Gestão de Resíduos de Construção Civil Plano de...
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Gestão de Resíduos de Construção Civil
Plano de Gerenciamento de RCD
Profa. Ma. Tatiana Vilela Carvalho
LELA CARVALHO
• Reflexão:
• De onde vêm os recursos naturais que são
utilizados na construção civil?
• Recursos finitos ?
• Para onde vão as grandes quantidades de
resíduos dos processos construtivos?
• Para onde vão os resíduos que são gerados
em seu trabalho? Em seu município?
Construção Civil do ponto de vista ambiental
• Reflexão:
• A construção civil é considerada o maior
consumidor de recursos naturais: consome de
15 e 50 % dos recursos naturais extraídos.
• O consumo de agregados naturais varia:
entre 1 e 8 ton./ hab./ ano.
• Brasil: o consumo de agregados naturais para a
produção de concreto e argamassas, é de
220 milhões de toneladas.
Construção Civil do ponto de vista ambiental
TATIANA VILELA CARVALHO
Reflexão: A construção civil:
• Consome cerca de 2/3 da madeira natural
extraída.
• Matérias-primas tradicionais da construção
civil têm reservas escassas.
• O cobre e o zinco - têm reservas suficientes
apenas para 60 anos.
• Poluição do ar: a produção de materiais
de construção gera poluição: poeira, CO2 .
Construção Civil do ponto de vista ambiental
TATIANA VILELA CARVALHO
Reflexão:
Produção do cimento gera CO2 - Gás
causador do efeito estufa. (Aquecimento
Global)
O volume de entulho de construção e
demolição gerado é até duas vezes maior
que o volume de resíduos sólidos
domésticos.
Em São Paulo, o volume de entulho gerado é
de 12.500 m3 por dia.
O que fazer com esses Resíduos?
Construção Civil do ponto de vista ambiental
Diagnóstico da situação em seu município
MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES
- São licenciados terrenos para
disposição dos resíduos de
construção civil.
- Existem depósitos irregulares que
causam impactos ambientais
LICENCIAMENTO
Municipal o licenciamento é (simplificado).
Realizado pelo estado.
Soluções
- Áreas de transbordo e triagem de resíduos
- Aterro de Resíduos Sólidos de Construção
Cívil
- Áreas de Reciclagem de RS Construção
Cívil
CASOS ESPECÍFICOS
1- Reciclagem de Resíduos Classe b –
madeira
2- Implantação de aterros em cavas
exauridas de mineração
3- Movimentação de solo em obras de
terraplanagem
4- Recepção de solo para
regularização de terreno
Proibida a disposição em Aterros
Sanitários de resíduos sólidos
domésticos
Resolução CONAMA 307
O entulho deve ser visto como fonte
de materiais de grande utilidade para
a construção civil
Usados como insumo - qualidade
comparável aos materiais tradicionais.
Normas Técnicas da ABNT que definem os
padrões para garantir a confiabilidade ao uso
de materiais reciclados nas obras.
Podem substituir
materiais extraídos
de jazidas
É possível produzir agregados reciclados:
– areia, brita e bica corrida para uso:
- em pavimentação,
- contenção de encostas,
- canalização de córregos e
- uso em argamassas e concreto.
- Produzir componentes pré-fabricados:
blocos, briquetes, tubos para drenagem, placas.
Resolução CONAMA 307
(5 de julho de 2002)
- Define, classifica e estabelece as
possíveis destinações para os
Resíduos de Construção e Demolição
(RCD);
- Atribuindo responsabilidades para o
poder público municipal e distrital e,
também, para os geradores de
resíduos, no que se refere à sua
destinação.
Resolução CONAMA 307
Definição
Resíduos da construção de
demolição são os provenientes de
construção, demolição, reformas,
reparos e preparação e escavação de
solo.
Resolução CONAMA 307
Princípios
- Priorizar a não geração de resíduos
-Proibir disposição final em locais
inadequados, como aterros sanitários
(para lixo doméstico), bota-foras, lotes
vagos, corpos d’água, encostas e áreas
protegidas por lei.
- Poluidor pagador: cada gerador é
responsável por seus resíduos.
