GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO …

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PROJETO BÁSICO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULHO 2010

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PROJETO BÁSICO

GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JULHO 2010

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1. OBJETO DO PROJETO BÁSICO

Contratação de pessoa jurídica de direito privado para Gestão das Unidades de Pronto

Atendimento - UPAs, compreendendo o gerenciamento e execução de atividades de serviços

de saúde, bem como a administração de toda infra-estrutura hospitalar, inclusive sua

manutenção, nos termos do Projeto Básico.

2. JUSTIFICATIVAS

A UPA é uma organização pública, com sistema complexo, que tem como atividade-fim o

atendimento ao usuário que necessita de imediatismo nos cuidados de sua saúde. Necessita

para seu adequado funcionamento, de apoio administrativo e técnico, bem como logística e

abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento, informações e

orientação e outros concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas (físicas

e lógicas) e os processos são de tal forma interligados, que o funcionamento de um

componente interfere em todo o conjunto e no resultado final do serviço.

A UPA tem como objetivo atender às regiões desprovidas desta modalidade de pronto-

atendimento e exames correlatos, reduzindo a espera para realização dos mesmos, evitando

o deslocamento desnecessário e excessivo dos pacientes, melhorando o atendimento

assistencial e reduzindo a sobrecarga das unidades hospitalares do Estado.

2.1 Exposição de motivos, adoção do referido modelo de gestão:

A gestão e operação das UPAs, na forma como foram concebidas, visam implantar um novo

modelo de prestação de serviços, já nos moldes da Política Nacional de Humanização do

Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS), com a vinculação a metas quantitativas e

indicadores de desempenho.

A SESDEC/RJ precisa superar as dificuldades para a contratação de profissionais qualificados

para os serviços assistenciais, os elevados custos e prazos de aquisição de insumos e de

contratação de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.

Assim, faz-se necessário reorientar o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando

atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos

recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação ao

cliente.

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Para atingir este objetivo, a SESDEC/RJ utilizará empresas especializadas para gestão

compartilhada de 2 (dois) Lotes de UPAs na Capital, 2 (dois) Lotes de UPAs na Região

Metropolitana I, 2 (dois) Lotes de UPAs na Região Metropolitana II e 1 (um) Lote de UPAs

no Interior do Estado do Rio de Janeiro, contemplando a realização de atividades de pronto-

atendimento. A proposta desta divisão é evitar que uma única empresa seja a vencedora da

licitação de muitas unidades ficando a SESDEC/RJ, de certa forma, atrelada ao seu

desempenho econômico-financeiro. No caso de falência ou mau desempenho da empresa

gestora, os reflexos seriam sentidos em um elevado número de unidades de saúde,

comprometendo assim a qualidade do atendimento prestado aos usuários fluminenses.

O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter

contínuo, eficiente e objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da

espera para realização de atendimentos, consultas, exames e resultados, promovendo, desta

forma, maior qualidade no atendimento ao paciente.

Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a

integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de

manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico

especializado, pois a empresa contratada ficará integralmente responsável pelas

manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente

qualificado.

Com estas ações, a SESDEC/RJ não precisará se incumbir da contratação de médicos,

funcionários administrativos, de serviço de agendamento e na aquisição de insumos para o

funcionamento dos serviços. Adicionalmente, estará garantida maior agilidade e eficiência

no atendimento à população, promovendo economia nos processos de trabalho.

A SESDEC/RJ vem se valendo do modelo de gestão compartilhada no que tange a exames

laboratoriais e de imagem, com inegáveis benefícios à população, tanto pela oferta maior

dos mesmos, quanto pela qualidade e celeridade de entrega de resultados, conforme pode

se constatar pela observação dos dados abaixo:

Ano 2006 (antes da Gestão Compartilhada)

Ano 2009 (com a Gestão Compartilhada)

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Exames Laboratoriais Os equipamentos eram obsoletos, com tempo médio de espera para hemograma: 12 horas e para glicose e colesterol: 3 dias. Despesa: R$ 135.000.000,00 Nº Total de Exames Realizados: 1.200.000

Exames Laboratoriais Equipamentos modernos, com tempo médio de espera para hemograma: 1 hora e para exame glicose, colesterol: 3 horas. Despesa: R$ 42.000.000,00 Nº Total de Exames Realizados: 7.971.592

Exames de Imagem

Tomógrafos com mais de 10 anos de uso

funcionavam apenas metade dos dias do

ano.

Duração de 1 exame: 40 minutos.

Exames realizados: 22.140

Exames de Imagem

Instalados 10 Tomógrafos multislice,

funcionando 98% do ano. Duração de 1

exame: 30 segundos.

Exames realizados: 114.744

16.422 torpedos/SMS de confirmação

enviados desde junho 2009. Redução do

absenteísmo.

Instalada a primeira e única ressonância

magnética em hospital público do RJ, que

realizou 7.175 exames de abril a dez 2009.

Como exposto, engendraram-se esforços para construção de um modelo que aumentasse os

benefícios trazidos ao interesse público, por meio da garantia da qualidade dos serviços

prestados, bem como pela realização integral dos investimentos necessários a esta prestação

otimizada.

Considerando ser a saúde um bem público e o fato de a SESDEC/RJ estar compartilhando a

gestão de suas UPAs pelos motivos já mencionados, a inclusão de critério rígido de

qualificação dos potenciais parceiros se faz fundamental. Procura-se assim, garantir uma

pré-seleção dos parceiros vis-a-vis a exigência de qualidade dos serviços contratados.

Visando, portanto, contar unicamente com parceiros cujo padrão de qualidade de serviços

seja inquestionável, a SESDEC/RJ solicita como critério de qualificação, através de processo

licitatório, a comprovação por parte do parceiro de gestão de unidade de saúde detentora de

certificação ONA Nível 3, The Joint Commission ou CCHSA.

Constatou-se que a contratação dos serviços objeto do Projeto Básico atende aos preceitos

constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do

art. 197, ao permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses

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serviços valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de

tarifas, a gestão compartilhada respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços

de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.

2.2 Características Gerais da Prestação de Serviços nas UPAs:

Os serviços de saúde deverão ser prestados nas UPAs conforme especificado no Projeto

Básico, nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde -,

especialmente o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Portaria nº 1020

de 13 de maio de 2009, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em

especial:

a) Universalidade de acesso aos serviços de saúde;

b) Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo

das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para

cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com

os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde, existentes no Estado;

c) Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus

representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita

por seu empregado ou preposto;

d) Fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes em atendimento, mediante

prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;

e) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

f) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer

espécie;

g) Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

h) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua

utilização pelo usuário;

i) Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de

modo adequado e eficaz.

2.3 Características Específicas da Prestação de Serviços nas UPAs:

a) Unidade de saúde que integra a rede de unidades públicas de saúde e deve ser

implantada em locais estratégicos para a configuração das redes de atenção à

urgência, com acolhimento e classificação de risco;

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b) Unidade de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de

Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo compor uma rede organizada

nas Áreas de Planejamento objeto do Projeto Básico;

c) Unidade de saúde fundamental à reorganização da rede de atendimento às

Urgências e Emergências no Estado, de acordo com as resoluções do Ministério da

Saúde e da Política Nacional de Atenção às Urgências.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Abaixo estão especificados os serviços de saúde a serem executados nas UPAs objeto deste

Projeto Básico.

3.1 Carteira de Serviços de Saúde

Tabela 1. Produção Mínima de Atendimentos por UPA, conforme Portaria Ministerial Nº

1.020, de 13 de Maio de 2009

Unidade de Saúde Número mínimo de profissionais por categoria

Número de Atendimentos Assistenciais por dia

Número de leitos de observação

Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

2 Pediatras 4 Clínicos Gerais 1 Odontólogo 1 Assistente Social

400

13 a 20 leitos

Os Atendimentos Assistenciais a serem realizados nas UPAs aos quais se referem esse item

estão distribuídos entre: (a) consultas nas especialidades medicina de emergência,

odontologia e pediatria; (b) procedimentos; (c) exames (radiológicos, eletrocardiogramas e

laboratoriais) e (d) Hospital Dia.

a) Entende-se por “consultas nas especialidades medicina de emergência, odontologia e

pediatria” os atendimentos ambulatoriais prestados sem que tenha necessitado de

qualquer outro exame, procedimento ou internação temporária;

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b) Entende-se por “procedimentos” aqueles que são realizados pós-consulta, tais como:

administração de medicação (via oral, sublingual, intradérmica, subcutânea,

intramuscular, venosa, instilação nasal, aplicação ocular, aplicação otológica, retal e

tópica), atendimentos às necessidades de oxigenação através de instalação de

oxigênio (por cateter nasal, máscara e aparelhos de fluxos), aspiração das vias

aéreas superiores, aplicação de calor/frio seco/úmido, realização de teste de

glicemia, lavagens gástricas e intestinais, sutura simples, inserção e remoção de

sonda, inalação, imobilizações, curativos, retirada de pontos e outros correlatos;

c) Entende-se por “exames” os exames radiológicos, eletrocardiogramas e laboratoriais

realizados em pacientes atendidos nas UPAs;

d) Entende-se por “Hospital Dia” o encaminhamento de paciente para leitos de

observação por período não superior a 24 (vinte e quatro) horas.

3.2 Equipe de Profissionais da UPA

Cada Unidade de Pronto Atendimento, objeto deste Projeto Básico, dever contar mínima e

obrigatoriamente, com os seguintes profissionais com atribuições definidas segundo Tabela

abaixo:

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Tabela 2. Quadro de Profissionais por UPA

Categoria/Profissionais Quantitativo Carga Horária Descrição Atividades Medicina Coordenador/Diretor de Unidade

01 40 horas semanais

Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades da UPA; responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço; manter a Coordenação informada sobre as atividades da UPA; conceder férias e licenças do pessoal que lhe é diretamente subordinado; movimentar internamente o pessoal da UPA; responsabilizar-se pela carga do material da UPA; representar desde que devidamente autorizado pela Coordenação da unidade nas comissões, comitês, ou outros fóruns de debate e decisão sobre problemas que envolvam o atendimento às emergências; zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares em vigor; responder como Diretor Técnico da UPA, junto ao CREMERJ, fazendo cumprir as normatizações dos Conselhos de Medicina; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática do socorro de urgência e emergência, visando melhor desempenho dos profissionais, em benefício da população.

Clínicos 28 24 horas semanais

Executar as atividades de emergencista; manter-se em dia com o CREMERJ; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo médico dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação.

Pediatras 14

Enfermagem Enfermeiro de Rotina 01 40 horas

semanais Executar a supervisão dos profissionais de Enfermagem de serviço na UPA; fazer-se a interface da UPA junto ao Conselho de Classe de Enfermagem (COREN); manter em dia suas obrigações junto ao Conselho Profissional de Classe; confeccionar a escala de serviço dos profissionais de Enfermagem da

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UPA; fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco; realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos Profissionais de Enfermagem; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade.

