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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE ECONOMIA MONOGRAFIA DE BACHARELADO FINANCIANDO O ÉDEN: POTENCIAL ECONÔMICO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PREVISTA NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA LEONARDO GELUDA matrícula nº: 096103977 ORIENTADOR: Prof. Carlos Eduardo Frickmann Young MARÇO 2003

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROINSTITUTO DE ECONOMIA

MONOGRAFIA DE BACHARELADO

FINANCIANDO O ÉDEN:POTENCIAL ECONÔMICO DA COMPENSAÇÃO

AMBIENTAL PREVISTA NA LEI DO SISTEMANACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA

NATUREZA

LEONARDO GELUDAmatrícula nº: 096103977

ORIENTADOR: Prof. Carlos Eduardo Frickmann Young

MARÇO 2003

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROINSTITUTO DE ECONOMIA

MONOGRAFIA DE BACHARELADO

FINANCIANDO O ÉDEN:POTENCIAL ECONÔMICO DA COMPENSAÇÃO

AMBIENTAL PREVISTA NA LEI DO SISTEMANACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA

NATUREZA

_____________________________LEONARDO GELUDA

matrícula nº: 096103977

ORIENTADOR: Prof. Carlos Eduardo Frickmann Young

MARÇO 2003

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As opiniões expressas neste trabalho são de exclusiva responsabilidade doautor

Aos meus pais e avós,por todo incentivo, dedicação

e carinho.

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AGRADECIMENTOS

Muitas pessoas contribuíram das mais diversas formar para esse projetoe para toda minha formação. Além dos meus pais e avós, sempre presentes,me acolhendo, apoiando e aconselhando, pude contar com a divertidadedicação de meu irmão Gabriel (no dia- a- dia) e com o extremo carinho econtribuições de minha namorada Aninha.

Esse trabalho também só foi possível, pois tive a sorte de escolher e serescolhido por um orientador e, acima de tudo, amigo que dedicou seu tempo einteresse para me ajudar na monografia e no meu rumo profissional: CarlosEduardo F. Young (Cadu). Muito obrigado!

Outras pessoas também destinaram um pouco de seu tempo e paciênciapara me ajudar, entre eles: Sônia Peixoto (chefe do Parque Nacional daTijuca /Ibama, onde tive o privilégio de estagiar), Breno Coelho (Ibama,parceiro no mesmo Parque), Roberto Huet (Ibama), Antônio Carlos Gusmão(amigo e professor) e Cida (obrigado pelas revistas!).

Finalmente, meus tios, primos (que são muitos!) e amigos (Paulo, Silvia,Charuto, Max, Raquel, Rodrigo, Karina e o resto da galera da faculdade).

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RESUMO

O objetivo dessa monografia é realizar uma estimativa dos recursosfinanceiros oriundos do mecanismo de compensação ambiental previsto na Leido Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC (Lei9.985 /2000). Ao mesmo tempo foi avaliada a importância dessa ferramentapara a saúde financeira dessas unidades de conservação e do Sistema comoum todo.

A monografia começa descrevendo historicamente a relação homem -meio ambiente, demonst rando que desde os humanos primitivos até a épocarecente o homem tem, de diferentes formas e intensidades, degradado anatureza. Esse contexto justificou o nascimento de um movimentocontemporâneo, que se iniciou no fim dos anos 60, aonde a sociedade vêmtentando transformar seu estilo de interagir com o meio ambiente. Asociedade brasileira também respondeu a esse anseio, e como fruto dessamobilização criou- se uma legislação específica, incluindo a Lei do SNUC. Estalei tem o intuito maior de conservar o que ainda resta da biodiversidadenacional, e com o grande desafio transformar a precária realidade pela qualpassam diversas áreas de proteção da natureza.

Para isso foram feitas duas simulações da cobrança da compensaçãoambienta, a primeira incidindo sobre os projetos de infra - estrutura do PlanoPlurianual 2004- 2007 e a segunda sobre a formação bruta de capital fixo de2001. Esses valores foram analisados e comparados com outras fontes derecursos destinados à questão ambiental.

Os resultados alcançados demonst raram que a compensação ambientalpossui grande potencial de prover recursos para o SNUC, contribuindo assimpara a manutenção, melhoria e criação das unidades de conservação. Alémdesta ferramenta, a Lei do SNUC, apesar de conter alguns pontos passiveis decontrovérsias, também traz outros instrumentos que poderão representargrande colaboração para que o Brasil possa organizar e gerir seu patrimônionatural de forma eficiente.

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO______________________________________________________________ 7 I. ENTRE TAPAS E BEIJOS: O HOMEM E O MEIO AMBIENTE______________ 1

0I.1 DOS CAÇADORES- COLETORES AOS AGRICULTORESSEDENTÁRIOS______

10

I.2 AS SOCIEDADES PÓS-AGRÍCOLAS________________________________________

11

I.3 TEMPOS MODERNOS____________________________________________________ 12

I.4 REPENSANDO A NATUREZA_____________________________________________ 15

I.4.1 O economista repensando anatureza______________________________________

17

I.5 E O BRASIL?____________________________________________________________ 18

II. A GUARDIÃ DA NATUREZA: A LEI DO SNUC (Nº 9.985 / 2 000)_____________

22

II.1 UM POUCO DE HISTÓRIA_______________________________________________ 23

II.2 A LEI__________________________________________________________________ 25

II.3 UMA TRISTE REALIDADE ______________________________________________ 32

II.4 A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PREVISTA NA LEI DOSNUC______________

34

II.4.1 Nem todo são flores na compensaçãoambiental_____________________________

38

III. AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA___________________________________________ 41

III.1 A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL APLICADA NO PPA 2004-2007___________

41

III.2 DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE, E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL_ 54

III.3 ESTIMATIVAS PARA CENÁRIOS MAIS AMPLIANDOS____________________ 55

III.4 MAS É A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL QUE DEVE FINANCIAR OSNUC?__

58

CONCLUSÃO_______________________________________________________________ 60

BIBLIOGRAFIA_____________________________________________________________ 65

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ANEXOS____________________________________________________________________ 72

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INTRODUÇÃO.

“Foi assim que aprendi que esta terra, da qual dependíamos para

nossa alimentação, nosso ganha- pão, nosso descanso, para a

oportunidade de ver a beleza, deveria ser tratada da mesma maneira

que esperaríamos tratar os outros e a nós mesmos. O que quer que

seja que aconteça a este campo, de algum modo, também acontece a

nós.” (Estes, 1996: 37).

Desde o início de sua existência o homem interage com o meio ambiente

para poder sobreviver, utilizando seus recursos e nele despejando seus

resíduos. Os primeiros ancestrais humanos, que surgiram há cerca de sete

milhões de anos atrás, já foram responsáveis por importantes impactos

ambientais. A eles, denominados caçadores - coletores, é atribuída a extinção

de algumas espécies da megafauna, como mamutes, preguiças gigantes e

outros animais de grande porte.

O início da produção de alimentos, há cerca de 11.000 anos, resultou na

geração de excedentes que, por sua vez, permitiram um grande crescimento

populacional, o surgimento de especialistas (que não precisavam se dedicar ao

cultivo) e, conseqüentemente, o desenvolvimento da tecnologia e de estruturas

sócio- econômicas mais complexas, intensificando da capacidade de moldar e

impactar a natureza.

Historicamente, as principais organizações sócio- econômicas pós-

agrícolas foram ambientalmente degradadoras, mas foi o surgimento da

sociedade industrial que intensificou a problemática ambiental. Como

resultado surgiram diversos problemas, tais como a destruição e

fragmentação de habitats, a perda da biodiversidade, a contaminação do solo,

água e ar, e as mudanças climáticas de caráter global.

Esses reflexos negativos sobre o meio ambiente passaram a preocupar e

fazer parte da agenda das sociedades modernas. Assim, no final dos anos 60,

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as críticas ao modelo socioeconômico vigente, ambientalmente degradador,

tomaram uma dimensão mundial, dando origem a temática denominada

Questão Ambiental. Parcelas crescentes da sociedade passaram a se mobilizar

e diversos movimentos, tanto locais quanto internacionais, brotaram, sempre

procurando instaurar uma relação mais harmônica do homem com o meio

ambiente.

No Brasil, o país que possui a maior diversidade biológica, o meio

ambiente também sofreu (e sofre) das mais diversas formar de impactos, o

que gerou grande perda das riquezas naturais antes existentes. Percebendo

esses problemas, a sociedade brasileira vem, aos poucos, se mobilizando no

sentido de buscar sua transformação. Procurando transformar em normas e

regras as vontades da sociedade, o Direito brasileiro incorporou as questões

ambientais. Foi assim que, em 2000, nasceu a Lei nº 9.985 que instituiu o

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), uma

ferramenta que visa a conservação ambiental.

Conservar a natureza justifica- se pela sua capital importância para o

bem- estar e a sobrevivência do homem, através da geração de inúmeros

benefícios biológicos, sociais e econômicos, além de compreender a questão

ética do direito a vida da natureza. Nesse contexto emerge a importância da

conservação da natureza, das unidades de conservação, que são espaços

territoriais com limites definidos com objetivos de conservação, e da lei que

as organiza e sistematiza: a Lei do SNUC.

O mérito da Lei está na definição, uniformização e consolidação de

critérios para o estabelecimento e gestão das unidades de conservação,

possibilitando uma melhor gestão do patrimônio ambiental brasileiro. Além

de promover a preservação, o SNUC permite o desenvolvimento e a

participação da sociedade, principalmente das locais e tradicionais.

A Lei tem o desafio de reverter a condição precária na qual se

encontram muitas unidades de conservação, além da falta de consistência do

Sistema como um todo. A maioria dos problemas que assolam o SNUC tem

origem política e econômica, e só serão revertidos através de uma mudança

administrativa e no orçamento da gestão ambiental.

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A Lei do SNUC criou, em seu artigo 36o (ver anexo 1), um mecanismo de

compensação ambiental, que é uma forma de indenização financeira à

natureza como contrapar tida de um dano ao meio ambiente, representando

uma forma de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a

conservação ambiental. Nesse caso, empreendimentos considerados de

significativo impacto ambiental são obrigados a fazer uma destinação de

recursos no valor de pelo menos 0,5% de seus custos totais de implementação

às unidades de conservação. Apesar de ser criticada, principalmente pelos

ambientalistas mais conservadores, por representar um instrumento

econômico para tratar de questões ambientais e por apresentar algumas

falhas técnicas (falta de padronização e possibilidade do órgão aplicador da

compensação ser o mesmo que se será beneficiada Poe esta), tal ferramenta

pode representar uma potente aliada para a captação de recursos,

amenizando os problemas financeiros de algumas unidades.

A representa tividade do mecanismo de compensação, ou seja, o quanto

este pode representar em termos financeiros para as unidades de conservação

pode ser previsto simulando sua incidência em projetos de empreendimentos,

como nas obras de infra- estrutura do Plano Plurianual 2004- 2007 ou sobre o

total da formação bruta de capital fixo de um determinado ano. Estimar tais

valores é o objetivo principal desse trabalho.

Nos dois casos (no Plano Plurianual e na formação bruta de capital fixo

do ano de 2001) a decorrência da compensação ambiental sobre os

empreendimentos de significativo impacto ambiental resultou em montantes

financeiros expressivos, principalmente quando comparados com outras

fontes de recursos disponíveis. Os valores obtidos podem representar uma

promissora ajuda à manutenção e criação de unidades de conservação

enquanto não se tem uma política adequada para a gestão ambiental. Porém o

ideal seria não depender desses recursos, que tem como fato gerador o dano

ambiental, para se manter e ampliar o SNUC. A compensação ambiental deve

atuar, e tem o potencial para tal, como uma aliada do Sistema, ajudando a

conservar o que ainda resta da biodiversidade brasileira, trazendo assim

benefícios tanto nacionais como também globais.

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O primeiro capítulo deste trabalho narra a história da relação do

homem com a natureza, descrevendo as diferentes formas dessa interação e

mostrando seus resultados em termos ecológicos, sociais e econômicos.

No capítulo dois é elucidada a importância da conservação da natureza

e, conseqüentemente, da Lei do SNUC. As características dessa Lei são

explicadas dando uma ênfase especial para seu mecanismo de compensação

ambiental.

Já no terceiro capitulo, é feita uma estimativa do potencial econômico

do mecanismo de compensação ambiental através de sua incidência sobre o

Plano Plurianual do Governo Lula e sobre os investimentos nacionais de 2001.

Os valores obtidos são comparados com outras fontes de recursos e

analisados sobre o ponto de vista da atual situação da gestão ambiental

brasileira.

Finalmente, conclui - se o trabalho enfatizando que o mecanismo de

compensação ambiental da Lei do SNUC pode representar um importante

aliado para o financiamento do Sistema, que ainda passa por grandes

dificuldades financeiras. Dessa forma, esta ferramenta e a Lei como um todo

surgem como um necessário instrumento que visa a conservação do meio

ambiente, permitindo um paralelo desenvolvimento sócio- econômico.

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I. ENTRE TAPAS E BEIJOS: O HOMEM E O MEIO AMBIENTE.

O homem faz parte da superabundante biodiversidade natural. Como

todo ser vivo ele necessita interagir com o meio ambiente para sobreviver,

utilizando seus recursos e despejando nele os seus resíduos.

I.1 DOS CAÇADORES-COLETORES AOS AGRICULTORES SEDENTÁRIOS.

Há cerca de 7 milhões de anos, quando os ancestrais dos humanos

modernos se distinguiram dos macacos, todos os homens se alimentavam

exclusivamente através da caça de animais selvagens e da coleta de plantas,

eram os caçadores - coletores. A apropriação dos recursos naturais era feita de

forma muito menos intensa daquelas praticadas hoje em dia. Porém, esses

caçadores - coletores já foram responsáveis por grandes impactos ambientais.

Pode ser atribuída a eles a extinção de espécies da megafauna nas áreas que

iam ocupando (Diamond 2001). Essa característica da expansão humana

continuou se manifestando em regiões de povoamento mais recente, como

Austrália (extinção de marsupiais, como cangurus gigantes e o leão

marsupial), Américas (onde, entre outros, desapareceram preguiças e tatus

gigantes) e ilhas remotas, como Nova Zelândia (fim do moa e outras aves

endêmicas), Havaí (extinção dos grandes gansos).

Porém, há aproximadamente 11.000 anos alguns povos passaram a se

dedicar à produção de alimentos (animais e plantas), deixando de ser bandos

viajantes em busca de comida, e passando a permanecer em local fixo para

cultivar seu sustento. A agricultura e a criação de animais permitiram a

produção de um número substancialmente maior de calorias por hectare de

terra, formando um excedente que possibilitou um grande crescimento

populacional: de 5 para 86 milhões de pessoas em 4 mil anos – de 10 a 6 mil

anos atrás (Brody e Brody 2000, Diamond 2001).

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Este modo de vida sedentário também permitiu a estocagem de

alimentos, pois se podia vigiar o excedente produzido. Esses estoques foram

responsáveis pelo aparecimento de especialistas, aqueles que não se

dedicavam ao cultivo, como reis, burocratas, soldados, sacerdotes, artesões,

inventores, estudiosos, entre outros. Antes dessa mudança de comportamento

era difícil haver uma evolução significativa da tecnologia, visto que os povos

teriam que carregar tudo consigo durante suas constantes viagens. Não se

tinha tempo para a criatividade e para experimentações, a vida girava em

torno da sobrevivência.

Esse excedente de mantimentos e a possibilidade do uso do transporte

animal foram os pré- requisitos para o desenvolvimento das sociedades

sedentárias, politicamente centralizadas, socialmente estratificadas,

economicamente complexas e tecnologicamente inovadoras (Diamond 2001).

Então, quando o homem passou a cultivar alimentos ele multiplicou sua

capacidade de interferir no meio ambiente, manipulando a vida de

determinadas espécies e transformando a natureza (como a conversão de

florestas em plantações). O desenvolvimento da tecnologia e o crescimento

populacional intensificaram essa capacidade. A construção de casas,

fortalezas, templos, monumentos, a busca mais veemente por recursos

naturais (como metais e madeiras), a caça, as represas, e a própria agricultura,

são alguns exemplos dos primeiros impactos que o homem causou no meio

ambiente.

I.2 AS SOCIEDADES PÓS - AGRÍCOLAS.

Hoje o homem é definido quase exclusivamente por sua capacidade de

controlar o futuro e modelar o ambiente, para pior ou melhor. Tornou - se

virtualmente capaz de escapar de algumas coerções da natureza e responsável

por sensíveis mudanças na biosfera, fazendo prevalecer seus objetivos em

detrimento dos objetivos de muitas outras criaturas que vivem ao seu lado

(Beveridge 1981; Brody e Brody 2000).

Todas as principais organizações sócio- econômicas pós- agrícolas

foram, em maior ou menor grau, degradadoras do meio ambiente. No século

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XI, na Europa feudal, a grande expansão demográfica acarretou na procura de

novas áreas para o sistema produtivo vigente. A busca por novas terras

provocou supressão de florestas, drenagem de áreas alagadas e irrigação de

regiões áridas, produzindo grandes impactos ambientais (Soffati 2003).

A expansão marítima e a colonização também causaram grandes danos

ambientais. As distantes viagens foram responsáveis pela introdução de

diversas espécies exóticas, que são aquelas que não são naturais da área para

onde são levadas e podem alterar ecossistemas locais, incluindo aí germes que

dizimaram populações humanas. Já as colônias foram utilizadas

principalmente para a agricultura (como a de cana de açúcar e a de café no

Brasil) e para a extração de minerais, atividades que são potencialmente

danosas à natureza.

No século XVII ocorreu a Revolução Industrial, e a humanidade passou a

produzir bens em escala cada vez maior, aumentando a demanda por

matéria - prima e energia. O ar e a água passaram a ser verdadeiramente

ameaçados e surgiram novos tipos de poluição: a sonora, a térmica e a visual.

As populações se expandiram e um acelerado processo de urbanização se

iniciou. Com a industrialização também surgiram os produtos não- recicláveis

naturalmente, como o alumínio, os plásticos e os resíduos químicos (Roman

1996).

I.3 TEMPOS MODERNOS.

Na era moderna, as pressões sobre os ambientes naturais são

onipresentes em todos os sistemas econômicos, estando indiferente à

ideologia política ou ao nível de riqueza. Apesar de diferentes causas, a

deterioração ambiental ocorreu nos países ricos e pobres, capitalistas e

socialistas (Pearce e Turner 1990; Soffiati 2003).

Martine (1996) afirma que a responsabilidade pela maioria das mais

graves ameaças ambientais recai sobre o padrão de consumo e produção dos

países desenvolvidos. Esses são os principais agentes causadores do

aquecimento global, da depleção da camada de ozônio, do acúmulo de lixo

tóxico e do esgotamento dos recursos não renováveis. Porém, os países de

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industrialização atrasada, detentores de grande parte do tesouro genético

mundial, também causam estresse ecológico, sendo que a a principal causa

desses problemas vem do complexo: pobreza, subdesenvolvimento,

crescimento e tamanho populacional.

Na busca pelo desenvolvimento, duas características têm distinguido os

tempos modernos: a capacidade humana, quase ilimitada, para criar e

construir e sua contrapar tida de poderes equivalentes para degradar.

Atualmente, o uso de recursos naturais e o despejo de resíduos no ambiente

já são, em muitos casos, bastante superiores à capacidade do meio de

absorver esses resíduos e renovar esses recursos.

