Finalidades, objetivos e abrangência de atuação da Auditoria Governamental · 2016-07-14 ·...
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Finalidades, objetivos e abrangncia de atuao da Auditoria Governamental
Prof. Me. Rodrigo Fontenele
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Controle Externo (TCU)
Sistema de Controle
Interno do PEF (CGU)
Controles Internos
Camadas de Controle
-
Art. 70. A fiscalizao contbil, financeira, oramentria,
operacional e patrimonial da Unio e das entidades da
administrao direta e indireta, quanto legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e
renncia de receitas, ser exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
Pargrafo nico. Prestar contas qualquer pessoa fsica ou
jurdica, pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou
pelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigaes de natureza pecuniria
Constituio Federal
-
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa
avaliao da ao governamental e da gesto dos
administradores pblicos federais, por intermdio da
fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e
patrimonial, e a apoiar o controle externo no exerccio de sua
misso institucional.
O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execuo dos programas de governo e dos
oramentos da Unio;
Finalidades do Sistema de Controle Interno
-
O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e
patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao
Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos
por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operaes de crdito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;
IV - apoiar o controle externo no exerccio de sua misso
institucional.
Finalidades do Sistema de Controle Interno
-
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
1 - Avaliar
Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual
Execuo Dos Programas de Governo
Dos Oramentos da Unio
2 - Comprovar a Legalidade
3 Avaliar Resultados
Eficincia
Eficcia
Gesto
Oramentria
Financeira
Patrimonial
rgos e Entidades da Adm. Direta
Adm. Indireta
4 - Controlar
Operaes de Crdito
Avais
Garantias
Direitos e haveres do Estado
5 - Apoiar o Controle Externo no exerccio de sua misso institucional
-
Auditoria Governamental o conjunto de tcnicas que visa
avaliar a gesto pblica, pelos processos e resultados
gerenciais, e a aplicao de recursos pblicos por entidades
de direito pblico e privado, mediante a confrontao entre
uma situao encontrada com um determinado critrio
tcnico, operacional ou legal.
Tem por objetivo primordial garantir resultados
operacionais na gerncia da coisa pblica.
Conceituao
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Elaborao da PCPR
Controle Social
Auditoria de Tomada de Contas Especial
Anlise de Processos de Pessoal
Avaliao das Unidades de Auditoria Interna
Diligncias
Atividades Complementares
-
Integram o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal:
A Controladoria-Geral da Unio, incumbida da orientao normativa e da superviso tcnica dos rgos e das unidades que compem o Sistema.
rgo Central
As Secretarias de Controle Interno (CISET) do Ministrio da Defesa, do Ministrio das Relaes Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da Unio.
rgos Setoriais
As Unidades de Controle Interno dos comandos militares, como setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa.
Unidades Setoriais
As Gerncias Regionais de Controle nos Estados.
Unidades Regionais do rgo Central
Organizao e Estrutura
-
Sistema de
Controle Interno
rgo Central (CGU)
rgos Setoriais
(MD, MRE, Casa Civil)
Unidades Setoriais
(Comandos
Militares)
Unidades Regionais (CGU nos Estados)
Auditorias Internas
AECI
Organizao e Estrutura
-
A rea de atuao da CGU, alm das funes de rgo
central, abrange todos os rgos e unidades do Poder
Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados
pelos rgos setoriais.
A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem
como rea de atuao todos os rgos integrantes da
Presidncia da Repblica, alm de outros determinados em
legislao especfica, sendo, ainda, responsvel pelas
atividades de Controle Interno da Advocacia-Geral da
Unio at a criao do seu rgo prprio.
Organizao e Estrutura
-
I. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos
operacionais dos rgos e das unidades do SCI-PEF;
II. coordenar as atividades que exijam aes integradas dos
rgos e das unidades do SCI-PEF, com vistas efetividade das
competncias que lhe so comuns;
III. exercer a superviso tcnica das atividades
desempenhadas pelos rgos e pelas unidades integrantes do
SCI-PEF;
IV. consolidar os planos de trabalho das unidades de
auditoria interna das entidades da Administrao Pblica
Federal Indireta;
V. instituir e manter sistema de informaes para o exerccio
das atividades finalsticas do SCI-PEF;
Principais Competncias rgo Central
-
VI. avaliar, no seu mbito, o desempenho dos dirigentes e
acompanhar a conduta funcional dos servidores da carreira
Finanas e Controle;
VII. verificar a consistncia dos dados contidos no Relatrio de
Gesto Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;
VIII. elaborar a prestao de contas anual do Presidente da
Repblica a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos
do art. 84, inciso XXIV, da Constituio Federal;
IX. exercer o controle das operaes de crdito, avais,
garantias, direitos e haveres da Unio;
X. avaliar o desempenho das auditorias internas das entidades
da Administrao Pblica Federal Indireta;
Principais Competncias rgo Central
-
XI. planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de
controle interno de suas unidades administrativas;
XII. verificar a observncia dos limites e das condies para
realizao de operaes de crdito e inscrio em Restos a
Pagar;
XIII. verificar e avaliar a adoo de medidas para o retorno da
despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e
23 da Lei Complementar n. 101/2000;
XIV. verificar a adoo de providncias para reconduo dos
montantes das dvidas consolidada e mobiliria aos limites de
que trata o art. 31 da LRF;
Principais Competncias rgo Central
-
XV. verificar a destinao de recursos obtidos com a alienao
de ativos, tendo em vista as restries constitucionais e as da
LRF;
XVI. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e
LDO;
XVII. avaliar a execuo dos Oramentos da Unio;
XVIII. fiscalizar e avaliar a execuo dos programas de
governo, inclusive aes descentralizadas realizadas conta de
recursos oriundos dos oramentos da Unio, quanto ao nvel de
execuo das metas e dos objetivos estabelecidos e qualidade
do gerenciamento;
XIX. fornecer informaes sobre a situao fsico-financeira dos
projetos e das atividades constantes dos oramentos da Unio;
Principais Competncias rgo Central
-
XX. criar condies para o exerccio do controle social
sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos
oramentos da Unio;
XXI. aferir a adequao dos mecanismos de controle social
sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos
oramentos da Unio;
XXII. realizar auditorias sobre a gesto dos recursos
pblicos federais sob a responsabilidade de rgos e
entidades pblicos e privados, bem como sobre a aplicao
de subvenes e renncia de receitas;
XXIII. realizar auditorias e fiscalizaes nos sistemas
contbil, financeiro, oramentrio, de pessoal e demais
sistemas administrativos e operacionais;
Principais Competncias rgo Central
-
XXIV. manter atualizado o cadastro com a tipificao dos
gestores pblicos federais, a fim de subsidiar a composio do
rol de responsveis;
XXV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, praticados por agentes pblicos ou privados, na
utilizao de recursos pblicos federais, dando cincia ao
controle externo e ao Ministrio Pblico Federal e, quando
for o caso, comunicar unidade responsvel pela
contabilidade, para as providncias cabveis;
XXVI. orientar os administradores de bens e recursos
pblicos nos assuntos pertinentes rea de competncia do
SCI-PEF, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme
disposto no pargrafo nico do art. 70 da Constituio.
Principais Competncias rgo Central
-
Compete s Secretarias de Controle Interno - CISET, no
mbito de sua jurisdio, alm do estabelecido nos incisos
IX a XXVI do item anterior:
I. assessorar o Vice-Presidente da Repblica, os Ministros
de Estado das Relaes Exteriores e da Defesa, o
Advogado-Geral da Unio e os titulares dos rgos da
Presidncia da Repblica nos assuntos de competncia do
SCI-PEF;
II. apoiar o rgo central do SCI-PEF na elaborao da
prestao de contas anual do Presidente da Repblica, a ser
encaminhada ao Congresso Nacional;
III. encaminhar ao rgo central os planos de trabalho das
unidades de auditoria interna das entidades vinculadas;
Principais Competncias rgos Setoriais
-
IV. apoiar a superviso ministerial e o Controle Externo
nos assuntos de sua misso institucional;
V. subsidiar a verificao da consistncia do Relatrio de
Gesto Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da LRF.
As auditorias e as fiscalizaes a cargo dos rgos
setoriais que necessitem ser executadas de forma
descentralizada nos Estados, inclusive na fiscalizao da
execuo de convnios, acordos, contratos e outros
instrumentos similares, podero ser realizadas pela
Secretaria Federal de Controle Interno da CGU,
observada a solicitao da correspondente Secretaria de
Controle Interno.
