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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315 - Atibaia-SP - CEP 12942-610Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda, Av Jeronimo de Carmargo, 1750, Ressaca - CEP 12945-250, Atibaia-SP, CNPJ 02.354.269/0001-00
CONCLUSÃO
Aos 31 de outubro de 2016 faço estes autos conclusos ao Dr. José Augusto Nardy Marzagão, MM Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia. O Coordenador (Anselmo Miranda Boni).
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Augusto Nardy Marzagão
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315 - Atibaia-SP - CEP 12942-610Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Atibaia, 31 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Atibaia Emitido em: 03/11/2016 09:50 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1038/2016, foi disponibilizado na página 706/709 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int."
Atibaia, 3 de novembro de 2016.
Aparecida Dahi Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ATIBAIA
FORO DE ATIBAIA
4ª VARA CÍVEL
Rua: Napoleão Ferro, 315 - Atibaia-SP - CEP 12942-610
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
Destinatário(a):Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras LtdaAv Jeronimo de Carmargo, 1750, Ressaca Atibaia-SP CEP 12945-250
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 310.618,41, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Atibaia, 03 de novembro de 2016. Leonardo de Resende Lopes, Escrevente Técnico Judiciário.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA - ESTADO DE SÃO
PAULO (AIA)
PROCESSO Nº 1009233-98.2016.8.26.0048
SIKA MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PEÇAS PARA BETONEIRAS LTDA., já qualificada nos autos
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que lhe move PAULO DE
TARSO LIMA PENTEADO, por seus advogados que esta subscrevem,
vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar e
requerer a juntada do Contrato Social, do competente
Instrumento de Mandato e respectiva guia Dare.
Por fim requer que doravante sejam, todas as
publicações no Diário Oficial, feitas única e exclusivamente efetuadas em nome de Eduardo Birkman, devidamente inscrito na OAB/SP sob nº 93.497.
Termos em que, pede deferimento.
Atibaia, 02 de dezembro de 2016.
Dr. Eduardo Birkman
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO
FORO DA COMARCA DE ATIBAIA- ESTADO DE SÃO PAULO.
REF. PROCESSO Nº1009233-98.2016.8.26.0048
PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, já qualificado nos
autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face de SIKA MIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS E PARTES PARA BETONEIRAS LTDA, abaixo assinado por
seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. expor e ao final requerer o
seguinte:
1) A executada foi citada da presente ação e não efetuou o
pagamento devido, bem como não realizou a nomeação de
bens ou ainda apresentou embargos com efeito suspensivo.
2)Nos termos do artigo 829, § 2º do NCPC determina que a
penhora recaia sobre os bens indicados elo exeqüente, reiterando neste ato que a penhora seja
realizada sobre o bem imóvel descrito a seguir, senão vejamos:
“01 área de terras com 31.741,00 metros quadrados,
designada por ÁREA 1-B, localizada no Bairro da Usina ou
Rio Abaixo, zona rural do município de Atibaia/SP”
O presente imóvel encontra-se livre e desembaraçado conforme
certidão atualizada do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ATIBAIA- SP ,
estando devidamente matriculado sob nº 91.342, requerendo a sua juntada neste ato.
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 2
3) A avaliação estimada do imóvel é no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) pautando-se pelo valor médio de mercado.
4) Portanto, nos termos do artigo 845 § 1º do NCPC requer
seja LAVRADO TERMO DE PENHORA NOS AUTOS, nomeando-se depositário o
exeqüente PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, sendo avaliado em R$ 150.000,00(
cento e cinquenta mil reais), expedindo-se o referido TERMO DE PENHORA PARA
REGISTRO NO CRI.
5) Requer seja designado hasta pública do bem para a satisfação
do crédito do exeqüente.
6) Requer seja intimada a executada da penhora por meio de seu
advogado constituído para todos os fins legalmente estipulados.
7) Sendo a avaliação do bem insuficiente para a satisfação do
crédito requer ainda seja determinada a expedição de ofícios ao BACEN, ARISP e DETRAN
para bloqueio de bens suficientes para a garantia da execução, requerendo ainda seja
expedido ofício para Receita Federal do Brasil para que apresente as declarações de imposto
de renda da executada dos últimos 03 anos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Atibaia, 08 de dezembro de 2016.
