Fundos próprios
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FUNDOS PRÓPRIOS
O capital próprio ou Fundos Próprios, que são representativos dos valores patrimoniais abstractos.
Eles distinguem-se uns dos outros, pela ordem de formação histórica (inicial ou posteriores –
adquiridos em exercícios anteriores e no próprio exercício, e acréscimos e decréscimos adicionais);
depois pelo número de seus proprietários (um só – comerciante em nome individual ou vários –
Sociedades). Os fundos próprios representam o património líquido da empresa, eles representam
recursos postos a disposição da empresa de forma definitiva ou quase definitiva, pelos seus sócios
accionistas ou proprietários. Os capitais próprios devem cobrir os riscos da empresa, até pelo facto
de representar um risco aceite de não reembolso do proprietário.
Assim teremos:
CONTAS
Classificação segundo o
Critério de formação histórica
Comerciante em nome
individual Sociedades
FUNDOS
PRÓPRIOS
INICIAL
CAPITAL
INDIVIDUAL
CAPITAL SOCIAL
ADICIONAL CREDORES SÓCIOS
ADQUIRIDOS EM EXERCÍ-
CIOS ANTERIORES E NO
PRÓPRIO EXERCÍCIO
RESERVA
PROVISÕES
LUCROS E PREJUÍZO
1 – CAPITAL INDIVIDUAL
1.1.Compreensão: compreende a diferença entre valores activos e passivos, afectos ao negócio, com
que o comerciante em nome individual exerce a sua actividade, com exclusão dos resultados do
próprio exercício.
CAPITAL INDIVIDUAL = (A – P) – R
Estas contas poderão ter várias subcontas, atendendo-se à ordem de formação do capital (inicial
adquirido) e também, à possibilidade adicional do seu acréscimo ou decréscimo (Conta Particular),
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pela transferência de valores de e para o património particular do comerciante em nome individual.
Distinguindo-se portanto as seguintes contas divisionárias:
Capital Individual Inicial
Capital Individual Adquirido
Capital Particular.
1.2 – CAPITAL SOCIAL
Generalidades:
As sociedades comerciais podem constituir-se segundo uma das formas:
- Em nome colectivo
- Por quotas de responsabilidade limitada
- Anónimas de responsabilidade limitada
As sociedades comerciais caracterizam-se quanto à responsabilidade dos sócios perante as dívidas
da sociedade.
Nas sociedades em nome colectivo, os sócios tem responsabilidade dos sócios solidária e ilimitada.
Nas sociedades por quotas e anónimas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das
respectivas quotas ou acções. Enquanto o capital não estiver integralmente realizado, a
responsabilidade dos sócios destas sociedades é ilimitada e solidária ao valor do capital inicial.
As sociedades constituem-se por escritura pública (Pacto Social), que estabelece as disposições
principais por que se rege a sociedade. O Pacto Social está sujeito ao registo na conservatória e a
publicação.
Enquanto o capital do comerciante em nome individual é variável, podendo aumentar ou diminuir
com os resultados, o capital das sociedades é Invariável, segundo o valor estabelecido no pacto
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social. Qualquer alteração do capital (aumento ou diminuição) está sujeita às formalidades da
constituição das sociedades.
As sociedades só podem constituir-se depois de se acharem verificadas determinadas condições:
- Depois de adoptarem um firma ou denominação social, que não seja idêntica a outra já
existente, ou por tal forma semelhante que possa induzir em erro.
- Particularmente, nas sociedades por quotas, para além das condições relativas ao capital (não
inferior a 50.000,00MT) e às quotas (não inferior a 5.000,00MT e divisíveis por 250,00MT);
só depois de cada um dos sócios haver entrado com 50% do capital subscrito.
- Nas sociedades anónimas é ainda indispensável:
a) Ser dez, pelo menos, o número de sócios;
b) Notar o capital integralmente realizado;
c) Terem os subscritores pagos 10 por cento em dinheiro do capital por eles subscrito e
achar-se esta importância depositada à ordem da respectiva administração.
Todas as sociedades podem constituir-se imediata e definitivamente, mas nas sociedades anónimas,
em certos casos, terá de se verificar uma constituição sucessiva ou por fases; primeiro uma
constituição provisória, posteriormente transformada em definitiva.
