Fiscall - Cartilha de Doações Hyperlink Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) O...

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Manual sobre uso de INCENTIVOS FISCAIS

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Manual sobre uso de INCENTIVOS FISCAIS

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APRESENTAÇÃOCiente de que os governos (seja o federal, estadual ou municipal) utilizam os incentivos fiscais como maneira de estimular as empresas ou pessoas físicas a transferir parte do imposto devido para entidades ou projetos sociais, resolvemos elaborar e disponibilizar esta cartilha com a finalidade principal de dar conhecimento a essas oportunidades. Ganham todos: o ente público ao promover tais iniciativas e a pessoa física ou jurídica ao repassar aquilo que já iria para o fisco de qualquer forma a quem ajuda no desenvolvimento da sociedade, não esquecendo, ainda, do reflexo positivo na imagem deste que realizou a doação.

A FiscALLCom forte atuação no mercado catarinense, a FiscALL Soluções, empresa fundada em 2009, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados na área tributária. Valendo-se também de parcerias com referências nos segmentos Tributário, Contábil e do Direito, a empresa oferece as mais variadas soluções fiscais às empresas, visando identificar oportunidades de economia tributária e segurança fiscal de forma legal aos clientes, tais como a auditoria de procedimentos fiscais, tributários e de controles internos; levantamento, revisão e aproveitamento de créditos; benefícios fiscais e regimes especiais de tributação (com ênfase nos catarinenses); planejamento e consultoria tributária; treinamentos in company; entre outros.

MISSÃO: IDENTIFICAR OPORTUNIDADES de economia tributária e segurança fiscal de forma legal aos clientes.

VISÃO: Ser referência estadual nas áreas de AUDITORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL, proporcionando aos clientes satisfação e otimização de resultados, sempre.

VALORES:Credibilidade, Conhecimento Técnico, Atualização, Comprometimento e Persistência, Excelência no Atendimento, Proatividade e Relacionamento.

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PESSOA FÍSICA: POSSO OBTER ALGUM RETORNO FINANCEIRO AO AJUDAR?

Basicamente, as pessoas obrigadas à entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF que efetuam pelo modelo completo podem deduzir as doações do imposto a pagar.

PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EMPRESAS: QUAIS PODEM USUFRUIR DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU INCENTIVOS?

Na União, de maneira objetiva, somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem usufruir dos incentivos diretamente na apuração do Imposto de Renda. Optantes por outros sistemas, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, podem obviamente fazer doações para quaisquer entidades, contudo, sem reflexos no pagamento dos tributos. Salientamos que incentivos nos Estados (ICMS) e Municípios (ISS, IPTU), devido à imensa quantidade e particularidades de cada legislação, não serão objeto desta cartilha.

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Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)

O contribuinte que efetuar sua Declaração do IRPF pelo modelo completo, poderá deduzir do imposto progressivo anual (resultante da aplicação da tabela progressiva sobre a base de cálculo) até o limite de 6% do imposto:

a) as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, observadas as condições pertinentes;

b) as doações e os patrocínios efetivamente realizados em favor de projetos de natureza cultural previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, observadas as condições pertinentes;

c) o valor pago na aquisição primária de certificado de investimento em projetos de produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras ou de projetos específicos da área audiovisual cinematográfica, de exibição, distribuição e infraestrutura técnica, apresentados por empresa brasileira, desde que o projeto beneficiário tenha sido previamente aprovado pelo Ministério da Cultura e o certificado de investimento emitido com observância das normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

d) os pagamentos e doações feitas ao Incentivo ao Desporto;

e) as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais ou Municipais do Idoso.

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OBS.: A pessoa física poderá deduzir do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, além

dos incentivos mencionados anteriormente, o valor total das doações e patrocínios despendidos no ano-

calendário anterior, a que se refere à Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações

e serviços previamente aprovados, desenvolvidos por instituições nos âmbitos:

a) do PRONON;

b) e do PRONAS/PCD.

As deduções ficam limitadas aos seguintes percentuais sobre o imposto sobre a renda devido, apurado na

Declaração de Ajuste Anual:

a) 1% ao PRONON;

b) e 1% relativamente ao PRONAS/PC.

Desta forma, o contribuinte tem a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda o percentual de 8%, proveniente do somatório de todas as doações/incentivos previstos na lei.