Fernando Alvarenga Rodrigues
OAB/SP nº356.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, embora decorrido o prazo para adimplemento voluntário da obrigação, não decorreu o prazo para oferecimento de embargos. Nada Mais. Atibaia, 09 de dezembro de 2016. Eu, ___, Leonardo de Resende Lopes, Escrevente Técnico Judiciário.
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COMARCA DE ATIBAIA
4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 1009233-98.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
CONCLUSÃO
Em 3 de fevereiro de 2017, faço a conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO. Eu,
Adriana Renata Bertho Paschoal, Oficial Maior, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Augusto Nardy Marzagão
Vistos.
Fls. 41/42: indefiro por ora o pedido de penhora do imóvel, tendo em vista que
apenhora deverá seguir a ordem do artigo 835 do CPC.
Defiro a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD bem como o
pedido de bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD até o limite do cálculo apresentado.
Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior
a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de
penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a
transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no
prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de guia de levantamento, devendo o
exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para a realização das
pesquisas.
Intime-se.
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COMARCA DE ATIBAIA
4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
Atibaia, 3 de fevereiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Atibaia Emitido em: 07/02/2017 09:32 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0049/2017, foi disponibilizado na página 685/686 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/02/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls. 41/42: indefiro por ora o pedido de penhora do imóvel, tendo em vista que apenhora deverá seguir a ordem do artigo 835 do CPC.Defiro a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD bem como o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD até o limite do cálculo apresentado. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de guia de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas.Intime-se.Atibaia,"
Atibaia, 7 de fevereiro de 2017.
Aparecida Dahi Escrevente Técnico Judiciário
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n° 1009233-98.2016.8.26.0048
PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, já
qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face de SIKA MIX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E PARTES PARA BETONEIRAS LTDA.,
abaixo assinado por seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, em cumprimento ao r. despacho de folhas n° 52:
INFORMAR
que as custas para realização das pesquisas já foram juntadas aos autos, folhas 43,
44 e 45 por meio de petição protocolizada na data de 08/12/2016 às 15h54m, folhas
41 e 42.
Com efeito, pugna o Peticionário por nova juntada das
guias comprovadamente recolhidas.
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 2
Requer sejam os pedidos da r. petição ratificados, em
especial a expedição dos ofícios ao BACEN, ARISP E DETRAN, bem como ofício
para a Receita Federal do Brasil para que apresente as declarações de imposto dos
últimos 03 anos da executada.
Termos em que,
pede deferimento.
Atibaia, 07 de fevereiro de 2017.
Dr. Fernando Alvarenga Rodrigues
OAB/SP n° 356.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
Anselmo Miranda Boni, Escrivão Judicial II do Cartório da 4ª Vara Cível do Foro de Atibaia, na forma da lei,
CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar:
PROCESSO DIGITAL Nº: 1009233-98.2016.8.26.0048 - CLASSE - ASSUNTO: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/10/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 310.618,41
REQUERENTE(S):Paulo de Tarso Lima Penteado, Santo Antonio, 225, Alvinopolis - CEP 12942-470, Atibaia-SP, CPF 773.290.908-91, RG 6273511, Casado, Brasileiro, Comerciante
REQUERIDO(S):Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda, Av Jeronimo de Carmargo, 1750, Ressaca - CEP 12945-250, Atibaia-SP, CNPJ 02.354.269/0001-00
OBJETO DA AÇÃO:Execução de duplicatas, no valor total de R$ 310.618,41, vencidas e não pagas.
SITUAÇÃO PROCESSUAL:x Despacho - 03/02/2017 14:24:43 - Vistos. Fls. 41/42: indefiro por ora o pedido de penhora do
imóvel, tendo em vista que apenhora deverá seguir a ordem do artigo 835 do CPC.Defiro a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD bem como o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD até o limite do cálculo apresentado. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de guia de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas.Intime-se.Atibaia,
x O feito encontra-se na fase de bens passíveis de penhora.
NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Atibaia, 14 de fevereiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AtibaiaFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRUA: NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, FONE: 4412-9688, ATIBAIA-SP - E-MAIL: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo n°: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
NOTA DE CARTÓRIO : Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requer o que de direito.
