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A NORMA REGULAMENTADORA 20 SOBRE INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS REVISADA EM 2012 Fernando Vieira Sobrinho Fundacentro / MTE

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A NORMA REGULAMENTADORA 20

SOBRE INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

REVISADA EM 2012

Fernando Vieira Sobrinho Fundacentro / MTE

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A primeira versão da NR 20 surgiu

por meio da Portaria 3214 do Ministério do

Trabalho em 08 de junho de 1978.

A primeira proposta de revisão surgiu em 2002,

tendo sido levada a consulta pública mas

arquivada em seguida.

Contribuíram para a retomada do processo de

revisão alguns fatores como:

HISTÓRICO

Demanda da auditoria fiscal do trabalho para

aprimoramento das ações de fiscalização.

Necessidade de adequação aos preceitos da

Convenção OIT 174 ratificada pelo Brasil.

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Demanda social resultante de discussões

em seminários, notadamente do Setor

Sucroalcooleiro no Estado de São Paulo.

Ribeirão Preto Araçatuba Bauru

ENCONTRO NACIONAL

DO SETOR

SUCROALCOOLERIO

SOLICITAÇÃO AO

MINISTRO DO TRABALHO

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Retomada do processo de revisão pela CTPP

(Comissão Tripartite Paritária Permanente)

do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conclusão e publicação

do texto revisado por meio da Portaria n. 308, de

29 de fevereiro de 2012.

Texto disponível em:

1) Diário Oficial de 06/03/12 – Seção 1 – pg. 209

2) www.mte.gov.br – legislação - portarias

Criação da Comissão Nacional Temática

Tripartite da NR 20, para acompanhar a

implementação da NR no Brasil

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ABRANGÊNCIA DA NORMA

Extração, produção, armazenamento,

transferência, manuseio e manipulação de

inflamáveis, nas etapas de projeto, construção,

montagem, operação, manutenção, inspeção e

desativação da instalação.

Não se aplica a:

1)Exploração e produção de petróleo e gás do

subsolo marinho (anexo II NR 20)

2) Edificações residenciais uni familiares.

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20.3 DEFINIÇÕES

LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS:

Ponto de fulgor ≤ 60° C

LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS:

Ponto de fulgor > 60° C e ≤ 93° C

GASES INFLAMÁVEIS:

Inflamam com o ar a 20°C e a uma pressão

padrão de 101,3 kPa (0,99atm ou 1,03Kgf/cm2 )

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CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES – TABELA 1

Atividade possui prioridade sobre capacidade. Duplo enquadramento prevalece o maior

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EXCECÕES À TABELA 1 – ANEXO I 1. Gases inflamáveis acima de 1 até 2 toneladas ou líquidos inflamáveis acima de 1 m3 até 10 m3

Devem contemplar no PPRA, além do previsto na

NR 9:

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2. Instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades com recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação,

contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases

inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas

Devem contemplar no PPA, além do previsto na NR 9:

EXCEÇÕES À TABELA 1 – ANEXO I

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EXCEÇÕES À TABELA 1 – ANEXO I

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20.5 PROJETO DA INSTALAÇÃO

As instalações devem ser projetadas

considerando os aspectos de segurança, saúde e

meio ambiente que impactem sobre a integridade

física dos trabalhadores previstos nas Normas

Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e,

na ausência ou omissão destas, nas normas

internacionais, convenções e acordos coletivos,

bem como nas demais regulamentações

pertinentes em vigor.

O projeto deve ser elaborado por profissional

habilitado

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20.5 PROJETO DA INSTALAÇÃO

No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

a) descrição das instalações e seus respectivos

processos através do manual de operações;

b) planta geral de locação das instalações;

c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos

combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias

primas, materiais de consumo e produtos acabados;

d) fluxograma de processo;

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e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e

acessórios críticos em termos de segurança e saúde no

trabalho estabelecidos pela análise de riscos;

f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos

sistemas de segurança da instalação;

g) identificação das áreas classificadas da instalação, para

efeito de especificação dos equipamentos e instalações

elétricas;

h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na

análise de riscos do projeto.

PROJETO DA INSTALAÇÃO

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PROJETO DA INSTALAÇÃO

No projeto das instalações classe I deve constar o

disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item

anterior.

Devem ser observadas as distâncias de segurança entre instalações, edificações,

tanques, máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites da propriedade em relação

a áreas circunvizinhas e vias públicas, estabelecidas em normas técnicas nacionais.

Deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle para interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de

vazamentos, incêndios ou explosões.

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PROJETO DA INSTALAÇÃO

Os projetos das instalações existentes devem ser

atualizados com a utilização de metodologias de

análise de riscos para a identificação da

necessidade de adoção de medidas de proteção

complementares.

Todo sistema pressurizado deve possuir dispositivos

de segurança definidos em normas técnicas

nacionais e, na ausência ou omissão destas, em

normas internacionais.

Modificações ou ampliações das instalações

passíveis de afetar a segurança e a integridade

física dos trabalhadores devem ser precedidas de

projeto que contemple estudo de análise de riscos.