Principais Competncias rgos Setoriais
-
A Secretaria Federal de Controle Interno da CGU contar com o
apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno, incumbidos de:
I. assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competncia
do Sistema de Controle Interno;
II. orientar os administradores de bens e recursos pblicos nos
assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle
Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
III. submeter apreciao do Ministro de Estado os processos de
tomada e de prestao de contas;
IV. auxiliar nos trabalhos de elaborao da prestao de contas
anual do Presidente da Repblica;
Principais Competncias AECI
-
V. acompanhar a implementao, pelos rgos e pelas unidades,
das recomendaes do SCI-PEF e do TCU;
VI. coletar informaes dos rgos da sua jurisdio, para
incluso de aes de controle nos planos e programas do rgo
central do Sistema de Controle Interno, com vistas a atender s
demandas dos Ministrios.
Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar
conhecimento da ocorrncia de irregularidades que impliquem
leso ou risco de leso ao patrimnio pblico, daro cincia ao
respectivo Ministro de Estado e Controladoria-Geral da Unio,
em prazo no superior a quinze dias teis, contados da data do
conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidria.
Principais Competncias AECI
-
Constituem objetos de exames realizados pelo SCI-PEF, nos
rgos da Administrao Direta, entidades da Administrao
Indireta Federal e entidades privadas:
I. os sistemas administrativos e operacionais de controle
interno administrativo utilizados na gesto oramentria,
financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
II. a execuo dos planos, programas, projetos e atividades que
envolvam aplicao de recursos pblicos federais;
III. a aplicao dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a
entidades pblicas ou privadas;
IV. os contratos firmados por gestores pblicos com entidades
pblicas ou privadas para prestao de servios, execuo de
obras e fornecimento de materiais;
Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF
-
V. os processos de licitao, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservao dos
bens e do patrimnio sob responsabilidade das unidades da
Administrao Direta e entidades da Administrao Indireta
Federal;
VII. os atos administrativos que resultem direitos e
obrigaes para o Poder Pblico Federal, em especial, os
relacionados com a contratao de emprstimos internos ou
externos, assuno de dvidas, securitizaes e concesso de
avais;
VIII. a arrecadao, a restituio e as renncias de receitas
de tributos federais;
Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF
-
IX. os sistemas eletrnicos de processamento de dados,
suas informaes de entrada e de sada, objetivando constatar:
a) segurana fsica do ambiente e das instalaes do
centro de processamento de dados;
b) segurana lgica e a confidencialidade nos sistemas
desenvolvidos em computadores de diversos portes;
c) eficcia dos servios prestados pela rea de
informtica;
d) eficincia na utilizao dos diversos computadores
existentes na entidade;
X. verificao do cumprimento da legislao pertinente;
Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF
-
XI. os processos de Tomadas de Contas Especial,
sindicncia, inquritos administrativos e outros atos
administrativos de carter apuratrio;
XII. os processos de admisso e desligamento de
pessoal e os de concesso de aposentadoria, reforma e
penso; e
XIII. os projetos de cooperao tcnica com
organismos internacionais e projetos de financiamento
ou doao de organismos multilaterais de crdito com
qualquer rgo ou entidade no pas.
Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF
-
A abrangncia de atuao do SCI-PEF inclui as atividades de
gesto das unidades da administrao direta, entidades da
Administrao Indireta Federal, programas de trabalho,
recursos e sistemas de controles administrativo, operacional
e contbil, projetos financiados por recursos externos,
projetos de cooperao junto a organismos
internacionais, a aplicao de quaisquer recursos
repassados pela Unio mediante contratos de gesto,
transferncias a fundo, convnio, acordo, ajuste ou outro
instrumento congnere.
Esto sujeitos atuao do SCI-PEF quaisquer pessoas fsica
ou jurdica, pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou
pelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigaes de natureza pecuniria.
Abrangncia de Atuao
-
ABRANGNCIA DE
ATUAO DO
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO
Atividades de gesto
Unidades da Administrao Direta
Entidades da Administrao Indireta
Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contbil
Projetos
Financiados por recursos externos
De cooperao junto a organismos internacionais
Aplicao de quaisquer recursos repassados pela Unio mediante
Contrato de gesto
Transferncias a fundo
Convnio
Acordo
Ajuste
Ou outro instrumento congnere
Abrangncia de Atuao
-
A fiscalizao contbil, financeira, oramentria,
operacional e patrimonial da Unio e das entidades da
administrao direta e indireta, quanto legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e
renncia de receitas, ser exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Prestar contas qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores pblicos ou pelos
quais a Unio responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigaes de natureza pecuniria.
RESUMO
-
O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execuo dos programas de governo e dos
oramentos da Unio;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
eficcia e eficincia, da gesto oramentria,
financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da
Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao
de recursos pblicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operaes de crdito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;
RESUMO
-
O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:
IV - apoiar o controle externo no exerccio de sua
misso institucional.
So atividades complementares do SCI-PEF, e no
finalidades: a elaborao da PCPR, o controle social, a
auditoria de Tomada de Contas Especial, anlise de
Processos de Pessoal, avaliao das Unidades de Auditoria
Interna e diligncias.
RESUMO
-
EXERCCIOS - ESAF
-
11 - (ESAF/APO-MPOG/2015) - Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de
forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a _______________ dos programas de
governo e dos oramentos da Unio.
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira
e patrimonial nos rgos e entidades da administrao
federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por
entidades de ______________.
III- Exercer o controle das operaes de crdito,
_______________, bem como dos direitos e haveres da
Unio.
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(ESAF/APO-MPOG/2015) - Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
IV- Apoiar o controle _______________, no exerccio de
sua misso institucional.
Assinale a opo que contm a sequncia correta para o
preenchimento das lacunas.
a) aplicao / de direito privado / finanas e avais /
interno.
b) eficcia / de direito pblico / avais e garantias / externo.
c) execuo / de direito privado / avais e garantias /
externo.
d) eficincia / de direito pblico / finanas e avais /
interno.
e) vulnerabilidade / de direito privado / avais e garantias /
externo.
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2 - (ESAF / DNIT / 2013) - Entre as competncias dos
rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, menciona-se:
a) estabelecer as metas a serem atingidas pelo PPA.
b) participar da elaborao dos oramentos da Unio.
c) aprovar as operaes que envolvam avais e garantias.
d) monitorar a atuao das auditorias externas das
entidades estatais.
e) apurar atos inquinados de irregulares, praticados por
agentes privados com recursos pblicos.
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3 - (ESAF / CGU / 2012) - Constitui uma atividade
complementar do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal avaliar:
a) a execuo dos programas de governo.
b) o cumprimento das metas do Plano Plurianual.
c) a gesto dos administradores pblicos federais.
d) a aplicao de recursos pblicos por entidades de Direito
Privado.
e) as unidades de auditoria interna das entidades da
Administrao Indireta Federal.
-
4 - (ESAF/ CGU / 2012) - Nos termos da Constituio
Federal, tanto o Congresso Nacional quanto os sistemas
de controle interno de cada Poder podem exercer
fiscalizaes da seguinte ordem, exceto:
a) Contbil.
b) Ambiental.
c) Patrimonial.
d) Operacional.
e) Financeira.
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5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a Lei n.
10.180/01, so de competncia dos rgos e unidades do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
as seguintes aes, exceto:
a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual.
b) avaliar a execuo dos oramentos da Unio.
c) realizar auditoria sobre a gesto dos recursos pblicos
federais sob a responsabilidade de rgos e entidades
pblicos e privados.
d) realizar auditorias nos sistemas contbil, financeiro,
oramentrio e de pessoal das entidades privadas que
guardem ou gerenciem recursos pblicos federais.
e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da
administrao indireta federal.
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6 - (ESAF / CGU / 2006) - O Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades, exceto:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual,
a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.
b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
Repblica.
c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e
patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica
Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por
entidades de direito privado.
d) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da Unio.
e) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso
institucional.
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7 - (ESAF/TCE-GO/2007) - A atual Constituio do
Brasil diz que os Poderes Legislativo, Executivo e
Judicirio mantero, de forma integrada, o Sistema de
Controle Interno. Segundo o artigo constitucional de n
74 no finalidade do Sistema de Controle Interno:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual.
b) avaliar a gesto dos administradores pblicos, utilizando
como instrumentos a auditoria e a fiscalizao.
c) verificar a probidade da Administrao, a guarda e legal
emprego dos dinheiros pblicos e o cumprimento do
oramento.
d) exercer o controle das operaes de crdito; avais e
garantias.
e) avaliar a execuo dos programas de governo e dos
oramentos.