Nada Mais. Atibaia, 30 de abril de 2017. Eu, ___, Adriana Renata Bertho Paschoal, Chefe de Seção Judiciário.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0273/2017, foi disponibilizado na página 876 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO : Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requer o que de direito."
Atibaia, 3 de maio de 2017.
Aparecida Dahi Escrevente Técnico Judiciário
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773 E-mail: [email protected]
Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO
FORO DA COMARCA DE ATIBAIA- ESTADO DE SÃO PAULO.
REF. PROCESSO Nº1009233-98.2016.8.26.0048
PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO , já qualificado nos autos
da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move em face de SIKA MIX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E PARTES PARA BETONEI RAS LTDA , abaixo
assinado por seu advogado e bastante procurador vem mui respeitosamente à presença de V. Exa.
apresentar sua
MANIFESTAÇÃO
em cumprimento dos termos do r. despacho de fls. pelo que segue:
DO BLOQUEIO PARCIAL VIA BACEN JUD
a) Em que pese o esforço realizado na busca de ativos financeiros o
mesmo resultou inócuo, sendo bloqueado valor singelo e incapaz
de satisfazer a execução, sendo bloqueado cerca de R$ 1.000,00
(mil reais), intimando-se da penhora e requerendo seja
determinada a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO em favor do exequente.
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773 E-mail: [email protected]
Página 2
DA PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO
b) Com fulcro no artigo 831 do CPC é determinado que a penhora
deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento
do valor principal, juros, custas e honorários.
c) Segue abaixo a PLANILHA DO DÉBITO executado devidamente
atualizado até maio de 2017:
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
-CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO DE 2016 (DISTRIBUIÇÃO) R$310.618,41
-VALOR ATUALIZADO PELA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP(MAIO
2017)
R$316.408,71
- JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DE 10/2016 À 05/2017. (7%) R$ 22.148,61
- CUSTAS PROCESSUAIS ATUALIZADAS R$ 3.164,08
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10%) R$ 33.855,73
TOTAL DO DÉBITO ATUALIZADO R$ 375.577,13
DA PENHORA DO BEM IMÓVEL, AVERBAÇÃO
NOMEAÇÃO DO DEPÓSITARIO E INTIMAÇÃO
NA PESSOA DOS ADVOGADOS
d) Diante do exposto, com fulcro no artigo 829 § 2º do CPC requer
seja DETERMINADA A PENHORA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DA EXECUTADA sob matrícula nº91.342 cuja matrícula já está
anexa nos autos lavrando-se a penhora sobre uma área de terras
com 31.741,00 metros quadrados, designada ÁREA 1-B,
localizada no Bairro da Usina ou Rio Abaixo, Zona Rural do
Município e Comarca de Atibaia- SP, sendo OFICIADO A ARISP
para a AVERBAÇÃO DA PENHORA perante o Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia- SP, nos termos do
artigo 837 do CPC.
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773 E-mail: [email protected]
Página 3
e) Requer seja NOMEADO DEPOSITÁRIO do bem penhorado o
exequente PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, já qualificado
nestes autos.
f) Requer seja INTIMADO O EXECUTADO na pessoa de seu
advogado constituído nos autos nos termos do artigo 841§ 1º do
CPC para ciência da penhora .
g) Requer seja determinada a AVALIAÇÃO DO IMÓVEL por meio do
oficial de justiça.
h) Ato contínuo requer seja designado a HASTA PÚBLICA a ser
realizada por meio de LEILÃO ELETRÔNICO, nos termos do
PROVIMENTO CSM 1625/2009, bem como do artigo 883 do CPC,
indicando como LEILOEIRO OFICIAL SR WANDERLEY SAMUEL
PEREIRA, JUCESP Nº 981, sendo o gestor
www.publicumleilões.com.br, sendo intimado na pessoa do
advogado do advogado Dr. Djalma José Herrera de Barros,
OAB/SP 24.842, (contato [email protected] e telefone 11
2149-2249, intimando-o para o início dos trabalhos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Atibaia, 03 de maio de 2017.
