FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total1 684 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 147,612 611 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 105,323 784 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 95,414 892 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 87,605 610 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 87,396 2303 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 80,747 834 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 80,258 331 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 73,769 848 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 60,19

10 875 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 59,3511 358 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 52,8712 871 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 50,4613 736 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 49,9914 853 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 49,4615 820 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 48,7916 574 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 47,3717 169 2 INTERSUL REGIÃO CENTRO 44,8318 593 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 44,6919 BRT 5 SANTA CRUZ TRANSOESTE 42,2220 752 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 40,4621 790 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 40,0922 686 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 39,1123 391 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 38,6924 458 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 37,9225 737 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 35,7826 304 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 34,8027 524 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 34,1128 883 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 33,3929 689 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 32,8230 811 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 32,7531 806 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 32,3632 926 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 32,2033 680 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 31,9334 764 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 31,7535 858 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 31,3436 831 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 30,9837 747 4 TRANSCARIOCA INTRA-REGIÃO 30,6538 591 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 30,3739 327 3 INTERNORTE REGIÃO CENTRO 30,2740 379 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 29,9641 2308 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 29,8442 388 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 29,2943 896 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 29,24

A Classificação Final apresenta o resultado da

aplicação da metodologia nos meses de janeiro, fevereiro e

março de 2013.. Os índices variam de 1 a 130

pontos em multa virtual. A média de pontos entre as

linhas é de 15,99% e a tolerância é de 17,59%

44 866 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 29,1245 2251 3 INTERNORTE REGIÃO CENTRO 29,1046 613 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 28,6147 416 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 28,0848 366 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 27,9949 352 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 27,6150 754 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 27,0851 807 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7552 812 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7553 828 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7554 846 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7555 847 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 26,7556 691 4 TRANSCARIOCA INTER-REGIÃO 25,8457 777 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 24,8158 333 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 24,5759 361 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 24,2460 395 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 23,8261 456 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 23,8262 172 2 INTERSUL INTER-REGIÃO 23,5963 569 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 21,6064 305 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 21,5765 345 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 21,4966 854 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 21,4967 914 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 21,3068 521 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 20,9569 316 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 20,8870 486 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 20,7771 485 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 20,6672 750 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 20,5673 825 5 SANTA CRUZ INTRA-REGIÃO 19,4774 583 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 19,4075 738 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 19,2976 608 2 INTERSUL INTRA-REGIÃO 19,0677 616 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 18,8778 635 3 INTERNORTE INTER-REGIÃO 18,8779 362 3 INTERNORTE REGIÃO CENTRO 18,6880 731 5 SANTA CRUZ INTER-REGIÃO 18,5481 335 3 INTERNORTE REGIÃO CENTRO 18,4382 314 4 TRANSCARIOCA REGIÃO CENTRO 18,1883 922 3 INTERNORTE INTRA-REGIÃO 18,1884 398 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 18,0385 394 5 SANTA CRUZ REGIÃO CENTRO 18,0186 342 3 INTERNORTE REGIÃO CENTRO 18,00

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CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

87 856 17,4488 2333 17,1189 308 16,9490 763 16,9191 936 16,8992 503 16,8093 800 16,6794 321 16,6595 14 15,7796 743 15,3797 758 15,2098 850 15,0599 865 14,84

100 692 14,76101 739 14,72102 344 14,54103 2304 14,54104 2331 14,54105 322 14,50106 819 14,45107 891 14,24108 840 14,16109 332 14,16110 389 14,11111 634 14,06112 SV790 13,64113 808 13,56114 523 13,50115 830 13,37116 382 13,33117 432 13,25118 339 12,36119 919 12,34120 6 12,23121 155 12,12122 749 12,08123 238 12,04124 855 11,75125 2329 11,66126 870 11,59127 780 11,55

128 380 11,54129 261 11,53130 522 11,45131 570 11,31132 759 11,22133 303 11,19134 822 11,19135 2111 11,15136 473 10,96137 457 10,94138 651 10,71139 833 10,70140 627 10,61141 323 10,52142 229 10,39143 367 10,26144 923 10,11145 795 10,07146 946 9,95147 584 9,70148 254 9,48149 525 9,04150 201 8,90151 2381 8,89152 794 8,88153 2305 8,83154 315 8,81155 604 8,77156 901 8,68157 409 8,52157 300 8,44159 178 8,32160 370 8,21161 306 8,10162 741 8,09163 835 8,02164 837 8,02165 839 8,02166 841 8,02167 869 8,02168 2346 8,02

