Gabarito

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Caros Alunos, Constam os gabaritos das peças que foram solicitadas para correção, das quais já expirou o prazo para envio. Problema 01 – Prof. Rogério Cury – Tício foi preso em flagrante pela prática do crime de furto. Houve a decretação de prisão preventiva, que fora revogada a pedido do Ministério Público quando do oferecimento da denúncia. A exordial acusatória imputou a Tício a figura típica prevista no art. 155 “caput” do CP, em razão de ter subtraído quatro CDs de música de uma loja especializada, sendo avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada qual, totalizando o importe de R$ 100,00 (cem reais). O objeto do furto foi integralmente devolvido à vítima. Foram testemunhas dos fatos e da devolução dos CDs à vítima os Srs. Mévio de Rivera e Sassoferrato de Bártolo. Na data de ontem, Tício, que é primário e de bons antecedentes criminais, foi citado e recebeu cópia da denúncia. Questão: Apresente a peça cabível para a defesa de Tício. Peça: Resposta Escrita à Acusação Juiz de Direito da ____ Vara criminal da Comarca de ____, Estado de ____ Art. 396 A CPP Tese: art. 155 caput CP – furto. Não há nulidade. Vítima não teve prejuízo. Não é furto privilegiado. Princípio da Insignificância (excludente de tipicidade), furto de bagatela. Não há tipicidade (vítima sem prejuízo, sem repercussão social) – jurisprudência recorrente do STF. Pedido: absolvição sumária, excludente de tipicidade, art. 397, III CPP, intimação das testemunhas arroladas. Problema 02 – Prof. Cristiano Medina - Jurandir, em virtude de relação sexual mantida com uma garota de programa adquiriu moléstia venérea. Ficou sabendo que era portador da doença dias após a relação sexual ao se consultar com um médico especializado. Na ocasião, o médico lhe advertiu das conseqüências da doença, inclusive das precauções que deveria tomar para não transmitir a moléstia a outras pessoas. Após a consulta, “Jurandir” inconformado com a moléstia que havia C C C A A A D D D E E E R R R N N N O O O D D D E E E G G G A A A B B B A A A R R R I I I T T T O O O D D D A A A S S S P P P E E E Ç Ç Ç A A A S S S P P P A A A R R R A A A C C C O O O R R R R R R E E E Ç Ç Ç Ã Ã Ã O O O V V V I I I I I I E E E X X X A A A M M ME E E D D A A O O A A B B 2 2 0 0 1 1 2 2 P P r r o o f f e e s s s s o o r r : : R R o o g g é é r r i i o o C C u u r r y y e e C C r r i i s s t t i i a a n n o o M Me e d d i i n n a a C C o o o o r r d d e e n n a a ç ç ã ã o o : : P P r r o o f f . . R R o o g g é é r r i i o o C C u u r r y y

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Page 1: Gabarito

Caros Alunos,

Constam os gabaritos das peças que foram solicitadas para correção, das quais já expirou o

prazo para envio.

Problema 01 – Prof. Rogério Cury – Tício foi preso em flagrante pela prática do crime de furto.

Houve a decretação de prisão preventiva, que fora revogada a pedido do Ministério Público quando

do oferecimento da denúncia. A exordial acusatória imputou a Tício a figura típica prevista no art.

155 “caput” do CP, em razão de ter subtraído quatro CDs de música de uma loja especializada,

sendo avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada qual, totalizando o importe de R$ 100,00

(cem reais). O objeto do furto foi integralmente devolvido à vítima. Foram testemunhas dos fatos e

da devolução dos CDs à vítima os Srs. Mévio de Rivera e Sassoferrato de Bártolo.

Na data de ontem, Tício, que é primário e de bons antecedentes criminais, foi citado e recebeu cópia

da denúncia.

Questão: Apresente a peça cabível para a defesa de Tício.

Peça: Resposta Escrita à Acusação

Juiz de Direito da ____ Vara criminal da Comarca de ____, Estado de ____

Art. 396 A CPP

Tese: art. 155 caput CP – furto. Não há nulidade. Vítima não teve prejuízo. Não é furto

privilegiado.

