Formulário de reclamação no âmbito da Lei dos Americanos...

14
Portuguese 3/09/2016 Formulário de reclamação no âmbito da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência Americans with Disabilities Act Complaint Form Santa Clara Valley Transportation Authority (VTA) A VTA assume o compromisso de garantir que nenhuma pessoa é impedida de aceder aos seus serviços, programas ou atividades com base nas suas deficiências, conforme previsto no Capítulo II da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência de 1990 ("ADA" - Americans with Disabilities Act ). As reclamações ao abrigo da ADA deverão ser apresentadas dentro de 180 dias a contar da data do alegado incidente. As informações que se seguem são necessárias para permitir processar a sua reclamação. Se precisar de qualquer ajuda para preencher este formulário, ou se quiser fazer uma reclamação por via oral, entre em contacto com o Coordenador da ADA (ADA Coordinator), através do telefone (408) 321-2300. O formulário devidamente preenchido deverá ser devolvido ao Coordenador da ADA (ADA Coordinator), para o endereço 3331 North First Street, Building B-1, San Jose, CA 95134. Reclamante: Telefone: Morada: Telefone alternativo: Cidade, Estado, Código Postal Pessoa que prepara a reclamação (se não for o Reclamante): Morada, Cidade, Estado, Código Postal Data do incidente: _________________________ Descreva o alegado incidente discriminatório, incluindo o(s) local(ais), se aplicável. Indique os nomes e cargos dos funcionários da VTA envolvidos, se os souber. ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Continue para a página seguinte

Transcript of Formulário de reclamação no âmbito da Lei dos Americanos...

Portuguese 3/09/2016

Formulário de reclamação no âmbito da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência

Americans with Disabilities Act Complaint Form

Santa Clara Valley Transportation Authority (VTA)

A VTA assume o compromisso de garantir que nenhuma pessoa é impedida de aceder aos seus serviços,

programas ou atividades com base nas suas deficiências, conforme previsto no Capítulo II da Lei dos

Americanos Portadores de Deficiência de 1990 ("ADA" - Americans with Disabilities Act ). As

reclamações ao abrigo da ADA deverão ser apresentadas dentro de 180 dias a contar da data do alegado

incidente.

As informações que se seguem são necessárias para permitir processar a sua reclamação. Se precisar de

qualquer ajuda para preencher este formulário, ou se quiser fazer uma reclamação por via oral, entre

em contacto com o Coordenador da ADA (ADA Coordinator), através do telefone (408) 321-2300. O

formulário devidamente preenchido deverá ser devolvido ao Coordenador da ADA (ADA Coordinator),

para o endereço 3331 North First Street, Building B-1, San Jose, CA 95134.

Reclamante: Telefone:

Morada: Telefone alternativo:

Cidade, Estado, Código Postal

Pessoa que prepara a reclamação (se não for o Reclamante):

Morada, Cidade, Estado, Código Postal

Data do incidente: _________________________

Descreva o alegado incidente discriminatório, incluindo o(s) local(ais), se aplicável. Indique os nomes e

cargos dos funcionários da VTA envolvidos, se os souber.

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Continue para a página seguinte

Portuguese 3/09/2016

Continuação da descrição do incidente:

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Apresentou reclamação a qualquer outra agência federal, estatal ou local? Sim/Não (Assinale com um

círculo).

Se apresentou, liste a(s) agência(s) abaixo, com as respetivas informações de contacto:

______________________________________________________________________________

Agência Nome de contacto

______________________________________________________________________________

Morada, Cidade, Estado, Código Postal Telefone

______________________________________________________________________________

Agência Nome de contacto

______________________________________________________________________________

Morada, Cidade, Estado, Código Postal Telefone

Afirmo que li a acusação acima e que, segundo o meu conhecimento, informação e convicção, é

verdadeira.