169 786 8,00170 884 7,94171 472 7,94172 873 7,87173 390 7,84174 378 7,69175 652 7,58176 673 7,47177 311 7,32178 898 7,30179 867 7,28180 2309 7,27181 296 7,26182 893 7,12183 350 7,08184 600 6,97185 386 6,97186 915 6,86187 945 6,86188 190 6,81189 512 6,80190 756 6,72191 2332 6,72192 860 6,66193 180 6,61194 209 6,61195 629 6,48196 497 6,41197 226 6,34198 761 6,18199 324 6,06200 383 5,97201 928 5,93202 679 5,88203 348 5,73204 2336 5,71205 693 5,65206 771 5,59207 653 5,54208 384 5,54209 498 5,50

210 744 5,40211 821 5,35212 639 5,32213 341 5,28214 773 5,28215 439 5,17216 133 5,10217 157 5,02218 434 5,00219 2344 5,00220 650 4,97221 476 4,88222 910 4,83223 723 4,79224 334 4,72225 376 4,54226 474 4,48227 2017 4,48228 301 4,39229 688 4,36230 363 4,36231 353 4,28232 623 4,11233 173 4,10234 592 4,04235 760 3,91236 952 3,91237 377 3,80238 622 3,78239 158 3,77240 128 3,73241 624 3,68242 2295 3,64243 774 3,55244 277 3,49245 397 3,47246 401 3,46247 346 3,38248 10 3,30249 832 3,23250 676 3,19

251 745 3,11252 464 3,08253 621 3,07254 625 3,05255 920 3,04256 369 3,00257 2335 2,97258 110 2,92259 461 2,89260 678 2,88261 766 2,82262 422 2,80263 132 2,80264 349 2,80265 309 2,80266 355 2,77267 685 2,69268 426 2,52269 328 2,50270 436 2,49271 779 2,45272 125 2,43273 343 2,41274 746 2,37275 360 2,34276 SN737 2,31277 435 2,27278 298 2,22279 460 2,17280 393 1,82281 410 1,82282 803 1,76283 232 1,75284 415 1,69285 371 1,58286 239 1,58287 918 1,07288 465 0,97

Total Geral 4.605,65

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Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas Nível de Serviço

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 684 5 Santa Cruz Padre Miguel - Méier Inter-Região2 611 4 Transcarioca Del Castilho - Curicica Inter-Região3 784 5 Santa Cruz Vila Kennedy - Marechal Hermes Inter-Região4 892 5 Santa Cruz São Benedito - Santa Cruz Intra-Região5 610 4 Transcarioca Del Castilho - Praça Seca Inter-Região6 2303 5 Santa Cruz Cesarão - Carioca Região-Centro7 834 5 Santa Cruz Largo do Correia - Campo Grande (via Estr. Monteiro) Intra-Região8 331 4 Transcarioca Castelo - Praça Seca (via Linha Amarela) Região-Centro9 848 5 Santa Cruz Bairro Monte Santo - Campo Grande Intra-Região

10 875 4 Transcarioca Praça Seca - Chácara Intra-Região

____________________________________________________________________________________________________________ Dados relativos ao Trimestre de Janeiro, Fevereiro e Março de 2013.

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Tipo

__________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 855 Multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 4.605,65

849

60

100

200

300

400

500

600

700

800

900

17,I 17,XVI

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TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS Por Grupo

