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Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família Estabelecimentos de Educação e Ensino da Freguesia de Benfica Normas DE FuNcioNamENto

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Atividades de Animação e Apoio à Famíliae Componente de Apoio à Família

Estabelecimentos de Educação e Ensino da Freguesia de Benfica

Normas DEFuNcioNamENto

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O presente documento apresenta-se como um normativo ao

funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família

(AAAF) – Jardins-de-infância – e da Componente de Apoio à Família

(CAF) – Escolas básicas do 1º Ciclo – da freguesia de Benfica.

Tanto as AAAF’s como as CAF’s são projetos de cariz lúdico-didático,

dinamizados pela Junta de Freguesia de Benfica, ao abrigo de

Acordos de Colaboração tripartidos firmados com a Câmara

Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas, que se propõem

fazer face às necessidades dos agregados familiares.

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OBJETO

1. o presente documento tem por objeto definir o funcionamento das aaaF’s ecaF’s, nomeadamente:

• antecipação – receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimentode educação/ensino antes do horário letivo (aulas), mediante o desenvolvimentode atividades lúdicas;

• Horário do almoço – acompanhamento das refeições e/ou recreio durante ahora do almoço;

• Prolongamento – receção e supervisão das crianças após o horário letivo(aulas), com a dinamização de atividades lúdico-didáticas nos estabelecimentosde educação/ensino até ao momento em que são entregues aos pais e/ouencarregados de educação;

• interrupções letivas – acompanhamento e supervisão das crianças, que duranteas férias escolares permanecem nos estabelecimentos de educação/ensino, comdesenvolvimento de um programa lúdico-didático específico, até ao momentoque são entregues aos pais e/ou encarregados de educação.

2. as aaaF’s/caF’s destinam-se às crianças que frequentam os estabelecimentosde educação/ensino onde estas são desenvolvidas.

3. as atividades a que se refere o número anterior serão, maioritariamente,desenvolvidas nas respetivas escolas básicas do 1º ciclo e jardins-de-infância.

4. Durante as interrupções letivas, à exceção do mês de agosto, processar-se-á daseguinte forma:

a. Quando o número de inscrições na aaaF/caF for inferior a 10, os alunosserão integrados no grupo de outro estabelecimento de educação/ensino dorespetivo agrupamento de Escolas;

b. No caso da Escola Básica integrada Quinta de marrocos, os alunos serãosempre integrados na caF da EB1 Parque silva Porto.

COOPERAÇÃO E RESPONSABILIDADE

1. a disponibilização dos serviços apresentados no artigo anterior resulta de umacooperação entre as três entidades já mencionadas, às quais são atribuídas asseguintes responsabilidades:

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• câmara municipal de Lisboa (cmL) – entidade promotora: comparticiparfinanceiramente a aaaF/caF, contribuindo para a inclusão de alunosportadores de necessidade educativas especiais (NEE), cabendo também a siavaliar periodicamente as atividades desenvolvidas e cooperar com asentidades parceiras, quando necessário;

• agrupamento de Escolas – entidade coordenadora: aprovar o Plano anual de ativi-dades da aaaF/caF, incluindo-o no Projeto Educativo e no regulamento internodo agrupamento, disponibilizar o espaço físico para o funcionamento da aaaF/caF,acionar o seguro escolar quando necessário, avaliar e coordenar as atividades de-senvolvidas e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;

• Junta de Freguesia de Benfica – entidade executora: pensar e implementar oPlano anual de atividades das aaaF’s/caF’s e submete-lo à aprovação deconselho Pedagógico do agrupamento de Escolas, disponibilizar os recursosmateriais e humanos indispensáveis ao funcionamento da aaaF/caF, além deefetuar as inscrições, cobrar as mensalidades, assegurar a manutenção elimpeza do espaço e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário.

2. a Junta de Freguesia de Benfica define anualmente o Plano de atividades adesenvolver, bem como o calendário e horário, apresentando-o à cmL eagrupamentos de Escolas.

