Gcarvalhooutubro 2014

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Clipping Setembro 1

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Clipping de publicações de setembro do escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados.

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Clipping Setembro

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Page 2: Gcarvalhooutubro 2014

Veículo: Jornal A TribunaData: 21/10/2014Editoria: Brasil/Mundo

Site: http://www.atribunanews.com.br/brasil-mundo/verdades-e-mentiras-sobre-desaposentacao

21/10/2014 09h49

Verdades e mentiras sobre desaposentaçãoEnquanto a decisão não sai, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:Imprimir

2 A decisão final se o brasileiro pode ou não se desaposentar deve ocorrer nesta semana, com o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro voto do ministro Luís Roberto Barroso já foi favorável a tese. Contudo, logo após esse voto a sessão foi suspensa, já que três ministros estavam ausentes.

Enquanto a decisão não sai, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:

A desaposentação é um direito do trabalhador?Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

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Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados

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Veículo: Jornal Emprego e RendaData: 14/10/2014Editoria: Justiça

Site: http://www.empregoerenda.com.br/editorias/noticias/2441-desaposentacao-verdades-e-mentiras-sobre-o-assunto

Desaposentação - verdades e mentiras sobre o assunto

Publicado em Terça, 14 Outubro 2014 10:54

Frente a um assunto tão polêmico, de repercussão nacional, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre a desaposentação. Acompanhe abaixo:1. A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - A tese consiste  na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

2. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

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Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

3. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

4. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

5. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

6. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento  favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados

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Page 6: Gcarvalhooutubro 2014

Veículo: Jornal AgregárioData: 15/10/2014Editoria: Capa

Site: http://agregario.com/desaposentacao-g-carvalho-obtem-decisao-favoravel-trf1-minas-gerais

Desaposentação - G. Carvalho obtém decisão favorável no TRF1 de Minas Gerais

Publicado originalmente em 15.10.2014 por MaxpressA G. Carvalho Sociedade de Advodados obteve mais uma importante decisão favorável em relação à tese da desaposentação, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Minas Gerais (TRF1), aonde foi determinada a implantação de um novo benefício mais vantajoso para seu cliente, em 30 dias.

Na apelação cível de número 2009.38.10.000115-1/MG, a juíza federal Gilga Sigmaringa Seixa não só reconheceu o direito do apelante (cliente da G Carvalho) à desaposentação, como também determinou que o retorno de valores que já foram recebidos de aposentadoria n~ao deverá ocorrer.

A tese de desaposentação busca o direito dos trabalhadores que se aposentaram pelo INSS, mas que continuaram a trabalhar e contribuir, a renunciarem a aposentadoria que recebem para obterem outra mais interessante economicamente.

Assim, dentre os principais pontos desta decisão estão: 

• Reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior;

• Além do ajuste, as diferenças das prestações pagas anteriormente deverão ser compensadas, desde a data do início da ação.

• Deverão ser pagos juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

• A implantação do benefício deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias.

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Veículo: Maxpress

Data: 09/10/2014Editoria: Pautas

Site:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,708690,STF_retoma_hoje_julgamento_da_desaposentacao_-_Por_Guilherme_de_Carvalho_,708690,8.htm

Pautas | DSOP | 09/10/2014 08:52:18 | 122 Acessos

STF retoma hoje julgamento da desaposentação - Por Guilherme de Carvalho*

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomara hoje, quinta-feira (9), o importante julgamento de processo referente à desaposentação. O recurso começou a ser julgado no dia 8, quando ocorreu apenas leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos. Assim, o próximo passo deverá ser as sustentações orais das partes contra e favor da desaposentação. Como a decisão tem repercussão geral, terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes. Contudo, estimasse que 70 mil ações paradas na Justiça à espera da decisão.

As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa.

A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.

O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente

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possível, por ser ela um direito patrimonial disponível.

Nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades. Por isso, uma decisão favorável à desaposentação nos próximos dias é muito importante, sendo que nada mais será do que reconhecer um direito.

*Guilherme de Carvalho, advogado previdenciário e presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados (www.gcarvalhoadvogados.com.br).Sobre a G.Carvalho Sociedade de Advogados

O escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados foi fundado em 2004 e se destaca pelo perfil dinâmico e inovador na prestação de serviços jurídicos de qualidade superior e excelência no atendimento.