_____________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

849

60

100

200

300

400

500

600

700

800

900

E1 E2

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RTR-2

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RTR-2 LINHAS RECLAMADAS

Linha Classe Multas Pontos1 574 INTRA-REGIÃO 4 47,372 169 REGIÃO CENTRO 5 44,833 593 INTRA-REGIÃO 4 44,694 524 INTER-REGIÃO 6 34,115 591 INTRA-REGIÃO 5 30,376 416 INTRA-REGIÃO 4 28,087 172 INTER-REGIÃO 5 23,598 569 INTRA-REGIÃO 3 21,609 521 INTRA-REGIÃO 3 20,9510 583 INTRA-REGIÃO 4 19,4011 608 INTRA-REGIÃO 3 19,0612 503 INTRA-REGIÃO 1 16,8013 14 INTRA-REGIÃO 3 15,7714 523 INTER-REGIÃO 2 13,5015 432 INTRA-REGIÃO 4 13,2516 6 INTRA-REGIÃO 2 12,2317 155 REGIÃO CENTRO 1 12,1218 522 INTRA-REGIÃO 2 11,4519 570 INTRA-REGIÃO 2 11,3120 473 INTER-REGIÃO 3 10,9621 229 REGIÃO CENTRO 3 10,3922 584 INTRA-REGIÃO 2 9,7023 201 REGIÃO CENTRO 2 8,9024 604 INTRA-REGIÃO 1 8,7725 409 INTRA-REGIÃO 4 8,5226 178 INTER-REGIÃO 2 8,3227 472 INTER-REGIÃO 4 7,9428 190 INTRA-REGIÃO 1 6,8129 512 INTRA-REGIÃO 1 6,8030 180 REGIÃO CENTRO 1 6,61

Percentual de Linhas Reclamadas: 47,11%

Intra-Região: 53,45%Inter-Região: 53,33%

Região Centro: 30,30%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 57 linhas foram reclamadas, das quais 31 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 10 da Região Centro.

31 209 INTER-REGIÃO 1 6,6132 226 REGIÃO CENTRO 2 6,3433 439 INTRA-REGIÃO 1 5,1734 133 INTER-REGIÃO 1 5,1035 157 REGIÃO CENTRO 2 5,0236 434 INTRA-REGIÃO 2 5,0037 476 INTER-REGIÃO 1 4,8838 474 INTER-REGIÃO 3 4,4839 2017 INTER-REGIÃO 1 4,4840 173 INTER-REGIÃO 1 4,1041 592 INTRA-REGIÃO 1 4,0442 158 REGIÃO CENTRO 1 3,7743 128 INTER-REGIÃO 1 3,7344 401 INTRA-REGIÃO 1 3,4645 10 INTRA-REGIÃO 1 3,3046 464 INTRA-REGIÃO 1 3,0847 110 INTER-REGIÃO 1 2,9248 461 INTER-REGIÃO 1 2,8949 422 INTRA-REGIÃO 2 2,8050 132 REGIÃO CENTRO 1 2,8051 426 INTRA-REGIÃO 1 2,5252 436 INTRA-REGIÃO 1 2,4953 125 REGIÃO CENTRO 1 2,4354 435 INTRA-REGIÃO 1 2,2755 460 INTER-REGIÃO 1 2,1756 410 INTRA-REGIÃO 1 1,8257 415 INTRA-REGIÃO 1 1,69

Total Geral 120 633,55

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RTR-2 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 120 Multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 633,55

118

2

0

20

40

60

80

100

120

140

17,I 17,XVI

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RTR-2 Bairro da Ocorrência

27

1110

7 76

5 54 4

3 3 3 3 32 2 2 2 2 2

1 1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

25

30

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RTR-3

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RTR-3 LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 33,02%

Intra-Região: 30%Inter-Região: 38,89%

Região Centro: 31,68%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 71 linhas foram reclamadas, das quais 18 são Intra-Região, 21 Inter-Região e 32 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 458 INTER-REGIÃO 1 37,922 680 INTRA-REGIÃO 5 31,933 327 REGIÃO CENTRO 2 30,274 2251 REGIÃO CENTRO 4 29,105 456 INTER-REGIÃO 3 23,826 914 INTRA-REGIÃO 1 21,307 486 INTER-REGIÃO 2 20,778 485 INTER-REGIÃO 7 20,669 616 INTRA-REGIÃO 1 18,8710 635 INTER-REGIÃO 1 18,8711 362 REGIÃO CENTRO 8 18,6812 335 REGIÃO CENTRO 5 18,4313 922 INTRA-REGIÃO 1 18,1814 342 REGIÃO CENTRO 5 18,0015 321 REGIÃO CENTRO 2 16,6516 344 REGIÃO CENTRO 1 14,5417 322 REGIÃO CENTRO 3 14,5018 634 INTER-REGIÃO 6 14,0619 919 INTRA-REGIÃO 3 12,3420 238 REGIÃO CENTRO 7 12,0421 261 REGIÃO CENTRO 9 11,5322 457 INTER-REGIÃO 5 10,9423 627 INTER-REGIÃO 3 10,6124 323 REGIÃO CENTRO 3 10,5225 795 INTER-REGIÃO 1 10,0726 946 INTRA-REGIÃO 3 9,9527 254 REGIÃO CENTRO 3 9,4828 2305 REGIÃO CENTRO 2 8,8329 901 INTRA-REGIÃO 2 8,6830 378 REGIÃO CENTRO 3 7,6931 673 INTRA-REGIÃO 1 7,4732 311 REGIÃO CENTRO 1 7,3233 296 REGIÃO CENTRO 2 7,2634 350 REGIÃO CENTRO 6 7,08