-
8 - (ESAF/TCE-GO/2007) - Sobre o sistema de controle
interno da Unio, correto afirmar:
a) que sua funo dependente do controle externo, ao qual se
subordina e em nome do qual atua.
b) que, entre suas competncias, est a de exercer o controle das
operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da Unio.
c) que, ao contrrio do que ocorre com o exerccio do controle
externo pelo Tribunal de Contas da Unio, no lhe compete
avaliar os resultados da execuo dos programas de governo,
salvo quando esta atividade estiver vinculada avaliao das
metas previstas no plano plurianual.
d) que ele nico, para todos os Poderes, que devero mant-lo de
forma integrada.
e) que os seus responsveis podero ser solidariamente
responsabilizados por irregularidade ou ilegalidade que,
conhecida no exerccio de suas funes, no for cientificada ao
Ministro Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica.
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9 - (ESAF / CGU / 2004) - funo do sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal prestar:
a) consultoria aos administradores de bens e recursos pblicos nos
assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle
Interno.
b) orientao aos administradores de bens e recursos pblicos nos
assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle
Interno.
c) servios de elaborao de relatrios contbeis aos
administradores de bens e recursos pblicos nos assuntos
pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle Interno.
d) servios advocatcios aos administradores de bens e recursos
pblicos nos assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema
de Controle Interno.
e) assessoramento jurdico aos administradores de bens e recursos
pblicos nos assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema
de Controle Interno.
-
10 - (ESAF / CGU / 2004) - O Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
( ) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.
( ) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e
eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial dos
rgos e das entidades da Administrao Pblica Federal, bem como
da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado.
( ) Exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da Unio.
Com relao s sentenas acima, assinale com V as verdadeiras e com
F as falsas e indique a opo correta.
a) V, V, V b) V, V, F c) F, F, V
d) F, F, F e) V, F, F
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11 - (ESAF / MPU / 2004) - So finalidades do sistema de
controle interno do Poder Executivo federal, exceto:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e
eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos
rgos e entidades da administrao pblica federal, bem como da
aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado.
c) prestar orientao aos administradores de bens e recursos pblicos
nos assuntos pertinentes rea de competncia do sistema de
controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.
d) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da Unio.
e) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.
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EXERCCIOS - FCC
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1 - (FCC/TRT-MG/2015) - Apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional, segundo a Constituio Federal, uma das finalidades:
(A) da auditoria interna.
(B) do Tribunal de Contas.
(C) da auditoria externa.
(D) do Ministrio Pblico.
(E) do sistema do controle interno.
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2 - (FCC/CNMP/2015) - A fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da Administrao direta e indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas, de acordo com a Constituio Federal, ser exercida:
I. pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
II. pela Controladoria Geral da Unio, mediante auditorias internas.
III. pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV. pela Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle da Cmara, mediante controle externo.
V. pelo Tribunal de Contas da Unio, mediante auditorias externas.
Est correto o que se afirma APENAS em:
(A) II e V. (B) I, II e V. (C) III e IV. (D) I e III. (E) I, III e IV.
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3 - (FCC/TCE-PI/2014) - Considerando que cabe ao Estado promover a justia, a segurana e o bem-estar social, o objetivo prioritrio da Auditoria Governamental :
(A) atestar a fidedignidade dos registros contbeis mantidos nos entes pblicos.
(B) avaliar o resultado real obtido na execuo das aes governamentais.
(C) garantir o cumprimento dos percentuais mnimos para os gastos com ensino e sade.
(D) atestar o cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
(E) zelar pela obedincia ao princpio da competitividade nas licitaes pblicas.
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4 - (FCC/DPE-RS/2013) - um dos objetos sujeitos atuao do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, nos rgos da Administrao Direta, entidades da Administrao Indireta e entidades privadas:
(A) apreciao das contas prestadas anualmente pelos administradores pblicos, mediante parecer prvio, que dever ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
(B) os processos de concesso de emprstimos a Estados e Municpios destinados a cobrir dficit oramentrio.
(C) avaliao do cumprimento dos limites mnimos de gastos com a segurana pblica, a educao e a sade realizados pelos entes da federao em cada exerccio financeiro.
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(FCC/DPE-RS/2013)
(D) os contratos firmados por gestores pblicos com entidades pblicas ou privadas para prestao de servios, execuo de obras e fornecimento de materiais.
(E) verificao do cumprimento dos limites e condies relativos realizao de operaes de crdito dos entes da Federao, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, em cada exerccio financeiro.
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5 - (FCC/DPE-RS/2013) - Com relao ao Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, a abrangncia de sua atuao, dentre outros, inclui:
(A) projetos financiados por recursos externos e projetos de cooperao junto a organismos internacionais.
(B) avaliao do cumprimento, em cada exerccio financeiro, dos limites de gastos com pessoal, com a amortizao da dvida, de cada ente da federao, para efeito de autorizao de operaes de crdito.
(C) aplicao aos responsveis, em caso de ilegalidade de despesa, multa proporcional ao dano causado ao errio, comunicando a deciso ao Ministrio Pblico.
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(FCC/DPE-RS/2013)
(D) exame da regularidade e a avaliao da eficincia e a eficcia da gesto administrativa e dos resultados alcanados pelas empresas prestadoras de servios pblicos.
(E) realizao, por iniciativa prpria, da Cmara dos Deputados, do Senado Federal, inspees e auditoria de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nos rgos e entidades da administrao pblica federal.
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6 - (FCC / DEFENSORIA / 2013) - Com relao ao
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, a abrangncia de sua atuao, dentre outros,
inclui:
(A) realizao, por iniciativa prpria, da Cmara dos
Deputados, do Senado Federal, inspees e auditoria de
natureza contbil, financeira, oramentria, operacional
e patrimonial, nos rgos e entidades da administrao
pblica federal.
(B) projetos financiados por recursos externos e projetos
de cooperao junto a organismos internacionais.
-
(FCC / DEFENSORIA / 2013)
(C) avaliao do cumprimento, em cada exerccio
financeiro, dos limites de gastos com pessoal, com a
amortizao da dvida, de cada ente da federao, para
efeito de autorizao de operaes de crdito.
(D) aplicao aos responsveis, em caso de ilegalidade
de despesa, multa proporcional ao dano causado ao
errio, comunicando a deciso ao Ministrio Pblico.
(E) exame da regularidade e a avaliao da eficincia e a
eficcia da gesto administrativa e dos resultados
alcanados pelas empresas prestadoras de servios
pblicos.
-
7 - (FCC/TCE-AM/2013) - A verificao realizada em entidades da Administrao Direta e Indireta em funo, subfuno, programas e aes denominada auditoria:
(A) de controle oficial.
(B) pblica.
(C) governamental.
(D) de Estado.
(E) oficial.
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8 - (FCC / TJ-RJ / 2012) De acordo com a Constituio Federal de 1988, NO constitui finalidade do sistema de controle interno integrado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio:
(A) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.
(B) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.
(C) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio.
(D) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal.
(E) julgar as contas dos administradores e demais responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos da administrao direta e indireta.
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9 - (FCC / TRE-AP / 2011) Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno prevista na Constituio Federal :
(A) apoiar o Ministrio Pblico no exerccio de sua misso institucional.
(B) auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica.
(C) avaliar o cumprimento das metas previstas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Oramentrias.
(D) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.
(E) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica, mediante parecer prvio, que dever ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
-
EXERCCIOS - FGV
-
1 - (FGV/CGE-MA/2014) - Assinale a alternativa que
apresenta uma finalidade do controle interno.
(A) Planejar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual, a execuo dos programas de governo e dos
oramentos do Estado.
(B) Estabelecer a legalidade e cumprir os resultados quanto
eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e
patrimonial, nos rgos e entidades da administrao estadual,
bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de
direito privado.
(C) Executar aes para obteno das operaes de crdito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado.
(D) Apoiar o controle externo no exerccio de sua misso
institucional.
(E) Emitir parecer prvio sobre as prestaes de contas
consolidadas da gesto.
-
2 - (FGV/SUDENE/2013) - Quanto s avaliaes da Auditoria
Governamental, analise as afirmativas a seguir.
I. Visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos dos
administradores pblicos e examinar os resultados quanto
economicidade, eficincia e eficcia da gesto oramentria,
financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais.
II. Visa verificar a aplicao, por entidades de Direito Privado, dos
recursos pblicos e o cumprimento do objeto conveniado.
