Finalidades, objetivos e abrangência de atuação da Auditoria Governamental · 2016-07-14 ·...

of 196 /196
Finalidades, objetivos e abrangência de atuação da Auditoria Governamental Prof. Me. Rodrigo Fontenele

Embed Size (px)

Transcript of Finalidades, objetivos e abrangência de atuação da Auditoria Governamental · 2016-07-14 ·...

  • Finalidades, objetivos e abrangncia de atuao da Auditoria Governamental

    Prof. Me. Rodrigo Fontenele

  • Controle Externo (TCU)

    Sistema de Controle

    Interno do PEF (CGU)

    Controles Internos

    Camadas de Controle

  • Art. 70. A fiscalizao contbil, financeira, oramentria,

    operacional e patrimonial da Unio e das entidades da

    administrao direta e indireta, quanto legalidade,

    legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e

    renncia de receitas, ser exercida pelo Congresso Nacional,

    mediante controle externo, e pelo sistema de controle

    interno de cada Poder.

    Pargrafo nico. Prestar contas qualquer pessoa fsica ou

    jurdica, pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde,

    gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou

    pelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta, assuma

    obrigaes de natureza pecuniria

    Constituio Federal

  • O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa

    avaliao da ao governamental e da gesto dos

    administradores pblicos federais, por intermdio da

    fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e

    patrimonial, e a apoiar o controle externo no exerccio de sua

    misso institucional.

    O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano

    plurianual, a execuo dos programas de governo e dos

    oramentos da Unio;

    Finalidades do Sistema de Controle Interno

  • O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto

    eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e

    patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao

    Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos

    por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operaes de crdito, avais e

    garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;

    IV - apoiar o controle externo no exerccio de sua misso

    institucional.

    Finalidades do Sistema de Controle Interno

  • SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

    1 - Avaliar

    Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual

    Execuo Dos Programas de Governo

    Dos Oramentos da Unio

    2 - Comprovar a Legalidade

    3 Avaliar Resultados

    Eficincia

    Eficcia

    Gesto

    Oramentria

    Financeira

    Patrimonial

    rgos e Entidades da Adm. Direta

    Adm. Indireta

    4 - Controlar

    Operaes de Crdito

    Avais

    Garantias

    Direitos e haveres do Estado

    5 - Apoiar o Controle Externo no exerccio de sua misso institucional

  • Auditoria Governamental o conjunto de tcnicas que visa

    avaliar a gesto pblica, pelos processos e resultados

    gerenciais, e a aplicao de recursos pblicos por entidades

    de direito pblico e privado, mediante a confrontao entre

    uma situao encontrada com um determinado critrio

    tcnico, operacional ou legal.

    Tem por objetivo primordial garantir resultados

    operacionais na gerncia da coisa pblica.

    Conceituao

  • Elaborao da PCPR

    Controle Social

    Auditoria de Tomada de Contas Especial

    Anlise de Processos de Pessoal

    Avaliao das Unidades de Auditoria Interna

    Diligncias

    Atividades Complementares

  • Integram o Sistema de Controle Interno do Poder

    Executivo Federal:

    A Controladoria-Geral da Unio, incumbida da orientao normativa e da superviso tcnica dos rgos e das unidades que compem o Sistema.

    rgo Central

    As Secretarias de Controle Interno (CISET) do Ministrio da Defesa, do Ministrio das Relaes Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da Unio.

    rgos Setoriais

    As Unidades de Controle Interno dos comandos militares, como setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa.

    Unidades Setoriais

    As Gerncias Regionais de Controle nos Estados.

    Unidades Regionais do rgo Central

    Organizao e Estrutura

  • Sistema de

    Controle Interno

    rgo Central (CGU)

    rgos Setoriais

    (MD, MRE, Casa Civil)

    Unidades Setoriais

    (Comandos

    Militares)

    Unidades Regionais (CGU nos Estados)

    Auditorias Internas

    AECI

    Organizao e Estrutura

  • A rea de atuao da CGU, alm das funes de rgo

    central, abrange todos os rgos e unidades do Poder

    Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados

    pelos rgos setoriais.

    A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem

    como rea de atuao todos os rgos integrantes da

    Presidncia da Repblica, alm de outros determinados em

    legislao especfica, sendo, ainda, responsvel pelas

    atividades de Controle Interno da Advocacia-Geral da

    Unio at a criao do seu rgo prprio.

    Organizao e Estrutura

  • I. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos

    operacionais dos rgos e das unidades do SCI-PEF;

    II. coordenar as atividades que exijam aes integradas dos

    rgos e das unidades do SCI-PEF, com vistas efetividade das

    competncias que lhe so comuns;

    III. exercer a superviso tcnica das atividades

    desempenhadas pelos rgos e pelas unidades integrantes do

    SCI-PEF;

    IV. consolidar os planos de trabalho das unidades de

    auditoria interna das entidades da Administrao Pblica

    Federal Indireta;

    V. instituir e manter sistema de informaes para o exerccio

    das atividades finalsticas do SCI-PEF;

    Principais Competncias rgo Central

  • VI. avaliar, no seu mbito, o desempenho dos dirigentes e

    acompanhar a conduta funcional dos servidores da carreira

    Finanas e Controle;

    VII. verificar a consistncia dos dados contidos no Relatrio de

    Gesto Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei

    Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;

    VIII. elaborar a prestao de contas anual do Presidente da

    Repblica a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos

    do art. 84, inciso XXIV, da Constituio Federal;

    IX. exercer o controle das operaes de crdito, avais,

    garantias, direitos e haveres da Unio;

    X. avaliar o desempenho das auditorias internas das entidades

    da Administrao Pblica Federal Indireta;

    Principais Competncias rgo Central

  • XI. planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de

    controle interno de suas unidades administrativas;

    XII. verificar a observncia dos limites e das condies para

    realizao de operaes de crdito e inscrio em Restos a

    Pagar;

    XIII. verificar e avaliar a adoo de medidas para o retorno da

    despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e

    23 da Lei Complementar n. 101/2000;

    XIV. verificar a adoo de providncias para reconduo dos

    montantes das dvidas consolidada e mobiliria aos limites de

    que trata o art. 31 da LRF;

    Principais Competncias rgo Central

  • XV. verificar a destinao de recursos obtidos com a alienao

    de ativos, tendo em vista as restries constitucionais e as da

    LRF;

    XVI. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e

    LDO;

    XVII. avaliar a execuo dos Oramentos da Unio;

    XVIII. fiscalizar e avaliar a execuo dos programas de

    governo, inclusive aes descentralizadas realizadas conta de

    recursos oriundos dos oramentos da Unio, quanto ao nvel de

    execuo das metas e dos objetivos estabelecidos e qualidade

    do gerenciamento;

    XIX. fornecer informaes sobre a situao fsico-financeira dos

    projetos e das atividades constantes dos oramentos da Unio;

    Principais Competncias rgo Central

  • XX. criar condies para o exerccio do controle social

    sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos

    oramentos da Unio;

    XXI. aferir a adequao dos mecanismos de controle social

    sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos

    oramentos da Unio;

    XXII. realizar auditorias sobre a gesto dos recursos

    pblicos federais sob a responsabilidade de rgos e

    entidades pblicos e privados, bem como sobre a aplicao

    de subvenes e renncia de receitas;

    XXIII. realizar auditorias e fiscalizaes nos sistemas

    contbil, financeiro, oramentrio, de pessoal e demais

    sistemas administrativos e operacionais;

    Principais Competncias rgo Central

  • XXIV. manter atualizado o cadastro com a tipificao dos

    gestores pblicos federais, a fim de subsidiar a composio do

    rol de responsveis;

    XXV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou

    irregulares, praticados por agentes pblicos ou privados, na

    utilizao de recursos pblicos federais, dando cincia ao

    controle externo e ao Ministrio Pblico Federal e, quando

    for o caso, comunicar unidade responsvel pela

    contabilidade, para as providncias cabveis;

    XXVI. orientar os administradores de bens e recursos

    pblicos nos assuntos pertinentes rea de competncia do

    SCI-PEF, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme

    disposto no pargrafo nico do art. 70 da Constituio.

    Principais Competncias rgo Central

  • Compete s Secretarias de Controle Interno - CISET, no

    mbito de sua jurisdio, alm do estabelecido nos incisos

    IX a XXVI do item anterior:

    I. assessorar o Vice-Presidente da Repblica, os Ministros

    de Estado das Relaes Exteriores e da Defesa, o

    Advogado-Geral da Unio e os titulares dos rgos da

    Presidncia da Repblica nos assuntos de competncia do

    SCI-PEF;

    II. apoiar o rgo central do SCI-PEF na elaborao da

    prestao de contas anual do Presidente da Repblica, a ser

    encaminhada ao Congresso Nacional;

    III. encaminhar ao rgo central os planos de trabalho das

    unidades de auditoria interna das entidades vinculadas;

    Principais Competncias rgos Setoriais

  • IV. apoiar a superviso ministerial e o Controle Externo

    nos assuntos de sua misso institucional;

    V. subsidiar a verificao da consistncia do Relatrio de

    Gesto Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da LRF.