35 386 REGIÃO CENTRO 2 6,9736 915 INTRA-REGIÃO 1 6,8637 945 INTRA-REGIÃO 1 6,8638 629 INTER-REGIÃO 3 6,4839 497 INTER-REGIÃO 2 6,4140 324 REGIÃO CENTRO 1 6,0641 928 INTRA-REGIÃO 3 5,9342 679 INTRA-REGIÃO 3 5,8843 653 INTRA-REGIÃO 2 5,5444 384 REGIÃO CENTRO 2 5,5445 498 INTER-REGIÃO 2 5,5046 639 INTER-REGIÃO 3 5,3247 773 INTER-REGIÃO 2 5,2848 2344 REGIÃO CENTRO 1 5,0049 650 INTRA-REGIÃO 2 4,9750 910 INTER-REGIÃO 2 4,8351 334 REGIÃO CENTRO 1 4,7252 376 REGIÃO CENTRO 1 4,5453 688 INTRA-REGIÃO 1 4,3654 623 INTER-REGIÃO 2 4,1155 377 REGIÃO CENTRO 1 3,8056 622 INTER-REGIÃO 1 3,7857 624 INTER-REGIÃO 2 3,6858 2295 REGIÃO CENTRO 1 3,6459 277 REGIÃO CENTRO 1 3,4960 676 INTRA-REGIÃO 1 3,1961 621 INTER-REGIÃO 1 3,0762 625 INTER-REGIÃO 1 3,0563 920 INTRA-REGIÃO 1 3,0464 349 REGIÃO CENTRO 1 2,8065 355 REGIÃO CENTRO 2 2,7766 685 INTRA-REGIÃO 1 2,6967 328 REGIÃO CENTRO 1 2,5068 779 INTER-REGIÃO 1 2,4569 298 REGIÃO CENTRO 1 2,2270 232 REGIÃO CENTRO 1 1,7571 239 REGIÃO CENTRO 1 1,58

Total Geral 168 699,02

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 168 Multas virtuais aplicadas por tipo: 03 Total de pontos: 699,02

RTR-3 TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR TIPO

166

2

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

17,I 17,XVI

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-3 Bairro da Ocorrência

36

9 8 75 5 5 4 4 4 4 3 3 3 3 3

62

0

10

20

30

40

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Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-4

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-4 LINHAS RECLAMADAS

_____________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 67 linhas foram reclamadas, das quais são 18 Intra-Região, 17 Inter-Região e 32 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 44,08%Intra-Região: 35,29%