Princípio da Insignificância (excludente de tipicidade), furto de bagatela. Não há tipicidade (vítima

sem prejuízo, sem repercussão social) – jurisprudência recorrente do STF.

Pedido: absolvição sumária, excludente de tipicidade, art. 397, III CPP, intimação das testemunhas

arroladas.

Problema 02 – Prof. Cristiano Medina - Jurandir, em virtude de relação sexual mantida com uma

garota de programa adquiriu moléstia venérea. Ficou sabendo que era portador da doença dias após

a relação sexual ao se consultar com um médico especializado. Na ocasião, o médico lhe advertiu

das conseqüências da doença, inclusive das precauções que deveria tomar para não transmitir a

moléstia a outras pessoas. Após a consulta, “Jurandir” inconformado com a moléstia que havia

CCCAAADDDEEERRRNNNOOO DDDEEE GGGAAABBBAAARRRIIITTTOOO DDDAAASSS PPPEEEÇÇÇAAASSS PPPAAARRRAAA CCCOOORRRRRREEEÇÇÇÃÃÃOOO ––– VVVIIIIII EEEXXXAAAMMMEEE DDDAAA OOOAAABBB ––– 222000111222

PPPrrrooofffeeessssssooorrr::: RRRooogggééérrriiiooo CCCuuurrryyy eee CCCrrriiissstttiiiaaannnooo MMMeeedddiiinnnaaa CCCoooooorrrdddeeennnaaaçççãããooo::: PPPrrrooofff... RRRooogggééérrriiiooo CCCuuurrryyy

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adquirido, foi até um barzinho que costumava freqüentar para tomar alguns chops e refrescar a

cabeça. Ao chegar no referido barzinho conheceu “Meire”, uma bela garota que estava

desacompanhada. Após horas de conversa convidou a garota para ir conhecer seu apartamento.

“Meire”, entendeu qual era a intenção do rapaz e aceitou o seu convite. Ao chegarem no

apartamento, “Jurandir” e “Meire” mantiveram relações sexuais sem preservativos, após muita

insistência do rapaz que alegava não ter àquela hora da noite local ali por perto aberto para a

compra dos mesmos. Dias após os fatos, “Meire” ficou sabendo que adquiriu moléstias venéreas de

“Jurandir”, motivo pelo qual lhe contratou como advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis

junto à autoridade policial, visando a instauração de inquérito.

Problema 03 – Prof. Rogério Cury – Caim, enfermeiro, do Hospital sem Base, responde processo

por praticar ato que se adequa ao que dispõe o artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, 1ª parte, c.c. o

artigo 14, inciso II do CP, pois segundo narra a denúncia, tal enfermeiro tentou matar Abel,

mediante aplicação de injeção intravenosa. Feito o laudo, para apurar o caráter da substância

utilizada, este concluiu que tal substância não possuía potencialidade lesiva, não podendo, através

de seu uso, causar a morte de ninguém. O representante do Ministério Público apresentou suas

Alegações Finais, requerendo a pronúncia de Caim, conforme versava a denúncia.

Questão: Advogue para Caim.

Peça: Alegações Finais / Memoriais

Endereçamento: Vara do Júri da Comarca de ____ Estado de _____

Art. 403, § 3º c.c art, 411 CPP

Tese: crime impossível – art. 17 CP, atipicidade

Pedido: absolvição sumária – art. 415, III CPP

Problema 04 – Prof. Rogério Cury – Guapo morador da cidade de Jaboatão foi denunciado como

incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I do CP, sob a acusação de ter adentrado na

residência do senhor Manoel Luiz. Guapo subtraiu uma TV. Na polícia confessou o delito mas, em

juízo, negou o fato, esclarecendo ao magistrado que a confissão ocorreu, pois foi ameaçado pelos

policiais. O advogado do acusado apresentou resposta escrita em momento oportuno. Quando

ouvidas, as testemunhas arroladas pela acusação nada esclareceram, ao passo que as arroladas pela

defesa confirmaram que Guapo é trabalhador, boa pessoa e não que este não tiveram notícia alguma

que este praticou o crime em questão. Quando da fase do artigo 402, do CPP, nada foi requerido

pelas partes. Na fase do artigo seguinte, o “Parquet” requereu a condenação do acusado nos exatos

termos da denúncia. Intimado, o defensor do acusado não apresentou alegações finais. Sem tomar

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qualquer tipo de providência, o magistrado prolatou sentença condenando Guapo e concedendo-lhe

sursis. Intimado o réu, de próprio punho recorreu.

