Fiscalização do Trabalho Hidrovia Tietê-Paraná · era o objetivo da ação, e se utilizou, em...

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1 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário RELATÓRIO DE AÇÃO FISCAL REALIZADA PELO GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL DO TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO São Paulo Setembro de 2013 na Fiscalização do Trabalho Hidrovia Tietê-Paraná

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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário

Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário

RELATÓRIO DE AÇÃO FISCAL REALIZADA

PELO GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL

DO TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO

São Paulo – Setembro de 2013

na

Fiscalização do Trabalho

Hidrovia

Tietê-Paraná

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Local e Período da Ação

Estado: São Paulo

Período: de 08 a 13 de setembro de 2013

Auditores-Fiscais do Trabalho Participantes

Equipe Nacional:

Alexandre Vianna Aldighieri Soares (RJ) – CIF 02846-0

Guilherme Schuck Candemil (RS) – CIF 35648-4

Luis Gustavo Manfre (SC) – CIF 35608-5 (coordenador)

Raul Capparelli Vital Brasil (AM) – CIF 35679-4 (coordenador)

Soraya Rego Barros da Silveira (PE) – CIF 30159-0

Equipe Local (SP):

Marcelo Lopes Rodrigues (Bauru) – CIF 03121-6

Efetivo da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná

2º Tenente (RM2-T) Luciane Melina Solato

3º Sargento (CN) Samuel Figueira Pinho

3º Sargento (MO) Alessandro Pires da Silva

Cabo (ED) Rafael Santos Meirelles

Marinheiro (RM2) Rafael Fernando de Sousa

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Conteúdo I – Introdução ............................................................................................................................................................................................. 4

II – Da Síntese da Fiscalização.............................................................................................................................................................. 5

III –Das Fiscalizações .............................................................................................................................................................................. 5

IV – Do Encerramento da Ação .......................................................................................................................................................... 12

V – Comentários sobre Problemas Encontrados ......................................................................................................................... 13

CAMAROTES, REFEITÓRIOS E OUTRAS ÁREAS DE VIVÊNCIA EM DESACORDO COM A NR 30 NAS EMBARCAÇÕES EM GERAL .................................................................................................................................................................................................................... 13 MOVIMENTOS PERIGOSOS DESPROTEGIDOS DE PARTES MÓVEIS, COMO EIXOS, POLIAS E GUINCHOS ...................... 13 CABOS DE AÇO FRAGILIZADOS ......................................................................................................................................................................... 13 INEXISTÊNCIA DOS GRUPOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇÕES (GSSTB) ...... 14 TRABALHADORES “EMBARCADOS” NAS EMPRESAS .............................................................................................................................. 14 CONTRATOS SUCESSIVOS .................................................................................................................................................................................... 15

VI - Relação de Empresas Fiscalizadas e Notificações Emitidas ............................................................................................ 16

VII – Da Análise da Autuação .............................................................................................................................................................. 17

Autos de Infração (90) ........................................................................................................................................................................................... 17 Ementas mais utilizadas ........................................................................................................................................................................................ 22 Empresas reincidentes .......................................................................................................................................................................................... 23 Grupos mais utilizados .......................................................................................................................................................................................... 24

VIII – Das Interdições ............................................................................................................................................................................ 24

IX – Conclusão (resumo) ...................................................................................................................................................................... 24

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I – Introdução

Trata-se de ação fiscal realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Trabalho Portuário e Aquaviário, a

partir do planejamento da Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONITPA),

com os objetivos de:

- Participar de palestra, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), sobre o

impacto dos aceleradores lineares, ou “scanners” de carga, na saúde dos trabalhadores portuários;

- Verificar denúncia recebida da Delegacia Regional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em

Transportes Aquaviários e Aéreo na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em Corumbá, a partir de ação do grupo

móvel realizada naquela região;

- Atender aos processos oriundos do Ministério Público do Trabalho e da Justiça recebidos pelo Projeto

Portuário e Aquaviário de São Paulo (localizado na Gerência de Santos);

- Dar continuidade a ações empreendidas em anos anteriores;

- Promover a integração do projeto com auditores-fiscais do trabalho da SRTE/SP.

A ação contou com o apoio da Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, que

disponibilizou uma lancha e um veículo para acompanhar a equipe de fiscalização por vias terrestre e fluvial.

O grupo, formado por auditores-fiscais do trabalho de todo o país, esteve baseado no município de Barra Bonita

e percorreu cerca de mil quilômetros, tendo inspecionado empresas de navegação, turismo, dragagem e de

construção naval.

Ao todo, foram fiscalizadas oito empresas, tendo sido lavrados 90 autos de infração, com cinco interdições nos

estaleiros visitados. A equipe aproveitou também para diagnosticar e buscar soluções para as principais

questões trabalhistas atuais na região.

Entre as principais irregularidades observadas na atividade aquaviária, destacam-se as condições de alojamento

dos tripulantes, jornada de trabalho e zonas de perigo desprotegidas nas praças de máquinas. Já nos estaleiros,

as autuações estiveram relacionadas ao trabalho em altura - incluindo os andaimes utilizados - e às instalações

elétricas.

