Gestao de Custos Escritorio Advocacia

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Gesto de Custos em Escritrio de AdvocaciaDr. Altair Borgert

professor no Departamento de Cincias Contbeis da UFSC

professora no Departamento de Cincias Contbeis da UFSC

Dra. Bernadete Pasold

RESUMO

A elaborao de um sistema de custos para um escritrio de advocacia o foco deste artigo. O custo-hora do escritrio medido, grficos so sugeridos para mostrar as relaes percentuais entre os gastos e uma receita mnima para cobri-los estimada. Palavras-chave: custos; escritrio de advocacia; custo-hora. ABSTRACT

The present article aims at showing the elaboration of a costing system for a lawyers office.The hour-cost of the office is calculated, charts are suggested, so as to reveal the relationships among the several costs of the office, and a minimum income is estimated so as to cover them. Key words: cost assessment; lawyers office; hour-cost.Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004 p. 45-67

INTRODUO

Altair Borgert e Bernadete Pasold

Os escritrios de advocacia so definidos como sociedades civis de prestao de servios, conforme o Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil OAB (Lei n 8.906, de 04 de julho de 1994). Segundo o Art. 16 do Estatuto,[...] no so admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou caractersticas mercantis, que adotem denominao de fantasia, que realizem atividades estranhas advocacia, que incluam scio no inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

A Sociedade de Advogados possui algumas peculiaridades, dentre as quais destacam-se: a) registrada na OAB, na cidade sede da seccional do Estadomembro, na qual, tambm, registram-se os livros ou documentos contbeis; b) constitui-se por, no mnimo, dois advogados regularmente inscritos na OAB de seu Estado-membro de domiclio e pode ter diretores e/ou scio-gerente; c) seus empregados so submetidos ao regime da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, com os respectivos encargos fiscais, tributrios e previdencirios; d) quando se trata de advogados no scios, a relao que se estabelece no necessariamente a do regime CLT, uma vez que o Regulamento Geral da OAB permite que a Sociedade se organize com advogados sem vnculo empregatcio, para fins de participao nos resultados; e) alm dos encargos trabalhistas, recolhe os tributos societrios, como Imposto de Renda Pessoa Jurdica e Contribuio Social sobre o Lucro; f) os honorrios advocatcios so normatizados pelo Estatuto, por meio de uma Tabela, emitida anualmente pela OAB, que estabelece os valores mnimos.46Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Assim, embora a atividade advocatcia no seja considerada uma atividade mercantil, as Sociedades de Advogados, comumente referidas como Escritrios de Advocacia, funcionam, at certo ponto, como empresas: possuem empregados, arcam com despesas fixas, auferem receitas (honorrios advocatcios), pagam tributos, esto obrigadas por lei a fazer os demonstrativos contbeis habituais etc. Normalmente, no entanto, utilizam a contabilidade apenas com finalidade fiscal. Os advogados, em geral, desconhecem a existncia da contabilidade gerencial, e em particular a de custos, e estabelecem objetivos e exercem controle financeiro de forma emprica e intuitiva. A adoo de um sistema de gerenciamento de custos, certamente, propiciar informaes teis que possibilitaro, alm de um maior conhecimento sobre a situao econmico-financeira, o controle dos gastos e o estabelecimento de prioridades na atuao advocatcia. Neste sentido, a partir de uma fundamentao terica relativa a alguns sistemas de gerenciamento de custos e da anlise funcional e econmico-financeira de um determinado escritrio de advocacia, e tendo em vista a carncia de informaes e controle sobre os custos na atividade, elabora-se um possvel modelo de gesto de custos para o referido escritrio, doravante cognominado Escritrio Verde de Advocacia. Para tal, utilizam-se tcnicas de pesquisa bibliogrfica, estudo de caso, entrevista e coleta de dados contbeis. Ressalte-se que aos montantes monetrios e ao nmero de horas de trabalho do referido escritrio aplicou-se um ndice multiplicador, assim como lhe foi atribudo um nome fictcio. Assim, este artigo fornece apenas o resumo das etapas do trabalho e um esboo do modelo de gesto de custos.