FUNCIONAMENTO

1. Durante o funcionamento da aaaF/caF, os pais e/ou encarregados deeducação, bem como as crianças estão sujeitos ao cumprimento das normasestabelecidas no regulamento interno do respetivo agrupamento de Escolas.

2. Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a aaaF/caF deverão sersolicitados junto dos monitores ou da Junta de Freguesia de Benfica – Pelouroda Educação e Formação.

3. Qualquer atividade que implique a saída das crianças do estabelecimento de educação/ensino está sujeita à autorização dos pais e/ou encarregados deeducação através de impresso próprio para o efeito.

HORÁRIOS

o horário de funcionamento da antecipação e prolongamento é adequado emfunção dos horários dos estabelecimentos de educação/ensino onde funcionam asaaaF/caF, podendo ser objeto de reajustamentos, caso necessário.

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Período Nível de Educação/Ensino Horário

AntecipaçãoJardim de infânciaEscola Básica do 1º ciclo

8H00 – 9H00

ProlongamentoJardim de infância 15H15 – 18H30/19H00Escola Básica do 1º ciclo 17H30 – 18H30/19H00

Interrupções letivas1Jardim de infânciaEscola Básica do 1º ciclo

8H00 – 18H30/19H00

INSCRIÇÕES

1. a inscrição deverá ser efetuada pelos pais e/ou encarregados de educação,durante os períodos estipulados para o efeito, mediante o preenchimento daficha de inscrição disponível no “site” da Junta de Freguesia de Benfica ou juntodos monitores aaaF/caF.

2. a inscrição da criança na aaaF/caF implica o cumprimento dos seguintesrequisitos:

a. inexistência de dívidas de anos anteriores;

b. Ficha de inscrição devidamente preenchida e acompanhada dos seguinteselementos:

• cópia da certidão de Nascimento e/ou cartão de cidadão da criança;

• Prova de escalão da segurança social;

• comprovativo da entidade patronal onde constem a localização e o horáriode trabalho dos pais e/ou encarregados de educação, para inscrição nohorário do prolongamento.

3. No caso de falta de documentos comprovativos e/ou preenchimento incorreto ouincompleto da ficha de inscrição, o educando será posicionado no escalão máximo.

4. será dada prioridade às crianças que frequentaram a aaaF/caF no/em ano(s)anterior(es), bem como às crianças que tenham irmão(s) inscrito(s).

5. Eventuais novas inscrições ou renovações fora do prazo, só serão aceites desdeque devidamente fundamentadas, ficando a sua admissão pendente de análisepor parte da Junta de Freguesia de Benfica, atendendo aos recursos humanos emateriais disponíveis.

1 No caso das interrupções letivas, a entrada dos alunos no estabelecimento de educação/ensino deverá serefetuada, impreterívelmente, até às 10H00 (caso não haja visita de estudo) e a saída não antes das 17:00.

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6. caso os pais e/ou encarregados de educação pretendam que o(s) seu(s)educando(s) frequente(m) a aaaF/caF durante as interrupções letivas (fériasescolares) deve efetuar a inscrição nos prazos estabelecidos para o efeito e,mediante preenchimento de impresso próprio.

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

1. É dever dos pais e/ou encarregados de educação comparticipar nos custos dasatividades de animação e apoio à Família /componente de apoio à Família.

2. o valor mensal da comparticipação familiar é determinado com base no escalãoda acção social Escolar (Quadro 1 / anexo i).

3. Durante as interrupções letivas, a aaaF/caF assegura o horário completo, ouseja, das 8H00 às 19H00:

a. os alunos que frequentam a aaaF/caF durante o período letivo (aulas) epretendam, também, frequentar durante as interrupções letivas (fériasescolares), têm um acréscimo ao valor mensal pago, que corresponde à diária(Quadro 1/anexo i) a cobrar por cada dia de inscrição/frequência.

b. Este pagamento é efetuado nos períodos definidos para o efeito.

c. os alunos que não frequentam a aaaF/caF durante o período letivo (aulas) epretendam frequentar apenas durante as interrupções letivas (férias escolares),têm de pagar o valor proporcional da mensalidade correspondente ao seuescalão, bem como as diárias a cobrar por cada dia de inscrição/frequência;

d. Exceção ao ponto anterior é a interrupção letiva do carnaval, onde só sãocobradas as diárias correspondentes ao respetivo escalão.