A população humana recente ultrapassou a marca de 6 bilhões de

pessoas, e essa massa consome energia, usa recursos naturais e produz

dejetos bem acima de suas necessidades metabólicas, causando a interrupção

de processos ecológicos e a exterminação de espécies (Ricklefs 2003) .

O homem moderno, tecnologicamente evoluído e muitas vezes

ambientalmente irresponsável, acabou desenvolvendo diversas formar de

impactar o meio ambiente, entre elas: a destruição e fragmentação de habitats

(oriundos de desmatamentos, desertificação, queimadas, mineração, erosão,

assoreamento e urbanização); a introdução de espécies exóticas; a

sobreexploração de recursos; a contaminação do solo, água e ar; e as

mudanças climáticas de caráter global. Vale destacar que estas pressões

podem estar intimamente interligadas, já que, por exemplo, o desmatamento

contribui para o aquecimento global e a contaminação do solo e ar coopera

para a destruição de habitats.

O resultado desse estilo de relacionamento com a natureza é o

surgimento de diversos problemas ambientais, locais e globais. Entre os

principais deles está a perda de biodiversidade. Segundo o World Wide Fund

For Nature (WWF 2003a), quase todas as espécies de plantas e animais estão

sob a ameaça, em algum grau, das atividades do homem. A destruição de

habitats, o comércio ilegal, a introdução de espécies exóticas, a poluição, a

sobreexploração e as alterações climáticas são as principais causas da perda

de biodiversidade.

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Hoje em dia, a maior ameaça para a diversidade biológica é a perda de

seu habitat, principalmente através de desmatamentos. Aproximadamente

metade das florestas originais já desapareceu, e elas continuam sendo

removidas a uma taxa dez vezes maior do que sua capacidade de regeneração

(WWF 2003a).

De acordo com a recente lista de espécies extintas e ameaçadas, a Lista

Vermelha da União Internacional de Conservação da Natureza, existem,

levando em conta apenas as espécies já conhecidas, pelo menos 12.259

espécies ameaçadas de extinção em todo o mundo (21% destes são

vertebrados, 58% são invertebrados e 69% são plantas) e, desde do ano 1500,

outras 762 já se extinguiram (IUCN 2003).

Alguns impactos das atividades antrópicas não se restringem a uma

área específica, ocasionando modificações que podem afetar todo o planeta,

como o aquecimento global, a destruição da camada de ozônio e a chuva

ácida 1.

O aquecimento global é uma grave conseqüência da ação humana.

Registrou - se que o ano de 2002 foi o segundo ano mais quente dos últimos

10.000 anos, perdendo apenas para 1998. Entre suas seqüelas está a elevação

da temperatura marinha, que já causou a queda da população de espécies de

peixes e o desaparecimento de diversos recifes de corais (WWF 2003b), além

de alterações pluviométricas e a elevação do nível do mar 2 (Mota 2000). Em

Portugal, Espanha, França, Itália e Inglaterra, a forte onda de calor, e os

incêndios e secas agravados por esta, matou milhares de pessoas no verão de

2003 (Berlinck 2003; Jornal do Brasil 2003; O Globo 2003b; Pomeroy 2003).

A devastação das florestas é outro foco de tensão entre o homem e o

meio ambiente. Por volta de 14,6 milhões de hectares de floresta tropical têm

sido destruídos por ano. De acordo com o WWF (2003c), os principais motivos

do desmatamento são: a agricultura, o desenvolvimento urbano, o comércio

1 O aquecimento global é a potencialização do fenômeno natural de retenção de calor naatmosfera (efeito estufa) causado pelo acumulo de gases, principalmente o gás carbônico(mas também outros gases como o metano, os CFCs, o óxido nitroso e o ozônio). A destruiçãoda camada de ozônio é a destruição do filtro natural dos raios ultravioletas causada pelosgases clorofluorcarbonos (CFCs). A chuva ácida é aquela com acidez maior que o normalcomo resultado da alta concentração de determinados gases na atmosfera, principalmente oSO2. 2 A elevada temperatura ocasiona o derretimento das geleiras e a expansão física da água dosoceanos, causando a elevação do nível do mar.

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ilegal de madeiras, a construção de estradas, a mineração, os incêndios e a

mudança climática.

São os incêndios os maiores responsáveis pelo desflorestamento. Cerca

de 6 a 14 milhões de hectares são queimados por ano, muitas vezes para

limpar o terreno para a agricultura. Além dos impactos ambientais diretos, as

queimadas podem causar problemas de saúde devido à poluição do ar, como

ocorrido na Indonésia nos anos 1977 /78 quando cerca de 40.000 pessoas

foram hospitalizadas com problemas respiratórios. Uma queimada pode

ocorrer até por imprudência, como o incêndio de agosto de 2003 no Morro do

Sumaré, no Rio de Janeiro, iniciado por uma vela de uma oferenda religiosa

(Dutra 2003).

A água doce fresca (limpa), um recurso essencial para o bem- estar do

homem, é outra riqueza natural que vem se tornando cada vez mais rara.

Além de ser consumida, principalmente pela agricultura, sua importância se

deve ao fato de que o ciclo da água e seu ecossistema inerente são o suporte

para a vida no planeta. Apesar de ocupar menos de 1% da superfície terrestre,

a água doce oferece bens e serviços de enorme valor, gerando trilhões de

dólares anualmente (WWF 2003d). A água fresca vem se tornado um bem

escasso não apenas por sua demanda crescente, mas também devido a sua

poluição.

Os oceanos também sofrem com a ação antrópica. A urbanização das

costas marinhas, a poluição, as mudanças climáticas e a sobre - pesca são seus

principais problemas (WWF 2003e). Hoje, mais de 75% dos mares são sobre -

explorados, e os estoques de muitos peixes estão desaparecendo. Entre os

peixes comerciais, cerca de 70% se encontra em auto grau de ameaça de

extinção (Broad e Revkin 2003).

Como visto, são várias as formas que o homem vem impactando o meio

ambiente. As vezes a degradação ambiental é o resultado do processo de

desenvolvimento econômico, necessário e desejado pelas sociedades

modernas. Os grandes empreendimentos, como as obras hidráulicas, as

atividades de geração de energia (hidroelétricas, nucleares e a queima de

combustíveis), as obras rodoviárias e a mineração são exemplos onde o

necessário progresso econômico caminha junto com a incômoda perda

ambiental.

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I.4 REPENSANDO A NATUREZA.

Os reflexos negativos sobre o meio ambiente, em virtude da velocidade

e amplitude das transformações conferidas pela ação antrópica, passou a

perturbar e preocupar sensivelmente o homem. Recursos naturais estavam

sendo sobre - usados e poluídos, tornando - se cada vez mais raros, o clima

estava mudando, a saúde dos homens estava sendo ameaçada e suas áreas de

lazer degradadas. Com o agravamento dos problemas ambientais, percebemos

a importância da manutenção do equilíbrio ecológico, para nós e para as

demais formas de vida.

Assim, no final dos anos 60, as críticas ao modelo de desenvolvimento

socioeconômico ambientalmente degradador partiram da esfera científica

para uma dimensão social e política, dando origem à temática que passou a

ser denominada Questão Ambiental (Amazonas 2003). Ainda nos anos 60

ocorreram fatos marcantes: Rachel Carson publicou o livro Silent Spring (nos

EUA), alertando que os pesticidas agrícolas estavam atingindo níveis

catastróficos; o Environmental Defense Found foi criado, nos Estados Unidos,

visando pressionar por soluções legais para os danos ambientais; o livro

Population Bomb , de Paul Ehrlich, é publicado, realçando a inter - relação do

homem com a exploração e degradação do meio ambiente; é fundado o Clube

de Roma, dedicado ao estudo dos impactos ambientais; o grupo Friends of the

Earth é formado (também nos EUA), uma organização sem fins lucrativos

dedicada a proteger o planeta da degradação ambiental e cultural e a

promover um papel mais ativo da sociedade nessas questões; e, nos EUA, é

criada a primeira agência nacional de proteção à natureza, o NEPA (National

Environmental Policy Act ).

O primeiro Dia de Terra, em 1970, contou com a participação de cerca

de 20 milhões de pessoas nos EUA, uma marcante demonst ração da mudança

de pensamento de algumas sociedades. No ano seguinte, nasceu o GreenPeace ,

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no Canadá, sendo uma Organização Não Governamental (ONG) com um

programa agressivo para acabar com a destruição do meio ambiente.

Em 1972 acontece a Conferência de Estocolmo, centralizada nas

questões da poluição e da chuva ácida dos países do norte. É o primeiro

reconhecimento internacional para as questões ambientais. Porém, segundo

Guimarães (1997), como as discussões centraram - se nos aspectos técnicos da

contaminação provocada pela industrialização, a reunião acabou se

convergindo para os problemas dos países do primeiro mundo.

Ainda nos anos 70, o Relatório Meadows (Limits to Growth ) é publicado

pelo Clube de Roma, sendo um dos principais marcos da nova visão,

assinalando que o crescimento econômico seria limitado pela finitude dos

recursos naturais e alçando a tese do "crescimento zero" (interrupção do

crescimento populacional e econômico). Os países do norte o criticaram

porque esse não levaria em conta o crescimento tecnológico, enquanto que os

países do sul o criticaram porque se pedia a diminuição do crescimento

econômico.

Em 1980 se iniciam os estudos que levam ao relatório Global 2000 (nos

EUA), apontando que a biodiversidade é uma característica crítica para o

funcionamento do ecossistema planetário, e aponta que ela está sendo

perigosamente ameaçada pela ação e crescimento das populações. Três anos

depois a ONU (Organização das Nações Unidas) criou a Comissão Mundial

sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ou Comissão Brundtland. Esta foi

responsável pela primeira onda do desenvolvimento sustentável, em 1987,

com a formulação de sua base filosófica, apontando que para o

desenvolvimento econômico ser efetivo ele deve apoiar - se sobre o tripé:

eficiência econômica, ecologia e equidade social (Almeida 2003; Seroa da

Motta 1997a). O desenvolvimento sustentável passa a ser o objeto enfocado

por muitos formuladores e gestores de políticas, pelos movimentos

ambientalistas e pelos meios científicos e acadêmicos.

Ainda em 1987 é adotado o Protocolo de Montreal, visando combater o

problema da deterioração da camada de ozônio. Um ano depois é estabelecido

o InterGovernmental Pannel on Climate Change (IPCC), com três grupos de

trabalho para a pesquisa sobre a mudança climática.

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Em 1992, acontece a Eco 92, a Conferência das Nações Unidas sobre o

Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, Brasil. Como resultado é

publicada a Agenda 21, a Convenção da Biodiversidade Biológica, o Guia para

a Mudança de Clima e a Declaração do Rio. Foi quando se constatou que a

crise ambiental é generalizada e global, e que suas causas e implicações

revelam dimensões políticas, econômicas, institucionais e culturais. Abriu- se

o foco aos países em desenvolvimento, reconhecendo que a pobreza e a

degradação ambiental são intimamente interligadas e que a proteção do meio

ambiente não pode ser isolada desse contexto. Porém, permaneceu destacado

que a maioria dos problemas ambientais são de oriundos do padrão de

produção e consumo dos países desenvolvidos (Guimarães 1997). A

conferência marca também a segunda onda do desenvolvimento sustentável,

com sua difusão e aperfeiçoamento do conceito (Guimarães 1997; Almeida

2003).

Em 1997 é formulado o Protocolo de Kyoto, representando um

compromisso de várias nações em reduzir a emissão de gases que causam o

aquecimento global. Porém, como a Rússia e os EUA ainda negam- se a assinar

o compromisso, alegando que este limitará o crescimento econômico, o

protocolo não entrou em vigor (O Globo 2003d).

Já em 2002 acontece a Rio+10, a Conferência sobre Desenvolvimento

Sustentável, realizada em Joanesburgo (África do Sul), com o objetivo central

de fortalecer o compromisso de todas as partes com os acordos aprovados

anteriormente e identificar novas prioridades. Neste período se observa a

terceira onda do desenvolvimento sustentável: sua colocação na prática

(Almeida 2003). Porém a conferência acabou sendo criticada quanto a sua real

eficiência em tentar buscar soluções eficazes para os problemas sócio-

ambientais.

Todos esses movimentos apontam para uma nova visão, na qual

determinadas sociedades entendem que enfrentam uma crise específica: o

colapso de um estilo de desenvolvimento ecologicamente depredador,

socialmente perverso e politicamente injusto, tanto nacionalmente quanto

internacionalmente. Assim nasce a exigência de um novo compromisso com

as comunidades e com o meio ambiente em troca dos bens naturais que dele

são retirados (Guimarães 1997; Bellot 2003).

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Assim , a partir dos anos 60, algumas sociedade se transformaram, e

passaram a exigir de seus líderes e de seus empresários uma nova postura, e

estes, às vezes de forma pró- ativa, iniciaram também um processo de

transformação no que se refere ao seu papel no mundo social e ecológico.

Juntos, esses três atores (sociedade, empresários e governo) se mobilizaram

para tentar proteger o meio ambiente das diversas formas que o homem

encontrou para destruí - lo. Como resultado, por exemplo, foram criadas leis,

medidas compensatórias e mitigadoras, políticas ambientais, unidades de

conservação da natureza, mecanismos de controle, instrumentos de mercado

(como impostos e taxas), planos de manejo e de recuperação de áreas

degradadas, certificações, empresas ambientalmente responsáveis e novas

associações e entidades.

I.4.1 O economista repensando a natureza.

A história do pensamento econômico também passou por períodos de

transição no que se refere ao foco dado ao meio ambiente. Entre os

economistas clássicos, Thomas Malthus (1766- 1834) e David Ricardo (1772-

1823) já tinham uma visão pessimista quanto ao longo prazo do crescimento

econômico devido às limitações ambientais (Pearce e Turner 1990).

Para Malthus, a quantidade fixa de terra para agricultura seria um limite

para a produção de alimentos. Com o aumento da densidade populacional, a

produção per capita de alimento iria decair e os padrões de vida iriam

diminuir para níveis de subsistência, o que cessaria o crescimento da

população. Ricardo enxergava o mesmo problema, porém seria a decrescente

produtividade da terra, e não sua escassez absoluta, que iria reduzir a

produção per capita de alimentos.

A partir de 1870, já entre os economistas neoclássicos, a principal linha

de pensamento se baseava em um crescimento que poderia e deveria ser

sustentado indefinidamente, justificado por uma evolução tecnológica que

impediria a degradação dos recursos naturais. O que seria necessário para

corrigir os problema vigentes, inclusive os ambientais, seria um sistema de

preços eficiente. Nessa visão, o meio ambiente é visto como uma

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multiplicidade de ativos, os quais desejamos prevenir sua depreciação para

que continuem nos fornecendo uma variedade de serviços, tais como:

matérias - prima, que são transformadas em produtos; energia, que alimenta

essa transformação; receptação dos resíduos produzidos; o ar que

respiramos; a nutrição dos alimentos; a proteção dos abrigos e roupas; a visão

do por do sol e a canoagem em um rio (lazer), serviços estes pelos quais não

existem substitutos (Tietenberg 1996).

Porém, durante a década de 70, várias ciências absorveram o

ambientalismo, o que serviu de base paras as emergentes sub- disciplinas

ambientais da economia. Diferentes visões se destacavam, variando daquelas

que apoiavam um processo de crescimento do mercado e da tecnologia,

acarretando em degradação ambiental, passando por aquelas que defendiam o

manejo sustentável dos recursos e do crescimento, até os mais radicais que

rejeitavam totalmente o crescimento econômico. A ciência econômica absorvia

a questão ambiental, entrando no contexto global de uma nova visão.

I.5 E O BRASIL?

O vasto território brasileiro abrange climas desde o tropical até o

temperado, propiciando um dos ambientes mais múltiplos do mundo. Dentre

os 17 países megadiversos, o Brasil é aquele que possui a maior variedade

biológica. O país abriga entre 15 e 20% de toda a biodiversidade mundial, e

possui cerca de 30% das Florestas Tropicais, as mais ricas em heterogeneidade

(MMA 2002; Santos e Câmara 2002).

De acordo com Santos e Câmara (2002), essa riqueza sempre gerou a

fantasia de que a abundante biodiversidade brasileira fosse inesgotável, e por

isso vem sendo explorada de forma desorganizada e predatória desde o

tempo colonial.

A Mata Atlântica, possuidora de grande diversidade biológica, está

reduzida a menos de 9% de sua área original e é o quinto bioma mais

ameaçado do mundo. O principal motivo para tal situação é que em sua

extensão reside 70% da população brasileira, gerando grande pressão

antrópica com ocupação e uso do solo desordenados (Santos e Câmara 2002).

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O bioma do Cerrado já perdeu mais de 50% de sua vegetação nativa,

também alvo de uma ocupação intensiva e desordenada, agravados por

projetos governamentais que visavam a expansão agrícola para exportação

(Santos e Câmara 2002).

Para a Caatinga ainda não existem ainda dados concretos, mas estudos

indicam que cerca de 45% desse bioma tenha sido alterada por atividades

agrícolas e por obras rodoviárias.

O frágil equilíbrio dos ecossistemas pantaneiros vem sendo ameaçado

pelas novas tendências de desenvolvimento. Os modelos tradicionais de pesca

e de pecuária estão sendo substituídos pela exploração intensiva

acompanhada de desmatamentos, que, juntamente com projetos agrícolas,

hidroviários e rodoviários, estão dizimando as áreas naturais.

A Amazônia, em seu conjunto, é a maior reserva de biodiversidade do

planeta, além de conter cerca de 10% da água doce disponível no mundo.

Apesar de ser o bioma mais bem conservado do país, desmatamento e

queimadas (promovidos pelas madeireiras e expansão agropecuária) são os

seus principais problemas, além da exploração mineral e da caça ilegal. Só

entre 2000 e 2001, 18 mil hectares desta floresta foram perdidos (O Globo

2003a).

Por fim, a zona costeira brasileira, onde se estima residir grande parte

da biodiversidade do país, é constantemente ameaçada pelo avanço da

urbanização, pelas atividades pesqueiras e turísticas, pela poluição e pela

mineração (Santos e Câmara 2002).

Assim, no Brasil, o meio ambiente também sofre das mais diversas

formar de impactos: destruição de habitats (desmatamento, desertificação,

queimadas, erosão do solo, mineração, represamento, urbanização e vias de

transpor te); comércio e caça ilegais; sobreexploração; introdução de espécies

exóticas; poluição; e mudanças climáticas globais. Entre as causas sócio-

econômicas, comuns aos países em desenvolvimento, pode- se destacar: a

pobreza; o crescimento populacional acelerado; a distribuição desigual da

propriedade e dos benefícios advindos da biodiversidade; políticas

econômicas que não atribuem justo valor ao meio ambiente; sistemas

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jurídicos e institucionais que promovem o uso insustentável dos recursos; e a

insuficiência de conhecimento na área ambiental.

Entre todos estes fatores, é a degradação de habitats a principal causa

da perda da biodiversidade brasileira. E, desde o tempo colonial, a conversão

de terras para a expansão agrícola é a principal causa dessa degradação. Entre

1978 e 1990, a área desmatada na Amazônia para agricultura cresceu 170%

(Rodrigues 2001). No Cerrado, a área colhida teve um aumento total de 6,5%

entre 1985 e 1990 (Rodrigues 2001).