Enfermeiro de Plantão 25 12 X 60 horas Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos médicos do local de trabalho que lhe foi designado ao assumir o serviço, bem como o estoque de material de consumo; solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados; consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário; informar ao chefe de equipe de Enfermagem aquelas alterações que impedirem ou dificultarem a atividade assistencial normal; supervisionar, corrigir e orientar os procedimentos de seus subordinados; anotar ao final do serviço o resumo das ocorrências e intercorrências em livro próprio, quando pertinente; recolher e relacionar quando indicado os bens materiais, documentos e valores encontrados com a(s) vítima(s) incapazes de zelar por eles, guardando-os em local apropriado; orientar e supervisionar o trabalho dos maqueiros da unidade (setor de transporte de pacientes).

Técnico de Enfermagem (Medicação e Acolhimento)

28 12 X 60 horas Acolhimento e atendimento individual para medicações, nebulização e coleta de exames

Técnico de Enfermagem (Sala de Sutura)

07 12 X 60 horas Atendimento individual para curativos e suturas

Técnico de Enfermagem (Sala Vermelha)

07 12 X 60 horas Atendimento individual para cuidados gerais de enfermagem e coleta de exames

Técnico de Enfermagem (Sala Amarela de

07 12 X 60 horas Atendimento individual para cuidados gerais de enfermagem e coleta de

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Pediatria) exames

Técnico de Enfermagem (Sala Amarela de Adulto)

21 12 X 60 horas Atendimento individual para cuidados gerais de enfermagem e coleta de exames

Odontologia Dentista 07 24 horas

semanais Executar as atividades de atendimento odontológico dentro da unidade; manter-se em dia com o Conselho Regional de Odontologia; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação; informar ao chefe de equipe sobre problemas operacionais e administrativos graves; encaminhar a Coordenação sugestões para aperfeiçoamentos necessários nos processos operacionais e administrativos de seu setor; revisar e remeter regularmente no prazo determinado todos os documentos relativos aos atendimentos efetuados seu setor; atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação; relatar as alterações, observações e intervenções em livro próprio, rotineiramente vistoriado pela Supervisão; comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe as alterações relevantes observadas.

Técnico de Higiene Dental

07 12 X 60 horas Apresentar-se ao Dentista de Plantão ao assumir o serviço; conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso necessário; verificar condições de limpeza do consultório e área física, solicitando ao setor de limpeza; encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação carga chegar ao nível crítico; comunicar alterações encontradas ao Dentista de plantão; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos; providenciar após cada atendimento a reposição do

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material consumido. Farmácia Farmacêutico 07 24 horas

semanais Controlar as atividades da farmácia; supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço; identificar problemas na atividade da farmácia; verificar se os protocolos para armazenamento de medicamentos são adequados; solicitar em tempo hábil ao setor de Logística a aquisição de medicamentos ou de material permanente que atinjam limite de reposição do estoque; responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e permanentes sob seu controle; notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos a sua chefia imediata.

Outros Profissionais Assistente Social 07 24 horas

semanais Executar as atividades de Assistência Social dentro da unidade; manter-se em dia com seu Conselho Profissional; seguir os protocolos assistenciais estabelecidos da unidade; guardar e preservar sigilo dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação; notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência e/ou maus tratos contra criança, adolescente e idoso; fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem de encaminhamento para centrais de triagem e recepção ou abrigos; registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional; atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus usuários e encaminhando a Coordenação Assistencial as sugestões, elogios e queixas.

Técnico de Raio X 07 24 horas Apresentar-se ao Médico Chefe de

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semanais Equipe ao assumir o serviço; conferir o estoque de material de consumo do setor, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso necessário; encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação carga chegar ao nível crítico; verificar condições de limpeza do setor, solicitando ao setor de limpeza; comunicar alterações encontradas ao Médico Chefe de equipe; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos; providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.

Maqueiros 08 12 X 36 horas Transporte de pacientes para os vários setores da unidade, incluindo a Unidade de Transporte Móvel (ambulância)

Administração Administrador nível superior

01 40 horas semanais

Controlar todos os processos administrativos inerentes a unidade; controlar a freqüência e desempenho do pessoal da unidade; informar o Coordenador da Unidade das alterações ocorridas; propor melhorias nos processos administrativos e de gestão.

Auxiliares Administrativos

19 40 horas semanais

Realizar processos administrativos inerentes a unidade relacionados a cadastro de pacientes, rouparia, serviços administrativos em geral e aquisição e armazenamento de bens de consumo e permanentes.

3.3 Qualidade dos Serviços Prestados

A CONTRATADA deverá implantar um plano de qualidade dos serviços prestados em até 2 meses após assinatura do Contrato. Para tanto deverá atuar sobre dois aspectos:

Prontuários Clínicos:

o Implantação da Comissão de Prontuários; o Implantação da Comissão de Óbito;

o Realização de auditoria interna quanto ao uso e qualidade dos registros no prontuário clínico.

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Atenção ao Cliente/Usuário:

o Implantar Serviços de Atendimento ao Cliente/Usuário; o Aprofundar o conhecimento das providências tomadas a partir das

reclamações/sugestões dos usuários.

3.4 A CONTRATADA deverá fornecer:

a) Assistência Médica;

b) Assistência de Enfermagem;

c) Realização dos exames diagnósticos, conforme Anexos IV e V;

d) Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos;

e) Uniformes;

f) Vigilância desarmada;

g) Coleta e transporte de lixo hospitalar;

h) Asseio e conservação;

i) Recepção;

j) Apoio Administrativo;

k) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos

disponibilizados para funcionamento da UPA;

l) Alimentação dos usuários Hospital Dia e dos profissionais que estão em

horário de trabalho;

m) Serviços de lavanderia;

n) Material médico e insumos;

o) Medicamentos;

p) Limpeza e esterilização de material médico e odontológico.

4. Indicadores Quantitativos

A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados na Tabela 3 abaixo permitirá calcular o pagamento considerando a Produção Mínima de Atendimentos por UPA contratada (Tabela 1).

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Tabela 3. Critérios para avaliação e pagamento relacionados aos Indicadores Quantitativos:

PERCENTUAL REALIZADO DA PRODUÇÃO MÍNIMA DE ATENDIMENTOS POR UPA CONTRATADA

(Conforme Tabela 1)

VALOR A PAGAR

Acima do volume contratado

Será remunerada pelo valor da Tabela SUS por todos os

procedimentos realizados que excederem o volume contratado

Até 100% do volume contratado 100% X 80% X Parcela Mensal

5. Indicadores de Desempenho

A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente os referidos indicadores, dentro dos parâmetros determinados pela SESDEC/RJ. A avaliação do cumprimento dos Indicadores de Desempenho será feita de modo dicotômico – cumpriu / não cumpriu – ou seja, atingida a meta dos indicadores referidos na Tabela 4, a CONTRATADA fará jus à porcentagem completa referente ao subitem respectivo. Os Indicadores de Desempenho mencionados na Tabela 4 deverão ser alcançados mensalmente, não representando o fim do “quadrimestre” o momento para única verificação dos mesmos. Para a composição do “Percentual de Cumprimento dos Indicadores de Desempenho”, os pesos dos Indicadores de Desempenho da Tabela 4 deverão ser somados. IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua conferência para efeito de pagamento no 2º ou no 3º quadrimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação serão efetuados mensalmente, independentemente do quadrimestre em que ocorrerá a conferência de cada indicador para o respectivo pagamento.

A avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance de metas qualitativas será responsável por 20% do valor da Parcela Mensal a ser recebida pela CONTRATADA, sendo realizada com base nos seguintes Indicadores de Desempenho e seus pesos, agrupados na Tabela 4.

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Tabela 4. Indicadores de Desempenho

Número Indicadores Meta Memória de Cálculo Pesos 1 % de Satisfação dos

pacientes > 80% Número de pacientes satisfeitos / Total de pacientes X 100

40%

2 Taxa de atendimentos classificados no CID-10 sem registro ou sinais e sintomas mal definidos

<= 5%

Total de atendimentos registrados incorretamente / Total de atendimentos X 100

20%

3 Tempo médio de espera do paciente classificado

como risco verde desde o acolhimento

60 min.

Soma do tempo total de espera do paciente / Número de pacientes classificados como Verde

20%

4 Tempo médio de espera do paciente classificado como risco azul desde o

acolhimento

90 min.

Soma do tempo total de espera do paciente / Número de pacientes classificados como Azul

20%

6. Lotes / Localização de UPAs

De forma a diversificar os parceiros gestores de suas Unidades de Pronto-Atendimento e

proporcionar maior segurança à SESDEC/RJ, as UPAs objeto deste Projeto Básico foram

divididas em lotes e Regiões, conforme as Tabelas 5 e 6 abaixo:

Tabela 5 – Quantidade de UPAs por Lotes por Regiões

LOTE Quantidade de UPAs por Lote Regiões do Estado do Rio de Janeiro

1 4 UPAs Capital

2 3 UPAs Capital

3 4 UPAs Metropolitana I

4 3 UPAs Metropolitana I

5 4 UPAs Metropolitana II

6 3 UPAs Metropolitana II

7 3 UPAs Interior

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Tabela 6 – Possibilidades de localização das UPAs, distribuídas por regiões:

Região da Capital do Estado do Rio de Janeiro:

MARÉ IRAJÁ SANTA CRUZ BANGU CAMPO GRANDE TIJUCA RICARDO DE ALBUQUERQUE BOTAFOGO MARECHAL HERMES ILHA DO GOVERNADOR JACAREPAGUÁ PENHA REALENGO ENGENHO NOVO COPACABANA

Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro:

BELFORD ROXO DUQUE DE CAXIAS ITAGUAÍ JAPERI MAGÉ MESQUITA NILÓPOLIS NOVA IGUAÇU QUEIMADOS SÃO JOÃO DE MERITI SEROPÉDICA

Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro:

ITABORAÍ MARICÁ NITERÓI RIO BONITO SÃO GONÇALO SILVA JARDIM TANGUÁ

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Região do Interior do Estado do Rio de Janeiro:

73 municípios

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA deverá dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e

condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos

serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.

7.2 A CONTRATADA deverá empregar nas UPAs profissionais médicos celetistas,

percebendo remuneração bruta mínima mensal de R$ 5.000,00. Estes limites

inferiores de remuneração visam garantir a contratação de profissionais com nível de

qualificação tal que permita oferecer aos usuários serviços assistenciais eficazes,

eficientes e efetivos.

7.3 A CONTRATADA não poderá estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que

incapacite seu titular para firmar o CONTRATO.

