GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas -...

29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano Habitação – SEDHAB SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 – Brasília - DF Fone(s): (61) 3214-4004 e 3214-4007 – Fax (61) 3214-4008 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal Subsecretaria de Planejamento Urbano- SUPLAN Diretoria de Planejamento Urbano – DIPLU Gerência de Estudos Territoriais - GETER Diretrizes Urbanísticas Vargem da Benção DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____________________ Gerência de Estudos Territoriais GETER/ DIPLU/SUPLAN APROVO: _____________________ Diretoria de Planejamento Urbano DIPLU/SUPLAN/SEDHAB APROVO: ______________________ Subsecretaria de Planejamento Urbano SUPLAN / SEDHAB

Transcript of GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas -...

Page 1: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

Secretar ia de Estado de Desenvolv imento Urbano Habitação – SEDHAB SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036 -918 – Brasí l ia - DF

Fone(s): (61) 3214-4004 e 3214-4007 – Fax (61) 3214-4008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento

Urbano do Distrito Federal

Subsecretaria de Planejamento Urbano- SUPLAN Diretoria de Planejamento Urbano – DIPLU Gerência de Estudos Territor iais - GETER

Diretrizes Urbanísticas Vargem da Benção

DIUR 02/2012

Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV

Processo: 390.000.382/2011

Data: março/2012

APROVO:

_____________________

Gerência de Estudos

Territoriais

GETER/ DIPLU/SUPLAN

APROVO:

_____________________

Diretoria de Planejamento

Urbano

DIPLU/SUPLAN/SEDHAB

APROVO:

______________________

Subsecretaria de Planejamento

Urbano

SUPLAN / SEDHAB

Page 2: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

1

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Diretrizes Urbanísticas

Vargem da Benção - Santa Maria

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 2

2. MACRODIRETRIZES DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL – PDOT/2009 ................. 3

2.1. MACROZONEAMENTO - PDOT ............................................................................................ 3

2.2. ESTRATÉGIAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL ................................................................. 4

2.2.1. ESTRATÉGIA DE ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO................................................. 5

2.2.2 REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTE COLETIVO ........................................................... 5

2.2.2.1. PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE URBANO - PDTU ........................................ 6

2.3. ÁREA ECONÔMICA ........................................................................................................... 7

3. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS ................................................................................................. 7

4. ASPECTOS AMBIENTAIS ............................................................................................................ 8

4. 1. MAPA DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS ......................................................................... 8

4. 2. RECOMENDAÇÕES DE ESTUDOS AMBIENTAIS .................................................................. 10

4.2.1. EIA/RIMA ZONA DE EXPANSÃO URBANA 1 – 2 ZEU 1 – RA II GAMA ............................ 10

4.2.2 - RELATÓRIO DE IMPACTO DE ÁREA COMPLEMENTAR – RIAC PÓLO ATACADISTA ........... 12

5. PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ........................................................................... 13

5.1.USO DO SOLO ................................................................................................................ 13

5.2. OCUPAÇÃO DO SOLO ..................................................................................................... 17

5.2.1. UNIDADES IMOBILIÁRIAS ....................................................................................... 17

5.2.2. POPULAÇÃO E DENSIDADE DEMOGRÁFICA ................................................................ 18

5.2.3. ÁREAS PÚBLICAS ................................................................................................... 19

5.2.4. TRATAMENTO DE DIVISAS ...................................................................................... 20

6. DIRETRIZES PARA O SISTEMA VIÁRIO E DE CIRCULAÇÃO ........................................................... 20

7. RECOMENDAÇÕES RELATIVAS AO SANEAMENTO AMBIENTAL ...................................................... 24

7.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO................................................... 25

7.2. DRENAGEM PLUVIAL ...................................................................................................... 25

7.3. RESÍDUOS SÓLIDOS ...................................................................................................... 25

8. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 25

9. EQUIPE TÉCNICA .................................................................................................................... 26

APÊNDICE A - DISPOSITIVOS LEGAIS ..................................................................................... 27

Page 3: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

2

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Diretrizes Urbanísticas

Vargem da Benção – Recanto das Emas

A Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB, órgão responsável pelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal - DF, tem, dentre suas competências, a definição de diretrizes urbanísticas para novos parcelamentos urbanos,

nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.

O presente documento foi elaborado pela Gerência de Estudos Territoriais – GETER, da Diretoria de Planejamento Urbano - DIPLU, unidade subordinada à Subsecretaria de Planejamento Urbano - SUPLAN. Este documento estabelece as diretrizes urbanísticas para área denominada Vargem da Benção, na Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV, a serem observadas na elaboração

de planos de ocupação e projetos urbanísticos para parcelamentos inseridos no Setor.

Estas diretrizes têm prazo de validade de 4 (quatro) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 7º da Lei Federal 6.766/79. Cabe ressaltar que as diretrizes urbanísticas se caracterizam como uma das ferramentas de planejamento urbano e territorial, sendo elaboradas à luz das estratégias de ocupação do território do Distrito Federal, podendo ser reavaliadas em prazo inferior aos quatro anos previstos, de acordo com o interesse público ou salvo mudanças de legislação que impliquem alteração de uso e ocupação do solo.

1. INTRODUÇÃO

As diretrizes urbanísticas aqui apresentadas visam subsidiar os projetos de parcelamentos do solo para fins urbanos na região denominada Vargem da Benção, localizada na Região Administrativa de Recanto das Emas - RA XV, situada na porção sudoeste do Distrito Federal. Seus limites são ao norte a BR -060, a leste a DF -001, ao sul a cidade consolidada do Recanto das Emas e a oeste o limite da Zona Urbana

Consolidada que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25

de abril de 2009 estabelece.

A área atualmente é composta por glebas rurais do Núcleo Rural Vargem da Benção, originadas parte da Fazenda Taguatinga e parte da Fazenda Tamanduá, sendo toda área desapropriada. As chácaras são ocupadas por meio da concessão de uso.

Os usos existentes nas áreas são o rural (agricultura e pecuária) e o comunitário1 (serviços sociais e

entidades associativas).

Figura 1 – Localização da Vargem da Benção em relação ao seu entorno

1 Apesar do Decreto nº 19.071/1998, que aprova a classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal indicar uso coletivo, nestas diretrizes será utilizada os termos institucional e comunitário que o PDOT/2009 determina no art. 44.

Page 4: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

3

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

A SEDHAB tem orientado suas ações no sentido de promover a ocupação ordenada do território. A definição dessas diretrizes urbanísticas para a área em questão fundamentou-se no PDOT/2009 e informações levantadas sobre a área.

Vale ressaltar que além dessas diretrizes, o projeto urbanístico a ser elaborado deve considerar a

legislação em vigor, no que concerne aos temas afetos ao parcelamento do solo urbano. No Apêndice A é apresentada uma relação básica da legislação aplicada, de âmbito federal e local2.

2. MACRODIRETRIZES DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL –

PDOT/2009

São apresentadas, a seguir, as macrodiretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento

Territorial do Distrito Federal – PDOT, Lei Complementar nº 803/2009, que englobam a Vargem da Benção, Região Administrativa do Recanto das Emas.

2.1. Macrozoneamento - PDOT

De acordo com o macrozoneamento estabelecido pelo PDOT/2009, a área em tela está inserida em Macrozona Urbana, na Zona Urbana Consolidada, conforme figura 2.

Figura 2- Zoneamento estabelecido pelo PDOT/2009

Fonte: PDOT (SITURB)

2 A apresentação da lista de dispositivos legais não implica na inobservância de outras normas não listadas ou que venham a ser criadas.

Page 5: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

4

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

A Zona Urbana Consolidada, como define o art. 72, é constituída por áreas predominantemente

urbanizadas ou em processo de urbanização, de baixa, média e alta densidade demográfica, conforme Anexo III, Mapa 5, do PDOT, servidas de infraestrutura e equipamentos comunitários . De acordo com o art. 73 do PDOT, essas áreas devem respeitar as seguintes diretrizes:

“I – promover o uso diversificado, de forma a otimizar o transporte público e a oferta de empregos; II – otimizar a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos“.