III. Visa avaliar o resultado da aplicao das transferncias de
recursos concedidas pela Unio s entidades pblicas e privadas,
destinadas a cobrir despesas com a manuteno dessas entidades,
de natureza autrquica ou no, e das entidades com ou sem fins
lucrativos.
-
(FGV/SUDENE/2013) - Quanto s avaliaes da
Auditoria Governamental, analise as afirmativas a
seguir.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
-
FORMAS E TIPOS DE AUDITORIA NO SCI-PEF
-
Tipos de Auditoria
Auditoria de
Avaliao da Gesto
Auditoria de
Acompanhamento da
Gesto
Auditoria Operacional
Auditoria Contbil
Auditoria Especial
-
Objetiva emitir opinio com vistas a certificar a
regularidade das contas.
Verificar a execuo de contratos, acordos, convnios
ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros
pblicos e na guarda ou administrao de valores e
outros bens da Unio ou a ela confiados.
Compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
exame das peas que instruem os processos de tomada
ou prestao de contas; exame da documentao
comprobatria dos atos e fatos administrativos;
verificao da eficincia dos sistemas de controles
administrativo e contbil; verificao do cumprimento
da legislao pertinente; e avaliao dos resultados
operacionais e da execuo dos programas de governo
quanto economicidade, eficincia e eficcia dos
mesmos.
Auditoria de Avaliao da Gesto
-
Auditoria de Acompanhamento da Gesto
Realizada ao longo dos processos de gesto.
Tem como objetivo atuar em tempo real sobre os
atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e
negativos de uma unidade ou entidade federal.
Evidencia melhorias e economias existentes no
processo ou previne gargalos ao desempenho da
sua misso institucional.
-
Auditoria Operacional
Avalia as aes gerenciais e os procedimentos
relacionados ao processo operacional, ou parte dele,
das unidades ou entidades da administrao pblica
federal, programas de governo, projetos, atividades,
ou segmentos destes
Finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto
quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e
economicidade, procurando auxiliar a administrao
na gerncia e nos resultados, por meio de
recomendaes, que visem aprimorar os
procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
responsabilidade gerencial.
Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa
atividade de assessoramento ao gestor pblico
-
Auditoria Contbil Compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de
informaes e confirmaes, mediante procedimentos
especficos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma
unidade, entidade ou projeto.
Objetivam obter elementos comprobatrios suficientes que
permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados
de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade
e se as demonstraes deles originrias refletem,
adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao
econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo
administrativo examinado e as demais situaes nelas
demonstradas.
Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao
de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e
organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas
executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com
vistas a emitir opinio sobre a adequao e fidedignidade
das demonstraes financeiras.
-
Auditoria Especial
Objetiva o exame de fatos ou situaes
consideradas relevantes, de natureza incomum
ou extraordinria, sendo realizadas para atender
determinao expressa de autoridade competente.
Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos
auditoriais no inseridos em outras classes de
atividades.
-
Direta
Centralizada
Descentralizada
Integrada
Indireta
Compartilhada
Terceirizada
Simplificada
Formas de Execuo
-
Executada exclusivamente por servidores em exerccio nos rgo Central ou setoriais do SCI-PEF.
Centralizada
Executada exclusivamente por servidores em exerccio nas unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF.
Descentralizada
Executada conjuntamente por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF.
Integrada
Direta Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente
por servidores em exerccio nos rgos e unidades do
SCI-PEF, sendo subdividas em:
-
Coordenada pelo SCI-PEF com o auxlio de rgos/instituies pblicas ou privada.
Compartilhada
Executada por instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
Terceirizada
Trata-se das atividades de auditoria executadas com a
participao de servidores no lotados nos rgos e
unidades do SCI-PEF, que desempenham atividades de
auditoria em quaisquer instituies da Administrao
Pblica Federal ou entidade privada.
Indireta
-
Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por
servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais,
unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF.
Sobre informaes obtidas por meio de exame de
processos e por meio eletrnico, especfico das unidades
ou entidades federais, cujo custo-benefcio no justifica o
deslocamento de uma equipe para o rgo.
Essa forma de execuo de auditoria pressupe a
utilizao de indicadores de desempenho que
fundamentam a opinio do agente executor das aes de
controle.
Simplificada
-
72
Tipos de Auditoria: Avaliao da Gesto, Acompanhamento da
Gesto, Contbil, Operacional e Especial.
Auditoria de Avaliao da Gesto: regularidade das contas.
Verifica a execuo de contratos, acordos, convnios e ajustes.
Auditoria de Acompanhamento da Gesto: ao longo do
processo de gesto. Tempo real. Previne gargalos.
Auditoria Contbil: controle do patrimnio, registros contbeis
e aplicao de recursos externos oriundos de organismos
internacionais.
RESUMO
-
73
Auditoria Operacional: procedimentos relacionados ao
processo operacional. Avalia programas de governo, projetos e
atividades. Emite opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da
eficincia, eficcia e economicidade. Atividade de assessoramento
ao gestor pblico.
Auditoria Especial: situaes relevantes de natureza incomum
ou extraordinria. Demais trabalhos.
Formas de execuo: Direta (centralizada, descentralizada ou
integrada), Indireta (compartilhada ou terceirizada) e
Simplificadaa.
RESUMO
-
74
Centralizada: rgo central ou setoriais.
Descentralizada: unidades regionais ou setoriais.
Integrada: rgos e unidades do SCI-PEF em conjunto.
Compartilhada: SCI-PEF + rgos/instituies pblicas ou
privadas.
Terceirizada: auditoria externa (independente).
Simplificada: exame de processo e meio eletrnico. Relao
custo/beneficio. Indicadores de desempenho.
RESUMO
-
EXERCCIOS - ESAF
-
1 - (ESAF / CGU / 2012) - Uma auditoria qualquer,
coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal com o auxlio de uma empresa
privada de auditoria, deve ter sua forma de execuo
classificada como:
a) Centralizada.
b) Descentralizada.
c) Integrada.
d) Compartilhada.
e) Terceirizada.
-
2 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - O tipo de auditoria que tem
por objetivo emitir opinio com vistas a certificar a
regularidade das contas das unidades e das entidades da
administrao pblica, verificar a execuo de contratos,
acordos, convnios ou ajustes, bem como a probidade na
aplicao dos dinheiros pblicos, denominada, de acordo
com as normas de auditoria governamental:
a) Auditoria de Avaliao da Gesto
b) Auditoria de Acompanhamento da Gesto
c) Auditoria Contbil
d) Auditoria Operacional
e) Auditoria Especial
-
3 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - Os trabalhos de auditoria
coordenados pelo rgo de auditoria governamental,
com o auxlio de rgos ou instituies pblicas ou
privadas de auditoria ou fiscalizao, so uma forma de
auditoria governamental denominada:
a) Direta - Centralizada
b) Indireta - Compartilhada
c) Direta - Descentralizada
d) Indireta - Terceirizada
e) Direta - Integrada
-
4 - (ESAF / ANA / 2009) - Assinale a opo verdadeira a respeito de
auditoria, no Setor Pblico Federal, cuja execuo realizada de
forma direta.
a) So todos os trabalhos de fiscalizao executados pelo Sistema de
Auditoria Interna, no mbito da administrao federal, que avalia a
correta aplicao dos recursos pblicos.
b) So aquelas realizadas na administrao direta e indireta integrantes
do Oramento Geral da Unio visando avaliar o cumprimento das
polticas pblicas.
c) aquela realizada pelos servidores em exerccio no Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal e est subdividida em
centralizada, descentralizada e integrada.
d) So fiscalizaes e avaliaes realizadas diretamente pelos rgos
envolvidos na execuo das polticas pblicas.
e) So trabalhos executados diretamente pelas auditorias internas das
instituies federais diretas e indiretas, para avaliar o cumprimento
da lei fiscal.
-
5 - (ESAF / CGU / 2008) - Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001,
o procedimento que tem por objetivo avaliar as aes
gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo
operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da
administrao pblica federal, programas de governo,
projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de
emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da
eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a
administrao na gerncia e nos resultados, por meio de
recomendaes que visem aprimorar os procedimentos,
melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial,
classifica-se como:
a) Auditoria de Avaliao da Gesto.
b) Auditoria Contbil.
c) Auditoria de Acompanhamento da Gesto.
d) Auditoria Operacional.
e) Auditoria Especial.