7.4 Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá

observar:

a) Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal

e igualitário;

b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;

c) Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação

de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação

legal;

d) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;

e) Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de

qualquer culto religioso;

f) Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;

g) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;

h) Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos

dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal,

federal e estadual;

7.5 Apoiar e integrar o complexo regulador da SESDEC/RJ;

7.6 Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive

quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas

legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;

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7.7 Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias sempre que necessário,

responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;

7.8 Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual

indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou

imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à

empresa CONTRATADA. E também responsabilizar-se por eventuais danos materiais

e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do

desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo,

fornecedores;

7.9 Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos

que entender pertinentes;

7.10 Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for

permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos

serviços prestados nessa condição;

7.11 Administrar e manter os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido,

em conformidade com o disposto nos respectivos termos Contrato até sua restituição

ao Poder Público;

7.12 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão

de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão

incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade retenção ou retirada sem

prévia autorização do Poder Público;

7.13 Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços

contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;

7.14 Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura

venham a ser adquiridos com recursos oriundos desta prestação de serviços, serão

automaticamente incorporados ao patrimônio da Secretaria de Estado de Saúde e

Defesa Civil do Rio de Janeiro / Governo do Estado do Rio de Janeiro - hipótese em

que a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a documentação necessária

ao processo de incorporação dos referidos bens;

7.15 Faltando 60 dias para o término do Contrato, deverá ser realizada a atualização

cadastral dos Equipamentos, Mobiliário e Materiais Permanentes, através de um

inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome

e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio.

7.16 Deverá ser mantida na Unidade de Saúde uma ficha histórica com as intervenções

sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e

as peças substituídas;

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7.17 Deverão ser informados à Comissão Fiscalizadora do Contrato todos e quaisquer

deslocamentos dos Equipamentos, Mobiliário e Materiais Permanentes para outros

setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral;

7.18 Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na

rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer

natureza de dirigentes e empregados da CONTRATADA;

7.19 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do

Poder Público;

7.20 Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal

necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando

esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações

trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora

dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;

7.21 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução

do Projeto Básico, que resulte no ajuizamento de demandas judiciais, com a inclusão

do Estado do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, a

CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante

dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova

retenção em caso de insuficiência;

7.22 A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento

pela CONTRATANTE da existência da demandas judiciais ou da verificação da

existência de débitos previdenciários e trabalhistas;

7.23 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de

improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou

do débito previdenciário pela CONTRATADA;

7.24 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores o

CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas demandas judiciais ou dos

encargos previdenciários e trabalhistas, com o valor retido, não cabendo, em

nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

7.25 Ocorrendo o término do Contrato sem que tenha se dado a decisão final da

demandas judiciais ou decisão final sobre o débito previdenciário ou trabalhista, o

valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em

julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida;

7.26 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais,

sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como

com todos os gastos e encargos com material e concessionárias;

7.27 Utilizar o sistema de gestão KLINIKOS disponibilizado pela SESDEC/RJ;

20

7.28 Contratar seguro contra incêndio e patrimonial;

7.29 Se necessário, adquirir computadores e link de internet, de acordo com a

necessidade do modelo de gestão implantado, cuja configuração mínima seja

compatível à estabelecida pela SESDEC/RJ, adequada para rodar o sistema de gestão

da UPA;

7.30 Fornecer:

a) Assistência Médica;

b) Assistência de Enfermagem;

c) Realização dos exames diagnósticos, conforme Anexos IV e V;

d) Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos;

e) Uniformes;

f) Vigilância desarmada;

g) Coleta e transporte de lixo hospitalar;

h) Asseio e conservação;

i) Recepção;

j) Apoio Administrativo;

k) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos

disponibilizados para funcionamento da UPA;

l) Alimentação dos usuários Hospital Dia e dos profissionais que estão em

horário de trabalho;

m) Serviços de lavanderia;

n) Material médico e insumos;

o) Medicamentos;

p) Limpeza e esterilização de material médico e odontológico.

7.31 Visando garantir um padrão homogêneo de atendimento de excelência, a

CONTRATADA deverá comprometer-se a atender as necessidades apontadas pelo

Programa de Acreditação Internacional adotado pela SESDEC/RJ.

7.32 A prescrição dos profissionais da CONTRATADA quanto aos medicamentos e

insumos de uso pelo paciente ambulatorial deverá observar as listas padronizadas

pelo SUS e os protocolos clínicos. Caso a prescrição não atenda esse requisito a

CONTRATADA deverá solicitar autorização à CONTRATANTE para prescrever o

produto. Se não for observado o trâmite acima descrito, e a CONTRATANTE vier a

ser compelida a fornecê-lo, poderá descontar a quantia paga do valor repassado

mensalmente à CONTRATADA.

21

7.33 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos,

tais como: energia, água, gás e esgoto.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Para execução dos serviços objeto do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

a) Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução dos serviços,

conforme previsto neste Projeto Básico;

b) Analisar a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da

prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial;

c) Acompanhar a execução da prestação de serviços, através da Comissão Técnica de

Acompanhamento (CTA).

9. AVALIAÇÃO

A Comissão Técnica de Acompanhamento a ser nomeada, procederá à avaliação mensal do

desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos

recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para

o Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil, em meio digital.

9.1 A avaliação de que trata o parágrafo anterior restringir-se-á aos resultados obtidos

na execução do Contrato, através dos indicadores quantitativos e de desempenho

estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no

desenvolvimento das respectivas atividades.

9.2 Deverá ser entregue pela CONTRATADA mensalmente o documento constante do

Anexo I, para fins de avaliação do Contrato.

10. SISTEMA DE PAGAMENTO

10.1 Para fins de cálculo do pagamento a ser recebido pela CONTRATADA será

considerado o Valor Total do Contrato por Lote de UPAs, tributos inclusos, apresentado para

realização das atividades relacionadas neste Projeto Básico.

22

10.1.1 Para efeito do exposto no item 10.1, entende-se por Lote de UPAs o

quantitativo de UPAs efetivamente contratado uma vez que a SESDEC/RJ não se obriga a

contratar todas as UPAs que o compõem.

10.2 O cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela CONTRATADA,

denominado Parcela Mensal Efetiva, terá como ponto de partida a Parcela Mensal, cujo valor

equivale a 1/12 do Valor Total do Contrato por Lote de UPAs.

10.3 O valor global do contrato será previsto pela empresa CONTRATADA tomando como

base a quantidade mensal de atendimentos (à base de 400 pacientes/dia) e demais

características previstas.

10.3.1 Para o caso de atendimentos excedentes ao mencionado no item 10.3, tais

serão remunerados conforme Tabela 3 do Projeto Básico – Indicadores Quantitativos.

10.3.2 Será garantida à CONTRATADA a remuneração mensal mínima estimada para

o cumprimento do item 10.3, tendo em vista que esta deverá manter sua estrutura

funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, independente do fluxo da região em

que se encontra.

10.3.3 Do valor mensal devido à CONTRATADA, 20% será atribuído à avaliação

qualitativa descrita na Tabela 4 do Projeto Básico – Indicadores de Desempenho.

10.4 O valor da Parcela Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela

CONTRATADA, dos Indicadores de Desempenho e Indicadores Quantitativos.

10.5 Critérios de Pagamento à CONTRATADA

A Parcela Mensal Efetiva devida à CONTRATADA será calculada da seguinte forma:

PME= RIQ + RID

Onde: PME = Parcela Mensal Efetiva devida no quadrimestre RIQ = Remuneração devida após o cálculo dos Indicadores Quantitativos (Tabela 3 do Projeto Básico) RID = Percentual de Cumprimento dos Indicadores de Desempenho (Tabela 4 do

Projeto Básico) X 20% X Parcela Mensal

23

10.6 Critérios de remuneração devida após o cálculo dos Indicadores 10.6.1 Indicadores Quantitativos

Os desvios serão analisados em relação às metas quantitativas totais

contratadas e gerarão uma variação no valor do pagamento de recursos a ser

efetuado à CONTRATADA, conforme Tabela 3 do Projeto Básico.

Caso as metas quantitativas totais contratadas não sejam alcançadas por

culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus ao recebimento

integral relativo aos Indicadores Quantitativos, a fim de fazer face aos custos

fixos envolvidos.

10.6.2 Indicadores de Desempenho Os valores percentuais apontados na Tabela 4 do Projeto Básico para

valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor

variável a ser pago. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente os

referidos indicadores, dentro dos parâmetros determinados pela SESDEC/RJ.

A avaliação do cumprimento dos Indicadores de Desempenho será feita de

modo dicotômico – cumpriu / não cumpriu – ou seja, atingida a meta dos

indicadores referidos na Tabela 4 do Projeto Básico a CONTRATADA fará jus

à porcentagem completa referente ao subitem respectivo.

Os Indicadores de Desempenho mencionados na Tabela 4 do Projeto Básico

deverão ser alcançados mensalmente, não representando o fim do

“quadrimestre” o momento para única verificação dos mesmos.

Para a composição do “Percentual de Cumprimento dos Indicadores de

Desempenho”, os pesos dos Indicadores de Desempenho da Tabela 4 do

Projeto Básico serão somados.

IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua conferência para efeito de pagamento no 2º ou

no 3º quadrimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo

avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o

encaminhamento dessa avaliação serão efetuados mensalmente, independentemente do

24

quadrimestre em que ocorrerá a conferência de cada indicador para o respectivo

pagamento.

11. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS

11.1 A CONTRATADA será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas,

pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de serviços do Contrato.

11.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos deverão ter a formação adequada ao serviço desempenhado.

11.2.1 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;

11.2.2 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação, no mínimo, em curso de enfermagem, em nível superior ou em nível técnico, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Auxiliares de Enfermagem.

11.2.3 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS).

11.3 A CONTRATADA deverá dar ampla publicidade, por intermédio de veículos de mídia local e regional, dos processos de seleção de profissionais para desempenho de funções na Unidade.

11.4 Os Contratos entre a CONTRATADA e terceiros, desde que previamente autorizados pela SESDEC/RJ, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente. Estes contratos deverão referir-se a atividades acessórias, tais como limpeza, segurança e alimentação.

11.5 A SESDEC/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.

11.5.1 O conhecimento da SESDEC/RJ acerca de eventuais Contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.

11.6 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade a SESDEC/RJ.

25

11.7 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da UPA.

12 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA

12.1 Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pela SESDEC/RJ, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONTRATADA, referentes ao Contrato em tela, assim como à UPA.

12.2 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura da SESDEC/RJ, ou do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.