1.2.2. SOCIEDADES EM NOME COLECTIVO E POR QUOTAS
Os sócios entregam à sociedade os patrimónios (de valores iguais às suas quotas), com que se
comprometeram contribuir. A entrega faz-se de uma só vez, no acto da constituição, ou em
prestações estabelecidas segundo determinadas datas.
Por isso, consideramos as duas fases seguintes na abertura das escritas destas sociedades:
3
a) Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos sócios de prover a
sociedade de bens até o valor das suas quotas;
b) Realização do capital social – é a entrega desses valores à sociedade.
O capital social que não estiver integralmente realizado, os sócios são devedores das partes que lhes
falta entregar.
Exemplo: Em 2 de Maio de 1979, constitui-se a sociedade Costa & Reis, Lda com o capital social
de 500.000,00MT, assim distribuído.
Quota de Costa……………………………………………………………………..200.000,00
Quota de Reis………………………………………………………………………300.000,00
Ambos os sócios realizaram imediatamente as suas quotas:
Costa deposita 200.000,00MT no BM à favor da sociedade. Reis trespassa à sociedade o património
do seu estabelecimento comercial, consoante os seguintes valores:
Caixa…………………………………………………………………………… 40.000,00
Clientes………………………………………………………………………… 100.000,00
Mercadorias…………………………………………………………………… 200.000,00
Outros Meios Básicos………………………………………………………… 20.000,00
Fornecedores…………………………………………………………………… 20.000,00
Outros Credores……………………………………………………………… 40.000,00
I - SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL
Quem promete deve. As dívidas dos sócios à sociedade, resultantes da subscrição do capital social,
são registadas na conta 1.6 DEVEDORES SÓCIOS, representando-se individualmente a conta de
cada sócio pelas subcontas F…, c/subscrição.
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1.6 Devedores Sócios
Costa, C/Subscrição…………..200.000,00
Reis, C/Subscrição……… ……300.000,00
a 5.6 Capital
pela subscrição do capital social……………………………………500.000,00
II – REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Os sócios satisfazem as suas dívidas, entregando imediatamente os valores indicados, pelos quais
creditamos as contas individuais de subscrição.
1.2 Bancos
Banco de Moçambique
a 1.6 Devedores Sócios
Costa, c/subscrição
depósito para realização da sua quota………………………………..200.000,00
Expressamos a entrega de Reis, debitando os valores activos e creditando os valores passivos
entregues, assim como a sua conta Subscrição.
Diversos
a Diversos
Entrega de Reis dos seguintes valores
activos e passivos, p/realização da quota
1.1 Caixa…………………………… ………….…40.000,00
1.3 Clientes…………………….………..………..100.000,00
2.1 Mercadorias……………………….…………200.000,00
3.3 Outros Meios Básicos………………………...20.000,00
360.000,00
a 4.3 Fornecedores………………………………. ..20.000,00
a 4.8 Outros Credores………………………….… .40.000,00
a 1.6 Devedores Sócios, accionistas
Reis, c/subscrição…………………….……. 300.000,00 360.000,00
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N.B: As contas de subscrição são debitadas pelas quotas subscritas pelos sócios e creditadas pelas
suas entregas, para a realização das mesmas. Apresenta um saldo nulo ou devedor, consoante as
quotas estejam ou não realizadas.
No exemplo anterior, as contas de subscrição da Costa & Reis estão realizaram integralmente
as suas quotas.
O balanço da Sociedade Costa & Reis, Lda, após a realização das quotas, é o seguinte:
BALANÇO DA SOCIEDADE COSTA & REIS, LDA:
ACTIVO
1. MEIOS CIRCULANTES FINANCEIROS
1.1 Caixa…………………40.000,00
1.2 Bancos………………200.000,00
1.3 Clientes……………..100.000,00 …………………340.000,00
2. MEIOS CIRCULANTES
2.1 Mercadorias…………200.000,00…………………200.000,00
3. MEIOS IMOBILIZADOS
3.3 Outros Meios Básicos ..20.000,00…………………..20.000,00
Total do Activo…………………………….560.000,00
PASSIVO
4. CREDORES
1.3 Fornecedores………...20.000,00
1.8 Outros Credores……..40.000,00……………………60.000,00
5.FUNDOS PRÓPRIOS
5.6 Capital………………………………………………500.000,00
Total…………………………………………560.000,00
Se um sócio não tivesse realizado a sua quota, a conta 1.6 – Devedores Sócios, accionistas e
proprietários, figuraria no Activo do Balanço pelo saldo devedor correspondente quota não
realizada.