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II – Da Síntese da Fiscalização

EMPRESAS ALCANÇADAS: 08

EMPRESAS FISCALIZADAS: 07

EMBARCAÇÕES FISCALIZADAS: 02

ESTALEIROS FISCALIZADOS: 02

NÚMERO DE AUTOS DE INFRAÇÃO: 90

INTERDIÇÕES: 05

CIDADES DE SP: 07 (BARRA BONITA, PEDERNEIRAS, SANTA MARIA DA SERRA, BAURU, ANHEMBI, ARAÇATUBA E

SÃO PAULO

III –Das Fiscalizações

No dia 10/09, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel iniciou as verificações físicas, tendo sido dividido em duas

equipes: uma direcionada ao estaleiro Rio Tietê, em Araçatuba (274 km de Barra Bonita), e outra para as

empresas de navegação e turismo da região.

A - Fiscalização no Estaleiro Rio Tietê

(Coordenação: AFT Luis Gustavo Manfre)

O Grupo composto pelos auditores-fiscais do trabalho Soraya Silveira, Luis Gustavo Manfre e Guilherme

Candemil saiu às 7 horas de Barra Bonita em direção a Araçatuba, local do estaleiro.

Conforme combinado no planejamento prévio a equipe que se deslocou de carro oficial do MTE, parando na

Gerência de Bauru para abastecer o automóvel, uma vez que o mesmo devia ser abastecido apenas em postos

oficiais.

Em Bauru a equipe se encontrou com o chefe de fiscalização Laércio Garnica, que foi receptivo e disponibilizou o

vale- combustível, assim como os vale-pedágios (na maioria dos pedágios do Estado de São Paulo, a

apresentação da CIF não garante a livre passagem dos auditores em serviço).

Após a equipe estar devidamente aparelhada, o deslocamento a Araçatuba continuou. O planejamento inicial

era ir direto ao Estaleiro Rio Tietê, porém após uma breve conversa durante o percurso, foi decidido pela equipe

que o melhor seria parar na GRTE-ARAÇATUBA e conversar com a auditora-fiscal do trabalho Ana Luiza

Nacagami, em virtude desta colega já estar fiscalizando o Estaleiro (informações contidas no SFIT).

O grupo chegou às 11h30 na GRTE-ARAÇATUBA e foi recepcionado pelo Gerente da Regional, Marcos Antônio

Figueiredo, também AFT. Após explicar para o colega do que se tratava este GEFM, ele apresentou à equipe a

colega Ana Luiza, que também se encontrava na Gerência. O grupo conversou com a auditora e explicou qual

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era o objetivo da ação, e se utilizou, em parte, do belo trabalho que a colega já estava realizando no estaleiro,

assim como os documentos que a colega já havia solicitado e se encontravam na Gerência, agilizando todo o

processo.

Após adquirir todas as informações relevantes o grupo partiu ao Estaleiro que se localiza a cerca de 20km do

centro de Araçatuba. A equipe chegou ao local da fiscalização às 14h.

O objetivo do grupo era focar nas Normas Regulamentadoras n° 33 (Espaços Confinados) e n° 34 (Construção e

Reparação Naval). A inspeção física no Estaleiro durou cerca de 4 horas. Ao final do dia, a equipe fiscal deixou na

Administração do Estaleiro uma Notificação para Apresentação de Documentos (NAD).

O grupo durante fiscalização no estaleiro de Araçatuba

Ao todo, foram lavrados 26 autos de infração e duas interdições (ver item INTERDIÇÕES).

No encerramento, foi entregue Termo de Notificação com os seguintes itens: Providenciar Relatório Anual de

acordo com a NR-07 relativo ao período do PCMSO anterior; fazer constar no PCMSO a indicação, pelo médico

coordenador, de médicos examinadores autorizados para realização de ASOs; Providenciar para que os setores

indicados nos ASOs correspondam aos que constam no PCMSO; Providenciar rastreabilidade nas PETs em

ambientes confinados; Adequar PTs e PETs de modo que estejam relacionadas quando se referirem a ambiente

confinado, pois os trabalhadores estão diferentes entre as autorizações citadas; Manter trabalhadores em

atividade capacitados para as diversas funções conforme as exigências da NR-34; Adequar ASOs de forma a

constar nos mesmos os casos em que o trabalhador estaria apto para trabalhos em altura e /ou ambiente

confinado.

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Foram verificados veículos sem sinal de advertência sonora

Ao final do dia 11/09, o grupo retornou a Barra Bonita, tendo chegado à cidade às 21h.

ESTALEIRO - O Estaleiro Rio Tietê vai construir 80 barcaças e 20 empurradores para o Promef Hidrovia, vertente

do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef) voltada para o modal hidroviário. As

embarcações terão investimentos de R$ 432,3 milhões. As barcaças e empurradores formarão 20 comboios,

com capacidade de transporte de 7,6 milhões de litros cada. Quando estiverem em operação plena, em 2015, os

comboios substituirão o equivalente a 80 mil viagens de caminhão por ano. O estaleiro é controlado pelas

empresas Rio Maguari S.A. e Estre Petróleo.

B - Fiscalização na Hidrovia Tietê-Paraná

(Coordenação: AFT Raul Vital Brasil)

Os auditores-fiscais do trabalho Alexandre Soares e Raul Vital Brasil se deslocaram, às 8 horas, para a Capitania

Fluvial do Tietê-Paraná, onde o AFT Marcelo Rodrigues, da Gerência de Bauru, os aguardava.