    As auditorias e as fiscalizaes a cargo dos rgos

    setoriais que necessitem ser executadas de forma

    descentralizada nos Estados, inclusive na fiscalizao da

    execuo de convnios, acordos, contratos e outros

    instrumentos similares, podero ser realizadas pela

    Secretaria Federal de Controle Interno da CGU,

    observada a solicitao da correspondente Secretaria de

    Controle Interno.

    Principais Competncias rgos Setoriais

  • A Secretaria Federal de Controle Interno da CGU contar com o

    apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno, incumbidos de:

    I. assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competncia

    do Sistema de Controle Interno;

    II. orientar os administradores de bens e recursos pblicos nos

    assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle

    Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

    III. submeter apreciao do Ministro de Estado os processos de

    tomada e de prestao de contas;

    IV. auxiliar nos trabalhos de elaborao da prestao de contas

    anual do Presidente da Repblica;

    Principais Competncias AECI

  • V. acompanhar a implementao, pelos rgos e pelas unidades,

    das recomendaes do SCI-PEF e do TCU;

    VI. coletar informaes dos rgos da sua jurisdio, para

    incluso de aes de controle nos planos e programas do rgo

    central do Sistema de Controle Interno, com vistas a atender s

    demandas dos Ministrios.

    Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar

    conhecimento da ocorrncia de irregularidades que impliquem

    leso ou risco de leso ao patrimnio pblico, daro cincia ao

    respectivo Ministro de Estado e Controladoria-Geral da Unio,

    em prazo no superior a quinze dias teis, contados da data do

    conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidria.

    Principais Competncias AECI

  • Constituem objetos de exames realizados pelo SCI-PEF, nos

    rgos da Administrao Direta, entidades da Administrao

    Indireta Federal e entidades privadas:

    I. os sistemas administrativos e operacionais de controle

    interno administrativo utilizados na gesto oramentria,

    financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;

    II. a execuo dos planos, programas, projetos e atividades que

    envolvam aplicao de recursos pblicos federais;

    III. a aplicao dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a

    entidades pblicas ou privadas;

    IV. os contratos firmados por gestores pblicos com entidades

    pblicas ou privadas para prestao de servios, execuo de

    obras e fornecimento de materiais;

    Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF

  • V. os processos de licitao, sua dispensa ou inexigibilidade;

    VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservao dos

    bens e do patrimnio sob responsabilidade das unidades da

    Administrao Direta e entidades da Administrao Indireta

    Federal;

    VII. os atos administrativos que resultem direitos e

    obrigaes para o Poder Pblico Federal, em especial, os

    relacionados com a contratao de emprstimos internos ou

    externos, assuno de dvidas, securitizaes e concesso de

    avais;

    VIII. a arrecadao, a restituio e as renncias de receitas

    de tributos federais;

    Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF

  • IX. os sistemas eletrnicos de processamento de dados,

    suas informaes de entrada e de sada, objetivando constatar:

    a) segurana fsica do ambiente e das instalaes do

    centro de processamento de dados;

    b) segurana lgica e a confidencialidade nos sistemas

    desenvolvidos em computadores de diversos portes;

    c) eficcia dos servios prestados pela rea de

    informtica;

    d) eficincia na utilizao dos diversos computadores

    existentes na entidade;

    X. verificao do cumprimento da legislao pertinente;

    Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF

  • XI. os processos de Tomadas de Contas Especial,

    sindicncia, inquritos administrativos e outros atos

    administrativos de carter apuratrio;

    XII. os processos de admisso e desligamento de

    pessoal e os de concesso de aposentadoria, reforma e

    penso; e

    XIII. os projetos de cooperao tcnica com

    organismos internacionais e projetos de financiamento

    ou doao de organismos multilaterais de crdito com

    qualquer rgo ou entidade no pas.

    Objetos sujeitos atuao do SCI-PEF

  • A abrangncia de atuao do SCI-PEF inclui as atividades de

    gesto das unidades da administrao direta, entidades da

    Administrao Indireta Federal, programas de trabalho,

    recursos e sistemas de controles administrativo, operacional

    e contbil, projetos financiados por recursos externos,

    projetos de cooperao junto a organismos

    internacionais, a aplicao de quaisquer recursos

    repassados pela Unio mediante contratos de gesto,

    transferncias a fundo, convnio, acordo, ajuste ou outro

    instrumento congnere.

    Esto sujeitos atuao do SCI-PEF quaisquer pessoas fsica

    ou jurdica, pblica ou privada, que utilize, arrecade, guarde,

    gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou

    pelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta,

    assuma obrigaes de natureza pecuniria.

    Abrangncia de Atuao

  • ABRANGNCIA DE

    ATUAO DO

    SISTEMA DE

    CONTROLE

    INTERNO

    Atividades de gesto

    Unidades da Administrao Direta

    Entidades da Administrao Indireta

    Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contbil

    Projetos

    Financiados por recursos externos

    De cooperao junto a organismos internacionais

    Aplicao de quaisquer recursos repassados pela Unio mediante

    Contrato de gesto

    Transferncias a fundo

    Convnio

    Acordo

    Ajuste

    Ou outro instrumento congnere

    Abrangncia de Atuao

  • A fiscalizao contbil, financeira, oramentria,

    operacional e patrimonial da Unio e das entidades da

    administrao direta e indireta, quanto legalidade,

    legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e

    renncia de receitas, ser exercida pelo Congresso

    Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de

    controle interno de cada Poder.

    Prestar contas qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica

    ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou

    administre dinheiros, bens e valores pblicos ou pelos

    quais a Unio responda, ou que, em nome desta, assuma

    obrigaes de natureza pecuniria.

    RESUMO

  • O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano

    plurianual, a execuo dos programas de governo e dos

    oramentos da Unio;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto

    eficcia e eficincia, da gesto oramentria,

    financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da

    Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao

    de recursos pblicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operaes de crdito, avais e

    garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;

    RESUMO

  • O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:

    IV - apoiar o controle externo no exerccio de sua

    misso institucional.

    So atividades complementares do SCI-PEF, e no

    finalidades: a elaborao da PCPR, o controle social, a

    auditoria de Tomada de Contas Especial, anlise de

    Processos de Pessoal, avaliao das Unidades de Auditoria

    Interna e diligncias.

    RESUMO

  • EXERCCIOS - ESAF

  • 11 - (ESAF/APO-MPOG/2015) - Os Poderes

    Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de

    forma integrada, sistema de controle interno com a

    finalidade de:

    I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano

    plurianual, a _______________ dos programas de

    governo e dos oramentos da Unio.

    II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto

    eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira

    e patrimonial nos rgos e entidades da administrao

    federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por

    entidades de ______________.

    III- Exercer o controle das operaes de crdito,

    _______________, bem como dos direitos e haveres da

    Unio.

  • (ESAF/APO-MPOG/2015) - Os Poderes Legislativo,

    Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV- Apoiar o controle _______________, no exerccio de

    sua misso institucional.

    Assinale a opo que contm a sequncia correta para o

    preenchimento das lacunas.

    a) aplicao / de direito privado / finanas e avais /

    interno.

    b) eficcia / de direito pblico / avais e garantias / externo.

    c) execuo / de direito privado / avais e garantias /

    externo.

    d) eficincia / de direito pblico / finanas e avais /

    interno.

    e) vulnerabilidade / de direito privado / avais e garantias /

    externo.

  • 2 - (ESAF / DNIT / 2013) - Entre as competncias dos

    rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do

    Poder Executivo Federal, menciona-se:

    a) estabelecer as metas a serem atingidas pelo PPA.

    b) participar da elaborao dos oramentos da Unio.

    c) aprovar as operaes que envolvam avais e garantias.

    d) monitorar a atuao das auditorias externas das

    entidades estatais.

    e) apurar atos inquinados de irregulares, praticados por

    agentes privados com recursos pblicos.

  • 3 - (ESAF / CGU / 2012) - Constitui uma atividade

    complementar do Sistema de Controle Interno do Poder

    Executivo Federal avaliar:

    a) a execuo dos programas de governo.

    b) o cumprimento das metas do Plano Plurianual.

    c) a gesto dos administradores pblicos federais.

    d) a aplicao de recursos pblicos por entidades de Direito

    Privado.

    e) as unidades de auditoria interna das entidades da

    Administrao Indireta Federal.

  • 4 - (ESAF/ CGU / 2012) - Nos termos da Constituio

    Federal, tanto o Congresso Nacional quanto os sistemas

    de controle interno de cada Poder podem exercer

    fiscalizaes da seguinte ordem, exceto:

    a) Contbil.

    b) Ambiental.

    c) Patrimonial.

    d) Operacional.

    e) Financeira.

  • 5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a Lei n.

    10.180/01, so de competncia dos rgos e unidades do

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    as seguintes aes, exceto:

    a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano

    plurianual.

    b) avaliar a execuo dos oramentos da Unio.

    c) realizar auditoria sobre a gesto dos recursos pblicos

    federais sob a responsabilidade de rgos e entidades

    pblicos e privados.

    d) realizar auditorias nos sistemas contbil, financeiro,

    oramentrio e de pessoal das entidades privadas que

    guardem ou gerenciem recursos pblicos federais.

    e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da

    administrao indireta federal.

  • 6 - (ESAF / CGU / 2006) - O Sistema de Controle Interno do

    Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades, exceto:

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual,

    a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.

    b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da

    Repblica.

    c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto

    eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e

    patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica

    Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por

    entidades de direito privado.

    d) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias,

    bem como dos direitos e haveres da Unio.

    e) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso

    institucional.

