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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________ 1 Campus de Gualtar 4710- 057 Braga P Escola de Economia e Gestão PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM FINANÇAS E CONTABILIDADE AUTÁRQUICA Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública Dossier interno elaborado com base no Despacho RT-45/2005 de 14 de Julho de 2005 e RT-41/2005 sobre a Orientações para a Apresentação de Propostas de Criação ou Reestruturação de Cursos e Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares

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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________

1

Campus de Gualtar 4710-057 Braga P

Escola de Economia e Gestão

PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

EM

FINANÇAS E CONTABILIDADE AUTÁRQUICA

Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública

Dossier interno elaborado com base no Despacho RT-45/2005 de 14 de Julho de 2005 e RT-41/2005 sobre a

Orientações para a Apresentação de Propostas de Criação ou Reestruturação de Cursos e Aplicação do Sistema de

Créditos Curriculares

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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________

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Índice

Página

I. Introdução e Objectivos 3 II. Estrutura do Curso e Plano de Estudos 4

II.1. Organização e Duração do Curso 4

II.2. Área Científica do Curso 4

II.3. Área de Especialização do Curso 4

II.4. Número de Unidades de Crédito 4

II.5. Direcção do Curso 4

III. Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos 5

III.1. Estrutura Geral do Curso 5

III.2. Conteúdos das Disciplinas 5

IV. Regime de Funcionamento 7

V. Condições de Acesso, Critérios de Selecção e Propinas 8

VI. Recursos Humanos e Materiais 8

VII. Encargos Decorrentes do Curso 8

VIII. Plano de Estudos (de acordo com o ponto 11 do Formulário da DGES)

9

IX. Fichas por Unidade Curricular do Curso 10

Anexo 1 Minuta de Resolução do Senado Universitário 19

Anexo 2 Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso

24

Anexo 3 Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

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I. Justificação e Objectivos

Uma das características da Nova Gestão Pública é preocupação generalizada com o controlo dos défices

orçamentais e do endividamento público e a obtenção de informação económica, financeira e patrimonial fiável e

oportuna que possibilite a tomada de decisões e uma gestão mais eficiente, eficaz e económica na utilização dos

sempre escassos recursos financeiros.

Em Portugal, várias têm sido as iniciativas desenvolvidas com vista à concretização destes objectivos,

nomeadamente as relacionadas com a reforma dos sistemas de informação contabilística pública.

A nível da administração local, a Lei das Finanças Locais e o POCAL (Plano Oficial de Contabilidade para

as Autarquias Locais) representam marcos históricos nas finanças e na contabilidade das autarquias locais,

permitindo que pela primeira vez estas entidades elaborassem e apresentassem informação financeira e

contabilística numa perspectiva não só orçamental e de caixa, mas também económica e patrimonial. Desta forma,

o sistema contabilístico das autarquias locais é mais informativo, permitindo obter informação contabilística

permanente que constitui um importante instrumento de suporte à tomada de decisão.

O POCAL obrigou a grandes alterações quer na estrutura organizativa quer na necessidade de formação

complementar. E esta formação não pode ser apenas sobre Contabilidade Autárquica. De facto, é necessário:

a) Compreender o enquadramento da Contabilidade Autárquica na Contabilidade Pública da

Administração Central e na Contabilidade Nacional;

b) Ter bons conhecimentos sobre finanças e contabilidade locais, organização autárquica, regime de

contratação de bens e serviços, auditoria pública, gestão do património e outras áreas afins ou

complementares;

c) Elaborar informação fiável, oportuna, que obedeça aos princípios e regras de valorimetria

estabelecidas, e que represente a imagem verdadeira apropriada da situação económica, financeira e

patrimonial, da instituição;

d) Saber ler a múltipla informação obtida do novo sistema contabilístico para que essa informação seja

útil na tomada de decisões.

É neste contexto e com base nestes pressupostos sobre necessidade de formação, que o departamento de Relações

Internacionais e Administração Pública da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, pretendeu criar

o Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica, nos termos do nos termos do

Despacho RT-16/2007, de 7 de Fevereiro .

