetivo focalizar na sociedade como um todo em busca de

    reduzir a pobreza, atingindo as pessoas menos favorveis. A questo de falta

    de focalizao nos programas de seguro desemprego ter o poder deinfluenciar o comportamento dos empregados e empregadores com impactos

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    sobre o desempenho do mercado de trabalho sobre o nvel salarial, com taxas

    de desemprego e rotatividade aumentando assim o grau de trabalhadores

    informais. Desta forma podemos analisar essa questo comparando com a

    argumentao Keynesiana, onde mostra que o consumo desses trabalhadores

    representa uma parcela importante na demanda agregada e que, portanto, h

    um dficit na renda que resultam em quedas adicionais de produo e

    emprego, gerando assim mais desemprego e pobreza.

    Entretanto esses programas tm como objetivo minimizar flutuaes na

    demanda agregada, medida que representam uma fonte de renda. Em contra

    partida, quando relacionarmos o capital humano especfico da fora de trabalho

    com o segmento formal da economia,observamos um elevado valor social, bem

    superior ao valor privado. Desde modo tornas-se desejvel subsidiar o perodo

    de desemprego desse segmento da fora de trabalho, uma vez que, esses

    trabalhadores incorporariam o setor informal, depreciando o seu capital

    humano e minimizando as chances de voltar ao segmento formal ao final da

    recesso. Seja pelo fato do valor privado do capital humano especfico ser

    inferior ao seu valor social, ou seja, porque os trabalhadores desempregados

    passam a ter uma taxa de desconto bem mais elevada que a social, estes no

    teriam os incentivos corretos para preservar o seu capital humano especifico

    caso no tivessem acesso transferncia durante seu perodo de desemprego.

    Essa associao do programa com foco na pobreza no Brasil eminente que a

    demanda maior do que a oferta no mercado. O governo por sua vez, deveria

    focar em polticas sociais para atender essa lacuna de desemprego no Brasil.

    Objetivando a iseno do desempregado no mercado de trabalho, gerando

    renda e consumo.

    Aspecto de pagamento rescisrio em fase ao recolhimento do FGTS

    A multa rescisria tem dois aspectos peculiares ao seu pagamento do

    ato da demisso sem justa causa. O primeiro refere-se aspecto refere-se o

    pagamento da multa propriamente dita pelo empregador ao trabalhador,

    acarretando uma serie de conseqncias sobre o comportamento no mercadode trabalho. Tendo em vista a analise no ato da demisso com multa rescisria

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    deixa a empresa mais cautelosa ao tomar a deciso aps o perodo de

    expedincia do empregado. Algumas medidas esto sendo utilizadas no meio

    corporativo, por meio de uma analise significativa no ato da seleo, tentando

    minimizar as demisses aps o perodo de experincia, onde nesta fase o

    trabalhador analisado cautelosamente para aptido ao cargo lhe atribudo.

    Essa aptido poderia ser analisada no ato do recrutamento, uma vez que as

    empresas procurariam identificar e antecipar caractersticas do trabalhador que

    seriam facilmente observveis durante o seu perodo em que trabalhador

    estiver na empresa.

    A relao entre empregado e empregador gera confiabilidade entre

    ambas as partes, j que o empregador recrutou o candidato de forma a atingir

    os resultados esperado por sua empresa. importante ressaltar que a multa

    paga diretamente ao trabalhador demitido sem vinculo algum com o fundo, dos

    conjuntos dos trabalhadores, que so voltados para financiar programas como,

    por exemplo, o seguro desemprego. Desta forma o trabalhador demitido

    apropria-se da multa rescisria o que passa a ter um significado importante em

    seu comportamento. Aps o vinculo empregatcio o empregado com essa

    possibilidade de saque diretamente gera interesses na maioria das vezes

    divergentes dos empregadores. Uma vez que no momento recuperao da

    economia existindo assim oportunidades de se trabalhar em outras empresas,

    o trabalhador tem incentivo de induzir sua demisso, pois s assim poder

    coletar o valor da multa. No ponto de vista do colaborador a multa um

    beneficio que cresce a medida que o mesmo segue carreira corporativa. E

    evidente que este fato faz parte da atualidade, esse antagonismo de interesses

    entre empresa e empregado, onde o empregado ver o dinamismo da economia

    podendo assim induzir sua demisso para obter o saque diretamente enquantoas empresas tentam evit-las.

    Esse tipo de rotatividade foi investigado empiricamente em dois trabalhos:

    Barros, Corseuil e Gonzaga (1999) e Barros, Corseuil e Bahia (1999). Os

    trabalhos diferem em relao metodologia empregada, base de dados e ao

    universo dos trabalhadores analisados.

    Barros, Corseuil e Gonzaga revelam o nvel de rotatividade de

    funcionrios de um ms anterior para a determinao do nvel de emprego do

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    ms corrente. A possibilidade de multa rescisria tem efeito de rotatividade,

    principalmente aps sua atualizao com a constituio de 1988.

    Aviso prvio Proporcional ao Tempo de Servio

    Com a Constituio Federal de 1988, em seu art. 7, inciso XX o aviso

    prvio por tempo de servio passou a ser um direito do trabalhador,

    regulamentado pela Lei de nmero 12.506/2011. Aps a promulgao de 1988,

    com a Lei 12.506/2011 o aviso prvio passou a ser utilizado de duas maneiras.