O grupo foi recebido pelo Comandante Reis e esteve reunido no local com o Sr. Osmar Silva, representante do

Sindicato dos Fluviários; e com o efetivo da Marinha designado para a operação, tendo à frente a 2º Tenente

Luciane Solato.

Previamente, já havia sido solicitado à Capitania os despachos de embarcações desde agosto de 2013, bem

como as localizações dos comboios e da lavra (dragagem), bem como os horários em que as embarcações

“eclusavam”. Foi informada então a existência de um comboio na região, que seria abordado na parte da tarde

do mesmo dia.

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Na Capitania, o grupo participou de reunião com representantes da Marinha e do sindicato laboral

O grupo de auditores decidiu por, na parte da manhã, fiscalizar por terra a empresa TNPM TRANSPORTE,

NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA, em Pederneiras (40 km de Barra Bonita), uma vez que havia outras

empresas na mesma localidade, já visitadas em ações anteriores.

Os deslocamentos foram feitos com um veículo da GRTE/Bauru, conduzido pelo AFT Marcelo Rodrigues, e por

viatura da Capitania, que auxiliou na localização das empresas.

Ao chegar à empresa TNPM - Pederneiras, os integrantes do GEFM encontraram um estaleiro de porte médio,

cujas irregularidades motivaram a interdição de três itens (ver tópico INTERDIÇÕES). Não havia fornecimento de

EPI e as botas e protetores auriculares são trazidos pelos próprios empregados.

Visão panorâmica do estaleiro da empresa TNPM - Pederneiras

Os trabalhadores entregaram à fiscalização um cartão de memória com vídeo sobre acidente de trabalhador

com choque elétrico. De fato, a fiação apresentava emendas e estava no solo, o que potencializava risco de

acidentes e foi motivo de interdição.

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Também foi verificado que vários empregados possuíam vínculo com a empresa EGTM NAVEGAÇÃO LTDA, do

mesmo grupo econômico. Na ocasião, foram entregues as NADs referentes às empresas TNPM e EGTM, bem

como o Termo de Interdição (ver ANEXOS). Foi estabelecido que as empresas notificadas seriam recebidas na

Agência de Barra Bonita do MTE.

Trabalhadores estavam em andaimes improvisados. Todos foram entrevistados pelo grupo de fiscais

A fiação elétrica possuía emendas e estava desprotegida sobre o solo. Ao lado, a ausência de vestiário

À tarde, o grupo realizou verificação física pelo rio Tietê, tendo sido fiscalizados o comboio da empresa EGTM

NAVEGAÇÃO LTDA, já notificada. As condições de trabalho a bordo da embarcação beiravam a completa

degradação da condição humana. Os alojamentos são insalubres, a comida é estocada de modo precário, as

instalações sanitárias não estão dentro dos padrões normativos e os trabalhadores estão sujeitos ao ruído

intermitente proveniente das maquinas da embarcação.

Para piorar o quadro, os trabalhadores estão sujeitos a jornadas de 40/50 dias a bordo, quando o máximo aceito

pela Convenção Coletiva em vigor é de 25x5dias.

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Os extintores a bordo estavam vencidos. À direita, falta de proteção lateral na transmissão de força.

Os trabalhadores foram entrevistados. Ao lado, um dos colchões encontrados em mau estado

Foi encontrado o diário de bordo no qual se encontra consignada uma permanência a bordo entre o dia

31/03/2013 a 19/05/2013 pelo capitão André L. R. Prado. Aqui, novamente, os EPIs são comprados pelos

próprios trabalhadores.

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Em um dos cadernos analisados, uma viagem durou 37 dias, contrariando convenção coletiva

Também foi fiscalizada a draga “ANACONDA”, em navegação no rio Tietê e de propriedade da empresa JOÃO

RAYS NETO & CIA LTDA – ME, além da empresa de turismo PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA. Esta última

foi fiscalizada por terra, em seu escritório, uma vez que as embarcações só navegam aos finais de semana.

No dia seguinte, 11/09, o grupo decidiu por fiscalizar a filial da empresa TNPM em Anhembi (104 km de Barra

Bonita), em virtude das evidências de irregularidades encontradas no dia anterior.

Entre as irregularidades encontradas, foi verificado que havia mais de 20 cautelas de entrega de EPI assinadas

pelos trabalhadores em branco.

Foi entregue NAD e a empresa foi orientada que poderia apresentar os documentos junto com os das outras

duas empresas do grupo.

Cautelas de EPI em branco

verificadas na empresa

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Na parte da tarde, foi fiscalizada a empresa ADM DO BRASIL LTDA, em Santa Maria da Serra (69 km de Barra

Bonita), e uma embarcação da empresa SARTCO encontrada no local.

DOCUMENTOS - No dia 11/09, às 16h, o representante das empresas TNPM – PEDERNEIRAS e EGTM

NAVEGAÇÃO compareceu no horário determinado, porém não apresentou qualquer documento solicitado. Foi

concedido novo prazo, para o dia seguinte e no mesmo horário da notificação da empresa TNPM – ANHEMBI. A

empresa foi orientada a comparecer com a documentação mesmo que parcial, o que não ocorreu.

Também no dia 12/09, pela manhã, foram recebidos, na Agência do MTE em Barra Bonita, representantes das

empresas fiscalizadas. Os auditores-fiscais do trabalho da equipe que havia se deslocado a Araçatuba

participaram, auxiliando o atendimento.