12.3 No exercício da fiscalização referida na subcláusula 12.2 acima, a SESDEC/RJ poderá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente e de renome no mercado, assim consideradas aquelas que reúnam as seguintes condições:

12.3.1 pelo menos 5 (cinco) anos de experiência ;

12.3.2 experiência similar comprovada, ou seja, prática anterior na auditoria de Contratos públicos e de empresas e Contratos no setor de saúde;

12.3.3 equipe especializada dedicada à área de saúde;

12.3.4 A empresa referida nesta subcláusula funcionará como verificadora independente do Contrato, e terá como atribuição, sem limitação, (i) a apuração dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho e (ii) a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e a revisão do fluxo de caixa marginal, nas formas estabelecidas no Contrato.

12.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONTRATADA, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível.

12.5 A fiscalização da SESDEC/RJ anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à CONTRATADA para regularização das faltas ou defeitos verificados.

12.5.1 Em caso de omissão da CONTRATADA em cumprir as determinações da SESDEC/RJ na sua competência fiscalizadora, a SESDEC/RJ terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da CONTRATADA.

12.6 A fiscalização será, também, responsável por apurar o cumprimento dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho pela CONTRATADA,

26

para fins de quantificação do pagamento mensal efetivo, na forma das cláusulas do projeto e do Contrato.

12.7 A SESDEC/RJ poderá acompanhar a prestação dos serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações caso entenda haver desconformidade com as obrigações previstas no Contrato, em especial quanto ao cumprimento dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho.

12.8 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pela SESDEC/RJ à CONTRATADA não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.

12.9 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado, os serviços pertinentes ao Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

12.9.1 A SESDEC/RJ poderá exigir que a CONTRATADA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente ao Contrato, em prazo a ser estabelecido pela SESDEC/RJ.

12.10 Das notificações expedidas pela SESDEC/RJ, a CONTRATADA poderá exercer seus direitos de defesa na forma da regulamentação vigente, no prazo de 10 dias.

13 DIREITOS DOS USUÁRIOS

13.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da SESDEC/RJ e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos Usuários da Unidade:

(i) receber informações da SESDEC/RJ e da CONTRATADA referente à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

(ii) levar ao conhecimento da SESDEC/RJ e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

(iii) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA na prestação do serviço;

(iv) contar com canais de comunicação efetivos com a CONTRATADA, seja em relação a centrais de atendimento físicas, seja por meios eletrônicos (sítio na internet, endereço de correio eletrônico, fac-símile), seja por central de atendimento telefônico; e

(v) contar com a prestação de serviços de qualidade, com base nos Indicadores Quantitativos e nos Indicadores de Desempenho.

27

14. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

14.1 No Prazo do Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no

Contrato ou na legislação aplicável, a CONTRATADA obriga-se a:

14.1.1 Dar conhecimento imediato à SESDEC/RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Usuários da Unidade;

14.1.2 Apresentar à SESDEC/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar;

14.1.3 Além dos relatórios quadrimestrais previstos, apresentar, de acordo com regulamentação da SESDEC/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas, especialmente sobre:

14.1.3.1 quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;

14.1.3.2 estatísticas de óbitos;

14.1.3.3 interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESDEC/RJ, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes;

14.1.3.4 relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;

14.1.3.5 quaisquer outras informações que a SESDEC/RJ julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da CONTRATADA.

14.1.4 Apresentar à SESDEC/RJ, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA-SUS para possibilitar o máximo reembolso do Estado do Rio de Janeiro por meio de recursos do SUS.

14.1.5 Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SESDEC/RJ com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e maximizar o reembolso do Estado;

14.1.6 Apresentar à SESDEC/RJ, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e comprovantes de quitação de

28

suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato;

14.1.7 Apresentar à SESDEC/RJ, bimestralmente, relatório com as reclamações dos Usuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências;

14.1.8 Dar conhecimento imediato à SESDEC/RJ de vícios ocultos nas instalações da Unidade;

14.1.9 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESDEC/RJ;

14.1.9.1 À SESDEC/RJ será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula;

14.1.9.2 As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESDEC/RJ, serão arquivadas na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato;

14.1.10 Apresentar a SESDEC/RJ, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei;

14.1.11 Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo do Contrato, as seguintes informações:

14.1.11.1 estatísticas mensais de atendimentos, após o início das operações;

14.1.11.2 lista dos serviços oferecidos e dos profissionais do corpo clínico responsáveis pelo atendimento; e

14.1.11.3 informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Usuários da Unidade.

14.2 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho.

29

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros

complementares da assistência devida ao paciente.

15.2 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar

exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços, a CONTRATADA reconhece a

prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS –

Sistema Único de Saúde -, decorrente da Lei n°. 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando

certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo

aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.

15.3 Em hipótese alguma haverá hotelaria hospitalar, se limitando a UPA às características

de Hospital Dia descritas no Projeto Básico.

15.4 Por ocasião da assinatura do Contrato serão entregues os modelos de impressos

padronizados a serem utilizados.

15.5 Os interessados em participar do processo licitatório deverão realizar visita técnica a

uma UPA, com o objetivo de tomar conhecimento das informações e condições acerca da

execução dos serviços. Será emitido o atestado assinado, mediante a visita da empresa

realizada por responsável técnico credenciado.

15.6 É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros em

obediência à Lei Federal nº. 8.080/90 e à Constituição Federal de 1988.

15.6.1. Tal vedação aplica-se a toda e quaisquer empresas constituídas ou em

funcionamento, ainda que parcial ou minimamente, com a ingerência de capitais

provenientes do exterior, ou qualquer outro meio de participação societária ou

acionária cuja origem não seja originária do território brasileiro.

15.7 As manutenções nas instalações feitas deverão ser registradas em relatórios diários

em modelo a ser definido pela equipe técnica de infraestrutura da CONTRATANTE. Este

relatório deverá ser disponibilizado à CONTRATADA por meio eletrônico via Internet para o

endereço eletrônico indicado por esta.

30

15.8 A PROPONENTE deverá apresentar inscrição e regularidade no Conselho Regional

de Medicina (CRM) de sua sede, por intermédio de documento expedido pelo mesmo, em

conformidade com a Lei Federal nº. 3.268/57 e Decreto nº. 44.045/58.

15.9 As PROPONENTES deverão comprovar possuir em seu quadro permanente

profissional com especialização de forma a garantir a excelência dos serviços oferecidos. A

saber: 1 (um) profissional com formação em Medicina, devidamente registrado e em dia com

suas obrigações junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em

gestão ou administração hospitalar.

15.9.1 Para fins de comprovação da exigência prevista no caput deste subitem,

deverão ser apresentados os diploma de graduação em Medicina, reconhecido pelo

MEC, bem como os diplomas de pós-graduação lato ou stricto sensu, da

especialização em gestão ou administração hospitalar.

15.9.2 A comprovação do vínculo dos profissionais ao quadro permanente da

empresa concorrente, deverá ser realizada mediante a apresentação da Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, não

sendo admitido profissional em fase e/ou contrato de experiência e/ou contrato

temporário. Caso o profissional seja sócio ou proprietário (a) da empresa

PROPONENTE, o mesmo deverá comprovar tal natureza através do Estatuto ou

Contrato Social registrado na Junta Comercial.

15.10 Comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto,

através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

indicando local, natureza, volume e qualidade que permitam avaliar o desempenho da

entidade, devendo especificar o porte da unidade de saúde (com base na Portaria nº.

2.224/02 do Ministério da Saúde) onde os serviços foram prestados.

15.10.1 Caso o(s) atestado(s) fornecido(s) seja(m) emitido(s) por pessoa

jurídica de direito privado, este deverá possuir o reconhecimento de firma da pessoa

responsável pela assinatura do mesmo.

15.10.2 Os atestados fornecidos deverão ser compatíveis em volume,

natureza e qualidade com o objeto licitado.

31

15.10.3 Para fins de validade dos atestados, entenda-se por compatibilidade

com o objeto licitado aqueles serviços prestados em regime de gestão dos serviços

de pronto atendimento em clínicas e/ou hospitais.

15.10.4 Todos os atestados fornecidos pela PROPONENTE devem encontrar-

se registrados no Conselho Regional de Medicina, sob pena de inabilitação.

15.11 Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa.

15.12 Apresentar Capital Social, igual a 10% do valor total do Contrato.

15.13 Apresentar certidões negativas de falência e recuperação judicial expedidas pelos

distribuidores da sede. Se a PROPONENTE não for sediada na Comarca da Capital do Estado

do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da

autoridade judiciária competente, relacionado aos distribuidores que, na Comarca de sua

Sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação judicial – Lei n. 11.101/2005.

15.14 Fica expressamente vedada a participação de cooperativas no certame.

15.15 Qualificação de Regularidade Fiscal:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débito com a INSS; Certidão Negativa de Débito com o FGTS.

15.16 As vistorias técnicas constantes do Projeto Básico deverão ser realizadas pelo

responsável técnico.

15.17 A CONTRATANTE não se obriga a contratar todas as UPAs que compõem cada lote. 15.18 O descumprimento, ainda que parcial, de quaisquer das exigências descritas no

Projeto Básico ensejará a imediata inabilitação da empresa proponente.

32

16. PROPOSTA COMERCIAL

A PROPONENTE deverá apresentar proposta comercial detalhada conforme Tabelas 7 e 8

abaixo para execução do objeto deste Projeto Básico especificando Valor Total do Contrato

por Lote de UPAs por Região, com tributos inclusos, para um período de 12 meses onde:

Tabela 7. Valor Total do Contrato por Lotes por Regiões do Estado do Rio de Janeiro

Região: Capital do Estado do Rio de Janeiro

Lote

1 4 UPAs

(R$)_____________________________

Valor Total do Contrato por Lote

Lote

2 3 UPAs

(R$)_____________________________

Valor Total do Contrato por Lote

Região: Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro

Lote

3 4 UPAs

(R$)_____________________________

Valor Total do Contrato por Lote

Lote

4 3 UPAs

(R$)_____________________________

Valor Total do Contrato por Lote

Região: Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro

Lote

5 4 UPAs

(R$)_____________________________

Valor Total do Contrato por Lote

Lote

6 3 UPAs

(R$)_____________________________

Valor Total do Contrato por Lote

Região: Interior do Estado do Rio de Janeiro

Lote

7 3 UPAs

(R$)_____________________________

Valor Total do Contrato por Lote

33

A PROPONENTE deve preencher a Tabela 8 abaixo com as despesas previstas para cada

UPA, indicando o número do Lote a que a mesma se refere.