Questão: Como advogado de Guapo, ofereça as razões recursais.

Peça: Apelação

Endereçamento:

- Petição Interposição: Juiz de Direito / Vara Criminal / Comarca de Jaboatão .

- Razões Recursais: Tribunal de Justiça, Câmara Criminal, Estado ........

Previsão Legal: Art. 593, I do CPP

Teses:

- Preliminar: Nulidade absoluta- Cerceamento de Defesa. Falta de apresentação de alegações finais

da defesa. Peça obrigatória. Deveria ter havido a intimação do acusado para constituir novo

defensor

- Mérito: Insuficiência probatória. Absolvição. "in dubio pro reo".

Pedidos:

- Conhecimento e provimento do recurso

- Preliminar: Nulidade absoluta do feito após as alegações finais do MP. Nova intimação da defesa

para apresentação alegações finais.

- Mérito: Absolvição - Faltas de provas - 386, VII, CPP.

Problema 05 – Prof. Rogério Cury – Evandro, Policial Militar, após cumprir sua jornada de

trabalho, estava caminhando até sua residência, momento em que avistou um grupo de pessoas nos

arredores de um veículo, diante de tal situação, percebeu que ali estava ocorrendo um roubo e que

um dos integrantes do grupo mantinha uma moça na mira de um revólver. Caminhando por traz do

meliante, sem ser por este notado, disparou quatro tiros com sua arma particular, vindo, o citado

delituoso, a falecer no local. Os outros integrantes do grupo lograram êxito em empreender fuga e

escaparem. Evandro foi processado e, ao final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r.

decisão judicial reconheceu que o policial agiu no cumprimento do dever de sua profissão (artigo

23, inciso III, 1ª parte, do Código Penal).

Descontente com tal decisão, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para

tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que

Evandro, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía,

ao todo, seis balas.

Questão Advogue para Evandro, apresentando a peça pertinente.

Page 4: Gabarito

Peça: Contrarrazões de Apelação

Endereçamento:

Petição de Juntada - Juiz de Direito / Vara do Júri / Comarca ...... / Estado ........

Razões - Tribunal de Justiça/ Estado .....

Previsão Legal: Art. 600, CPP

Teses: Excludente de Ilicitude - Estrito Cumprimento de Dever Legal (Art. 23, III, CP) - Absolvição

Sumária - 415, IV, CPP. Não houve excesso. Policial deve atuar 24 hs/dia, mesmo não estando

fardado.

Pedidos:Improvimento do recurso de apelação / Manutenção da r. decisão de fls. .../... Absolvição

Sumária do Apelado - Art. 415, IV do CPP.

Problema 06 – Prof. Cristiano Medina - “A” encontrava-se encostado junto a um veículo BMW,

quando passou a correr por ter visto policiais militares, que o detiveram em seguida, levando-o para

a delegacia. Ali, confessou espontaneamente ao delegado de polícia que iria furtar o veículo e que

somente não iniciou a execução em razão da chegada repentina dos policiais, entregando inclusive a

chave falsa que seria utilizada. O delegado houve por bem lavrar o flagrante pela prática do crime

de furto em sua forma tentada, feito distribuído a 30ª Vara Criminal da Capital. Contratado por “A”

ingressar com a medida judicial cabível visando colocá-lo em liberdade.

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 30ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP.

Com qualificação

3) Fundamento Legal: Artigo 5º, LXV da Constituição Federal e Art. 310, I do CPP.

4) Argumentação: Trata-se de fato atípico, uma vez que o crime sequer foi iniciado. Neste caso o

agende não poderá ser punido nem mesmo por tentativa. Art. 302 CPP, art. 14 CP e 155, CP para

fundamentar muito bem a tese, além do iter criminis.