As empresas apresentaram a documentação na Agência do MTE em Barra Bonita

Foram concluídas todas as fiscalizações iniciadas ao longo da semana, sendo entregues os autos de infração e

termos de notificação e feitas as anotações finais nos livros de inspeção do trabalho das empresas fiscalizadas.

À tarde, os integrantes do GEFM retornaram à capital paulista, exceto o AFT Marcelo Rodrigues, que seguiu para

Bauru, onde está lotado.

IV – Do Encerramento da Ação

No último dia da ação (13/09), já na cidade de São Paulo, o grupo compareceu à SRTE/SP pela manhã para

protocolar os autos de infração lavrados e os documentos (termo e relatório) referentes às interdições, com

exceção do material relacionado ao Estaleiro Rio Tietê, cuja entrada se deu na GRTE/Araçatuba.

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Os documentos foram protocolizados na SRTE/SP

Na parte da tarde, os AFTs retornaram para suas lotações por via aérea, partindo do aeroporto de Congonhas.

V – Comentários sobre Problemas Encontrados

CAMAROTES, REFEITÓRIOS E OUTRAS ÁREAS DE VIVÊNCIA EM DESACORDO COM A NR 30 NAS EMBARCAÇÕES EM GERAL

Nas embarcações fiscalizadas, foram encontrados vários camarotes, refeitórios e outras áreas de vivência em

desacordo com a NR 30 e demais normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, com mobiliário

inadequado ou danificado (cadeiras quebradas, por exemplo), colchões rasgados e mofados, com densidade e

tamanho inferiores ao estabelecido na NR 30, ausência de roupa de cama, fogões sem proteção e sem sistema

de exaustão, dentre outros problemas.

MOVIMENTOS PERIGOSOS DESPROTEGIDOS DE PARTES MÓVEIS, COMO EIXOS, POLIAS E GUINCHOS

São frequentes, nos conveses e praças de máquinas, equipamentos com partes móveis desprotegidas, gerando

perigo de escalpelamento, aprisionamento e esmagamento de membros de trabalhadores, dentre outros

acidentes graves. Nas praças de máquinas esse problema geralmente ocorre com os eixos do motor e polias.

A obrigação de proteger essas zonas de perigo decorre da NR 12 (itens 12.37, 12.48 e outros) e da Lei de

Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA (Lei Federal nº 9.537/97), que foi alterada em 2009 para inclusão do

artigo 4 – A, que inclusive estabelece sanções pelo seu descumprimento:“Sem prejuízo das normas adicionais

expedidas pela autoridade marítima, é obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes

móveis das embarcações que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação (...)”

CABOS DE AÇO FRAGILIZADOS

As embarcações em geral, principalmente os rebocadores/empurradores, utilizam muitos cabos de aço para

diversas finalidades. Esses cabos são submetidos a grande tensão e no caso de rompimento podem chicotear e

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causar acidentes fatais. Foram encontrados na fiscalização cabos de aço com pernas quebradas, desfiados e

visivelmente degradados.

Cabos de aço utilizados no empurrador fiscalizado

INEXISTÊNCIA DOS GRUPOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇÕES (GSSTB)

Nenhuma das empresas de navegação fiscalizadas possuía GSSTB em suas embarcações, embora a quase

totalidade dessas embarcações tenha arqueação bruta superior a 100 AB, estando obrigadas a constituir GSSTB

desde 18 de janeiro de 2013, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 100, que alterou

o item 30.4 e subitens da NR 30, ampliando a exigência de constituição do GSSTB para as embarcações nessa

faixa de arqueação bruta (AB), dentre outras mudanças.

TRABALHADORES “EMBARCADOS” NAS EMPRESAS

Ao verificar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), ou Carteira de Marítimo, dos trabalhadores das empresas

TNPM e EGTM, pertencentes ao mesmo grupo econômico, foi verificado que todos estavam “embarcados” na

empresa e não nas embarcações, como orienta o campo adequado da CIR, documento emitido pela Autoridade

Marítima. Como a data de “embarque” coincide com a data de admissão, tal fato favorece a fraude nos dias

efetivamente trabalhados pelos empregados.

Trabalhador “embarcado” nas empresas TNPM e EGTM

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Ao indagarmos a 2º Tenente Luciane Solato sobre o tema, fomos informados que o procedimento adotado pela

Capitania durante um período permitia o “embarque” na empresa, o que não ocorria atualmente. Segundo ela,

à medida que as Carteiras de Marítimo estão sendo renovadas, os “embarques” são retificados.

Da mesma forma, o grupo consultou o Comandante Álvaro Diniz, da Diretoria de Portos e Costas e participante

da Comissão Permanente Nacional Aquaviária (CPNA). O representante da Marinha orientou que a NORMAM n°

13 - Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários prevê a “entrada” na embarcação, a fim de viabilizar o

cômputo do embarque. De fato, o item 0107 da Norma registra que devem ser informados os dados da

embarcação na CIR, e não da empresa.

CONTRATOS SUCESSIVOS Foi verificado ainda que diversos trabalhadores das empresas TNPM e EGTM possuíam vínculos empregatícios sucessivos e alternados entre as empresas, sempre após “contrato de experiência”, o que sugere uma fiscalização aprofundada quanto à fraude que poderia resultar em prejuízos aos trabalhadores.