Tabela 8. Descrição das Despesas por UPA por Lote

Lote nº ____

Descrição Valor Mensal (R$)

Valor para 12 meses (R$)

Limpeza Vigilância Alimentação Coleta e Transporte de resíduos Tratamento de resíduos Engenharia Clínica Lavagem de roupas Conforto Ambiental Papelaria e impressos Manutenções diversas Operação câmara escura Gases medicinais Recursos Humanos Salários (sem encargos) Encargos e Benefícios Transporte Medicina do Trabalho Treinamento Contabilidade Seguros Exames laboratoriais Exames de imagem Telefone Energia Elétrica Água e Esgoto Gás Outros TOTAL Valor Total

Mensal por UPA (R$)

Valor Total do Contrato por UPA (R$)

34

17. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

17.1 O julgamento das propostas ocorrerá por Lote de UPAs por Região.

17.2 Será considerada vencedora a PROPONENTE que, atendendo a todas as exigências

do Projeto Básico, habilitação jurídica e financeira e do Edital apresente o menor Valor Total

do Contrato por Lote de UPAs por Região, para a execução dos serviços objeto do Projeto

Básico.

17.3 Haverá apenas 1 (uma) PROPONENTE vencedora por Lote de UPAs por Região,

objetivando a segurança da SESDEC/RJ quanto a contratar a gestão de suas Unidades com a

mesma empresa, no caso desta vir a desenvolver um processo de falência ou insuficiência

econômico-financeira que prejudique a prestação dos serviços objeto do Projeto Básico.

17.4 Uma PROPONENTE poderá ser apontada como vencedora de até 4 Lotes de UPAs,

desde que situados em Regiões distintas (Capital, Metropolitana I, Metropolitana II e

Interior).

18. PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura,

podendo ser renovado, por igual período, após a comprovação da consecução dos objetivos

estratégicos e das metas estabelecidas, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93.

Fernando Suarez Alvarez

Cel. BM – 09.640

Superintendência de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar Móvel e Fixa

35

Anexo I – Demonstrativo Mensal de Contratos Pessoa Jurídica

36

Anexo II

Grade Padrão de Insumos

Insumos UNID.

Consumo Médio Mensal

1 ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA UNID. 1260 2 ABSORVENTE HIGIENICO POS-PARTO UNID. 40 3 AGUA OXIGENADA 10 VL 1000 ML UNID. 5 4 AGULHA CARPULE DESCARTAVEL ESTERIL CURTA G-30 UNID. 120 5 AGULHA CARPULE DESCARTAVEL ESTERIL LONGA G-27 UNID. 180 6 AGULHA DESCARTAVEL 13X4,5 UNID. 1246 7 AGULHA DESCARTAVEL 25X7,0 UNID. 468

8 AGULHA DESCARTAVEL 25X8,0 UNID. 931 9 AGULHA DESCARTAVEL 30X7,0 UNID. 978

10 AGULHA DESCARTAVEL 30X8,0 UNID. 1566 11 AGULHA DESCARTAVEL 40X12 UNID. 7173 12 ALCOOL ETILICO 70% 1000ML UNID. 96 13 ALGODAO EM ROLETE UNID. 185 14 ALGODAO HIDROFILO 250G UNID. 107 15 ALGODAO HIDROFILO 500G UNID. 0

16 ALMOTOLIA PLASTICA, 250 ML ESCURA UNID. 4 17 ALMOTOLIA PLASTICA, 250 ML TRANSPARENTE UNID. 4 18 APARELHO DE BARBEAR C/2 LAM EM ACO UNID. 65 19 ATADURA DE CREPOM 10CM X 1,8M UNID. 143 20 ATADURA DE CREPON 15 CM X 4,5 M UNID. 107 21 ATADURA DE CREPON 20 CM X 4,5M UNID. 63 22 AVENTAL PLASTICO DESCARTAVEL SEM MANGA UNID. 2 23 BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML UNID. 14 24 BOBINAS P/ ECG 69MMX30M UNID. 19 25 CANULA DE GUEDEL Nº1 NÃO ESTERIL UNID. 1 26 CANULA DE GUEDEL Nº2 NÃO ESTERIL UNID. 1 27 CANULA DE GUEDEL Nº4 NÃO ESTERIL UNID. 1 28 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCART NR6 UNID. 0 29 CATETER INTRAVENOSO 14G UNID. 36 30 CATETER INTRAVENOSO 16G UNID. 39 31 CATETER INTRAVENOSO 18G UNID. 185

32 CATETER INTRAVENOSO 20G UNID. 533 33 CATETER INTRAVENOSO 22G UNID. 478 34 CATETER INTRAVENOSO 24G UNID. 170 35 CATETER VENOSO CENTRAL LUMEN 7FR 20CM UNID. 3 36 CHASSIS RADIOLOGICO 30X40 BASE VERDE UNID. 0 37 CHASSIS COM ECRANS BASE VERDE TAM 24X30 UNID. 0 38 COLETOR URINA UNISSEX PEDIATRICO ESTERIL UNID. 13

37

Insumos UNID.

Consumo Médio Mensal

39 COLETOR DE URINA P/INCONTINENCIA 120OML UNID. 28 40 CLOREXIDINA DEGERMANTE 4,0 % FRAS 4 41 COBRE CORPO ADULTO UNID. 7 42 COBRE CORPO INFANTIL UNID. 2 43 COMPRESSA GAZE 13 FIOS 7,5 X 7,5 PACT 1352 44 COMPRESSA CAMPO OPERATORIO 45X50CM S/RX UNID. 16 45 COPO DESCARTAVEL 200 ML UNID. 0 46 COPO DESCARTAVEL 50 ML UNID. 1380 47 DETERGENTE ENZIMATICO 1000ML UNID. 1 48 DISPOSITIVO 2 VIAS C/ CLAMP PARA NEONATAL UNID. 2 49 DISPOSITIVO INTERMEDIARIO 2 VIAS UNID. 740 50 DISPOSITIVO INTERMEDIARIO 4 VIAS UNID. 72 51 DRENO P/SUCCAO SISTEMA FECHADO 6,4MMX1/4 UNID. 2 52 ELETRODO TIPO PÁ ADULTO PARA CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR UNID. 2 53 ELETRODO TIPO PÁ INFANTIL PARA CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR UNID. 1 54 ELETRODO DESCARTAVEL ADULTO UNID. 876 55 ELETRODO NEONATAL UNID. 114 56 EQUIPO DE MICROGOTAS C/INJ LATERAL UNID. 150 57 EQUIPO MICROG C/CAMARA 150 ML UNID. 121 58 EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL UNID. 1186

59 EQUIPO C/INJ LATERAL+FILTRO P/BOMBA UNID. 77 60 EQUIPO DE BOMBA INFUSORA, COM CAMARA GRADUADA 100-150 ML UNID. 15 61 EQUIPO DE BOMBA INFUSORA FOTOSSENSIVEL UNID. 10 62 ESCALPE TAMANHO 19G UNID. 237 63 ESCALPE TAMANHO 21G UNID. 1660 64 ESCALPE TAMANHO 23G UNID. 1247 65 ESCALPE TAMANHO 25G UNID. 294 66 ESCALPE TAMANHO 27G UNID. 36 67 ESCOVA CIRURGICA DEGERMANTE COM PVPI UNID. 2 68 EXTENSAO P/COND DE GASES E ASPIRACAO 1/4 UNID. 5 69 EXTENSOR PARA PERFUSAO 120 CM UNID. 26 70 ESPARADRAPO 10X4,5 CM UNID. 124 71 FILME PARA RX BASE VERDE 18x24 UNID. 1020 72 FILME PARA RX BASE VERDE 24X30 UNID. 480 73 FILME PARA RX BASE VERDE 30X40 UNID. 240 74 FILME PARA RX BASE VERDE 35X35 UNID. 780 75 FILME PARA RX BASE VERDE 35X43 UNID. 600 76 FIO DE SEDA TRANC SILIC 3-0, 45 CM, AG 3/8 CIRC 3 CM UNID. 59 77 FIO MONONYLON PRETO,DIAMETRO2-0, 45CM, AG 3/8 CIRC 2,0 CM TRI UNID. 14 78 FIO MONONYLON PRETO, DIAMETRO 3-0, 45 CM, AG 3/8 CIRC 2,5 CM TRI UNID. 88 79 FIO MONONYLON PRETO, DIAMETRO 4-0, 45 CM, AG 3/8 CIRC 3,0 CM; TRI UNID. 25 80 FIO DE MONONYLON PRETO 5-0, 45 CM, AG 3/8 CIRC 2 CM UNID. 35

38

Insumos UNID.

Consumo Médio Mensal

81 FIO DE NYLON 6-0, 45 CM, AG 1/2 CIRC 1,5 CM TRIAN UNID. 24 82 FITA CIRURGICA MICROPOROSA 50MMX10M UNID. 70 83 FITA PARA GLICEMIA CAPILAR ACCU-CHECK ACTIVE UNID. 1110 84 FIXADOR AUTOMATICO DE RAIO X UNID. 2 85 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM G UNID. 116 86 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM M UNID. 16 87 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM P UNID. 8 88 FRALDAS PEDIATRICA DESCARTAVEL G UNID. 29 89 FRALDAS PEDIATRICA DESCARTAVEL M UNID. 15 90 FRALDAS PEDIATRICA DESCARTAVEL P UNID. 16 91 FRASCO COLETOR DE URINA ESTERIL 50 ML UNID. 6 92 FRASCO COLETOR PARA FEZES UNID. 10 93 FRASCO COLETOR DE ESCARRO 50 ML UNID. 10 94 GEL CONDUTOR P/ELETRO 100ML UNID. 10 95 GORRO CIRURGICO DESCARTAVEL UNID. 6 96 HIPOCLORITO DE SODIO 1% 5000ML UNID. 5 97 IODOPOVIDONA 10% 1000ML PVPI UNID. 2 98 KIT COMPLETO P/NEBULIZACAO ADULTO UNID. 11 99 LACRE AMARELO UNID. 1

100 LACRE AZUL UNID. 28

101 LAMINA DE BISTURI NR 15 UNID. 100 102 LAMINA DE BISTURI NR24 UNID. 50 103 LENCOL DESCARTAVEL ROLO 1 104 LUVA ESTERIL CIRURGICA 7,0 UNID. 117 105 LUVA ESTERIL CIRURGICA 7,5 UNID. 146 106 LUVA ESTERIL CIRURGICA LATEX 8,0 UNID. 71 107 LUVA ESTERIL CIRURGICA LATEX 8,5 UNID. 48 108 LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO G UNID. 3361 109 LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO M UNID. 12360 110 LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO P UNID. 2880 111 MASCARA C/FILTRO P/MICROORGANISMOS N95 UNID. 17 112 MASCARA SIMPLES COM CLIPS E TIRAS UNID. 196 113 OCULOS DE PROTEC. DE POLICARBONATO,LENTE INETRICA,TRANSPAR. UNID. 12 114 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO MÃE UNID. 144 115 POLIVINIL PIRROLIDONA IODO10% ( 1% IODO ATIVO ) DEGERMANTE 1000 ML UNID. 12 116 POLIVINIL PIRROLIDONA IODO 10% ( 1% IODO ATIVO )ALCOOLIC 1000 ML UNID. 12 117 REVELADOR AUTOMATICO DE RAIO X UNID. 3 118 SERINGA DESCARTAVEL 10ML UNID. 3035 119 SERINGA DESCARTAVEL 3ML UNID. 1092 120 SERINGA DESCARTAVEL 20ML UNID. 3092 121 SERINGA DESCARTAVEL 5ML UNID. 4477 122 SERINGA HIPODERMICA DESCARTAVEL C/AGULHA 13 X 4,5 - 1ML UNID. 561

39

Insumos UNID.