DOAÇÕES - IRPF

Receita auferida no ano-calendário R$ 100.000,00

Despesas dedutíveis R$ 35.000,00

Base de Cálculo do IRPF R$ 65.000,00

Doações efetuadas no ano-calendário R$ 12.000,00

IRPF devido - 27,5% R$ 17.875,00

Valor das doações a serem deduzidas do IRPF - 8% R$ 1.430,00

IRPF a recolher R$ 16.445,00

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MINHA EMPRESA DECIDIU AJUDAR, O QUE DEVO OBSERVAR?

É importante que cada empresa faça uma análise prévia de cada um dos requisitos obrigatórios para se efetivar uma doação combinada a um incentivo fiscal. Salientaremos, na sequência ,alguns pontos que devem ser observados:

a) CND’s: Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais)

Providencie e se assegure da regularidade das certidões negativas de débitos (federais, estaduais ou municipais, conforme o caso).Poderão ser requeridas outras documentações específicas, conforme cada lei, ministério, conselho ou secretaria. No detalhamento de cada incentivo desta cartilha constarão mais informações.

b) Área de investimentoOnde quero investir? Cultura, educação, esporte ou saúde?

c) Público-alvoQuem exatamente quero ajudar? Há incentivos focados em determinados grupos, como crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Certifique-se de que estes grupos estão devidamente certificados (ministérios, conselhos, secretarias, etc).

d) Avaliação, aprovação e formalizaçãoRecomenda-se avaliar as características do projeto, o público beneficiado e aspectos de transparência da instituição sem fins lucrativos, como: publicar ou fornecer relatórios financeiros, contar com auditoria ou equipe diretiva capacitada e possuir certificações de qualidade.

Também faz-se necessária uma análise prévia da viabilidade interna para auxílio ou investimento social. Geralmente, o departamento fiscal faz a previsão de quanto lucro a empresa terá e quanto pagará de impostos para, a partir daí, poder estimar o melhor aproveitamento possível, até quanto convier usar de incentivo fiscal, conforme os parâmetros da lei escolhida.

No caso de investimento em projetos, é recomendável que o investidor faça um contrato com a entidade ou o produtor responsável, no qual estejam estipuladas as partes, seus responsáveis legais e dados pessoais básicos, o período de execução, o

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tipo do benefício a ser oferecido (se doação ou se patrocínio) e as exatas contrapartidas que serão geradas para a pessoa jurídica. É importante pontuar que nem todas as leis de incentivo trazem o tipo de retorno de forma explícita e detalhada, o que exige diálogo e acomodação entre as partes. Recomendável também a avaliação do estatuto social e das atividades fins da instituição. Após essa etapa, a empresa pode efetuar o depósito na conta bancária do projeto, aberta normalmente em banco público, como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Tal conta costuma ser supervisionada pelo respectivo ministério federal, conselho ou secretaria (estaduais ou municipais). Efetuado o pagamento, a companhia investidora deve solicitar ao representante do projeto um recibo assinado, que contenha a descrição da quantia doada e sua finalidade. Convém guardar o comprovante de depósito e o recibo por pelo menos cinco anos após a dedução fiscal.

e) De quais tributos estamos falando?Conforme a legislação vigente no Brasil, os tributos envolvidos nas ações de incentivos fiscais podem atingir os três níveis de governo:1.UNIÃO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);2.ESTADOS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);3.MUNICÍPIOS: e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS).Conforme já mencionado, as orientações da cartilha estão direcionadas para ações que envolvam o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

f) Tipos de dedução no IRExistem três formas básicas de a empresa com apuração pelo Lucro Real deduzir o investimento com uso de mecanismo de incentivo fiscal federal. São elas:1.por dedução de base de cálculo do IR como despesa operacional, pela qual o investimento feito é deduzido do lucro operacional da empresa como sendo uma despesa operacional, antes do cálculo do IR e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar (nesse caso, ao deduzir como despesa, reduz-se o lucro e, assim, o IR incidirá sobre uma base de cálculo menor);2.por dedução diretamente do valor do IR devido pela pessoa jurídica (nesse caso, deduz-se do valor do imposto a pagar);3.por uma junção das duas formas acima, ou seja, por lucro operacional e também por IR devido (veja simulação contábil de Lei Rouanet na página 14, com valores fictícios).

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g) Contrapartidas Além da satisfação pela realização da ação filantrópica, a empresa pode receber uma contrapartida ao investir em um projeto, de acordo com o tipo de lei de incentivo escolhida. Uma delas é ter seu nome veiculado em diversos meios de divulgação, como apoiadora, nas exposições em mídias.

