Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Programação Financeira 2004 (principais...
Transcript of Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Programação Financeira 2004 (principais...
Governo de Mato GrossoSecretaria de Estado de Fazenda
Programação Financeira 2004(principais aspectos)
Sumário1. Objetivo
2. Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas
3. Demais fontes de recursos
4. Acompanhamento e avaliação
5. Algumas telas do sistema de Programação Financeira
Apresentar os principais aspectos do novo sistema de Programação Financeira
1. Objetivo
Conceitos utilizados
Programação Financeira: distribuição de recursos orçamentários fixados para cada espécie de dotação aprovada na LOA, para a UO, em função da expectativa de receita para determinado período. Alcançar o compasso orçamentário e financeiro.
Reprogramação: remanejamento de valores mensais dentro da mesma UO, no mesmo grupo ou entre grupos, sem alterar o total anual previsto na LOA
Replanejamento: acréscimo ou anulação de valores entre unidades orçamentárias diferentes ou na mesma UO, alterando os valores previstos inicialmente na LOA.
Não serão consideradas, para efeito de reprogramação e replanejamento, as suplementações/anulações ocorridas entre elementos do mesmo grupo.
Conceitos utilizados
Conceitos utilizados Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas:
Recursos do Tesouro: fonte 100; Fontes Vinculadas: fontes 104, 105, 108, 109, 120,
121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145. Demais Fontes de recursos:
Recursos do Tesouro administrados pelo órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150;
Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282; Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.
2. RECURSOS DO TESOURO E FONTES VINCULADAS
Recursos do Tesouro e Vinculadas
Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas: Recursos do Tesouro: fonte 100; Fontes Vinculadas: fontes 104, 105,
108, 109, 120, 121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145.
Programação Financeira Mensal
As UO´s registrarão a sua Programação Financeira Mensal no SIAF para o exercício de 2004, até 30 dias contados da data de publicação da LOA, de acordo com os valores previstos na LOA. O somatório dos valores mensais da Receita e
da Despesa deverá ser igual aos valores previstos para o ano na LOA.
A Gerência de Análise e Acompanhamento da Receita (GACR/SAGEF/SEFAZ) registrará no SIAF, até o dia 20 de cada mês, a Previsão Diária da Receita para o mês subseqüente, por fonte de recurso e UO. Somente para fontes recursos do Tesouro e
Vinculadas.
Programação Financeira Diária - Receita
Programação Financeira Diária - Despesa
As UO´s, do dia 20 ao dia 25 de cada mês, elaborarão, no SIAF, sua Programação Financeira Diária da Despesa, para o mês subseqüente, dentro dos limites previstos na PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL, considerando as reprogramações e os replanejamentos efetuados no decorrer do exercício e a previsão diária da receita . A Unidade Orçamentária que não elaborar a sua
programação financeira diária não conseguirá efetuar os procedimentos de liquidação no SIAF.
Registrar a proposta de reprogramação no SIAF.
Aguardar aprovação da proposta, pela SEFAZ. Prazo para aprovação: dependerá da opção
registrada no SIAF.• Normal: de 03 a 05 dias;• Urgente: de 01 a 02 dias;• Judicial: imediato
Reprogramação
Inicializar o pedido de suplementação/ anulação e encaminhá-lo à SEPLAN, via SIDOR
Aguardar aprovação da proposta, pela SEPLAN, para registrar sua proposta de replanejamento financeiro via SIDOR que atualizará o SIAF. Prazo para aprovação: dependerá da opção
registrada no SIAF.• Normal: de 03 a 05 dias;• Urgente: de 01 a 02 dias;• Judicial: imediato
Replanejamento
Poderá ser realizado somente nos grupos: Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras.
Replanejamento
Programação Financeira - Execução
A SEPLAN liberará capacidade orçamentária no SIDORF, em cotas quadrimestrais, conforme Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária.
A GACD/SEFAZ autorizará o início da execução do orçamento, por Unidade Orçamentária, mediante concessão (liberação da capacidade de empenho), de acordo com a programação financeira mensal da UO.
A Unidade Orçamentária empenhará, liquidará (por grupo de despesa) e atualizará a data de vencimento da obrigação na Programação Financeira Diária.
Programação Financeira - Execução
3. DEMAIS FONTES DE RECURSOS
Demais Fontes de Recursos
Demais Fontes de recursos: Recursos do Tesouro administrados pelo
órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150;
Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282;
Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.
Programação Financeira - Execução
Não será necessária a autorização da GACD/ SEFAZ para o início da execução do orçamento.
O SIAF verificará se a programação financeira mensal e diária estão registradas e bloqueará o sistema no momento da liquidação, caso essas medidas não tenham sido tomadas.
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Mensalmente será acompanhada a Programação Financeira das U.Os. pela GACD/SAGEF/SEFAZ.
Quadrimestralmente será feita avaliação mediante confrontação da Programação Mensal Prevista X Realizada da Receita e da Despesa
Acompanhamento e avaliação da Programação Financeira
5. ALGUMAS TELAS DO SISTEMA
Dúvidas e sugestões
.