Consumo Médio Mensal

123 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR04 UNID. 42 124 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR06 UNID. 15 125 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR08 UNID. 12 126 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR 10 UNID. 24 127 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR 12 UNID. 40 128 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR14 UNID. 38 129 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR16 UNID. 7 130 SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL NR18 UNID. 7 131 SONDA DE FOLLEY 02VIAS TAM 10 UNID. 4 132 SONDA DE FOLLEY 02VIAS TAM 12 UNID. 4 133 SONDA DE FOLLEY 02VIAS TAM 14 UNID. 12 134 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS TAM 16 UNID. 13 135 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS TAM 18 UNID. 3 136 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS TAM 22 UNID. 3 137 SONDA NASOGASTRICA NR04 (LONGA) UNID. 1 138 SONDA NASOGASTRICA NR08 (LONGA) UNID. 2 139 SONDA NASOGASTRICA NR12 (LONGA) UNID. 2 140 SONDA NASOGASTRICA NR16 (LONGA) UNID. 10 141 SONDA NASOGASTRICA NR18 (LONGA) UNID. 7 142 SONDA NASOGASTRICA NR20 (LONGA) UNID. 20

143 SONDA URETRAL NR 08 UNID. 5 144 SONDA URETRAL NR 10 UNID. 3 145 SUGADOR DE SALIVA DESCARTAVEL UNID. 144 146 TERMOMETRO CLINICO UNID. 5 147 TOUCA BRANCA DESCARTAVEL C/ELAST 50X45CM UNID. 14 148 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 2,5 S/CUFF UNID. 1 149 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 3,0 S/CUFF UNID. 1 150 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 3,5 S/CUFF UNID. 1 151 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 6,0 C/CUFF UNID. 5 152 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 7,0 C/CUFF UNID. 7 153 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 7,5 C/CUFF UNID. 10 154 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 8,0 C/CUFF UNID. 8 155 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 8,5 C/ CUFF UNID. 5 156 TUBO ENDOTRAQUEAL NR 9,0 C/CUFF UNID. 1 157 TUBO LATEX N.200 C/15M ROLO 1 158 TUBO DE LATEX N.204 C/15M ROLO 1

40

Anexo III

Grade de Medicamentos

Medicamentos Apresentação Quantitativo Consumo

Médio Mensal

1 10.201.292 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG COMP 800

2 19.011.054 ACIDO ASCORBICO (VITAMINA "C" ) 100 MG/ 1 ML SOL, INJ, 5 ML AMP 200

3 2301921 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML 5 ML AMP 20

4 15.303.118 ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A + VITAMINA E+LECITINA SOJA LOÇÃO 100ML FR 50

5 3.301.329 ADENOSINA 6 MG AMP 15

6 15.301.441 ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA 10ML AMP 3400

7 15.309.399 ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 250 ML FR 640

8 10.101.642 ALFENTANILA CLORIDRATO 0,5MG/ML SOL, INJ, 5ML (LISTA A1) AMP 0

9 12.101.356 ALOPURINOL 100 MG COMP 300

10 15.302.026 ALTEPLASE 50 MG F/A 5

11 11.301.344 AMINOFILINA 24 MG/ML SOL, INJ, 10 ML AMP 260

12 3.301.090 AMIODARONA CLORIDRATO 50 MG/ML SOL, INJ, 3 ML AMP 180

13 3.301.091 AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMP 20

14 8.203.092 AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG PÓ P/SOL,INJ, F/A 450

15 8.203.113

AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 MG/ML PÓ P/SUSP,ORAL FR, 75 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO FR 600

16 8.201.617 AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP,ORAL - FR,150 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO FR 800

17 8.207.379 AMOXICILINA 500 MG CAPS 14000

18 8.201.924 AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG COMP 6000

19 8.201.182 AMPICILINA SÓDICA 500 MG PÓ P/SOL,INJ, F/A 250

20 3.402.407 ANLODIPINA BESILATO 5 MG COMP 180

21 3.101.548 ATENOLOL 50 MG COMP 300

22 1.601.034 ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML - 1 ML AMP 600

23 8.201.861 AZITROMICINA 500 MG COMP 1600

24 8.203.146 AZITROMICINA 500 MG PÓ P/SOL,INJ, IV F/A 60

41

Medicamentos Apresentação Quantitativo Consumo

Médio Mensal

25 8.201.205 BENZILPENICILINA BENZATINA 1,200,00 UI - PÓ P/SUSP, INJ, ACOMPANHA DILUENTE F/A 2400

26 8.201.204 BENZILPENICILINA BENZATINA 600,000 UI - PÓ P/SUSP, INJ, ACOMPANHA DILUENTE F/A 2000

27 8.204.109

BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5,000,000 UI (CRISTALINA) - PÓ P/SOL, INJ, ACOMPANHA DILUENTE F/A 125

28 8.203.774

BENZILPENICILINA PROCAINA 300,000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100,000 UI - SUSPENSÃO INJETÁVEL F/A 800

29 4.201.674 BENZOATO DE BENZILA 25% FR 40

30 1.101.004 BICARBONATO DE SODIO 8,4% - 10 ML AMP 80

31 1.103.682 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL, INJ, 250 ML SISTEMA FECHADO FR 6

32 1.502.558 BROMOPRIDA 4MG/ML SOL, ORAL (GOTAS) FR 220

33 1.501.981 BROMOPRIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - 2 ML AMP 1800

34 3.401.518 CAPTOPRIL 12,5 MG COMP 600

35 3.401.261 CAPTOPRIL 25 MG COMP 300

36 3.401.633 CAPTOPRIL 50 MG COMP 400

38 8.201.801 CEFALEXINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP,ORAL - FRASCO 60 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO FR 2000

39 8.201.185 CEFALEXINA 500 MG COMP 12000

40 8.201.601 CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G - PÓ P/SOL,INJ, F/A 400

41 12.101.442 CETOPROFENO 50 MG/ML - 2 ML SOL,INJ, P/USO IM AMP 2000

42 12.101.859 CETOPROFENO 100 MG - PÓ P/ SOL INJ, P/USO IV F/A 400

43 8.201.691 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2MG/ML - SIST FECH, P/ INFUSAO VENOSA - 100 ML F/A 120

44 8.201.363 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMP 3800

45 8.201.726 CLINDAMICINA CLORIDRATO 300MG COMP 20

46 15.302.112 CLOPIDROGREL 75 MG COMP 40

47 1.101.005 CLORETO DE POTASSIO 10% - 10 ML AMP 300

48 90.004.087 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL,ESTÉRIL E APIROGÊNICA - SIST, FECHADO - 250 ML UNID 3600

49 1.108.027 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL,ESTÉRIL E APIROGÊNICA - SIST, FECHADO - 500 ML UNID 2400

50 1.101.985 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOL,FISIOLÓGICA INJETÁVEL - 10 ML AMP 2200

51 1.207.692 CLORETO DE SODIO 20% SOL, HIPERTÔNICA - 10 ML AMP 200

52 4.302.385 COLAGENASE 0,6 UI/G 30G BISNAGA 20

42

Medicamentos Apresentação Quantitativo Consumo

Médio Mensal

53 7.101.152 DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOL, INJ, 2,5 ML F/A 100

54 7.101.634 DEXAMETASONA 4MG COMP 20

55 9.108.936 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/5 ML SOL,ORAL - 120ML FR 400

56 10.401.310 DIAZEPAM 5 MG (LISTA B 1) COMP 200

57 10.401.309 DIAZEPAM 5 MG / ML SOL, INJ, 2 ML (LISTA B 1) AMP 180

58 10.401.311 DIAZEPAM 10 MG (LISTA B 1) COMP 100

59 12.101.557 DICLOFENACO POTASSICO 50 MG DRÁGEA 12000

60 12.101.639 DICLOFENACO SODICO 25 MG/ ML SOL, INJ, 3 ML AMP 3200

61 3.601.113 DIGOXINA 0,25 MG COMP 50

62 3.201.923 DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG COMP 50

63 1.403.747 DIMETICONA 75 MG/ ML EMULSÃO ORAL 10 ML FR 100

64 10.201.294 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL,INJ, 2 ML AMP 6000

65 10.201.296 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOL,ORAL (GOTAS) 10 ML FR 1600

66 3.701.697 DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOL,INJ, 20 ML AMP 70

67 3.701.116 DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL, INJ, 10 ML AMP 100

68 3.401.549 ENALAPRIL MALEATO 10 MG COMP 200

69 2.201.933 ENOXAPARINA 20 MG - INJ, SERINGA PREENCHIDA SERINGA 120

70 2.201.934 ENOXAPARINA 40 MG - INJ, SERINGA PREENCHIDA SERINGA 120

71 3.701.117 EPINEFRINA 1 MG/ ML SOL, INJ, 1 ML AMP 800

72 10.301.412 FELIPRESSINA 0,03 UI/ML + PRILOCAINA CLORIDRATO 3% - 1,8 ML TUBETE 200

73 10.501.315 FENITOINA SÓDICA 50 MG/ML - 5 ML (LISTA C 1) AMP 120

74 10.508.419 FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG/ML - 2 ML (LISTA B 1) AMP 40

75 11.302.822 FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GOTAS P/NEBULIZAÇÃO- 20 ML FR 80

76 10.101.289 FENTANILA CITRATO 0,50 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) F/A 45

77 3.504.094 FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1" ) 10 MG/ML SOL, INJ, 1 ML IM AMP 25

78 8.301.865 FLUCONAZOL 2 MG/ML SOL, INJ, SIST, FECHADO - 100 ML UNID 8

79 10.801.931 FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL, INJ, - 5 ML (LISTA B1) AMP 2

80 3.501.108 FUROSEMIDA 10 MG/ML - 2 ML AMP 2600

81 3.501.109 FUROSEMIDA 40 MG COMP 400

82 80.201.198 GENTAMICINA SULFATO 40 MG/ML SOL, INJ, 2 ML AMP 100

43

Medicamentos Apresentação Quantitativo Consumo

Médio Mensal

83 1.703.877 GLICERINA - CLISTER 12% SOLUÇÃO 500 ML (C/EQUIP) FR 48

84 1.101.012 GLICONATO DE CALCIO 10% SOL, INJ, 10 ML AMP 25

85 1.102.427 GLICOSE 10% SOL, HIPERTÔNICA - SISTEMA FECHADO - FR,250 ML UNID 5

86 1.101.010 GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML AMP 1200

87 1.102.427 GLICOSE 5 % - SOL, ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 250 ML UNID 1600