_______________________________________ ____________________________________

Assinatura do/a Reclamante Data

_______________________________________

Escrever em letra de imprensa ou dactilografar o nome do/a reclamante

Data de receção: ______________________

Recebido por: ________________________

Portuguese 3/09/2016

Alterações/adaptações razoáveis Reasonable Modifications/Accommodations A VTA acomoda os passageiros portadores de deficiência que utilizam os serviços de autocarro e de metropolitano ligeiro, efetuando alterações razoáveis às políticas, práticas e procedimentos operacionais mediante pedido de acordo com a Decisão Final do Departamento de Transportes dos Estados Unidos para 49 CFR, Partes 27 e 37 (United States Department of Transportation’s Final Rule to 49 CFR Parts 27 and 37). As alterações razoáveis poderão incluir ajudar os passageiros a inserir dinheiro em caixas de pagamento de tarifas, permitir que os passageiros comam, bebam ou tomem medicamentos a bordo de um veículo em trânsito para evitar um problema médico, e permitir que os passageiros entrem separados dos seus dispositivos de mobilidade, quando o passageiro consegue controlar o movimento do dispositivo. Os passageiros poderão solicitar alterações com antecedência, ou no momento em que delas necessitem. Os passageiros não são obrigados a utilizar a expressão "Alteração Razoável" (Reasonable Modification) quando solicitarem uma adaptação. A equipa da VTA irá colaborar com os passageiros para encontrar uma abordagem alternativa para acomodar as suas necessidades de acessibilidade, caso não seja possível satisfazer um pedido de alteração de uma política, prática ou procedimento. Para fazer solicitar uma adaptação razoável, contacte o Serviço de Apoio ao Cliente da VTA (VTA Customer Service). Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service): (408) 321-2300 Informação automatizada disponível 24 horas em inglês e espanhol (800) 894-9908 fora do Condado de Santa Clara (408) 321-2330 TTY [email protected] Política/Procedimento de Adaptação Razoável da VTA (VTA Reasonable Accommodation Policy/Procedure)

Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e

Procedimentos de Alteração Razoável da VTA

Transportation for Individuals with Disabilities; VTA

Reasonable Modification Policy and Procedure

PROCEDIMENTOS

Número do

documento:

OPS-PL-0060

Número de versão: 01

Data original: Data da revisão: Página 1 de 7

8/25/15 N/D

Portuguese 3/09/2016

1.0 Finalidade:

(Purpose)

Com efeito a partir do dia 13 de julho de 2015, a decisão final do Departamento de Transportes

dos Estados Unidos da América (US Department of Transportation) acerca da Lei dos

Americanos Portadores de Deficiência (Americans with Disabilities Act), referente ao Transporte

de Pessoas Portadoras de Deficiência (Transportation for Individuals with Disabilities); Alteração

Razoável de Políticas e Práticas (Reasonable Modification of Policies and Practices) exige que os

transportadores realizem alterações razoáveis às suas regras e procedimentos operacionais para

garantir que os serviços estão acessíveis a pessoas com deficiência (ver Federal Register/Vol. 80,

N.º 49 (80 FR 13253, de 13 de março de 2015). A Circular FTAC 4710.1 da Federal Transit

Administration (Administração Federal de Trânsito) providencia mais detalhes nas secções 2.10

e 2.11).

Esta política incorpora as regras e regulamentos operacionais da VTA com a decisão final

referente à alteração à Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (Americans with

Disabilities Act) do Departamento de Transportes dos Estados Unidos da América (US

Department of Transportation), alargando assim o acesso aos autocarros, metropolitanos ligeiros

e serviços semicolectivos da VTA às pessoas portadoras de deficiência.

2.0 Âmbito:

(Scope)

A VTA e os seus contratantes serão responsáveis por efetuar alterações/adaptações às regras,

políticas e procedimentos operacionais quando necessário e adequado, para permitir que pessoas

portadoras de deficiência utilizem autocarros, metropolitanos ligeiros, autocarros pendulares ou

serviços semicolectivos da VTA.