As empresas constituem um Grupo Econômico de fato, com os trabalhadores de cada uma prestando serviços

nas instalações das demais e sendo recontratados após a dispensa ou término dos contratos (por prazo

determinado ou de experiência) pela outra ou até pela mesma empresa.

Os contratos são, por vezes, renovados de mês a mês. Após um período de até um ano é feito um “acerto” e,

depois de um tempo o trabalhador é recontratado. Abaixo, seguem alguns exemplos, que merecem

aprofundamento:

TRABALHADOR PIS CONTRATO 1 CONTRATO 2 CONTRATO 3

ADEMIR ROSENBERGER VICENTE 12423707551 TNPM

04/02/2012 A 20/06/2012

21/06/2012 A 20/02/2013

---

ANDRE LUIZ RIBEIRO PRADO 12618152141 EGTM

22/11/2012 A 20/12/2012

TNPM A PARTIR DE 21/12/2012

---

CARLOS JOSÉ CONCEIÇÃO COSTA 12417150737 TNPM

18/11/2012 A 20/12/2012

EGTM A PARTIR DE 27/01/2013

---

EDSON JORGE MORAES 10655106526 EGTM

17/07/2012 A 25/08/2012

TNPM 28/01/2013 A 20/02/2013

EGTM 23/05/2013 A 20/06/2013

FABRICIO FREITAS SOUZA 20419592428 EGTM

21/11/2012 A 20/12/2012

EGTM 08/01/2013 A 20/07/2013

---

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NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

As empresas TNPM – PEDERNEIRAS e EGTM, apesar de comparecerem no primeiro agendamento, não

apresentaram documentos e não estiveram presentes no novo prazo estipulado. Da mesma forma, a empresa

TNPM – ANHEMBI, do mesmo grupo econômico, não compareceu na data estipulada, apesar de todas serem

orientadas a apresentar o que fosse possível devido ao curto período de fiscalização, característico do grupo

móvel. Tal fato levou à autuação de todos por não apresentação de documentos (embaraço), sendo que este

relatório de fiscalização será encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª. Região.

VI - Relação de Empresas Fiscalizadas e Notificações Emitidas

1) Razão Social: TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - PEDERNEIRAS

CNPJ/CPF: 09.661.986/0004-68

Autos de Infração: 19

Obs.: A empresa pertence ao mesmo grupo econômico da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS e da EGTM NAVEGAÇÃO, “substituindo” a antiga DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, que em

2007 criou grande embaraço à fiscalização do trabalho, tendo desencadeado Ação Civil Pública por parte do

MPT/PRT/15ª Região. Vale ressaltar novamente que a empresa não apresentou documentação solicitada.

2) Razão Social: TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - ANHEMBI

CNPJ/CPF: 09.661.986/0003-87

Autos de Infração: 12

Obs.: A empresa pertence ao mesmo grupo econômico da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI e da EGTM NAVEGAÇÃO, “substituindo” a antiga DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, que em 2007

criou grande embaraço à fiscalização do trabalho, tendo desencadeado Ação Civil Pública por parte do

MPT/PRT/15ª Região. Vale ressaltar novamente que a empresa não apresentou documentação solicitada.

3) Razão Social: EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

CNPJ/CPF: 14.026.985/0001-39

Autos de Infração: 20

Embarcação: TQ-27

Obs.: A empresa pertence ao mesmo grupo econômico da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS e da TNPM TRANSP. NAV. PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI, “substituindo” a antiga DNP

INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, que em 2007 criou grande embaraço à fiscalização do trabalho, tendo

desencadeado Ação Civil Pública por parte do MPT/PRT/15ª Região. Vale ressaltar novamente que a empresa

não apresentou documentação solicitada.

4) Razão Social: JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA - ME

CNPJ/CPF: 17.474.671/0001-97

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Embarcação: Anaconda

Autos de Infração: 09

5) Razão Social: ADM DO BRASIL LTDA

CNPJ/CPF: 02.003.402/0005-07

Auto de Infração: 01

6) Razão Social: SARTCO LTDA.

CNPJ/CPF: 02.199.856/0001-63

Autos de Infração: --

Obs.: A equipe abordou embarcação da empresa atracada na empresa ADM DO BRASIL LTDA. As condições a

bordo foram consideradas razoáveis.

7) Razão Social: PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA

CNPJ/CPF: 03.854.439/0001-70

Autos de Infração: 03

8) Razão Social: ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA

CNPJ/CPF: 12.858.465/0001-67

Autos de Infração: 26

VII – Da Análise da Autuação

Ao todo, os auditores-fiscais do trabalho lavraram 90 (noventa) autos de infração, tendo em vista o perfil de

atuação do grupo móvel, incluindo prazo curto de notificação. Sobre a autuação, registramos os dados a seguir:

Autos de Infração (90)

Empresa Nº do AI Ementa Descrição

ADM DO BRASIL LTDA 201728290 2227762 Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723760 0000183 Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite

legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723671 0000353 Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas

consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723620 0000361 Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal

de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723450 0011380 Manter empregado trabalhando sob condições contrárias

às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201728249 0011681 Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do

trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723981 1300067 Deixar de constituir o Grupo de Segurança e Saúde no

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Trabalho a Bordo.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724073 1300261