Em sua trajetória de 10 anos, o escritório teve um rápido crescimento que ocorreu, sobretudo, por causa de seus diferenciais, como o estudo minucioso dos problemas que solucionam e na clareza e objetividade no exercício da advocacia.

Com corpo jurídico altamente especializado e capacitado, em constante atualização e aperfeiçoamento, o escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados objetiva o compromisso com os princípios éticos e a obtenção de um resultado rápido e eficiente em favor de seus clientes.

A principal área de atuação do escritório é a defesa dos direitos dos cidadãos perante injustiças às quais são expostos seja na área previdenciária, tributária, trabalhista e cível, dentre outras.

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Veículo: Maxpress

Data: 06/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,707655,Desaposentacao_deve_ser_votada_quarta_8_no_STF,707655,8.htm

06/10/2014 12:12:09 | 267 Acessos

Desaposentação deve ser votada quarta (8) no STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados

Entenda melhor

A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.

“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a

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obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho.

Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. 

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Veículo: Jornal Porto GenteData: 11/10/2014Editoria: Economia

Site: https://portogente.com.br/noticias-do-dia/verdades-e-mentiras-sobre-desaposenta%C3%A7%C3%A3o-83915

Sábado, 11 Outubro 2014 19:46

Verdades e mentiras sobre desaposentação   

A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

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Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados

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Veículo: Jornal Porto GenteData: 07/10/2014Editoria: Economia

Site: https://portogente.com.br/noticias-do-dia/stf-deve-votar-desaposenta%C3%A7%C3%A3o-nesta-quarta-feira-83832

Terça, 07 Outubro 2014 00:01

STF deve votar desaposentação nesta quarta-feira   

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar, nesta quarta-feira (8/10), a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados

Entenda melhorA tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.

“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de

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previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho.

Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

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Veículo: Dourado NewsData: 07/10/2014Editoria: Economia

Site: http://www.douradosnews.com.br/m/noticias/cidades/desaposentadoria-deve-ser-votada-amanha-no-supremo

07/10/2014 19h45

Desaposentadoria deve ser votada amanhã no Supremo

.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão

que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro

do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima

quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem

repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao

tema.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido

esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados,

continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a

aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho,

presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados

Entenda melhorA tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça

do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e

contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores

mais vantajosos.

“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência

acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade

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avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos

valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas

decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é

perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o

presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo

de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de

previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum

dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem

a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o

número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a

esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes

passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho.

Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a

pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir

esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é

interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser

cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria

saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga

sem prejuízos.

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Veículo: Garça Online Data: 13/10/2014Editoria: Economia

Site: http://www.garcaonline.com.br/materias/ler/22748/verdades-e-mentiras-sobre-desaposentacao

13/10/2014

Verdades e mentiras sobre desaposentação

A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:

 A desaposentação é um direito do trabalhador?

 

Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o

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aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

 Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

 

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

 Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

 

Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

 A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

 

Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

 Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

 

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

 A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

 

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

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Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados

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Veículo: Portal AU OnlineData: 08/10/2014Editoria: Economia

Site: http://auonline.com.br/web/noticia.php?noticia=8715:desaposenta%C3%A7%C3%A3o-deve-ser-votada-nesta-quarta-8

ECONOMIAEnvie sua matéria para Repórter Cidadã[email protected]

NO STF

Desaposentação deve ser votada nesta quarta (8)

08/10/2014 08:32:31

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados

Entenda melhor

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A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho.

Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

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Veículo: Congresso em FocoData: 16/10/2014Editoria: Negócios

Site: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/verdades-e-mentiras-sobre-a-desaposentadoria/

Verdades e mentiras sobre a desaposentadoriaNa semana passada, o STF começou a julgar um recurso para permitir aos aposentados que continuaram a trabalhar receberem um benefício maior. Artigo tira dúvidas sobre o tema

POR CONGRESSO EM FOCO | 16/10/2014 08:00 

CATEGORIA(S): DIREITOS TRABALHISTAS, FÓRUM

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Guilherme de Carvalho*A decisão final se o brasileiro pode ou não se desaposentar deve ocorrer nesta semana, com o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro voto do ministro Luís Roberto Barroso já foi favorável a tese. Contudo, logo após esse voto a sessão foi suspensa, já que três ministros estavam ausentes.