PRINCIPAIS INCENTIVOS FISCAIS NO BRASILA seguir, apresentaremos as principais leis de incentivo brasileiras. Cabe registrar que eventuais alterações legais ocorrem desde a edição das leis, portanto, é importante que se verifique as atualizações no momento de se fazer a doação.

Legislação Competência Tributo Público ou área de atuação

Limite de destinação de imposto para pessoa jurídica

Dedução máxima

Fundo Nacional do

Idoso

Federal Imposto

de Renda

Idosos;

Saúde

1% 100%

Lei do Audiovisual Federal Imposto

de Renda

Cultura 3% 100%

Lei Federal de Incentivo

à Cultura ou Lei

Rouanet

Federal Imposto

de Renda

Cultura 4% 100% pelo artigo

18 ou 40% do

valor da doação e

30% do valor em

patrocínio pelo

artigo 26

Lei Federal de Incentivo

ao Esporte

Federal Imposto

de Renda

Esporte 1% 100%

Programa Nacional de

Apoio à Atenção da

Saúde da Pessoa com

Deficiência (PRONAS/

PCD)

Federal Imposto

de Renda

Saúde 1% 100%

Programa Nacional

de Apoio à Atenção

Oncológica (PRONON)

Federal Imposto

de Renda

Saúde 1% 100%

Vale-Cultura Federal Imposto

de Renda

Funcionário;

Cultura

1% 100%

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Fundo Nacional do Idoso A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido as doações feitas para o Fundo Nacional do Idoso, instituído pela lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que financia ações voltadas a esse público nos níveis nacional, estadual ou municipal.

O limite de dedução é de até 1% do IRPJ devido. O investidor tem de escolher a instituição sem fins lucrativos com projetos cadastrados no site do Fundo, gerar o boleto bancário e pagá-lo. A doação e a dedução devem ocorrer no mesmo ano-calendário. Portanto, se a destinação foi feita em 2014, ela pode ser deduzida do imposto devido em 2014, que é a base da declaração a ser entregue em 2015.

Para que o Fundo possa existir, a Câmara Municipal de cada localidade precisa regulamentar seu funcionamento.

O dinheiro vai para a conta do Fundo e o Conselho local o transfere posteriormente à instituição social que executará o projeto. Como o apoio é efetuado antes de o doador saber o imposto de renda devido, é necessário fazer uma análise para que a estimativa de valor seja a mais próxima possível do limite de destinação de 1% do imposto devido. Se houver excedente, ele deverá ser retirado do caixa da empresa. Depois de feita a contribuição, o doador envia cópia do seu depósito ao Conselho dos Direitos do Idoso municipal ou estadual.

Através do Fundo do Idoso, a empresa pode deduzir até 1% do valor do seu imposto de renda devido, aplicável sobre o valor devido pela alíquota de 15%, não sendo permitida a dedução sobre o adicional de impostos de 10%, que ela também precisa pagar. E o montante doado não pode ser considerado despesa operacional.

Dedução do Fundo do Idoso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Valor doado ao Fundo do Idoso R$ 300,00

Imposto apurado no trimestre da doação R$ 12.000,00

Dedução do imposto no trimestre (limite de 1%) R$ 120,00

Excesso a ser compensado nos meses/trimestres seguintes, mas dentro do próprio ano-calendário da doação

R$ 180,00

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Lei de Incentivo ao Esporte Por meio da Lei Federal nº 11.438, ou Lei de Incentivo ao Esporte, de 29 de dezembro de 2006, as empresas podem investir até 1% do imposto de renda devido em projetos esportivos ou paradesportivos. O investimento é feito em um ano, porém, só será deduzido do imposto a pagar no ano seguinte, após ser feita a declaração de IRPJ.

A pessoa jurídica deposita diretamente na conta bancária do proponente da iniciativa, aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte. Feito o depósito, a empresa deve encaminhar o comprovante à Receita Federal.

Essa lei permite que municípios, estados e autarquias sejam também proponentes de iniciativas, desde que tenham finalidade esportiva educacional, de participação ou de rendimento, preferencialmente para comunidades de elevada vulnerabilidade social. Os projetos também são avaliados e monitorados pelo Ministério.

Os incentivos dessa lei têm dedução de 100% e podem ocorrer nas formas de patrocínio, quando têm finalidade promocional e institucional de publicidade, ou de doação, quando o benefício é usado em iniciativas de cunho social sem publicidade e há, por exemplo, distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis, a fim de contribuir para sua inclusão.