3.0 Responsabilidades:

(Responsibilities)

3.1 Os Operadores de Autocarros (Coach Operators), Operadores de Metropolitanos Ligeiros (Light

Rail Operators), Revisores (Fare Inspectors), Supervisores de Campo (Field Supervisors),

Agentes da Patrulha de Trânsito (Transit Patrol Deputies) e a equipa de Segurança da VTA (VTA

Security staff) podem deparar-se com os seguintes exemplos de pedidos de adaptação razoáveis.

Esta lista não é exclusiva, já que poderão ocorrer outros pedidos de alteração de políticas, regras e

procedimentos que não estejam previstos e que terão de ser satisfeitos.

3.1.A Mediante pedido, será disponibilizada assistência para o pagamento de tarifas (Coach

Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros, 7.11). O operador

Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e

Procedimentos de Alteração Razoável da VTA

Transportation for Individuals with Disabilities; VTA

Reasonable Modification Policy and Procedure

PROCEDIMENTOS

Número do

documento:

OPS-PL-0060

Número de versão: 01

Data original: Data da revisão: Página 2 de 7

8/25/15 N/D

Portuguese 3/09/2016

(Operator) não deverá tocar na carteira, mala, bagagem ou no vestuário de um

passageiro para obter o dinheiro para a tarifa ou o título de transporte, com vista a

auxiliar o processo de pagamento da tarifa.

3.1.B Passageiros a ingerir alimentos e bebidas a bordo para evitar uma situação clínica

adversa. (Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros

8.12; ver Regulamento da VTA 98.1 Sec. 4 (b) 7)

3.1.C Passageiros a efetuar administração autónoma de medicação a bordo de um veículo em

trânsito (Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros

8.13). O operador (Operator) não deverá auxiliar o passageiro a administrar a

medicação. Os passageiros são responsáveis pela eliminação dos seus materiais médicos

e não deverão descartar qualquer material médico (material cortante, seringas, tiras de

teste, medicamentos ou outros objetos relacionados) a bordo de um veículo em trânsito

ou num recipiente para lixo numa instalação de trânsito (plataforma de metropolitano

ligeiro, centro de atendimento ao cliente, centro de trânsito, paragem de autocarro ou

abrigo).

3.1.D Os passageiros poderão embarcar separadamente dos seus dispositivos de mobilidade

(Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros 8.9.1). O

operador (Operator) não deverá prestar auxílio relativamente ao funcionamento do

dispositivo de mobilidade.

3.1.E As carruagens serão posicionadas em ou junto de uma paragem de modo a evitar

obstáculos, conforme necessário, ou mediante pedido quando o operador (Operator)

determina que é seguro fazê-lo (Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do

Operador de Autocarros 5.16).

Para obterem mais instruções, os operadores deverão contactar o Centro de Controlo de

Operações da VTA (VTA’s Operations Control Center), caso não sejam capazes de

disponibilizar a adaptação solicitada. Não é necessário qualquer registo de dados

adicional para a realização de alterações razoáveis.

3.2 Supervisores de campo (Field Supervisors)

3.2.A Deverão auxiliar os Operadores (Operators) a determinar se é possível satisfazer um

pedido de alteração/adaptação razoável.

3.2.B Deverão interagir com os passageiros para garantir que conseguem utilizar os serviços da

VTA através da tomada de decisões relativas às alterações razoáveis ou através da

determinação de abordagens alternativas que ofereçam a acessibilidade requerida.

3.3 Equipa do Serviço de Apoio ao Cliente/ISR (Customer Service/ISR Staff)

3.2.A A equipa do Serviço de Apoio ao Cliente/ISR da VTA (VTA Customer Service/ISR Staff)

deverá introduzir os pedidos de alteração de políticas, procedimentos regras no sistema

de acompanhamento de comentários do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service).

Estes pedidos deverão ser identificados como Pedidos de Alteração Razoável

Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e

Procedimentos de Alteração Razoável da VTA

Transportation for Individuals with Disabilities; VTA

Reasonable Modification Policy and Procedure

PROCEDIMENTOS

Número do

documento:

OPS-PL-0060

Número de versão: 01

Data original: Data da revisão: Página 3 de 7

8/25/15 N/D

Portuguese 3/09/2016

(Reasonable Modification Requests). Os pedidos deverão ser encaminhados para a equipa

da Direção/Supervisão do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service

Management/Supervisory staff).

