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End.: Trav. Dr. Moraes, 194 – Fone (91) 4006-5508 – CEP 66035-080 – Belém-Pará Site: www.creapa.com.br – E-mail: licitaçã[email protected] 1 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONVITE Nº 01/2006 PROCESSO 10.927/2005 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-PA, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ – CREA-PA E A EMPRESA _____ CONTRATANTE CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ – CREA-PA, entidade de fiscalização do exercício profissional instituído pela Lei Federal nº 5.194/66, inscrito no CNPJ sob o nº 05.065.511/0001-05, com sede na Tv. Dr.Moraes, 194, Nazaré, Belém-PA, neste ato representado pelo seu Presidente, Eng. Agr. Antonio Carlos Alberio, brasileiro, casado, CP 1786-D/PA, CPF 002.358.652-49, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº _________________, com sede no ___________________, neste ato representada pelo seu ________________, Sr. _________________, portador do CPF nº _____________ e da CI nº __________, residente e domiciliado ________________, doravante denominada CONTRATADA Resolvem,em comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Fornecimento de Alimentação nas Sessões Plenárias do CREA-PA constante do documento convocatório que constitui parte integrante do presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. Fornecer o serviço conforme o objeto declarado na proposta vencedora, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos neste Contrato e no Edital. 2.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade e devidamente quantificados. 2.3. Fornecer as devidas Notas Fiscais ou equivalentes, nos termos da lei.

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO CONVITE Nº 01/2006

PROCESSO 10.927/2005

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-PA, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ – CREA-PA E A EMPRESA _____

CONTRATANTE

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ – CREA-PA, entidade de fiscalização do exercício profissional instituído pela Lei Federal nº 5.194/66, inscrito no CNPJ sob o nº 05.065.511/0001-05, com sede na Tv. Dr.Moraes, 194, Nazaré, Belém-PA, neste ato representado pelo seu Presidente, Eng. Agr. Antonio Carlos Alberio, brasileiro, casado, CP 1786-D/PA, CPF 002.358.652-49, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA

_______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº _________________, com sede no ___________________, neste ato representada pelo seu ________________, Sr. _________________, portador do CPF nº _____________ e da CI nº __________, residente e domiciliado ________________, doravante denominada CONTRATADA

Resolvem,em comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Fornecimento de Alimentação nas Sessões Plenárias do CREA-PA constante do documento convocatório que constitui parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1. Fornecer o serviço conforme o objeto declarado na proposta vencedora, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos neste Contrato e no Edital.

2.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade e devidamente quantificados.

2.3. Fornecer as devidas Notas Fiscais ou equivalentes, nos termos da lei.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

3.1. Pela prestação total do serviço, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ _______(________________), valor esse correspondente à proposta vencedora apresentada no auto licitatório.

3.2. O preço proposto pela CONTRATADA constitui a única remuneração a ela devida pelo fornecimento mensal de alimentação nas sessões Plenárias do CREA-PA, estando incluído neste preço todos os custo diretos e indiretos.

3.3. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, até 3 (três) dias úteis após a realização do evento, o valor constante de sua proposta mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente.

3.4. O valor correspondente ao pagamento será depositado na conta corrente nº _______, na Agência do Banco _______, em nome da CONTRATADA.

3.5. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da respectiva Nota Fiscal.

3.6. Ocorrendo divergência no faturamento, a CONTRATANTE devolverá a documentação à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá 2 (dois) dias úteis para processar o pagamento, contados da reapresentação e aceite das mesmas.

3.7 Os valores somente poderão ser alterados em caso de prorrogação do Contrato, desde que devidamente justificado nos autos, ou no caso de interesse público, atendendo os dispositivos legais.

3.8. Em caso de prorrogação deste Contrato, poderá haver reajuste, devidamente justificado, limitado, no entanto à variação do INPC/IBGE no período contratual ou outro índice que venha substituí-lo.

3.9. O CONTRATANTE poderá reter os valores a serem pagos à CONTRATADA, quando esta não cumprir todas as exigências pactuadas, bem como os encargos fiscais e trabalhistas, e, ainda, usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do CONTRATANTE através do elemento de despesa _______

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DO CONTRATANTE:

5.1.1. Controlar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, através de uma gerência.

5.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

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5.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento se verificar que o objeto não está de acordo com a especificação apresentada, sem o acréscimo de qualquer ônus.

5.1.4. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Contrato.

5.1.5. Requisitar, quando necessário, documentos para verificar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da CONTRATADA.

5.2. DA CONTRATADA:

5.2.1. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, que ensejarem a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades.

5.2.2. Entregar a documentação solicitada quanto à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos.

5.2.3. Indenizar os prejuízos causados ao CONTRATANTE, provocados por seus prepostos ou funcionários, bem como pela qualidade dos serviços, independentemente das demais penalidades ou sanções pactuadas.

5.2.4. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os danos materiais e morais causados a seus empregados ou a terceiros, bem como os seguros necessários à execução do serviço avençado.

5.2.5. Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la durante o período de execução do Contrato.

5.2.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, do 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DA TOLERÂNCIA / NOVAÇÃO

6.1. A simples tolerância não enseja novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA

7.1. É vedada a cessão, transferência ou subcontratação do presente Contrato, salvo com autorização por escrito do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Contrato terá vigência de 10 meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura. O Contrato celebrado entre as partes poderá ser prorrogado conforme as determinações e prazos legais.

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CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

9.2. Em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, durante a vigência do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindir ou rever o mesmo, de modo a adaptá-lo, inclusive financeiramente, à nova realidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 O CONTRATADO incorrerá na multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na hipótese de descumprimento do mesmo, sujeitando-se também às sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93.

10.2 O valor resultante da aplicação da multa será, conforme o caso, descontado do pagamento devido ao CONTRATADO ou cobrado do mesmo.

10.3 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, à critério da autoridade competente do CREA-PA e desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data estipulada para o cumprimento da obrigação.

10.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Contrato é regulado pela Lei Federal nº 8.666/93.

11.2. Aplica-se ao presente caso as disposições aqui estabelecidas e, em caso de omissão, os preceitos de Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nesta ordem.

11.3. Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, constituem parte integrante deste CONTRATO:

Edital de Licitação – CONVITE 01/2006/CREA-PA

Proposta Comercial da CONTRATADA

Documentos de habilitação da CONTRATADA

11.4. Será gestor do presente Contrato o __________ do CREA-PA, o servidor ________ Matrícula nº ---------------, inscrito no CPF sob o nº _________.

11.5. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União para que se torne eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

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12.1. As dúvidas oriundas da execução do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão apreciadas e julgadas pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, excluído qualquer outro por mais especial que seja.

E assim, por estarem justas e acordadas, após lido e achado nos conformes, as partes firmam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, todas rubricadas, com as testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele.

Belém, (data)

Eng. Arg. Antonio Carlos Alberio XXXXXXXXX

Presidente do CREA-PA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME NOME

CFF .............. CFF ..............