ARCABOUO TERICO

At a Revoluo Industrial s existia a Contabilidade Financeira que, no dizer de Martins (1998, p. 19), estava bem estruturada para servir as empresas comerciais. Sua principal finalidade era a apurao do resultado e o levantamento do balano de cada perodo. A contabilidade levantava os estoques em termos fsicos e monetrios (custo histrico) e, por diferena, apurava o custo das mercadorias vendidas que, deduzido das receitas, proRevista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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piciava o conhecimento do lucro bruto. Do lucro bruto bastava deduzir as despesas com a manuteno da entidade, com as vendas e com os financiamentos das atividades para que se chegasse ao lucro lquido do exerccio. Com o advento das indstrias, a situao tornou-se bem mais complexa. Ao invs do valor das compras da empresa comercial, havia a considerar os fatores de produo, tpicos da atividade produtiva. Por influncia ainda do que se fazia nas empresas comerciais, deixou-se de incluir nos custos dos produtos vendidos aqueles que j eram considerados despesas no perodo de sua incorrncia, tais como as despesas administrativas, financeiras e de vendas, e os custos representavam apenas os valores correspondentes remunerao dos fatores de produo. Logo, em seus primrdios, a contabilidade de custos visava unicamente mensurao monetria do resultado e dos estoques. Atualmente, vista como um instrumento gerencial de controle e deciso to importante que utilizada no apenas por empresas industriais, mas tambm por empresas prestadoras de servios, comerciais, financeiras etc. Ela oferece informaes relevantes administrao que lhe permitem verificar, por exemplo, se um produto ou no rentvel, se seus custos podem ser diminudos, se mais lucrativo substitu-lo por outro ou compr-lo de terceiros. A contabilidade de custos tambm um importante auxiliar na deciso sobre preos, embora atualmente os mesmos sejam muito mais uma imposio do mercado. Apesar disso, atravs da anlise de custos que se pode verificar a participao de cada produto (ou servio) no lucro total e o montante mnimo de receitas a serem proporcionadas pelo produto ou servio para que seja vivel. Como destacado na literatura, existem vrios mtodos de custeio, isto , formas de apropriao de custos. Com o intuito de verificar a possvel adoo, integral ou parcial, de um ou mais mtodos existentes, observaram-se os pontos principais dos seguintes: custeio por absoro, custeio baseado em atividades (ABC), custeio direto ou varivel e mtodo das unidades de esforo de produo (UEP). Como resultado, verificou-se que nenhum mtodo passvel de utilizao integral e nica, mas pode haver uma compensao de pontos fortes e fracos dos vrios mtodos, no sentido de complementaridade, na elaborao de um modelo especfico de gesto de custos para um determinado escritrio de advocacia.48Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

ANLISE DO CASO: DIAGNSTICO

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O escritrio de advocacia objeto de estudo ocupa quatro salas num prdio localizado num centro comercial e dispe de vrias utilidades necessrias a esse tipo de empreendimento, tais como: linhas telefnicas, micro-computadores, mquina de xerox, fax, mobilirio para escritrio etc. Atravs das informaes obtidas junto aos registros contbeis desta sociedade, foi possvel elaborar a Tabela 1 que ressalta a mdia mensal das despesas administrativas incorridas no ano de 2000. Tabela 1 Mdia mensal das despesas administrativas no ano 2000DESPESAS Condomnio Luz Telefone Material de Expediente Material de Limpeza Estacionamento Lanche Correios Cpias xerox Livros/Jornais/Rev./Assinaturas Cont. Social sobre o lucro IRPJ Salrio Office-boy Contador Faxineira Depreciao de mveis e equipamentos Depreciao do imvel TOTAL MENSAL Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

MDIA MENSAL (R$) 879,00 198,00 770,00 730,00 43,00 295,00 564,00 161,00 49,00 768,00 335,00 1.348,00 188,82 300,00 80,00 343,00 350,00 7.401,82

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Algumas observaes sobre os valores apresentados na Tabela 1 merecem destaque, como: a depreciao de mveis e equipamentos foi obtida diretamente das demonstraes contbeis; o escritrio ocupa quatro salas cujo valor foi avaliado em R$ 105.000,00, em janeiro de 2000. Prevendo-se uma vida til de 25 (vinte e cinco) anos, tem-se uma depreciao anual de R$ 4.200,00, o que significa uma depreciao mensal mdia de R$ 350,00; as demais contas representam valores mdios efetivamente realizados durante o ano.