Deixar de garantir um cardápio balanceado, cujo teor nutritivo atenda às exigências calóricas necessárias às

condições de saúde e conforto dos trabalhadores, adequadas ao tipo de atividade e que assegure o bem

estar a bordo.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724022 1300342 Deixar de dotar os beliches do camarote de lâmpada

elétrica individual.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724545 1301233 Deixar de manter sempre desimpedidas as vias e saídas a

serem utilizadas no caso de emergência.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724502 1301420 Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos

de proteção individual necessários.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724448 1301438 Deixar de garantir o aprovisionamento de víveres e água

potável em quantidade suficiente.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724286 1301969 Manter pisos e/ou das anteparas e/ou tetos com

superfícies de difícil higienização.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724014 1302949 Deixar de disponibilizar material de primeiros socorros, de acordo com as normas das autoridades marítima e

sanitária.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724294 1303554 Deixar de manter a primeira via do Atestado de Saúde

Ocupacional a bordo da embarcação em que o trabalhador esteja prestando serviço.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724146 1303597 Utilizar colchões de densidade inferior a 26 e/ou

espessura inferior a 10 cm ou deixar de manter os colchões em perfeito estado de higiene e conservação.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724791 1303970 Manter mictórios de material não liso e não impermeável ou desprovido de descarga provocada ou automática, de

fácil escoamento e limpeza.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724171 1305328

Deixar de inspecionar e manter extintores de incêndio de acordo com os requisitos estabelecidos em norma

técnica brasileira, complementados pelos requisitos a esse respeito estabelecidos pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724405 1305522

Deixar de manter em conformidade com a NR-10 as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos ou móveis, equipamentos de comunicação, ferramentas e

similares utilizadas em áreas classificadas, e os dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201723972 2120968

Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de

força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força

e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA 201724511 2185164 Permitir a utilização de cabos de aço com emendas e/ou

pernas quebradas que comprometam sua segurança.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201714761 0000108 Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro

em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716771 1080300

Manter andares acima do solo sem proteção adequada contra quedas, e/ou adotar proteção contra quedas em

andares acima do solo em desacordo com as normas técnicas e/ou legislações municipais e/ou que não

atendam condições de segurança e conforto.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201721171 1090682 Deixar de efetuar avaliação quantitativa da exposição aos

riscos ambientais.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201715007 1110462 Manter equipamento de transporte motorizado sem sinal

de advertência sonora.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716305 1330071 Deixar de identificar e/ou isolar e/ou sinalizar o espaço

confinado.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716445 1330101 Deixar de prever a implantação de travas e/ou bloqueios

e/ou alívio e/ou lacre e/ ou etiquetagem no espaço

19

confinado.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201719274 1330128 Deixar de avaliar a atmosfera do espaço confinado, antes

da entrada de trabalhadores.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201718821 1330144 Deixar de monitorar continuamente a atmosfera do espaço confinado, nas áreas onde os trabalhadores

autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201719479 1330276 Deixar de adaptar o modelo de permissão de entrada e

trabalho previsto no anexo II da NR-33 às peculiaridades da empresa e de seus espaços confinados.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716038 1330284 Permitir o ingresso de trabalhadores em espaço

confinado sem que a permissão de entrada e trabalho esteja preenchida, assinada e datada, em três vias.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201720078 1330381

Deixar de implementar Programa de Proteção Respiratória no espaço confinado ou Implementar

Programa de Proteção Respiratória no espaço confinado sem considerar os riscos, o local, a complexidade e o tipo

de trabalho a ser desenvolvido.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716623 1330519 Permitir a realização de trabalho em espaço confinado de

forma individual ou isolada.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717280 1340280

Deixar de instalar proteção física adequada contra fogo e/ou respingos e/ou calor e/ou fagulhas e/ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou

inflamáveis e/ou evitar a interferência em atividades paralelas e/ou evitar interferência na circulação de

pessoas nos locais onde se realizam trabalhos a quente.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717191 1340395 Deixar de utilizar dispositivo contra retrocesso de chama

nas alimentações da mangueira e do maçarico do equipamento de oxiacetileno.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717131 1340700

Deixar de fornecer cinto de segurança do tipo paraquedista e/ou dotado de dispositivo trava-queda

e/ou ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201715279 1342215 Deixar de preparar as tintas em local ventilado e/ou pré-

estabelecido pela PT e/ou delimitado por dique de contenção.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201715422 1342223 Deixar de dispor no local do serviço somente a

quantidade de tinta necessária à utilização imediata.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716909 1342916

Deixar de fixar os andaimes a estruturas firmes, estaiadas ou ancoraradas em pontos que apresentem resistência

suficiente à ação dos ventos e às cargas a serem suportadas.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717069 1342959 Permitir a utilização de andaimes móveis acima de seis metros de altura e/ou sem rodízios providos de travas e

apoiados em superfícies planas.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716976 1342967 Deixar de sinalizar e/ou proteger as áreas ao redor dos

andaimes para prevenir impacto de veículos ou equipamentos móveis.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716933 1343025

Utilizar andaime cujo piso de trabalho não tenha forração completa e/ou não seja antiderrapante e/ou não esteja

nivelado e/ou não seja fixado de modo seguro e resistente e/ou não esteja desimpedido.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716950 1343106 Deixar de proteger a plataforma do andaime em todo o

seu perímetro, exceto na face de trabalho, com rodapés, junto à prancha, com altura mínima de vinte centímetros.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717115 1343130 Deixar de prover escadas ou rampas para andaimes cujos

pisos estejam situados a mais de um metro de altura.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201716861 1343262 Deixar de preencher e/ou assinar e/ou afixar na própria

estrutua e/ou consignar a aprovação do andaime na "Ficha de Liberação de Andaime".