Inter-Região: 34%Região Centro: 62,74%

Linhas Classe Multas Pontos1 611 INTER-REGIÃO 11 105,322 610 INTER-REGIÃO 7 87,393 331 REGIÃO CENTRO 4 73,764 875 INTRA-REGIÃO 3 59,355 736 INTRA-REGIÃO 7 49,996 686 INTER-REGIÃO 1 39,117 304 REGIÃO CENTRO 4 34,808 806 INTRA-REGIÃO 3 32,369 764 INTRA-REGIÃO 2 31,7510 831 INTRA-REGIÃO 2 30,9811 747 INTRA-REGIÃO 9 30,6512 613 INTER-REGIÃO 2 28,6113 352 REGIÃO CENTRO 3 27,6114 691 INTER-REGIÃO 10 25,8415 333 REGIÃO CENTRO 7 24,5716 361 REGIÃO CENTRO 2 24,2417 305 REGIÃO CENTRO 2 21,5718 345 REGIÃO CENTRO 6 21,4919 316 REGIÃO CENTRO 3 20,8820 314 REGIÃO CENTRO 2 18,1821 856 INTRA-REGIÃO 2 17,4422 2333 REGIÃO CENTRO 4 17,1123 308 REGIÃO CENTRO 5 16,9424 763 INTRA-REGIÃO 2 16,9125 800 INTRA-REGIÃO 1 16,6726 758 INTRA-REGIÃO 6 15,2027 865 INTRA-REGIÃO 1 14,8428 692 INTER-REGIÃO 5 14,7629 332 REGIÃO CENTRO 5 14,1630 808 INTRA-REGIÃO 2 13,5631 382 REGIÃO CENTRO 5 13,3332 339 REGIÃO CENTRO 1 12,3633 749 INTRA-REGIÃO 1 12,08

34 2329 REGIÃO-CENTRO 2 11,6635 780 INTER-REGIÃO 2 11,5536 380 REGIÃO CENTRO 3 11,5437 303 REGIÃO CENTRO 1 11,1938 2111 REGIÃO CENTRO 2 11,1539 651 INTER-REGIÃO 3 10,7140 525 INTER-REGIÃO 2 9,0441 315 REGIÃO CENTRO 4 8,8142 306 REGIÃO CENTRO 2 8,1043 2346 REGIÃO CENTRO 1 8,0244 390 REGIÃO CENTRO 2 7,8445 652 INTER-REGIÃO 2 7,5846 600 INTER-REGIÃO 2 6,9747 860 INTRA-REGIÃO 1 6,6648 761 INTRA-REGIÃO 1 6,1849 348 REGIÃO CENTRO 2 5,7350 693 INTER-REGIÃO 1 5,6551 341 REGIÃO CENTRO 2 5,2852 723 INTER-REGIÃO 1 4,7953 301 REGIÃO CENTRO 1 4,3954 363 REGIÃO CENTRO 3 4,3655 353 REGIÃO CENTRO 2 4,2856 760 INTRA-REGIÃO 1 3,9157 952 INTER-REGIÃO 1 3,9158 774 INTER-REGIÃO 1 3,5559 346 REGIÃO CENTRO 1 3,3860 832 INTRA-REGIÃO 1 3,2361 678 INTER-REGIÃO 1 2,8862 766 INTRA-REGIÃO 1 2,8263 309 REGIÃO CENTRO 1 2,8064 343 REGIÃO CENTRO 1 2,4165 360 REGIÃO CENTRO 1 2,3466 371 REGIÃO CENTRO 1 1,5867 465 INTER-REGIÃO 1 0,97

Total Geral 184 1189,06

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 184 multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 1.189,06

183

10

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

17,I 17,XVI

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-4 Bairro da Ocorrência

2423

17

12 12

98

7

54 4

3 3 3 3 3 3 3 32 2 2 2 2 2 2

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Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-5

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-5 LINHAS RECLAMADAS

_____________________________________________________________________________________________________________ A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 93 linhas foram reclamadas, das quais 49 são Intra-Região, 18 Inter-Região, 25 da Região Centro e BRT-Transoeste.