Fernando Alvarenga Rodrigues
OAB/SP nº 356.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]
Processo nº 1009233-98.2016.8.26.0048 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
CONCLUSÃO
Em 1 de junho de 2017, faço a conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO. Eu, Adriana Renata Bertho Paschoal, Oficial Maior, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Augusto Nardy Marzagão
Vistos.
Lavre-se o termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(ua) patrono(a).
Após, proceda-se a averbação da penhora supra referida, através do sistema
ARISP “on line”, cabendo ao exequente providenciar o depósito dos emolumentos,
oportunamente.
Int.
Atibaia, 01 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Atibaia Emitido em: 05/06/2017 10:18 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0361/2017, foi disponibilizado na página 585/589 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "Vistos.Lavre-se o termo de penhora.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(ua) patrono(a).Após, proceda-se a averbação da penhora supra referida, através do sistema ARISP "on line", cabendo ao exequente providenciar o depósito dos emolumentos, oportunamente.Int."
Atibaia, 5 de junho de 2017.
Simone Martin de Aro Escrevente Técnico Judiciário
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO
FORO DA COMARCA DE ATIBAIA- ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 1009233-98.2016.8.26.0048
PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, já qualificado nos
autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face de SIKA MIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS E PARTES PARA BETONEIRAS LTDA, abaixo assinado por
seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. em atenção ao r. despacho de
folhas 83, requerer que o boleto para pagamento dos emolumentos da averbação da penhora por
intermédio do sistema ARISP on line seja encaminhado oportunamente para o endereço de
correio eletrônico de seu patrono subscritor da presente, qual seja,
Termos em que,
Pede deferimento.
Atibaia, 08 de junho de 2017.
Fernando Alvarenga Rodrigues
OAB/SP nº356.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AtibaiaFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRUA: NAPOLEÃO FERRO, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, FONE: 4412-9688, ATIBAIA-SP - E-MAIL: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo n°: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
(Nota de cartório: Autos com vista ao exequente para, após liberação nos autos digitais, apor assinatura no termo de penhora e depósito, no prazo de 15 dias).
Nada Mais. Atibaia, 12 de junho de 2017. Eu, ___, Edfre Rudyard da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO
Processo Digital n°: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
Justiça Gratuita
Em Atibaia, aos 12 de junho de 2017, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, em
cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE
PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel: Uma área de terras com 31.741,00 m2,
designada ÁREA 1-B, bairro Usina ou Rio Abaixo, Atibaia, matrícula 91342
com registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia -
SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Paulo de Tarso Lima
Penteado, CPF nº 773.290.908-91, RG nº 6273511. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir
mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as
conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado
conforme segue devidamente assinado.
_____________________________________
Data e Assinatura do(a) Depositário(a)
(se presente ao ato da lavratura do Termo)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Atibaia Emitido em: 14/06/2017 10:27 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0394/2017, foi disponibilizado na página 525/529 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "(Nota de cartório: Autos com vista ao exequente para, após liberação nos autos digitais, apor assinatura no termo de penhora e depósito, no prazo de 15 dias)."
Atibaia, 14 de junho de 2017.
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO
FORO DA COMARCA DE ATIBAIA- ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 1009233-98.2016.8.26.0048
PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, já qualificado nos
autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face de SIKA MIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS E PARTES PARA BETONEIRAS LTDA, abaixo assinado por
seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. em atenção ao ato ordinatório
de folhas 86, requerer a juntada do incluso termo de penhora, devidamente assinado pelo
Exequente.
Outrossim, reitera o pedido de folhas 85, no sentido de que o
boleto para pagamento dos emolumentos da averbação da penhora por intermédio do sistema
ARISP on line seja encaminhado oportunamente para o endereço de correio eletrônico de seu
patrono subscritor da presente, qual seja, [email protected].
Termos em que,
Pede deferimento.
Atibaia, 20 de junho de 2017.