Enquanto a decisão não sai, veja as principais dúvidas sobre o tema e o que ocorre na realidade:

A desaposentadoria é um direito do trabalhador?Verdadeiro – A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo.Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do

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beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.A desaposentadoria é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?Mentira – Nem sempre a desaposentadoria é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa.Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentadoria sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?Mentira – A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentadoria no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.* Guilherme de Carvalho é presidente da G. Carvalho Sociedade Advogados

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Veículo: Portal AdministradoresData: 12/10/2014Editoria: Redação

Site: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/verdades-e-mentiras-sobre-desaposentacao/93669/

Verdades e mentiras sobre desaposentaçãoEsclareça dúvidas antes da decisão final do STF

Redação, Administradores.com, 12 de outubro de 2014, às 10h03

A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís

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Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:

A desaposentação é um direito do trabalhador?Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo 

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa.

Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de

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devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

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Veículo: Rádio DifusoraData: 07/10/2014Editoria: Contábeis

Site: http://www.difusora1250.com.br/noticias/2014/10/06/42854/desaposentacao-deve-ser-votada-quarta-(8)-no-stf.html

+ NOTÍCIAS

Por Carlos Henrique com informações Assessoria de Imprensa/Paulo Carvalho em 07/10/2014

Desaposentação deve ser votada quarta (8) no STFSe a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa

Ilustração -

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo

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Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados

Entenda melhor

A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.

“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho.

Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

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Veículo: Diário do Sudoesta da BahiaData: 12/10/2014Editoria: Brasil

Site: http://www.dsvc.com.br/2014/brasil/homens-tem-importante-vitoria-contra-inss/

Homens tem importante vitória contra INSSPublicado por diario em 12 de outubro de 2014

*por Dra. Luana Brito

Os aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais.

A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos, constata a irregularidade na aplicação do

Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de

sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida

específica para os homens.

O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da

pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher.

O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois ao ser considerada a

expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres os homens são prejudicados, já que está provado

que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição o valor do benefício.

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A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a

inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo,

considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem.

O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros e o fato da decisão favorável ter sido proferida

por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é

a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças.

Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das

prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação,

tendo também que arcar com os honorários advocatícios.

Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que

terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade.

*Dra. Luana Brito, advogada do escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados.

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Sobre a G.Carvalho Sociedade de Advogados

O escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados foi fundado em 2004 e se destaca pelo perfil dinâmico e

inovador na prestação de serviços jurídicos de qualidade superior e excelência no atendimento. Em sua

trajetória de 10 anos, o escritório teve um rápido crescimento que ocorreu, sobretudo, por causa de seus

diferenciais, como o estudo minucioso dos problemas que solucionam e na clareza e objetividade no

exercício da advocacia. Com corpo jurídico altamente especializado e capacitado, em constante

atualização e aperfeiçoamento, o escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados objetiva o compromisso

com os princípios éticos e a obtenção de um resultado rápido e eficiente em favor de seus clientes. A

principal área de atuação do escritório é a defesa dos direitos dos cidadãos perante injustiças às quais

são expostos seja na área previdenciária, tributária, trabalhista e cível, dentre

outras. www.gcarvalhoadvogados.com.br

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Veículo: Portal Industria e Comércio NewsData: 23/10/2014Editoria: Justiça e Direito

Site: http://www.icnews.com.br/2014.10.23/justica-direito/verdades-e-mentiras-sobre-desaposentacao/

quinta-feira 23/out/2014 17:38 | Postado por editor

Verdades e mentiras sobre desaposentaçãoA decisão final sobre desaposentação está próxima. O julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está aguardando quórum completo para ter continuidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contido, já foi dado o voto favorável do ministro relator Luís Roberto Barroso, contudo, logo na sequência o julgamento foi paralisado já que três ministros estavam ausentes..O julgamento deve ser retomado nos próximos dias. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:A desaposentação é um direito do trabalhador?Verdadeiro – A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

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A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?Mentira – Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?Mentira – A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

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Veículo: Jornal do BrasilData: 07/10/2014Editoria: País

Site: http://m.jb.com.br/pais/noticias/2014/10/07/desaposentacao-deve-ser-votada-nesta-quarta-feira-no-stf/

Desaposentação deve ser votada nesta quarta-feira no STFJornal do Brasil07/10 às 19h25

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar nesta quarta-feira (8) a julgamento um processo referente à desaposentação. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. "As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa", alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos."O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível", argumenta Guilherme.