2.2. Estratégias de Ordenamento Territorial

O PDOT/2009 propõe um conjunto de intervenções de estruturação do território que constituem as Estratégias de Ordenamento Territorial. A estratégia que incide sobre a área em questão é a de Estruturação do Sistema Viário, além de diretrizes para a Rede Estrutural de Transporte Coletivo e Áreas Econômicas. (figuras 03 e 04):

Figura 3 – Hierarquia Viária e Estruturação do Sistema Viário e Áreas Lindeiras. PDOT/2009

Page 6: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

5

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Figura 4 – Rede Estrutural de Transporte Coletivo e Áreas Econômicas. PDOT/2009

Fonte: PDOT (SITURB)

2.2.1. Estratégia de Estruturação do Sistema Viário

A Estratégia de Estruturação Viária destina-se à melhoria da acessibilidade das áreas urbanas

consolidadas do Distrito Federal, de forma a melhor aproveitar a infraestrutura instalada, mediante as seguintes ações (Art. 114):

I – revisão do desenho viário; II – execução de novos trechos viários; III – execução de melhorias nas vias existentes; IV – modificações na hierarquia viária; V – articulação entre as áreas urbanas em ambos os lados da via; VI – otimização da ocupação na faixa de até 100m das vias, nos anéis de atividades.

Um dos projetos de estruturação viária incluídos na estratégia é o de configuração do Anel de Atividades de Samambaia-Recanto das Emas-Riacho Fundo II - inciso II do art. 115 do PDOT/2009.

Os projetos de estruturação viária devem ser elaborados, em conjunto, pelos órgãos responsáveis pelo

planejamento urbano, meio ambiente, transportes e obras do Distrito Federal e submetidos à anuência do CONPLAN (Art. 116).

2.2.2 Rede Estrutural de Transporte Coletivo

Conforme mostra a figura 04, o PDOT/2009 indica na Vargem da Benção uma via classificada como

rede terciária de transporte coletivo, a qual tem como definição: “vias utilizadas para o transporte coletivo de média capacidade, destinadas à integração de localidades internas aos núcleos urbanos, interligando-se à rede secundária, com prioridade desta categoria sobre as de menor capacidade,

conforme Anexo II, Mapa 3 e Tabela 3A, desta Lei Complementar.” (art.19, III).

Page 7: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

6

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

2.2.2.1. Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU

O Relatório Técnico do Plano Diretor de Transporte Urbano- PDTU (outubro de 2010), da Secretaria de Estado de Transporte do DF, indica nas Estratégias para o Eixo Sudoeste (Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Recanto das Emas e Santo Antonio do Descoberto) uma nova via que atravessa a Vargem

da Benção e a construção de obras de artes especiais nas duas extremidades desta via, conforme ilustrado na figura abaixo.

Figura 5 – PDTU – Eixo Sudoeste

Esta nova via é assim definida pelo PDTU/2010 (pág. 193):

d) Via de ligação entre Recanto das Emas e Samambaia Como continuação da via de ligação Ceilândia – Samambaia é proposta a implantação de uma nova pista com canteiro central, ligando a BR-060 à Av. Recanto das Emas, com duas faixas de rolamento por sentido de circulação.

Seção esquemática da Via de ligação entre Recanto das Emas e Samambaia

A via em questão corresponde àquela prevista no PDOT/2009 como Anel de Atividades e como Rede Terciária de Tranporte Coletivo.

Vale ressaltar que o croqui de corte de via apresentado é um desenho simples, pois, como o próprio

PDTU recomenda (pág 299 e 300), são também necessárias ações que visem garantir:

a circulação, conforto e segurança ao pedestre, como implantar calçadas e travessias de acordo com as normas de acessibilidade, tratar locais críticos (faixa de pedestre, passarelas e

semáforo para pedestres,).

Page 8: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

7

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

infraestrutura, segurança e monitoração ao ciclista, como identificar e implantar trechos cicloviários e paraciclos ou bicicletários com ligação aos terminais de ônibus, elaborar projetos de sistema cicloviário com sinalização específica.

2.3. Área Econômica

Parte da Vargem da Benção está prevista, no PDOT/2009, para implantação de área econômica, compreendendo uma faixa de aproximadamente 310 (trezentos e dez) metros de profundidade, que se estende ao longo da BR-060.

As Áreas Econômicas a serem implantadas “correspondem às áreas já definidas para instalação de atividades econômicas por meio de programas setoriais de desenvolvimento, devendo ser adotadas ações que possibilitem o seu desenvolvimento e implementação”.

Atualmente, está sendo desenvolvido, no âmbito da Terracap, um projeto para o Polo Atacadista (figura 9), que segundo o seu RIAC (Relatório de Impacto Ambiental Complementar) faz parte do Programa de

Apoio ao Empreendimento Produtivo (PRO-DF II), sendo composta de uma área de 200 ha com capacidade para instalação de aproximadamente 400 empresas, em lotes de tamanho entre mil e trinta

mil metros quadrados, portanto, que podem ser destinados a empreendimentos tanto de menor como de maior porte.

3. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS

De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD 2010/2011), o Recanto das

Emas possui uma população de 125.206 habitantes e a média de moradores por domicílio urbano é de 3,95 pessoas.

A renda domiciliar média mensal dos moradores do Recanto das Emas é de 3,6 salários mínimos. A distribuição de renda por domicílio na localidade está representada no gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 - Distribuição dos domicílios ocupados segundo as Classes de Renda Domiciliar Recanto das Emas – Distrito Federal - 2011

Fonte: PDAD 2010/2011

Estudo realizado pela TERRACAP, que data de novembro de 2009, entitulado de “Estudos sobre potencialidades e vocações: Ceilândia, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria e Samambaia”, apontou os ramos de atividades econômicas com mais tendência a serem desenvolvidos nessas cidades.

No Recanto das Emas, verificou-se sua influência diretamente nas Regiões Administrativas de Samambaia, Riacho Fundo I e II, Gama e no município de Goiás, Santo Antônio do Descoberto.

Também foram apontadas as seguintes vocações econômicas para a cidade: Polo Atacadista, Feira de

Negócios, Terapia (equoterapia, fisoterapia e cursos técnicos de enfermagem) e Polo de Eventos.

Page 9: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

8

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

4. ASPECTOS AMBIENTAIS

Para a definição destas diretrizes urbanísticas foram levantados aspectos ambientais da área da Vargem da Benção, por meio do Mapa de Condicionantes Ambientais – MCA e de estudos elaborados no âmbito do licenciamento ambiental para empreendimentos localizados na região: o Estudo de Impacto

Ambiental (EIA) para a Zona de Expansão Urbana do Gama, de dezembro de 1991 e sua complementação, Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC) para o Polo Atacadista, de 2007. Essa abordagem busca fundamentar a definição de parâmetros de uso e ocupação do solo com a análise dos aspectos fisicoambientais inerentes à área objeto das diretrizes.

Cabe salientar que parte da Vargem da Benção está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, instituída por meio do Decreto Federal s/n de 10 de janeiro de 2002 (Figura 6). A Área de Proteção Ambiental (APA) corresponde a categoria de unidade de conservação de uso sustentável,

de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A APA do Planalto Central não dispõe de plano de manejo e respectivo zoneamento ambiental, instrumentos que estão em fase de elaboração.

Figura 6- APA do Planalto Central – Vargem da Benção

4. 1. Mapa de Condicionantes Ambientais

O Mapa de Condicionantes Ambientais – MCA consiste em mapa síntese da sensibilidade físico-ambiental do território. O MCA é resultante do cruzamento de mapas básicos3, relativos aos dados brutos sobre o território, como geologia, solos, geomorfologia, declividade. Os distintos graus de sensibilidade – que variam de baixa a muito alta - são identificados a partir de categorias de análise

que correspondem às sensibilidades à erosão, à recarga de aquíferos, à edificação, à implantação de infraestrutura e à incidência de área protegida por lei.