O Escritrio Verde de Advocacia possui uma estrutura organizacional formalmente delineada, como se pode observar na Figura 1, a qual destaca o seu organograma.ASSEMBLIA DE SCIOS CONTABILIDADE ADVOGADO DIRETOR GERAL DIRETOR JURDICOSETOR DE APOIO SETOR DE CLIENTES FIXOS SETOR DE ESTGIO SETOR DE CLIENTES NO FIXOS

Estrutura Organizacional

ADVOGADO(S) ATUANTE(S)

ADVOGADO(S) ATUANTE(S)

Figura 1 Organograma do Escritrio Verde de AdvocaciaFonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.50Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Aos elementos que compem a estrutura organizacional, conforme Figura 1, chama-se Pessoal de Apoio, pois exercem funes especficas e de apoio atividade-fim. Com base em entrevistas e consulta aos demonstrativos contbeis foi possvel elaborar a Tabela 2, com destaque para os valores mdios mensais dos custos indiretos com pessoal de apoio, durante o ano de 2000. Tabela 2 Mdia mensal de custos indiretos (inclui encargos) com pessoal de apoio, no ano 2000

FUNESAdvogado Diretor Geral Advogado Diretor Jurdico Advogado Chefe Clientes Fixos Adv. Chefe Clientes No-Fixos Acadmico Chefe Setor de Estgios Chefe Setor Apoio Estagirio 1 Estagirio 2 Estagirio 3 Estagirio 4 Total

Horas Remunera- Custo/ mensais o (R$) hora (R$)43,45 43,45 65,18 43,45 43,45 173,81 130,36 108,63 86,90 86,90 825,58 1.500,00 1.146,00 300,00 300,00 250,00 860,70 174,00 338,92 129,60 129,60 5.128,82 34,52 26,38 4,60 6,90 5,75 4,95 1,33 3,12 1,49 1,49 6,21

Custo/hora (URH)1,46 1,11 0,19 0,29 0,24 0,21 0,06 0,13 0,06 0,06 0,26

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Sobre os valores da Tabela 2, pode-se destacar que: as remuneraes so fruto da mdia mensal do ano 2000, incluindo-se 13 salrio, acrscimo de 1/3 das frias, encargos trabalhistas etc, quando cabveis; optou-se por incluir a Unidade Referencial de Honorrios (URH) da OAB visto se tratar de um padro de medida rotineiramente conhecido pelos advogados e utilizado na cobrana de honorrios advocatcios. No ano 2000, uma URH correspondia a R$ 23,68, conforme Tabela da OAB/SC; as horas mensais so o resultado do seguinte clculo: (365/ 12)/7= 4,3452 semanas. Tomou-se, pois, o nmero de horas semanais de trabalho de cada funo e multiplicou-se por 4,3452. Esta metodologia de clculo foi tomada emprestada ao Trabalho de Concluso de Curso de Cincias Contbeis de Renata Furtado (2000, p. 30), cuja referncia completa encontra-se ao final do presente artigo.

Os servios prestados por um escritrio de advocacia so variados, e o Escritrio Verde de Advocacia no foge regra. Seus servios incluem a advocacia extra-judicial e a advocacia judicial. A primeira compreende a elaborao e/ou reviso de contratos, pareceres encomendados, consultas avulsas, acompanhamento de clientes, entre outras atividades. O tempo despendido em cada uma delas varia de acordo com a sua complexidade e com o ritmo de trabalho de quem a executa. O pagamento de tais servios deve respeitar, no mnimo, aquele estipulado pela tabela da OAB. J a advocacia judicial, caracterizada pelo contencioso, possui uma gama ampla de possibilidades e prazos de durao. Ela inclui mandados de segurana e questes trabalhistas, aes ordinrias (por contrato) e acompanhamento processual (sustentao oral em tribunais, embargos, agravos, recursos etc) entre muitas outras. Com exce52Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