II. Organização do Curso Avançado de Curta Duração Finanças e Contabilidade Autárquica

II.1. Organização e Duração do Curso

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A parte curricular do curso está organizada de acordo com o regime de Unidades de Crédito Europeu (U.C.)

previstas no Decreto-Lei nº 42/ 05 de 22 de Fevereiro, e nos nºs 1 e 3 da Circular RT/ 91, de 12 de Junho. Tem a

duração de cento e cinquenta horas de contacto (150) e exige a obtenção de 30 unidades de crédito.

Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso Avançado em Finanças e Contabilidade

Autárquica têm direito a uma certidão de estudos pós-graduados, emitida pela Universidade do Minho,

que especifica o domínio da Administração Pública e a área científica da Administração Autárquica.

Os alunos que terminem o curso sem aproveitamento, ou sem se terem sujeito a avaliação têm direito a uma

certidão de presença emitida pela Escola de Economia e Gestão, desde que o número de presenças seja igual ou

superior a 90% da respectiva carga total.

II.2 Área Científica do Curso

Administração Pública

II.3. Área de Especialização do Curso

Administração Autárquica

II.4. Número de Unidades de Créditos Necessários à Concessão de Certidão

30 Unidades de Crédito Europeu

II.5 Avaliação

A avaliação terá lugar através da realização de um exame escrito e de um trabalho individual ou outro método

proposto à Comissão Directiva, sendo atribuída a cada aluno, no final do fim do curso, uma classificação global,

expressa na escala de 0-20 valores.

II.6. Direcção do Curso

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A Direcção do Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica é da responsabilidade de

docentes doutorados da secção de Administração Pública do Departamento de Relações Internacionais e

Administração Pública .

III. Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos

III.1 Estrutura Geral do Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade

Autárquica

UNIDADES CURRICULARES

1 º SEMESTRE ÁREA CIENTÍFICA

(2)

ECTS

(6)

Finanças Locais AP 4

Contabilidade Autárquica AP 6

Organização e Gestão dos Serviços Municipais AP 3

Contratação Pública AP 4

Desenho, Administração e Controlo de Projectos Europeus AP 3

Gestão do Património AP 4

Auditoria Pública AP 4

Seminários/Conferências com oradores conhecidos AP 2

TOTAL 30

III.2 Conteúdos Programático das Unidades Curriculares

Finanças Locais

1 - Introdução

2 - Breve História das Finanças Locais Portuguesas

3 - Uma Perspectiva Comparada das Finanças Locais

4 - A Dimensão Política das Finanças Locais

5 - Descentralização

6 - Funções Económicas da Administração Local.

7 - O Regime Financeiro das Autarquias Locais.

8 - Transferências Financeiras para as Autarquias Locais.

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6

9 - Financiamento Local das Autarquias.

10 - A Provisão de Bens Públicos Locais.

11 - O Orçamento das Autarquias Locais.

12 - Reforma das Finanças Locais.

Contabilidade Autárquica

1 - Contabilidade Autárquica.

2 - Os Documentos Previsionais.

3 - A Execução Orçamental

4 - Operações Não Orçamentais

5 - A Prestação de Contas

6 - Contabilidade de Custos

7 - Consolidação de Contas

Organização e Gestão dos Serviços Municipais

1 - O Sistema Político Local.

2 - Serviços Municipais e Modelos de Organização.

3 - Serviços Municipalizados.

4 - Empresas Municipais.

5 - Outras formas de funcionamento dos serviços a nível local, competência às fundações, institutos políticos

locais. ONGs, parcerias, etc.

6 - O Papel do Presidente da Câmara como líder local.

7 - Políticas desenvolvidas pelos serviços municipais.

Auditoria Pública

1 - Auditoria

2 - Normas de Auditoria

3 - Métodos e Técnicas de Auditoria

4 - Sistema de Controlo Interno

5 - O Tribunal de Contas

6 - A Actividade Profissional

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7

Desenho, Administração e Controlo de Projectos Europeus

1 - Elementos para Desenho e elaboração de projectos.

2 - Etapas do Ciclo do projecto.

3 - Métodos de análise de projectos.

4 - Questões particulares na elaboração projectos.

5 - Programas nacionais e comunitários.

Contratação Pública

1 - Introdução: a importância da contratação pública; a política da contratação pública; a justificação da

existência de um regime jurídico;

2 - Regime jurídico: fontes; conceitos - em especial, o contrato e o procedimento pré-contratual;

3 - O regime jurídico comunitário da contratação pública;

4 - O regime jurídico da contratação no direito português;

5 - Controlo: mecanismos gerais e específicos; referência especial às garantias dos particulares.