-
6 - (ESAF / CGU / 2006) - Nos termos da Instruo
Normativa n. 001/2001, da Secretaria Federal de
Controle, a Auditoria Governamental direta pode
assumir as seguintes formas:
a) centralizada, descentralizada e integrada.
b) simplificada, compartilhada e terceirizada.
c) concentrada, simplificada e difusa.
d) concentrada, desconcentrada e delegada.
e) simplificada, compartilhada e desconcentrada.
-
7 - (ESAF / CGU / 2006) - De acordo com a IN SFC/MF
n. 01/2001, assinale a opo que apresenta uma
classificao de auditoria incorreta.
a) Auditoria contbil.
b) Auditoria de avaliao da gesto.
c) Auditoria de acompanhamento da gesto.
d) Auditoria financeira.
e) Auditoria especial.
-
EXERCCIOS - FCC
-
1 - (FCC/TCE-CE/2015) - A auditoria realizada em determinada autarquia pblica na qual o relatrio emitido pelos auditores aborda os aspectos da economicidade e da eficincia na aquisio e aplicao dos recursos, assim como da eficcia e da efetividade dos resultados alcanados, refere-se auditoria:
(A) de gesto de recursos.
(B) operacional.
(C) de acompanhamento de gesto.
(D) de avaliao de gesto.
(E) oramentria.
-
2 - (FCC/TCE-PI/2014) - Avaliar a execuo das decises tomadas, sob o ponto de vista da eficincia e eficcia, enquadra-se no escopo da auditoria:
(A) operacional.
(B) de planejamento estratgico.
(C) contbil.
(D) administrativa.
(E) de regularidade.
-
3 - (FCC / DEFENSORIA / 2013) - A auditoria, no mbito
do sistema de controle interno do setor pblico federal,
que objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas
relevantes, de natureza incomum ou extraordinria,
sendo realizada para atender determinao expressa de
autoridade competente, classificada como
(A) contbil.
(B) extraordinria.
(C) extraplano.
(D) inspeo.
(E) especial.
-
4 - (FCC / TCE-SP / 2013) - Para que os objetivos da
auditoria governamental sejam atingidos, utilizam-se
diversos tipos de auditoria no setor pblico. A auditoria:
(A) de gesto tem por objetivo verificar a eficcia e a eficincia
das aes gerenciais e procedimentos operacionais das unidades
auditadas.
(B) indireta executada por servidores em exerccio nos rgos e
unidades do Sistema de Controle Interno da entidade auditada.
(C) de acompanhamento de gesto tem por objetivo antecipar
os trabalhos da auditoria de gesto, sendo realizada em tempo
real ao longo do exerccio.
(D) compartilhada no deve contar com o auxlio de rgos e
instituies privadas, de modo a garantir a lisura, o sigilo e a
idoneidade das informaes obtidas nos trabalhos.
(E) de desempenho tem por objetivo confirmar os valores
apresentados pelas demonstraes contbeis da entidade
auditada.
-
5 - (FCC / MPE PE / 2012) O tipo de auditoria do setor
governamental que tem por objetivo emitir opinio com
vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a
execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a
probidade na aplicao do dinheiro pblico e na guarda ou
administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela
confiados, denominada auditoria:
(A) operacional.
(B) especial.
(C) descentralizada.
(D) de avaliao de gesto.
(E) plena.
-
6 - (FCC / TCE-AL / 2008) - caracterstica da auditoria
operacional no setor pblico:
(A) Exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de
natureza incomum ou extraordinria.
(B) Obter elementos comprobatrios suficientes para
fundamentar a opinio sobre os registros contbeis.
(C) Emisso de opinio sobre a gesto quanto aos aspectos de
eficincia, eficcia e economicidade.
(D) Atuao em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos
potenciais positivos e negativos de um rgo pblico.
(E) Certificao da regularidade das contas e a probidade na
aplicao dos recursos pblicos.
-
7 - (FCC / TCE-AL / 2008) - A atividade de auditoria
executada com a participao de servidores no lotados
nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno
denominada forma de execuo:
(A) centralizada.
(B) descentralizada.
(C) integrada.
(D) indireta.
(E) simplificada.
-
EXERCCIOS - FGV
-
1 - (FGV/TCM-SP/2015) - Uma determinada entidade
est sendo investigada aps denncias de envolvimento
de funcionrios em esquemas de corrupo e desvios de
verbas. Com isso, o conselho de administrao da
entidade solicitou uma auditoria para determinar se as
atividades financeiras e operacionais do segmento de
distribuio esto obedecendo s regras que lhe so
aplicveis. Esse tipo de auditoria solicitada pelo conselho
de administrao da entidade denominado auditoria:
(A) contbil;
(B) de gesto;
(C) de processos;
(D) especial;
(E) operacional
-
2 - (FGV/CGE-MA/2014) - Assinale a alternativa que indica a auditoria que, com a finalidade de aperfeioar a gesto pblica, promove o exame independente e objetivo da economicidade, eficincia, eficcia e efetividade de organizaes, programas e atividades governamentais.
(A) Auditoria Funcional Programtica.
(B) Auditoria de Regularidade.
(C) Auditoria Operacional.
(D) Auditoria de Gesto.
(E) Auditoria Financeira.
-
3 - (FGV/SUDENE/2013) - O tipo de auditoria
governamental que atua nas reas inter-relacionadas do
rgo/entidade, avaliando a eficcia dos seus resultados
em relao aos recursos materiais, humanos e
tecnolgicos disponveis, bem como a economicidade e
eficincia dos controles internos existentes para a gesto
dos recursos pblicos denominada:
(A) Burocrtica.
(B) Programtiva.
(C) Operacional.
(D) Sistmica.
(E) Contbil.
-
4 - (FGV/ Consultor Legislativo - MA/ 2013) - A
auditoria no setor pblico que objetiva emitir opinio
com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar
a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a
probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na
guarda ou administrao de valores e outros bens
classificada como:
(A) avaliao de gesto.
(B) acompanhamento de gesto.
(C) contbil.
(D) operacional.
(E) especial.
-
5 - (FGV/HEMOCENTRO-SP/2013) - A auditoria
governamental que d nfase em avaliar aos controles
utilizados nas diversas atividades desenvolvidas pelo ente
pblico, com base no levantamento das rotinas e
procedimentos adotados e na realizao de exames para
validar os controles existentes e identificar a necessidade
de aperfeioamento ou implementao de outros
controles, uma Auditoria:
(A) Contbil.
(B) de Rotina.
(C) de Conformidade.
(D) Operacional.
(E) Sistmica.
-
NORMAS RELATIVAS EXECUO DOS
TRABALHOS DO SCI-PEF
-
O servidor do SCI-PEF, no exerccio de suas funes, ter livre
acesso a todas as dependncias do rgo ou entidade examinado,
assim como a documentos, valores e livros considerados
indispensveis ao cumprimento de suas atribuies, no lhe
podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo,
documento ou informao, devendo o servidor guardar o sigilo das
informaes caso elas estejam protegidas legalmente.
Quando houver limitao da ao, o fato dever ser
comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do rgo ou
entidade examinada, solicitando as providncias necessrias.
Superviso das atividades do SCI-PEF toda atividade do SCI-
PEF deve ser supervisionada pela chefia ou por servidor a quem a
funo for formalmente delegada.
Execuo dos Trabalhos
-
Obteno de evidncias - em atendimento aos objetivos da
atividade, o servidor do SCI-PEF, deve realizar, na extenso
indicada na ordem de servio, os testes ou provas adequados
nas circunstncias, para obter evidncias qualitativamente
aceitveis que fundamentem, de forma objetiva, seu trabalho.
I. Finalidade da evidncia - consiste na obteno suficiente
de elementos para sustentar a emisso de sua opinio,
permitindo chegar a um grau razovel de convencimento da
realidade dos fatos e situaes observadas, da veracidade da
documentao examinada, da consistncia da contabilizao
dos fatos e fidedignidade das informaes e registros
gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A
validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade
das evidncias que considerada satisfatria quando rene as
caractersticas de suficincia, adequao e pertinncia.
Execuo dos Trabalhos
-
a) Suficincia da evidncia ocorre quando, mediante a
aplicao de testes que resultem na obteno de uma ou vrias
provas, o servidor do SCI-PEF levado a um grau razovel
de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos
fatos examinados.
b) Adequao da evidncia - entende-se como tal, quando os
testes ou exames realizados so apropriados natureza e
caractersticas dos fatos examinados.
c) Pertinncia da evidncia - a evidncia pertinente quando h
coerncia com as observaes, concluses e recomendaes
eventualmente formuladas.