4. os valores a comparticipar pelos pais e/ou encarregados de educação, no quediz respeito às mensalidades e diárias, poderão ser alvo de alteração, por parteda Junta de Freguesia de Benfica e/ou câmara municipal de Lisboa.

PRAZO DE PAGAMENTO

1. a frequência da aaaF/caF está sujeita à aceitação dos valores a comparticipare ao seu respetivo pagamento.

2. se o pagamento for realizado após os prazos estabelecidos para o efeito, amensalidade poderá sofrer um acréscimo de 10%, e terá de ser efetuado nasinstalações da Junta de Freguesia de Freguesia de Benfica – Pelouro daEducação e Formação, entre as 14H00 e as 19H00.

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3. o atraso na liquidação das mensalidades/diárias, por mais de 30 dias, poderáimplicar a avaliação da situação e a aplicação de eventuais medidas inibitóriastais como, a não frequência da aaaF/caF por parte da criança, até verificada aregularização da situação.

4. Para os efeitos de irs, a Junta de Freguesia de Benfica emitirá uma declaraçãoglobal dos valores pagos por ano civil, mediante pedido prévio.

5. Na primeira quinzena de cada mês, uma técnica da Junta de Freguesia de Benficadeslocar-se-á a cada estabelecimento de educação/ensino para receber ospagamentos dos pais e/ou encarregados de educação, mediante contraentregados respetivos recibos, conforme segue:

6. Na segunda quinzena de cada mês as mensalidades poderão ser pagas na Juntade Freguesia de Benfica – Pelouro da Educação e Formação, no horáriocompreendido entre as 14H00 e as 19H00.

AgrupamentoEstabelecimento de Educação/Ensino

Dias daHoráriode Escolas semana

EB1 Parque silva Porto e 8H00 – 9H45Jardim de infância 2 de Benfica

2ª feira17H00 – 19H00

Quinta deEB1 Prof. José salvado sampaio e 8H00 – 9H45

MarrocosJardim de infância 3 de Benfica

3ª feira17H00 – 19H00

EBi Quinta de marrocos2 4ª feira 17H00 – 19H00

EB1 Jorge Barradas 4ª feira8H00 – 9H45

17H30 – 19H00

EB1 Pedro de santarém e Jardim de 5ª feira

8H00 – 9H45infância da Pedro de santarém 17H00 – 19H00

Benfica Jardim de infância 1 de Benfica3

6ª feira8H00 – 9H45

17H00 – 19H00

EB1 arq. Gonçalves ribeiro telles e 8H00 – 9H45Jardim de infância 5 de Benfica4 6ª feira

16H30 – 19H00

2 Na EBi Quinta de marrocos, a técnica deslocar-se-á na 4ª feira da 2ª semana do mês para receber asmensalidades dos alunos da caF desta escola.

3 No Jardim de infância 1 de Benfica, a técnica deslocar-se-á na 6ª feira da 1ª semana do mês para receberas mensalidades dos alunos da aaaF deste jardim.

4 Na EB1 arq. Gonçalves ribeiro telles e Ji 5 de Benfica, a técnica deslocar-se-á na 6ª feira da 2ª semana domês para receber as mensalidades dos alunos da aaaF/caF desta escola.

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ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR

caso se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, estadeverá ser comunicada para que se proceda ao reajuste da mensalidade, se aplicável.

DESISTÊNCIAS, FALTAS E ATRASOS

1. as desistências da aaaF/caF devem ser comunicadas por escrito com umaantecedência mínima de 10 dias úteis. o não cumprimento implica o pagamentointegral da mensalidade do mês em referência.

2. as faltas da criança deverão ser comunicadas com uma antecedência mínima dedois dias úteis (exceto em caso de doença, devidamente comprovado).