5) PEDIDO: Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s)

apontada(s), relaxando a prisão em flagrante, nos exatos termos do artigo 5º, inciso LXV da

Constituição Federal e art. 310, I do CPP, expedindo-se por via de conseqüência, o competente

alvará de soltura, que deverá ser cumprido no X Distrito Policial (somente colocar essa última parte

se o problema apontar onde o preso encontra-se custodiado ).

Problema 07 – Prof. Rogério Cury - Tício foi denunciado, processado e condenado, em primeira

instância, pela prática do delito de extorsão, figura típica prevista no art. 158, caput do CP. Não

rejeitada liminarmente a ação penal, Tício foi citado para comparecimento e participação da

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audiência de instrução, debates e julgamento. Transcorrida a instrução probatória, em alegações

finais, a defesa do acusado, argüiu nulidade pela falta de citação para apresentação de Resposta

Escrita à Acusação. Entretanto, o magistrado afastou a preliminar argüida e no mérito, condenou

Tício pelo crime de extorsão a pena de 4 anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto.

Em preliminar do recurso de apelação, pela defesa de Tício, foi argüido, nulidade, enfatizando que,

com base no artigo 396-A, houve violação a regra processual, já que defesa não teve oportunidade

de apresentar Resposta Escrita à Acusação, peça de apresentação obrigatória. Contudo, a matéria

preliminar foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou a

condenação proferida em primeira instância, por unanimidade. Houve prequestionamento da

matéria, através de embargos de declaração, que foram rejeitados.

Problema 08 – Prof. Rogério Cury - Luminha, após desentendimento com Martinha, saca de um

revólver e atira vindo a acertar a perna esquerda desta, mas de repente, arrepende-se e vai embora.

Devido ao ocorrido, o Parquet da cidade de Bebedouro-SP, ofereceu denúncia qualificando o fato

como tentativa de homicídio, tendo o juiz recebido a exordial e o processo seguido seus trâmites

normais. Nas vezes em que foi ouvido, Luminha afirma que atirou, mas que se arrependeu, pois

tinha a intenção de matar Martinha. Passada as alegações finais, o juiz pronuncia Luminha para

responder o delito perante o Tribunal do Júri, conforme se verifica através da sentença que foi

proferida da data de ontem.

Questão: Adote o recurso cabível.

Peça: RESE

Endereçamento:

Petição interposição - Juiz de Direito / Vara do Júri / Comarca Bebedouro / Estado SP. Deve ser

elaborado pedido de retratação.

Razões - Tribunal de Justiça/ Estado de SP.

Previsão Legal: Art. 581, IV, CPP

Teses: Desistência Voluntária - Art. 15, 1ª parte do CP.

Pedidos: Desclassificação - Art. 419, CPP - Homicídio / Lesão Corporal.

Problema 09 – Prof. Rogério Cury - Marcelo, Promotor de Justiça, em data de 02/03/2009

ofereceu denúncia contra Roberto, empresário, descrevendo infração penal tipificada como

receptação simples ocorrida em outubro de 1.998. Todavia, esqueceu de apresentar o rol de

testemunhas na peça inaugural, além de narrar fato equivocado, fazendo inserir circunstâncias

totalmente divorciadas da realidade, não oferecendo, outrossim, a qualificação do indiciado, nem

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dados que pudessem individualizá-lo. O Magistrado ao tomar conhecimento do teor da denúncia,

rejeita-a, expondo os motivos para tal. O Promotor de Justiça recorre de tal decisão, expondo os

motivos de seu inconformismo, reiterando que a ação penal deve ser recebida para, ao final da

instrução probatória, ser o réu condenado pelo crime que cometeu. Você como advogado de

Roberto, é intimado para tomar do recurso interposto pelo Promotor de Justiça. Assim, proponha a

peça processual que julgar correta para a defesa de Roberto.

Peça: Contrarrazões de RESE

Endereçamento:

Petição de Juntada - Juiz de Direito / Vara Criminal / Comarca ... / Estado ........

Razões - Tribunal de Justiça/ Estado .....

Previsão Legal: Art. 588, CPP

Teses:

Preliminares: 1. Prescrição Punitiva Retroativa - Extinção Punibilidade - Art. 109, IV / Art. 107, IV

todos do CP - Art. 61 CPP (reconhecimento de ofício). 2. Rejeição Liminar - Inépcia - Não

observância requisitos ART. 41 CPP (exposição fato criminoso / qualificação acusado).