3.2.B Se a Equipa do Serviço de Apoio ao Cliente/ISR (VTA Customer Service/ISR Staff)

receber uma reclamação de um cliente relativa à recusa de um pedido de alteração de

políticas, procedimentos ou regras, quando estiver a utilizar serviços da VTA, a

reclamação deverá ser introduzida no sistema de acompanhamento de comentários do

Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service) e assinalada como recusa de pedido de

alteração razoável.

3.4 Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service Management)

3.4.A A equipa da Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service Management

staff) deverá encaminhar os pedidos de alteração de políticas, procedimentos ou regras

para a equipa da VTA adequada. A Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer

Service Management) deverá registar a resolução do pedido na base de dados do Serviço

de Apoio ao Cliente (Customer Service), sob indicação da equipa responsável da VTA.

3.4.B A equipa da Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service Management)

deverá solicitar o registo vídeo de televisão em circuito fechado de uma recusa de um

pedido de modificação razoável comunicada. O relatório do cliente sobre a recusa, com

informações sobre o respetivo registo do incidente, será encaminhado para o

Coordenador da ADA da VTA (VTA’s ADA Coordinator). O registo de vídeo da

televisão em circuito fechado poderá ser solicitado até 14 dias após a data de um evento

comunicado, sendo para isso necessário o preenchimento de um formulário de pedido do

Registo de Televisão em Circuito Fechado dos Serviços de Proteção (Protective Services

CCTV Data-Pack) em:

http://thehub.vta.org/divisions/protectiveservices/Documents/Forms.

3.5 Equipa responsável da VTA (Responsible VTA Staff)

A equipa responsável da VTA tem 14 dias, a partir da data do pedido, para tomar uma decisão

relativa ao pedido do cliente.

3.5.A Se o pedido for aprovado, os clientes serão notificados por escrito.

3.5.B Se o pedido for recusado, o membro da equipa que tomou a decisão deverá disponibilizar,

por escrito, os motivos para a recusa e apresentar uma alternativa, se possível.

3.5.c. Se o cliente não concordar com a recusa ou com alternativa oferecida, o cliente terá

direito a recorrer. A notificação de recusa da VTA deverá incluir o número de referência

do cliente e informar o mesmo cliente de que terá 21 dias seguidos, a partir da data da

notificação da recusa, para apresentar um recurso ao Coordenador da ADA da VTA

(VTA’s ADA Coordinator), por escrito ou telefonando para o Serviço de Apoio ao Cliente

(Customer Service Center). Os clientes deverão utilizar o seu número de referência

quando apresentarem um recurso.

Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e

Procedimentos de Alteração Razoável da VTA

Transportation for Individuals with Disabilities; VTA

Reasonable Modification Policy and Procedure

PROCEDIMENTOS

Número do

documento:

OPS-PL-0060

Número de versão: 01

Data original: Data da revisão: Página 4 de 7

8/25/15 N/D

Portuguese 3/09/2016

3.6 Coordenador da ADA (ADA Coordinator)

O Coordenador da ADA (ADA Coordinator) deverá analisar o recurso do cliente e preparar um

dossier que deverá submeter à consideração de um Appeals Review Committee (Comité de

Análise de Recursos) (ARC). O dossier de recurso será constituído pelo resumo da adaptação

solicitada, os motivos pelos quais a adaptação foi recusada, o recurso do cliente, as regras

relevantes da VTA, a opinião dos Operadores/Supervisores de Campo (Operator/Field

Supervisors) envolvidos e uma cópia de quaisquer registos de vídeo do incidente relatado.