Gestão do Património

1 - O conceito de património. Alguns marcos históricos;

2 - Tipo de Bens: Os bens de domínio público versus bens de domínio privado;

3 - Regimes de exploração de activos: locação financeira; concessões; parcerias público-privado;

4 - Inventariação dos bens. O modelo CIBE;

5 - Avaliação dos bens;

6 - Gestão dos bens;

7 - Controlo dos bens.

IV. Regime de Funcionamento do Curso de Formação Especializada

O período lectivo do Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica será em horário

pós-laboral.

V. Condições de Acesso, Critérios de Selecção e Propinas

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As condições de acesso, o numerus clausus, as regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas e de

avaliação de conhecimentos e classificação de disciplinas e as propinas estão estabelecidas no Regulamento do

Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica.

VI. Recursos Humanos e Materiais

Não se prevê qualquer encargo com a contratação de pessoal docente. O curso proposto conta com o apoio dos

docentes do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública e Departamento de Gestão da

Escola de Economia e Gestão na Universidade do Minho.

A secção de Administração Pública do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública conta com

diversos docentes com trabalhos publicados na área de formação, como os Profs. Doutores Oliveira Rocha, Joaquim

Filipe Araújo, Sílvia Mendes, Pedro Camões , Fernando Tavares e Isabel Pinho. O Departamento de Gestão conta

com quatro docentes doutorados em Contabilidade.

Em termos de recursos materiais, este curso recorre às instalações da Escola de Economia e Gestão. Para além de

salas de aulas equipadas com multimédia, bem como auditórios, a EEG dispõe de laboratórios de informática e

software especializado.

VII. Encargos com o Funcionamento do Curso

Os meios existentes no Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública são os básicos

necessários ao funcionamento do curso. Não se prevêem custos adicionais, mas se porventura existirem no futuro,

serão integralmente suportados pelas receitas das propinas, pelo que o curso será auto-suficiente.

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VIII. Plano de Estudos

UNIDADES CURRICULARES TIPO TEMPO DE TRABALHO (H)

1 º SEMESTRE ÁREA CIENTÍFICA

(2)

(3)

TOTAL

(4)

CONTACTO

(5)

ECTS

(6)

Finanças Locais AP T 84 T:20 4

Contabilidade Autárquica AP T 112 T:30 6

Organização e Gestão dos Serviços Municipais AP T 84 T:15 3

Contratação Pública AP T 84 T:20 4

Desenho, Administração e Controlo de Projectos Europeus AP T 84 T:15 3

Gestão do Património AP T 84 T:20 4

Auditoria Pública AP T 84 T:20 4

Seminários/Conferências com oradores conhecidos AP T 84 S:10 2

TOTAL 150 30

Legenda:

HORAS DE CONTACTO: Ensino teórico (T) / Seminário (S)

ÁREAS CIENTÍFICAS: AP Administração Pública

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IX. Fichas por Unidade Curricular do Curso

Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Contabilidade Autárquica ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 6 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutorias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Apreender os princípios de contabilidade autárquica 10 21 10 1 42

Compreender a contabilidade autárquica, nomeadamente a execução orçamental, a prestação e a consolidação de contas

10 21 10 10 2 53

Analisar a informação contabilística nas ópticas patrimonial, orçamental e económica

10 21 20 20 2 73

TOTAL 30 63 40 30 5 168

Notas:. l Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda:T

Ensino teórico; TP

Ensino teórico-prático; PL

Ensino prático e laboratorial; TC

Trabalho de campo; S

Seminário; E

Estágio; OT

Orientação tutória.

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Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Finanças Locais ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 4 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Descrever as finanças locais em Portugal, tendo em conta uma perspectiva comparada e a dimensão política

5 10 10 0,5 25,5

Analisar as funções económicas da Administração Local e a provisão de bens públicos locais

5 10 10 0,5 25,5

Analisar o financiamento e o orçamento das autarquias locais.

5 10 10 10 0,5 35,5

Discutir a reforma das finanças locais 5 10 10 0,5 25,5

TOTAL 20 40 40 10 2 112

Notas:. l Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda:T Ensino teórico; TP Ensino teórico-prático; PL Ensino prático e laboratorial; TC Trabalho de campo; S Seminário; E Estágio; OT Orientação tutória.