Percentual de Linhas Reclamadas: 47,94%Intra-Região: 42,61%

Inter-Região: 75%Região Centro: 45,45%

Linhas Classe Multas Pontos1 684 INTER-REGIÃO 22 147,612 784 INTER-REGIÃO 6 95,413 892 INTRA-REGIÃO 2 87,604 2303 REGIÃO CENTRO 21 80,745 834 INTRA-REGIÃO 2 80,256 848 INTRA-REGIÃO 3 60,197 358 REGIÃO CENTRO 5 52,878 871 INTRA-REGIÃO 6 50,469 853 INTRA-REGIÃO 14 49,4610 820 INTRA-REGIÃO 3 48,7911 BRT TRANSOESTE 49 42,2212 752 INTER-REGIÃO 3 40,4613 790 INTRA-REGIÃO 9 40,0914 391 REGIÃO CENTRO 11 38,6915 737 INTER-REGIÃO 15 35,7816 883 INTRA-REGIÃO 9 33,3917 689 INTER-REGIÃO 18 32,8218 811 INTRA-REGIÃO 2 32,7519 926 INTER-REGIÃO 12 32,2020 858 INTRA-REGIÃO 5 31,3421 379 REGIÃO CENTRO 3 29,9622 2308 REGIÃO CENTRO 4 29,8423 388 REGIÃO CENTRO 5 29,2924 896 INTRA-REGIÃO 7 29,2425 866 INTRA-REGIÃO 2 29,1226 366 REGIÃO CENTRO 6 27,9927 754 INTER-REGIÃO 2 27,0828 807 INTRA-REGIÃO 1 26,7529 812 INTRA-REGIÃO 1 26,7530 828 INTRA-REGIÃO 2 26,7531 846 INTRA-REGIÃO 6 26,7532 847 INTRA-REGIÃO 2 26,75

33 777 INTRA-REGIÃO 4 24,8134 395 REGIÃO CENTRO 3 23,8235 854 INTRA-REGIÃO 5 21,4936 750 INTER-REGIÃO 3 20,5637 825 INTRA-REGIÃO 2 19,4738 738 INTER-REGIÃO 4 19,2939 731 INTER-REGIÃO 6 18,5440 398 REGIÃO CENTRO 4 18,0341 394 REGIÃO CENTRO 2 18,0142 936 INTER-REGIÃO 4 16,8943 743 INTRA-REGIÃO 2 15,3744 850 INTRA-REGIÃO 3 15,0545 739 INTRA-REGIÃO 2 14,7246 2304 REGIÃO CENTRO 1 14,5447 2331 REGIÃO CENTRO 4 14,5448 819 INTRA-REGIÃO 3 14,4549 891 INTRA-REGIÃO 1 14,2450 840 INTRA-REGIÃO 3 14,1651 389 REGIÃO CENTRO 1 14,1152 SV790 INTRA-REGIÃO 3 13,6453 830 INTRA-REGIÃO 2 13,3754 855 INTRA-REGIÃO 4 11,7555 870 INTRA-REGIÃO 3 11,5956 759 INTER-REGIÃO 2 11,2257 822 INTRA-REGIÃO 2 11,1958 833 INTRA-REGIÃO 2 10,7059 367 REGIÃO CENTRO 1 10,2660 923 INTER-REGIÃO 1 10,1161 2381 REGIÃO CENTRO 2 8,8952 794 INTRA-REGIÃO 2 8,8863 300 REGIÃO CENTRO 1 8,44

64 370 REGIÃO CENTRO 1 8,2165 741 INTRA-REGIÃO 1 8,0966 835 INTRA-REGIÃO 1 8,0267 837 INTRA-REGIÃO 1 8,0268 839 INTRA-REGIÃO 1 8,0269 841 INTRA-REGIÃO 1 8,0270 869 INTRA-REGIÃO 1 8,0271 786 INTER-REGIÃO 4 8,0072 884 INTRA-REGIÃO 1 7,9473 873 INTRA-REGIÃO 1 7,8774 898 INTRA-REGIÃO 3 7,3075 867 INTRA-REGIÃO 1 7,2876 2309 REGIÃO CENTRO 1 7,2777 893 INTRA-REGIÃO 1 7,1278 756 INTER-REGIÃO 1 6,7279 2332 REGIÃO CENTRO 2 6,7280 383 REGIÃO CENTRO 4 5,9781 2336 REGIÃO CENTRO 4 5,7182 771 INTER-REGIÃO 1 5,5983 744 INTRA-REGIÃO 1 5,4084 821 INTRA-REGIÃO 1 5,3585 397 REGIÃO CENTRO 2 3,4786 745 INTRA-REGIÃO 1 3,1187 369 REGIÃO CENTRO 1 3,0088 2335 REGIÃO CENTRO 1 2,9789 746 INTRA-REGIÃO 1 2,3790 SN737 INTER-REGIÃO 1 2,3191 393 REGIÃO CENTRO 1 1,8292 803 INTRA-REGIÃO 1 1,7693 918 INTER-REGIÃO 1 1,07

Total Geral 383 2084,02

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 383 Multas virtuais aplicadas por tipo: 02 Total de pontos: 2.084,02