Mérito: Preclusão prova testemunhal acusatória - Art. 41 CPP - Perda do direito.

Pedidos:

Improvimento do RESE / Manutenção da r. decisão de fls. .../... Preliminares: Prescrição Retroativa

- Art. 109, IV e 107, IV CP e Art. 61 CPP. Rejeição Liminar Denúncia - Art. 395, I, CPP. Mérito:

Preclusão prova testemunhal - acusação - perda do direito.

Problema 10 – Prof. Cristiano Medina - Macedo, foi preso em flagrante delito pela prática do

crime tipificado no art. 171, § 3º, inciso II, na forma do art. 14, II, do CPB, sob a acusação de no dia

31/07/2011, na cidade Guarulhos/SP, ter tentado sacar seu FGTS utilizando-se de atestado médico

falso. Macedo é primário, tem residência fixa e ocupação lícita. A autoridade policial relatou que

Macedo teria tentado obter para si vantagem ilícita em detrimento de pessoa jurídica de direito

público, mantendo-a em erro mediante uso de meio fraudulento. Segundo consta Macedo

compareceu na Agencia da Caixa Econômica Federal e apresentou atestado médico dando conta

que era portador do vírus HIV. O crime não se consumou posto que funcionários da Caixa

Econômica Federal descobriram a suposta fraude em tempo hábil. Considerando que há interesse da

União e da CEF, gestoras do Fundo, ingresse com a medida judicial cabível visando a soltura de

Macedo, já que não

estão presentes os requisitos da prisão preventiva e o flagrante já foi distribuído.

1) Peça Cabível:

Page 7: Gabarito

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Subsecção Judiciária de

Guarulhos/SP ______

3) Fundamento Legal:

Artigo 5º, LXVI, C.F. c.c. Artigos 310, III c.c. 321,

4) Argumentação:

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder

liberdade provisória (Art. 321, CPP).

5) PEDIDO:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o deferimento do benefício da Liberdade Provisória,

fixando-se a fiança no mínimo legal, expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de

soltura, após a prestação da caução, comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a

todos os atos doravante designados, sob pena de revogação do benefício.

Problema 11 – Prof. Cristiano Medina - GILVANDO está sendo processado pela suposta prática

de homicídio simples ocorrido no dia 10 de outubro de 2007 contra Minerva da Costa. O Juízo da

Vara do Júri Capital/SP recebeu a denúncia e determinou a citação do réu. A Oficial de Justiça ao

cumprir o mandado de citação não logrou êxito em encontrar o acusado, eis que o mesmo havia

mudado de residência. Diante da certidão negativa da citação, os autos voltaram a conclusão e o

Juizo determinou a citação por edital. Findo o prazo fixado no edital, os autos foram remetidos à

Defensoria Pública que pugnou pela suspensão do feito até a localização do acusado, nos termos do

artigo 366 do Código de Processo Penal. Na data de 08/03/2010 o Ministério Público concordou

com a aplicação da inteligência do artigo 366 do Código de Processo Penal, requerendo a produção

antecipada de prova oral, suspensão do processo e do prazo prescricional, mas, sem fundamento

fático ou jurídico representou pela decretação da prisão preventiva do acusado, sem que estivessem

presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O Juízo, em 16/04/2010 acatou

o pleito Ministerial e decretou a prisão preventiva do réu, fundamentada única e exclusivamente na

suposição de que teria empreendido fuga do distrito da culpa. Entretanto, o acusado na data de

22/04/2010 ao tomar conhecimento da citação por edital e da decretação de sua prisão, constituiu

defensor, apresentou defesa preliminar e compareceu em Juízo, juntando comprovantes de que

havia mudado para outra residência que fica dois quarteirões de onde residia quando foi interrogado

na fase policial. Considerando o acusado encontra-se custodiado, ingresse com a medida cabível ao

Juiz de primeira instância, visando sua libertação.

1)PEÇA CABÍVEL:

Page 8: Gabarito

Revogação da Prisão Preventiva

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca da Capital/SP

3) Fundamento Legal:

Artigo 316 do CPP.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do CPP).