3. Em caso de doença, os pais e/ou encarregados de educação deverão comunicara falta no próprio dia.

4. os atrasos recorrentes na recolha das crianças serão alvo de uma penalizaçãomonetária de € 2,50 por cada 15 minutos de atraso.

10º

RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR FALSAS DECLARAÇÕES

as falsas declarações ou omissões de dados implicam, além do procedimento legal,o imediato cancelamento da inscrição nas aaaF’s/caF’s.

11º

CASOS OMISSOS

todos os casos omissos, serão analisados e decididos por deliberação das entidadesresponsáveis e de acordo com a lei vigente.

Lisboa, setembro de 2014

Junta de Freguesia Agrupamento Escolas Agrupamento Escolas de Benfica de Benfica Quinta de Marrocos

Presidente, Diretor, Diretor,Inês Drummond Manuel Esperança Cristina Sério

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ANEXO I

Quadro 1 – Mensalidades

Jardins de Infância

Designação Horário Escalão A Escalão B Escalão C

manhã/tarde8H00 – 9H00

15H15 – 17H30 5,00 € 15,00 € 25,00 €

manhã/tarde com 8H00 – 9H00Prolongamento 15H15 – 18H30/19H00

7,00 € 20,00 € 32,00 €

Diárias 8H00 – 18H30/19H00

mensalidade mensalidade mensalidade(interrupções Letivas) +1,00 € /dia +2,00 € /dia +3,00 € /dia

Escolas Básicas do 1º Ciclo

Designação Horário Escalão A Escalão B Escalão C

manhã 8H00 – 9H00 ou ou 5,00 € 10,00 € 15,00 €

tarde 17H30 – 18H30/19H00

manhã/tarde 8H00 – 9H0017H30 – 18H30/19H00

7,00 € 15,00 € 22,00 €

Diárias 8H00 – 18H30/19H00 mensalidade mensalidade mensalidade(interrupções Letivas) +1,00 € /dia +2,00 € /dia +3,00 € /dia

redução da mensalidade no caso de irmão(s) a frequentar a aaaF/caF:• 1º irmão: 20% desconto• 2º irmão: 30% desconto• 3º irmão: 40% desconto• 4º irmão: 50% desconto• 5º irmão: 60% desconto

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CONTACTOS

Junta de Freguesia de Benfica

Pelouro da Educação e Formaçãotel.: 217 123 000Email: [email protected]: https://www.facebook.com/jfbenfica

Agrupamento de Escolas de Benfica

Estabelecimentos de Educação

Jardim de Infância nº1 de Benfica

tel.: 217 169 692

Jardim de Infância da Pedro de Santarém

tel.: 217 162 450Blog: http://aaafcafpedro.blogspot.pt/

Jardim de Infância 5 de Benfica

tel.: 217 605 516Blog: http://aaafcafarqribeirotelles.blogspot.pt/

Estabelecimentos de Ensino

EB1 Pedro de Santarém

tel.: 217 158 236Blog: http://aaafcafpedro.blogspot.pt/

EB1 Jorge Barradas

tel.: 217 649 573Blog:

EB1 Arq. Gonçalo Ribeiro Telles

tel.: 217 605 516Blog: http://aaafcafarqribeirotelles.blogspot.pt/

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Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos

Estabelecimentos de Educação

Jardim de Infância 2 de Benfica

tel.: 217 608 208/217 601 467Blog: http://aaafcafparquesp.blogspot.pt/

Jardim de Infância 3 de Benfica

tel.: 217 609 504Blog: http://aaafcafjsalvadosampaio.blogspot.pt/

Estabelecimentos de Ensino

EB1 Parque Silva Porto

tel.: 217 601 467Blog: http://aaafcafparquesp.blogspot.pt/

EB1 Prof. José Salvado Sampaio

tel.: 217 605 771Blog: http://aaafcafjsalvadosampaio.blogspot.pt/

EBI Quinta de Marrocos

tel.: 217 112 330Blog: https://www.blogger.com/profile/14765780301367101084

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