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III – SUPRIMENTOS:
Algumas sociedades constituem-se com o capital insuficiente para os seus empreendimentos. Os
valores necessários à gestão da empresa são então supridos pelos sócios à titulo de empréstimo.
As dívidas da sociedade para com os sócios, à título de empréstimo (SUPRIMENTOS).
As dívidas da sociedade para com os sócios, por contados suprimentos prestados são representados
na conta 4.6 – CREDORES SÓCIOS, ACCIONISTAS E PROPRIETÁRIOS e abrem-se subcontas
em nome de cada sócio F… C/Suprimento.
No balanço, as contas de suprimentos figuram no Passivo, Classe de CREDORES como dívidas da
sociedade para com os sócios.
EXEMPLO: Suponhamos que no exercício anterior, Costa depositou 300.000,00MT no BM, a favor
da sociedade, sendo 200.000,00 para a realização da sua quota e 100.000,00MT para Suprimento.
Teríamos:
1.2 Bancos
Banco de Moçambique
a Diversos
S/depósito para realização da s/ quota
a 1.6 Devedores Sócios, Accionistas ou Prop
Costa, C/Subscrição
S/realização……………………….200.000,00
a 4.6 Credores Sócios, Accionistas ou Prop
Costa, C/Suprimentos
S/empréstimo…….…………….….100.000,00 300.000,00
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Em 2 de Janeiro de 1980, conforme escritura lavrada a Fls 59 do livro C-5 do Cartório Notarial de
Maputo, constituiu-se a SOCIEDADE FERNANDES & GONÇELVES de Maputo, cujo capital foi
subscrito do seguinte modo:
João Fernandes…………………250.000,00
Joaquim Gonçalves…………….200.000,00
José Martins……………………150.000,00
600.000,00
Os três eram comerciantes em nome individual, do mesmo ramo de negócio e resolveram formar a
sociedade acima referida, tendo para o efeito transferido para a sociedade os valores patrimoniais
dos seus estabelecimentos, como se seguem:
JOÃO FERNANDES
Balanço de João Fernandes em 31 de Dezembro de 1979
Activo
CAIXA…………………….10.000,00
LETRAS A RECEBER……60.000,00
DEVEDORES……………...40.000,00
MERCADORIAS…………200.000,00
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 20.000,00
330.000,00
Passivo
LETRAS A PAGAR…………40.000,00
CREDORES………………….90.000,00
Situação Líquida
CAPITAL……………………200.000,00
330.000,00
A diferença entre o valor da quota de João Fernandes e o valor do seu património, corresponde ao
valor da chave do estabelecimento.
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JOAQUIM GONÇELVES
Transferiu os seguintes valores da sua actividade comercial:
Dinheiro………………………50.000,00
Mercadorias…………………...30.000,00
Saques…………………………40.000,00
Depósitos no BM……………...60.000,00
Aceites………………………….60.000,00
Dívidas a pagar a credores……...80.000,00
Mobiliário………………………120.000,00
A diferença entre o valor da quota subscrita e a realização, será paga passados 3 meses.
JOSÉ MARTINS
Os valores entregues por este sócio foram:
Dinheiro………………………40.000,00
Edifício………………………250.000,00
Letras a pagar…………………60.000,00
Mercadorias…………………...30.000,00
Credores……………………….40.000,00
O excesso dos valores entregues para a realização da quota subscrita constitui um suprimento do
sócio à sociedade.