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201714914 2060256 Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção

individual.

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA 201717328 2120771 Deixar de instalar sistemas de segurança em zonas de

20

perigo de máquinas e/ou equipamentos.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA - ME 201726840 1070177

Deixar de submeter o trabalhador a outros exames complementares usados normalmente em patologia

clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA - ME 201725100 1242369

Deixar de oferecer aos empregados condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas

por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201726823 0000574

Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo

empregado, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724626 1300393 Deixar de dotar a cama superior de escada de acesso fixa.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724987 1301209

Manter cilindros que contenham gases inflamáveis ou outros gases perigosos sem indicação clara do seu

conteúdo ou armazenar cilindros que contenham gases inflamáveis ou outros gases perigosos em espaços

fechados.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201725061 1301420 Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos

de proteção individual necessários.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724651 1330071 Deixar de identificar e/ou isolar e/ou sinalizar o espaço

confinado.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201724669 2100460

Deixar de manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar periodicamente os sistemas de proteção das

instalações elétricas, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME 201725011 2120968

Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de

força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força

e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.

PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA 201728265 0013986 Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês

subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado.

PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA 201728257 1070592 Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA 201728273 1090429 Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - ANHEMBI

201725606 0000361 Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal

de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725584 0000183 Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite

legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725592 0000353 Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas

consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201728583 0011681 Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do

trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725355 1070592 Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725380 1090429 Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725436 1241680 Manter banheiro que não ofereça privacidade aos

usuários.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725461 1241958

Deixar de dotar o refeitório de mesas providas de tampo liso e de material impermeável e/ou de bancos ou

cadeiras ou deixar de manter permanentemente limpos as mesas, bancos e cadeiras do refeitório.

21

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725258 1242431 Deixar de garantir suprimento de água potável e fresca

em quantidade superior a 250 ml por hora/homem trabalho.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725321 1301420 Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos

de proteção individual necessários.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725371 2120968

Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de

força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força

e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

201725304 3291448

Permitir que veículos automotores sem sinalização sonora e luminosa para as manobras de marcha à ré

sejam utilizados nas operações portuárias e/ou trafeguem ou estacionem na área do porto organizado

ou instalações portuárias de uso privativo.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - PEDERNEIRAS

201723646 1241680 Manter banheiro que não ofereça privacidade aos

usuários.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723255 0000183 Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite

legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723221 0000353 Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas

consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723174 0000361 Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal

de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723352 0011380 Manter empregado trabalhando sob condições contrárias

às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201728231 0011681 Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do

trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723239 1240404 Deixar de dotar os gabinetes sanitários de recipientes

com tampa, para guarda de papéis servidos.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723611 1241613 Deixar de manter chuveiros ou manter chuveiros em

desacordo com o disposto na NR-24.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723280 1241940

Deixar de fornecer água potável no refeitório, em condições higiênicas ou instalar dispositivo de

fornecimento de água potável em pia ou lavatório do refeitório ou permitir a utilização de copos coletivos para

consumo de água no refeitório.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723662 1340379 Deixar de usar reguladores de pressão calibrados e/ou

em conformidade com o gás empregado.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723514 1340395 Deixar de utilizar dispositivo contra retrocesso de chama

nas alimentações da mangueira e do maçarico do equipamento de oxiacetileno.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723336 1342290 Deixar de fornecer ao trabalhador armário individual duplo, cujos compartimentos isolem as roupas de uso

comum e as de trabalho.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723191 1342622 Permitir a utilização de ganchos dos moitões sem a trava

de segurança.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723247 1342940 Deixar de apoiar firmemente os montantes em sapatas,

sobre base sólida e nivelada capaz de resistir aos esforços solicitantes e as cargas transmitidas.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723271 1343025

Utilizar andaime cujo piso de trabalho não tenha forração completa e/ou não seja antiderrapante e/ou não esteja

nivelado e/ou não seja fixado de modo seguro e resistente e/ou não esteja desimpedido.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723310 1343130 Deixar de prover escadas ou rampas para andaimes cujos

pisos estejam situados a mais de um metro de altura.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723484 1343483

Deixar de dispor os cabos elétricos em estruturas aéreas ou subterrâneas, de forma a garantir a proteção dos

trabalhadores e/ou não obstruir acessos, passagens e rotas de fuga.

22

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723344 1343505 Deixar de dotar o estaleiro de caixas de distribuição

segundo especificacoes descritas na NR-34.

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

201723212 2060256 Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção

individual.

Ementas mais utilizadas

EMENTA EMPRESAS

DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE

AUTOS DE INFRAÇÃO

2120968

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de

intertravamento em transmissões de força e seus componentes móveis,

quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de

força e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.

03

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

1301420

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME

Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual

necessários. 03

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

0011681

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e

hora previamente fixados pelo AFT. 03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO

E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

0000183

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas

diárias, sem qualquer justificativa legal. 03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO

E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

0000353

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS Deixar de conceder período mínimo de

11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de

trabalho.