Grandes empreendimentos também causam grandes danos à

biodiversidade. Muitos deles são infra - estruturais, planejados e

implementados pelo Governo. Um país em desenvolvimento, como o Brasil,

precisa desses projetos para crescer, com o desafio de conseguir equilibrar o

desenvolvimento com a preservação ambiental.

O nível dos impactos pode ser percebido pelo índice de espécies

ameaçadas de extinção. Entre as mais conhecidas estão: a Arara - Azul, a Onça

Pintada, o Lobo- guará, o Mico- leão, espécies de tartarugas marinhas e o

mogno. A recente lista vermelha de espécies ameaçadas do IUCN aponta que o

Brasil possui 282 animais e 381 plantas ameaçadas (O Globo 2003c), sendo

que, pelo menos, 10 já desapareceram.

A biodiversidade brasileira tem sofrido perdas significativas e só será

preservada através da proteção de grandes áreas que possibilitem a

manutenção de ecossistemas e dos processos evolutivos.

Percebendo esses problemas, a sociedade brasileira também vem, aos

poucos, se mobilizando no sentido de se transformar. Ela se organizou, e vem

buscando contornar o problema interno de seu sistema econômico- social

predatório ao meio ambiente. Preservar e conservar os recursos naturais

passaram a ser um anseio, uma pretensão da população.

Como reação aos problemas ambientais, passou - se a exigir uma grande

reciclagem em todas as ciências, inclusive nas áreas sociais. Sendo o Direito a

forma que as sociedades encontraram para transformar suas vontades em

regras e normas, surgiu a necessidade de reformulação da ordem jurídica,

baseada no tripé do desenvolvimento sustentável: eficiência econômica,

justiça social e preservação ambiental (Young e Young 1999). A criação de leis

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e normas de conduta na área ambiental é o resultado das preocupações da

sociedade brasileira em relação ao meio ambiente.

No Brasil, a legislação ambiental recente vem progredindo de forma

rápida. Entre alguns dos principais marcos modernos da preocupação com a

conservação da natureza podemos destacar: o Código Florestal (de 1965), a

Política Nacional do Meio Ambiente (1981), a Constituição Federal (1988), a Lei

de Crimes Ambientais (1998), a Lei do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação (2000), o Programa Nacional de Florestas (2000) e a Política

Nacional da Biodiversidade (2002).

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938) de 1981 foi um

marco na legislação ambiental brasileira, objetivando a preservação, melhoria

e recuperação da qualidade ambiental, e assegurando condições ao

desenvolvimento sócio- econômico. Depois, a própria Constituição Federal,

em seu artigo 225, tratou de questões ambientais e adotou o conceito de

desenvolvimento sustentável, estabelecendo que todos os cidadãos têm direito

à conservação da natureza através de um meio ambiente ecologicamente

equilibrado, sendo bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade

de vida. Já em 1998 as normas brasileiras aprimoraram - se ainda mais ao se

criar a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605). A partir daí, o dano

ambiental passou a ter caráter de crime. A Política Nacional da Biodiversidade

(instituída pelo Decreto nº 4.339), de 2002, tem como objetivo geral a

promoção da conservação da biodiversidade, com a repartição justa e

eqüitativa dos benefícios derivados de seu uso.

Já em 2000, através Lei nº 9.985, se criou umas das principais armas

visando à conservação ambiental. Ela institui o Sistema Nacional de Unidades

de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a

criação, implantação e gestão dessas unidades. A Lei ainda prevê um

mecanismo de compensação ecológica para empreendimentos de significativo

impacto ambiental, onde os recursos financeiros são destinados para as

unidades de conservação. A Lei do SNUC foi criada visando ser uma

importante ferramenta para conservar a biodiversidade brasileira, seja

visando a estruturação de um sistema e suas normas, ou pela possibilidade de

financiamento direto através do mecanismo de compensação.

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II. A GUARDIÃ DA NATUREZA: A LEI DO SNUC (Nº 9.985 / 2 0 00).

A conservação da natureza possui importância capital para o bem- estar

e a sobrevivência do homem. Esse pretexto, antropocêntrico, é a justificativa

mais difundida quando o assunto é conservar o que resta da biodiversidade

mundial. Mas como veremos, não é a única.

São vários os serviços econômicos, sociais ou ecológicos de interesse

direto do homem gerados pela biodiversidade, como a provisão de alimentos,

fibras e energia; a manutenção dos recursos genéticos para o desenvolvimento

de produtos industriais, farmacológicos e agrícolas; a possibilidade de

estudos e recreação; a estabilização do clima; o controle de pestes e doenças;

a purificação do ar e da água; a manutenção da fertilidade do solo e do ciclo

de nutrientes; a decomposição dos rejeitos orgânicos; os benefícios estéticos e

culturais; e as possibilidades de lazer (Langley 2001).

Assim, o espaço negado às atividades econômicas convencionais é

transformado em áreas protegidas e volta à sociedade como melhoria

ambiental e, intensamente, como um fortalecimento de relações de mercado

que têm atualmente no conhecimento, sobretudo no conhecimento biológico,

um de seus mais valiosos capitais para investimento (Derani 2001). O que

pode dar aos países em desenvolvimento, detentores de grande parte da

biodiversidade mundial e de seus potenciais serviços, um valioso produto de

barganha, capaz de mudar a sua atual realidade sócio- econômica (Milano

2001).

Entre as atividades econômicas que são diretamente beneficiadas pela

conservação ambiental está o turismo, principalmente o ecoturismo,

modalidade que vem se expandindo rapidamente nos últimos anos (Ambiente

Brasil 2003a).

Mas os objetivos da conservação vão além dos benefícios para a

humanidade. A ética ambiental, um ramo da filosofia, defende que a vida tem

valor próprio, seja ela do interesse humano ou não, e só por isso já deve ser

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preservada. O princípio à vida é um princípio fundamental podendo ser

estendido a todos os seres vivos (Milano 2001).

Seroa da Motta (1997b), justificando de forma alternativa a conservação,

decompôs os benefícios oriundos da biodiversidade em quarto valores. O

valor de uso direto seria aquele que deriva dos bens e serviços apropriados

diretamente da exploração do recurso natural e que são consumidos no

presente, como alimentos, biomassa e madeira. Já o valor de uso indireto

representa os bens e serviços gerados pela natureza, mas apropriados e

consumidos indiretamente no presente, como a provisão de oxigênio e o

controle da erosão do solo. O valor de opção resulta dos bens e serviços

ambientais de usos diretos e indiretos a serem apropriados e consumidos no

futuro (oportunidades deixadas aos descendentes), como fármacos que ainda

podem ser descobertos. Finalmente, o valor de existência é totalmente

dissociado ao uso e reflete questões morais, culturais, éticas ou altruísticas, é

o direito a vida da natureza.

Nos três primeiros valores a natureza é resguardada por interessar, de

alguma forma, aos seres humanos. Já o valor de existência tutela o meio

ambiente como portador de valor intrínseco.

Assim torna - se imperativa a criação de áreas naturais protegidas,

sobretudo em tempos em que o meio ambiente é constantemente ameaçado.

As unidades de conservação surgem como uma alternativa conservacionista

de uso de solo e, junto com as outras áreas protegidas existentes, podem

constituir o núcleo do que restará, no futuro, da biodiversidade (Nogueira -

Neto 2001).

II.1 UM POUCO DE HISTÓRIA.

No mundo ocidental, a idéia de resguardar áreas naturais iniciou- se na

Europa medieval, objetivando a proteção de campos destinados à caça para

uso da realeza e da aristocracia rural. Até meados do século XIX, outras

medidas de proteção foram tomadas em países europeus, sempre motivadas

pela utilização da natureza por parcela da população. Foi apenas com a

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Revolução Industrial que surgiram os primeiros movimentos para a proteção

de área naturais que servissem à sociedade como um todo.

A noção de “área natural protegida”, ainda bastante diferente do

conceito moderno, surgiu com a criação do primeiro Parque Nacional do

mundo, o Yellowstone , em 1872, nos Estados Unidos. O objetivo era preservar

a área de grande beleza cênica para as gerações futuras, levando em conta que

outros locais com características semelhantes já haviam sucumbido. O grande

valor da criação desse parque foi sua destinação para a preservação contra

qualquer interferência ou exploração (Milano 2001). Motivados por esta

iniciativa e pressionados por um nascente movimento conservacionista,

outros países iniciaram a criação de parques e outras áreas de proteção

ambiental.

A evolução do conceito de áreas naturais protegidas fez brotar

diferentes objetivos para estas, indo muito além da proteção dos recursos

existentes em seu território, e incluindo atualmente: a preservação da

biodiversidade; a manutenção de serviços ecológicos essenciais; a proteção de

monumentos naturais e belezas cênicas; e a promoção da pesquisa, educação,

recreação, turismo, e do desenvolvimento regional ordenado e racional.

A existência de objetivos múltiplos, sobretudo os conflitantes entre si,

motivou o surgimento de diferentes categorias de unidades de conservação.

Por sua vez, esta diversidade de categorias fez necessário surgir um sistema

integrado, sendo este entendido como um conjunto de unidades que,

planejado, manejado e administrado como um todo, é capaz de viabilizar os

objetivos nacionais de conservação.

Atualmente, cerca de 12% da superfície terrestre é constituída por áreas

protegidas, representando mais de 100 mil parques e afins (O Estado de São

Paulo 2003). Muitas destas, entretanto, existem apenas no papel, enfrentando

múltiplos problemas de implementação. Além disso, a distribuição das

unidades de conservação em relação aos diferentes biomas é desequilibrada,

havendo lacunas importantes a serem preenchidas (John 2003) e deixando

m ais de 700 espécies ameaçadas sem seu hábitat protegido (Escobar e John

2003).

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No Brasil, as primeiras áreas protegidas de caráter nacional foram o

Parque Nacional de Itatiaia (1937) e o Parque Nacional de Iguaçu (1939).

Atualmente, para proteger sua mega- biodiversidade, o Brasil possui cerca de

8,49% de seu território em unidades de conservação federais e estaduais

(Santos e Câmera 2002), e o número destas vem crescendo a cada ano.

Até a década de 1960, a criação de unidades de conservação brasileiras

não satisfazia nenhum planejamento mais abrangente, não existindo

nenhuma política conservacionista. Esta preocupação começa a amadurecer

na década de 1970, quando se elaborou o Plano do Sistema de Unidades de

Conservação do Brasil. Nele foi verificada a necessidade de se estabelecer uma

fundamentação jurídica para a questão (Mercadante 2001).

Mas foi apenas em 1988 que o antigo Instituto Brasileiro de

Desenvolvimento Florestal encomendou à Fundação Pró- Natura (uma ONG) a

elaboração de um anteprojeto de lei instituindo o Sistema Nacional de

Unidades de Conservação (SNUC). Este anteprojeto, concluído em 1989, criou e

conceituou diferentes categorias de unidades e estabeleceu critérios para sua

criação e gestão, além de criminalizar os danos às áreas protegidas.

O anteprojeto foi aprovado pelo Conama, com poucas modificações e,

em 1992, já na qualidade de Projeto de Lei, foi encaminhado ao Congresso. Lá,

os deputados Fábio Feldmann e seu relator - substituto, Fernando Gabeira,

defenderam profundas modificações no texto original, apontando que o

Projeto apresentava uma visão que desconsiderava as condições específicas

de um país pobre como o Brasil e não considerava a participação, valoração e

nem a melhoria da qualidade de vida da sociedade, nem mesmo a local ou

tradicional, que são aquelas com vínculo direto (cultural, histórico e

econômico) com as áreas protegidas em questão (Mercadante 2001).

Até ser encaminho ao Senado, em 1999, o projeto sofreu diversas

pressões, principalmente daqueles mais preservacionistas, o que acabou

dando ao novo texto um viés menos social. Passando pelo Senado sem

emendas e recebendo o veto presidencial em alguns dispositivos, o Projeto foi

transformado em norma jurídica (Lei nº 9.985) em julho de 2000.

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II.2 A LEI.

A Lei Nº 9.985, de 18 de junho de 2000, “institui o Sistema Nacional de

Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”. Em 2002,

através do Decreto nº 4.340, a Lei foi regulamentada.

A Lei foi divida em sete capítulos. Já no primeiro é determinado seu

objetivo central: “esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza (...), estabelece critérios e normas para a criação,

implantação e gestão das unidades de conservação”. Também no capítulo

inicial são definidos alguns termos utilizados na Lei, entre eles:

“unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos

ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características

naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com

objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de

administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”

(Lei nº 9.985, art 2º, inciso I);

“recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e

subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os

elementos da biosfera, a fauna e a flora” (Lei nº 9.985, art 2º, inciso

IV).

Os objetivos gerais, diretrizes, e a gerência do SNUC são estabelecidos

no segundo capítulo, onde também é determinado que o Sistema pode ser

constituído tanto por unidades federais quanto estaduais e municipais.

Os objetivos do SNUC, segundo a Lei, são: manter a diversidade

biológica, genética e dos ecossistemas; proteger as espécies ameaçadas de

extinção; promover a conservação no processo de desenvolvimento e o uso

sustentável dos recursos naturais; proteger características relevantes de

natureza e paisagens naturais de notável beleza cênica; proteger e recuperar

recursos naturais e ecossistemas degradados; proporcionar pesquisas

científicas; valorizar sócio- economicamente a diversidade biológica; promover

o turismo ecológico, a educação, a interpretação e recreação ambiental; e

proteger, apoiar e valorizar as populações tradicionais.

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Infelizmente, deficiências operacionais e institucionais, cujas origens

são comumente políticas e econômicas, têm dificultado ou impedido que as

unidades cumpram os fins para as quais foram estabelecidas (Milano 2001).

Já as diretrizes expostas na Lei são: assegurar a representação de

amostras das diferentes populações, habitats e ecossistemas; assegurar o

envolvimento da sociedade, sobretudo das populações locais, na estruturação,

gestão e desenvolvimento das unidades; buscar, quando possível, a

sustentabilidade econômica das unidades; compatibilizar a criação e gestão

das unidades com a realidade sócio- econômica local; conciliar as

necessidades das populações locais com o uso sustentável dos recursos

naturais, ou garantir meios de subsistência alternativos ou a ajusta

indenização; garantir recursos financeiros para que as unidades possam

atender seus objetivos; buscar conferir autonomia administrativa e financeira

às unidades; e procurar proteger grandes áreas através de um conjunto

integrado de diferentes classes de unidades de conservação.

Pode- se observar que a Lei do SNUC “visa a uma recomposição da

relação do homem com seu meio e não simplesmente a fornecer alguns

instrumentos paliativos ou limitadores da atividade predatória humana”

(Derani 2001: 238).

No capítulo II da Lei também se estabelece a forma de gerência do

Sistema, que é dividida em três níveis: um órgão consultivo e deliberativo,

representado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),

responsável por acompanhar a implementação do Sistema; um órgão central,

o Ministério do Meio Ambiente, responsável por coordenar o Sistema; e os

órgãos executores, que são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou os órgãos estaduais e municipais,

com a função de implementar o SNUC e administrar as unidades de

conservação.

Dentro do capítulo III da Lei são definidas as diferentes categorias de

unidades de conservação que compõem o SNUC, destacando suas diversas

características, seus objetivos e suas normas de uso do solo e de seus

recursos. Cada modalidade de área protegida vai realçar, em menor ou maior

grau, um dos vários objetivos expressos pela Lei, respeitada a primazia da

finalidade conservacionista. Assim, o SNUC pretende ser um instrumento

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simultaneamente amplo e integrado, onde diversas categorias de unidades de

conservação contribuem para atingir os objetivos nacionais de conservação

(FVA 1998).

As distintas categorias de unidades são divididas em dois grandes

grupos: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. O

objetivo das Unidades de Proteção Integral é “preservar a natureza, sendo

admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos

casos previstos nesta Lei” (art 7º, § 1º). Onde “uso indireto” é “aquele que não

envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais” (art 2º,

inciso IX). As categorias e as características das unidades dos grupos de

Proteção Integral estão expostas na tabela 1.

Tabela 1: Unidades de Conservação de Proteção Integral.

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Categoria Principais Características

EstaçãoEcológica

Objetivo: preservação da natureza e realização de pesquisa científica,esta sujeita às condições e restrições. A visitação pública é proibida,exceto com objetivo educacional.

As áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

ReservaBiológica

Objetivo: preservação integral da biota e demais atributos naturais e arecuperação de seus ecossistemas alterados. A visitação pública éproibida, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica dependede autorização prévia e está sujeita a condições e restrições

As áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

ParqueNacional

Objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevânciaecológica e beleza cênica, realização de pesquisas científicas (depende daautorização prévia e está sujeita às condições e restrições) edesenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental,recreação e turismo ecológico. A visitação pública é permitida, mas estásujeita a normas e restrições.

As áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

Monumento Natural

Objetivo: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande belezacênica. A visitação pública é permitida, mas está sujeita a normas erestrições.

Pode ser constituído por áreas particulares desde que não hajaincompatibilidade com os objetivos da unidade. Havendoincompatibilidade, a propriedade será desapropriada.

Refúgio deVida

Silvestre

Objetivo: proteger ambientes naturais onde se asseguram condições paraa existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local eda fauna residente ou migratória. A visitação pública é permitida, masestá sujeita a normas e restrições e a pesquisa científica depende deautorização prévia e está sujeita às condições e restrições.

Pode ser constituído por áreas particulares desde que não hajaincompatibilidade com os objetivos da unidade. Havendoincompatibilidade, a propriedade será desapropriada.

Já as Unidades de Uso Sustentável têm o objetivo de “compatibilizar a

conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos

naturais” (art 7º, § 2º). As categorias e características das unidades desse

grupo estão expostas na tabela 2.

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Tabela 2: Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

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Categoria Principais Características

Área deProteção

Ambiental (APA)

Área, em geral, extensa, com certo grau de ocupação humana. Objetivo:proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar o usosustentável dos recursos naturais. Pesquisa científica e visitação públicasujeitas a restrições. São categorias indicadas para serem corredoresecológicos e zonas de amortecimento.

É constituída por terras públicas ou privadas. Podem ser estabelecidasnormas e restrições para a utilização de uma propriedade privada.

Área deRelevanteinteresseEcológico

Área, em geral, de pequena extensão, com pouco ou nenhuma ocupaçãohumana. Objetivo: manter os ecossistemas naturais e compatibilizar o usodessas áreas com a conservação.

É constituída por terras públicas ou privadas. Podem ser estabelecidasnormas e restrições para a utilização de uma propriedade privada.

FlorestaNacional

Área com cobertura florestal predominantemente nativa. Objetivo: usosustentável dos recursos e a pesquisa científica enfatizada em métodos deexploração sustentável. Pesquisa e visitação pública são permitidas, massujeitas restrições.

As áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. Éadmitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quandode sua criação.

ReservaExtrativis

ta

Área utilizada por populações extrativistas tradicionais. Objetivo: protegeros meios de vida e a cultura das populações tradicionais, e assegurar o usosustentável dos recursos naturais. A caça amadorística ou profissional éproibida. Visitação pública é permitida, se compatível com os interesseslocais, e a pesquisa é incentivada, sujeitando - se a restrições.

As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

Reservade Fauna

Área natural com populações animais adequadas para estudos sobre omanejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É proibido oexercício da caça amadorística ou profissional. A visitação pública épermitida desde que compatível com o manejo da unidade.