  • 7 - (ESAF/TCE-GO/2007) - A atual Constituio do

    Brasil diz que os Poderes Legislativo, Executivo e

    Judicirio mantero, de forma integrada, o Sistema de

    Controle Interno. Segundo o artigo constitucional de n

    74 no finalidade do Sistema de Controle Interno:

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano

    plurianual.

    b) avaliar a gesto dos administradores pblicos, utilizando

    como instrumentos a auditoria e a fiscalizao.

    c) verificar a probidade da Administrao, a guarda e legal

    emprego dos dinheiros pblicos e o cumprimento do

    oramento.

    d) exercer o controle das operaes de crdito; avais e

    garantias.

    e) avaliar a execuo dos programas de governo e dos

    oramentos.

  • 8 - (ESAF/TCE-GO/2007) - Sobre o sistema de controle

    interno da Unio, correto afirmar:

    a) que sua funo dependente do controle externo, ao qual se

    subordina e em nome do qual atua.

    b) que, entre suas competncias, est a de exercer o controle das

    operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e

    haveres da Unio.

    c) que, ao contrrio do que ocorre com o exerccio do controle

    externo pelo Tribunal de Contas da Unio, no lhe compete

    avaliar os resultados da execuo dos programas de governo,

    salvo quando esta atividade estiver vinculada avaliao das

    metas previstas no plano plurianual.

    d) que ele nico, para todos os Poderes, que devero mant-lo de

    forma integrada.

    e) que os seus responsveis podero ser solidariamente

    responsabilizados por irregularidade ou ilegalidade que,

    conhecida no exerccio de suas funes, no for cientificada ao

    Ministro Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica.

  • 9 - (ESAF / CGU / 2004) - funo do sistema de Controle

    Interno do Poder Executivo Federal prestar:

    a) consultoria aos administradores de bens e recursos pblicos nos

    assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle

    Interno.

    b) orientao aos administradores de bens e recursos pblicos nos

    assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle

    Interno.

    c) servios de elaborao de relatrios contbeis aos

    administradores de bens e recursos pblicos nos assuntos

    pertinentes rea de competncia do Sistema de Controle Interno.

    d) servios advocatcios aos administradores de bens e recursos

    pblicos nos assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema

    de Controle Interno.

    e) assessoramento jurdico aos administradores de bens e recursos

    pblicos nos assuntos pertinentes rea de competncia do Sistema

    de Controle Interno.

  • 10 - (ESAF / CGU / 2004) - O Sistema de Controle Interno do

    Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    ( ) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a

    execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.

    ( ) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e

    eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial dos

    rgos e das entidades da Administrao Pblica Federal, bem como

    da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado.

    ( ) Exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem

    como dos direitos e haveres da Unio.

    Com relao s sentenas acima, assinale com V as verdadeiras e com

    F as falsas e indique a opo correta.

    a) V, V, V b) V, V, F c) F, F, V

    d) F, F, F e) V, F, F

  • 11 - (ESAF / MPU / 2004) - So finalidades do sistema de

    controle interno do Poder Executivo federal, exceto:

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a

    execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.

    b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e

    eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos

    rgos e entidades da administrao pblica federal, bem como da

    aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado.

    c) prestar orientao aos administradores de bens e recursos pblicos

    nos assuntos pertinentes rea de competncia do sistema de

    controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.

    d) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem

    como dos direitos e haveres da Unio.

    e) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

  • EXERCCIOS - FCC

  • 1 - (FCC/TRT-MG/2015) - Apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional, segundo a Constituio Federal, uma das finalidades:

    (A) da auditoria interna.

    (B) do Tribunal de Contas.

    (C) da auditoria externa.

    (D) do Ministrio Pblico.

    (E) do sistema do controle interno.

  • 2 - (FCC/CNMP/2015) - A fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da Administrao direta e indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas, de acordo com a Constituio Federal, ser exercida:

    I. pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.

    II. pela Controladoria Geral da Unio, mediante auditorias internas.

    III. pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    IV. pela Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle da Cmara, mediante controle externo.

    V. pelo Tribunal de Contas da Unio, mediante auditorias externas.

    Est correto o que se afirma APENAS em:

    (A) II e V. (B) I, II e V. (C) III e IV. (D) I e III. (E) I, III e IV.

  • 3 - (FCC/TCE-PI/2014) - Considerando que cabe ao Estado promover a justia, a segurana e o bem-estar social, o objetivo prioritrio da Auditoria Governamental :

    (A) atestar a fidedignidade dos registros contbeis mantidos nos entes pblicos.

    (B) avaliar o resultado real obtido na execuo das aes governamentais.

    (C) garantir o cumprimento dos percentuais mnimos para os gastos com ensino e sade.

    (D) atestar o cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    (E) zelar pela obedincia ao princpio da competitividade nas licitaes pblicas.

  • 4 - (FCC/DPE-RS/2013) - um dos objetos sujeitos atuao do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, nos rgos da Administrao Direta, entidades da Administrao Indireta e entidades privadas:

    (A) apreciao das contas prestadas anualmente pelos administradores pblicos, mediante parecer prvio, que dever ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    (B) os processos de concesso de emprstimos a Estados e Municpios destinados a cobrir dficit oramentrio.

    (C) avaliao do cumprimento dos limites mnimos de gastos com a segurana pblica, a educao e a sade realizados pelos entes da federao em cada exerccio financeiro.

  • (FCC/DPE-RS/2013)

    (D) os contratos firmados por gestores pblicos com entidades pblicas ou privadas para prestao de servios, execuo de obras e fornecimento de materiais.

    (E) verificao do cumprimento dos limites e condies relativos realizao de operaes de crdito dos entes da Federao, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, em cada exerccio financeiro.

  • 5 - (FCC/DPE-RS/2013) - Com relao ao Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, a abrangncia de sua atuao, dentre outros, inclui:

    (A) projetos financiados por recursos externos e projetos de cooperao junto a organismos internacionais.

    (B) avaliao do cumprimento, em cada exerccio financeiro, dos limites de gastos com pessoal, com a amortizao da dvida, de cada ente da federao, para efeito de autorizao de operaes de crdito.

    (C) aplicao aos responsveis, em caso de ilegalidade de despesa, multa proporcional ao dano causado ao errio, comunicando a deciso ao Ministrio Pblico.

  • (FCC/DPE-RS/2013)

    (D) exame da regularidade e a avaliao da eficincia e a eficcia da gesto administrativa e dos resultados alcanados pelas empresas prestadoras de servios pblicos.

    (E) realizao, por iniciativa prpria, da Cmara dos Deputados, do Senado Federal, inspees e auditoria de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nos rgos e entidades da administrao pblica federal.

  • 6 - (FCC / DEFENSORIA / 2013) - Com relao ao

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

    Federal, a abrangncia de sua atuao, dentre outros,

    inclui:

    (A) realizao, por iniciativa prpria, da Cmara dos

    Deputados, do Senado Federal, inspees e auditoria de

    natureza contbil, financeira, oramentria, operacional

    e patrimonial, nos rgos e entidades da administrao

    pblica federal.

    (B) projetos financiados por recursos externos e projetos

    de cooperao junto a organismos internacionais.

  • (FCC / DEFENSORIA / 2013)

    (C) avaliao do cumprimento, em cada exerccio

    financeiro, dos limites de gastos com pessoal, com a

    amortizao da dvida, de cada ente da federao, para

    efeito de autorizao de operaes de crdito.

    (D) aplicao aos responsveis, em caso de ilegalidade

    de despesa, multa proporcional ao dano causado ao

    errio, comunicando a deciso ao Ministrio Pblico.

    (E) exame da regularidade e a avaliao da eficincia e a

    eficcia da gesto administrativa e dos resultados

    alcanados pelas empresas prestadoras de servios

    pblicos.

  • 7 - (FCC/TCE-AM/2013) - A verificao realizada em entidades da Administrao Direta e Indireta em funo, subfuno, programas e aes denominada auditoria:

    (A) de controle oficial.

    (B) pblica.

    (C) governamental.

    (D) de Estado.

    (E) oficial.

  • 8 - (FCC / TJ-RJ / 2012) De acordo com a Constituio Federal de 1988, NO constitui finalidade do sistema de controle interno integrado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio:

    (A) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio.

    (B) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

    (C) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio.

    (D) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal.

    (E) julgar as contas dos administradores e demais responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos da administrao direta e indireta.

  • 9 - (FCC / TRE-AP / 2011) Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno prevista na Constituio Federal :

    (A) apoiar o Ministrio Pblico no exerccio de sua misso institucional.

    (B) auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica.

    (C) avaliar o cumprimento das metas previstas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Oramentrias.

    (D) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

    (E) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica, mediante parecer prvio, que dever ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • EXERCCIOS - FGV

  • 1 - (FGV/CGE-MA/2014) - Assinale a alternativa que

    apresenta uma finalidade do controle interno.

    (A) Planejar o cumprimento das metas estabelecidas no plano

    plurianual, a execuo dos programas de governo e dos

    oramentos do Estado.

    (B) Estabelecer a legalidade e cumprir os resultados quanto

    eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e

    patrimonial, nos rgos e entidades da administrao estadual,

    bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de

    direito privado.