03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

0000361

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)

horas consecutivas. 03 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO

E PORTOS MULTIMODAIS LTDA - ANHEMBI

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

0011380

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS

Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.

02

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

1070592 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI

Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional. 02

23

PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA

1090429

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI Deixar de elaborar e/ou de implementar

o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

02 PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO

LTDA

1241680

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI Manter banheiro que não ofereça privacidade aos usuários.

02 TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA -

PEDERNEIRAS

1301420

JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME

Deixar de fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual

necessários. 03

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

ANHEMBI

EGTM NAVEGAÇÃO LTDA

1330071 JOÃO RAYS NETO & CIA LTDA – ME Deixar de identificar e/ou isolar e/ou

sinalizar o espaço confinado. 02

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA

1340395

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS

Deixar de utilizar dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações

da mangueira e do maçarico do equipamento de oxiacetileno.

02

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA

1343025

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS

Utilizar andaime cujo piso de trabalho não tenha forração completa e/ou não

seja antiderrapante e/ou não esteja nivelado e/ou não seja fixado de modo

seguro e resistente e/ou não esteja desimpedido.

02

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA

1343130

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS

Deixar de prover escadas ou rampas para andaimes cujos pisos estejam

situados a mais de um metro de altura. 02

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA

2060256

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA –

PEDERNEIRAS Deixar de exigir o uso dos equipamentos

de proteção individual. 02

ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA

Empresas reincidentes

EMPRESA EMENTA DESCRIÇÃO ANOS

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – PEDERNEIRAS

0000353

Deixar de conceder período mínimo de 11

(onze) horas consecutivas para

descanso entre duas jornadas de trabalho.

2010 E 2013

0000183

Prorrogar a jornada normal de trabalho,

além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem

qualquer justificativa legal.

2010 E 2013

TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA – ANHEMBI

1070592

Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do

Programa de Controle

2010 E 2013

24

Médico de Saúde Ocupacional.

1090429

Deixar de elaborar e/ou de implementar o

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

0000183

Prorrogar a jornada normal de trabalho,

além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem

qualquer justificativa legal.

Grupos mais utilizados

GRUPOS QUANTIDADE DE

AUTOS DE INFRAÇÃO

NR 34 –CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRAB NA IND DA CONSTR NAVAL 21

NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO 18

JORNADA DE TRABALHO 09

N 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 08

NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS 08

NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 04

NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS 03

FISCALIZAÇÃO 03

NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 03

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 02

NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 02

REGISTRO E CTPS 01

NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO 01

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRAB NA IND DA CONSTRUÇÃO 01

QUADRO DE HORÁRIO 01

NR 8 - EDIFICAÇÕES 01

NR 11 – TRANSP, MOVIMENTAÇÃO , ARM E MANUSEIO DE MATERIAIS 01

NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 01

REMUNERAÇÃO 01

NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO 01

VIII – Das Interdições

Durante a ação, a empresa ESTALEIRO RIO TIETÊ LTDA teve andaimes e trabalho em altura interditados

conforme documentos do ANEXO. Já o estaleiro da empresa TNPM – PEDERNEIRAS foi interditado por andaimes

irregulares, sistemas elétricos e solda (conforme documentos também nos ANEXOS).

IX – Conclusão (resumo)

Consideramos que a ação realizada no interior de São Paulo foi exitosa, conciliando os objetivos iniciais com os

deslocamentos e o formato da móvel.

25

A ação também foi bem sucedida com a troca constante de experiências entre auditores-fiscais do trabalho de

diferentes Regionais, e com o AFT Marcelo Rodrigues, da Gerência de Bauru.

Em nossa avaliação, o grupo desempenhou o papel esperado do grupo móvel, com autuações e interdições.

Gostaríamos de destacar o apoio da Marinha do Brasil, imprescindível para a operação, tanto pela via fluvial,

quanto pela via terrestre, facilitando a localização das empresas e dando apoio policial.

Registre-se que a ação seria inviável sem o apoio dos colegas da SRTE/SP, para os quais deixamos nosso

agradecimento. São eles: Viviane Forte, Noe Azevedo, Antônio Fojo, Laércio Garnica, Ana Luiza Nacagami,

Marcos Antônio Figueiredo, Rosângela Mendes, Carlos Tarifa e Donald Willians, servidores da Agência de Barra

Bonita, entre outros que auxiliaram esta operação.

Destaque-se a atuação de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho que participaram deste Grupo Móvel. Foi uma

semana de trabalho duro com muitos deslocamentos e atividades que iniciavam cedo de manhã e se estendiam

até tarde da noite, entre trabalho de campo, reuniões e elaboração de documentos fiscais. O comprometimento

de todos foi fundamental para o sucesso da ação.

Registre-se a necessidade de manutenção das ações de fiscalização nos rios da região, a fim de aperfeiçoar o

trabalho iniciado. Registre-se também agradecimento à Secretaria de Inspeção do Trabalho e à CONITPA pelo

empréstimo de equipamentos e por fornecer todas as condições necessárias à participação dos colegas.

Para finalizar, registramos agradecimento aos servidores Edmilson Tome e Regiane Grigoleto, do Procon de

Barra Bonita, que cederam impressoras para auxiliar a impressão dos autos.

É o relatório.

RAUL VITAL BRASIL LUIS GUSTAVO MANFRE

AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

CIF 35679-4 CIF 35608-5

Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário

São Paulo – Setembro de 2013