3 Foram utilizados os mapas disponíveis no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal – SITURB. São mapas

gerados pela Subsecretaria de Informações Urbanas - SIURB/SEDHAB, atualizados a partir de informações obtidas de outros

órgãos, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa (mapa de solos); e os mapas do Zoneamento Ecológico-

Econômico da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – ZEE/RIDE, Fase I, vol. I, II e III; Rio de Janeiro: CPRM / EMBRAPA / SCO-MI, 2003; Serviço Geológico do Brasil – CPRM Coordenado por Cássio Roberto da Silva.

Page 10: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

9

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Esse mapa é passível de utilização para a definição de diretrizes urbanísticas e não substitui os

estudos de avaliação de impacto ambiental, a serem solicitados pelo órgão competente, na etapa de licenciamento ambiental. O MCA tem caráter preliminar, possuindo escala de baixa precisão, compatível ao planejamento territorial e urbano, não contemplando o detalhamento necessário ao projeto urbanístico. A delimitação mais precisa ou a identificação de áreas ambientalmente sensíveis

deve ser objeto de estudos próprios.

Na Vargem da Benção, pode-se observar que várias áreas possuem uma sensibilidade ambiental maior, como solos hidromórficos (gleissolos), Área Preservação Permanente (APP) ao longo do Córrego Estiva e neossolos quartzarênicos.

Figura 7- Mapa de Condicionantes Ambientais – Vargem da Benção

TABELA I - Classes de Sensibilidade Ambiental: Vargem da Benção

Grau de Sensibilidade

Classe/ Caracterização da área

MODERADA

Cobertura Detrito-Laterítica. Terrenos com baixa declividade, em cotas elevadas, recobertos por couraça detrito-laterítica, sobre latossolos profundos a muito profundos, muito permeáveis. Terrenos estáveis, em estado natural. A retirada da camada superficial (Cobertura Detrito-Laterítica) implica desestabilização e riscos de erosão, em especial nos limites de Planos Elevados e Chapadas. A sensibilidade é maior em relação ao aquífero poroso superficial e baixa, em relação aos aquíferos subjacentes.

MÉDIA

Latossolo Vermelho-amarelo de textura média (LVAd6 a LVAd10), solos com médio teor de areia (teor de argila maior que 15% e menor ou igual a 35%) Terrenos estáveis, em estado natural. Há riscos desestabilização e erosão, em especial nos limites de Planos Elevados e Chapadas.

MÉDIA-ALTA - 1 Rochas do Grupo Paranoá, Unidade Rítmica Quartzítica Intermediária (Mpa3) e

Page 11: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

10

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Rochas do Grupo Paranoá, Unidade Rítmica Quartzítica Intermediária, com predominância de quartzito (Mpa3qt). Sensibilidade à recarga dos aquíferos que aumenta à medida que aumenta o grau de alteração da rocha.

MÉDIA-ALTA - 2

Cambissolo, solos rasos (de 0,20 a 0,50 m) Ocorrem em áreas de instabilidade geomorfológica (relevo de dissecação), onde há sensibilidade à erosão. Podem oferecer dificuldade de escavação na implantação de infraestrutura.

ALTA

Rampa Íngreme Desnível pronunciado do terreno, formando encostas dos Planos Elevados. Em geral, é produzido por erosão diferencial no contato de falhas geológicas, entre grupos de rochas com distintos graus de resistência ao intemperismo.

MUITO ALTA – 1

Neossolo Quartzarênico (RQd): solos arenosos (proporção de argila menor ou igual a 15%). Apresenta textura areia ou areia franca em todos os horizontes até, no mínimo, a profundidade de 1,50 m, a partir da superfície do solo, ou até o contato com a rocha. Sensibilidade quanto aos aquíferos e à erosão.

MUITO ALTA – 2

Solos hidromórficos indiscriminados, solos regidos pela presença da água: afloramento do lençol freático ou proximidade de corpos d’água. Importantes áreas de conservação da água na microbacia hidrográfica. A ocupação dessas áreas implica a redução da água na bacia (deflúvio); Solos inconsistentes, oferecendo risco às edificações, em função da saturação em água;

MUITO ALTA - 3 Área de Preservação Permanente – APP, restrição legal: faixas de proteção definidas pelo Código Florestal (Lei Federal n° 4.771, de 1965, art. 2º).

MUITO ALTA– 4

Planos estruturais: Falha ou zona de cisalhamento provável, superfícies em que ocorre ou ocorreu deslocamento relativo entre dois blocos de rocha.O comportamento geotécnico em uma zona de falha é influenciado, entre outros fatores, pelo regime (se dúctil ou rúptil), intensidade, litologia, grau de alteração, idade, extensão. Os falhamentos são zonas de fraqueza latente dos terrenos, sendo muito susceptíveis à erosão e mais facilmente percolados por água. Em geral, são importantes aquíferos naturais. Toda zona de falha é restritiva, devendo ser previamente investigada.

4. 2. Recomendações de estudos ambientais

4.2.1. EIA/RIMA Zona de Expansão Urbana 1 – 2 ZEU 1 – RA II Gama

Esse estudo, de dezembro de 1991, visava examinar as possibilidades de assentamentos urbanos na área e os impactos ambientais decorrentes, tendo por base as intenções de uso e ocupação, até então genericamente colocadas, nos planos de governo, bem como identificar as áreas mais adequadas ao uso rural. (RIMA pg 04). A abrangência do estudo refere-se a uma grande área que se estende desde

o Gama até Samambaia.

Diagnosticou-se em relação ao córrego Vargem da Benção - denominação dada no estudo ao córrego Estiva - que o solo que o margeia tem média suceptibilidade à erosão e um relevo plano ondulado

(RIMA pg 45); que é uma região sensível à contaminação atmosférica e deterioração das condições de conforto térmico4 (RIMA pg 47); e também possui sensibilidade em relação às águas superficiais (RIMA pg 47).

No RIMA é apresentado uma proposta de zoneamento para toda a área, considerando o objetivo do

estudo na época. Para o perímetro destas presentes diretrizes urbanísticas, o RIMA destinou uma faixa para Zona de Expansão Urbana (ZEU), outra para Zona de Uso Disciplinado e ao longo do Córrego para Zona de Preservação Permanente (ZPP), conforme figura 8 a seguir:

4 “A degradação da qualidade do ar/conforto térmico será tanto maior quanto for a dificuldade de ventilação/dispersão de poluentes

aéreos. A situação mais critica é encontrada nos fundos dos vales.

Essa degradação se acentua na ausência de água e vegetação, principalmente nas condições climáticas da região do DF.” (RIMA – Quadro 3, CLIMA/AR (a) indicadores de sensibilidade a danos, pág. 48)

Page 12: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

11

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Figura 8- Zoneamento proposto no EIA/RIMA 2 ZEU 1– GAMA e constante no MDE 169/93

Fonte:MDE 169/93

Tabela II - Características principais das Zonas Propostas no EIA/RIMA 2 ZEU 1– GAMA (pg 65)

Zona Proposta Descrição / Suceptibilidade a danos Restrições

Zona de Preservação Permanente

(ZPP)

Abrange as áreas de preservação expressas no Código Florestal. Alta sensibilidade dos solos a erosão

Incompatível com atividades antrópicas, exceto pesquisa científica e educação ambiental.

D

Zona de Expansão Urbana (ZEU)

Abrange áreas da chapada com declividade de até 5% , mantendo distância mínima de 500 m das faixas de proteção das bordas de chapadas e cursos d’água. (Areas A e D) Alto risco de erosão e contaminação hídrica; risco médio de interferência no clima e na qualidade do ar.

(Areas A e D) Remoção da Cobertura Vegetal pode ocasionar erosão e assoreamento , além de dificultar a infiltração das águas pluviais . Impermeabilização dos solos pelas construções dificulta a infiltração das águas pluviais e favorece o escoamento superficial.

C Zona de Uso Disciplinado

(ZUD)

Correspondem as faixas de 500m a partir dos tributários mais importantes na área da chapada e a partir da linha de ruptura do relevo. Pela proximidade das bordas de chapadas e dos tributários (rios e córregos) são áreas sujeitas a erosão e voçorocamentos. Qualquer intervenção urbanística ou agrícola, nessas áreas, sem um manejo adequado interfere na estabilidade das encostas; na manutenção da vegetação remanescente, principalmente das matas ciliares (efeito de borda) e no equilíbrio dos ambientes aquáticos (assoreamento)

Ocupação Urbana; Impermeabilização do solo; Remoção da cobertura vegetal.

