GFIP

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CONSTRUÇÃO CIVIL Martelene Carvalhaes

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CONSTRUÇÃO CIVIL

Martelene Carvalhaes

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A GFIP é o documento que informa os dados para a Previdência Social e para o FGTS.

A GPS é o documento de arrecadação das contribuições previdenciárias

As informações são cruzadas entre si, as divergências geram restrições que impedem a emissão de CND.

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A GFIP é um documento declaratório da obrigação para com a Previdência Social e constitui confissão de dívida tributária.

IN MPS/SRP no. 14 de 30 de agosto de 2006. DCG- Débito Confessado em GFIP

Dívida AtivaCADINExecução Fiscal.

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Compor uma base de dados para:

A Administração das Contribuições para a Previdência Social.

Administração do FGTS dos trabalhadores e base cálculo da contribuição.

Concessão de Benefícios Previdenciários

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FUNÇÃO DA GFIP

É o documento que comprova os recolhimentos efetuados para cada obra, identificadas pelo CEI da obra.

Os valores retidos em notas fiscais ou faturas não são considerados como recolhimentos da obra, para regularização.

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GFIPBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Auxílio doença, auxílio acidente, aposentadorias etc. APOSENTADORIA ESPECIAL Contribuição Adicional para o financiamento da Aposentadoria Especial.

As informações apresentadas na GFIP tem reflexo direto nas contribuições previdenciárias e devem estar consignadas em GFIP para identificação da alíquota RAT-Riscos Ambientais do Trabalho.

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Condições especiais que possam ensejar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos. 4%, 3%, 2% - 01/04/99 a 31/08/998%, 6%, 4% - 01/09/99 a 29/02/0012%,9%,6% - A partir de Março de 2000.

Cooperativas: a partir de Abril de 2003.

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Não será devida esta contribuição, quando a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, de forma que afaste a concessão da aposentadoria especial, desde que a empresa comprove o gerenciamentodos riscos e a adoção das medidas de proteção recomendadas

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PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - NR 18.

Obrigatório: obras com 20 ou mais trabalhadores.

Substitui o LTCAT e o PPRA, quando contemplar todas as exigências da NR 19.

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Se for constatado pela fiscalização, a falta do PCMAT e do PPP,será cobrado o adicional para o financiamento da aposentadoria especial, por arbitramento. A cobrança do adicional também ocorrerá se for constatada a incompatibilidade entre o PCMAT o PPP e os documentos emitidos com base na legislação trabalhista ou outros documentos emitidos pelos prestadores de serviços, pela tomadora dos serviços ou pelo INSS.

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SAT – Seguro de Acidente de Trabalho Custeia a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

RAT – Risco Ambiental do Trabalho Se refere à alíquota adicional do SAT e custeia a aposentadoria especial. ESTA ALÍQUOTA DEVE SER INFORMADA NA GFIP.

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A obra de construção civil edificada por empresa, cujo objeto social não se constitua na construção ou prestação de serviços na construção, está sujeita tanto à Matrícula –CEI, como ao enquadramento próprio no CNAE e no correspondente grau de risco, não sendo considerados os segurados da obra na apuração da atividade econômica preponderante da empresa, aplicando-se, em relação a esses, a alíquota correspondente ao grau de risco da obra

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Construção CivilRisco Grave 3%

Lei 10.666 de 08 de maio de 2003As alíquotas podem ser reduzidas ou aumentadas em até 50% em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurada em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

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Fundo da Previdência e Assistência Social Identifica a categoria econômica do contribuinte e a alíquota das contribuições destinadas a outras entidades e fundos “terceiros”.

CONSTRUÇÃO CIVIL – FPAS 507 - 0079Alíquota 5,8%.

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Código 507

Salário educação 2,5%INCRA 0,2%SENAI 1,0%SESI 1,5%SEBRAE 0,6%

5,8%

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Compete ao Ministério da Previdência Social, por intermédio do INSS arrecadar e fiscalizar as contribuições devidas às outras entidades e fundos, que serão arrecadadas juntamente com as contribuições devidas à Previdência social.

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As contribuições destinadas a “terceiros” não incidem sobre a remuneração paga ao brasileiro contratado no Brasil ou transferido, por empresa prestadora de serviços de engenharia, para prestar serviços no exterior.