PRETENDE-SE:
a) Lançamento da abertura da escrita da Sociedade Fernandes & Gonçalves, Lda utilizando
as contas de Subscrição e de Capital para cada um dos sócios.
b) Lançamentos de realização das quotas em separado para cada sócio.
c) Balanço inicial da Sociedade Fernandes & Gonçalves, Lda
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Resolução
Maputo, 2 de Janeiro de 198…
1.7. Títulos Negociáveis
Acções
a 5.6. Capital
Pela emissão de 3.000 acções de 1.000,00MT
Representativas do capital da Soc. “SISMAQ
SARL”, constituída nesta data, lavrada nas
Folhas 50 a 55 do livro 2B do Cart. Notari. 3.000.000,00
================ X ====================
1.6 devedores sócios, Accionistas ou Proprietários
Subscritores
a 1.7. Títulos Negociáveis
Acções
Pela subscrição das acções emitidas cf o
Livro das Acções 3.000.000,00
================ X ====================
1.1./1.2 – Caixa/Bancos
Banco………………………….
a 1.6. Devedores Sócios, Accionistas ou Proprietários
Subscritores
Pela entrega relativa a 1ª prestação 90.000,00
================ X ====================
3.5 Encargos Plurianuais
Despesas de Constituição
a 1.1/1.2 – Caixa/Bancos……………………….
Pagamento de despesas de constituição 78.000,00
================ X ====================
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1.2.3.3. PRÉMIO DE EMISSÃO
Na constituição das sociedades anónimas, em vezes que existe “perspectivas favoráveis de lucro”
ou, mais frequentemente nos aumentos de capital, quando a empresa “apresenta particularmente
próspera” as acções são colocadas Acima do Par, resultando para as empresas um prémio de
emissão, igual ao produto do número de acções pela diferença entre os seus valores nominal e de
emissão.
Esse prémio, “uma espécie de direito de entrada”, deverá ser levado a uma conta de RESERVAS
5.7. – RESERVAS e subconta RESERVAS ESPECIAIS.
Exemplo: As acções do exercício anterior foram subscritas por 1.100,00MT na totalidade.
Teríamos:
1.6. Devedores Sócios, Accionistas e Proprietários
Subscritores
a Diversos
Pela subscrição total das acções c/prémio
a 1.7 Títulos de Créditos Negociáveis
Acções
Subscrição total das acções pelo va 3.000.000,00
a 5.7 Reservas
Reservas Especiais
Prémio de emissão das acções 300.000,00 3.300.000,00
================ X ====================
1.2.3.4. PRÉMIO DE REEMBOLSO
Quando a sociedade sente dificuldades em aliciar subscritores no mercado das acções, digo, capitais,
oferece as acções a valor inferior ao nominal (Abaixo do Par): a diferença constitui um prejuízo para
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a sociedade, a qual se chama Prémio de Reembolso (entende-se que, em caso de dissolução a
sociedade reembolsa aos accionistas pelo valor nominal e não pelo valor que esta foi subscrita).
Este prejuízo não é considerado na totalidade como encargo de exercício que decorre; enquanto não
for totalmente amortizado, figura no Balanço na conta 3.5. – Encargos Plurianuais – como prejuízo a
imputar à exercícios seguintes.
Exemplo: É oferecida ao público, ao valor de 900,00MT a emissão das 3.000 acções da Sociedade
“Sismaq, SARL).
Resolução:
Diversos
a 1.7. Títulos de Créditos Negociáveis
Acções
P/ Subscrição pública das 3.000 acções
por 900,00MT cada, valor Abaixo do Par
1.6. Devedores Sócios, Accionistas ou Proprietários
Subscritores 2.700.000,00
3.5 Encargos Plurianuias
Prémio de Reembolso 300.000,00 3.000.000,00
ESTUDO DA CONTA 5.7. RESERVAS
GENERALIDADES
As reservas são constituídas por imposição legal (reservas legais), por acordo dos sócios na
constituição da sociedade (reservas estatutárias) e por contratos a que esteja vinculada (reservas
contratuais). O facto de constituírem parcelas do capital próprio e se evidenciarem no balanço leva a
que se denominem na gíria contabilística como reservas expressas ou ostrusivas.
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As que não estão evidenciadas na escrita dizem-se reservas ocultas ou tácitas são aquelas que o
balanço deixa entrever, sem indicar todavia o seu montante.
RESERVAS
São lucros não distribuídos, que se constituem ou reforçam nos exercícios económicos que
apresentam resultados líquidos positivos (lucros).
ESTUDO DAS SUBCONTAS
RESERVAS LEGAIS
As sociedades por quotas, as sociedades anónimas e o estabelecimento individual de
responsabilidade limitada, respectivamente, estão obrigados à constituição de uma reserva legal e,
sendo o caso disso, à sua reconstituição sempre que a queda se encontrar reduzida nos valores
previstos na lei.