Fonte: RIMA EIA/RIMA 2 ZEU 1– GAMA pág.65

Page 13: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

12

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

4.2.2 - Relatório de Impacto de Área Complementar – RIAC Pólo Atacadista

Esse estudo, de 2007, complementa o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) realizado para a Zona de Expansão Urbana 1 – 2 ZEU1 RA II – Gama, e faz parte do processo de Licenciamento Ambiental para a instalação do empreendimento denominado Polo Atacadista, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.

O referido estudo apontou as seguintes restrições de ocupação na área destinada ao Polo Atacadista (pag 189) : - Faixa de Servidão e Non Edificanti - segundo Ofício 1099/SE/MT de 28 de Novembro de 2007, a BR-060 possui faixa de domínio de 130 (cento e trinta) metros, divididos simetricamente em relação ao Eixo central. Segundo oficio 348/2006/CGPERT/DIR, deverá ser respeitada faixa “non edificandi” de 15 metros, previsto no artigo 4º inciso III, da lei federal 6766, de 19/12/1979. Em relação a poligonal de estudo, essa ação resultou em uma redução de área parcelável em aproximadamente 56 ha. - Solos Hidromórficos -.Segundo a resolução CONAMA 303/2002, em seu Art. 3º, Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

[...] II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte; [...] IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado. [grifo nosso]

- Interferência de Redes – de 6,0m para cada lado do interceptor de esgotos, quando da elaboração dos projetos urbanísticos e uma faixa de servidão mínima de 15,0m para cada lado do eixo em cada linha de transmissão

Figura 9- Mapa de infraestrutura – Polo Atacadista

Fonte: RIAC, Anexos

Page 14: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

13

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Essa restrição reduziu a área parcelável em aproximadamente 51 ha.

Em resumo as restrições destacadas no RIAC quanto a ocupação da área estão associadas à implantação do projeto urbanístico para o Polo Atacadista, e envolvem a preservação da área de solos hidromórficos, o incremento de pessoas atravessando a BR 060 e a implantação de sistema de

drenagem pluvial que minimize o impacto da impermeabilização da área e o lançamento dos efluentes no córrego Estiva.

5. PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

As diretrizes relativas ao uso e ocupação do solo, conforme a seguir discriminadas, foram definidas tendo como base as macrodiretrizes do PDOT/2009 e os aspectos socioeconômicos e ambientais da

região, conforme apresentados nos itens anteriores.

Não foram definidos parâmetros de uso e ocupação para as áreas que já possuem projeto de parcelamento como o Polo Atacadista e Quadras 117/118, e áreas com destinação já estabelecida

como o CIAGO (Centro de Internação de Adolescente Granja das Oliveiras) e Parque Ecológico e Vivencial Recanto das Emas5.

5.1.Uso do solo

Os usos e atividades admitidos na área estão discriminados na Tabela III e Figura 10. A nomenclatura utilizada está baseada no PDOT/2009, art. 44, e Decreto n.º 19.071, de 6 de março de 1998, que aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal:

TABELA III. Usos e Atividades Admitidos – Vargem da Benção

Zona USOS/

ATIVIDADES ADMITIDOS

CARACTERIZAÇÃO OBSERVAÇÕES

Habitação (ver

exceções)

-Residencial Multifamiliar e Unifamiliar -Misto com comércio de bens e prestação de serviços - Institucional ou Comunitário

Corresponde à porção do Setor a ser destinada, preferencialmente, ao uso residencial multifamiliar. Essa destinação atende às diretrizes da Política Habitacional do Distrito Federal quanto à destinação de áreas para o Programa Habitacional de Interesse Social que tem como uma de suas premissas a ênfase na habitação coletiva.

Às margens da Via Parque, do Polo Atacadista e da Av. Vargem da Benção são permitidos o uso misto (atividades comerciais no térreo e habitação nos pavimentos superiores). São admitidos usos que são compatíveis com a escala residencial (como equipamentos públicos, comércio de bens e serviços de baixo nível de incomodidade, etc.)

Centralidade (ver

exceções)

- Comércio de bens e prestação de serviços - Institucional ou Comunitário -Residencial Misto (Comércio no pavimento térreo e habitação pavimentos superiores).

A área apresenta vocação para centralidade urbana, devido sua localização ao longo do Anel de Atividades previsto no PDOT (figura 4) e

servir de ligação entre as cidades do Recanto das Emas e Samambaia. Deve, portanto, ser destinada a atividades que promovam a atratividade de pessoas e o encontro social.

Estas atividades são, em geral, relacionadas aos usos comerciais (lojas, centros comerciais, serviços, restaurantes, lanchonetes) e institucionais ou comunitários (especialmente atividades relacionadas a cultura, como centros culturais, casas de cultura, cinemas, teatros, museus, bibliotecas).

No projeto urbanístico, as áreas destinadas a

empreendimentos de grande porte devem ser projetados de modo que tenham interação com seu entorno, com atividades que promovam a atratividade de pessoas, tendo em vista a vocação desta área para centralidade urbana.

5 Usos existentes na área cuja localização está indicada na figura 10:

- Polo atacadista: Projeto em elaboração pela Terracap, como citado no tópico 2.4. Área Econômica deste documento.

- CIAGO: Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras.

- Quadras 117 e 118: Projeto cria duas quadras habitacionais novas no Recanto das Emas. - Parque Ecológico e Vivencial Recanto das Emas:parque criado pela Lei nº 1.188, de 13 de Setembro de 1996, não tem

poligonal definida, com objetivo sendo administrado pelo IBRAM.

Page 15: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

14

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

O uso misto (comercial e/ou institucional associado ao uso residencial) é desejável, uma vez que promove a vitalidade da área em diversas horas do dia. Nesta área, o uso residencial deve ser permitido apenas nos pavimentos superiores da edificação, garantindo comércio e atividades institucionais no pavimento térreo, em contato com o espaço

público aberto.

Área Econômica

(ver exceções)

-Residencial Misto - Comércio de bens e prestação de serviços. - Institucional ou Comunitário -Industrial

Localiza-se ao longo da BR 060 e DF 001,

que se caracteriza pela facilidade de acesso. Essas áreas, por sua proximidade com o

projeto do Polo Atacadista da TERRACAP devem ser destinadas, preferencialmente, aos usos de comércio, serviços, industrial e institucional.

O uso misto (comercial e/ou institucional associado ao uso residencial) é permitido, mas o uso residencial deve ser admitido apenas nos pavimentos superiores da edificação, garantindo comércio e atividades institucionais no pavimento térreo, em contato com o espaço público aberto.

Institucional ou

Comunitário

- Institucional ou Comunitário -Entidades Recreativas Culturais e Desportivas -Serviços assistenciais - Comércio de bens e prestação de serviços.

Devido as sensibilidades ambientais constatadas pelo MCA nesta área (Mapa 07) não é indicado usos habitacionais ou comerciais.

Os usos permitidos deverão ter lotes maiores, com taxa permeabilidade maior, de forma a garantir o menor impacto possível na área, já que esta apresenta alta sensibilidade à erosão e recarga de aquíferos.

Usos e atividades referentes ao comércio de bens e prestação de serviços é admitido apenas ao longo da Avenida Vargem da Benção.

Parque

Urbano6

- Parque Linear

Espaço de lazer para os futuros moradores da nova área habitacional e de áreas lindeiras, como também de preservação da APP do córrego Estiva e áreas de solo hidromórfico (gleissolo).

Compõe-se de uma faixa de aproximadamente 100m de cada lado das margens do rio.

Este parque linear visa garantir a condição original do córrego Estiva, assim como sua nascente, criando um eixo central verde, caracterizando-o como parque linear. Área de uso público que qualificará a região do Recanto das Emas, estimulando o sentimento de identidade do lugar.