    (C) Executar aes para obteno das operaes de crdito,

    avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado.

    (D) Apoiar o controle externo no exerccio de sua misso

    institucional.

    (E) Emitir parecer prvio sobre as prestaes de contas

    consolidadas da gesto.

  • 2 - (FGV/SUDENE/2013) - Quanto s avaliaes da Auditoria

    Governamental, analise as afirmativas a seguir.

    I. Visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos dos

    administradores pblicos e examinar os resultados quanto

    economicidade, eficincia e eficcia da gesto oramentria,

    financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas

    administrativos e operacionais.

    II. Visa verificar a aplicao, por entidades de Direito Privado, dos

    recursos pblicos e o cumprimento do objeto conveniado.

    III. Visa avaliar o resultado da aplicao das transferncias de

    recursos concedidas pela Unio s entidades pblicas e privadas,

    destinadas a cobrir despesas com a manuteno dessas entidades,

    de natureza autrquica ou no, e das entidades com ou sem fins

    lucrativos.

  • (FGV/SUDENE/2013) - Quanto s avaliaes da

    Auditoria Governamental, analise as afirmativas a

    seguir.

    Assinale:

    (A) se somente a afirmativa I estiver correta.

    (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

    (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

    (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

    (E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

  • FORMAS E TIPOS DE AUDITORIA NO SCI-PEF

  • Tipos de Auditoria

    Auditoria de

    Avaliao da Gesto

    Auditoria de

    Acompanhamento da

    Gesto

    Auditoria Operacional

    Auditoria Contbil

    Auditoria Especial

  • Objetiva emitir opinio com vistas a certificar a

    regularidade das contas.

    Verificar a execuo de contratos, acordos, convnios

    ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros

    pblicos e na guarda ou administrao de valores e

    outros bens da Unio ou a ela confiados.

    Compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    exame das peas que instruem os processos de tomada

    ou prestao de contas; exame da documentao

    comprobatria dos atos e fatos administrativos;

    verificao da eficincia dos sistemas de controles

    administrativo e contbil; verificao do cumprimento

    da legislao pertinente; e avaliao dos resultados

    operacionais e da execuo dos programas de governo

    quanto economicidade, eficincia e eficcia dos

    mesmos.

    Auditoria de Avaliao da Gesto

  • Auditoria de Acompanhamento da Gesto

    Realizada ao longo dos processos de gesto.

    Tem como objetivo atuar em tempo real sobre os

    atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e

    negativos de uma unidade ou entidade federal.

    Evidencia melhorias e economias existentes no

    processo ou previne gargalos ao desempenho da

    sua misso institucional.

  • Auditoria Operacional

    Avalia as aes gerenciais e os procedimentos

    relacionados ao processo operacional, ou parte dele,

    das unidades ou entidades da administrao pblica

    federal, programas de governo, projetos, atividades,

    ou segmentos destes

    Finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto

    quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e

    economicidade, procurando auxiliar a administrao

    na gerncia e nos resultados, por meio de

    recomendaes, que visem aprimorar os

    procedimentos, melhorar os controles e aumentar a

    responsabilidade gerencial.

    Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa

    atividade de assessoramento ao gestor pblico

  • Auditoria Contbil Compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de

    informaes e confirmaes, mediante procedimentos

    especficos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma

    unidade, entidade ou projeto.

    Objetivam obter elementos comprobatrios suficientes que

    permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados

    de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade

    e se as demonstraes deles originrias refletem,

    adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao

    econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo

    administrativo examinado e as demais situaes nelas

    demonstradas.

    Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao

    de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e

    organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas

    executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com

    vistas a emitir opinio sobre a adequao e fidedignidade

    das demonstraes financeiras.

  • Auditoria Especial

    Objetiva o exame de fatos ou situaes

    consideradas relevantes, de natureza incomum

    ou extraordinria, sendo realizadas para atender

    determinao expressa de autoridade competente.

    Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos

    auditoriais no inseridos em outras classes de

    atividades.

  • Direta

    Centralizada

    Descentralizada

    Integrada

    Indireta

    Compartilhada

    Terceirizada

    Simplificada

    Formas de Execuo

  • Executada exclusivamente por servidores em exerccio nos rgo Central ou setoriais do SCI-PEF.

    Centralizada

    Executada exclusivamente por servidores em exerccio nas unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF.

    Descentralizada

    Executada conjuntamente por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF.

    Integrada

    Direta Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente

    por servidores em exerccio nos rgos e unidades do

    SCI-PEF, sendo subdividas em:

  • Coordenada pelo SCI-PEF com o auxlio de rgos/instituies pblicas ou privada.

    Compartilhada

    Executada por instituies privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    Terceirizada

    Trata-se das atividades de auditoria executadas com a

    participao de servidores no lotados nos rgos e

    unidades do SCI-PEF, que desempenham atividades de

    auditoria em quaisquer instituies da Administrao

    Pblica Federal ou entidade privada.

    Indireta

  • Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por

    servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais,

    unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF.

    Sobre informaes obtidas por meio de exame de

    processos e por meio eletrnico, especfico das unidades

    ou entidades federais, cujo custo-benefcio no justifica o

    deslocamento de uma equipe para o rgo.

    Essa forma de execuo de auditoria pressupe a

    utilizao de indicadores de desempenho que

    fundamentam a opinio do agente executor das aes de

    controle.

    Simplificada

  • 72

    Tipos de Auditoria: Avaliao da Gesto, Acompanhamento da

    Gesto, Contbil, Operacional e Especial.

    Auditoria de Avaliao da Gesto: regularidade das contas.

    Verifica a execuo de contratos, acordos, convnios e ajustes.

    Auditoria de Acompanhamento da Gesto: ao longo do

    processo de gesto. Tempo real. Previne gargalos.

    Auditoria Contbil: controle do patrimnio, registros contbeis

    e aplicao de recursos externos oriundos de organismos

    internacionais.

    RESUMO

  • 73

    Auditoria Operacional: procedimentos relacionados ao

    processo operacional. Avalia programas de governo, projetos e

    atividades. Emite opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da

    eficincia, eficcia e economicidade. Atividade de assessoramento

    ao gestor pblico.

    Auditoria Especial: situaes relevantes de natureza incomum

    ou extraordinria. Demais trabalhos.

    Formas de execuo: Direta (centralizada, descentralizada ou

    integrada), Indireta (compartilhada ou terceirizada) e

    Simplificadaa.

    RESUMO

  • 74

    Centralizada: rgo central ou setoriais.

    Descentralizada: unidades regionais ou setoriais.

    Integrada: rgos e unidades do SCI-PEF em conjunto.

    Compartilhada: SCI-PEF + rgos/instituies pblicas ou

    privadas.

    Terceirizada: auditoria externa (independente).

    Simplificada: exame de processo e meio eletrnico. Relao

    custo/beneficio. Indicadores de desempenho.

    RESUMO

  • EXERCCIOS - ESAF

  • 1 - (ESAF / CGU / 2012) - Uma auditoria qualquer,

    coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder

    Executivo Federal com o auxlio de uma empresa

    privada de auditoria, deve ter sua forma de execuo

    classificada como:

    a) Centralizada.

    b) Descentralizada.

    c) Integrada.

    d) Compartilhada.

    e) Terceirizada.

  • 2 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - O tipo de auditoria que tem

    por objetivo emitir opinio com vistas a certificar a

    regularidade das contas das unidades e das entidades da

    administrao pblica, verificar a execuo de contratos,

    acordos, convnios ou ajustes, bem como a probidade na

    aplicao dos dinheiros pblicos, denominada, de acordo

    com as normas de auditoria governamental:

    a) Auditoria de Avaliao da Gesto

    b) Auditoria de Acompanhamento da Gesto

    c) Auditoria Contbil

    d) Auditoria Operacional

    e) Auditoria Especial

  • 3 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - Os trabalhos de auditoria

    coordenados pelo rgo de auditoria governamental,

    com o auxlio de rgos ou instituies pblicas ou

    privadas de auditoria ou fiscalizao, so uma forma de

    auditoria governamental denominada:

    a) Direta - Centralizada

    b) Indireta - Compartilhada

    c) Direta - Descentralizada

    d) Indireta - Terceirizada

    e) Direta - Integrada

  • 4 - (ESAF / ANA / 2009) - Assinale a opo verdadeira a respeito de

    auditoria, no Setor Pblico Federal, cuja execuo realizada de

    forma direta.

    a) So todos os trabalhos de fiscalizao executados pelo Sistema de

    Auditoria Interna, no mbito da administrao federal, que avalia a

    correta aplicao dos recursos pblicos.

    b) So aquelas realizadas na administrao direta e indireta integrantes

    do Oramento Geral da Unio visando avaliar o cumprimento das

    polticas pblicas.

    c) aquela realizada pelos servidores em exerccio no Sistema de

    Controle Interno do Poder Executivo Federal e est subdividida em

    centralizada, descentralizada e integrada.

    d) So fiscalizaes e avaliaes realizadas diretamente pelos rgos

    envolvidos na execuo das polticas pblicas.

    e) So trabalhos executados diretamente pelas auditorias internas das

    instituies federais diretas e indiretas, para avaliar o cumprimento

    da lei fiscal.