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Lei Rouanet Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, ou Lei Rouanet, nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, as empresas têm a chance de investir em projetos culturais realizados em todo o país.

A pessoa jurídica pode destinar até 4% do seu imposto de renda devido a um projeto cultural e obter dedução total desse valor no imposto de renda (pelo artigo 18 da lei) ou dedução parcial (pelo artigo 26). Trata-se de uma modalidade de mecenato.

A lei engloba dois tipos de aporte: as doações – nas quais há transferência de valores, bens ou serviços, desde que não empregados em publicidade – e os patrocínios, em que ocorre a divulgação da marca da empresa. Na doação, o principal objetivo do investidor é permitir a execução do projeto, enquanto, no patrocínio, a finalidade é promocional, com mais foco em divulgar a marca em larga escala.

De acordo com o artigo 18 da Lei Rouanet, bastante ligado à conservação de patrimônio e de acervos, as pessoas jurídicas podem obter abatimento de até 4% do imposto de renda devido, calculado à alíquota de 15%, para apoiar projetos. Ao declarar seu imposto, a pessoa jurídica que apoia projetos classificados pelo Ministério da Cultura, abrangidos pelo artigo 18 da Lei Rouanet, não pode deduzir o valor da doação ou do patrocínio como despesa operacional. A despesa do incentivo fiscal é considerada não dedutível, porém, 100% do seu valor pode ser abatido no imposto a ser pago.

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Pelo artigo 26, voltado, sobretudo, à realização de projetos e de espetáculos, a empresa também pode destinar 4% do imposto calculado à alíquota de 15%. No entanto, há abatimento do imposto a pagar de apenas 40% do valor da doação e de somente 30% do valor em patrocínio. A lei determina que os abatimentos no imposto sejam maiores na doação (40%) do que no patrocínio (30%). Isso porque, pelo patrocínio, haverá um ganho também pela exposição da marca. Ao declarar seu imposto, a pessoa jurídica que apoia projetos classificados pelo Ministério da Cultura no artigo 26 poderá considerar 100% do valor aplicado como dedutível na despesa operacional, tanto para as doações como para os patrocínios. Ao abater como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.

Para apoiar um projeto por meio de um desses dois artigos, é preciso que a empresa tenha, previamente, uma estimativa do que será pago de impostos por ela no ano e escolha uma iniciativa aprovada pelo Ministério da Cultura. No site do Ministério, há relação de projetos aprovados e respectivos prazos para captação de recursos.

Ao ser aprovado, o projeto tem seus dados publicados no Diário Oficial: natureza da iniciativa, CNPJ do proponente, em que artigo da lei se encaixa, conforme decisão do Ministério, e o máximo que pode captar de recursos. Os investidores têm a possibilidade de aportar até o limite dos recursos estipulados. E devem sempre estar cientes de que, se o projeto estiver enquadrado no artigo 26, o abatimento será menor do que no artigo 18.

Depois que o produtor do projeto entregar um formulário com dados da iniciativa à pessoa jurídica investidora, o pagamento poderá ser efetuado por meio de depósito na conta bancária do projeto, aberta e supervisionada pelo Ministério.

Em seguida, a instituição beneficiada deve emitir um recibo e enviá-lo à empresa investidora. Esse recibo será utilizado como um comprovante da renúncia fiscal. O abatimento do valor do incentivo ocorre no mesmo período de apuração em que se faz a aplicação, independentemente do tipo de regime tributário da empresa (trimestral ou anual). Íntegra da lei: www.bit.ly/1qlc1OB

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Simulação com Demonstração do Resultado do Exercício Anual (DRE) Apuração do Lucro Real com e sem utilização de incentivo fiscal da Lei Rouanet