O projeto urbanístico deverá: valorizar o curso d’agua como elemento paisagístico; qualificar áreas verdes com atividades de lazer,

jardins, playgrounds, quiosques que garantam para esta área pública vitalidade.

Entretanto, deverá ser proibida a utilização das margens (faixa de APP0 do córrego Estiva, sem qualquer tipo de ocupação.

Área atualmente com vegetação nativa, que deverá ser preservada.

6 Referência para a concepção da área: revista Monolito – habitação social em São Paulo, Ed. Monolito, de fev./mar 2012, pg 76,86. Projetos Parque cantinho do céu de Boldarini Arquitetura e Urbanismo e Parque Novo Santo Amaro de Vigliecca e associados.

Page 16: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

15

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

EXCEÇÕES: Usos e Atividades não admitidos

Tendo como base a Tabela de Classificação de Usos e Atividades, aprovada pelo Decreto n.º 19.071, de 06 de março de 1998, as exceções ou usos e atividades não admitidos em cada zona especificada na tabela 2 são as listadas a seguir: Zona de Centralidade e Zona Habitação (misto com comércio de bens e prestação de serviços): - abate e preparação de produtos de carne de pescado (15.1); - produção de óleos e gorduras vegetais e animais (15.3); - moagem, fabricação de produtos amiláceos e rações balanceadas para animais (15.5); - fabricação e refino de açúcar (15.6) - comércio a varejo e atacado de veículos automotores (50-A/ 50.1); - manutenção e reparação de veículos automotores (50-A/ 50.2); - comércio por atacado (51-B); - intermediários do comércio das classes 51.11-0, 51.12-8 e 51.14-4 - comércio por atacado dos grupos 51.2-A, 51.2-B, 51.5 e 51.9 - comércio atacadista de combustíveis (51.51-9) - comércio atacadista de produtos químicos (51.49) - hipermercados (52/ 52.1/ 52.11-6);

- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (52/ 52.4-B); - motéis (55-A/ 55.1-B); - serviços de transporte terrestre (60); - serviços de transporte aéreo (62); - movimentação e armazenamento de cargas (63.A/ 63.1); - aluguel de outros meios de transporte [que não sejam veículos automotores] (71-A. 71.2); - aluguel de máquinas e equipamentos das classes 71.22-6, 71.23-4, 71.31-5 e 71.32-3 - qualquer uso industrial Áreas Econômicas: - abate e preparação de produtos de carne de pescado (15.1); - produção de óleos e gorduras vegetais e animais (15.3); - moagem, fabricação de produtos amiláceos e rações balanceadas para animais (15.5); - fabricação e refino de açúcar (15.6) - comércio atacadista de produtos químicos (51.49)

Page 17: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

16

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Figura 10 – Diretrizes para o Uso do Solo e Sistema Viário

Page 18: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

17

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Segundo o Mapa de Condicionantes Ambientais – MCA ocorre na Vargem da Benção área de solo

hidromórfico, conforme indicado na Figura 7. Neste tipo de solo ocorre afloramento do lençol freático ou proximidade de corpos d’água, sendo caracterizado como de muito alta sensibilidade quanto à:

aquíferos - a ocupação dessas áreas poderá acarretar a redução da água na bacia (deflúvio);

edificação e implantação de infraestrutura – esses solos oferecem risco às edificações, em

função da saturação em água;

No entanto, a presença desse tipo de solo, bem como sua exata localização deverá ser confirmada por meio de estudo de sondagem de solo, a ser realizados por ocasião do licenciamento ambiental.

5.2. Ocupação do Solo

5.2.1. Unidades imobiliárias

Na Tabela IV são apresentados os parâmetros de ocupação do solo, que englobam coeficiente de

aproveitamento básico, coeficiente de aproveitamento máximo, número de pavimentos admitido, altura máxima e taxa de permeabilidade.

TABELA IV. Parâmetros de Ocupação do Solo das Unidades Imobiliárias – Vargem da Benção

Zona

PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS

Uso/Atividade Coeficiente

básico Coeficiente máximo (*)

Nº de pavimentos

Altura máxima

Taxa de permeabilidad

e

Habitação

Residencial Multifamiliar

1 3,2 4 14 -

Residencial Misto 2 3,2 4 14 -

Residencial Unifamiliar

0,8 1,6 2 8 -

Comércio de Bens e Prestação de Serviços

2 3,2 4 14 -

Institucional ou Comunitário

1 3,2 4 14 -

Centralidade

Residencial Misto 2 8 10 32 -

Comércio de Bens e Prestação de Serviços

2 8 10 32 -

Institucional ou Comunitário

1 4,8 6 20 -

Área Econômica

Residencial Misto 2 3,2 4 14 -

Comércio de Bens e Prestação de Serviços

2 3,2 4 14 -

Institucional ou Comunitário

1 3,2 4 14 20%

Industrial 0,5 2 - 14 20%

Institucional ou

Comunitário

Comércio de Bens e Prestação de Serviços

0,5 0,75 2 8 -

Institucional ou Comunitário

0,5 0,75 2 8 40%

(*) O Coeficiente Máximo foi definido tendo em vista que o potencial construtivo do lote deve considerar a necessidade de previsão de afastamentos e taxa de ocupação.

Page 19: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

18

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

O coeficiente de aproveitamento corresponde à relação entre a área edificável e a área do terreno. O

coeficiente de aproveitamento básico corresponde ao potencial construtivo definido para o lote, outorgado gratuitamente. O coeficiente de aproveitamento máximo representa o limite máximo edificável do lote, sendo previsto que a diferença entre o coeficiente máximo e básico pode ser outorgada onerosamente (PDOT, art. 40).

De acordo com o §5º do Art. 42 do PDOT/2009 os valores dos coeficientes de aproveitamento para novos projetos urbanísticos serão definidos de acordo com as Diretrizes Urbanísticas estabelecidas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, podendo ficar abaixo do limite máximo para a zona em que se insere. As Zonas Urbana Consolidada têm coeficiente de aproveitamento máximo de 9. O projeto urbanístico do parcelamento deverá estabelecer os coeficientes máximos para os diferentes usos dentro do intervalo definido na Tabela IV.

Cumpre ao projeto urbanístico do parcelamento especificar as situações em que incidirá a Outorga

Onerosa do Direito de Construir – ODIR. Nos casos de oferta de unidades habitacionais que visam atender à Política de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal não recomenda-se a aplicação

da Outorga Onerosa do Direito de Construir, portanto devem ser definidos coeficientes de aproveitamento básico e máximo de igual valor.

O Número de Pavimentos Máximo e a altura máxima das edificações nos lotes admitido nas unidades imobiliárias não incluem o telhado e a caixa d’água.

Para a zona de habitação os parâmetros que definem a altura máxima e número de pavimentos da edificação admitidos foram estabelecidos de forma adequada aos parâmetros de habitação de interesse social, afim de atender ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

A Taxa de Permeabilidade corresponde ao mínimo percentual da área que não pode ser edificado ou pavimentado, permitindo a absorção das águas pluviais diretamente pelo solo e a recarga dos aquíferos subterrâneos. Na Vargem da Benção fica estabelecida a taxa de permeabilidade de 20% a ser aplicada ao parcelamento como um todo, excluídas as áreas internas das unidades imobiliárias.

Foram estabelecidas taxas de permeabilidade diferentes para a zona Institucional ou Comunitário, cuja taxa mínima deverá ser de 45% em área pública, devido às sensibilidades da área; e para casos de unidades imobiliárias indicados na Tabela IV.

O projeto urbanístico deve considerar o papel das edificações na constituição da paisagem, na valorização do espaço construído e na inserção do parcelamento no conjunto do espaço urbano, prevendo tratamento adequado a aspectos como iluminação, ventilação, insolação, percepção visual e acústica. Nessa perspectiva, o projeto urbanístico deverá definir parâmetros complementares de

ocupação do solo, tais como: afastamentos, faixas livres, fachadas, alturas de galerias e outros.