5) Pedido:

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, o reconhecimento da(s) ilegalidade(s) apontada(s),

revogando a prisão preventiva, nos exatos termos do artigo 316 do CPP, expedindose por via de

conseqüência, o competente alvará de soltura.

Problema 12 – Prof. Cristiano Medina - Em 30 de julho de 2011, os policiais civis RAFAEL e

CLAUDIO, abordaram Mauricio, funcionário da empresa Papel Celulose de Mari, o qual trafegava

em uma motocicleta na via pública em serviço, e questionaram sobre os produtos referentes as notas

fiscais que transportava. Os produtos estavam em poder de Janio, também funcionário da empresa,

o qual conduzia um veículo saveiro, e os policiais foram no seu encalço. Apesar da inexistência de

procedimento instaurado na Delegacia de Policia e da ausência de ordem de serviço ou boletim de

ocorrência, Mauricio e Janio foram conduzidos ao 1º DP da Capital/SP. RAFAEL e CLAUDIO

foram até o escritório de José Machado, responsável pela empresa Papel Celulose de Mari, e o

intimaram a comparecer na Delegacia. José Machado foi até a Delegacia, acompanhado de Neyde

Abuquerque, sua advogada. O policial CLAUDIO exigiu o pagamento de R$ 500.000,00, sob

ameaça de fechar a empresa, não liberar os funcionários detidos e apreender os veículos da

empresa, não tendo Rafael presenciado tal exigência. Mesmo sabendo que os policiais não tinham

atribuição para determinar o fechamento da empresa dos ofendidos ou tampouco existissem razões

para a prisão dos funcionários da empresa, já previamente conluiada com o policial Claudio, Neyde

Abuquerque orientou José Machado a pagar a quantia exigida, sob pena de fechamento da empresa

e iniciou negociação com Claudio, em detrimento da confiança de seu cliente. O valor foi reduzido

para quatro parcelas semanais no valor de R$ 20.000,00. A primeira parcela, no valor de R$

20.000,00, foi paga ao indiciado Claudio, no escritório de Neyde, mediante cheque, o qual foi

sacado no mesmo dia. Acertou-se que a segunda parcela seria recebida por Neyde, a qual marcou

encontro com José Machado para recebimento do dinheiro. Contudo, a

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Corregedoria da Policia Civil foi contatada e compareceu no local, logrando prender a advogada em

flagrante após a reiteração da exigência do dinheiro. (...) O policial Claudio fugiu. O policial

RAFAEL não presenciou CLAUDIO, pedindo dinheiro, mas mesmo assim foi denunciado pelo

Ministério Público, não tendo a mesma ainda sido recebida. Os acusados foram intimados para

apresentar Defesa Preliminar. Como advogado de Rafael ingresse com a medida judicial cabível.

Problema 13 – Prof. Cristiano Medina - JANUÁRIO estava indo para o trabalho com seu

veículo, quando de repente um motoqueiro, com um chute quebra o espelho lateral de seu carro.

JANUÁRIO muito nervoso começa a discutir com o motoqueiro, este, demonstrando ser muito

agressivo com o capacete quebra os vidros dianteiro e traseiro do veículo e logo após foge.

JANUÁRIO anotou a placa da moto e o nome da empresa que o motoqueiro prestava serviços. Em

contato telefônico com a referida empresa, conseguiu descobrir o nome completo do motoqueiro era

EVANDRO DA SILVA. JANUÁRIO se dirigiu ao Distrito Policial mais próximo, e requereu a

instauração de IP. A autoridade policial informou JANUÁRIO que o crime cometido era de menor

potencial ofensivo, motivo pelo qual lavraria um Termo Circunstanciado e encaminharia os autos ao

JECRIM. JANUÁRIO lhe contratou para tomar as medidas cabíveis, já que EVANDRO DA

SILVA devidamente intimado não compareceu a autoria preliminar e não preenche os requisitos

para usufruir dos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo.