Apuração do Lucro Real

Sem Patrocínio Patrocínio Art. 18 Lei 8.313/91 Rouanet

Patrocínio Art. 26, II Lei 8.313/91 Rouanet

Lucro Líquido Antes da

Contribuição Social

R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

Valor do incentivo fiscal

não dedutível

0 R$ 2.000,00 0

Lucro Real após adição

do incentivo

R$ 200.000,00 R$ 202.000,00 R$ 200.000,00

Contribuição social

devida - 9%

R$ 18.000,00 R$ 18.180,00 R$ 18.000,00

Lucro Líquido antes do

imposto de renda

R$ 182.000,00 R$ 183.820,00 R$ 182.000,00

Valor da contribuição

social

R$ 18.000,00 R$ 18.180,00 R$ 18.000,00

Valor do incentivo fiscal

não dedutível

0 R$ 2.000,00 0

Lucro Real após adição

do incentivo e C. Social

R$ 200.000,00 R$ 204.000,00 R$ 200.000,00

Adicional do Imposto de

Renda - 10%

R$ 20.000,00 R$ 20.400,00 R$ 20.000,00

Imposto de Renda -

15%

R$ 30.000,00 R$ 30.600,00 R$ 30.000,00

Valor do Imposto de

Renda devido antes do

Incentivo

R$ 50.000,00 R$ 51.000,00 R$ 50.000,00

Abatimento do

Incentivo Fiscal Lei

Rouanet

0 R$ 1.224,00 R$ 360,00

Valor do Imposto de

Renda devido após o

incentivo

R$ 50.000,00 R$ 49.776,00 R$ 49.640,00

Total do Imposto Devido

(CS+IR)

R$ 68.000,00 R$ 67.956,00 R$ 67.640,00

TRIBUTOS PAGOS A

MENOR APLICANDO NO

INCENTIVO

0 - R$ 44,00 - R$ 360,00

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Simulação com Demonstração do Resultado do Exercício Anual (DRE) Apuração do Lucro Real com e sem utilização de incentivo fiscal da Lei Rouanet

Demonstração do resultado contábil do exercício

Sem Patrocínio Patrocínio Art. 18 Lei 8.313/91 Rouanet

Patrocínio Art. 26, II Lei 8.313/91 Rouanet

Vendas Brutas R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000

(-) Descontos e Impostos - R$ 1.000.000,00 - R$ 1.000.000,00 R$ -1.000.000,00

(=) Vendas Líquidas - R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00

(-) Custo Produto Vendido - R$ 400.000,00 - R$ 400.000,00 - R$ 400.000,00

(=) Lucro Bruto R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00

(-) Despesas Operacionais - R$ 400.000,00 - R$ 400.000,00 - R$ 400.000,00

(+/-) Despesas e Receitas Financeiras R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

(=) Lucro Operacional Líquido R$ 240.000,00 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00

(+/-) Despesas e Receitas Não

Operacionais

- R$ 40.000,00 - R$ 40.000,00 - R$ 40.000,00

(=) Lucro Líquido Antes da Contribuição

Social

R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

(-) Despesa Contribuição Social - R$ 18.000,00 - R$ 18.180,00 - R$ 18.000,00

(=) Lucro Líquido antes do Imposto de

Renda

R$ 182.000,00 R$ 181.820,00 R$ 182.000,00

(-) Despesa Imposto de Renda - R$ 49.959,00 - R$ 49.237,00 - R$ 49.959,00

(=) Lucro Líquido Exercício R$ 132.041,00 R$ 132.583,00 R$ 132.041,00

PRONON e PRONAS/PCD O governo federal, com a publicação da Lei 12.715/2012, criou o PRONON e o PRONAS/PCD. PRONON é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate do câncer. O PRONAS/PCD é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, que possui a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo da vida.A pessoa jurídica pode destinar até 1% do imposto de renda devido ao PRONON, e 1% do imposto de renda devido ao

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PRONAS/PCD, observado em ambas as hipóteses que o valor do adicional da alíquota do Imposto de Renda será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.

Ambos os programas viabilizam a oferta de bens móveis ou imóveis e de equipamentos para atendimentos ou para pesquisas científicas.

Preveem, ainda, patrocínios e pagamento de custos de conservação, manutenção ou aquisição de material de consumo, hospitalar ou clínico, além de medicamentos ou de produtos de alimentação. As empresas podem utilizar os dois mecanismos até o ano-calendário de 2016.

As instituições sociais sem fins lucrativos se credenciam no Ministério da Saúde, que aprova as iniciativas, monitora-as e as acompanha. Após a entrada dos recursos depositados em conta bancária específica e controlada, a entidade beneficiada tem de entregar recibo ao investidor.Para poderem pleitear os benefícios desses dois programas, as instituições precisam ser certificadas

como entidades beneficentes de assistência social, qualificadas como organizações sociais e terem o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Em ambos os programas, a dedução da doação ou patrocínio pela empresa se dá sobre o imposto de renda devido em cada período de apuração, trimestral ou anual, e não é permitido deduzir o valor como uma despesa operacional.