Código da GFIP : FPAS 590

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O executor de uma obra Parte de uma obraQualquer serviço na área da construção civil

Deverão elaborar folha de pagamento e GFIP por obra, cujas cópias deverão ser exigidas pela empresa contratante, quando da quitação da nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados.

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As empresas que executam obras ou serviços na área da construção civil estão obrigados a elaborar folha de pagamento e GFIP por obra.

mesmo no caso de serviços desobrigados de matrícula CEI. Mesmo que a atividade da empresa prestadora dos serviços não se constitua na atividade da construção civil.

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Quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado

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Por competência Inclusive a competência 13 Por Código de Recolhimento. Por estabelecimento (CNPJ ou CEI). Por FPAS

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Para a Previdência Social Para o FGTS

GRFRERETRECProtocolo de Envio de ArquivosComprovante de Declaração para a Previdência. Declaração de ausência de fato gerador-FGTSComprovante de solicitação de retificação – FGTSComprovante de Solicitação de Exclusão -FGTS

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1. CNPJ do Empregador (Prestador dos Serviços), ou o CEI (obra executada pela pessoa física).

2. Competência: o mês da ocorrência do fato gerador.

3. Código de Recolhimento: 150 ou 155

4. Código FPAS: 507

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“em branco”Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência. Deve ser utilizada para recolhimento do FGTS e informações à

Previdência, emitindo a guia de recolhimento do FGTS. Podendo ser utilizada também por contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.

1GFIP – DECLARATÓRIA. Declaração ao FGTS e Declaração para a PrevidênciaEsta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais

(pró-labore e autônomos), quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento (sem recolhimento de FGTS)

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7Retificação da modalidade “EM BRANCO”. Retifica as informações, quando houve recolhimento do FGTS, mesmo

que não haja alteração no recolhimento. Retifica a Declaração para a Previdência. No do PISCódigo da GFIP

8Retificação da modalidade “1”- DECLARATÓRIA. Retifica declaração ao FGTS. Retifica declaração para a previdência.Deve ser utilizada quando houver retificação que reflita nos dados do

trabalhador para o qual foi declarado ao FGTS (sem recolhimento) e à Previdência, na GFIP apresentada anteriormente.

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9CONFIRMAÇÃO - INFORMAÇÕES ANTERIORESRecolhimento para o FGTSDeclaração à Previdência Declaração ao FGTS e à Previdência. Deve ser utilizada para a confirmação das informações prestadas

anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP anterior, em qualquer modalidade.

A necessidade da confirmação pode ocorrer no caso de retificaçãode GFIP com trabalhadores que tiveram o FGTS recolhido ou não, mas que a retificação não altera nenhum dado relacionado a estes trabalhadores, somente altera as informações para a Previdência.

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155 – Obra Própria e Empreitada Total(Responsável pela matrícula CEI).

150 – Empreitada Parcial e Subempreitadas

115 – Ausência de Fato GeradorFuncionários contratados através de cooperativas (provisório).

211 – Cooperativas de TrabalhadoresRelativa aos funcionários da construção.

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Para cada obra – Identificadas pelo CEI. GPS 2208 ou 2216Retenção 2658 no CEI da obra. Retenção 2682 no CEI da obra (Órgão

Público).

Pessoal Administrativo – Na RE identificada pelo CNPJ.

GPS 2100

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Retenção e Compensação. Somente poderá ser compensado na obra, que sofreu a retenção.

Retenção: Utilizar para a retenção ocorrida na competência da GFIP.

Compensação: Utilizar para o saldo de retenção.

.

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PODERÁ SER COMPENSADA NO CNPJ: Retenção de obra que não possui trabalhadores.

Opção “Informação exclusiva de retenção”. RE da administração – Campo “Compensação”.

Saldo de retenção após a conclusão da obra. RE da administração – Campo “Compensação”.

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O SEFIP calcula o limite de 30% e, sendo o valor compensado informado superior ao limite, é aberta uma tela para a confirmação ou não do valor informado, a compensação das retenções não se submete ao limite de 30%. No momento do fechamento,o SEFIP abrirá uma tela alertando para a informação superior ao limite e solicitando a confirmação ou não do valor informado. Deve ser escolhida a opção “sim” (confirma) para manter a informação e finalizar o fechamento.

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Um único arquivo – Cada RE identificada pelo CEI ou CNPJ.