  • 5 - (ESAF / CGU / 2008) - Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001,

    o procedimento que tem por objetivo avaliar as aes

    gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo

    operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da

    administrao pblica federal, programas de governo,

    projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de

    emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da

    eficincia, eficcia e economicidade, procurando auxiliar a

    administrao na gerncia e nos resultados, por meio de

    recomendaes que visem aprimorar os procedimentos,

    melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial,

    classifica-se como:

    a) Auditoria de Avaliao da Gesto.

    b) Auditoria Contbil.

    c) Auditoria de Acompanhamento da Gesto.

    d) Auditoria Operacional.

    e) Auditoria Especial.

  • 6 - (ESAF / CGU / 2006) - Nos termos da Instruo

    Normativa n. 001/2001, da Secretaria Federal de

    Controle, a Auditoria Governamental direta pode

    assumir as seguintes formas:

    a) centralizada, descentralizada e integrada.

    b) simplificada, compartilhada e terceirizada.

    c) concentrada, simplificada e difusa.

    d) concentrada, desconcentrada e delegada.

    e) simplificada, compartilhada e desconcentrada.

  • 7 - (ESAF / CGU / 2006) - De acordo com a IN SFC/MF

    n. 01/2001, assinale a opo que apresenta uma

    classificao de auditoria incorreta.

    a) Auditoria contbil.

    b) Auditoria de avaliao da gesto.

    c) Auditoria de acompanhamento da gesto.

    d) Auditoria financeira.

    e) Auditoria especial.

  • EXERCCIOS - FCC

  • 1 - (FCC/TCE-CE/2015) - A auditoria realizada em determinada autarquia pblica na qual o relatrio emitido pelos auditores aborda os aspectos da economicidade e da eficincia na aquisio e aplicao dos recursos, assim como da eficcia e da efetividade dos resultados alcanados, refere-se auditoria:

    (A) de gesto de recursos.

    (B) operacional.

    (C) de acompanhamento de gesto.

    (D) de avaliao de gesto.

    (E) oramentria.

  • 2 - (FCC/TCE-PI/2014) - Avaliar a execuo das decises tomadas, sob o ponto de vista da eficincia e eficcia, enquadra-se no escopo da auditoria:

    (A) operacional.

    (B) de planejamento estratgico.

    (C) contbil.

    (D) administrativa.

    (E) de regularidade.

  • 3 - (FCC / DEFENSORIA / 2013) - A auditoria, no mbito

    do sistema de controle interno do setor pblico federal,

    que objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas

    relevantes, de natureza incomum ou extraordinria,

    sendo realizada para atender determinao expressa de

    autoridade competente, classificada como

    (A) contbil.

    (B) extraordinria.

    (C) extraplano.

    (D) inspeo.

    (E) especial.

  • 4 - (FCC / TCE-SP / 2013) - Para que os objetivos da

    auditoria governamental sejam atingidos, utilizam-se

    diversos tipos de auditoria no setor pblico. A auditoria:

    (A) de gesto tem por objetivo verificar a eficcia e a eficincia

    das aes gerenciais e procedimentos operacionais das unidades

    auditadas.

    (B) indireta executada por servidores em exerccio nos rgos e

    unidades do Sistema de Controle Interno da entidade auditada.

    (C) de acompanhamento de gesto tem por objetivo antecipar

    os trabalhos da auditoria de gesto, sendo realizada em tempo

    real ao longo do exerccio.

    (D) compartilhada no deve contar com o auxlio de rgos e

    instituies privadas, de modo a garantir a lisura, o sigilo e a

    idoneidade das informaes obtidas nos trabalhos.

    (E) de desempenho tem por objetivo confirmar os valores

    apresentados pelas demonstraes contbeis da entidade

    auditada.

  • 5 - (FCC / MPE PE / 2012) O tipo de auditoria do setor

    governamental que tem por objetivo emitir opinio com

    vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a

    execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a

    probidade na aplicao do dinheiro pblico e na guarda ou

    administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela

    confiados, denominada auditoria:

    (A) operacional.

    (B) especial.

    (C) descentralizada.

    (D) de avaliao de gesto.

    (E) plena.

  • 6 - (FCC / TCE-AL / 2008) - caracterstica da auditoria

    operacional no setor pblico:

    (A) Exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de

    natureza incomum ou extraordinria.

    (B) Obter elementos comprobatrios suficientes para

    fundamentar a opinio sobre os registros contbeis.

    (C) Emisso de opinio sobre a gesto quanto aos aspectos de

    eficincia, eficcia e economicidade.

    (D) Atuao em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos

    potenciais positivos e negativos de um rgo pblico.

    (E) Certificao da regularidade das contas e a probidade na

    aplicao dos recursos pblicos.

  • 7 - (FCC / TCE-AL / 2008) - A atividade de auditoria

    executada com a participao de servidores no lotados

    nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno

    denominada forma de execuo:

    (A) centralizada.

    (B) descentralizada.

    (C) integrada.

    (D) indireta.

    (E) simplificada.

  • EXERCCIOS - FGV

  • 1 - (FGV/TCM-SP/2015) - Uma determinada entidade

    est sendo investigada aps denncias de envolvimento

    de funcionrios em esquemas de corrupo e desvios de

    verbas. Com isso, o conselho de administrao da

    entidade solicitou uma auditoria para determinar se as

    atividades financeiras e operacionais do segmento de

    distribuio esto obedecendo s regras que lhe so

    aplicveis. Esse tipo de auditoria solicitada pelo conselho

    de administrao da entidade denominado auditoria:

    (A) contbil;

    (B) de gesto;

    (C) de processos;

    (D) especial;

    (E) operacional

  • 2 - (FGV/CGE-MA/2014) - Assinale a alternativa que indica a auditoria que, com a finalidade de aperfeioar a gesto pblica, promove o exame independente e objetivo da economicidade, eficincia, eficcia e efetividade de organizaes, programas e atividades governamentais.

    (A) Auditoria Funcional Programtica.

    (B) Auditoria de Regularidade.

    (C) Auditoria Operacional.

    (D) Auditoria de Gesto.

    (E) Auditoria Financeira.

  • 3 - (FGV/SUDENE/2013) - O tipo de auditoria

    governamental que atua nas reas inter-relacionadas do

    rgo/entidade, avaliando a eficcia dos seus resultados

    em relao aos recursos materiais, humanos e

    tecnolgicos disponveis, bem como a economicidade e

    eficincia dos controles internos existentes para a gesto

    dos recursos pblicos denominada:

    (A) Burocrtica.

    (B) Programtiva.

    (C) Operacional.

    (D) Sistmica.

    (E) Contbil.

  • 4 - (FGV/ Consultor Legislativo - MA/ 2013) - A

    auditoria no setor pblico que objetiva emitir opinio

    com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar

    a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a

    probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na

    guarda ou administrao de valores e outros bens

    classificada como:

    (A) avaliao de gesto.

    (B) acompanhamento de gesto.

    (C) contbil.

    (D) operacional.

    (E) especial.

  • 5 - (FGV/HEMOCENTRO-SP/2013) - A auditoria

    governamental que d nfase em avaliar aos controles

    utilizados nas diversas atividades desenvolvidas pelo ente

    pblico, com base no levantamento das rotinas e

    procedimentos adotados e na realizao de exames para

    validar os controles existentes e identificar a necessidade

    de aperfeioamento ou implementao de outros

    controles, uma Auditoria:

    (A) Contbil.

    (B) de Rotina.

    (C) de Conformidade.

    (D) Operacional.

    (E) Sistmica.

  • NORMAS RELATIVAS EXECUO DOS

    TRABALHOS DO SCI-PEF

  • O servidor do SCI-PEF, no exerccio de suas funes, ter livre

    acesso a todas as dependncias do rgo ou entidade examinado,

    assim como a documentos, valores e livros considerados

    indispensveis ao cumprimento de suas atribuies, no lhe

    podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo,

    documento ou informao, devendo o servidor guardar o sigilo das

    informaes caso elas estejam protegidas legalmente.

    Quando houver limitao da ao, o fato dever ser

    comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do rgo ou

    entidade examinada, solicitando as providncias necessrias.

    Superviso das atividades do SCI-PEF toda atividade do SCI-

    PEF deve ser supervisionada pela chefia ou por servidor a quem a

    funo for formalmente delegada.

    Execuo dos Trabalhos

  • Obteno de evidncias - em atendimento aos objetivos da

    atividade, o servidor do SCI-PEF, deve realizar, na extenso

    indicada na ordem de servio, os testes ou provas adequados

    nas circunstncias, para obter evidncias qualitativamente

    aceitveis que fundamentem, de forma objetiva, seu trabalho.

    I. Finalidade da evidncia - consiste na obteno suficiente

    de elementos para sustentar a emisso de sua opinio,

    permitindo chegar a um grau razovel de convencimento da

    realidade dos fatos e situaes observadas, da veracidade da

    documentao examinada, da consistncia da contabilizao

    dos fatos e fidedignidade das informaes e registros

    gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A

    validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade

    das evidncias que considerada satisfatria quando rene as

    caractersticas de suficincia, adequao e pertinncia.