As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

Reservade

Desenvol- vimentoSustentáv

el

Área com populações tradicionais com o dever de proteger a diversidadebiológica e baseadas na exploração sustentável dos recursos. Objetivo:preservar a natureza e assegurar a reprodução, a melhoria da qualidade devida e a valorização do conhecimento das populações tradicionais. Avisitação pública é permitida, se compatível com os interesses locais. Apesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação daspopulações residentes com seu meio e à educação ambiental é incentivada,sujeitando - se à restrições.

As áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

ReservaParticular

doPatrimônio Natural

(RPPN)

É uma área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Avisitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais e a pesquisacientífica serão permitidas.

Idealismo, incentivos fiscais e perspectivas de bons negócios sustentáveislevam proprietários de terra de todo pais a criarem, em média, 30 unidadesde RPPN por ano, desde 1990, quando o primeiro decreto sobre estasentrou em vigor. Entre 1997 e 2002 esse número passou a quase 50 novasáreas preservadas anualmente (Viveiros 2003b).

As atividades possíveis nas RPPN são: ecoturismo, educação ambiental epesquisa. Ou seja, aquelas características das unidades de proteçãointergal. As RPPN são classificadas como de uso sustentável, pois, no art21º, que trata dessa categoria, o § 3º está vetado, e o seu texto originalcontinha a permissão da prática de atividades extrativistas. Aimpossibilidade de se alterar a estrutura da lei depois dos vetos explicaessa anomalia (Wiedmann 2001).

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Surge uma definição alternativa (Derani 2001) para as unidades de

conservação: são uma forma alternativa de apropriação social do espaço, além

da urbana e da agrícola, que é o espaço especialmente protegido, onde ou não

há urbanização e agricultura (unidades de proteção integral) ou estas

atividades submetem - se a limites e zoneamentos específicos (unidades de uso

sustentável).

Mesmo considerando que é apenas através de conjuntos de unidades de

diferentes categorias que será possível alcançar mais completamente os

objetivos gerais de conservação, é reconhecido que são aquelas de proteção

integral, por serem mais restritivas, que garantem maior proteção aos

ecossistemas em geral e às espécies raras, ameaçadas e endêmicas (estas

últimas são as espécies peculiares a determinada região). Mas, essas unidades,

por serem consideradas anti - sociais, são as menos entendidas pelas

comunidades leigas, pelos administradores públicos e pelos políticos, e,

portanto, são as menos aceitas (Milano 2001). Números de 2003, já

desatualizados pela crescente criação de novas unidades, apontavam que, dos

cerca de 8,5% de território nacional (72,6 milhões de hectares) em unidades de

conservação federais e estaduais, apenas 2,91% (24,9 milhões de hectares) são

de proteção integral (MMA 2003a).

Existe um grande debate sobre a possibilidade da presença humana nas

unidades de proteção integral. Há os que defendem tal possibilidade, não

vendo nela nenhum risco no equilíbrio dos ecossistemas, e que muitas vezes

acusam esta categoria de anti - social por não permitir a exploração de seus

recursos. Os que defendem que as unidades devem estar livres da ação

humana argumentam que qualquer presença do homem exerce alguma

pressão negativa sobra a biota (Araújo 2001; Schwartzman 2001).

Além das categorias listadas no SNUC, existem outros tipos de área de

preservação que não foram englobadas diretamente pela Lei, mas que,

excepcionalmente, podem integrar o Sistema, como as Áreas de Preservação

Permanente, a Reserva Legal, a Reserva Ecológica, os Monumentos Naturais

Tombados, as Reservas Indígenas e a Reserva da Biosfera.

O capítulo IV da Lei é dedicado aos procedimentos de criação,

implementação e gestão das unidades de conservação, além de tratar do

mecanismo de compensação ambiental. A criação de uma unidade ocorre

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somente por ato do poder público, e “deve ser precedida de estudos técnicos e

de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os

limites mais adequados para a unidade” (art 22º, § 2º). A consulta pública não

é obrigatória na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica. Vale

ressaltar que a Lei do SNUC não cria as unidades, mas estabelece medidas

para a unificação e ordenamento do procedimento de criação (Derani 2001).

Define- se, ainda, que as “unidades de conservação, exceto Área de

Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural devem possuir

uma zona de amortecimento e, quando apropriado, corredores ecológicos”,

que são assim definidos:

“zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação,

onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições

específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos

sobre a unidade” (Lei nº 9.985, art 2º, inciso XVIII).

“corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou

seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam

entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a

dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem

como a manutenção de populações que demandam para sua

sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades

individuais unidade” (Lei nº 9.985, art 2º, inciso XIX).

As zonas de amortecimento, além de ampliarem o espaço físico da

unidade, colaboram na contenção do efeito de borda promovido pela

interferência antrópica no sistema natural, atuando como controladora do

desordenado crescimento urbano e rural (Vio 2001).

Os corredores ecológicos foram criados para contornar os seguintes

problemas: a interrupção do fluxo gênico, pois uma área degradada entre

duas unidades forma uma barreira ecológica; a extinção de espécies, pois a

concorrência pelo mesmo nicho em áreas fragmentadas pode provocar

extinção; além dos processos erosivos (Vio 2001). Populações e processos

ecológicos são mantidos com eficiência maior em habitats interconectados do

que em habitas de ocorrência fragmentada (Bensusan 2001).

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A gestão das unidades é de responsabilidade do Ibama ou de órgãos

estaduais ou municipais, podendo haver co- gestão entre estes, como no caso

da Floresta Nacional da Tijuca, co- gerida pela Prefeitura Municipal do Rio de

Janeiro e pelo Ibama. Também se permite que as unidades sejam geridas por

organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos

da unidade, se autorizado pelo órgão responsável.

Também no quarto capítulo é destacado que a gestão das unidades de

conservação deve contar com um Plano de Manejo, que, na prática, é a lei

interna da unidade. Este plano é fundamentado nos objetivos gerais da

unidade e estabelece o zoneamento, as normas de uso da área, o manejo de

seus recursos naturais e inclui a implantação das estruturas físicas

necessárias. O plano deve contar com a participação da população local

(embora não tenha sido prevista esta participação em todos os casos) e deve

incluir medidas de integração das unidades com a vida econômica e social das

comunidades vizinhas.

Antes dos anos 80 era relativamente raro o interesse dos

administradores das áreas protegidas pelo entorno social destas. A

transparência e a participação da população local, tradicional, indígena e de

ONGs, resultou em um fator importante para o êxito do manejo e conservação

das unidades (Dourojeanni 2001; Milano 2001).

Ao tratar da gestão financeira das unidades, a Lei estabelece que estas

podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, e que estes serão

utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.

Ainda no capítulo IV da Lei está previsto um mecanismo de

compensação ambiental que será tratado adiante, em uma seção exclusiva.

Já no capítulo V é determinado que os atos de inobservância as normas

do SNUC ou que danifiquem os atributos naturais e instalações das unidades,

zonas de amortecimento e corredores ecológicos estarão sujeitos às sanções

previstas em lei. Os artigos 39º e 40º da Lei do SNUC alteram a Lei dos Crimes

Contra o Meio Ambiente (nº 9.605/98), seu principal instrumento de proteção

legal, para esta se adaptar às necessidades do SNUC (Lecey 2001).

O sexto capítulo trata de outra modalidade especial de área protegida:

as Reservas da Biosfera. Estas são reconhecidas pelo Programa

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Intergovernamental "O Homem e a Biosfera" estabelecido pela UNESCO. A Lei

admite que as Reservas da Biosfera possam ser integradas por unidades de

conservação.

O sétimo e último capítulo da Lei dá as últimas disposições. A primeira

delas trata da obrigatoriedade do Poder Público em indenizar e realocar as

populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua

permanência não seja permitida.

Também é estabelecido que do calculo das indenizações referentes à

regularização fundiária das unidades são excluídos: as espécies arbóreas

declaradas imunes de corte pelo Poder Público, as expectativas de ganhos e

lucro cessante, o resultado de cálculo efetuando mediante a operação de juros

compostos e as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior

à criação da unidade. Esse modelo foi desenvolvido para coibir e limitar as

indenizações milionárias.

Ainda nesse capítulo final é definido que as unidades de conservação

serão beneficiadas financeiramente pelo órgão ou empresa responsável pelo

abastecimento de água ou que faça uso de recursos hídricos ou responsável

pela geração e distribuição de energia elétrica, e que tenham essas atividades

beneficiadas pela proteção proporcionada pela unidade.

A importância global da Lei está na definição, uniformização e

consolidação de critérios para o estabelecimento e gestão das unidades de

conservação, possibilitando uma melhor gestão do patrimônio ambiental

brasileiro. Além disso, o SNUC prevê, nesses processos, a aproximação das

comunidades locais e regionais, contribuindo assim para uma melhor gerência

das unidades e propiciando que tais comunidades obtenham os benefícios

diretos e indiretos que decorrem da implementação das mesmas (MMA

2003b).

Outra função do SNUC é possibilitar que se alcance os objetivos

ambientais compreendidos na constituição (Derani 2001), que são:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida,

impondo - se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende - lo

e preserva - lo para as presentes e futuras gerações” (art 225).

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“definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e

seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a

alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vetada

qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que

justifiquem sua proteção” (art 225, § 1º, inciso III).

II.3 UMA TRISTE REALIDADE.

A Lei do SNUC foi criada para consolidar um sistema nacional de áreas

protegidas composto por unidades de conservação efetivamente funcionais,

com o intuito global de conservação da natureza. É uma resposta recente à

situação precária em que se encontravam muitas unidades, à falta de uma

gestão sistêmica destas e à crescente demanda pelas questões ambientais.

Apesar dos diversos avanços almejados, o ideal de se ter um sistema

integrado ainda está distante de acontecer (Benjamin 2001), e muitas

unidades de conservação continuam em estado precário, sem gerência, plano

de manejo e recursos para se manter.

O descaso político e econômico acaba gerando lacunas funcionais e

institucionais, dificultando e até impedindo que as unidades cumpram os fins

para as quais foram concebidas (Milano 2001). Grande parte dos problemas

enfrentados pelas áreas protegidas se deriva da absoluta falta ou ineficiência

de seu manejo, que, por sua vez, decorre desta falta de prioridade política e

pela indisponibilidade de recursos (Dourojeanni 2001).

Em algumas unidades já implantadas, a ausência de recursos

financeiros para a sua guarda e delimitação física acaba levando o Poder

Público a fechá- las para a visitação e abandoná - las sem nenhuma destinação

ecológica.

Uma avaliação das unidades de conservação federais de proteção

integral, realizada em 1999, portanto anterior a Lei, mostrou que das 86

unidades analisadas, 47 (55%) estavam em situação precária, 32 (37%) foram

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consideradas como minimamente implementadas e somente 7 unidades (8,4%)

foram classificadas como razoavelmente implementadas (Lemos de Sá e

Ferreira 2000). Além disso, por falta de infra - estrutura para receber os

visitantes devido a dificuldades de ordem financeira, 22 dos 55 parques

nacionais brasileiros (42,3% do total) estão fechados à visitação pública, o que

representa perdas em termos de turismo, preservação e até educação

ambiental. A ainda atual inexistência da infra - estrutura de manutenção e

fiscalização facilita usos inadequados, invasões, moradias irregulares,

atividades econômicas ilegais e degradação ambiental. (Figueiredo e Leuzinger

2001, Viveiros 2003a).

Outro grande desafio do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

da Natureza é que, além das dificuldades enfrentadas pelas unidades já

existentes, o Brasil ainda necessitaria criar mais áreas destinadas à proteção

integral de seus recursos naturais. Segundo conclusões do IV Congresso

Internacional de Áreas Protegidas, para que se haja uma efetiva conservação

da biodiversidade, cada bioma deve ter 10% de sua área integralmente

protegida, e muitos de nossos biomas não se enquadram nessa realidade

(MMA 2003a). A criação de unidades de conservação ainda leva em conta

muitos fatores políticos e econômicos, o que, como já dito, dificulta a criação

daquelas unidades de uso mais restritivo, que apesar do grande valor

conservacionista, não tem o apoio popular. A maioria das unidades de

conservação federais e estaduais é de uso mais permissivo, como mostra o

gráfico 1. Caso o SNUC pretenda adotar uma política que garanta a

preservação efetiva da natureza, deveria incentivar mais a criação de áreas

integralmente protegidas. A Caatinga tem apenas 1% de sua área protegida na

forma de unidades de conservação enquanto que o Cerrado possui somente

2%.

39

Território Nacional Coberto Por Unidades de Conservação (UCs)

UCs8,5%

Distribuição das Unidades de Conservação Segundo sua

Categoriausu

sutentavel66% das UCs

(5,59% do território nacional)

proteção integral

34% das UCs (2,91% do território nacional)

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Gráfico 1: Proporção do território nacional coberto por unidades de conservação.

Além do desafio em tornar realmente efetivo e funcional o Sistema

Nacional de Unidades de Conservação, a Lei ainda sofreu críticas relacionadas

a sua redação. Pádua (2001) e Dourojeanni (2001) focaram suas discussões

sobre as Áreas de Proteção Ambiental (APA), que, pela Lei, permitem a posse

de suas terras por particulares. A efetividade da conservação irá, dessa forma,

depender da conscientização desses proprietários. Assim, o manejo desse tipo

de área protegida torna- se muito complexo devido a presença de numerosos

proprietários e usuários, todos com objetivos conflitantes entre eles, e com os

objetivos da própria unidade. Além disso, as APAs, por terem objetivos

amplos e atraentes e por não oneram os cofres públicos (não é necessário

desapropriar), são constantemente criadas, o que poderia dar uma falsa

impressão de que se está aumentando as áreas verdadeiramente protegidas.

Outra categoria que sofreu críticas quanto a sua definição é a Reserva

Extrativista. Milano (2001) considera que essas Reservas teriam pouca eficácia

para a conservação da natureza e para o desenvolvimento e geração de renda

para as populações envolvidas, que seriam seus objetivos principais. Para ele,

a Lei acabou transformou esta categoria em um misto de unidade de

conservação e forma de assentamento rural.

O real objetivo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável também

acabou por gerar um debate. Para Figueiredo e Rodrigues (2001), a Lei, ao

caracterizar esta categoria, criou núcleos de educação e pesquisa e não

modelos de núcleos habitacionais econômica e ecologicamente sustentáveis.

II.4 A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PREVISTA NA LEI DO SNUC.

Medidas de compensação ambiental (ou compensação ecológica) são

toda forma de indenização de dano potencial ou efetivo, que normalmente

não podem ser mitigáveis, causado por atividades de relevante impacto ao

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meio ambiente, assim considerado pelo órgão de controle ambiental,

embasado em estudo prévio.

A imposição dessas medidas de compensação ambiental ampara - se

principalmente no princípio do Poluidor Pagador (Couto 2002), o qual impõe o

ônus pelos custos ambientais ao poluidor ou utilizador dos recursos naturais,

ou seja, representa a internalização desses custos. As medidas

compensatórias encontram respaldo em tal princípio pois têm por objetivo

minimizar indiretamente os impactos ambientais inevitáveis de atividades

significativamente poluidoras ou degradadoras mediante imposição de

encargos financeiros ao seu causador.

O artigo 36º da Lei do SNUC trata da compensação ecológica obrigatória

nos “casos de licenciamento ambiental 3 de empreendimentos de significativo

impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente”. A

significância, ou seja, a intensidade do impacto tem “fundamento em estudo

de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA4”. Dessa forma, o EIA

é o instrumento necessário para caracterizar o grau de impacto do

empreendimento.

Nesses casos “o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e

manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”, sendo

que o “montante de recursos a ser destinado (...) não pode ser inferior a meio

por cento dos custos totais previstos para a implantação do

empreendimento”. O percentual a ser aplicado, que será no mínimo 0,5%, é

“fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto

ambiental causado pelo empreendimento” (a íntegra do texto do artigo 36o

está disponível no anexo 1).

3A Licença Ambiental é um ato administrativo que estabelece as condições, restrições emedidas de controle ambiental que serão obedecidas pelo empreendedor para localizar,instalar, ampliar e operar atividades consideradas ambientalmente degradadores. É umaferramenta de caráter preventivo que visa harmonizar o desenvolvimento sócio- econômicocom a proteção ambiental. Pode ser realizado pelo Ibama ou órgãos estaduais ou municipais,de acordo com o tipo de empreendimento (De Martini Junior e Gusmão 2003). 4A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é um instrumento obrigatório que dá base àsdecisões de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental. A AIAvisa a análise dos impactos ocasionados pela instalação, modificação e ampliação de umaatividade, levando em conta suas diversas possibilidades alternativas. Na AIA são utilizados oEstudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto sobre o MeioAmbiente (RIMA). O EIA objetiva identificar e avaliar os possíveis impactos de algumaatividade, para se propor medidas para atenuar os impactos negativos e promover osimpactos positivos, enquanto o RIMA apresenta os resultados do EIA em formato conciso eem linguagem popular (Mota 2000; De Martini Junior e Gusmão 2003).

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Assim, o licenciamento de qualquer empreendimento de significativo

impacto ambiental está condicionado à compensação ecológica.

É também competência do órgão ambiental licenciador “definir as

unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas

apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser

contemplada a criação de novas unidades”, sempre priorizando, conforme

destacado na Lei, as unidades do Grupo de Proteção Integral.

Ainda é definido que nos casos onde “o empreendimento afetar unidade

de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento (...)

só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua

administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de

Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação”.

O Decreto nº 4.340 (de 2002), que regulamentou a Lei do SNUC, também

trata da compensação ambiental, trazendo algumas modificações. A principal

delas é a tipificação dos impactos que serão considerados na definição do

valor do percentual da compensação:

“Para os fins de fixação da compensação ambiental (...), o órgão

ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir dos

estudos ambientais realizados quando do processo de licenciamento

ambiental, sendo considerados os impactos negativos, não mitigáveis

e passíveis de riscos que possam comprometer a qualidade de vida

de uma região ou causar danos aos recursos naturais”.

“Parágrafo único. Os percentuais serão fixados, gradualmente, a

partir de meio por cento dos custos totais previstos (...),

considerando - se a amplitude dos impactos gerados” (Decreto nº

4.340, art 31º).

Portanto, o percentual da compensação será proporcional ao grau de

impacto ambiental , que será determinado embasado nos impactos negativos,

não mitigáveis e passíveis de riscos à qualidade de vida e a integridade dos

recursos naturais, conforme estiver caracterizado no EIA/RIMA.

A Lei e o Decreto fixam o limite mínimo a ser exigido do empreendedor,

mas não estabelecem um teto máximo. Tal falta de balizamento tem gerado

situações onde são cobrados de empreendedores valores de compensação

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ambiental correspondentes de 2% até, em um caso específico, 17% do custo de

implementação do empreendimento (Couto 2002). Atualmente, o valor tem

girado entre 2% a 3,5% (Oliveira 2003).

O Decreto também estabelece que os empreendimentos implantados

antes de sua edição e operando sem licença ambiental deverão requerer sua

regularização mediante licença de operação corretiva ou retificadora, podendo

ter que fazer a destinação compensatória (essa é a base legal que tem sido

utilizada pelo Parque Nacional da Tijuca para auferir compensação ambiental

de instalações pré- existentes em seu território).

Os gastos dos recursos obtidos pela compensação, conforme

determinou o Decreto, devem obedecer a uma ordem de prioridades, não

podendo ser administrado arbitrariamente. A ordem decrescente de

prioridades é: a regularização fundiária e demarcação das terras; a elaboração,

revisão ou implantação de plano de manejo; aquisição de bens e serviços

necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade; o

desenvolvimento de estudos para a criação de nova unidade de conservação; e

o desenvolvimento de pesquisas para o manejo da unidade e da área de

amortecimento.