O ARC é constituído por 3 membros dos seguintes departamentos:

3.6.A O Coordenador da ADA (ADA Coordinator) ou o seu representante

3.6.B Um Perito na Matéria (Subject Matter Expert) (um membro da equipa que não tenha

estado envolvido na decisão inicial de recusar o pedido de alteração)

3.6.C O Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service)

Os membros do ARC poderão consultar outros membros da equipa, se necessário, para analisar e

recomendar uma resolução do recurso da recusa do pedido de Alteração/Adaptação Razoável

(Reasonable Modification/Accommodation).

O Appeals Review Committee (Comité de Análise de Recursos) deverá responder, por escrito, no

prazo de 21 dias a partir da data do recurso. Se a recusa for anulada, o ARC deverá responder ao

cliente, por escrito, e explicar a sua decisão. Se a recusa for mantida, o ARC deverá

disponibilizar, por escrito, uma explicação detalhada sobre os motivos que impediram a aceitação

do pedido de adaptação. Será recomendada ao cliente uma abordagem alternativa para

proporcionar o acesso ao serviço pretendido com a alteração solicitada. A decisão tomada pelo

ARC será final.

Todas as informações sobre os pedidos de alterações razoáveis e recursos serão introduzidas no

sistema de acompanhamento de comentários do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service).

4.0 Política:

(Policy)

A VTA procederá a todas as alterações/adaptações razoáveis nas suas políticas, práticas e

procedimentos operacionais para ajudar a garantir que os serviços de transporte estão acessíveis a

todos os passageiros.

Embora as agências de trânsito não sejam obrigadas a proceder a alterações que não considerem

razoáveis, a decisão final obriga-as a trabalhar em conjunto com os clientes com vista a encontrar

alternativas razoáveis.

Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e

Procedimentos de Alteração Razoável da VTA

Transportation for Individuals with Disabilities; VTA

Reasonable Modification Policy and Procedure

PROCEDIMENTOS

Número do

documento:

OPS-PL-0060

Número de versão: 01

Data original: Data da revisão: Página 5 de 7

8/25/15 N/D

Portuguese 3/09/2016

Quando um pedido de alteração/adaptação a uma política, prática ou procedimento operacional

não é considerado razoável, a VTA irá colaborar com o cliente solicitante, ou com o(s)

representante(s) indicado(s), com vista a encontrar uma política, prática ou ajuste de

procedimentos razoável para permitir que o cliente utilize os serviços de transporte da VTA.

Segue-se uma lista de pedidos de adaptação que o USDOT identificou como não sendo razoáveis.

Os operadores de trânsito não são obrigados a disponibilizar estas adaptações.

Esta lista não é exclusiva, já que poderão existir outras condições que não estejam previstas e que

não possam ser acomodadas.

4.1 Serviço de Personal Care Attendant - PCA (Assistente de Cuidados Pessoais) por parte

de um operador

4.2 Auxílio com bagagem e volumes

4.3 Pagamento de tarifas pelos operadores ou o não pagamento

4.4 Cuidado de animais especialmente treinados por parte dos Operadores

4.5 Transporte de passageiros pela mão

4.6 Especificação de veículos ou de equipamento especial num veículo

4.7 Viagem em transporte semicolectivo exclusivo ou de capacidade reduzida (único

passageiro)

4.8 Viagens em transporte semicolectivo (Paratransit) da ADA para além da área de serviço

ou das horas de funcionamento definidas

4.9 Uma paragem e espera num local intermediário durante uma viagem em transporte

semicolectivo da ADA

4.10 Um pedido que possa implicar um risco para um veículo, para o operador ou para os

outros passageiros

4.11 O pedido de um motorista específico

4.12 Um pedido para evitar outros passageiros numa viagem em transportes semicolectivos da

ADA

5.0 Requisitos de formação:

(Training Requirements)

Sob a direção do Employee Training and Development Department (Departamento de Formação

e Desenvolvimento de Funcionários) da VTA, a direção será responsável pela formação dos

Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e

Procedimentos de Alteração Razoável da VTA

Transportation for Individuals with Disabilities; VTA

Reasonable Modification Policy and Procedure

PROCEDIMENTOS

Número do

documento:

OPS-PL-0060

Número de versão: 01

Data original: Data da revisão: Página 6 de 7

8/25/15 N/D

Portuguese 3/09/2016

respetivos funcionários sobre como responder aos pedidos de alterações/adaptações razoáveis por

parte dos clientes. A formação será prestada ao pessoal inicialmente e de forma contínua.