Servios Prestados pelo Escritrio Verde de Advocacia

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o do mandado de segurana e das aes trabalhistas, cujos honorrios so pagos segundo acordo entre o cliente e o Escritrio (quando este advoga para o ru), as demais aes (ordinrias) constituem-se em autnticos empreendimentos de risco: o cliente paga uma pequena quantia inicial; e o restante, normalmente, s pago ao final, se a causa tiver xito. Na ocorrncia do ganho de causa, o cliente paga o percentual acordado, extrada a sucumbncia. Se o cliente perder a causa, qualquer possvel nus judicial arcado por ele, mas o escritrio no ganha mais nada. Constata-se, pois, que, a no ser que o escritrio de advocacia possua um nmero significativo de clientes fixos (normalmente empresas) que lhe assegure constantemente uma receita razovel, fruto de contrato, a atividade advocatcia caracteriza-se, em termos econmicofinanceiros, por receitas imprevisveis, em termos de montante e de tempo, que devem cobrir despesas e custos fixos inadiveis. Torna-se, portanto, imprescindvel conhec-los e control-los. O Escritrio Verde de Advocacia atua na Justia do Trabalho, Justia Estadual e Justia Federal. Para se ter uma idia mais precisa do fluxo processual das aes e de sua complexidade, elaboraram-se grficos de tais fluxos na Justia do Trabalho e na Justia Estadual, em que o Escritrio ora atua como procurador do ru, ora atua como procurador do Autor; e um grfico com o fluxo na Justia Federal, em que o Escritrio atua como procurador do Autor. Apenas para fins de ilustrao, apresenta-se na Figura 2 um dos fluxos citados.

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Figura 2 Fluxo processual na Justia do Trabalho, em que o Escritrio atua como procurador do ruFonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.54Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Observa-se uma complexidade de trmites, pois os atos processuais podem terminar na 1 instncia, sendo o processo baixado vara para promover a execuo, ou prosseguir para a segunda instncia, que a fase recursal, ou at mesmo ir para a instncia superior, isto , ao Tribunal Superior do Trabalho, que d ento incio fase executria. Dependendo, pois, do caso, o processo pode levar dois meses, seis, ou at mesmo anos para ser concludo.

PROPOSTA DE MODELO: SUGESTO

Como se constatou, a bibliografia sobre custos privilegia a indstria e, em segundo lugar, o comrcio. Embora mencionadas, raramente so fornecidos exemplos referentes s empresas prestadoras de servios. Constata-se, pois, que a contabilidade de custos ainda tem muito a desenvolver, sobretudo considerando-se a expanso dos servios, fenmeno tpico da modernidade. Tendo em vista a referida lacuna bibliogrfica, a complexidade e a diversidade dos fluxos processuais, a indisponibilidade e/ou quase total imprevisibilidade das receitas do Escritrio Verde de Advocacia e o fato de os honorrios serem fixados por uma tabela da OAB, decidiu-se no optar por nenhum mtodo de custeio em sua totalidade, mas aproveitar de todos eles o que parecia frutfero e vivel, no apenas para o caso em pauta, mas para outros escritrios de advocacia tambm, com as necessrias adaptaes. Decidiu-se, pois, colocar como objetivo final do trabalho a mensurao do custo/hora de trabalho do Escritrio. O tempo, constatou-se, o grande limitador da capacidade produtiva, o seu grande diferenciador. Alm do mais, o trabalho intelectual produzido pelos advogados possui valor agregado diferente, uma vez que cada ao depende da especializao de cada um e, muitas vezes, envolve o trabalho de mais de um profissional da rea jurdica. Tal diferena, no entanto, no necessariamente observada em termos de custos e de preos, pois, como bem coloca Guimares,[...] a sistemtica que predomina atualmente remunerao do advogado pelos seus servios prestados na prtica liberal utiliza-se de critrios dbios e incertos, tanto quanto injustos noRevista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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s ao advogado quanto ao cliente. Porque este sistema est baseado no valor que a causa venha a significar para a parte, e no em relao ao servio realizado (1998, p. 75).