O projeto urbanístico deve prever taxa de ocupação que garanta, no mínimo, área para recuos, afastamentos, estacionamento, bem como para cobertura vegetal e demais espaços livres, quando for o caso, dentro do lote.

Os lotes institucionais/comunitários, comerciais, de uso misto e para habitação coletiva devem prever obrigatoriamente vagas para estacionamento no seu interior. O projeto urbanístico deve prever, na área pública, baia de embarque/desembarque e estacionamento adicional em superfície para visitantes e clientes. Poderão ser previstos, ainda, vagas em subsolo nos lotes atendidas as especificações e determinações da legislação vigente.

Os estacionamentos devem atender aos critérios de acessibilidade e de manutenção de áreas de permeabilidade do solo, sempre que aplicável e possível, além de demarcação de vagas para

deficientes, ciclos e motos.

5.2.2. População e Densidade Demográfica

Conforme estabelecido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Vargem da Benção enquadra-se na categoria de média densidade populacional, devendo, portanto, ser adotada a densidade entre 50 e 150 habitantes por hectare (ha).

Sendo a área total da Vargem da Benção a ser parcelada, excluindo os locais de uso e projeto existente, de aproximadamente 761ha a população máxima prevista será de 114.150 habitantes. Tendo em vista a média de 3,7 moradores por domicílio (parâmetro definido com base em estudo realizado na GETER/GEMOT, que utilizou dados da PDAD/2011-CODEPLAN pela GETER/GEMOT-

SEDHAB, para população a ser atendida pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal), têm- se um quantitativo máximo de 30.851 unidades habitacionais.

Page 20: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

19

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Vale ressaltar que este cálculo de população e de unidades habitacionais considera apenas a densidade prevista no PDOT, podendo este valor ser alterado devido à capacidade de suporte do território, no que se refere ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas

pluviais, como também outros aspectos urbanísticos e ambientais que vierem a ser identificados.

Figura 11 – Densidade populacional por hectare

Fonte: PDOT (SITURB)

5.2.3. Áreas Públicas

As áreas públicas do parcelamento correspondem às áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de Equipamento Público Urbano (EPU) e Comunitário (EPC), bem como aos Espaços Livres de Uso Público (ELUP), conforme definido no art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 6.766/1979.

Consideram-se Equipamentos Comunitários, os equipamentos públicos de lazer, cultura, educação, saúde, segurança e similares. Consideram-se Equipamentos Urbanos (também conhecidos como serviços públicos), os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia

elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

Os parâmetros para destinação de áreas públicas atende ao disposto no inciso I do Art. 43 do PDOT/2009, que define percentual mínimo de 15% da área total do parcelamento para áreas destinadas à implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários, e para Espaços Livres de Uso Público. No PDOT/2009 não foram definidos percentuais mínimos de área do parcelamento para a implantação de sistema de circulação, o que deve ser estabelecido no projeto urbanístico. As diretrizes para o sistema de circulação estão apresentadas no item seguinte deste documento.

Para o cálculo das áreas públicas destinadas a Equipamentos Públicos Urbanos e Cominitários e a Espaços Livres de Uso Público devem ser considerados os seguintes critérios:

Page 21: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

20

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

o cálculo do percentual mínimo destinado ao uso público deve ser previsto dentro da área

passível de parcelamento da gleba: área total da gleba, excluídas as Áreas de Preservação Permanente – APP e as faixas de domínio de rodovias, redes de infraestrutura, dentre outros;

não serão computadas como Espaços Livres de Uso Público (praças, jardins públicos, parques urbanos, áreas de lazer, recreação e áreas verdes) as nesgas de terra onde não se possa

inscrever um círculo com raio mínimo de 10 (dez metros).

O desenho urbano deve considerar e promover o papel das áreas públicas na valorização da paisagem urbana e propiciar o seu uso pela comunidade.

Nesse perspectiva, os Espaços Livres de Uso Público devem permear o tecido urbano, tendo em vista a qualificação da paisagem e o conforto ambiental (diminuindo efeitos da insolação, favorecendo a ventilação, minimizando a propagação de ruídos e contribuindo para a melhor qualidade do ar). Ressalta-se que o dimensionamento desses espaços deve levar em consideração as atividades

previstas, evitando-se dimensões exageradas, para que não se tornem ociosos.

Recomenda-se a realização de levantamento in loco das áreas com vegetação natural remanescente, com o intuito de identificar áreas com grande aptidão à implantação de Espaços Livres de Uso Público constituídos de áreas verdes (como praças, bosques).

As áreas públicas devem ser planejadas de modo a garantir os percentuais definidos nestas diretrizes de área não impermeabilizada, viabilizando a absorção das águas pluviais e a recarga dos aquíferos

subterrâneos. Nos Espaços Livres de Uso Público - como praças, jardins públicos, parques urbanos, áreas de lazer e de recreação - deverão ser garantidos o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de áreas permeáveis.

Deverá ser elaborado projeto de paisagismo (arborização e forração), com a finalidade de padronizar calçadas, garantir percursos seguros e sombreados e inibir ocupações irregulares de áreas públicas.

As áreas destinadas aos Equipamentos Públicos Comunitários devem ser localizadas em local de franco acesso, nos eixos mais integrados no conjunto do sistema viário e não poderão estar no interior

de condomínio urbanístico, levando em consideração princípios de mobilidade e acessibilidade de todos.

5.2.4. Tratamento de divisas

Deve ser garantida a permeabilidade visual mínima de 70% (setenta por cento) nas divisas de unidades imobiliárias voltadas para vias e outros logradouros públicos, de forma a promover a

integração, a visibilidade, a qualidade estética e a segurança do espaço público. O cercamento murado (sem permeabilidade visual) será admitido apenas nas divisas entre lotes.

Os acessos para pedestres às unidades imobiliárias lindeiras a espaços abertos – como ruas, praças e

outros espaços livres de uso público – devem ser dispostos nas divisas voltadas para esses espaços, e tendo em vista sua animação e a maior segurança dos usuários.

Ao longo das divisas dos lotes com as vias principais (vias de circulação, de atividades e coletoras) e

praças e outros espaços livres de uso público devem ser evitadas fachadas cegas, de forma a garantir a integração, a visibilidade, a qualidade estética do parcelamento e a segurança dos usuários.

A configuração formal do parcelamento deve conter uma disposição de lotes e quadras de modo a evitar a constituição de becos e vazios intersticiais entre os mesmos, uma vez que constituem espaços sem vitalidade e inseguros, que não se articulam com o tecido urbano.

6. DIRETRIZES PARA O SISTEMA VIÁRIO E DE CIRCULAÇÃO

O sistema viário e de circulação, de acordo com o PDOT/2009, corresponde à infraestrutura física que

compõe uma malha definida e hierarquizada, necessária ao sistema de transporte. Reúne o conjunto de vias e logradouros que estruturam o tecido urbano e que tem importante papel na configuração da

Page 22: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

21

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

paisagem urbana. As vias urbanas englobam todo o espaço de circulação, como caixas de via7,

calçadas8, ciclovias

9, ciclofaixas

10, baia

11, canteiros, meio-fio.

O PDOT/2009 estabelece diretrizes referentes ao sistema viário e de circulação baseadas em princípios de universalização da mobilidade e acessibilidade e de sustentabilidade ambiental, conforme transcrito a seguir:

Art. 20. São diretrizes setoriais para o sistema viário e de circulação: I – garantir a segurança, a fluidez e o conforto na circulação de todos os modos de transporte; II – destinar vias ou faixas, preferenciais ou exclusivas, priorizando os modos não motorizados e coletivos de transporte; III – destinar espaços urbanos no sistema viário para a implantação de infraestrutura de apoio a todos os modos de transporte; IV – compatibilizar a classificação hierárquica do sistema viário com o uso do solo; V – promover a acessibilidade de pedestres e ciclistas ao sistema de transporte; VI – promover a implantação do sistema viário de forma ambientalmente sustentável; VII – promover medidas reguladoras para o transporte de cargas pesadas e cargas perigosas na rede viária do Distrito Federal.