    Execuo dos Trabalhos

  • a) Suficincia da evidncia ocorre quando, mediante a

    aplicao de testes que resultem na obteno de uma ou vrias

    provas, o servidor do SCI-PEF levado a um grau razovel

    de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos

    fatos examinados.

    b) Adequao da evidncia - entende-se como tal, quando os

    testes ou exames realizados so apropriados natureza e

    caractersticas dos fatos examinados.

    c) Pertinncia da evidncia - a evidncia pertinente quando h

    coerncia com as observaes, concluses e recomendaes

    eventualmente formuladas.

    Execuo dos Trabalhos

  • II. Critrios para obteno da evidncia - na

    obteno da evidncia, o servidor do SCI-PEF deve

    guiar-se pelos critrios de importncia relativa e de

    nveis de riscos provveis. A importncia relativa

    refere-se ao significado da evidncia no conjunto de

    informaes e os nveis de riscos provveis, s

    probabilidades de erro na obteno e comprovao da

    evidncia.

    Execuo dos Trabalhos

  • Impropriedades e irregularidades - o servidor do SCI-PEF, no

    decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial ateno quelas

    transaes ou situaes que denotem indcios de irregularidades e,

    quando sejam obtidas evidncias das mesmas, dever ser dado o

    devido tratamento, com vistas a permitir que os dirigentes possam

    adotar as providncias corretivas pertinentes, quando couber.

    I. Caracterizao de impropriedade e irregularidade impropriedade

    consiste em falhas de natureza formal de que no resulte dano ao

    errio, porm evidencia-se a no observncia aos princpios de

    legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e economicidade. A

    irregularidade caracterizada pela no observncia desses princpios,

    constatando a existncia de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra

    irregularidade de que resulte prejuzo quantificvel para o Errio.

    Execuo dos Trabalhos

  • II - Apurao de impropriedades e irregularidades -

    exige do servidor do Sistema de Controle Interno do

    Poder Executivo Federal extrema prudncia e

    profissionalismo. Ao verificar a ocorrncia de

    irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por

    escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou

    entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e

    justificativas pertinentes, quando isso no implicar

    risco pessoal. Na hiptese de risco pessoal informar a

    ocorrncia ao seu dirigente que o orientar e adotar as

    providncias necessrias.

    Execuo dos Trabalhos

  • O servidor do SCI-PEF, no exerccio de suas funes, ter

    livre acesso aos rgos e documentos auditados. Quando

    houver limitao da ao, o fato dever ser comunicado, de

    imediato, por escrito, ao dirigente do rgo ou entidade

    examinada, solicitando as providncias necessrias.

    Evidncias de auditoria: devem ser qualitativamente

    aceitveis para fundamentar, de forma objetiva, seu trabalho.

    Finalidade da evidncia: sustenta a emisso da opinio do

    auditor. Deve ser suficiente (apresenta razovel grau de

    convencimento), adequada (apropriada natureza e

    caracterstica dos fatos examinados ) e pertinente (coerente).

    RESUMO

  • Impropriedade: falhas de natureza formal de que no resulte

    dano ao errio.

    Irregularidade: resulta em prejuzo quantificvel para o

    Errio.

    Ao verificar a ocorrncia de irregularidades, o servidor deve

    levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da

    unidade ou entidade examinada, solicitando os

    esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso no

    implicar risco pessoal.

    RESUMO

  • EXERCCIOS - ESAF

  • 1 - (ESAF / CGU / 2008) - O servidor do Sistema de Controle

    Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de

    qualquer atividade, deve prestar especial ateno quelas

    transaes ou situaes que denotem indcios de

    irregularidades. Acerca do tema impropriedades e

    irregularidades, nos termos da IN SFC/MF n. 001/2001,

    correto afirmar que:

    a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que

    no resulte dano ao errio, porm evidencia-se a no-observncia

    aos princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e

    economicidade.

    b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle

    Interno do Poder Executivo Federal no a busca de

    impropriedades ou de irregularidades.

  • 1 - (ESAF / CGU / 2008)

    c) ao verificar a ocorrncia de impropriedades, o servidor deve

    registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de

    campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade

    ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas

    pertinentes.

    d) a impropriedade caracterizada pela no-observncia aos

    princpios de legalidade, legitimidade, eficincia, eficcia e

    economicidade, constatando a existncia de desfalque, alcance,

    desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzo

    quantificvel para o Errio.

    e) ao verificar a ocorrncia de irregularidades, o servidor deve

    registrar o assunto e aguardar pela finalizao dos trabalhos de

    campo, quando s ento ser solicitado ao dirigente da unidade

    ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas

    pertinentes.

  • EXERCCIOS - CESPE

  • 1 - (CESPE/TCDF/2014) - Situaes de no

    conformidade, que podem ocorrer sob a forma de

    impropriedade quando no h transgresso a normas

    legais ou irregularidade caso em que alm de

    haver transgresso a normas legais, h perdas

    quantificveis, configuradoras de dolo ou m-f ,

    devem ser evidenciadas em relatrio de auditoria

    governamental.

  • NORMAS RELATIVAS OPINIO DO SCI-PEF

  • Solicitao de Auditoria

    Documento utilizado para formalizar pedido de

    documentos, informaes, justificativas e outros assuntos

    relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos

    trabalhos de campo.

    Documentos de Auditoria

  • Registro das Constataes

    o documento destinado ao registro das verificaes

    significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos,

    a ser elaborado de forma concisa, com base em cada

    relatrio. Objetiva possibilitar a criao de um banco de

    dados relevantes sobre os rgos ou entidades, tais como:

    a) irregularidades, deficincias e impropriedades; e

    b) fatos que meream exames mais profundos, em outra

    oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos

    realizados.

    Documentos de Auditoria

  • Nota

    Nota o documento destinado a dar cincia ao

    gestor/administrador da rea examinada, no decorrer dos

    exames, das impropriedades ou irregularidades

    constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos

    trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestao dos

    agentes sobre fatos que resultaram em prejuzo Fazenda

    Nacional ou de outras situaes que necessitem de

    esclarecimentos formais.

    Documentos de Auditoria

  • Relatrio

    Os Relatrios constituem-se na forma pela qual os resultados dos

    trabalhos realizados so levados ao conhecimento das

    autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

    a) direo, fornecendo dados para tomada de decises sobre a

    poltica de rea supervisionada;

    b) s gerncias executivas, com vistas ao atendimento das

    recomendaes sobre as operaes de sua responsabilidade;

    c) aos responsveis pela execuo das tarefas, para correo de

    erros detectados;

    d) ao Tribunal de Contas da Unio, como resultado dos

    exames efetuados; e

    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou

    forma de auditoria/fiscalizao realizada.

    Documentos de Auditoria

  • Certificado

    O Certificado o documento que representa a opinio do

    Sistema de Controle Interno sobre a exatido e

    regularidade, ou no, da gesto e a adequacidade, ou no,

    das peas examinadas, devendo ser assinado pelo

    Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle

    Interno, ou ainda, autoridades de nvel hierrquico

    equivalentes nos rgos e unidades setoriais do Sistema de

    Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Documentos de Auditoria

  • Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno

    pea compulsria a ser inserida nos processos de tomada e

    prestao de contas, que sero remetidos ao Tribunal de Contas

    da Unio.

    O parecer constitui-se na pea documental que externaliza a

    avaliao conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a

    gesto examinada, para que os autos sejam submetidos

    autoridade ministerial que se pronunciar na forma prevista no

    artigo 52, da Lei n. 8.443/92.

    O parecer consignar qualquer irregularidade ou ilegalidade

    constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas

    identificadas, bem como avaliar a eficincia e a eficcia da

    gesto, inclusive quanto economia na utilizao dos recursos

    pblicos.

    Documentos de Auditoria

  • Relatrio

    Por quem executa o trabalho. (AFC)

    forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados so levados ao conhecimento das autoridades competentes.

    Certificado

    Pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno.

    representa a opinio do Sistema de Controle Interno

    Parecer

    Pelo Dirigente do rgo de Controle Interno.

    Pea compulsria em TC e PC.

    Externaliza a avaliao conclusiva do Sistema de Controle Interno.

    Documentos de Auditoria

  • A opinio do rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder

    Executivo Federal deve ser expressa por meio de Relatrio, Parecer,

    Certificado ou Nota.

    O Certificado de Auditoria ser emitido na verificao das contas

    dos responsveis pela aplicao, utilizao ou guarda de bens e

    valores pblicos, e de todo aquele que der causa perda, subtrao

    ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou

    responsabilidade da Unio.

    Os tipos de Certificado so:

    I. Certificado de Regularidade - ser emitido quando o rgo

    ou Unidade de Controle Interno formar a opinio de que na

    gesto dos recursos pblicos foram adequadamente observados

    os princpios da legalidade, legitimidade e economicidade.

    Normas relativas Opinio

  • II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - ser emitido

    quando o rgo ou Unidade de Controle Interno constatar

    falhas, omisses ou impropriedades de natureza formal no

    cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto

    legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua

    irrelevncia ou imaterialidade, no caracterizem irregularidade

    de atuao dos agentes responsveis.

    III. Certificado de Irregularidade - ser emitido quando o rgo

    ou Unidade de Controle Interno verificar a no observncia da

    aplicao dos princpios de legalidade, legitimidade e

    economicidade, constatando a existncia de desfalque, alcance,

    desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte

    prejuzo quantificvel para a Fazenda Nacional e/ou

    comprometam, substancialmente, as demonstraes financeiras e

    a respectiva gesto dos agentes responsveis, no perodo ou

    exerccio examinado.