De posse do custo/hora de trabalho por rea em que atua, o Escritrio pode verificar qual a mais custosa, em termos unitrios, e qual a mais rentvel, em termos globais, tendo em vista o volume de aes e o tempo nelas despendido, redirecionando as suas prioridades, se assim julgar conveniente. Conta o Escritrio Verde de Advocacia com a atuao de sete (7) advogados e quatro (4) estagirios. O trabalho realizado pelos advogados em cada uma das suas esferas de atuao foi dividido em macro-atividades (conforme o fluxo mostrado na Figura 1) e estas em micro-atividades. s micro-atividades foram alocados tempos mdios de durao que, multiplicados pelo nmero mdio de micro-atividades por ms redundaram num total de horas mensais de micro-atividades por advogado. De posse desses dados e da remunerao mdia dos advogados foi possvel estabelecer o custo/hora direto de cada advogado e da advocacia extra-judicial. Somente, ento, foram alocados aos advogados os custos indiretos e as despesas administrativas da forma mais direta possvel, mas tambm por rateio, procurando-se utilizar o critrio mais lgico. Verifica-se, pois, que foram utilizados instrumentos dos vrios mtodos de custeio destacados na literatura. Do custeio por absoro, por exemplo, utilizou-se a separao entre custos e despesas, num primeiro instante, e a idia da departamentalizao; no caso em pauta, os advogados. Do custeio direto ou varivel pouco se pde utilizar, dada a impossibilidade de se chegar a uma margem de contribuio uma vez que no se lida com receitas e sim, com custos; mesmo assim, foi esse mtodo de custeio que impulsionou a tentativa de alocar custos e despesas de forma direta, sempre que possvel. Do ABC foram aproveitadas a nfase nas atividades desenvolvidas pelos advogados, evidenciada no desmembramento das macro-atividades em micro-atividades, e a idia do rastreamento, sempre que possvel, embora faa-se referncia a rateio, para simplificar. Do mtodo das unidades de esforo de produo (UEP) tomou-se o termo postos operativos para designar os ad56Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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vogados e a advocacia extra-judicial, esta ltima qualificada como Complementar uma vez que as suas tarefas no esto a cargo de um advogado definido. Foi tambm o mtodo das UEPs que levou ao aproveitamento da Unidade Referencial de Honorrios (URH) como taxa de transformao: ao invs de se calcular uma taxa prpria utilizou-se uma espcie j padronizada pela OAB, para mensurar a produo/hora. (O mtodo das UEPs, por sinal, no se qualificou como passvel de adoo integral dada a dificuldade constatada de se determinar um produto-base). Para cada advogado, identificado por uma letra, foi elaborado um quadro de atividades referentes justia em que atua. A ttulo de exemplo, apresenta-se na Tabela 3 o quadro de atividades do Advogado A como atuante na Justia do Trabalho. Tabela 3 Quadro de atividades mensais do Advogado A na Justia do Trabalho

Macroatividades

Micro-atividades Consultar cdigos Consultar jurisprudncia Consultar doutrina Discutir com colega Redigir petio

Mdia de N MicroHoras/ atividades por ms un. 1,8 0,6 0,6 0,5 2 2 1,5 0,5 0,5 0,16 10,16 00 00 00 00 00 00 08 00 00 00 08

Total horas Microatividades 00 00 00 00 00 00 12 00 00 00 12

CONTESTAO

Digitar petio Revisar petio Organizar documentos Anexar doc. petio Protocolar petio TOTAL

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Altair Borgert e Bernadete PasoldMdia de Horas/ un. 2 2,5 0,5 0,5 1 1 2 2 9,5 1 2 1 1 5 2 1 1,5 1,5 0,5 1 0,5 0,33 8,33 N Micro- Total horas atividades Micropor ms atividades 08 04 04 04 04 04 04 04 28 04 04 04 04 16 02 02 02 02 02 02 02 02 16 16 10 02 02 04 04 08 08 38 04 08 04 04 20 04 02 03 03 01 02 01 0,66 16,,66