O sistema viário e de circulação a ser proposto no projeto urbanístico deve estar de acordo com a legislação pertinente e com estas diretrizes urbanísticas, atendendo ao que se segue:

Planejar e urbanizar as vias de acordo com os princípios do desenho universal e de

acessibilidade, com prioridade à segurança, ao conforto, à mobilidade e acessibilidade de pedestres e em especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Estabelecer formas de tratamento do sistema viário e de circulação em função de sua hierarquização, evitando a utilização simultânea de algumas vias como eixos rodoviários, vias

coletoras e vias locais, e a mistura de tráfego local com tráfego de passagem. A adequada hierarquização das vias visa o seu ordenamento, tomando como base sua classificação funcional, sua abrangência quanto à circulação, acessibilidade, uso e ocupação lindeira de modo a favorecer uma operação complementar e não concorrente.

Priorizar, no planejamento do sistema viário e de circulação, os modos de transporte coletivo,

bicicleta e a pé com espaço físico dimensionado adequadamente e com preferência sobre o transporte individual motorizado, visando a construção de um espaço urbano mais sustentável.

Respeitar, no planejamento e implantação das vias, as condições topográficas do terreno

Realizar o tratamento paisagístico do sistema viário e de circulação de modo a permitir o conforto bioclimático e a organização da estrutura visual e evitar prejuízos a pisos, pavimentos e construções lindeiras.

Integrar as partes da cidade, de forma a evitar que a segregação física contribua para uma segregação social.

Buscar a integração e compatibilização das vias, ciclovias e calçadas planejadas com as existentes ou já projetadas para a área objeto destas diretrizes urbanísticas.

Dimensionar as vias urbanas de forma adequada à implantação de infraestrutura de drenagem pluvial, energia elétrica, telefonia e fibras óticas, água e esgotamento sanitário, bem como de mobiliário urbano12, não comprometendo ou obstruindo a livre circulação de pedestres e veículos.

7 Caixa de via: seção transversal de via urbana, compreendida entre as divisas defrontantes do lote, incluindo pista de rolamento, calçada, canteiro central ou divisor físico, área verde e acostamento, quando for o caso; (Decreto Nº 26.048/2005). 8 Calçada: parte da via reservada à circulação de pedestres, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros,

normalmente segregada em nível diferente, composta por no mínimo passeio e faixa de serviço. 9 Ciclovia: via própria destinada à circulação exclusiva de ciclos, aberta ao uso público, caracterizada como pista de rolamento,

separada fisicamente do trânsito comum. 10 Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, unidirecional, demarcada por meio de

sinalização específica. 11 Baia: trecho de faixa de rolamento adicional destinada ao embarque e desembarque de passageiros, ponto de parada de ônibus

ou à operação de carga e descarga. 12 Mobiliário urbano: objeto, elemento ou pequena construção integrante da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantado em área pública mediante autorização do órgão competente.

Page 23: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

22

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Dimensionar os componentes do Sistema Cicloviário13 para satisfazer as condições de

segurança, conforto e saúde dos usuários e demais cidadãos incluindo iluminação e sinalização. As ciclovias devem ter largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) quando unidirecional e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) quando bidirecionais.

Prever rotas acessíveis14, integrando as edificações, os equipamentos de infraestrutura, de serviços públicos, os espaços públicos, o comércio, o lazer, os pontos de parada de transporte coletivo, dentre outros;

Definir cota de soleira para os lotes a partir do ponto médio da testada frontal do lote, tendo como referência o greide15 da rua de acesso e a calçada, de modo a evitar a descontinuidade e representar obstáculo à circulação de pessoas com dificuldade de locomoção. Quando houver diferença entre o nível da calçada na divisa entre lotes, deverá ser obrigatória a construção de rampas (de acordo com a legislação de acessibilidade) para acomodação das diferenças de cotas de soleira entre os lotes. Garantir a continuidade da calçada entre entradas e saídas de

veículos e entre lotes contíguos, livre de obstáculos.

Projetar e executar as calçadas de acordo com o desenho universal, devendo ser dimensionada de acordo com a hierarquia viária, o fluxo de pedestres estimado e acompanhar o greide da via. As calçadas devem apresentar faixas de serviço16; livre ou passeio17; e de

acesso ao lote ou à projeção. A faixa de serviço deve localizar-se em posição adjacente ao meio-fio; possuir largura mínima de 0,70m (setenta centímetros); e pode conter o rebaixamento de meio-fio. A faixa livre ou passeio deve possuir superfície regular, firme, contínua, sem degraus, com níveis concordantes e com piso antiderrapante, sob qualquer condição; ter inclinação transversal constante, não superior a 2% (dois por cento); e ser livre de qualquer interferência ou barreira arquitetônica ao nível ou acima do solo. A largura da calçada deve ser planejada de acordo com a hierarquia viária, sendo que em deve ser de no

mínimo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) em vias locais; de 4m (quatro metros) em avenidas de circulação; e de 5m (cinco metros) em avenidas de atividades.

Estão indicados na Figura 10 os locais principais de interligação das áreas urbanas projetadas com as

existentes. Na articulação desses espaços deve ser prevista a integração dos modais de transporte motorizado e não motorizado. Ligações secundárias também deverão ser planejadas no projeto de parcelamento, de forma a garantir a adequada articulação do tecido urbano na região em que se insere.

A hierarquia viária principal proposta (figura 10) é composta de Via Marginal, Via de Atividades, Via de Circulação e Via de Trânsito Rápido, com as definições de acordo com o Decreto 26.048, de 20 de

julho de 2005:

Via Marginal – pista auxiliar de uma via de maior hierarquia, localizada em trecho ou região urbana, podendo promover acesso às atividades lindeiras, estando ao longo da BR 040 e DF 290. Via de Atividades – via principal ou arterial que tem como função predominante a

acessibilidade às atividades lindeiras, prioriza o transporte coletivo ou de massa e a circulação

de pedestres e não propicia o desenvolvimento de velocidade. Via de Circulação e via de Trânsito rápido – via principal ou arterial que são de grande abrangência que estrutura a malha urbana; possibilita o trânsito interno da cidade; concilia a fluidez do trafego, o transporte coletivo, a acessibilidade às atividades lindeiras e às vias secundárias e é caracterizada por interseções em nível.

13 O Sistema Cicloviário compõe-se do conjunto de infraestruturas implantadas para o ciclista, em conformidade com as demandas

de deslocamento e lazer da população, nas quais se incluem: redes de ciclovias, micro-redes de ciclovia e rota cicloviária; ciclovias,

ciclofaixas, faixas compartilhadas, passeio compartilhado e via compartilhada; paraciclos e bicicletários. 14 Rota acessível: trajeto contínuo, uniforme, desobstruído e sinalizado que conecta os espaços e permite sua utilização de forma

autônoma e segura por todas as pessoas e, em especial aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 15 Greide: indicação gráfico-numérica em projeto que define o perfil longitudinal de uma via. 16 Faixa de serviço: parte da calçada que pode ser utilizada para instalação de equipamentos e mobiliário urbano, implantação de

elemento vegetal e redes de infra-estrutura urbana, dentre outros. 17 Passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por elemento físicoseparador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Page 24: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

23

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Via Parque - Via contorno de Parque Urbano ou outros espaços livres de uso público, que

busca garantir acesso da população a essas áreas e valorizá-las como elemento da paisagem urbana. Essa via exerce também a função de limite visível entre o parcelamento e a área destinada a parque.

Ao longo da Via-Parque são admitidos os usos residencial, comércio e serviços de apoio, e

institucional, além de, na margem do parque urbano, a implantação de equipamentos de esporte e recreação, ciclovias e largas calçadas integradas com os equipamentos de lazer, conforme indicado na figura 11 a seguir.

Figura 11 – Perspectiva esquemática de Via-Parque

As ilustrações a seguir apresentam de forma indicativa e esquemática as tipologias relacionadas às vias urbanas.

Exemplo 1 - vias locais18:

Com prioridade à localização de habitação unifamiliar ou coletiva. Tráfego de baixa velocidade. Deverão contar com espaços para circulação de automóveis, caminhões (carga e descarga),

deficientes físicos, pedestres, ciclistas e motociclistas. Além disso, devem-se prever espaços para arborização urbana, iluminação pública e faixa de serviço (infraestrutura).