    Normas relativas Opinio

  • O rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo

    Federal deve emitir o Certificado de Auditoria levando em

    considerao a jurisprudncia do Tribunal de Contas da Unio,

    suas smulas e decises julgadas em casos semelhantes, de

    modo a garantir adequada uniformidade de entendimento.

    O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos

    seguintes requisitos:

    I. indicar nmero do processo, exerccio examinado, unidade

    gestora/entidade examinada;

    II. citar, no pargrafo inicial, o escopo do trabalho em funo

    do tipo de auditoria realizada;

    Normas relativas Opinio

  • III. registrar, no pargrafo intermedirio, as impropriedades ou

    irregularidades que:

    a) caracterizem a inobservncia de normas legais e

    regulamentares;

    b) afetem a gesto ou situao examinada;

    c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade

    da gesto ou situao examinada; e

    d) resultem ou no em prejuzo Fazenda Nacional.

    IV. observado o contido no pargrafo intermedirio, concluir, no

    pargrafo final, emitindo opinio quanto regularidade, ou

    no, da gesto examinada;

    V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua

    emisso;

    Normas relativas Opinio

  • VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de

    Controle Interno, ou ainda, autoridades hierrquicas equivalentes

    nos rgos e unidade setoriais do SCI-PEF; e

    VII. no caso de auditoria contbil, conter o nome e o nmero de

    registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do

    SCI-PEF que examinou as demonstraes financeiras.

    Quando o rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo

    Federal no obtiver elementos comprobatrios suficientes e

    adequados, de tal modo que impea-o de formar opinio quanto

    regularidade da gesto, a opinio decorrente dos exames fica

    sobrestada, por prazo previamente fixado para o cumprimento de

    diligncia pelo rgo ou entidade examinado, quando ento, mediante

    novos exames, o SCI-PEF emitir o competente Certificado.

    ATENO!!!

    Normas relativas Opinio

  • Neste caso, quando sobrestado o exame, o rgo do Sistema de

    Controle Interno do Poder Executivo Federal deve dar cincia da

    ocorrncia ao Tribunal de Contas da Unio.

    Na ocorrncia de eventos ou transaes subsequentes ao

    perodo examinado que, pela sua relevncia, possam influir

    substancialmente na posio financeira e patrimonial da unidade

    ou entidade examinada, indispensvel que esses fatos sejam

    considerados em seu Certificado.

    O rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo

    Federal deve usar de toda acuidade e prudncia no momento de

    definir o tipo de Certificado que emitir como resultado dos

    trabalhos realizados.

    Normas relativas Opinio

  • Deve levar em conta, principalmente, que determinadas

    constataes relacionadas com falhas, omisses e

    impropriedades, podem significar, situaes

    simplesmente imprprias, quando caber a emisso de

    Certificado de Regularidade ou de Regularidade com

    Ressalvas, ou at mesmo irregulares, quando caber a

    emisso de Certificado de Regularidade com Ressalvas

    ou de Irregularidade.

    Normas relativas Opinio

  • Tudo depender do acurado exame de todas as circunstncias

    envolvidas na situao em julgamento, quando o rgo ou

    Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal ter

    de avaliar, em conjunto, fatores tais como: freqncia da

    incidncia no exerccio; reincidncia de constatao em

    exerccios anteriores; descumprimento a recomendaes

    anteriores; evidncia da inteno; ocorrncia de prejuzo

    Fazenda Nacional; jurisprudncia de decises do Tribunal de

    Contas da Unio na apreciao de casos semelhantes; e outros

    fatores que possam contribuir para a adequada definio do

    tipo de certificado a ser emitido.

    Normas relativas Opinio

  • Solicitao de Auditoria: formaliza pedido de documentos.

    Antes ou durante os trabalhos de campo.

    Nota: destinado a dar cincia ao gestor da rea examinada,

    no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades

    constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos.

    Relatrio: forma pela qual os resultados dos trabalhos

    realizados so levados ao conhecimento das autoridades

    competentes.

    Certificado: representa a opinio do Sistema de Controle

    Interno sobre a exatido e regularidade, ou no, da gesto e a

    adequacidade, ou no, das peas examinadas.

    RESUMO

  • Parecer: pea documental que externaliza a avaliao

    conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gesto

    examinada.

    A opinio do rgo ou Unidade de Controle Interno do

    Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio de

    Relatrio, Parecer, Certificado ou Nota.

    Certificado pode ser:

    de regularidade: gesto observou os princpios da

    legalidade, legitimidade e economicidade.

    de regularidade com ressalvas: h falhas, omisses ou

    impropriedades de natureza formal, mas irrelevantes ou

    imateriais.

    RESUMO

  • Certificado pode ser:

    de irregularidade: existncia de desfalque, alcance, desvio

    de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzo

    quantificvel .

    Quando o auditor no obtiver elementos comprobatrios

    suficientes e adequados, de tal modo que impea-o de formar

    opinio quanto regularidade da gesto, a opinio fica

    sobrestada. NO EXISTE CERTIFICADO COM

    ABSTENO DE OPINIO!

    RESUMO

  • 1 - (ESAF / CGU / 2012) - Se compararmos as normas

    aplicveis auditoria independente com as normas

    aplicveis auditoria no setor pblico, no que tange

    emisso de opinio, correto afirmar que:

    a) na auditoria independente, uma opinio deve ser sempre

    emitida.

    b) grosso modo, uma opinio adversa equivale a um

    Certificado de Regularidade.

    c) o auditor independente pode emitir sua opinio ou

    abster-se de faz-lo.

    d) ao lidar com fraudes contbeis, o auditor independente

    deve opinar pela irregularidade.

    e) apenas no setor pblico possvel a absteno de

    opinio.

  • 2 - (ESAF/ CGU / 2012) - O documento destinado a dar

    cincia ao gestor/administrador da rea examinada, no

    decorrer dos exames, das impropriedades ou

    irregularidades constatadas no desenvolvimento dos

    trabalhos, denominado:

    a) Certificado.

    b) Parecer de Auditoria.

    c) Nota.

    d) Registro das Constataes.

    e) Solicitao de Auditoria.

  • 3 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - Na situao em que

    verificar a no observncia do princpio da

    economicidade na gesto financeira dos agentes

    responsveis pela unidade auditada, constando

    desfalque que comprometa significativamente as

    demonstraes financeiras do perodo examinado, a

    auditoria governamental dever emitir:

    a) Certificado de Regularidade com Ressalvas

    b) Certificado de Irregularidade

    c) Relatrio de Absteno de Opinio

    d) Parecer Adverso

    e) Parecer de Ilegalidade

  • 4 - (ESAF / CGU / 2008) - Segundo a IN SFC/MF n.

    001/2001, o documento que representa a opinio do Sistema

    de Controle Interno sobre a exatido e regularidade, ou no,

    da gesto e a adequacidade, ou no, das peas examinadas,

    devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente

    Regional de Controle Interno, ou ainda, por autoridades de

    nvel hierrquico equivalentes nos rgos e unidades

    setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

    Federal, denomina-se:

    a) Certificado.

    b) Relatrio.

    c) Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno.

    d) Registro das Constataes.

    e) Solicitao de Auditoria.

  • 5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a IN SFC/MF

    n. 001/2001, a opinio do rgo ou Unidade de

    Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser

    expressa por meio dos seguintes instrumentos, exceto:

    a) Certificado.

    b) Auto de Infrao.

    c) Nota.

    d) Parecer.

    e) Relatrio.

  • 6 - (ESAF / CGU / 2006) - No decorrer dos exames, o

    documento destinado a dar cincia ao

    gestor/administrador da rea examinada, das

    impropriedades ou irregularidades constatadas ou

    apuradas no desenvolvimento dos trabalhos, com a

    finalidade de obter a manifestao dos agentes sobre

    fatos que resultaram em prejuzo Fazenda Nacional

    ou de outras situaes que necessitem de

    esclarecimentos formais chama-se:

    a) Nota.

    b) Solicitao de Auditoria.

    c) Relatrio.

    d) Certificado.

    e) Parecer.

  • EXERCCIOS - FCC

  • 1 - (FCC/TCE-CE/2015) - Nas auditorias realizadas sobre

    processo de prestao de contas anual, no mbito do

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,

    o documento que consignar qualquer irregularidade ou

    ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas

    para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliar a

    eficincia e a eficcia da gesto, inclusive quanto

    economia na utilizao dos recursos pblicos, submetendo

    os autos autoridade ministerial para pronunciamento e

    posterior remessa ao Tribunal de Contas da Unio,

    denominado de:

    (A) registro de constataes de auditoria de gesto.

    (B) parecer do dirigente do rgo de controle interno.

    (C) papis de trabalho de auditoria de gesto.

    (D) relatrio anual de contas do rgo de controle interno.

    (E) parecer dos auditores do rgo de controle interno.

  • 2 - (FCC / TRE-SP / 2012) Em auditoria

    governamental, o documento que representa a opinio

    do Sistema de Controle Interno sobre a exatido e

    regularidade, ou no, da gesto e a adequao, ou no,

    das peas examinadas, devendo ser assinado pela

    autoridade competente para tal fim denominado:

    (A) Relatrio.

    (B) Certificado.

    (C) Nota.