Macroatividades AUDINCIAS

Micro-atividades

TOTAL Petio Reviso Pagto. de custas

RECURSO (inclui ContraRazes e Embargos)

Memoriais Acompanhamento Sustentao oral preparao Acomp. Julgamento TOTAL Pesquisa

RECURSOS INTERMEDIRIOS AT O 3 GRAU (incluem Embargos e Agravos de Instrumento)

Elaborao pea Reviso Protocolo e pagamento cpias TOTAL Consultar jurisprudncia Obter jurisprudncia Elaborar petio

3 GRAU (inclui Recurso de Revista)

Digitar petio Pagar custas Organizar petio com jurisprudncia Reviso Protocolo TOTAL

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Gesto de Custos em Escritrio de AdvocaciaMdia de N Microatividades Horas/ por ms un. 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 7,00 00 00 00 00 00 00 Total horas Microatividades 00 00 00 00 00 00

Macroatividades

Micro-atividades Ver valores e preparar clculos (remessa ao contador)

EXECUO

Indicao de bem Impugnao aos embargos Recurso agravo de petio (sem custas) Pagamento valor devido TOTAL

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.

De posse dos dados referentes a todos os advogados, foi possvel elaborar quadros sintticos de custos diretos com os advogados do Escritrio, agora chamados de postos operativos, como se pode ver na Tabela 4. Tabela 4 Exemplo sinttico de custos diretos com o Posto Operativo Advogado ACusto total (R$) 3.247,40 2.271,53 0 5.518,93 Custo/hora (R$) 31,63 31,63 0 31,63 Custo/hora (URH) 1,34 1,34 1,34 1,34

Horas/ms

Justia do Trabalho Justia Estadual Justia FederalTOTAL

102,66 71,81 0 174,47

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final..Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Destaca-se que, para a elaborao da Tabela 4, utilizou-se o valor de R$ 23,68, referencial da URH para o ano de 2000. A etapa seguinte consistiu em alocar algumas das despesas administrativas mensais, vistas na primeira tabela, entre o pessoal de apoio e os postos operativos, fazendo-se o rateio com base em horas mensais de trabalho. Foi elaborado um segundo quadro com o rateio de outras despesas administrativas mensais entre o pessoal de apoio, com base no espao fsico ocupado, em metros quadrados. E ainda um terceiro quadro, com a apropriao direta de algumas despesas e custos, tais como lanche e estacionamento. A seguir, empreendeu-se a re-alocao e rateio de custos e despesas administrativas mensais referentes ao pessoal de apoio, atravs de vrias planilhas. Finalmente, os custos e despesas foram absorvidos pelos postos operativos, isto , os advogados, encarregados da execuo das atividades-fim, como se mostra na Tabela 5. Tabela 5 Custos totais e custo/hora por posto operativoPosto Operativo Horas/ms Custo total (R$) 1.627,36 1.293,20 1.862,45 1.688,51 2.387,81 3.950,49 5.867,46 7.861,87 26.539,15 Custo/hora (R$) 65,59 44,58 19,79 60,28 22,11 48,80 24,73 45,06 34,12 Custo/hora (URH) 2,64 1,88 0,84 2,55 0,93 2,06 1,04 1,90 1,44

Complementar C L P AL M S ATOTAL

26,00 29,01 94,12 28,01 107,98 80,96 237,28 174,47 777,83

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final..60Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Como se pode observar, o critrio de rateio utilizado nesta planilha (Tabela 5) foi o de horas trabalhadas em mdia por ms. O custo/hora em URH fruto da diviso do custo/hora em reais pelo valor da URH na poca (R$ 23,68). Foram elaboradas, ento, planilhas destacando-se os custos e despesas mensais totais por cada tipo de justia, primeiramente com a discriminao dos postos operativos, como se pode observar nas Tabelas abaixo. Tabela 6 Custos e despesas totais com a justia do trabalho no ano de 2000, por POPosto Operativo Horas/ ms 102,66 80,96 3,66 187,28 Custo/hora Custo total (R$) (R$) 45,06 48,80 44,58 46,67 4.625,86 3.950,85 163,16 8.739,87 Total URHs 195,35 166,84 6,89 369,08 Custo/hora/ URH 1,90 2,06 1,88 1,97

A M CTOTAL

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.