GPS da Retenção 2631 no CNPJ

O Pessoal Administrativo – Na RE identificada pelo CNPJ da empresa. Será gerada uma única GPS

GPS 2100 ou 2119

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Retenção e Compensação. Deverá ser informada a retenção por TOMADOR, mesmo que seja compensada com todas as obras e o pessoal administrativo.

Campo RETENÇÃO: Para as retenções ocorridas na competência. Campo COMPENSAÇÃO: Para o saldo das retenções.

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Um arquivo no código 155Outro arquivo no código 150 – O Pessoal administrativo será informado na GFIP 150.

É POSSÍVEL HAVER MAIS DE UMA GFIP NA MESMA COMPETÊNCIA, DESDE QUE SEJAM DIFERENTES OS CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO.

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Empresa responsável pela matrícula, possuir outra atividade econômica. Os trabalhadores da obra – GFIP 155 –FPAS 507.

É POSSÍVEL HAVER DUAS GFIP NA MESMA COMPETÊNCIA, DESDE QUE SEJAM DIFERENTES O CÓDIGO FPAS.

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O código 115 é incompatível com os códigos 155 e 150.

Caso sejam transmitidas GFIP com estes códigos e no mesmo FPAS, somente a GFIP 115 será considerada válida.

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No mês em que for emitido o CEI e não houver trabalhadores.

No mês em que encerrou a obra.

Responsável pela matrícula, que não utilizar mão de obra própria.

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Tende a ser provisório.

Neste caso deve ser alterado o cadastro. Informar os dados da obra no cadastro

CHAVE

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Dados cadastrais do empregadorDados cadastrais dos trabalhadoresTodos os dados das obrasTodos os dados dos tomadores de Serviços

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Movimentação dos trabalhadores (afastamento e retornos)Salário famíliaSalário maternidadeCompensaçãoRetenção sobre nota fiscal

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As informações prestadas incorretamente ou indevidamente devem ser corrigidas por meio de nova GFIP.

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Para a Previdência Social Será considerada retificadora a GFIP entregue para a mesma chave.

Para o FGTSSerá considerada retificadora se utilizadas as modalidade “7” ou “8”. Retificação de código da GFIP – Não utilizar a modalidade “9”.

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Transmitida a partir do SEFIP 8.0Erros que não compõe a chave. Nova GFIP para a mesma chave. Erros que compõe a chaveEnviar nova GFIP correta e pedido de exclusão.

Transmitida até a versão 7.0A chave é o CNPJ ou CEI e a Competência.

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Mod. 7 ou 8Exclui a GFIP e envia nova

ChaveCódigo da GFIP

Mod. 7 ou 8Exclui a GFIP e envia nova

ChaveCódigo FPAS

Mod. 7 ou 8Exclui a GFIP e envia nova

ChaveCompetência

Mod. 7 ou 8Exclui a GFIP e envia nova

ChaveCNPJ/CEI

FGTSPrevidência ObsCampo

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Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

CNAE

Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

Endereço do Empregador

Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

Nome do Trabalhador

Mod. 7, 8, 9Substituirá a anterior

Retificadora

Opção pelo Simples

Mod. 7, 8, 9Substituirá a anterior

Retificadora

Tomador: CNPJ/CEI

FGTSPrevidência ObsCampo

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Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

Razão Social empregador

Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

Unidade de Trabalho

Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

Razão Social tomador

Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

Número da CTPS

Solicitar na GFIP posterior

Alteração Cadastral

Matrícula do Trabalhador

FGTSPrevidência ObsCampo

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9 para todosSubstitui a anterior

RetificadoraSalário Maternidade

9 para todos Substitui a anterior

RetificadoraContribuição Segurados

9 para todos Substitui a anterior

RetificadoraValor devido à Previdência.

9 para todosSubstitui a anterior

RetificadoraSalário Família

branco-alterações e 9 demais

Substitui a anterior

RetificadoraInclusão de Trabalhador

7-alterações e 9 demais

Substitui a anterior

RetificadoraRemuneração Trabalhador

FGTSPrevidência ObsCampo

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9 para todos Substitui a anterior

RetificadoraPagamentos àCooperativas.