Resolução CONAMA 307
Classificação e Destinação dos Resíduos
Classe A: sobras de alvenaria, concreto, argamassa e solos.
Destinação: reutilização ou reciclagem com uso na forma de agregados, disposição final em aterros específicos e licenciados.
Classe B: sobras de madeira, metal, plásticos em geral e papel.
Destinação: reutilização, reciclagem ou encaminhamento para áreas de armazenamento temporário.
Resolução CONAMA 307
Classificação e Destinação dos Resíduos
Classe C: produtos sem tecnologia disponível para sua recuperação (gesso, por exemplo).
Destinação: conforme norma técnica específica.
Classe D: resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos etc.), conforme
NBR 10004:2004 (Resíduos Sólidos – Classificação).
Destinação: conforme norma técnica específica.
Resolução CONAMA 307
Responsabilidades dos Municípios:
- Elaborar o Plano Integrado de Gerenciamento, que incorpore:
- Implantação do Programa Municipal de Gerenciamento
Resolução CONAMA 307
Responsabilidades Grandes Geradores:
- Elaboração dos Projetos de Gerenciamento em obras. - Caracterização dos resíduos e indicação do procedimentos de triagem, acondicionamento, transporte e destinação.
I - Caracterização: o gerador
deverá identificar e quantificar os
resíduos.
II - Triagem: deverá ser realizada,
pelo gerador na origem, ou nas
áreas de destinação licenciadas
para essa finalidade.
Resolução CONAMA 307
III - Acondicionamento: o gerador
deve garantir o confinamento dos
resíduos, após a geração, até a etapa
de transporte.
IV - Transporte: deverá ser realizado
em conformidade com as etapas
anteriores e de acordo com as normas
técnicas vigentes para o transporte de
resíduos.
Resolução CONAMA 307
2.1.2- Normas Técnicas (ABNT)
As normas técnicas, integradas às políticas públicas, são instrumentos para a viabilização do exercício da responsabilidade para os agentes públicos e os gestores de resíduos.
NBR 15112/2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Área de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
Normas Técnicas (ABNT)
NBR 15113/2004 – Resíduos da Construção Civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação
NBR 15114/2004 – Resíduos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação
NBR 15115/2004 - Agregados Reciclados
de Resíduos Sólidos da Construção Civil
Execução de camadas de pavimentação
- Procedimentos
NBR 15116/2004 – Agregados Reciclados
de Resíduos Sólidos da Construção
Civil – Utilização em pavimentação de
concreto sem função estrutural –
Requisitos
RESOLUÇÃO Nº 469, DE 29 DE JULHO DE 2015.
Publicada no DOU nº 144, de 30 de julho de 2015, Seção 1, pag. 109 a 110.
Correlação:
Altera art. 3º da Resolução CONAMA nº 307/2002.
Altera a Resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para
outras destinações, tais como plásticos, papel,
papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens
vazias de tintas imobiliárias e gesso;
(NR)....................................................................................
§ 1º No âmbito dessa resolução consideram-
se embalagens vazias de tintas
imobiliárias, aquelas
cujo recipiente apresenta apenas filme seco
de tinta em seu revestimento interno, sem
acúmulo de resíduo de tinta líquida.
§ 2º As embalagens de tintas usadas na
construção civil serão submetidas a
sistema de logística reversa, conforme
requisitos da Lei nº 12.305/2010, que
contemple a destinação
ambientalmente adequados dos
resíduos de tintas presentes nas
embalagens”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Modelos:
- Plano Simplificado de
gerenciamento de RCC
- Manifesto de transporte de RCD
Departamento de Administração e Economia
Mestrado Profissional em Administração Pública
Obrigada
“Nenhum de nós é tão bom
quanto todos nós juntos!”
Ray Kroc, fundador da Rede McDonal's
Departamento de Administração e Economia
Mestrado Profissional em Administração Pública
Referências:
Mazoni, Patrícia; Ros Denise Chaves. Porquê e Como
elaborar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil em um Canteiro de Obra.
Ministério do Meio Ambiente - Áreas de Manejo de
Resíduos de Construção Civil e Resíduos Volumosos
- Orientação para o seu licenciamento e aplicação da
resolução 307/2002 .