Tabela 7 Custos e despesas totais com a justia estadual no ano de 2000, por POPosto Operativo Horas/ ms 71,81 84,81 28,01 94,12 4,69 283,44 Custo/hora Custo total (R$) (R$) 45,06 24,73 60,28 19,79 44,58 32,08 3.235,76 2.097,35 1.688,50 1.862,64 209,08 9.093,33 Total URHs 136,65 88,57 71,30 78,66 8,83 384,00 Custo/hora/ URH 1,90 1,04 2,55 0,84 1,88 1,35

A S P L CTOTAL

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Tabela 8 Custos e despesas totais com a justia federal no ano de 2000, por POPosto Operativo Horas/ ms 152,47 107,98 20,66 281,11 Custo/hora Custo total (R$) (R$) 24,73 22,11 44,58 25,18 3.770,58 2.387,44 921,02 7.079,04 Total URHs 159,23 100,82 38,90 298,95 Custo/hora/ URH 1,04 0,93 1,88 1,06

S AL CTOTAL

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.

Novamente, cabe observar que se utilizou a hora como critrio de rateio para a elaborao das planilhas de custos. Finalmente, elaborou-se a Tabela 9 com os custos e despesas mensais totais por tipo de justia, sem a discriminao dos postos operativos. Como era de se esperar, a justia do trabalho revelou-se a mais cara, pois aquela com maior envolvimento de recursos humanos e maior nmero de passos e atividades a executar. Tabela 9 Resumo dos custos e despesas mensais com advocacia judicial no ano de 2000Classificao Horas/ ms 187,28 283,44 281,11 751,83 Custo/ hora (R$) 46,67 32,08 25,18 33,14 Custo total (R$) 8.739,87 9.093,33 7.079,04 Total URHs 369,08 384,00 298,95 Custo/ hora/ URH 1,97 1,35 1,06 1,40

Justia do Trabalho Justia Estadual Justia FederalTOTAL/MDIA

24.912,24 1.043,20

Fonte: PASOLD, Bernadete, conforme referncia ao final.62Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

Gesto de Custos em Escritrio de Advocacia

A Tabela 9, transcrita, um resumo das Tabelas 6, 7 e 8, e sintetiza os custos e despesas do Escritrio por reas de atuao e engloba, portanto, todos os postos operativos, com exceo do Posto Operativo Complementar, que no est ligado advocacia judicial. Somando-se o total de custos desta planilha com o total correspondente ao Posto Operativo Complementar obtm-se o Custo Total de R$ 26.539,00.