Execuo dos Trabalhos
-
II. Critrios para obteno da evidncia - na
obteno da evidncia, o servidor do SCI-PEF deve
guiar-se pelos critrios de importncia relativa e de
nveis de riscos provveis. A importncia relativa
refere-se ao significado da evidncia no conjunto de
informaes e os nveis de riscos provveis, s
probabilidades de erro na obteno e comprovao da
evidncia.
Execuo dos Trabalhos
-
Impropriedades e irregularidades - o servidor do SCI-PEF, no
decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial ateno quelas
transaes ou situaes que denotem indcios de irregularidades e,
quando sejam obtidas evidncias das mesmas, dever ser dado o
devido tratamento, com vistas a permitir que os dirigentes possam
adotar as providncias corretivas pertinentes, quando couber.
I. Caracterizao de impropriedade e irregularidade impropriedade
consiste em falhas de natureza formal de que no resulte dano ao
errio, porm evidencia-se a no observncia aos princpios de
legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e economicidade. A
irregularidade caracterizada pela no observncia desses princpios,
constatando a existncia de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuzo quantificvel para o Errio.
Execuo dos Trabalhos
-
II - Apurao de impropriedades e irregularidades -
exige do servidor do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal extrema prudncia e
profissionalismo. Ao verificar a ocorrncia de
irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por
escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou
entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e
justificativas pertinentes, quando isso no implicar
risco pessoal. Na hiptese de risco pessoal informar a
ocorrncia ao seu dirigente que o orientar e adotar as
providncias necessrias.
Execuo dos Trabalhos
-
O servidor do SCI-PEF, no exerccio de suas funes, ter
livre acesso aos rgos e documentos auditados. Quando
houver limitao da ao, o fato dever ser comunicado, de
imediato, por escrito, ao dirigente do rgo ou entidade
examinada, solicitando as providncias necessrias.
Evidncias de auditoria: devem ser qualitativamente
aceitveis para fundamentar, de forma objetiva, seu trabalho.
Finalidade da evidncia: sustenta a emisso da opinio do
auditor. Deve ser suficiente (apresenta razovel grau de
convencimento), adequada (apropriada natureza e
caracterstica dos fatos examinados ) e pertinente (coerente).
RESUMO
-
Impropriedade: falhas de natureza formal de que no resulte
dano ao errio.
Irregularidade: resulta em prejuzo quantificvel para o
Errio.
Ao verificar a ocorrncia de irregularidades, o servidor deve
levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da
unidade ou entidade examinada, solicitando os
esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso no
implicar risco pessoal.
RESUMO
-
EXERCCIOS - ESAF
-
1 - (ESAF / CGU / 2008) - O servidor do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de
qualquer atividade, deve prestar especial ateno quelas
transaes ou situaes que denotem indcios de
irregularidades. Acerca do tema impropriedades e
irregularidades, nos termos da IN SFC/MF n. 001/2001,
correto afirmar que:
a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que
no resulte dano ao errio, porm evidencia-se a no-observncia
aos princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e
economicidade.
b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal no a busca de
impropriedades ou de irregularidades.
-
1 - (ESAF / CGU / 2008)
c) ao verificar a ocorrncia de impropriedades, o servidor deve
registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de
campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade
ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas
pertinentes.
d) a impropriedade caracterizada pela no-observncia aos
princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e
economicidade, constatando a existncia de desfalque, alcance,
desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzo
quantificvel para o Errio.
e) ao verificar a ocorrncia de irregularidades, o servidor deve
registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de
campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade
ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas
pertinentes.
-
EXERCCIOS - CESPE
-
1 - (CESPE/TCDF/2014) - Situaes de no
conformidade, que podem ocorrer sob a forma de
impropriedade quando no h transgresso a normas
legais ou irregularidade caso em que alm de
haver transgresso a normas legais, h perdas
quantificveis, configuradoras de dolo ou m-f ,
devem ser evidenciadas em relatrio de auditoria
governamental.
-
NORMAS RELATIVAS OPINIO DO SCI-PEF
-
Solicitao de Auditoria
Documento utilizado para formalizar pedido de
documentos, informaes, justificativas e outros assuntos
relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos
trabalhos de campo.
Documentos de Auditoria
-
Registro das Constataes
o documento destinado ao registro das verificaes
significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos,
a ser elaborado de forma concisa, com base em cada
relatrio. Objetiva possibilitar a criao de um banco de
dados relevantes sobre os rgos ou entidades, tais como:
a) irregularidades, deficincias e impropriedades; e
b) fatos que meream exames mais profundos, em outra
oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos
realizados.
Documentos de Auditoria
-
Nota
Nota o documento destinado a dar cincia ao
gestor/administrador da rea examinada, no decorrer dos
exames, das impropriedades ou irregularidades
constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos
trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestao dos
agentes sobre fatos que resultaram em prejuzo Fazenda
Nacional ou de outras situaes que necessitem de
esclarecimentos formais.
Documentos de Auditoria
-
Relatrio
Os Relatrios constituem-se na forma pela qual os resultados dos
trabalhos realizados so levados ao conhecimento das
autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
a) direo, fornecendo dados para tomada de decises sobre a
poltica de rea supervisionada;
b) s gerncias executivas, com vistas ao atendimento das
recomendaes sobre as operaes de sua responsabilidade;
c) aos responsveis pela execuo das tarefas, para correo de
erros detectados;
d) ao Tribunal de Contas da Unio, como resultado dos
exames efetuados; e
e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou
forma de auditoria/fiscalizao realizada.
Documentos de Auditoria
-
Certificado
O Certificado o documento que representa a opinio do
Sistema de Controle Interno sobre a exatido e
regularidade, ou no, da gesto e a adequacidade, ou no,
das peas examinadas, devendo ser assinado pelo
Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle
Interno, ou ainda, autoridades de nvel hierrquico
equivalentes nos rgos e unidades setoriais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Documentos de Auditoria
-
Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno
pea compulsria a ser inserida nos processos de tomada e
prestao de contas, que sero remetidos ao Tribunal de Contas
da Unio.
O parecer constitui-se na pea documental que externaliza a
avaliao conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a
gesto examinada, para que os autos sejam submetidos
autoridade ministerial que se pronunciar na forma prevista no
artigo 52, da Lei n. 8.443/92.
O parecer consignar qualquer irregularidade ou ilegalidade
constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas
identificadas, bem como avaliar a eficincia e a eficcia da
gesto, inclusive quanto economia na utilizao dos recursos
pblicos.
Documentos de Auditoria
-
Relatrio
Por quem executa o trabalho. (AFC)
forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados so levados ao conhecimento das autoridades competentes.
Certificado
Pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno.
representa a opinio do Sistema de Controle Interno
Parecer
Pelo Dirigente do rgo de Controle Interno.
Pea compulsria em TC e PC.
Externaliza a avaliao conclusiva do Sistema de Controle Interno.
Documentos de Auditoria
-
A opinio do rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder
Executivo Federal deve ser expressa por meio de Relatrio, Parecer,
Certificado ou Nota.
O Certificado de Auditoria ser emitido na verificao das contas
dos responsveis pela aplicao, utilizao ou guarda de bens e
valores pblicos, e de todo aquele que der causa perda, subtrao
ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade da Unio.
Os tipos de Certificado so:
I. Certificado de Regularidade - ser emitido quando o rgo
ou Unidade de Controle Interno formar a opinio de que na
gesto dos recursos pblicos foram adequadamente observados
os princpios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Normas relativas Opinio
-
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - ser emitido
quando o rgo ou Unidade de Controle Interno constatar
falhas, omisses ou impropriedades de natureza formal no
cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto
legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua
irrelevncia ou imaterialidade, no caracterizem irregularidade
de atuao dos agentes responsveis.
III. Certificado de Irregularidade - ser emitido quando o rgo
ou Unidade de Controle Interno verificar a no observncia da
aplicao dos princpios de legalidade, legitimidade e
economicidade, constatando a existncia de desfalque, alcance,
desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte
prejuzo quantificvel para a Fazenda Nacional e/ou
comprometam, substancialmente, as demonstraes financeiras e
a respectiva gesto dos agentes responsveis, no perodo ou
exerccio examinado.
Normas relativas Opinio
-
O rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo
Federal deve emitir o Certificado de Auditoria levando em
considerao a jurisprudncia do Tribunal de Contas da Unio,
suas smulas e decises julgadas em casos semelhantes, de
modo a garantir adequada uniformidade de entendimento.