Ele complementa que, nessa hipótese, é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria

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computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não têm a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. "É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades", disse Guilherme de Carvalho.

Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

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Veículo: Jornal O ParanáData: 08/10/2014Editoria: Geral

Site: http://www.oparana.com.br/geral/2014/10/desaposentacao-deve-ser-votada-hoje-no-stf/1208333/

GERAL

Desaposentação deve ser votada hoje no STF    

08/10/2014 às 00:00 - Atualizado em 08/10/2014 às 00:00

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar hoje a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da  G Carvalho Sociedade de Advogados.

A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.

“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à

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aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não têm a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho.

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Veículo: Rádio GloboData: 10/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://www.radioglobobarbacena.com.br/index.php/noticia.php?id=638

LEIA SOBRE AS VERDADES E MENTIRAS DA DESAPOSENTAÇÃODa Redação

Globo MG

10 de outubro 2014

A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - A tese consiste  na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

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Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento  favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

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Veículo: Portal RH BenefíciosData: 16/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://www.rhbeneficios.com.br/mitos-e-verdades-sobre-desaposentacao

Mitos e verdades sobre desaposentação

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A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua

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recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.- See more at: http://www.rhbeneficios.com.br/mitos-e-verdades-sobre-desaposentacao#sthash.Uwvr29ju.dpuf

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Veículo: InfoMoneyData: 13/10/2014Editoria: Notícia

Site: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aposentadoria/noticia/3628211/desaposentacao-entenda-mais-sobre-assunto-como-isso-beneficia

Seg, 13 de Outubro de 2014 17:49

Desaposentação: entenda mais sobre o assunto

O impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas pode chegar a R$ 70 bilhõesPor Infomoney

Na última quarta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da desaposentação. A Corte decidirá se os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão direito a pleitear um benefício mais vantajoso. A justiça decidirá se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, tendo em vista a renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria. Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso sem precisar devolver os valores já recebidos. 

Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado nesta semana.Para ajudar os contribuintes, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira. 

A desaposentação é um direito do trabalhador? 

Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. 

Ao se desaposentar, o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? 

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Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. 

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? 

Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. 

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? 

Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, pois há casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. 

Se o contribuinte se desaposentar, terá de devolver o que recebeu até o momento? 

Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. 

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? 

Mentira. A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte ser favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas. Contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar esse direito. 

Números sobre a desaposentação 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do país também aguardam a decisão do Supremo. Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões.

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Page 43: Gcarvalhooutubro 2014

Veículo: Jornal O DiaData: 04/10/2014Editoria: Economia

Site: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-10-04/justica-reconhece-o-fator-masculino.html

04/10/2014 00:02:17

Justiça reconhece o ‘fator’ masculinoAção consegue correção baseada na expectativa de vida do homemO DIA

Rio - A Justiça Federal em Guarulhos, São Paulo, determinou que o INSS revise a aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado com base na tese do fator previdenciário masculino. A decisão prevê a aplicação da expectativa de vida dos homens, hoje em 71 anos, e não o mecanismo atual, que considera a aplicação da média (74,6 anos) da previsão de vida de homens e mulheres. Já as mulheres tendem a viver mais: até os 78,3 anos.

A sentença garante ao aposentado a correção do benefício e ressarcimento de atrasados. O cálculo atual da aposentadoria com o fator provoca perda média de 30% no benefício. 

De acordo com Vanessa Cardoso, do escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados, a tese demonstra a ilegalidade na aplicação do fator sobre o cálculo do benefício do homem em relação à fórmula da expectativa de vida. 

A advogada explica que o segurado do sexo masculino leva desvantagem no cálculo que considera a média da expectativa de vida de homens e das mulheres e não somente a sobrevida para o sexo masculino. A advogada explicou que o juiz determinou que o mecanismo seja alterado e considere a expectativa de vida dos homens.No entanto, se prevalecer apenas a previsão de sobrevida no caso das mulheres, as trabalhadoras terão prejuízo por viverem mais tempo. Assim, a média atual é favorável a elas.

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Veículo: Portal Folha RegionalData: 13/10/2014Editoria: Empresas

Site: http://www.jfolharegional.com.br/Mostranovo.asp?Noticias=23030&Classe=Andradina

ARTIGO - Verdades e mentiras sobre desaposentaçãoPublicado em 13/10/2014 às: 09:05:06

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Brasil - A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: 

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

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Page 46: Gcarvalhooutubro 2014

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. 