Problema 14 – Prof. Cristiano Medina - A autoridade policial do GEACRIM – DHPP instaurou

inquérito policial em 15 de dezembro de 2010 para apurar o homicídio de autoria desconhecida que

vitimou Armando Matos da Silva no interior de sua residência, na Capital de SP. A noticia do crime

foi prestada por sua companheira que relatou ter por volta das 23:55 hs adentrado em sua residência

dois homens encapuzados e desferido disparos de arma de fogo em Armando que acabou falecendo.

A companheira da vítima relatou que presenciou o momento do crime, no entanto, não conseguiu

identificar os autores em face dos mesmos estarem encapuzados e com luvas pretas nas mãos.

Relatou ainda que a vítima “(...) há uns dez dias antes dos fatos, chegou a discutir com um rapaz de

prenome JOABE, segundo tem conhecimento tal rapaz é filho de um Policial, (...) que durante a

discussão seu marido chegou a correr atrás de JOABE, com um facão nas mãos, porém, não

conseguiu alcançá-lo (...)”.O Policial André pai de JOABE, afirmou que tomou conhecimento do

homicídio por intermédio de seu filho que teria lhe dito que “entraram na casa de Armando e o

mataram na frente da família (...)”. O Policial André disse que não deu atenção ao que o filho lhe

disse, pois, “(...) quando está sob o efeito de drogas costuma ‘inventar estórias’”, tendo dito ainda

que “(...) em uma oportunidade seu filho, apoderou-se de uma arma de propriedade do declarante

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e vendeu para comprar drogas, sendo que tal fato foi registrado em boletim de ocorrência e tal

arma não foi recuperada (...)”.A Autoridade Policial apreendeu a pistola 45 de propriedade da

Policia Civil do Estado de São Paulo de posse de André, tendo a pericia constatado que

supostamente foi à arma utilizada no crime. Considerando todo o histórico até então relatado nos

autos do inquérito policial os indícios recaiam única e exclusivamente sob as pessoas de André e

seu filho Joabe. Ocorre, no entanto, que inexplicavelmente a Delegacia Seccional de Policia a que

André é lotado informou que a referida arma foi cedida como carga ao Policial Zenildo da Costa em

01/10/2009, tendo com ele supostamente permanecido até 17/12/2010 e cedida como carga ao

Policial André 18/12/2010. Ocorre que há fortes indícios de fraude. O policial Zenildo relatou que

recebeu a referida pistola como carga em 01/10/2009 e a devolveu em 13/12/2010 no setor de armas

da Seccional. O paciente relatou que no dia que foi entregar a arma estava acompanhado de seu

parceiro, tendo no setor de armas da Seccional procurado Maria, e devido estar ocupada acabou

entregando a arma para Antonio que também trabalha naquele setor, e pelo fato de ambos alegarem

estarem naquela ocasião muito atarefados disseram que entregariam o recibo posteriormente. O

policial Zenildo foi intimado para comparecer na Corregedoria da Policial Civil para ser indiciado.

Como advogado de Zenildo impetre a medida cabível visando impedir o indiciamento,

considerando que o inquérito já foi distribuído.

1) Peça Cabível:

HABEAS CORPUS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do

Júri da Comarca da Capital/SP

3) Fundamento Legal:

Art. 5º, LXVIII da CF e Art. 647, 648, I do CPP

4) Argumentação:

Demonstrar que não há indícios suficientes de autoria que permita a formalização do indiciamento

do paciente.

5) PEDIDO:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in

mora”, para o fim de suspender indiciamento do paciente.

b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de suspender definitivamente o

indiciamento do paciente por falta de justa causa,

com fundamento no artigo 648, I, do Código de Processo Penal.

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Problema 15 – Prof. Cristiano Medina - “Jociel” foi surpreendido na Praça da Sé, enquanto

aguardava um amigo, em posse de 5 Kg de pó branco, o qual encontrava-se no interior de uma

bolsa. Preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecente, negou a prática do crime em questão,

alegando que o pó era para tratamento homeopático. Em análise preliminar foi constatado que

tratava-se de cocaína. Durante o tramite do processo foi juntado aos autos o exame toxicológico

constatando-se que se tratava de cocaína. Durante o tramite do processo foi juntado aos autos o

exame toxicológico constatando-se que se tratava de cocaína. “Jociel” foi condenado a pena de 5

anos de reclusão pela prática de tráfico de entorpecente. “Jociel” e seu defensor foram intimados da

sentença condenatória sendo que ''Jociel” quedou-se inerte, sem manifestar desejo de recorrer. O

defensor, interpôs recurso de apelação alegando falta de provas para a condenação. O recurso foi

recebido pelo Juiz de primeiro grau, sendo remetido ao Tribunal de Justiça, tendo sido negado

provimento. “Jociel” permaneceu preso durante todo o tempo, inclusive até, o presente momento.