9 para todosSubstitui a anterior

RetificadoraRetenção

9 para todos Substitui a anterior

RetificadoraCompensação

FGTSPrevidência ObsCampo

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Retificação dos códigos 150 e 155 para 150.Nova GFIP 150 – mesma chave.Pedido de exclusão da GFIP 155.

Trabalhadores da GFIP 150 –mod. 9Trabalhadores da GFIP 155 – mod. 7/8.

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Retificação do código 150 para 150 e 155 –Fpas 507.

Nova GFIP 150 – mesma chave.Modalidade “9”

Nova GFIP 155 – mesma chaveModalidade “7” ou “8”

Não há necessidade de pedido de exclusão

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Retificação do código 115 para 155 ou 150 –FPAS 507.

Nova GFIP 150 ou 155 – mesma chave.Não é necessário solicitar exclusão da GFIP 115 entrega errada, uma vez que os códigos 155 e 150 substituem a GFIP 115 como retificadora. Modalidade “7” ou “8” para as obras. Funcionários da administração: modalidade “9”.

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Retificação dos códigos 155 e 150 para o código 150 – FPAS 507.

Nova GFIP 150 mesma chaveModalidade “7” ou “8” para os trabalhadores que estavam na GFIP 155. Modalidade “9” para os trabalhadores que estavam na GFIP 150. Pedido de exclusão da GFIP 155.

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Retificação dos códigos 155 e 150 para o código 115

Nova GFIP 115 Modalidade “7” ou “8” para os trabalhadores que estavam nas GFIP 155 e 150. Não há necessidade de pedido de exclusão, pois a 115 substitui a 155 e a 150.

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Retificação quanto ao TOMADOR DOS SERVIÇOS/ CEI de obra. Na construção civil, as GFIPs transmitidas nos códigos 155 e 150 com FPAS 507, estes campos não compõem a chave. Mesmo não havendo alteração nos dados do trabalhador, devem ser retificadas para o FGTS, modalidade “7” ou “8”. Modalidade “9” na para os trabalhadores das outras obras onde não houveram alterações.

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GFIP COMPLEMENTARA omissão de fato gerador deve ser declarada

mediante entrega de nova GFIP contendo a indicação do recolhimento complementar ao FGTS.

Omissão de trabalhador na GFIP entregue, gera nova GFIP com a modalidade “branco” ou “1”, conforme o caso.

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Retificação do Tomador dos ServiçosPara a previdência, o número do CEI não compõe a chave, basta enviar nova GFIP, que substituirá a anterior.

Deve haver retificação para o FGTS.Utilizar modalidade 7 ou 8 para os trabalhadores da RE em que houve a alteração, para os demais usar modalidade 9.

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Para a PrevidênciaA chave é o CNPJ/CEI e a COMPETÊNCIA.

Alguns códigos foram extintos. 906 – 115 (ausência de fato gerador)907 – 150908 - 155

Para o FGTSNão existia o campo “modalidade”. Códigos 907/908 a modalidade será “8”. Utilizar “9” se não houver nenhuma alteração.

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9 para + RED ou RDT.

Substitui a anterior

RetificadoraDuplicidade

9 para todos Substitui a anterior

RetificadoraCódigo FPAS

9 para todos Substitui a anterior

RetificadoraCódigo da GFIP

9 para todosExclui e envia nova

ExcluirTomador -155 ou 908.

7 ou 8Exclui e envia nova.

CHAVECompetência

7 ou 8Exclui e envia nova.

CHAVECNPJ/CEI

FGTSPrevidência ObsCampo

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Não tem trabalhador.

Enviar GFIP 115

Pedido de exclusão

Inf.correta: Ausência de Fato Gerador

7/8 e 9 para os demais.

Substitui a anterior

RetificadoraMovimentação do Trabalhador

FGTSPrevidência ObsCampo

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Basta enviar a GFIP correta informando modalidade “9”

Se houver duplicidade de recolhimento do FGTS

Deve ser entregue o formulário RDF –Retificação com devolução do FGTS.

Se não houver duplicidade de recolhimento, e informação para o FGTS somente declaratória.

Deve ser entregue o formulário RDE –Retificação de dados do Empregador no FGTS.

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-QUANDO A INFORMAÇÃO CORRETA FOR “AUSÊNCIA DE FATO GERADOR”

-Pedido de exclusão da GFIP entregue anteriormente errada.

-Envio de nova GFIP no código 115

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO

MARTELENE CARVALHAES