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. 

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. 

Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na

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Page 47: Gcarvalhooutubro 2014

aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. 

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. 

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Page 48: Gcarvalhooutubro 2014

Veículo: Portal Folha RegionalData: 30/09/2014Editoria: Empresas

Site: http://www.jfolharegional.com.br/Mostranovo.asp?Noticias=22888&Classe=Andradina

Justiça determina imediata implantação de desaposentaçãoPublicado em 30/09/2014 às: 08:22:34

Brasil - A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-

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4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste. 

“A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso. 

A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior. 

Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária. 

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Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante

A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento. 

Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado. 

Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria. 

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Veículo: Revista Amanhã

Data: 13/10/2014Editoria: Notícia

Site:http://www.amanha.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7761:desaposentacao-entenda-mais-sobre-o-assunto&catid=35:home-2&Itemid=135

Seg, 13 de Outubro de 2014 17:49

Desaposentação: entenda mais sobre o assuntoO impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas pode chegar a R$ 70 bilhões

Na última quarta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da desaposentação. A Corte decidirá se os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão direito a pleitear um benefício mais vantajoso. A justiça decidirá se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, tendo em vista a renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria. Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso sem precisar devolver os valores já recebidos. 

Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo

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Page 52: Gcarvalhooutubro 2014

Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado nesta semana.Para ajudar os contribuintes, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira. 

A desaposentação é um direito do trabalhador? 

Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. 

Ao se desaposentar, o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? 

Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. 

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? 

Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. 

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? 

Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, pois há casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. 

Se o contribuinte se desaposentar, terá de devolver o que recebeu até o momento? 

Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. 

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? 

Mentira. A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte ser favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas. Contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar esse direito. 

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Page 53: Gcarvalhooutubro 2014

Números sobre a desaposentação 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do país também aguardam a decisão do Supremo. Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões.

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Veículo: Portal Direito LegalData: 25/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://www.direitolegal.org/diario-forense/servidor-publico-em-situacao-de-risco-possui-direito-aposentadoria-especial/

Diário Forense

Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especial

Por Direito Legal •   setembro 25, 2014

Direito LegalEditor, Gerenciador de Conteúdo.

Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).

“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

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O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.

Entenda melhor

A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.

Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.

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Veículo: Portal Direito LegalData: 06/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://www.direitolegal.org/diario-forense/justica-determina-imediata-implantacao-de-desaposentacao/

Diário Forense

Justiça determina imediata implantação de desaposentação

Por Direito Legal •   outubro 6, 2014

Direito LegalEditor, Gerenciador de Conteúdo.

 

A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste.

“A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso.

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Page 57: Gcarvalhooutubro 2014

A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior.

Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária.

Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante:A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento.Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.

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Page 58: Gcarvalhooutubro 2014

Veículo: CBN SantosData: 07/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://cbnsantos.com.br/desaposentacao-deve-ser-votada-quarta-8-no-stf/

Desaposentação deve ser votada quarta (8) no STF

Foto: Divulgação / Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar nesta quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados

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Veículo: Portal Yahoo Data: 10/10/2014Editoria: Finanças

Site: https://br.financas.yahoo.com/noticias/desaposenta%C3%A7%C3%A3o-entenda-assunto-te-beneficia-181900752--finance.html

Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia)sex, 10 de out de 2014 15:19 BRT

SÃO PAULO – Na última quarta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal)

iniciou o julgamento da desaposentação, que irá decidir se os segurados do

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um

benefício mais vantajoso.

A justiça vai decidir se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em

integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições

recolhidas após a aposentadoria.

Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um

segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício

mais vantajoso, sem precisar devolver os valores já recebidos. 

Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos

aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF,

ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente,

decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes; o julgamento deve

ser retomado na próxima semana.

Para ajudar os contribuintes a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou

um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

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Page 60: Gcarvalhooutubro 2014

A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro. A tese

consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se

aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores

de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas

normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender

renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria

integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os

cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio

básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o

momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir

dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de

nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para

isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira. É importante reforçar que até que a nova

aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a

aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira. Nem

sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a

receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a

trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do

teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é

necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o

processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo,

a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à

desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na

aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo

alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira.  A decisão que está sendo julgada tem

repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao

caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão

beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros

que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

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Page 61: Gcarvalhooutubro 2014

Números sobre a desaposentação Segundo dados do IBDP (Instituto

Brasileiro de Direito Previdenciário), o recurso do INSS vai influenciar 6.831

processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que

correm em diversas instâncias do País também aguardam a decisão do

Supremo.Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$

70 bilhões de acordo com atualização do INSS.