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Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Contratação Pública ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 4 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Compreender a importância da contratação pública e conhecer o seu regime jurídico

10 20 10 0,5 40,5

Analisar o regime jurídico comunitário de contratação pública

5 20 10 1 36

Conhecer os mecanismos gerais e específicos de controlo

5 20 10 0,5 35,5

TOTAL 20 60 30 2 112

Notas:. l Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda:T Ensino teórico; TP Ensino teórico-prático; PL Ensino prático e laboratorial; TC Trabalho de campo; S Seminário; E Estágio; OT Orientação tutória

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Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Organização e Gestão dos Serviços Municipais ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 3 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Descrever o sistema político local 5 12 10 1 28

Identificar os modelos de organização municipal 5 15 10 0,5 30,5

Apreender outras formas de funcionamento dos serviços a nível local

5 10 10 0,5 25,5

TOTAL 15 37 30 2 84

Notas:1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda: T Ensino teórico; TP Ensino teórico-prático; PL Ensino prático e laboratorial; TC Trabalho de campo; S Seminário; E Estágio; OT

Orientação tutória

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Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Desenho, Administração e Controlo de Projectos Europeus ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 3 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Identificar os elementos para desenho e etapas de elaboração de projectos, e as etapas do ciclo do projecto

5 12 10 1 28

Conhecer os métodos de análise de projecto 5 15 10 0,5 30,5

Conhecer, identificar, discutir e avaliar os programas comunitários

5 10 10 0,5 25,5

Total 15 37 30 2 84

Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda:T Ensino teórico; TP Ensino teórico-prático; PL Ensino prático e laboratorial; TC Trabalho de campo; S Seminário; E Estágio; OT Orientação tutória

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Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Gestão do Património ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 4 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Compreender o conceito de património 5 10 10 0,5 25,5

Descrever os regimes de exploração de activos 5 10 10 0,5 25,5

Descrever a inventariação de bens e o modelo CIBE

5 10 10 10 0,5 35,5

Analisar o papel da gestão e do controlo dos bens

5 10 10 0,5 25,5

TOTAL 20 40 40 10 2 112

Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda:T Ensino teórico; TP Ensino teórico-prático; PL Ensino prático e laboratorial; TC Trabalho de campo; S Seminário; E Estágio; OT Orientação tutória

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Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Auditoria Pública ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 4 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Conhecer as normas de auditoria 5 10 10 0,5 25,5

Conhecer os métodos e técnicas de auditoria 5 10 10 10 0,5 35,5

Descrever o sistema de controlo interno 5 10 10 0,5 25,5

Analisar o papel do Tribunal de Contas 5 10 10 0,5 25,5

TOTAL 20 40 40 10 2 112

Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda:T Ensino teórico; TP Ensino teórico-prático; PL Ensino prático e laboratorial; TC Trabalho de campo; S Seminário; E Estágio; OT Orientação tutória

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Escola de Economia e Gestão

CURSO: Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica UNIDADE CURRICULAR: Seminário ÁREA CIENTÍFICA: Administração Pública UC: Semestral /Obrigatória

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 2 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contactos com o docente Horas de trabalho independente Listagem de RA Colectivas Labora

toriais T. de Campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabalho grupo

Trabalho projecto

Horas de avaliação

Total

T TP PL TC S E OT

Discussão de temas actuais com relevância para a administração autárquica

TOTAL 10 46 56

Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 28 horas de trabalho. Legenda:T Ensino teórico; TP Ensino teórico-prático; PL Ensino prático e laboratorial; TC Trabalho de campo; S Seminário; E Estágio; OT Orientação tutória

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Anexos

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Anexo 1

Minuta da Resolução do Senado Universitário

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Senado Universitário

resolução

SU-XX/2007 Sob proposta da Escola de Economia e Gestão; Ouvido o Conselho Académico nos termos da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos da Universidade; Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 155/ 89, de 11 de Maio; no Decreto-Lei nº 42/ 2005, de 22 de Fevereiro; no Decreto-Lei nº 74/ 2006, de 24 de Março; e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho; O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de . de 2007, determina:

1º (Criação do curso)

É criado na Universidade do Minho o Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2º (Objectivo do curso)

A proposta tem o objectivo principal de transmitir conhecimentos actualizados sobre ter bons conhecimentos sobre finanças e contabilidade locais.