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PROJETO DA INSTALAÇÃO

No processo de transferência, enchimento de

recipientes ou de tanques, devem ser definidas em

projeto as medidas preventivas para:

a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e

gases inflamáveis;

b) controlar a geração, acúmulo e descarga de

eletricidade estática.

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20.6 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO

E MONTAGEM

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SEGURANÇA OPERACIONAL

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SEGURANÇA OPERACIONAL

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MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO

DAS INSTALAÇÕES

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MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO

DAS INSTALAÇÕES

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MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO

DAS INSTALAÇÕES

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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE

NO AMBIENTE DE TRABALHO

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20.10 ANÁLISE DE RISCOS

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ANÁLISE DE RISCOS

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20.11 CAPACITAÇÃO DOS

TRABALHADORES

CRITÉRIOS DE CAPACITAÇÃO:

ANEXO I DA NR :

TABELA 2 DA NR :

ANEXO II DA NR :

VARIÁVEIS:

• Tipo de atividade do trabalhador

• Capacidade armazenada

• Classificação da empresa

• Conteúdo programático

• Carga horária

• Periodicidade

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CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

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CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

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CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

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CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

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CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

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ANEXO II - CRITÉRIOS E CONTEÚDO

Curso de Integração (4 horas)

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ANEXO II - CRITÉRIOS E CONTEÚDO

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ANEXO II - CRITÉRIOS E CONTEÚDO

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ANEXO II - CRITÉRIOS E CONTEÚDO

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ANEXO II - CRITÉRIOS E CONTEÚDO

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ANEXO II - CRITÉRIOS E CONTEÚDO

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20.12 PREVENÇÃO E CONTROLE DE VAZAMENTOS, DERRAMAMENTOS,

INCÊNDIOS, EXPLOSÕES E EMISSÕES FUGITIVAS

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20. 13 CONTROLE DE FONTES

DE IGNIÇÃO

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20.14 PLANO DE RESPOSTA

A EMERGÊNCIAS

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20.14 PLANO DE RESPOSTA

A EMERGÊNCIAS

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20.15 COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

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20.16 CONTRATANTE E CONTRATADAS

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20.17 TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR

DE EDIFÍCIOS

Somente diesel e enterrado, exceto para geração de energia em situações de emergência e para rede de

combate a incêndio. Se impossível enterrar ou instalar fora da projeção horizontal do edifício

Edifício: construção com pavimentos, cuja finalidade é

abrigar atividades humanas, classificada pelo tipo de

utilização em comercial, de serviços, cultural, etc..

GLP – Gás Liquefeito de Petróleo Normas ANP – Condomínios residenciais – conforme

quantidade - Item 20.4.1 - Tabela 1 e Anexo 1

Tanques acoplados de fábrica: • somente diesel

• outro combustível não é permitido

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20.17 TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR

DE EDIFÍCIOS

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20.17 TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR

DE EDIFÍCIOS

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20.17 TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR

DE EDIFÍCIOS PILOTIS: Conjunto de colunas de sustentação do prédio que deixa livre o pavimento térreo

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20.18 DESATIVAÇÃO DA INSTALAÇÃO 20.19 PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO

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20.20 DISPOSIÇÕES FINAIS

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CNTT DA NR 20 (Comissão Nacional Técnica Tripartite)

Avaliar problemas de implementação.

Exemplos já detectados:

Análise de riscos (entendimento)

Sobreposição de treinamentos

Conceituação

Instalações de gás natural em consumidores finais

Instalações abaixo de 1m3 e 1 tonelada

Treinamento prático com extintores

(licença ambiental)

“Indústria” de cursos

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PLANO DE TRABALHO DA CNTT DA NR 20

Elaborar manual técnico da NR 20

Elaborar informativo sobre análise de riscos

Subgrupo para tratar de instalações de consumidores finais de gás natural

Produzir material técnico didático

sobre eletricidade estática

Compêndio de NBR´s relacionadas com a NR 20

Capacitação de AFT´s e workshops técnicos

Agentes multiplicadores para treinamento

Articulação com a CNPBz – Postos de Combustíveis

Elaborar lista de perguntas e respostas (FAQ)

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Problema interpretação de texto detectado:

20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.

Classe III

a) Quanto à atividade:

a.1 - refinarias;

a.2 - unidades de processamento de gás natural;

a.3 - instalações petroquímicas;

a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades

de fabricação de álcool.

etanol = álcool etílico = álcool comum = álcool combustível = álcool

H H H - C - C - OH ou H4C2OH

H H

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Em química orgânica tem-se a família de álcoois

Quimicamente falando, o termo álcool designa qualquer substância da família dos alcoóis

Família de álcoois: 1 carbono.....metanol 2 carbonos...etanol 3 carbonos...propanol e álcool isopropílico 4 carbonos...butanol e álcool terc-butílico 5 carbonos...pentanol 6 carbonos...hexanol e álcool ciclohexílico 7 carbonos...heptanol

usinas de fabricação de etanol está correto ser a.4

unidades de fabricação de álcool não tem

necessariamente a mesma complexidade da usina

para ser classificada com a.4

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FIM

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