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Veículo: Blog dos AposentadosData: 12/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://blogdosaposentados.com.br/desaposentacao-entenda-mais-sobre-o-assunto-e-como-isso-te-beneficia/

Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia)

Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia)

O impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos pode chegar a R$ 70 bilhões

SÃO PAULO – Na última quarta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da desaposentação, que irá decidir se os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso.

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A justiça vai decidir se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria.

Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso, sem precisar devolver os valores já recebidos.

Recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença (Shutterstock)

Na quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes; o julgamento deve ser retomado na próxima semana.

Para ajudar os contribuintes a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos.

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Page 64: Gcarvalhooutubro 2014

Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa.

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa.

Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

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Page 65: Gcarvalhooutubro 2014

Mentira.  A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

Números sobre a desaposentação

Segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do País também aguardam a decisão do Supremo.

Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões de acordo com atualização do INSS.

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Page 66: Gcarvalhooutubro 2014

Veículo: Blog dos AposentadosData: 08/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://blogdosaposentados.com.br/justica-determina-imediata-implantacao-da-desaposentacao/

Justiça determina imediata implantação da desaposentação

Justiça determina imediata implantação da desaposentação

A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados.Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste.

“A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução

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Page 67: Gcarvalhooutubro 2014

de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso.

A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior.

Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária.

Veja os principais pontos que fazem essa decisão relevante:

A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento.

Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.

Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.

4 Comentários em Justiça determina imediata implantação da desaposentação

1. E quanto aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo sobre um salário menor.

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2. Amigos aposentados, o site do supremo tribunal federal informa estará em julgamento o processo RE 661256, que trata da desaposentação. Acordem aposentados!!!!

3. Favor blog, divulgue o fato histórico. Até que enfim!!!!

4. Aposentei-me em 2007, embora tenha continuado em atividade contributiva,na mesma empresa, e com um rendimento superior, até fev/2014. Em 2011, entrei com um pedido de desaposentação, num esc.de adv.de renome, em São Paulo, e queria saber, se pelo fato de ter “parado” de trabalhar,e consequentemente, de ter parado de contribuir, muda alguma coisa, no meu processo.

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Veículo: Portal Vitória NewsData: 25/09/2014Editoria: Notícia

Site: http://vitorianews.com.br/geral/noticia/2014/09/desaposentacao-tambem-e-direito-para-servidores-publicos---yOJZSZrcOZMDjI85pbsYl.html

25/09/2014 - 10h54

Desaposentação também é direito para servidores públicosPor Redação VITÓRIANEWS

A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e

contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finalidade de obterem benefícios mais

vantajosos é direito e uma importante luta. No ramo jurídico a mesma é chamada de

Desaposentação.

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Page 70: Gcarvalhooutubro 2014

“Esse é um direito do servidor de buscar a melhoria de suas condições de vida,

continuando a trabalhar e, além disso, buscando um aumento significativo em seu

benefício”, conta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de

Carvalho.

O tema, que já encontrou grande repercussão junto aos aposentados pelo INSS, também

se mostra muito relevante aos servidores públicos que possuem o regime previdenciário

especial. Hoje uma decisão definitiva sobre o tema aguarda julgamento pelo Supremo

Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral ao tema. “Isso só aumenta a

riqueza e importância do debate, pois, com uma decisão favorável esse direito passará a

ser reconhecido”, explica Domingos.

A tese da desaposentação se baseia no fato que não se pode retirar do trabalhador o

direito à aposentadoria, contudo, também existe o caráter patrimonial e disponível dessa, o

que faz com que a renúncia em busca de um outro benefício maior também é um direito,

tem que se tenha que devolver o que já foi ganho e muito menos ficar períodos sem

receber a mesma. Pois isso implica em uma condição mais benéfica para seu titular.

Direito também para Regime Próprio da Previdência Social

Hoje no país temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale para a

maioria dos trabalhadores e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que vale para

o funcionalismo público e é justamente com relação a este último que surgem mais

dúvidas.