3º (Organização e estrutura curricular)

1. O Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica,

doravante designado por Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus. 2. Os elementos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 155/ 89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I à presente Resolução.

4º (Plano de Estudos)

O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Académico, a publicar na II Série do Diário da República

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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________

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(Habilitações de acesso) 1. Podem candidatar-se ao Curso os titulares do 1º Ciclo (licenciatura) em Administração Pública.

2. Podem ainda candidatar-se os detentores do grau de licenciatura (1º Ciclo) noutras licenciaturas, de preferência com experiência profissional na administração local e ainda detentores do1ºciclo em ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre.

6º (Limitações quantitativas)

1.

A matrícula e a inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do Reitor.

2. O despacho a que se refere o ponto anterior estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do Curso.

7º (Prazos)

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão.

8º (Propinas)

A inscrição do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão.

9º (Classificação final)

A avaliação terá lugar através de realização de exames e de trabalhos realizados no âmbito do Curso.

10º (Certidão do Curso)

Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso têm direito a uma certidão, passado nos termos do anexo II à presente Resolução.

11º (Início de funcionamento)

O início de funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Universidade do Minho, de de 2007

O Presidente do Senado Universitário,

A. Guimarães Rodrigues

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Senado Universitário

resolução

SU-XX/2007 (anexo I) 1. Área Científica do curso:

Administração Pública

2. Duração normal do curso:

1 semestre.

3. Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão da certidão:

30 (ECTS).

4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1. Áreas científicas obrigatórias:

Área Científica ECTS

Obrigatórios

ECTS Optativos

Administração Pública 30 0

Economia 0 0

Gestão 0 0

Direito 0 0

0 0

Total

30 0

5. Taxa de matrícula e propinas:

A propina é fixada pelo Reitor sob proposta da Escola de Economia e Gestão dentro dos limites da lei.

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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________

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Senado Universitário

resolução

SU-XX/2007 (anexo II) República (*) Portuguesa

Universidade do Minho

CERTIDÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

(a) Reitor da Universidade do Minho

Certifico que (b), filho de ... (c), natural de ...(d), concluiu nesta Universidade, em ... (e), com a classificação de ...valores (f), o Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica, constituído pelas seguintes unidades curriculares: ....(h). Mais certifico que o referido curso constitui uma modalidade de formação pós-graduada no domínio de ................... perfazendo um total de ... unidades de crédito. Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente Certidão final em que o(a) declaro habilitado(a) com o referido Curso.

Universidade do Minho, ... (i)

O Reitor,...

O Director dos Serviços Académicos,

(*) Emblema da Universidade do Minho (a) Nome do Reitor (b) Nome do titular da certidão (c) Nome do pai e da mãe do titular (d) Freguesia, concelho e distrito do titular da certidão (e) Data da conclusão do Curso (f) Classificação final do Curso (g) Designação do Curso de Formação Especializada, nos termos da respectiva Resolução SU (h) Designação das unidades curriculares e dos correspondentes ECTS (i) Data da emissão da Certidão

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Anexo 2

Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso

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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________

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Regulamento do Curso

Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica

Artigo 1º (Natureza e âmbito de aplicação)

1. O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no Despacho RT-04/ 2007, de 23 de

Janeiro de 2007 aplicável por analogia, bem assim como ao Despacho RT-16/2007, de 7 de Outubro.

2. As disposições contidas neste Regulamento destinam-se ao Curso Formação Especializada em

Finanças e Contabilidade Administração Autárquica , adiante simplesmente designado por Curso,

conducente à obtenção de uma certidão de pós-graduação.

Artigo 2º (Objectivos)

Constituem objectivos do Curso compreender o enquadramento da Contabilidade Autárquica

na Contabilidade Pública da Administração Central e na Contabilidade Nacional; ter bons conhecimentos

sobre finanças e contabilidade locais, organização autárquica, regime de contratação de bens e serviços,

auditoria pública, gestão do património e outras áreas afins ou complementares; elaborar informação

fiável, oportuna, que obedeça aos princípios e regras de valorimetria estabelecidas, e que represente a

imagem verdadeira apropriada da situação económica, financeira e patrimonial da instituição; saber ler a

múltipla informação obtida do novo sistema contabilístico para que essa informação seja útil na tomada

de decisões.