    A primeira sendo que o aviso prvio de 30 dias j era aplicado desde 5 de

    outubro de 1988, no necessitando de regulamentao, enquanto o

    proporcional dependia de lei ordinria, que s foi regulamentada aps 23 anos

    com a Lei vigente.O aviso prvio ser pago em casos que o funcionrio estiver

    um ano de empresa pagando-se 30 dias de salrio acrescida de 3 dias a mais

    a cada ano de empresa. Funcionrios que tem um vnculo maior com o

    empregador ver o aviso prvio visto como um prmio pelo seu bom

    desempenho na organizao. Aps a regulamentao o aviso prvio passou a

    ter uma variao de 30 a 90 dias conforme o tempo de servio na empresa.

    Sendo este a segunda forma de aplicabilidade. Desta forma o empregado ter

    pelo menos 30 dias, somados a cada ano de trabalho completo mais 03 dias.

    Esclarecendo assim que preciso que o ano seja completo, pois a lei faz

    referncia h trs dias por ano de servio prestado na mesma empresa.

    Embora a lei no faa meno a ano completo na empresa, se o empregado

    no tem um novo ano completo no ter direito a mais trs dias de aviso-

    prvio.

    O Ministrio do Trabalho e Emprego emitiu uma nota tcnica n184/2012/CGRT/SRT/TEM com o objetivo de proporcionar uma assistncia

    homologao nas rescises de contrato de trabalho esclarecendo

    procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas

    rescises de contrato de trabalho, como mostra o quadro ilustrativo.

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    Tempo de

    servio

    (anos

    completos)

    Aviso prvio

    proporcional ao

    tempo de servio

    (n de dias)

    0 30

    1 33

    2 36

    3 39

    4 42

    5 456 48

    7 51

    8 54

    9 57

    10 60

    11 63

    12 6613 69

    14 72

    15 75

    16 78

    17 81

    18 84

    19 8720 90

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    O quadro ilustrativo mostra a relao de tempo de vinculo com o

    empregador em fase a contagem da projeo do aviso prvio na resciso. E

    importante ressaltar que a Lei em questo aqui abordada no se aplica a

    retroatividade de sua vigncia. Ou seja, a lei no estar sendo aplicada para

    aqueles funcionrios admitidos nos anos anteriores a sua aplicao. A Lei

    aplicada somente nos casos de admisso a partir de sua vigncia, observando

    assim o tempo que o empregado tem de empresa. Desta fora o tempo

    trabalhado na empresa anterior vigncia da Lei 12.506/2011 far parte no

    calculo do aviso prvio proporcional, afirmando assim que norma no tem

    efeito retroativo e sim , dar jus ao tempo de servio que o emprego tem com a

    empresa a partir de sua vigncia.

    Sobre o tema, o col. Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Smula n

    441, com o seguinte teor:

    Aviso prvio. Proporcionalidade. O direito ao aviso

    prvio proporcional ao tempo de servio somente

    assegurado nas rescises de contrato de trabalho

    ocorridas a partir da publicao da Lei n 12.506, em 13

    de outubro de 2011.

    O empregado em cumprimento do aviso prvio poder escolher por

    reduzir duas horas dirias de seus dias de aviso ou a reduo de sete dias.

    Este direito estar assegurado no Decreto de Lei n5. 452 de um de Maio de

    1943 em seu artigo n488, onde se entende que o funcionrio tem por direito o

    livre arbtrio de escolha objetivando a realocao no mercado de trabalho.

    Ressaltando que essa reduo no ser descontada no salrio peloempregador no calculo rescisrio. notrio que o aviso prvio tem por sua

    finalidade proporcionar benefcios aos trabalhadores no processo de

    desligamento. Ao ponto de vista social importante salientar que apesar do

    processo rescisrio ter um aspecto negativo e incerto aps sua concluso a

    questo social observada em todo o processo, sendo estas cumpridas por

    meio do programa do seguro desemprego.

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    Consideraes Finais

    O FGTS no Brasil tem sido analisado de vrias maneiras tanto em

    aspectos positivos como em momentos que poderiam ser melhorados em

    frente a um governo que busca atender as necessidades da coletividade. Que

    essas necessidades na maioria das vezes no so atendidas pelo saldo de

    saque disponvel ao desempregado. Frisando assim as modalidades de saque

    e suas peculiaridades em uma sociedade que se desenvolve rapidamente em

    busca que de atender seus objetivos.Aps essa analise a cerca do FGTS,

    buscamos nesse estudo relatar elementos que ocasionam o direito e o uso do

    FGTSsegundo a legislao vigente.

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    Referncias Bibliogrficas

    BRASIL. MTE: Nota tcnica n 184/2012/CGRT/SRT/TEM. Disponvel em

    Acesso em 20 de junho de 2014.

    BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho: estudos emmemria de Clio Goyat.2 ed. So Paulo: LTr editora Ltda, 1994.

    MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho.29 ed. So Paulo: EditoraAtlas S.A, 2013.

    MACHADO, Danielle C., SILVA, Adriana F. R. E., URANI, Andr.Uma Avaliao do Sistema de Seguro-desemprego no Brasil.

    MTB/IPEA, dez. 1996. mimeo

    http://portal.mte.gov.br/http://portal.mte.gov.br/