Fernando Alvarenga Rodrigues
OAB/SP nº356.379
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24/08/2017 Protocolo de Remessa
https://www.penhoraonline.org.br/Penhora/impProtocoloRemessa.aspx?idgrupo=181556&void=24/08/2017%2017:33:13 1/1
Comprovante de Remessa de Penhora
O seu pedido de penhora foi registrado em nosso sistema. Data da solicitação: 24/08/2017
Solicitante: ADRIANA RENATA BERTHO PASCHOAL
Nº do Processo: 10092339820168260048
Natureza da Execução: Execução Civil
Protocolo CartórioPH000178419 Atibaia 01º Cartório
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Instruções para impressão e pagamento deste boleto: - CLIQUE COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE SOBRE O BOLETO E ESCOLHA A OPÇÃO "IMPRIMIR".
- Utilize uma impressora tipo jato de tinta (ink jet) ou laser.
- Configure a impressora para utilizar qualidade de impressão Normal. Não utilize as opções Rascunho ou Econômica.
- Imprimir em folha A4 (210x297 mm) ou Carta (216x279 mm) de cor branca.
- Corte nas duas linhas indicadas. Não fure, dobre, amasse, rasure ou risque o código de barras.
Banco Itaú S.A. |341-7| RECIBO DO PAGADORLocal de Pagamento: PAGAVEL EM QUALQUER BANCO ATE O VENCIMENTO
APOS O VENCIMENTO, SOMENTE NO ITAU
Vencimento
16/09/2017 BENEFICIARIO
REGISTRADORES.ORG.BR CNPJ: 69.287.639/0001-04Agência/Código beneficiário
0349/01893-7Endereço do beneficiário
RUA MARIA PAULA 123 BELA VISTA SAO PAULO SP 01319-001
Data do documento:
29/08/17No. do documento
10056695 Espécie doc.
DM Aceite
NData Processamento
29/08/17Nosso Número
176/10056695-6Uso do Banco
Carteira
176 Espécie
R$ Quantidade Valor (=) Valor do Documento
483,72Instruções de responsabilidade do beneficiário. Qualquer dúvida sobre este boleto contate o beneficiário.
PROTOC PH000178419 PRENOTACAO 312514
CLIENTE ITAU:PAGUE NO BANKFONE, BANKLINE OU CAIXAS ELETRONICOS
(-) Descontos/Abatimento
(+) Mora/Multa
(=) Valor Cobrado
PAGADOR - PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO CNPJ/CPF - 00077329090891 RUA MARIA PAULA, 123 - 1 ANDAR,
01319-001 BELA VISTA SAO PAULO SP
Sacador/Avalista:
Autenticação mecânica
Banco Itaú S.A. |341-7| 34191.76106 05669.560343 90189.370001 7 72840000048372 Local de Pagamento: PAGAVEL EM QUALQUER BANCO ATE O VENCIMENTO
APOS O VENCIMENTO, SOMENTE NO ITAU
Vencimento
16/09/2017BENEFICIÁRIO
REGISTRADORES.ORG.BR CNPJ: 69.287.639/0001-04Agência/Código beneficiário
0349/01893-7Data do documento:
29/08/17No. do documento
10056695 Espécie doc.
DM Aceite
NData Processamento
29/08/17Nosso Número
176/10056695-6Uso do Banco
Carteira
176 Espécie
R$ Quantidade Valor (=) Valor do Documento
483,72Instruções de responsabilidade do beneficiário. Qualquer dúvida sobre este boleto contate o beneficiário.
PROTOC PH000178419 PRENOTACAO 312514
CLIENTE ITAU:PAGUE NO BANKFONE, BANKLINE OU CAIXAS ELETRONICOS
(-) Descontos/Abatimento
(+) Mora/Multa
(=) Valor Cobrado
PAGADOR - PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO CNPJ/CPF - 00077329090891 RUA MARIA PAULA, 123 - 1 ANDAR,
01319-001 BELA VISTA SAO PAULO SP
Sacador/Avalista:
Ficha de Compensação
Autenticação Mecânica
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):CIÊNCIA Á PARTE EXEQUENTE DE QUE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO O BOLETO REFERENTE A PENHORA DO IMÓVEL ATRAVÉS DO SISTEMA ARISP (FLS. 92).Nada Mais. Atibaia, 29 de agosto de 2017. Eu, ___, Adriana Renata Bertho Paschoal, Chefe de Seção Judiciário.