Nos casos das unidades que podem e têm suas terras em posse de

particulares, ou seja, quando a posse não for do Poder Público, os recursos da

compensação somente poderão ser aplicados para: elaboração do Plano de

Manejo ou nas atividades de proteção da unidade; realização das pesquisas

para o manejo da unidade, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos

permanentes; implantação de programas de educação ambiental; e

financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos

recursos naturais da unidade.

A compensação ambiental pode ser vista como uma forma de conciliar

o desenvolvimento sócio- econômico (através do empreendimento, que gerará

renda, sendo socialmente desejável) com a preservação ecológica (através da

destinação financeira às unidades), atuando como um instrumento para o

desenvolvimento sustentável. Mas para atingir esses objetivos, é essencial que

não se estabeleça valores de compensação que inviabilizem os projetos

realmente necessários. Ao mesmo tempo, é fundamental que exista um

equilíbrio econômico - ambiental, pois também é inaceitável permitir um

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desenvolvimento com grande degradação, mesmo acompanhada de

compensação ecológica.

Como a compensação ambiental visa contrapesar os efeitos negativos

de uma atividade, é importante salientar que o empreendedor ainda é

44

Figura 1: Exemplos da aplicação da compens ação ambiental da Lei do SNUC.

(B)Elet rosu l: Linha d e Transm is são Caxias d o Sul- It á

Plan o d e Man ejo d os Parq u es Ap arad os d a Ser ra e Ser ra Gera l.

Cerca d e 1 .000 .000 ,00

Parq u e Es tad u a l d a Ped ra Bran ca

(A)Pro jetos d a Min erad ora Sam arco

Recu p eração d a Reserva Par t icu la r (RPPN) d o Caraça400.000 ,00

Empreendimento Unidade de Conservação beneficiadaCom pens ação Am biental (R$)

(F)Usina Term oelét r ica em Du q u e d e Caxias

Parq u e Es tad u a l d os Três Picos6.000 .000 ,00

(C)Refinar ia Alber to Pasqu alin i

Parq u e Es tad u al Delta d o Jacu í 2 .520 .000 ,00

Parq u e Es t ad u a l d e Itap u ã

Reserva Bio lógica d o Ban had o São Donato

1 .8 00 .000 ,00

1 .8 00 .000 ,00

(G)Duplicação da BR­101:

Reserva Ecológica Ilha dos Lobos . Parques Nacionais d e Ap arad os d a Serra, d a Serra

Geral e d e São Joaqu im . Parques Es tad uais da Ser ra do Tabu leiro e d a Guar it a. Reservas

Biológicas Es t aduais Mata Paludosa, d a Serra Geral e d e Osór io. Parques Naturais

Mun icip ais d e Palhoça e d e Maracajá. APAs Municip ais de Ter ra de Areia e d e Osór io

8 .548 .000 ,00

(D)Elet robolt / Socied ad e Flu m in en se d e Energia 4.000 .000 ,00

(E)Trecho oes te d o Rod oanel Már io

Covas

Parq u e d as Nascen tes2 .774.000 ,00

Parq u e Ja ragu á

A d efin ir

1 .570 .000 ,00

2 .8 50 .048 ,00

Es tação Eco lógica d e Itabap oan a2 .000 .000 ,00

Fon tes : A: Cam p an ili (2002). B: Elet ro su l (2003). C: FAEF (2003). D: SEMADUR (2003). E: O Es tad o d e São Pau lo (2003). F: Pen n afo r t (2002). G: Min is tér io d a Defesa e Min is t ér io d os Transp or tes (2003).

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responsável por minimizar seus impactos ambientais, independentemente da

obrigatoriedade de se pagar a compensação.

No SNUC, a compensação ecológica viabiliza um mecanismo de

financiamento para a criação e manutenção de unidades. Como grande parte

dos problemas enfrentados por estas é derivado da indisponibilidade de

recursos (Dourojeanni 2001), este instrumento de captação financeira torna -

se muito atraente.

Exemplos da aplicação da compensação ambiental, mostrando os

empreendimentos envolvidos, os valores destinados e as unidades de

conservação beneficiadas estão plotados na figura 1. Esses valores (da figura

1) tornam - se extremamente atraentes quando observamos que, no Brasil, o

orçamento para as áreas protegidas federais chegou a ser somente cerca de

U$ 4 milhões em 1992 (Dourojeanni 2001) e que, ainda hoje, muitas unidades

passam por grandes dificuldades financeiras.

Esses exemplos também são sedutores quando comparados com a verba

repassada pelo Ibama a algumas unidades de conservação. O Parque Nacional

de Itatiaia recebeu R$ 645.200,00 em 2002. Já o Parque Nacional da Serra da

Bocaina obteve R$ 25.030,00 nos cinco primeiros meses de 2003. Para o

mesmo período, a APA do Cairuçu e a Estação Ecológica Tamoios receberam,

respectivamente, R$ 21.930,00 e R$ 17.403,00. Nota- se, que esses valores são

muito menores que os repassados pela compensação ambiental (Coelho 2003).

II.4.1 Nem tudo são flores na compensação ambiental.

O artigo 36 o da Lei do SNUC vem sofrendo diversas críticas,

principalmente daqueles ambientalistas mais conservadores. Por se tratar de

um instrumento econômico para tratar de questões ambientais (também

associadas a valores éticos, morais e afetivos), a compensação é julgada

imprópria sobre o argumento de que não se pode atribuir um preço para a

natureza.

Contra essa linha de raciocínio, Dourojeanni (2001) enxerga que a

conservação da natureza só será atingida e entendida pela sociedade quando

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esta reconhecer, em termos econômicos, o valor dos serviços e externalidades

ambientais geradas pelos ecossistemas naturais.

Outra questão que gera discordâncias é o eventual caráter tributário de

que estaria revestida a compensação ambiental. A caracterização da

compensação como taxa ou imposto poderia implicar na identificação de

irregularidades passíveis de questionamentos quanto à sua

constitucionalidade (Diaféria e Machado 2003).

A Lei e o Decreto, além de não definirem um valor máximo a ser

aplicado na compensação, também não estabeleceram uma metodologia

padrão para ser utilizada no calculo desta. Como resultado, os valores

estipulados para a compensação são arbitrários, não padronizados e ainda

podem alcançar valores ilimitados. Para contornar este problema, deverá ser

lançada uma metodologia para o procedimento de valoração da compensação

ambiental embasada em uma técnica aplicada pelo Ibama, no qual os

percentuais variam entre 0,5% e 5% (Oliveira 2003).

Outras preocupações que podem surgir estão relacionadas com

comportamentos ilícitos ou ilegítimos. A primeira, que pode ser parcialmente

contornada pela formulação da metodologia padronizada , é a possibilidade de

negociações escusas entre o empreendedor e o responsável pela determinação

da percentagem.

Um outro problema seria tornar a compensação um incentivo ao

licenciamento de empreendimentos altamente degradadores, mas que

destinariam compensações muito atraentes para unidades. De fato,

ambientalistas estão criticando duramente o artigo que trata da compensação

ambiental por este estar propiciando o licenciamento de atividades altamente

degradadoras em troca de compensações. A compensação sendo um incentivo

ao licenciamento de atividades degradadoras passa pelo fato de que tanto o

processo de licenciamento quanto as unidades de conservação podem ser de

responsabilidade de um mesmo órgão (Ibama ou o órgão ambiental estadual).

Dessa forma, a compensação será definida e destinada à mesma instituição.

Um sistema mais eficiente teria essas duas etapas (estabelecimento da

compensação e a doação) geridas por diferentes órgãos.

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No dia 19 de Janeiro de 2004, o Ibama, através da portaria nº 7, criou a

Câmara de Compensação Ambiental visando garantir os debates, discussões e

subsídios técnicos para as questões relacionadas à compensação. A esta

Câmara é atribuída a decisão sobre critérios quanto à gradação de impactos

ambientais e possíveis pedidos revisões destes, bem como os procedimentos

administrativos e financeiros para a execução da compensação e a proposição

de aplicação dos recursos oriundos dela (Agência Brasil 2004). Esta portaria

surge como uma possibilidade de se reverter, através de estudos e discussões,

os problemas anteriormente discutidos.

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III. AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA.

A compensação ambiental estabelecida na Lei do SNUC foi criada para

dar suporte financeiro ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação,

sendo uma contrapar tida aos danos de determinados empreendimentos. Com

intuito de estimar o quanto significativo poderá ser esse suporte, pode- se

realizar simulações onde a compensação ambiental é aplicada sobre

determinada base de investimentos (que representam os empreendimentos).

Esse procedimento será realizado considerando os empreendimentos do Plano

Plurianual 2004- 2007 e, adiante, no total da formação bruta de capital fixo de

2001.

III.1 A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL APLICADA NO PPA 2004 - 2007.

O mecanismo de compensação tratado pelo artigo 36º da Lei do SNUC

foi elaborado de forma a abranger todos aqueles empreendimentos

considerados de significativo impacto ambiental, sejam estes de caráter

privado ou público. Assim, os projetos de infra- estrutura previstos no Plano

Plurianual (PPA) 2004- 2007 do Governo Lula também estão sujeitos a realizar

a compensação ecológica caso, através do EIA/RIMA, sejam considerados

significativamente impactantes ao meio ambiente.

O PPA é um mecanismo de planejamento econômico governamental

estabelecido pela Constituição Federal de 1988. É obrigatório e elaborado a

cada quatro anos. Ele expressa a estratégia de médio prazo do Governo

Federal e define, em grandes números, a alocação dos recursos dos

Orçamentos da União para os próximos quatro anos. A vigência do PPA

inicia- se no segundo ano do mandato presidencial e finda no primeiro ano do

mandato seguinte.

Vale destacar a importância do setor privado na concretização dos

programas previstos no PPA. Os pesados investimentos exigidos por um

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projeto de desenvolvimento de um país e as restrições fiscais existentes

tornam de fundamental importância a formação de parcerias com o setor

privado para se atingir os objetivos estimados. Assim, vem assumindo

importância crescente o modelo de Parceria Público- Privada, que utiliza a

colaboração entre os setores público e privado para viabilizar projetos de

infra - estrutura e a prestação de serviços de interesse público (MP 2002).

O Governo Lula elaborou seu PPA, com duração entre 2004 e 2007

(alguns projetos podem ser concluídos após 2007), e o intitulou “Plano Brasil

de Todos”. Ainda na fase de construção do Plano, foram anunciados os seus

principais objetivos de longo prazo: inclusão social e desconcentração de

renda com vigoroso crescimento do produto e do emprego; crescimento

ambientalmente sustentável, redutor das disparidades regionais, dinamizado

pelo mercado de consumo de massa, por investimentos, e por elevação da

produtividade; redução da vulnerabilidade externa por meio da expansão das

atividades competitivas que viabilizam esse crescimento sustentado; e

fortalecimento da cidadania e da democracia (MP 2003).

Quando o Projeto de Lei do PPA foi apresentado, os resultados

esperados foram destacados: a expansão das taxas de crescimento do PIB,

acumulando 18,1% até 2007; a consolidação da estabilidade, com a taxa de

inflação anual (IPCA) de 9,1% em 2003 indo para 4% em 2007; e a criação 7,8

milhões de postos de trabalho (MP 2003).

Para se alcançar essas metas, um grande montante de recursos foi

destinado aos programas do PPA, totalizando R$ 1,85 trilhão. Desse total,

73,63% viriam dos orçamentos fiscais e da seguridade social; 10,49% de

agências oficiais de crédito (BNDES, CAIXA, Banco do Brasil e outros); 7,71%

seriam provenientes de investimentos estatais; 4,23% de Fundos (FGTS, FAT e

outros); 2,97% viriam de parcerias; e 0,97% seria financiado por outras fontes

(MP 2003).

O lançamento do Projeto de Lei do PPA veio acompanhado de uma

“Lista de Projetos de Infra- estrutura”, que contêm as principais obras infra -

estruturais dos Ministérios dos Transpor tes, das Minas e Energia, da

Integração Nacional, da Defesa e das Cidades. Analisando essa lista, pode- se

identificar quais desses projetos poderão ser enquadrados pelo mecanismo de

compensação ambiental previsto na Lei do SNUC (tabelas 3 a 7). Essa

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identificação foi feita utilizando - se como base comparativa uma listagem

exemplificativa de empreendimentos causadores de significativo impacto

ambiental (disponível no anexo 2). A partir dessa análise comparativa criou- se

dois cenários para a identificação dos empreendimentos que seriam obrigados

por lei a fazer a contrapar tida ambiental (mais detalhes sobre os dois cenários

estão disponíveis no anexo 2):

• cenário restrito: este cenário englobou principalmente a

construção (novos projetos) daqueles empreendimentos

definidos na lista exemplificativa.

• cenário amplo: este cenário engloba os empreendimentos

definidos no cenário restrito, somados a projetos de

ampliação de capacidade de empreendimentos contidos na

lista (que teoricamente aumentariam os impactos

negativos), além de outros projetos que podem ser

considerados de alto impacto ambiental.

Tabela 3: Projetos de infra- estrutura do Ministério dos Transportes – Cenários restrito eamplo.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Projetos incluídos no CENÁRIO RESTRITO Região / UFCusto /R

$milhões

Construção de Trecho Rodoviário na BR- 230 Lábrea – Humaitá AM 120Construção de Trecho Rodoviário na BR - 230, Marabá - Itaituba PA 330Construção de Trecho Rodoviário na BR- 364, Sena Madureira- Rio Liberdade AC 304Construção de Trecho Rodoviário na BR- 317, Rio Branco- Boca do Acre AC 79Conclusão Trecho Rodoviário na BR- 401, Bonfim- Normandia RR 35Construção de Trecho Rodoviário na BR- 156, Ferreira Gomes – Oiapoque AP 250Reconstrução da BR- 319/AM/RO, Porto Velho (RO) – Manaus (AM) AM/RO 249Construção do Trecho Rodoviário da BR- 163 – Santa Helena – Divisa MT/PA –Santarém

MT/PA 760

Construção da Ferrovia Norte - Sul, trecho Estreito – Darcinópolis TO 84Construção da Eclusa de Lajeado TO 250Construção da Eclusa de Tucuruí PA 340Construção de Trecho Rodoviário na BR 020, São Raimundo Nonato –Picos PI 51Construção de Trecho Rodoviário na BR- 330, Divisa MA/PI – Bom Jesus PI 110Construção de Trecho Rodoviário na BR- 116/BA, Euclides da Cunha– Ibó BA/PE 25Construção de Trecho Rodoviário na BR 135/BA, Barreira- Divisa PI/ /BA BA 23Continuação do Trecho Rodoviário na BR- 135, São Desidério - Correntina BA 110Construção do Trecho Ferroviário Estreito – Balsas MA 480Construção da Ferrovia Transnordestina, Ramal do Gesso PE 240Construção da Ferrovia Transnordestina, Trecho Petrolina – Missão Velha PE/CE 923Construção do contorno ferroviário de São Félix BA 40Construção da BR- 493, Arco Rodoviário Metropolitano (Porto de Sepetiba – BR- 040) RJ 250Construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo – Trecho Sul SP 369Construção do Anel Ferroviário de SP- FERROANEL- Tramo Norte RJ/SP 200Construção na BR- 282: Florianópolis – fronteira com a Argentina SC 72Construção Contorno Ferroviário de Curitiba PR 100Construção da Variante Ferroviária Ipiranga – Guarapuava PR 220Construção de Trecho Rodoviário na BR- 364, Diamantino – Sapezal –Comodoro MT 297Construção do Trecho Ferroviário Alto Taquari (MT) – Rondonópolis (MT) MT 400Trem Turístico do Pantanal MS 200

TOTAL - CENÁRIO RESTRITO 7.151

50

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Projetos acrescentados ao CENÁRIO AMPLO Região / UFCusto /R

$milhões

Duplicação de Trecho Rodoviário na BR 116, Fortaleza – Pacajus CE 80Duplicação de Trecho Rodoviário na BR 101, Natal – Divisa AL/SE RN/PB/PE/AL 1.100Duplicação de Trecho Rodoviário na BR 101, – Divisa AL/SE – Entroncamento BR-324 (BA)

SE/BA 880

Duplicação de Trecho Rodoviário na BR 230, João Pessoa – Campina Grande PB 37Duplicação de Trecho Rodoviário na BR- 232, Recife – Caruaru – São Caetano PE 53Recuperação e Ampliação do Porto de Itaqui MA 160Conclusão do Porto de Suape- Etapa I PE 54Recuperação do terminal Salineiro de Areia Branca RN 58Melhoramentos do canal de navegação da Hidrovia do rio São Francisco. BA/MG 25Duplicação de Trecho Rodoviário na BR 381, Belo Horizonte – São Paulo MG/SP 288Adequação de Trecho Rodoviário na BR- 381, Belo Horizonte - Governador Valadares MG 240Adequação de Trecho Rodoviário da BR- 050, Divisa GO/MG – Divisa MG/SP MG 100Adequação de Trecho Rodoviário na BR- 101, Santa Cruz – Itacuruçá RJ 95Duplicação de Trecho Rodoviário na BR- 116, Regis Bittencourt SP 158Melhoramentos da Infraestrutura Portuária – Porto de Sepetiba RJ 80Adequação do Complexo Viário do Porto de Santos SP 560Duplicação de Trecho Rodoviário na BR- 101, Palhoça – Osório SC/RS 820Adequação de Trecho Rodoviário na BR- 470, Navegantes – Blumenal – Indaial SC 139Adequação de Trecho Rodoviário na BR- 392, Rio Grande – Pelotas RS 140Ampliação do Cais do Porto de Paranaguá PR 180Ampliação do Cais do Porto de São Francisco do Sul SC 9Ampliação dos Molhes do Porto de Rio Grande RS 140Duplicação do Trecho Rodoviário na BR 060, Taguatinga - Anápolis DF/GO 190Adequação de Trecho Rodoviário na BR 153, Aparecida de Goiânia – Itumbiara GO 150

TOTAL - CENÁRIO AMPLO (engloba o total do cenário restrito)12.88

7

Projetos não considerados Região / UFCusto /R

$milhões

Construção de Ponte Binacional sobre o Rio Acre AC 30Construção Ponte sobre o Rio Oiapoque: Interligação Amapá- Guiana Francesa AP 33Obras complementares na Hidrovia Tietê- Paraná SP/PR/MS 24

51

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Tabela 4: Projetos de infra- estrutura do Ministério de Minas e Energia – Cenários restrito eamplo.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Projetos incluídos no CENÁRIO RESTRITO Região / UFCusto /R$milhões