88 1.102.429 GLICOSE 5 % - SOL, ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 500 ML UNID 1600

89 1.101.011 GLICOSE 50% SOLUCAO HIPERTÔNICA - 10 ML AMP 1000

90 10.901.334 HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML SOL, INJ, (LISTA C 1) AMP 50

91 2.201.068 HEPARINA SODICA 5000 UI / 0,25 ML (SUBCUTANEA) AMP 50

92 90.000.162 HEPARINA SODICA 5000 UI / ML - 5 ML F/A 50

93 3.401.100 HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOL, INJ, - 1 ML AMP 2

94 3.401.962 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMP 400

95 7.101.154 HIDROCORTISONA SUCCINATO 100 MG - PÓ P/SOL,INJ,+ DILUENTE F/A 4000

96 7.101.155 HIDROCORTISONA SUCCINATO 500 MG - PÓ P/SOL,INJ, + DILUENTE F/A 2000

97 1.901.053 HIDROXICOBALAMINA CLORIDRATO (VITAMINA "B 12") 5,000 MCG/2 ML SOL, INJ, 2 ML AMP 100

98 4.303.578 HIDROXIDO DE ALUMINIO 62 MG/ML 150 ML FR 80

99 12.100.613 IBUPROFENO 50 MG / ML - SOL, ORAL (GOTAS) FR 200

100 1.301.887 INSULINA NPH HUMANA - 10 UI/ML - 10 ML F/A 5

101 1.302.179 INSULINA REGULAR HUMANA - 10 UI/ML - 10 ML F/A 12

102 11.301.982 IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML ) SOL, P/NEBULIZAÇÃO - 20 ML FR 120

103 3.201.087 ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG COMP 50

104 3.201.086 ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG COMP 50

105 10.301.302 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - 5 ML AMP 200

106 10.301.301 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA - 30 G BISNAGA 10

107 90.006.721 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% (ODONTOLÓGICA) 1,8 ML TUBETE 100

108 10.301.499 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% SOL, INJ, 20 ML F/A 200

109 3.502.421 MANITOL 20% SOL, ESTÉRIL E APIROGÊNICA SIST, FECHADO - 250 ML FR 5

44

Medicamentos Apresentação Quantitativo Consumo

Médio Mensal

110 1.301.966 METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMP 200

111 3.401.594 METILDOPA 250 MG COMP 50

112 7.102.373 METILPREDNISOLONA SUCCINATO 500 MG PÓ P/SOL,INJ, - EV F/A 60

113 1.504.104 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 4 MG/ML SOL,ORAL (GOTAS) - 10 ML FR 220

114 1.501.030 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL,INJ, - 2 ML AMP 2000

115 3.101.993 METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML SOL, INJ, 5 ML, AMP 5

116 8.101.177 METRONIDAZOL 5MG/ML SOL,INJ, - SIST, FECHADO - 100 ML FR 60

117 18.601.249 METRONIDAZOL 250 MG COMP 800

118 10.801.629 MIDAZOLAM CLORIDRATO 5MG/ML SOL,INJ, - 3 ML(LISTA B1) AMP 200

119 10.801.783 MIDAZOLAM CLORIDRATO 5MG/ML SOL,INJ, - 10 ML(LISTA B1) AMP 400

121 10.101.290 MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOL, INJ, - 1 ML (LISTA A 1) AMP 100

122 15.101.737 NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ ML SOL, INJ, - 1 ML (LISTA A2) AMP 2

123 1.601.963 N-BUTIL BROMETO ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOL, ORAL (GOTAS) - 20 ML FR 80

124 90.000.438 N-BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOL, INJ, - 1 ML AMP 2000

125 8.301.149 NISTATINA 100,000 UI / ML SUSP, ORAL - 50 ML, ACOMPANHA CONTA-GOTAS FR 200

126 3.201.925 NITROGLICERINA 5 MG/ML SOL, INJ, - 5 ML AMP 140

127 3.404.108 NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG PÓ P/SOL, INJ, - 2 ML AMP 160

128 3.703.831

NOREPINEFRINA BITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA BASE) SOL, INJ, - 4 ML AMP 300

129 6.201.145 OCITOCINA 5 UI/ML SOL, INJ, - 1ML AMP 5

130 1.701.609 OLEO MINERAL PURÍSSIMO 100 ML FR 20

131 1.202.361 OMEPRAZOL 40 MG PÓ P/SOL, INJ, + DILUENTE PRÓPRIO F/A 2000

132 8.201.203 OXACILINA SÓDICA 500 MG - PÓ P/SOL, INJ, F/A 400

133 10.201.497 PARACETAMOL 200 MG/ML SOL, ORAL -15 ML FR 1600

134 10.101.291 PETIDINA CLORIDRATO 50MG/ML SOL, INJ, 2ML (LISTA A 1) AMP 50

135 2.308.395 POLIGELINA (GELATINA + ELETROLITOS) 3,5 % SOL, INJ, 500 ML FR 4

136 7.102.409 PREDNISONA 20 MG COMP 50

137 14.101.156 PREDNISONA 5 MG COMP 50

138 9.101.265 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOL, INJ, - 2 ML AMP 600

139 3.101.082 PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMP 100

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Medicamentos Apresentação Quantitativo Consumo

Médio Mensal

140 2.301.072 PROTAMINA SULFATO 1000 UI PÓ P/SOL, INJ, F/A 2

141 1.202.040 RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG COMP 4000

142 1.201.620 RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ ML SOL, INJ, - 2 ML AMP 2000

143 1.102.423 RINGER / LACTATO SOL, ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 500 ML FR 350

144 1.801.047

SAIS PARA REHIDRATAÇÃO ORAL - CLORETO DE SÓDIO 3,5G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + GLICOSE 20G - ENVELOPE 27,9G (FÓRMULA OMS) ENVELOPE 1200

145 11.301.348 SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML SOL, INJ, 1 ML AMP 5

146 4.201.510 SULFADIAZINA DE PRATA 1 % CREME 100 G BISNAGA 60

147 8.504.123 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40 MG + 8 MG) / ML SUSPENSÃO ORAL 100ML FR 400

148 8.501.437 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (80 MG + 16 MG) / ML SOL, INJ, 5 ML AMP 5

149 8.501.241 SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG COMP 4000

150 11.101.637 SULFATO DE MAGNESIO 10% SOL, INJ, 10 ML AMP 30

151 TENECTEPLASE 40 MG + SERINGA COM 8 ML DE DILUENTE F/A 6

152 12.101.958 TENOXICAM 20 MG PÓ LIOF, P/SOL, INJ, F/A 400

153 10.101.830 TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML SOL, INJ, 1ML (LISTA A2) AMP 300

154 3.301.096 VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML SOL, INJ, 2 ML AMP 2

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Anexo IV

REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS

Deverão ser realizados todos os exames constantes da tabela SIA/SUS e seqüencialmente os que constarem na tabela AMB 96, caso não sejam contemplados na tabela anterior e também os constantes na tabela AMB 99, quando os exames não constarem na Tabela AMB 96, e na tabela CBHPM 2003 - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, caso não constem nas três tabelas anteriores. Todo processo de coleta é da responsabilidade da CONTRATADA e será executado por funcionários técnicos treinados e habilitados. A CONTRATADA será responsável diuturnamente pela realização dos serviços contratados, de forma ininterrupta. Ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA, os serviços de transporte do material biológico das Unidades até o Laboratório Central da Licitante e para atendimento prioritário as unidades com problemas na rotina funcional. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o resultado do exame no prazo máximo de 02 (duas) horas para os exames de emergência. Este prazo se inicia no ato da entrega da amostra, que emitirá comprovante de recebimento. A contratada deverá ainda, acompanhar os procedimentos de coleta objetivando diagnosticar e relatar à contratante possíveis interferências prejudiciais a continuidade da rotina e prazos estabelecidos para os exames de emergência.

É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento da Portaria M.S n.º 5 de 21 de fevereiro de 2006, sobre as doenças de notificação obrigatória para SVS, SESDEC e LACEN. Deverão estabelecer um fluxo para comunicar ao médico em casos de resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como de “pânico”. A CONTRATADA deverá utilizar meio de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionadas em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material de acordo com o proposto na Resolução ANTT Nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na Portaria Nº 472 de 09 de março de 2009 - Resolução GMC Nº 50/08 – Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas. Todo material técnico de consumo necessário para a coleta de amostra biológica destinado para a realização dos exames deverá ser de boa qualidade e apresentar registro na ANVISA. Os materiais descartáveis não poderão ser reutilizados. A fim de minimizar perdas e erros pré-analíticos na realização da coleta de material biológico, a CONTRATADA deverá realizar os treinamentos específicos necessários aos profissionais técnicos de coleta. Para todos os exames, a CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de código de barra para a identificação dos mesmos.

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Os laudos produzidos pelo Laboratório Central da CONTRATADA serão impressos e encaminhados às Unidades por meio de malote, em transporte da própria CONTRATADA e, paralelamente serão disponibilizados para consulta por meio remoto informatizado.

A primeira fase dos exames microbiológicos (semeadura) deverá ser realizada na Unidade requisitante, sendo necessária a utilização de câmara asséptica sempre que possível. Não havendo esta possibilidade, os exames deverão ser realizados no Laboratório Central da CONTRATADA, respeitando o prazo estabelecido de acordo com análise das possíveis interferências na rota aplicada. A CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com as Unidades os valores críticos ou de pânico, cujos resultados devem ser comunicados ao médico do paciente em caráter de urgência. A CONTRATADA deverá garantir que em nenhuma hipótese os serviços sejam paralisados. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos técnicos laboratoriais e de informática, materiais, insumos, calibradores e controles necessários à coleta e a realização das atividades técnicas garantindo o cumprimento deste contrato.

A CONTRATADA deverá utilizar em todos os equipamentos das unidades, controle de qualidade interno e externo nos locais e os registros dos mesmos deverão estar disponíveis aos supervisores da unidade, ou pessoal autorizado pela SESDEC. Para as unidades onde estiver instalada, a CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo inerente à coleta e à realização dos exames. A CONTRATADA deverá gerenciar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação (sinalização) de acordo com a classificação por GRUPOS DE RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 306/04 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05) a. GRUPO A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS (POTENCIALMENTE INFECTANTE) b. GRUPO B - RESÍDUOS QUÍMICOS c. GRUPO D - RESÍDUOS COMUNS d. GRUPO E - MATERIAIS PERFUROCORTANTES A CONTRATADA fornecerá todos os EPI - equipamentos de proteção individual e EPC – equipamento de proteção coletiva para segurança no manuseio do material biológico de acordo com norma MTE - NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, visando às BPL - Boas Práticas Laboratoriais e de Biossegurança. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo quantitativo de Resíduos Biológicos e Orgânicos gerados no laboratório até a destinação final. A CONTRATADA deverá implantar controle de qualidade interno; A CONTRATADA deverá implantar controle de qualidade externo (PELM ou PNCQ); A CONTRATADA deverá realizar Calibração de equipamentos.