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Foro de Atibaia Emitido em: 31/08/2017 10:12 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0647/2017, foi disponibilizado na página 962/967 do Diário da Justiça Eletrônico em 31/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "CIÊNCIA Á PARTE EXEQUENTE DE QUE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO O BOLETO REFERENTE A PENHORA DO IMÓVEL ATRAVÉS DO SISTEMA ARISP (FLS. 92)."
Atibaia, 31 de agosto de 2017.
Simone Martin de Aro Escrevente Técnico Judiciário
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO
FORO DA COMARCA DE ATIBAIA- ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 1009233-98.2016.8.26.0048
PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, já qualificado nos
autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face de SIKA MIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS E PARTES PARA BETONEIRAS LTDA, abaixo assinado por
seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a juntada do incluso
comprovante de pagamento do boleto referente a penhora pelo sistema ARISP.
Termos em que, pugnando pelo regular andamento do feito
Pede deferimento.
Atibaia, 05 de setembro de 2017.
Fernando Alvarenga Rodrigues
OAB/SP nº356.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 97/100), devendo o mesmo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.Nada Mais. Atibaia, 15 de setembro de 2017. Eu, ___, Adriana Renata Bertho Paschoal, Chefe de Seção Judiciário.
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Foro de Atibaia Emitido em: 18/09/2017 09:15 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0696/2017, foi disponibilizado na página 797/803 do Diário da Justiça Eletrônico em 18/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "Ciência ao exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 97/100), devendo o mesmo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias."
Atibaia, 18 de setembro de 2017.
Simone Martin de Aro Escrevente Técnico Judiciário
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Diogo Henrique Figueiredo Arruda – OAB/SP – 228.569 Giovana Fernandes Benedito – OAB/SP 383.660 Rodrigo Rondon Figueiredo Arruda – OAB/SP – 297.873 Marlon Levy Conde – Estagiário Fernando Alvarenga Rodrigues – OAB/SP – 356.379
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 168, centro - Atibaia-SP – CEP: 12.940-210 – Tel: (11) 4411-6773
E-mail: [email protected] Página 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO
FORO DA COMARCA DE ATIBAIA- ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 1009233-98.2016.8.26.0048
PAULO DE TARSO LIMA PENTEADO, já qualificado nos
autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face de SIKA MIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS E PARTES PARA BETONEIRAS LTDA, abaixo assinado por
seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., em atenção ao r. despacho de
folhas 101, requerer a juntada das inclusas avaliações do imóvel objeto de penhora, pugnando,
ainda, pelo regular andamento do feito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Atibaia, 28 de setembro de 2017.
Fernando Alvarenga Rodrigues
OAB/SP nº 356.379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRUA: NAPOLEÃO FERRO, 315, Atibaia-SP - CEP 12942-610Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
CONCLUSÃO
Em 16 de outubro de 2017, faço a conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO. Eu, Adriana Renata Bertho Paschoal, Oficial Maior, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Augusto Nardy Marzagão
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio a gestora LANCE JUDICIAL
(www.lancejudicial.Com.br - [email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
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para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto
os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação]
- até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Atibaia, 16 de outubro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ATIBAIAFORO DE ATIBAIA4ª VARA CÍVELRua: Napoleão Ferro, 315, ALVINÓPOLIS - CEP 12942-610, Fone: 4412-9688, Atibaia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1009233-98.2016.8.26.0048
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqüente: Paulo de Tarso Lima Penteado
Executado: Sika Mix Indústria e Comercio de Peças e Partes para Betoneiras Ltda
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail para a empresa Lance Judicial. Nada Mais. Atibaia, 16 de outubro de 2017. Eu, ___, Simone Martin de Aro, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Atibaia Emitido em: 18/10/2017 11:56 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0792/2017, foi disponibilizado na página 719/729 do Diário da Justiça Eletrônico em 18/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) Fernando Alvarenga Rodrigues (OAB 356379/SP)
Teor do ato: "Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio a gestora LANCE JUDICIAL (www.lancejudicial.Com.br - [email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int."
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Foro de Atibaia Emitido em: 18/10/2017 11:56 Certidão - Processo 1009233-98.2016.8.26.0048 Página: 2
Atibaia, 18 de outubro de 2017.
Marcelo Henrique Ferreira Escrevente Técnico Judiciário
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