Usina Hidroelétrica Peixe Angical – 452 MW TO 1.225Usina Hidroelétrica Tucuruí – 4.125 MW PA 1.554Linha de Transmissão Jaurú (MT)- Vilhena (RO)- Ji Paraná (RO) - 230KV MT/RO 523Linha de Transmissão Tucuruí – Macapá – Manaus – 500 kv PA/AP/AM 4.210Linha de Transmissão Imperatriz–Samambaia – 500 kv MA/TO/GO/DF 1.300Linha de Transmissão Miracema – Imperatriz – 500 kv TO/MA 287Linha de Transmissão Marabá – Açailândia – 500kv PA/MA 197Construção do Gasoduto Urucu (AM) – Porto Velho (RO) AM 930Construção do Gasoduto Coari – Manaus AM 1.213Usina Hidroelétrica Pedra do Cavalo – 160 MW BA 157Usina Termoelétrica Camaçari – 350 MW BA 568Usina Termoelétrica Termoaçu – 325 MW RN 900Usina Termoelétrica Termoceará – 270 MW CE 457Linha de Transmissão Teresina II / Sobral III / Fortaleza II – 500 KV CE 550Linha de Transmissão Angelin – Campina Grande – 230 KV PE/ PB 154Linha de Transmissão Colinas – Sobradinho (Norte/Nordeste) – 500 KV TO/ BA 975Linha de Transmissão Camaçarí (BA)- Sapeaçu (BA)- 500 KV BA 110Construção do Gasoduto de Integração Sudeste - Nordeste BA 2.427Ampliação da malha Nordeste (gasoduto) 2.310Usina Hidroelétrica Capim Branco I –240 MW MG 275Usina Hidroelétrica Capim Branco II – 210 MW MG 299Usina Hidroelétrica Aimorés - 330 MW MG 371Usina Hidroelétrica Irapé – 360 MW MG 920Usina Termoelétrica – Norte Fluminense – 778 MW RJ 1.175Usina Termoelétrica – Termorio – 1036 MW RJ 2.002Linha de Transmissão Montes Claros II– Irapé– 345 KV MG 116Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Adrianópolis (3º Circuito) SP/RJ 133Linha de Transmissão Ouro Preto II/Vitória ES 127Linha de Transmissão Tijuco Preto – Cachoeira Paulista - 500 KV SP 136Linha de Transmissão Utitinga – Juiz de Fora – 345 KV MG 62Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro SP/ RJ 1.197Gasoduto Cacimbas Vitória ES 202Usina Hidroelétrica Barra Grande – 690 MW RS/SC 1.281Usina Hidroelétrica Campos Novos – 880 MW SC 1.233Usina Hidroelétrica Itaipu – 1400 MW PR 600Linha de Transmissão Londrina – Assis – Araraquara - 500 KV PR/SP 432Linha de Transmissão Salto Santiago–Ivaiporã–Cascavel Oeste – 500 KV PR 551Linha de Transmissão Campos Novos – Blumenau – 500 KV SC 270Linha de Transmissão Ivaiporã – Londrina (2º Circuito) – 500 KV PR 87Linha de Transmissão Cascavel – Foz do Iguacú – 230 KV PR 55Construção do Gasoduto Uruguaiana – Porto Alegre RS 750Usina Hidroelétrica Couto Magalhães – 150 MW MT 280Usina Hidroelétrica Ponte de Pedra – 176 MW MT 259Usina Hidroelétrica Corumbá – IV – 127 MW GO 321Usina Hidroelétrica Salto – 107 MW GO 195Usina Hidroelétrica Serra do Facão – 212 MW GO 550Linha de Transmissão Rondonópolis–Coxipó–Cuiabá: 230 KV MT 153Linha de Transmissão P. Primavera – Dourados – 230 KM MS 59Linha de Transmissão Cuiabá – Ribeirãozinho – Itumbiara – 500 KV MT 580Linha de Transmissão Cachoeira Alta – São Simão – 500 KV GO 111

TOTAL - CENÁRIO RESTRITO 34.829

Projetos acrescentados ao CENÁRIO AMPLO Região / UFCusto /R$milhões

Universalização dos serviços de energia elétrica (inclui eletrificação rural)AC/AM/AP/PA/TO/RO/

RR 1.734

Universalização dos serviços de energia elétrica (inclui eletrificação rural)PB/PI/PE/CE/MA/RN/SE

/ BA/AL 2.644

Universalização dos serviços de energia elétrica (inclui eletrificação rural) SP/RJ/MG/ES 757Universalização dos serviços de energia elétrica (inclui eletrificação rural) PR/SC/RS 562Universalização dos serviços de energia elétrica (inclui eletrificação rural) MS/MT/GO 503Implantação de modais para transporte de gás natural - Região Centro - Oeste GO/DF 1.765

TOTAL - CENÁRIO AMPLO (engloba o total do cenário restrito) 42.794

52

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Tabela 5 : Projetos de infra- estrutura do Ministério da Integração – Cenários restrito e amplo.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO

Projetos incluídos no CENÁRIO RESTRITO Região / UFCusto /R$milhões

Continuação da construção da Barragem do Estreito PI 5,9Construção da Barragem poço do Marruá PI 73Construção da Barragem Arneiróz II CE 5,3Construção da Adutora Jucazinho PE 19,5Construção da Adutora do Oeste PE 113,5Construção da Adutora do Congo PB 9,6Construção Sistema Adutor Feijão – 3ª Etapa BA 10,1Construção do Sistema Adutor Padrão Central BA 4,8Construção do Sistema Adutor Planalto / Barra do Choça BA 7,5Construção do Sistema Integrado de Abastecimento de Santana BA 16,4Construção do Sistema Adutor Graça/Pacujá /Mucambo CE 6,4Construção do Sistema Adutor Lavras da Mangabeira CE 2,4Construção do Sistema Adutor Serra do Félix CE 1,7Construção do sistema Adutor Pires Ferreira CE 1,6Construção do Sistema Adutor Catarina CE 2,3Construção do sistema Adutor Catunda CE 0,5Construção do sistema Adutor Gavião / Pecém CE 46,1Construção do Sistema Adutor Luiz Gonzaga PE 13,1Construção da Adutora do Garrincho PI 17,7Construção da Adutora de Bocaina PI 11Construção do Sistema Adutor Serra de Santana – 2ª Etapa RN 16,5Construção do Sistema Adutor do Agreste SE 10,5Construção do Sistema Adutor do Piauitinga SE 9,8Perímetro de Irrigação Araras Norte CE 6,9Perímetro de Irrigação Jaguaribe - Apodi CE 6,8Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas – 1ª Etapa PI 15,5Perímetro de Irrigação Baixo Acaraú – 1ª Etapa CE 104Perímetro de Irrigação Platôs de Guadalupe – 1ª etapa PI 7,5Perímetro de Irrigação Tabuleiro de São Bernardo MA 110,8Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa PB 37,5Perímetro de Irrigação Jacaré –Curituba SE 28,8Perímetro de Irrigação Pontal PE 140,01Construção da Barragem Berizal MG 33,3Construção do Sistema de Abastecimento Diamantina MG 2,8Construção do Sistema de Abastecimento São Francisco e Jequitinhonha MG 17,2Construção do Sistema de Abastecimento Araçuaí MG 13,2Construção da Adutora São Bento SC 2Perímetro de Irrigação Jaíba – 1ª Etapa MG 20Obras de Drenagem Canalização do Córrego Bandeira MS 19,5Construção da Barragem do Córrego João Leite GO 40,6Perímetro de Irrigação Luiz Alves GO 103Perímetro de Irrigação Três Barras GO 10,3Perímetro de Irrigação Flores de Goiás GO 203Perímetro de Irrigação PINAR MT 11,5Perímetro de Irrigação Propertins TO 250,3Perímetro de Irrigação São João TO 143,9

Perímetro de Irrigação Sampaio TO 14,03

Perímetro de Irrigação Javaés TO 200Integração de Bacias Hidrográficas (São Francisco)

Integração de Bacias Hidrográficas Sub- totalPE/CE/PB/RN/PI/

BA/TO/MA/SE/MG/GO

2.735

Revitalização Sub- total MG/BA 573Canais e Perímetros Irrigados SE/PE/AL/BA 1.381

TOTAL - CENÁRIO RESTRITO 6.637

Projetos acrescentados ao CENÁRIO AMPLO Região / UF Custo /R$milhões

Conclusão da Barragem Castanhão e obras complementares CE 82Implantação de Poços Públicos CE 7,2Dessalinização de Poços Públicos Nordeste e CE 7,8Recuperação do Sifão Umburanas CE 3Recuperação e automação dos Sistemas Integrados Alto Sertão e Sertaneja SE 49,9

TOTAL - CENÁRIO AMPLO (engloba o total do cenário restrito) 6.787

53

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Tabela 6: Projetos de infra- estrutura do Ministério da Defesa – Cenários restrito e amplo.

MINISTÉRIO DA DEFESA

Projetos incluídos no CENÁRIO RESTRITO Região/ UF

Custo /R$milhões

Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Implantação do canal de drenagem SP 11

TOTAL - CENÁRIO RESTRITO 11

Projetos acrescentados ao CENÁRIO AMPLO Região/ UF

Custo /R$milhões

Aeroporto Afonso Pena: Construção da 3ª Pista PR 120Aeroporto de Navegantes: Construção da nova pista de pouso com balizamento luminoso SC 10Aeroporto de Navegantes: Construção do Novo Terminal de Passageiros, Terminal de Cargas ePátio

SC 18

Aeroporto de Florianópolis: Construção do Novo Complexo Terminal SC 100Aeroporto da Pampulha: Adequação e ampliação do terminal de Passageiros e áreaadministrativa

MG 37

Aeroporto de Uberlândia: construção da 1ª etapa do Terminal de Passageiros, Terminal deCargas, Pátio e ampliação e reforço da pista e intermodal

MG 46

Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Construção da 3ª Pista – Projeto e Obra SP 90Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Construção do terminal de Passageiros 3 SP 498Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Implantação da Terraplanagem e ampliaçãodo Pátio Remoto

SP 111

Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Implantação de pátio de aeronaves TPS- 3 SP 70Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Terraplanagem do sistema de pistas SP 246Aeroporto de Viracopos: Implantação das obras de infra- estrutura e edificação do 1º módulo doTerminal de Passageiros

SP 50

Aeroporto de Viracopos.: Desapropriação de bens imóveis para a ampliação do Aeroporto SP 48Aeroporto de Vitória: Construção dos novos Terminais de Passageiros, TWR, CUT e Sistema dePista 01- 19

ES 273

Ampliação do Aeródromo de Carauari AM 18Ampliação do Aeródromo de São Gabriel da Cachoeira AM 3Ampliação do Aeródromo de Eirunepé AM 10Ampliação do Aeródromo do Ipiranga AM 6Ampliação do Aeródromo do Estirão do Equador AM 11Ampliação do Aeródromo de Cachimbo PA 3Ampliação do Aeroporto de Ji- Paraná1 RO 5Ampliação do Aeródromo de Forte Príncipe da Beira RO 11Ampliação do Aeródromo de Assis Brasil RO 6Ampliação do Aeroporto de Boa Vista RR 2Ampliação do Aeródromo de Surucucu RR 14Ampliação do Aeródromo de Normandia RR 8Aeroporto de Macapá: Construção do Novo Terminal de Passageiros AP 86Aeroporto de Santarém: Construção da Infra- estrutura e Obras Complementares PA 11Aeroporto Santa Genoveva: Construção do Novo Terminal de Passageiros, pátio deestacionamento de aeronaves, pistas de taxiamento, estacionamento público de veículos, acessoviário, edificações de apoio

GO 208

Aeroporto Marechal Rondon: Reforço e ampliação em 200 m da pista de pouso e decolagem;construção de pista de rolagem ligando o novo pátio de estacionamento, setor norte à cabeceirada pista 17 e obras complementares

MT 20

Aeroporto Presidente Castro Pinto: Obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal dePassageiros e reforço da pista de pouso 16/34, das pistas de taxiamento e dos pátios deestacionamento de aeronaves.

PB 24

TOTAL - CENÁRIO AMPLO (engloba o total do cenário restrito) 2.174

Projetos não considerados Região/ UF

Custo /R$milhões

Aeroporto Afonso Pena: Adequação do novo lay out - 1ª fase PR 12Aeroporto Afonso Pena: Execução do edifício Garagem PR 18Aeroporto Afonso Pena: Obras Complementares PR 26Aeroporto Salgado Filho: Ampliação da pista de pouso 11/29 de 2.250m X 42m para 3.000m X45m

RS 11

Aeroporto Salgado Filho: Obras Complementares RS 47Aeroporto de Navegantes: Obras Complementares SC 8Aeroporto de Florianópolis: Desapropriação de bens imóveis necessários à implantação do NovoComplexo Terminal

SC 10

Aeroporto de Florianópolis: Obras Complementares SC 17Aeroporto da Pampulha: Obras Complementares MG 13Aeroporto de Uberlândia: Projeto e orçamentos de ampliação e reforma do Aeroporto MG 30Aeroporto de Uberlândia: Obras Complementares MG 8Aeroporto de Confins: Obras Complementares MG 24Aeroporto Internacional Tom Jobim: Obras Complementares RJ 55Aeroporto Santos Dumont: Ampliação e reforma do Terminal de Passageiros RJ 216Aeroporto Santos Dumont: Fiscalização das obras de ampliação e reforma RJ 12Aeroporto Santos Dumont: Construção do Edifício Garagem RJ 10

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Aeroporto Santos Dumont: Obras Complementares RJ 4Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Implantação do Edifício Administra tivo e TWR SP 45Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Recapeamento de duas Pistas, incluindo obrade luminária do sistema de balizamento

SP 12

Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: desapropriação de área para implantação daterceira pista de pouso

SP 91

Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Implantação do sistema de inspeção debagagens

SP 30

Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Fiscalização das obras SP 10Aeroporto Internacional de São Paulo- Guarulhos: Obras Complementares SP 126Aeroporto de Viracopos: Implantação do Edifício Administrativo e anexos do Terminal decargas

SP 6

Aeroporto de Viracopos: Implantação da complementação da pista de táxi “D”, “RUN- UP”, via deserviço lado aéreo e canais 3 e 4, pátio de rampa e sinalização horizontal das pistas e pátio

SP 12

Aeroporto de Viracopos.: Implantação do terminal de Cargas - Importação SP 12Aeroporto de Viracopos.: Implantação do Terminal de Cargas Courrier SP 12Aeroporto de Viracopos.: Ampliação do pátio de estacionamento de aeronaves em 3 posições SP 9Aeroporto de Viracopos.: Obras Complementares SP 57Aeroporto de Congonhas: Reforma, adequação e modernização do sistema terminal depassageiros

SP 21

Aeroporto de Congonhas: Implantação do Centro de Manutenção SP 13Aeroporto de Congonhas: Substituição do pavimento rígido do pátio de aeronaves SP 18Aeroporto de Congonhas: Obras Complementares SP 7Aeroporto de Vitória: Fiscalização das obras de construção e obras complementares ES 12Aeroporto de Macapá: Obras Complementares AP 3Aeroporto Internacional Eduardo Gomes – Manaus: Obras Complementares AM 36Aeroporto Internacional de Belém: Obras Complementares PA 17Aeroporto Santa Genoveva: Saídas rápidas e pistas de táxi do novo Terminal de Passageiros GO 40Aeroporto Santa Genoveva: Obras complementares GO 11Aeroporto Presidente Castro Pinto: Obras complementares PB 10Aeroporto Internacional dos Guararapes: Obras Complementares PE 21Aeroporto Campo dos Palmares - Maceió: Obras complementares AL 4Aeroporto Internacional de Salvador: Obras Complementares BA 13Aeroporto Internacional Pinto Martins – Fortaleza: Construção do Terminal de Cargas e obrascomplementares

CE 19

Aeroporto Internacional Augusto Severo – Natal: Obras Complementares RN 6

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Tabela 7: Projetos de infra- estrutura do Ministério das Cidades – Cenários restrito e amplo.

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Projetos incluídos no CENÁRIO RESTRITOCusto /R$milhões

Saneamento Ambiental Urbano 19.733,70Saneamento Rural 390Resíduos Sólidos Urbanos 1.265,50Ações de Saneamento no Semi- árido (CONVIVER) 226,6PAT/Prosanear (Saneamento em Assentamentos Precários) 87,9Drenagem Urbana Sustentável 847,1

TOTAL - CENÁRIO RESTRITO22.550,8

0

Projetos acrescentados ao CENÁRIO AMPLOCusto /R$milhões

Produção de Moradias: Apoio e Financiamento para Construção e Atendimento Habitacional (Estados,Municípios, pessoas físicas, pessoas jurídicas, COHAB, cooperativas e associações populares)

17.267,80

TOTAL - CENÁRIO AMPLO (engloba o total do cenário restrito)39.818,6

0

Projetos não consideradosCusto /R$milhões

Melhorias Habitacionais: Apoio e Financiamento para Melhoria das Condições de Habitabilidade,Urbanização, Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários, e Melhoria da Qualidadee Produtividade do Habitat

4.160,10

Apoio à Modernização Institucional de Municípios 143,2Modernização do Setor de Saneamento (PMSS) 68,3

Agregando os resultados dos cinco ministérios chega- se ao valor total

dos custos dos empreendimentos selecionados para cada um dos cenários.

Estes valores estão expostos na tabela abaixo (tabela 8).

Tabela 8: Custos totais dos projetos – cenários restrito e amplo.

MINISTÉRIOS Custos Totais (R$

MILHÕES)

(projetos que destinarão

compensação)

Ministério dos Transportes - CENÁRIORESTRITO 7.151Ministério dos Transportes - CENÁRIO AMPLO 12.887

Ministério de Minas e Energia - CENÁRIORESTRITO 34.829Ministério de Minas e Energia - CENÁRIOAMPLO 42.794

Ministério da Integração - CENÁRIO RESTRITO 6.636,64Ministério da Integração - CENÁRIO AMPLO 6.786,54

Ministério da Defesa - CENÁRIO RESTRITO 11Ministério da Defesa - CENÁRIO AMPLO 2.174

Ministério das Cidades - CENÁRIO RESTRITO 22.550,8Ministério das Cidades - CENÁRIO AMPLO 39.818,6

TOTAL - CENÁRIO RESTRITO 71.178,44TOTAL - CENÁRIO AMPLO 104.460,14

Com esses valores (total dos custos dos projetos para cada cenário)

pode- se fazer uma estimativa do montante que seria oriundo da

compensação ambiental. Para isso, foram criados três cenários alternativos

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para os valores da porcentagem aplicados na compensação: 0,5%, que seria o

valor mínimo previsto na Lei do SNUC; e 2% e 3,5%, que são as fronteiras por

onde os valores médios normalmente aplicados têm variado (Oliveira 2003).

Usando essa metodologia chegamos aos valores mostrados no gráfico 2,

lembrando que esses valores são exclusivos para serem investidos em

unidades de conservação.

Gráfico 2: Compensação ambiental aplicada no PPA 2004- 4007

Os valores obtidos são altamente significativos, mesmo o panorama que

prevê menores compensações, que representaria um total de R$ 356 milhões,

até aquele valor obtido no panorama de maior compensação, que seria R$

3.656 milhões (o primeiro panorama simula a aplicação de 0,5% de

compensação no total do cenário restrito e o segundo simula a aplicação de

3,5% no total do cenário amplo).

Esses valores, quando analisados por diferentes óticas, tornam - se

extremamente representativos. Primeiro, pode - se compará - los com o R$ 1,58

bilhão previsto no Projeto da Lei Orçamentária do Governo Federal à Gestão

Ambiental de 2004 . A proporção dos valores adquiridos pela compensação em

relação a este orçamento pode ser visto na tabela 9.