    (D) Parecer.

    (E) Solicitao de auditoria.

  • NORMAS RELATIVAS FORMA DE COMUNICAO

    DO SCI-PEF

  • As informaes que proporcionem a abordagem da atividade,

    quanto aos atos de gesto, fatos ou situaes observados, devem

    reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

    I. Conciso - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo

    o mximo de informaes de forma breve. caracterstica dessa

    linguagem a preciso e a exatido;

    II. Objetividade expressar linguagem prtica e positiva,

    demonstrando a existncia real e material da informao;

    III. Convico demonstrar a certeza da informao que a

    comunicao deve conter visando persuadir e convencer

    qualquer pessoa para as mesmas concluses, evitando termos e

    expresses que possam ensejar dvidas;

    Normas relativas forma de comunicao

  • IV. Clareza expressar linguagem inteligvel e ntida de modo a

    assegurar que a estrutura da comunicao e a terminologia

    empregada permitam que o entendimento das informaes sejam

    evidentes e transparentes;

    V. Integridade registrar a totalidade das informaes de forma

    exata e imparcial, devendo ser includos na comunicao todos os

    fatos observados, sem nenhuma omisso, proporcionando uma viso

    completa das impropriedades/irregularidades apontadas,

    recomendaes efetuadas e concluso;

    VI. Oportunidade transmitir a informao, simultaneamente, com

    tempestividade e integridade de modo que as comunicaes sejam

    emitidas de imediato, com a extenso correta, a fim de que os

    assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas

    providncias;

    Normas relativas forma de comunicao

  • VII. Coerncia assegurar que a linguagem seja harmnica e

    concordante, de forma que a comunicao seja lgica,

    correspondendo aos objetivos determinados;

    VIII. Apresentao assegurar que os assuntos sejam

    apresentados numa seqncia estruturada, isenta de erros ou

    rasuras que possam prejudicar o correto entendimento, segundo os

    objetivos do trabalho, de forma adequada, com uma linguagem

    que atenda, tambm, aos atributos de qualidade mencionados; e

    IX. Conclusivo permitir a formao de opinio sobre as

    atividades realizadas. Em situaes identificadas na ordem de

    servio, poder ficar especificado que no cabe uma manifestao

    conclusiva principalmente nos casos em que os exames forem de

    carter intermedirio.

    Normas relativas forma de comunicao

  • As comunicaes devem seguir os padres usualmente

    adotados no Sistema de Controle Interno do Poder

    Executivo Federal, admitindo-se, em determinadas

    circunstncias, as adaptaes necessrias melhor

    interpretao e avaliao dos resultados dos trabalhos.

    Normas relativas forma de comunicao

  • 1 - (ESAF / SEFAZ-PI/2009) - A exigncia de

    emisso tempestiva dos relatrios de auditoria faz

    parte de qual dos atributos de qualidade

    preconizados pelas normas de auditoria

    governamental.

    a) Oportunidade

    b) Objetividade

    c) Integridade

    d) Conciso

    e) Convico

  • NORMAS RELATIVAS AOS SERVIDORES DO SCI-PEF

  • No desempenho de suas funes, deve, ainda,

    observar os seguintes aspectos:

    I. Comportamento tico - deve ter sempre

    presente que, como servidor pblico, se obriga a

    proteger os interesses da sociedade e respeitar as

    normas de conduta que regem os servidores

    pblicos, no podendo valer-se da funo em

    benefcio prprio ou de terceiros, ficando, ainda,

    obrigado a guardar confidencialidade das

    informaes obtidas, no devendo revel-las a

    terceiros, sem autorizao especfica, salvo se

    houver obrigao legal ou profissional de assim

    proceder.

    Normas relativas aos servidores

  • No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os

    seguintes aspectos:

    II. Cautela e zelo profissional - agir com prudncia,

    habilidade e ateno de modo a reduzir ao mnimo a margem

    de erro e acatar as normas de tica profissional, o bom senso

    em seus atos e recomendaes, o cumprimento das normas

    gerais de controle interno e o adequado emprego dos

    procedimentos de aplicao geral ou especfica.

    III. Independncia - manter uma atitude de independncia

    com relao ao agente controlado, de modo a assegurar

    imparcialidade no seu trabalho, bem assim nos demais

    aspectos relacionados com sua atividade profissional.

    Normas relativas aos servidores

  • No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os

    seguintes aspectos:

    IV. Soberania - possuir o domnio do julgamento profissional,

    pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o

    estabelecido na ordem de servio, na seleo e aplicao de

    procedimentos tcnicos e testes necessrios, e na elaborao de

    seus relatrios.

    V. Imparcialidade - abster-se de intervir em casos onde haja

    conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do

    seu trabalho, devendo comunicar o fato aos seus superiores.

    VI. Objetividade procurar apoiar-se em documentos e

    evidncias que permitam convico da realidade ou a veracidade

    dos fatos ou situaes examinadas.

    Normas relativas aos servidores

  • No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os

    seguintes aspectos:

    VII. Conhecimento tcnico e capacidade profissional - em

    funo de sua atuao multidisciplinar, deve possuir um

    conjunto de conhecimentos tcnicos, experincia e capacidade

    para as tarefas que executa, conhecimentos contbeis,

    econmicos, financeiros e de outras disciplinas para o

    adequado cumprimento do objetivo do trabalho.

    VIII. Atualizao dos conhecimentos tcnicos - manter

    atualizado seus conhecimentos tcnicos, acompanhando a

    evoluo das normas, procedimentos e tcnicas aplicveis ao

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Normas relativas aos servidores

  • No desempenho de suas funes, deve, ainda, observar os

    seguintes aspectos:

    IX. Uso de informaes de terceiros valer-se de

    informaes anteriormente produzidas pelos profissionais do

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no

    necessitando reconfirm-las ou retest-las, haja vista a

    utilizao das mesmas tcnicas e observao das mesmas

    normas no mbito do Sistema.

    X Cortesia ter habilidades no trato, verbal e escrito, com

    pessoas e instituies, respeitando superiores, subordinados e

    pares, bem como, aqueles com os quais se relaciona

    profissionalmente.

    Normas relativas aos servidores

  • Normas relativas aos servidores do SCI-PEF:

    comportamento tico; cautela e zelo profissional;

    independncia; soberania; imparcialidade; objetividade;

    conhecimento tcnico e capacidade operacional;

    atualizao dos conhecimentos tcnicos; uso de

    informaes de terceiros e cortesia.

    RESUMO

  • NORMAS RELATIVAS AOS CONTROLES INTERNOS

    ADMINISTRATIVOS DO SCI-PEF

  • Conceituao

    Um dos objetivos fundamentais do SCI-PEF a avaliao dos

    controles internos administrativos das unidades ou entidades sob

    exame. Somente com o conhecimento da estruturao, rotinas e

    funcionamento desses controles, podem os rgos/Unidades de

    Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida

    segurana, a gesto examinada.

    Controle interno administrativo o conjunto de

    atividades, planos, rotinas, mtodos e procedimentos

    interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os

    objetivos das unidades e entidades da administrao pblica

    sejam alcanados, de forma confivel e concreta,

    evidenciando eventuais desvios ao longo da gesto, at a

    consecuo dos objetivos fixados pelo Poder Pblico.

    Controles Internos Administrativos

  • Princpios de controle interno administrativo

    Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que

    visam ao atingimento de objetivos especficos, tais como:

    I. Relao custo/benefcio - consiste na avaliao do custo de um

    controle em relao aos benefcios que ele possa proporcionar;

    II. Qualificao adequada, treinamento e rodzio de

    funcionrios - a eficcia dos controles internos administrativos

    est diretamente relacionada com a competncia, formao

    profissional e integridade do pessoal. imprescindvel haver uma

    poltica de pessoal que contemple:

    a) seleo e treinamento de forma criteriosa e sistematizada,

    buscando melhor rendimento e menores custos;

    Controles Internos Administrativos

  • b) rodzio de funes, com vistas a reduzir/eliminar

    possibilidades de fraudes; e

    c) obrigatoriedade de funcionrios gozarem frias

    regularmente, como forma, inclusive, de evitar a

    dissimulao de irregularidades.

    III. Delegao de poderes e definio de responsabilidades - a

    delegao de competncia, conforme previsto em lei, ser

    utilizada como instrumento de descentralizao administrativa,

    com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade s decises.

    O ato de delegao dever indicar, com preciso, a autoridade

    delegante, delegada e o objeto da delegao. Assim sendo, em

    qualquer unidade/entidade, devem ser observados:

    Controles Internos Administrativos

  • a) existncia de regimento/estatuto e organograma

    adequados, onde a definio de autoridade e conseqentes

    responsabilidades sejam claras e satisfaam plenamente as

    necessidades da organizao; e

    b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente

    determinados, que considerem as funes de todos os

    setores do rgo/entidade.

    IV. Segregao de funes - a estrutura das

    unidades/entidades deve prever a separao entre as funes

    de autorizao/aprovao de operaes, execuo, controle e

    contabilizao, de tal forma que nenhuma pessoa detenha

    competncias e atribuies em desacordo com este princpio;

    Controles Internos Administrativos

  • V. Instrues devidamente formalizadas - para atingir um grau de

    segurana adequado indispensvel que as aes, procedimentos e

    instrues sejam disciplinados e formalizad