5.1 Será dada formação aos Operadores de Autocarros e de Metropolitanos Ligeiros (Coach

and Light Rail Operators) durante a fase de formação inicial e durante as respetivas aulas

de formação de aperfeiçoamento técnico.

5.2 Será dada formação inicial aos Supervisores de Campo (Field Supervisors),

Superintendentes (Superintendents) e Operadores de Rádio (Radio Dispatchers) sobre os

regulamentos relativos às alterações/adaptações razoáveis. De forma periódica, e

conforme necessário, serão ministrados cursos de reciclagem pela equipa de Operações

(Operations staff).

5.3 Será dada formação inicial aos Revisores (Fare Inspectors) e Agentes da Patrulha de

Trânsito (Transit Patrol Deputies) sobre os regulamentos relativos às

alterações/adaptações razoáveis. De forma periódica, e conforme necessário, serão

ministrados cursos de reciclagem pela equipa de Operações (Operations staff), conforme

indicado pela direção dos Serviços de Proteção (Protective Services management).

5.4 Será dada formação inicial à equipa do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service

staff) sobre os regulamentos relativos às alterações/adaptações razoáveis. De forma

periódica, e conforme necessário, a direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer

Service management) ministrará cursos de reciclagem.

5.5 O Coordenador da ADA (ADA Coordinator) irá trabalhar com a direção do Serviço de

Apoio ao Cliente (Customer Service management) e com a equipa de Operações

(Operations staff) indicada para garantir que os membros do Appeal Review Committee

(Comité de Análise de Recursos) estão a par das informações sobre o processamento das

reclamações e da análise dos recursos relativos a alterações/adaptações razoáveis.

6.0 Definições:

(Definitions)

6.1 Alterações/adaptações razoáveis (Reasonable Modification/Accommodation): Uma

alteração a uma política, prática ou procedimento operacional com o objetivo de permitir

que as pessoas portadoras de deficiência utilizem os transportes públicos.

6.2 Alterações/adaptações injustificadas (Unreasonable Modification/Accommodation): Uma

alteração a uma política, prática ou procedimento operacional que possa constituir um

perigo para o operador ou para terceiros, que não é necessária para garantir a

acessibilidade do serviço, é onerosa ou que possa alterar significativamente a natureza do

serviço.

7.0 Resumo das alterações:

(Summary of Changes)

Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e

Procedimentos de Alteração Razoável da VTA

Transportation for Individuals with Disabilities; VTA

Reasonable Modification Policy and Procedure

PROCEDIMENTOS

Número do

documento:

OPS-PL-0060

Número de versão: 01

Data original: Data da revisão: Página 7 de 7

8/25/15 N/D

Portuguese 3/09/2016

Versão inicial desta política.

8.0 Informação sobre a aprovação: (Approval Information)

Elaborado por: Revisto por: Aprovado por:

David Ledwitz

Analista de Gestão

Planeamento de Serviço e Operações

(Management Analyst

Service & Operations Planning)

Camille C. Williams

Diretora do Programa de Serviços

Acessíveis /

Gestora de Projeto do Capítulo VI

(Accessible Services Program Manager/

Title VI Project Manager)

~assinado

Inez Evans, Diretora de Operações

(Chief Operating Officer)

~assinado

Nuria I. Fernandez

Diretora Geral

(General Manager)

Portuguese 3/09/2016

ADA: Processo de reclamação:

(ADA: Complaint Process)

A Santa Clara Valley Transportation Authority (VTA) concede a todos os cidadãos igualdade de acesso

aos seus serviços de transporte.