Em dezembro de 2010, foi publicada uma nota oficial pelo Instituto de Criminalística, pela qual

divulgava-se a possibilidade de erro na análise de substância entorpecente remetida ao referido

instituto, já que um perito acometido de depressão falsificou inúmeros laudos, incluindo-se a época

dos fatos. Feita nova análise no material apreendido com ''Jociel”, constatou-se que não se tratava

de cocaína, e sim um pó para tratamento homeopático. Como advogado de “Jociel”, ingresse com a

medida judicial cabível para rever o erro judicial cometido pelo Estado.

Problema 16 – Prof. Cristiano Medina - João, investigador de polícia, está preso no Presídio

Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado

por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514,

do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência

fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória

com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a

Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas

corpus que fora impetrada, usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão

hoje publicado. QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível,

considerando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

1)PEÇA CABÍVEL:

Recurso Ordinário Constitucional

2) Endereçamento:

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Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Razões: Serão encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça

3) Fundamentos Legais:

Artigo 105, inciso II, alínea A, da Constituição Federal

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar que o custodiado preenche os requisitos para usufruir do beneficio da liberdade

provisória com fiança.

5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público Federal, aguarda o provimento do recurso

para o fim de deferir o benefício da Liberdade Provisória, fixando-se a fiança no mínimo legal,

expedindo-se por via de conseqüência, o competente alvará de soltura, após a prestação da caução,

comprometendo-se desde já, mediante termo, a comparecer a todos os atos doravante designados.

Problema 17 – Prof. Rogério Cury - TÍCIO, foi preso em flagrante delito pelo delito de roubo,

descrito no art. 157 do C.P. A instrução criminal se encerrou após 05 meses de sua prisão. Foi

condenado a pena de 4 anos de reclusão e multa, motivo pelo qual não lhe foi concedido o benefício

da suspensão condicional da pena. Você foi contratado para ser o advogado de TÍCIO após a

sentença ter transitado em julgado. Durante o processo de execução penal, em uma única petição

houve a requerimento para obtenção de progressão de regime, tendo em vista o preenchimento dos

requisitos objetivos e subjetivos para tanto, além da restituição de parte dos dias remidos, com base

na entrada em vigor da Lei 12.433/2011, haja vista que meses antes, havia perdido todos os dias

remidos em razão do cometimento de falta grave. Porém, seus pedidos foram indeferidos. Questão:

Solucione imediatamente o caso de seu cliente, redigindo a devida peça processual.

Problema 18 – Prof. Rogério Cury - Vildo, brasileiro, solteiro, foi processado perante a 78ª Vara

Criminal da Comarca de Colina-MG, como incurso nas penas do art. 213 do Código Penal. Baseou

toda a sua defesa no fato de que, apesar de ter sido reconhecido pela vítima, não seria possível ser o

autor do crime, uma vez que, no dia dos fatos estava na cidade do Rio de Janeiro, tendo anexado aos

autos notas fiscais de restaurantes e do hotel em que ficou hospedado. Foi concedido a Vildo o

direito de recorrer em liberdade, ele efetivamente apelou ao Tribunal competente, sempre alegando,

dentre outras coisas, que não era possível ter ele praticado o crime que fora condenado, pois não se

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encontrava nos Estado de Minas Gerais e que a prova juntada aos autos era robusta e insofismável.

A decisão do Tribunal, por sua 1ª Câmara, publicada ontem, negou provimento ao recurso

interposto por Vildo, salientando seus péssimos antecedentes criminais, e que era sólida a prova

acusatória, mas não mencionou a prova carreada aos autos, no que diz respeito às notas fiscais

anexadas.

Questão: Como advogado de Vildo, elabore a peça que melhor atenda seus interesses.