Fundos estruturias
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2º - O Fundo Social Europeu (FSE), instituído em
1958, apoia a inserção profissional dos desempregados
e das categorias da população
desfavorecidas, financiando, nomeadamente, acções
de formação.
3º - O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola
(FEOGA) é o instrumento financeiro da política agrícola
comum e do desenvolvimento rural, dispondo de duas secções:
a secção "Orientação", que apoia as acções de desenvolvimento
rural e de ajuda aos agricultores implantados nas regiões rurais
da União Europeia, e a secção "Garantia", que financia
sobretudo as organizações comuns de mercado.
4º - O Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP)existe desde 1993. Tem por objectivo adaptar e modernizar osequipamentos deste sector, bem como diversificar aseconomias das zonas dependentes da pesca.
3 objectivos prioritários para operíodo 2000-2006:
•O objectivo 1 -visa promover o desenvolvimento e o ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas, cujo PIB médio per capita é inferior a 75% da média da União Europeia.
O objectivo 2 - contribui para apoiar a reconversão económica e social das zonas com dificuldades estruturais, excluindo as elegíveis para o objectivo
•O objectivo 3 - reúne todas as acções a favor do desenvolvimento dos recursos humanos fora das regiões elegíveis para o objectivo 1
O montante da verba global dos Fundos estruturais ascende a 195 mil milhões de euros para o período
2000-2006, excluído o Fundo de Coesão.
Os Fundos Estruturais são instrumentos de co-
financiamento a que os Estados-membros se podem
candidatar para, conjuntamente com os recursos
nacionais públicos e privados, apoiar ao longo de
períodos plurianuais definidos, os esforços nacionais de
desenvolvimento, com vista à realização plena da
coesão.
Os seguintes princípios de funcionamento dosFundos estruturais são precisados oureforçados: a) programação das ajudas, b)parceria entre o maior número possível departes em causa, c) adicional idade da ajudaeuropeia relativamente aos subsídiosnacionais, d) gestão, acompanhamento eavaliação da utilização dos Fundos, e)pagamentos e controlos financeiros.
A programação é um dos elementos essenciais dasreformas dos Fundos estruturais de 1988 e de 1993e continua a estar no centro da reforma de 1999.Consiste na elaboração de programas plurianuaisde desenvolvimento e efectua-se de acordo comum processo de tomada de decisões baseado emparceria, em várias etapas, até à tomada a cargodas acções pelos portadores de projectos públicosou privados.
A nova regulamentação prossegue a abordagem emtermos de parceria, estendendo-a às autoridadesregionais e locais, aos parceiros económicos esociais e outros organismos competentes e fazendointervir os parceiros em todas as fases, a partir domomento da aprovação do plano dedesenvolvimento.
Os Estados-Membros e a Comissão fazem um contrato financeiro, pelo qual a Comissão se compromete a pagar dotações de
autorização anuais, com base nos documentos de programação
adoptados. Cada Estado-Membro designa, então, para cada programa uma autoridade pagadora que será o intermediário entre os
beneficiários finais e a Comissão.
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS:
Os Fundos estruturais intervêm principalmente
sob a forma de ajuda não reembolsável, ou
"ajuda directa" e, em menor escala, de ajuda reembolsável, bonificações de
juros, garantia, aquisição de
participações, participação no capital de risco.
Para o período de 2007-2013, a dotação
financeira atribuída à política regional
aproxima-se dos 348 mil milhões de euros:
278 mil milhões para os Fundos Estruturais e
70 mil milhões para o Fundo de Coesão. Esta dotação representa 35% do orçamento
comunitário, ou seja, constitui a segunda
rubrica orçamental.
Existem dois Fundos Estruturais:
•O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) é actualmente o mais importante. Apoia,
desde 1975, a realização de infra-estruturas e
investimentos produtivos geradores de emprego, nomeadamente destinados às empresas.
•O Fundo Social Europeu (FSE), instituído em 1958,
apoia a inserção profissional dos desempregados e das
categorias da população desfavorecidas, financiando,
nomeadamente, acções de formação.
Estes fundos destinar-se-ão a financiar a política regional entre
2007 e 2013 no âmbito de três novos objectivos, a saber:
•O objectivo «Convergência», que visa acelerar a
convergência dos Estados-Membros e das regiões menos desenvolvidas da UE através de uma melhoria
das condições de crescimento e de emprego.
•O objectivo «Competitividade Regional e Emprego», que pretende
antecipar as alterações económicas e sociais, promover a inovação, o
espírito empresarial, a protecção do ambiente e a criação de mercados
de trabalho inclusivos nas regiões não abrangidas pelo objectivo
•O objectivo «Cooperação Territorial Europeia», que se destina a
reforçar a cooperação aos níveis transfronteiriço, transnacional e inter-
regional nos domínios do desenvolvimento urbano, rural e costeiro, do
desenvolvimento das relações económicas e da entrada em rede das
pequenas e médias empresas (PME).
Para o período 2007-2013, a Comissão propõe concentrar
as prioridades em três eixos, com um orçamento
global de 336 mil milhões de euros. O eixo"Convergência" estimulará o crescimento e o emprego
nas regiões menos desenvolvidas (principalmente os
novos Estados-Membros), que continuarão a beneficiar
igualmente do Fundo de Coesão. O eixo "Competitividade"antecipará as mudanças no resto da UE,
incluindo uma vertente regional, cujas zonas beneficiárias
serão escolhidas por cada Estado, e uma vertentenacional baseada na estratégia europeia para o
emprego. O eixo "Cooperação" partirá da experiência
do INTERREG para favorecer o desenvolvimento harmoniosoem todo o território da UE.
Trabalho de grupo Sobre Fundos Estruturais com os colegas Cláudia, Teresa, Mara e Edgar.
Manuela Cristão 1/7/2010