O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos
seguintes requisitos:
I. indicar nmero do processo, exerccio examinado, unidade
gestora/entidade examinada;
II. citar, no pargrafo inicial, o escopo do trabalho em funo
do tipo de auditoria realizada;
Normas relativas Opinio
-
III. registrar, no pargrafo intermedirio, as impropriedades ou
irregularidades que:
a) caracterizem a inobservncia de normas legais e
regulamentares;
b) afetem a gesto ou situao examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade
da gesto ou situao examinada; e
d) resultem ou no em prejuzo Fazenda Nacional.
IV. observado o contido no pargrafo intermedirio, concluir, no
pargrafo final, emitindo opinio quanto regularidade, ou
no, da gesto examinada;
V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua
emisso;
Normas relativas Opinio
-
VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de
Controle Interno, ou ainda, autoridades hierrquicas equivalentes
nos rgos e unidade setoriais do SCI-PEF; e
VII. no caso de auditoria contbil, conter o nome e o nmero de
registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do
SCI-PEF que examinou as demonstraes financeiras.
Quando o rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo
Federal no obtiver elementos comprobatrios suficientes e
adequados, de tal modo que impea-o de formar opinio quanto
regularidade da gesto, a opinio decorrente dos exames fica
sobrestada, por prazo previamente fixado para o cumprimento de
diligncia pelo rgo ou entidade examinado, quando ento, mediante
novos exames, o SCI-PEF emitir o competente Certificado.
ATENO!!!
Normas relativas Opinio
-
Neste caso, quando sobrestado o exame, o rgo do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal deve dar cincia da
ocorrncia ao Tribunal de Contas da Unio.
Na ocorrncia de eventos ou transaes subsequentes ao
perodo examinado que, pela sua relevncia, possam influir
substancialmente na posio financeira e patrimonial da unidade
ou entidade examinada, indispensvel que esses fatos sejam
considerados em seu Certificado.
O rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo
Federal deve usar de toda acuidade e prudncia no momento de
definir o tipo de Certificado que emitir como resultado dos
trabalhos realizados.
Normas relativas Opinio
-
Deve levar em conta, principalmente, que determinadas
constataes relacionadas com falhas, omisses e
impropriedades, podem significar, situaes
simplesmente imprprias, quando caber a emisso de
Certificado de Regularidade ou de Regularidade com
Ressalvas, ou at mesmo irregulares, quando caber a
emisso de Certificado de Regularidade com Ressalvas
ou de Irregularidade.
Normas relativas Opinio
-
Tudo depender do acurado exame de todas as circunstncias
envolvidas na situao em julgamento, quando o rgo ou
Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal ter
de avaliar, em conjunto, fatores tais como: freqncia da
incidncia no exerccio; reincidncia de constatao em
exerccios anteriores; descumprimento a recomendaes
anteriores; evidncia da inteno; ocorrncia de prejuzo
Fazenda Nacional; jurisprudncia de decises do Tribunal de
Contas da Unio na apreciao de casos semelhantes; e outros
fatores que possam contribuir para a adequada definio do
tipo de certificado a ser emitido.
Normas relativas Opinio
-
Solicitao de Auditoria: formaliza pedido de documentos.
Antes ou durante os trabalhos de campo.
Nota: destinado a dar cincia ao gestor da rea examinada,
no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades
constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos.
Relatrio: forma pela qual os resultados dos trabalhos
realizados so levados ao conhecimento das autoridades
competentes.
Certificado: representa a opinio do Sistema de Controle
Interno sobre a exatido e regularidade, ou no, da gesto e a
adequacidade, ou no, das peas examinadas.
RESUMO
-
Parecer: pea documental que externaliza a avaliao
conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gesto
examinada.
A opinio do rgo ou Unidade de Controle Interno do
Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio de
Relatrio, Parecer, Certificado ou Nota.
Certificado pode ser:
de regularidade: gesto observou os princpios da
legalidade, legitimidade e economicidade.
de regularidade com ressalvas: h falhas, omisses ou
impropriedades de natureza formal, mas irrelevantes ou
imateriais.
RESUMO
-
Certificado pode ser:
de irregularidade: existncia de desfalque, alcance, desvio
de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzo
quantificvel .
Quando o auditor no obtiver elementos comprobatrios
suficientes e adequados, de tal modo que impea-o de formar
opinio quanto regularidade da gesto, a opinio fica
sobrestada. NO EXISTE CERTIFICADO COM
ABSTENO DE OPINIO!
RESUMO
-
1 - (ESAF / CGU / 2012) - Se compararmos as normas
aplicveis auditoria independente com as normas
aplicveis auditoria no setor pblico, no que tange
emisso de opinio, correto afirmar que:
a) na auditoria independente, uma opinio deve ser sempre
emitida.
b) grosso modo, uma opinio adversa equivale a um
Certificado de Regularidade.
c) o auditor independente pode emitir sua opinio ou
abster-se de faz-lo.
d) ao lidar com fraudes contbeis, o auditor independente
deve opinar pela irregularidade.
e) apenas no setor pblico possvel a absteno de
opinio.
-
2 - (ESAF/ CGU / 2012) - O documento destinado a dar
cincia ao gestor/administrador da rea examinada, no
decorrer dos exames, das impropriedades ou
irregularidades constatadas no desenvolvimento dos
trabalhos, denominado:
a) Certificado.
b) Parecer de Auditoria.
c) Nota.
d) Registro das Constataes.
e) Solicitao de Auditoria.
-
3 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - Na situao em que
verificar a no observncia do princpio da
economicidade na gesto financeira dos agentes
responsveis pela unidade auditada, constando
desfalque que comprometa significativamente as
demonstraes financeiras do perodo examinado, a
auditoria governamental dever emitir:
a) Certificado de Regularidade com Ressalvas
b) Certificado de Irregularidade
c) Relatrio de Absteno de Opinio
d) Parecer Adverso
e) Parecer de Ilegalidade
-
4 - (ESAF / CGU / 2008) - Segundo a IN SFC/MF n.
001/2001, o documento que representa a opinio do Sistema
de Controle Interno sobre a exatido e regularidade, ou no,
da gesto e a adequacidade, ou no, das peas examinadas,
devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente
Regional de Controle Interno, ou ainda, por autoridades de
nvel hierrquico equivalentes nos rgos e unidades
setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, denomina-se:
a) Certificado.
b) Relatrio.
c) Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno.
d) Registro das Constataes.
e) Solicitao de Auditoria.
-
5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a IN SFC/MF
n. 001/2001, a opinio do rgo ou Unidade de
Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser
expressa por meio dos seguintes instrumentos, exceto:
a) Certificado.
b) Auto de Infrao.
c) Nota.
d) Parecer.
e) Relatrio.
-
6 - (ESAF / CGU / 2006) - No decorrer dos exames, o
documento destinado a dar cincia ao
gestor/administrador da rea examinada, das
impropriedades ou irregularidades constatadas ou
apuradas no desenvolvimento dos trabalhos, com a
finalidade de obter a manifestao dos agentes sobre
fatos que resultaram em prejuzo Fazenda Nacional
ou de outras situaes que necessitem de
esclarecimentos formais chama-se:
a) Nota.
b) Solicitao de Auditoria.
c) Relatrio.
d) Certificado.
e) Parecer.
-
EXERCCIOS - FCC
-
1 - (FCC/TCE-CE/2015) - Nas auditorias realizadas sobre
processo de prestao de contas anual, no mbito do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
o documento que consignar qualquer irregularidade ou
ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas
para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliar a
eficincia e a eficcia da gesto, inclusive quanto
economia na utilizao dos recursos pblicos, submetendo
os autos autoridade ministerial para pronunciamento e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da Unio,
denominado de:
(A) registro de constataes de auditoria de gesto.
(B) parecer do dirigente do rgo de controle interno.
(C) papis de trabalho de auditoria de gesto.
(D) relatrio anual de contas do rgo de controle interno.
(E) parecer dos auditores do rgo de controle interno.
-
2 - (FCC / TRE-SP / 2012) Em auditoria
governamental, o documento que representa a opinio
do Sistema de Controle Interno sobre a exatido e
regularidade, ou no, da gesto e a adequao, ou no,
das peas examinadas, devendo ser assinado pela
autoridade competente para tal fim denominado:
(A) Relatrio.
(B) Certificado.
(C) Nota.
(D) Parecer.
(E) Solicitao de auditoria.