ANLISE

A partir do que foi elaborado, pde-se estabelecer vrias relaes entre os custos e despesas do Escritrio Verde de Advocacia, elaborando-se figuras e tabelas de alcance administrativo. Observou-se, por exemplo, que as despesas administrativas ultrapassam o percentual de 20% dos custos totais, o que pode se considerado um percentual excessivo. Tambm quando se somam as despesas administrativas aos custos com o pessoal de apoio verifica-se que o seu percentual inferior ao percentual relativo aos custos diretos, isto , atividade-fim, apenas em cinco pontos percentuais. No entanto, esse pessoal de apoio que d condies aos advogados de realizarem suas tarefas. Alm disso, a estrutura organizacional do Escritrio parece bastante conveniente ao seu funcionamento. Deve, pois, o Escritrio verificar se as receitas cobrem tais despesas e se o conforto por elas proporcionado pesa favoravelmente numa relao de custo/benefcio. O trabalho efetuado permite tambm verificar o ritmo de atividade de cada advogado e o valor que ele agrega ao Escritrio. Em outras palavras, possvel verificar se o custo-hora de determinado advogado, mais elevado do que o custo-hora dos demais, por exemplo, se justifica pela qualidade de seu trabalho, traduzida em ganho de causas ou boas receitas ou novos clientes, fixos ou no, ou talvez por outros fatores no ligados ao aspecto econmico-financeiro, tais como conhecimento especializado, dedicao ao Escritrio, companheirismo, etc. Da mesma forma, talvez o custo-hora de um outro advogado esteja baixo demais, tendo em vista o valor agregado que ele representa.Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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Uma anlise semelhante pode ser feita em relao aos tipos de justia com que o Escritrio lida: Justia do Trabalho, Justia Estadual e Justia Federal. possvel verificar qual delas consome mais tempo, mais advogados, mais custos e despesas, e confrontar o resultado com as receitas provenientes de cada tipo, a fim de avaliar como figuram numa relao de custo-benefcio tambm. Embora o presente trabalho no tenha lidado com receitas, foi possvel determinar uma receita mnima mensal, a partir dos custos mdios totais mensais. Como o Escritrio recolhe PIS e COFINS, num total de 3,65% sobre a receita (ndice de 2000), concluiu-se que, para cobrir seus gastos mdios mensais, ele deveria auferir uma receita mnima mensal de R$ 27.544,53. Chegou-se a esse valor por meio dos seguintes clculos: 100 3,65 = 96,35 96,35 / 100 = 0,9635 R$ 26.539,15 / 0,9635 = R$ 27.554,53 Logo, a grosso modo, o ponto de equilbrio monetrio mensal do Escritrio Verde de Advocacia devia ser de R$ 27.554,53, em 2000. Com tal receita, ele no teria tido lucro nem teria incorrido em prejuzo. Atualmente, mantidos os mesmos valores de custos e despesas, o seu ponto de equilbrio de R$ 29.244,24, tendo em vista o percentual de PIS mais COFINS ter passado para 9,25%.

CONCLUSO

Conclui-se, pois, que possvel estabelecer um sistema de custos para um escritrio de advocacia, a partir da anlise detalhada de seus gastos e atividades e da adoo de tcnicas de custeio j conhecidas na literatura e amplamente divulgadas, particularmente em empresas industriais. Conforme se pode observar no desenvolvimento do modelo, no h por que se preocupar em adotar apenas um ou outro mtodo especfico, desde que o objetivo no seja provar a excelncia de qualquer um deles e sim, elaborar um mtodo de apropriao de custos que seja factvel para o caso em particular. Assim, os pontos relevantes dos vrios mto64Revista Contempornea de Contabilidade a. 01 v. 01 n. 01 jan./jun. 2004

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dos foram, conjuntamente, adaptados para a realidade do Escritrio objeto do estudo para a elaborao do modelo proposto. Contudo, cabe ressaltar que o esquema de desenvolvimento do modelo proposto segue a regra geral de implantao de sistemas de gesto de custos nas empresas, que comea com o diagnstico por meio da elaborao do fluxo do processo produtivo e segue com as etapas de alocao de custos por meio de planilhas aos objetos de custeio no caso, as macro e micro-atividades desenvolvidas pelo Escritrio nas vrias esferas judiciais respeitando-se a estrutura organizacional existente. Acredita-se que o sistema aqui exposto possa ser aplicado por outros escritrios de advocacia desde que sejam feitas as adaptaes necessrias, tendo em vista as particularidades dos vrios tipos de processos judiciais. No entanto, a estrutura bsica de gesto de custos neste tipo de negcio segue aproximadamente o que foi desenvolvido neste estudo. Variaes podem at ocorrer na forma de interpretao e/ou definio das atividades relevantes, dependendo dos objetivos do sistema. Mas quando se trata de gesto no seu sentido mais amplo, ou seja, incluindo alm do gerenciamento produtivo o fornecimento de informaes financeiras para a tomada de deciso, parece pertinente a definio de macro e micro-atividades com a respectiva moeda de troca valorao econmico-financeira e a transformao das mesmas em objeto de custeio. Neste sentido, o sistema de gesto proposto oferece uma viso ampla da atividade, identificada como prestao de servios de advocacia, e a possibilidade de gesto do fluxo processual bem como a sua respectiva mensurao. Artigo recebido em dezembro de 2003 e aprovado para publicao em maro de 2004.

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