382

10

50

100

150

200

250

300

350

400

450

17,I 17,XVI

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

RTR-5 Bairro da Ocorrência

80

53

45

30

2421

1715 15

8 7 7 7 6 6 5 4 4 4

25

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Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

Artigo Grupo DESCRIÇÃOArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 5º, V E1 Não manter bilheteiro nas estações do BRT, exceto naquelas que o órgão gestor dispensar sua presençaArt. 5º, VI E1 Deixar de identificar o infrator no prazo máximo de 10 (de\) dias após a notificação de autuação;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorizar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes do

Município do Rio de Janeiro para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E1 Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em operação veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 16, VII E3 Colocar em operação, em uma linha ou serviço, veículo co, "layout" externo e/ou pintura externa em desacordo

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA NÍVEL DE SERVIÇO ANO II – Nº 02.

Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus servuços com quantitativo de veículos inferior a 80% ou superior a 100%da frota determinada, salvo por determinação específica para cada linha e/ou serviço expedida pelo Órgão Gestorde Transportes do Municipio do Rio de Janeiro;

Art. 17, II E1 Deixar de operar serviço noturno conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município;Art. 17, III E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, IV E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, V E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VI E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art. 17, VII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha Art, 17, VIII E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

através de GPS;Art. 17, X E2 Suspender por 1 hora ou mais sem autorização prévia do Órgão gestor de Transportes , a operação do sistema de

controle da linha através de GPS;Art. 17, XI E1 Falta de informação ao usuário a respeito da operação do Sistemas BRT nas estações;Art. 17, XII E4 Operar com veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XIII E1 Cobrar tarifa com valor superior àquele determinado pelo órgão gestor de transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 17, XIV E3 Cobrar tarifa com valor infereior àquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes, sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XV E3 Cobrar tarifa à bordo nos veículos do BRT;Art. 17, XVI E2 Limitar em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem

salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

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Art. 17, XVII E1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XVIII E4 Retardar a viagem para angariar passageiros; Art. 17, XIX E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outropermissionário/concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPPO por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção de via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Falta de organização nas estações;Art. 20, IV E2 Falta ou mau funcionamento de iluminação interna e/ou externa nas estações;Art. 20, V E2 Falta de sinalização para pessoas com necessidades especiais;Art. 20, VI E2 Falta de equipamentos de segurança e combate a incêndio;Art. 20, VII E2 Falta de informação gráfica obrigatória;Art. 20, VIII E3 Veículo estacionado com motor em fucionamento, exceto quando equipado com aparelho de ar condicionado;Art. 20, IX E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme respectiva sinalização

gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de

Transportes do Município do Rio de Janeiro;

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Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes do permissionárioos quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guiasdos veículos, caracterizando-se como penalizáveis, isolada ou cumulativamente, a ausência de despachantes e/ou a falta da documentação aqui referida;

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos veículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do veículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou similar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Mau funcionamento das portas das estações;Art. 24, II E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art.24,III E3 Piso derrapante;Art. 24,IV E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24,V E4 Friso solto;Art. 24, VI E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24,VII E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VIII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, IX E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, X E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, XI E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XII E3 Mau estado de parabrisa;

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Art. 24, XIII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;Art.24, XIV E2 Falta de vidros ou vidros quebrados nas janelas;Art. 24, XV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XVI E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVII E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVIII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XIX E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, XX E3 Mau estado da articulação e/ou seus componentes;Art. 24, XXI E3 Falta ou mau funcionamento de equipamento de comunicação do veículo;

Art. 25,I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25, II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;Art. 25,III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer

das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus

mecanismos de acionamento;

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Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;

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Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art. 29,XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;Art. 29, XVII A2 Parar o veículo fora do local designado na estação, comprometendo o embarque/desembarque

de passageiros e/ou a sua segurança;Art. 29, XVIII A2 Deixar de circular pela faixa exclusiva, salvo nos casos de obstrução da via;Art. 29, XIX A2 Parar em estação não designada ou deixar de parar em estação designada;Art. 29, XX A2 Parar o veículo fora da estação;

Art. 30 A1 O Auxiliar de Transportes deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantese as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 41, IV A2 Omitir informações sobre irregularidades operacionais de que tenha conhecimento;