-
NORMAS RELATIVAS FORMA DE COMUNICAO
DO SCI-PEF
-
As informaes que proporcionem a abordagem da atividade,
quanto aos atos de gesto, fatos ou situaes observados, devem
reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:
I. Conciso - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo
o mximo de informaes de forma breve. caracterstica dessa
linguagem a preciso e a exatido;
II. Objetividade expressar linguagem prtica e positiva,
demonstrando a existncia real e material da informao;
III. Convico demonstrar a certeza da informao que a
comunicao deve conter visando persuadir e convencer
qualquer pessoa para as mesmas concluses, evitando termos e
expresses que possam ensejar dvidas;
Normas relativas forma de comunicao
-
IV. Clareza expressar linguagem inteligvel e ntida de modo a
assegurar que a estrutura da comunicao e a terminologia
empregada permitam que o entendimento das informaes sejam
evidentes e transparentes;
V. Integridade registrar a totalidade das informaes de forma
exata e imparcial, devendo ser includos na comunicao todos os
fatos observados, sem nenhuma omisso, proporcionando uma viso
completa das impropriedades/irregularidades apontadas,
recomendaes efetuadas e concluso;
VI. Oportunidade transmitir a informao, simultaneamente, com
tempestividade e integridade de modo que as comunicaes sejam
emitidas de imediato, com a extenso correta, a fim de que os
assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas
providncias;
Normas relativas forma de comunicao
-
VII. Coerncia assegurar que a linguagem seja harmnica e
concordante, de forma que a comunicao seja lgica,
correspondendo aos objetivos determinados;
VIII. Apresentao assegurar que os assuntos sejam
apresentados numa seqncia estruturada, isenta de erros ou
rasuras que possam prejudicar o correto entendimento, segundo os
objetivos do trabalho, de forma adequada, com uma linguagem
que atenda, tambm, aos atributos de qualidade mencionados; e
IX. Conclusivo permitir a formao de opinio sobre as
atividades realizadas. Em situaes identificadas na ordem de
servio, poder ficar especificado que no cabe uma manifestao
conclusiva principalmente nos casos em que os exames forem de
carter intermedirio.
Normas relativas forma de comunicao
-
As comunicaes devem seguir os padres usualmente
adotados no Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, admitindo-se, em determinadas
circunstncias, as adaptaes necessrias melhor
interpretao e avaliao dos resultados dos trabalhos.
Normas relativas forma de comunicao
-
1 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - A exigncia de
emisso tempestiva dos relatrios de auditoria faz
parte de qual dos atributos de qualidade
preconizados pelas normas de auditoria
governamental.
a) Oportunidade
b) Objetividade
c) Integridade
d) Conciso
e) Convico
-
NORMAS RELATIVAS AOS SERVIDORES DO SCI-PEF
-
No desempenho de suas funes, deve, ainda,
observar os seguintes aspectos:
I. Comportamento tico - deve ter sempre
presente que, como servidor pblico, se obriga a
proteger os interesses da sociedade e respeitar as
normas de conduta que regem os servidores
pblicos, no podendo valer-se da funo em
benefcio prprio ou de terceiros, ficando, ainda,
obrigado a guardar confidencialidade das
informaes obtidas, no devendo revel-las a
terceiros, sem autorizao especfica, salvo se
houver obrigao legal ou profissional de assim
proceder.
Normas relativas aos servidores
-
No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os
seguintes aspectos:
II. Cautela e zelo profissional - agir com prudncia,
habilidade e ateno de modo a reduzir ao mnimo a margem
de erro e acatar as normas de tica profissional, o bom senso
em seus atos e recomendaes, o cumprimento das normas
gerais de controle interno e o adequado emprego dos
procedimentos de aplicao geral ou especfica.
III. Independncia - manter uma atitude de independncia
com relao ao agente controlado, de modo a assegurar
imparcialidade no seu trabalho, bem assim nos demais
aspectos relacionados com sua atividade profissional.
Normas relativas aos servidores
-
No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os
seguintes aspectos:
IV. Soberania - possuir o domnio do julgamento profissional,
pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o
estabelecido na ordem de servio, na seleo e aplicao de
procedimentos tcnicos e testes necessrios, e na elaborao de
seus relatrios.
V. Imparcialidade - abster-se de intervir em casos onde haja
conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do
seu trabalho, devendo comunicar o fato aos seus superiores.
VI. Objetividade procurar apoiar-se em documentos e
evidncias que permitam convico da realidade ou a veracidade
dos fatos ou situaes examinadas.
Normas relativas aos servidores
-
No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os
seguintes aspectos:
VII. Conhecimento tcnico e capacidade profissional - em
funo de sua atuao multidisciplinar, deve possuir um
conjunto de conhecimentos tcnicos, experincia e capacidade
para as tarefas que executa, conhecimentos contbeis,
econmicos, financeiros e de outras disciplinas para o
adequado cumprimento do objetivo do trabalho.
VIII. Atualizao dos conhecimentos tcnicos - manter
atualizado seus conhecimentos tcnicos, acompanhando a
evoluo das normas, procedimentos e tcnicas aplicveis ao
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Normas relativas aos servidores
-
No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os
seguintes aspectos:
IX. Uso de informaes de terceiros valer-se de
informaes anteriormente produzidas pelos profissionais do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no
necessitando reconfirm-las ou retest-las, haja vista a
utilizao das mesmas tcnicas e observao das mesmas
normas no mbito do Sistema.
X Cortesia ter habilidades no trato, verbal e escrito, com
pessoas e instituies, respeitando superiores, subordinados e
pares, bem como, aqueles com os quais se relaciona
profissionalmente.
Normas relativas aos servidores
-
Normas relativas aos servidores do SCI-PEF:
comportamento tico; cautela e zelo profissional;
independncia; soberania; imparcialidade; objetividade;
conhecimento tcnico e capacidade operacional;
atualizao dos conhecimentos tcnicos; uso de
informaes de terceiros e cortesia.
RESUMO
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NORMAS RELATIVAS AOS CONTROLES INTERNOS
ADMINISTRATIVOS DO SCI-PEF
-
Conceituao
Um dos objetivos fundamentais do SCI-PEF a avaliao dos
controles internos administrativos das unidades ou entidades sob
exame. Somente com o conhecimento da estruturao, rotinas e
funcionamento desses controles, podem os rgos/Unidades de
Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida
segurana, a gesto examinada.
Controle interno administrativo o conjunto de
atividades, planos, rotinas, mtodos e procedimentos
interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os
objetivos das unidades e entidades da administrao pblica
sejam alcanados, de forma confivel e concreta,
evidenciando eventuais desvios ao longo da gesto, at a
consecuo dos objetivos fixados pelo Poder Pblico.
Controles Internos Administrativos
-
Princpios de controle interno administrativo
Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que
visam ao atingimento de objetivos especficos, tais como:
I. Relao custo/benefcio - consiste na avaliao do custo de um
controle em relao aos benefcios que ele possa proporcionar;
II. Qualificao adequada, treinamento e rodzio de
funcionrios - a eficcia dos controles internos administrativos
est diretamente relacionada com a competncia, formao
profissional e integridade do pessoal. imprescindvel haver uma
poltica de pessoal que contemple:
a) seleo e treinamento de forma criteriosa e sistematizada,
buscando melhor rendimento e menores custos;
Controles Internos Administrativos
-
b) rodzio de funes, com vistas a reduzir/eliminar
possibilidades de fraudes; e
c) obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias
regularmente, como forma, inclusive, de evitar a
dissimulao de irregularidades.
III. Delegao de poderes e definio de responsabilidades - a
delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser
utilizada como instrumento de descentralizao administrativa,
com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade s decises.
O ato de delegao dever indicar, com preciso, a autoridade
delegante, delegada e o objeto da delegao. Assim sendo, em
qualquer unidade/entidade, devem ser observados:
Controles Internos Administrativos
-
a) existncia de regimento/estatuto e organograma
adequados, onde a definio de autoridade e conseqentes
responsabilidades sejam claras e satisfaam plenamente as
necessidades da organizao; e
b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente
determinados, que considerem as funes de todos os
setores do rgo/entidade.
IV. Segregao de funes - a estrutura das
unidades/entidades deve prever a separao entre as funes
de autorizao/aprovao de operaes, execuo, controle e
contabilizao, de tal forma que nenhuma pessoa detenha
competncias e atribuies em desacordo com este princpio;
Controles Internos Administrativos
-
V. Instrues devidamente formalizadas - para atingir um grau de
segurana adequado indispensvel que as aes, procedimentos e
instrues sejam disciplinados e formalizad