A reserva é criada a partir dos lucros anuais e devem ser respeitados os seguintes valores mínimos:
- nas sociedades por quotas e anónimas, uma percentagem não inferior a 5% dos lucros da
sociedade até que represente 1/5 do capital social;
- no estabelecimento individual de responsabilidade limitada, uma fracção dos lucros não
inferior até 20% até que represente metade do capital do estabelecimento.
A reserva legal só pode ser utilizada para:
- cobrir a parte do prejuízo acusado no balanço do Exº anterior que não possa ser coberto pela
utilização de outras reservas;
- para cobrir a parte dos prejuízos transitados pelo lucro do Exº nem pela utilização de outras
reservas;
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- para incorporar no capital social.
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
Corresponde a reservas cuja constituição é obrigatória por força dos estatutos da sociedade. É
movimentada aquando da aplicação dos resultados.
RESERVASO CONTRATUAIS
Regista a crédito os quantitativos que a empresa se compromete a criar nos termos do estipulado em
contratos oficiais.
RESERVAS LIVRES
Relativamente às demais reservas, pode ser tomada em sentido residual. Estas reservas são
constituídas por livre deliberação dos accionistas (sócios) em assembleia geral e a sua constituição
não obedece a qualquer formalidade particular.
Exemplos:
1. Reserva geral, que corresponde a uma reserva facultativa, de aplicação inteiramente
livre.
2.Reserva extraordinária.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE IMOBILIZAÇÕES
Esta reserva serve de contrapartida aos aumentos de expressão monetária atribuída aos elementos do
activo imobilizado.
RESERVA DE PRÉMIO DE EMISSÃO
PROVISÕES
Provisões são valores que se destinam a fazer face a riscos futuros incertos.
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As provisões podem ser constituídas ou reforçadas a partir dos custos (conta 6.8. outros custos) ou a
partir dos resultados líquidos.
As empresas poderão constituir-se provisões para:
- Cobertura de cobranças duvidosas e outros riscos e encargos;
- Depreciação de existências;
- Imobilizações Financeiras;
- Aplicações de tesouraria
- Impostos sobre os lucros.
As provisões para Imobilizações Financeiras e para Impostos sobre os lucros não são constituídas a
partir dos custos. São constituídas a partir dos resultados.
UTILIZAÇÃO DA PROVISÃO
A utilização da provisão tem lugar quando tenha ocorrido o evento para o qual foi constituída.
A provisão só poder ser utilizada até ao limite da sus constituição.
A utilização da provisão pode fazer-se por dois métodos:
1º Método directo
Por este método a conta 58 Provisões é debitada em contrapartida da conta beneficiária..
2º Método indirecto
Este método é preconizado pelo fisco e normalmente considera quer a provisão quer o evento para o
qual vai ser utilizado como resultado extraordinário do exercício.
Os registos a fazer são.
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a) Transferência do valor que deu origem à utilização da provisão para 8.6 Res. Ext. do Exº.
A conta 8.6. Rest. Ext. do Exº é debitada em contrapartida da conta beneficitária;
b) Utilização da provisão, a conta 58 Provisões é debitada em contrapartida da conta 86.
Res. Ext. do Exº.
REPOSIÇÃO E ANULAÇÃO DA PROVISÃO
Reposição
A reposição de uma provisão tem lugar sempre que o seu valor ultrapasse os limites legais.
A reposição ocorrer no próprio exercício económico, por isso considera-se que o seu excesso afecta
os resultados extraordinários do exº.
Registo a efectuar:
Debita-se a conta 58 provisões em contrapartida da conta 8.6 res. Ext. do Exº.
Anulação
Se a provisão não for aceite pela Administração Fiscal porque ultrapassa os limites legais é
necessário proceder à anulação do excesso.
Registo a efectuar:
Debita-se a conta 58 Provisões em contrapartida da conta 87 Res. Imp. a Exº Ant.
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NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER
Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper
Nascido: 22 de Fevereiro de 1992
Natural: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 826677547 ou +258 846458829
Email: [email protected]
Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Formação: Gestão de Empresas e Finanças
NB: Se precisar de algo, não tenha vergonha de pedir, estou a sua disposicao para te ajudar,me
contacte.
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