Artigo 3º (Concessão de certidão)

A frequência do Curso é atestada por uma certidão mediante a aprovação na totalidade das

disciplinas que integram o respectivo plano de estudos do curso, correspondendo a 30 U.C..

Artigo 4º

(Duração)

O Curso tem a duração de 150 horas, funcionando às Sextas-feiras à tarde e Sábados de manhã

Artigo 5º

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(Organização e estrutura curricular)

1. O curso está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (30 U. C.) e as

respectivas áreas científicas, disciplinas, regime de escolaridade e carga horária são os que constam do

diploma de criação do Curso e do plano de estudos aprovado.

2. As equivalências e transferência de créditos serão objecto de análise da Direcção do Curso de

Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica.

Artigo 6º

(Condições de acesso)

Podem candidatar-se a este curso:

1) Licenciados em Administração Pública ;

2) Outros licenciados , preferentemente com experiência profissional na administração local.

3) Detentores do 1ºciclo em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

Artigo 7º

(Numerus clausus)

1. É fixado em 20 o número mínimo de inscrições para que o Curso possa funcionar.

2. O numerus clausus pode ser aumentado em mais 10 estudantes recrutados no âmbito do

programa de apoio à formação na Administração Local

Artigo 8º

(Regime geral)

As regras de matrícula e inscrição, o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de

classificação das disciplinas que integram o curso são os previstos pela legislação em geral, pelo

Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação, pelo diploma de criação do curso e pelo presente

Regulamento.

Artigo 9º

(Direcção de Curso)

A Direcção do Curso será da responsabilidade de três docentes da Secção de Administração

Pública, do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública da Escola de Economia e

Gestão da Universidade do Minho, devendo o Director ser um docente doutorado.

Artigo 10º

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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________

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(Apresentação de candidaturas)

1. A apresentação de candidaturas é efectuada no local e no prazo indicado no respectivo aviso de

abertura, através do preenchimento de um boletim de candidatura.

2. Deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão do curso de licenciatura com a indicação da respectiva classificação final;

b) Currículum Vitae detalhado;

c) Outros elementos comprovativos solicitados no aviso de abertura ou que os candidatos

entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.

Artigo 11º

(Critérios de selecção)

1- A selecção dos candidatos será da responsabilidade da Comissão Directiva e efectuada com

base nos seguintes critérios:

a. Classificação do curso de licenciatura e/ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b. Curriculum académico, científico e técnico-profissional;

c. Outros elementos considerados relevantes.

Artigo 12º

(Taxa de matrícula e propina de inscrição)

São devidas a taxa de matrícula e a propina de inscrição de valor a definir pelo Conselho Científico da

Escola de Economia e Gestão.

Artigo 13º

(Matrículas e inscrições)

1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e no prazo fixado no aviso de abertura.

2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não

comparecer a realizar a mesma, no prazo de três dias após o termo do período de matrícula e inscrição,

através de carta registada com aviso de recepção, serão convocados para inscrição o(s) candidato(s)

imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas.

3. Os candidatos convocados nos termos do artigo anterior terão um prazo irrevogável de 6 dias

úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

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Artigo 14º

(Revisão do Regulamento do curso)

O presente Regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada

em vigor, e sempre que as exigências do funcionamento do curso o justifiquem.

Artigo 15º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Académico e

respectiva homologação pelo Reitor.

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Curso de Formação Especializada em Finanças e Contabilidade Autárquica _____________________________________________________________________________________

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Anexo 3

Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

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Condições de Acesso e Critérios de Selecção

Podem candidatar-se ao Curso os licenciados (1º ciclo) em Administração Pública,

outros licenciados, preferentemente com experiência profissional na administração local, e detentores do

1ºciclo em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

A abertura de candidaturas para a participação do curso obedece ao estipulado no

Anexo IV, n.º 6, al. b) da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

Numerus Clausus

O numerus clausus do Curso e o número mínimo de inscrições indispensável ao

seu funcionamento serão fixados por despacho reitoral, depois de divulgação efectuada

pelos serviços de Administração Pública.

Propinas

As propinas devidas pelos alunos serão fixadas e pagas segundo as regras

definidas pela Universidade do Minho em conjugação com a política de financiamento

definida pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior.

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