DOAÇÃO AO PRONON E PRONAS/PCD

Lucro Líquido do Exercício R$ 80.000,00

Valor das Doações ao PRONON (deduzido como despesa) R$ 100,00

Valor das Doações ao PRONAS/PCD (deduzido como despesa) R$ 90,00

Base de Cálculo do IRPJ R$ 80.190,00

IRPJ - 15% R$ 12.029,00

Adicional do IRPJ - 10% R$ 2.019,00

Total do IRPJ R$ 14.047,00

Limite de dedução da doação ao PRONON R$ 120,00

Limite de dedução da doação ao PRONAS/PCD R$ 120,00

Íntegra da lei: www.bit.ly/1rKtwdL

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Vale-Cultura Com a publicação da Lei Federal nº 12.761, de 27 de novembro de 2012, foi instituído o cartão Vale-Cultura, um cartão magnético que permite ao trabalhador que ganha até cinco salários mínimos por mês receber um benefício mensal de R$ 50,00 para gastar exclusivamente em produtos e serviços culturais. O programa pode se estender a funcionários com remuneração mais elevada, desde que todos da faixa especificada em lei estejam beneficiados.

As empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real que decidirem adquirir o Vale-Cultura, poderão deduzir até 1% do imposto de renda devido. Para isso, as empresas devem se cadastrar espontaneamente no Programa de Cultura do Trabalhador, até o exercício de 2017, ano-calendário 2016.

Os valores de aquisição do Vale-Cultura poderão ser deduzidos pela empresa como despesa operacional na apuração do imposto de renda. Porém, deverão ser adicionados como despesa operacional para a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Íntegra da lei: www.bit.ly/1vI4Kvt

Doação a OSCIP’s, entidades de Utilidade Pública Federal e de ensino e pesquisa Além dos incentivos já mencionadas, as empresas tributadas pelo Lucro Real também podem fazer doações diretas para entidades sem fins lucrativos que tenham a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) ou o título de Utilidade Pública Federal (UPF), desde que elas ofereçam serviços gratuitos à população.

Doações desse tipo permitem à empresa fazer a dedução de até 2% do seu Lucro Operacional Bruto. O limite de 2% deve ser calculado antes do cômputo da própria doação, diminuindo, portanto, o imposto de renda e a contribuição social devidos. Vale dizer que os 2% podem ser divididos entre várias OSCIP’s ou UPF’s diferentes.

O investidor deposita os recursos na conta bancária em

nome da entidade (ou entidades, no caso de mais de uma) e esta lhe entrega uma declaração oficial, padronizada pela Receita Federal, na qual assume o compromisso de usar os recursos exclusivamente na realização de seus propósitos, inclusive com a designação da pessoa física responsável pelas tarefas.

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O doador deve guardar o documento para fins de fiscalização.Existe também, para empresas tributadas com base no Lucro Real, a possibilidade de efetuar doações para instituições de ensino e pesquisa, constituídas sem fins lucrativos, instaladas no país, com o benefício da dedução de até 1,5% do seu Lucro Operacional Bruto. O limite de 1,5% também deve ser calculado antes do cômputo da própria doação, diminuindo, portanto, o imposto de renda e a contribuição social devidos.

Simulação de Declaração de IR da Pessoa Jurídica com e sem Doação à OSCIP’s ou UPF

Itens Com Doação Sem Doação Economia Tributária

Lucro Operacional R$ 250.000,00 R$ 250.000,00

Dedução máxima (2%) R$ 5.000,00

Lucro antes do IRPJ e da CSLL R$ 250.000,00 R$ 245.000,00

CSLL (alíquota 9%) R$ 22.500,00 R$ 22.050,00 R$ 450,00

IRPJ (Alíquota 15%) R$ 37.500,00 R$ 36.750,00 R$ 750,00

Adiconal IRPJ (10%) R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00

Carga tributária total R$ 61.000,00 R$ 59.300,00 R$ 1.700,00

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Para mais informações, consulte:

Estatuto do Idoso:www.bit.ly/1qgQRQh

Lei Rouanet:www.bit.ly/1qlc1OB

FUMCAD:www.bit.ly/VPx5As

Ministério da Cultura:www.bit.ly/1vjFyv4

Fundo Nacional do Idoso:www.bit.ly/YWyPd9

Vale-Cultura:www.bit.ly/1Az9i5n

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