18 Via local: via de abrangência limitada, destinada ao acesso às unidades imobiliárias e a logradouros públicos de caráter local. (Decreto Distrital 26.048, de 20/07/2005 , Art. 2º, inciso XCIX, d)

Page 25: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

24

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Exemplo 2 – Vias de circulação, com duas faixas centrais para transporte coletivo:

Com prioridade ao tráfego rápido, com ênfase no transporte coletivo e transporte de cargas.

Deverão contar com espaços para circulação de automóveis, caminhões (carga e descarga), pedestres, ciclistas e motociclistas, com prioridade ao transporte coletivo. Para estes será previsto

faixas exclusivas em ambos os sentidos. Além disso, devem-se prever espaços para arborização urbana, iluminação pública e faixa de serviço (infraestrutura).

Exemplo 3 - Via de Atividades:

Com prioridade à localização de atividades de comércio e serviços.

Deverão contar com espaços para circulação de automóveis, caminhões (carga e descarga),

transporte coletivo, deficientes físicos, pedestres, ciclistas e motociclistas. Além disso, devem-se prever espaços para estacionamentos (para pleno atendimento do comércio e serviços), arborização urbana, iluminação pública e faixa de serviço (infraestrutura).

7. RECOMENDAÇÕES RELATIVAS AO SANEAMENTO AMBIENTAL

As concessionárias de serviços públicos devem ser consultadas quanto a:

existência de interferências com redes e serviços existentes e/ou projetados para a área do parcelamento;

capacidade de atendimento à demanda prevista pelo projeto; necessidades de áreas para uso da respectiva concessionária, se for o caso.

Serão consultadas as seguintes concessionárias: Companhia Urbanizadora da Nova Capital –

NOVACAP (sistema viário e drenagem pluvial); Companhia Energética de Brasília – CEB (abastecimento de energia elétrica); Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –

Page 26: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

25

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

CAESB (abastecimento de água e esgotamento sanitário) e de Serviço de Limpeza Urbana – SLU

(resíduos sólidos) e as empresas de telefonia.

São indicados, a seguir, princípios básicos relativos ao saneamento ambiental:

7.1. Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

O parcelamento fica condicionado à viabilidade de abastecimento de água por sistema operado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

A solução de esgotamento sanitário deverá ser definida igualmente pela CAESB, que avaliará as condições específicas de atendimento a população de projeto, considerando os limites dos corpos d’água receptores e a proteção da bacia hidrográfica.

7.2. Drenagem Pluvial

O manejo das águas pluviais para a área compreende a captação, a coleta, o transporte, a reserva ou contenção para amortecimento de vazões de cheias, o tratamento e o lançamento final das águas pluviais. O projeto urbanístico deve considerar os princípios do Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal - PDDU, em especial o Manual de Drenagem Urbana (Distrito Federal, 2009) e da Resolução da ADASA nº 009, de 08 de abril de 2011, sendo ressaltadas as seguintes diretrizes:

Planejar as redes de drenagem de águas pluviais considerando a declividade natural do terreno, a proteção e recuperação dos fundos de vale e dos corpos d’água, proporcionando menor impacto ao meio ambiente;

Observar a obrigatoriedade de previsão de áreas para execução das estruturas de infiltração, detenção ou retenção das águas pluviais no parcelamento;

Dar prioridade ao uso de pavimentos permeáveis e outras medidas de controle visando

à redução dos impactos ambientais da urbanização; e Propor medidas que visem à eliminação de eventuais lançamentos clandestinos de

efluentes líquidos e resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem

pluvial.

As diretrizes do Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal – PDDU a serem consideradas são:

A vazão máxima de saída de um loteamento deve ser mantida igual ou inferior àquela na situação natural em todos os desenvolvimentos urbanos como novas edificações ou parcelamentos. Para isto deve-se apresentar estudo que comprove a situação;

Recomenda-se que o volume de detenção ou a medida compensatória necessária à manutenção da vazão máxima citada no item anterior sejam fornecidos pelo empreendedor. Sugere-se que todo novo loteamento reserve 1 a 2% da sua área, que pode ser computada dentro da área verde do empreendimento, para retenção ou

detenção de acréscimos de vazão pluvial; Estabelecer faixa de domínio e condicionantes para novos parcelamentos em torno de

cursos d’água naturais.

7.3. Resíduos Sólidos

Devem ser respeitados os princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos do Distrito Federal, dispostos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.232 de 3 de dezembro de 2003) e legislação pertinente.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos deverão ser analisados pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano - SEDHAB.

Projetos de infraestrutura deverá ser submetido à avaliação e aprovação dos Órgãos Setoriais. Os projetos urbanísticos deverão ser submetidos à apreciação do CONPLAN (Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal). Deverá ser observada a política e os programas habitacionais do Distrito Federal, bem como os

Federais, no que tange aos critérios de atendimento às demandas dos diferentes grupos sociais.

Page 27: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

26

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Na área destinada à proposta de intervenção para as áreas de dinamização e polo multifuncional

deverão ser atendida as prescrições do PDOT/2009 no art. 108

9. EQUIPE TÉCNICA

Diretrizes Urbanísticas para Vargem da Benção

Março/2012

Elaboração Claudia Varizo Cavalcante Angélica dos Santos Sales

Gerente de Estudos Territoriais/SUPLAN

Arquiteta e Urbanista

CREA 17641/D - DF

Supervisão

Moema Rocha de Sá Rômulo Andrade de Oliveira Página 26 02/04/2012

Diretora de Planejamento Urbano/ SUPLAN Subsecretário de Planejamento Urbano/SUPLAN

CREA 5198/D – DF CREA 9023/D-DF

Page 28: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

27

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

APÊNDICE A - DISPOSITIVOS LEGAIS

Meio Ambiente

Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 (artigo 2º);

Resolução CONAMA nº 237/1997, que define e estabelece normas de Licenciamento Ambiental e discrimina atividades sujeitas ao licenciamento;

Resolução CONAMA n.º 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente;

Decreto nº 14.783 de 17 de junho de 1993, dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências;

Decreto nº 23.585, de 5 de fevereiro de 2003, altera dispositivos do Decreto nº 14.483, de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas no território do Distrito Federal e dá outras providências;

Decreto Federal nº 88.940, de 7 de novembro de 1983, que cria a APA da bacia do rio São Bartolomeu;

Decreto n° 29.399, de 14 de agosto de 2008, que aprova o Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal;

Lei Distrital nº 41/1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e Decreto 12.960/1990 que a regulamenta;

Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos, altera a lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências;

Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que especifica quando uma APP poderá sofrer alterações;

Lei Federal n.º 4.771, arts. 2º e 3º, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal

Brasileiro), que trata das Áreas de Preservação Permanente – APP;

Lei Federal 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente;

Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2007, que o regulamenta.

Parcelamento e uso do solo urbano

Decreto n.º 19.071, de 6 de março de 1998, que aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal;

Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1999;

Lei nº 10.257/2001 que regulamenta os Art. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto

das Cidades);

Lei n.º 992, de 28 de dezembro de 1995, dispões sobre parcelamento do solo para fins urbanos no Distrito Federal e dá outras providências, e Decreto n.º 28.864 de 17 de Março de 2008 que a regulamenta;

Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT;

Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal;

Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências;

Page 29: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Urbano do …DIUR 02/2012 Região Administrativa de Recanto das Emas - RAXV Processo: 390.000.382/2011 Data: março/2012 APROVO: _____ Gerência de Estudos

28

Diretrizes Urbanísticas – Vargem da Benção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB. Governo do Distrito Federal - GDF

Sistema Viário

Decreto n.º 26.048, de 20 de julho de 2005, que estabelece as normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano, elaboração e modificação de projetos urbanísticos do Distrito Federal.

Decreto n.º 27.365, de 1º de novembro de 2006, que fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

Acessibilidade

Lei n.º 10.048, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências;

Habitação de Interesse Social

Lei Federal n.º 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;