Características do sistema a ser utilizado:

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a. Multi-equipamento: capacidade de gerenciar inúmeros equipamentos a partir de um único PC; b. Possibilidade de operação stand alone (um único PC) ou distribuída (em rede); c. Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial; d. Comunicação compatível com qualquer software laboratorial (LIS). Ambiente Gráfico (Microsoft Windows); e. Fluxo de comunicação bidirecional em todos os equipamentos capacitados, com suporte total à identificação de amostras por códigos de barras; f. Pool de equipamentos: programação simultânea de equipamentos funcionalmente equivalentes (independente da marca), e desprogramação dos excedentes após reconhecimento da amostra; g. Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento etc.); h. Poderosa ferramenta para programação de equipamentos na ausência de códigos de barras, permitindo a associação de amostras às posições nas bandejas em poucos segundos, pelo próprio usuário; i. Controle e análise de flags, indicadores de resultados fora dos critérios de normalidade, emitidos pelos equipamentos ou criados na Interface; A CONTRATADA deverá promover a integração do sistema de gestão da UPA fornecido pela SESDEC/RJ com o sistema de gestão de análises clínicas, tanto no que tange à solcitação de exames quanto ao retorno dos laudos. A CONTRATADA é responsável pelo controle de soroteca, com funções de: a. Controle de racks armazenadas com possibilidade de manutenção por período indeterminado (configurável pelo usuário); b. Relatórios de correlação de amostras e pacientes a racks de armazenamento; c. Pesquisa de amostras por diferentes indexadores (posição na rack, identificação da amostra, identificação do paciente, etc.). A CONTRATADA será responsável por disponibilizar diversas formas de visualização das amostras: a. Pesquisa por instrumento, faixa de datas, status da amostra, material biológico, identificação da amostra, identificação do paciente, origem do paciente, agrupamento da amostra, presença de flags de anormalidade, rotina/urgência, etc. Exibição sintética e analítica dos dados de amostra, paciente, atributos; b. Exibição dos resultados dos exames em formato planilhado (visualização em lote); c. Ferramenta de manutenção automática do banco de dados de amostras em três níveis: movimento on-line, movimento morto e exportação de dados para back-up; d. Ferramentas para exportação de diversos bancos de dados: configuração geral, movimento, log de ocorrências; e. Trace de transações ocorridas entre equipamentos e o Sistema, para diagnóstico de situações anômalas, exportável em formato texto; f. Controle de filas de amostras entre o Sistema, os equipamentos e o LIS; g. Seis níveis de status das amostras: aguardando processamento, incompleta, completa, cancelada, pendente e liberada; h. Capacidade de criação, pelo administrador, de atributos especiais (ex: volume urinário, etc.), manipuláveis em cálculos e condições de liberação, com possibilidade de recepção de seus dados a partir do LIS. Recurso para associação de observações de produção relacionadas às amostras e exames, com possibilidade de exportação ao LIS; i. Inúmeros recursos configuráveis para rastreamento de amostras;

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j. Possibilidade de criação de grupos de exames com realização restrita em determinado(s) equipamento(s), permitindo a realização dos exames em diferentes rotinas (ex: tireóide pela manhã, fertilidade à tarde); k. Suporte em Língua Portuguesa; l. Recursos de captura, complementação e exportação de dados de Controle de Qualidade para sistemas específicos; m. Possibilidade de acesso aos 5 (cinco) últimos resultados; n.Possibilidade de arquivamento de laudos indexados por Unidade requisitante, nome do paciente, data, hora e local de coleta para relatórios de 2ª via. Documentos para qualificação técnica do prestado do serviço de análises clínicas: a. Certidão de Registro e quitação com o Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Farmácia e Bioquímica ou Conselho Regional de Biomedicina, relativos à empresa e seus responsáveis técnicos; b. Relação da equipe técnica responsável pela execução dos serviços através de registro e quitação com os respectivos conselhos; c. Comprovação de aptidão feita através de no mínimo dois atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional com quantidades de no mínimo 50% da demanda CONTRATADA; d. Certificado de participação da proponente em no mínimo 01 (um) programa de Controle de qualidade externo reconhecido pela SBAC ou SBPC e da SBP, com apresentação dos respectivos certificados de avaliação anual, comprovando um ótimo desempenho no ano de ANTERIOR, no mínimo nos perfis de: Bacteriologia Básica, Hematologia, Sorologia, EAS, Bioquímica e Enzimologia; e. Certificado de participação em programa de controle de qualidade de proficiência internacional; f. Apresentação de alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária (SVS/SESDEC-RJ).

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Anexo V

REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOGRÁFICOS DIGITAIS Deverá: Realizar mensalmente, em cada UPA, 1.600 exames radiográficos, de pacientes da própria UPA ou proveniente de serviços de emergência, SAMU e outras unidades hospitalares da SESDEC, sem restrição quanto à origem dos pacientes; Realizar os exames radiográficos em equipamentos de Raio X fixos e móveis, utilizando as instalações disponibilizadas nas UPAS; Realizar os exames de rotina, urgência e de emergência no Serviço de Radiodiagnóstico, nas salas de emergência, de observação e em todos os locais da UPA em que sejam solicitados exames no leito; Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados. Os serviços contratados compreendem a realização de exames de rotina, urgência e de emergência, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames; Disponibilizar os profissionais necessários em quantidade suficiente e adequada para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Projeto Básico, sendo a equipe mínima composta por 01 técnico de radiologia por plantão de 24 horas; Utilizar tecnologia digital para a realização dos exames radiográficos, responsabilizando-se integralmente por adquirir, instalar, implantar, operar e manter (i) sistema completo de digitalização das imagens; (ii) sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e (iii) sistema de informação da radiologia (RIS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica e recursos humanos e materiais completamente integrados ao sistema de gestão e informação da UPA, instalando monitores para a consulta e visualização, por meio eletrônico, das imagens dos exames radiográficos digitais realizados em todas as salas e consultórios da UPA, sem prejuízo para a entrega dos exames em filme(s) radiográfico(s) sempre que solicitado pela equipe médica; Utilizar sistemas que atendam integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, para realizar exames radiográficos digitais; Promover a integração do sistema de gestão da UPA fornecido pela SESDEC/RJ com o sistema de gestão de exames de radiodiagnóstico, tanto no que tange à solicitação de exames quanto ao retorno dos laudos. Prestar o serviço com equipe técnica especializada, para operar o Serviço de Radiodiagnóstico das UPAS em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo a realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade;

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Fornecer todo e qualquer equipamentos administrativos, de informática (software e hardware), impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, filmes, digitalizador de imagens, impressoras a seco, materiais de administração, descartáveis e impressos necessários para a prestação dos serviços contratados. Todos os equipamentos e material técnico de consumo deverão possuir certificação da ANVISA; Disponibilizar os exames realizados em prazo imediato, sempre que requisitado pela equipe médica solicitante; Obedecer à padronização estabelecida pela SESDEC para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SESDEC; Entregar, sempre que solicitado, a documentação dos exames realizados em filme radiográfico e obrigatoriamente acondicionados em capa/envelope apropriados acompanhados de sacola, conforme lay out padronizado pela SESDEC, sempre que solicitado; Agendar todos os exames conforme as normas da Central de Regulação/ Marcação da SESDEC; Manter o armazenamento e guarda dos exames digitais não entregues e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 / 2007 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional; Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da CONTRATANTE, informando mensalmente os resultados alcançados; Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos da UPA envolvidos na prestação dos Serviços, incluindo partes, peças, chassis, ampolas, tubos, cabos, estabilizadores, processadoras e mobiliário, durante toda a duração do contrato, incluindo a substituição de todas as partes e peças danificadas quando necessário, sem exceção. As peças em substituição às peças danificadas deverão ser novas e da marca original do equipamento. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados pela empresa representante do fabricante do equipamento; Zelar pelo bom uso e guarda dos impressos, materiais, móveis, equipamentos e instalações colocados à sua disposição, respondendo pelas despesas necessárias para sua reparação quando forem apurados danos decorrentes do uso ou conservação; Montar a infra-estrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecer o todo o material de escritório e mobiliário necessário à perfeita execução do serviço, bem como digitalizador de imagem (CR) e chassis digitais de Raios-X, sempre que necessário; Atender a todas as normas de proteção radiológica da Portaria 453 da ANVISA ou outra que venha a substituí-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA; Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos/equipamentos ou recursos humanos;

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Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela UPA, junto ao convênio SUS incluindo o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado; Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pela CONTRATANTE; Encaminhar à CONTRATANTE, no início do contrato, um cronograma anual de manutenção preventiva com a programação das visitas preventivas, informando a data da visita, para avaliação e aprovação; Emitir um relatório tipo “check list” a cada manutenção preventiva e corretiva, individual por equipamento, devendo ser encaminhado uma via à CONTRATANTE imediatamente após a execução do serviço. No “check list” deverá constar os dados do equipamento (marca, modelo, número de patrimônio, número de série e localização), a data da realização do serviço, o nome do executante e sua assinatura, os itens avaliados, as peças substituídas ou que exigem substituição e o estado final do equipamento após a manutenção. Deverá constar ainda o nome (ou matrícula) e assinatura do funcionário da UPA designado, atestando a visita do técnico; Gerenciar internamente os resíduos provenientes das atividades deste projeto básico; Apresentar a Licença Inicial ou Protocolo de Funcionamento da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro para o do Serviço de Radiologia, até no máximo o nono (9º) mês do início da atividade em cada UPA; Documentos necessários à comprovação da qualificação técnica para realização de exames de radiodiagnóstico: 1. Licença de Funcionamento ou protocolo em nome da empresa licitante, expedida(o) pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (local) para o(s) local (is) de prestação de serviços do participante da licitação, compatível com o objeto deste projeto básico. A Licença de Funcionamento e o Atestado de Capacidade Técnica obrigatoriamente deverão referir-se ao mesmo local de prestação de serviço da empresa licitante.

a) A Licença, ou protocolo, deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou

Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença,

deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;

b) Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não

tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a Licença de Funcionamento do

exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que esta

tenha sido requerida nos primeiros 120 dias do exercício, conforme disposto no art. 22 do

Decreto nº 74.170/74;

2. Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM.

3. Registro do responsável técnico da empresa no CREMERJ.