Este Procedimento de Reclamação (Grievance Procedure) foi estabelecido para atender às exigências da

Americans with Disabilities Act (Lei dos Americanos Portadores de Deficiência) de 1990 ("ADA"). Poderá

ser utilizado por qualquer pessoa que pretenda apresentar uma reclamação por discriminação com base

numa deficiência na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios por parte da VTA. A

Política de Pessoal da VTA (VTA’s Personnel Policy) regula as reclamações por discriminação com base

numa deficiência relacionadas com o emprego.

Apresentar uma reclamação

(Filing a Complaint)

A reclamação deve ser apresentada no prazo máximo de 180 dias civis a contar da data do alegado

incidente discriminatório. O método preferencial é a apresentação da reclamação por escrito, utilizando

o formulário de reclamação da ADA (ADA Complaint Form) (disponibilizado abaixo), enviando-a para:

Coordenador da ADA (ADA Coordinator)

Office of Diversity and Inclusion (Gabinete para a Diversidade e Inclusão)

Santa Clara Valley Transportation Authority

3331 North First Street, B1

San Jose, CA 95134

(408) 321-2300

www.vta.org

As reclamações verbais serão aceites e transcritas, bastando para isso contactar o centro de apoio ao

cliente da VTA (VTA’s customer service center) através do telefone (408) 321-2300. É igualmente possível

apresentar reclamações junto de entidades externas como, por exemplo, a Federal Transit

Administration (Administração Federal do Trânsito), a Equal Employment Opportunity Commission

(Comissão para a igualdade de oportunidades no emprego), ou o Department of Fair Employment and

Housing (Departamento de equidade em matéria de emprego e habitação). Consulte os sites de Internet

das respetivas instituições, para obter mais pormenores sobre como apresentar reclamações ao abrigo

da ADA.

Caso uma reclamação seja apresentada junto da VTA e de uma entidade externa ao mesmo tempo, a

reclamação externa deverá substituir a reclamação junto da VTA. No entanto, a VTA prosseguirá com o

seu próprio inquérito sobre a reclamação e disponibilizar os resultados.

Inquéritos

(Investigations)

Portuguese 3/09/2016

Num prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção da reclamação formal, o Coordenador da ADA

(ADA Coordinator) irá notificar o reclamante e dar início a um inquérito.

O inquérito irá incidir sobre as reclamações contra qualquer departamento da VTA. O inquérito será

conduzido em conjunto com e sob a orientação do Employee Relations Department (Departamento de

Relações Laborais).

O inquérito poderá incluir a discussão da reclamação com todas as partes envolvidas para determinar o

problema. O reclamante poderá ser representado por um advogado ou por outro representante da sua

escolha e poderá fazer-se acompanhar por testemunhas e apresentar testemunhos e meios de prova no

decurso do inquérito.

O inquérito será conduzido e concluído num prazo de 60 dias após a receção da reclamação formal.

Com base em todas as informações recebidas, o Coordenador da ADA (ADA Coordinator) irá redigir um

relatório de inquérito que será enviado ao Diretor de Operações (Chief Administrative Officer).

O reclamante receberá uma carta a informá-lo da decisão final no prazo de 60 dias. A maior parte dos

inquéritos é concluída num prazo de 30 dias.

O reclamante deverá ser notificado do seu direito de recorrer da decisão. Os recursos poderão ser

apresentados junto da Federal Transit Administration (Administração Federal do Trânsito), da Equal

Employment Opportunity Commission (Comissão para a igualdade de oportunidades no emprego) ou do

Department of Fair Employment and Housing (Departamento de equidade em matéria de emprego e

habitação).

Todas as reclamações, por escrito, recebidas pelo Coordenador da ADA (ADA Coordinator) ou pelo seu

representante, recursos junto da Federal Transit Administration (Administração Federal do Trânsito), da

Equal Employment Opportunity Commission (Comissão para a igualdade de oportunidades no emprego)

ou do Department of Fair Employment and Housing (Departamento de equidade em matéria de

emprego e habitação) e todas as respostas destas instituições serão mantidos pela VTA durante, pelo

menos, três anos.