57

0,50%2%

3,50%CENÁRIO RESTRITO

CENÁRIO AMPLO

R$3.656

R$2.089

R$522

R$2.491

R$1.424

R$356R$0

R$500

R$1.000

R$1.500

R$2.000

R$2.500

R$3.000

R$3.500

R$4.000

% aplicada na Compensação Ambiental

Compensação Ambiental da Lei do SNUC aplicada no PPA 2004-2007 (diferentes cenários)

CENÁRIO RESTRITO CENÁRIO AMPLO

tota

l d

a c

om

pe

ns

ão

(R

$ M

ilh

õe

s)

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Tabela 9: Compensação ambiental X orçamento previsto àgestão ambiental de 2004.

proporção (%) do valor da compensação ambiental aplicada aoPPA em relação ao orçamento previsto à gestão ambiental de

2004

% da compensação 0,50% 2% 3,50%

CENÁRIO RESTRITO 23% 90% 158%

CENÁRIO AMPLO 33% 132% 231%

Pode- se notar que os resultados obtidos são muito expressivos uma vez

que as compensações superam o valor do orçamento de 2004 em três

panoramas diferentes e são muito significativos nos outros três. Ainda é

primordial destacar que o valor proveniente das compensações será

exclusivamente destinado para as unidades de conservação, enquanto que o

valor destinado à Gestão Ambiental será distribuído entre diferentes áreas do

meio ambiente, incluindo atividades não finais (como o pagamento de pessoal

e dívidas). Isso torna até o panorama de menor compensação bastante

atraente já que ele representa 23% do que será destinado para a administração

ambiental. Além disso, como será visto adiante, o valor efetivamente gasto

pela gestão ambiental é normalmente inferior ao total previsto pelo

orçamento, ou seja, os gastos realmente executados acabam sendo menores

que o previsto. Por outro lado, deve- se também lembrar que nem todas as

compensações serão pagas em 2004, pois os projetos têm diferentes datas

para iniciarem seus empreendimentos e, além disso, o montante a ser

destinado pode ser pago em parcelas anuais.

Em um segundo ponto de vista, pode - se lembrar que o orçamento para

as áreas protegidas federais no Brasil foi de U$ 21 milhões em 1989, passou a

ser somente U$ 4 milhões em 1992, depois voltou a crescer, mas sem

recuperar seus níveis da década anterior, apesar do aumento constante da

superfície protegida (Dourojeanni 2001). Nota- se a brusca diferença entre

esses valores e os que poderão ser obtidos com a compensação ecológica

(convertidos em dólares) mostrados na tabela 10.

Tabela 10: Valores em dólar da compensação.

Valores da compensação emmilhão de dólar americano

(1U$ = 2,95R$ - dia 16/11 /2003)

% aplicada na compensação0,5% 2,0% 3,5%

58

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CENÁRIORESTRITO U$121 U$483 U$844

CENÁRIOAMPLO U$177 U$708 U$1.239

Terceiro, considerando que apenas 2,91%5 do território nacional são

cobertos por unidades de conservação de proteção integral (MMA 2003b), o

que representa 24.867.293 hectares, teríamos, no panorama de menor

compensação (0,5% aplicados no cenário restrito) um total de R$ 14,31 por

hectare para serem investidos nas unidades integralmente protegidas,

enquanto que o panorama mais otimista representaria um total de R$ 147,02

por hectare. Isso, se os recursos fossem integralmente e igualmente

distribuídos pelas unidades de proteção integral, que são as que têm

preferência para receber a compensação. A tabela 11 mostra esses valores.

Tabela 11: R$ (oriundos da compensação)distribuídos pela área de unidades de proteção

integral.

R$ por Hectare de Unidades de Proteção

Integral

% aplicada na compensação.0,5% 2% 3,5%

Cenário

Restrito14,31 57,24 100,18

Cenário Amplo 21,00 84,01 147,02

Como exemplos, valores estimados do orçamento federal para o ano de

2003 mostram que o Parque Nacional da Serra da Bocaina terá R$ 0,61 por

hectare, a Área de Proteção Ambiental do Cairuçu terá R$ 1,6 por hectare e a

Estação Ecológica de Tamoios terá R$ 1,94 por hectare. O Parque Nacional de

Itatiaia, que tem maior visitação que os anteriores, teve disponível, em 2002,

cerca de R$ 22,90 Reais por hectare para seus gastos (esses valores

consideram apenas a verba destinada pelo Ibama).

Ainda considerando essas unidades de conservação e suas verbas como

exemplos, a compensação ambiental conseqüente dos investimentos do PPA

poderia financiar o orçamento do Parque Nacional da Tijuca por 96 anos no

panorama de menor compensação e quase 1000 anos no panorama de maior

compensação (para este parque estão sendo consideradas, além da verba

federal, todas as demais fontes de arrecadação, como doações e verbas da

prefeitura); o Parque Nacional de Itatiaia por 551 (panorama de menor

5 A constan te criação de unidades de conservação torna esse número já defasado.

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compensação) até 5668 anos (panorama de maior compensação); o Parque

Nacional da Serra da Bocaina por quase 6000 (panorama de menor

compensação) e até mais de 60 mil anos; a APA do Cairuçu por mais de 6700

(panorama de menor compensação) até próximo de 70 mil anos (panorama de

maior compensação) e a Estação Ecológica de Tamoios por aproximadamente

8500 (panorama de menor compensação) até mais de 87 mil anos (panorama

de maior compensação) .

Quarto, o valor obtido pode ser uma fonte importante de recursos em

uma época que, mesmo com diversas conquistas nas questões ambientais,

alguns retrocessos ainda acontecem. No Rio de Janeiro, por exemplo, sua

governadora e os deputados estaduais tentam manter na justiça uma emenda

constitucional que reduz em 75% os recursos estaduais do Fundo Estadual de

Conservação Ambiental (Fecam). A verba iria ser desviada para financiar o

pagamento de dívidas do estado com a prefeitura, acarretando em uma perda

de cerca de R$ 400 milhões da receita prevista para 20036 (Gripp 2003; Gripp,

Rocha e Brandão 2003). Além disso, na prática, do total previsto para a Fecam

apenas uma pequena parcela (1,5%) foram efetivamente gastos até novembro

de 2003 (Pessoa 2003).

No cenário nacional, a Lei Orçamentária de 2004 dedicará R$ 1,58

bilhões à Gestão Ambiental, se aprovada pelo Congresso, o que representará o

menor valor desde 2000 e um montante que não cobriria a primeira etapa do

programa de despoluição da Baía de Guanabara (Clemente 2003). Além dessa

verba estar declinando desde 2002, boa parte desse dinheiro acaba sendo

cortado, ou seja, o gasto total na área é sempre menor que o proposto (gráfico

3). A falta da prioridade fica também clara quando, no corte do orçamento de

2003, anunciado em setembro, observa- se que o maior ministério atingido,

em termos proporcionais, foi o Ministério do Meio Ambiente, com um corte de

24% nas suas receitas (Caetano 2003). Essa conjuntura torna muito atraentes

os recursos que podem ser adquiridos por outras fontes.

Gráfico 3: Verbas federais para o meio ambiente . Fonte: Caetano 2003.

6 Os recursos do Fecam são provenientes da arrecadação do estado com royalties do petróleo,e, pela proposta, o fundo, que recebia 20% desse total, receberá apenas 5%.

60

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Este relacionamento com a questão ambiental, na verdade, já vem de

anos anteriores. Mesmo com o comprometimento oficial do Governo em

aumentar seus esforços em relação ao meio ambiente, os gastos federias na

área não aumentaram proporcionalmente entre 1993 e 2002, permanecendo

no nível de 0,5% a 1% do orçamento total. Além disso, qualitativamente, pode-

se notar que desses totais, os gastos com dívidas aumentaram

consideravelmente, mostrando que a qualidade dos gastos declinou, com

menos dinheiro sendo investido em atividades fins (Young e Roncisvalle

2002).

Em um quinto ponto de vista, esse montante financeiro que pode ser

destinado às unidades de conservação pode representar a melhoria e até

mesmo a salvação de algumas delas. Isso porque muitas estão em situação

precária, principalmente pela falta de interesse político e financeiro.

Conforme já mencionado, um estudo sobre a situação de funcionamento das

unidades de conservação federais de proteção integral, realizado em 1999

(Lemos de Sá e Ferreira 2000) mostrou que mais da metade das unidades

analisadas estavam em situação precária, outras foram avaliadas como

minimamente implementadas, enquanto que apenas pequena parcela delas foi

considerada como razoavelmente implementada. Em muitas unidades, a

ausência de recursos financeiros para a sua guarda e delimitação física acaba

levando o Poder Público a abandoná - las sem nenhuma destinação ecológica,

abrindo - se as portas até mesmo à sua ocupação irregular (Figeuiredo e

Leuzinger 2001). Devido a dificuldades de ordem econômica, 42,3% dos

parques nacionais brasileiros estão fechados à visitação pública (Viveiros

2003a).

61

Verbas Federias Para o Meio Ambiente

1,737

2,47

2,831

2,239

1,58

1,138

1,902

1,274

0,255 (até julho)

0

1

2

3

2000 2001 2002 2003 2004

Ano

Ver

ba

(R$

Bilh

ões

)

Proposta

Execução

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Grande parte dos problemas enfrentados pelas unidades de

conservação se deriva da absoluta falta ou ineficiência do manejo. Por sua

vez, este ocorre diretamente pela falta de prioridade política efetiva e pela

indisponibilidade de recursos par se elaborar e por em prática um plano de

manejo adequado (Dourojeanni 2001).

Em sexto lugar, pode- se dizer que estes recursos, que serão destinados

à preservação da natureza, podem representar uma economia futura, se forem

bem aplicados. Por exemplo, no Paraná, onde só restam 20% das florestas

originais, vão ser gastos R$ 81 milhões para ações destinadas a recomposição

da cobertura vegetal, o que não ocorreria se as áreas do estado estivessem

efetivamente protegidas (Ambiente Brasil 2003b).

Outra contribuição importante desses recursos pode ser a tentativa de

aumentar o total de áreas de proteção integral, uma vez que eles podem ser

destinados à criação de novas unidades. O total de áreas integralmente

protegidas por bioma, no Brasil, ainda é insuficiente para a conservação da

biodiversidade, segundo conclusões do IV Congresso Internacional de Áreas

Protegidas, que definiu um mínimo de 10% de unidades de proteção integral

para cada tipo de bioma (MMA 2003b).

Porém, toda essa compensação financeira só se transformará em

resultados ambientais efetivos se for alocada de forma eficiente. Segundo

Dourojeanni (2001), o Brasil, na América Latina, é o país que mais investe em

áreas protegidas. Porém esse dinheiro é normalmente mal gasto. A solução

desse problema pode estar no cumprimento do Decreto nº 4.340 (que

regulamento a Lei do SNUC) que define que os gastos dos recursos obtidos

pela compensação devem obedecer a uma ordem de prioridades, não podendo

ser administrado arbitrariamente.

A Lista de Projetos de Infra- estrutura é apenas parte de um universo de

investimentos que serão realizados no país entre 2004 e 2007 e que poderão

destinar compensações ecológicas. Assim, uma quantidade ainda maior de

recursos poderá ser designada para o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação nesse período oriundos de outros projetos de empreendimentos .

Esses recursos poderão representar, como visto, uma grande quantidade de

benefícios para o Sistema. Ao mesmo tempo, tais benefícios serão revertidos

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para a sociedade na medida em que, como visto no capítulo anterior, um meio

ambiente protegido proporciona diversos serviços para os homens.

Vale destacar agora que nem todos esses investimentos em infra -

estrutura serão futuramente realizados. Alguns podem não ser aprovados,

inclusive por questões ambientais, e outros poderão não ter recursos para

serem executados.

III.3 DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL.

O exemplo da compensação ecológica aplicada no PPA permite observar

o objetivo principal de uma compensação ambiental: permitir o

desenvolvimento econômico e social, salvaguardando o meio ambiente. Os

projetos de infra- estrutura permitirão que o país cresça e se desenvolva,

permitindo a geração de renda e, conseqüentemente, impactos sociais

positivos. Ao mesmo tempo, muitos causarão grandes impactos ambientais

negativos, o que é socialmente indesejável já que o meio ambiente preservado

traz inúmeros benefícios para a sociedade. Para contrapesar esses aspectos

negativos aparece a compensação ambiental. Com ela, o desenvolvimento

sócio- econômico ocorrerá, e os impactos ambientais, apesar de ocorrerem,

serão, de alguma forma, compensados.

Uma questão importante desse modelo é definir o limite até onde

desenvolvimento econômico e a compensação serão suficientes para abrandar

a degradação que irá ocorrer. Em muitos casos é vantajosa a preservação,

impedindo o empreendimento. Em outros, pode- se permitir que ocorra a

deterioração ambiental, admitindo o empreendimento e estabelecendo a

compensação. Essa questão envolveu os projetos do PPA previstos para a

Amazônia. O Plano concentra grande parcela de suas obras de infra- estrutura

na região, onde cerca de 82 obras de impacto ambiental estão programadas.

Para grupos ligados ao meio ambiente, as obras mais preocupantes são a

hidroelétrica de Belo Monte (Pará) e as duas previstas para o Rio Madeira

(Roraima), o poliduto e o asfaltamento do trecho da BR- 163 (Pará). Entre os

projetos e seus problemas sócio- ambientais estão (Guedes 2003):

63

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• as hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, e a

hidrovia dos rios Guaporé - Beni- Alto Madeira poderão favorecer

a expansão da soja sobre a floresta;

• o poliduto da Petrobrás em parceria com a El Paso, no

Amazonas, cortará 520km de floresta na região mais preservada

da Bacia do Purus, onde há populações indígenas ainda não

contatadas;

• o gasoduto de Coari e Manaus pode prejudicar a pesca de

populações ribeirinhas, única atividade de subsistência desses

grupos;

• a linha de transmissão de energia de Tucuruí (Pará) para Manaus

cruza áreas de florestas praticamente intocadas;

• a obra na BR 163 (Cuiabá- Santarém) poderá causar

desmatamento e a ocupação desordenada ao londo to traçado;

• o asfaltamento da BR 319 (Manaus - Porto Velho) abrirá acesso a

áreas florestais praticamente intocadas; e

• a BR 401 (Boa Vista – Normandia - Georgetown) poderá

incentivar a expansão da soja sobre o que ainda resta de floresta

em Roraima.

Mesmo fazendo a compensação financeira, a sociedade pode julgar que

a degradação ambiental é grande o suficiente para ser preferível impedir o

avanço de determinados projetos, mesmo que eles causem outros benefícios.

Dessa forma, alguns desses investimentos podem ser retirados do PPA,

conforme admitido pelo próprio secretário- executivo do Ministério do Meio

Ambiente, Cláudio Langone. Além disso, acredita - se que o governo não

encontrará facilmente parceiros privados para essas empreitadas, pois a

própria iniciativa privada vai escolher projetos com o mínimo de desgaste na

opinião pública (Guedes e Anderson 2003). Por outro lado, o Ministério das

Minas e Energia faz força para que o projeto da hidroelétrica de Belo Monte

seja efetivamente implantado (Marques 2003).

O importante, do ponto de vista da compensação por danos ao meio

ambiente, é que, daqueles projetos que serão implantados e que causarão

64

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significativos impactos, a natureza receberá uma contrapar tida. Esta será na

forma de recursos financeiros para serem aplicados em unidades de

conservação, que, a princípio, são territórios onde o meio ambiente deverá

permanecer preservado, beneficiando a mesma sociedade favorecida pelo

desenvolvimento econômico dos empreendimentos em questão.

III.2 ESTIMATIVAS PARA PANORAMAS MAIS AMPLIADOS.

As previsões obtidas na contrapar tida financeira dos empreendimentos

de infra- estrutura do PPA 2004- 2007 mostraram que os valores envolvidos

podem ser altamente significativos. Ampliando o campo de oportunidades,

65

proporção (%) do valor da compensação (aplicada nos investimentos em capital fixo de 2001) em relação ao orçamento executado na

gestão ambiental de 2001

12% 25% 37% 49%49%

98%

147%

196%

344%

258%

172%

86%

0% 20% 40% 60% 80%

0,5%2,0%3,5%

100%

200%

300%

prop

orçã

o (%

) da

com

epns

ação

em

rel

ação

ao

orç

amen

to e

xec

utad

o na

ges

tão

ambi

enta

l de

2001

% aplicada na compensação

% da formação bruta de capital fixo de 2001 que destinariam a compensação

400%

R$934

R$1.867

R$2.801

R$3.734

R$233R$467

R$700R$934

R$6.535

R$4.901

R$3.267

R$0

R$1.634

R$0

R$1.000

R$2.000

R$3.000

R$4.000

R$5.000

R$6.000

R$7.000

% da formação bruta de capital fixo de 2001 que destinariam a compensação

0,5% 2% 3,5%

To

tal

da

co

mp

en

saç

ão

(em

R$

Milh

õe

s)

Previsão de compensação ambiental para diferentes cenários

% aplicada na compensação

0% 20% 40% 60% 80%

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Gráfico 4: Compensação ambiental incidindo em diferentes proporções da “formação bruta decapital fixo”

pode- se usar uma metodologia semelhante para fazer uma estimativa do

montante de compensação ambiental anual, saindo da esfera limitada dos

projetos do PPA e englobando os investimentos dos setores privado e público.

Analisando o total de investimentos efetuados a cada ano no território

nacional é possível fazer previsões da quantia que pode ser destinada às

unidades de conservação através da contrapar tida ambiental. Como exemplo,

pode- se considerar a formação bruta de capital7 ocorrida no Brasil em 2001,

disponível na tabela 12.

Tabela 12: Formação bruta de capital de 2001 (R$

milhões).

(em R$ milhões) Ano de 2001

Formação bruta de capital 254.126 A) Formação bruta de capitalfixo 233.376

B) Variação de estoque 20.750 Fonte: IBGE 2003.

Para representar possíveis empreendimentos de significativo impacto

ambiental foi selecionado apenas o item “formação bruta de capital fixo”, já

que as “variações de estoque” não se enquadrariam nesse perfil. Dessa forma,

tem- se um valor bruto de R$ 233.376 milhões representando projetos que

podem ser obrigados a fazer a destinação financeira. Como não se pode saber

a proporção deste montante que realmente representa empreendimentos que

fariam a compensação, pode - se criar diferentes possibilidades para esta

proporção, e nelas aplicar diferentes valores (porcentagens) da compensação

ambiental, como exibido no gráfico 4.

Pode- se notar os grandes valores envolvidos, até mesmo para cenários

onde menores parcelas dos investimentos são consideradas, mas

principalmente quando se aplicam os 3,5% de compensação incidindo sobre

maiores proporções dos investimentos tidos como empreendimentos de

grande impacto ambiental.

7 A variação bruta de capital é o total de investimentos realizados, e pode ser dividido emvariações de estique (bens consumidos ou absorvidos pontualmente - de uma única vez) eformação bruta de capital fixo (bens que não desaparecem depois de uma única utilização eque contribuem para uma produção contínua).

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Esses resultados mostram que anualmente (com base em valores de

2001) pode- se gerar um montante financeiro muito significativo a ser

destinado para as unidades de conservação. De forma comparativa, foi feita a

relação desses valores com aqueles realmente gastos na gestão ambiental de

2001, representada no gráfico 5.

Resultados expressivos são novamente gerados. Mesmo considerando

apenas 5% do total de investimentos e aplicando uma compensação de 2%

sobre esse total, alcançaremos um montante 12,2% do que foi gasto naquele

ano pela gestão ambiental. Os valores alcançados são bastante significativos,

principalmente ao se lembrar que os montantes conseqüentes da

compensação são exclusivos para serem aplicados em unidades de

conservação enquanto que os da gestão ambiental são destinados para

diversos tipos de gastos, restando pequena parcela para as áreas protegidas.