“Apesar do questionamento dessa validade posso afirmar que a busca por um melhor

benefício é aplicável a esse regime estatutário. Apesar da complexidade do assunto, a

desaposentação encontra amparo no regime previdenciário dos servidores públicos, não

havendo qualquer impedimento no tocante a renúncia à aposentadoria obtida em prol de

benefício mais vantajoso”, explica o presidente da G Carvalho.

Fato é que essa tese já vem encontrando jurisprudência, caminhando para um consenso

do reconhecimento desse direito do servidor, como mostra recente decisão do Tribunal de

Justiça de Minas Gerais. Nesta se afirma que: “Assegura-se ao servidor o direito à

desaposentação, assim compreendida a renúncia à aposentadoria com o objetivo de

liberar o tempo de serviço respectivo para a obtenção de outro benefício em melhores

condições”. (TJMG, Proc.: 0901479-45.2010.8.13.0024/MG, Rel.: Des. HELOISA

COMBAT, J. em 31/08/2011, DJMG 08/09/2011).

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Page 71: Gcarvalhooutubro 2014

Assim, cabe ao servidor público que se enquadra nas condições de ter maiores ganhos

com a desaposentação, iniciar imediatamente a luta por este direito na Justiça. Com isso,

se terá a possibilidade de melhorias consideráveis no padrão de vida e maiores

realizações.

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Page 72: Gcarvalhooutubro 2014

Veículo: Portal CriativaData: 26/09/2014Editoria: Notícias

Site: http://www.criativaonline.com.br/index/noticias/id-43114/justica_determina_imediata_implantacao_de_desaposentacao

Justiça determina imediata implantação de desaposentação 26/09/2014 10:17A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados.Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste.“A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso.A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior

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Page 73: Gcarvalhooutubro 2014

à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior.Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária.Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante:A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento.Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.

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Veículo: A Folha RegionalData: 26/09/2014Editoria: Gera;

Site:http://www.afolharegional.com/index.php?option=com_content&view=article&id=10100:servidor-publico-em-situacao-de-risco-possui-direito-a-aposentadoria-especial&catid=48:padrao&Itemid=78

Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especialQui, 25 de Setembro de 2014 13:46 Da Redação Geral

Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).

“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.

Entenda melhor

A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.

Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação,

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Page 75: Gcarvalhooutubro 2014

que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.

Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.

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Veículo: Portal MSNData: 11/10/2014Editoria: Política Econômica

Site: http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/other/desaposenta%C3%A7%C3%A3o-entenda-mais-sobre-o-assunto-e-como-isso-te-beneficia/ar-BB8AhHW

Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia)

11/10/2014

© Shutterstock Recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentençaSÃO PAULO – Na última quarta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da desaposentação, que irá decidir se os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso.

A justiça vai decidir se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria.

Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso, sem precisar devolver os valores já recebidos. 

Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e,

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Page 77: Gcarvalhooutubro 2014

posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes; o julgamento deve ser retomado na próxima semana.

Para ajudar os contribuintes a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já

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recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira.  A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

Números sobre a desaposentação

Segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do País também aguardam a decisão do Supremo.

Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões de acordo com atualização do INSS.

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Veículo: Portal SucessoData: 29/09/2014Editoria: Em Pauta

Site: http://www.sucessolondrina.com.br/em-pauta/justica-determina-imediata-implantacao-de-desaposentacao

Enviado em 29/09/2014 - 11:09.

Justiça determina imediata implantação de desaposentaçãoA decisão foi muitíssimo favorável, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS

A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal

Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de

um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela

Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação

contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito

a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento

desse ajuste.

“A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente,

sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo

benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o

benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da

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Page 80: Gcarvalhooutubro 2014

medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso.

A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que

está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira

aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já

percebidos da aposentadoria anterior.

Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo

ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também

nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e

juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária.

Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante:

A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob

repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações

que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal

Superior tenha determinado a suspensão do processamento.

Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de

benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo

INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.

Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a

ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício

que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é

necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.

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Veículo: Portal Novo OesteData: 29/09/2014Editoria: Notícias

Site: http://www.novoeste.com/index.php?page=destaque&op=readNews&title=Justi%E7a+determina+imediata+implanta%E7%E3o+de+desaposenta%E7%E3o

Justiça determina imediata implantação de desaposentação 29/09/2014 as 18:23 h    Editoria    97     Imprimir

A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem

parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste.

“A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso.

A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior.

Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária.

Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante: 

• A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento.

• Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo

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Page 82: Gcarvalhooutubro 2014

INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.

• Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria. 

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Veículo: Jornal Dia DiaData: 25/09/2014Editoria: Justiça e Ordem

Site: http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=41430#.VEqtvGddU9Y

Justiça e Ordem | Publicada em 25/09/2014 às 08:42:26h

Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especialOs servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde

ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma

luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante

positivos.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito

constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o

Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que

regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).

“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em

exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para

servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de

deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme

de Carvalho.

O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal

decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em

atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios

estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário

público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos

de contribuição, dependendo da atividade exercida.

Entenda melhor

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A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os

trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime

jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui

regras próprias. 

Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com

critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos

diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda

vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde

ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e

critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art.

40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o

Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição

Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados

do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.

Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme

determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.

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Veículo: Portal UOLData: 14/10/2014Editoria: Blog do Jamildo

Site: http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2014/10/14/stf-deve-retomar-essa-semana-julgamento-da-desaposentacao/

justiça

STF deve retomar essa semana julgamento da desaposentaçãoPUBLICADO EM 14/10/2014 ÀS 17:00 POR JAMILDO EM NOTÍCIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar esta semana, o importante julgamento de processo referente à desaposentação. O recurso começou a ser julgado no dia 8, quando ocorreu apenas leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos. No dia 9, o julgamento teve continuidade com o ministro relator votando à favor da tese, apesar de propor uma solução que pode indeferir os atuais processos. Assim, o próximo passo será o voto dos demais ministros. Como a decisão tem repercussão geral, terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes. Contudo, estimasse que 123 mil ações paradas na Justiça à espera da decisão.

“As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, analisa do presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos.

“O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que

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a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, explica Dr. Gulilherme.

Nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades. Essa possibilidade, porém, é considerada descartada porque os ministros não têm falado sobre o assunto.

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Veículo: Folha de Vila VelhaData: 16/10/2014Editoria: Notícias

Site: http://folhadevilavelha.com.br/base_pag.php?id=2534

oto: Arquivo

Verdades e mentiras sobre desaposentaçãoDa Redação - 16/10/2014 A decisão final se o brasileiro pode ou não se desaposentar deve ocorrer nesta semana, com o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro voto do ministro Luís Roberto Barroso já foi favorável a tese. Contudo, logo após esse voto a sessão foi suspensa, já que três ministros estavam ausentes. Enquanto a decisão não sai, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste  na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo,

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essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento  favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

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Veículo: Folha do ComércioData: 18/10/2014Editoria: Economia & Tributos

Site: http://www.folhadocomercio.com/atual.pdf

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Veículo: Gazeta de VarginhaData: 15/10/2014Editoria: Saiba seus direitos

Site: http://issuu.com/gazetadevarginha/docs/15102014

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Veículo: Gente & MercadoData: 01/10/2014Editoria: Painel

Site: http://www.genteemercado.com.br/aposentado-que-continua-na-ativa-pode-rever-valores/

Aposentado que continua na ativa pode rever valores Brasil , Painel Notà cias , Trabalho mary.oliveira   0

Com o baixo valor das aposentadorias brasileiras, cerca de 5,4 milhões de segurados do INSS optaram por continuar trabalhando, segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No entanto, os aposentados que continuam na ativa e contribuem com a Previdência Social, não têm seus proventos revisados.

“Se eu sou aposentado e continuo contribuindo, o que eu ganho com isso?”, questiona o advogado previdenciário Guilhermede Carvalho, do G Carvalho Sociedade de Advogados. Carvalho comenta que a Previdência Social recebe dos ativos e inativos, e hoje, por via administrativa, os aposentados que trabalham não conseguem rever os valores vertidos. “Portanto, o beneficiário tem o direito de entrar com uma ação judicial para receber um novo seguro”.

A nova aposentadoria é denominada como a tese da Desaposentação, sendo a renúncia do atual seguro para obtenção de outro, com valores superiores. O advogado Guilherme de Carvalho cita o caso de um aposentado, cliente do escritório, que recebia R$ 1.251,85 e com a ação judicial favorável, começou a

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receber R$ 2.660,77. “A diferença é significativa: R$ 1.408,92 a mais no fim do mês”, diz. O advogado explica também que o beneficio previdenciário tem caráter alimentício. “Portanto, o aposentado não terá que devolver nenhum valor”.

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