ADA COMPLAINT FORM (FORMULÁRIO DE QUEIXA NO ÂMBITO DA ADA)

Portuguese 3/09/2016

Declaração de Política de Não-discriminação (Nondiscrimination Statement of Policy)

Em conformidade com as leis de Direitos Civis (Civil Rights laws) estaduais e federais, a Santa Clara Valley

Transportation Agency (VTA) garante que nenhuma pessoa deverá, com base em raça, cor, religião,

nacionalidade, grupo étnico, idade, deficiências, sexo, orientação sexual, ou informação genética, ser

excluída de participar em, ver negados os benefícios ou serviços de, ou ser de outro modo sujeita a

discriminação em todos os programas, serviços ou atividades administradas pela VTA.

Notificação no âmbito da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência

(Notice under the Americans with Disabilities Act)

Santa Clara Valley Transportation Agency

Em conformidade com os requisitos da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência de 1990 (ADA -

Americans with Disabilities Act of 1990), a Santa Clara Valley Transportation Agency (VTA) não discriminará

pessoas qualificadas portadoras de deficiência, com base em questões de deficiência, nos seus serviços,

programas ou atividades.

Emprego (Employment): A VTA não faz qualquer discriminação com base em questões de deficiência nas

suas práticas de contratação ou de emprego, e cumpre todos os regulamentos promulgados pela U.S. Equal

Employment Opportunity Commission (Comissão de Oportunidades Iguais de Trabalho dos Estados Unidos).

Comunicação eficaz (Effective Communication): Geralmente, e mediante pedido, a VTA disponibiliza as

ajudas e serviços adequadas que conduzam a uma comunicação eficaz para pessoas qualificadas portadoras

de deficiência, para que possam participar, de forma igualitária, nos programas, serviços e atividades da

VTA, incluindo intérpretes de linguagem gestual qualificados, documentos em Braille e outras formas de

tornar a informação e a comunicação acessíveis às pessoas portadoras de deficiências ao nível da fala, da

audição ou da visão.

Alteração a políticas e procedimentos (Modification to Policies and Procedures): A VTA procederá a todas

as alterações razoáveis a políticas e programas para garantir que as pessoas portadoras de deficiência

tenham a mesma oportunidade de usufruir de todos os seus programas, serviços e atividades. Por exemplo,

as pessoas com animais especialmente treinados são bem-vindas nos veículos da VTA, nas instalações de

trânsito e nos escritórios administrativos, mesmo quando o acesso a animais é, de uma forma geral,

proibido.

Qualquer pessoa que necessite de uma ajuda ou serviço auxiliar para uma comunicação eficaz ou de uma

alteração de políticas ou de procedimentos para participar num programa, serviço ou atividade de VTA,

deverá contactar:

Coordenador da ADA (ADA Coordinator)

Office of Diversity and Inclusion (Gabinete para a Diversidade e Inclusão)

3331 North First Street, B1

San Jose, CA 95134

(408) 321-2300

Portuguese 3/09/2016

www.vta.org

Contacte o Coordenador da ADA (ADA Coordinator) logo que possível mas, o mais tardar, 72 horas antes do

evento previsto.

A ADA não exige que a VTA tome qualquer atitude que possa alterar fundamentalmente a natureza do seu

programa ou serviços, nem impor um encargo financeiro ou administrativo desnecessário.

As reclamações com base na inacessibilidade de um programa, serviço ou atividade da VTA a pessoas

portadoras de deficiência deverão ser dirigidas ao Coordenador da ADA do VTA (VTA’s ADA Coordinator)

(informação para contacto acima).

A VTA não aplicará qualquer sobretaxa a uma pessoa em particular portadora de deficiência nem a qualquer

grupo de pessoas portadoras de deficiência para custear a disponibilização de ajudas/serviços auxiliares ou

alterações razoáveis à sua política como, por exemplo, a recuperação de objetos em locais que estão

abertos ao público, mas que não estão acessíveis a pessoas que utilizam cadeiras de rodas.