Também com intuito comparativo, ajustou - se os valores obtidos para a

moeda americana (gráfico 6) com intenção de confrontá - los com os gastos

com áreas protegidas federais no Brasil em 1989 e 1992, que foram,

respectivamente U$ 21 e U$ 4 milhões (Dourojeanni 2001).

Gráfico 6: valor em dólar da compensação incidindo sobre a “formação bruta decapital fixo”

Mais uma vez, os valores obtidos são extremamente importantes, pois

demonst ram que as compensações podem gerar recursos extraordinariamente

maiores do que aqueles que temos como referência (mesmo considerando que

o total de áreas protegidas também vem crescendo de forma acentuada).

67

U$79 U$158 U$237 U$316U$316U$633

U$949

U$1.266

U$2.215

U$1.661

U$1.108

U$554

$0

$500

$1.000

$1.500

$2.000

$2.500

0% 20% 40% 60% 80%% da formação bruta de capital fixo que destinariam a compensação

0,5%2,0%3,5%

milh

ões

de d

ólar

es % aplicada na compensação

Valores da compensação em dólar americano (1U$ = 2,95R$ - dia 16/11/2003)

Gráfico 5: Compensação X Orçamento da gestão ambiental de 2001.

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Agregando os resultados obtidos e levando em conta a situação atual

das áreas protegidas brasileiras, as destinações financeiras deverão

representar grandes contribuições para o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza. Para as unidades que passam por dificuldade

econômicas, a compensação pode significar melhorias em suas infra-

estrutura e em seu manejo, tornando - as mais eficientes em termos de seus

objetivos. Além disso, poderá possibilitar a ampliação do Sistema através da

criação de novas unidades, pois muitos dos biomas brasileiros ainda são

poucos protegidos. Essas afirmações são válidas já que os resultados obtidos

mostram valores significativos, tanto quando analisados isoladamente, e

principalmente quando comparados com outras fontes de recursos. E foram

significativos quando extraídos do PPA 2004- 2007, que mostra os

investimentos ao longo de quatro ou mais anos, e quando extraídos dos

investimentos realizados apenas em um único ano (no caso, 2001).

III.4 MAS É A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL QUE DEVE FINANCIAR O SNUC?

Os números obtidos representam volumosos montantes, que sem

dúvida poderão beneficiar de diversas formas o Sistema Nacional de Unidades

de Conservação, tornando as unidades mais efetivas e até permitindo a

criação de novas áreas protegidas. Porém, todo esse dinheiro é proveniente de

atividades que degradam ou podem degradar de forma intensiva o meio

ambiente. Deve ser esta a principal forma de se financiar a conservação do

meio ambiente?

Logicamente, as unidades de conservação não devem depender de

recursos oriundos da degradação para sobreviverem e se ampliarem. Elas

devem ter uma verba independente, capaz de sustentá - las e até ampliar sua

quantidade, representando uma política pró- ativa a favor do meio ambiente.

Devido aos problemas políticos, econômicos e administrativos, as áreas

protegidas no Brasil ainda são impedidas de desempenharem seus inúmeros e

importantes papéis. É esse panorama que torna a compensação ambiental

atraente e importante. Porém, não se deve esperar que haja mais danos à

natureza para poder tornar eficiente a conservação da mesma. Esse vínculo

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não deve ser criado, até porque ele pode acabar incentivando o licenciamento

de projetos altamente impactantes para poder financiar determinada área de

proteção.

É importante destacar que esta discussão é relativa a forma de

financiamento das áreas protegidas e não sobre a validade da compensação

ambiental. A compensação ambiental surgiu como um instrumento justo de

contrapar tida de um dano, e deve contribuir para o fortalecimento do Sistema

Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, tornando - se uma aliada

na luta pela preservação do meio ambiente.

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CONCLUSÃO.

Representando os anseios da sociedade brasileira, engajada dentro de

um movimento de proporção global pela preservação do meio ambiente, a Lei

do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza nasce, em 2000,

como uma ferramenta de conservação do que ainda resta da biodiversidade

brasileira.

O grande valor dessa Lei (nº 9.985/2000) está em, ao instituir o Sistema

Nacional de Unidades de Conservação, estabelecer seus objetivos, diretrizes,

gestão, manejo e critérios para a criação, implantação e ampliação das

unidades de conservação, dentro de um objetivo maior de dar condições para

a natureza sobreviver em meio à expansão sócio- econômica das sociedades. A

Lei nasce sendo uma oportunidade para se organizar e tornar efetivas as

unidades já existentes, pois entre estas muitas estão em estados de

precariedade, sem poder atender aos seus objetivos.

São diversos os serviços, diretos ou indiretos, gerados pela

biodiversidade e demais componentes da natureza, e conseqüentemente pela

sua conservação, que trazem benefícios ao homem. Mas a justificativa da

conservação da natureza vai além dos benefícios sócio- econômicos, incluindo

aí a defesa da vida por seu valor de existência, seja ele do interesse humano

ou não.

O sistema herdou uma grande quantidade de áreas protegidas contendo

inúmeros problemas funcionais, o que pode ser a principal razão pela qual

ainda não se tem um sistema nacional coeso e com unidades efetivamente

funcionais. Os problemas são muitos: ainda se está distante de um sistema

nacional realmente integrado; muitas unidades de conservação continuam em

estado precário, sem gerência e plano de manejo; e a inexistência da infra-

estrutura e fiscalização facilita usos inadequados, invasões, atividades

econômicas ilegais e degradação ambiental. Os principais responsáveis pela

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existência desses problemas são a falta de prioridade política e a

indisponibilidade de recursos financeiros.

Além dessas dificuldade, o Brasil, para atingir uma preservação

eficiente, ainda necessita criar mais unidades de proteção integral para

alcançar o ideal de 10% de áreas protegidas por tipo de bioma, quantidade

estipulada no IV Congresso Internacional de Áreas Protegidas. Porém, a

dificuldade aqui encontrada é que a criação de áreas protegidas ainda leva em

conta muitos fatores políticos e econômicos, dificultando a criação daquelas

unidades de uso mais restritivo.

Para se alcançar um Sistema eficiente é necessário uma transformação

na política ambiental, dando maior atenção às suas demandas e valorizando

seu orçamento. Ao mesmo tempo, deve haver uma conscientização da

importância das unidades de uso mais restringido, pois elas, apesar de não

permitirem um benefício econômico direto, são as mais eficientes para a

conservação, trazendo, com isso, muitos outros benefícios.

Uma ferramenta para contornar parte desses problemas foi criada na

própria Lei do SNUC: é o mecanismo de compensação ambiental previsto em

seu artigo 36 o. A medida compensatória é a contrapar tida financeira de um

dano potencial ou efetivo, não mitigável, causado por atividades de acentuado

impacto ambiental, assim considerado por um estudo prévio. Ao obrigar que

novos empreendimentos façam uma destinação financeira de pelo menos 0,5%

de seu custo total de implantação para as unidades de conservação,

preferencialmente para as de proteção integral, a compensação pode se tornar

uma importante aliada para a sobrevivência, melhoria e ampliação das áreas

protegidas.

O valor dessa ferramenta pôde ser demonst rado quando foi feita uma

previsão do potencial de recursos financeiros que pode ser resultante da sua

aplicação na “Lista de Projetos de Infra- Estrutura” do Plano Plurianual 2004-

2007 do Governo Lula. Os valores obtidos (recursos conseqüentes da

compensação ecológica) foram expressivos mesmo quando se aplicou a

compensação mínima (0,5%) em um cenário que considerava menos projetos

da lista como potenciais impactantes ao meio ambiente. Quando a aplicação

da compensação assumia valores maiores (2,0% e 3,5%) no cenário mais amplo

(considerando - se mais projetos como potencialmente impactantes), os

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resultados foram ainda mais significativos. A tabela abaixo (tabela 13)

demonst ra esses valores.

Tabela 13: Compensação ambiental aplicada no PPA 2004- 2007.

TOTAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (R$ milhões)

% aplicada na compensação.0,5% 2% 3,5%

Cenário Restrito R$356 R$1.424 R$2.491Cenário Amplo R$522 R$2.089 R$3.656

Os resultados alcançados mostraram - se significativos por diversas

razões:

• representam expressiva porção do orçamento destinado à

gestão ambiental de 2004 (variando de 23% no panorama

de menor compensação – aplicação de 0,5% sobre o

cenário restrito; até 231% no panorama de maior

compensação – aplicação de 3,5% sobre o cenário amplo).

Mas, ao contrário do orçamento federal, os recursos da

compensação são exclusivos para serem investidos em

unidades de conservação;

• são muito superiores aos valores que foram destinados às

unidades de conservação federais no período de 1989 a

1992 (U$ 121 milhões do panorama de menor

compensação e U$ 1.239 milhões do panorama de maior

compensação contra U$ 21 milhões de 1989 e U$ 4

milhões de 1992);

• representam um movimento ambientalmente positivo em

um panorama nacional onde retrocessos ainda ocorrem,

como a queda no orçamento federal para a gestão

ambiental;

• podem representar importante ajuda para diversas

unidades que se encontram em estados precários devido à

falta de prioridade política e financeira;

• também podem representar futuras economias com

planos de reflorestamento na medida em que ampliarem e

tornarem as unidades mais eficientes; e

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• podem contribuir para a criação de novas unidades de

proteção integral, as grandes responsáveis pela

preservação da natureza.

Essa lista de contribuições evidencia que o mecanismo de compensação

possui implicações expressivas, podendo contribuir para as unidades de

conservação e, conseqüentemente, para a preservação da natureza.

Para se obter uma visão mais ampla do potencial da compensação

ambiental da Lei do SNUC, foram construídos cenários onde a compensação

incidiu sobre o total da formação bruta de capital fixo nacional (incluindo o

investimento privado). Essa metodologia foi aplicada sobre os investimentos

de 2001. Considerando diferentes possibilidades desse total de formação

bruta de capital fixo podendo ser considerado como possíveis

empreendimentos de significativo impacto ambiental, novamente resultados

expressivos foram encontrados, levando a crer que a compensação poderá ter

um papel importante para a manutenção e ampliação do SNUC.

Nesse contexto, a contrapar tida ecológica funciona como uma forma de

conciliar o desenvolvimento sócio- econômico com a preservação da natureza.

Os projetos de investimento permitem o crescimento econômico do país,

causando impactos sociais positivos. Simultaneamente, alguns serão

responsáveis por impactos ambientais negativos, o que é socialmente

indesejável. A compensação ambiental surge para contrapesar esses aspectos

negativos e permitindo que os impactos positivos aconteçam.

Cabe aos órgãos licenciadores, os responsáveis pela permissão da

construção e funcionamento dos empreendimentos e pela aplicação da

compensação, definir um limite que garanta um equilíbrio econômico-

ambiental, pois é inaceitável permitir um desenvolvimento com grande

degradação, mesmo acompanhada de compensação ecológica, ou impedir que

determinadas áreas carentes se desenvolvam alegando uma proteção

ambiental exagerada ou taxando valores para a compensação que inviabilizem

os projetos.

Além disso, para que a compensação funcione de forma eficiente, é

necessário que se construa uma norma padronizada para sua utilização, que o

Ibama comprometeu - se a criar, para preencher a lacuna deixada na Lei. A

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metodologia também impedirá a ocorrência de negociações ilícitas entre o

empreendedor e o licenciador.

Outra questão que deve ser revista é a relação entre o responsável pela

aplicação da compensação e o beneficiário desta. A princípio, nada impede

que o órgão que faça o licenciamento e que, por isso, determine o valor a ser

aplicado na compensação, seja o mesmo que administra a unidade de

conservação beneficiada. Um sistema eficiente teria essas duas etapas geridas

por diferentes órgãos.

Sobrepujados esses problemas técnicos, principalmente com o auxilio

da recém criada Câmara de Compensação Ambiental, esta ferramenta pode ter

grande importância para as unidades de conservação pois pode representar

uma fonte elevada de recursos financeiros. Nesse ponto surge mais uma

questão. O financiamento das áreas protegidas não deve ser concentrado em

recursos oriundos de atividades que causam degradação ao meio ambiente, ou

seja, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza não deve se

manter em troca de perdas ambientais. O SNUC deve contar com uma verba

própria e suficiente para torná - lo capaz de cumprir seus objetivos, dando à

compensação ambiental um papel de colaboradora (aliada) na captação de

recursos. Para tornar isso possível é necessário que haja uma mudança

política e orçamentária que dê maior valor à questão ambiental. Também deve

haver uma reestruturação e modernização dos órgãos ambientais para que

estes tornem seus gastos mais eficientes, ou seja, aplicados em atividades fins

como a conservação da natureza e não usados para amortizar dívidas e em

outros gastos secundários.

Essas mudanças permitiriam que a Lei do SNUC e o seu mecanismo de

compensação se tornassem mais eficazes em um momento aonde a sociedade

brasileira vêm buscando uma nova relação com o meio ambiente. Essa

mudança de comportamento acompanha um movimento mundial

relativamente recente que tenta, com variadas fórmulas e intensidade,

transformar a forma como o homem se interage com a natureza, em uma

tentativa de preservar o que restou de uma longa história de impactos

ambientais degradadores.

Mesmo com grandes conquistas já realizadas nas questões ambientais

ainda há uma longa caminhada a se percorrer. Primeiro, apesar de ser

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imprescindível enfrentar os problemas ambientais localmente, é necessário

afrontá - los globalmente. Isso significa que pouco ou nada adiantará o Brasil

criar e manter terras protegidas se os demais problemas locais e mundiais

não forem combatidos. Milano (2001) afirma que mesmo transformando toda

a Amazônia em uma enorme unidade totalmente protegida das ações diretas

do homem, não conseguiríamos prevenir sua degradação das ações de

fenômenos globais como a poluição atmosférica e as mudanças climáticas.

Ao mesmo tempo, a conservação da natureza precisa ser justa com a

situação particular de cada país ou região. Mesmo sendo os países menos

desenvolvidos os mais biologicamente diversos e os principais detentores do

que ainda resta da biodiversidade mundial, eles não devem arcar sozinhos

com a conservação de um meio ambiente que traz benefícios além de suas

fronteiras. Os países mais desenvolvidos, além de procurarem conservar o que

ainda lhes resta, devem ajudar (o que muitos fazem) países como o Brasil a

serem mais eficientes em proteger suas áreas ambientais. Ao mesmo tempo,

justamente por serem países mais pobres, não é aceitável que o procedimento

de conservação implique em restrições insuportáveis ao necessário

desenvolvimento econômico e social dessas nações.

Finalmente, levando em conta que, como na maioria dos países em

desenvolvimento, nossas principais causas da degradação ambiental estão

relacionadas com a pobreza, o crescimento populacional acelerado e a

distribuição desigual da propriedade e dos benefícios advindos da

biodiversidade, o Brasil só contará com um meio ambiente mais protegido

através de uma drástica transformação em sua estrutura sócio- econômica.

Apesar das muitas barreiras culturais, políticas e econômicas, alguns

passos estão sendo dados rumo a uma relação mais harmônica entre o ser

humano e natureza. Dentro desses progressos está a revisão na forma

jurídica. Assim surgiu a Lei do SNUC, que poderá, quando tiver respaldo

político e econômico, representar um desses passos, contribuindo para

resguardar a natureza no território brasileiro, e assim contribuir globalmente

para um meio ambiente mais saudável.

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ANEXO 1 – ÍNTEGRA DO ARTIGO 36 DA LEI 9.985 DE 2000 (LEI DO SNUC)

Art 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos designificativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambientalcompetente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivorelatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação emanutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, deacordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

§ 1º O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para estafinalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstospara a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgãoambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causadopelo empreendimento.

§ 2ºAo órgão ambiental licenciador compete definir as unidades deconservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentas noEIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada acriação de novas unidades de conservação.

§ 3º Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ousua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput desteartigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsávelpor sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente aoGrupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensaçãodefinida neste artigo.

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ANEXO 2 – LISTA EXEMPLIFICATIVA DE EMPREENDIMENTOS DESIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL E AS VARIAÇÕES CONSIDERADASNOS CENÁRIOS RESTRITO E AMPLO.

Lista exemplificativa deempreendimentos de significativoimpacto ambiental elaborada pelo

Ministério do Meio Ambiente, Ibama,Banco Interamericano de

Desenvolvimento e Programa dasNações Unidas para o Desenvolvimento.

Fonte: MMA, et al. Guia deprocedimentos do licenciamentoambiental federal. Brasília, 2002.

Disponível em:www.celaf.ibama.gov.br /download.novo

miolo.pdf

Cenário Restrito

(inclui principalmente aconstrução dos

empreendimentosexemplificados)

Cenário Amplo

(inclui principalmente obrasde ampliação da capacidade

existente)

estradas de rodagem com uma ou maisfaixas de rolamento;

Construção de estradas etrechos rodoviários erodoaneis, além daconclusão do trechorodoviário na BR- 401 e areconstrução da BR- 319 porserem na região amazônica.

Duplicação e adequação derodovias. Observação: a construção depontes não foi relacionadapois os EIA/RIMA deempreendimen tos desse tipojá realizados nãoconsideraram acompensação ambiental

portos marítimos ou fluviais; Recuperação, conclusão eampliação de portos;melhoramentos da infraestrutura portuáriam;ampliação dos molhes;adequação do ComplexoViário; e inclui arecuperação do terminalSalineiro de Areia Branca

ferrovias; Construção de ferrovias,trechos, contornos,variantes e anéisferroviários.

aeroportos, conforme definidos peloinciso I, artigo 48, do Decreto - Lei nº32/66;

Obras de ampliação decapacidade de aeroportos(exemplos: construção depistas, terminais depassageiros e cargas, eterraplanagem)

oleodutos, gasodutos, minerodu tos,troncos coletores e emissáriossubmarinos de esgotos sanitários;

Construção de gasodutos(incluindo as ampliaçõesconsideradas como novasconstruções)

Implantação de modais paratranspor te de gás natural

linhas de transmissão de energia elétricaacima de 230KV;

Linhas de transmissão. Universalização dos serviçosde energia elétrica.

obras hidráulicas para exploração derecursos hídricos, tais como: barragempara fins hidrelétricos, acima de 10 MW,de saneamento ou de irrigação,retificação de cursos d’água, abertura decanais para navegação, drenagem eirrigação, retificação de cursos d’água,abertura de barras e embocaduras,transposição de bacias, diques;

Construção de eclusas,barragens, adutoras (esistema adutor), sistemas deabastecimento, perímetrosde irrigação, drenagens,integração de baciashidrográficas e obras desaneamento.

Melhoramentos em canaisde navegação; conclusão debarragens; implantação edissalinização de poçospúblicos; e recuperação eautomação de sistemasintegrados (adutoras).

aterros sanitários, processamento edestino final de resíduos tóxicos ouperigosos;

Resíduos Sólidos Urbanos.

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usinas de geração de eletricidade,qualquer que seja a fonte de energiaprimária, quando gerar potência superiora 10MW;

Usinas Hidroelétrica eTermoelétrica.

projetos urbanísticos, acima de 100ha ouem áreas consideradas de relevanteinteresse ambiental a critério do IBAMA;

Produção de Moradias:Apoio e Financiamento paraConstrução e AtendimentoHabitacional (Estados,Municípios, pessoas físicas,pessoas jurídicas, COHAB,coopera tivas e associaçõespopulares)

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